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O Mega dos Megas CATÁLOGO DE TOUROS

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O Mega dos Megas

CATÁLOGO DE TOUROS

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01 setembro 2019 . Domingo . 9h30Recinto de Leilões da Fazenda Cibrapa

Barra do Garças/MT . Ao vivo pelo Canal Rural

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Quarenta edições de um evento que se tornou tradição é

realmente empolgante e extraordinário. Mas nos faz refletir e entender sobre

a nossa responsabilidade pela sustentabilidade deste negócio.

Tem muita gente envolvida na construção deste número. Muitos colaboradores, parceiros,

amigos e clientes. Experiência e respeito foram conquistados durante este tempo, porém

depois de alcançada esta marca, podemos compreender melhor o valor que ela representa.

Investir é acreditar no futuro. E investimos muito, há quase meio século, precisamente.

Em uma época em que as oportunidades eram mínimas, tecnologias não eram tão

difundidas. Mas tinhamos uma paixão. Uma paixão com vários nomes: agro, pecuária,

Nelore, bezerrada, tourama e por aí vai.

Este Leilão é o Mega dos Megas.

É especial, porque são dois dias para celebrar quarenta edições de uma Mega história.

40º Mega Leilão Anual Carpa.

Aproveite!

Eduardo Biagi

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6341 CARPA

6073 CARPA

6298 FIV CARPA

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EROS FIV CARPA

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JABRIEL FIV DE NAVIR

QUEBEC DA EAO

QUEBEC DA EAO

LUFO TE DA CARPA

QUEBEC DA EAO

TRIUNFO FIV DO JHV

DETROIT FIV CARPA

JABRIEL FIV DE NAVIR

ALARME EDTO

TRIUNFO FIV DO JHV

QUEBEC DA EAO

ORVIETO FIV INTEGRAL

QUEBEC DA EAO

NOSTAURO TE

QUEBEC DA EAO

DECOTE FIV CARPA

JABRIEL FIV DE NAVIR

ORVIETO FIV INTEGRAL

JERU FIV BR

LUFO TE DA CARPA

ALARME EDTO

NOSTAURO TE

KAYAK TE MAFRA

NOSTAURO TE

DETROIT FIV CARPA

NOSTAURO TE

KAYAK TE MAFRA

C8288 DA MN

SOL DA CARPA

PANAGPUR AL DA PAUL.

BACKUP

JERU FIV BR

VERMUT DA FORT VR

7308/04 PO PERDIZES

MANH 105 DA MN

BIG BEN SANTA NICE

HELIACO DA JAVA

TAPUAN DO IZ

HELIACO DA JAVA

LUFO TE DA CARPA

JERU FIV BR

MÉDIA DUPLA

MÉDIA BATERIA 1

TAPUAN DO IZ

BIBIANO TE DA CARPA

HELIACO DA JAVA

ZECA DA CARPA

MÉDIA DUPLA 1

BIG BEN SANTA NICE

VERMUT DA FORT VR

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 2

RAMBO DA MN

JERU FIV BR

BITELO DA SS

HOCK TE BM DA FC

MÉDIA DUPLA 1

C8288 DA MN

BITELO DA SS

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 3

BITELO DA SS

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

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DUPLA 1

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DUPLA 2

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EBOM

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EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

IND

IND

IND

IND

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IND

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IND

A 5975

A 6310

A 6390

A 6334

A 6412

A 5958

B 4881

A 6512

A 5886

A 6258

A 6291

A 5986

A 6035

A 5883

A 6086

158

A 6026

A 6070

A 6477

A 6010

A 6406

A 6217

5975 CARPA

6310 CARPA

6390 CARPA

6334 CARPA

6412 CARPA

5958 CARPA

DOM FIV CARPA

6512 CARPA

5886 CARPA

6258 FIV CARPA

6291 CARPA

5986 FIV CARPA

6035 FIV CARPA

5883 CARPA

6086 FIV CARPA

MOZART FIV TEMBE

6026 FIV CARPA

6070 FIV CARPA

6477 CARPA

6010 FIV CARPA

6406 CARPA

6217 FIV CARPA

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DELI FIV CARPA

JABRIEL FIV DE NAVIR

JABRIEL FIV DE NAVIR

DETROIT FIV CARPA

DANCANTE FIV CARPA

DETROIT FIV CARPA

KAYAK TE MAFRA

LUFO TE DA CARPA

ORVIETO FIV INTEGRAL

CACIQUE FVC

DECOTE FIV CARPA

QUEBEC DA EAO

KAYAK TE MAFRA

LUFO TE DA CARPA

JERU FIV BR

KAYAK TE MAFRA

QUEBEC DA EAO

QUEBEC DA EAO

DELI FIV CARPA

QUEBEC DA EAO

VISTO FIV CARPA

C8288 DA MN

C8288 DA MN

ZAMBO 2 TE J.GALERA

LUFO TE DA CARPA

MÉDIA DUPLA 1

C 8288 DA MN

LUFO TE DA CARPA

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 4

PANAGPUR AL DA PAUL.

LUFO TE DA CARPA

BASCO SANTAREM

LUFO TE DA CARPA

MÉDIA DUPLA 1

TAPUAN DO IZ

BITELO DA SS

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 5

BITELO DA SS

BITELO DA SS

BITELO DS

BIG BEN SANTA NICE

LEGAT MJ DA O.D AGUA

MÉDIA DUPLA

MÉDIA BATERIA 6

JERU FIV BR

JERU FIV BR

TANDER DA CARPA

BITELO DA SS

C8288 DA MN

MÉDIA DUPLA

MÉDIA BATERIA 7

BITELO DA SS

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

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PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

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TER

IA 5

BATE

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TER

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DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA

DUPLA

DUPLA 2

DUPLA 2

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7,78

8,80

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8,73

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0,883

0,570

0,479

0,894

0,687

0,643

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

ELITE

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

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EBOM

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EBOM

EBOM

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EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

A 6251

A 5774

A 6285

A 6461

A 5933

A 6238

A 6136

A 6288

A 6301

A 6431

A 6474

A 6478

A 6401

A 5779

A 5910

A 6172

A 5867

A 6364

A 6235

A 6266

A 6350

6251 FIV CARPA

5774 CARPA

6285 FIV CARPA

6461 CARPA

5933 CARPA

6238 FIV CARPA

6136 FIV CARPA

6288 FIV CARPA

6301 CARPA

6431 CARPA

6474 CARPA

6478 CARPA

6401 CARPA

5779 FIV CARPA

5910 CARPA

6172 CARPA

5867 CARPA

6364 CARPA

6235 CARPA

6266 FIV CARPA

6350 CARPA

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C8288 DA MN

C8288 DA MN

C8288 DA MN

C8288 DA MN

C8288 DA MN

C8288 DA MN

KAYAK TE MAFRA

QUEBEC DA EAO

DETROIT FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

DONATO DE NAVIRAI

ZECA DA CARPA

DOLMAN

TRIUNFO FIV DO JHV

DOLMAN

MAIA FIV MAT.

DELI FIV CARPA

C8288 DA MN

C8288 DA MN

C8288 DA MN

DELI FIV CARPA

BITELO DA SS

LUFO TE DA CARPA

BITELO DA SS

MÉDIA DUPLA 1

BASCO DA SM

NOSTAURO TE

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 8

BITELO DA SS

BITELO DA SS

LUFO TE DA CARPA

C8288 DA MN

MÉDIA DUPLA

MÉDIA BATERIA 9

FAMUR DE NAVIRAI

C8288 DA MN

PROVADOR

FAJARDO DA GB

MÉDIA DUPLA 1

HELIACO DA JAVA

CHARME TE DA CARPA

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 10

C8288 DA MN

C8288 DA MN

BITELO DS

BITELO DS

MÉDIA DUPLA 1

BITELO DA SS

C8288 DA MN

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 11

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

8BA

TER

IA 9

BATE

RIA

10

BATE

RIA

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DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA

DUPLA 2

DUPLA 2

DUPLA 2

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736

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5,56

3,21

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5,76

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5,95

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5,77

3,38

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0,06

1,18

2,10

3,88

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0,464

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0,316

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0,351

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0,216

-0,177

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

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SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

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SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

ELITE

SUPERIOR

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AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

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EBO

EBO

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EBOM

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EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

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EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

IND

IND

IND

IND

IND

IND

B 5012

A 6261

B 4819

B 4841

A 6215

A 6279

A 5806

A 5817

A 6193

A 6100

A 6338

A 5961

A 6056

B 4987

A 6076

A 6438

A 6046

A 6304

A 6462

A 6181

EINSTEN FIV CARPA

6261 FIV CARPA

DAMASCO CARPA

DINARK CARPA

6215 CARPA

6279 FIV CARPA

5806 FIV CARPA

5817 FIV CARPA

6193 CARPA

6100 FIV CARPA

6338 CARPA

5961 CARPA

6056 CARPA

ELVIO FIV CARPA

6076 CARPA

6438 CARPA

6046 CARPA

6304 CARPA

6462 CARPA

6181 CARPA

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LANDAU DA DI GENIO

LUFO TE DA CARPA

ZECA DA CARPA

LUFO TE DA CARPA

DETROIT FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

TRIUNFO FIV DO JHV

JABRIEL FIV DE NAVIR

VERSATIL OL

JERU FIV BR

DECOTE FIV CARPA

DELI FIV CARPA

VISTO FIV CARPA

LANDAU DA DI GENIO

VISTO FIV CARPA

ORVIETO FIV INTEGRAL

QUEBEC DA EAO

REGATO FIV AJJ

VISTO FIV CARPA

DOLMAN

BASCO DA SM

BACKUP

C8288 DA MN

BACKUP

MÉDIA DUPLA 1

ENLEVO DA MORUNG.

BACKUP

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 12

HELIACO DA JAVA

HELIACO DA JAVA

MAIA FIV MAT.

MÉDIA DUPLA 1

BIG BEN SANTA NICE

LUFO TE DA CARPA

MÉDIA DUPLA 2

VENTO TE DA CARPA

C8288 DA MN

MÉDIA DUPLA 3

MÉDIA BATERIA 13

BIG BEN SANTA NICE

BITELO DA SS

JERU FIV BR

LEGAT MJ DA O.D AGUA

MÉDIA DUPLA 1

1646 DA MN

ZERO TE J.GALERA

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 14

BATMAN FIV DA CARPA

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

12

BATE

RIA

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BATE

RIA

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DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 2

DUPLA 2

DUPLA 2

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3,32

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0,020

0,422

0,212

ELITE

SUPERIOR

ELITE

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

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EBO

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBHT

EBOM

EBO

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

B 4888

A 6176

A 6471

A 5841

A 6107

A 6250

160

A 6211

B 4894

A 5865

A 5934

A 5990

A 6058

A 5801

B 4884

A 5914

A 6226

A 6041

A 6242

A 6224

A 5870

A 6049

A 6316

DEVON FIV CARPA

6176 CARPA

6471 CARPA

5841 FIV CARPA

6107 FIV CARPA

6250 FIV CARPA

MALCOLM TEMBE

6211 FIV CARPA

DANKO FIV CARPA

5865 CARPA

5934 CARPA

5990 CARPA

6058 FIV CARPA

5801 FIV CARPA

DIRCEU FIV CARPA

5914 CARPA

6226 FIV CARPA

6041 CARPA

6242 FIV CARPA

6224 FIV CARPA

5870 CARPA

6049 CARPA

6316 FIV CARPA

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31/10/2016

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03/11/2016

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03/11/2016

04/08/2016

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16/11/2016

LUFO TE DA CARPA

JABRIEL FIV DE NAVIR

LUFO TE DA CARPA

KAYAK TE MAFRA

ALARME EDTO

QUEBEC DA EAO

VASCO FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

KAYAK TE MAFRA

REGATO FIV AJJ

LUFO TE DA CARPA

QUEBEC DA EAO

ALARME EDTO

ALARME EDTO

BITELO DA SS

DETROIT FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

DETROIT FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

LUFO TE DA CARPA

LUFO TE DA CARPA

DELI FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

RAMBO DA MN

LUFO TE DA CARPA

FOX COLOG FIV

MÉDIA DUPLA 1

BITELO DA SS

RAMBO DA MN

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 15

BOSTON TE DA ZEB

LEGAT MJ DA O.D AGUA

RAMBO DA MN

BIG BEN SANTA NICE

MÉDIA DUPLA 1

BASCO DA SM

JERU FIV BR

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 16

JERU FIV BR

RAMBO DA MN

RAMBO DA MN

BIG BEN SANTA NICE

MÉDIA DUPLA 1

LUFO TE DA CARPA

RAMBO DA MN

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 17

C8288 DA MN

RAMBO DA MN

RAMBO DA MN

DONATO DE NAVIRAI

MÉDIA DUPLA 1

9368 DA CARPA

RAMBO DA MN

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 18

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

15

BATE

RIA

16

BATE

RIA

17

BATE

RIA

18

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 2

DUPLA 2

DUPLA 2

DUPLA 2

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5,34

5,56

5,82

5,69

5,57

12,01

1,81

4,39

0,22

2,31

6,88

5,29

6,09

3,72

5,17

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0,33

-0,44

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-10,87

-10,99

-14,53

-12,76

-14,85

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3,14

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13,72

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6,60

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8,36

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6,02

5,01

5,51

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6,68

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5,33

5,72

13,40

5,01

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6,60

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1,32

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-0,247

-0,231

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0,107

0,140

-0,307

-0,084

-0,008

-0,049

ELITE

SUPERIOR

ELITE

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

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EBOM

EBO

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBHT

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

A 5802

B 5006

A 6417

A 5982

A 6109

A 6144

A 5888

A 5940

A 5987

156

A 6173

A 5979

A 6416

A 5800

A 5879

A 6057

A 5899

A 6174

B 4947

5802 FIV CARPA

NABI CARPA

6417 CARPA

5982 CARPA

6109 FIV CARPA

6144 FIV CARPA

5888 CARPA

5940 CARPA

5987 FIV CARPA

MARVEL TEMBE

6173 CARPA

5979 CARPA

6416 CARPA

5800 FIV CARPA

5879 CARPA

6057 FIV CARPA

5899 CARPA

6174 CARPA

ETTORE FIV CARPA

03/06/2016

18/11/2016

21/12/2016

03/09/2016

30/09/2016

08/10/2016

06/08/2016

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04/09/2016

12/09/2016

21/10/2016

02/09/2016

20/12/2016

01/06/2016

05/08/2016

22/09/2016

08/08/2016

21/10/2016

27/01/2017

TRIUNFO FIV DO JHV

NASIK FIV PERBONI

LUFO TE DA CARPA

DETROIT FIV CARPA

JERU FIV BR

ALARME EDTO

NOSTAURO TE

JABRIEL FIV DE NAVIR

JERU FIV BR

ALARME EDTO

DECOTE FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

ORVIETO FIV INTEGRAL

ALARME EDTO

ZECA DA CARPA

ALARME EDTO

LUFO TE DA CARPA

DOLMAN

LANDAU DA DI GENIO

HELIACO DA JAVA

HEROICO TE NAVIRAI

C8288 DA MN

LUFO TE DA CARPA

MÉDIA DUPLA 1

BIG BEN SANTA NICE

RAMBO DA MN

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 19

LUFO TE DA CARPA

PANAGPUR AL DA PAUL.

BIG BEN SANTA NICE

LEGAT MJ DA O.D AGUA

MÉDIA DUPLA 1

BVLGARI TE DA SABIA

CEN 3348 LAMBISCO

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 20

LUFO TE DA CARPA

RAMBO DA MN

FAJARDO DA GB

RAMBO DA MN

MÉDIA DUPLA 1

BITELO DA SS

RANCHI IPE OURO

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 21

BIG BEN SANTA NICE

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

19

BATE

RIA

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BATE

RIA

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DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 2

DUPLA 2

DUPLA 2

Page 10: O Mega dos Megasremateweb.s3.amazonaws.com/leilao-downloads/1281/40-mega...Ao vivo pelo Canal Rural Quarenta edições de um evento que se tornou tradição é realmente empolgante

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796

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2,65

2,66

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3,61

3,82

1,03

3,47

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3,05

-3,22

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-0,56

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6,03

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0,80

5,29

3,14

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3,32

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3,25

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6,86

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4,26

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-0,34

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6,08

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-0,05

-0,35

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-0,03

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-1,34

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-0,02

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-0,006

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0,085

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0,805

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-0,014

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0,025

-0,609

0,443

-0,083

0,033

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

39

40

40

40

39

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40

40

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40

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40

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5

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10

2

6

5

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

EBOM

EBOM

EBO

EBOM

EBO

EBOM

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

A 5804

A 6069

A 6315

A 5873

A 6233

A 6306

A 6118

A 6346

A 6087

A 6347

A 6510

A 6055

B 4737

A 6007

A 6377

A 6229

B 4928

A 6268

A 6480

B 4878

A 6297

B 4933

A 6325

5804 FIV CARPA

6069 FIV CARPA

6315 FIV CARPA

5873 FIV CARPA

6233 FIV CARPA

6306 CARPA

6118 CARPA

6346 CARPA

6087 FIV CARPA

6347 FIV CARPA

6510 CARPA

6055 CARPA

DARIUS FIV CARPA

6007 FIV CARPA

6377 CARPA

6229 CARPA

ETHAN FIV CARPA

6268 FIV CARPA

6480 CARPA

DUMONT FIV CARPA

6297 FIV CARPA

ELOI FIV CARPA

6325 FIV CARPA

03/06/2016

24/09/2016

16/11/2016

05/08/2016

04/11/2016

15/11/2016

30/09/2016

22/11/2016

27/09/2016

23/11/2016

30/01/2017

21/09/2016

16/05/2016

09/09/2016

05/12/2016

03/11/2016

02/01/2017

09/11/2016

15/01/2017

29/10/2016

12/11/2016

04/01/2017

18/11/2016

DONATO DE NAVIRAI

DONATO DE NAVIRAI

CACIQUE FVC

CACIQUE FVC

LUFO TE DA CARPA

DETROIT FIV CARPA

DECOTE FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

DONATO DE NAVIRAI

QUEBEC DA EAO

DANCANTE FIV CARPA

DONATO DE NAVIRAI

ALARME EDTO

DONATO DE NAVIRAI

DETROIT FIV CARPA

ORVIETO FIV INTEGRAL

JABRIEL FIV DE NAVIR

QUEBEC DA EAO

ZECA DA CARPA

DONATO DE NAVIRAI

LUFO TE DA CARPA

ALARME EDTO

QUEBEC DA EAO

BASCO DA SM

BASCO DA SM

TAPUAN DO IZ

MÉDIA DUPLA 1

BIG BEN SANTA NICE

BACKUP

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 22

9368 DA CARPA

CUBO DE NAVIRAI

JERU FIV BR

BASCO DA SM

MÉDIA DUPLA 1

PANAGPUR AL DA PAUL.

FAJARDO DA GB

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 23

MAIA FIV MAT.

BASCO DA SM

BASCO DA SM

ENLEVO DA MORUNG.

MÉDIA DUPLA 1

PANAGPUR AL DA PAUL.

BASCO DA SM

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 24

BOSTON TE DA ZEB

XANGO COL

BITELO DA SS

RAMBO DA MN

MÉDIA DUPLA 1

BIG BEN SANTA NICE

PANAGPUR AL DA PAUL.

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 25

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

22

BATE

RIA

23

BATE

RIA

24

BATE

RIA

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DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 1

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DUPLA 2

DUPLA 2

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733

736

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824

824

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730

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722

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730

6,27

7,15

5

-3,85

-2,79

-3,32

8,25

2,67

5,46

1,86

6,90

6,92

-1,31

5,78

2,24

5,21

0,86

3,04

2,64

3,35

7

8,2

7,68

7,62

5,98

6,53

10,02

7,2

8,61

7,43

14,91

12,80

5,37

-0,24

0,21

-0,02

16,75

3,54

10,15

5,13

12,82

12,83

-0,50

4,05

1,78

2,36

-2,09

0,14

0,96

11,08

10,27

8,46

5,40

8,25

8,19

8,58

16,35

10,55

13,45

10,92

-14,96

-4,99

-17,21

-10,31

-0,56

-5,44

-14,40

-3,41

-8,91

-9,18

-13,46

-13,14

-8,30

4,97

-1,67

8,26

-6,48

0,89

-0,39

-17,97

-9,49

7,68

-4,48

-19,8

-3,04

-8,63

-1,79

-1,84

-1,82

-3,83

11,17

10,39

7,95

6,56

6,46

6,51

11,16

6,09

8,63

7,64

15,00

14,73

2,47

9,99

6,23

5,29

9,08

7,19

6,71

8,98

7,86

10

9,36

9,02

11,52

12,11

13,88

12,31

13,10

12,46

13,92

14,00

6,67

1,54

4,59

3,07

13,03

0,38

6,71

5,24

12,26

10,99

-2,11

4,89

1,39

-0,03

-0,39

-0,21

0,59

4,8

9,65

10,34

9,42

8,43

6,04

10,86

13,64

9,34

11,49

9,97

5,18

4,17

0,51

-1,34

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-0,65

3,51

0,69

2,10

0,68

2,39

5,75

0,18

2,87

1,53

3,12

-1,23

0,95

1,24

4,37

3,64

6,06

1,83

2,97

3,73

4,05

7,31

3,72

5,52

4,70

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-0,826

-0,206

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0,54

-0,048

-0,081

-0,095

-0,142

-0,106

-0,007

0,36

-0,16

0,100

0,022

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

SUPERIOR

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

ELITE

SUPERIOR

ELITE

AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

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42

41

41

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7

7

7

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3

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6

EBOM

EBOM

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EBOM

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EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

A 6001

A 5948

B 5000

A 6476

A 6349

A 6292

A 6398

A 6183

B 5002

A 5853

A 6180

A 6362

A 6101

A 5962

A 5932

A 6453

A 6924

A 6524

A 6616

A 6581

A 6617

A 6604

6001 FIV CARPA

5948 CARPA

ERIK FIV CARPA

6476 CARPA

6349 CARPA

6292 CARPA

6398 CARPA

6183 CARPA

ENDRIGO CARPA

5853 CARPA

6180 CARPA

6362 CARPA

6101 FIV CARPA

5962 CARPA

5932 CARPA

6453 CARPA

6924 FIV CARPA

6524 FIV CARPA

6616 CARPA

6581 FIV CARPA

6617 CARPA

6604 CARPA

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30/09/2016

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03/01/2017

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28/02/2017

14/08/2017

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15/08/2017

11/08/2017

QUEBEC DA EAO

DOLMAN

JABRIEL FIV DE NAVIR

DANCANTE FIV CARPA

DANCANTE FIV CARPA

C8288 DA MN

DOLMAN

JABRIEL FIV DE NAVIR

LANDAU DA DI GENIO

DANCANTE FIV CARPA

LUFO TE DA CARPA

ZECA DA CARPA

DONATO DE NAVIRAI

QUEBEC DA EAO

DONATO DE NAVIRAI

LUFO TE DA CARPA

ALARME EDTO

KAYAK TE MAFRA

LUFO TE DA CARPA

KAYAK TE MAFRA

C2569 DA MN

C2569 DA MN

TAPUAN DO IZ

MANH 105 DA MN

BIG BEN SANTA NICE

FAJARDO DA GB

ZUFO DA CARPA

MÉDIA DUPLA 1

JERU FIV BR

GANDHI PO DA NI

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 26

C8288 DA MN

HELIACO DA JAVA

BITELO DA SS

C2569 DA MN

MÉDIA DUPLA 1

DONATO DE NAVIRAI

BASCO DA SM

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 27

HELIACO DA JAVA

C8288 DA MN

JERU FIV BR

MISSONI GUADALUPE

PANAGPUR AL DA PAUL.

C2569 DA MN

BITELO DA SS

FUNCIONARIO NAVIRAI

DONATO DE NAVIRAI

MÉDIA DUPLA

MÉDIA BATERIA 28

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

26

BATE

RIA

27

BATE

RIA

28

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA 2

DUPLA 2

DUPLA

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644

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894

475

433

361

399

380

403

392

398

5,43

7,52

6,57

7,05

6,99

7,87

7,43

6,88

4,41

8,62

5,96

4,90

5,43

7,39

7,27

7,33

6,83

7,27

4,63

3,33

6,38

6,26

6,26

6,26

7,42

2,59

5,01

10,86

9,22

10,14

9,68

9,57

9,67

9,62

9,89

5,99

10,93

5,85

4,74

5,30

9,72

11,74

10,73

8,60

8,95

2,11

11,86

10,87

2,83

11,92

7,38

8,11

8,11

8,11

-0,12

-23,05

-27,80

-25,425

-26,82

-9,06

-17,94

-17,37

-12,33

-27,34

-18,45

-4,47

-11,46

-26,94

-5,52

-16,23

-16,54

-13,18

-6,99

2,85

-2,25

4,25

4,25

4,25

2,46

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-5,29

11,86

9,96

-

9,96

10,70

12,49

11,60

11,25

11,60

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6,52

10,67

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-

-

-

-

-

-

-

-

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7,66

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6,07

6,66

6,37

6,81

8,16

7,49

7,19

12,04

9,2

1,68

10,71

10,23

10,23

10,23

9,3

3,76

6,53

3,71

2,98

1,82

2,40

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4,72

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3,33

1,89

4,24

2,26

1,10

1,68

3,63

4,16

3,90

3,08

1,58

-2,2

1,22

1,92

1,63

1,63

1,63

2,67

1,85

2,26

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0,207

0,034

0,121

0,195

0,058

0,127

0,135

0,286

0,275

-0,369

-0,049

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0,024

-0,41

0,089

-0,046

-0,046

-0,046

-0,171

-0,085

-0,128

ELITE

SUPERIOR

SUPERIOR

ELITE

ELITE

ELITE

SUPERIOR

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

SUPERIOR

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

ELITE

SUPERIOR

ELITE

ELITE

ELITE

AVALIAÇÃO DE CARCAÇA(ULTRASSONOGRAFIA)VALORES ABSOLUTOSAOL EGS

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-

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3

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3

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4

5

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5

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3

7

7

7

9

7

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EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

EBOM

EBOM

EBOM

EBO

EBOM

VIB

VIB

VIB

VIB

VIB

VIB

IND

IND

IND

IND

IND

IND

IND

A 6633

A 6543

A 6541

A 6569

A 6597

A 6573

A 6553

B 5105

A 6530

A 6572

A 6632

B 5054

A 5892

95

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107

110

108

115

6633 CARPA

6543 FIV CARPA

6541 FIV CARPA

6569 FIV CARPA

6597 FIV CARPA

6573 FIV CARPA

6553 FIV CARPA

EUGENIO FIV CARPA

6530 FIV CARPA

6572 FIV CARPA

6632 CARPA

EGEO FIV CARPA

5892 FIV CARPA

DURKAM DON

ENCANTO FIV DON

ESTEIO FIV DON

ERMO FIV DON

EUSEBIO FIV DON

ERECHIM FIV DON

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30/04/2017

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09/05/2018

10/05/2018

09/05/2018

12/05/2018

C2569 DA MN

KAYAK TE MAFRA

KAYAK TE MAFRA

KAYAK TE MAFRA

KAYAK TE MAFRA

LANDAU DA DI GENIO

KAYAK TE MAFRA

KAYAK TE MAFRA

JERU FIV BR

KAYAK TE MAFRA

C2569 DA MN

JABRIEL FIV DE NAVIR

ALARME EDTO

QUERENTE DA ESTIVA

BARALHO

RAIO FIV DA ESTIVA

QUERENTE DA ESTIVA

QUERENTE DA ESTIVA

QUERENTE DA ESTIVA

LUFO TE DA CARPA

BITELO DA SS

LEGAT MJ DA O.D AGUA

MÉDIA DUPLA 1

BITELO DA SS

BITELO DA SS

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 29

BASCO DA SM

BITELO DA SS

EDHANK TE BM DA FC

BASCO DA SM

MÉDIA DUPLA 1

BITELO DA SS

DONATO DE NAVIRAI

MÉDIA DUPLA 2

MÉDIA BATERIA 30

MASKY DA J.GALERA

RAMBO DA MN

RABINO FIV DA ESTIVA

BULDOGUE AJCF

ARCANJO PORANGABA

ARCANJO PORANGABA

MÉDIA DUPLA

INDIO DA ESTIVA

INDIO DA ESTIVA

MÉDIA DUPLA

LOTEPESO (kg)

PD-ED (kg)

iABCZ IPP

(dias)MGTe (kg)

PS-ED (kg)

TMD (kg)

PE-450 (cm)

CE (cm)

DECADECA DECATOP

%DECADECA DECASÉRIEOFERTA RGNNOME NASC. PAI AVÔ MATERNO

BATE

RIA

29

BATE

RIA

30

DUPLA 1

DUPLA 1

DUPLA

DUPLA

DUPLA 2

DUPLA 2

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ABREVIATURAS UTILIZADAS:

AVALIAÇÃO GENÉTICA PMGRN – ANCP/USP

DEP – DIFERENÇA ESPERADA NA PROGÊNIEAuxilia o criador na tomada de decisões visando o progresso genético contínuo e aumento da produtividade.

PERCENTIL (TOP%)Auxilia o criador a situar a DEP apresentada no rol de animais avaliados de cada raça. Os valores mostram em que faixa percentual está o animal escolhido.

– Características avaliadas e apresentadas na forma de DEPs:

– MÉRITO GENÉTICO TOTAL MGT: Índice empírico desenvolvido pela ANCP, composto por características de importância econômica para a pecuária de corte. Fornece ao criador a oportunidade de escolher animais geneticamente superiores, porém proporcionalmente bal-anceados para habilidade maternal, reprodução, crescimento pós-desmame e fertilidade.

AVALIAÇÃO GENÉTICA PMGZ – ABCZ

DEP – DIFERENÇA ESPERADA NA PROGÊNIEEstimada com base nas informações do próprio individuo e/ou de seus parentes, indica a diferença esperada na produção média da progênie de um determinado animal em relação à produção média das progênies de todos os animais que participam da mesma avaliação.

DECAIndica qual a posição relativa do animal quanto a sua avaliação genética (DEP), para determinada característica ou índice, considerando o total de animais avaliados em grupos de 10%. A deca varia de 1 a 10, animais deca 1 estão entre os 10% melhores, os deca 2 entre os 20% mais bem avaliados e assim por diante. Essa medida tem por finalidade indicar sua avaliação em relação aos seus companheiros, permitindo uma discriminação rápida dentre os animais disponíveis para escolha no grupo.

– Características avaliadas e apresentadas na forma de DEPs:

– ÍNDICE ABCZ iABCZ: É o índice de seleção que contempla características de importância econômica, sugerido como critério de seleção dos animais dentro do PMGZ – Programa de Melhoramento Genético de Zebuínos.

- HABILIDADE MATERNA TMD: Total materno do peso a desmama: indica a habilidade total das filhas de um animal para produzir bezerros mais (ou menos) pesados a desmama. O Total Materno do peso a desmama é o resultado da soma da ½ DEP direta a desmama + toda a DEP materna a desmama.

– CRESCIMENTOPD-ED: Peso a desmama – efeito direto (kg): indica o potencial do animal para produzir filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à média dos filhos dos outros animais no período da desmama (210 dias de idade dos filhos).PS-ED: Peso ao sobreano – efeito direto (kg): indica o potencial do animal para produzir filhos com desempenho superior (ou inferior) em relação à média dos filhos dos outros animais no período do sobreano (450 dias de idade dos filhos).

– REPRODUÇÃOIPP: Idade ao primeiro parto (dias): indica o potencial do animal para produzir filhas cujo primeiro parto seja mais (ou menos) precoce em relação à média das filhas dos outros animais. Neste caso, quanto mais negativa for a DEP melhor, ou seja, menor será a idade ao primeiro parto de suas filhas.PE450: perímetro escrotal ao sobreano (cm): indica o potencial do animal para produzir filhos com maior (ou menor) perímetro escrotal aos 450 dias de idade.

DECA 1: do TOP 1% a 10%DECA 2: do TOP 11% a 20%DECA 3: do TOP 21% a 30%DECA 4: do TOP 31% a 40%DECA 5: do TOP 41% a 50%DECA 6: do TOP 51% a 60%DECA 7: do TOP 61% a 70%DECA 8: do TOP 71% a 80%DECA 9: do TOP 81% a 90%DECA 10: do TOP 91% a 100%TABELA DE PERCENTIS

3ª AG - JUL/2019 - Nelore MGTe TOP MGTe TOP MGTe TOP 22.77 0.1% 8.75 20% 4.68 41%19.79 0.5% 8.51 21% 4.52 42%18.30 1% 8.27 22% 4.37 43%16.69 2% 8.04 23% 4.21 44%15.62 3% 7.81 24% 4.06 45%14.81 4% 7.59 25% 3.91 46%14.15 5% 7.38 26% 3.76 47%13.57 6% 7.17 27% 3.61 48%13.06 7% 6.97 28% 3.47 49%12.59 8% 6.77 29% 3.33 50%12.17 9% 6.58 30% 3.19 51%11.78 10% 6.39 31% 3.05 52%11.40 11% 6.21 32% 2.91 53%11.05 12% 6.02 33% 2.77 54%10.72 13% 5.84 34% 2.63 55%10.40 14% 5.67 35% 2.49 56%10.10 15% 5.50 36% 2.36 57%9.81 16% 5.33 37% 2.22 58%9.53 17% 5.16 38% 2.09 59%9.27 18% 5.00 39% 1.96 60%9.01 19% 4.83 40%

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AVALIAÇÃO DE CARCAÇA E QUALIDADE DA CARNE – SELECTION GENÉTICA/ SELECTION BEEF

As medidas de Avaliação de Carcaça e Qualidade da Carne por ultrassonografia proporcionam adequado conhecimento do potencial genético do rebanho e dos indivíduos deste, para Musculosidade, Precocidade de Acabamento e Qualidade da Carne, por meio da mensuração de características fenotípicas de média e alta herdabilidade.

- Características avaliadas:AOL: Área de Olho de Lombo: relacionada com o rendimento de cortes nobres.EGS: Espessura de Gordura Subcutânea, responsável pela precocidade sexual nas fêmeas e de terminação nos machos, proteção de carcaça e garantia da maciez.

- Herdabilidades:AOL: Herdabilidade 52%EGS e PICANHA: Herdabilidade 45%

- Genética que será transmitida aos filhos:Potencial Genético para Produção de Carne, Ganho de Peso, Acabamento de Carcaça Precoce e Marmoreio. Em termos Produtivos indica:Maior peso a Desmama;Maior quantidade de @’s produzidas;Maior Produção de Carne em relação à estrutura;Maior velocidade de Deposição e Enchimento de cortes cárneos;Maior Precocidade Sexual nas fêmeas;Terminação Precoce nos machos;Maior Proteção de Carcaça e Garantia da Maciez;Maior Suculência e Sabor na Carne;Maior Habilidade Materna.

O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes

e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.

1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Paulo Horto Leilões Ltda.

(PROGRAMA/REMATE LEILÕES).

1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes

comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.

1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem

comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.

1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização

de compras no leilão.

1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão.

1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.

1.7. Considera-se EMPRESA DE ASSESSORIA a empresa de assessoria pecuária que seleciona os animais e/ou produtos a serem comercializados, estabelece a ordem de entrada dos animais no

leilão, pré-apresenta os animais antes do leilão, dentre outros.

1.8. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no

início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.

1.9. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTORDOEVENTO/ EMPRESA LEILOEIRA.

1.10. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.

1.11. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o

proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.

1.12. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produto(s) a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.

1.13. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen como óvulo.

1.14. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com

o , que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião.

1.15. Considera-se PRENHEZ, a condição de fêmea em gestação.

1.16. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do COMPRADOR.

1.17. Considera-se DOAÇÃO o produto(s) ou animal(is), ou ainda, direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele9s) se agregando, doado por VENDEDOR

ou TERCEIRO, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.

2. CADASTRO:

2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto Leilões Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com

antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o

pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.

2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Paulo Horto Leilões Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local

do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como

aceitação pelo VENDEDOR.

2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para

encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências

pessoais.

2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar

cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.

2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item2.3.

2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Paulo Horto Leilões

Ltda e coligadas.

2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.

2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.

2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou

outros órgãos de proteção ao crédito.

2.10. Os empregados da Paulo Horto Leilões Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.

2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Paulo Horto Leilões Ltda.

2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo

outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto Leilões Ltda que permanecerá com referida procuração.

2.13. A Paulo Horto Leilões Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador,

seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da

assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.

2.14. O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilões

realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos

e Documentos de Londrina-PR sob o número 264392.

2.15. A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Paulo Horto Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do donatário. Por

segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.

3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:

3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada coma batida do martelo, momento em que as partes,

compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.

3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos.

3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir

preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.

3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como

DECA AVALIAÇÃO GENÉTICA 2019-1

Hab. Materna Crescimento Reprodução

Raça iABCZ DECA TMD PD-ED PS-ED IPP PE-450

NEL 9,291966514 1 3,704191315 4,575848257 8,2373308 -13,80491631 0,552374242

NELL 6,463100185 2 2,5631430455 3,232099183 5,77593467 -9,323633818 0,370958104

NELL 4,423288536 3 1,7403669635 2,263161561 4,001094888 -6,09231386 0,240144304

NELL 2,680344693 4 1,0373351395 1,435240089 2,484559735 -3,3312701 0,128368736

NELL 1,051257 5 0,38022825 0,6614018 1,0670908 -0,7505889 0,0238948

NELL -0,577830693 6 -0,2768787395 -0,112436489 -0,350378135 1,8300923 -0,080579136

NELL -2,320774536 7 -0,9799105635 -0,940357961 -1,866913288 4,59113606 -0,192354704

NELL -4,360586185 8 -1,8026866455 -1,909295583 -3,64175307 7,822456018 -0,323168504

NELL -7,189452514 9 -2,9437349155 -3,253044657 -6,1031492 12,30373851 -0,504584642

NELL < -7,189452514 10 < -2,943734915 < -3,253044657 < -6,1031492 > 12,30373851 < -0,504584642

REGULAMENTO DO LEILÃO:

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base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo

em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.

3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.

3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13.

3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual

patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406do CC/02.

4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:

4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhezes, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devida no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s)

COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o

VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos da mora.

4.1.1. Caso a(s) prenhez(es) seja(m) entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2ª parcela considerar-se-á no 30º dia após a data do leilão.

4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:

4.2.1. Constatada a prenhez, o VENDEDOR, salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de

bem criar o embrião. Para tanto e dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da vaca prenhe à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora

devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance.

4.2.2. A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora faz parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.

4.2.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas

condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.

4.2.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período

gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.

4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:

4.3.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da

receptora prenhe, a contar da data da assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, findo o qual poderá o COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância

e valor ou; b) pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque.

4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:

4.4.1. O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada como touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenhez na propriedade do titular durante o período

gestacional.

4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR, sob as

expensas do COMPRADOR.

4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.

4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a

optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.

4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).

4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com

o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão

suportadas pelo vendedor e deverão em qualquer das situações, serem devidamente comprovadas pelo comprador.

4.4.7. A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, sob sua conta e responsabilidade.

4.5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO

4.5.1. A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração folicular via ultrassom, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.

4.5.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado –art. 233 do Código Civil.

4.5.3. A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão –art. 394 do Código Civil.

4.5.4. O processo de aspiração e fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profissionais eleitos pelo Vendedor – art. 492 do Código Civil. O Comprador, contudo, por si ou via

representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido.

4.5.5. Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo Comprador, às expensas, que sairá ou do banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição

no mercado pecuário, se dessa última forma for combinado.

4.5.6. O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do processo, entretanto, caso o comprador

queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice alguma haverá, bastando apresentar manifestação nesse sentido.

4.5.7. A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.

4.5.8. Caso, no ato do leilão, haja garantia mínima de animais com determinadas características (por exemplo,“n” fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das

prenhezes obtidas com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja.

4.5.9. A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item “4.5.6”, eis que o contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, coma entrega dos embriões ao Comprador.

5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:

5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda.

5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as

despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá

providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.

5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das

centrais de coleta do país.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:

6.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s)

animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente

a cada lote.

6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores

da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

6.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais

existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.

6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s)

mesmo(s).

6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme

disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil.

6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu

cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.

6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.

6.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Paulo Horto Leilões Ltda o número de inscrição

junto à Receita Estadual.

6.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez ter que lhe é dado a

devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório

2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina-PR, sob o nº 264392, anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos.

6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista,

em moeda corrente do país, no ato do negócio.

6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da

batida do martelo, em favor da EMPRESALEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.

6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida

do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.

6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. O desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará

COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS.

6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/

OUTROS.

6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.11 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR

DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.

6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.

6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.

6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser

retificados pelo leiloeiro.

6.18. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em

questão, para o desempate.

6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda,

manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do

martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de

acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer como(s) animal(is).

6.20. Será de exclusiva responsabilidade do comprador o pagamento do frete do(s) animal(ais) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.

6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(ais) somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação

de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.

7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:

7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e

SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as

informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as

imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.

8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO:

8.1. Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a

cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal

da comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/ OUTROS, serão efetuadas posteriormente.

8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.

9. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL:

9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.

9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela,

mas parte integrante deste.

9.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/

Produto (via rosa: Comprador; via azul: EMPRESA LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única como valor de todo o débito),

ao endereço cadastral do Comprador.

9.4. Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser o Comprador o

único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização.

9.5. Recebida a Carta AR com as 03 vias e as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR)

bem como no corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto Leilões Ltda.

9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.

10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO

10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):

10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal. Nesse caso, aplicar-seão

à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s);

10.1.2. Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) distinto(s) da venda principal,

será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a

responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es).

10.1.2.1. Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro.

11. FORO DE ELEIÇÃO.

11.1.Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.

“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.

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