Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XVI- Edição Nº ... · Com a juntada, vieram-me os...

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Página 1 - Ano XVI - Edição Nº 1753 - 23 de Junho de 2017 Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XVI- Edição Nº 1753 - 23 de Junho/2017 ATOS DO COMDECON O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua Secretaria Geral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do Decreto nº 9.100/2010 (Regimento Interno) tornar público seus atos. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificado: Katia Gislayne Marquetti Rua: Mariangela Rocha Forbeci, 50 – Espinheiros – Itajaí/SC CNPJ/CPF: 939.617.409-25 Fica NOTIFICADA por este edital a contribuinte supra mencionada, por não ter sido encontrada no endereço constante nos autos, a tomar conhecimento do julgamento do processo de 2º instância de n. 0500078/2015 que ocorrerá no Conselho Municipal de Contribuintes no dia 29/06/2017 às 18h40min. Itajaí, 23 de junho de 2017 ARNALDO FRANCISCO GRANJA RUSSO Presidente ATOS DA CPND DECISÃO Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2010 Servidora: S.E.S. Vistos, etc. Acolho em sua integralidade e por próprios fundamentos, o Relatório Final exarado pela Comissão de Procedimentos de Natureza Disciplinar, homologado pela Procuradora-Geral do Município, o qual passa a fazer parte integrante desta decisão, para arquivar o PAD em epígrafe tendo em vista não restar comprovado ato doloso capaz de ensejar ofensa aos ditames estatutários do Município. Publique-se, Registre-se e Intime-se Itajaí/SC, ________ de ___________ de 2017 VOLNEI MORASTONI Prefeito do Município de Itajaí DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0250010/2017 PROCESSO Nº: 0250010/2017 SERVIDOR: MARCELO TOBIAS OBJETO: Anulação dos atos Administrativos de Concessão da Gratificação para Atividades de Fiscalização dos Serviços de Trânsito na Divisão de Fiscalização dos Serviços de Trânsito na CODETRAN, após a data de 14/07/2006, por ter sido revogada a Lei Comple- mentar n.º 68/2005. Vistos, etc... O presente processo, com abertura pelo Despacho nº 017/2017/PGM (folhas 02), publicado no Jornal do Município 1677, página 89 (folhas 04), teve por objeto a averiguação de recebimento de gratificação por exercício de função gratificada para atividades de Fiscaliza- ção dos Serviços de Trânsito na Divisão de Fiscalização de Trânsito da CODETRAN, após a data de 14/07/2006, data da revogação da Lei Complementar nº 68/2005, nos termos do artigo 66 da Lei Complementar 87/2006 de 14/07/2006, e que, portanto, não confere embasamento legal, a partir da referida data, para o recebimento da citada função gratificada, por ferir o Princípio da Legalidade, pelo qual, todo ato administrativo deve ser vinculado a uma lei válida, bem como para fazer cessar todos os efeitos da Portaria 0107/06 (publicada no Jornal do Município Edição 395, de 19 a 23 de janeiro, em sua página 10 (folhas 19) a contar da data de 14/07/2006. Insta salientar, que o presente processo originou-se de Comunicação Interna 021/2015 da Procuradoria Judicial do Município (fs. 05/09), dando conta da decisão judicial na ação nº 033.09.022432-1 (Apelação n.º 2012086910-2), proposta por Marcelo Tobias, que, após ser julgada a demanda totalmente improcedente em primeira instância, na apelação, o TJSC determinou a instauração de processo administrativo para propiciar a outorga de contraditó- rio e ampla defesa em favor do servidor público, a fim de suprimir o pagamento de gratificação de função, paga ilegalmente, em favor dele. A decisão na referida apelação faz menção à necessidade de processo administrativo, pois os atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, nestes termos a ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO –FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAJAÍ –GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, INSTITUÍDA PELA LC N. 68/2005– SUPRESSÃO DA VERBA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDI- MENTO ADMINISTRATIVO – DESCABIMENTO –INVASÃO À ESFERA DOS DI- REITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A OPORTUNIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA –RESTABELECIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE –DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA NO PONTO –RECURSO PARCIALMEN- TE PROVIDO.1. "A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicar em invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório." (STJ, Recurso Especial n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j.07.02.2012).2. "Con- quanto, por certo, à luz das circunstâncias fáticas, [o servidor] demandante deva ter sofrido aborrecimento ou incômodo mercê do corte da gratificação indevidamente promovido pela Administração Pública, isso, porém, não se eleva à condição de abalo anímico indenizável." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060886-5, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j.06.11.2012) Instaurado o presente processo administrativo, o qual foi encaminhado à Procuradoria Administrativa do Município para o seu processamento, nos termos do Despacho 017/ 2017/PGM (folhas 02/03), o mesmo foi processado com a juntada de documentos de folhas 10 a 19, sendo o servidor devidamente notificado por meio da Notificação Administrativa 003/2017, da abertura do processo administrativo em 30/01/2017 (folhas 20), com prazo de 15 dias úteis, tendo sido apresentada defesa prévia(fls. 23/32). Com a juntada, vieram-me os autos conclusos para decisão. Anoto, antecipadamente, a tempestividade da defesa prévia, que foi protocolada em 17/02/ 2017 (fls. 23), recebo a defesa para se analisar o mérito da causa. Registre-se que o servidor teve acesso integral ao processo, conforme item 09 da Notificação Administrativa n.º 003/2017 (folhas 22), estando o procedimento regular para ser julgado, bem como respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo o servidor amplo e total conhecimento de todos os atos administrativos processuais praticados. Notificado, em defesa prévia, o servidor processado apontou que se operou a decadência do direito de a Administração Pública anular seus atos, nos termos do art. 54 da Lei federal n.º 9.784/99; alegou ainda a prescrição nos termos do art. 104 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sendo que os prazos são improrrogáveis, e nos termos do art. 107 do CCB, alegando que os prazos de decadência não se suspendem nem se interrompem; alega ainda o direito adquirido do servidor em perceber a gratificação, não podendo a lei retroagir para prejudicar o direito adquirido e que a revogação da lei não pode afetar o direito adquirido, alegando ainda a coisa julgada material, pois, já ocorreu o trânsito em julgado da Apelação Cível n.º 2012086910-2, ocorrendo a coisa julgada do lapso de período de 14/07/ 2006 até o trânsito em julgado da ação judicial, por isso pugna, caso seja cessado os efeitos da portaria que concedeu a gratificação de função, pelo efeito ex nunc da decisão administra- tiva. DA INEXISTÊNCIA DA DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO Insta salientar que o direito administrativo é tratado como um ramo do direito público, não está se tratando de direito civil, ramo de direito privado. Quando se trata de prescrição e decadência, na esfera administrativa, devem-se levar em consideração os planos de existência, validade e eficácia de ato administrativo, diferente dos referidos planos no negócio jurídico tratado no direito civil, privado. A premissa acima é necessária, pois antes de se adentrar nos conceitos de prescrição e decadência, necessário trazer o conceito de ato administrativo, que é o ato praticado pela Administração, quando se edita uma Portaria como a atacada nesse procedimento. O princípio da legalidade, no direito administrativo tem uma abrangência maior do que na esfera privada, civil, pois enquanto aqui se pode fazer tudo o que a lei não proíba, lá se deve fazer apenas o que a lei permite.

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    rgo Oficial do Municpio de Itaja - Ano XVI- Edio N 1753 - 23 de Junho/2017

    ATOS DO COMDECON

    O Conselho Municipal de Contribuintes COMDECON vem atravs de sua SecretariaGeral, no uso de suas atribuies nos termos do art. 17, XIII, do Decreto n 9.100/2010(Regimento Interno) tornar pblico seus atos.

    EDITAL DE NOTIFICAONotificado:Katia Gislayne MarquettiRua: Mariangela Rocha Forbeci, 50 Espinheiros Itaja/SCCNPJ/CPF: 939.617.409-25

    Fica NOTIFICADA por este edital a contribuinte supra mencionada, por no ter sidoencontrada no endereo constante nos autos, a tomar conhecimento do julgamento doprocesso de 2 instncia de n. 0500078/2015 que ocorrer no Conselho Municipal deContribuintes no dia 29/06/2017 s 18h40min.

    Itaja, 23 de junho de 2017

    ARNALDO FRANCISCO GRANJA RUSSOPresidente

    ATOS DA CPND

    DECISO

    Processo Administrativo Disciplinar n 008/2010Servidora: S.E.S.Vistos, etc.Acolho em sua integralidade e por prprios fundamentos, o Relatrio Final exarado pelaComisso de Procedimentos de Natureza Disciplinar, homologado pela Procuradora-Geraldo Municpio, o qual passa a fazer parte integrante desta deciso, para arquivar o PAD emepgrafe tendo em vista no restar comprovado ato doloso capaz de ensejar ofensa aosditames estatutrios do Municpio.

    Publique-se, Registre-se e Intime-seItaja/SC, ________ de ___________ de 2017

    VOLNEI MORASTONIPrefeito do Municpio de Itaja

    DECISO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO 0250010/2017

    PROCESSO N: 0250010/2017SERVIDOR: MARCELO TOBIASOBJETO: Anulao dos atos Administrativos de Concesso da Gratificao para Atividadesde Fiscalizao dos Servios de Trnsito na Diviso de Fiscalizao dos Servios deTrnsito na CODETRAN, aps a data de 14/07/2006, por ter sido revogada a Lei Comple-mentar n. 68/2005.

    Vistos, etc...

    O presente processo, com abertura pelo Despacho n 017/2017/PGM (folhas 02), publicadono Jornal do Municpio 1677, pgina 89 (folhas 04), teve por objeto a averiguao derecebimento de gratificao por exerccio de funo gratificada para atividades de Fiscaliza-o dos Servios de Trnsito na Diviso de Fiscalizao de Trnsito da CODETRAN, apsa data de 14/07/2006, data da revogao da Lei Complementar n 68/2005, nos termos doartigo 66 da Lei Complementar 87/2006 de 14/07/2006, e que, portanto, no confereembasamento legal, a partir da referida data, para o recebimento da citada funo gratificada,por ferir o Princpio da Legalidade, pelo qual, todo ato administrativo deve ser vinculado a

    uma lei vlida, bem como para fazer cessar todos os efeitos da Portaria 0107/06 (publicadano Jornal do Municpio Edio 395, de 19 a 23 de janeiro, em sua pgina 10 (folhas 19) acontar da data de 14/07/2006.Insta salientar, que o presente processo originou-se de Comunicao Interna 021/2015 daProcuradoria Judicial do Municpio (fs. 05/09), dando conta da deciso judicial na ao n033.09.022432-1 (Apelao n. 2012086910-2), proposta por Marcelo Tobias, que, apsser julgada a demanda totalmente improcedente em primeira instncia, na apelao, o TJSCdeterminou a instaurao de processo administrativo para propiciar a outorga de contradit-rio e ampla defesa em favor do servidor pblico, a fim de suprimir o pagamento degratificao de funo, paga ilegalmente, em favor dele. A deciso na referida apelao faz meno necessidade de processo administrativo, pois osatos implicam invaso da esfera jurdica dos interesses individuais de seus administrados,nestes termos a ementa:

    APELAO CVEL DIREITO ADMINISTRATIVO FUNCIONRIO PBLICOMUNICIPAL DE ITAJA GRATIFICAO DE FUNO, INSTITUDA PELA LC N.68/2005 SUPRESSO DA VERBA SEM A PRVIA INSTAURAO DE PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO DESCABIMENTO INVASO ESFERA DOS DI-REITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR NECESSIDADE DE OBSERVNCIA DODEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A OPORTUNIZAO DO EXERCCIO DOCONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA RESTABELECIMENTO DA BENESSEQUE SE IMPE DECISO REFORMADA NESTE ASPECTO DANO MORAL INOCORRNCIA SENTENA MANTIDA NO PONTO RECURSO PARCIALMEN-TE PROVIDO.1. "A Administrao, luz do princpio da autotutela, tem o poder de revere anular seus prprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidosatos implicar em invaso da esfera jurdica dos interesses individuais de seus administrados, obrigatria a instaurao de prvio processo administrativo, no qual seja observado odevido processo legal e os corolrios da ampla defesa e do contraditrio." (STJ, RecursoEspecial n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j.07.02.2012).2. "Con-quanto, por certo, luz das circunstncias fticas, [o servidor] demandante deva ter sofridoaborrecimento ou incmodo merc do corte da gratificao indevidamente promovido pelaAdministrao Pblica, isso, porm, no se eleva condio de abalo anmico indenizvel."(TJSC, Apelao Cvel n. 2012.060886-5, de Itaja, rel. Des. Joo Henrique Blasi,j.06.11.2012)

    Instaurado o presente processo administrativo, o qual foi encaminhado ProcuradoriaAdministrativa do Municpio para o seu processamento, nos termos do Despacho 017/2017/PGM (folhas 02/03), o mesmo foi processado com a juntada de documentos de folhas10 a 19, sendo o servidor devidamente notificado por meio da Notificao Administrativa003/2017, da abertura do processo administrativo em 30/01/2017 (folhas 20), com prazo de15 dias teis, tendo sido apresentada defesa prvia(fls. 23/32).Com a juntada, vieram-me os autos conclusos para deciso.Anoto, antecipadamente, a tempestividade da defesa prvia, que foi protocolada em 17/02/2017 (fls. 23), recebo a defesa para se analisar o mrito da causa.Registre-se que o servidor teve acesso integral ao processo, conforme item 09 da NotificaoAdministrativa n. 003/2017 (folhas 22), estando o procedimento regular para ser julgado,bem como respeitados os princpios do contraditrio e da ampla defesa, tendo o servidoramplo e total conhecimento de todos os atos administrativos processuais praticados.Notificado, em defesa prvia, o servidor processado apontou que se operou a decadncia dodireito de a Administrao Pblica anular seus atos, nos termos do art. 54 da Lei federal n.9.784/99; alegou ainda a prescrio nos termos do art. 104 do Estatuto dos ServidoresPblicos do Municpio, sendo que os prazos so improrrogveis, e nos termos do art. 107do CCB, alegando que os prazos de decadncia no se suspendem nem se interrompem;alega ainda o direito adquirido do servidor em perceber a gratificao, no podendo a leiretroagir para prejudicar o direito adquirido e que a revogao da lei no pode afetar o direitoadquirido, alegando ainda a coisa julgada material, pois, j ocorreu o trnsito em julgado daApelao Cvel n. 2012086910-2, ocorrendo a coisa julgada do lapso de perodo de 14/07/2006 at o trnsito em julgado da ao judicial, por isso pugna, caso seja cessado os efeitosda portaria que concedeu a gratificao de funo, pelo efeito ex nunc da deciso administra-tiva.

    DA INEXISTNCIA DA DECADNCIA E DE PRESCRIO

    Insta salientar que o direito administrativo tratado como um ramo do direito pblico, noest se tratando de direito civil, ramo de direito privado.Quando se trata de prescrio e decadncia, na esfera administrativa, devem-se levar emconsiderao os planos de existncia, validade e eficcia de ato administrativo, diferente dosreferidos planos no negcio jurdico tratado no direito civil, privado.A premissa acima necessria, pois antes de se adentrar nos conceitos de prescrio edecadncia, necessrio trazer o conceito de ato administrativo, que o ato praticado pelaAdministrao, quando se edita uma Portaria como a atacada nesse procedimento.O princpio da legalidade, no direito administrativo tem uma abrangncia maior do que naesfera privada, civil, pois enquanto aqui se pode fazer tudo o que a lei no proba, l se devefazer apenas o que a lei permite.

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    PREFEITURA DE ITAJARua Alberto Werner, n 100 - Itaja-SC

    Volnei Jos MorastoniPrefeito Municipal

    Marcelo Almir Sodr de SouzaVice-prefeito Municipal

    Marcelo Christian RoggiaSecretrio Municipal de Comunicao Social

    Carlota de Oliveira Medeiros Jornalista responsvel

    JP 02593-SC

    Institudo na forma dos pargrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgnica, na redaointroduzida pela Emenda n 07/97, est regulamentado pelo Decreto n 5838, de09 de maro de 1999, com a alterao do Decreto n 7460, de 22 de abril de 2005.

    Nas palavras de Alexandre Mazza: "Como a lei representa, na lgica do Estado de Direito,manifestao legtima da vontade do povo, a submisso da Administrao Pblica leireafirma a sujeio dos rgos e agentes pblicos soberania popular. Ao ato administrativo reservado o papel secundrio de realizar a aplicao da lei no caso concreto.Como a lei corolrio lgico para a existncia de todo e qualquer ato administrativo, aausncia de lei faz com que o ato administrativo seja inexistente ou imperfeito.Todo o ato administrativo est sujeito a trs planos distintos: existncia(perfeito), validadee eficcia. Celso Antnio Bandeira de Mello trata assim os planos do ato administrativo:

    " perfeito quando esgotadas todas as fases necessrias sua produo. Portanto, ato perfeito o que completou o ciclo necessrio sua formao. [...] vlido quando foi expedido emabsoluta conformidade com as exigncias do sistema normativo. Vale dizer, quando seencontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurdica. [...] eficaz quando estdisponvel para a produo de seus efeitos prprios; ou seja, quando o desencadear de seusefeitos tpicos no se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condiosuspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade."

    Assim, o primeiro plano a qual se submete o ato administrativo o da perfeio, que levaem conta se o ato completou seu ciclo necessrio de formao.A perfeio do ato administrativo no diz respeito a sua existncia ftica, mas sim a suaexistncia jurdica, pois ao se tratar de ato administrativo, no interessa o ato ser material-mente praticado, como no presente caso, a portaria 0107/2006, que continua a produzirefeitos, mesmo sem lei que autorize a sua existncia jurdica.Ento, o tratamento que deve se dar ao ato administrativo atacado no presente processo e naao judicial, qual seja, a Portaria n. 0198/2009(fl. 11), que em 14/01/2009, fez cessar osefeitos da Portaria n. 0107/2006, que concedeu a gratificao ao servidor processado,porquanto a partir de 14/07/2006, quando da revogao da Lei Complementar n. 68/2005pela Lei Complementar n. 87/2006, o percebimento da gratificao de funo passou a serato administrativo inexistente juridicamente, pois no existia mais lei que autorizasse agratificao.Destarte, como se est diante de um ato administrativo inexistente, no h que se falar emdecadncia ou prescrio, mas sim de um ato administrativo que no se est diante de prazodecadencial ou prescricional, mas sim um ato imprescritvel, pois pode ela ser declaradailegal a qualquer tempo, sendo que na lio de Agnelo Amorim Filho as aes declaratriasso imprescritveis.Ademais, mesmo que no entenda ser um ato imprescritvel, eis que conforme a deciso naApelao Cvel n. 2012086910-2, a cessao dos efeitos da portaria n. 0107/2006caracterizou a invaso de direitos individuais patrimoniais do servidor, a AdministraoPblica, ao editar a Portaria n. 0198, em 14/01/2009, exerceu o direito de anular o atoilegal antes do decurso do lustro legal previsto no art. 54 da Lei federal n. 9.784/99, nostermos do art. 54 2:

    Art. 54. O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que decorramefeitos favorveis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da data em que forampraticados, salvo comprovada m-f. 1o No caso de efeitos patrimoniais contnuos, o prazo de decadncia contar-se- dapercepo do primeiro pagamento. 2o Considera-se exerccio do direito de anular qualquer medida de autoridade administra-tiva que importe impugnao validade do ato. (Grifamos).

    Deve-se ressaltar que a Administrao Pblica somente manteve o pagamento da gratificaode funo debatida, posteriormente a essa data, amparada em deciso judicial, proferida nosautos do processo judicial n. 033.09.022432-1 e na Apelao Cvel n. 2012086910-2.Desse modo, no h que se falar em decadncia, pois se trata de ato inexistente, sendo a aodeclaratria imprescritvel, mas mesmo entendendo estar o ato adstrito ao instituto dadecadncia, por ser o ato administrativo um direito potestativo, nas lies de AgneloAmorim Filho, ela no ocorreu, porquanto a Administrao exerceu o direito de revisar o atoilegal com a edio da Portaria n. 0198/2009, na data de 14/01/2009(fl. 11), dentro dolapso de cinco anos, eis que a Lei Complementar n. 87/2006, que revogou a LC n. 68/2005, de 14/07/2006.

    DA FALTA DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA SE FAZER CES-SAR OS EFEITOS DA PORTARIA 0107/06, COM EFEITOS RETROATIVOS A DATADE 14/07/2006, DATA DA REVOGAO DA LEI COMPLEMENTAR N. 68/2005.

    Tendo em vista que, em grau de apelao, foi dado provimento ao recurso do servidor

    processado, no sentido de que a edio da Portaria n. 0198/09(fl. 11), em 19/01/2009, quefez cessar os efeitos da Portaria n. 0107/06, que concedeu gratificao de funo, nos termosdo art. 4, 3 da Lei Complementar n. 68/2005, pelo fato de o ato ter implicado na invasoda esfera jurdica dos direitos individuais do administrado, sem ter sido instaurado prvioprocesso administrativo, observando o devido processo legal e os corolrios da ampla defesae do contraditrio; o presente procedimento (processo n. 0250010/2017) visa implementaodo devido processo legal, com a observncia do contraditrio, eis que o servidor processadoteve a oportunidade de se manifestar (defesa fls. 23/32), e acesso aos demais atos do presenteprocesso, efetivando o contraditrio, cumprido desse modo a parte dispositiva da deciso:a falta de regular processo administrativo.

    DA ILEGALIDADE DA MANUTENO DO PERCEBIMENTO DE FUNOGRATIFICADA APS A REVOGAO DA LEI COMPLEMENTAR 68/2005.

    O art.4, 3 da Lei Complementar n. 68/2005 previa a funo gratificada em tela, tendosido a referida lei revogada pela Lei Complementar n. 87/2006.Ora, cristalino que lei revogada no gera efeitos, a Lei de Introduo ao Cdigo Civilleciona que a lei ter vigor at que outra a modifique ou revogue .Assim, ocorreu a revogao integral da Lei Complementar n. 68/2005, em 14/07/2006,com a publicao da Lei Complementar n. 87/2006, que expressamente revogou a LeiComplementar n. 68/2005, nestes termos:

    Art. 66 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao, gerando efeitos apartir de 01 de agosto de 2006, revogando-se as disposies em contrario, em especial osartigos 35 e pargrafo nico, 36, 37, 76 e pargrafo nico, numeraes 01, 01.01, 01.02,01.03, 03, 03.01, 03.01.01, 04, 04.01.01, 04.01.02, 04.02, 05, 05.01, 06, 06.01, 06.04,77 a 81, 87 a 97, 100, 101 e pargrafo nico, 102 a 124, 181 e pargrafo nico, 182 a 196,197 e pargrafo nico, 198 a 207, 208 e pargrafo nico, 209 a 214, 226 a 228, e LeiComplementar n 05, de 01 de maro de 2000, e artigos 3, II, III, 7 e pargrafo nico, 8e pargrafo nico, 15, 16 e pargrafo nico, 17, 19 e pargrafo nico, 22, 23, 26, 27, da LeiComplementar n 47, de 16 de dezembro de 2004, Lei Complementar n 45, de 20 de agostode 2004, Lei Complementar n 53, de 07 de abril de 2005, e Lei Complementar n 68, de01 de dezembro de 2005. (Grifamos).

    Com a revogao integral da lei que previa a funo gratificada, em 14/07/2006, data da leirevogadora, ilegal passou a ser o percebimento da gratificao de funo no percentual de60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo, para o desempenho das atividades defiscalizao dos servios de trnsito na Diviso de Fiscalizao de Trnsito, eis que fere omais comezinho princpio da Administrao Pblica, qual seja o princpio da legalidade,em que a Administrao Pblica no pode fazer algo a no ser que haja a previso legal paratanto. Sem lei, no h amparo, no h motivao para o percebimento de tal gratificao.Frise-se que uma gratificao no um valor inerente ao cargo, no vencimento nsito aocargo, mas o desempenho de uma atribuio eventual e transitria, que d direito a um valoradicional, desde que prevista em lei.O MM Juiz da Fazenda Pblica de Itaja, no processo n.033.10.009230-9, muito bem semanifestou em ao semelhante, quando trouxe a lio do saudoso mestre HelY LopesMeirelles, quando leciona acerca da definio das gratificaes:

    Em ltima anlise, a gratificao no vantagem inerente ao cargo ou funo, sendoconcedida em face das condies excepcionais do servio ou do servidor. Feitas essasconsideraes preliminares sobre as gratificaes,vejamos as duas modalidades em que seapresentam na Administrao Pblica: gratificao de servio e gratificao pessoal. Gratifi-cao de servio (propter laborem) aquela que a Administrao institui para recompensarriscos ou nus decorrentes de trabalhos normais, executados em condies anormais deperigo ou de encargos para o servidor, tais como os servios realizados com risco de vida esade ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuies ordinrias do cargo. O quecaracteriza essa modalidade de gratificao sua vinculao a um servio comum, executadoem condies excepcionais para o funcionrio, ou a uma situao normal do servio mas queacarreta despesas extraordinrias para o servidor. Nessa categoria de gratificaes entram,dentre outras, as que a Administrao paga pelos trabalhos realizados com risco de vida esade; pelos servios extraordinrios;pelo exerccio em determinadas zonas ou locais; pelaexecuo de trabalho tcnico ou cientfico no decorrente do cargo; pela participao embanca examinadora ou comisso de estudo ou de concurso pela transferncia de sede (ajudade custo); pela prestao de servio fora da sede (dirias).Essas gratificaes s devem serpercebidas enquanto o servidor est prestando o servio que as enseja, porque so retribui-

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    es pecunirias pro labore faciendo e propter laborem. Cessado o trabalho que lhes d causaou desaparecidos os motivos excepcionais e transitrios que as justificam, extingue-se arazo de seu pagamento. Da por que no se incorporam automaticamente ao vencimento,nem so auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamenteo determina, por liberalidade do legislador" (Direito administrativo brasileiro. 33 ed.SoPaulo: Malheiros, 2007, p. 496-497).(Sem grifo original).

    Nesse norte, no h que se falar em incorporao definitiva da gratificao, pois ou o servidor nomeado e exerce uma funo em que a lei prev uma gratificao, seja em relao aoservio, seja uma relao pessoal, eventual e transitria, e cessado o exerccio da funo, otrabalho que lhe d a causa, cessa consequentemente a gratificao.Ressaltando-se, ainda, o fato de a exonerao de um servidor em exerccio de uma funogratificada ser um ato que se adentra no campo da discricionariedade do administradorgestor, no necessitaria de motivao para sua exonerao, prescinde at do presente proces-so administrativo, por isso no h que se falar em direito adquirido ou incorporao degratificao.Analisando o registro funcional do servidor processado(fl. 11), verifica-se que se iniciou opercebimento da gratificao em tela na data de 03/01/2006, tendo havido o percebimentoda gratificao at a data de 16/01/2009, ou seja, pouco mais de (03)trs anos o servidorpercebeu a gratificao.Desse modo, mesmo se levando em considerao a orientao jurisprudencial SBD-1 45 doTST, que disciplina acerca de uma orientao da justia trabalhista (celetista) e algumasjurisprudncias, no sentido que a gratificao de funo percebida por 10 (dez) ou mais anos,acarreta a chamada estabilidade financeira e a manuteno do seu pagamento.Veja-se, que mesmo aceitando a orientao trabalhista, nem de perto passou o tempo depercebimento da gratificao de funo, eis que, conforme demonstrado acima, ocorreu opercebimento por (03)trs anos, e no 10 (dez) ou mais, no havendo que se falar emestabilidade financeira ou incorporao de gratificao.O amparo da Administrao Pblica em anular o ato ilegal, decorre da Smula n. 473, doSTF:

    "A Administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornamilegais, porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de conveninciaou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, aapreciao judicial".

    No resta h dvida que a manuteno do pagamento da gratificao de funo aps arevogao da lei um ato ilegal, e deve ser extirpado do mundo jurdico por ferir o princpioda legalidade, pelo qual a Administrao s pode fazer aquilo que a lei determina, razo pelaqual, sem a edio de lei no h amparo legal para o pagamento da gratificao aps a datade 14/07/2006, data da edio da lei revogadora de tal benefcio, Lei Complementar n. 87/2006.

    DA COISA JULGADA MATERIAL

    Alega, ainda o servidor processado, que, caso seja julgada procedente a demanda, que oefeito da deciso no poderia retroagir a data de 14/07/2006, eis que estaria coberta pela coisajulgada material, pois com o trnsito em julgado da Apelao Cvel referida, o torna ineptoe sem efeito o julgamento do processo administrativo retroagindo quela data, pugnandopelo efeito ex nunc, ou seja, somente gerando efeitos aps a deciso do presente.Segundo o art. 502 do Cdigo de Processo Civil, a coisa julgada material a autoridade quetorna imutvel e indiscutvel a deciso de mrito no mais sujeita a recurso.Desse modo, com o trnsito em julgado do processo judicial n. 2012086910-2, em 24/08/2015, ocorreu a coisa julgada material a deciso proferida no processo.Insta analisar o que est coberto pelo manto da coisa julgada material.A Fredie Didier Jnior ensina que a coisa julgada material A deciso judicial (em seudispositivo) cristaliza-se, tornando-se inaltervel. Cndido Rangel Dinamarco traduz acoisa julgada material o status da coisa julgada material transcende a vida do processo eatinge a das pessoas.Desse modo, operou-se a precluso endo e pan processual da parte dispositiva da deciso,no sentido de se restabelecer as verbas referentes gratificao de funo aos vencimentos doservidor, pelo fato de terem sido suprimidas ilegalmente, pois no foi observado o devidoprocesso legal, com a garantia do contraditrio e da ampla defesa, por ter invadido a esferados direitos individuais do servidor.O presente processo administrativo alterou o quadro ftico, eis que a falta do devidoprocesso legal foi o fundamento para o Acrdo declarar a ilegalidade da cessao dopagamento da gratificao de funo ao servidor processado.Assim, tendo em vista a coisa julgada material da deciso judicial at a deciso desseprocesso, declara-se o efeito ex nunc, gerando efeito somente a partir da notificao doservidor processado a deciso desse processo administrativo.

    DECISO

    Destarte, aps o regular processo administrativo, ocorrido pelo presente processo, cumprin-do a parte dispositiva do acrdo da apelao cvel n. 2012086910-2, pelo fato de o atoadministrativo de fazer cessar a gratificao de funo percebida pelo servidor processado eter implicado na invaso da esfera jurdica dos seus direitos individuais, sem ter sidoinstaurado prvio processo administrativo, observando o devido processo legal e os corolriosda ampla defesa e do contraditrio; bem como, no mrito, pela inexistncia de lei que

    autorize o percebimento da gratificao de funo em debate, ferindo o princpio da legalida-de, pois o art. 66 da Lei Complementar n. 87/2006 revogou expressamente a Lei Comple-mentar n. 68/2005, que previa referida gratificao funo. Com fundamento na Smula n.473 do STF, reconhece-se e declara-se a ILEGALIDADE E NULIDADE do percebimentoda gratificao para atividades de fiscalizao dos servios de trnsito, na Diviso deFiscalizao de Trnsito na CODETRAN, prevista no art.4, 3, da Lei Complementar n.68/2005, aps a data da revogao da Lei Complementar n. 68/2005, ocorrida em 14/07/2006; devendo-se fazer cessar os efeitos da Portaria n. 0107/2006, desde a data da notifica-o do servidor do presente processo administrativo por ter-se operado a coisa julgadamaterial da deciso proferida na Apelao Cvel n. 2012086910-2.

    Encaminhe-se tal deciso ao Senhor Prefeito, para conhecimento e homologao, e aps,com eventual manifestao do Chefe do Executivo, comunique-se o servidor processado dapresente deciso, fazendo publicar tal deciso, e o encaminhamento Secretaria de Adminis-trao para providncias tomadas neste procedimento.

    Itaja, 06 de Junho de 2017.

    ROMOALDO RECK FILHOProcurador do Municpio

    De acordo.

    SILVIA WANDERLINDE BENVENUTTIProcuradora-Geral do Municpio

    HOMOLOGAO DE DECISOPROCESSO ADMINISTRATIVO 00250010/2017

    Homologo a deciso retro por seus prprios termos. Notifique-se o servidor, Publique-se adeciso e encaminhe-se Secretaria de Administrao para os atos subseqentes.

    Itaja, ____ de _______________de 2017.

    VOLNEI MORASTONIPrefeito do Municpio

    ATOS DA CVI

    PORTARIA N 169/2017

    PRORROGA LICENA-GESTAO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

    O Secretrio de Administrao e Finanas e o Diretor Administrativo e de Finanas,Oramento e Contabilidade da Cmara de Vereadores de Itaja, por delegao do SenhorPresidente, Ver. Paulo Manoel Vicente, concedida atravs da Portaria n 49, de 25 de janeirode 2017 e, em consonncia com o Art. 10 da Lei Complementar n 180/2010, resolvem:

    PRORROGAR A LICENA-GESTAO, concedida pela Portaria n 094/2017 de 07 demaro de 2017, servidora FABRICIA PRADO, matrcula n 69, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Analista de Comunicao Social, pelo perodo de 60 (sessenta)dias, a contar de 29 de junho a 27 de agosto de 2017.

    D-SE CINCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Itaja, 21 de junho de 2017.

    OSVALDO GERNSecretrio de Administrao e Finanas

    ORLI CALBUSCHDiretor Administrativo e de Finanas, Oramento e Contabilidade

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    ATOS DA FEAPI

    EDITAL N 019/2017Fixa datas e estabelece as orientaes para realizao de RENOVAO de inscrio noPrograma Bolsa de Estudo em Cursos Tcnicos de Nvel Mdio em Escolas Tcnicaslocalizadas no municpio de Itaja que sero ofertadas no SEGUNDO SEMESTRE DE2017 comunidade do Municpio de Itaja.A Superintendente da Fundao de Educao Profissional e Administrao Pblica deItaja FEAPI torna pblicas as orientaes para a realizao de RENOVAO da inscriono Programa Bolsa de Estudo em Cursos Tcnicos de Nvel Mdio em Escolas Tcnicas domunicpio de Itaja para o segundo semestre de 2017 para os estudantes contemplados noprimeiro semestre de 2017, conforme LEI N 4535, de11/04/2006, alterada pela LEI N5826 de 18/08/2011.

    1 DAS ORIENTAES GERAIS

    1.1 A divulgao de cadastro de RENOVAO do Programa Bolsa de Estudo em CursosTcnicos de Nvel Mdio em Escolas Tcnicas localizadas no municpio de Itaja serrealizada pela FEAPI, no perodo de 24 de junho a 24 de julho de 2017, utilizando osrecursos disponveis: site da FEAPI: www.feapi.com, releases e imprensa falada e escritalocais.

    1.2 A solicitao de RENOVAO de Bolsa de Estudos ser formalizada na Sede daFEAPI sito a Rua Cambori, 509 Fazenda Itaja- SC, mediante preenchimento de fichacadastral acompanhada dos documentos descritos no item 3, no perodo de 24 28 de julho2017.

    1.3 O cadastro no poder ser vinculado exigncia de qualquer tipo de contribuiofinanceira.

    1.4 O percentual do valor da bolsa a ser concedida ser entre 30% (trinta por cento) e100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribudo conforme o ndice.de carncia do estudante pretendente.

    1.5 O candidato a renovao da bolsa de estudo no ato da inscrio dever preencher a fichacadastral.

    2 DOS CRITRIOS PARA RENOVAO DE BOLSA DE ESTUDO

    2.1 Ter sido contemplado com a bolsa de estudos da FEAPI no 2 semestre de 2016.

    2.2 Ter tido frequncia mnima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.

    2.3 Ter sido aprovado em todas as matrias no perodo contemplado com a bolsa deestudos do curso em que esteja matriculado.

    2.4 Ter participado de 80 (oitenta) horas semestrais em programas de ao social doMunicpio, em atividades compatveis com a natureza de seu curso e /ou de acordo com assuas habilidades pessoais, sendo vedada a substituio da carga horria supracitada pordoaes de qualquer natureza.

    2.5 Estar regularmente matriculado em Escolas de Educao Profissional Tcnica deNvel Mdio, localizadas no Municpio de Itaja, cujos funcionamentos estejam autorizadospela Secretaria Estadual de Educao e Conselho Estadual de Educao.

    2.6 Ter concludo o ensino mdio regular ou estar, no mnimo, cursando o segundoano do ensino mdio regular na rede pblica de ensino.2.7 Ser residente e domiciliado no Municpio de Itaja, no mnimo, por perodo de 02(dois) anos devidamente comprovado atravs de fatura de gua, luz, IPTU ou, em caso dealuguel, dever ser adicionado ao comprovante uma declarao do proprietrio ou contratode aluguel.

    2.8 Ter renda pessoal ou familiar no superior a 05 salrios mnimos e no usufruir de outrostipos de bolsas ou benefcios financeiros para este mesmo fim.

    3 DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA RENOVAO

    3.1 Originais e cpias legveis da cdula de identidade, ttulo de eleitor e CPF. 3.2 Cpiado comprovante de residncia de Itaja atualizado constando nome do responsvel pelogrupo familiar ou, em caso de aluguel, dever ser adicionado ao comprovante uma declara-o do proprietrio ou contrato de aluguel.

    3.3 Comprovante de matrcula, fotocpia do boleto de mensalidade ou declarao da Escolade Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio informando o valor da mensalidade.

    3.4 Comprovante de aluno egresso e/ou matriculado em escola pblica.

    3.5 Comprovante e ou declarao de renda familiar;

    3.6 Declarao de dependentes da renda familiar, com firma reconhecida em cartrio,constando o CPF e a data de nascimento de todos os dependentes, parte integrante da fichade cadastro.

    3.7 Comprovante de despesas com sade, educao, transporte coletivo ou escolar, gua,luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automveis, motos e imveis.

    3.8 Comprovante de participao de 80 (oitenta) horas semestrais em programas deao social do municpio, em atividades compatveis com a natureza de seu curso e/ou deacordo com as suas habilidades pessoais.

    3.9 Comprovante de frequncia mnima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.

    3.10 Comprovante de aprovao em todas as matrias no perodo contemplado com a bolsade estudos do curso em que esteja matriculado.

    4 DO CRONOGRAMA

    CRONOGRAMA - RENOVAO

    24 de junho de 2017 Publicao do EDITAL DE INCRIO PARA

    RENOVAO DE BOLSA DE ESTUDOS para o segundo

    semestre de 2017 - N 019 / 2017.

    De 24 de junho a 30

    de julho.

    Divulgao para cadastro de RENOVAO no Programa

    Bolsa de Estudo em Cursos Tcnicos de Nvel Mdio em

    Escolas Tcnicas localizadas no municpio de Itaja.

    De 15 a 30 de julho e

    junho de 2017.

    Solicitao de RENOVAO de bolsa de estudos Perodo

    de cadastramento ou inscrio. Horrio: Perodo vespertino:

    das 13h00min s 19h00min horas. Local: Sede FEAPI Rua

    Cambori, 509 fazenda - Itaja -SC.

    31 de julho a 02 de

    agosto de 2017

    Perodo de anlise dos cadastros.

    03 de agosto Divulgao dos selecionados e respectivos percentuais a

    serem recebidos por cada estudante, a ttulo de bolsa de

    estudo em Cursos Tcnicos de Nvel Mdio em escolas

    tcnicas localizadas no Municpio de Itaja. Divulgao:

    Jornal Oficial do Municpio de Itaja, Mural da FEAPI e site

    da FEAPI: www.feapi.com.

    04 a 14 de agosto de

    2017

    Prazo para apresentar requerimento de reviso do

    indeferimento do pedido. Local: Sede FEAPI Rua

    Cambori, 509 Fazenda - Itaja -SC.

    17 de agosto de 2017. Divulgao dos selecionados aps reviso ou de resultado

    final. Divulgao: Jornal Oficial do Municpio de Itaja,

    Mural da FEAPI e site da FEAPI: www.feapi.com.

    5 DA SELEO5.1 At o limite da dotao oramentria destinadas s bolsas de estudos da FEAPI.

    5.2 Avaliaes de ndice de carncia;

    5.3 Avaliao dos documentos apresentados, descritos no item 3.

    6 DAS OBRIGAES DO CONTEMPLADO

    6.1 Comprovar 80 (oitenta) horas semestrais de participao em programas de ao social domunicpio de Itaja, atuando em atividades compatveis com a natureza de seu curso e/ou deacordo com as suas habilidades pessoais.

    6.2 Apresentar o documento de registro de comparecimento e desempenho do estudante nocumprimento das 80 (oitenta) horas semestrais em programas de ao social do municpiode Itaja.

    6.3 Comprovar frequncia mnima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.

    6.4 Comprovar aprovao em todas as matrias no perodo contemplado com a bolsade estudos do curso em que esteja matriculado.

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    7 DAS DISPOSIES FINAIS7.1 O percentual do valor da bolsa a ser concedida ser entre 30% (trinta por cento) e100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribudo conforme o ndicede carncia do estudante pretendente.

    7.1.1 Para candidatos com renda per capita lquida de 1(um) a 2 (dois) salrios mnimos: at100%(cem por cento), sobre o valor da mensalidade.

    7.1.2 Para candidatos com renda per capita lquida superior a 2 (dois) e at 3 (trs) salriosmnimos :at 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da mensalidade.

    7.1.3 Para candidatos com renda per capita lquida superior a 3 (trs) salrios mnimos: 30%(trinta por cento), sobre o valor da mensalidade.

    7.2 O percentual dos valores das bolsas ser determinado pela comisso de bolsa deestudos, levando-se em conta a renda per capita lquida.

    7.3 O valor do desconto ser calculado pelo boleto apresentado na inscrio.

    7.4 A bolsa ser concedida somente para o curso tcnico excluindo-se a mensalidadedo ensino mdio propedutico.

    7.5 Aps a divulgao do resultado, o acadmico ter prazo de 10 (dez) dias para apresentarrequerimento de reviso caso seu pedido seja indeferido.

    7.5 A classificao final ser publicada em conjunto com as decises dos recursos.

    7.5.1 Contra lista de classificao final no caber mais recurso.

    7.6 Aquele aluno que receber outro subsidio financeiro educativo para a mesmafinalidade ser notificado para optar por um dos benefcios.

    7.7 A renovao da bolsa de estudos, para os perodos seguintes se dar mediante:

    7.7.1 Entrega dos documentos descritos no item 3.

    7.7.2 Cumprimento das obrigaes do item 6.

    7.7.3 Aprovao em todas as matrias no perodo do curso em que esteja matriculado.

    Itaja, 21 de junho de 2017.

    Daniela Barbetta MetteSuperintendente da FEAPI

    ATOS DA FMEL

    Extrato do Aditivo: 3 TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2016/FMELNome: FUNDAO MUNICIPALDE ESPORTES E LAZEREmpresa: Osvaldo Dias da Silva EireliCNPJ: 00.851.016/0001-08Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Nmero do Processo: 1490051/2017Objeto: PRESTAO DE SERVIOS DE COZINHA E LIMPEZA EM EVENTOSESPORTIVOSMotivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovao do contrato pelo perodo de 01/07/2017 a 31/12/2017, conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 20//06/2017.Valor: R$ 40.247,48 (quarenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oitocentavos.)

    Extrato do Aditivo: 6 TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2013/FMELNome: FUNDAO MUNICIPALDE ESPORTES E LAZEREmpresa: Osvaldo Dias da Silva EireliCNPJ: 00.851.016/0001-08Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Nmero do Processo: 1490053/2017Objeto: PRESTAO DE SERVIOS CONTNUOS DE LIMPEZA E COPAMotivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovao do contrato pelo perodo de 01/07/2017 a 31/12/2017, conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 21/06/2017.Valor: R$123.967,92 (Cento e vinte e trs mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventae dois reais.)

    ATOS DO GABINETE

    PORTARIA N. 2658/17

    O Prefeito Municipal de Itaja, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgnica do Municpio, e consoante com o Ofcio n 003/2017/CE/16.ZE, Juzo da16 Zona Eleitoral de Itaja Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e atendendo aodisposto no artigo 36 da Lei n 2960, de 03 de abril de 1995, considerando a Lei Federal n6999, de 07 de junho de 1982 e Resoluo do TSE n 23.484, de 30 de julho de 2016,resolve COLOCAR DISPOSIO do Juzo da 16 Zona Eleitoral de Itaja TribunalRegional Eleitoral de Santa Catarina, o servidor SANDRO NEZIR SEEMANN, matrculan 1524301, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, com nus para oMunicpio de Itaja, por 07 (sete) meses, a contar de 01 de junho de 2017, com data fim em31 de dezembro de 2017.

    Itaja, 01 de junho de 2017.

    VOLNEI JOS MORASTONIPrefeito Municipal de Itaja

    PORTARIA N. 2659/17

    O Prefeito Municipal de Itaja, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgnica do Municpio, e consoante com o Ofcio n 003/2017/CE/16.ZE, Juzo da16 Zona Eleitoral de Itaja Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e atendendo aodisposto no artigo 36 da Lei Municipal n 2960, de 03 de abril de 1995, considerando a LeiFederal n 6999, de 07 de junho de 1982 e Resoluo do TSE n 23.484, de 30 de julho de2016, resolve COLOCAR DISPOSIO do Juzo da 16 Zona Eleitoral de Itaja Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a servidora JACQUELINE ADLIAPLUCNIO CE, matrcula n 547901, ocupante do cargo de provimento efetivo de EDU-CADOR SOCIAL, com nus para o Municpio de Itaja, a contar de 17 de junho de 2017,com data fim em 31 de maio de 2018.

    Itaja, 01 de junho de 2017.

    VOLNEI JOS MORASTONIPrefeito Municipal de Itaja

    PORTARIA N. 2667/17

    O Prefeito Municipal de Itaja, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgnica do Municpio, e consoante com o Ofcio n 003/2017/CE/16.ZE, Juzo da16 Zona Eleitoral de Itaja Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e atendendo aodisposto no artigo 36 da Lei Municipal n 2960, de 03 de abril de 1995, considerando a LeiFederal n 6999, de 07 de junho de 1982 e Resoluo do TSE n 23.484, de 30 de julho de2016, resolve COLOCAR DISPOSIO do Juzo da 16 Zona Eleitoral de Itaja Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a servidora JOCELINE ADLIA PLUCNIO,matrcula n 896102, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE BIBLI-OTECA, com nus para o Municpio de Itaja, a contar de 01 de junho de 2017, com datafim em 31 de maio de 2018.

    Itaja, 05 de junho de 2017.

    VOLNEI JOS MORASTONIPrefeito Municipal de Itaja

    PORTARIA N. 2997/17

    O Prefeito Municipal de Itaja, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgnica do Municpio, e considerando Lei Complementar n 290, de 29 de janeiro de2016, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n 2.960, de 03 de abrilde 1995, JLIO CSAR VIEIRA, para exercer o cargo de provimento em comisso deGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAO, da FUNDAO GENSIOMIRANDA LINS, a contar de 25 de maio de 2017.

    Itaja, 14 de junho de 2017.

    VOLNEI JOS MORASTONIPrefeito Municipal de Itaja

  • Pgina 6 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    ATOS DO IPI

    PORTARIA N. 3041/17

    O Secretrio Municipal de Administrao de Itaja, no uso da atribuio que lhe confere a Portaria n 0313/17, de 13 de janeiro de 2017, resolve CONCEDER LICENA-PRMIO, servidora abaixo relacionada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, em conformidade com o artigo 4, da Lei n 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo perodo de 03 (trs) meses:

    Itaja, 20 de junho de 2017.

    IRAN AILSON DE OLIVEIRA BRASIL Secretrio Municipal de Administrao Interino

    Matrcula Nome Funo Quinqunio Perodo 1539201 Gabriela

    Bevilacqua Farmacutico 2012/2017 01/01/2018 31/03/2018

    PORTARIA N 170/17

    A Diretora Presidente do Instituto de Previdncia de Itaja no uso da atribuio que lhe

    confere o art. 3, alnea i, da Lei n 3742/02, RESOLVE:

    Art.1 DEFERIR em favor da servidora VERNICA RONCELLI, matrcula n 150503,

    ocupante do cargo efetivo de Supervisor Escolar, AVERBAO DE TEMPO DE SERVI-

    O/CONTRIBUIO, junto ao Colgio Salesiano Itaja, pelo perodo compreendido

    entre 06/01/2006 a 30/04/2017, correspondendo a 11 ano(s) 03 ms(es) e 25 dia(s); junto ao

    Carn de Contribuio Individual, CICI n. 108776128-94, pelo perodo compreendido

    entre 01/02/2017 a 28/02/2017, correspondendo a 00 ano(s) 00 ms(es) e 00 dia(s); totalizando

    4130 (quatro mil, cento e trinta) dias, correspondendo a 11 ano(s) 03 ms(es) e 25 dia(s),

    conforme Certido de Tempo de Contribuio do Instituto Nacional do Seguro Social -

    INSS, emitida sob o protocolo n 20021050.1.00200/17-8, em 12 de junho de 2017.

    Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Itaja, 23 de junho de 2017.

    MARIA ELISABETH BITTENCOURT

    Diretora Presidente

    Instituto de Previdncia de Itaja

    PORTARIA N 171/17

    A Diretora Presidente do Instituto de Previdncia de Itaja no uso da atribuio que lhe

    confere o art. 3, alnea i, da Lei n 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA

    VOLUNTRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO, com proventos integrais, nos

    termos do art. 6 da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c 5 do art. 40 da Constituio

    Federal de 1988, servidora IEDA MARIA PASCUO MENEGHETTI, matrcula n 182801,

    ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Categoria 3, Faixa II, Padro

    B5 de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistrio, com carga horria

    de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educao.

    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Itaja, 23 de junho de 2017.

    MARIA ELISABETH BITTENCOURT

    Diretora Presidente

    Instituto de Previdncia de Itaja

    ATOS DA PROCURADORIA

    AVISO DE ERRATAO DECRETO N 10.979, DE 14 DE JUNHO DE 2017, INICIALMENTE PUBLICADONO JORNAL DO MUNICPIO - EDIO N 1750, DE 19 DE JUNHO DE 2017, EMVIRTUDE DE ERRO NO ENVIO DO ARQUIVO, FOI CORRETAMENTE PUBLICA-DO NO JORNAL DO MUNICPIO - EDIO N 1751, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

    FELIPE NAVAS PRSPEROCHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA LEGISLATIVA

    ATOS DA SEC. FAZENDA

    ATOS DA SEC. EDUCAO

    MINUTA N 01 DE 2017

    PORTARIA N 01, DE 24 DE MAIO DE 2017Substitui os membros da Comisso Permanente de Avaliao de Amostras da SecretariaMunicipal de Educao e revoga o ato de 13/09/2013

    A Secretria Municipal de Educao, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 91, daLei Municipal Complementar n 150, de 12 de maro de 2009,RESOLVE:Art. 1 Substituir os membros da Comisso Permanente de Avaliao de Amostras daSecretaria Municipal de Educao, cuja atribuio ser examinar o cumprimento aos requi-sitos exigidos nos editais de licitao, como segue:

    - Adriana Rocha Diretora da Diretoria de Educao Integral e Aes Educativas; Portaria: 0841/17- Clara Simone I. de Mendona Diretora da Diretoria de Ensino Fundamental; Portaria:0382/17- Cludio da Silva Diretor da Diretoria de Educao Infantil; Portaria: 0383/17- Dalmir Eliseu de Souza Supervisor de Assistncia ao Educando; Portaria: 0385/17- Francielle Caroline Nardes Gerente de Recursos e Suprimentos; Portaria: 0392/17- Saida Caroline Caire Gerente de Almoxarifado; Portaria: 0417/17- Talien Eline Stofelli Stachuk Gerente de Contratos e Licitaes. Portaria: 0419/17

    Art.2 Fica revogada a publicao datada em 13 de setembro de 2013, pgina 8, no Diriodo Municpio n. 1262 extra.

    Art. 3 - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Atenciosamente

    Prof MSc. Elisete Furtado CardosoSecretria Municipal de Educao

  • Pgina 7 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    ATOS DO SEMASA

    AVISO DE LICITAOProcesso Administrativo N 2017-TEC-032093

    CONCORRNCIA 002/2017

    O SEMASA Servio Municipal de gua, Saneamento Bsico e Infra-estrutura, situado Rua Heitor Liberato, 1189 Vila Operria Itaja SC, torna pblico, que far realizarlicitao, na modalidade de CONCORRNCIA, do tipo MENOR PREO, sob a forma deexecuo indireta, para a Contratao de empresa para execuo dos servios de ligao degua, corte e religao de cavalete e ramal predial de gua, instalao/substituio dehidrmetros, deslocamentos de cavalete e ramal predial de gua, instalaes de caixa padro,desligamentos definitivos de gua e visitas tcnicas, mediante as especificaes e condiesprevistas no EDITAL, sob a regncia da Lei 8.666/93 e alteraes posteriores.O EDITAL encontra-se a disposio dos interessados na Gerncia de Licitaes e Contratosno horrio das 13:00 s 19:00 horas de segunda a sexta-feira, ou atravs do endereoeletrnico www.semasaitajai.com.br/licitacoes.Os envelopes devero ser entregues at s 14:30 horas do dia 27 de JULHO de 2017 e seroabertos aps 10 (dez) minutos, no Auditrio do SEMASA, com participao aberta sproponentes e ao pblico.

    Itaja (SC), 12 de junho de 2017.

    Marcelo Almir Sodr de SouzaDiretor Geral - SEMASA

    ATOS DA SEPOG

    ERRATAO Municpio de Itaja, atravs da Secretaria de Planejamento Oramento e Gesto, tornapblica a correo, por equvoco na digitao, da divulgao do Aviso de ChamamentoPblico 027/2017, publicado no Jornal do Municpio, Edio Extra N 1752, de 21/06/2017, pgina 108 e publicado no site, conforme segue:Onde se l:1.1 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 81.000,00 (Oitenta e Um mil reais)Leia-se :1.1 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentosreais)

    ERRATAO Municpio de Itaja, atravs da Secretaria de Planejamento Oramento e Gesto, tornapblica a correo, por equvoco na digitao, da divulgao do Aviso de ChamamentoPblico 026/2017, publicado no Jornal do Municpio, Edio Extra N 1752, de 21/06/2017, pgina 108 e publicado no site, conforme segue:Onde se l:1.1 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 100.800,00 (Cem mil e oitocentos reais)Leia-se :1.1 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais)

    AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAO CREDENCIAMENTO N 001/2017

    A Comisso de Licitao da Prefeitura de Itaja SC informa que o julgamento da habili-tao Do Credenciamento n 001/2017 , cujo objeto consiste no Credenciamento de estabe-lecimentos bancrios, tendo como objeto a cobrana de IPTU e demais tributos e taxascorrelatas, de competncia do Municpio em documentos no compensveis, no padroFEBRABAN, atravs de suas agncias e ou conveniadas em abrangncia nacional., resultouno seguinte:

    ESTABELECIMENTO CREDENCIADO/HABILITADO:

    ITA UNIBANCO S.A

    Itaja, SC, 21 de junho de 2017.

    Jorge Alberto de MelloPresidente da Comisso

    MUNICPIO DE ITAJACONCORRNCIA PBLICA N 003/2017O Municpio de Itaja, no Estado de Santa Catarina, atravs da Prefeitura de Itaja, RuaAlberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico que far realizar licitao, na modalidadeCONCORRNCIA PBLICA, do tipo Menor Preo, para PRESTAO DE SERVIOSDE LOGSTICA DE ARMAZENAMENTO E GESTO DE ALMOXARIFADOS, medi-ante as especificaes e condies previstas no Edital, sob a regncia da Lei 8.666/93 e suasrespectivas alteraes posteriores. O edital encontra-se disposio dos interessados parafazer o download, atravs do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informaes no telefone:(47) 3341-6186.As propostas sero abertas s 09h00min do dia 27 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    ERRATA O Municpio de Itaja, atravs da Diretoria de Contratos e Licitaes, torna pblica a correo, por equvoco na digitao, do Aviso de Resultado do Prego Presencial 019/2017, publicado no Jornal do Municpio, edio 1744, de 09/06/2017, conforme segue: Onde se l:

    OBJETO RESUMIDO: AQUISIO DE PILHAS, BATERIAS E EMBALAGENS

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR R&I ATACADO LTDA ME

    WRS SOLUES EM SERVIOS

    DE MANUTENO LTDA ME

    TANAKO MATERIAIS DE CONSTRUO LTDA EPP

    01

    02,03,05,08,09,10,11

    04,06,07,12,13,14

    R$ 19.080,00

    R$ 42.208,00

    R$ 51.752,00

    V A L O R T O T A L R$ 113.040,00

    Leia-se:

    OBJETO RESUMIDO: AQUISIO DE ROUPARIA HOSPITALAR

    ADJUDICATRIA LOTES VALOR H A ERBE & CIA LTDA

    BONA GENTE COMERCIAL LTDA

    FRS INDSTRIA E COMRCIO

    EIRELI ME

    HC ALECRIM DISTRIBUIDORA LTDA

    03

    02

    01

    04

    R$ 6.475,00

    R$ 8.588,80

    R$ 21.150,00

    R$ 144.100,00

    V A L O R T O T A L R$ 180.313,80

    ATA DE REUNIO EDITAL DECHAMAMENTO PBLICO N 021/2017/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO N 1430047/2017

    Aos Vinte e Seis dias do ms de junho do corrente ano s quatorze horas e trinta minutos,no sala de licitao da Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, reuniram-se osmembros da Comisso de Seleo, nomeados pela portaria n 2449/2017, infra-assinados,para credenciamento e abertura dos envelopes de proposta e habilitao do EDITAL DECHAMAMENTO PBLICO N 021/2017/SEAD, cujo objeto consiste na seleo depropostas visando celebrao de termo de acordo de cooperao, tendo por objeto ACONCESSO DE USO DE ESPAO PBLICO PARA TRIAGEM E DESTINAODOS RESDUOS RECICLVEIS(PAPEL, PLSTICO, VIDRO E METAL) PRODUZI-DOS NA 34 FESTA DO COLONO, A REALIZAR-SE NOS DIAS 20 A 23 DE JULHO,durante o exerccio de 2017. Considerando que nenhuma entidade apresentou os envelopesn 01 Proposta de Preo e n 02 Habilitao para este chamamento, a presidente daComisso de Seleo, declara o mesmo como DESERTO. Nada mais havendo a tratar, aComisso de Seleo lavra a presente ata que segue infra-assinada por todos os membrospresentes.

    Ediclia Rapanos Kantowicz Alexsandro CorreiaPRESIDENTE SECRETRIO

    Priscila FreitasMEMBRO DA COMISSO

    Cristiano Carlos MafraMEMBRO DA COMISSO

    Ana Carolina VinholiMEMBRO DA COMISSO

  • Pgina 8 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    Extrato do Contrato: CONTRATO N 081/2017Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAEmpresa: Manoel Joo Francisco Filho EppCNPJ: 24.879.794/0001-73Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Prego Presencial 085/2017Nmero do Processo: 1310022/2017Objeto: CONCESSO SOBRE EXPLORAO DE SERVIOS DE ESTACIONA-MENTO NA FESTA DO COLONO.Data Assinatura: 22/06/2017Vigncia: Os servios sero explorados no perodo de 20 a 23 de julho de 2017.Valor: R$ 30100,00 (trinta mil, cem reais)________________________________________Extrato do Contrato: CONTRATO N 075/2017Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAEmpresa: Gmaes Tecnologia LTDA MeCNPJ: 10.586.483/0001-01Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Prego Presencial 087/2017Nmero do Processo: 1440046/2017Objeto: PRESTAO DE SERVIOS DE REALIZAO DO EVENTO CASAMEN-TO COLETIVO.Data Assinatura: 14/06/2017Vigncia: O contrato ter vigncia de 04 (quatro) meses a partir de sua assinatura.Valor: R$ 17900,00 (dezessete mil novecentos reais)

    PROCESSO LICITATRIO N? 101/2017 RGPPREGO PRESENCIAL

    TERMO DE ENCERRAMENTOTendo em vista no acudirem interessados, o Pregoeiro declarou o mesmo DESERTO, erecomendou a repetio do ato.

    Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    MRIO SERGIO TEIXEIRACoordenador Tcnico de Oramento e Gesto

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 028/2017 PREGO PRESENCIAL RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas

    atribuies, atendendo ao princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3

    da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitao acima

    epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

    OBJETO RESUMIDO: AQUISIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR ADBX COMRCIO E SERVIOS

    LTDA ME

    RGIS COMRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

    IGOR CORREIA DE SIQUEIRA ME

    SL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

    LBT COMRCIO DE

    EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ME

    GTA ATACADO E VAREJO

    EIRELLI EPP

    L. MOHR EIRELI EPP

    09

    10

    01

    04

    05

    02

    03,06,07,08

    R$ 6.153,00

    13.804,00

    R$ 16.800,00

    R$ 20.286,00

    R$ 26.950,00

    R$ 20.286,00

    R$ 20.293,00

    V A L O R T O T A L R$ 204.652,00

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 031/2017 PREGO PRESENCIAL RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas atribuies, atendendo ao

    princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica

    aos interessados que a licitao acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

    OBJETO RESUMIDO: AQUISIO DE MATERIAIS DE SINALIZAO VIRIA

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR FRANCIEL MACIEL LAZZARIN ME

    GP SINALIZAO IND. E COM.

    LTDA EPP

    KAFER COMERCIO LTDA

    SSAT SINALIZAO E ADESIVOS LTDA

    MAXIMETAL COM. DE FERROS E

    METAIS LTDA ME

    TANAKO MATERIAIS DE CONSTRUO LTDA EPP

    SALE SERVICE INDSTRIA COMRCIO E SERVIOS DE SINALIZAO VIRIA LTDA

    3 M DO BRASIL LTDA

    GRUPO RAYCKS LTDA

    E.L. WESTPHAL SINALIZAES

    VIRIS ME

    RD COMRCIO DE FERRAGENS EIRELI ME

    SINASC SINALIZAO E

    CONSTRUO DE RODOVIAS LTDA

    SETAS SINAIS RODOVIRIOS

    LTDA EPP

    MADEVIA LTDA ME

    70

    44,53,54

    25,26,27,34,36,41,62,66,67,68

    77,79

    21,52,55,63,69

    01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15, 16,22,33,35,37,38,39,40,43,46,48,50,56,57,

    58,59,60,61,64,65

    42

    80,81,82,83,84,85,86

    49,78

    29,30,31,45

    17,18,19,20,28,32

    51,87,88,89,90

    23,24,71,72,73,74,75,76

    91,92,93,94,95

    R$ 1.762,50

    R$ 4.985,00

    R$ 5.897,10

    R$ 35.076,00

    R$ 35.510,00

    R$ 38.202,15

    R$ 61.800,00

    R$ 79.100,00

    R$ 79.240,00

    R$ 130.640,00

    R$ 146.365,35

    R$ 293.220,00

    R$ 370.305,00

    R$ 524.650,00

    V A L O R T O T A L R$ 1.806.753,10

    DESERTOS 13,47 ------------------- FRACASSADOS 96 -------------------

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 076/2017 PREGO PRESENCIAL RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas

    atribuies, atendendo ao princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3

    da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitao acima

    epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

    OBJETO RESUMIDO: AQUISIO DE LIXEIRAS BASCULANTES

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR MM COMRCIO DE

    EQUIPAMENTOS LTDA ME

    SULMACRO COMRCIO DE LIXEIRAS LTDA EPP

    02,03

    01,04,05

    R$ 10.925,00

    R$ 78.991,00

    V A L O R T O T A L R$ 89.916,00

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

  • Pgina 9 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 091/2017 PREGO PRESENCIAL RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas

    atribuies, atendendo ao princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3

    da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitao acima

    epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

    OBJETO RESUMIDO: PRESTAO DE SERVIOS DE DECORAO DE EVENTOS

    (LOTE01), AQUISIO DE LEES DE PELCIA (LOTE 02), AQUISIO DE BICICLETAS

    (LOTE 03) E AQUISIO DE KITS DE LANCHE (LOTE 04) PARA A FORMATURA DA

    PROERD PROGRAMA EDUCACIOANL DE RESISTNCIA S DROGAS

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR ERROL PICKERING MEI

    LICIFRANN COMRCIO E

    SERVIOS LTDA ME

    ODETI BRUNA BICHOS DE PELCIA LTDA ME

    01

    04

    02

    R$ 7.890,00

    R$ 12.992,00

    R$ 52.640,00

    V A L O R T O T A L R$ 73.522,00

    DESERTO 03 --------------

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 093/2017 PREGO PRESENCIAL RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas

    atribuies, atendendo ao princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3

    da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitao acima

    epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

    OBJETO RESUMIDO: LOCAO DE TENDAS, PIRMIDES E PAVILHES

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR HB SONORIZAO E EVENTOS

    EIRELI

    MRX ORGANIXZAO DE EVENTOS E COMRCIO LTDA ME

    MOREIRA EVENTOS LTDA EPP

    MANOEL JOO FRANCISCO

    FILHO EPP

    11

    07

    12,13

    01,02,03,04,05,06,08,09,10,14

    R$ 114.520,00

    R$ 130.320,00

    R$ 480.330,00

    R$ 729.713,78

    V A L O R T O T A L R$ 1.454.883,78

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 094/2017 PREGO PRESENCIAL RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas

    atribuies, atendendo ao princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3

    da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitao acima

    epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

    OBJETO RESUMIDO: PRESTAO DE SERVIOS DE SONORIZAO

    ADJUDICATRIA ITENS VALOR HB SONORIZAO E EVENTOS

    EIRELI

    DAK SOM SONORIZAO LTDA ME

    05

    01,02,03,04

    R$ 75.530,00

    R$ 383.380,00

    V A L O R T O T A L R$ 458.910,00

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    AVISO - RESULTADO DE LICITAO

    MODALIDADE: PROCESSO LICITATRIO N 009/2016 PREGO ELETRNICO RGP

    O Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto, no uso de suas

    atribuies, atendendo ao princpio bsico da licitao relativo publicidade, conforme o artigo 3

    da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitao acima

    epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

    OBJETO RESUMIDO: AQUISIO DE FRMULAS INFANTIS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAO ESCOLAR

    ADJUDICATRIA LOTE VALOR ROGERIO UBIRATA HAMEL

    BUENO EIRELI ME 01

    R$ 999.000,00

    V A L O R T O T A L

    R$ 999.000,00

    Itaja, 22 de junho de 2017.

    CELSO NUNES GOULART JUNIOR Secretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    MUNICPIO DE ITAJAPREGO N 122/2017O MUNICPIO DE ITAJA, no Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Plane-jamento, Oramento e Gesto, Rua Alberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico quefar realizar licitao, na modalidade PREGO, para AQUISIO DE MATERIAIS DESINALIZAO VIRIA, mediante as especificaes e condies previstas no Edital, soba regncia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraes posteriores.O edital encontra-se disposio dos interessados para fazer o download, atravs do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas sero abertas s 08h30min do dia 10 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    MUNICPIO DE ITAJAPREGO N 123/2017O MUNICPIO DE ITAJA, no Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Plane-jamento, Oramento e Gesto, Rua Alberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico quefar realizar licitao, na modalidade PREGO, para PRESTAO DE SERVIOS DELAVAO DA FROTA DE VECULOS DA SECRETARIA DE SEGURANA, median-te as especificaes e condies previstas no Edital, sob a regncia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraes posteriores.O edital encontra-se disposio dos interessados para fazer o download, atravs do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas sero abertas s 10h30min do dia 10 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    MUNICPIO DE ITAJAPREGO N 124/2017O MUNICPIO DE ITAJA, no Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Plane-jamento, Oramento e Gesto, Rua Alberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico quefar realizar licitao, na modalidade PREGO, para FORNECIMENTO DE LANCHESE MARMITAS PARA DEFESA CIVIL, mediante as especificaes e condies previstasno Edital, sob a regncia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraes posteriores.O edital encontra-se disposio dos interessados para fazer o download, atravs do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas sero abertas s 14h30min do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

  • Pgina 10 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    MUNICPIO DE ITAJAPREGO N 125/2017O MUNICPIO DE ITAJA, no Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Planeja-mento, Oramento e Gesto, Rua Alberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico quefar realizar licitao, na modalidade PREGO, para PRESTAO DE SERVIOS DEMONITORAMENTO DE NOTCIAS SOBRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJA,mediante as especificaes e condies previstas no Edital, sob a regncia da Lei 10.520/02,8.666/93 e alteraes posteriores.O edital encontra-se disposio dos interessados para fazer o download, atravs do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas sero abertas s 16h00min do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    MUNICPIO DE ITAJAPREGO N 126/2017O MUNICPIO DE ITAJA, no Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Planeja-mento, Oramento e Gesto, Rua Alberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico quefar realizar licitao, na modalidade PREGO, para AQUISIO DE UTENSLIOSDOMSTICOS, mediante as especificaes e condies previstas no Edital, sob a regnciada Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraes posteriores.O edital encontra-se disposio dos interessados para fazer o download, atravs do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas sero abertas s 08h30min do dia 12 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    MUNICPIO DE ITAJAPREGO N 127/2017O MUNICPIO DE ITAJA, no Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Planeja-mento, Oramento e Gesto, Rua Alberto Werner, 100, Vila Operria, torna pblico quefar realizar licitao, na modalidade PREGO, para CONCESSO SOBRE EXPLORA-O COMERCIAL DE SERVIOS DE ALIMENTAO NA FESTA DO COLONO,mediante as especificaes e condies previstas no Edital, sob a regncia da Lei 10.520/02,8.666/93 e alteraes posteriores.O edital encontra-se disposio dos interessados para fazer o download, atravs do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas sero abertas s 17h00min do dia 05 de julho de 2017, na Sala de Reuniesdo Departamento de Licitaes da Prefeitura de Itaja, no endereo acima mencionado, comparticipao aberta s proponentes e ao pblico.Itaja (SC), 22 de junho de 2017.

    Celso Nunes Goulart JuniorSecretrio de Planejamento, Oramento e Gesto

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAES

    Em cumprimento ao disposto do artigo 15 pargrafo 2 da Lei 8.666/93 e alteraes, a Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, informa que se encontra registrado os preos abaixo relacionados, decorrentes do Prego Presencial n 052/2017 - Ata do Sistema de Registro de Preos 076/2017 AQUISIO DE CAVALETES, BARREIRAS E GRADIS METLICOS, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundaes e demais integrantes do Municpio de Itaja, pelo perodo de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, a saber: Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    2 63547 - CAVALETE DE SINALIZAO 1000X900X900mm (comp. X larg. X alt.) SEMIFLEXVEL TELBRAS

    Un 30 175,00

    3 63548 - BARREIRA MONOBLOCO EM POLIETILENO,COR LARANJA TELBRAS

    Un 15 200,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    1 64306 - GRADIL METLICO DE CONTEO DE PBLICO E/OU FECHAMENTO E ISOLAMENTO DE REA - 1,2mm, SENDO CANTOS ARREDONDADOS E BARRAS

    COM DISTANCIA MXIMA DE 101mm ENTRE ELAS - LARGURA TOTAL DE 2.000mm E ALTURA DE TOTAL 1200mm, COM P DE ALTURA MXIMA DE 160MM, FEITO

    COM ABERTURA DE 72 E REFORO INTERNO. - COM ALA DE TRAVAMENTO DE UM LADO E SISTEMA

    - TODO GRADIL EM ESTRUTURA DE AO 100% GALVANIZADO COM CAMADAS DE 50 A 70 MICRA DE ESPESSUARA, - GRADIL NA COR ALUMNIO REALFERMETAL

    Un 500 190,00

    VIGNCIA: 22/06/2018 1 Publicao.

    1

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAES

    Em cumprimento ao disposto do artigo 15 pargrafo 2 da Lei 8.666/93 e alteraes, a Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, informa que se encontra registrado os preos abaixo relacionados, decorrentes do Prego Presencial n 066/2017 - Ata do Sistema de Registro de Preos 078/2017 AQUISIO DE AR CONDICIONADO, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundaes e demais integrantes do Municpio de Itaja, pelo perodo de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, a saber: Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    9 50404 - CONDICIONADOR DE AR - 36.000 BTU'S APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT MODELO HI-WALL COM CAPACIDADE DE

    VOLTS, MONOFSICO, CICLO REVERSO QUENTE/FRIO, CAPACIDADE RPIDA, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA (LAVVEL), PROTEO ANTI CORROSO, DIRECIONADOR DE AR, SDE ECONOMIA, DISPLAY DIGITAL COM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 06 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). ELGIN

    UN. 60 5.400,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    6 13874 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT COM CAPACIDADE DE REFRIGERAO E AQUECIMENTO 30.000BTU'S CICLO FRIO E QUENTE, CAPACIDADE RPIDA, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA, PROTEO ANTI CORROSO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITALCOM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 6 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). KOMECO

    Un 43 3.380,00

    7 20891 - APARELHO DE AR CONDICIONADO LINHA PISO TETO 36.000 BTUS 220 VOLTS, CIRCUITO MONOFSICO, GS REFRIGERANTE R410A, CICLO FRIO, RESFRIAMENTO RPIDO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTIBACTRIA, PROTEO ANTICORROSO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITAL, CONSUMO DE ENERGIA CLASSE A, B OU C, INCLUSO SERVIO COMPLETO DE INSTALAO, COM PREVISO DE FORNECIMENTO DE AT 8 (OITO) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). ELGIN

    Un 159 4.900,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    1 55884 - AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS 220 VOLTS. CICLO FRIO, RESFRIAMENTO RPIDO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA, PROTEO ANTI CORROSO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITAL COM INSTALAO COMPLETA, INLUINDO FORNECIMENTO DE AT 6 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). AGRATTO

    Un 167 1.580,00

    2 13873 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9000 BTU'S 220 VOLTS CICLO FRIO, RESFRIAMENTO RPIDO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA, PROTEO ANTI CORROSO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITALCOM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 6 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). AGRATTO

    Un 38 1.540,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    3 45080 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTU'S 220 VOLTS CICLO FRIO, RESFRIAMENTO RPIDO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA, PROTEO ANTI CORROSO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITAL COM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 6 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). CONSUL

    Un 15 1.514,00

    4 45081 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS 220 VOLTS. CICLO FRIO, RESFRIAMENTO RPIDO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA, PROTEO ANTI CORROSO, DIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITAL COM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 6 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). KOMECO

    Un 66 2.229,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    5 45082 - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS: 22OV, CAPACIDADE NOMINAL 24.000 BTU, E REFRIGERAO 24.000 BTU/H, TENSO 220V, FREQNCIA 60HZ, CORRENTE 10,7A, POTNCIA APROX. DE 2387W, CONTROLE DE TEMPERATURA, DESUMIDIFICAO DE 2,88 L/H, EER 10,05 BTU/H W, VAZO DE AR (EXTERNO MX.) 42 M3/MIN., VAZO DE AR (INTERNO MX.) 12,8 M3/MIN., AUTO DIAGNSTICO, DEFLEXO DE AR MULTIDIRECIONAL, FILTRO ANTI-BACTRIA (LAVVEL), FILTRO NANO PLASMA, PROTEO ANTI CORROSO, JET COOL, OPERAO

    Un 127 2.600,00

    AUTOMTICA (FRIO OU QUENTE), OPERAO SLEEP, OPERAO SOFT DRY (SUAVEMENTE SECO), REINICIO AUTOMTICO, TIMER, MEDIDAS APROX. DA UNIDADE INTERNA 1090X341X172 (MM) COM 12KG, MEDIDAS APROX. DA UNIDADE EXTERNA 870X655X320 (MM) COM 60KG. COM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 6 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). ELGIN

    8 50507 - CONDICIONADOR DE AR - 9.000 BTU'S APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT MODELO HI-WALL COM CAPACIDADE DE REFRIGERAO E AQUECIMENTO DE 9.000 BTU'S, 220 VOLTS, MONOFSICO, CICLO REVERSO QUENTE/FRIO, RESFRIAMENTO RPIDO, COMPRESSOR ROTATIVO, CONTROLE REMOTO, FILTRO ANTI BACTRIA (LAVVEL), PROTEO ANTI CORROSO,

    DE ECONOMIA, DISPLAY DIGITAL COM INSTALAO COMPLETA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE AT 06 (SEIS) METROS DE INFRAESTRUTURA (TUBULAO E FIAO). ELGIN

    UN. 30 1.535,00

    VIGNCIA: 22/06/2018 1 Publicao.

  • Pgina 11 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    CONSTITUDA DE UMA PEA NICA, NO PERMITINDO QUE AS PEAS SE PERCAM E DISPENSAM O USO DE FERRAMENTAS. PICOS E CIA

    VIGNCIA: 22/06/2018 1 Publicao.

    1

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAES

    Em cumprimento ao disposto do artigo 15 pargrafo 2 da Lei 8.666/93 e alteraes, a Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, informa que se encontra registrado os preos abaixo relacionados, decorrentes do Prego Presencial n 071/2017 - Ata do Sistema de Registro de Preos 077/2017 AQUISIO DE MESAS, CADEIRAS E TENDAS PARA O CORPO DE BOMBEIROS, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundaes e demais integrantes do Municpio de Itaja, pelo perodo de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, a saber:

    1 33301 - CADEIRAS PLSTICAS CADEIRAS PLSTICA EMPILHVEL SEM BRAOS, MATERIAL POLIPROPILENO DE ALTA RESISTNCIA, NA COR BRANCA, ENCOSTO RIPADO. DIMENSES MINMAS 864 X 442 X 445MM. TRATADA COM RESINA ANTI-UV DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. GARANTIA DE 12 MESES

    Un 150 28,00

    2 16542 - MESA PLSTICA REDONDA. EMPILHVEL, DIMETRO 890mm, ALTURA 740mm, COR BRANCA

    Un 25 56,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    3 9149 - TENDAS - DOBRVEL - COBERTURA EM POLISTER PLASTIFICADO - EXTRA-VENTILADO - COR BRANCO - ESTRUTURA EM ALUMNIO 3,0MX3,0MX2,7M DE ALTURA TENDAS SANFONADAS 3 X 3 C/ LOGO CBMSC_ITAJA_7BBM, COBERTURA: NYLON 600 IMPORTADO. RESISTENTE, IMPERMEVEL, NO PROPAGADOR DE CHAMAS, COM APLICAO DE PLACA ANTI RAIOS ULTRA-VIOLETA, MAIOR RESISTNCIA E DURABILIDADE NO PRODUTO FINAL. ESTRUTURA: PANTOGRFICA (SANFONADA) EM AO GALVANIZADO. CONSTITUDA DE UMA PEA NICA, NO PERMITINDO QUE AS PEAS SE PERCAM E DISPENSAM O USO DE FERRAMENTAS PICOS E CIA

    Un 4 899,00

    4 10697 - TENDAS DESMONTVEIS TENDA PIRAMIDAL 10 X 10 C/LOGO CBMSC_ITAJA_7BBM,COBERTURA: LONA PVC CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (UV) E OXIDAO, CONTM BLACKOUT (IMPEDE 40% DO CALOR). NO PROPAGADOR DE CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI-RESSECAMENTO E IMPERMEVEL. JUNO COM RDIO FREQNCIA E REFORO NOS PONTOS DE MAIOR DESGASTE, GARANTINDO MAIOR DURABILIDADE. ESTRUTURA: SISTEMA DE ENCAIXE UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXES EM AO PELO SISTEMA MIG DE SOLDAGEM, TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (GALVANIZAO), E FIXAO POR CORDAS OU CABOS PICOS E CIA

    Un 2 5.490,00

    5 10697 - TENDAS DESMONTVEIS - TENDAS - DOBRVEL - COBERTURA EM POLISTER PLASTIFICADO - EXTRA-VENTILADO -PERSONALIZADA TENDAS SANFONADAS 4,5 X 3 C/ LOGO CBMSC_ITAJA_7BBM, COBERTURA: NYLON 600 IMPORTADO. RESISTENTE, IMPERMEVEL, NO PROPAGADOR DE CHAMAS, COM APLICAO DE PLACA ANTI RAIOS ULTRA-VIOLETA, MAIOR RESISTNCIA E DURABILIDADE NO PRODUTO FINAL. ESTRUTURA: PANTOGRFICA (SANFONADA) EM AO GALVANIZADO.

    Un 6 699,00

    1

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAES

    Em cumprimento ao disposto do artigo 15 pargrafo 2 da Lei 8.666/93 e alteraes, a Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, informa que se encontra registrado os preos abaixo relacionados, decorrentes do Prego Presencial n 072/2017 - Ata do Sistema de Registro de Preos 079/2017 AQUISIO DE LADRILHO HIDRULICO, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundaes e demais integrantes do Municpio de Itaja, pelo perodo de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, a saber: Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    1 25407 - LADRILHO HIDRULICO a)PRENSADO AUTOMATICAMENTE PELO MENOS 70 TONELADAS;b)DIMENSES: 40CM DE LARGURA POR 40CM DE COMPRIMENTO, ESPESSURA 2,7CM, RENDIMENTO DE 6,25 P/M, PESANDO APROXIMADAMENTE 8,6KG/P.c)CONTEM RANHURAS E SULCOS, SENDO A PROFUNDIDADE DOS MESMOS DA ORDEM DE 0,7 MM;d)PARA FORMAO DAS CORES UTILIZADO PIGMENTAO DE PRIMEIRA QUALIDADE, AS TONALIDADES SERO AJUSTADAS CONFORME PROJETO;e)O PISO SEGUE AS NORMAS DA ABNT 9457, QUE COMPROVA SUA DUREZA EM TESTE (PISTA DE 1000 METROS DESGASTE OU = 4,6 INDIVIDUAL, OU > OU = 5,0 MPE, COM COMPROVAO NOS MOLDES DA LETRA ANTERIOR;f)CORES DIVERSAS. GMR

    m 5.000 35,00

    Item Unid.

    medida Quantidade Valor

    unitrio (R$)

    2 25408 - LADRILHO HIDRULICO PODOTATIL a)PRENSADO AUTOMATICAMENTE PELO MENOS 70 TONELADAS;b)DIMENSES: 40CM DE LARGURA POR 40CM DE COMPRIMENTO, ESPESSURA 2,7CM, RENDIMENTO DE 6,25 P/M, PESANDO APROXIMADAMENTE 8,6KG/P.c)CONTEM RANHURAS E SULCOS, SENDO A PROFUNDIDADE DOS MESMOS DA ORDEM DE 0,7 MM;d)PARA FORMAO DAS CORES UTILIZADO PIGMENTAO DE PRIMEIRA QUALIDADE, AS TONALIDADES SERO AJUSTADAS CONFORME PROJETO;e)O PISO SEGUE AS NORMAS DA ABNT 9457, QUE COMPROVA SUA DUREZA EM TESTE (PISTA DE 1000 METROS DESGASTE OU = 4,6 INDIVIDUAL, OU > OU = 5,0 MPE, COM COMPROVAO NOS MOLDES DA LETRA ANTERIOR. GMR

    M0 1.300 39,90

    3 25409 - LADRILHO HIDRULICO GUIA ALERTA a)PRENSADO AUTOMATICAMENTE PELO MENOS 70 TONELADAS;b)DIMENSES: 40CM DE LARGURA POR 40CM DE COMPRIMENTO, ESPESSURA 2,7CM, RENDIMENTO DE 6,25 P/M, PESANDO APROXIMADAMENTE 8,6KG/P.c)CONTEM RANHURAS E SULCOS, SENDO A PROFUNDIDADE DOS MESMOS DA ORDEM DE 0,7 MM;d)PARA FORMAO DAS CORES UTILIZADO PIGMENTAO DE PRIMEIRA QUALIDADE, AS TONALIDADES SERO AJUSTADAS CONFORME PROJETO;e)O PISO SEGUE AS NORMAS DA ABNT 9457, QUE COMPROVA SUA DUREZA EM TESTE (PISTA DE 1000 METROS DESGASTE OU = 4,6 INDIVIDUAL, OU > OU = 5,0 MPE, COM COMPROVAO NOS MOLDES DA LETRA ANTERIOR. GMR

    m 1.000 39,90

    VIGNCIA: 22/06/2018 1 Publicao.

    ATOS DA SUPERINTENDNCIADO PORTO

    ATA DE REUNIO EDITAL DECHAMAMENTO PBLICO N 020/2017/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO N 1370015/2017

    Aos vinte e trs dias do ms de junho do corrente ano s quatorze horas e trinta minutos,no sala de licitao da Secretaria de Planejamento, Oramento e Gesto, reuniram-se osmembros da Comisso de Seleo, nomeados pela portaria n 2449/2017, infra-assinados,para credenciamento e abertura dos envelopes de proposta e habilitao do EDITAL DECHAMAMENTO PBLICO N 020/2017/SEAD, cujo objeto consiste na seleo depropostas visando celebrao de termo de colaborao, tendo por objeto a contratao dePROMOO E REALIZAO DE EXPOSIES E FEIRAS DE GADO, EXECU-O DE SERVIO DE PROVAS ZOOTCNICAS COM ANIMAIS DE CORTE ELEITE DURANTE A 34 FESTA NACIONAL DO COLONO, A REALIZAR-SE EMJULHO, durante o exerccio de 2017. Considerando que nenhuma entidade apresentou osenvelopes n 01 Proposta de Preo e n 02 Habilitao para este chamamento, apresidente da Comisso de Seleo, declara o mesmo como DESERTO.

    Ediclia Rapanos Kantowicz Alexsandro CorreiaPRESIDENTE SECRETRIO

    Priscila FreitasMEMBRO DA COMISSO

    Cristiano Carlos MafraMEMBRO DA COMISSO

    Ana Carolina VinholiMEMBRO DA COMISSO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJASUPERINTENDNCIA DO PORTO DE ITAJAAVISO DE LICITAESPREGO PRESENCIAL 016/17 - OBJETO: O objeto desta licitao a aquisio de 16(dezesseis) baterias VRLA de 12V, com 100Ah cada para nobreak de 25kVA, aquisio de48 (quarenta e oito) baterias estacionria de 12V com 36Ah cada para nobreak e manutenocorretiva em 5 (cinco) nobreaks, conforme especificaes do Anexo I Termo de Referncia,do edital.EDITAL: Os interessados podero ler e obter o Edital completo no site do Portode Itaja, endereo: http://portoitajai.com.br/openbuy/portal/licitacoes.php; SESSO DEABERTURA: 10/07/2017, s 14h:30min na Superintendncia do Porto de Itaja.MARCELO WERNER SALLESSUPERINTENDENTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJASUPERINTENDNCIA DO PORTO DE ITAJAAVISO DE LICITAESPREGO PRESENCIAL 017/17 - OBJETO: Aquisio de Equipamento de ProteoIndividual EPI, do tipo Jaquetas de Segurana de Alta Visibilidade e Personalizada,compreendendo a confeco e fornecimento, para uso dos Guardas Porturios da Superinten-dncia do Porto de Itaja, conforme especificaes e quantitativos do Anexo I Termo deReferncia, do edital. EDITAL: Os interessados podero ler e obter o Edital completo nosite do Porto de Itaja, endereo: http://portoitajai.com.br/openbuy/portal/licitacoes.php;SESSO DE ABERTURA: 12/07/2017, s 14h 30min na Superintendncia do Porto deItaja.MARCELO WERNER SALLESSUPERINTENDENTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJASUPERINTENDNCIA DO PORTO DE ITAJAEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO: 009/17. CONTRATADO: MIND ESTUDOS E PROJETOS DE ENGE-NHARIA LTDA. OBJETO: Consultoria para desenvolvimento de um relatrio tcnicopara apoio a Superintendncia do Porto de Itaja na repactuao do Contrato de Arrendamen-to n 012/13, conforme especificaes do Anexo I Termo de Referncia, do Edital.VALOR: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: parcelado.DOTAO ORAMENTRIA: Recursos da Superintendncia do Porto de Itaja, nadotao oramentria: 33.90.00.39 Outros Servios de Terceiros - PJ. PRAZO: 60(sessenta) dias. DATA DE ASSINATURA: 05/06/2017.MARCELO WERNER SALLESSUPERINTENDENTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJASUPERINTENDNCIA DO PORTO DE ITAJAEXTRATO DE ADITIVOADITIVO n 014/17 ao Contrato 005/13. CONTRATADA: EXCLUSIVA COMRCIODE EQUIPAMENTOS ELETRNICOS LTDA. OBJETO: Prorrogao do Contrato n

  • Pgina 12 - Ano XVI - Edio N 1753 - 23 de Junho de 2017

    005/13, pelo perodo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 16/05/2017 e tendo seu trminoem 15/05/2018. VALOR: Valor total anual de R$ 47.520,00. DATA DA ASSINATURA:15/05/2017.MARCELO WERNER SALLESSUPERINTENDENTE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJASUPERINTENDNCIA DO PORTO DE ITAJAEXTRATO DE ADITIVOADITIVO n 018/17 ao Contrato 020/12. CONTRATADA: CONDOMNIO EDFICIOGENSIO MIRANDA LINS. OBJETO: Prorrogao do Contrato n 020/12, pelo perodode 02 (dois) meses, iniciando-se em 08/06/2017 e tendo seu trmino em 07/08/2017.VALOR: Valor total de R$ 1.490,88. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2017.MARCELO WERNER SALLESSUPERINTENDENTE

    PORTARIA 047 DE 21 DE JUNHO DE 2017INSTAURA COMISSO DE ANLISE E PROPOSIO DE REVISO DA LEIN 3513, DE 06 DE JUNHO DE 2000.

    O Superintendente do Porto de Itaja, no uso de suas atribuies que lhe so conferidas pelosartigos 1 e 3 da Lei Municipal n 3.513/00;

    RESOLVE:

    Art. 1. Determinar a instaurao de Comisso para anlise, parecer e reviso da LeiMunicipal n 3.513, de 06 de junho de 2000, que denomina esta Autarquia e dispe sobrea estrutura administrativa e seu quadro de pessoal, buscando a readequao do organograma,funes e enquadramentos.

    Art. 2. Nomear para compor a presente Comisso os seguintes empregados pblicos:Fbio da Veiga, Herivelton Vieira, Roseli Melnek, Alexandre Pamplona, Carlos EduardoHillesheim, Ftima do Rocio Lucca Meduna de Campos e Thiago Gazaniga Pinheiro.

    Pargrafo Primeiro Fica designado como presidente da referida Comisso Fbio da Veiga.

    Art. 3. O prazo para apresentao de Relatrio Final com as concluses da Comisso ato dia 30 de julho de 2017.

    D-se cincia, cumpra-se e publique-se.

    Itaja, 21 de junho de 2017.

    Eng.. Marcelo Werner SallesSuperintendente do Porto de Itaja