O CORONEL PM COMANDANTE..GERAL DA POLICIA MILITAR … · § 1º - O militar com idade superior a 35...

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RESOLUÇÃO Nº 3321 ,DE 24 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre o Teste de Avaliação Física (TAF,) a ser aplicado na Instrução Anual da tropa e dá outras providências. O CORONEL PM COMANDANTE..GERAL DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, do Decreto n 0 18445, de 15 de abril de 1977, e considerando a necessidade do aperfeiçoamento das normas que regulam a realização do TAF na Instituição, RESOLVE: Art. 1º - O Teste de Avaliação Física (TAF), de que trata esta Resolução, tem por finalidade avaliar o condicionamento físico dos militares da Policia Militar de Minas Gerais. § 1º - O TAF compõe-se de Controle Fisiológico (CF) e de Teste de Capacitação Física (TCF). § 2º - O Teste Ergométrico (TE) substituirá o TCF, nas situações previstas nesta Resolução, exceto quando indicado apenas como exame complementar. Art. 2º - O TAF será aplicado ao final da instrução realizada durante o ano, conforme dispuserem esta Resolução e, supletivamente. as Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução (NPCI). Art. 3º - O Controle Fisiológico compreende: I - Exame clínico; II- Exames complementares, inclusive o TE, a critério do médico examinador. Art. 4º - O CF precederá o TCF e avaliará as condições físicas e mentais do militar, para a execução da Instrução Anual do TCF ou TE. § - O CF será realizado, ordinariamente, conforme programação especifica da Unidade ou, eventualmente, para atender a casos excepcionais. de acordo com parecer médico. § 2º - Os resultados do CF, para fins de realização do TCF ou do TE, deverão ser transcritos na Ficha Individual de Avaliação Física (FIAF) do militar e publicados em Boletim Interno (Bl). § 3º - O militar inapto no CF não poderá realizar o TCF e deverá ser submetido a exames mais detalhados e a tratamento médico, quando necessário. Art. 5º - O médico responsável pelo CF estipulará o prazo de sua validade, que será, no máximo, de 12 (doze) meses, para efeito de execução da instrução física anual.

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RESOLUÇÃO Nº 3321 ,DE 24 DE SETEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre o Teste de Avaliação Física(TAF,) a ser aplicado na Instrução Anual datropa e dá outras providências.

O CORONEL PM COMANDANTE..GERAL DA POLICIA MILITARDE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XII,do Decreto n0 18445, de 15 de abril de 1977, e considerando a necessidade doaperfeiçoamento das normas que regulam a realização do TAF na Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º - O Teste de Avaliação Física (TAF), de que trata estaResolução, tem por finalidade avaliar o condicionamento físico dos militares daPolicia Militar de Minas Gerais.

§ 1º - O TAF compõe-se de Controle Fisiológico (CF) e de Testede Capacitação Física (TCF).

§ 2º - O Teste Ergométrico (TE) substituirá o TCF, nas situaçõesprevistas nesta Resolução, exceto quando indicado apenas como examecomplementar.

Art. 2º - O TAF será aplicado ao final da instrução realizada duranteo ano, conforme dispuserem esta Resolução e, supletivamente. as Normas para oPlanejamento e Conduta da Instrução (NPCI).

Art. 3º - O Controle Fisiológico compreende:I - Exame clínico;II- Exames complementares, inclusive o TE, a critério do

médico examinador.Art. 4º - O CF precederá o TCF e avaliará as condições físicas e

mentais do militar, para a execução da Instrução Anual do TCF ou TE.§ 1º - O CF será realizado, ordinariamente, conforme

programação especifica da Unidade ou, eventualmente, para atender a casosexcepcionais. de acordo com parecer médico.

§ 2º - Os resultados do CF, para fins de realização do TCF ou doTE, deverão ser transcritos na Ficha Individual de Avaliação Física (FIAF) domilitar e publicados em Boletim Interno (Bl).

§ 3º - O militar inapto no CF não poderá realizar o TCF e deveráser submetido a exames mais detalhados e a tratamento médico, quandonecessário.

Art. 5º - O médico responsável pelo CF estipulará o prazo de suavalidade, que será, no máximo, de 12 (doze) meses, para efeito de execução dainstrução física anual.

Parágrafo único - Para o fim específico de aplicação do TCF. oCF terá validade máxima de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - O TCF constituir-se-á das provas a seguir enumeradas,devendo sua aplicação ser realizada conforme prescrito nos Anexos “C” e “D”:

I - Força muscular do abdômen - flexão abdominal:II - Resistência aeróbica - corrida de 2400 metros:III- Força muscular de membros superiores - barra fixa:

a) Teste dinâmico de barra para o sexo masculino:b) Teste estático de barra para o sexo feminino;

IV - Resistência anaeróbica - corrida de 200 metros.§ 1º - O militar com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos será

dispensado das provas de barra fixa e da corrida de 200 metros.§ 2º - Será considerado apto no TCF quem obtiver, no mínimo, a

classificação MÉDIA em cada uma de suas provas. § 3º - O TCF será realizado em 02 (dois) dias, sendo:

I - No primeiro dia:a) Flexão abdominal;b) Corrida de 200 metros.

II - No segundo dia:a) Barra fixa;b) Corrida de 2400 metros.

Art. 7º - Os resultados do TCF serão transcritos para a FIAF domilitar e a sua aprovação ou reprovação no TAF deverá ser publicada em BI.

Parágrafo único - A validade do TAF, para os fins previstosnesta Resolução, será de 12 (doze) meses, a contar da data de término doTCF, constante da FIAF do militar.

Art. 8º - Após fundamentação técnica escrita do médicoexaminador e homologação do Comandante da Unidade, em casos de doençaou alteração física diagnosticada compensada e em portadores de fator(es) derisco coronariano, o TE poderá substituir o TCF, para fins de aprovação naInstrução Anual, desde que o militar esteja apto no CF (Anexo “A”).

§ 1º - O militar submetido ao TE receberá conceituação deacordo com a classificação de capacidade física da Organização Mundial deSaúde (OMS): excelente, boa, média, fraca e muito fraca (Anexo “B”).

§ 2º - O militar portador de doença ou alteração físicadiagnosticada compensada, inapto para o TCF, submetido ao TE, seráaprovado no TAF se atingir, no mínimo, a classificação FRACA.

§ 3º - o militar portador de fator de risco coronariano,submetido ao TE, como exame complementar (ANEXO “A”), cujo resultado fornormal e atingir as classificações MEDIA, BOA ou EXCELENTE, deverá

realizar o TCF normal e atingir as classificações MÉDIA, BOA ou EXCELENTE,deverá realizar o TCF.

§ 4º - O militar aprovado no TAF, mediante TE, será inscritoobrigatoriamente no Programa Especial de Recondicionamento Físico (PERF).

§ 5º - Estando o militar inapto para o TCF, e não podendo sersubmetido ao TE, será reprovado no TAF.

§ 6º - O resultado do TE será transcrito na FIAF do militar e a suaaprovação ou reprovação no TAF deverá ser publicada em Bl.

§ 7º - O militar inapto no TCF poderá requerer, ao seuComandante, a aplicação de novo TCF, após decorridos 30 (trinta) dias de suainaptidão.

Art. 9º - O PERF substituirá a Educação Física programada naInstrução Anual, nas situações especificas previstas na resolução que o instituir.

Art. 10 - O militar inapto no CF ou no TCF será reprovado no TAF.Parágrafo único - Será considerado reprovado no TAF o militar

que, por qualquer motivo, deixar de realizar o CF ou o TCF, ressalvado o dispostono caput do artigo 8º desta Resolução.

Art. 11 - O PERF elaborado para militar destacado serásupervisionado pelo Comandante de Companhia ou Pelotão, sob orientação domédico e do responsável pela Educação Física da Unidade.

Art. 12 - O militar considerado inapto definitivamente para arealização de determinado (s) serviço (s) de natureza militar pelas Juntas Militaresde Saúde (JMS) será reavaliado pela Junta Central de Saúde (JCS), que emitiráparecer quanto a sua aptidão (apto ou inapto) no CF.

Art. 13 - A aprovação no 1AF não constitui pré-requisito parapromoção de oficial ou praça.

Art. 14 - As Unidades de Direção Intermediária e a Ajudância-Geralanalisarão, anualmente, os resultados do TAF, dando tratamento estatístico aosdados obtidos. visando a identificar:

I - Os índices de desempenho médio e os mais comuns, atravésdo cálculo das medidas de tendência central (média aritmética, moda e mediana)por prova, por faixa etária e por sexo;

II - As Unidades que apresentaram melhores índices por prova,por faixa etária e por sexo;

III - Os melhores índices individuais atingidos por prova, por faixaetária e por sexo;

IV - A ocorrência e as causas de reprovação no CF e no TCF ede sua não realização.

Parágrafo único - Os dados estatísticos e suas análises deverãoser encaminhados, anualmente, à Diretoria de Ensino, que remeterá os resultadosconsolidados ao EMPM, conforme determinarem as NPCI, apontando medidasnecessárias para corrigir distorções, se houver.

Art. 15 - A Ajudância-Geral será responsável pelo planejamento eexecução do TAF para os oficiais e praças pertencentes ao Gabinete doComandante-Geral, Estado-Maior e Tribunal de Justiça Militar.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de suapublicação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, asResoluções n0 3003, de 20 de dezembro de 1993, e n0 3042, de 11 de março de1994.

QCG, em Belo Horizonte, 24 de Setembro de 1996.

NELSON FERNANDO CORDEIRO, Coronel PMComandante-Geral

ANEXO “C” (DESCRIÇÃO DAS PROVAS DO TCF) à Resolução nº 3321/96.

1 PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL

1.1 ObjetivoMedir indiretamente a força da musculatura abdominal.

1 .2 Recursos humanos e materiaisColaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para

anotação dos resultados.

1.3 Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhosflexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a faceanterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devempermanecer em contato com os ombros durante toda a execução dosmovimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com aárea de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dosquadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posiçãosentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, emseguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelomenos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando “atenção, já!” e finalizada com ocomando “pare!

e) O número de movimentos executados corretamente em sessenta segundosserá o resultado;

f) O cronômetro é acionado no “já” e travado no “pare”;

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saberdisso antes do inicio do teste, entretanto, o objetivo é tentar realizar o maiornúmero de execuções possíveis em sessenta segundos.

ANEXO “C” (DESCRIÇÃO DAS PROVAS DO TCF) à Resolução nº 3321/96

2 PROVA DE CORRIDA DE 2400 METROS

2.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

2.2 Recursos humanos e materiais

Colaboradores, cronómetro com precisão de segundos, pista ou local planodemarcado de 400 em 400 metros, apito, caneta e papel para anotação dosresultados.

2.3Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ouseja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da últimarefeição, que deverá ter uma precedência de duas horas da realização do teste.Aos fumantes, orientar para não fumar pelo menos duas horas antes e duas horasdepois da prova:

b) A prova consiste em correr a distância de 2400 metros no menor tempopossível;

c) E recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda acorrida;

d) O número de avaliados em cada prova deverá estar entre cinco e oito deunia única vez, dependendo da prática do avaliador:

e) A prova é iniciada com o comando “atenção, já!” acionando-seconcomitantemente o cronômetro e finalizada com a passagem pela marca de2400 metros:

f) O avaliador e se possível, os colaboradores permanecerão na linha de saída,no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltasde cada avaliado.

2.4 Precauções

a) Aconselhar aos avaliados a não correr a última volta com velocidade muitosuperior a que vinha sendo mantida no decorrer da prova;

b) Após o término da corrida, os avaliados não devem cessar bruscamente osmovimentos e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste extremamente extenuados devemdeitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posiçãoelevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Realizar o teste pela manhã ou à tarde, jamais quando a temperaturaestiver muito alta ou muito baixa, preferentemente entre 18 e 28 grauscentígrados;

e) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos,acompanhado de exercícios de alongamento da musculatura dos membrosinferiores, superiores, e tronco.

3 PROVA DE BARRA FIXA

3.1Teste dinâmico de barra (Masculino)

3.1.1 Objetivo

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

3.1.2 Recursos materiais

Uma barra de ferro ou de madeira de uma e meia polegada ou trêscentímetros e oitenta milímetros, caneta e papel para anotação dos resultados.

3.1.3 Procedimentos

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-sependurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e aabertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que oqueixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial:

d) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.Será contado o número de movimentos completados corretamente.3.1.4 Observações

a) Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início de flexão;b) É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não

poderá tocar os pés no solo;c) Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nível da barra no momento

de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

d) Não permitir movimentos de quadris ou pernas e extensão da colunacervical como formas de auxiliar na execução da prova.

3.1.5 Ilustração

3.2 Teste estático de barra (Feminino)

3.2.1 Objetivo

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

3.2.2 Recursos materiais

Uma barra de ferro ou madeira de uma e meia polegada ou três centímetros eoitenta milímetros, um cronómetro com precisão de centésimo de segundo,caneta e papel para anotação dos resultados.

3.2.3 Procedimentos

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que a avaliada, mantendo-sependurada com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto), e aabertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) A avaliada poderá ser auxiliada até que seu queixo ultrapasse o nível dabarra para o início do teste;

d) Será orientada a utilizar força máxima, objetivando manter-se suspensa,com o queixo acima do nível da barra, sem tocá-la, membros inferiores emextensão, pés fora do solo, durante o maior tempo possível;

e) O cronómetro é acionado no momento em que o queixo da avaliadaultrapassar o nível da barra e travado quando sair dessa posição;

f) Será anotado o tempo em que a avaliada conseguir manter-se acima donível da barra.

3.2.4 Observações

a) Não permitir que a avaliada encoste o queixo na barra;

b) Não permitir movimentos de quadris ou pernas e extensão da colunacervical como formas de auxiliar na execução da prova.

3.2.5 Ilustração

4 PROVA DE CORRIDA DE 200 METROS

4.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência anaeróbica.

4.2 Recursos materiais

Pista ou local plano demarcado em 200 metros, cronômetros com precisão decentésimos de segundo, apito, caneta, papel para anotação dos resultados ebandeirola de sinalização.

4.3 Procedirnentos

a) Para execução da prova serão necessários, pelo menos, dois aplicadores,um para saída e outro para chegada;

b) O aplicador de saída deverá posicionar-se com braço estendido, navertical, para cima, empunhando a bandeirola, no local de saída, e,simultaneamente, com o comando “atenção, já!, abaixará energicamente abandeirola, dando inicio à prova;

c) Nesse momento, o aplicador de chegada, que deverá ter contato visualcom o aplicador de saída, acionará o seu cronômetro, que será travado após apassagem do avaliado pela marca de 200 metros.

4.4 Observações

a) A prova deverá ser avaliada de forma individual, ou seja, um aplicador dechegada para cada avaliado;

b) As precauções previstas para a corrida de 2400 metros aplicam-se à provade 200 metros.

NELSON FERNANDO CORDEIRO, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

NELSON FERNANDO CORDEIRO, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL