O Que é Um Consumidor

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O que um Consumidor?Para que uma pessoa merea a especial proteco consagrada na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n 24/96, de 31 de Julho), torna-se necessrio que se verifiquem os requisitos seguintes:

- que os bens fornecidos, os servios prestados ou os direitos transmitidos se destinem a uso no profissional

- que o fornecedor seja algum que exera com carcter profissional uma actividade econmica que vise obter benefcios, incluindo os organismos da Administrao Pblica, as pessoas colectivas pblicas, as empresas de capitais pblicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, as Regies Autnomas ou as autarquias locais e as empresas concessionrias de servios pblicos.

S existe relao de consumo se o objecto do acto ou do contrato for um bem, servio ou direito destinado ao uso no profissional

as partes no contrato ou as pessoas em relao no acto de promoo forem, por um lado, um profissional e, por outro, uma pessoa que actue como no-profissional para a satisfao de necessidades pessoais ou familiares.

Quais so os direitos dos consumidores?Os direitos gerais atribudos aos consumidores podem agrupar-se da seguinte forma:

- direito proteco da sade e segurana

- direito qualidade dos bens ou servios

- direito proteco dos interesses econmicos

- direito preveno e reparao de prejuzos

- direito formaoe educao para o consumo

- direito informao para o consumo

- direito representao e consulta

- direito proteco jurdica e a uma justia acessvel e pronta

Estes direitos encontram-se consagrados na Constituio e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n 24/96, de 31 de Julho).

Qualquer conveno ou clusula contratual que afaste ou limite os direitos consagrados na Lei de Defesa do Consumidor nula.

A corrupo ou falsificao de produtos alimentares pode ser crime?O Cdigo Penal prev, no seu artigo 282 que quem corromper, falsificar, alterar, reduzir o valor nutritivo ou teraputico de substncias alimentares ou medicinais ou as importar, dissimular ou as colocar, de qualquer forma, no mercado aps terem sido sujeitas a uma daquelas aces ou aps o prazo de validade ou se mostrem corruptas, avariadas ou alteradas por aco do tempo incorre em pena de priso de 1 a 8 anos.

Neste caso, a situao deve ser participada Inspeco-Geral das Actividades Econmicas, a outro rgo de polcia criminal ou ao Ministrio Pblico.

O que um produto seguro? Como pode reagir se tiver conhecimento da existncia de um produto que oferea riscos para a segurana dos consumidores?Um produto seguro aquele que, em condies de uso normal ou razoavelmente previsvel, incluindo de durao, no apresente quaisquer riscos ou apresente apenas riscos reduzidos, compatveis com a sua utilizao e considerados aceitveis de acordo com um nvel elevado de proteco da sade e segurana das pessoas tendo em conta:

- as caractersticas do produto, designadamente a sua composio

- os efeitos sobre outros produtos

- a apresentao, embalagem, rotulagem, instrues de utilizao, conservao, eliminao, bem como qualquer outra indicao ou informao do produtor

- as categorias de consumidores que se encontrem em condies de maior risco ao utilizar o produto, especialmente as crianas

As reclamaes devem ser apresentadas Comisso para a Segurana de Servios e Bens de Consumo ou Inspeco-Geral das Actividades Econmicas.

E quanto aos brinquedos - existem regras especiais?O brinquedo quando utilizado para o fim a que se destina ou outro previsvel, atendendo ao comportamento habitual das crianas, no pode ser susceptvel de pr em perigo a sade e a segurana do utilizador ou de terceiros, devendo, quando colocado no mercado e durante todo o perodo da sua utilizao normal e previsvel, obedecer a requisitos essenciais de segurana.

O brinquedo que tenha aposta a marca CE presume-se conforme aos requisitos essenciais de segurana.

A marca CE obrigatoriamente aposta pelo fabricante ou seu mandatrio sobre o brinquedo ou embalagem, antes da sua colocao no mercado, de modo bem visvel, legvel e indelvel.

probida a utilizao de qualquer smbolo no brinquedo, embalagem, etiqueta ou folheto, susceptvel de ser confundido com a marca CE. Tambm probida toda a publicidade ao brinquedo que no munido da marca CE.

No brinquedo, alm da marca CE, deve constar obrigatoriamente o nome, firma, denominao social ou marca, bem como o endereo do fabricante ou seu mandatrio ou do importador.

O brinquedo que na sua utilizao implique riscos para as crianas, quando colocado no mercado, deve ser acompanhado de avisos e indicaes de precauo e de utilizao bem legveis e redigidas de forma adequada a prevenir tais riscos.

Todas as menes, avisos e indicaes so obrigatoriamente redigidas em lngua portuguesa.

A Lei de Defesa do Consumidor estabelece prazos de garantia?A Lei de Defesa do Consumidor define o prazo mnimo de 1 ano de garantia da qualidade dos bens mveis no consumveis e de 5 anos dos bens imveis.

Assim e por exemplo, o proprietrio de uma fraco autnoma que, dentro do prazo de garantia - 5 anos, constatar a existncia de um defeito originrio no imvel, ter direito reparao do dano se denunciar o defeito no prazo de um ano a contar da data em que dele teve conhecimento.

O que um contrato? Quais os cuidados que o consumidor deve ter quando celebra um contrato ?O consumidor deve ter presente que, no dia a dia, estabelece vrios contratos: a reparao do electrodomstico, a abertura de uma conta bancria ou a compra diria dos alimentos.

No essencial, um contrato consiste em estabelecer um acordo apto a gerar obrigaes para os intervenientes: no caso da relao de consumo, o acordo formado por - de um lado, uma empresa ou um profissional de certa actividade econmica, pretendendo vender o bem, transmitir o direito ou prestar o servio (oferta ou proposta), de outro lado, o consumidor, necessitado de adquirir tal bem ou direito ou receber essa prestao (aceitao).

Por vezes, a proposta de contrato no dirigida a um consumidor em especial mas a uma generalidade de pessoas: por exemplo, a exposio de produtos nas montras das lojas com a indicao dos respectivos preos representam uma proposta.

A compra e venda o contrato que tem por objecto a transmisso da propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preo.

A prestao de servios o contrato atravs do qual uma das partes (o fornecedor do servio) se obriga a proporcionar outra (o consumidor) um certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual.

Eis algumas regras que deve observar quando se prepara para assinar um qualquer contrato:

Tenha presente que pode estar perante uma empresa disposta a beneficiar da sua desateno, ignorncia e necessidade.

Exija informao antes de concluir o contrato.

Verifique se as clusulas do contrato so explcitas.

No assine documentos sem os ler cuidadosamente.

E quando os contratos j esto redigidos - qual a proteco do consumidor?Os contratos pr-elaborados so aqueles em que a totalidade ou pelo menos os mais importantes elementos so definidos e impostos por uma das partes outra, sob a forma de um modelo genericamente aplicvel.

Ao consumidor, pouco mais lhe resta do que aceitar ou recusar em bloco essa proposta.

Com o fim de assegurar a defesa dos interesses econmicos dos consumidores, a lei estabelece importantes restries utilizao deste modelo contratual.

Algumas vezes so inseridas neste tipo de contratos clusulas que a lei (Decreto-lei n 220/95, de 31 de Agosto) considera abusivas.

Eis alguns exemplos:

as que permitam alterar as obrigaes assumidas quanto qualidade dos bens ou dos servios que o consumidor pretende assegurar atravs do contrato (por exemplo, a substituio de material de construo por outro de qualidade inferior)

as que impeam, injustificadamente, reparaes ou fornecimentos por entidade diferente da empresa com quem se contratou

as que alteram as regras respeitantes distribuio do risco (por exemplo, em contratos de aquisio de cartes de crdito ou dbito, a previso de que, em caso de furto ou extravio, o risco corre por conta do titular durante as 48 horas subsequentes comunicao) ou modificam os critrios de repartio do nus da prova (presuno de que foi o titular do carto bancrio que o utilizou quando o cdigo foi digitado correctamente);

As que negam o direito de requerer aco judicial

As clusulas probidas so nulas, ou seja, no produzem qualquer efeito vlido e qualquer interessado pode invocar essa nulidade, a todo o tempo, perante o fornecedor ou perante os tribunais.

Por outro lado, as clusulas que normalmente passem despercebidas, ou pela epgrafe enganosa ou pela especial apresentao grfica (por, exemplo, em letras de reduzidas dimenses), no geram tambm quaisquer obrigaes para o consumidor.

O regime legal das clusulas contratuais gerais (aquelas que o consumidor se limita a aceitar sem prvia negociao individual) aplica-se igualmente s aprovadas por entidades pblicas - por ex., as convenes de preos do servio pblico telefnico.

O cumprimento defeituoso dos contratos - como pode o consumidor reagir?No podendo verificar-se a reparao ou a substituio do produto defeituoso, o consumidor poder pedir em tribunal a anulao do contrato, tudo se passando depois como se a prestao no tivesse sido efectuada ou ento como se tivesse ocorrido mora (atraso), mantendo-se o direito indemnizao pelos prejuzos sofridos.

Como se encontra o consumidor protegido nas vendas ao domiclio?Considera-se venda ao domiclio o contrato que, tendo por objecto bens ou servios, proposto e concludo no domiclio do consumidor, pelo vendedor ou seu representante, sem que tenha havido prvio pedido por parte do mesmo consumidor, e ainda, entre outras situaes as vendas efectuadas,

- no local de trabalho do consumidor

- no domiclio de outro consumidor, designadamente em reunies em que a oferta dos bens e servios promovida atravs de demonstrao

- numa deslocao organizada pelo vendedor fora dos estabelecimentos comerciais

Quando o contrato for superior a 10.000$00, ele tem que ser reduzido a escrito, devendo dele constar os seguintes elementos, sob pena de no se considerar vlido:

- Nome e domiclio dos contraentes ou dos seus representantes

- Elementos identificativos da empresa vendedora

- Identificao das caractersticas essenciais do bem ou servio objecto do contrato

- Preo total, forma e condies de pagamento e, no caso de pagamento em prestaes, os seus montantes, datas dos respectivos vencimentos e demais elementos exigidos pela legislao que regula o crdito ao consumo

- Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou incio da prestao do servio

- Regime de garantia e de assistncia ps-venda com a indicao do local onde se podero efectivar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamaes

- Informao sobre os direitos do consumidor relativamente possibilidade de resoluo do contrato, suas formas e prazos, designadamente indicando o nome e o endereo da pessoa relativamente qual o consumidor pode exercer esse direito

O consumidor deve datar e assinar o contrato, conservando em seu poder uma cpia assinada igualmente pelo vendedor ou seu representante.

Antes da recepo da mercadoria ou da prestao de servio no pode ser exigido ao consumidor qualquer pagamento.

O consumidor pode desistir da aquisio, dentro do prazo de sete dias teis contados da data da sua assinatura ou desde esta ltima e at sete dias teis ulteriores entrega da mercadoria, se esta for posterior.

O consumidor deve ser informado deste direito de resolver o contrato, tendo-se por no escritas todas as clusulas dos contratos que estabeleam a renncia a esse direito, assim como as que estipulam uma indemnizao ou penalizao de qualquer tipo em caso de desistncia.

Para desistir da aquisio, basta que o consumidor proceda expedio, no prazo de 7 dias, de carta regista com aviso de recepo, comunicando ao outro contraente ou pessoa para tal designada no contrato, a vontade de o resolver.

No caso de exercer este seu direito o consumidor deve conservar as mercadorias, de modo a poder restitu-las em devida forma, em prazo no superior a 15 dias teis a contar da sua recepo.

O consumidor deve ser reembolsado das despesas decorrentes da devoluo, no prazo de 30 dias teis a contar da data em que a tenha efectuado.

E quanto s vendas por correspondncia - qual o regime em vigor?Trata-se de uma modalidade de distribuio comercial em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar pelo correio, telefone ou outro meio de comunicao, os bens ou servios divulgados atravs de catlogos, revistas, jornais, impressos ou quaisquer outros meios grficos ou audiovisuais.

Quais as regras a respeitar?

As ofertas devem ser claras, completas e formuladas em termos que no induzam em erro quanto natureza, caractersticas e preo do bem ou servios e condies de pagamento.

Da oferta deve constar, designadamente:

- A descrio dos bens ou servios e a sua completa identificao

- O preo, forma e condies de pagamento

- Meno de quaisquer outras despesas que devam ser suportadas pelo consumidor

- O prazo para o envio da mercadoria ou para o incio da prestao de servio, a contar da data da recepo pelo vendedor do pedido do consumidor

- O regime de garantia e de assistncia ps-venda, quando o bem o justifique

- A identificao completa da empresa vendedora bem como a indicao do local para onde o consumidor possa dirigir as suas encomendas ou pedidos de informao

No admitida a indicao exclusiva de um apartado ou qualquer outra forma que no permita a localizao imediata do vendedor ou seu representante.

Aps a recepo da comunicao do consumidor aceitando a oferta, o vendedor remeter-lhe- documento do qual constem os elementos presentes na oferta inicial e nos mesmos termos.

Este documento no exigido quando a nota de encomenda seja parte integrante do suporte utilizado na oferta de venda (por exemplo no catlogo).

Quando os contratos forem de valor superior a 10 000$00 sero sempre reduzidos a escrito.

Tambm neste domnio goza o consumidor do direito de resoluo do contrato, dele devendo ser informado pelo vendedor, direito esse a exercer nos 7 dias teis posteriores entrega da mercadoria.

Antes da recepo da mercadoria no pode ser exigido ao consumidor qualquer pagamento. a lei prev a aplicao de coimas aos infractores.

Se um determinado fornecedor enviar bens no encomendados at aos 500 000$00.

A fiscalizao e a instruo do processo competem em especial Inspeco-Geral das Actividades Econmicas, a cujos servios o consumidor deve enderear as suas denncias.

As vendas em cadeia so permitidas?A venda em cadeia e a sua promoo encontram-se probidas.

A venda em cadeia consiste na entrega gratuita, ou a um preo reduzido, de um bem ou servio, desde que o consumidor assegure ao fornecedor uma de duas condies:

- um certo volume de vendas,

- a angariao de um nmero mnimo de novos clientes

Por outro lado o destinatrio (o consumidor) de um produto recebido sem que por ela tenha sido encomendado ou solicitado, ou que no constitua o cumprimento de qualquer contrato vlido, no fica obrigado sua devoluo ou pagamento, podendo conserv-lo a ttulo gratuito.

A lei prev a aplicao de coimas aos infractores.

Se um determinado fornecedor promover um sistema de vendas em cadeia, a punio pode ir at aos 500 000$00.

A fiscalizao e a instruo do respectivo processo competem em especial Inspeco-Geral das Actividades Econmicas, a cujos servios o consumidor deve enderear as suas denncias.

Como pode o consumidor exigir a reparao de prejuzos?O prejuzo eventualmente sofrido pelo consumidor gera responsabilidade civil, de acordo com a princpio de que as pessoas respondem pelos actos que praticam, devendo indemnizar o dano que provocam.

Verificado o incumprimento do contrato, o vendedor ou prestador de servios tem a obrigao de indemnizar o consumidor pelos danos causados pelo seu comportamento, salvo se provar que agiu sem culpa (isto , que no poderia nem deveria agir de outro modo).

Tambm o incumprimento culposo do fornecedor origina o pagamento de indemnizao que cubra os danos materiais e morais, que resultem da sua falta.

As clusulas dos contratos que excluam ou limitem a responsabilidade so probidas.

As empresas so responsveis pelos danos provocados pelas pessoas que utilizem (seus trabalhadores) na prestao de servios acordada.

obrigatria a afixao de preos?Est estabelecida a obrigatoriedade de afixao dos preos em todos os locais de venda a retalho ou de prestaes de servios.

Os preos dos produtos devem ser afixados em letreiros, etiquetas ou listas, conforme os locais de venda e os usos do comrcio.

A afixao dos preos deve ser feita em local visvel, em caracteres legveis e de modo a no induzir o consumidor em erro.

Os preos das prestaes de servios, por exemplo, devem constar de listas expostas nos locais onde os mesmos so prestados (consultrios, oficinas de reparao, cabeleireiros, bancos etc.)

O que deve constar do rtulo de um produto?Toda a informao constante dos rtulos ou embalagens deve encontrar-se redigida em lngua portuguesa, sendo obrigatria a traduo de qualquer meno quando esta se ache redigida em lngua estrangeira.

As indicaes dos rtulos devem ser completas, rigorosamente verdadeiras, precisas e esclarecedoras, quando respeitem natureza, composio, qualidade, quantidade, validade ou qualquer outra caracterstica prpria do bem.

O que a publicidade oculta?A publicidade tem de ser claramente identificada como tal, sendo que na rdio e na televiso ela deve ser separada da restante programao atravs da introduo de um separador no incio e no fim do espao publicitrio. Este separador constitudo na rdio, por sinais acsticos, e, na televiso, por sinais pticos ou acsticos, devendo ainda conter, neste ltimo caso, de forma perceptvel a palavra " Publicidade" no separador que precede o espao publicitrio.

Seja qual for o suporte publicitrio, o consumidor tem de que saber que est perante uma mensagem publicitria.

Daqui decorre a proibio da publicidade oculta ou dissimulada.

A publicidade diz-se oculta quando o destinatrio no tem conscincia de que alvo de uma mensagem publicitria, o que se alcana pela utilizao de imagens subliminares ou outros meios dissimuladores.

o caso das imagens intercaladas num filme que, pela brevidade da apario, s o subconsciente pode captar: ou seja provoca-se no destinatrio percepes sensoriais de que ele no chega a tomar conscincia.

Por outro lado tambm probida a focagem directa e exclusiva da publicidade existente em qualquer acontecimento ou situao, real ou simulado (por exemplo, a chamada de ateno intencional de um rtulo de garrafa numa cena televisiva).

Quem fiscaliza o cumprimento das regras relativas publicidade?A fiscalizao das infraces ao Cdigo da Publicidade compete ao Instituto do Consumidor.

Ser junto desta entidade que o consumidor dever apresentar a sua denncia.

As infraces s normas respeitantes actividade publicitria so punidas com a aplicao de coimas e encontra-se ainda prevista a possibilidade de se aplicarem sanes acessrias (como a interdio temporria de exercer a actividade publicitria).

A instruo dos processos compete Inspeco-Geral das Actividades Econmicas e as sanes so aplicadas por uma comisso especial criada para o efeito - a Comisso de Aplicao de Coimas em Matria de Publicidade.

De que proteco dispe o utente de servios pblicos essenciais?Qualquer acordo, conveno, clusula contratual ou disposio que exclua ou limite os direitos atribudos aos utentes dos servios pblicos essenciais nulo.

O prestador de servio deve informar convenientemente o consumidor das condies em que o servio fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem.

Em particular para os operadores de servios de telecomunicaes este dever de informao implica que, regularmente e de forma atempada e eficaz, os consumidores sejam informados sobre as tarifas aplicveis aos servios, designadamente os respeitantes comunicao entre a rede fixa e a rede mvel.

A prestao de servio no pode ser suspensa sem pr-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de fora maior, ou em consequncia de falta de pagamento de qualquer outro servio, ainda que includo na mesma factura, salvo se forem indissociveis.

Em caso de o utente no cumprir o prazo de pagamento dos servios - a suspenso s pode ocorrer aps aquele ter sido advertido, por escrito, com a antecedncia mnima de oito dias relativamente data em que ela tenha lugar.

Esta advertncia, para alm de justificar o motivo de suspenso, deve informar o consumidor dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspenso do servio e, bem assim, para a retoma do mesmo.

So probidas a imposio e a cobrana de consumos mnimos.

No pode ser recusado o pagamento de um servio pblico, ainda que facturado juntamente com outros, tendo o consumidor direito a que lhe seja dada quitao daquele, salvo se os servios forem indissociveis.

As facturas a apresentar ao consumidor devem especificar devidamente os valores que apresenta.

No caso do servio telefnico, e a pedido do consumidor, a factura deve traduzir com o maior pormenor possvel os servios prestados.

O direito facturao detalhada, previsto em particular para o servio pblico telefnico, no implicar, para o consumidor, qualquer despesa quando:

arro zero: Problema resolvido ou seu dinheiro de volta

Defeito em veculo novo no herana para a vida toda. Evoluo no cumprimento das normas de defesa do consumidor clara e cliente pode e deve exigir seus direitos

Se voc comprou um carro zero na esperana de que no teria amolao e, de repente, se viu como hspede frequente das oficinas de concessionrias, no precisa achar que o nico no mundo infelizmente no e nem desanimar, caindo na tentao de se acomodar com o problema. Nos 20 anos do Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC), a evoluo no cumprimento dos direitos do lado mais fraco clara e tem sido cada vez maior o nmero de acordos bem-sucedidos e aes judiciais favorveis ao dono do automvel. S preciso saber como agir para no perder a razo.

Entrar na Justia pode parecer um processo moroso, mas segundo o advogado Geraldo Magela Freire, presidente da Comisso de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), nem todos os processos so to longos e, alm disso, sempre possvel tentar resolver o problema extrajudicialmente antes de se partir para uma medida drstica. De qualquer maneira, o consumidor deve estar ciente de que no sendo resolvido o problema pode exigir a troca do carro, a devoluo do que foi pago ou um abatimento proporcional no preo.

CARTATendo em vista as diversas idas e vindas sempre malsucedidas oficina, o primeiro passo oficializar o drama. O prprio dono do carro deve mandar uma carta (de preferncia registrada) para a concessionria e fabricante, comunicando os defeitos e dando prazo de 30 dias para serem sanados. A carta pode ser de prprio punho, mas importante ter-se a comprovao de que foi recebida.

No sendo resolvido o problema, o segundo passo mandar nova carta, desta vez seguindo a previso do artigo 18 do CDC (veja quadro), que diz que no sendo o vcio sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir, sua escolha: a troca do produto, a restituio da quantia paga atualizada ou o abatimento proporcional ao que foi pago pelo carro.

Feito isso, voc deu oportunidade ao fabricante de conhecer sua opo. Se, em cinco dias, no lhe devolver o dinheiro ou trocar o carro, voc fica habilitado a tomar outras providncias, afirma o advogado. Mesmo assim, no havendo acordo, ainda possvel procurar o Procon, como mais uma tentativa, ou ir logo para a esfera judicial, sempre explicitando a opo escolhida.

GARANTIAEm muitos casos, a apreenso fica ainda maior porque o consumidor se v acuado diante da proximidade do fim da garantia. Mas o advogado tranquiliza e explica: antes de vencer o prazo, deve ser enviada a carta relatando o defeito. Para evitar a prescrio, a empresa e a revenda estaro notificadas para tomar as providncias, explica. Alm disso, o consumidor deve guardar todas as ordens de servio e demais comprovantes das entradas em concessionria. Confira no quadro, em detalhes, todas as providncias a serem tomadas.

No durma no pontoGuarde cpia de todas as ordens de servio. Se houver recusa, faa anotaes dos dias em que esteve na concessionria e dos servios realizados;Oficialize o problema, enviando carta para a concessionria e a montadora, dando prazo de 30 dias para a soluo dos defeitos;No sendo resolvidos, envie nova carta explicando sua opo (artigo 18/CDC): troca do produto, devoluo da quantia paga atualizada, abatimento no preo. Nesse caso, o prazo de cinco dias; tambm conveniente procurar o Procon, que tentar um acordo e tem poderes para citar a empresa junto ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor;No dando resultado, procure um advogado para ajuizar ao ordinria de restituio de quantia paga (que a opo mais vantajosa), monetariamente atualizada, com perdas e danos e danos morais, se houver, ou pleiteie a troca do produto ou o abatimento no preo.O que diz a leiCdigo de Defesa do Consumidor Artigo 18 Os fornecedores de produtos de consumo durveis ou no durveis respondem solidariamente pelos vcios de qualidade ou quantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim comnes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitria, respeitadas as variaes decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituio das partes viciadas.Pargrafo 1 No sendo o vcio sanado no prazo mximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e sua escolha: I a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitas condies de uso; II a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuzo de eventuais perdas e danos; III o abatimento proporcional do preo.