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Ordenamento Jurídico Ambiental Responsabilidade Civil e Termo de Ajustamento de Conduta Aula nº 04 Msc. Sandra M.P. Medaglia

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  • Ordenamento Jurídico AmbientalResponsabilidade Civil e Termo de

    Ajustamento de Conduta

    Aula nº 04

    Msc. Sandra M.P. Medaglia

  • 2º Marco da Legislação Ambiental

    Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio

    Ambiente

    • Objetivo geral: Preservação, Melhoria erecuperação da qualidade ambiental propícia

    à vida, visando assegurar no País condições ao

    desenvolvimento socioeconômico, aos

    interesses da segurança nacional e à proteção

    da dignidade da vida humana

  • Objetivos específicos

    • 1 – compatibilização do desenvolvimento econômico social com apreservação do meio e do equilíbrio ecológico

    • 2 – definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa àqualidade e equilíbrio ecológico(todos os entes)

    • 3 – critérios e padrões de qualidade ambiental e manejo de recursosambientais

    • 4 – desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nacionais orientadas parao uso racional do ambiente

    • 5 – divulgação de tecnologias de manejo, de dos e informações ambientaispara formação de consciência pública sobre preservação e equilíbrioecológico

    • 6 - preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à suautilização racional e disponibilidade permanente

    • 7 – imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ouindenizar os danos causados e ao usuário da contribuição pela utilizaçãodos recursos ambientais com fins econômicos

  • Instrumentos administrativos de gestão ambiental

    • Mecanismos estatais legalmente instituídos queimportam na restrição de direitos por razões deordem ambiental:– Padrões de qualidade; zoneamento ambiental;

    avaliação de impactos ambientais; licenciamento erevisão das atividades efetiva ou potencialmentepoluidoras; criação de espaços territoriaisespecialmente protegidos; sistema nacional deinformações sobre meio ambiente; Cadastro TécnicoFederal de atividades e instrumentos de defesaambiental; penalidades disciplinares oucompensatórias; instituição do relatório de qualidadeanual; garantia de prestação de informações sobre oambiente; cadastro técnico federal de atividadespotencialmente degradadoras

  • Características dos instrumentos

    administrativos de gestão

    • 1 – Predomínio da gestão clássica de comando e controle estatal:regidos pela estrutura de regras e sanções – exercício de poder depolícia

    • 2 – ausência de preocupação com o desenvolvimento de atividadeeconômica: como instrumentos de poder de polícia objetivamimpedir ou limitar a atividade particular, impondo a supremacia doPoder Público. Fica para segundo plano a tutela da atividadeeconômica que em tese pode ser inviabilizada pela ação estatal

    • 3 – Rol Taxativo: a restrição ao trabalho e à atividade econômica sópodem ocorrer por disposição legal

    • 4 – Caráter unilateral: exercidos sem a aquiescência doadministrado

  • Instrumentos econômicos de gestão

    ambiental

    • Ferramentas estatais de caráter negocialvoltadas à promoção do desenvolvimentoeconômico com sustentabilidade

    – Incentivos à produção e instalação deequipamentos

    – Criação e absorção de tecnologias voltadas para amelhoria da qualidade ambiental

    – Demais instrumentos como concessão florestal,seguro ambiental, servidão florestal e outros(enumeração exemplificativa)

  • Características dos instrumentos

    econômicos

    • 1 – gestão por intermédio de meios não tradicionais –afastamento do poder de polícia (D. Administrativo eTributário) e tratamento por intermédio do Direito Civilque rege as relações entre particulares

    • 2 – enfoque no desenvolvimento de atividadeseconômicas: sustentabilidade

    • 3 – rol exemplificativo: novos institutos sem previsãolegal expressa

    • Caráter bilateral: pressupõe acordo, pacto, consenso,congruência de vontades, semelhantes ao contrato doDireito Civil

  • Esferas básicas de atuação do Direito

    Ambiental

    • Preventiva: adoção de medidas que visamprevenir os danos ambientais

    • Repressiva: Medidas que visam coibir atosatentatórios contra a ordem vigente

    • Reparatória : Visa principalmente aresponsabilização jurídica pelo dano

    ambiental

  • Responsabilização Civil Ambiental

    • Reparação da danosidade ambiental, comoqualquer outro tipo de reparação, opera por

    meio de normas de responsabilidade civil que

    funcionam como mecanismos de tutela e

    controle da propriedade

    – Segue regras especiais, diferentes das do CódigoCivil, sujeita, portanto, a um regime jurídico

    específico, a partir da Constituição e da Lei

    6.938/81

  • Responsabilidade Civil• Na CF – Art. 225

    – Especialmente § 1º, inciso I e §§ 2º e 3º• Na Lei 6.938/81

    – Art. 14 : Sem prejuízo das penalidades definidas pelalegislação federal, estadual e municipal, o nãocumprimento das medidas necessárias à preservação oucorreção dos inconvenientes e danos causados peladegradação da qualidade ambiental sujeitará ostransgressores:

    – (...)• § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo,

    é o poluidor obrigado, independentemente da existência deculpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meioambiente e a terceiros afetados por sua atividade. O MinistérioPúblico da União e dos Estados terá legitimidade para propor açãode responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meioambiente (teoria do risco)

  • Responsabilização Civil

    • Pressupõe prejuízo a terceiro (ou àcoletividade), ensejando pedido de reparação

    do dano: recomposição do status quo ante ou

    indenização.

    • Objetiva: independentemente de culpa (nãoadmite excludentes de responsabilidade) - Lei

    6938/81 - art. 14, § 1°.

  • Características da responsabilidade

    civil ambiental

    • Pressupostos: – Não se baseia na culpa– Princípio do poluidor pagador– Evento danoso - relação de causalidade– Irrelevância da licitude da atividade (embora agindo

    licitamente, o resultado global resulta ilícito: agressão

    ao meio ambiente, poluição, dano ambiental)-risco da

    atividade

    – Irrelevância do caso fortuito, da força maior e do fato de terceiro.

  • Reparação integral

    • O bem ambiental a todos pertence– Busca conduzir o meio ambiente e a sociedade a uma

    situação na medida do possível equivalente à de queseriam beneficiários se o dano não tivesse sidocausado, considerados os efeitos ecológicos eambientais da agressão inicial a um bemcorpóreo(destruição de espécimes, habitats), aosdanos interinos(perdas de qualidade havidas nesteinterregno entre a ocorrência do prejuízo e a efetivarecomposição do meio degradado), danos futuros quese apresentarem como certos; danos irreversíveis;danos morais coletivos.

  • Sujeitos responsáveis: Poluidor

    • Conceito: Pessoa física oujurídica, de direito público ou

    provado, responsável, direta ou

    indiretamente por atividade

    causadora de degradação

    ambiental

  • Quem são os legitimados responsáveis?

    • 1 – responsabilidade solidária: qualquer um queparticipar, por critério de nexo de causalidade,com o dano

    • 2 – responsabilidade do Estado: por ação ouomissão

    • 3 – responsabilidade do profissional (que seexcedeu ou omitiu)

    • 4 - responsabilidade das instituições financeiras• 5 – solidarização da reparação de danos (seguro

    ambiental e fundos de reparação de danos)

    • Responsabilidade propter rem

  • 3º Marco da legislação ambiental brasileira

    Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985

    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade

    por danos causados ao meio ambiente, ao

    consumidor, a bens e direitos de valor artístico,

    estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Campo de incidência: direitos difusos, direitos

    coletivos(de natureza indivisível) ou direitos

    individuais homogêneos (terceiros afetados pela

    atividade)

  • Ação Civil Pública

    • Propiciou a criação de uma ação judicial própria para pleiteara reparação de interesses difusos lesados

    Propositura: foro do local onde ocorrer o dano

    Objeto: a condenação em dinheiro ou o cumprimento de

    obrigação de fazer ou não fazer

    Condenação em dinheiro: a indenização pelo dano

    causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho

    Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão

    necessariamente o Ministério Público e representantes da

    comunidade, sendo os seus recursos destinados a

    reconstituição dos bens lesados.

    Cabimento de indenização por danos morais

    Imprescritibilidade

  • Legitimação ativa para a Ação Civil Pública

    • Ministério Público (federal e estadual)

    • Defensoria pública (federal e estadual)

    • União, Estados e Municípios

    • Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Sociedade de Economia Mista ou Associação que:

    – esteja constituída há pelo menos um ano, nostermos da lei civil;

    – inclua, entre suas finalidades institucionais, aproteção ao meio ambiente, ao consumidor, à

    ordem econômica, à livre concorrência, ou ao

    patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e

    paisagístico

  • Inquérito Civil

    • O Ministério Público poderá instaurar, sobsua presidência, inquérito civil ou requisitar,de qualquer organismo público ou particular,certidões, informações, exames ou perícias,no prazo que assinalar, o qual não poderá serinferior a 10 (dez) dias úteis.

    • Natureza jurídica: Inquisitorial– Procedimento voltado à apuração de fatos para

    embasar futura e eventual ação civil pública

  • Crime na Lei 7.347/85

    Recusa, Retardamento ou Omissão de Dados :

    Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um)

    a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil)

    Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, a recusa, o

    retardamento ou a omissão de dados técnicos

    indispensáveis à propositura da ação civil, quando

    requisitados pelo Ministério Público.

  • AçãoCivil PúblicaCoisa Julgada:

    A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos

    limites da competência territorial do órgão prolator,

    exceto se o pedido for julgado improcedente por

    insuficiência de provas, hipótese em que qualquer

    legitimado poderá intentar outra ação com idêntico

    fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Ação Popular

    Ação Popular é o meio constitucional posto à disposiçãode qualquer cidadão para obter a invalidação de atos oucontratos administrativos – ilegais e lesivos do patrimôniofederal, estadual e municipal ou de suas autarquias,entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadascom dinheiros públicos. (Lei n. 4.717/65)

    A Constituição Federal aumentou sua abrangência, paraque todo cidadão possa “anular ato lesivo ao patrimoniopúblico ou de entidade de que o Estado participe, àmoralidade administrativa, ao meio ambiente e aopatrimônio histórico e cultural.” (art. 5., LXXIII)

    O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso deuma prerrogativa cívica que a Constituição lhe outorga.

  • Ação Popular

    Partes:

    sujeito ativo: cidadão

    sujeito passivo: deverão ser citadas para a ação,

    obrigatoriamente, as pessoas jurídicas, públicas ou

    privadas, em nome das quais foi praticado o ato a ser

    anulado e mais as autoridades, funcionários ou

    administradores que houverem autorizado, aprovado,

    ratificado ou praticado pessoalmente o ato impugnado e

    também os beneficiários diretos do mesmo.

  • Ação Popular

    Competência:

    A competência para processar e julgar ação popular édeterminada pela origem do ato a ser anulado.

    Sentença:

    Sendo procedente a ação, o juiz deverá decretar,necessariamente, a invalidade do ato impugnado e asrestituições devidas, condenando ao pagamento de perdase danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiáriosde seus efeitos.

  • Mandado de Segurança

    Mandado de segurança é o meio constitucional posto à

    disposição de toda pessoa física ou jurídica, para a

    proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo,

    não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado

    ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que

    categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

    (Constituição Federal art. 5º, LXIX e LXX, Lei n. 1.533/51,

    art. 1º).

  • Mandado de Segurança

    Mandado de segurança coletivo: impetrado por partidopolítico com representação no Congresso Nacional, pororganização sindical, por entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída há pelo menos um ano, paradefesa de direitos e prerrogativas de seus associados oufiliados.

    Não se presta à defesa de direito individual de um ou dealguns filiados às entidades legitimadas, mas sim, àtotalidade de seus filiados, que tenham um direito ou umaprerrogativa a defender em juízo.

  • Mandado de Segurança

    Ato de autoridade: toda manifestação ou omissão do

    Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de

    sua funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade

    entende-se a pessoa física investida de poder de decisão

    dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela

    norma legal.

  • Mandado de Segurança

    Direito individual e coletivo, líquido e certo: é o que se

    apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua

    extensão e apto a ser exercitado no momento da

    impetração, isto é, deve vir expresso em norma legal e

    trazer em si todos os requisitos e condições de sua

    aplicação ao impetrante.

    Direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se

    depender de comprovação posterior, não é líquido nem

    certo, para fins de mandado de segurança.

  • Mandado de Segurança

    Objeto: o objeto do mandado de segurança será sempre a

    correção de ato ou omissão de autoridade, desde que

    ilegal ou ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido

    e certo, do impetrante.

    Prazo para impetração: o prazo para impetrar mandado

    de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em

    que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser

    impugnado.

  • Mandado de Segurança

    Partes:

    sujeito ativo (impetrante): para ter legitimidade ativa oimpetrante deve ser o titular do direito individual oucoletivo, líquido e certo, para o qual pede a proteção domandado de segurança.

    sujeito passivo (impetrado): o impetrado é a autoridadecoatora e não a pessoa jurídica ou órgão a que pertence.

    Autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite aprática do ato impugnado.

  • Mandado de Segurança

    Competência: a competência para julgar mandado desegurança define-se pela categoria da autoridade coatorae pela sua sede funcional.

    Sentença: a sentença concessiva da segurança apenasinvalida o ato impugnado, deixando intacta a norma tidapor ilegal ou inconstitucional até que outra norma decategoria igual ou superior a revogue.

  • Termo de Compromisso de Ajustamento

    de Conduta

  • Termo de Compromisso de Ajustamento de

    Conduta - TAC ( Lei 7.347/85 - art. 5º, §§§§ 6º –

    Ação Civil Pública):

    Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos

    interessados compromisso de ajustamento de sua

    conduta às exigências legais, mediante cominações, que

    terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • O Termo de Ajustamento de CondutaNatureza, Classificação e Partes

    • Natureza Jurídica: transação civil

    • Classificação:

    - TAC Civil (LACP)

    - TAC Administrativo (Lei de Crimes Ambientais e

    Legislação Estadual)

    • Partes

  • O Termo de Ajustamento de Conduta Objetoe Cláusulas Essenciais

    • Objeto: sanear ou remediar uma pendência oupassivo ambiental

    • Cláusulas essenciais:

    - delimitação das obrigações

    - prazos para cumprimento

    - sanções aplicáveis no caso de descumprimento

  • O Termo de Ajustamento de Conduta –Consequências Jurídicas

    • Conseqüências Jurídicas:

    - arquivamento do Inquérito Civil (se for o caso)

    - extinção do processo (ACP) sem julgamento de mérito (se

    for o caso)

    - título executivo extrajudicial

    - suspensão da aplicação de sanções administrativas (no

    caso do TAC Administrativo)

    - confissão da prática de crime ambiental?

  • Obrigada!

    Bom fim de semana