Orientação Para Preenchimento de Cadernetas 2015

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ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CADERNETAS 1- A promoção do estudante dos Cursos Técnicos da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical, dar-se-á quando este, após submeter-se ao processo de avaliação, obtiver média anual, igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em todos os componentes curriculares, e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas estabelecidas para cada ano ou semestre letivo. 2- As aprendizagens que o estudante deverá desenvolver no componente curricular deverão ser vivenciadas em situações didáticas planejadas pelo professor, em cada unidade didática bimestral. 3- Em cada unidade didática bimestral, a avaliação da aprendizagem compreenderá no mínimo 02 (duas) atividades avaliativas, a saber: I- a 1ª (primeira) nota corresponderá ao somatório dos procedimentos avaliativos, como atividades em grupo, apresentações de seminários, pesquisas, tarefas realizadas em sala e realização de projetos. A soma de todas as atividades receberá no máxímo nota 10,0 (dez vírgula zero); II- o procedimento avaliativo que corresponderá à 2ª (segunda) nota será uma síntese dos conteúdos ensinados, realizado de forma individual pelo estudante, no final de cada unidade didática bimestral sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero). III- Para as aulas de instrumento os incisos citados acima também serão contemplados. Os alunos que já estiverem cursando período onde a banca examinadora se faz necessário, a 2ª (segunda) nota será de 0 zero) a 10,0 (dez vírgula zero) atribuída à avaliação da banca examinadora.

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ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CADERNETAS

1- A promoção do estudante dos Cursos Técnicos da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical, dar-se-á quando este, após submeter-se ao processo de avaliação, obtiver média anual, igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em todos os componentes curriculares, e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas estabelecidas para cada ano ou semestre letivo.

2- As aprendizagens que o estudante deverá desenvolver no componente curricular deverão ser vivenciadas em situações didáticas planejadas pelo professor, em cada unidade didática bimestral.

3- Em cada unidade didática bimestral, a avaliação da aprendizagem compreenderá no mínimo 02 (duas) atividades avaliativas, a saber:

I- a 1ª (primeira) nota corresponderá ao somatório dos procedimentos avaliativos, como atividades em grupo, apresentações de seminários, pesquisas, tarefas realizadas em sala e realização de projetos. A soma de todas as atividades receberá no máxímo nota 10,0 (dez vírgula zero);

II- o procedimento avaliativo que corresponderá à 2ª (segunda) nota será uma síntese dos conteúdos ensinados, realizado de forma individual pelo estudante, no final de cada unidade didática bimestral sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

III- Para as aulas de instrumento os incisos citados acima também serão contemplados. Os alunos que já estiverem cursando período onde a banca examinadora se faz necessário, a 2ª (segunda) nota será de 0 zero) a 10,0 (dez vírgula zero) atribuída à avaliação da banca examinadora.

Parágrafo único. O resultado obtido pelo estudante ao longo de cada unidade didática bimestral será a média aritmética das notas alcançadas.

4- Ao estudante que não atingir os objetivos esperados, em cada unidade didática bimestral, será ofertada, de forma concomitante e contínua, a recuperação da aprendizagem, no que se refere aos componentes curriculares teóricos.

5- Após o período letivo anual será oferecida uma recuperação final ao estudante que não obtiver a média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), no que se refere aos componentes curriculares teóricos.

6- Caso a nota da recuperação final seja menor que a média anual prevalecerá a maior nota para efeito de registro escolar.

7- O arredondamento de notas, quando necessário, será um processo independente do registro no diário de classe, será por acréscimo nunca por decréscimo.

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8- O registro de notas será expresso mantendo até uma casa decimal, conforme a escala abaixo:

I- 0,5; 1,0; 1,5; 2,0; 2,5; 3,0; 3,5; 4,0; 4,5; 5,0; 5,5, 6,0; 6,5; 7,0; 7,5; 8,0; 8,5; 9,0; 9,5; 10,0.

9- O processo de progressão dos estudantes da Escola Técnica Estadual de Criatividade musical, na modalidade deverá ser obtido por:

I- progressão plena;II- progressão parcial;

Da Progressão Plena

10- A progressão plena dos estudantes dar-se-á ao término do ano ou semestre letivo, dependendo da organização do curso, após submeter-se ao processo de avaliação e obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) resultante dos períodos de estudos bimestrais em cada componente curricular e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas.

Da Progressão Parcial

11- .O estudante progredirá para o ano seguinte na forma de progressão parcial quando não obtiver progressão plena em até duas disciplinas teóricas.

12- A nota de aprovação do estudante submetido à progressão parcial deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

13- A Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical deverá assegurar, no mínimo, 02 (duas) oportunidades de reensino e verificação da aprendizagem durante o ano letivo.

§ 1º Obtendo o índice de desempenho 6,0 (seis vírgula zero) em uma das oportunidades de verificação da aprendizagem, o estudante será considerado aprovado.

§ 2º A operacionalização da Progressão Parcial para o estudante, deverá constar na Proposta Pedagógica da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical.

§3º Os resultados obtidos nos exames de progressão parcial deverão ser registrados na ficha individual do estudante.

§ 4ºO educando, mesmo aprovado parcialmente nos componentes curriculares teóricos, poderá ser retido nas disciplinas práticas, prorrogando a terminalidade do curso, que não poderá extrapolar o período de 05 (cinco) anos.

DAS FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM

14- Deverá ser registrado o nível de desempenho do estudante pelo professor, na ficha de Acompanhamento e Registro de Aprendizagem no Diário de Classe, em formas de notas expressas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

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Fonte : Instrução SE nº 01 /2008