OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

download OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

of 40

Transcript of OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    1/40

    Direito do Trabalho

    Profa. Vlia BomfimOAB - REVISO

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    2/40

    REQUISITOS DA RELAO DEEMPREGO E DEMAIS

    TRABALHADORES

    Profa. Vlia [email protected]

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    3/40

    I - Empregado

    Empregado Urbano = CLT

    Rural = Lei 5.889/73

    Domstico = Lei 5.859/72

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    4/40

    REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAO DE

    EMPREGO: URBANO (CLT) e RURAL (Lei 5.889/73)Os arts. 2o e 3o da CLT relacionam todos os requisitos

    necessrios para a configurao da relao de

    emprego:

    Art. 2o Considera-se empregador a empresa,

    individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da

    atividade econmica, admite, assalaria e dirige a

    prestao pessoal de servio.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    5/40

    Art. 3o Considera-se empregado toda pessoa

    fsica que prestar servios de natureza no eventual a

    empregador, sob a dependncia deste e mediantesalrio.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    6/40

    1. CONCEITO

    Empregado a pessoa fsica que presta servio a

    outra pessoa fsica ou jurdica, de forma pessoal,

    no-eventual, com subordinao jurdica,

    mediante salrio sem correr os riscos do negcio.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    7/40

    2. REQUISITOS

    a) Pessoalidade;

    b) Subordinao;

    c) Onerosidade;

    d) No-eventualidade;

    e) O empregado no corre o

    Risco do empreendimento.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    8/40

    a) Pessoalidade

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    9/40

    b)Subordinao

    b.1 -Tcnica, econmica e jurdica;

    b.2 Tnue, mdia ou intensa;

    b.3 - Objetiva e subjetiva;

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    10/40

    b.4 Estrutural ou Integrativa

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    11/40

    b.4 - Direta ou indireta

    Ordens diretas

    Ordens Indiretas

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    12/40

    Zona Grise ou Cinzenta

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    13/40

    Parassubordinao

    Subordinao do trabalhador noempregado Vlia;

    Subordinao de quem no empregado relao de Coordenao

    autnomo / subordinado:

    representante comercial, profissionaisliberais, artistas, jornalista;

    correspondente, etc Alice e Amauri

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    14/40

    Correspondentes

    Representante

    Comercial

    Advogados

    PARASSUBORDINAO

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    15/40

    c) Onerosidade

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    16/40

    d) Habitual ou no eventual.

    Trabalho eventual .

    1) Teoria da Descontinuidade

    Eventual = trabalho descontnuo, episdico, espordico,

    interrupto em relao a um mesmo tomador de servios

    (italiana). Ex: biscateiro. .

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    17/40

    2) Teoria do Evento

    Eventual o trabalho contratado apenas para

    um determinado evento episdico, transitrio,

    de curta durao em relao atividade da

    empresa.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    18/40

    3) Teoria da Fixao Jurdica ao Tomador de Servios

    Eventual o trabalhador que no se fixa a uma fonte de

    trabalho. O empregado fica restrito a um nico

    empregador (trabalho fixo), enquanto o eventual presta

    servios para vrios tomadores.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    19/40

    MAJORITRIA Natureza do servio de necessidade habitual para

    o tomador Mxico

    Acidental

    Necessidade Intermitente

    do tipo de

    trabalho ou Permanente Servio

    Contnua

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    20/40

    NECESSIDADE PERMANENTE

    Atividade fimPRESUNO

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    21/40

    NECESSIDADE PERMANENTE - Atividade meio

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    22/40

    Servio de necessidade acidental para o tomador

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    23/40

    e) o empregado no corre os riscos do negcio

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    24/40

    I.a RURAL Lei 5.889/73

    Atividades tpicas ou atpicas

    Empregador rural ;

    Trabalho em prdio rstico ou propriedade rural

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    25/40

    No Empregados

    Empregados

    Rurais

    Safristas

    Meeiros

    Parceiros

    Arrendatrios

    Eventuais Bias-frias

    Trabalhadores ruraisArt. 17 da Lei 5.889/73

    I.b- Rural: Campo de Aplicao

    Temporrios

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    26/40

    II- Autnomo

    Lei 8212/91, art, 12, inciso V, h a pessoa fsica queexerce, por conta prpria, atividade econmica de

    natureza urbana, com fins lucrativos ou no.

    Esqueceu da habitualidade (Srgio Pinto no mesmosentido).

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    27/40

    III - Profissional liberal

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    28/40

    IV Avulso

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    29/40

    Avulso: porturio e no porturio

    - Avulso Porturio - Lei 8.630/93

    Conceito Art. 9, VI Decreto 3.048/99

    - Avulso no porturio Lei 12.023/10

    Chapas

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    30/40

    V -DOMSTICO

    Domus = casa

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    31/40

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    32/40

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    33/40

    DOMESTICO

    1- CONCEITO: Domstico a pessoa fsica, que trabalha de

    forma pessoal, subordinada, continuada e

    mediante salrio, para outra pessoa fsica ou

    famlia que no explore atividade lucrativa, no

    mbito residencial desta, conforme art. 1 da

    Lei no 5.859/72.

    1.1. Domstico - Enquadramento Legal:

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    34/40

    1.2.Continuidade

    Jurisprudncia majoritria: 3 ou mais vezes

    por semana;

    1.3. Empregador pessoa fsica;

    1.4. Empregador no explore atividadelucrativa.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    35/40

    2. Direitos:O art. 7o, pargrafo nico da CRFB concedeu aos

    domsticos: (flips risali) salrio mnimo;

    irredutibilidade salarial;

    dcimo terceiro salrio;

    repouso semanal remunerado, preferencialmente aosdomingos;

    frias anuais com acrscimo de um tero;

    licena gestante de 120 dias;

    licena-paternidade;

    aviso prvio;

    Integrao Previdncia Social.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    36/40

    PECULIARIDADES

    A) UTILIDADES:

    Descontos: proibido alimentao, vesturio,

    higiene ou moradia (salvo local diverso daresidncia em que ocorrer a prestao de

    servio, e desde que essa possibilidade tenha

    sido expressamente acordada entre as partes);No tem natureza salarial: alimentao, vesturio,higiene ou moradia.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    37/40

    .Piso salarial ART. 7, V, c/c art. 22, I p. nico daCRFB LC 103/00 ;

    RSR e Feriados Art. 7, XV da CRFB - Lei 605/49 eFeriados Lei 11.324/06;

    .Frias + 1/3 - art. 7 XVII da CRFB - 30 dias corridosa partir da Lei 11.324/06;

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    38/40

    Licena maternidade, paternidade e auxlio-doena art. 7, XVIII e XIX da CRFB:

    -Licena maternidade - Art. 7, XIX da CRFB c/cart. 392 da CLT - Art. 73, I da Lei 8.213/91;

    -Estabilidade gestante reintegrao? art. 4 -A da Lei 5859/72 Lei 11.324/06;

    -Auxlio-doena art.72, I do Decreto 3048/99.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    39/40

    -Vale-transporte Lei 7.418/85 c/c Decreto95.247/87;

    -FGTS (facultativo) e Seguro Desemprego.

    Seguro desemprego um salrio mnimo, por,no mximo 3 meses, desde que inscrito noFGTS e que tiver trabalho como domstico por

    um perodo mnimo de quinze meses nosltimos vinte e quatro meses contados dadispensa sem justa causa.

  • 7/29/2019 OAB 1 Fase 2011 1 Direito Do Trabalho Revisao Aula 1 OAB Revisao Volia

    40/40

    - Menor.Proibido o trabalho do Menor de 18

    anos Lista TIP;.Decreto 6.481/08 e Conveno 182 da

    OIT;

    - Prescrio

    -Art. 7. XXIX da CRFB;-Art. 11 CLT;

    -CC art. 205 10 anos.