Objetivo do Programa art. 2º da Lei 7632/2012 Estimular a cidadania fiscal no Estado do Pará,...

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Objetivo do Programaart. 2º da Lei 7632/2012

Estimular a cidadania fiscal no Estado do Pará, mediante as seguintes ações:

I - conscientização da sociedade sobre a gestão fiscal;

II - valorização de iniciativas cidadãs de apoio e exercício da cidadania fiscal (mediante concessão de certificado);

III – premiação ao consumidor que exigir do fornecedor de mercadorias e bens a emissão de documento fiscal hábil e com identificação do adquirente.

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BenefíciosPara o cidadão: retorno de parte do tributo

pago, mediante premiação; facilidade de acesso à informações tributárias através do portal do Programa; maior transparência sobre o ICMS e educação fiscal;

Para a Administração Tributária - ampliação da emissão de documentos fiscais e aprimoramento dos controles fiscais e da política de tributação;

Para o contribuinte - informatização e armazenagem de documentos fiscais; mais um meio de relacionamento eletrônico com a SEFA; maior justiça fiscal.

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2 - O vendedor do estabelecimento enquadrado registra o nº de identificação (CPF, CNPJ) e emite a nota ou o cupom fiscal

3 - o contribuinte realiza o registro eletrônico junto a SEFA

1 - Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Cidadã e informa o seu nº de CPF/CNPJ e se cadastra no site do Programa

4 – A SEFA, mensalmente, recepciona, processa e divulga informações do Portal do Programa

7 – O BANPARÁ efetua depósitos em conta corrente ou poupança própria do contemplado.

6 – A SEFA repassa dados ao Banco Centralizador para depósito dos créditos

5 –SEFA trimestralmente gera bilhetes, define valor total dos prêmios e realiza o sorteio. Proposta: 1 bilhete para cada R$ 100 em compras.

Fluxo: Premiação

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Emissão e Registro Eletrônico dos Documentos Art. 37 do Regulamento do NFC

Relativamente ao exercício de 2012: o prazo do registro será até o 10º (décimo) dia do segundo

mês subsequente ao da venda. A retificação de dados será até 20º (vigésimo) dia do segundo

mês subsequente ao da venda.

A partir de 2013:Para efeito de sorteio, somente serão considerados os

documentos fiscais registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda até o:

15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda;

20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda, na hipótese de retificação de dados.

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O valor global da premiação será calculado com base no valor do ICMS recolhido, mensalmente, pelo estabelecimento comercial varejista.

A premiação poderá alcançar o equivalente a até 5% do valor do ICMS recolhido nas receitas de apuração normal, simples nacional (exceto substituição tributária e outras receitas).

O teto será proporcional ao valor das vendas com identificação do consumidor em relação ao valor total das vendas realizadas pelos estabelecimentos fornecedores.

Cálculo do Valor da Premiaçãoart. 4º da Lei 7632/2012

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Valor dos Prêmios

Cada sorteio contemplará sete faixas de premiação com prêmios nos seguintes valores:

I - primeira faixa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - segunda faixa: R$ 12.000,00 (doze mil reais);

III - terceira faixa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV - quarta faixa: R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - quinta faixa: R$ 200,00 (duzentos reais);

VI - sexta faixa: R$ 100,00 (cem reais);

VII - sétima faixa: R$ 50,00 (cinquenta reais).

Regulamentação do art. 4º da Lei 7632/2012

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Subtrai-se do total da premiação a ser distribuída o valor resultante da soma 1ª a 3ª faixas;

Sobre os resultados aplicar os percentuais:

a) 4% (quatro por cento) para quarta faixa;

b) 6% (seis por cento) para quinta faixa;

c) 15% (quinze por cento) para sexta faixa;

d) 75% (setenta por cento) para sétima faixa.

O valor resultante de cada uma das operações previstas será dividido pelo valor do prêmio correspondente a cada faixa, representando a quantidade de bilhetes a serem contemplados em cada uma das faixas.

Definição dos Prêmios

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Exemplo de premiação - Valor Total R$ 200.000,00

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Gestão do Programa

Conselho Consultivo: Representantes de órgãos do Governo e da sociedade (SEFA, SEGES, PROCON, PGE, Obs. Social, Ass. Comercial, OAB, FAMPEP). Terá como atribuições:

I - sugerir ações com relação ao Programa Nota Fiscal Cidadã;

II - analisar a prestação de contas relativa à premiação;

III - avaliar as ações do Programa Nota Fiscal Cidadã;

IV - deliberar sobre o Certificado “Promotor de Cidadania Fiscal”;

V - expedir manifestação sobre questões apresentadas pela Coordenação Operacional do Programa Nota Fiscal Cidadã.

Coordenação Operacional (SEFA): Competência de executar e fiscalizar os atos relativos à premiação prevista na Lei da NFC, principalmente, a proteção ao erário.

Arts. 10 e 11 da Lei 7632/12 e Regulamento

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Penalidades Administrativas

500 (quinhentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPFPA por documento, se o fornecedor:

I - deixar de emitir documento fiscal exigido para participação do consumidor;

II - deixar de entregar, ao consumidor, documento fiscal hábil para sua participação no Programa Nota Fiscal Cidadã;

III - entregar, ao consumidor, documento fiscal:

a) sem a identificação exigida pela legislação, quando informado pelo adquirente da mercadoria ou bem;

b) com informação incorreta para sua participação;

IV - dificultar, ao consumidor, o exercício dos direitos previstos na legislação do Programa Nota Fiscal Cidadã;

V - induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos assegurados na legislação do Programa.

art. 12 da Lei 7632/2012

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Inclusão do Estabelecimento FornecedorArt. 1º da Instrução Normativa nº 015, de 13/08/2012

Observará:

I - o segmento econômico e a correspondente Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, registrada como principal no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

II - o cronograma de inclusão de segmento econômico e Município de localização do estabelecimento fornecedor.

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Inclusão do Estabelecimento FornecedorArt. 2º da Instrução Normativa nº 015, de 13/08/2012

Implica em:I - proceder à inclusão do número do Cadastro de Pessoa

Física - CPF ou CNPJ do consumidor no documento fiscal de venda, quando solicitado (No caso do ECF o interventor deve ativar o campo respectivo);

II - transmitir os dados relativos aos documentos fiscais para o correspondente registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda;

III – cadastrar-se no site do Programa para recebimento do recibo definitivo do envio do arquivo e manifestação nos processos de reclamação.

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Documentos Fiscais Válidos Para Sorteio Art.36 do Regulamento do NFC

Para a apuração da premiação serão consideradas as aquisições, realizadas no período de referência do sorteio, acobertadas pelos documentos fiscais:

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, e que será enviado por lote pelo sistema do Programa;

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que é emitida em papel e cujos dados devem ser registrados no sistema do Programa;

Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, emitida em papel ou por PED e cujos dados devem ser registrados ou enviados pelo sistema do Programa;

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, cujos dados já constam na base da SEFA, portanto não precisam ser enviados.

Nota Fiscal Avulsa, cujos dados já constam na base da SEFA.

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Documentos Fiscais Não Aceitos Para Sorteio§ 4º do art. 36 do Regulamento do NFC

emitido sem indicação correta do número do CPF ou CNPJ; emitido mediante fraude, dolo ou simulação; devidamente cancelado pelo emitente; quando o registro eletrônico na Sefa não for efetuado; quando emitido para pessoa natural ou jurídica não contribuinte

do ICMS, em volume que caracterize intuito comercial; que tenha sido rejeitado pelo consumidor ou destinatário:

a) quando a compra não for reconhecida (a rejeição será realizada no site da SEFA);

b) o prazo para rejeição será até o último dia do primeiro mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.

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Consumidor: estará disponível a partir do 10º (décimo) dia da recepção dos arquivos os dados de cada consumidor, mediante uso de senha.

Fornecedor: estará disponível imediatamente após o processamento os dados a cada estabelecimento, mediante uso de senha.

Consulta aos Dados Documentos Fiscais Emitidos

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Consulta aos Dados dos Documentos Emitidos

Consumidor: estará disponível a partir do 10º (décimo) dia da recepção dos arquivos os dados de cada consumidor, mediante uso de senha.

Fornecedor: estará disponível imediatamente após o processamento os dados a cada estabelecimento, mediante uso de senha.

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Envio de comunicação

para contribuinte – 8

dias para ciência após o

envio.

compra

1º mês

2º mês

3º mês

Contribuinte envia

documento fiscal para a

SEFA

01 - 15

Consumidor Registra

ocorrência de irregularidade

Retificação20

Arquivamento da ocorrência ou conversão em

Reclamação de Infração ao Direito do

Consumidor

4º mês

Resposta do contribuinte: até 10 dias do envio da comunicação

5º mês

Autuação PROCON

Triagem e Autuação

Sistema de Reclamações

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Infrações que poderão ser registradas

I – não emitir documento fiscal exigido para participação do consumidor no Programa;

II – não entregar, ao consumidor, documento fiscal hábil para sua participação no Programa;

III - entregar, ao consumidor, documento fiscal:

a) sem a identificação exigida pela legislação do Programa Nota Fiscal Cidadã, quando informado pelo adquirente da mercadoria ou bem;

b) com informação incorreta para sua participação no Programa Nota Fiscal Cidadã;

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Infrações que poderão ser registradas

IV - dificultar, ao consumidor, o exercício dos direitos previstos na legislação do Programa, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;

VI - induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos assegurados na legislação do Programa;

VI - registrar eletronicamente documento fiscal com divergência de dados em relação ao entregue ao consumidor

VII - deixar de efetuar o registro eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidas na legislação pertinente.

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Prazos para Registros das infrações § 4º DO ARTIGO 36 DO REGULAMENTO DA NFC

I - nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII, a partir do 20º (vigésimo) dia do primeiro mês subsequente até o 5º (quinto) dia do segundo mês subsequente à aquisição da mercadoria ou bem;

II - nas demais hipóteses, até o 10º (décimo) dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato objeto de registro.

Para efeito de sorteio, os documentos objeto de registro de infrações somente serão aceitos se apresentados dentro do prazo regular.

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Prazo para realização da Premiação – Projeto Piloto

compras efetuadas em Set/2012

SET NOV/2012 NOV/2012 DEZ/2012 DEZ/2012

CONSUMI -DOR

REALIZA A COMPRA

ATÉ O DIA 10

CONTRIBUINTE ENVIA ARQUIVO

DOS CUPONS /

NOTAS DO PERÍODO

ATÉ O DIA 20 O

CONTRIBUINTE ENVIA O ARQUIVO

RETIFICADOR DO PERÍODO

ATÉ O DIA 14 A SEFA

APROPRIA COMPRA E

GERA BILHETES REF. AS

VENDAS De SET.

ATÉ O DIA 28 A SEFA REALIZA O PRIMEIRO SORTEIO

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Prazo para realização da Premiação – Projeto Piloto

compras efetuadas de out a dez/2012

OUT A DEZ NOV/2012 A JAN/2013

DEZ/2012 A FEV/2013

MAR/2013 MAR/2013

CONSUMI -DOR

REALIZA A COMPRA

ATÉ O DIA 10

CONTRIBUINTE ENVIA ARQUIVO

DOS CUPONS /

NOTAS DO SEGUNDO

MÊS ANTERIOR

ATÉ O DIA 20 O

CONTRIBUINTE ENVIA O ARQUIVO

RETIFICADORNO SEGUNDO

MÊS ANTERIOR

ATÉ O DIA 15 A SEFA

APROPRIA COMPRA E

GERA BILHETES REF. AS

VENDAS DO PERIODO

ATÉ O DIA 28 A SEFA REALIZA O SEGUNDO SORTEIO

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Cronograma dos Sorteios

Período das compras a partir de jan/2013

Data limite para divulgação da quantidade de

bilhetes gerados por consumidor

Data limite para divulgação da quantidade de

bilhetes a serem contemplados por faixa de premiação

Data limite para realização do

sorteio

Janeiro, fevereiro e março

15 de junho do exercício corrente

15 de junho do exercício corrente

30 de junho do exercício corrente

Abril, maio e junho15 de setembro do exercício corrente

15 de setembro do exercício corrente

30 de setembro do exercício corrente

Julho, agosto e setembro

15 de dezembro do exercício corrente

15 de dezembro do exercício corrente

30 de dezembro do exercício corrente

Outubro, novembro e dezembro

15 de março do exercício seguinte

15 de março do exercício seguinte

30 de março do exercício seguinte

(Regulamentação da Lei – art. 15)

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Registro Eletrônico

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Registro Eletrônico Arts. 128-A, 128-B, 128-C e 128-D do Regulamento do -ICMS

Durante a venda, o estabelecimento comercial emite e entrega ao consumidor as notas fiscais ou o cupom fiscal.

Dentro do prazo definido na legislação, os dados da nota e do cupom deve ser enviados para a SEFA, sendo que existem duas formas de fazer isso: digitando-se na tela do próprio sistema os dados das notas fiscais emitidas em papel no período ou por meio do envio de um arquivo contendo os dados das mesmas ou dos cupons fiscais, conforme leiaute específico.

Atenção:

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá também proceder ao registro eletrônico dos documentos fiscais emitidos

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Contribuinte usuário de ECFPara se adequar, é necessário:

Verificar se o aplicativo comercial utilizado pelo caixa é capaz de registrar a informação do CPF/CNPJ do consumidor e imprimir esse número no cupom fiscal;

Verificar com a empresa credenciada para intervir em seu o equipamento (ECF) se o mesmo é capaz de gerar o arquivo a ser transmitido para a Secretaria da Fazenda, devendo o mesmo possuir MFD (Memória Fita Detalhe);

Verificar com o fornecedor de seu aplicativo comercial (frente de loja) se o mesmo é capaz de extrair os arquivos contendo os cupons emitidos;

A validação e envio do arquivo será através de aplicativo a ser disponibilizado pela SEFA no site do Programa.

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Registro Eletrônico Arts. 128-A, 128-B, 128-C e 128-D do Regulamento do -ICMS

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor deve ser registrada no sistema de forma idêntica a que foi emitida em papel. Por isso, caso o registro da Nota Fiscal contenha alguma divergência em relação ao que consta no papel, é possível retificá-lo, dentro do prazo previsto na legislação.

A não realização de operações e/ou prestações no período de referência desobriga às empresas do registro eletrônico;

O registro eletrônico será mensal;

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Registro Eletrônico Arts. 128-A, 128-B, 128-C e 128-D do Regulamento do -ICMS

O reenvio sucessivo de arquivo de um mesmo período de referência, até o prazo regulamentar para registro, se caracteriza como retificação de dados ou informações.

O arquivo de retificação, sempre que apresentado pelo contribuinte, substituirá totalmente o arquivo original correspondente.

Os softwares e respectivos manuais do usuário estarão disponíveis no site da SEFA, a partir de novembro de 2012.

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OBRIGADO!

Coordenação do Programa: SEFA/Célula de Assuntos Fazendários Estratégicos.

Call center: 0800-725-5533Email: [email protected]

Site: www.sefa.pa.gov.br/nfc