O resgate da Legalidade Tributária
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O resgate da Legalidade Tributária
Fabiana Del Padre Tomé Doutora e professora PUC/SP
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O PROBLEMA:Desprestígio da legalidade tributária“Flexibilização” da legalidade tributária
EM NOME DE:Proporcionalidade RazoabilidadePraticabilidade
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“Flexibilização da legalidade”
• Seria uma exacerbação do conceito de legalidade estrita à ideia “conservadora” de que a lei deve conter todos os elementos reguladores da conduta.
• A teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck implicaria impossibilidade de regular a completude dos acontecimentos, devido ao aumento dos perigos de grande dimensão e surgimento de novos riscos.
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???
A finalidade social e a busca da justiça podem justificar a inobservância da legalidade???
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• Podemos falar em ilícitos atípicos?Ilícitos típicos: seriam condutas contrárias a uma regra.
Ilícitos atípicos: seriam condutas contrárias a princípios, que fundamentam as regras.(Manuel Atienza e Juan Ruiz Manero)
Perigo de se adotar essa corrente: qualquer signo presuntivo de riqueza poderia ser tributado, mesmo sem previsão legal, pois manifesta capacidade contributiva?
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Não há conteúdo sem forma.Não há função sem estrutura.
• Estrutura e função se complementam e só podem ser compreendidas se consideradas em seu conjunto.
• “Aceitar a função como elemento essencial do direito não implica, contudo, a rejeição de uma visão estrutural do direito.” (Mario Losano)
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• A estabilização das expectativas normativas, como aspecto funcional das disposições normativas, só é possível quando se opera pela tipificação legal.
• É por meio da reserva legal que se confere segurança jurídica aos cidadãos perante as atuações estatais.
• Estrutura normativa e a imprescindibilidade de identificação dos elementos constituidores do vínculo obrigacional.
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X
Literalidade Construção de sentido
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Valores em jogo:Dinamicidade X Segurança jurídicaLiteralidade X Interpretação sistemática
Qual há de prevalecer???
Desprezo (“flexibilização”) da legalidade X
Estado Democrático de Direito