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Tributação

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  • LUCROREAL,PRESUMIDOOUSIMPLES?

    (Atualizadoem18.11.2011)EquipePortalTributrio

    Importantedecisotributriadeveserefetivada,anualmente,pelosadministradoresempresariais,relativamentesopes:LucroReal,LucroPresumidoouSimplesNacional.Como a legislao no permite mudana de sistemtica no mesmo exerccio, a opo por uma das modalidades ser definitiva. Se a deciso for equivocada, ela ter efeito no ano todo. A opo definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, poropoatoltimodiatildejaneiro.A apurao do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e da Contribuio Social SobreoLucroLquido(CSLL)podeserfeitadetrsformas:1.LucroReal(apuraoanualoutrimestral)2.LucroPresumidoe3. Simples Nacional (opo exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

    LUCROREALANUALNo Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicamse percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opo, h, ainda, a possibilidade de levantar balanos ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendose o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstrese que o lucro real efetivo menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurdicaestoperandocomprejuzofiscal.No final do ano, a pessoa jurdica levanta o balano anual e apura o lucro real do exerccio, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipaes realizadas mensalmente. Em alguns casos, eventualmente, as antecipaes podem ser superioresaostributosdevidos,ocasionandoumcrditoemfavordocontribuinte.

    LUCROREALTRIMESTRALNo Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL so calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apuraes definitivas, no havendo antecipaes mensaiscomoocorrenaopodeajusteanual.Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuzos no decorrer do ano. Nesta modalidade, os lucros e prejuzos so apurados trimestralmente, de forma isolada. Assim se a pessoa jurdica

  • tiver um prejuzo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no primeiro trimestre e um lucro de tambm R$ 100.000,00 (cem mil reais) no segundo trimestre ter que tributar IRPJ e CSLL sobre a base de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois no se pode compensar integralmente o prejuzo do trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo anocalendrio. O prejuzo fiscal de um trimestre s poder deduzir at o limite de 30% dolucrorealdostrimestresseguintes.Essapodeserumaboaopoparaempresascomlucroslineares.Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exerccio, a opo pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poder suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou at mesmo prejuzos fiscais. Outra vantagem que o prejuzo apurado no prprioanopodesercompensadointegralmentecomlucrosdoexerccio.

    LUCROPRESUMIDOOIRPJeaCSLLpeloLucroPresumidosoapuradostrimestralmente.A alquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presuno varivel (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presuno de uma margem de lucro para cada atividade (da a expresso Lucro Presumido) e predeterminado pela legislaotributria.H alguns tipos de receita que so acrescidas integralmente ao resultado tributvel, comoosganhosdecapitaleasreceitasdeaplicaesfinanceiras.Destaquese, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, poishrestriesrelativasaoobjetosocialeofaturamento.O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido de at R$ 48 milhes dareceitabrutatotal,noanocalendrioanterior.Esta modalidade de tributao pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributrio. Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizarse do Lucro Presumido, por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administrao observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributrios, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria omaisinteressanteparaestecasoconcreto.Outra anlise a ser feita que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido no podem aproveitar os crditos do PIS e da Cofins, por estarem fora do sistema no cumulativo, noentantorecolhemcomalquotasmaisbaixas.Portanto, a anlise do regime deve ser realizada considerando a repercusso no IRPJ, na CSLL,noPISenaCofins.

  • SIMPLESNACIONAL

    A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alquotas relativamente baixassoosgrandesatrativosdesteregime.Entretanto, h inmeras restries legais para opo (alm do limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para finsdeopo).H questes que exigem anlise detalhada, como a ausncia de crditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional que as alquotas so progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de servios, mais onerosas para do que os regimes de LucroRealouPresumido.Observese, tambm, que determinadas atividades exigem o pagamento, alm do percentualsobreareceita,doINSSsobreafolha.Diante destes fatos, o melhor comparar as opes do Lucro Real e Presumido, antes de optarpeloSimplesNacional.

    CONCLUSORecomendase que os administradores realizem clculos, visando subsdios para tomada de deciso pela forma de tributao, estimandose receitas e custos, com base em oramento anual ou valores contbeis histricos, devidamente ajustados em expectativasrealistas.A opo deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo no s o IRPJ e a CSLL, mas tambm o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se d de forma mais econmica, atendendo tambm s limitaes legais de opoacadaregime.