Ofício 10

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROGRAMA ESTRUTURADOR EDUCAÇÃO PARA CRESCER PROCESSO ESTRATÉGICO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Ofício Circular Nº 10 / 2014 Assunto: Processo Estratégico Educação em Tempo Integral Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014. Senhor(a) Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino, A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica encaminha a V.Sa. orientações referentes à operacionalização do Processo Estratégico Educação em Tempo Integral - PROETI para o ano de 2014, com previsão de início das atividades a partir do dia 03/02/2014 . Em 2013, o PROETI atendeu cerca de 130 mil alunos, de 2032 escolas, nas 47 Superintendências Regionais de Ensino - SRE, sendo 04 mil destes em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte. Para 2014, serão disponibilizadas até 140 mil vagas. Com base no disposto nos Artigos 2º e 3º, da Resolução 2.442/2013, as escolas só poderão formar turmas em período integral, após organizadas as turmas regulares no turno preferencial, com prioridade para o atendimento diurno de turmas do ensino médio, quando este houver. Portanto, as turmas em período integral não poderão ser contabilizadas para efeito de preenchimento do turno preferencial. As SRE devem assegurar, por intermédio do seu Serviço de Inspeção, que estas orientações sejam cumpridas. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO: 1 – Distribuição das Vagas: - A cada SRE será destinado um quantitativo de vagas / alunos que deverão ser distribuídas nas escolas, conforme os critérios e prioridades, observadas as diretrizes do Projeto.

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICAPROGRAMA ESTRUTURADOR EDUCAÇÃO PARA CRESCERPROCESSO ESTRATÉGICO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Ofício Circular Nº 10 / 2014

Assunto: Processo Estratégico Educação em Tempo Integral

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.

Senhor(a) Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino,

A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica encaminha a V.Sa. orientações referentes à operacionalização do Processo Estratégico Educação em Tempo Integral - PROETI para o ano de 2014, com previsão de início das atividades a partir do dia 03/02/2014.

Em 2013, o PROETI atendeu cerca de 130 mil alunos, de 2032 escolas, nas 47 Superintendências Regionais de Ensino - SRE, sendo 04 mil destes em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte. Para 2014, serão disponibilizadas até 140 mil vagas.

Com base no disposto nos Artigos 2º e 3º, da Resolução 2.442/2013, as escolas só poderão formar turmas em período integral, após organizadas as turmas regulares no turno preferencial, com prioridade para o atendimento diurno de turmas do ensino médio, quando este houver.

Portanto, as turmas em período integral não poderão ser contabilizadas para efeito de preenchimento do turno preferencial.

As SRE devem assegurar, por intermédio do seu Serviço de Inspeção, que estas orientações sejam cumpridas.

OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO:

1 – Distribuição das Vagas:

- A cada SRE será destinado um quantitativo de vagas / alunos que deverão ser distribuídas nas escolas, conforme os critérios e prioridades, observadas as diretrizes do Projeto.

- Em 2014, o Sistema para aprovação das turmas em período integral solicitadas pelas escolas será, exclusivamente, o SIMADE – Sistema Mineiro de Administração Escolar.

2 – Critérios para adesão ao Projeto:

A escola deve possuir condições de (re) organizar seus espaços e buscar outros, além dos muros da escola, a partir da perspectiva da Cidade Educadora, articulando parcerias dentro e fora do seu território educativo, de forma interinstitucional.

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3 – Prioridade:

O Projeto Educação em Tempo Integral deve ser desenvolvido, prioritariamente, com alunos em situação de vulnerabilidade:

Em distorção idade-ano; Onde houver necessidade de correção do fluxo (redução da evasão e/ou repetência); Beneficiários do Programa Bolsa Família; Abuso, violência e trabalho infantil; Com baixo rendimento escolar. Em progressão continuada (alunos do 6º ao 9º ano)

OBS: Deverá ser assegurada a participação das escolas participantes do Programa Mais Educação 2013 / 2014.

4 – Organização de turmas e alunos:

A escola deve contar com, no mínimo, 20 alunos, (uma turma), ficando o quantitativo máximo em 30 alunos por turma. Em casos excepcionais, poderá ser autorizada pela Gerência Central, turma com quantitativo inferior a 20 alunos. Nesses casos, a SRE deverá encaminhar justificativa. Do contrário, não será possível aprovar a turma no SIMADE.

5 – Recursos Humanos:

- O PROETI terá carga horária, diária, assistida pelos professores, de 05h, conforme Quadro Anexo I – Quadro de Distribuição de Turmas e Professores.

Observados os níveis de escolaridade, serão utilizados os seguintes profissionais:

- Anos Iniciais:

Professor regente de turma

Professor regente de aulas (professor de educação física)

- Anos finais:

Professor regente de aulas (português, matemática e educação física)

Professor regente de turma.

- O Auxiliar de Serviços Básicos – ASB será contemplado conforme Ofício Circular GS 3961 /13

OBS: Ficam mantidas as orientações referentes à utilização de monitores Mais Educação 2013.

6 – Organização das Atividades:

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- Conforme Resolução 2.197/2012, no seu Artigo 86, a composição curricular da Educação em Tempo Integral deve ser organizada contemplando os campos de conhecimento: Acompanhamento Pedagógico (obrigatório), Esporte e Lazer (obrigatório), Cultura e Arte, Cibercultura, Segurança Alimentar Nutricional, Educação Socioambiental e Direitos Humanos e Cidadania. A escola deverá trabalhar com um mínimo de 3(três) atividades e um máximo de 6(seis) atividades*.

*O Quantitativo de 06 atividades é o máximo que se pode migrar para o Censo Escolar.

- As atividades desenvolvidas no PROETI, observada a sua distribuição e conforme Quadro Anexo II, devem ser organizadas em oficinas e projetos, priorizando-se o desenvolvimento de atividades pedagógicas e esportivas.

7 – Recursos Financeiros

- As escolas receberão, oportunamente, recursos financeiros para arcarem com as despesas de:

Alimentação Material de Consumo e serviços Material Permanente

OBS: As escolas participantes do Programa Mais Educação receberão os recursos financeiros do Programa Mais Educação – PDDE, com complementação pelo PROETI. As escolas que não participam do Programa Mais Educação receberão recursos financeiros, na sua integralidade, pelo PROETI.

Os recursos financeiros do PROETI só serão encaminhados às escolas, cujas turmas já tiverem sido aprovadas no SIMADE, pelas SRE, após abertura do exercício financeiro 2014.

7 – Cronograma:

AÇÃO DATAVideoconferência para sanar dúvidas 30/01 – às 15hEnturmação dos alunos no SIMADE 03/02 a 28/02

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a equipe do Projeto, nos ramais: 3469, 3468 e 3470.

Atenciosamente,

Raquel Elizabete de Souza SantosSubsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica.