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O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015

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O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015

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Fernando Rubin

Advogado sócio do Escritório de Direito Social, especializado em saúde do trabalhador. Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção da Láurea Acadêmica. Mestre em processo civil pela UFRGS. Professor da Graduação e Pós-graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis — UNIRITTER, Laureate International Universities. Professor Colaborador da Escola Superior de Advocacia — ESA/RS. Professor Pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul — CETRA-Imed. Professor instrutor Lex Magister/São Paulo. Professor convidado de cursos de Pós-graduação lato sensu. Parecerista. Autor dos livros: A preclusão na dinâmica do processo civil (2. ed. São Paulo: Atlas, 2014); Fragmentos de processo civil moderno, de acordo com o Novo CPC (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013); Acidentes de Trabalho (2. ed. São Paulo: LTr, 2016); Benefícios por incapacidade no Regime Geral da Previdência Social (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014); Aposentadorias previdenciárias no Regime Geral da Previdência Social (São Paulo: Atlas, 2015); Grandes temas do Novo CPC (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015); Introdução Geral à Previdência Social (São Paulo: LTr, 2016); Grandes temas do Novo (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016. v. 2).

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Fernando Rubin

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015

2ª edição— Revista, atualizada e ampliada, depois de 1 ano de vigência do

Novo CPC

— Contendo estudo de aplicação do Novo CPC nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho

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EDITORA LTDA.

Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-003 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Abril, 2017

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Todos os direitos reservados

Versão impressa — LTr 5784.5 — ISBN 978-85-361-9232-1 Versão digital — LTr 9140.9 — ISBN 978-85-361-9236-9

Índice para catálogo sistemático:

Rubin, Fernando

O novo código de processo civil : da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015 / Fernando Rubin. — 2. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo : LTr, 2017.

“Contendo estudo de aplicação do Novo CPC nos juizados especiais e na justiça do trabalho.”

Bibliografia.

1. Processo civil 2. Processo civil — Brasil 3. Processo civil — Legislação — Brasil I. Título.

17-03537 CDU-347.9(81)(094.4)

1. Brasil : Código de processo civil 347.9(81)(094.4)

1ª edição — Lex Magister, 2016

2ª edição — LTr, 2017

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Dedicatória

A Alfredo Buzaid (1914-1991), pela sua imprescindível colaboração na construção do processo civil brasileiro.

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Sumário

Apresentação ..............................................................................................................................................................9

Prefácio ...................................................................................................................................................................... 11

Prefácio à 2ª edição .................................................................................................................................................. 13

Nota do Autor ........................................................................................................................................................... 15

Nota do Autor à 2ª edição ....................................................................................................................................... 17

1. Introdução............................................................................................................................................................. 21

2. O Modelo do Código Buzaid (1973), o Código Processual reformado (1994/2010) e o Novo CPC (Lei n. 13.105/2015) ................................................................................................................................... 23

3. Avanços legislativos para formação do Novo CPC (2010/2016) .................................................................. 34

4. O macroprincípio da segurança jurídica no Novo CPC .............................................................................. 43

5. Principais novidades do Novo CPC ................................................................................................................49

6. Confusas supressões no Novo CPC .................................................................................................................69

7. O Novo CPC e os atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos e o regime preclusivo ....................... 77

8. O Novo CPC, a participação ativa dos sujeitos processuais e a cooperação para enfrentamento das matérias de ordem pública ......................................................................................................................89

9. O Novo CPC e o acentuado rigor quanto à litigância de má-fé ................................................................100

10. O Novo CPC e as novidades referentes aos honorários advocatícios ....................................................108

11. O Novo CPC e o regime probatório no processo civil brasileiro, com ênfase na realização de mais completa instrução ...........................................................................................................................115

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12. O Novo CPC e a lógica da novel sistemática recursal, com ênfase na valorização da utilização dos embargos de declaração .........................................................................................................................130

13. O Novo CPC e as alterações na sistemática do processo de execução de título judicial e extra-judicial, penhora, expropriação e satisfação do crédito ...........................................................................149

14. O Novo CPC nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho .............................................................163

Considerações Finais .............................................................................................................................................171

Referências Bibliográficas ....................................................................................................................................173

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Apresentação

Recebi com muito agrado o convite do professor Fernando Rubin para realizar uma pequena apresentação de sua mais nova obra: O Novo Código de Processo Civil: da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015.

A comunidade acadêmica é testemunha da dedicação do autor, nos anos recentes, no estudo e no acompanhamento do processo legislativo que antecedeu a sanção do Novo CPC. Publicou Fernando Rubin inúmeros artigos científicos, alertando os parlamentares para necessárias revisões.(*) Ademais, ciente da importância do novo CPC, percorreu distintos rincões do país, com o intuito de debater com os colegas, colhendo outras impressões. Marcou presença em eventos ocorridos em dezenas de Municípios, como Passo Fundo/RS, Chapecó/SC, Curitiba/PR, Goiânia/GO, Vitória/ES, Presidente Prudente/SP e Vitória da Conquista/BA. Nessa medida, a presente obra servirá como um fiel retrato da tramitação deste Novo CPC e do contexto cultural no qual ela ocorreu.

Venho acompanhando a trajetória acadêmica de Fernando Rubin, especialmente nos últimos dez anos, período no qual proliferaram artigos científicos e monografias de sua lavra sobre temas absolutamente atuais. Dentre a sua profícua produção bibliográfica, destaco A preclusão na dinâmica do processo civil, os Fragmentos de processo civil moderno e a atualíssima Grandes temas do Novo CPC.

Nessas três obras lembradas, tal como na que tenho a honra de apresentar, se observa com clareza um traço peculiar do estilo do autor. Ele não se contenta em simplesmente apresentar o arcabouço legislativo. Fernando Rubin vai além e tece críticas a respeito do texto, enfatizando eventuais vícios da legislação, sugerindo mudanças. É justamente esta a característica que mais admiro no autor.

Ilustro o seu estilo singular com a seguinte passagem: “após comemorarmos a inclusão da matéria de provas no rol do recurso de agravo de instrumento, passamos a acompanhar com preocupação a sua exclusão na versão final do substitutivo encaminhado à discussão e votação no Plenário da Câmara Federal — solução desastrada, que se manteve no último relatório finalizado em 2014 pelo Senado Federal — art.

(*) Por ilustração: a preclusão consumativa para as partes no âmbito recursal, de acordo com o novo CPC (Lei n. 13.105/2015). In: SANTANA, Alexandre Ávalo; NETO, José de Andrade (orgs.). Novo CPC: análise doutrinária sobre o novo direito processual brasileiro. 1. ed. Campo Grande: Contemplar, 2015. v. 3, p. 572-588; As decisões interlocutórias e a aplicação da técnica preclusiva no novo CPC (Lei n. 13.105/2015). Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, v. 312, p. 1, 2015; Cabimento do agravo de instrumento em matéria probatória: crítica ao texto final do novo CPC (Lei n. 13.105/2015, art. 1.015). In: DIDIER JR., Fredie; BURIL, Lucas; PEIXOTO, Ravi FREIRE, Alexandre (orgs.). Processo nos tribunais e meios de impugnação às decisões judiciais. 1. ed. Salvador: Juspodivm, v. 6, p. 611-626, 2015; Polêmicas supressões encartadas pelo novo CPC. Revista Dialética de Direito Processual, v. 153, p. 37-46, 2015; O direito à produção de provas e as correlatas questões recursais no projeto do novo CPC. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JR., Fredie; MEDINA, José Miguel Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de (orgs.). Novas tendências do processo civil — estudos sobre o projeto do novo CPC. Salvador: Juspodivm, 2014. v. II; A redução da técnica preclusiva no novo CPC: balanço de retrocessos e avanços no período 2010-2015. In: RUBIN, Fernando; REICHELT, Luis Alberto (orgs.). Grandes temas do novo código de processo civil. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. v. 1, p. 85-106.

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1.015. No mesmo último relatório também se sucedeu indevida, no nosso entender, exclusão do protesto antipreclusivo — técnica adequada para embargo imediato e simplificado de decisões interlocutórias de menor gravidade, especialmente envolvendo matéria probatória, na forma como historicamente desenvolvida na Justiça Laboral. Vê-se, portanto, que, em matéria probatória articulada com a recursal, o Projeto aprovado apresenta solução extremamente temerária, ao passo que não há previsão de qualquer recurso típico imediato — agravo de instrumento ou mesmo protesto antipreclusivo — diante de indeferimento de provas”.

A obra, outrossim, não é puramente teórica. Ao contrário, ela tem a digital da experiência colhida pelo autor na advocacia. Assim, o livro auxilia bastante a prática jurídica, que é fundamental para a aplicação concreta do direito. Trata-se de mais um de seus méritos.

Quanto ao ponto, o capítulo dedicado aos honorários advocatícios é significativo. Arrola o autor as seguintes modificações que são impactantes para a advocacia: a) o reconhecimento de sua natureza alimentar; b) a autorização expressa em favor do recebimento pela sociedade de advogados; c) a superação da Súmula n. 453/STJ; d) o fim da compensação de honorários, com o necessário cancelamento da Súmula n. 306/STJ, etc.

Por estas sucintas razões e por tantas outras que o leitor encontrará ao longo das páginas que seguem, tenho a convicção de que a presente obra muito ajudará os acadêmicos e os profissionais na apresentação e na descoberta das potencialidades deste Novo CPC.

Porto Alegre, fevereiro de 2016.

Daniel Ustárroz

Advogado e Parecerista. Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Palestrante da Escola Superior de Advocacia (ESA/RS) e professor convidado em inúmeros cursos de pós-graduação. Doutor em direito. Autor de

diversas obras em direito civil e processo civil, entre as quais o consagrado Manual dos Recursos Cíveis.

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Prefácio

A edição ou a reforma de uma nova lei de grande importância — como sem sombra de dúvida é o Código de Processo Civil de 2015 — é sempre uma oportunidade para a edição de incontáveis livros e artigos jurídicos. Este fenômeno já havia sido visto antes, aqui mesmo no Brasil, quando da reforma do CPC anterior, ocorrida nos anos 1990, ou com a promulgação do Código Civil de 2002. Em uma oportunidade assim, autores consagrados são sempre instados a escrever, já que a comunidade jurídica espera ansiosamente por suas manifestações. Mas novos nomes, alguns mesmo iniciantes, costumam se animar também a publicar.

Foi em uma oportunidade assim, aliás, que pude publicar meu primeiro livro, Lineamentos do Novo Processo Civil, lançado em 1995, no qual examinei a reforma processual ocorrida a partir de dezembro de 1994. Foi neste cenário que surgiu Fernando Rubin, que recentemente publicou trabalho de mestrado de reconhecido mérito, sobre o relevante e atual tema da preclusão.

Já neste novo livro, a que o autor deu o sugestivo título O Novo Código de Processo Civil — da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015, o professor Fernando Rubin apresenta uma sucinta, mas precisa, descrição do modo como se percorreu o caminho entre a aprovação do CPC de 1973 (conhecido como Código Buzaid) e o CPC de 2015 (o qual tem entre suas principais características o fato de não se lhe poder dar o nome de um só jurista, tantos foram os que direta ou indiretamente participaram da elaboração de seu texto). Em seguida, Rubin se manifesta sobre o que denomina “macroprincípio da segurança jurídica”, que considera ter sido valorizado pela nova legislação, o que se propõe a ressaltar ao longo de todo o seu trabalho. E ao fazê-lo deixa claro algo que deveria ser, para todos quantos lidam com o processo na prática forense, claro como água: “[o] processo deve transcorrer em duração razoável, mas por outro lado precisa garantir a qualidade da decisão final que irá transitar em julgado”. Afinal, diz ele, deve haver prioridade da segurança jurídica, “já que antes de qualquer coisa o processo precisa devolver legitimidade aos litigantes envolvidos, oferecendo decisão justa e fundamentada, após todos os trâmites possíveis e necessários para se atingir tal desiderato”. E do princípio da segurança retira Rubin, como corolário, o “princípio da não surpresa”, capaz de assegurar proteção ao cidadão contra atos arbitrários. Vinculam-se, assim, os princípios do contraditório e da segurança jurídica. É a partir do princípio da segurança jurídica que Rubin passa a avaliar o que considera as “principais novidades” do CPC de 2015, que agrupa em duas grandes categorias: “as relativas a consolidações de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais” e “as relativas a construções [relacionadas] a exemplos vindos de legislações estrangeiras, inclusive da common law”.

Em seguida, o autor analisa o que considerou terem sido “confusas supressões” no Novo Código de Processo Civil, item em que inclui disposições acerca de efeitos da apelação, da distinção entre prazos dilatórios e peremptórios e do “princípio da identidade física do juiz”. Logo depois, trata Rubin do relevante tema dos atos processuais, tema em que se insere uma das principais novidades do CPC de 2015: a regulamentação dos negócios processuais. Dedica o autor, nesta passagem de sua obra, especial atenção

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ao relevante tema da preclusão, que já fora objeto de uma sua obra anterior. Examina, ainda, o modo como se dá, no regime do novo CPC, a participação dos sujeitos do processo, a qual exige que se observe um regime cooperativo, comparticipativo.

Rubin também examina em seu livro o modo como a nova legislação trata da litigância de má-fé, reconhecendo a existência de um direito fundamental à probidade processual. Analisa, ainda, a nova regulamentação dos honorários advocatícios, ponto que é sempre destacado quando se faz uma análise do novo CPC.

Quando examina o regime estabelecido pelo novo CPC para o assim chamado direito probatório, Fernando Rubin manifesta relevante posição contrária à ultrapassada ideia de que o juiz seria o destinatário da prova, concepção que o colocaria em posição de supremacia sobre os demais sujeitos do processo. E depois dedica relevantes segmentos de seu livro para tratar da sistemática recursal e da execução (seja a fundada em título extrajudicial, seja a que tem por base títulos judiciais).

Fernando Rubin produziu, com seu talento de pesquisador e sua capacidade de professor, uma obra relevante para se conhecer pontos nevrálgicos do novo CPC. E com visão crítica, indicou pontos do Código de que não gostou. Esta é, sem sombra de dúvida, contribuição das mais relevantes. É que um Código de Processo Civil, ainda que novíssimo, não é texto que se destine a ser eterno. E é extremamente importante que seus pontos fracos sejam identificados, para que se possa buscar aprimorar cada vez mais o sistema processual brasileiro.

Tendo tido a ímpar oportunidade de ler o livro do professor Fernando Rubin ainda no prelo, congratulo--me com a comunidade jurídica brasileira, que terá nesta obra uma fundamental ferramenta para a aplicação e o aprimoramento da nova legislação. E mais não direi para não tornar este prefácio enfadonho. É hora de ler a obra de Rubin. Boa leitura a todos!

Rio de Janeiro, março de 2016.

Alexandre Freitas Câmara

Desembargador do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro (TJ/RJ), oriundo do Quinto Constitucional da Advocacia. Professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EME/RJ) e de diversos cursos de

pós-graduação. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Academia Brasileira de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Doutor em Direito. Autor de

diversos livros de direito processual, entre os quais as consagradas Lições de Direito Processual Civil.

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Prefácio à 2ª edição

O encargo que decorre do convite para prefaciar uma determinada obra, além do efeito de envaidecer aquele que o recebe, reside na responsabilidade de transmitir à comunidade jurídica e ao grupo de leitores daquela monografia as virtudes e os eventuais deslizes do livro que chegará às mãos daqueles que investiram seu interesse na brochura.

A obra em tela é dotada de inúmeras virtudes e não incorre em nenhum deslize, tornando extremamente grata a atividade do prefaciador, acrescida da grande felicidade de ter sido escolhido por seu autor, dileto amigo, companheiro de eventos e congressos e frequente debatedor dos temas previdenciários e processuais civis (além de inveterado gremista), Professor Fernando Rubin.

O presente livro, O Novo Código de Processo Civil — da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015, é um Manual sobre o novo Código de Processo Civil, mesmo sem pretender sê-lo. Neste sentido, não cabe fazer um apanhado dos temas tratados, algo já efetuado pelos apresentadores da primeira edição da obra, bem como pela impossibilidade de fazê-lo em face da extensão e completude da mesma.

Reservo-me, então, a destacar ao público leitor o que julgo o principal mérito deste livro, delineado já em seu título: Da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015.

A obra, diferente de outras que foram lançadas recentemente, antes de se preocupar em iniciar os comentários aos artigos do CPC ou suas alterações dogmáticas, procura lançar as necessárias bases metodológicas para tanto. Esse é o ponto-chave da obra, muito importante para avançarmos na compreensão do Novo Processo Civil brasileiro, mas por vezes negligenciado por tantos outros livros.

Nesse diapasão, meu caro amigo Rubin procura chamar a atenção para as linhas mestras do novo CPC: a constitucionalização do processo civil e a adoção de certa principiologia; a busca pela celeridade e efetividade do processo, em contraposição ao formalismo que prevalecia no modelo anterior; a promoção dos meios conciliatórios e a participação ativa dos sujeitos processuais na resolução do conflito, dentre outras questões importantes.

Ao longo da obra, todos estes temas possuem seu merecido e adequado lugar, sendo desenvolvidos com correção técnica e linguagem extremamente clara. A dogmática processual passa a ser tratada com a devida preocupação e limpidez, e todas as principais questões processuais são abordadas.

A despeito dos encômios ao novo CPC, o autor não se furta à devida crítica quanto a seus pontos fracos, como as restrições em matéria probatória ou aqueles inseridos no sistema recursal. Destaco, quanto a isso, a necessidade fundamental de leitura do Capítulo 6 “Confusas supressões no novo CPC” e do Capítulo 9 “O novo CPC e o rigor contra a litigância de má-fé”.

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Como afirma Rubin, o CPC de 2015 não promoveu ruptura ou revolução em nosso sistema processual civil, mas são notáveis os progressos e algumas involuções. Tudo isso são elementos que o autor, e sua escrita acessível e precisa, tão bem nos permite entrever em sua obra, à qual convido todos à leitura.

São Paulo, fevereiro de 2017.

Marco Aurélio Serau Júnior

Doutor e Mestre em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo). Especialista em Direito Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional). Especialista em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo). Professor universitário e de diversos cursos de pós-graduação. Diretor Científico Adjunto do IBDP — Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Membro estrangeiro da AAJC — Associación Argentina de Justicia Constitucional. Autor de artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior, além de diversas obras, especialmente Manual dos recursos cíveis — Teoria e Prática (2. ed. Salvador:

Juspodivm) e Resolução do conflito previdenciário e direitos fundamentais (São Paulo: LTr).

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Nota do Autor

A presente obra objetiva trazer ao leitor, de forma sistematizada, as principais reflexões elaboradas pelo autor até o período de início de vigência do Novo CPC.

Tendo o autor acompanhado com cuidado o último período em que amadurecido o texto do Novo CPC (2010-2015), forjaram-se a necessidade e a propriedade de discorrer a respeito dos principais temas afetos ao cotidiano forense, a partir da organização da matéria em pontos objetivos.

Assim, serão explorados os principais temas que afetam a realidade dos operadores do direito, a partir do texto da Lei n. 13.105/2015, sendo proposto, sempre que necessário, paralelo da disciplina do novo ordenamento com o código processual anterior (CPC/1973).

Espera-se, com esse método, ser oferecido ao leitor norte seguro para exame preliminar das novidades encartadas pelo Novo CPC.

Uma excelente leitura crítica a todos.

Início do outono de 2016 em Porto Alegre.

Fernando Rubin

[email protected]

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Nota do Autor à 2ª edição

É com muita satisfação e entusiasmo que encaramos o desafio de partirmos para a segunda edição do nosso livro do Novo CPC, em razão da maravilhosa recepção, pelo meio jurídico nacional, da nossa edição lançada no final do primeiro semestre de 2016 pela Lex Magister.

Agora pela LTr Editora e depois de um ano de vigência do novel diploma adjetivo, temos condições de efetuar maiores reflexões a respeito do texto legislativo, adicionando outros interessantes comentários doutrinários e tratando também de alguns entendimentos judiciais relevantes do período.

Aproveitamos, ainda, a nova oportunidade editorial para tratarmos do Novo CPC perante juizados especiais e diante do rito procedimental trabalhista, desafios que constantemente nos foram trazidos nas salas de aula e nos foros.

Buscamos, de uma maneira geral, refletir a respeito de tudo o que vimos e ouvimos a respeito do Novo CPC nesse último período, resumindo criticamente o estado da arte, enfrentando os complexos temas do processo.

Convidamos, assim, o leitor a seguir acompanhando as discussões a respeito do presente e do futuro do nosso direito processual, com a certeza de que todas as observações, dúvidas e projeções nesse momento de transição são relevantes para consolidação do novel diploma adjetivo, lido e interpretado cada vez mais à luz da nossa lei fundamental.

Gramado/RS, janeiro e fevereiro de 2017.

Fernando Rubin

[email protected]

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“Mesmo colocando em dúvidas (no início da sua tramitação) a necessidade de um diploma substituidor do belo modelo processual de 1973 (Código Buzaid), devemos partir para uma

análise geral do Novo CPC, diante da sua efetiva vigência (...). Mesmo porque, devemos também reconhecer, há evidentemente pontos positivos trazidos pelo Projeto

(convertido em Lei), muitos dos quais passaremos a elencar nesta passagem.” (RUBIN, Fernando. A preclusão na dinâmica do processo civil.

2. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 292 e ss.)

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1. Introdução

Em virtude da nossa ativa atuação profissional e carreira acadêmica, formou-se a convicção da importância de desenvolvermos, com mais vagar, estudo sistematizado e atualizado a respeito do Novo CPC, justamente nesse período embrionário de sua vigência.

Já tivemos a oportunidade de lançarmos algumas linhas propedêuticas a respeito, nesse período de transição entre a anterior ordem do Código Buzaid(1) e a novíssima ordem adjetiva(2), sendo agora o momento de avançarmos na discussão, enfrentando, de maneira sistemática, as grandes questões propostas pela Lei n. 13.105/2015(3) — aprofundando sobremaneira, nessa oportunidade, alguns tópicos de nossa maior predileção.

Não obstante termos a convicção de que não se sucedeu ruptura total do novel modelo com o tradicional sistema processual anterior, certo que foram fixadas alterações relevantes, que determinaram alterações no modo de atuação do operador do direito na lide forense — o que se pode presenciar assim que publicado o Codex, em março de 2016.

Nem todas as alterações, por outro lado, foram decorrentes de adequada evolução do processo legislativo que levou à publicação da Lei n. 13.105, em março de 2015. A redação final de determinados dispositivos ficou aquém das expectativas, bem como algumas supressões em relação ao texto do Código Buzaid (1973) foram verificadas, o que será objeto de minudente exame crítico.

Para chegarmos nesse estágio de debate, necessário iniciarmos a obra pelo estudo da construção do CPC/1973 (substituidor, por sua vez, do modelo de 1939), passando pelas reformas estruturais ao Código Buzaid (no período de 1994/2010), para chegarmos nas linhas centrais inovadoras do Novo CPC/2015 (com a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional do Projeto n. 8.046/2010).

Não se trata de caminho linear e de tão fácil compreensão, revelando-se, em verdade, complexo e, em algumas etapas, incongruente, razão pela qual avançaremos com calma nessa passagem, correndo o risco, inclusive, de vir a se tornar repetitivo em determinados pontos que entendemos fundamentais para compreensão efetiva da formação do processo civil brasileiro.

Como um dos grandes fundamentos balizadores do estudo, destacaremos, ao longo da obra, a importância do macroprincípio processual da segurança jurídica, já que entendemos que se operou verdadeira opção política do legislador em homenagear a busca pela qualidade da prestação jurisdicional, mesmo que em detrimento da celeridade na tramitação da lide, em determinadas ocasiões.

(1)  RUBIN, Fernando. Fragmentos de processo civil moderno, de acordo com o novo CPC. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.(2)  RUBIN, Fernando. A preclusão na dinâmica do processo civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.(3)  RUBIN, Fernando; REICHELT, Luis Alberto (orgs.). Grandes temas do novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015;

Grandes temas do novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016. v. 2.

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