O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO
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O DIREITO COMO FONTE O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTODO CONHECIMENTO
A BUSCA DA VERDADEA BUSCA DA VERDADE
Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho
O DIREITO COMO FONTE O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTODO CONHECIMENTO
JUSNATURALISMOJUSNATURALISMOE EMPIRISMOE EMPIRISMO
Disciplina: Introdução ao Direito – Professor: Milton Corrêa Filho
JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO
DIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVODIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVO
CONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURALCONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURAL
DN DE CONTEÚDO VARIAVELDN DE CONTEÚDO VARIAVEL
TEORIA DE DEL VECCHIOTEORIA DE DEL VECCHIO
CONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DIREITOCONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DIREITO
JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO
DIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVODIREITO NATURAL x DIREITO SUBJETIVO
1.1. Direito Objetivo MaterialDireito Objetivo Material - - conjunto de princípios morais imutáveis, conjunto de princípios morais imutáveis, resultante da natureza das coisas, especialmente da natureza resultante da natureza das coisas, especialmente da natureza humana. humana.
2. 2. Direito Subjetivo e FormalDireito Subjetivo e Formal - - fundamentado na razão humana.fundamentado na razão humana.
-Autores Sociais: -Autores Sociais: Hugo Grotius (As leis da guerra e da paz)Hugo Grotius (As leis da guerra e da paz)
Samuel Puffendorf (De jure naturae et Samuel Puffendorf (De jure naturae et gentium)gentium)
John Locke (Ensaios)John Locke (Ensaios)
--Autores IndividuaisAutores Individuais: : Thomás Hobes (Leviatã)Thomás Hobes (Leviatã)
Spnoza (idéias sobre Deus e o mundo)Spnoza (idéias sobre Deus e o mundo)
Jean-Jacques Rousseau – (Contrato Jean-Jacques Rousseau – (Contrato Social)Social)
JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO
CONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURALCONCEPÇÃO RACIONAL DO D. NATURAL
IMMANUEL KANT – estabeleceu a diferença entreIMMANUEL KANT – estabeleceu a diferença entre
DIREITO e MORAL e afirmou que o DN dependeDIREITO e MORAL e afirmou que o DN depende
da idéia de liberdade. Criou o hipotético categórico eda idéia de liberdade. Criou o hipotético categórico e
afirmou ser o Direito imoral.afirmou ser o Direito imoral.
RUDOLF STAMMLER – defende a teoria do Direito RUDOLF STAMMLER – defende a teoria do Direito Justo. ``Existe uma só idéia de JUSTIÇA e diversos Justo. ``Existe uma só idéia de JUSTIÇA e diversos DIREITOS JUSTOS``.DIREITOS JUSTOS``.
TEORIA DO DN DE CONTEUDO VARIAVELTEORIA DO DN DE CONTEUDO VARIAVEL
JUSNATURALISMOJUSNATURALISMO
TEORIA DO DN DE DEL VECCHIOTEORIA DO DN DE DEL VECCHIO
`` `` O Direito Natural representa o reconhecimento O Direito Natural representa o reconhecimento das propriedades e exigências essenciais da das propriedades e exigências essenciais da pessoa humana``.pessoa humana``.
CONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DNCONCEPÇÃO QUÂNTICA DO DN
`` `` O direito natural é o DIREITO LEGÍTIMO , que O direito natural é o DIREITO LEGÍTIMO , que brota da própria vida, no seio do povo``.brota da própria vida, no seio do povo``.
EMPIRISMOEMPIRISMOA ESCOLA DE EXEGESEA ESCOLA DE EXEGESE
O PANDECTISMO ALEMÃOO PANDECTISMO ALEMÃO
CRÍTICASCRÍTICAS
UTILITARISMO DE JEREMY BENTHANUTILITARISMO DE JEREMY BENTHAN
TELEOLOGISMO DE IHERINGTELEOLOGISMO DE IHERING
LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (F. GENY)LIVRE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (F. GENY)
LÓGICA EXPERIMENTAL (J. DEWEY)LÓGICA EXPERIMENTAL (J. DEWEY)
TEORIA DE HERBERT HARTTEORIA DE HERBERT HART
EMPIRISMOEMPIRISMO
ESCOLA DE EXEGESEESCOLA DE EXEGESE`` `` prega o rigor absoluto do texto legal e a revelação prega o rigor absoluto do texto legal e a revelação
de seu conteúdo``.de seu conteúdo``.
PANDECTISMOPANDECTISMO
`` `` uso do CORPUS IURIS como fonte direta do uso do CORPUS IURIS como fonte direta do Direito alemão``.Direito alemão``.
EMPIRISMOEMPIRISMOCRITICAS:CRITICAS:1)1) Utilitarismo de Jeremy Benthan – considera os Utilitarismo de Jeremy Benthan – considera os
efeitos reais da norma. Sob o prisma social o bom efeitos reais da norma. Sob o prisma social o bom ou justo gera maior felicidade das pessoas.ou justo gera maior felicidade das pessoas.
2)2) Teleologismo de Rudolf von Ihering - a ciência Teleologismo de Rudolf von Ihering - a ciência jurídica interpreta as normas jurídicas segundo os jurídica interpreta as normas jurídicas segundo os seus fins.seus fins.
3)3) Escola de Livre Investigação Científica- (François Escola de Livre Investigação Científica- (François Geny) – a lei é a expressão da vontade do Geny) – a lei é a expressão da vontade do legislador (mens legislatore)legislador (mens legislatore)
EMPIRISMOEMPIRISMOCRITICAS:CRITICAS:
4)4) Lógica Experimental (John Dawey) – as normas Lógica Experimental (John Dawey) – as normas devem ser interpretadas à luz das devem ser interpretadas à luz das consequências que produziriam se aplicadas consequências que produziriam se aplicadas experimentalmente aos casos concretos.experimentalmente aos casos concretos.
5)5) Teoria de Herbert L. A. Hart – o status do Direito Teoria de Herbert L. A. Hart – o status do Direito advem da aceitação de uma norma de advem da aceitação de uma norma de reconhecimento pelo tribunal.reconhecimento pelo tribunal.