Passo a passo para a instalação de Mesas de Negociação Permanente do SUS

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Na cartilha você irá encontrar as informações necessárias para a instalação de Mesas de Negociação Permanente do SUS, conforme as orientações do Protocolo nº 002/2003 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS).

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PASSO A PASSO

O que é uma Mesa de Negociação Permanente do SUS?

É um espaço formal de negociação coletiva, no qual são debatidas e pactuadas questões referentes às relações e condições de trabalho no SUS. Tem como objetivo geral a democratização das relações de trabalho, a valorização dos

trabalhadores, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo SUS. O conjunto de Mesas de Negociação Permanente instituídas regularmente, de forma articulada, nos níveis Federal, Estadual e Municipal constitui o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS).

Qual é a composição de uma Mesa de Negociação Permanente do SUS?

Ela é composta por duas bancadas, a do governo e a sindical, de forma paritária, respeitada a autonomia das partes. A bancada do governo pode ser composta por gestores públicos, prestadores de serviços privados, conveniados e contratados do SUS; e a bancada sindical, por entidades representativas dos trabalhadores da saúde.

Trabalhadores e Gestores!

Aqui você encontrará as informações necessárias para

instalação de Mesas de Negociação Permanente do SUS,

conforme orientações do Protocolo nº 002/2003 da Mesa

Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS).

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O que é necessário para instalação da Mesa de Negociação?

• Identificar e mobilizar os atores envolvidos - gestores públicos, prestadores de serviços e entidades sindicais representativas dos trabalhadores da saúde - no processo de negociação para a constituição da Mesa;

• Apresentar a proposta de instalação da Mesa, com base nos Protocolos da MNNP-SUS, ao Conselho de Saúde para deliberação;

• Após aprovação, encaminhar a deliberação do Conselho à Secretaria de Saúde, responsável pela condução do processo de instalação da Mesa, que deverá chamar os atores envolvidos para composição das bancadas, as quais deverão indicar seus representantes, sendo um titular e um suplente;

• É importante que na composição da bancada governamental sejam envolvidas outras secretarias que tenham responsabilidade direta no processo de negociação como, as Secretarias de Administração, de Planejamento, dentre outras;

• Definida sua composição, o Regimento Interno da Mesa deverá ser elaborado e aprovado, tendo como base o Protocolo nº 001/2003 da MNNP-SUS;

• Todos os componentes da Mesa de Negociação deverão assinar o Regimento e, após a assinatura o documento deverá ser enviado ao Conselho de Saúde para conhecimento e referendo;

• Encaminhar a ata de instalação da Mesa e o Regimento Interno à Secretaria Executiva da MNNP-SUS, requerendo sua subscrição ao Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS);

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• Registrar todas as reuniões da Mesa em atas, arquivadas na Secretaria Executiva da Mesa criada. Cópias das atas deverão ser encaminhadas ao Conselho de Saúde para acompanhamento;

• Elaborar agenda de trabalho, a curto, médio e longo prazo, com base nas demandas locais referentes às relações de trabalho, tendo como referência os Protocolos da MNNP-SUS;

• As pactuações, que resultarem em Protocolos, deverão ser enviadas à Secretaria Executiva da MNNP-SUS.

A MNNP-SUS pode ser solicitada para prestar apoio em qualquer uma das etapas do processo de instalação.

O que é um Protocolo da Mesa de Negociação?Protocolos são documentos que formalizam as

decisões pactuadas nas Mesas de Negociação do SUS, registrando, expressamente, tudo aquilo que as partes acordaram. Apenas as decisões mais relevantes e complexas são transformadas em Protocolos, as mais simples devem ser registradas, detalhadamente, em atas de reuniões. A MNNP-SUS possui um Guia para Elaboração de Protocolos das Mesas de Negociação do SiNNP-SUS, orientado por princípios e regras do Direito Administrativo.

Que força tem esses documentos?Ao instituírem a Mesa, as bancadas assumem o

compromisso de cumprirem integralmente as decisões acertadas, de acordo com as regras pactuadas previamente. Assim, os Protocolos tem eficácia de lei pelos seus signatários o que fortalece as negociações das Mesas.

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Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP - SUS

A Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS) é um fórum paritário e permanente de negociação, que reúne gestores públicos, prestadores de serviços privados da saúde e entidades sindicais nacionais representativas dos trabalhadores da saúde.

Foi criada e aprovada no pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 1993, por meio da Resolução nº 52, de 6 de maio de 1993, com a finalidade de tratar assuntos referentes às relações de trabalho no SUS, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Tem amparo legal nos artigos 198 e 199 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990 que preveem a gestão compartilhada do SUS e a articulação entre o setor público e privado, justificando a participação articulada desses setores nos fóruns de negociação do trabalho do SUS.

Após períodos de funcionamento irregular, em 04 de julho de 2003, a Mesa foi reinstalada pela terceira vez, com nova composição e denominada Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, num contexto político de compreensão entre gestores estaduais e municipais sobre a importância da gestão do trabalho na implementação da Política Pública de Saúde e da negociação coletiva como eficaz instrumento de gestão.

Nesse período, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), no XIX Congresso, definiu a gestão de pessoas e as relações de trabalho como eixo central e prioritário da atuação das três instâncias gestoras do SUS, e o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), no I Seminário para a Construção de Consensos, priorizou a discussão sobre questões referentes às políticas de recursos humanos para saúde, apoiando a constituição das Mesas de Negociação como fóruns privilegiados para esse debate (Carta de Sergipe, 12 de julho de 2003).

Em 2013, a MNNP-SUS comemora 10 anos de trabalho ininterruptos pela democratização das relações de trabalho no SUS. Ao longo desse período, as negociações pactuadas na

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MNNP-SUS resultaram em oito Protocolos, que apontam diretrizes nacionais para Estados e Municípios na implementação de suas Políticas de Gestão do Trabalho no SUS, tratando de temas como: Instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS; Diretrizes Nacionais para a instituição de Planos de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) no âmbito do SUS; Orientações, Diretrizes e Critérios para aperfeiçoar procedimentos de cessão de pessoal no âmbito do SUS; Implementação da Política de Desprecarização do Trabalho no SUS e Diretrizes para Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.

Vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), a MNNP-SUS está sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde. A MNNP-SUS, por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), vem desenvolvendo diversas ações para consolidar um sistema nacional de negociação permanente do SUS, investindo no apoio técnico e financeiro na instalação de mesas estaduais e municipais, nos processos formativos para qualificação de negociadores e na constituição de uma rede nacional de negociadores do SUS.

Ainda que a MNNP-SUS seja reconhecida como uma experiência exitosa no campo da negociação, persiste o desafio da institucionalização da negociação coletiva no setor público, por meio da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Nesse sentido, a instalação de novas Mesas de Negociação Permanente do SUS, é uma estratégia para que os processos de negociação no âmbito da saúde se consolidem, ampliando cada vez mais o diálogo entre gestores e trabalhadores na democratização das relações de trabalho, na valorização dos trabalhadores e na consolidação de um sistema de saúde pública de acesso universal, capaz de oferecer à população brasileira uma atenção integral, equânime e de qualidade.

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Composição da Mesa Nacional de NegociaçãoPermanente do SUS – MNNP-SUS

1 - Ministério da Saúde (com cinco representações):· Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; · Departamento de Gestão da Educação em Saúde; · Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde; · Secretaria de Atenção à Saúde; · Fundação Nacional de Saúde – Funasa;

2 - Ministério do Trabalho e Emprego (com uma representação);

3 - Ministério da Educação (com uma representação);

4 - Ministério do Planejamento (com uma representação);

5 - Secretaria de Políticas para as Mulheres (com uma representação);

6 - Ministério da Previdência Social (com uma representação);

7 - Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS (com uma representação);

8 - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS (com uma representação);

9 - Entidade Patronal do setor privado (com duas representações): · Confederação Nacional de Saúde – CNS; · Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB;

10 - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT (com duas representações);

11 - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNTS (com uma representação);

12 - Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS (com uma representação);

13 - Federação Nacional dos Médicos – FENAM/Confederação Brasileira dos Médicos – CBM (com uma representação);

14 - Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (com uma representação);

15 - Federação Interestadual dos Odontólogos – FIO (com uma representação);

16 - Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI (com uma representação);

17 - Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR (com uma representação);

18 - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM (com uma representação);

19 - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF (com uma representação);

20 - Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA SINDICAL (com uma representação);

21 - Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS (com uma representação);

22 - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS (com uma representação).

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Endereço eletrônico: www.saude.gov.br/mesaE-mail: [email protected]