Orientacoes Rise Versao 4

6
  Rua Mário de Boni, 1902 – 95012-580 – Floresta – Caxias do Sul – RS RISE – Relatório de Impacto no Sistema Elétrico A RGE informa a necessidade de reforçar o processo vigente de liberação de carga, nas condições de Aumento de Carga ou de Carga Nova. Além da análise do montante da carga que já se realiza, passará a avaliar também o tipo da carga, podendo exigir um Relatório de Im pacto no Sistema Elétrico – RISE. Este relatório deve apresentar um estudo de qualidade da energia com as possíveis perturbações, salientando-se as distorções harmônicas que a nova carga pode provocar nas proximidades do Ponto de Acoplamento Comum - PAC. Além disso, no RISE, devem ser propostas soluções para que os níveis pré-estabelecidos por normas não sejam violados. A avaliação da necessidade ou não deste estudo será feita pelo Departamento de Engenharia e Gestão de Ativos e será  baseada nos seguintes parâmetros: o Montante de carga potencialmente perturbadora – CPP – igual ou maior que 150 kW; o Distância da SE ao ponto de acesso; o  Níveis de curto-circuito no ponto de acesso. OBS.: O acessante deverá informar as reais características da nova carga e da existente, caso já esteja conectado, comprometendo-se com a veracidade das informações. A concessionária poderá, a qualquer momento, fazer medições  para comprovar os dados informados . Portanto, o processo para Aumento de Carga ou Nova Conexão se estabelece da seguinte forma: Aumento de Carga: 1. RISE-1: RGE solicita que o acessante apresente o RISE-1, antes do aumento de carga pretendido. Este RISE-1 deverá conter: a) Medições no PAC, sem qualquer carga do acessante (carga do acessante desligada);  b) Medições no PAC, com a carga atual (pelo menos na situação d e carga total); c) Uma simulação/previsão do impacto do acréscimo da nova carga. Com o objetivo de prever possíveis  problemas que o cliente venha a ter durante o período da LPO. 2. LPO: De posse do RISE-1, a RGE emite uma Liberação Precária de Operação – LPO. Dentro desse período, o acessante poderá ligar a carga pretendida para testes, correções e medições. Responsabilizando-se por dificuldades técnicas proveniente do período de testes. 3. RISE-2: Até o final do perí odo da LPO, o acessante deve apresentar outro relatório – R ISE-2 – que conterá: a) Medições no PAC, com toda a carga do acessante (atual + pretendida);  b) Medições no PAC, em situações especiais (partidas de motores, utilização de equipamentos p otencialmente  perturbadores – aparelhos de solda, fornos de induç ão e a arco, retificadores, inversores de freqüência, etc.); c) Comparações entre as medições contidas no RISE-1 e no RISE-2; d) Providências que foram t omadas; 4. LD: Se a RGE aprovar o RISE-2, emitirá a Liberação Definitiva de Operação – LD – da carga pretendida. Cliente Novo: 1. LPO: RGE emite uma Liberação Precária de Operação – LPO. Dentro desse período, o acessante poderá ligar a carga pretendida para testes, correções e medições. Responsabilizando-se por dificuldades técnicas  proveniente do período de testes da nova carga. 2. RISE Unificado: Até o final do período da LPO, o acessante deve apresentar o RISE Unificado que conterá: a) Medições no PAC, sem qualquer carga do acessante (toda a carga do acessante desligada);  b) Medições no PAC, com a carga do acessante (na situação d e carga total); c) Medições no PAC, em situações especiais (partidas de motores, utilização de equipamentos potencialmente  perturbadores – aparelhos de solda, fornos de indução e a arco, retificadores, inversores de freqüência, etc. );

description

Orientacoes Rise Versao 4

Transcript of Orientacoes Rise Versao 4

  • Rua Mrio de Boni, 1902 95012-580 Floresta Caxias do Sul RS

    RISE Relatrio de Impacto no Sistema Eltrico A RGE informa a necessidade de reforar o processo vigente de liberao de carga, nas condies de Aumento de Carga ou de Carga Nova. Alm da anlise do montante da carga que j se realiza, passar a avaliar tambm o tipo da carga, podendo exigir um Relatrio de Impacto no Sistema Eltrico RISE.

    Este relatrio deve apresentar um estudo de qualidade da energia com as possveis perturbaes, salientando-se as distores harmnicas que a nova carga pode provocar nas proximidades do Ponto de Acoplamento Comum - PAC. Alm disso, no RISE, devem ser propostas solues para que os nveis pr-estabelecidos por normas no sejam violados.

    A avaliao da necessidade ou no deste estudo ser feita pelo Departamento de Engenharia e Gesto de Ativos e ser baseada nos seguintes parmetros:

    o Montante de carga potencialmente perturbadora CPP igual ou maior que 150 kW; o Distncia da SE ao ponto de acesso; o Nveis de curto-circuito no ponto de acesso.

    OBS.: O acessante dever informar as reais caractersticas da nova carga e da existente, caso j esteja conectado, comprometendo-se com a veracidade das informaes. A concessionria poder, a qualquer momento, fazer medies para comprovar os dados informados.

    Portanto, o processo para Aumento de Carga ou Nova Conexo se estabelece da seguinte forma: Aumento de Carga:

    1. RISE-1: RGE solicita que o acessante apresente o RISE-1, antes do aumento de carga pretendido. Este RISE-1 dever conter:

    a) Medies no PAC, sem qualquer carga do acessante (carga do acessante desligada); b) Medies no PAC, com a carga atual (pelo menos na situao de carga total); c) Uma simulao/previso do impacto do acrscimo da nova carga. Com o objetivo de prever possveis

    problemas que o cliente venha a ter durante o perodo da LPO. 2. LPO: De posse do RISE-1, a RGE emite uma Liberao Precria de Operao LPO. Dentro desse perodo, o

    acessante poder ligar a carga pretendida para testes, correes e medies. Responsabilizando-se por dificuldades tcnicas proveniente do perodo de testes.

    3. RISE-2: At o final do perodo da LPO, o acessante deve apresentar outro relatrio RISE-2 que conter:

    a) Medies no PAC, com toda a carga do acessante (atual + pretendida); b) Medies no PAC, em situaes especiais (partidas de motores, utilizao de equipamentos potencialmente perturbadores aparelhos de solda, fornos de induo e a arco, retificadores, inversores de freqncia, etc.); c) Comparaes entre as medies contidas no RISE-1 e no RISE-2; d) Providncias que foram tomadas;

    4. LD: Se a RGE aprovar o RISE-2, emitir a Liberao Definitiva de Operao LD da carga pretendida.

    Cliente Novo:

    1. LPO: RGE emite uma Liberao Precria de Operao LPO. Dentro desse perodo, o acessante poder ligar a carga pretendida para testes, correes e medies. Responsabilizando-se por dificuldades tcnicas proveniente do perodo de testes da nova carga.

    2. RISE Unificado: At o final do perodo da LPO, o acessante deve apresentar o RISE Unificado que conter: a) Medies no PAC, sem qualquer carga do acessante (toda a carga do acessante desligada); b) Medies no PAC, com a carga do acessante (na situao de carga total); c) Medies no PAC, em situaes especiais (partidas de motores, utilizao de equipamentos potencialmente perturbadores aparelhos de solda, fornos de induo e a arco, retificadores, inversores de freqncia, etc. );

  • Rua Mrio de Boni, 1902 95012-580 Floresta Caxias do Sul RS

    d) Comparao entre as medies, considerando-se, como referncia, as medies sem qualquer carga; e) Providncias que foram tomadas;

    3. LD: Com a aprovao do RISE Unificado, a RGE emite a Liberao Definitiva de Operao LD..

    As medies citadas devem ser feitas por um perodo mnimo de 7 dias completos e consecutivos. Nas medies que sero apresentadas devem ser destacados os seguintes pontos:

    1. Tenso em Regime Permanente;

    2. Distoro Harmnica de Tenso e de Corrente;

    3. Flutuao de Tenso;

    4. Desequilbrio;

    5. Cintilao (Flicker);

    6. 64 Amostras por ciclo em cada fase;

    7. Integralizar Medies em no mximo 10min.

    Os Limites estabelecidos para estas medies esto contidos no documento GED 10099 Requisitos para Conexo de Cargas Potencialmente Perturbadoras ao Sistema Eltrico da CPFL e devero respeitar as orientaes da Norma IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) Std 519-1992.

    1. ORIENTAES PARA O DESENVOLVIMENTO DO DOCUMENTO RISE: 1. Introduo; 2. Descrio do Cliente; 3. Descrio bsica do ponto de conexo (Unidade Consumidora UC) com as caractersticas eltricas e a localizao; 4. Detalhamento de como est distribuda a planta eltrica do Cliente, com diagrama unifilar; 5. Caractersticas tcnicas das cargas existentes e da futura carga; 6. Descrio dos procedimentos realizados nas medies: quais etapas, condies e resultados obtidos, apresentando os piores casos verificados; 7. Apresentar uma simulao que considere o somatrio da nova carga, apresentando tenses e correntes (com mdulos e ngulos), e tambm os resultados e anlises referentes carga existente medida; 8. Identificado um problema, propor uma soluo a ser implementada, apresentando sua execuo no perodo da LPO, que tem 90 dias de validade, a partir da data de ligao; 9. Concluses e recomendaes comparando-se as medies realizadas nas duas etapas, baseadas nos seguintes documentos orientativos:

    1. IEEE Std 519-1992, que rege os limites de contribuio do Cliente Limites de corrente e tenso; 2. Mdulo 8 (Qualidade de Energia Eltrica) do PRODIST (Procedimentos de Distribuio de Energia

    Eltrica no Sistema Eltrico Nacional), que define os limites sob responsabilidade da concessionria Limites de Tenso;

    10. Descrio tcnica e detalhamento da ligao dos equipamentos utilizados para a medio

    OBSERVAO: Diviso de Gesto de Ativos Leste

    1. As medies no PAC sem qualquer carga do acessante, portanto com toda a carga desligada, devero ser realizadas pelo perodo de 30 60 minutos em horrio de carga mxima, sem o uso de geradores prprios;

    2. Quanto LPO (Liberao Provisria de Operao), e LD (Liberao Definitiva de Operao), devero ser entregues sempre 2 vias, devidamente assinadas pelos representantes legais do Cliente;

    2. INSTRUES PARA ELABORAO DO RISE O RISE tem por objetivo analisar a qualidade da energia eltrica no ponto de conexo do cliente, observando a influncia das cargas perturbadoras conectadas ao sistema de distribuio. Nesse contexto, a partir de agora iremos apresentar uma srie de recomendaes no intuito de auxiliar na elaborao deste documento.

  • Rua Mrio de Boni, 1902 95012-580 Floresta Caxias do Sul RS

    2.1 CONTEDO E APRESENTAO

    O documento dever ser entregue obrigatoriamente em 2 vias impressas limitadas a 80 pginas, juntamente com 1 cpia digital. Sugerimos nomear o arquivo (.doc ou .pdf) conforme o propsito (RISE 1 ou RISE 2) juntamente com o nome do cliente que est apresentando o respectivo RISE. Tambm deve ser apresentado em arquivo digital o arquivo das medies realizadas no perodo (arquivo do medidor) e tambm arquivo com os valores das medies em tabelas (.xls), mostrando os valores das harmnicas de tenso e corrente abertas por ordem das harmnicas. Alm disso, o documento dever conter as seguintes partes:

    2.1.1 Introduo

    Na introduo deve ser descrito de forma sucinta o cliente que est apresentando o RISE, bem como descrever a solicitao de interesse do cliente (Aumento de demanda na UC, Aumento de potncia na SE, etc). Assim sendo solicitada a apresentao do documento e demais dados (RISE 1 ou RISE 2, endereo do cliente, municpio...).

    2.1.2 Informaes da Unidade Consumidora

    Neste item, devem ser esclarecidos os itens:

    1. Perfil da UC - Neste item deve-se informar o tipo de atividade do cliente (fundio, metalurgia, indstria de plsticos, vidros, etc.);

    2. N da UC;

    3. Subestao/alimentador RGE - Exemplo: SE Caxias 3, alimentador 103 - CAX3-103;

    4. Tenso nominal de operao;

    5. Distncia da SE at o cliente;

    6. Icc 3 - Corrente de curto-circuito trifsica no PAC;

    7. Icc 1 - Corrente de curto-circuito monofsica no PAC;

    8. ILmx - Corrente de carga mxima;

    9. Icc 3/ ILmx - Relao da corrente de curto circuito sobre a corrente de carga;

    10. Demanda contratada;

    11. Regime de trabalho - Horrio de Incio e fim das atividades.

    2.1.3 Sistema de Alimentao da Planta Eltrica

    Neste item, deve-se informar como ser a distribuio dos transformadores e das cargas, bem como localizar o ponto de medio, utilizando para isto um diagrama unifilar bsico, conforme figura abaixo.

    Figura 1 Exemplo de Diagrama Unifilar Bsico

    2.1.4 Caractersticas das Cargas

    A descrio das cargas de extrema importncia na anlise do RISE. Sugerimos que seja utilizado na descrio das

  • Rua Mrio de Boni, 1902 95012-580 Floresta Caxias do Sul RS

    cargas o tipo de carga a que se refere tal mquina (se motor, retificador, compressor, forno de induo ou a arco, inversores de freqncia, etc.), e no somente a sua utilizao (exemplo carga movimentadora, sada de mesa, arco Autos, dobradeira). Nota-se a necessidade de informar qual o sistema de partida dos motores. No caso de aumento de cargas muito importante descrever as cargas existentes e novas de forma separada e da mesma forma, separar as cargas lineares das cargas no lineares. O clculo de demanda (em kW e kVA) tambm deve ser realizado desta forma (cargas existentes e cargas novas de forma separadas). O Anexo E do RIC-MT - Regulamento das Instalaes Consumidoras de Mdia Tenso sugere o fator de demanda para consumidores industriais conforme o ramo de atividade da empresa. Abaixo exemplo de tabela a ser seguida.

    Tabela 1 - Exemplo de tabela com Caractersticas bsicas das cargas

    Descrio da Carga kW mx. Tenso Alim. (V)Nr.

    pulsos

    PrincipaisHarmnicas

    de corrente

    Sistema de Controle de

    CargaObservaes:

    Motor de Induo 125 380 6 5h e 7h Inversor de Freqncia No possui Filtro

    250 380 6 5h e 7h Soft-Start Possui Filto

    300 440 6 5h e 7h Auto-Transformador Possui Filtro

    2.1.5 Descrio dos procedimentos realizados nas medies

    Primeiramente dever ser informado o ponto em que foi realizada a medio, que obrigatoriamente dever ser no secundrio dos TCs e TPs de medio da entrada de energia, sendo necessrio o rompimento do lacre por um profissional da RGE. Informar tambm qual a marca/modelo do medidor, qual o perodo da medio (data/horrio de incio e fim) e o perodo de integralizao das medies, que deve ser de no mximo a cada 10 minutos. Observar para que o perodo de medio seja de 7 dias consecutivos e no coincida com longos perodos festivos e feriades, especialmente natal e final de ano, no intuito de que no haja interpretaes equivocadas da curva de carga do cliente e tambm da curva de carga do restante do alimentador. O relatrio dever contemplar medies em momentos distintos e especficos, buscando uma anlise detalhada do PAC. Para tanto devero ser apresentadas medies com toda a carga do acessante desligada, em situaes especiais (quando existe a partida/operao de cargas potencialmente perturbadoras de potncia considervel, como por exemplo, motores, fornos de induo e forno a arco, retificadores, inversor de freqncia, compressores, etc.), e tambm na condio de carga total. Estas medies em condies de carga diferenciadas devero ser realizadas pelo perodo mnimo de 30 minutos e de preferncia, se possvel, durante horrio de pico. Para o RISE 1, dever ser realizada uma simulao prevendo o impacto que o acrscimo da nova carga ir produzir nas harmnicas totais e individuais de tenso e corrente (considerando modulo e ngulo), e a partir disso, propor a soluo para mitigao dos problemas verificados. Para o RISE 2, imprescindvel realizar comparaes dos resultados obtidos nas duas medies (RISE 1 e RISE 2) e salientar as providncias que foram tomadas para adequao dos distrbios verificados.

    2.1.7 Apresentao de resultados

    A apresentao dos resultados dever ser exposta na forma de grficos e tabelas (mostrar grficos em valor eficaz e instantneo para os piores casos de distores harmnicas, da mesma forma para os afundamentos de tenso ou sobretenses verificadas), contemplando todas as etapas expressas no item anterior (medio no PAC com o toda a carga do acessante desligada, em situaes especiais e tambm na condio de carga total), sendo necessrio para cada grandeza analisada realizar comentrios sobre os resultados obtidos e compar-los com os limites estabelecidos por norma, caso contrrio o RISE no ser apreciado, sendo devolvido para correo.

    2.1.8 Concluses finais

    Por fim, a partir das medies realizadas faz-se necessrio comentar o desempenho da planta eltrica do cliente, sendo que suas observaes a respeito da qualidade da energia medida no PAC devem ser baseadas nos seguintes documentos orientativos:

    1. IEEE Std 519-1992, que rege os limites de contribuio do Cliente Limites de corrente e tenso; 2. Mdulo 8 (Qualidade de Energia Eltrica) do PRODIST (Procedimentos de Distribuio de Energia Eltrica no Sistema Eltrico Nacional), que define os limites sob responsabilidade da concessionria Limites de tenso;

    OBS: Aps o recebimento do documento, necessrio pelo menos duas semanas para a realizao da anlise.

  • Rua Mrio de Boni, 1902 95012-580 Floresta Caxias do Sul RS

    Sobre a Necessidade de Apresentao do RISE

    A RGE vem solicitando em alguns casos de pedidos de nova ligao ou aumento de carga que seja apresentado um Relatrio de Impacto no Sistema Eltrico. Este documento citado entre os Documentos Necessrios e Critrios para Apresentao de Projetos (Anexos) Anexo1 Subestaes, disponvel no site da RGE (www.rge-rs.com.br/informacoes_tecnicas/downloads/projetos_eletricos/projetos_eletricos.asp). A exigncia amparada na alnea a) do inciso I do Art. 3 da Resoluo Normativa ANEEL n 456, de 29 de novembro de 2000, que diz:

    Art. 3 Efetivado o pedido de ligao ou de alterao de titularidade concessionria, o interessado ser cientificado quanto :

    I - obrigatoriedade de:

    a) observncia, nas instalaes eltricas da unidade consumidora, das normas expedidas pelos rgos oficiais competentes, pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT ou outra organizao credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - CONMETRO, e das normas e padres da concessionria, postos disposio do interessado; (grifou-se)

    A RGE estabelece esta obrigao de forma preventiva, procurando resguardar direitos dos seus consumidores e minimizar eventuais prejuzos do solicitante da ligao. O Art. 17 da mesma Resoluo ANEEL n 456 descreve que:

    Art. 17. Se o consumidor utilizar na unidade consumidora, revelia da concessionria, carga susceptvel de provocar distrbios ou danos no sistema eltrico de distribuio ou nas instalaes e/ou equipamentos eltricos de outros consumidores, facultado concessionria exigir desse consumidor o cumprimento das seguintes obrigaes:

    I - a instalao de equipamentos corretivos na unidade consumidora, com prazos pactuados e/ou o pagamento do valor das obras necessrias no sistema eltrico da concessionria, destinadas a correo dos efeitos desses distrbios; e

    II - o ressarcimento concessionria de indenizaes por danos acarretados a outros consumidores, que, comprovadamente, tenham decorrido do uso da carga provocadora das irregularidades.

    A ao preventiva pautada pelas exigncias que constam nos procedimentos da distribuio (PRODIST), editado pela ANEEL, no tratamento do que estabelecido em relao qualidade de energia eltrica.

    Este documento, quanto qualidade do produto, define terminologia, caracteriza fenmenos, parmetros e valores de referncia relativos conformidade de tenso e s perturbaes na forma de onda de tenso. Atualmente o procedimento de rede da distribuio estabelece parmetros para:

    Tenso em Regime Permanente;

    Fator de Potncia;

    Harmnicos de Tenso;

    Desequilbrio de Tenso;

    Flutuao de Tenso;

    Variao de Tenso de Curta Durao;

    Variao de Freqncia;

    Embora os limites destes distrbios ainda sejam estabelecidos em resoluo especfica aps perodo experimental de coleta de dados, existem situaes em que os efeitos podem ser altamente perturbadores rede e prejudicar o fornecimento de energia para todos os consumidores vizinhos carga e ao prprio consumidor causador do dano.

    A fim de reduzir tais efeitos, a RGE tomou como referncia para Harmnicos de Corrente, os quais so gerados pelo tipo de carga do cliente, o padro internacional IEEE 519-1992. Nesta norma so estabelecidas relaes entre a corrente de curto-circuito no ponto de conexo da carga ao sistema eltrico, pela corrente de carga que ser conectada

  • Rua Mrio de Boni, 1902 95012-580 Floresta Caxias do Sul RS

    naquele ponto.

    Toda esta preocupao com a qualidade do produto que ser entregue ao consumidor est de acordo com as diretrizes do grupo CPFL Energia e levou a adotarmos o procedimento chamado RISE Relatrio de Impacto no Sistema Eltrico. Este relatrio deve apresentar um estudo de qualidade da energia com as possveis perturbaes, salientando-se as distores harmnicas que a nova carga pode provocar nas proximidades do Ponto de Acoplamento Comum - PAC. Alm disso, no RISE, devem ser propostas solues para que os nveis pr-estabelecidos por normas (IEEE519-1992) no sejam violados.

    A rigor, toda e qualquer carga adicionada provoca um efeito na rede eltrica. Porm, dependendo da potncia, regime de operao, caractersticas de funcionamento e localizao, algumas cargas so chamadas de potencialmente perturbadoras, isto , podem causar danos ao sistema eltrico e demais consumidores. Por este motivo o Relatrio no exigido em todos os pedidos de ligao ou aumento de carga, sendo, no entanto, imprescindvel em alguns casos.

    A avaliao da necessidade ou no deste estudo feita pelo Departamento de Engenharia e Gesto de Ativos da RGE,

    Em todos os casos, como a identificao do problema interno na fbrica de responsabilidade do prprio cliente, ele mesmo dever contratar o servio de consultoria que ir definir a soluo. A RGE no interfere no custo, apenas solicita a medio e o estudo que comprove o no comprometimento da qualidade do fornecimento de energia no sistema por conta de contribuies da carga deste consumidor, e que possa prejudicar os demais consumidores, buscando atender o disposto no citado Art.17 da Resoluo ANEEL n 456, de 29 de novembro de 2000. Diviso de Gesto de Ativos Leste Departamento de Engenharia e Gesto de Ativos

    ltima Alterao 18/03/2010