FP02 - Legalidade
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7/24/2019 FP02 - Legalidade
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Prof. Silvano Oliveira
Folha de Pagamento(Legalidade)
Prof Silvano Oliveira
Polo Cohab
mailto:[email protected]:[email protected] -
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Prof. Silvano Oliveira
CLTConsolidao das Leis do Trabalho a legislao que rege as relaes de rabalho
individuais ou coleivas.
Seu ob"eivo # uni$car odas as leis rabalhisapraicadas no Pa%s.
&oi criada arav#s do Decreto-lei n 545!" dmaio de #$4% e sancionada pelo presidene ')argas durane o per%odo do *sado +ovo! enr,-01.
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Prof. Silvano Oliveira
CLT
T&T'L - *T+D',
3r. ,4 5 *sa Consolidao esaui as normas regulam as relaes individuais e coleivas denela previsa.
3r. 64 5 Considera5se empregador a empresa
ou coleiva! que! assumindo os riscos da aividecon7mica! admie! assalaria e dirige a presapessoal de servio.
3r. 4 5 Considera5se empregado oda pessoapresar servios de naure8a no evenual a
empregador! sob a depend9ncia dese e medi2egalidade
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Prof. Silvano Oliveira
.cordo - Coneno - Diss0dio ColetioTrabalhoO arigo /4! inciso ;;)< da Consiuio &eder
que so direios dos rabalhadores urbanos e reconhecimeno das convenes e acordos corabalho.
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Coneno Coletia
Convenes Coleivas de =rabalho >CC=? so acordos e
sindicaos de rabalhadores e empregadores.ma ve8 por ano! na daa5base! # convocada 3ssemblepara insalar o processo de negociaes coleivas.
Se os sindicaos esiverem de acordo com as condiena negociao assinam a Conveno Coleiva de =raba
documeno que dever: ser regisrado e homologado noregional do Binis#rio do =rabalho >D=?.3 Conveno Coleiva enra em vigor r9s dias apAs a d
enrega >proocolo? no D=! conforme deermina o par:ar. E,0 da Consolidao das 2eis do =rabalho >C.2.=.?.
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.cordo Coletio de Trabalho
o acordo que esipula condies de rabalho
aplic:veis! no Gmbio da empresa ou empresaacordanes! Hs respecivas relaes de rabalhcelebrao dos acordos coleivos de rabalho aos sindicaos represenaivos das caegoriaspro$ssionais! de acordo com o ar. E,, I ,4 da
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7/32Prof. Silvano Oliveira
Diss0dio Coletio
So aes a"ui8adas no =ribunal para solucion
enre as pares coleivas que compem uma rrabalho. quando a deciso de 3cordo Coleivo cabe aKudici:rio.
Os iss%dios Coleivos se insauram medianeinicial na qual so eLposas as reivindicaes.
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Contrato de Trabalho(Ti3os de contrato e 0nclo 6m3regat0cio)
&O2M3 * P3'3B*+=O
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'm ti3o deContrato deTrabalho8
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9e : Contrato de Trabalho8
O Conrao de =rabalho # um insrumeno "ur%
esabelece as condies do rabalho! conformpr#vio $rmado enre conraane e conraadoM: duas opes para a manifesao da vona
as paresN v%nculo emprega%cio >relao de emau7nomo.
O conrao de rabalho # o a"use de vonadesuma pessoa f%sica >empregado? se compromepessoalmene servios no evenuais! subordiourem! pessoa f%sica ou "ur%dica >empregador
o recebimeno de sal:rio. 2egalidade
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11/32Prof. Silvano Oliveira
6m3regador
oda empresa individual ou coleiva de uma
econ7mica! que admie! assalaria e dirige umapessoal de servio.
ele o respons:vel por adminisrar a empres
conrolando o servio de sua equipe para o medesempenho econ7mico da empresa.
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12/32Prof. Silvano Oliveira
6m3regado
oda pessoa f%sica que! mediane pagamen
sal:rio! prese qualquer ipo de servio no evdeerminada empresa! sob depend9ncia dese
O empregado eLecua suas arefas de acordo
necessidades do empregador! respeiando sua
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0nclo 6m3regat0cio (.rt % - CLT
Para que se"a comprovada e relao de raba
empregado e empregador deve5se considerar eLis9ncia dos seguines requisiosNPessoalidade