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    REVISTA DA ESMESE, N 05, 2003 - 159

    O PROJETO DE REDUO DA MAIORIDADE PENAL E ODIREITO INFNCIA E JUVENTUDE

    Marcos Roberto Gentil Monteiro Mestre em Direito Constitucional pelaUniversidade Federal do Cear, ex-professor da Universidade Federal de Sergipe,professor da Universidade Tiradentes da cadeira de Sociologia Geral e Jurdica,assessor tcnico da Desembargadora Clara Leite de Rezende.

    RESUMO

    O problema da menoridade no Brasil social, no jurdico. A violnciaurbana cometida por jovens no ir desaparecer em virtude de mudana delegislao. Existe motivao social para o cometimento da maioria dos delitoscometidos por adolescentes, relacionada elevadssima concentrao de rendada sociedade brasileira, ocorrncia do trabalho infantil, elevada taxa deanalfabetismo. Um problema social no se resolve legalmente, mas atravs depolticas pblicas que visem a incluso social dos mais carentes.

    INTRODUO

    Num pas como o Brasil, que integra o grupo das naes recentementeindustrializadas, no fazendo parte do G-8, nem da OPEP, relacionando-seento com os E.U.A., Alemanha, Japo, Inglaterra, Itlia, Frana, Canad eRssia (em razo de seu potencial blico e de sua localizao geogrfica), bemcomo com os maiores exportadores de petrleo, a saber, Arbia Saudita, Iraque,Venezuela, Kwait, de modo submisso (no h terceira opo: em qualquersociedade, bem assim na internacional, as relaes sociais so de dominao esubmisso a depender do poder de barganha), neste momento histrico de

    globalizao econmico-financeira, quando as soberanias aglutinam-se em blocosde pases com vistas ao fortalecimento de seu poder, na sociedade capitalistaneoliberal excludente deste incio de sculo, a fim de cumprir as metas traadaspelos organismos internacionais como o Fundo Monetrio Internacional, oBrasil enquanto emergente sucateia as polticas pblicas estatais, privatizandoquase a totalidade dos servios pblicos, excluindo cada vez mais gente dapossibilidade de ter acesso satisfao de suas necessidades vitais bsicas.

    Neste contexto de misria e excluso social da maioria, quando a mdia

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    eletrnica volta a sua ateno para focalizar a violncia dos delitos cometidos pelajuventude brasileira contra seres humanos que integram a elite, a classedominante, retorna ao palco das discusses a obsoleta cantilhena conservadora,simplista e omissa preconizando a reduo da maioridade penal como soluopara a criminalidade no Brasil.

    Este ensaio visa analisar o problema do ponto de vista da cincia social,informada pela objetividade e impessoalidade, desprovida de sentimentalismosque possam macular a descrio da realidade do fenmeno da delinqncia

    juvenil em solo ptrio.

    1 OS INDICADORES SOCIAIS QUE VITIMAM A INFNCIAE A JUVENTUDE BRASILEIRAS

    Numa sociedade - reunio de grupos de indivduos ligados, ainda queinconscientemente, por caractersticas comuns, capitalista - uma vez que tempor principal objetivo a acumulao de capital, neoliberal - vtima da crescentereduo do Estado na prestao dos servios pblicos e excludente noproporciona aos miserveis e pobres o acesso a seus direitos fundamentais, osndices de analfabetismo demonstram-se insatisfatrios, mais de 13% consoanteo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica de 2000, taxa que seeleva para mais de 32%, se o critrio a ser analisado no o de simplesmente

    desenhar o prprio nome, mas sim a capacidade de interpretar uma bula deremdio, instrues para montagem e utilizao de aparelhos eletrodomsticos,ou seja, o analfabetismo funcional.

    A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, consoanteo artigo 205 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil vigente, pice doordenamento jurdico ptrio, que, segundo o mesmo dispositivo legal, possuipor objetivos o pleno desenvolvimento da pessoa, a preparao para o exerccioda cidadania e sua qualificao para o trabalho, na realidade, tendo em vista osucateamento de seu sistema pblico, e sua mercantilizao no sistema privado,no tem proporcionado cidadania brasileira o desenvolvimento de um espritocrtico capaz de filtrar as perniciosas influncias propaladas em massa,principalmente, pela mdia eletrnica, com a utilizao do rdio e da televiso,

    principalmente.Para agravar a inconscincia social e a falta de esprito crtico a mdiaeletrnica mais contribui para desinformar e alienar os espritos no interesse dareproduo e da continuidade do sistema capitalista, atravs de apelos comerciaisque desvalorizam o ser humano em detrimento de quinquilharias inteis. Amanipulao da informao promovida no interesse comercial macia. A esserespeito, esclarecedoras as palavras de DEMO, Pedro. Introduo Sociologia:Complexidade, Interdisciplinaridadee Desigualdade Social. So Paulo: Atlas, 2002. p.

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    363: Por conta do contexto do poder e da ideologia, toda informao tambmdesinforma, pois, ao no poder dizer tudo, diz seletivamente o que no momentoparece ser o caso dizer. No estou referindo-me informao deliberadamentementirosa, mas informao comum, linguagem cotidiana no problemtica,bem como linguagem cientfica. Em cincia, vale tambm a regra metodolgica:todo dado revela e encobre a realidade, porque construto interpretativo. Nessatrajetria, seria fundamental envolver os sistemas de informao em aparatos decontrole democrtico, para que a desinformao possa ser reduzida ou pelomenos monitorada. A tendncia do sistema capitalista de informao , contudo,do monoplio, em todo o mundo, tamanha a importncia concedida a essetipo de mercado. Basta olhar que todos os polticos seguem de perto omovimento da mdia e, quando podem, buscam tornar-se donos de meios decomunicao. Muitos polticos entram no mundo do mercado capitalista pelavia da posse de meios de comunicao, porque entendem que dominar a mdia o fator preponderante do acesso e permanncia no poder. Informao ,entretanto, meio. Fim a formao.

    Sobre as deficincias do sistema educacional discorre com maestria omesmo autor DEMO, Pedro. op. cit. p. 324: A populao excluda est condenada escola pblica, quase sempre coisa pobre para o pobre. Quem pode a evita,inclusive professores pblicos que nela trabalham. A a gratuidade indiscriminadano problema, porque, destituda de qualidade, essa oferta somente atrai o

    excludo, tendencialmente. O princpio universal da gratuidade indiscriminada correto apenas em contextos de relativa igualdade social, como em pases dowelfare state. Em situaes de extrema desigualdade, funciona pelo avesso:discrimina tanto mais a quem deveria proteger. Quanto melhor for a qualidadeda universidade pblica gratuita, tanto mais assaltada pela elite, em cujo baileencontra tambm certa esquerda: na defesa indiscriminada, oculta-se que nobaile s esto elas. A grande maioria da populao fica de fora, espera deesmola. Temos aqui o apego a formalismos legais, com desprezo solene pelahistoricidade das sociedades, que no vivem de estruturas legais, mas da misriacotidiana a elas infligida. Ao contrrio de ser conquista histrica formidvel equase avatar da democracia tupiniquim, frutifica no cultivo ostensivo dosprivilgios da elite. A se educa a elite, para que como tal se mantenha. Emnome dos excludos.

    A concentrao de riqueza e renda no Brasil so patentes. Segundo oIBGE, o 1% mais rico detm mais de 53% da riqueza e mais de 29% da rendanacionais.

    A erradicao do trabalho infantil encontra-se longe de ocorrer. A maioriados jovens brasileiros precisa contribuir com o seu trabalho para o oramentodomstico, abrindo mo de se qualificar adequadamente para melhor competirno mercado de trabalho.

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    2 A PERDA DE AUTORIDADE DOS PAIS NA FAMLIA E ACRISE DA SOCIEDADE CONTEMPORNEA

    A famlia se vale da vida, da perpetuao da espcie e da integrao nogrupo para atender as necessidades bsicas de formao do ser humano nasdimenses biopsquica e sociocultural.

    Enquanto instituio social, no dispensa a autoridade dos pais parafiscalizar a coeso intragrupal no atendimento das necessidades dos seus

    membros.A principal funo da famlia , indubitavelmente, a de socializao dosdescendentes, a de transmitir regras, padres, valores, tradies, costumes, ouseja, tudo que um ser em formao necessita aprender para ser aceito no gruposocial mais amplo.

    Com efeito, a respeito do processo social de interao recproca denominadosocializao discorre com maestria TURNER, Jonathan H.. Sociologia: conceitos eaplicaes. So Paulo: Makron Books, 1999. p. 75.: Todos ns nos tornamoshumanos atravs da interao com outros, e nela adquirimos uma personalidade,aprendemos como nos adaptarmos em sociedade e organizar nossas vidas. Esseprocesso de socializao na cultura e estrutura social vital para a sociedade e parao indivduo. Sem socializao no saberamos o que valorizar, o que fazer, comopensar, como conversar, para onde ir ou como reagir. No seramos homens.

    Enquanto a socializao nos primrdios da vida o mais importante, nuncaparamos de ser ressocializados atravs da trajetria da vida. Tal socializao nosajuda a fazer a transio para novas situaes de vida; sem ela, seramos robsinflexveis e vtimas de nossas antigas experincias.

    O papel socializador da famlia ressaltado por CASTRO, Celso AntonioPinheiro de. Sociologia do Direito. 6. ed. So Paulo: Atlas, 1999. p. 104.: Comoinstituio social, a famlia possui trs funes principais:procriativa, educativaeeconmica. Desincumbe-se a famlia da funoprocriativa, garantindo a persistnciae a expanso do grupo, determinando o equilbrio emocional pelacomplementaridade dos sexos. A famlia contempornea tende a fixar-se nessafuno. Afuno educativa complementar da anterior. Por ela, a famlia agecomo grupo eminentemente socializador, promove a integrao dos novos

    seres humanos na comunidade. Ela responsvel pela transmisso da heranasociocultural que garante a continuidade do grupo. A famlia desempenhafuno econmica e garante a sobrevivncia dos membros por intermdio dabusca dos meios de subsistncia. A tendncia atual a participao cada vezmaior dos membros da famlia na produo fora do lar. Por isso, a famliarestringe-se, aos poucos, funo procriativa. Na idade pr-escolar, a criana socializada em creches nova instituio mantida pelo Estado ou por gruposde iniciativa privada ou pela empregada domstica.

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    Ocorre que, aps a revoluo das telecomunicaes, com as invenes dateleviso e da rede mundial de computadores, os pais passaram a sofrer aconcorrncia poderosa da mdia, enquanto eficientssimo instrumento de difusode valores, crenas, atitudes e aspiraes, geralmente dissonantes dos princpiosque norteiam a educao familiar.

    A respeito do poder da mdia enquanto instrumento poderoso de difusode valores, ideologia, sentimentos e aspiraes discorre VILA NOVA, Sebastio.Introduo Sociologia. 5. ed. So Paulo: Atlas, 2000. p. 174.: A unilateralidade

    predominante na interao feita com a intermediao dos modernos meios decomunicao de massa cinema, rdio, televiso, jornal um eficientssimo e,por isto mesmo, perigoso instrumento de dominao e manipulao das massas,atravs da transmisso de crenas e valores, bem como, em conseqncia, daformao de opinies e atitudes.

    Desde a erotizao subliminar promovida pelas apresentadoras deprogramas infantis, passando pela desenfreada violncia, tnica dos desenhosanimados, bem como das produes cinematogrficas principalmente norte-americanas, sem falar nas minissries nacionais tais quais, verbi gratia, Presena deAnita, afora a apologia do crime em programas tipo Linha Direta, onde o modusoperandi de diversas infraes penais semanalmente exibido, at chegar aentrevistas e programas que desconhecem a fronteira entre o pblico e o privado,desrespeitadores da intimidade, da vida privada e da honra, tais como Casa dosArtistase Big Brother, a mdia eletrnica um convite criminalidade. Antes quese esquea, h ainda os apelos publicitrios ao consumo de drogas e lcool,recheados de gente jovem, saudvel e esteticamente agradvel.

    Some-se a essa perverso, o fato de ser na infncia e na juventude oprocesso de socializao mais intenso, devido os jovens possurem a necessidadenatural de auto-afirmao, eis a tarefa herclea dos pais, enquanto titulares doptrio poder sobre os filhos.

    Outro fator que dificulta a socializao dos pais na famlia foi ocomponente histrico da urbanizao a partir de meados do sculo passado,quando a mulher passou a ocupar os postos de trabalho, deixando de apenasdedicar-se administrao domstica e educao dos filhos, com o escopo decontribuir com o poder aquisitivo da famlia. Isto tem levado a uma diminuio

    da ateno dispensada aos infantes pelos seus reais socializadores, seus pais, queso gradativa e insatisfatoriamente substitudas por empregadas domsticas,bab ou pela mdia eletrnica.

    Sabido que WEBER conceitua poder como sendo toda probabilidadede impor a prpria vontade numa relao social, mesmo diante de resistncias,seja qual for o fundamento dessa probabilidade; sendo relao social o conjuntode aes sociais dotadas de significado; e ao social, a ao individual influenciada

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    pela ao dos demais, tem-se que os pais devem exercer sua autoridade combastante equilbrio. No devem ser excessivamente permissivos, j que precisampromover a coeso, manter a ordem e preservar a estrutura familiar, nemtampouco autoritrios, postura que promove desintegrao pela revolta.

    A melhor opo o equilbrio, o dilogo, o debate, a convivnciarespeitosa. proibido proibir. Censura nunca mais. De nada adiantadesligar os aparelhos, controlar o acesso rede mundial de computadores. Aproibio serve para despertar curiosidade. Pode ser ainda mais prejudicial.

    melhor acompanhar, colocar as intenes subjacentes, interpretar os comerciaisobjetivos, construir a estrada da parceria. melhor prestar ateno aos filhos,cotidianamente, que se surpreender com toda a rebeldia que a sua energiareprimida capaz de causar.

    Sobre a contempornea crise de autoridade dos pais na famlia esclareceCASTRO, op. cit. p. 101: Todas as instituies possuem uma autoridade queas encabea e se orientam por ela. Quando essa autoridade perde o poder,duas opes manifestam-se: ou a pessoa portadora da autoridade sersubstituda, ou a instituio imerge em crise. Esse fenmeno lembra-nos opensamento assaz repetido de Lao Ts: Se o teu poder no mais receberespeito, um outro poder est a caminho. Por outro lado, observando, porexemplo, a crise da famlia contempornea, verificamos o reflexo na decadnciada autoridade dos pais. Tratando-se de transio, mudana de concepo

    institucional da famlia ou fenmeno ainda no devidamente diagnosticado,o certo que o sentido difundido de autoridade dos pais sofrequestionamento.

    Tal crise familiar um fenmeno global e provoca conseqncias emtodos os demais setores institucionais, contribuindo decisivamente para aformao de indivduos que no respeitam regras, limites, desintegradores sociais.

    Se voc pai, lembre-se h o tempo de plantar e o tempo de colher,crianas e adolescentes rebeldes tendem a conduzir-se desregradamente na escola,bem como tornar-se futuros criminosos em potencial. Se voc filho, reflitasobre os versos de Renato Russo: Voc me diz que seus pais no entendem,mas voc no entende seus pais. Voc culpa seus pais por tudo, isso absurdo;so crianas como voc. O que voc vai ser quando voc crescer ?

    3 MOTIVAO SOCIAL DA MAIORIA DOS DELITOSPRATICADOS PELA JUVENTUDE BRASILEIRA

    H enorme mistificao em torno do Estatuto da Criana e do

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    Adolescente na sociedade brasileira. Muitos acreditam que a lei tornou as crianase os adolescentes brasileiros inimputveis. Ledo engano, os infantes e jovensrecebem medidas socioeducativas pelos atos infracionais que cometem, que vodesde a simples advertncia at a internao em regime fechado.

    As sanes encontram-se, de igual forma, previstas. Ocorre que a funoressocializadora da Justia da Infncia e da Juventude mais enfatizada, emvirtude de serem tais criaturas seres em formao. O objetivo que atravs deuma equipe multidisciplinar de pedagogos, assistentes sociais, psiclogos e

    outros profissionais de sade, advogados, haja uma retransmisso e reassimilaode normas, costumes, crenas, que possibilitem ao jovem que cometeu atoinfracional um retorno saudvel ao convvio social.

    Tal tendncia ressocializadora ressaltada diante da constatao de que oagravamento das sanes penais, bem como dos regimes de cumprimentos depena ao invs de contribuir para a reduo da criminalidade, pelo contrrio, leva,no s ao incremento dos ndices de violncia, alm de difundir na opiniopblica.

    Segundo o Ministrio da Justia, inMATTAR, Hlio. Reduzir a maioridadepenal fuga. Folha de So Paulo. 31 de janeiro de 2001, p. A 3: 73,8% dasinfraes cometidas por jovens atentam contra o patrimnio e, dessas, 50% sofurtos. S 8,5% das infraes atentam contra a vida.

    Acontece que tais atos infracionais atraem a ateno da mdia interessada

    na exibio da misria humana e no preocupada com a informao verdadeira.Obviamente, a delinqncia juvenil brasileira apresenta causa social, e

    no ser atravs de lei que o problema ser equacionado.WEBER j explicitava com muita propriedade a ineficincia da estrutura

    poltica estatal enquanto causa da criminalidade. O indivduo que cr na validadee na eficcia do ordenamento jurdico, acredita que seu comportamento desviadoser sancionado e no restar impune, orienta de acordo com essa crena a suaconduta, e tende a se comportar de molde a atender as expectativas decomportamento padronizado.

    Mas num sistema jurdico como o nacional, onde competentesadvogados possuem disposio da defesa de seus constituintes um semnmero de recursos, que podem ocasionar, inclusive, prescrio, o crdito na

    impunidade se alastra e com ele os ndices da criminalidade.

    CONCLUSO

    Nesta sociedade capitalista, neoliberal e excludente, onde as polticaspblicas encontram-se crescentemente sucateadas, no interesse econmico da

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    elite internacional, formada pelos monoplios e oligoplios, os indicadores dasociedade brasileira acabam constituindo-se na principal causa da delinqnciajuvenil, principalmente, o analfabetismo, a concentrao de renda e o trabalhoinfantil.

    Para garantir s crianas e aos jovens brasileiros seus direitos humanos efundamentais, dentre os quais se destaca o de serem socializados adequadamentepela famlia, e por um sistema educacional de qualidade necessria umaconscientizao da sociedade brasileira de que no ser por mudana legislativa

    que o problema da delinqncia juvenil ser resolvido, mas sim atravs da eficinciada estrutura poltica estatal, que deve intervir na economia visando reduo dasdesigualdades sociais e regionais.

    Reduzir a maioridade penal seria punir duplamente o futuro do Brasil,alimentando ainda mais o espiral da violncia, da misria e da excluso socialdesse incio de milnio.

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    CASTRO, Celso Antonio Pinheiro de. Sociologia do Direito. 6. ed. So Paulo:Atlas, 1999.

    DEMO, Pedro. Introduo Sociologia: Complexidade, Interdisciplinaridade eDesigualdade Social. So Paulo: Atlas, 2002.

    MATTAR, Hlio. Reduzir a maioridade penal fuga. Folha de So Paulo. 31 dejaneiro de 2001.

    TURNER, Jonathan H.. Sociologia: conceitos e aplicaes. So Paulo: MakronBooks, 1999.

    VILA NOVA, Sebastio. Introduo Sociologia. 5. ed. So Paulo: Atlas, 2000.