ORÇAMENTO PÚBLICO: CONCEITO E PRINCÍPIOS

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TJ-MATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Pós-edital

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ORÇAMENTO PÚBLICO: CONCEITO E PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Livro Eletrônico

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VINICIUS RIBEIRO

Analista Legislativo na Câmara dos Deputados, onde trabalha com as leis orçamentárias. Aprova-do no concurso de Consultor de Orçamento na Câ-mara dos Deputados. Formado em Administração na Universidade Federal de Uberlândia. É autor do livro Administração para Concursos, publicado pela editora GEN. Professor de cursos online para concursos há 7 anos. Foi, ainda, Analista de Plane-jamento e Orçamento no Ministério do Planeja-mento; Analista Judiciário – Área Administrativa no CNJ e no STF; e Especialista no FNDE. Possui pós-graduação – MBA em Negócios Internacionais e Comércio Exterior na FGV.

ALLAN MENDES

Servidor do Ministério Público da União (MPU), onde atua como Diretor Administrativo e Finan-ceiro do Programa de Saúde dos Membros e Serv-idores. Aprovado dentro das vagas no concurso de Auditor Interno do GDF – Planejamento e Orça-mento. É graduado em Ciências Contábeis pela UnB e em Direito pela UPIS. É pós-graduado em Contabilidade Pública na WPÓS e mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Foi Especialista no FNDE, onde atuava como Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios.

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Orçamento Público: Conceito e Princípios Orçamentários

Prof. Vinícius Ribeiro e Allan Mendes

Orçamento Público ......................................................................................4

Conceitos ..................................................................................................4

Orçamento Autorizativo x Orçamento Impositivo ...........................................12

Tipos de Orçamento ..................................................................................19

Princípios Orçamentários ...........................................................................21

Resumo ...................................................................................................46

Mapas Mentais .........................................................................................48

Questões Comentadas em Aula ..................................................................52

Questões de Concursos .............................................................................65

Gabarito ..................................................................................................80

Gabarito Comentado das Questões de Concursos ..........................................81

Bibliografia ............................................................................................ 104

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Olá. Tudo bem com você? Vamos lá?

Orçamento Público

Conceitos

O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que

evidenciam as ações governamentais, capaz de ligar os sistemas de planejamento

e finanças. Trata-se de um documento em que são previstas (estimadas) as recei-

tas e fixadas as despesas.

O conceito e utilização do orçamento público vêm evoluindo juntamente com a

própria história da sociedade. Inicialmente o orçamento surgiu na Inglaterra como

um instrumento de controle do Poder Legislativo sobre os gastos do Poder Execu-

tivo, fruto das conquistas da classe burguesa em contraposição ao absolutismo,

cabendo ao soberano autorização para realizar as despesas estatais.

Este orçamento é chamado de ORÇAMENTO TRADICIONAL OU CLÁSSICO,

cuja principal preocupação era relacionada a questões tributárias, deixando de lado

aspectos sociais e econômicos. O foco do orçamento tradicional era no objeto

do gasto, sendo as despesas classificadas apenas por unidades adminis-

trativas ou itens de despesa.

Para a prova, lembre-se de que o orçamento tradicional ou clássico era

uma peça apenas para controle dos gastos públicos.

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No pós-guerra (Segunda Guerra Mundial), surge uma nova fase de atuação do

Estado, à medida que a sociedade exigia um Estado provedor de serviços públi-

cos, a importância e objetivos do orçamento foram evoluindo. A fase seguinte ao

orçamento tradicional foi o ORÇAMENTO DESEMPENHO ou ORÇAMENTO DE

REALIZAÇÕES ou ORÇAMENTO FUNCIONAL, em que os gastos governamentais

eram voltados para o cumprimento de metas preestabelecidas, no intuito de alcan-

çar resultados específicos.

Esse modelo de orçamento representou uma evolução do orçamento tradicional,

pois além de apresentar o objeto do gasto, como o orçamento tradicional,

dispunha de uma nova dimensão, o programa de trabalho, com a finalidade

de avaliar o desempenho das ações do governo.

Contudo, muita atenção, apesar de nessa fase o orçamento se preocupar em

atingir resultados, nesse orçamento ainda não havia a preocupação com o plane-

jamento governamental.

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Questão 1 (FCC/TRE-CE/2012) No processo orçamentário que se caracteriza por

apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto é um programa de

trabalho, contendo as ações desenvolvidas, toda a ênfase reside na performance

organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional. Esta técnica

orçamentária é conhecida como orçamento

a) programa.

b) clássico.

c) de desempenho.

d) fixo.

e) contínuo.

Letra c.

Como visto, trata-se do orçamento de desempenho.

A primeira experiência de ligação do orçamento com o planejamento estatal

ocorreu nos Estados Unidos na década de 60, conhecido como Planning Program-

ming and Budgeting System (PPBS). Contudo, sua operacionalização e implemen-

tação se mostraram árduas, tendo em vista a carência de pessoal qualificado e a

resistência dos envolvidos para a sua aceitação.

Fruto da experiência adquirida ao longo dos anos, foi sendo desenvolvida uma

nova forma de orçamento: o ORÇAMENTO-PROGRAMA, que se caracteriza como

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instrumento de ligação entre o planejamento e a execução/acompanhamento/con-

trole da ação Governamental.

É o modelo em vigor no Brasil. Ponto característico desse tipo de orçamento é

sua vinculação direta com o Planejamento Governamental. Como o próprio nome

nos indica, no Orçamento-Programa o foco está nos programas de governo, nos

projetos e atividades necessários para atingir as metas pretendidas.

Com base nesta característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do

orçamento com o simples documento financeiro, aumentando seu escopo de atua-

ção. O orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das diretrizes,

objetivos e metas do governo.

Os objetivos do orçamento-programa podem ser classificados em finais e deri-

vados:

Fique atento(a) à diferença entre o orçamento desempenho e o orçamento pro-

grama. Já foi cobrado em prova qual seria o orçamento com preocupação principal

no resultado dos gastos, sem vinculação com o instrumento central do governo.

Nesse caso, não se confunda, trata-se do orçamento desempenho, pois conforme

já vimos, o Orçamento-Programa se vincula ao instrumento central de planejamen-

to do Governo.

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A Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e as Nações Unidas (ONU)

orientam a utilização do orçamento-programa. Apesar de se assemelhar aos crité-

rios estabelecidos pela CEPAL, o orçamento praticado no Brasil não segue à risca

esse modelo.

Questão 2 (FCC/SEMEF-AM/2019) O orçamento público que se caracteriza por

realizar a alocação de recursos visando à aquisição de meios e por utilizar como

principais critérios classificatórios as unidades administrativas e os elementos de

despesa e o orçamento público que se caracteriza por realizar a alocação de recur-

sos visando à consecução de objetivos e metas e por utilizar como principal critério

classificatório a funcional-programática correspondem, respectivamente, ao

a) orçamento tradicional e ao orçamento-programa

b) orçamento tradicional e ao orçamento clássico.

c) orçamento impositivo e ao orçamento clássico.

d) orçamento-programa e ao orçamento por resultado.

e) orçamento por desempenho e ao orçamento clássico.

Letra a.

O orçamento que tem por foco o objeto do gasto é o orçamento tradicional, já o

orçamento-programa visa atingir os objetivos estabelecidos no planejamento go-

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vernamental. Quando estudarmos despesas públicas, veremos a classificação fun-

cional-programática.

Questão 3 (FCC/SEFAZ-BA/2019) O orçamento-programa de um determinado

ente público estadual

a) realiza a alocação de recursos visando a consecução de objetivos e metas e

utiliza como principal critério de classificação da despesa a funcional-programática.

b) visa avaliar a economicidade das ações governamentais bem como a legalidade

no cumprimento do orçamento.

c) apresenta as despesas públicas que devem ser executadas por função, subfun-

ção e elemento de despesa, sendo que a estrutura do orçamento dá ênfase aos

aspectos contábeis e de gestão.

d) impõe ao poder executivo a obrigatoriedade de investir em programas não dis-

criminados como prioritários no Plano Plurianual pelo referido poder, sendo uma

forma de implementação de políticas públicas regionalizadas.

e) incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, sendo

que a alocação de recursos visa à aquisição de meios.

Letra a.

Mesmos comentários da questão anterior.

Questão 4 (FCC/SEAD-AP/2018) O orçamento-programa de um ente público

estadual

a) discrimina, por função, as despesas públicas que devem ser realizadas nos exer-

cícios a que se refere o Plano Plurianual.

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b) dá ênfase ao objeto de gasto e proporciona o controle político sobre as finanças

públicas.

c) é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

d) realiza a alocação de recursos visando à aquisição de meios, e as decisões orça-

mentárias são tomadas com base em análises técnicas das alternativas.

e) visa avaliar a legalidade no cumprimento do orçamento

Letra c.

O orçamento programa se caracteriza como instrumento de ligação entre o plane-

jamento e a execução/acompanhamento/controle da ação governamental.

Outro tipo de orçamento frequentemente cobrado em provas é o ORÇAMENTO

BASE-ZERO (OBZ) ou POR ESTRATÉGIA. Nessa forma de orçamento, devem-se

rever todos os valores consignados no orçamento antecedente. Nenhum programa

tem continuidade garantida. Todos os programas devem ser revistos, a partir da

análise da sua permanência. Assim, como o próprio nome diz, partindo-se do zero

para construção de um novo orçamento.

Esse tipo de orçamento possui alguns entraves para sua implementação, en-

tre eles, a resistência imposta pela burocracia, quando avaliada a eficácia de seus

programas, e a dificuldade em conciliar esse tipo de orçamento com uma visão de

planejamento de longo prazo.

Em oposição ao OBZ, há o ORÇAMENTO INCREMENTAL. Esse orçamento fun-

ciona assim: num determinado ano, são arroladas as despesas e as receitas. No

próximo exercício o que é feito? Apenas a correção/atualização dos valores, man-

tendo-se a base do ano anterior.

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Por fim, como um novo modelo que vem tomando força, está o ORÇAMENTO

PARTICIPATIVO, que convoca os cidadãos a participarem da etapa de formula-

ção do orçamento. Cuidado para o fato de que nem a competência do Executivo

para apresentar o Projeto e nem a competência do Legislativo para aprová-lo são

usurpadas.

O que acontece apenas é o chamamento da população para, junto ao Poder

Executivo, estabelecer as prioridades do Orçamento. Atualmente, essa experiência

pode ser observada em alguns municípios brasileiros (Porto Alegre, Belo Horizon-

te). No âmbito federal, houve uma tentativa na Lei Orçamentária Anual de 2012

(LOA/2012) de adotar emendas de iniciativa popular. No entanto, não foi uma ex-

periência bem-sucedida.

O orçamento participativo requer mobilização social. Além disso, o governo deve

ter discricionariedade para alocar os recursos e atender aos anseios da sociedade.

O que isso quer dizer? Se o governo tiver vinculações orçamentárias, ele não pode-

rá adequar os gastos para resolver problemas da população.

Vale dizer que o orçamento atual é cheio de vinculações orçamentárias que im-

pedem essa discricionariedade. Cerca de 90% do orçamento da União é vinculado.

Questão 5 (FCC/TCE-RO/2010) A principal característica do Orçamento de Base

Zero é

a) conter a classificação funcional das despesas, para avaliação de quais áreas de

ação governamental estão sendo priorizadas.

b) conter a justificativa para a totalidade dos gastos de cada unidade orçamentá-

ria, independentemente do gasto realizado no exercício anterior.

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c) estabelecer a completa separação das despesas correntes das despesas de ca-

pital, com ênfase nessas últimas em detrimento das primeiras.

d) conter critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quanti-

tativo financeiro fixo com base nas despesas realizadas no exercício anterior.

e) estar completamente dissociado do projeto de planejamento constante do Plano

Plurianual, já que este pode ser mudado de um exercício para outro de acordo com

a proposta orçamentária.

Letra b.

A principal característica do Orçamento de Base Zero é conter a justificativa para a

totalidade dos gastos de cada unidade orçamentária, independentemente do gasto

realizado no exercício anterior.

Orçamento Autorizativo x Orçamento Impositivo

No Brasil, temos um orçamento autorizativo. Significa dizer que há apenas au-

torização para realização das despesas, conferindo margem de discricionariedade

ao gestor para executá-las.

No entanto, com a promulgação recentemente da Emenda à Constituição n.

86/2015, essa emenda tornou obrigatória a execução orçamentária/financeira das

programações oriundas das emendas individuais de deputados e senadores, o que

conferiu caráter impositivo para essas despesas.

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Mas o que são essas emendas individuais?

São emendas propostas pelos deputados e senadores. No Congresso, quando a

peça orçamentária está sendo analisada, são previstas as seguintes modalidades

de emenda:

• Emendas Coletivas de Bancada Estadual, elaboradas pelos deputados e sena-

dores de cada unidade da federação;

• Emendas Coletivas de Comissão, elaboradas pelas diversas comissões exis-

tentes na Câmara e no Senado;

• Emendas Individuais, que cada parlamentar (deputados e senadores) tem

direito de propor ao projeto.

As emendas deverão ser feitas até o limite de 1,2% da Receita Corrente

Líquida (RCL) prevista no PLOA, sendo que metade desse percentual deve ser

destinada às ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para paga-

mento de pessoal ou encargos sociais, ou seja, o valor deve ser destinado a inves-

timentos na área da saúde. Após a aprovação do PLOA, as emendas parlamentares

deverão ser obrigatoriamente executadas até o limite de 1,2% da RCL do exer-

cício anterior!

Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento desse

percentual, mas nesse caso, o limite será de 0,6% da RCL do ano anterior!

Apesar da obrigatoriedade, vale relembrar que as emendas individuais poderão

ter suas execuções limitadas (assim como acontece com as demais despesas dis-

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cricionárias) caso se verifique que a reestimativa da receita e da despesa poderá

resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO.

Além dessa limitação, a emenda individual perderá sua obrigatoriedade de exe-

cução caso se verifique um impedimento de ordem técnica. Nesses casos, remane-

jamentos de programação podem ser feitos, conforme esquema abaixo:

Caberá à lei complementar dispor sobre critérios para a execução equitativa,

além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e

técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter

obrigatório.

Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório

que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, indepen-

dentemente da autoria.

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Recentemente, em 26/06/19, a Emenda Constitucional n. 100/19, tornou também

obrigatória a execução das emendas de bancada estaduais, no montante de até

1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Essa regra só passa

a valer a partir do orçamento de 2020.

Questão 6 (FCC/TCE-CE/2015) Em março de 2015, as mesas da Câmara dos De-

putados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n. 86/15, que

trata do chamado ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Essa emenda, que acrescentou vários

dispositivos ao texto constitucional, inseriu, no art. 166 da Constituição Federal,

nove parágrafos novos. O § 9º desse artigo estabelece que as emendas individuais

ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita cor-

rente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a

metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Afastada a possibilidade de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabele-

cida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e financeira das

programações referidas no § 9º, acima transcrito, é

a) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em mon-

tante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício

anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação defini-

dos em Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República.

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b) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-

te correspondente a 0,6% da média da receita corrente líquida realizada nos três

exercícios imediatamente anteriores conforme os critérios para a execução equita-

tiva da programação definidos em lei ordinária federal.

c) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montante

correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

conforme os critérios para a execução equitativa da programação, sendo conside-

rada equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de

forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da

autoria.

d) voluntária, em montante correspondente a 0,6% da receita corrente líquida

realizada no exercício anterior conforme os critérios para a execução equitativa da

programação, sendo considerada equitativa a execução das programações de ca-

ráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal a todas as unidades

federadas, independentemente de critérios quantitativos populacionais e da repre-

sentação política parlamentar do proponente da emenda.

e) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-

te correspondente a 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei

complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal, sendo consi-

derada equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda

de forma proporcional a todas as unidades federadas, tendo em conta critérios

quantitativos populacionais e de representação política parlamentar do proponente

da emenda.

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Letra c.

Questão gigantesca (rs)! Contudo, com um pouco de atenção dá para respondê-la

tranquilamente. Primeiro, com a emenda constitucional n. 86/2015, a execução

das emendas parlamentares passou a ser obrigatória. Eliminamos a alternativa “d”.

Segundo, essa execução é independente de qualquer condição? Claro que não! Ha-

vendo impedimento de ordem técnica, a execução não é obrigatória. Eliminamos

as alternativas “a” e “e”.

Ficamos então entre as alternativas “b” e “c”. Para decidir entre as duas, bastava

lembrar que a execução das emendas parlamentares é de 1,2% da receita corrente

líquida do ano anterior.

Questão 7 (FCC/FUNAPE/2017) A Emenda Constitucional n. 86, de 2015, intro-

duziu o caráter equitativo para a execução orçamentária e financeira, segundo cri-

térios a serem definidos em lei complementar, consolidando o que se convencionou

chamar de “orçamento impositivo”, que, entre outros aspectos, contempla

a) a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individu-

ais ao projeto de lei orçamentária, aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente

líquida do exercício anterior, das quais 50% deverão, necessariamente, ser desti-

nadas à ações e serviços públicos na área da saúde, afastada a obrigatoriedade no

caso de impedimentos de ordem técnica.

b) a inviabilidade de apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei or-

çamentária encaminhado pelo Poder Executivo, salvo se respaldadas na revisão das

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estimativas das projeções de receita constantes do anexo de metas fiscais que in-

tegra a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou para ações destinadas à área da saúde.

c) a obrigatoriedade de destinar ao menos um terço do valor da estimativa de re-

ceitas prevista na Lei Orçamentária Anual para emendas individuais de parlamen-

tares, das quais 50% deverão, necessariamente, ser destinadas a ações e serviços

públicos na área da educação e saúde.

d) a vedação à apresentação de emendas individuais de parlamentares ao projeto

de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo, salvo para correção

de erros e inexatidões, ou para assegurar a aplicação dos limites mínimos previstos

na Constituição Federal para programas e ações nas áreas da saúde e educação.

e) a obrigatoriedade do estrito cumprimento da execução orçamentária e financei-

ra dos programas consignados na Lei Orçamentária Anual, inclusive os oriundos de

emendas individuais de qualquer natureza, salvo na hipótese de revisão das metas

fiscais ou materialização de passivos contingentes.

Letra a.

As emendas deverão ser feitas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida

(RCL) prevista no PLOA, sendo que metade desse percentual deve ser destinada

às ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de

pessoal ou encargos sociais, ou seja, o valor deve ser destinado a investimentos na

área da saúde.

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Tipos de Orçamento

Finalizando esse tópico sobre conceito, a doutrina ainda divide o orçamento em

três tipos, dependendo dos Poderes que participam da elaboração, aprovação e

execução deste:

O Brasil já utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua

história!

Questão 8 (FCC/TCM-RJ/2015) O orçamento é conceituado pela doutrina como

uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com

certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei

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autorizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, as-

sim como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento,

é correto afirmar:

a) A doutrina afirma que a Constituição Federal brasileira adotou o chamado Or-

çamento Misto, em que o Poder Executivo tem a competência para elaboração dos

projetos de leis orçamentárias e o envio destes projetos ao Poder Legislativo, para

sua discussão e aprovação.

b) A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja,

Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas

com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferencian-

do, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas.

c) O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração,

discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo

apenas a sua realização.

d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei

de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da

seguridade social.

e) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da

Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital

para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anu-

alidade orçamentária.

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Letra a.

�a) Correta. Quanto às demais alternativas:

b) Errada. Veremos essas leis na próxima aula, contudo, já adianto que não têm

o mesmo prazo de vigência.

c) Errada. Nossa constituição adotou o modelo misto.

d) Errada. Esse desdobramento é da lei orçamentária anual.

e) Errada. Veremos o PPA na próxima aula, mas ele não se confunde com o orça-

mento anual.

Princípios Orçamentários

O orçamento público tem princípios que regem sua elaboração e controle. Es-

ses princípios orçamentários são regras que norteiam o processo de elaboração,

aprovação, execução e controle do orçamento, encontrados na Constituição, na

doutrina e em legislação infraconstitucional, principalmente na Lei n. 4.320/1964.

A Lei n. 4.320/1964, abaixo da Constituição, é um dos principais instrumentos

legislativos sobre orçamento e contabilidade pública. Essa lei estatui normas ge-

rais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da

União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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Muita atenção a cada detalhe, pois, em muitos casos as questões pedem apenas

que o candidato correlacione o nome de cada princípio com suas características.

• Legalidade

Com base no art. 5º da CF/1988, consigna que “ninguém será obrigado a fazer

ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

No caso do setor público, o gestor só pode fazer aquilo que está na lei. Isso vale

também para a matéria orçamentária. Diante desse fato, justifica-se a existência

das leis orçamentárias: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentá-

rias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

O orçamento é uma de Lei Ordinária, aprovada pelo Poder Legislativo, sob rito

especial, com iniciativa exclusiva de apresentação do Projeto pelo Chefe do Poder

Executivo. Apesar de ser uma lei ordinária, o orçamento público não cria nem gera

direitos e deveres, não inovando na ordem jurídica. Dessa forma, materialmente,

o Orçamento Público é considerado uma lei de efeitos concretos, logo, com nature-

za de ato administrativo.

Podemos, então, dar as seguintes características para a lei orçamentária:

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Há duas correntes doutrinárias sobre a natureza da lei orçamentária, uma de-

fende que essa tem apenas forma de Lei, mas conteúdo de ato administrativo

(Mayer), e outra corrente classifica a lei orçamentária como lei material, emanada

do Poder Legislativo, no exercício de suas funções (Hoennel).

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Preste atenção! Apesar do fato de ser uma lei formal, isso não impede o controle

abstrato de constitucionalidade sobre as normas orçamentárias, conforme juris-

prudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tema é mais facilmente

observado na Prova de Constitucional, mas é bom ficar atento, uma vez que tem

sido tema em provas!

• Unidade/Totalidade

O orçamento deve ser uno, uma só peça. Assim, não poderão coexistir diferen-

tes orçamentos para um mesmo ente da federação. Esse princípio buscar evitar a

proliferação de orçamentos paralelos em um mesmo ente da federação, determi-

nando que haja um só orçamento.

De acordo com a Constituição, a Lei Orçamentária Anual será composta

pelo orçamento fiscal, pelo orçamento da seguridade social e pelo orça-

mento de investimento de empresas.

Conforme CF/1988, Art. 165:

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamen-te, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações insti-tuídos e mantidos pelo Poder Público.

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A despeito da existência desses orçamentos, esse fato não representa exceção

ou quebra do princípio da unidade, eis que, a peça orçamentária está unificada em

um único documento, atendendo ao comando principiológico. Inclusive esse prin-

cípio pode vir definido como Princípio da Totalidade, no sentido da coexistência de

múltiplos orçamentos que devem ser consolidados em uma só Lei Orçamentária

Anual.

Questão 9 (FCC/SEAD-AP/2018) Segundo o princípio orçamentário

a) da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual pode conter autorizações para aber-

tura de créditos adicionais e para alterações das alíquotas tributárias.

b) do controle, a ação administrativa do Poder Público deve obedecer a programas

gerais, setoriais e regionais de duração plurianual.

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c) da não afetação das receitas, o Poder Público deve registrar todas as receitas

públicas pelo valor total, vedadas quaisquer deduções.

d) da totalidade, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício

financeiro, por um determinado ente público estadual devem integrar um único

documento legal.

e) da descentralização, uma fundação pública possui cronograma de execução or-

çamentária e financeira distinto do ente público a que pertence.

Letra d.

De acordo com o princípio da unidade/totalidade, o orçamento deve ser uno, uma

só peça, contendo todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercí-

cio financeiro, por um determinado ente público.

• Universalidade

Determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as despesas e

receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito, referentes a todos os

Poderes do Ente da Federação (União, Estados, Munícipios e Distrito Federal), seus

fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Esse princípio não se aplica às operações de crédito por antecipação da receita,

as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo

financeiro.

Obs..:� operações de Crédito são compromissos financeiros em razão de emprésti-

mo (mútuo), abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição finan-

ciada de bens, recebimento antecipado de valores oriundo de vendas com

fornecimento parcelado etc.

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Esse princípio está previsto na Constituição Federal e no artigo 3º e 4º da Lei

n. 4.320/1964:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam reali-zar, observado o disposto no artigo 2º.

Diferentemente das operações de crédito, que se originam de obrigações assumi-

das pelo Estado em razão de um recurso disponibilizado por terceiros, as operações

de créditos por antecipação de receita tratam de um mecanismo de execução de

despesas do Estado, que, prevendo a realização de uma receita, já realiza o res-

pectivo gasto. Logo, a necessidade do tratamento diferenciado.

Cuidado que a universalidade não tem nada a ver com o princípio da totalidade

(unidade). Em algumas questões de prova o examinador tenta confundir o candi-

dato quantos aos princípios da unidade e da universalidade. Por isso, fique atento:

quando a questão tratar da apresentação de todas as receitas e despesas, o prin-

cípio citado é o da universalidade.

Questão 10 (FCC/PREFEITURA DE RECIFE-PE/2019) Um dos princípios orça-

mentários consagrados pela ordem constitucional é o da universalidade, que, entre

outros aspectos, determina

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a) a impossibilidade de instituição de dotações sem finalidade predeterminada, ve-

dada alocação de percentual da receita corrente líquida para cobertura de passivos

contingentes.

b) a vedação de instituição de fundos especiais de despesa, com inviabilidade de

destinação de quaisquer tributos para destinação específica.

c) que todas as despesas e receitas devem integrar a lei orçamentária anual, o que

não impede, contudo, a abertura de créditos adicionais mediante autorização legal

específica.

d) a obrigatoriedade de previsão, na lei orçamentária anual, também das receitas

resultantes de operação de crédito e do montante total de créditos extraordinários

para o exercício correspondente.

e) a fixação, na lei orçamentária anual, também das receitas extraorçamentárias,

assim entendidas aquelas que não decorrem da arrecadação ordinária, como, por

exemplo, a securitização de recebíveis.

Letra c.

O princípio da universalidade prescreve que a lei orçamentária deve conter todas

as receitas e despesas governamentais. Isso não impede a abertura de créditos

adicionais (que veremos na próxima aula). Receitas e despesas extraorçamentárias

não integram a lei orçamentária, isso será visto nas aulas sobre esses temas.

Questão 11 (FCC/SEAD-AP/2018) Todas as receitas e despesas orçamentárias de

uma autarquia de ensino estadual devem ser, respectivamente, previstas e fixadas

na Lei Orçamentária Anual do estado a que pertence em atendimento ao princípio

orçamentário da

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a) universalidade.

b) prudência.

c) exclusividade.

d) fidedignidade.

e) publicidade.

Letra a.

Mesmos comentários da questão anterior.

• Exclusividade

A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da

receita e fixação da despesa, com exceção da autorização para a abertura de

créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive as de an-

tecipação de receita.

Esse princípio busca evitar que matérias diversas ao orçamento sejam tratadas

nessa Lei e da mesma forma que normas sobre orçamento constem de dispositivos

com outras finalidades, ou seja, as leis orçamentárias devem ser tratadas especi-

ficamente.

A ideia, como bem cita o Consultor de Orçamentos da Câmara dos Deputados

Eber Zoehler Santa Helena, é evitar a existência de caudas e rabilongos, como a

inclusão em lei orçamentária de procedimentos de ação de desquite!!! Tem base?

Pois isso já ocorreu. Veja as denominações das caudas em outros países: tackings

(Inglaterra), riders (EUA), bepckung (Alemanha) e cavaliers budgetaries (França).

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Sobre as autorizações que poderão constar do Orçamento, o artigo 7º da Lei

n. 4.320/1964, dispõe:

Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por anteci-pação da receita, para atender a insuficiências de caixa.§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.§ 2º O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis so-mente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo reali-zá-las no exercício.§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a opera-ções de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

Questão 12 (FCC/SEFAZ-BA/2019) Segundo o princípio orçamentário

a) da unicidade, as receitas e despesas previstas para uma empresa estatal inde-

pendente devem integrar um único documento legal, qual seja, a Lei Orçamentária

Anual.

b) da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público estadual não

deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

c) do planejamento, as ações governamentais de um ente público estadual devem

compreender a elaboração e a atualização da programação financeira e orçamen-

tária e do orçamento de desempenho.

d) da legalidade, um ente público estadual somente poderá alterar a alíquota de

um determinado tributo se tal alteração estiver prevista na Lei Orçamentária Anual

do referido ente.

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e) da coordenação, os órgãos que operam na mesma área geográfica serão sub-

metidos à coordenação com o objetivo de assegurar a execução integrada dos pro-

gramas que constam na Lei Orçamentária Anual.

Letra b.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não deve con-

ter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Questão 13 (FCC/TRT-18/2013) A Lei Orçamentária Anual NÃO poderá conter dis-

positivo sobre reformas administrativas porque fere o princípio orçamentário

a) da exclusividade.

b) do orçamento bruto.

c) da universalidade.

d) da especialização.

e) da não vinculação da receita.

Letra a.

Mesmos comentários da questão anterior.

• Anualidade/Periodicidade

O orçamento deve abranger um período definido no tempo. No Brasil, o orça-

mento coincide com o ano civil, período de um ano. Assim, as autorizações para

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gastos terão validade apenas para o exercício financeiro da sua autorização, salvo

algumas exceções, como os créditos especiais e extraordinários.

Lei n. 4.320/1964Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Questão 14 (FCC/CNMP/2015) A Lei Orçamentária Anual − LOA do exercício de

2015 de um determinado ente federativo contém dotações orçamentárias suficientes

para suportar 24 meses de despesas com pessoal e encargos. Este procedimento,

a) contraria o princípio orçamentário da unidade.

b) não atende o princípio orçamentário da universalidade.

c) não atende o princípio orçamentário da competência.

d) contraria o princípio orçamentário da anualidade.

e) está em consonância com o princípio orçamentário da oportunidade.

Letra d.

Inserir dispositivo sobre autorização ao Poder Executivo para doar um terreno à

iniciativa privada para construção de um clube recreativo fere o princípio da exclu-

sividade, que determina que é vedado constar no orçamento assuntos estranhos à

previsão da receita e fixação da despesa.

• Orçamento Bruto

As receitas e despesas consignadas no orçamento devem ser apresenta-

das pelos seus valores brutos, sendo vedada a apresentação desses crédi-

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tos deduzidos por algum valor. Esse princípio está previsto no art. 6º da Lei

n. 4.320/1964:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

Esse princípio se aplica inclusive para transferências obrigatórias que um ente

faça para outro, em razão de um dispositivo legal ou constitucional (como o Fundo de

Participação dos Estados (FPE)). Assim, mesmo que parcela da arrecadação de um

tributo deva ser transferida a outro ente, por determinação constitucional, essa par-

cela que será transferida deverá ser apresentada pelo seu valor bruto como receita.

Como ocorrerá a transferência e em respeito ao princípio do orçamento bruto,

a parcela transferida será registrada como uma despesa no orçamento do ente

transferidor.

Questão 15 (FCC/SEMEF-AM/2019) De acordo com o princípio orçamentário

a) da compreensibilidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal

deve ser apresentada de maneira que os usuários compreendam seu significado

bem como deve ser amplamente divulgada à sociedade.

b) da comparabilidade, um ente público municipal deve apresentar informações

orçamentárias e patrimoniais comparativas para possibilitar que os usuários identi-

fiquem semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos.

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c) da competência, as receitas fixadas e as despesas previstas devem ser re-

gistradas na Lei Orçamentária Anual de acordo com os seus respectivos fatos

geradores.

d) da totalidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal deve con-

ter todas as receitas fixadas e as despesas previstas pelos poderes do referido ente

bem como das empresas públicas independentes.

e) do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar as receitas e as

despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer

deduções.

Letra e.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem ser

apresentadas na LOA pelos seus valores brutos, vedadas deduções.

• Discriminação/Especialização

As dotações previstas no orçamento devem ser especificadas, sendo veda-

do prever no orçamento, dotações globais destinadas a atender indiferente-

mente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer

outras. Tem como finalidade dar transparência aos gastos do governo, facilitando

a função de acompanhamento e controle do gasto público pelos órgãos de controle

e pela sociedade.

Excepciona-se nesses casos a possiblidade de consignação de dotações glo-

bais para programas especiais de trabalho e a reserva de contingência.

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Lei n. 4.320/1964Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indi-ferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os proje-tos de obras e de outras aplicações.Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

Questão 16 (FCC/PREFEITURA DE RECIFE-PE/2019) Um dos princípios que in-

formam a elaboração do orçamento público é o da discriminação, o qual

a) impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, con-

tudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente

líquida.

b) determina que as receitas devem estar discriminadas e fixadas na Lei Orça-

mentária Anual, impedindo o recolhimento em montantes superiores no curso do

exercício.

c) predica que todas as despesas públicas devem estar previamente descritas na

Lei Orçamentária Anual, embora não destinadas a órgãos específicos.

d) determina que as despesas devem estar especificadas ao menos por categoria

econômica, salvo aquelas destinadas a ações incluídas no Plano Plurianual.

e) predica que apenas as receitas e despesas expressamente discriminadas na Lei

de Diretrizes Orçamentárias podem ser incluídas na Lei Orçamentária Anual.

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Orçamento Público: Conceito e Princípios Orçamentários

Prof. Vinícius Ribeiro e Allan Mendes

Letra a.

A correta definição do princípio se encontra na letra “a”, inclusive uma das suas

exceções (reserva de contingência, cujo percentual é apurado sobre a receita cor-

rente líquida).

Questão 17 (FCC/SEMEF-AM/2019) No que concerne às autorizações para reali-

zação de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admis-

síveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos

programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se

subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também

a) a reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e

destinada a cobertura de passivos contingentes.

b) os créditos suplementares, destinados à cobertura de despesas não dotadas ou

insuficientemente previstas na LDO.

c) os créditos extraordinários, destinados a cobertura de situações de calamidade

pública ou comoção social.

d) os restos a pagar, classificados como despesas extra orçamentárias e passíveis

de pagamento com recursos do exercício em curso.

e) as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares indivi-

duais de natureza impositiva, limitadas a 2% da receita corrente líquida.

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Letra a.

As dotações previstas no orçamento devem ser especificadas, sendo vedado prever

no orçamento, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despe-

sas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras. Excepciona-se

nesses casos a possiblidade de consignação de dotações globais para programas

especiais de trabalho e a reserva de contingência.

De acordo com a LRF, o projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de con-

tingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita cor-

rente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao

atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

• NÃO AFETAÇÃO/NÃO VINCULAÇÃO

A receita de impostos não deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas, res-

salvando-se as seguintes exceções previstas na Constituição Federal de 1988:

• Transferências constitucionais/Repartição das receitas tributárias (Fundos de

Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento do

Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

• Garantia e contragarantia de operações de crédito por antecipação de receita

junto à União;

• Ações e serviços públicos de saúde;

• Desenvolvimento e manutenção do ensino;

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• Realização de atividades de administração fazendária.

CF 1988 Art. 167. São vedados:IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da admi-nistração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (grifo nosso)

O Princípio da Não Afetação veda a vinculação da receita de IMPOSTOS,

logo, não se aplica à receita de taxas, contribuições, empréstimos compulsórios e

contribuições de melhoria, que são as demais espécies de tributo.

• Equilíbrio

Possui duas vertentes, a formal e a material. A formal indica que o total de des-

pesas deve ser igual ao total das receitas na Lei Orçamentária, ou seja, a despe-

sa autorizada deve ser equivalente a receita estimada. Já a material é mais

específica e significa a busca do equilíbrio na execução do orçamento, como por

exemplo, a utilização de receitas de capital para o financiamento de despesas desse

mesmo gênero e não para pagamento de despesas de custeio.

Esse princípio do equilíbrio, ao estabelecer compatibilização entre receitas e

despesas, é fundamental no controle dos gastos públicos, evitando a ocorrência de

déficits nas contas públicas, tanto na sua concepção formal quanto material.

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Você deve estar acompanhando as contas públicas no Brasil nos últimos anos.

O controle dos gastos não vem sendo bem feito e o deficit é a consequência.

Questão 18 (FCC/DPE-RS/2013) Em relação ao princípio orçamentário do equilí-

brio, é correto afirmar que

a) estabelece que a Lei Orçamentária Anual - LOA não conterá dispositivo estranho

à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autori-

zação para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de cré-

dito, ainda que por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da lei.

b) estabelece que o total da despesa autorizada em cada exercício financeiro não

deve ultrapassar o total das receitas orçamentárias previstas para o mesmo período.

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c) estabelece que o resultado da execução orçamentária em cada exercício finan-

ceiro não deve apresentar déficit orçamentário.

d) preconiza o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual - LOA

pelo valor total e bruto, permitindo somente as deduções constitucionais.

e) dispõe que as despesas autorizadas no exercício financeiro somente serão em-

penhadas quando houver recursos financeiros para seu pagamento.

Letra b.

Na concepção formal o princípio do equilíbrio estabelece que o total da despesa

autorizada em cada exercício financeiro não deve ultrapassar o total das receitas

orçamentárias previstas para o mesmo período.

• Uniformidade

Tem como objetivo permitir a comparação de orçamentos de diversos anos.

Os aspectos formais de apresentação da lei orçamentária anual devem ser unifor-

mes ao longo do tempo, possibilitando comparações entre orçamentos de vários

períodos.

• Clareza

Determina que o orçamento deve ser de fácil compreensão. Trata-se de um

princípio voltado para quem tiver contato com o orçamento, sendo necessário que

o documento seja compreensível, objetivo e claro para todos, evitando-se que ter-

mos técnicos inviabilizem a leitura.

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• Publicidade: Como qualquer outro ato emanado pelo poder público, ao Or-

çamento deve ser garantida a sua publicidade.

• Programação: Esse princípio não é muito visto na doutrina, mas vem sendo

cobrado ultimamente em provas de concurso. Ele se relaciona com o orça-

mento-programa, adotado no Brasil, que determina que o orçamento deva

viabilizar o planejamento governamental, por meio de ações voltadas para

alcance desse fim.

Além dos princípios relacionados acima, a Constituição ainda prevê, nos incisos

do artigo 167, situações vedadas pela Carta Magna. Esses casos não são considera-

dos pela Doutrina em geral como princípios, mas pela força e generalidade de suas

disposições, achamos importante enumerá-las.

Dessa forma, são vedados:

• O início de programas e projetos não previstos na Lei Orçamentária;

• Despesas ou obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

• Operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, res-

salvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Re-

gra de Ouro);

• Vinculação da receita de impostos (Princípio da não afetação);

• Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislati-

va e sem indicação dos recursos correspondentes;

• Transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização

legislativa;

• Créditos ilimitados;

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• Destinação de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para cobrir

o déficit de fundos, empresas e fundações, salvo autorização legislativa;

• Instituição de fundos sem autorização legislativa prévia; e

• Pagamento de despesas com pessoal de outros entes federados, por meio de

transferências voluntárias ou empréstimos, pela União e Estados e suas ins-

tituições financeiras.

Questão 19 (FCC/ALESE/2018) Um dos princípios orçamentários com assento

constitucional e comumente indicado pela doutrina é o do equilíbrio que, em uma

de suas acepções correntes, é conhecido como “regra de ouro”. Ele

a) determina a alienação compulsória de ativos quando o montante de despesa de

pessoal e custeio superar as dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, ou,

alternativamente, a realização de operação de crédito.

b) impede que sejam feitas operações de crédito no último ano do mandato do

Chefe do Executivo, salvo sob a forma de Antecipação de Receita Orçamentária -

ARO, condicionada à existência de superávit financeiro.

c) determina que as receitas e despesas devem estar fixadas no mesmo montante

na Lei Orçamentária Anual - LOA, salvo aquelas relativas a saúde e educação, que,

em face da vinculação constitucional, são previstas em peça orçamentária própria.

d) veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas

de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais

com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

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e) impede a abertura de créditos adicionais no curso da execução orçamentária,

salvo os de natureza especial, voltados a situações de emergência ou calamidade

pública, mediante autorização legislativa ou decreto do Chefe do Executivo.

Letra d.

É vedado a contratação de operações de créditos que excedam o montante das

despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares

ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria

absoluta (Regra de Ouro).

Questão 20 (FCC/TRF-3/2016) No que se refere à matéria orçamentária, consi-

dere:

I – Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

II – Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os

créditos orçamentários ou adicionais.

III – Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas

correntes.

IV – Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive

por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas insti-

tuições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo

e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em

a) I, II, III e IV.

b) II e IV, apenas.

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c) I, III e IV, apenas.

d) I, II e III, apenas.

e) I, II e IV, apenas.

Letra e.

A Constituição prevê, nos incisos do artigo 167, as seguintes vedações:

• O início de programas e projetos não previstos na Lei Orçamentária;

• Despesas ou obrigações que excedam os créditos orçamentários ou

adicionais (II);

• Operações de créditos que excedam o montante das despesas de ca-

pital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares

ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo

por maioria absoluta (Regra de Ouro); (III)

• Vinculação da receita de impostos (Princípio da não afetação);

• Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislati-

va e sem indicação dos recursos correspondentes;

• Transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização

legislativa;

• Créditos ilimitados (I);

• Destinação de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para cobrir

o déficit de fundos, empresas e fundações, salvo autorização legislativa;

• Instituição de fundos sem autorização legislativa prévia; e

• Pagamento de despesas com pessoal de outros entes federados, por

meio de transferências voluntárias ou empréstimos, pela União e Es-

tados e suas instituições financeiras. (IV)

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Como vemos, a única assertiva errada é a III, pois o montante de operações de

capital não pode exceder as despesas de capital, e não as correntes. Certas asser-

tivas I, II e IV.

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RESUMO

Técnicas Orçamentárias

Técnica Definição

Orçamento tradicional ou clássico

O foco do orçamento tradicional era no objeto do gasto, sendo as despesas classificadas apenas por unidades administrativas ou itens de despesa. Era uma peça apenas para controle dos gastos públicos.

Orçamento desempenho

Esse modelo de orçamento representou uma evolução do orçamento tradi-cional, pois além de apresentar o objeto do gasto, como o orçamento tra-dicional, dispunha de uma nova dimensão, o programa de trabalho, com a finalidade de avaliar o desempenho das ações do governo.

Orçamento- programa

É o modelo em vigor no Brasil. Ponto característico desse tipo de orça-mento é sua vinculação direta com o Planejamento Governamental. Como o próprio nome nos indica, no Orçamento-Programa o foco está nos pro-gramas de governo, nos projetos e atividades necessários para atingir as metas pretendidas.

Orçamento base-zero

Nessa forma de orçamento, devem-se rever todos os valores consignados no orçamento antecedente. Nenhum programa tem continuidade garan-tida. Todos os programas devem ser revistos, a partir da análise da sua permanência.

Orçamento incremental

Esse orçamento funciona assim: num determinado ano, são arroladas as despesas e as receitas. No próximo exercício o que é feito? Apenas a cor-reção/atualização dos valores, mantendo-se a base do ano anterior.

Orçamento participativo

Convoca os cidadãos a participarem da etapa de formulação do orçamento. É o chamamento da população para, junto ao Poder Executivo, estabelecer as prioridades do Orçamento.

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Princípios

Princípios Orçamentários (MCASP 8ª Ed.)

Legalidade No caso do setor público, o gestor só pode fazer aquilo que está na lei. Isso vale também para a matéria orçamentária. Diante desse fato, justifica-se a existência das leis orçamentárias: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

Unidade/Totalidade O orçamento deve ser uno, uma só peça. Assim, não poderão coe-xistir diferentes orçamentos para um mesmo ente da federação. Esse princípio buscar evitar a proliferação de orçamentos paralelos em um mesmo ente da federação, determinando que haja um só orçamento.

Universalidade Determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as des-pesas e receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito, referentes a todos os Poderes do Ente da Federação (União, Esta-dos, Munícipios e Distrito Federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio não se aplica às opera-ções de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-mo-eda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

Exclusividade A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previ-são da receita e fixação da despesa, com exceção da autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive as de antecipação de receita.

Anualidade/ Periodi-cidade

O orçamento deve abranger um período definido no tempo. No Brasil, o orçamento coincide com o ano civil, período de um ano.

Orçamento Bruto As receitas e despesas consignadas no orçamento devem ser apresen-tadas pelos seus valores brutos, sendo vedada a apresentação desses créditos deduzidos por algum valor.

Não Afetação/Não Vinculação

A receita de impostos não deve ser vinculada a órgãos, fundos e des-pesas, ressalvando-se as exceções previstas na Constituição Federal de 88.

Publicidade Como qualquer outro ato emanado pelo poder público, ao Orçamento deve ser garantida a sua publicidade.

Transparência O Governo deve divulgar o orçamento público de forma ampla à socie-dade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arre-cadação da receita e a execução da despesa.

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MAPAS MENTAIS

ORÇAMENTO PÚBLICO – CONCEITOS I

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Orçamento Público – Conceitos II

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Orçamento Público – Princípios I

Exceção ao princípio!

Não se aplica o princípio!

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ORÇAMENTO PÚBLICO – PRINCÍPIOS II

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Orçamento Público: Conceito e Princípios Orçamentários

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QUESTÕES COMENTADAS EM AULA

Questão 1 (FCC/TRE-CE/2012) No processo orçamentário que se caracteriza por

apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto é um programa de

trabalho, contendo as ações desenvolvidas, toda a ênfase reside na performance

organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional. Esta técnica

orçamentária é conhecida como orçamento

a) programa.

b) clássico.

c) de desempenho.

d) fixo.

e) contínuo.

Questão 2 (FCC/SEMEF-AM/2019) O orçamento público que se caracteriza por

realizar a alocação de recursos visando à aquisição de meios e por utilizar como

principais critérios classificatórios as unidades administrativas e os elementos de

despesa e o orçamento público que se caracteriza por realizar a alocação de recur-

sos visando à consecução de objetivos e metas e por utilizar como principal critério

classificatório a funcional-programática correspondem, respectivamente, ao

a) orçamento tradicional e ao orçamento-programa

b) orçamento tradicional e ao orçamento clássico.

c) orçamento impositivo e ao orçamento clássico.

d) orçamento-programa e ao orçamento por resultado.

e) orçamento por desempenho e ao orçamento clássico.

Questão 3 (FCC/SEFAZ-BA/2019) O orçamento-programa de um determinado

ente público estadual

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a) realiza a alocação de recursos visando a consecução de objetivos e metas e

utiliza como principal critério de classificação da despesa a funcional-programática.

b) visa avaliar a economicidade das ações governamentais bem como a legalidade

no cumprimento do orçamento.

c) apresenta as despesas públicas que devem ser executadas por função, subfun-

ção e elemento de despesa, sendo que a estrutura do orçamento dá ênfase aos

aspectos contábeis e de gestão.

d) impõe ao poder executivo a obrigatoriedade de investir em programas não dis-

criminados como prioritários no Plano Plurianual pelo referido poder, sendo uma

forma de implementação de políticas públicas regionalizadas.

e) incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, sendo

que a alocação de recursos visa à aquisição de meios.

Questão 4 (FCC/SEAD-AP/2018) O orçamento-programa de um ente público es-

tadual

a) discrimina, por função, as despesas públicas que devem ser realizadas nos exer-

cícios a que se refere o Plano Plurianual.

b) dá ênfase ao objeto de gasto e proporciona o controle político sobre as finanças

públicas.

c) é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

d) realiza a alocação de recursos visando à aquisição de meios, e as decisões orça-

mentárias são tomadas com base em análises técnicas das alternativas.

e) visa avaliar a legalidade no cumprimento do orçamento

Questão 5 (FCC/TCE-RO/2010) A principal característica do Orçamento de Base

Zero é

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a) conter a classificação funcional das despesas, para avaliação de quais áreas de

ação governamental estão sendo priorizadas.

b) conter a justificativa para a totalidade dos gastos de cada unidade orçamentá-

ria, independentemente do gasto realizado no exercício anterior.

c) estabelecer a completa separação das despesas correntes das despesas de ca-

pital, com ênfase nessas últimas em detrimento das primeiras.

d) conter critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quanti-

tativo financeiro fixo com base nas despesas realizadas no exercício anterior.

e) estar completamente dissociado do projeto de planejamento constante do Plano

Plurianual, já que este pode ser mudado de um exercício para outro de acordo com

a proposta orçamentária.

Questão 6 (FCC/TCE-CE/2015) Em março de 2015, as mesas da Câmara dos De-

putados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n. 86/15, que

trata do chamado ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Essa emenda, que acrescentou vários

dispositivos ao texto constitucional, inseriu, no art. 166 da Constituição Federal,

nove parágrafos novos. O § 9º desse artigo estabelece que as emendas individuais

ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita cor-

rente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a

metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Afastada a possibilidade de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabele-

cida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e financeira das

programações referidas no § 9º, acima transcrito, é

a) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-

te correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício ante-

rior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em

Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República.

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b) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-

te correspondente a 0,6% da média da receita corrente líquida realizada nos três

exercícios imediatamente anteriores conforme os critérios para a execução equita-

tiva da programação definidos em lei ordinária federal.

c) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montante

correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

conforme os critérios para a execução equitativa da programação, sendo considerada

equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma

igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

d) voluntária, em montante correspondente a 0,6% da receita corrente líquida

realizada no exercício anterior conforme os critérios para a execução equitativa da

programação, sendo considerada equitativa a execução das programações de ca-

ráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal a todas as unidades

federadas, independentemente de critérios quantitativos populacionais e da repre-

sentação política parlamentar do proponente da emenda.

e) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-

te correspondente a 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei

complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal, sendo consi-

derada equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda

de forma proporcional a todas as unidades federadas, tendo em conta critérios

quantitativos populacionais e de representação política parlamentar do proponente

da emenda.

Questão 7 (FCC/FUNAPE/2017) A Emenda Constitucional n. 86, de 2015, intro-

duziu o caráter equitativo para a execução orçamentária e financeira, segundo cri-

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térios a serem definidos em lei complementar, consolidando o que se convencionou

chamar de “orçamento impositivo”, que, entre outros aspectos, contempla

a) a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individu-

ais ao projeto de lei orçamentária, aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente

líquida do exercício anterior, das quais 50% deverão, necessariamente, ser desti-

nadas à ações e serviços públicos na área da saúde, afastada a obrigatoriedade no

caso de impedimentos de ordem técnica.

b) a inviabilidade de apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei or-

çamentária encaminhado pelo Poder Executivo, salvo se respaldadas na revisão das

estimativas das projeções de receita constantes do anexo de metas fiscais que in-

tegra a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou para ações destinadas à área da saúde.

c) a obrigatoriedade de destinar ao menos um terço do valor da estimativa de re-

ceitas prevista na Lei Orçamentária Anual para emendas individuais de parlamen-

tares, das quais 50% deverão, necessariamente, ser destinadas a ações e serviços

públicos na área da educação e saúde.

d) a vedação à apresentação de emendas individuais de parlamentares ao projeto

de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo, salvo para correção

de erros e inexatidões, ou para assegurar a aplicação dos limites mínimos previstos

na Constituição Federal para programas e ações nas áreas da saúde e educação.

e) a obrigatoriedade do estrito cumprimento da execução orçamentária e financei-

ra dos programas consignados na Lei Orçamentária Anual, inclusive os oriundos de

emendas individuais de qualquer natureza, salvo na hipótese de revisão das metas

fiscais ou materialização de passivos contingentes.

Questão 8 (FCC/TCM-RJ/2015) O orçamento é conceituado pela doutrina como

uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com

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certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei au-

torizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, assim

como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento, é cor-

reto afirmar:

a) A doutrina afirma que a Constituição Federal brasileira adotou o chamado Or-

çamento Misto, em que o Poder Executivo tem a competência para elaboração dos

projetos de leis orçamentárias e o envio destes projetos ao Poder Legislativo, para

sua discussão e aprovação.

b) A Constituição Federal consagrou três espécies de leis orçamentárias, ou seja,

Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, todas

com a mesma duração no tempo, pois todas têm vigência de um ano, diferencian-

do, apenas, quanto ao conteúdo de cada uma delas.

c) O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento legislativo, cuja elaboração,

discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo

apenas a sua realização.

d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em três subespécies, a saber: lei

de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da

seguridade social.

e) A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá as metas de prioridade da

Administração federal, vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital

para o exercício financeiro subsequente e consagrando, assim, o princípio da anu-

alidade orçamentária.

Questão 9 (FCC/SEAD-AP/2018) Segundo o princípio orçamentário

a) da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual pode conter autorizações para aber-

tura de créditos adicionais e para alterações das alíquotas tributárias.

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b) do controle, a ação administrativa do Poder Público deve obedecer a programas

gerais, setoriais e regionais de duração plurianual.

c) da não-afetação das receitas, o Poder Público deve registrar todas as receitas

públicas pelo valor total, vedadas quaisquer deduções.

d) da totalidade, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício

financeiro, por um determinado ente público estadual devem integrar um único

documento legal.

e) da descentralização, uma fundação pública possui cronograma de execução or-

çamentária e financeira distinto do ente público a que pertence.

Questão 10 (FCC/PREFEITURA DE RECIFE-PE/2019) Um dos princípios orça-

mentários consagrados pela ordem constitucional é o da universalidade, que, entre

outros aspectos, determina

a) a impossibilidade de instituição de dotações sem finalidade predeterminada, ve-

dada alocação de percentual da receita corrente líquida para cobertura de passivos

contingentes.

b) a vedação de instituição de fundos especiais de despesa, com inviabilidade de

destinação de quaisquer tributos para destinação específica.

c) que todas as despesas e receitas devem integrar a lei orçamentária anual, o que

não impede, contudo, a abertura de créditos adicionais mediante autorização legal

específica.

d) a obrigatoriedade de previsão, na lei orçamentária anual, também das receitas

resultantes de operação de crédito e do montante total de créditos extraordinários

para o exercício correspondente.

e) a fixação, na lei orçamentária anual, também das receitas extraorçamentárias,

assim entendidas aquelas que não decorrem da arrecadação ordinária, como, por

exemplo, a securitização de recebíveis.

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Questão 11 (FCC/SEAD-AP/2018) Todas as receitas e despesas orçamentárias de

uma autarquia de ensino estadual devem ser, respectivamente, previstas e fixadas

na Lei Orçamentária Anual do estado a que pertence em atendimento ao princípio

orçamentário da

a) universalidade.

b) prudência.

c) exclusividade.

d) fidedignidade.

e) publicidade.

Questão 12 (FCC/SEFAZ-BA/2019) Segundo o princípio orçamentário

a) da unicidade, as receitas e despesas previstas para uma empresa estatal inde-

pendente devem integrar um único documento legal, qual seja, a Lei Orçamentária

Anual.

b) da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público estadual não

deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

c) do planejamento, as ações governamentais de um ente público estadual devem

compreender a elaboração e a atualização da programação financeira e orçamen-

tária e do orçamento de desempenho.

d) da legalidade, um ente público estadual somente poderá alterar a alíquota de

um determinado tributo se tal alteração estiver prevista na Lei Orçamentária Anual

do referido ente.

e) da coordenação, os órgãos que operam na mesma área geográfica serão sub-

metidos à coordenação com o objetivo de assegurar a execução integrada dos pro-

gramas que constam na Lei Orçamentária Anual.

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Questão 13 (FCC/TRT-18/2013) A Lei Orçamentária Anual NÃO poderá conter dis-

positivo sobre reformas administrativas porque fere o princípio orçamentário

a) da exclusividade.

b) do orçamento bruto.

c) da universalidade.

d) da especialização.

e) da não vinculação da receita.

Questão 14 (FCC/CNMP/2015) A Lei Orçamentária Anual − LOA do exercício de

2015 de um determinado ente federativo contém dotações orçamentárias suficientes

para suportar 24 meses de despesas com pessoal e encargos. Este procedimento,

a) contraria o princípio orçamentário da unidade.

b) não atende o princípio orçamentário da universalidade.

c) não atende o princípio orçamentário da competência.

d) contraria o princípio orçamentário da anualidade.

e) está em consonância com o princípio orçamentário da oportunidade.

Questão 15 (FCC/SEMEF-AM/2019) De acordo com o princípio orçamentário

a) da compreensibilidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal

deve ser apresentada de maneira que os usuários compreendam seu significado

bem como deve ser amplamente divulgada à sociedade.

b) da comparabilidade, um ente público municipal deve apresentar informações

orçamentárias e patrimoniais comparativas para possibilitar que os usuários identi-

fiquem semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos.

c) da competência, as receitas fixadas e as despesas previstas devem ser registra-

das na Lei Orçamentária Anual de acordo com os seus respectivos fatos geradores.

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d) da totalidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal deve con-

ter todas as receitas fixadas e as despesas previstas pelos poderes do referido ente

bem como das empresas públicas independentes.

e) do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar as receitas e as

despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer

deduções.

Questão 16 (FCC/PREFEITURA DE RECIFE-PE/2019) Um dos princípios que in-

formam a elaboração do orçamento público é o da discriminação, o qual

a) impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo,

a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida.

b) determina que as receitas devem estar discriminadas e fixadas na Lei Orça-

mentária Anual, impedindo o recolhimento em montantes superiores no curso do

exercício.

c) predica que todas as despesas públicas devem estar previamente descritas na

Lei Orçamentária Anual, embora não destinadas a órgãos específicos.

d) determina que as despesas devem estar especificadas ao menos por categoria

econômica, salvo aquelas destinadas a ações incluídas no Plano Plurianual.

e) predica que apenas as receitas e despesas expressamente discriminadas na Lei

de Diretrizes Orçamentárias podem ser incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Questão 17 (FCC/SEMEF-AM/2019) No que concerne às autorizações para reali-

zação de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admis-

síveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos

programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se

subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também

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a) a reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e

destinada a cobertura de passivos contingentes.

b) os créditos suplementares, destinados à cobertura de despesas não dotadas ou

insuficientemente previstas na LDO.

c) os créditos extraordinários, destinados a cobertura de situações de calamidade

pública ou comoção social.

d) os restos a pagar, classificados como despesas extra orçamentárias e passíveis

de pagamento com recursos do exercício em curso.

e) as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares indivi-

duais de natureza impositiva, limitadas a 2% da receita corrente líquida.

Questão 18 (FCC/DPE-RS/2013) Em relação ao princípio orçamentário do equilíbrio, é corre-

to afirmar que

a) estabelece que a Lei Orçamentária Anual - LOA não conterá dispositivo estra-

nho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição

a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de opera-

ções de crédito, ainda que por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos

termos da lei.

b) estabelece que o total da despesa autorizada em cada exercício financeiro não

deve ultrapassar o total das receitas orçamentárias previstas para o mesmo período.

c) estabelece que o resultado da execução orçamentária em cada exercício finan-

ceiro não deve apresentar déficit orçamentário.

d) preconiza o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual - LOA

pelo valor total e bruto, permitindo somente as deduções constitucionais.

e) dispõe que as despesas autorizadas no exercício financeiro somente serão em-

penhadas quando houver recursos financeiros para seu pagamento.

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Questão 19 (FCC/ALESE/2018) Um dos princípios orçamentários com assento

constitucional e comumente indicado pela doutrina é o do equilíbrio que, em uma

de suas acepções correntes, é conhecido como “regra de ouro”. Ele

a) determina a alienação compulsória de ativos quando o montante de despesa de

pessoal e custeio superar as dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, ou,

alternativamente, a realização de operação de crédito.

b) impede que sejam feitas operações de crédito no último ano do mandato do

Chefe do Executivo, salvo sob a forma de Antecipação de Receita Orçamentária -

ARO, condicionada à existência de superávit financeiro.

c) determina que as receitas e despesas devem estar fixadas no mesmo montante

na Lei Orçamentária Anual - LOA, salvo aquelas relativas a saúde e educação, que,

em face da vinculação constitucional, são previstas em peça orçamentária própria.

d) veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das des-

pesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou

especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria

absoluta.

e) impede a abertura de créditos adicionais no curso da execução orçamentária,

salvo os de natureza especial, voltados a situações de emergência ou calamidade

pública, mediante autorização legislativa ou decreto do Chefe do Executivo.

Questão 20 (FCC/TRF-3/2016) No que se refere à matéria orçamentária, considere:

I – Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

II – Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os

créditos orçamentários ou adicionais.

III – Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas

correntes.

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IV – Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive

por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas insti-

tuições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo

e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em

a) I, II, III e IV.

b) II e IV, apenas.

c) I, III e IV, apenas.

d) I, II e III, apenas.

e) I, II e IV, apenas.

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QUESTÕES DE CONCURSOS

Questão 21 (FCC/PREFEITURA DE RECIFE-PE/2019) De acordo com o princípio

orçamentário

a) da publicidade, um ente público municipal deve publicar relatórios sobre sua

gestão fiscal ao final de cada bimestre.

b) da exclusividade, o exercício financeiro orçamentário de um ente público muni-

cipal deve coincidir com o ano civil.

c) da exclusividade, o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer

somente aquilo que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Or-

çamentária Anual expressamente autorizarem.

d) do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar receitas e des-

pesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer

deduções.

e) da especificação, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de

crédito suplementar.

Questão 22 (FCC/CLDF/2018) Se o orçamento público for elaborado com base na

concepção do orçamento-programa, terá como um dos principais critérios de clas-

sificação da despesa orçamentária aquele por

a) natureza e o objetivo de um programa vinculado à função saúde poderá ser au-

mentar o número de vacinas adquiridas.

b) estrutura programática e o objetivo de um programa vinculado à função educa-

ção poderá ser aumentar o número de livros adquiridos.

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c) estrutura programática e o objetivo de um programa vinculado à função educa-

ção poderá ser a redução do analfabetismo.

d) ações e o objetivo de um programa vinculado à função saúde poderá ser au-

mentar o número de médicos contratados.

e) elementos de despesa e o objetivo de um programa vinculado à função assis-

tência social poderá ser a redução da população em situação de vulnerabilidade.

Questão 23 (FCC/TCE-RS/2018) Na avaliação do orçamento-programa de um

ente estadual, um auditor obteve as informações a seguir sobre uma das ações

desenvolvidas no âmbito de um programa da área da saúde:

Meta: distribuir 600.000 aparelhos de medir glicose ao custo total de R$

102.000.000,00 Resultado: 600.000 aparelhos de medir glicose distribuídos ao

custo total de R$ 106.800.000,00

Os aparelhos de medir glicose distribuídos apresentaram a qualidade especificada

no planejamento da ação.

Considerando essas informações, o auditor teve base para afirmar que a ação foi

a) efetiva e eficaz.

b) eficaz e ineficiente.

c) efetiva e eficiente.

d) eficaz e eficiente.

e) efetiva e ilegal.

Questão 24 (FCC/TRT-11/2017) Sobre o Orçamento-Programa é INCORRETO

afirmar que

a) o orçamento é o elo de interação entre o planejamento e as funções executivas

da organização.

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b) a ênfase está nos meios (o que se compra) e não nas diretrizes, prioridades,

objetivos e metas.

c) o controle visa avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governa-

mentais.

d) a Lei n. 4.320/1964 contém determinações para a elaboração da Lei Orçamen-

tária Anual que são típicas do Orçamento-Programa.

e) o principal critério de classificação está contido na Portaria STN e MOG no

42/1999.

Questão 25 (FCC/CLDF/2018) O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um

determinado ente público estadual contém dispositivo que autoriza a abertura de

crédito suplementar no exercício financeiro de 2017. Tal dispositivo está

a) de acordo com o princípio orçamentário da universalidade que determina a exis-

tência de orçamento único para cada um dos entes federados.

b) em desacordo com o princípio orçamentário da universalidade e, portanto, deve

ser rejeitado pelo Poder Legislativo.

c) de acordo com o princípio orçamentário da unidade que determina que a Lei Or-

çamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas.

d) em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade que estabelece

que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da recei-

ta e à fixação da despesa.

e) de acordo com o princípio orçamentário da exclusividade e, portanto, pode ser

aprovado pelo Poder Legislativo.

Questão 26 (FCC/TST/2017) O princípio orçamentário da exclusividade determi-

na que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

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receita e fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal estabelece que são

EXCEÇÕES a esse princípio:

a) os conteúdos dos anexos de metas e riscos fiscais.

b) autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e contratação

de operação de crédito.

c) as regras de contingenciamento da despesa pública e as despesas consideradas

irrisórias.

d) medidas para a evolução do patrimônio líquido e a reestruturação da previdên-

cia social.

e) medidas para o alcance dos resultados primário e nominal.

Questão 27 (FCC/TRT-21/2017) Vários princípios orçamentários estão dispostos na

Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que, segundo o princípio da

a) legalidade, lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá o orçamento anual.

b) anualidade, lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o orçamento anual.

c) exclusividade, todas as receitas e despesas deverão ser incluídas na Lei Orça-

mentária Anual.

d) universalidade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa.

e) exclusividade, a Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertu-

ra de crédito adicional suplementar.

Questão 28 (FCC/TRT-2/2018) Em atendimento ao princípio orçamentário

a) da totalidade, uma autarquia estadual possui uma Lei Orçamentária Anual dis-

tinta daquela do ente estadual a que pertence.

b) da universalidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente estadual deve conter

todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e mantida por ele.

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c) da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual pode conter dispositivo sobre a cria-

ção de despesa obrigatória de caráter continuado.

d) da competência, a Lei Orçamentária Anual apresenta a previsão das receitas or-

çamentárias que serão arrecadadas durante o exercício financeiro a que se refere.

e) do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual deve apresentar as despesas

com uma obra pelo valor total de sua execução, mesmo que ocorra em três exer-

cícios financeiros.

Questão 29 (FCC/TRT-2/2018) Suponha que o chefe do Poder Executivo de um

Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que

determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento

dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto,

a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual

a) não deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade.

b) não deve ser aprovada porque deve constar na Lei do Plano Plurianual.

c) deve ser aprovada para atender o princípio orçamentário do orçamento bruto.

d) deve ser aprovada e o montante da Reserva de Contingência deve ser autoriza-

do pelo Poder Judiciário.

e) deve ser aprovada, desde que o texto seja exatamente igual ao que consta na

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Questão 30 (FCC/TRT-15/2018) Todo o processo do orçamento público está orien-

tado por princípios sobre os quais é correto afirmar que:

a) As deduções devem ser consideradas apenas para o balanceamento das trans-

ferências intragovernamentais por força do princípio do orçamento bruto.

b) A proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou

adicionais decorre do princípio da legalidade.

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c) Segundo o princípio da discriminação, a lei de orçamento não consignará dota-

ções globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, mate-

rial, programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamen-

te às normas gerais de execução de despesa, serviços de terceiros e transferências.

d) Pelo princípio da exclusividade, a lei de orçamento anual não conterá dispositi-

vo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se, porém,

a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.

e) Deverá existir um único orçamento para o ente da Federação por força do prin-

cípio da universalidade.

Questão 31 (FCC/DPE-AM/2018) Entre os princípios orçamentários podemos des-

tacar o da especificação, também conhecido como da especialidade ou discrimina-

ção, o qual, entre outros efeitos, enseja a

a) proibição de dotações para despesas de pessoal sem a correspondente vincula-

ção à dotação de investimento a que está referenciada.

b) obrigatoriedade de fixar a receita para o exercício a que se refere sem estima-

tivas fundadas em projeções econômicas.

c) vedação a autorizações de despesa genéricas, exigindo a discriminação, ao me-

nos, por elementos.

d) necessidade do claro estabelecimento, na Lei Orçamentária Anual, das metas

fiscais para o quadriênio em curso.

e) vedação a previsão de receitas de caráter extraordinário, como alienação de

ativos e operações de crédito.

Questão 32 (FCC/TRT-21/2017) A Lei n. 4.320/1964, ao disciplinar o princípio

orçamentário da especificação, determina que a Lei de Orçamento não consignará

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dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,

material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. É exceção legal

a essa regra a possibilidade de consignação de dotação global de despesas que,

por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de

execução. Essa possibilidade se refere a

a) programas especiais de trabalho.

b) juros da dívida pública.

c) contribuições de previdência social.

d) concessões de empréstimos.

e) auxílios para inversões financeiras.

Questão 33 (FCC/TRT-15/2018) Um servidor investido em cargo da área de or-

çamento deverá observar os vários princípios norteadores do orçamento público,

pelos quais fica estabelecido que

a) todos os órgãos e entidades do ente governamental, em obediência ao princípio

da universalidade, deverão estar compreendidos, junto com os Poderes desse mes-

mo ente, em uma só lei de orçamento anual.

b) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá conter a previsão de todas as receitas e

de todas as despesas, em obediência ao princípio do orçamento bruto.

c) a previsão de deduções legais é necessária na Lei Orçamentária Anual (LOA)

apenas nos casos de exceção legal ao princípio da exclusividade.

d) o princípio da exclusividade não exclui a possibilidade de a Lei Orçamentária

Anual (LOA) conter autorização para contratação de operação de crédito.

e) o princípio da não vinculação determina que as receitas de impostos constem da

Lei Orçamentária Anual (LOA) pelos seus totais.

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Questão 34 (FCC/TRT-6/2018) Um dos princípios orçamentários consagrados na

Constituição Federal é o da não afetação de receitas de impostos. Constitui exem-

plo de violação ao referido princípio:

a) oferecimento, por determinado Estado, de produto de IPVA para garantia à

União de empréstimo concedido.

b) criação de taxa dirigida ao custeio de determinada atividade administrativa (po-

der de polícia).

c) criação de fundo de despesa com vinculação de receitas provenientes da co-

brança de tarifa por serviços prestados aos usuários.

d) fixação em lei que institui programa habitacional de destinação de percentual de

ICMS para consecução de seus objetivos.

e) destinação de produto de imposto estadual a Fundo de Participação dos Muni-

cípios.

Questão 35 (FCC/TRT-24/2017) Entre os princípios orçamentários que informam

a elaboração da Lei Orçamentária Anual − LOA, previstas na Constituição Federal e

legislação de regência, insere-se o princípio da

a) exclusividade, que veda a inclusão de qualquer dispositivo estranho à estimati-

va de receita e à fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para

abertura de créditos suplementares.

b) não vinculação das receitas, que, entre outros aspectos, proíbe a destinação de

produto de taxas a fundos ou outras finalidades.

c) especificação, segundo o qual as receitas e as despesas devem estar consigna-

das de forma discriminada, sendo vedado dotações globais.

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d) anualidade, que veda a inclusão na LOA de autorização para contratação de

operações de crédito cujo serviço da dívida exceda o correspondente exercício

financeiro.

e) unicidade, que determina a apresentação e aprovação simultâneas, ainda que

em leis separadas, do orçamento fiscal, do orçamento monetário e o orçamento

das estatais.

Questão 36 (FCC/TRT-6/2018) Os princípios orçamentários, extraídos da Consti-

tuição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contem-

plam, entre outros, o

a) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obri-

gatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos,

tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades

que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

b) da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar desti-

nação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vincu-

lação de produto de imposto a garantias perante a União.

c) do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, sal-

vo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações

de operações de antecipação de receita orçamentária;

d) da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à

previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim,

que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça

autônoma.

e) da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às des-

pesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, reali-

zado de acordo com a categoria funcional correspondente.

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Questão 37 (FCC/TRE-SP/2017) Lei Orçamentária Anual, para o exercício de

2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de

R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a

serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos

servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possí-

vel fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária

NÃO atendeu ao princípio orçamentário da

a) universalidade.

b) moralidade.

c) transparência.

d) exclusividade.

e) unidade.

Questão 38 (FCC/CLDF/2018) Todas as receitas e despesas orçamentárias de um

fundo distrital devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal em atendimento ao princípio orçamentário da

a) competência.

b) exclusividade.

c) universalidade.

d) periodicidade.

e) eficiência.

Questão 39 (FCC/ALESE/2018) Um dos princípios orçamentários comumente

apontados pela doutrina e que possui assento na Constituição Federal é o da não

afetação, que traz, entre outras consequências,

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a) determinação aos ordenadores de despesa para indicação das dotações não

afetadas a despesas específicas.

b) impossibilidade de destinar receita proveniente de imposto a garantias em con-

tratos de financiamento com a União.

c) proibição de abertura de créditos adicionais com a utilização, como fonte de re-

ceita, de anulação de outras dotações.

d) vedação à vinculação de produto de imposto de competência do ente federado

a órgão, fundo ou despesa.

e) obrigatoriedade de discriminação das despesas não vinculadas a dotações espe-

cíficas, para fins de registro como restos a pagar.

Questão 40 (FCC/ALESE/2018) Em se tratando dos princípios orçamentários,

o Princípio da

a) legalidade dita que dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os pra-

zos, a elaboração e a organização do plano plurianual é matéria reservada à

Lei Ordinária.

b) exclusividade surgiu para garantir o emprego da técnica conhecida como cauda

orçamentária.

c) universalidade institui que todas as receitas e todas as despesas devem constar

da Lei de Orçamento.

d) não afetação estabelece que nenhuma receita pode ser associada a determina-

da despesa ou fundo.

e) anterioridade preconiza que as receitas devem ocorrer antes das despesas.

Questão 41 (FCC/CLDF/2018) Suponha que haja uma reivindicação da população

para que seja inserido um dispositivo na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

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referente ao exercício financeiro de 2019 que garanta a aplicação de, no mínimo,

15% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores −

IPVA em ações de Assistência Social. A reivindicação da população não poderá ser

atendida porque fere os princípios orçamentários da

a) exclusividade e da não vinculação da receita de impostos.

b) universalidade e da não vinculação da receita de impostos.

c) unidade e da não afetação da receita de impostos.

d) totalidade e da exclusividade.

e) periodicidade e do orçamento bruto.

Questão 42 (FCC/TRT-3/2015) A ausência na lei orçamentária de determinado

ente da federação de todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e

mantida pelo referido ente, NÃO atende ao princípio orçamentário

a) da exclusividade.

b) da competência administrativa.

c) do orçamento bruto.

d) da discriminação.

e) da universalidade.

Questão 43 (FCC/MPE-PB/2015) O orçamentista de uma Prefeitura do Estado da

Paraíba recebeu orientação para consignar no orçamento dotação para programa

especial de trabalho que, por sua natureza, não poderia cumprir-se subordinada-

mente às normas gerais de execução da despesa. Assim, esse programa foi consig-

nado em dotação global, classificado como despesa de capital. Esse fato represen-

tou uma exceção legal ao princípio orçamentário da

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a) clareza.

b) especificação.

c) exclusividade.

d) não-vinculação.

e) universalidade.

Questão 44 (FCC/TRT-9/2015) A reabertura de créditos especiais no exercício

subsequente, cujo ato de autorização foi promulgado nos 4 últimos meses do exer-

cício, é uma exceção ao Princípio orçamentário da

a) anualidade.

b) universalidade.

c) competência.

d) unidade.

e) tempestividade.

Questão 45 (FCC/TCE-SP/2015) Todas as receitas previstas e despesas fixadas,

em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de

cada esfera federativa. A afirmativa refere-se ao princípio orçamentário da

a) especificação ou especialização.

b) exclusividade.

c) anualidade ou periodicidade.

d) unidade ou totalidade.

e) independência e harmonia entre os Poderes.

Questão 46 (FCC/TRE-PB/2015) Ao assumir o seu mandato, o prefeito do Mu-

nicípio de Ilusões propôs que, ao invés de elaborar uma única Lei Orçamentária

Anual para o município, fossem elaboradas duas Leis Orçamentárias Anuais: uma

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referente ao Poder Executivo e outra ao Poder Legislativo. A proposta do prefeito é

inviável porque fere o princípio orçamentário,

a) da exclusividade.

b) da unidade.

c) da universalidade.

d) da anualidade.

e) do orçamento bruto.

Questão 47 (FCC/TRT-9/2015) Autorização para abertura de créditos Suplemen-

tares é uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da:

a) legalidade.

b) universalidade.

c) anualidade.

d) clareza.

e) exclusividade.

Questão 48 (FCC/SEFAZ-PI/2015) A Constituição Federal veda a realização de

operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição

conhecida como “Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as

suas condições, desde que seja autorizada

a) por Decreto do Legislativo.

b) mediante crédito extraordinário.

c) mediante crédito suplementar ou especial.

d) por Decreto do Executivo.

e) por Lei Delegada.

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Questão 49 (FCC/TRE-AP/2015) Com o intuito de reduzir a população em situ-

ação de extrema pobreza, o chefe do Poder Executivo de um governo estadual

decidiu incluir, na Lei Orçamentária Anual, um dispositivo que determina a destina-

ção de 5% (cinco por cento) das receitas de impostos para as despesas na função

Trabalho. Entretanto, a inclusão deste dispositivo na Lei Orçamentária Anual não é

permitida porque fere os princípios orçamentários

a) da universalidade e da não vinculação da receita de impostos.

b) do orçamento bruto e da exclusividade.

c) da exclusividade e da não afetação da receita de impostos.

d) da anualidade e da universalidade.

e) da unidade e do orçamento bruto.

Questão 50 (FCC/TCE-AM/2015) A atividade orçamentária deve ser desenvolvida

com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição

Federal, e outros na legislação infraconstitucional.

Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Fe-

deral n. 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos,

que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único

documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e

das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é de-

nominado princípio

a) do caixa único.

b) da legalidade.

c) da unidade.

d) da completude orçamentária.

e) do orçamento bruto.

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GABARITO

1. c

2. a

3. a

4. c

5. b

6. c

7. a

8. a

9. d

10. c

11. a

12. b

13. a

14. d

15. e

16. a

17. a

18. b

19. d

20. e

21. d

22. c

23. b

24. b

25. e

26. b

27. e

28. b

29. a

30. b

31. c

32. a

33. d

34. d

35. c

36. a

37. a

38. c

39. d

40. c

41. a

42. e

43. b

44. a

45. d

46. b

47. e

48. c

49. c

50. c

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GABARITO COMENTADO DAS QUESTÕES DE CONCURSOS

Questão 21 (FCC/PREFEITURA DE RECIFE-PE/2019) De acordo com o princípio

orçamentário

a) da publicidade, um ente público municipal deve publicar relatórios sobre sua

gestão fiscal ao final de cada bimestre.

b) da exclusividade, o exercício financeiro orçamentário de um ente público muni-

cipal deve coincidir com o ano civil.

c) da exclusividade, o Poder Executivo municipal deve fazer ou deixar de fazer

somente aquilo que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Or-

çamentária Anual expressamente autorizarem.

d) do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar receitas e despe-

sas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

e) da especificação, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de

crédito suplementar.

Letra d.

A definição que coincide com o princípio informado é do orçamento bruto, que de-

termina que um ente público municipal deve registrar receitas e despesas na Lei

Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

Questão 22 (FCC/CLDF/2018) Se o orçamento público for elaborado com base na

concepção do orçamento-programa, terá como um dos principais critérios de clas-

sificação da despesa orçamentária aquele por

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a) natureza e o objetivo de um programa vinculado à função saúde poderá ser au-

mentar o número de vacinas adquiridas.

b) estrutura programática e o objetivo de um programa vinculado à função educa-

ção poderá ser aumentar o número de livros adquiridos.

c) estrutura programática e o objetivo de um programa vinculado à função educa-

ção poderá ser a redução do analfabetismo.

d) ações e o objetivo de um programa vinculado à função saúde poderá ser au-

mentar o número de médicos contratados.

e) elementos de despesa e o objetivo de um programa vinculado à função assis-

tência social poderá ser a redução da população em situação de vulnerabilidade.

Letra c.

Nesse tipo de orçamento, o olhar se vira ao programa (a sua estrutura e o seu obje-

tivo), com foco no cumprimento de objetivos. Esse objetivo não deve ser aumento

de escolas ou de professores contratados. No caso de educação, um dos objetivos,

ao menos no Brasil, é a redução do analfabetismo.

e) Errada. Em face dos elementos de despesa.

Questão 23 (FCC/TCE-RS/2018) Na avaliação do orçamento-programa de um

ente estadual, um auditor obteve as informações a seguir sobre uma das ações

desenvolvidas no âmbito de um programa da área da saúde:

Meta: distribuir 600.000 aparelhos de medir glicose ao custo total de R$

102.000.000,00 Resultado: 600.000 aparelhos de medir glicose distribuídos ao

custo total de R$ 106.800.000,00

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Os aparelhos de medir glicose distribuídos apresentaram a qualidade especificada

no planejamento da ação.

Considerando essas informações, o auditor teve base para afirmar que a ação foi

a) efetiva e eficaz.

b) eficaz e ineficiente.

c) efetiva e eficiente.

d) eficaz e eficiente.

e) efetiva e ilegal.

Letra b.

No caso, houve eficácia (cumprimento do objetivo) e não teve eficiência (custo

mais do que o esperado).

Questão 24 (FCC/TRT-11/2017) Sobre o Orçamento-Programa é INCORRETO

afirmar que

a) o orçamento é o elo de interação entre o planejamento e as funções executivas

da organização.

b) a ênfase está nos meios (o que se compra) e não nas diretrizes, prioridades,

objetivos e metas.

c) o controle visa avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governa-

mentais.

d) a Lei n. 4.320/1964 contém determinações para a elaboração da Lei Orçamen-

tária Anual que são típicas do Orçamento-Programa.

e) o principal critério de classificação está contido na Portaria STN e MOG no

42/1999.

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Orçamento Público: Conceito e Princípios Orçamentários

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Letra b.

Vamos analisar as alternativas:

�a) Correta. No orçamento programa, o orçamento é instrumento de ligação entre

o planejamento e a execução.

�b) Errada. Nada disso! O foco nos meios é característica do orçamento tradicional.

�c) Correta. Perfeito. No orçamento programa, o controle tem o objetivo de avaliar

os resultados da ação governamental.

�d) Correta. Ok. Veja o que fala o art. 2º da Lei:

Lei n. 4.320/1964 – Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de tra-balho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

e) Correta. Ok. Nesta portaria é estabelecida a classificação funcional programá-

tica.

Questão 25 (FCC/CLDF/2018) O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um

determinado ente público estadual contém dispositivo que autoriza a abertura de

crédito suplementar no exercício financeiro de 2017. Tal dispositivo está

a) de acordo com o princípio orçamentário da universalidade que determina a exis-

tência de orçamento único para cada um dos entes federados.

b) em desacordo com o princípio orçamentário da universalidade e, portanto, deve

ser rejeitado pelo Poder Legislativo.

c) de acordo com o princípio orçamentário da unidade que determina que a Lei Or-

çamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas.

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d) em desacordo com o princípio orçamentário da exclusividade que estabelece

que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da recei-

ta e à fixação da despesa.

e) de acordo com o princípio orçamentário da exclusividade e, portanto, pode ser

aprovado pelo Poder Legislativo.

Letra e.

A abertura de crédito suplementar é uma das exceções ao princípio da exclusividade.

Questão 26 (FCC/TST/2017) O princípio orçamentário da exclusividade determi-

na que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

receita e fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal estabelece que são

EXCEÇÕES a esse princípio:

a) os conteúdos dos anexos de metas e riscos fiscais.

b) autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e contratação

de operação de crédito.

c) as regras de contingenciamento da despesa pública e as despesas consideradas

irrisórias.

d) medidas para a evolução do patrimônio líquido e a reestruturação da previdên-

cia social.

e) medidas para o alcance dos resultados primário e nominal.

Letra b.

Crédito suplementar e operação de crédito, inclusive as de antecipação de receita.

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Questão 27 (FCC/TRT-21/2017) Vários princípios orçamentários estão dispos-

tos na Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que, segundo o

princípio da

a) legalidade, lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá o orçamento anual.

b) anualidade, lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o orçamento anual.

c) exclusividade, todas as receitas e despesas deverão ser incluídas na Lei Orça-

mentária Anual.

d) universalidade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa.

e) exclusividade, a Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertu-

ra de crédito adicional suplementar.

Letra e.

Vejamos.

�a) Errada. A iniciativa é do Poder Executivo.

�b) Errada. Isso é legalidade.

�c) Errada. Isso é universalidade.

d) Errada. Isso é exclusividade.

Questão 28 (FCC/TRT-2/2018) Em atendimento ao princípio orçamentário

a) da totalidade, uma autarquia estadual possui uma Lei Orçamentária Anual dis-

tinta daquela do ente estadual a que pertence.

b) da universalidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente estadual deve conter

todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e mantida por ele.

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c) da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual pode conter dispositivo sobre a cria-

ção de despesa obrigatória de caráter continuado.

d) da competência, a Lei Orçamentária Anual apresenta a previsão das receitas or-

çamentárias que serão arrecadadas durante o exercício financeiro a que se refere.

e) do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual deve apresentar as despesas

com uma obra pelo valor total de sua execução, mesmo que ocorra em três exer-

cícios financeiros.

Letra b.

Vejamos.

�a) Errada. Isso vai de encontro ao princípio da totalidade/unidade. A autarquia

estadual de um ente não pode ter um orçamento paralelo.

�c) Errada. O dispositivo citada confronta com o princípio da exclusividade. Tem

que prever as despesas. Dispositivo sobre a criação de despesa obrigatória deverá

constar de lei específica.

�d) Errada. Competência é um princípio da contabilidade. O princípio descrito tem

relação com a anualidade.

e) Errada. Orçamento bruto é a proibição de deduções.

Questão 29 (FCC/TRT-2/2018) Suponha que o chefe do Poder Executivo de um

Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que

determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento

dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto,

a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual

a) não deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade.

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b) não deve ser aprovada porque deve constar na Lei do Plano Plurianual.

c) deve ser aprovada para atender o princípio orçamentário do orçamento bruto.

d) deve ser aprovada e o montante da Reserva de Contingência deve ser autoriza-

do pelo Poder Judiciário.

e) deve ser aprovada, desde que o texto seja exatamente igual ao que consta na

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Letra a.

A forma de utilização da reserva de contingência é tema da LDO. Dispositivo como

esse constando na LOA fere o princípio da exclusividade.

Questão 30 (FCC/TRT-15/2018) Todo o processo do orçamento público está orien-

tado por princípios sobre os quais é correto afirmar que:

a) As deduções devem ser consideradas apenas para o balanceamento das trans-

ferências intragovernamentais por força do princípio do orçamento bruto.

b) A proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou

adicionais decorre do princípio da legalidade.

c) Segundo o princípio da discriminação, a lei de orçamento não consignará dota-

ções globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, mate-

rial, programas especiais de trabalho que não possam cumprir-se subordinadamen-

te às normas gerais de execução de despesa, serviços de terceiros e transferências.

d) Pelo princípio da exclusividade, a lei de orçamento anual não conterá dispositi-

vo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se, porém,

a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.

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e) Deverá existir um único orçamento para o ente da Federação por força do prin-

cípio da universalidade.

Letra b.

Vejamos.

�a) Errada. As deduções devem ser desconsideradas.

�c) Errada. Na verdade, os programas especiais de trabalho são exceção ao princí-

pio, assim como a reserva de contingência.

�d) Errada. Crédito especial não é exceção ao princípio da exclusividade. São ex-

ceções: créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive as

de antecipação de receita.

e) Errada. A exigência de um único orçamento não decorre do princípio da univer-

salidade (LOA compreenderá todas as despesas e receitas). Único orçamento é o

princípio da unidade.

Questão 31 (FCC/DPE-AM/2018) Entre os princípios orçamentários podemos des-

tacar o da especificação, também conhecido como da especialidade ou discrimina-

ção, o qual, entre outros efeitos, enseja a

a) proibição de dotações para despesas de pessoal sem a correspondente vincula-

ção à dotação de investimento a que está referenciada.

b) obrigatoriedade de fixar a receita para o exercício a que se refere sem estima-

tivas fundadas em projeções econômicas.

c) vedação a autorizações de despesa genéricas, exigindo a discriminação, ao me-

nos, por elementos.

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d) necessidade do claro estabelecimento, na Lei Orçamentária Anual, das metas

fiscais para o quadriênio em curso.

e) vedação a previsão de receitas de caráter extraordinário, como alienação de

ativos e operações de crédito.

Letra c.

O princípio da discriminação veda autorizações genéricas. É preciso especificar,

ao menos, o elemento de determinada programação referente a uma dotação or-

çamentária.

Questão 32 (FCC/TRT-21/2017) A Lei n. 4.320/1964, ao disciplinar o princípio

orçamentário da especificação, determina que a Lei de Orçamento não consignará

dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,

material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. É exceção legal

a essa regra a possibilidade de consignação de dotação global de despesas que,

por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de

execução. Essa possibilidade se refere a

a) programas especiais de trabalho.

b) juros da dívida pública.

c) contribuições de previdência social.

d) concessões de empréstimos.

e) auxílios para inversões financeiras.

Letra a.

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São exceções ao princípio a possiblidade de consignação de dotações globais para

programas especiais de trabalho e a reserva de contingência.

Questão 33 (FCC/TRT-15/2018) Um servidor investido em cargo da área de or-

çamento deverá observar os vários princípios norteadores do orçamento público,

pelos quais fica estabelecido que

a) todos os órgãos e entidades do ente governamental, em obediência ao princípio

da universalidade, deverão estar compreendidos, junto com os Poderes desse mes-

mo ente, em uma só lei de orçamento anual.

b) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá conter a previsão de todas as receitas e

de todas as despesas, em obediência ao princípio do orçamento bruto.

c) a previsão de deduções legais é necessária na Lei Orçamentária Anual (LOA)

apenas nos casos de exceção legal ao princípio da exclusividade.

d) o princípio da exclusividade não exclui a possibilidade de a Lei Orçamentária

Anual (LOA) conter autorização para contratação de operação de crédito.

e) o princípio da não vinculação determina que as receitas de impostos constem da

Lei Orçamentária Anual (LOA) pelos seus totais.

Letra d.

Vejamos.

�a) Errada. No caso, o princípio descrito é o da unidade/totalidade.

�b) Errada. O princípio em questão aqui é o da universalidade.

�c) Errada. Aqui o tema é o princípio do orçamento bruto e, segundo esse postula-

do, são vedadas quaisquer deduções.

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�e) Errada. Na verdade, o princípio preconiza outra coisa: a receita de impostos não

deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas, ressalvadas as exceções constitu-

cionais.

Questão 34 (FCC/TRT-6/2018) Um dos princípios orçamentários consagrados na

Constituição Federal é o da não afetação de receitas de impostos. Constitui exem-

plo de violação ao referido princípio:

a) oferecimento, por determinado Estado, de produto de IPVA para garantia à

União de empréstimo concedido.

b) criação de taxa dirigida ao custeio de determinada atividade administrativa (po-

der de polícia).

c) criação de fundo de despesa com vinculação de receitas provenientes da co-

brança de tarifa por serviços prestados aos usuários.

d) fixação em lei que institui programa habitacional de destinação de percentual de

ICMS para consecução de seus objetivos.

e) destinação de produto de imposto estadual a Fundo de Participação dos Municípios.

Letra d.

Vejamos.

�a) Errada. Garantia e contragarantia de operações de crédito por antecipação de

receita junto à União é exceção ao princípio.

�b) e c) Erradas. O princípio refere-se a impostos, somente.

e) Errada. Transferências constitucionais/Repartição das receitas tributárias (Fun-

dos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento do

Norte, Nordeste e Centro-Oeste) são exceção ao princípio.

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Questão 35 (FCC/TRT-24/2017) Entre os princípios orçamentários que informam

a elaboração da Lei Orçamentária Anual − LOA, previstas na Constituição Federal e

legislação de regência, insere-se o princípio da

a) exclusividade, que veda a inclusão de qualquer dispositivo estranho à estimati-

va de receita e à fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para

abertura de créditos suplementares.

b) não vinculação das receitas, que, entre outros aspectos, proíbe a destinação de

produto de taxas a fundos ou outras finalidades.

c) especificação, segundo o qual as receitas e as despesas devem estar consigna-

das de forma discriminada, sendo vedado dotações globais.

d) anualidade, que veda a inclusão na LOA de autorização para contratação de ope-

rações de crédito cujo serviço da dívida exceda o correspondente exercício financeiro.

e) unicidade, que determina a apresentação e aprovação simultâneas, ainda que

em leis separadas, do orçamento fiscal, do orçamento monetário e o orçamento

das estatais.

Letra c.

Vejamos.

�a) Errada. Crédito suplementar é exceção.

�b) Errada. Só impostos.

�d) Errada. Anualidade é a periodicidade do orçamento a ser elaborado e apreciado.

e) Errada. Não pode haver leis separadas para os orçamentos.

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Questão 36 (FCC/TRT-6/2018) Os princípios orçamentários, extraídos da Consti-

tuição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contem-

plam, entre outros, o

a) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obri-

gatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos,

tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades

que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

b) da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar desti-

nação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vincu-

lação de produto de imposto a garantias perante a União.

c) do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, sal-

vo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações

de operações de antecipação de receita orçamentária;

d) da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à

previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim,

que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça

autônoma.

e) da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às des-

pesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, reali-

zado de acordo com a categoria funcional correspondente.

Letra a.

Vejamos.

�b) Errada. Não afetação relaciona-se tão somente a impostos.

�c) Errada. Deficit existe sim (deficit primário). O equilíbrio é orçamentário.

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�d) Errada. Não há peças autônomas, em atenção ao princípio da unidade.

e) Errada. Discriminação é detalhamento de receitas e despesas.

Questão 37 (FCC/TRE-SP/2017) Lei Orçamentária Anual, para o exercício de

2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de

R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a

serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos

servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possí-

vel fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária

NÃO atendeu ao princípio orçamentário da

a) universalidade.

b) moralidade.

c) transparência.

d) exclusividade.

e) unidade.

Letra a.

Como acabamos de ver, de acordo com o princípio da universalidade, todas as re-

ceitas e despesas devem constar da lei orçamentária. Nada de deixar as despesas

com pessoal do legislativo de fora!

Questão 38 (FCC/CLDF/2018) Todas as receitas e despesas orçamentárias de um

fundo distrital devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal em atendimento ao princípio orçamentário da

a) competência.

b) exclusividade.

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c) universalidade.

d) periodicidade.

e) eficiência.

Letra c.

Todas a receitas e todas as despesas: universalidade.

Questão 39 (FCC/ALESE/2018) Um dos princípios orçamentários comumente

apontados pela doutrina e que possui assento na Constituição Federal é o da não

afetação, que traz, entre outras consequências,

a) determinação aos ordenadores de despesa para indicação das dotações não

afetadas a despesas específicas.

b) impossibilidade de destinar receita proveniente de imposto a garantias em con-

tratos de financiamento com a União.

c) proibição de abertura de créditos adicionais com a utilização, como fonte de re-

ceita, de anulação de outras dotações.

d) vedação à vinculação de produto de imposto de competência do ente federado

a órgão, fundo ou despesa.

e) obrigatoriedade de discriminação das despesas não vinculadas a dotações espe-

cíficas, para fins de registro como restos a pagar.

Letra d.

Não afetação relaciona-se com impostos, vedando-se a vinculação a órgão, fundo

ou despesa. Uma das exceções é a destinação a garantias em contratos de finan-

ciamento com a União.

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Questão 40 (FCC/ALESE/2018) Em se tratando dos princípios orçamentários,

o Princípio da

a) legalidade dita que dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos,

a elaboração e a organização do plano plurianual é matéria reservada à Lei Ordinária.

b) exclusividade surgiu para garantir o emprego da técnica conhecida como cauda

orçamentária.

c) universalidade institui que todas as receitas e todas as despesas devem constar

da Lei de Orçamento.

d) não afetação estabelece que nenhuma receita pode ser associada a determina-

da despesa ou fundo.

e) anterioridade preconiza que as receitas devem ocorrer antes das despesas.

Letra c.

Vejamos.

�a) Errada. No caso do orçamento, a legalidade refere-se à observação do processo

legislativo.

�b) Errada. Exclusividade busca combater a cauda orçamentária.

�d) Errada. Afetação é receita de impostos.

e) Errada. Anterioridade é princípio do direito tributário.

Questão 41 (FCC/CLDF/2018) Suponha que haja uma reivindicação da população

para que seja inserido um dispositivo na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

referente ao exercício financeiro de 2019 que garanta a aplicação de, no mínimo,

15% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores −

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IPVA em ações de Assistência Social. A reivindicação da população não poderá ser

atendida porque fere os princípios orçamentários da

a) exclusividade e da não vinculação da receita de impostos.

b) universalidade e da não vinculação da receita de impostos.

c) unidade e da não afetação da receita de impostos.

d) totalidade e da exclusividade.

e) periodicidade e do orçamento bruto.

Letra a.

É um dispositivo estranho e afeta a não vinculação.

Questão 42 (FCC/TRT-3/2015) A ausência na lei orçamentária de determinado

ente da federação de todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e

mantida pelo referido ente, NÃO atende ao princípio orçamentário

a) da exclusividade.

b) da competência administrativa.

c) do orçamento bruto.

d) da discriminação.

e) da universalidade.

Letra e.

Afeta o princípio da universalidade.

Questão 43 (FCC/MPE-PB/2015) O orçamentista de uma Prefeitura do Estado da

Paraíba recebeu orientação para consignar no orçamento dotação para programa

especial de trabalho que, por sua natureza, não poderia cumprir-se subordinada-

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mente às normas gerais de execução da despesa. Assim, esse programa foi consig-

nado em dotação global, classificado como despesa de capital. Esse fato represen-

tou uma exceção legal ao princípio orçamentário da

a) clareza.

b) especificação.

c) exclusividade.

d) não vinculação.

e) universalidade.

Letra b.

Essa é uma exceção ao princípio da especificação, assim como a reserva de con-

tingência.

Questão 44 (FCC/TRT-9/2015) A reabertura de créditos especiais no exercício

subsequente, cujo ato de autorização foi promulgado nos 4 últimos meses do exer-

cício, é uma exceção ao Princípio orçamentário da

a) anualidade.

b) universalidade.

c) competência.

d) unidade.

e) tempestividade.

Letra a.

Exceção ao princípio da anualidade.

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Orçamento Público: Conceito e Princípios Orçamentários

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Questão 45 (FCC/TCE-SP/2015) Todas as receitas previstas e despesas fixadas,

em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de

cada esfera federativa. A afirmativa refere-se ao princípio orçamentário da

a) especificação ou especialização.

b) exclusividade.

c) anualidade ou periodicidade.

d) unidade ou totalidade.

e) independência e harmonia entre os Poderes.

Letra d.

Trata-se do princípio da unidade ou totalidade.

Questão 46 (FCC/TRE-PB/2015) Ao assumir o seu mandato, o prefeito do Mu-

nicípio de Ilusões propôs que, ao invés de elaborar uma única Lei Orçamentária

Anual para o município, fossem elaboradas duas Leis Orçamentárias Anuais: uma

referente ao Poder Executivo e outra ao Poder Legislativo. A proposta do prefeito é

inviável porque fere o princípio orçamentário,

a) da exclusividade.

b) da unidade.

c) da universalidade.

d) da anualidade.

e) do orçamento bruto.

Letra b.

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Fere o princípio da unidade.

Questão 47 (FCC/TRT-9/2015) Autorização para abertura de créditos Suplemen-

tares é uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da:

a) legalidade.

b) universalidade.

c) anualidade.

d) clareza.

e) exclusividade.

Letra e.

É uma exceção ao princípio da exclusividade.

Questão 48 (FCC/SEFAZ-PI/2015) A Constituição Federal veda a realização de

operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição

conhecida como “Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as

suas condições, desde que seja autorizada

a) por Decreto do Legislativo.

b) mediante crédito extraordinário.

c) mediante crédito suplementar ou especial.

d) por Decreto do Executivo.

e) por Lei Delegada.

Letra c.

Poderá ser excepcionalizada desde que mediante crédito suplementar ou especial.

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Questão 49 (FCC/TRE-AP/2015) Com o intuito de reduzir a população em situ-

ação de extrema pobreza, o chefe do Poder Executivo de um governo estadual

decidiu incluir, na Lei Orçamentária Anual, um dispositivo que determina a destina-

ção de 5% (cinco por cento) das receitas de impostos para as despesas na função

Trabalho. Entretanto, a inclusão deste dispositivo na Lei Orçamentária Anual não é

permitida porque fere os princípios orçamentários

a) da universalidade e da não vinculação da receita de impostos.

b) do orçamento bruto e da exclusividade.

c) da exclusividade e da não afetação da receita de impostos.

d) da anualidade e da universalidade.

e) da unidade e do orçamento bruto.

Letra c.

Fere o princípio da exclusividade e da não afetação da receita de impostos.

Questão 50 (FCC/TCE-AM/2015) A atividade orçamentária deve ser desenvolvida

com observância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição

Federal, e outros na legislação infraconstitucional.

Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Fe-

deral n. 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos,

que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único

documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e

das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é de-

nominado princípio

a) do caixa único.

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b) da legalidade.

c) da unidade.

d) da completude orçamentária.

e) do orçamento bruto.

Letra c.

Trata-se do princípio da unidade.

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BIBLIOGRAFIAOrçamento Público, Giacomoni.

Manual Técnico de Orçamento, SOF.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, STN.

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