O que estudamos aula passada - Estudos e Estudos · Nossa aula da semana ... Doação de sangue ......
Transcript of O que estudamos aula passada - Estudos e Estudos · Nossa aula da semana ... Doação de sangue ......
O que estudamos aula
passada
Cessação, suspensão e
interrupção dos contratos
de trabalho
Rescisão Contratual
As formas de extinção do Contrato de Trabalho
Pedido de demissão
Dispensa sem justa causa
Dispensa sem justa causa
Morte do empregado
Extinção da empresa
Rescisão por força maior
Rescisão do contrato a termo
Nossa aula da semana
O empregado pode ser afastado?
O empregado pode se afastar?
O contrato pode ser suspenso?
O contrato pode ser interrompido?
Algumas situações de
afastamento
Falecimento na família
Doação de sangue
serviço militar
Alistamento eleitoral
Exame vestibular no ensino superior
Férias
Acidente de trabalho
Suspensão e
interrupção do contrato
de trabalho
Profa. Dra. Silvia Bertani
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE
CONTRATO
Ocorre quando o empregado encontra-se a
afastado e não gera ônus para a empresa.
Exemplos:
Afastamento por doença;
Pedido pelo empregado de Licença sem
remuneração;
Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias
INTERRUPÇÃO DE CONTRATO
Ocorre pela não prestação pessoal de serviços, masacarretando ônus para o empregador mediante salárioou cumprimento de obrigação.
Exemplos:
Afastamento por doença (a partir do 16º dia);
Período de gozo de férias;
Afastamento pelo nascimento do filho;
Licença Maternidade;
As faltas justificadas.
Suspensão do contrato de
trabalho
Cessão provisória e total dos efeitos do
Contrato de Trabalho - o contrato
continua vigendo, mas não conta o
tempo de serviço e não há
remuneração;
Interrupção do contrato de trabalho
Cessão parcial e provisória do Contrato de Trabalho – a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e há recebimento da remuneração;
Por sua vez na CESSAÇÃO, é atingido a existência do contrato, enquanto nos outros institutos o contrato persiste;
Suspensão
Não há pagamento de salário
Acidente de trabalho e serviço militar: suspenso o
contrato de trabalho.
Paga-se apenas FGTS e conta para efeitos de INSS
Interrupção do contrato de
trabalho
Paga-se salário e demais verbas trabalhistas
Exemplo:
férias – interrompe-se o contrato de trabalho, porém
recolhe-se todas as verbas trabalhistas devidas ao
empregado.
Os direitos garantidos
O empregado afastado do emprego tem todas as
vantagens asseguradas pela lei, após o seu retorno,
que em sua ausência, tenham sido atribuídas à
categoria a que pertencia na empresa.
Exigências do serviço militar, encargos públicos não
são motivos para rescisão do contrato de trabalho
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
E OU SUSPENSÃO
Aborto não criminoso
é garantida duas semanas de descanso, pagas pela
previdência social;
Aborto Criminoso não há nenhuma garantia de pagamento quanto aos dias não
trabalhados – suspensão;
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
E OU SUSPENSÃO
Auxílio doença (suspensão)
o contrato não pode ser rescindido por motivo de
doença.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador
Após os 15 dias a previdência começa a pagar o
auxílio-doença (interrupção)
por ainda haver contagem de tempo de serviço para
efeito de férias, considera-se ainda como sendo
modalidade de interrupção, exceto se ultrapassar os 6
meses;
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Faltas (justificáveis) ao serviço – interrupção:
Nojo
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador (pode faltar 2 dias
dependentes;
Gala:
casamento do trabalhador (pode faltar 3 dias;
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Licença paternidade:
o prazo definido é de 20 dias
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Testemunhas
quando devidamente arroladas ou convocadas, as faltas deverão ser justificadas;
o jurado sorteado também não poderá sofrer prejuízo de salário ou em seu tempo de serviço;
Comparecer em juízo: pelo tempo que se fizer necessário – é o caso de ser parte em processo – refere-se ao “tempo necessário” – a lei menciona “a juízo”, não somente ao trabalhista;
HIPOTESES DE INTERRUPÇÃO
Lockout
paralisação por iniciativa do empregador:
os trabalhadores terão direito a receber seus salários;
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Aviso prévio
o período não trabalhado deverá ser pago e contado o tempo
de serviço respectivo;
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Férias
Interrupção do contrato por 30 dias (20 dias mais 10);
Finalidade das férias:
Contato familiar
Reposição das energias
Saúde
Adicional de férias
1/3 sobre os salários pagos até dois dias antes do início das férias.
FÉRIAS – INTERRUPÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Período aquisitivo
12 meses trabalhados
Período concessivo
Período de 12 meses subsequentes para o empregador
conceder as férias devidas
FÉRIAS EM DOBRO
Caso o empregador não conceda as férias no prazo
de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo,
pagará:
Férias mais 1/3 com acrescimento de 100%
São as chamadas férias dobradas
PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS
Deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias;
Licença, sem salários, por mais de 30 dias;
30 dias sem trabalhar por paralização total ou parcial do serviços da empresa
6 meses afastados pelo INSS Contínuo ou não
REDUÇÃO DE FÉRIAS -
FALTAS
Até 5 dias 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas 12 dias corridos
Acima de 33 faltas perda do direito
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Prontidão e sobreaviso
os empregados ficam à disposição do empregador,
aguardando suas ordens;
Repouso semanal remunerado
paga-se o salário e conta-se o tempo de serviço;
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Greve legal/legítima
cumpridos os requisitos legais, os contratos de trabalho
ficam suspensos, caso contrário, poderão ocasionar a
própria rescisão por justa causa;
Inquérito para apuração de falta grave
será suspensão se o pedido de inquérito for rejeitado e
não havendo pagamento de salários e nem a
contagem de tempo de serviço, por sua vez, será
interrupção se o pedido de inquérito for aceito com a
reintegração e o pagamento de salários;
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Cargo de diretoria
o empregado eleito, passando a função de diretor,
deixa a condição de empregado pois perde o caráter
de subordinado
o contrato é suspenso e não se contam o respectivo
tempo de serviço
se for mantido o vínculo de subordinação o contrato não é suspenso;
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Encargo público
se há afastamento da dar conta de encargo público
(serviço militar, mandatos eletivos, agentes políticos,
dentre outros)
não contam-se o tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário e FGTS
o afastamento não pode ser considerado motivo para rescisão do contrato;
HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
Salário maternidade
o salário é pago pelo INSS, durante 120 dias e conta-se o
tempo de serviço;
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Suspensão para qualificação profissional
Em momentos de dificuldades dasempresas:
os contratos ficam suspensos e os empregados são incluídos em cursos de qualificação profissional;
exigem o acordo em negociação coletiva com o sindicato;
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
poderá ser prorrogado por período até maior, contudo deverá ocorrer mediante negociação coletiva e anuência do empregado;
pode ser aplicado aos empregados de qualquer atividade da empresa
a anuência deve ser formal (expressa)
não poderá ser novamente suspenso pelo mesmo motivo, por um período de 16 meses;
havendo dispensa no período ou nos 3 meses seguintes ao retorno ao trabalho, o empregador pagar as verbas rescisórios sobre o período e mais multa mínima de 100% sobre o valor da última remuneração recebida;
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Violência doméstica
A CF/88 estabelece políticas e mecanismos para coibir a violência doméstica
havendo necessidade de afastamento do local de trabalho, para coibir ameaça de violência, é garantido o vínculo trabalhista por até 6 meses;
a lei garante o afastamento e a manutenção do vínculo, mas não os salários;
a lei não garante a contagem do tempo de serviço;
no seu retorno serão assegurados todos os direitos percebidos por sua categoria durante a ausência;
Profa Dra Silvia Bertani