O IPSM

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Missão e Valores Missão: Garantir o benefício previdenciário e promover a atenção à saúde por meio de ações administrativas, em prol da segurança e qualidade de vida da Família Militar Mineira. Visão: Ser reconhecido como Entidade de excelência na gestão do Regime Próprio de Previdência dos militares do Estado e na promoção da assistência à saúde. Valores: Solidariedade, legalidade, ética, transparência, pontualidade, efetividade e impessoalidade. Objetivo Operacional e Competências Legais O IPSM tem por finalidade prestar assistências médica, social e previdenciária a seus beneficiários, conforme regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a que se refere o Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, Capítulo II - Da Finalidade e Competência - art. 2º e a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990. Abaixo decreto e lei que disponibiliza os Objetivos Operacionais e Competências legais da insituição: Integração Institucional A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais conforme lei delegada nº85, de 29 de janeiro de 2003, Capítulo I - Disposições Preliminares - art. e Decreto nº 43.581, de 11 de setembro de 2003, Capítulo I -

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Estudo sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares

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Misso e ValoresMisso:Garantir o benefcio previdencirio e promover a ateno sade por meio de aes administrativas, em prol da segurana e qualidade de vida da Famlia Militar Mineira.Viso:Ser reconhecido como Entidade de excelncia na gesto do Regime Prprio de Previdncia dos militares do Estado e na promoo da assistncia sade.Valores:Solidariedade, legalidade, tica, transparncia, pontualidade, efetividade e impessoalidade.Objetivo Operacional e Competncias LegaisO IPSM tem por finalidade prestar assistncias mdica, social e previdenciria a seus beneficirios, conforme regulamento do Instituto de Previdncia dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a que se refere o Decreto n 45.741, de 22 de setembro de 2011, Captulo II - Da Finalidade e Competncia - art. 2 e a Lei n 10.366, de 28 de dezembro de 1990. Abaixo decreto e lei que disponibiliza os Objetivos Operacionais e Competncias legais da insituio:Integrao InstitucionalA autarquia Instituto de Previdncia dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurdica de direito pblico, prazo de durao indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se Polcia Militar do Estado de Minas Gerais conforme lei delegada n85, de 29 de janeiro de 2003, Captulo I - Disposies Preliminares - art. 1 e Decreto n 43.581, de 11 de setembro de 2003, Captulo I - Disposies Preliminares - art. 1. Abaixo lei e decreto que disponibiliza a vinculao desta instituio.ApresentaoO IPSM (Instituto de Previdncia dos Servidores Militares de Minas Gerais), sucessor da Caixa Beneficente da Polcia Militar de Minas Gerais, surgiu com a idia de um Grupo de Sargentos em formar uma Sociedade de Amparo a Famlia Miliciana, em 1903.A idia inicial resultou na criao da Caixa Beneficente da Fora Pblica de Minas Gerais, com a Lei n 565, publicada em 19 de setembro de 1911. As preocupaes dos militares eram com os riscos do trabalho e, consequentemente, a situao financeira de suas famlias, em caso de falecimento. A Caixa Beneficente foi uma entidade de previdncia de vanguarda no Brasil.A Lei Delegada n 85, publicada em 29 de janeiro de 2003, redefine a finalidade institucional do IPSM, ou seja, prestar assistncia mdica, social e previdenciria a seus beneficirios.O SISAU - Sistema de Assistncia Sade - realizado por meio de Convnio de Cooperao Mtua entre o IPSM, a Polcia Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. Este sistema encontra-se bem estruturado, contando, para a efetiva prestao de servios, com uma vasta rede orgnica e contratada em todo o Estado, buscando atender a todos os beneficirios de maneira rpida e eficiente. Para aferir a qualidade do atendimento foi implantada uma pesquisa neste ms de dezembro. A expectativa que os beneficirios e credenciados participem, todos os meses, para que se tenha um monitoramento constante da satisfao do pblico assistido propiciando a realizao de eventuais adequaes sugeridas.O objetivo fazer cumprir, efetivamente, as finalidades institucionais do IPSM, promovendo a satisfao dos beneficirios em todos os servios oferecidos e desta forma, manter o ideal dos pioneiros que criaram a Caixa Beneficente h quase cem anos, que garantir a proteo de seus dependentes, enquanto realizam o dever de garantir a segurana de todos os cidados do Estado de Minas Gerais.HistricoPor volta do ano de 1903, um grupo de sargentos da Fora Pblica do Estado de Minas Gerais (antiga denominao da Polcia Militar de Minas Gerais) comeou a organizar uma sociedade de amparo s famlias dos militares. Naquela poca, como hoje em dia, era comum os bitos no cumprimento do dever e, geralmente, viva e filhos dos militares ficavam numa situao financeira bem difcil, j que naquela poca dificilmente a mulher estava inserida no mercado de trabalho e dependiam geralmente do salrio do marido militar.O Comando aderiu idia, o que resultou na aprovao da Lei Estadual n565, em 19 de setembro de 1911, quando foi criada a Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de"prover a subsistncia das famlias dos oficiais e praas que falecerem ... ". Esta lei estabelecia a obrigao de cada militar contribuir mensalmente com um dia de soldo; isentava, contudo, o Estado do nus de custear parte dos benefcios. No houve, portanto, participao de recurso pblico na criao da Caixa Beneficente.

Sem a participao financeira do Estado a Instituio enfrentou diversas dificuldades, sua sobrevivncia neste perodo s foi possvel graas ao empenho de seus Comandantes e seus administradores.Em 1934, o Estado passou a contribuir para a previdncia dos militares, a partir do Decreto n 11.324, de 11 de maio, que trazia o seguinte texto em seu primeiro artigo:"A Caixa Beneficente da Fora Pblica receber do Estado a contribuio anual de 300:000$ (trezentos contos de ris) que lhe ser paga em prestaes mensais de 25:000$000 (vinte e cinco contos de ris), a partir de julho do corrente ano.Apesar de um avano, a contribuio do Estadoera limitada e no supria efetivamente a diferena entre as despesas da Caixa Beneficente e sua arrecadao.Em 1946, o Decreto-Lei n 1.730, publicado em 4 de maio do mesmo ano, estabeleceu em seu segundo artigo:" O Estado entrar mensalmente com a importncia que faltar receita ordinria da Caixa Beneficente daquela Corporao, para completar a despesa decorrente de penses.Em 1978 A Caixa Beneficente passou a ser uma Autarquia estadual vinculada Polcia Militar, de acordo com a Lei n 7.290 de 4 de julho. Com esta nova lei as penses passaram a ter valores compatveis com a dignidade de vivas e rfos pensionistas, embora ainda no de forma integral. Passou-se a vincular remunerao do militar falecido e se estabeleceu a contribuio patronal e dos segurados.A partir da, puderam ser ampliados os benefcios a cargo da Caixa Beneficente, atravs do auxlio-natalidade, auxlio-funeral, auxlio-recluso e peclio. A assistncia sade dos militares, pensionistas e dependentes passou a constituir tambm uma modalidade de servio.A Caixa Beneficente foi transformada no Instituto de Previdncia dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM, atravs da Lei n 10.366, de 28 de dezembro de 1990, com incorporao de novos conceitos de seguridade social, permitindo maior abrangncia e melhoria na assistncia prestada aos seus segurados, dependentes e pensionistas.Na execuo da poltica previdenciria do Estado, em relao aos militares estaduais, o IPSM presta os servios e benefcios previstos em sua lei bsica a mais de 208.000 beneficirios, abrangendo militares da ativa, da reserva e reformados, pensionistas e respectivos dependentes.Destacam-se hoje, dentre os benefcios, a penso por morte do segurado, desde a publicao da Lei n 13.962/2001, de 27 de julho de 2001, no valor integral da remunerao ou proventos que recebia, e a assistncia sade, prestada por meio da rede orgnica de sade da Polcia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e tambm por extensa e operante rede de prestadores de servios credenciados, integrada por hospitais, clnicas mdicas e odontolgicas, laboratrios, ticas e farmcias, ao alcance de todos os beneficirios.A Lei Delegada 085/2003, publicada em 29 de janeiro de 2003, formatou a finalidade institucional do IPSM, que alm da assistncia previdenciria que originou o rgo, inclui prestao de assistncia mdica e social aos seus beneficirios. A assistncia sade, como anteriormente enfocado, foi prestada como uma modalidade de servio mesmo antes do advento da Lei Delegada.http://www.ipsm.mg.gov.br/index.asp