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P PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO Núcleo de Prática Jurídica II
Disciplina: Prática Processual Trabalhista Professor Adalberto Martins I – Ementa
O conteúdo envolverá o estudo das mudanças no Direito Processual do Trabalho, a partir do novo Código de Processo Civil, análise de casos práticos, elaboração das principais peças processuais trabalhistas (petição inicial, contestação, recursos) e dinâmica de uma audiência trabalhista.
II - Programa
II.1. Objetivos gerais
Estudo de práticas jurisdicionais e elaboração de peças processuais envolvendo temas do direito do trabalho.
II.2. Objetivos específicos
Visa a habilitar o aluno para a elaboração de peças processuais na área de direito do trabalho, proporcionando familiaridade com os diversos institutos de direito processual do trabalho, e com a devida aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil.
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO Núcleo de Prática Jurídica II (Currículo 2008)
II.3. Conteúdo programático
1 - Análise de situações práticas e elaboração da petição inicial trabalhista no rito comum e sumaríssimo; 2 - Prática do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave; 3 - Elaboração da defesa trabalhista; 4 - Produção de provas e audiência trabalhista; 5 - Audiência simulada; 6 - A sentença trabalhista: requisitos estruturais e de inteligência; 7 - Prática dos embargos de declaração no processo do trabalho; 8 - Análise de casos práticos e elaboração de recursos na fase de conhecimento: recurso ordinário, embargos de divergência e infringentes); 9 - Prática do agravo de instrumento no processo do trabalho; 10 - Análise de situações práticas, ajuizamento das ações incidentais no processo do trabalho (embargos à execução e embargos de terceiro) e matérias alegáveis; 11 - Prática do agravo de petição na execução trabalhista.
III - Metodologia
1. Aulas expositivas, com apresentação de situações práticas e propostas para elaboração das peças processuais cabíveis, sempre procurando despertar o juízo crítico dos alunos.
2. Atividades de pesquisa fora do horário de aula para apresentação posterior pelos alunos.
3. Abordagem interdisciplinar e/ou multidisciplinar do conteúdo programático.
IV - Critérios de avaliação
Para efeito de avaliação, será considerado o desempenho dos alunos nas atividades práticas desenvolvidas em sala de aula e naquelas que serão propostas para pesquisa e posterior encaminhamento. Aos alunos que não lograrem êxito na primeira avaliação, será facultada a realização de novas atividades à guisa de recuperação, com acompanhamento do professor para fins de sanar as dificuldades.
3 PO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO Núcleo de Prática Jurídica II (Currículo 2008)
V - Bibliografia
V.1 Básica MARTINS , Adalberto. Manual didático de direito processual do trabalho, 7ª edição, São Paulo, Malheiros, 2016. ROMAR , Carla Teresa Martins. Direito processual do trabalho, São Paulo: Atlas Consolidação das Leis do Trabalho, edição 2016 (qualquer editora, com a legislação complementar e súmulas dos tribunais superiores). V.2 Complementar GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito processual do trabalho, 4ª edição revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Forense, 2015. KLIPPEL , Bruno. Direito sumular esquematizado - TST, 4ª edição, São Paulo: Saraiva, 2014. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho, 14ª edição, São Paulo: Saraiva, 2016. MALTA , Christovão Piragibe Tostes. Prática do processo trabalhista, São Paulo: LTr. MANUS, Pedro Paulo Teixeira e ROMAR , Carla Teresa Martins. Consolidação das Leis do Trabalho com interpretação jurisprudencial: convergente, divergente, extensiva, restritiva, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. MARTINS , Sergio Pinto. Direito processual do trabalho, 38ª edição, São Paulo: Saraiva, 2016. NASCIMENTO , Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho, São Paulo: Saraiva. SCHIAVI, Mauro. Curso de direito processual do trabalho, São Paulo: LTr. OBS. O aluno deverá consultar, sempre que possível, a edição mais recente da obra indicada.