A Bíblia Como Fonte Histórica Do Direito - Erivaldo de Jesus

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Transcript of A Bíblia Como Fonte Histórica Do Direito - Erivaldo de Jesus

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  • REGISTRO DA OBRA:

    Ministrio da Cultura

    Fundao Biblioteca Nacional

    DADOS DA OBRA:

    Ttulo: A Bblia como Fonte Histrica do Direito

    Nvel: Ttulo Independente

    Assunto: Teologia Devocional

    Idioma: Portugus

    Suporte: Papel

    Capa: Brochura

    Tamanho: Mdio

    Cdigo de Barras: Digital

    Autor: Erivaldo de Jesus Pinheiro

    Pseudnimo: Pr. Erivaldo de Jesus

    JNTEttG^

    ADIB EDITORA - Academia de Inteligncia Bblica

    Rua Manoel Vaz, 265 - Fundos - Jd. Consrcio - SP CEP 04437-050

    (li) 5631-1684 / 5631-0041 Cel. ( l l ) 9977-9942

    Site: www.erivaldodejesus.com.br E-mail: [email protected]

  • ERIVALDO DE JESUS

    A Bblia como Fonte H ist rica

    do D ireito

    SO PAULO - 2013

  • Copyright 2012 ERIVALDO DE JESUS

    TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - proibida a reproduo total ou parcial desta obra, salvo com

    autorizao por escrito do Autor.

    Editorao: Gerao Masters Editora (11) 2951-0159

    Impresso no Brasil/Printed in Brazil

  • SUMARIO

    Introduo, 11

    I AS FONTES DO DIREITO, 15

    Fontes Materiais do Direito, 15

    Fontes Histricas do Direito, 17

    Fontes Formais do Direito, 18

    Lei, 18 Costume, 20

    Doutrina, 21 Jurisprudncia, 22

    II AS FONTES HISTRICAS DO DIREITO CIVIL OCIDENTAL, 23

    O Direito Romano, 23 O Direito Germnico, 25

    O Direito Cannico, 27Classificao Gentica do Direito Civil Ocidental, 29

    III A BBLIA COMO FONTE PRIMORDIAL DO DIREITO CANNICO, 30

    Influncia da Bblia na Civilizao Ocidental, 31

    IV FORMAO CRIST DA CIVILIZAO OCIDENTAL, 34

  • 6 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    Aspectos Histricos que Contriburam para a Formao Crist da Civilizao Ocidental, 35

    A Unidade e Universalidade Poltica do Imprio Romano, 36

    O Transporte e a Segurana Proporcionado pelo Imprio Romano, 38

    Universalizao da Lngua Grega e a Expanso do Latim, 40

    A Contribuio da Filosofia Grega, 42 A Expanso do Judasmo da Dispora, 44

    V H IST ORIC IDADE DA BBLIA C O M O LIVRO , 47

    O Cdigo de Hamurabi, 47O Cdigo de Ur-Nammu, 50

    A Torah - Lei de Moiss, 50

    Lei Cerimonial, 52Lei Moral, 53Lei Civil, 53

    Lei Penal, 53

    Contedo Histrico dos Livros da Bblia, 54 Antigo Testamento, 56

    Novo Testamento, 58

    O Triunfo da Bblia sobre o Mundo Romano, 60

    IV INFLUNCIA D A BBLIA N O PENSAMENTO

    POLTICO DA SO C IEDA D E CRIST

    PRIMITIVA, 65

    A Contradio do Direito Romano, 70

    Influncia da Bblia no Pensamento Poltico da Patrstica, 72

    Influncia da Bblia no Pensamento Poltico da Sociedade Medieval, 75

    Influncia da Bblia no Pensamento Poltico da Escolstica, 75

    Influncia da Bblia no Pensamento Poltico dos Jusnaturalistas, 78

  • ERIVALDO DE JESUS 7

    Influncia da Bblia no Pensamento Poltico de Thomaz Hobbes, 79

    Influncia da Bblia no Direito Civil Moderno, 81

    A Influncia Cannica no Direito Civil Brasileiro, 82

    VII INFLUNCIAS RECPROCAS ENTRE O DIREITO CANNICO E O DIREITO ROMANO, 86

    O Legado Deixado pelo Direito Romano, 88 O Legado Deixado pelo Direito Cannico, 91 Influncias Recprocas entre o Direito Romano e o

    Direito Cannico na formao do Curso Universitrio de Direito, 93

    VII O LEGADO DEIXADO PELA BBLIA SAGRADA, 98

    VIII DISPOSITIVOS JURDICOS ENCONTRADOS POR TODA A BBLIA,

    Fatos e Dispositivos Jurdicos Encontrados em Gnesis, 103

    Fatos e Dispositivos Encontrados em xodo, 107 Dcalogo - O Cdigo Jurdico Divino, 108

    O Cdigo Penal Mosaico, 112 Legislao Complementares Diversas, 114 Fatos e Dispositivos Encontrados em Levtico, 116

    Fatos e Dispositivos Encontrados em Nmeros, 120 Deuteronmio o Livro mais Jurdico da Bblia, 124

    Justia, 125Educao e Cultura, 126 Dispositivos de Direito Internacional, 127 Dispositivos de Direito Constitucional, 129

    Dispositivos de Direito Penal, 130 Dispositivos de Direito Procesual, 135 Dispositivos de Direito Civil, 137

    Dispositivos Jurdicos em Josu, 142 Dispositivos Jurdicos em Juizes, 142 Dispositivos Jurdicos em Rute, 144

    Dispositivos Jurdicos em I Samuel, 145

  • 8 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    Dispositivos Jurdicos em II Samuel, 147

    Dispositivos Jurdicos em I Reis, 148Dispositivos Jurdicos em II Reis, 150

    Fatos Jurdicos em I Crnicas, 152Fatos Jurdicos em II Crnicas, 156

    Fatos Jurdicos no Livro de Esdras, 160

    Fatos Jurdicos no Livro de Neemias, 163Fatos Jurdicos no Livro de Ester, 166

    Fatos Jurdicos no Livro de J, 168

    Fatos Jurdicos no Livro de Salmos, 175

    Fatos Jurdicos no Livro de Provrbios, 181Fatos Jurdicos no Livro de Eclesiastes, 187

    Fatos Jurdicos no Livro de Cantares de Salomo, 188Fatos Jurdicos no Livro de Isaas, 189Fatos Jurdicos no Livro de Jeremias, 192

    Fatos Jurdicos em Lamentaes de Jeremias, 195Fatos Jurdicos no Livro de Ezequiel, 195Fatos Jurdicos no Livro de Daniel, 197Fatos Jurdicos no Livro de Osias, 200

    Fatos Jurdicos no Livro de Joel, 201Fatos Jurdicos no Livro de Ams, 202

    Fatos Jurdicos no Livro de Obadias, 203

    Fatos Jurdicos no Livro de Jonas, 204

    Fatos Jurdicos no Livro de Miquias, 204Fatos Jurdicos no Livro de Naum, 205

    Fatos Jurdicos no Livro de Habacuque, 206Fatos Jurdicos no Livro de Sofonias, 207Fatos Jurdicos no Livro de Ageu, 208

    Fatos Jurdicos em Zacarias, 209

    Fatos Jurdicos em Malaquias, 210

    Fatos Jurdicos no Evangelho de Mateus, 211

    Fatos Jurdicos no Evangelho de Marcos, 214

    Fatos Jurdicos no Evangelho de Lucas, 215

    Fatos Jurdicos no Evangelho de Joo, 216

  • ERIVALDO DE JESUS 9

    Fatos Jurdicos no Livros dos Atos dos Apstolos, 219

    Fatos Jurdicos na Epstolas de Paulo aos Romanos, 223

    Fatos Jurdicos na Primeira Epstola de Paulo aos Corntios, 225

    Fatos Jurdicos na Segunda Epstola de Paulo aos Corntios, 227

    Fatos Jurdicos na Epstola de Paulo aos Glatas, 230

    Fatos Jurdicos na Epstola de Paulo aos Efsios, 231 Fatos Jurdicos na Epstola de Paulo aos Filipenses, 233 Fatos Jurdicos na Epstola de Paulo aos Colossenses, 233Fatos Jurdicos na Primeira Epstola de Paulo aos

    Tessalonicenses, 235 Fatos Jurdicos na Segunda Epstola de Paulo aos

    Tessalonicenses, 235 Fatos Jurdicos na Primeira Epstola de Paulo a

    Timteo, 236 Fatos Jurdicos na Segunda Epstola de Paulo a

    Timteo, 238 Fatos Jurdicos na Epstola de Paulo a Tito, 240

    Fatos Jurdicos na Epstola de Paulo a Filemom, 241 Fatos Jurdicos na Epstola aos Hebreus, 242

    Fatos Jurdicos na Epstola a Tiago, 244 Fatos Jurdicos na Primeira Epstola de Pedro, 246 Fatos Jurdicos na Segunda Epstola de Pedro, 246

    Fatos Jurdicos na Primeira Epstola de Joo, 247 Fatos Jurdicos na Segunda Epstola de Joo, 249 Fatos Jurdicos na Terceira Epstola de Joo, 250

    Fatos Jurdicos na Epstola de Judas, 250

    Fatos Jurdicos no Livro do Apocalipse, 251

    Concluso, 255

    Referncias bibliogrficas, 259

  • In t ro d u o

    Otema do presente trabalho acadmico: A Bblia como Fonte Histrica do Direito ", nasceu com o objetivo inovador de mostrar ao mundo jurdico, a grande influncia que este livro trimilenar,

    exerceu em todo o mundo, principalmente o Mundo

    Ocidental. A Bblia um Livro reverenciado por mais de

    dois bilhes de pessoas ao redor do planeta, e, reconhe

    cido, ao lado de outros documentos antigos, como im

    portante fonte histrica do Direito. Nenhum livro da

    histria da humanidade jamais produziu um efeito to

    revolucionrio, exerceu uma influncia to decisiva no

    desenvolvimento de todo o Mundo Ocidental e teve uma

    difuso to Universal como o Livro dos livros- a Bblia.

    E considerado de longe o mais conhecido liuro do

    mundo ocidental, assim reconheceu o autor do

    best-seller Os 100 livros que mais influenciaram a hu

    manidade, Martin Seymour-Smith. E praticamente im

    possvel ignorarmos sua influncia na Civilizao

    Ocidental. Essa influncia foi sentida na poltica, atra

  • 12 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    vs do desenvolvimento do Absolutismo dos Sculos

    XVIII e XIX, partir de interpretaes exageradas das

    Escrituras, provocando o aumento do poder dos reis

    com a teoria do direito divino dos reis. O Direito foi

    profundamente influenciado pelas Escrituras na Idade

    Mdia, quando o prprio brilho do Direito Romano foi

    ofuscado pelo Direito Cannico, que tinha as Escritu

    ras Sagradas como a sua Fonte Primordial. A Bblia

    conseguiu atravs do Cristianismo, o aperfeioamento

    e a humanizao do Direito Romano e Germnico, ao

    enfatizar sempre a dignidade da pessoa humana, colo

    cando todos os homens em p de igualdade. Por meio

    da influncia positiva da Bblia, o Cristianismo conde

    nou a escravatura legalizada por Roma, e, conseguiu

    acabar com o infanticdio legalizado pelo Direito Ro

    mano, quando era permitido aos pais rejeitarem crian

    as indesejadas, por terem nascido com alguma

    deficincia; bem como, houve uma humanizao bas

    tante progressiva no Direito Germnico, atravs da

    cristianizao desses povos brbaros pelo ensino hu

    manitrio pregado nas Escrituras. Essa influncia ca

    nnica claramente percebida no prprio

    Ordenamento Jurdico Brasileiro, cuja origem est no

    Direito Portugus, atravs das Ordenaes Filipinas,

    Manuelinas e Afonsinas, fortemente influenciadas pelo

    Direito Cannico, que tem como Fonte Primordial, s

    Escrituras Sagradas. No o objetivo desta obra, trans

    formar o Livro Sagrado dos Cristos num livro jurdico;

    mas sim, demonstrar historicamente, atravs de funda

    mentos crveis que, deste livro milenar podemos extrair

  • ERIVALDO DE JESUS 13

    lies importantes de: Direito Divino, Direito Natural,

    Direito Positivo, Direito Social, Direito Comercial, Di

    reito Civil, Direito Penal, Direito Internacional, Direito

    Tributrio e Direito Pblico e Privado em geral. O Dou

    tor Edson Luiz Sampel, autor do livro Introduo ao

    Direito Cannico, falando da discriminao sofrida

    por este ramo do Direito em alguns crculos acadmi

    cos nos afirma o seguinte: As uezes, ouvem-se crticas

    pueris contra a existncia do Direito na Igreja. Ta-

    xam-no de repressor, dizendo que ele empece a cami

    nhada do povo de Deus rumo ao escaton. Tal postura

    revela uma viso assaz perfunctria da prpria reali

    dade eclesial. O Direito faz-se presente sempre que

    ocorrer o fenmeno social; onde quer que haja seres

    humanos reunidos para a persecuo de determina

    do escopo comum. Tanto a sociedade civil quanto a

    sociedade eclesial perseguem o bem comum. Alis,

    v qualquer pretenso de criar uma dicotomia entre

    as duas sociedades, como se os crentes no fossem

    tambm cidados. Deveras, trata-se de nuanas dife

    rentes, ou seja, modos peculiares de captar o fenme

    no s o c ia lA Bblia o livro que mais enfatiza a Lei, a

    Justia e o Direito em suas pginas. Exemplos: O voc

    bulo lei aparece cerca de 410 vezes em suas pginas;

    o vocbulo direito aparece cerca de 134 vezes; justi

    a cerca de 377 vezes, juiz aparece cerca de 100 ve

    zes, mandamentos, ordenanas e equivalentes

    aparecem cerca de 800 vezes nas Escrituras Sagradas.

    O Direito est presente em todas as pginas das Escritu

    ras, atravs dos direitos e obrigaes do homem para

  • 14 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    com Deus; e dos direitos e obrigaes do homem para

    com o seu semelhante. Por fim, procurei demonstrar

    historicamente a grande influncia da Bblia na forma

    o Crist da nossa Civilizao Ocidental, e a grande

    contribuio tica e moral, to resplandecentes nos seus

    ensinamentos, tica esta, no encontrada em nenhuma

    outra cultura, o que a crtica moderna bem sabe.

  • IAS FONTES DO DIREITO

    A expresso fonte vem do latim fons, fontis, nascente, significando tudo aquilo que origina, que produz algo. Assim, a expresso Fontes do Direito indica, desde logo, as formas pelas quais o Direito

    se manifesta. As fontes do Direito so as matrizes pelas

    quais se originou um costume de efeito jurdico, ou mes

    mo uma norma de efeito legal vigente at hoje. Quais as

    fontes que influenciaram tal costume, ou tal norma?

    Encontraremos a resposta ao pesquisarmos onde se en

    contram a nascente de tais fenmenos sociais de efeitos

    jurdicos. Vamos mostrar basicamente trs espcies de

    fontes do Direito. Vejamos:

    Fontes Materiais do DireitoAs fontes materiais do direito so os fatos sociais, as

    prprias foras criadoras do Direito. Constituem a ma

    tria-prima da elaborao deste, pois so os valores so

    ciais que formam o contedo das normas jurdicas. As

    fontes materiais no so ainda o Direito pronto, perfei

    to, entretanto; para a formao deste concorrem sob a

  • 16 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    forma de fatos sociais econmicos, polticos, religiosos

    e morais. Vejamos os exemplos:

    1) Como exemplo de fato econmico inspirador do Direi

    to, podemos citar a quebra da bolsa de Nova Yorque

    em 1929, que acarretou uma depresso econmica

    profunda, com efeitos jurdicos sensveis.

    2) Fatos sociais de natureza poltica encontraremos no

    papel inegvel das ideologias polticas, ao originarem

    movimentos polticos de fato, como a Revoluo Rus

    sa de 1917, bem como outras revolues e quartela

    das ao redor do mundo.

    3) Na religio encontramos uma fonte destacada do Direito, haja vista a Antiguidade Oriental e a Clssica, nas quais encontramos Direito e Religio confundidos. A prpria pena imposta ao faltoso tinha carter de expiao, pois o crime, antes de ser um ilcito era um pecado, razo pela qual, no antigo Egito, aquele que atentava contra a lei do Fara cometia no apenas crime, mas tambm sacrilgio. Veja-se, nos dias atuais, a grande luta travada pela Igreja, nos pases cristos, contra o divrcio, o aborto, a unio civil com pessoas do mesmo sexo, a eutansia etc..., influenciando, com sua autoridade, durante muito tempo, a deciso dos parlamentares a respeito dessas questes. Isso percebido aqui no prprio Brasil, com o engavetamento da lei que reconhece a unio civil de pessoas do mesmo sexo, devido a forte influncia da Igreja, por ferir abertamente os princpios cristos exauridos das Escrituras Sagradas.

    4) J como exemplo de fatores morais na elaborao do Direito, citem-se as virtudes morais como o decoro, a decncia, a fidelidade, o respeito ao prximo.

    5) E como fatores naturais, citemos o clima, o solo, a raa, a geografia, a populao, a constituio anat-

  • ERIVALDO DE JESUS 17

    mica dos povos. J Montesquieu, em sua obra mxima, O Esprito das Leis, informou, com muita graa e clareza, sobre a influncia das condies metereol- gicas sobre os povos e suas leis, que deveriam ser quelas apropriadas. Exemplo: Os fencios foram os maiores navegadores comerciantes da antiguidade, principalmente porque a aridez do solo a que viviam a isto os impeliu.

    Fontes Histricas do DireitoAs Fontes Histricas do Direito so os documentos

    jurdicos e colees coletivas do passado que, merc de

    sua sabedoria, continuam a influir nas legislaes do

    presente. Como exemplo, poderiam ser citados os mais

    importantes: A Lei das Doze Tbuas de Roma, o clebre

    Cdigo de Hamurabi, com sua pena de talio, na Babi

    lnia; a Bblia Sagrada, o livro mais venerado do mundo

    ocidental, onde existem condensado em suas pginas, a

    famosa Lei de Moiss; e, os infalveis ensinos ticos de

    Cristo compilados por seus discpulos nos Evangelhos; a

    famosa compilao de Justiniano, e tambm, os Cno

    nes, condensado no Corpus Jris Canonici, servindo

    como nascente do Direito Cannico. So fontes histri

    cas do Direito Brasileiro, por exemplo; o Direito Roma

    no, o Direito Cannico, as Ordenaes Afonsinas,

    Manuelinas e Filipinas, o Cdigo de Napoleo e a legis

    lao da Itlia fascista sobre o trabalho.

    Fontes Formais do DireitoAs fontes formais do Direito so: a Lei, os Costu

    mes, a Doutrina e a Jurisprudncia. O Estado cria a lei e

    d, ao costume e a jurisprudncia, a fora desta. O posi

  • 18 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    tivismo jurdico defende a ideia de que fora do Estado

    no h Direito, sendo aquele a nica fonte deste. As for

    as sociais, os fatos sociais seriam to somente causa

    material do Direito, a matria-prima de sua elaborao,

    ficando esta sempre a cargo do prprio Estado, como

    causa eficiente. A lei seria a causa formal do Direito, a

    forma de manifestao deste. As fontes formais vem a

    ser as artrias por onde correm e se manifestam as fon

    tes materiais do Direito.

    LeiEsclarea-se, desde logo, que a origem filolgica do

    vocbulo Lei nunca foi satisfatoriamente clarificada.

    Alguns atribuem seu timo Lex, de legere, ler. Outros

    dizem vir de ligare, ligar. Assim, para Frederico Mourlon:

    A palavra lei vem do latim ligare, o mesmo que ligar. Efetivamente, a lei liga, obriga, submete as pes

    soas, pela esperana de recompensas ou pelo temor de castigos, ao cumprimento de seus deveres.

    O sentido de lei a que nos reportamos nesta obra a

    regra de Direito ditada pela autoridade estatal, e, tornada

    obrigatria para manter, numa comunidade, a ordem e o

    desenvolvimento. Normas ou conjunto de normas elabo

    radas e votadas pelo poder legislativo. A ideia de lei que

    empregamos aqui, advm do pacto social incorporado

    pela Teoria Jurdica da Idade Mdia e desenvolvida com

    redobrado vigor na Idade Moderna, pelos filsofos que

    prepararam as revolues liberais dos Sculos XVII e

    XVIII, especialmente Hobbes, Locke e Rousseau. Assim,

    para ns, o conceito ser entendido como a prescrio

  • ERIVALDO DE JESUS 19

    emanada de autoridade soberana, preceito oriundo do

    poder legislativo; a regra geral que exprime a vontade im

    perativa do Estado, a que todos so submetidos. Portan

    to, a lei reveste os atos do poder legislativo numa

    presumida manifestao da vontade popular. Atos estes

    que, editados por rgos prprios, destinam-se a reger

    as relaes entre os indivduos ou entre estes e o Estado.

    H uma fiel unanimidade entre aqueles que se dedicaram

    a estudar a matria e a elaborar uma definio de Lei, se

    no vejamos:

    1) Lei o preceito racional dirigido ao bem-comum e promulgado por aquele que tem a seu cargo o cuidado da comunidade.

    2) Lei o pensamento jurdico deliberado e consciente, expresso por rgos adequados que representam a vontade preponderante.

    3) Lei o preceito comum, justo, estvel, suficientemente promulgado.

    Em todas as definies apresentadas, a origem estatal

    e a generalidade esto presentes. Entretanto, h uma

    lei verdadeira, norma racional, conforme a natureza,

    inscrita em todos os coraes, tem Deus por autor,

    no pode, por isso, ser revogada nem pelo Senado,

    nem pelo povo; e o homem no a pode violar sem ne

    gar a si mesmo e sua natureza e receber o maior cas

    tigo, assim reproduziu a sabedoria clssica do grande

    jurista e orador romano Ccero.

    O primado da lei, nos Estados de Direito, tambm

    representa sensvel evoluo em contraposio aos go

    vernos de homens. Como leciona Del Vecchio:

  • 20 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    A lei o mais alto e perfeito grau de formao do Direito Positivo, j que expresso racional do Direito, nor

    ma geral e abstrata, atravs da qual se exprime a

    vontade do rgo legislativo.

    CostumeCostume, do latim consuetudine, significa uso,

    hbito ou prtica geralmente observada, particularida

    de, caracterstica, jurisprudncia baseada no uso e no

    na lei escrita. Em sentido jurdico, porm, a tarefa de

    conceituar costume no das mais fceis, haja vista que

    o Direito Costumeiro, no tem origem certa, nem se lo

    caliza ou suscetvel de localizar-se de maneira predeter

    minada, visto que o mesmo bem anterior ao Direito

    escrito ou codificado. Geralmente no sabemos onde e

    como surge determinado uso ou hbito social, que, aos

    poucos, se converte em hbito jurdico, em uso jurdico.

    Para Daniel Coelho de Souza, o costume se apresenta

    como norma constante, no-escrita obrigatria, s di

    versa da lei no aspecto formal. A lei escrita, o costu

    me no. Tambm, a lei intencionalmente elaborada, o

    costume forma-se espontaneamente. Primitivamente, o

    Direito assumiu a forma de costume. Com a evoluo da

    escrita e inveno da imprensa, a legislao passou a con

    quistar a primazia. Era portanto, o nico veculo do Direi

    to, inexistindo legislador. Da que a regra de Direito

    nasce, pois, pelo uso e extrai sua autoridade da convic

    o que se forma lentamente nos espritos de que im

    prescindvel sua aplicao, cada vez que se produz o

    mesmo acontecimento" - Vescovi. E deste sentimento

    referido por Vescovi que decorre a convico de obrigato

  • ERIVALDO DE JESUS 21

    riedade do costume. Da a maioria das definies de costu

    me navegarem pelas mesmas guas. Vejamos:

    1) Costume a observncia constante de uma norma jurdica no baseada em lei escrita.

    2) Costume a prtica de uma forma de conduta, repetida de maneira uniforme e constante pelos membros de uma comunidade, acompanhada da convico de sua obrigatoriedade.

    3) Costume o uso reconhecidamente obrigatrio, a norma de conduta que surgiu na prtica social e a comunidade consagrou obrigatria.

    DoutrinaA doutrina, conhecida como a opinio dos doutos

    (opinus doctorum), o conjunto de estudos que os juris

    tas realizam atravs do Direito, ora com um fim pura

    mente terico de sistematizao de seus preceitos, ora

    com a finalidade de interpretar suas normas e orientar

    sua aplicao. A doutrina entre ns tem extrema utilida

    de na vida prtica do foro, posto que contribui para ilu

    minar o campo da abrangncia da normatividade da lei.

    Noutros casos, comum a doutrina de maior enverga

    dura influenciar o prprio processo legislativo, conven

    cido pela lio dos grandes mestres do Direito. Os

    juristas so porta vozes da comunidade. Neles se mani

    festa uma aguda capacidade para intuir as exigncias do

    desenvolvimento social. So os primeiros a adquirir a

    conscincia dos desajustes entre o Direito vigente e as

    novas circunstncias sociais. A doutrina se tornou uma

    fonte importante do Direito desde que o Imperador Ro

    mano Justiniano determinou que: nos casos contro

  • 22 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    vertidos devia prevalecer a opinio dos jurisconsultos

    Gaio, Papiniano, Ulpiano, Paulo e Modestino.

    JurisprudnciaO vocbulo aqui empregado no como sinnimo de

    cincia jurdica, mas em sentido que exprime a constante

    atividade da magistratura na aplicao do Direito aos ca

    sos submetidos ao seu julgamento. A Jurisprudncia ,

    por assim dizer: o modo pelo qual, os tribunais realizam,

    interpretativamente, a aplicao das normas legais vigen

    tes. Atualmente, o papel desempenhado pela Jurispru

    dncia h de ser compreendido de maneira restritiva, vez

    que, entre ns, no h lei alguma que obrigue o juiz a se

    guir jurisprudncia alguma; por mais consagrada e justa

    que seja, e por mais elevado que seja o tribunal que a

    inspirou. Embora as decises dos tribunais j tenham em

    nosso Direito fora vinculante. As Smulas dos Tribunais,

    j possuiam fora vinculante h muito tempo.

  • II

    AS FONTES FISTRICAS d o D ireito C ivil

    O cidental

    Numa classificao filogentica do Direito, a evoluo parte do Direito ariano, prolongando-se pelo Direito grego, romano e medieval, para chegar ao Direito moderno, tal como o concebem e praticam os

    povos ocidentais.

    O Direito RomanoO estudo do Direito Civil inicia-se no Direito Romano,

    quanto mais no fosse porque continua a ser o substrato

    do Direito Privado dos nossos dias. Dele se diz que foi a

    razo escrita. O Direito Privado dos romanos compreen

    dia o jus naturale, o jus gentium e o jus civile.

    / Jus naturale era quod natura omnia animalia do-

    cuit, o que a natureza ensinou a todos os animais.

    / Jus gentium , o que regula as relaes dos estrangei

    ros (peregrini). A organizao poltica no permitia

    que se regrassem pelo jus civile, privilgio dos

    cidados romanos.

  • 24 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    / Jus civile, dividiam-se em trs partes: Direito das

    Coisas, das Gentes e das Aes.

    O Direito Romano sistematizou-se na compilao ordenada pelo Imperador Justiniano, no Sculo VI da era

    Crist. Seu conhecimento e estudo se facilitaram, ense

    jando-lhe a irradiao na Histria, sobretudo a partir dos ltimos Sculos da Idade Mdia. A despeito de se aponta

    rem defeitos dessa obra, dos quais sobrelevam as desfiguraes do Direito Romano Clssico, proclama-se que conservou em boa parte, o fruto do gnio dos juriscon

    sultos romanos. O Corpus juris civile compe-se de 4 livros, na seguinte ordem: Institutas, Digesto ou Pandec- tas, Codex e Novelas. As Institutas elaboradas por Tribo-

    niano so uma condensao de cunho elementar. O Digesto ou Pandectas, obra de maior flego, contm excertos dos escritos de numerosos jurisconsultos clssicos,

    notadamente Ulpiano, Paulo, Papiniano, Gaio e Modes- tino. O Codex, publicado ulteriormente, uma coletnea das constituies imperiais, desde Adriano. As Novelas,

    leis especiais baixadas pelo prprio Justiniano, entre 536 e 565 d.C, com fora derrogatria das disposies em contrrio das trs partes do Corpus juris, a ele se inte

    graram, formando aps a sua morte, o quarto cdigo. Do Sculo XII ao Sculo XVI, o Corpus juris civile foi objeto de intensa exegese, sem cunho sistemtico; por parte de

    juristas, conhecidos pelo nome de glosadores, porque redigiam breves anotaes entre as linhas (glossae interli-

    neares) ou margem (glossae marginales) dos textos justinianeus. Dentre eles, gozam de maior fama Irnrio e Acrsio, este o autor da glosa ordinria. Seguem-se os

    ps-glosadores, cuja atividade se caracterizou pelo esforo para adaptar a doutrina dos glosadores s necessidades da poca e aos costumes vigentes. Os principais

  • ERIVALDO DE JESUS 25

    representantes dessa escola so Brtolo e Baldo. No Scu

    lo XVI, a investigao do Direito Romano adquire colorido mais brilhante, devido ao empenho no melhor conhecimento das suas fontes e pela nova orientao, de carter

    sistemtico, que se procura seguir. As figuras marcantes desse movimento so Cujcio e Doneau. Desde ento at nossos dias, o estudo das fontes romanas, principalmente

    na Alemanha e na Itlia, se vem fazendo para melhor fixao de um momento alto da evoluo jurdica. Esses estudos tem concorrido decisivamente no s para o

    esclarecimento das manifestaes do gnio jurdico dos romanos, mas tambm para o aperfeioamento da tcnica jurdica, em cujo manejo foram insuperveis. Decerto

    no possvel conserv-la em nossos dias, to distantes e to diferentes daqueles tempos, mas seu conhecimento continua indispensvel ao jurista moderno, por ser de

    grande utilidade compreenso do Direito atual. Atravs do Corpus juris civile, da obra dos glosadores e ps-glosa- dores, dos pesquisadores de suas fontes e dos prprios

    romanistas modernos, o Direito Romano constitui-se no mais importante elemento de formao do Direito moderno. E a sua fonte histrica por excelncia.

    O Direito GermnicoUma corrente de pensamento jurdico, fluente prin

    cipalmente na Alemanha, propugna a existncia de um

    Direito Germnico como elemento universal na forma

    o do Direito Civil moderno do mundo ocidental. Esse

    Direito teria instituies originais, que no teriam sofri

    do influncia do Direito Romano. Mas a escola que sus

    tenta a universalidade desse elemento no pretende que

    tais instituies penetrem no Direito moderno por inter

    mdio da legislao dos povos germnicos, tal como

  • 26 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    existiam primitivamente. Assevera que, na sua essncia,

    concorreram para a formao de uma ideologia pr

    pria, que seria trao caracterstico do esprito popular

    alemo, expresso peculiar da alma dos povos germni

    cos. Seria, em suma, um modo peculiar de conhecer cer

    tas instituies jurdicas, como, por exemplo, a

    propriedade e a famlia, distinto, fundamentalmente, do

    romano.

    Nesse pressuposto, adianta-se que a concepo ger

    mnica transindividualista, em contraposio ao indi

    vidualismo dos romanos. Na concepo germnica, o

    indivduo teria seus direitos limitados como os de um

    funcionrio a servio da comunidade, sendo o Direito

    Privado uma irradiao do Direito Pblico. A proprieda

    de consistiria apenas num poder de disposio, que se

    exerceria at o limite compatvel com os interesses da

    comunidade. A predominncia caberia aos direitos reais

    limitados. Em suma, o transindividualismo germnico

    seria uma antecipao das ideias socializantes de nossos

    dias. Irrecusvel a influncia dessas ideias, cujo substra

    to se denomina o Direito Germnico, o qual, com im

    portncia menor, pode situar-se ao lado do Direito

    Romano e Direito Cannico, como fator expressivo da

    evoluo do Direito Civil. Essa ideologia jurdica se de

    senvolveu, contudo, margem da influncia decisiva

    dos outros elementos universais, mas sofreu, nos albo

    res da Idade Moderna, o impacto do Direito Romano.

    At o meado do Sculo XV, os germnicos governa

    ram-se por usos e costumes, variveis de cidade a cidade

    at o imperador Maximiliano determinar a adoo do

    Direito Romano. H quem no empreste grande signifi

  • ERIVALDO DE JESUS 27

    cao a esse acontecimento, sob o fundamento de que

    se aceitou o Direito Romano em carter subsidirio, eis

    que podia ser modificado pelo direito das cidades. A re

    cepo do Direito Romano na Alemanha suscetvel de

    universal relevncia. Radbruch a interpreta como fen

    meno parcial do grande movimento espiritual contem

    porneo que, em cincia se chama Humanismo; na arte

    Renascimento, e, em Religio, Reforma.

    A recepo incorpora-se a esse movimento para li

    bertao do indivduo. Ao criar a Cmara Judicial do Re-

    ich, o imperador Maximiliano facilitou a tarefa dos juizes,

    ordenando-lhes a aplicao do Direito Romano comum,

    que era escrito, enquanto o Direito, at ento vigente, se

    conservava consuetudinrio. Esse direito costumeiro va

    riava de localidade a localidade, o que dificultava sua apli

    cao. Foram estes, em sntese, os motivos determinantes

    da medida imperial: segurana e uniformidade das regras

    jurdicas. O povo alemo renunciou a seu Direito nacio

    nal, para se submeter ao Direito Romano, velho de mil

    anos. O fenmeno singular.

    O Direito CannicoO Direito Cannico concorreu consideravelmente

    para a formao do Direito Civil moderno. A Igreja criou

    importantes regras de conduta, denominadas cno

    nes, reunidas no Sculo XVI sob o nome de Corpus j

    ris canonici, que compreendia:

    1) O Decreto de Graciano, compilado em 1150;

    2) As Decretais de Gregrio IX, publicada em 1234;

    3) O Liber sextus, promulgado por Bonifcio VIII;

  • 28 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    4) As Clementinas, em 1313 e 1317;

    5) As Extravagantes, decretais publicadas em 1500.

    O Direito Cannico est condensado no Codex juris

    canonici, promulgado em 25 de janeiro de 1983, pelo

    Papa Joo Paulo II, tendo entrado em vigor em 27 de no

    vembro do mesmo ano. O atual Cdigo de Direito Can

    nico possui 1.752 cnones, est dividido em 7 livros. O

    stimo e ltimo livro dedicado ao processo civil e ao

    processo penal. O Direito Cannico jamais regulou, na

    sua totalidade, as matrias do Direito Privado. Grande

    parte dos cnones so indiferentes s relaes disciplina

    das pela lei civil. H, no entanto, matrias comuns, nas

    quais foi decisiva a sua influncia no desenvolvimento das

    instituies reguladas em todas as partes do Direito Civil.

    Acerca disso, assim reconheceu o grande civilista Orlan

    do Gomes:

    No s a legislao cannica propriamente dita, mas

    tambm as concepes do Cristianismo exerceram considervel influncia no desenvolvimento de diversos

    institutos, devendo ressaltar-se, no campo do Direito

    Obrigacional, a condenao usura, e, no dos Direitos Reais, o alargamento da proteo possessria, pela im

    portncia atribuda a boa-f na aquisio dos direitos; onde, porm, se manifesta mais fortemente no Direi

    to de Famlia, em relao a condio dos filhos e quan

    to ao matrimnio. A distino entre os impedimentos matrimoniais, a forma de celebrao do casamento, a condio da mulher na sociedade conjugal, o divrcio e

    o casamento putativo so, dentre outras de menor porte, diretrizes de origem cannica a que se subordinam

    ainda muitas legislaes. As regras estatudas e as reso

    lues dos conclios, notadamente o de Trento, sempre

  • ERIVALDO DE JESUS 29

    tiveram ampla repercusso nos povos da Europa; parti

    cularmente os que se mantiveram fiis a Roma, de tal modo que o Direito Cannico pode ser considerado um

    dos elementos universais da formao do Direito Civil

    moderno. (1999, pg. 57-58).

    Classificao Gentica do Direito Civil Ocidental

    Os pases do Ocidente podem ser distribudos em

    trs grupos, sob o ponto de vista da gnese do Direito

    Civil de cada qual. Vejamos:

    1) No primeiro, incluem-se a Inglaterra, a Rssia, a Su

    cia, a Noruega, a Dinamarca e a Finlndia, bem como os Estados Unidos da Amrica, com exceo de al

    guns Estados da Unio. Esse primeiro grupo de pases situa-se em posio singular, porque foi insignificante

    a influncia do Direito Romano na formao do seu

    Direito Moderno.

    2) No segundo, pertencem a Frana e a Alemanha. Nesse grupo, influram o Direito Romano e o Direito Germnico. A codificao de cada qual, tornou-se maior

    foco de irradiao de Direito Civil no Ocidente.

    3) No terceiro, a Itlia, a Espanha, Portugal e os pases

    latino-americanos. Nesse terceiro grupo de pases, ao

    lado do Direito Romano, houve influncia do Direito Cannico. As concepes germnicas repercutiram na Lombardia, influindo palidamente na formao do

    Direito dos povos ibricos, influenciados antes pelo Direito visigtico e mulumano. No Brasil, o Direito Romano e o Direito Cannico eram fontes subsidi

    rias do Direito Civil, enquanto no criou seu Direito independente do portugus.

  • I l l

    A Bblia c o m o Fonte Prim o rd ia l d o

    D ireito Ca n n ic o

    r onte, repitamos, aquilo de onde algo procede. Fonte cannica a origem das normas jurdicas eclesisticas. Fonte, tomamos no sentido da origem capaz de explicar a razo de ser de determinados

    fenmenos, fatores, conexes e consequncias de

    acontecimentos histricos. As fontes so divididas con

    forme sua procedncia e destinao. Podem ser de Di

    reito Divino (provenientes da Revelao) ou de Direito

    Humano (provenientes da autoridade eclesistica, da ci

    vil ou de ambas). Ao iniciarmos a exposio das fontes

    do Direito Cannico certamente til lembrar, mais

    uma vez que, pela prpria constituio da Igreja suas

    leis se radicam na Palavra de Deus, expoentemente re

    velada por seu Verbo feito Homem que no apenas o

    Salvador e Redentor da humanidade, mas tambm seu

    Legislador. Ora, a Revelao se nos apresenta pela Pa

    lavra contida nos livros sagrados inspirados - a Sagrada

    Escritura - mas tambm por aquela que nos chegou

    oralmente - a Sagrada Tradio. Essas so, certamente,

    as fontes primrias cognoscitivas do Direito Cannico e

  • ERIVALDO DE JESUS 31

    a parte mais nobre das leis eclesisticas, constituindo-se

    nelas o Direito Divino positivo como expresso da von

    tade do Supremo Legislador e Juiz da Igreja, alm de

    ser, talvez por outro ttulo, expresso da Lei Natural.

    Quanto Sagrada Escritura, em ambos os Testamentos

    nos consta como autor o Esprito Santo, aval de sua

    inspirao e inerrncia. Os dois Testamentos nos ofe

    recem verdades de f e normas de conduta. Do Antigo

    Testamento subsistem algumas delas, aperfeioadas

    pelo Novo Testamento, sendo abolidas as de ordem

    litrgica e jurdica, e permanecendo as que eram corolri

    os da Lei Natural. No Novo Testamento, os dogmas e

    preceitos so fontes diretas de maior valor para o Direi

    to Cannico. Por meio delas conhecemos, em grandes

    linhas, a matria jurdica da Igreja, sua constituio, seu

    direito sacramental, administrativo e coercitivo. Por

    isso, a Sagrada Escritura tida como Cdigo Sagrado,

    estabelecido pelo Fundador da Igreja, e consequente

    mente ocupa uma posio de mxima dignidade. Dessa

    forma inaceitvel apelar to somente para a evoluo

    histrica do Direito Cannico com o propsito de expli

    car suas leis, sem levar em conta o que foi originalmente

    proferido como norma pela Palavra Divina (Monse

    nhor. Maurilio C. de Lima).

    Influncia da Bblia na Civilizao Ocidental

    A influncia da Bblia na nossa civilizao Ocidental

    algo inquestionvel. Muitas pessoas admitem que o

    mundo hoje melhor humanizado devido aos princpios

    ticos e morais que resplandecem nas pginas das Escri

  • 32 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    turas Sagradas. Ideais de justia, equidade, fraternidade,

    igualdade e solidariedade, so ensinados nas linhas sa

    gradas das Escrituras Hebraico-Crists. A influncia da

    Bblia claramente percebida tanto na formao de in

    divduos, como tambm na formao de grandes naes

    do Mundo Ocidental. Mesmo os crticos deste milenar li

    vro sagrado, admitem que, nenhum livro em toda a his

    tria da humanidade teve tamanha influncia para o

    bem; todos reconhecem o seu efeito sadio na Sociedade

    Ocidental. A histria da sua influncia a histria da

    prpria Civilizao. Conta-se que certa ocasio, ao ser

    indagada quanto a prosperidade da Inglaterra, a Rainha

    Vitria agitou com o punho a Bblia e respondeu: Este

    Liuro d a razo da supremacia da Inglaterra. Geor-

    ge Washington, primeiro presidente dos Estados Uni

    dos, ao reconhecer a influncia do Velho Livro sobre a

    nao norte-americana, exclamou: Impossvel gover

    nar bem o mundo sem Deus e sem a Bblia. Sbios do

    mundo inteiro tem reconhecido o seu valor inestimvel

    para a civilizao mundial. Vejamos:

    1) O grande fsico Sir Isaac Newton afirmou em certa ocasio: H mais indcios de autenticidade na Bblia do que em qualquer histria profana.

    2) O grande pensador alemo Immanuel Kant afirmou o seguinte: A existncia da Bblia, como liuro para o pouo, o maior benefcio que a raa humana j experimentou. Todo esforo por depreci-la um crime contra a humanidade.

    3) Reconhecendo a fora sobre-humana desse livro, o grande imperador francs Napoleo Bonaparte, ex- pressou-se da seguinte forma: A Bblia no um simples liuro, seno uma Criatura Viuente, dotada de uma fora que uence a quantos se lhe opem.

  • ERIVALDO DE JESUS 33

    4) Horace Greeley afirmou que impossvel escravizar mental ou socialmente um povo que l a Bblia. Os princpios bblicos so os fundamentos da liberdade humana.

    5) Thomas Huxley disse em certa ocasio que a Bblia tem sido a Carta Magna dos pobres e oprimidos. A raa humana no est em condies de dispens-la.

    6) Goethe, outro grande intelectual desejou o seguinte: Continue avanando a cultura intelectual; progridam as cincias naturais sempre mais em extenso e profundidade; expanda-se o esprito humano tanto quanto queira; alm da elevao e da cultura moral do Cristianismo, como ele resplandece nos Evangelhos, que no iro.

    Diante de todas estas declaraes de pessoas to im

    portantes, uma coisa certa, a civilizao mundial no

    tem condies de desassociar-se da influncia da Bblia em

    sua formao. Foi devido a influncia que a Bblia exercia

    sobre a vida de milhares de Cristos espalhados pelo

    Imprio Romano nos primeiros sculos da era Crist,

    que alguns imperadores ordenaram que fossem queima

    dos os exemplares que existissem desse Livro Sagrado,

    como fez o imperador romano Diocleciano (3 Sculo

    d.C) em sua furiosa perseguio contra o Cristianismo.

    Entretanto, o fato da Bblia ter sofrido todos estes ata

    ques atravs da histria, e ter sobrevivido, continuando a

    influenciar milhes de vidas em todo o mundo, evidncia

    sua origem sobre-humana.

  • IV

    Fo r m a o Crist da C iv ilizao O cidental

    Quando o Cristianismo surgiu, e durante os primeiros sculos de sua existncia, os romanos eram os senhores do mundo. Assim os consideramos, no obstante o fato de que havia muitas regies fora de

    seu domnio, porque a parte que governaram foi aquela

    onde a civilizao do mundo estava ento, realizando os

    seus notveis progressos. Os habitantes desse Imprio o

    consideravam como abrangendo o mundo, pois ignora

    vam o que existia alm de suas fronteiras. Alm disso, o

    mundo romano inclua todas as terras que seriam alcan

    adas pelo Cristianismo durante os primeiros trs scu

    los da era Crist. Por volta do ano 50 d.C, o Imprio

    Romano abrangia da Europa ao Sul do Reno e do Dan

    bio, at a maior parte da Inglaterra, o Egito e toda a cos

    ta ao Norte da frica, como tambm grande parte da

    sia, desde o Mediterrneo Mesopotmia. No eram

    somente pela fora que os romanos dominavam estas

    regies; eles as governavam efetiva e inteligentemente,

    pois onde quer que estendessem o seu domnio levavam

    uma civilizao incomparavelmente superior anterior

  • ERIVALDO DE JESUS 35

    mente existente naquelas terras. O poder desse imprio

    foi mais acentuado e sua administrao mais eficiente

    nas terras adjacentes ao Mediterrneo, exatamente onde

    o Cristianismo foi primeiramente implantado. Com seu

    poderio, os Romanos se tornaram os mais teis instru

    mentos de Deus no preparo do mundo para o advento

    do Cristianismo. Esse Imprio, que inclua grande parte

    do gnero humano, foi uma lio objetiva que provava

    ser a humanidade uma s. Por muitas eras, governos se

    parados formaram agrupamentos humanos que se sen

    tiam diferentes e isolados de outros grupos; mas com o

    Imprio Romano, os povos se unificaram, no sentido de

    que todos os governos tinham sido derrubados e um po

    der nico dominava em toda parte. O Cristianismo

    uma religio de carter universal, no conhecendo dis

    tines de raas, apelando para os homens como sim

    plesmente homens, tornando todos um em Cristo. Para

    tal religio, a preparao mais valiosa foi a unificao de

    todos os povos sob o poder poltico de Roma. Cavalgan

    do sobre a sela desse poderoso Imprio, a Igreja con

    quistou o mundo romano, e mudou para sempre a

    histria da Civilizao Mundial.

    Aspectos Histricos que Contriburam para a Formao Crist da Civilizao

    OcidentalAs circunstncias que caracterizaram o ambiente s-

    cio-poltico do primeiro sculo foi por demais benefi

    cente ao alastramento da f crist, embora pelo menos

    duas cruis perseguies do Estado contra a Igreja te

    nham sido verificadas. Contudo, a mesma poltica ro

  • 36 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    mana que, em dados momentos, to severamente per

    seguiu, acabou, por outro lado, legando quela gerao

    crist uma contribuio sumamente relevante para o su

    cesso de sua misso evangelizadora. Essa contribuio

    poltica, associada influncia cultural grega e partici

    pao religiosa dos Judeus da Disperso (ou Dispora),

    transformaram o primeiro sculo num fertilssimo cam

    po missionrio transcultural. Vejamos:

    A Unidade e Universalidade Poltica do Imprio Romano

    Embora a humanidade j tivesse presenciado, em

    outras pocas, a ascenso de imprios que, pelo pode

    rio de seus exrcitos, estenderam suas fronteiras para

    muito alm de suas origens, nunca fora antes verificado

    a conquista de tal unidade social sob uma mesma bandei

    ra, como a que se seguiu ao advento de Roma. Nem

    mesmo Alexandre Magno, com seu vasto imprio Gre-

    co-Macednio - cujos limites atingiram as longnquas

    regies da ndia - conseguiu imprimir nos coraes de

    seus contemporneos semelhante senso de unidade po

    ltica. Sinais de algumas rebelies localizadas ainda se le

    vantavam de tempos em tempos, contudo no pairava

    qualquer dvida de que Roma era a sela sobre a qual se

    assentavam as regies da Europa, norte da frica e sia

    Menor. Augusto e seu sucessor, Tibrio, cavalgaram fir

    memente e por longo tempo sobre esta sela. Qualquer

    rei que questionasse esta posio, ou qualquer provncia

    que ousasse a desafiar a Csar, rapidamente se conven

    cia - no sem sangunolncia - de quem realmente diri

    gia o mundo. O prolongamento da Pax Romana trouxe

  • ERIVALDO DE JESUS 37

    prosperidade, comrcio, educao e homogeneidade

    cultural e lingustica, alm de segurana para as viagens,

    ou seja, uma preparao ideal para a chegada dos aps

    tolos e missionrios cristos. Roma, com sua nfase so

    bre a justia e a dignidade do cidado, construiu uma

    sociedade que reunia diferentes raas e credos sob uma

    mesma lei e um mesmo soberano. A universalidade resul

    tante desse regime poltico acabou colaborando para

    uma atmosfera receptiva ao Cristianismo, j que a men

    sagem crist ressaltava as condies iguais dos homens

    diante do Criador. Com o Evangelho abria-se tambm a

    oportunidade de participao no Reino Divino, mediante

    a f na obra redentora da Cruz, que tornaria os que nela

    cressem membros indistintos do maior organismo cos

    mopolita do mundo conhecido como Igreja. Diversas re

    ferncias neotestamentrias, como a de So Paulo em

    Efsios 2.19, e de So Pedro em 1 Pedro 2.9, esto im

    pregnadas desse raciocnio:

    Assim j no sois estrangeiros e peregrinos, mas concidados dos santos, e sois da famlia de Deus.

    Vs, porm, sois raa eleita, sacerdcio real, nao santa, povo de propriedade exclusiva de Deus...

    Do mesmo modo, a ideia de um Soberano Absoluto,

    concretizada com o poder dos csares, contribuiu positi

    vamente para uma clara compreenso do Deus anuncia

    do pelos apstolos, j que o Messias era tambm

    apresentado como Rei Supremo e Universal. Este con

    ceito parece ter sido impresso com tal profundidade na

    mente dos cristos primitivos que acabou por se adotar,

    com muita frequncia, a expresso Pantocrator

  • 38 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    (aquele que governa sobre todo o universo), um dos ter

    mos gregos que mais evidenciam a ntima relao da

    Igreja dos primeiros trs sculos com seu Senhor e Sal

    vador Jesus Cristo. Infelizmente, esse mesmo pendor

    romano para a supremacia mundial sob o estandarte

    de uma autoridade universal acabou, mais tarde, influen

    ciando negativamente os rumos da Igreja, estimulan

    do-a a uma rpida e danosa secularizao. Essa

    influncia encontrou na pessoa do imperador Constan

    tino (Sculo IV d.C), ao proclamar-se Pontfice Maxi

    mus da Igreja, o ingrediente necessrio para

    transformar grande parte da Igreja na verso crist do

    poderio poltico temporal da Idade Mdia.

    O Transporte e a Segurana Proporcionado pelo Imprio Romano

    A enorme extenso territorial do imprio romano

    tornou necessrio o desenvolvimento e a construo de

    uma malha viria que permitisse um fluxo comercial e

    militar compatvel com s suas riquezas. O cidado ro

    mano do primeiro sculo habitava regies sobremodo

    distantes entre si, como, por exemplo, a Lusitnia (hoje

    Portugal), ndia ou o Egito. O governo romano tratou

    de tornar, o quanto fosse possvel, seguro e confortvel

    o trnsito entre as regies que compunham o imprio.

    Na verdade, as tcnicas romanas de pavimentao j

    existiam, pelo menos, desde o Sculo IV a.C., quando

    da construo da Via Appia - uma obra de engenharia

    antiga - que ainda hoje utilizada. O emprego sistem

    tico de mo de obra escrava tornou economicamente

    possvel aos romanos a construo de um sistema virio

  • ERIVALDO DE JESUS 39

    que atingiu, ainda nos tempos apostlicos, a marca ex

    traordinria de cem mil quilmetros de extenso. Para

    que se tenha uma ideia da magnitude desse feito, basta

    dizer que, at 1980, o Brasil, em sua proporo conti

    nental, possua menos de cento e noventa mil quilme

    tros de rodovias, entre federais e estaduais - ou seja,

    menos do dobro daquilo que os romanos edificaram

    dois mil anos atrs! Esse magnfico sistema virio do pri

    meiro sculo era composto por estradas dispostas de

    modo estratgico, cruzando vales e montes e atingindo

    no apenas as regies mais distantes do Imprio, como

    tambm as fronteiras das naes no dominadas por

    Roma. Por esses caminhos, tornados relativamente se

    guros pela presena do exrcito, pisaram, em misso

    evangelizadora, no apenas clebres apstolos, mas

    muitos cristos incgnitos os quais, como mercadores

    escravos, soldados ou simples viajantes contriburam de

    maneira preponderante para a exploso da mensagem

    crist no mundo de ento. As rotas martimas ofereciam,

    de igual modo, uma perspectiva bastante animadora

    para aqueles que delas se valiam com intenes missio

    nrias. Com efeito, a paz no Mare Nostrum (Mar Medi

    terrneo) havia sido arduamente garantida algumas

    dcadas antes do advento de Cristo, com as incurses

    da frota romana, sob Pompeu, diante de cujo poderio

    foram varridos os perigosos piratas mediterrneos.

    Acerca dessa conjuntura, Justo Gonzlez, em seu livro

    'Uma Histria Ilustrada do Cristianismo (Vol. 1 p.

    24-5), comenta:

    De fato, ao ler acerca das viagens de Paulo vemos que

    o grande perigo da navegao dessa poca era o mau

  • 40 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    tempo. Uns sculos antes, os piratas que infestauam o

    Mediterrneo era muito mais terrveis do que qualquer tempestade.

    Universalizao da Lngua Grega e a Expanso do Latim

    Assim como um indivduo que domina o ingls co-

    munica-se perfeitamente por quase todo mundo moder

    no, na Antiguidade, esse mesmo conforto poderia ser

    desfrutado por quem pudesse se expressar atravs do

    grego popular. Na verdade, a lngua grega comeara

    seu processo de popularizao j no Sculo IV a.C.,

    com a proposta ideolgica de Alexandre Magno de ex

    portar a cultura grega atravs das conquistas que forma

    ram o vasto Imprio Grego-Macednio. Seus incontveis

    soldados falavam uma variante do grego clssico, conhe

    cida como koin, que se disseminou por toda a bacia

    do Mediterrneo, levada no s por eles, mas tambm

    por comerciantes e transeuntes de origem helnica.

    Embora aversos a todo tipo de cultura forasteira, conside

    rada uma ameaa s suas tradies sagradas, os Judeus

    acabaram igualmente influenciados pelo uso da lngua

    grega, uma vez que a Palestina tambm estivera inserida

    nos limites do Imprio Macednio. Assim, em Israel,

    onde o aramaico se disseminara h alguns sculos antes

    do perodo apostlico, a popularizao da lngua helni

    ca veio a tornar-se uma realidade muito antes do advento

    da era crist. Semelhantemente, os judeus que viviam

    fora da Terra Santa, chamados de judeus da Dispora,

    j haviam adotado o grego como lngua natural, cerca

    de dois sculos antes de Cristo. No Egito, por exemplo,

  • ERIVALDO DE JESUS 41

    onde existia uma grande colnia de judeus, de tal modo

    se perdeu o contato com o idioma hebraico, que se fez

    necessria uma traduo das Escrituras para o grego,

    conhecida como Septuaginta ou Verso dos Setenta

    (nome relacionado aos setenta telogos judeus que tra

    balharam na traduo). Esse trabalho literrio cumpriu

    um papel de uma relevncia extraordinria, preparando

    o mundo para o advento de Cristo (vaticinado pelos pro

    fetas naquelas mesmas Escrituras traduzidas). Acerca

    disso lembra mais uma vez Justo Gonzlez:

    A importncia da Septuaginta foi enorme para a Igreja Crist Primitiva. Esta a Bblia que a maioria dos Auto

    res do Novo Testamento cita, e exerceu uma influncia

    indubitvel sobre a formao do vocabulrio cristo dos primeiros sculos. Ademais, quando aqueles pri

    meiros crentes se derramaram por todo o Imprio com a mensagem do evangelho, encontraram na Septuagin

    ta um instrumento til na sua propaganda. De fato, o

    uso que os cristos fizeram da Septuaginta foi tal e to efetivo que os judeus se viram obrigados a produzir

    novas verses - como a de Aquila - e a deixar os

    cristos na posse da Septuaginta.

    Embora militarmente dominados pelos romanos, os gregos deixaram claro, atravs de expresses culturais

    como a lngua, as artes, e o pensamento filosfico, que haviam logrado um incontestvel triunfo sobre seus con

    quistadores no campo intelectual. E aceitvel que os apstolos, de modo geral, falassem grego fluente, em

    particular, pelo fato de quase todos serem oriundos da Galilia, regio caracterizada por uma considervel in

    fluncia cultural helnica, dada sua proximidade com a provncia da Sria, assim como das cidades gregas de

  • 42 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    Decpolis. Por outro lado, importante termos em mente que os romanos tambm possuam sua prpria

    lngua, o latim, lngua esta igualmente difundida em lar

    ga escala, especialmente nas partes ocidentais do Imprio, como por toda a pennsula itlica, as Glias, a

    Lusitnia, a Britnia, alm da Numdia, na frica, onde

    se encontrava a prspera Cartago. Note-se que a cruz

    sobre a qual Jesus pendeu ostentava o escrito de sua condenao tambm em latim (Iesus Nazarenus Rex Iu-

    daerum), como vemos no Evangelho de So Joo 19.19-20. A familiaridade dos apstolos com esse idio

    ma pode ser verificada pelo emprego de algumas pala

    vras de origem latina nas narrativas neotestamentrias, como, por exemplo, denrio (Mateus 18.28; 20.2;

    22.19; Marcos 6.37; 12.15; Lucas 20.24; Joo 6.7;

    12.5 e Apocalipse 6.6) e pretrio (Mateus 27.27;

    Marcos 15.16; Joo 18.28; Atos dos Apstolos 23.35 e Filipenses 1.13). Para que missionrios como Pedro,

    Joo, Filipe, Simo Zelote, Paulo e Jos de Arimatia

    pregassem o Evangelho nas regies ocidentais do Imprio, como reza a tradio apostlica, era necessrio que possussem algum conhecimento da lngua latina.

    Assim, pois, o mundo apostlico, com a predominncia do idioma grego e a larga difuso do latim, ofereceu um

    panorama lingstico indubitavelmente favorvel veloz

    difuso do Cristianismo, tanto nas grandes concentraes urbanas, como nas regies mais afastadas do

    Imprio Romano.

    A Contribuio da Filosofia GregaO sistema filosfico greco-romano igualmente cola

    borou na preparao do mundo para o recebimento do

    Evangelho, naquilo que Paulo chamou de plenitude

  • ERIVALDO DE JESUS 43

    dos tempos. Isto porque o exerccio intelectual a que a

    filosofia exps muitos dos cidados de ento, acabou

    por tornar incompatvel a devoo deste a muitas das

    antigas religies pags. Justo Gonzlez, comenta assim

    esse fenmeno:

    Ora, Scrates, Plato e toda a tradio de que ambos eram parte, hauiam criticado os deuses pagos, dizendo que eram mais perversos do que os seres humanos. E,

    acima de tudo isto, Plato falava de um ser supremo, imutvel, perfeito que era a suprema bondade e beleza.

    E ainda, tanto Scrates como Plato criam na imortalidade da alma, e portanto na vida aps a morte. Por essas razes, a filosofia platnica exerceu um influxo

    sobre o pensamento cristo que ainda hoje perdura. (op. cit., p. 29)

    Assim como o Platonismo, o Estoicismo tambm

    trouxe luz a necessidade de uma vida cuja sabedoria

    estivesse permeada por valores morais. Embora no pe

    rodo apostlico o Estoicismo fosse apenas sombra de

    sua glria passada, seus ensinamentos continuavam a

    enfatizar aspectos morais importantes, como a lei uni

    versal que agia sobre a conscincia humana e a sujeio

    das paixes razo. Foi no apelo s doutrinas filosfi

    cas estoicistas e platonistas que muitos crentes primiti

    vos elaboraram a defesa da f crist, diante das

    crescentes acusaes de atesmo que tinham de enfren

    tar face a uma sociedade absolutamente idoltrica. Essa

    apologia, no obstante tenha tido sua funo naquele

    momento histrico, acabou abrindo um precedente pe

    rigoso da tentativa de se estabelecer paralelos teolgi

    cos entre a f crist e a filosofia pag. Essa tendncia foi

  • 44 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    especialmente sentida no perodo imediatamente

    ps-apostlico, com os chamados apologistas. Contu

    do, no foi apenas questionando os valores ticos das

    religies pags que a filosofia greco-romana contribuiu

    para o triunfo do Cristianismo. Na verdade, ela prpria

    acabou se transformando num sistema individualista

    subjetivista, incapaz de responder aos anseios daqueles

    que buscavam por um Deus com o qual se pudesse esta

    belecer um relacionamento ntimo, como registra Earle

    Cairns, no seu livro O Cristianismo atravs dos scu

    los, p. 33:

    Na maioria dos casos, a filosofia apenas aspirava por Deus, fazendo dele uma abstrao; jamais revelava um

    Deus pessoal de amor. Este fracasso da filosofia do

    tempo de Cristo tornou as mentes humanas prontas para atender uma apresentao mais espiritual da vida.

    S o Cristianismo pode preencher o vazio na vida

    espiritual de ento.

    A Expanso do Judasmo da DisporaUm outro aspecto histrico importante para a for

    mao crist da civilizao ocidental, foi sem dvida a

    expanso do Judasmo da Dispora. O Judasmo da

    Dispora, da mesma sorte, colaborou para o advento do

    Cristianismo, ao terem estimulado a produo das pri

    meiras tradues das Escrituras para o grego, uma vez

    que grande parte dessa populao havia perdido a fami

    liaridade com o hebraico. Essas tradues viabilizaram a

    utilizao do Velho Testamento num mundo de lngua

    grega, dinamizando e enriquecendo a transmisso da

    mensagem evanglica. A Septuaginta, por exemplo, a

  • ERIVALDO DE JESUS 45

    mais antiga traduo bblica de que se tem noticia, foi

    organizada em Alexandria, entre 200 e 100 a.C., vindo

    a consagrar-se como uma espcie de verso autoriza

    da do Cristianismo primitivo. A ela pertence a maior

    parte das citaes veterotestamentrias encontradas

    nos escritos apostlicos. Seu reconhecimento por parte

    da Igreja Crist pode ser medido pelo fato de a Igreja

    Ortodoxa Grega adot-la, at os dias atuais, como sua

    verso oficial do Velho Testamento. A forte influncia

    da sinagoga atingiu tambm o seio da Igreja Primitiva,

    para a qual exportou alguns de seus elementos, percep

    tveis tanto na estrutura organizacional, como na liturgia

    daquele perodo. Originada nos tempos do cativeiro ba

    bilnico, em funo do afastamento do templo e visan

    do manter viva a chama da fidelidade aos ensinamentos

    de Jeov, a sinagoga transformou-se, a partir de mais

    ou menos 200 a.C. numa organizao desenvolvida, es

    truturada e solidamente infiltrada na cultura dos judeus,

    tanto dos que habitavam a Palestina como nos dispersos

    pela imensido do mundo romano. Nas sinagogas, os

    judeus da disperso, assim como os proslitos e simpati

    zantes dentre os gentios, disseminavam, com grande ar

    dor, a esperana messinica, colaborando para a

    familiarizao do mundo greco-romano com a mensa

    gem apostlica, que anunciava na pessoa de Jesus Cris

    to o Prometido das naes. Como podemos verificar

    nas viagens missionrias de So Paulo, narradas ao lon

    go do livro de Atos dos Apstolos, a sinagoga transfor

    mou-se numa parada obrigatria para os muitos cristos

    primitivos de ascendncia judaica, os quais, em suas

    misses evangelizadoras, se valeram dessa instituio

    para praticarem a regra de irem primeiro aos judeus e,

  • 46 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    ento, aos gentios (Confira Atos dos Apstolos 13.46).

    Afinal de contas, a sociedade ocidental no pode negar

    que suas origens so hebraico-crists. Quer queiram ou

    no, ns somos semitas de esprito. O termo semitas

    de esprito empregado para destacar o enorme patri

    mnio espiritual legado ao Cristianismo pelo povo Ju

    deu. Em 6 de setembro de 1938, numa mensagem de

    rdio, o Papa Pio XI expressou que: Atravs de Cristo e

    em Cristo, ns pertencemos linhagem de Abrao...

    Somos semitas de esprito. Dos gregos, herdamos a

    democracia, a concepo clssica das artes e, principal

    mente a Filosofia. Dos romanos, herdamos o colossal

    monumento jurdico esculpido em sua experincia pri

    vada e pblica e, em excelncia o Direito. Dos judeus,

    herdamos o conhecimento de um Deus nico e Verda

    deiro, a Religio Monotesta e, em excelncia nos lega

    ram o Livro mais sagrado do mundo - A Bblia.

  • VH istoric idade da Bblia c o m o Livro

    A Bblia um dos livros mais antigos do mundo. Acredita-se que suas primeiras palavras foram escritas por Moiss por volta do Sculo XV antes de Cristo. At pouco tempo, cria-se, geralmente, que a es

    crita era desconhecida nos primrdios da histria do

    Antigo Testamento. Era essa uma das bases tericas da

    crtica moderna, segundo a qual, alguns livros do Antigo

    Testamento foram escritos muito depois dos fatos por

    ele relatados, de sorte que continham apenas tradio

    oral. Hoje, porm, a p dos arquelogos vem nos reve

    lar que registros escritos de importantes acontecimen

    tos foram feitos desde a alvorada da histria. Dentre os

    documentos mais antigos do mundo, podemos destacar

    os seguintes:

    O Cdigo de HamurabiO Cdigo de Hamurabi foi sem dvida uma das mais

    importantes descobertas arqueolgicas que j se fizeram. Hamurabi, rei da cidade de Babilnia, cuja data parece ser de 1792-1750 a.C, comumente identificado com o Anrafel, mencionado na Bblia em Gnesis 14, um dos

  • 48 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    reis que Abrao perseguiu para libertar o seu sobrinho L. Foi um dos maiores e mais clebres dos primitivos reis babilnios. Fez seus escribas coligir e codificar as leis

    do seu reino; e fez que estas se gravassem em pedras para serem erigidas nas principais cidades. Uma dessas pedras originalmente colocada na Babilnia, foi achada em 1902, nas runas de Susa (levada para l por um rei elamita, que saqueara a cidade de Babilnia no Sculo12 a.C), por uma expedio francesa dirigida por M.J.Morgan. Acha-se no museu de Louvre, em Paris. Trata-se de um bloco lindamente polido de duro e negro diorito, de 2 m por 60 cm de largura, 60 cm de altura e meio metro de espessura, um tanto oval na forma, belamente talhado nas quatro faces, com gravaes cuneifor- mes da lngua semito-babilnica (a mesma que Abrao falava). Consta de umas 4.000 linhas, equivalendo, quanto matria, ao volume mdio de um livro da Bblia; a placa cuneiforme mais extensa que j se descobriu. Representa Hamurabi recebendo as leis das mos do rei-sol Chams: Leis sobre os cultos dos deuses nos tem

    plos, a administrao da justia, impostos, salrios, juros, emprstimos de dinheiro, disputas sobre propriedades, casamento, sociedade agrcola, comercial, trabalho em obras pblicas, iseno de impostos, construo de canais, a manuteno dos mesmos; regulamentos de passageiros e servio de transportes pelos canais e em caravanas, comrcio internacional e muitos outros assuntos de relevncia jurdica, no que diz respeito ao direito civil, comercial e penal, lembrados mais tarde pelo grande legislador hebreu Moiss, nos primeiros cinco livros da Bblia, conhecidos como Torah ou Lei, reverenciado como fundamento pilar da Nao Hebraica. Temos a, um livro jurdico, escrito em pedra, no uma cpia, mas o prprio autgrafo original feito nos dias de Abrao, ainda existente hoje, para testemunhar no s a

  • ERIVALDO DE JESUS 49

    favor de um sistema bem desenvolvido de jurisprudncia, seno tambm, do fato que j nos dias de Abrao a capacidade literria do homem j havia atingido um grau notvel de adiantamento. Tudo isso tem sua relao com a autoria histrica dos primeiros livros da Bblia. Mostra, que a praxe de registrar eventos importantes era comum desde o alvorecer da Histria Universal, dando certo que os primeiros eventos do livro cannico de Gnesis podiam ter sido registrados em documentos contemporneos daqueles fatos, o que muitssimo verossmil, tornando mais e mais crvel que desde o principio, Deus preparou o ncleo de sua Palavra e superintendeu a sua transmisso e desenvolvimento atravs das eras, confirmando a tese de que as Escrituras Sagradas no exigem credulidade cega por parte daqueles que a examinam a fim de estud-las, mas sim, crena inteligente fundamentada na base de fatos crveis.

    A Bblia o livro mais lido, mais traduzido, mais editado, mais pesquisado, mais conhecido, mais valioso, mais ensinado, mais proclamado, mais exaltado, mais amado e ao mesmo tempo mais odiado do mundo. A Bblia j foi traduzida para 2.062 idiomas dos cerca de trs mil idiomas falados na face da Terra, sendo a mais recente traduo para o mongol. Assim, hoje, 90% da populao do planeta terra tem condies de lerem alguma poro da Bblia, O LIVRO MAIS VENDIDO DE TODOS OS TEMPOS. O nmero de edies nas diferentes lnguas impressionante: Em 1994 foram impressas 18 milhes de Bblias completas, 13,8 milhes de exemplares do Novo Testamento, 48,4 milhes de trechos e 5,42 milhes de selees de algumas passagens bblicas. Segundo dados oficiais, desde 1980 vende-se no Japo um milho de Bblias por ano, apesar de existirem apenas 800 mil japoneses cristos. Talvez esteja sendo cumpri

  • 50 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    da a profecia feita por um pastor chamado Ams, que h cerca de 2.750 anos se apresentou em Israel dizendo: Viro dias, diz o Senhor Deus, em que enviarei fome sobre a terra, no uma fome de po, nem uma sede de gua, mas fome e sede de ouvir as palavras do Se

    nhor (Ams 8.11).

    O Guinness Book - O Livro dos Recordes, edio de 1995, publicou a seguinte estatstica: O Livro mais vendido e de maior distribuio no mundo a Bblia. Calcula-se que entre 1815 e 1975 foram vendidos aproximadamente 2,5 bilhes de exemplares da Bblia.. Os dados atualizados do Guinness Book - O Livro dos Recordes, edio de 2007, j apresenta dados estatsti

    cos de cerca de cerca de 6 bilhes de exemplares de Bblias vendidas at o ano de 2007.

    Cdigo Judicirio de Ur-NammuSegundo o Guinnes Book 1995, o cdigo judicirio

    mais antigo existente o do rei Ur-Nammu da terceira dinastia de Ur (cidade originria de Abrao), no Iraque, da

    tada de cerca de 2.250 antes de Cristo (Guinnes Book - O Livro dos Recordes, 1995, pg. 242).

    A Torah - Lei de MoissAcredita-se que Abrao recebeu de Sem (filho mais ve

    lho de No), a histria da criao, da queda do homem no den e do Dilvio, narrada no primeiro livro da Bblia. Ele prprio recebera de Deus uma chamada direta (de Ur dos Caldeus) para tornar-se fundador de uma nao, mediante a qual um dia a raa humana seria abenoada. Vivia, portanto, numa sociedade de cultura, de livros, de cdigos jurdicos e bibliotecas. Reis contemporneos de sua poca conservavam os anais de suas naes nos arquivos dos templos. Abrao era um homem de convices e qualidades de lder organizado. Por certo deve ter

  • ERIVALDO DE JESUS 51

    tirado cpias cuidadosas de narraes e registros recebidos de seus ancestrais; a esses registros acrescentou a histria de sua prpria vida e das promessas que Deus lhe fizera, em placas de barro, na lngua cuneiforme, destinadas aos anais da nao que ia fundar, mais tarde agrupadas por Moiss (formado em todas as cincias do Egito: Matemtica, Metafsica, Geografia e Astronomia) no Pentateuco, que so os primeiros cinco livros da Bblia. Decorridos trs meses da sada do Egito, o povo de Israel acampa-se ao p do Monte Sinai. Moiss escala suas alturas para um retiro solitrio. Quando volta, seu rosto resplandece, emite fachos de luz. Algum tradutor, muitos sculos depois, leu, em vez de Karan (fachos), Keren (chifres) - o que levou Michelangelo a colocar aquelas duas estranhas protuberncias na sua - de resto maravilhosa - obra prima, a escultura de Moiss.

    Das alturas do Monte Sinai, Moiss traz consigo duas tbuas inscritas com Dez Palavras. Dez Mandamentos, to simples, to bsicos que, at hoje, os homens no aprenderam observ-los. O primeiro o prembulo que declara a Autoridade, os dois seguintes falam ao homem da sua conduta na relao com Deus, e sete ensinam o homem a viver eticamente em sociedade. Ou seja, do primeiro ao quarto mandamento; est contido as obrigaes do homem para com o seu Criador; e, do quinto ao dcimo mandamento; est contido as obrigaes do homem para com o seu prximo. Vejamos o seu resumo:

    1. Eu sou o teu Deus, quem te tirou do Egito.

    2. No ters outros deuses. No fars imagens.

    3. No tomars o nome de Deus em vo.

    4. Lembra-te do Sbado para santific-lo.

    5. Honrars teu pai e tua me.

    6. No Matars.

  • 52 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    7. No cometers adultrio.

    8. No roubars.

    9. No dars falso testemunho.

    10. No cobiars.

    E respondeu todo o povo a uma voz, dizendo: Todasas palavras que Deus falou, faremos (Ex. 24.3).

    Os mestres de perodos posteriores diriam que nesse instante, Israel tornou-se parceiro de Deus. A lei que Moiss entrega ao povo no se restringe aos Dez Mandamentos. No um mero regulamento para a vida errante no deserto, mas um projeto de vida para a sociedade na terra a ser conquistada. A Lei que Deus entregou aos Israelitas atravs de Moiss semelhante em muitos aspectos aos antigos tratados que os reis do Oriente Mdio faziam com os seus sditos. Nesses tratados o rei impunha certas obrigaes aos seus vassalos. Vassalos eram os servos estrangeiros, algumas vezes os prprios reis, compelidos a obedecer ao tratado. Nesse caso os Israelitas estavam se tornando servos do Rei dos reis, sob a gide da Lei Mosaica. Torah como os Judeus chamam os Cinco Livros de Moiss, palavra que tem um sentido mais abrangente do que Lei, algo como Ensinamento, Instruo, Caminho da Vida. Algumas partes neste conjunto de instrues so muito especficas e tcnicas, podendo ser divididas em: Lei Cerimonial, Lei Moral, Lei Civil e Lei Penal. Vejamos:

    Lei CerimonialA lei cerimonial traz um vasto emaranhado de regras

    de pureza, sacrifcios e ritos, descrevendo nos mnimos detalhes a construo do Tabernculo a ser levantado e as vestimentas de levitas e sacerdotes. Muitos ordenamentos foram, no correr dos sculos, adaptados a situa

  • ERIVALDO DE JESUS 53

    es novas por meio de engenhosas interpretaes hermenuticas, muitos outros continuam monumentais

    na sua simplicidade.

    Lei MoralDentro das leis visando moralidade do convvio so

    cial, encontramos alguns exemplos:

    Ao estrangeiro no oprimireis, pois estrangeiro fostes no Egito.

    A nenhuma viva ou rfo afligireis, pois se clamarem a mim, escutarei!

    Suborno no tomes que tora as palavras dos justos.

    No ds ouvido maledicncia, no acompanhes o mau para servir de falso testemunho.

    Lei CivilA Torah penetra fundo na economia, sempre direcio

    nada defesa do pobre:

    Se em penhor tomares roupa do teu companhei

    ro, at o pr do sol a devolvers, pois se s esta cobertura que ele tem, em que se deitar?

    Empobrecido teu irmo, no tomars dele usura e

    viver contigo.

    E o grandioso: E a terra no ser vendida em perpetuidade. Porque, Minha a terra!.

    Quando ferires um homem, lhe pagars para sua cura, temos aqui a indenizao por danos fsicos causa

    dos Etc...

    Lei PenalA despeito da rigidez penal aplicada aos criminosos

    daqueles tempos, principalmente, a famosa lei de talio do olho por olho e dente por dente, tem sido mal

  • 54 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    interpretada por muitos estudiosos, quando interpretadas ao p da letra. Sobre este assunto veja o que disse Hans Borger, no seu livro Uma Histria do Povo Judeu.

    O frequentemente mal interpretado olho por olho,

    dente por dente, mesmo no tempo mais remoto no era usado na sociedade israelita no sentido da Lei de Talio Romana, mas como a afirmao de que todos so iguais perante a lei, o olho ou o dente do pobre deve ser compensado igual ao dente ou olho do rico. J no h compensao financeira em relao ao assassinato: o sangue derramado ser punido com sangue, porque a vida no tem preo, o homem no um item econmico. A distino entre propriedade e vida humana um

    conceito tico de justia nico na Antiguidade - o dono que mata seu escravo merecer pena igual do escravo que mata seu dono. A Torah difere em muitos aspectos do Cdigo de Hamurabi e do Livro dos Mortos Egpcios, duas das legislaes mais antigas. As comparaes frequentemente feitas fariam bem em destacar as diferenas ao invs das semelhanas, apontando para a busca da tica na justia. Hamurabi decreta: quem entregar um escravo fugitivo ao seu dono, receber uma recompensa; Moiss probe entreg-lo. (Hans Borger, 1999, pg.

    36-37).

    Contedo Histrico dos Livros da Bblia

    A Bblia foi escrita num perodo de aproximadamen

    te 1600 anos, por mais de 40 escritores, sendo pessoas das mais variadas profisses e posies sociais, desde

    reis e prncipes, mdico e advogado, poeta e filsofo,

    profetas e estadistas, pastores e agricultores, funcion

    rio pblico e pescadores, sacerdotes e generais, juizes e

  • ERIVALDO DE JESUS 55

    msicos, pecuarista e telogo, boiadeiro e astrnomos, para que a Bblia se tornasse o livro de todas as classes

    sociais e amado por todos. A Bblia possui duas princi

    pais divises: Antigo e Novo Testamento. O Antigo Testamento foi originalmente escrito na lngua hebrai

    ca, possuindo algumas partes em aramaico. O Novo

    Testamento foi escrito originalmente na lngua grega. No o grego clssico falado pelos eruditos, mas sim, o

    grego comum falado pelo povo, conhecido como Koi-

    n. A Bblia uma Biblioteca Divina que possui 73 livros (Traduo Catlica); 66 livros (Traduo

    Evanglica). A Traduo Catlica possui 1.328 captu

    los e cerca de 40.030 versculos. A Traduo Evanglica possui 1.189 captulos e 31.173 versculos. Segundo

    alguns estudiosos da Bblia, suas palavras no texto origi

    nal so 773.692 palavras e 3.566.480 letras. Sendo

    592.429 palavras e 2.728.100 letras no Antigo Testamento, e, 181.253 palavras e 838.380 letras no Novo

    Testamento. No Antigo Testamento, o vocbulo empre

    gado para a palavra Testamento Berith que significa concerto. Representa o Antigo Pacto ou Antigo

    Concerto feito por Deus com o povo eleito. O ttulo Antigo Testamento foi primeiramente aplicado aos li

    vros das Escrituras Hebraicas, por Tertuliano e Orge-

    nes. No Novo Testamento, o vocbulo empregado para a palavra Testamento diatheke e significa alian

    a ou Testamento. Sabemos que testamento um

    documento contendo a ltima vontade de algum, quanto a distribuio de seus bens, aps sua morte. Para os

    eruditos no assunto, o duplo sentido do termo grego nos

    mostra que a morte do testador (Jesus Cristo) ratificou

    ou selou a Nova Aliana, garantindo-nos toda a herana espiritual e eterna deixada por Ele. Ou seja, na

    primeira diviso principal da Bblia, temos o Antigo

  • 56 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    Concerto (tambm chamado Pacto ou Aliana), que

    veio pela outorga da Lei, feita no Monte Sinai, e selada com o simblico sangue de animais (xodo 24.3-8). Na

    segunda diviso principal, temos o Novo Testamento,

    ou, Novo Concerto, que veio pelo Senhor Jesus Cristo,

    selado com o seu prprio sangue, no Monte Calvrio (Lucas 22.20 e Epstola aos Hebreus 9.11-15), sendo,

    por isso, Um Concerto Superior. O vocbulo Bblia

    vem da palavra grega biblos, nome que os gregos davam a folha de papiro preparada para escrita. Um rolo

    de papiro de tamanho pequeno era chamado biblion e vrios destes eram uma Bblia. Portanto, literalmente, a palavra Bblia, quer dizer: coleo de livros pe

    quenos. Com a inveno do papel, desapareceram os rolos de papiro, e a palavra biblos deu origem a livro, pois, de Bblia deriva-se biblioteca, bibliografia,

    biblifilo. E consenso geral entre os doutos no assunto que o nome Bblia, foi primeiramente aplicado s Sagradas Escrituras por Joo Crisstomo, Patriarca de Cons

    tantinopla, no (Sculo IV d.C.), um destacado orador, que, chegou receber o apelido de boca de ouro. O contedo histrico dos livros da Bblia, podem ser classificados por assuntos na seguinte ordem: LEI,HISTRIA, POESIA, PROFECIA, EVANGELHOS,

    HISTRIA DA IGREJA PRIMITIVA E APOCALIPSE.

    Antigo TestamentoO contedo dos livros do Antigo Testamento podem

    ser classificados assim:

    1) LEI - So os primeiros 5 livros da Bblia, conhecidos como Pentateuco e chamados pelos judeus de Torah, reconhecidos pela maioria de judeus e cris-

  • ERIVALDO DE JESUS 57

    tos como sendo de autoria do grande legislador hebreu Moiss.

    2) HISTRIA - So os livros que ocupam da Histria de Israel nos seus vrios perodos, subdivididos da seguinte forma:

    2.1) TEOCRCIA - Durou cerca de 300 anos sob o governo dos juizes, perodo retratado pelo cannico livro de Juizes, culminando com o advento da Monarquia Israelita.

    2.2) MONARQUIA - Durou cerca de 490 anos, e pode ser subdivididos em duas fases:

    a) REINO UNIDO - Durou cerca de 120 anos, sob o governo de Saul, Davi e Salomo, os quais reinaram 40 anos cada um;

    b) REINO DIVIDIDO - Durou cerca de 370 anos, sob as dinastia de Davi em Jud (Reino Sul) e a desastrosa dinastia de vrios reis de Israel (Reino Norte).

    2.3) CATIVEIRO - Comeou mais cedo para as Dez Tribos do Reino Norte de Israel, quando em 722 a.C, foram levados em cativeiro por Sargo II, rei

    da Assria. E, mais tarde, foi a vez do Reino Sul (Jud), serem levados em cativeiro por Nabucodo- nozor, rei do Imprio Babilnico, por volta do ano 606 a.C, na primeira deportao, e 586 a.C, na

    segunda deportao de judeus para Babilnia.

    2.4) PS-EXLIO - Este perodo descreve o fim do ca

    tiveiro dos judeus, que durou cerca de 70 anos, quando sob o decreto do grande rei da Prsia Ciro, aconteceu o retorno dos exilados judeus sob a liderana de Esdras, Neemias e Zorobabel,

    em conjunto com os ltimos profetas do Antigo Testamento Ageu, Zacarias e Malaquias.

  • 58 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    3) POESIA - Representam a categoria dos livros poticos ou devocionais da Bblia, contendo o seguinte: Um Drama Potico (Livro cannico de J); Poesias Lricas (Livro cannico de Salmos); Didtica Potica (Livro cannico de Provrbios); Idlios Poticos (Livro cannico de Cantares de Salomo); Didtica Filosfica (Livro cannico de Eclesiastes).

    4) PROFECIA - Correspondem aos livros que levam o nome dos respectivos profetas literrios. Durante trs sculos, a sequncia dos profetas clssicos hebreus constitui um fenmeno totalmente mpar na Histria. O profeta sempre um gnio da linguagem, cujo ritmo e simbolismo desafiam o mais brilhante tradutor a alcanar um inimitvel original. Esto subdivididos em dois grupos:

    4.1) PROFETAS MAIORES - So Isaias, Jeremias, Ezequiel e Daniel.

    4.2) PROFETAS MENORES - So Osias, Joel, Ams, Obadias, Jonas, Miquias, Naum, Haba- cuque, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias. O termo empregado para maiores ou menores no se referem ao mrito ou notoriedade do profeta, mais ao tamanho do livro e a extenso do respectivo ministrio.

    Novo TestamentoO contedo histrico dos livros do Novo Testamento

    podem ser classificados assim:

    1) EVANGELHOS - So os 4 Evangelhos: So Mateus, So Marcos. So Lucas e So Joo. Contm a Biografia do Senhor Jesus Cristo e a descrio de seu glorioso Ministrio terreno, cuja vida, obra, e seus ensinamentos formam o alicerce do Cristianismo. E nos Evangelhos que resplandece a cultura moral e es-

  • ERIVALDO DE JESUS 59

    piritual do Cristianismo, condensado nos ensinamentos do Mestre dos mestres - Jesus Cristo - A Pessoa mais pura que j pisou nesta Terra.

    2) HISTRIA DA IGREJA PRIMITIVA - o Livro de Atos dos Apstolos narrado por So Lucas, onde descrito um resumo do incio do Cristianismo Ps-Ressurreio e Ascenso de Jesus Cristo ao Cu, com a descida do Esprito Santo no dia da Festa Judaica de Pentecostes, culminando com o incio triunfal da maior Sociedade Cosmopolita do Mundo - a Igreja Crist.

    3) EPSTOLAS APOSTLICAS - So cerca de 21 Epstolas Apostlicas endereadas aos primitivos cristos e igrejas espalhadas pelo vasto Imprio Romano, e contm o desenvolvimento sistemtico dos ensinamentos de Cristo, naquilo que podemos denominar de Teologia Apostlica, Teologia Paulina, Teologia Pe- trina, Teologia Joanina etc. As Epstolas Apostlicas podem ser subdivididas em dois grupos:

    3.1) EPSTOLAS PAULINAS - Escritas por So Paulo (Saulo de Tarso), que veio a se tornar no maior Telogo do Cristianismo e o grande mentor intelectual da F Crist por todo o mundo;

    3.2) EPSTOLAS GERAIS - Escritas por So Tiago, So Pedro, So Joo e So Judas.

    4) APOCALIPSE - o ltimo livro da Bblia, onde numa linguagem excessivamente figurativa, enigmtica e simblica, So Joo recebe na Ilha de Patmos (Mar Egeu) a grande revelao do fim do mundo, descrevendo em vivas cores a Vinda Pessoal de Cristo terra para estabelecer o seu Governo Universal e proferir a grande sentena do famoso Juzo Final, havendo em seguida uma fuso do reino terreno com o reino celestial e eterno.

  • 60 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    Aps ter apresentado o contedo dos assuntos trata

    dos nas pginas das Escrituras Sagradas, o leitor no

    ter dificuldade de entender o raciocnio a que se pro

    pe esta obra, visto que o estudo do Direito Cannico e

    mais especificamente da Bblia como fonte histrica do

    Direito, exige uma cautela adicional do estudioso que

    dever se afastar de muitos conceitos tpicos do proces

    so secular, haja vista que, sob o prisma axiolgico, o

    presente estudo no guarda qualquer similitude com o

    escopo reservado ao estudo puramente laico do Direito.

    Para bem entender as vicissitudes que demarcaram a

    origem do Direito Cannico, o interessado deve ainda

    considerar, na medida do possvel, as determinantes

    histricas que caracterizaram o surgimento do

    Cristianismo.

    O Triunfo da Bblia sobre o Mundo Romano

    Os imperadores romanos fizeram tudo o que lhes es

    tava no alcance para destruir a nova F Crist. Queima

    ram cristos e manuscritos bblicos em todo o vasto

    Imprio. Por exemplo: Em cerca de 303 d.C, o impera

    dor Diocleciano assinou um decreto mandando matar

    os cristos e queimar seus livros sagrados. O professor

    S. L. Greenslade descreve esta perseguio: Um edito

    imperial, divulgado em toda parte, ordenava a demo

    lio das igrejas e a destruio pelo fogo, das Escritu

    ras. Ordenava tambm que os lderes das igrejas

    perdessem todos os direitos civis, enquanto os que

    mantinham a fe teriam reunies domsticas, teriam

    sua liberdade suprimida se persistissem em se profes

  • ERIVALDO DE JESUS 61

    sar cristos (Prof. Stanley L. Greenslade, Cambridge

    History Of The Bible, Cambridge University Press,

    1963). Entretanto, o entusiasmo e a dedicao dos cris

    tos s Escrituras naqueles primeiros sculos da nossa

    era, motivaram-nos a produzirem inmeros manuscri

    tos, que eram vastamente copiados, distribudos e tradu

    zidos por todo o Imprio. O Novo Testamento a

    poro da Bblia mais intensamente citada na Histria,

    desde a poca em que foi escrito pelos apstolos at

    nossos dias. Santo Incio, bispo de Antioquia no ano 70

    d.C, sob cujo ministrio estava vrias igrejas na Sria, j

    citava extensamente o Novo Testamento em seus escri

    tos. So Clemente, bispo de Roma no ano 70 d.C, tam

    bm citava largamente o Novo Testamento, e isso

    apenas quarenta anos depois da Ressurreio de Jesus

    Cristo. Os historiadores encontraram quase cem mil

    manuscritos e cartas dos sculos iniciais de nossa era

    composto por autores cristos. O amor e devoo que

    tinham pelas Escrituras Sagradas eram to avassalado

    res, que aquelas cartas tm enorme quantidade de cita

    es diretas do Novo Testamento. Era principalmente

    desse modo que as Escrituras Inspiradas eram transmiti

    das por todo o Imprio Romano, a despeito da perse

    guio cruel e da queima de Bblias promovida pelos

    imperadores romanos. Ainda que o governo romano ti

    vesse sido bem sucedido, destruindo todos os exempla

    res do Novo Testamento existentes no Imprio

    Romano, todas aquelas 100 mil cartas dos primeiros

    cristos garantiriam a sobrevivncia da Palavra de Deus.

    Pois, nessas numerosas cartas de nossos antigos irmos

    contm a inacreditvel cifra de 98% do Novo Testamen

    to. Em outras palavras, mesmo que os romanos tives-

  • 62 A BBLIA COMO FONTE HISTRICA DO DIREITO

    sem tido xito na destruio do Novo Testamento,

    ainda poderamos reconstruir com confiana de 98% do

    texto sagrado, partir dessas numerosssimas citaes.

    Isso mostra a absoluta integridade do texto da Bblia

    como o conhecemos hoje, e a paixo maravilhosa dos

    primeiros cristos pela Bblia Sagrada. Apesar dos es

    foros dos imperadores pagos em queimar cada exem

    plar da Bblia durante os primeiros trs sculos depois

    de Cristo, o Cristianismo acabou triunfando sobre o

    mundo romano, tornando-se a religio oficial do Imp

    rio Romano, aps a converso do imperador Constanti

    no, em cerca de 313 d.C. E, como prova do triunfo da

    Bblia sobre o mundo romano, Euzbio (264-340 d.C),

    bispo de Cesaria, Historiador da Igreja, viveu e foi pre

    so durante a perseguio de Diocleciano, no ltimo e

    desesperado esforo de Roma por varrer da terra o Cris

    tianismo. Porm, sobreviveu esta ltima perseguio

    e, viveu at o reinado de Constantino, vindo a ser o seu

    principal conselheiro. Um dos primeiros atos de Cons

    tantino, ao ascender o trono, foi mandar preparar, sob

    a direo de Euzbio e a cargo de hbeis copistas,

    CINQUENTA BBLIAS para as Igrejas de Constantino

    pla, no mais delicado ve