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O Conselho Europeu em 2013 FEVEREIRO DE 2014 PT

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O Conselho Europeu em 2013

FEVEREIRO DE 2014

PT

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O Conselho Europeu em 2013

FEVEREIRO DE 2014

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Esta publicação é produzida pelo Secretariado-Geral do Conselhowww.european-council.europa.eu Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2014

ISBN 978-92-824-4173-2doi:10.2860/78620ISSN 1977-3277© União Europeia, 2014Reprodução autorizada mediante indicação da fontePrinted in BelgiumImpresso em papel ecológico

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Na via da recuperação 5

Uma área do euro mais forte 6

Crescimento e emprego 10

A União no mundo 15

Democracia e interdependência 19

Renovação futura 23

Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes de Estado e de Governo 25

Índice

O Conselho Europeu em 2013 pelo seu presidente, Herman Van Rompuy

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O Conselho Europeu, dezembro de 2013.

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Para a Europa, 2013 foi um ano de transição: a tempestade acalmou, mas as nuvens mais escuras ainda não se dissiparam. Os anos extenuantes de combate ao incêndio começaram a dar frutos: as tensões no mercado começaram a desanuviar durante o ano e podemos dizer com segurança que as ameaças existenciais que a crise financeira fez pesar sobre nós já foram completamente ultrapassadas. Mas os nossos países ainda estavam, e estão, embrenhados numa profunda crise económica, sendo as maiores preocupações o emprego e o crescimento. Por isso, no âmbito do nosso trabalho, concentrámo-nos na aceleração rumo à recuperação económica.

O Conselho Europeu em 2013 abrange as atividades das instituições no ano passado. Ao longo do ano, a luta pelo emprego esteve claramente no topo da agenda política. Mas reforçámos também a União Económica e Monetária — através de novas medidas para a união bancária —, aprovámos o orçamento da União Europeia (UE) para o resto da década e concentrámo-nos nas relações estratégicas com parceiros mundiais e países vizinhos, em particular a Ucrânia.

A nossa instituição reúne os principais líderes da União Europeia à volta da mesa: os 28 chefes de Estado e de Governo, o presidente da Comissão e o presidente do Conselho Europeu. Temos como missão definir o percurso estratégico da União. Fixamos prioridades políticas e assumimos as nossas responsabilidades em situações de crise. As nossas reuniões começam com uma troca de pontos de vista com o presidente do Parlamento Europeu. A alta-representante da União Europeia participa em todos os debates sobre negócios estrangeiros e o presidente do Banco Central Europeu intervém regulamente nos debates sobre assuntos económicos. As cimeiras do Conselho Europeu são verdadeiros acontecimentos onde se realizam feitos e se tomam decisões. Fazem igualmente parte de um processo e a mera convocatória destas reuniões desencadeia trabalhos preparatórios e impulsiona a dinâmica em toda a União. Durante 2013, acolhemos novos colegas e dissemos adeus a outros depois das mudanças nos governos da Bulgária, de Chipre, da República Checa, da Itália, do Luxemburgo, de Malta e da Eslovénia. Ao todo realizámos seis reuniões formais do Conselho Europeu e uma cimeira da área do euro, um ritmo que assinala que entrámos em águas mais calmas.

Em meados do ano, tivemos o prazer de acolher a Croácia como vigésimo oitavo Estado-Membro da União e mantemos a nossa disponibilidade para negociar com outros países da região, nomeadamente com a Sérvia. Isto permite-nos recordar claramente um outro objetivo comum, designadamente, que trabalhamos em conjunto, não só a favor da prosperidade dos cidadãos europeus, mas também para consolidar a paz entre Estados europeus.

Na via da recuperação

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O problema dos bancos

Quando o Conselho Europeu decidiu, em junho de 2012, substituir a panóplia de quadros bancários nacionais por uma união bancária, sabíamos que se tratava de um processo com várias etapas. Avançar de um ponto de partida não sustentável para um ponto de chegada sólido pressupõe, de certa forma, a construção de pontes.

As uniões bancárias são compostas por três vertentes — supervisão dos bancos participantes, resolução para os bancos em dificuldades e garantias dos depósitos dos clientes. No âmbito da supervisão, estamos muito próximos de atingir o objetivo. No final da fase de criação, nos finais de 2013, Danièle Nouy foi nomeada presidente do Conselho de Supervisão, enquanto o Banco Central Europeu, com as suas novas funções de supervisão, iniciou o controlo de saúde preliminar de

Em 2013, o principal objetivo deixou de ser o de salvaguardar a estabilidade da área do euro e passou a ser o de abrir e percorrer rapidamente a via da recuperação económica na União no seu conjunto. Isto implicou esforços simultâneos em quatro frentes. Na primeira, tratámos de preservar a estabilidade financeira — e, embora a grave crise tenha acalmado, ainda houve momentos durante o ano que precisaram de ação célere, em particular relativamente ao sistema bancário de Chipre. Na segunda, trabalhámos para continuar a reforçar as fundações da nossa União Económica e Monetária. Na terceira, coube melhorar a resiliência das nossas economias através de finanças públicas sólidas e sustentáveis e de uma competitividade melhorada. Na quarta e última frente — particularmente urgente devido às perturbações sociais — lutámos contra o desemprego, através de medidas imediatas e direcionadas.

Esta estratégia global orientou o processo de decisão no plano económico empreendido pelos membros do Conselho Europeu ao longo do ano. Em algumas fases, concentrámo-nos num ou noutro elemento particular, mas certificámo-nos de que nenhum deles seria negligenciado. Os líderes estão perfeitamente cientes de que todos os elementos são interdependentes e que não é possível dissociar as ações a curto das ações a longo prazo. Avaliemos, por exemplo, todo o trabalho que realizámos tendo em vista a criação da união bancária: não só visa reforçar a arquitetura da união monetária, mas — nos países em que a escassez de créditos prejudicou a recuperação económica — converteu--se também numa parte integrante da nossa luta pela criação de emprego.

À volta da mesa do Conselho Europeu.

Uma área do euro mais forte

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Os problemas orçamentais

Manter as dívidas e os défices públicos sob controlo foi um elemento crucial para acalmar a tempestade da crise financeira. Desde 2010, as regras orçamentais têm sido reforçadas de diversas maneiras, e os países da área do euro, em particular, começaram a coordenar os seus ciclos orçamentais mais intensamente. Este trabalho desempenhou um papel importante no restabelecimento da confiança nas finanças públicas, muito visível na redução dos diferenciais das taxas de rendibilidade em comparação com os anos anteriores. Entre 2009 e 2013, em média, os défices públicos na área do euro foram reduzidos a mais de metade. A consolidação orçamental nunca foi, em si, um fim a atingir, mas antes um meio para retomar o crescimento e a criação de emprego de forma sustentável.

No entanto, na primavera de 2013, o debate sobre a estratégia orçamental comum para as nossas 28 economias intensificou-se. Mas, para mim e para todos os membros do Conselho Europeu, o debate sobre austeridade versus crescimento é uma falsa questão. Quem poderá estar contra o crescimento económico? Também não é contraindo mais dívida pública ou privada que podemos solucionar a crise da dívida. A verdade é que alguns países não tiveram outra escolha que não restaurar a sua credibilidade financeira.

O verdadeiro debate — que realizámos nas nossas reuniões de março e junho — é sobre os prazos e a sequência dos esforços de consolidação. Cabe a cada um dos países encontrar o ritmo e o equilíbrio certos para reduzirem os seus défices e dívidas, mas durante esse processo é crucial que tenham em conta as consequências das suas decisões para toda a área. As normas comuns da União Europeia permitem, precisamente, focar a atenção em objetivos estruturais e

todos os bancos. O Mecanismo Único de Supervisão estará instaurado e operacional em novembro de 2014.

Do ponto de vista político, chegar a acordo quanto à resolução bancária foi a tarefa principal de 2013. Assim que a supervisão dos bancos atingir a escala europeia, será impensável que as insolvências dos bancos sejam tratadas a nível nacional. Na nossa última reunião em 2012, fixámos um prazo rigoroso para nós próprios: um acordo sobre a resolução antes do final de 2013. Embora tenha sido conduzido, sobretudo, pelos ministros das Finanças, o Conselho Europeu acompanhou atentamente este processo, avaliando os progressos durante a maior parte das nossas reuniões. Em dezembro de 2013 — mais uma vez, tarde na noite que precedeu o Conselho Europeu — o Mecanismo Único de Resolução, incluindo o Fundo Único de Resolução, foi aprovado pelos ministros das Finanças. Com os olhos postos no futuro, a aprovação final em conjunto com o Parlamento Europeu deverá suceder antes do final do seu ciclo legislativo na primavera de 2014.

No que diz respeito à proteção dos depósitos dos clientes, foi aprovada uma nova diretiva em dezembro que facultará sistemas harmonizados de garantias de depósitos em todos os Estados-Membros. Por isso, em todas as três vertentes, as pontes estão operacionais ou em fase de construção, e nós estamos preparados para as atravessar em breve. Não se deve subestimar a magnitude deste feito, alcançado em apenas dezoito meses desde que fora tomada a decisão de criar uma união bancária. Para a área do euro, este foi o maior passo em frente desde a criação do euro; e, tendo em conta a prática da União Europeia, a situação está a evoluir à velocidade da luz.

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e companheiros de divisa. Porque a área do euro, em especial, é mais do que a soma das suas partes, as interdependências são importantes. As medidas que podem fazer sentido num determinado país considerado isoladamente podem não ter o mesmo impacto num contexto mais amplo. Ver o panorama geral é crucial e também a razão de ser do Conselho Europeu.

Ao longo do ano, debatemos novas formas de encorajar reformas económicas a nível nacional no âmbito do trabalho de reforço da União Económica e Monetária. Uma das vias consiste no desenvolvimento de parcerias entre os governos nacionais e as instituições da União Europeia para estimular reformas em prol do crescimento, emprego e competitividade. Tratando- -se de um território ainda por explorar, identificámos em junho um conjunto de princípios, como sejam a necessidade de uma apropriação nacional forte, e chegámos a acordo quanto a objetivos. Na nossa reunião de dezembro, os líderes intensificaram o debate e aprovaram a natureza das parcerias — que se deverá basear num sistema de disposições contratuais acordadas mutuamente e mecanismos de solidariedade conexos — mas não lograram alcançar um consenso sobre todos os aspetos. O Conselho Europeu irá, por conseguinte, retomar esta questão no outono de 2014.

Algumas reuniões do Conselho Europeu são importantes por não se terem realizado. A turbulência financeira do ano passado em Chipre distinguiu-se neste contexto. Devido à exposição do seu setor bancário à situação na Grécia, o país esteve à beira de uma grande crise financeira durante meses. Os líderes, naturalmente preocupados, incumbiram os seus ministros das Finanças deste assunto. Quando a turbulência se desencadeou, em março de 2013, os ministros da área do euro negociaram um pacote de salvamento no valor de dez mil milhões de euros com o Governo cipriota. As condições deste acordo — que afetaram tanto os aforradores locais como os depositantes ricos do estrangeiro — foram rejeitadas pelo Parlamento em Nicósia alguns dias depois, o que resultou num impasse político e num clima de incerteza. Convocar o Conselho Europeu em plenário sobre Chipre com uma antecedência de poucas horas foi uma medida de crise que preferi evitar. Estando em estreito contacto com outros membros, organizei uma reunião em Bruxelas com o novo presidente de Chipre, Nicos Anastasiades, os presidentes da Comissão, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo, e a diretora executiva do Fundo

não só nominais e orçamentais. Conforme sublinhámos novamente em março, as possibilidades existem — seja no Pacto de Estabilidade e Crescimento, seja no Pacto Orçamental, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. A direção é mais importante do que a velocidade.

Em março e junho, os líderes também examinaram a dimensão social da União Económica e Monetária, enfatizando, por exemplo, o valor dos indicadores sociais e do emprego. Salientámos a necessidade de um diálogo social construtivo. Numa parte do Conselho Europeu de junho, contámos com a presença, pela primeira vez, dos parceiros sociais europeus, que representam grande parte das empresas e das pequenas e médias empresas (PME), dos serviços públicos e dos sindicatos.

Encorajar reformas económicasNo quadro do Semestre Europeu, os líderes partilharam regularmente experiências sobre a execução de reformas económicas difíceis. As reformas estão a suceder em toda a Europa, em especial nos países mais pressionados pela crise, e os primeiros frutos estão à vista. O facto de grande parte dos ganhos em crescimento provir da exportação é um bom sinal de maior competitividade.

Estas são boas notícias para todos. Com a crise, descobrimos claramente que os acontecimentos num país podem afetar todos os outros. As escolhas nacionais para reformar e ajustar não são feitas no vácuo: todos os países têm vizinhos, parceiros comerciais

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Monetário Internacional. Foi neste contexto, pouco antes da meia-noite de domingo, 24 de março, depois de um dia inteiro de negociações sensíveis, que chegámos a uma solução. Este acordo foi então debatido e aprovado pelos ministros das Finanças.

Para a União Europeia, este não foi o episódio mais glorioso. No entanto, os mercados financeiros reagiram de forma relativamente moderada. Foi um

Debates no Conselho Europeu.

sinal claro de que a fase de extrema volatilidade estava ultrapassada. Claramente, a mensagem dos líderes europeus de que fariam tudo o que fosse necessário para salvaguardar a estabilidade financeira foi transmitida. Três meses mais tarde, a confirmação de que a Letónia iria aderir à área do euro em janeiro de 2014 veio consolidar a confiança na União Económica e Monetária.

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terem ficado desempregados. Partindo do êxito das garantias desenvolvidas na Finlândia e na Áustria, todos os Estados-Membros se comprometeram em abril a estabelecer planos de ação de garantia para a juventude nos seus próprios países.

Os presidentes e primeiros-ministros acompanharam este processo de perto, incluindo no âmbito das conferências sobre o emprego dos jovens organizadas em Berlim pela chanceler Angela Merkel, em julho, e em Paris pelo presidente François Hollande, no mês de novembro. Ao longo do ano, por ocasião de vários conselhos europeus, os líderes aprovaram ações a nível da União Europeia: promoção da formação profissional, de estágios de elevada qualidade ou da mobilidade transfronteiras, através do portal de emprego EURES e do programa Erasmus+, e associando todos os parceiros — de escolas a empresas grandes e pequenas, passando por organizações sociais e autoridades locais.

De março a dezembro, trabalhámos em conjunto com o Banco Europeu de Investimento para estudarmos formas de ultrapassar a fragmentação financeira em economias débeis e de melhorar o acesso das PME ao crédito. O aumento de capital na ordem dos 10 mil milhões de euros, aprovado em 2012 pelo Conselho Europeu, permitiu ao Banco aumentar em 38% a sua concessão de crédito, que atingiu os 62 mil milhões de euros em 2013 — financiando projetos em prol do crescimento e do emprego em toda a União.

Competitividade na era digital

Entre outros desafios, a emergência de novos concorrentes, o envelhecimento da população, a desindustrialização e as revoluções tecnológicas afetaram todos os países da União Europeia sem

Quando o ano estava a acabar, o crescimento regressou finalmente, de forma tímida mas também efetiva. No entanto, há um lapso natural de tempo entre a retoma do crescimento e a do emprego. Por isso, a criação de emprego continuou a ser a primeira prioridade do Conselho Europeu em 2013.

A luta pelo emprego

Num número excessivamente grande de países, cinco anos de crescimento reduzido ou de recessão tiveram efeitos devastadores no emprego. Para os líderes, tornou--se bastante claro nos últimos anos que o desemprego em toda a União é uma preocupação comum e que o combate a este fenómeno é uma responsabilidade conjunta do ponto de vista económico, social e político. Isto é especialmente válido para o desemprego dos jovens, que atingiu níveis inaceitáveis — o que levou a uma perda trágica de talento e energia.

No que diz respeito a medidas em prol do emprego, é evidente que os governos nacionais estão na linha da frente. Mas assegurámos no Conselho Europeu que estavam disponíveis recursos da União Europeia para apoiar as ações nacionais. Em fevereiro, reservámos um volume considerável de fundos especificamente para esse efeito no orçamento da União para os próximos sete anos: 6 mil milhões de euros (aumentado, posteriormente, para 8 mil milhões de euros, por decisão conjunta com o Parlamento Europeu). A maioria destes fundos será libertada até 2015. A Iniciativa para o Emprego dos Jovens ajudará os Estados-Membros mais afetados a aplicar as suas garantias para a juventude — um conjunto de medidas que visam assegurar que todos os jovens recebam uma boa proposta de emprego, de ensino ou de estágio no prazo de quatro meses depois de terem concluído a escola ou de

Crescimento e emprego

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Comunicados de imprensa na sequência da Conferência de Paris sobre o Emprego Jovem, novembro de 2013.

Líderes e ministros do Emprego na Conferência de Berlim sobre o Emprego Jovem, julho de 2013.

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Há muitos outros setores do mercado único, além do setor energético, que ainda são insuficientes, designadamente o setor dos serviços, a economia digital, o setor das telecomunicações e as infraestruturas de transportes — todas elas áreas onde a supressão de obstáculos faria uma diferença significativa.Para ajudar a impulsionar os benefícios para as empresas, as regras do mercado único devem ser flexíveis e adequadas à sua finalidade — trata-se aqui de uma questão de senso comum para todos os líderes do Conselho Europeu que foi sublinhada em diversas ocasiões este ano.

O objetivo de regras comuns consiste precisamente em reduzir a burocracia; se fizermos as opções corretas, substituiremos 28 conjuntos de regras por um só, o que assegurará condições equitativas para todos.

Paradoxalmente, quando se trata da economia digital e das telecomunicações, a Europa ainda é um mercado claramente fragmentado. Enquanto no passado costumávamos liderar todas as evoluções digitais no mundo, atualmente as nossas economias estão a ficar para trás. No Conselho Europeu consagrado às

exceção, ainda que em graus diferentes. Com ou sem o euro, com ou sem a União, há que enfrentar estes desafios. É por este motivo que insisti em colocar uma forte ênfase na competitividade da Europa em todas as reuniões do Conselho Europeu.

Na resolução de alguns desafios mais imediatos, os nossos países não podem perder de vista as tendências a longo prazo. Consideremos, por exemplo, os elevados preços da energia, que sobrecarregam as empresas e os consumidores em toda a Europa. Sem um genuíno mercado único da energia europeu, os nossos Estados--Membros, provavelmente, não conseguirão competir num mundo onde a Europa se vê forçada a tornar-se o único continente dependente das importações de energia — a revolução do gás de xisto nos Estados Unidos é apenas um dos fatores de mudança. Assim, em maio, o Conselho Europeu consagrou uma reunião completa a esta questão e tomou decisões para suprimir os obstáculos no domínio da energia, alargar as opções energéticas e reduzir os custos da energia para as empresas e as famílias.

Primeiro semestre de 2013, com a Irlanda na Presidência rotativa do Conselho de Ministros da União Europeia.

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reduzirá brevemente os custos da inovação em toda a União Europeia.

Investir no futuroA principal ferramenta da União Europeia para iniciar uma ação conjunta em prol do crescimento e do emprego é o seu orçamento de um bilião de euros. Estes orçamentos são atribuídos por um período de sete anos e, no inverno de 2013, tivemos de decidir o orçamento para o período até 2020. Apesar da sua dimensão limitada quando comparado com os orçamentos nacionais (correspondente a 1% do nosso PIB total), consiste sobretudo num orçamento de investimento, pelo que pode ter um impacto substancial no crescimento.

Tradicionalmente, as três principais perguntas — Quão grande é o envelope? De onde provém o dinheiro? Onde será aplicado? — são tratadas pelos líderes do Conselho Europeu. Nas duas reuniões consagradas a estas perguntas — um debate de abertura em novembro de 2012 e uma cimeira de 24 horas sem interrupções em fevereiro 2013 (a mais longa em que participei) — fui o

questões digitais, no passado mês de outubro, sentiu-se claramente esta preocupação. Aprovámos uma série de medidas para ligar o continente e impulsionar a recuperação digital que beneficiaria grandemente as empresas. Além da infraestrutura e da regulamentação, também estão aqui em causa as competências: os empregos do futuro terão, na íntegra ou em parte, uma natureza digital e, até 2015, poderá haver na Europa 900 mil postos de trabalho por preencher no domínio das tecnologias de informação. Consequentemente, em outubro, reforçámos os recursos disponíveis para a formação e reciclagem no domínio digital e lançámos uma coligação a nível da União Europeia para a criação de empregos na área digital.

Na mesma cimeira, os líderes insistiram na necessidade de se investir na inovação e nas competências empresariais nas nossas sociedades e de se ajudar a converter a investigação e as ideias em sucessos comerciais a nível mundial. Ora, na semana anterior, em Munique, o Instituto Europeu de Patentes celebrara o seu 40.º aniversário, bem como a nova patente única da UE, o avanço decisivo há muito aguardado, que

Segundo semestre de 2013, com a Lituânia na Presidência rotativa do Conselho de Ministros da União Europeia.

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a proteção da ajuda internacional ao desenvolvimento contra eventuais cortes. No verão, num processo conduzido pela Presidência irlandesa do Conselho de Ministros, alcançou-se, em conjunto com o Parlamento Europeu, um acordo final que permitiu a utilização dos fundos logo a partir do início do período orçamental.

Em momentos de consolidação orçamental, quando o financiamento público está sob pressão, a equidade torna-se ainda mais importante para os cidadãos. No entanto, todos os anos a Europa desperdiça somas alarmantes devido à fraude e à evasão fiscais. Na sequência de vários escândalos nacionais, gerou-se uma dinâmica incomum que nos permitiu intensificar a luta contra este fenómeno sensível na nossa reunião de maio. Para as pessoas reunidas à volta da mesa, não havia dúvida de que só uma ação conjunta poderia vencer esta batalha mundial contra a fraude e a evasão fiscais — uma mensagem que David Cameron transmitiu com veemência semanas mais tarde por ocasião da cimeira do G8 que presidiu em Lough Erne. Foi iniciado um movimento de mudança, e estou confiante de que alcançaremos mais progressos nesta via no próximo ano.

mediador do acordo final entre os líderes. Obviamente, todos os líderes tentaram alcançar o melhor acordo para os respetivos países e cidadãos, o que é perfeitamente legítimo. Mas, no meu entender, o mais importante foi o facto de termos assegurado um bom acordo para a Europa no seu todo: um orçamento modernizado e realista, focado nas necessidades mais prementes e orientado para o futuro.

Este acordo de fevereiro exigia a aprovação, por unanimidade, de todos os 27 líderes num momento de contenção em todos os nossos países. Tal como sucede por toda a Europa, tratou-se, em grande parte, de fazer mais com menos dinheiro e de assegurar que cada euro fosse despendido da forma que maior impacto tivesse. Ainda assim, foi essencial não deixar escapar a oportunidade de dar o maior impulso ao emprego e ao crescimento em todo o continente. Com o firme envolvimento da Comissão Europeia e do seu presidente, José Manuel Durão Barroso, alcançámos finalmente um aumento de 40% para as dotações destinadas à inovação e competitividade, definimos medidas imediatas contra o desemprego e assegurámos

Munique, 40.º aniversário do Instituto Europeu de Patentes, outubro de 2013.

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acontecimentos em Kiev são uma questão de interesse comum. De igual modo, todos se dão agora conta de que a agitação no Norte de África não tem apenas repercussões em Itália, Malta ou Espanha mas em toda a Europa. No Conselho Europeu de fevereiro, no segundo aniversário da «primavera árabe», os dirigentes fizeram o balanço do apoio da Europa à transição democrática na região. Os acontecimentos recentes no Egito — país que eu próprio visitei no início de janeiro de 2013 — tinham mais uma vez evidenciado a que ponto estas transições podem ser problemáticas. Uma vizinhança partilhada requer uma responsabilidade partilhada.

Uma fronteira partilhada implica também uma responsabilidade partilhada. Nunca isto se tinha tornado tão claro como depois da morte trágica de centenas de candidatos a asilo ao largo da costa de Lampedusa no Mediterrâneo no início de outubro. Esse drama chocou a opinião pública europeia. Quando os dirigentes se encontraram pouco tempo depois, apelámos a que fossem tomadas medidas determinadas para evitar a perda de vidas no mar. Para evitar que tais tragédias voltem a acontecer, a União Europeia tem de continuar a trabalhar com os países de origem e de trânsito para resolver as causas profundas dos fluxos de imigração clandestina — norteada pelos três princípios da prevenção, proteção e solidariedade. Em dezembro, o Conselho Europeu discutiu o relatório do Grupo de Missão para o Mediterrâneo, enquanto prelúdio para novas medidas.

Em maio visitei a Turquia, país candidato, e convidei o primeiro-ministro Tayyip Erdogan a vir a Bruxelas. O apelo turco a uma relação sólida com a União Europeia foi claro. Apesar de a situação interna do país ter sido caracterizada por momentos de tensão desde essa altura, as negociações de adesão — em que foi aberto um novo

Euro Maidan

Não há dúvida de que, de um ponto de vista europeu, os acontecimentos mais significativos de 2013 foram os que se desenrolaram no final do ano na Praça Maidan (Praça da Independência) em Kiev. Em novembro, antes da cimeira da União Europeia com os nossos vizinhos da Europa Oriental, realizada em Vílnius, tínhamos estado a um passo de assinar um Acordo de Associação com a Ucrânia, que teria aproximado este país da Europa, tanto a nível político como económico. Na cimeira de Vílnius, preparada em estreita cooperação com a Presidência lituana do Conselho, realizámos progressos consideráveis sobre acordos semelhantes com a Geórgia e a Moldávia. Mas os dirigentes ucranianos recuaram no último momento, tendo antes preferido estabelecer laços mais estreitos com a Rússia, decisão que deu origem a uma onda de protestos em todo o país. No início de 2014 estes protestos degeneraram numa profunda crise política, acompanhada por uma escalada de violência e por mortes.

Ao escrever estas linhas — com o destino político da Ucrânia ainda incerto — a proposta da Europa de uma associação mais estreita continua de pé. As condições estavam quase preenchidas. A população da Ucrânia deixou clara, de forma corajosa, a sua vontade de viver num país livre, independente e unido com laços fortes com a União Europeia. O tempo joga a seu favor.

Responsabilidade partilhada

Enquanto ainda há cinco anos se considerava, exagerando ligeiramente, que a Ucrânia se revestia de interesse apenas para a Europa de Leste, hoje todos os dirigentes (de Portugal aos Países Baixos passando pela Irlanda) estão bem conscientes de que os

A União no mundo

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capítulo no outono — continuam a ser um importante motor de reformas.

Reuniões internacionais

Ao longo de 2013, a situação dramática na Síria esteve sempre presente nos nossos espíritos, desde os debates sobre o embargo ao armamento na primavera, ao processo conducente à conferência de paz de Genebra II no final do ano. Houve alguns momentos de efervescência à margem do G20 em S. Petersburgo, seguidos de uma posição comum firme dos 28 ministros dos Negócios Estrangeiros em Vílnius. A União continua empenhada no princípio de uma solução política. Reafirmamos o total empenhamento da União Europeia nos esforços da ONU para pôr termo à intolerável violência e trazer todas as partes para a mesa das negociações. O êxito das negociações poderá mesmo desencadear uma dinâmica positiva alargada na região, questão por mim abordada em nome da União no meu discurso perante a Assembleia Geral da ONU em setembro. Entretanto, a União Europeia continua a desenvolver esforços humanitários na Síria, tendo mobilizado um montante superior a 2,6 mil milhões de euros, e está a prestar um sólido apoio à Organização para a Proibição das Armas Químicas na destruição dos depósitos sírios de armas químicas.

A melhoria da situação económica da Europa teve repercussões externas. Pela primeira vez desde 2010, a área do euro deixou de estar na linha de mira das reuniões do G8 ou do G20. Na cimeira do G20 de S. Petersburgo, em setembro, quase não foi feita referência ao euro. À margem do G8 de Lough Erne de junho, juntamente com o presidente Barack Obama, lançámos negociações transatlânticas para um acordo de comércio livre — uma iniciativa prometedora e poderosa, suscetível de criar centenas de milhares de empregos nos dois lados do Atlântico. A União Europeia está igualmente a concluir um acordo com o Canadá, e a trabalhar sobre acordos com o Vietname, a Índia, a Indonésia, o Mercosul e o Japão.

O Conselho Europeu seguiu de muito perto as alegações sobre a atuação dos serviços secretos dos Estados Unidos que vieram a lume durante o ano e as preocupações que suscitaram em matéria de proteção de dados. Trata-se de uma questão que foi largamente debatida quando nos encontrámos em outubro, e que levou a uma iniciativa conjunta de conversações

bilaterais com os Estados Unidos, aberta a todos os Estados-Membros.

Em janeiro de 2013, a cimeira entre a comunidade dos Estados da América Latina e das Caraíbas e a União Europeia reuniu dezenas de dirigentes políticos em Santiago do Chile, no sopé dos Andes. Durante o ano, a União Europeia organizou uma cimeira bilateral com a Rússia — uma relação complexa que debatemos demoradamente no Conselho Europeu de março — bem como com a China, o Japão, a África do Sul, o Brasil, a República da Coreia e outros parceiros estratégicos.

Defesa

O último Conselho Europeu do ano foi em grande parte consagrado ao tema da defesa, tanto no que diz respeito aos aspetos relativos à segurança como à indústria e ao emprego. Foi o primeiro debate aprofundado deste tema ao nosso nível desde 2008. Espera-se que os nossos países assumam uma responsabilidade acrescida pela segurança da nossa região em sentido lato, num período de restrições orçamentais generalizadas. Na nossa reunião de dezembro de 2012, demos início aos trabalhos preparatórios sobre três vetores: capacidades de defesa, indústria de defesa e operações conjuntas da União Europeia. Na presença do secretário-geral da NATO, que se juntou a nós no início, acordámos em medidas concretas em relação a todas essas três vertentes. O principal ponto dos nossos debates era identificar formas e meios (para os Estados-Membros que pretendam participar) de cooperar melhor no domínio da defesa, no que respeita a desenvolver, adquirir, utilizar e manter recursos como drones, sistemas de reabastecimento em voo ou uma nova geração de comunicações por satélite. Os investimentos a longo prazo podem ajudar a criar uma dinâmica em termos de inovação, de tecnologia, mas também benefícios mais amplos, nomeadamente em termos de emprego. No que diz respeito à nossa política comum de segurança e defesa, o nosso objetivo era agir melhor e mais depressa quando intervimos em conjunto, em operações militares e igualmente em operações civis, e melhorar o sistema de financiamento. O Conselho Europeu avaliará os progressos concretos realizados em todas estas questões em junho de 2015.

No ano de 2013 assistiu-se a um compromisso europeu renovado em África. As questões da segurança e do

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população em sofrimento. Na reunião de dezembro, o Conselho Europeu solicitou à alta-representante Catherine Ashton que planeie em 2014 uma missão da União Europeia baseada em Bangui.

Isto demonstra como é importante que os países europeus disponham de capacidades de resposta e meios de coordenação adequados, de forma a podermos assumir as nossas responsabilidades sempre que tal se afigure necessário.

Cimeiras e encontros com países terceiros.

desenvolvimento na região do Sael e do Sara têm repercussões diretas na nossa própria segurança. A União Europeia apoiou os esforços de manutenção da paz liderados pela França para evitar uma tomada de poder pelos terroristas no Mali e impedir a guerra civil na República Centro-Africana. Neste último país, estamos a contribuir com 50 milhões de euros para a missão africana de manutenção da paz e a fornecer 60 milhões de euros em ajuda humanitária para uma

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Dirigentes políticos da América Latina, das Caraíbas e da Europa na reunião da cimeira CELAC-UE, Santiago do Chile, janeiro de 2013.

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igualmente a responsabilidade dos dirigentes nacionais. Nas reuniões do Conselho Europeu, insto muitas vezes os colegas a defenderem os resultados alcançados nos respetivos países, não com desalento, mas com convicção. Porque à volta da mesa existe a convicção comum de que apesar dos esforços e das dificuldades a Europa emergirá da crise mais forte e mais resiliente.

Uma dupla legitimidadeNas nossas democracias, a última palavra pertence aos cidadãos. Confrontados com decisões europeias de longo alcance que afetam a sua vida de todos os dias, têm de ter voto na matéria e de poder expressar-se nas urnas. A intrincada estrutura da nossa União — ela própria um reflexo não de má vontade ou de erros de conceção mas sobretudo da diversidade europeia e de um equilíbrio de poderes que lhe é próprio — significa que não há soluções milagrosas. Haverá sempre tensões entre democracia e interdependência, entre as livres escolhas de um país e o seu estatuto de membro da União. Na forma de abordar essas tensões há ainda margem para melhorias.

A crise da dívida determinou a forma como os dirigentes e as instituições europeias trabalharam juntos nos últimos anos. Foram desenvolvidas novas práticas, houve uma mudança nas relações e equilíbrios, e neste processo surgiram novas questões relativas à legitimidade pública das decisões conjuntas. Dada a sua natureza, a crise exigiu uma combinação de respostas políticas europeias e nacionais, sejam elas decisões conjuntas da União Europeia, reformas desenvolvidas por cada país, ou a mobilização do dinheiro dos contribuintes para os fundos de crise europeus.

Regra geral, a responsabilização pelas decisões nacionais é exercida através dos parlamentos nacionais, enquanto a responsabilização pelas decisões europeias é assegurada

Os últimos quatro ou cinco anos deixaram as suas marcas na ideia europeia. Tiveram que ser tomadas decisões difíceis e impopulares para sair da crise; nesse processo, as instituições da União Europeia foram igualmente forçadas a desempenhar novos papéis para ajudar a evitar que a situação se repetisse. Com a aproximação das eleições europeias de maio de 2014, temos de reconhecer que o desencantamento público com a União é uma questão muito preocupante.

Resultados e convicção

Em última análise, são os resultados que melhor podem convencer as pessoas: através do regresso do crescimento, da criação de emprego, de sinais visíveis de que o trabalho que está a ser feito pelas sociedades e pelos governos, individualmente ou em conjunto enquanto União, está a ter resultados. E já que o desemprego é a principal preocupação das pessoas em toda a Europa, a retoma do emprego é o verdadeiro teste. A este respeito, os dirigentes fizeram tudo o que estava ao seu alcance em 2013 para preparar o caminho para que isso aconteça no ano que temos pela frente.

Em todo o caso, convencer as pessoas de que a Europa faz parte da solução não é apenas uma questão ligada à economia e aos resultados económicos. As palavras também são importantes. É importante dizer a verdade, e essa verdade é que não há soluções expeditivas e que as reformas orientadas para o crescimento e o emprego levam tempo. Outra verdade é que a resposta final à crise não reside em novos instrumentos financeiros nem no regresso às divisas nacionais, mas sim em mudanças concretas na economia real. Os dirigentes políticos têm de explicar claramente o que está em jogo.

Hoje, com a tomada de decisões a nível europeu e nacional mais interligadas do que nunca, essas mensagens não podem vir apenas de «Bruxelas» mas implicam

Democracia e interdependência

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Meios de comunicação europeus e nacionais aguardam a chegada dos chefes de Estado e de Governo.

conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, cujos ministros são responsáveis perante os parlamentos nacionais — uma salvaguarda dupla que implica uma complexidade também dupla.

No entanto, o princípio geral de que a responsabilização deverá situar-se ao nível em que as decisões são «tomadas e executadas» não fornece todas as respostas. Por vezes, uma decisão é tomada politicamente a um nível e executada a outro — por exemplo, a decisão de liquidar um banco em Chipre em março de 2013. Nesses casos, faz sentido dispor de algo semelhante a um duplo controlo democrático.

Há interesses nacionais e europeus em garantir que cada economia continue a poder enfrentar o futuro.

A União é tão forte como o seu elo mais fraco. Mas ao pensar em legitimidade democrática é essencial evitar a pouco produtiva abordagem «ou/ou» — ou os 28 parlamentos nacionais, com o número de votos equivalente, ou o Parlamento Europeu, com os seus condicionalismos políticos próprios. Quando se trata de decisões económicas que estão no cerne da vida política nacional e são também cruciais para o bem comum, necessitamos de uma legitimidade dupla. Dado que os dois planos não se enquadram facilmente numa relação hierárquica, tal requer diálogo e coordenação políticos entre os níveis de democracia europeu e nacional. Neste domínio muito pode ainda ser melhorado, de um lado e de outro, nos próximos anos, o que contribuirá para consolidar o apoio dos cidadãos à União.

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Nos bastidores do Conselho Europeu.

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que a Europa acolherá duas cimeiras intercontinentais — com África, em Bruxelas em abril, e com os líderes asiáticos, em Milão em outubro — e em que países de todo o mundo comemorarão a eclosão da Primeira Guerra Mundial.

Politicamente, as eleições para o Parlamento Europeu em maio de 2014 serão o acontecimento mais marcante do ano. Trata-se de uma oportunidade para promover o debate entre os cidadãos, fazer uma retrospetiva dos anos de grave crise financeira que ficaram para trás, e traçar o itinerário a trilhar em conjunto. Nunca como hoje foi tão importante defender a causa da Europa.

O ano de 2014 será um ano de consolidação e um ano de mudança. Embora para a União as eleições europeias em finais de maio venham dar início a um novo ciclo político, os trabalhos deverão continuar durante todo o ano para incentivar a criação de emprego, reforçar a área do euro e melhorar a competitividade. A recuperação económica deve ganhar terreno.

A partir de janeiro, o orçamento de 2014-2020 da União Europeia começará a ser executado, igualmente no que diz respeito à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, Erasmus+ e «Horizonte 2020», o maior programa de investigação do mundo. Durante a primavera, a prioridade política será finalizar a união bancária antes do final da atual legislatura. Não haverá tempo a perder.

Próximo de nós e à escala mundial, a rápida evolução dos acontecimentos na Ucrânia exigirá toda a nossa atenção, tal como a situação no Médio Oriente alargado e a situação económica mundial. 2014 será o ano em HERMAN VAN ROMPUY

Renovação futura

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Conselho Europeu — 7 e 8 de fevereiro de 2013 27Quadro Financeiro Plurianual 30

Conselho Europeu e Cimeira do Euro — 14 e 15 de março de 2013: 49Regras de organização dos trabalhos das cimeiras do euro 53

Conselho Europeu — 22 de maio de 2013 55

Conselho Europeu — 27 e 28 de junho de 2013 58

Conselho Europeu — 24 e 25 de outubro de 2013 64

Conselho Europeu — 19 e 20 de dezembro de 2013 71

Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes

de Estado e de Governo

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I. COMÉRCIO

1. O aumento do crescimento sustentável e do emprego constitui uma prioridade fundamental para a União Europeia (UE). O comércio de bens e serviços e o investimento podem dar um contributo significativo neste sentido. Estima-se que uma agenda comercial ambiciosa poderá gerar, a médio prazo, um aumento global do crescimento da ordem dos 2% e a criação de 2 milhões de empregos. A fim de explorar todas as potencialidades do comércio, a União Europeia deve desenvolver no plano interno o quadro de ação adequado para apoiar a competitividade, abrir o comércio de serviços, reforçar a base industrial na Europa e melhorar o lugar da Europa nas cadeias de valor mundiais.

2. A fim de aproveitar melhor as trocas comerciais enquanto motor do crescimento e da criação de emprego, o Conselho Europeu reitera a determinação da União Europeia em fomentar trocas comerciais livres, justas e abertas, fazendo valer simultaneamente os seus interesses, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo. A agenda comercial da UE promoverá as normas da União e a convergência regulamentar à escala internacional. A União Europeia continua plenamente empenhada num sistema de comércio multilateral forte e assente em regras. É da maior importância combater todas as formas de protecionismo, designadamente no que respeita às barreiras não pautais ao comércio, assegurar um melhor acesso aos mercados, promover condições de investimento adequadas, nomeadamente no que toca à sua proteção, fazer respeitar e promover os direitos de propriedade intelectual e abrir os mercados de contratos públicos. Estão em curso os trabalhos sobre a proposta relativa ao acesso aos mercados de contratos públicos.

3. A União Europeia assegurará o pleno e efetivo exercício dos direitos que lhe assistem ao abrigo das regras existentes, recorrendo, nomeadamente, ao sistema de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC) e aos seus próprios instrumentos de defesa comercial, quando necessário. O Conselho Europeu aguarda com expectativa o próximo relatório da Comissão sobre as barreiras ao comércio e ao investimento.

4. A União Europeia continua empenhada em que sejam concluídas com êxito as negociações no âmbito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) da OMC. Tal exige esforços de todos os participantes nas negociações, em especial das grandes economias emergentes. A curto prazo, é importante que se avance no sentido de um acordo multilateral sobre facilitação do comércio e noutros aspetos da ADD, até à conferência ministerial da OMC que terá lugar em Bali, em dezembro de 2013.

Esses progressos virão beneficiar a economia mundial e, de um modo mais geral, imprimir um novo impulso às negociações da ADD. A União Europeia está pronta a iniciar, em cooperação com os seus parceiros, uma ref lexão sobre a agenda da OMC pós-Bali, incluindo a ADD.

5. Os acordos multilaterais e setoriais podem contribuir para a agenda de crescimento da União Europeia. A União aguarda com expectativa as próximas negociações sobre os serviços e a rápida conclusão da revisão do acordo sobre as tecnologias da informação. É necessário avançar rumo à liberalização do comércio de bens e serviços ambientais de modo a dar um contributo positivo no que respeita à transição para uma economia eficiente na utilização de recursos, mais ecológica e mais competitiva.

6. Continuando a União Europeia empenhada no aprofundamento do sistema de comércio multilateral, a sua atenção imediata incide no desenvolvimento das suas relações comerciais bilaterais, as quais podem e devem dar um contributo positivo para o sistema multilateral. Baseando-se nas regras da OMC e acentuando e acelerando a promoção da abertura, os acordos bilaterais da União Europeia ajudarão a abrir caminho a novos avanços a nível multilateral.

7. Partindo dos progressos tangíveis alcançados nos últimos meses na agenda da União Europeia para o comércio bilateral, deverão ser consagrados todos os esforços à procura de acordos com os parceiros fundamentais, conferindo prioridade às negociações que mais vantagens tragam em termos de crescimento e emprego. Mais concretamente, o Conselho Europeu:

(a) aguarda com expectativa o relatório do Grupo de Alto Nível UE-Estados Unidos para o Emprego e o Crescimento, e as suas recomendações. O Conselho Europeu insta a Comissão e o Conselho a que deem rápido seguimento a essas recomendações durante a atual Presidência. Reafirma o seu apoio a um acordo comercial abrangente que deverá dar atenção especial à forma de alcançar uma maior convergência transatlântica em matéria regulamentar;

(b) aguarda com expectativa o lançamento de negociações com o Japão na próxima cimeira UE-Japão, na sequência da adoção do mandato de negociação no final de 2012;

(c) espera que as negociações com o Canadá fiquem concluídas muito em breve;

(d) quanto à Rússia, frisa que a prioridade a curto prazo deve continuar a ser a implementação dos compromissos decorrentes da sua adesão à OMC. As negociações sobre um novo acordo abrangente exigem progressos renovados;

(e) Observa que a agenda da União Europeia em relação à China é vasta e ambiciosa. As prioridades a curto prazo deverão centrar-se no investimento, no acesso

CONSELHO EUROPEU — 7 E 8 DE FEVEREIRO DE 2013

CONCLUSÕES

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esses processos e insta os governos, assim como as forças políticas e sociais dos países em questão, a prosseguirem esforços no sentido de instaurar democracias estáveis e bem alicerçadas que não se limitem aos processos eleitorais, que devem ser livres e justos, bem como de desenvolver processos inclusivos assentes no diálogo.

11. Esse processo de transição para a democracia levará tempo e terá de ter em conta as realidades sociopolíticas das sociedades locais envolvidas, mas deve basear- -se claramente na promoção e proteção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito. Muitos dos países da região veem-se simultaneamente confrontados com consideráveis desafios socioeconómicos que é necessário enfrentar com urgência, tanto para dotar as suas economias de uma base sólida para a recuperação, como para ajudar a consolidar a transição democrática.

12. Desde o início da «primavera árabe», a União Europeia tem estado plenamente empenhada nesta nova parceria, num espírito de coapropriação, e está determinada a reforçar ainda mais o seu apoio aos processos de transição democrática e económica na região, com base numa abordagem diferenciada no âmbito da qual os países que envidem maiores esforços com vista à introdução de reformas democráticas recebam maior apoio. A parceria atende aos seguintes aspetos:

(a) apoio à transformação democrática, ao desenvolvimento da sociedade civil, ao Estado de direito, aos direitos humanos, à igualdade entre homens e mulheres e a uma maior transparência e eficiência dos processos eleitorais, nomeadamente através da prestação de aconselhamento e cooperação no plano técnico e do envio de missões de observação eleitoral;

(b) reforço da cooperação no domínio da liberdade, segurança e justiça, em particular através dos diálogos sobre migração, mobilidade e segurança, do desenvolvimento de parcerias para a mobilidade e de ações de apoio para fazer face aos desafios do Estado de direito, da reforma do setor da segurança e da gestão das fronteiras;

(c) promoção de uma prosperidade económica compartilhada, nomeadamente contribuindo para a estabilidade macroeconómica, promovendo as reformas económicas e um ambiente propício à atividade empresarial e ao investimento e mantendo a dinâmica da negociação de acordos de comércio livre aprofundados e abrangentes, multiplicando desse modo as possibilidades de trocas comerciais e de crescimento;

(d) fomento dos contactos interpessoais, em particular no que respeita à promoção de intercâmbios entre jovens da União Europeia e dos países vizinhos do sul, nomeadamente no quadro do programa Erasmus Mundus. Deverá ser dada especial atenção à promoção da empregabilidade dos jovens e das mulheres. A Comissão providenciará nomeadamente apoio e conhecimentos especializados para melhorar a qualidade do ensino e da formação profissional, intensificar os intercâmbios de estudantes, desenvolver o diálogo sobre as políticas

aos mercados, nos contratos públicos e nos direitos de propriedade intelectual, e basear-se num empenhamento construtivo e estratégico. Ambas as partes se comprometeram a dar rapidamente início às negociações de um importante acordo de investimento;

(f) recorda que as negociações com as principais economias emergentes são importantes para a União Europeia:– as negociações com a Índia exigem renovados esforços,– uma vez concluídas as negociações com Singapura,

as relações comerciais com outros países membros da ASEAN deverão ser aprofundadas,

– o compromisso da União Europeia e do Mercosul de envidarem esforços no sentido de trocarem ofertas de acesso ao mercado o mais tardar no último trimestre de 2013 merece todo o apreço.

8. O Conselho Europeu apela também à realização de progressos no que diz respeito:

(a) aos acordos de associação, nomeadamente os acordos de comércio livre aprofundados e abrangentes (ACLA A) com a República da Moldávia, a Geórgia e a Arménia, tendo em vista a sua ultimação até à cimeira da Parceria Oriental em Vílnius. O Conselho Europeu reitera o seu compromisso de assinar o acordo com a Ucrânia, em plena conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de dezembro de 2012;

(b) ao início das negociações de acordos de comércio livre aprofundados e abrangentes com Marrocos e a rápidos progressos tendo em vista as negociações com a Tunísia, o Egito e a Jordânia;

(c) ao desenvolvimento de uma parceria renovada com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico graças à celebração de acordos de parceria económica.

II. RELAÇÕES EXTERNAS

«Primavera árabe»9. A Europa e os seus parceiros do Sul do Mediterrâneo

partilham uma vizinhança comum e estão ligados por interesses e preocupações comuns. A União Europeia está plenamente determinada a empenhar-se numa parceria mutuamente benéfica, destinada a alcançar um espaço de prosperidade comum, uma associação política mais estreita e uma progressiva integração económica, e baseada na adesão a valores universais, como a democracia, o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito e a igualdade entre homens e mulheres. Cabe à sociedade civil um importante papel na transição para a democracia. O desenvolvimento desta parceria deverá ser alcançado graças a um amplo leque de instrumentos e exige o empenhamento a longo prazo de ambas as partes.

10. Nos últimos dois anos, ocorreram mudanças de vulto na região, com importantes progressos rumo à democracia na esteira da «primavera árabe». Em vários países realizaram-se pela primeira vez eleições democráticas e estão a ser gradualmente introduzidos os alicerces essenciais da democracia. A União apoia firmemente

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salienta a necessidade de uma transição política para um futuro sem Bashar al-Assad e sem o seu regime ilegítimo. A União Europeia mobilizará os seus recursos para prestar plena assistência à consolidação da paz e à instauração da democracia e continuará a fornecer ajuda humanitária e outras formas de assistência civil à população síria. Neste contexto e à luz da situação de emergência humanitária, o Conselho Europeu congratula-se com os compromissos significativos assumidos por ocasião da Conferência de Doadores do Koweit; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem as suas contribuições e apela a todas as partes no conf lito para que facilitem o acesso da ajuda humanitária. O Conselho Europeu recorda que, em dezembro, incumbiu o Conselho de trabalhar sobre todas as opções para apoiar e ajudar a oposição, bem como para permitir um maior apoio à proteção dos civis. Neste contexto, regista que o Conselho analisará e, se for caso, reverá o regime de sanções imposto à Síria na sua próxima reunião antes do prazo estipulado de março.

Mali18. Recordando as conclusões do Conselho de 31 de janeiro,

o Conselho Europeu congratula-se com a ação decisiva das forças armadas malianas, contando em especial com o apoio da França, de outros Estados-Membros da União e de países da região para restabelecer a integridade territorial do país e a autoridade do Estado maliano. A União Europeia compromete-se a prestar apoio financeiro e logístico ao destacamento acelerado da Missão Internacional de Apoio ao Mali sob liderança africana. A adoção do roteiro para a transição pela Assembleia Nacional do Mali constitui um passo fundamental para restabelecer a democracia, a ordem constitucional e o controlo civil das forças armadas no Mali; o roteiro deverá ser implementado com urgência, possibilitando assim o relançamento gradual da cooperação europeia para o desenvolvimento a fim de responder rapidamente às necessidades mais prementes do Mali. A União Europeia está pronta a apoiar a sua implementação, nomeadamente através de apoio ao processo eleitoral. É  crucial restabelecer um diálogo nacional inclusivo aberto às populações do Norte e a todos os grupos que rejeitem o terrorismo e reconheçam a integridade do país. As autoridades malianas deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir novas violações dos direitos humanos e combater a impunidade. O lançamento iminente da missão de formação europeia e o rápido envio de observadores contribuirão para o reforço da autoridade civil, o respeito do direito internacional humanitário e a promoção dos direitos humanos. O Conselho Europeu congratula-se com os resultados da reunião de 5 de fevereiro do Grupo de Apoio e Acompanhamento da situação no Mali, que vieram dar um impulso político adicional à implementação do roteiro.

III. QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL19. O Conselho Europeu chegou a acordo sobre o próximo

Quadro Financeiro Plurianual conforme consta do documento 37/13.

de educação, empregabilidade e formação profissional e estimular os intercâmbios de jovens;

(e) reforço da cooperação numa multiplicidade de domínios como a investigação, o empreendedorismo e as pequenas e médias empresas (PME), a agricultura, os transportes, incluindo a aviação e os serviços marítimos, o ambiente, as alterações climáticas, a energia, as telecomunicações, o reforço de capacidade das administrações, a cultura e a partilha de conhecimentos e os intercâmbios entre especialistas em processos de transição.

13. Foram criados grupos de trabalho conjuntos com alguns desses países para garantir que a abordagem da União Europeia seja abrangente e coerente. É também importante assegurar que haja mais sinergias e coordenação entre o apoio prestado pela UE, pelos seus Estados-Membros e por outros intervenientes.

14. Este empenhamento global reforçado envolveu a concessão de fundos adicionais e assistência macrofinanceira aos países em transição. A União Europeia tudo fará para apoiar as reformas e dar resposta às necessidades de cada um desses países, tanto a curto como a médio e longo prazo. Solicita-se ao Banco Europeu de Investimento (BEI) que continue a intensificar o seu apoio aos investimentos no setor privado, em infraestruturas e em medidas de combate às alterações climáticas na região.

15. É também necessário explorar novos caminhos para reforçar o diálogo político, inclusive o diálogo ao mais alto nível, com os países em transição para a democracia, e promover sinergias com iniciativas regionais, como a União para o Mediterrâneo e o «Diálogo 5+5». A União Europeia apoiará ainda os esforços desenvolvidos em prol de uma maior integração regional. O Conselho Europeu congratula-se com a comunicação intitulada «Apoiar uma cooperação mais estreita e a integração regional no Magrebe».

16. O Conselho Europeu exorta as instituições da União Europeia, os Estados-Membros e os parceiros mediterrânicos a manterem um elevado nível de esforço e de empenhamento. Convida a alta-representante e a Comissão a acompanharem de perto as relações com a vizinhança meridional. Convida o Conselho a avaliar a eficácia das políticas e instrumentos de que a União Europeia dispõe para apoiar a transição política e económica da região, e a apresentar-lhe um relatório até junho de 2013.

17. O Conselho Europeu deplora a terrível situação vivida na Síria, que continua a ser, de entre todos os países cujas sociedades estiveram mobilizadas na «primavera árabe», aquele que mais preocupações suscita. Apela a que cessem de imediato os atos de violência e manifesta a sua preocupação com as violações generalizadas e sistemáticas dos direitos humanos e do direito internacional humanitário pelas quais o regime de Bashar al-Assad é o principal responsável. Reitera o seu apoio aos esforços desenvolvidos pelo representante especial conjunto, Lakhdar Brahimi, no sentido de encontrar uma solução política. Manifesta o seu apoio às aspirações da população síria e à Coligação Nacional Síria enquanto representante legítima do povo sírio e

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OBSERVAÇÕES GER AIS1. Nos últimos anos, a União Europeia e os seus Estados-Membros têm dado passos importantes em resposta aos desafios suscitados

pela crise económica e financeira. Olhando para o futuro, o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) deve garantir um orçamento da União Europeia calibrado para tirar a Europa da crise. O orçamento da União Europeia deve atuar como catalisador do crescimento e do emprego em toda a Europa, servindo nomeadamente como alavanca para os investimentos produtivos e os investimentos em capital humano. No futuro Quadro Financeiro Plurianual, a despesa deverá ser mobilizada a favor do crescimento, do emprego, da competitividade e da convergência, em consonância com a estratégia «Europa 2020». Ao mesmo tempo, à medida que se reforça a disciplina orçamental na Europa, é essencial que o futuro QFP ref lita os esforços de consolidação que estão a ser feitos pelos Estados-Membros para colocar o défice e a dívida numa trajetória mais sustentável. O valor de cada euro gasto deve ser cuidadosamente examinado, garantindo que o valor acrescentado europeu e a qualidade da despesa no âmbito do futuro QFP sejam maximizados, designadamente, pela mutualização dos recursos, agindo como um catalisador e proporcionando economias de escala, repercussões e efeitos transfronteiras positivos, para assim contribuir de forma mais eficaz ou mais rápida para a realização dos objetivos comuns acordados, e reduzindo a despesa nacional. Só haverá uma retoma do crescimento sustentável e do emprego se for seguida uma abordagem coerente e assente numa base alargada, conjugando uma consolidação orçamental inteligente que preserve o investimento no crescimento futuro com políticas macroeconómicas sólidas e uma estratégia ativa em prol do emprego que preserve a coesão social. As políticas da União Europeia devem ser consentâneas com os princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade e da solidariedade, bem como proporcionar um verdadeiro valor acrescentado.

2. O futuro quadro financeiro deve garantir não só um adequado nível de despesa como também a sua qualidade. A qualidade da despesa permitirá um melhor desenvolvimento das políticas, aproveitando plenamente as oportunidades que estas oferecem em termos de valor acrescentado europeu, nomeadamente em tempo de fortes restrições nos orçamentos nacionais. Todos os instrumentos de financiamento deverão, portanto, ser gastos da forma mais eficaz possível. Os esforços para melhorar a qualidade do dispêndio dos fundos da União terão de incluir, entre outras coisas, uma melhor governação das políticas nomeadamente um financiamento concentrado, direcionado e com certas condicionalidades, sempre que possível para todos os instrumentos e programas de financiamento, em todas as rubricas e nos domínios que mais contribuam para o crescimento, a criação de empregos e a competitividade. Deverá ser garantida a apresentação regular de relatórios que permitam a avaliação dos resultados de todas as políticas e instrumentos de financiamento, a nível político. Além disso, os elementos que asseguram a qualidade adequada da despesa devem incluir a f lexibilidade, os incentivos positivos, a concentração de fundos nas medidas de promoção do crescimento, a avaliação e a revisão, a ênfase nos resultados, a simplificação da execução, a assistência técnica adequada, a aplicação do princípio da concorrência à seleção dos projetos e a utilização adequada dos instrumentos financeiros. As conclusões incluem um certo número de elementos que preveem a aplicação dos princípios atrás enunciados. Além disso, todas as instituições da União devem fazer o máximo ao seu alcance para que a legislação setorial dos instrumentos de financiamento pertinentes inclua disposições destinadas a reforçar a qualidade da despesa.

3. Para permitir uma avaliação detalhada da qualidade da despesa, de forma coerente com o relatório de avaliação anual sobre as finanças da União apresentado pela Comissão nos termos do artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Comissão transmitirá anualmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório sumário relativo aos programas do Quadro Estratégico Comum (QEC) (com base nos relatórios de execução anuais dos Estados-Membros) assim como uma síntese de todas as avaliações disponíveis dos programas. Além disso, serão apresentados durante o período de programação dois relatórios estratégicos relativos aos programas do QEC.

4. O novo QFP abrangerá os sete anos entre 2014 e 2020 e será projetado para uma União Europeia constituída por 28 Estados- -Membros, com base na hipótese de trabalho de que a Croácia adere à União Europeia em 2013.

5. As despesas serão agrupadas em seis rubricas que visam ref letir as prioridades políticas da União e que proporcionam a f lexibilidade necessária a bem de uma afetação eficiente dos recursos.O Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2014 a 2020 terá a seguinte estrutura:– sub-rubrica 1a: «Competitividade para o crescimento e o emprego», que incluirá o mecanismo «Interligar a Europa»;– sub-rubrica 1b: «Coesão económica, social e territorial»;– rubrica 2: «Crescimento sustentável: recursos naturais», que incluirá um sublimite máximo para as despesas relacionadas

com o mercado e os pagamentos diretos;– rubrica 3: «Segurança e cidadania»;– rubrica 4: «Europa global»;– rubrica 5: «Administração», que incluirá um sublimite máximo para as despesas administrativas;– rubrica 6: «Compensações».

6. O Conselho Europeu chegou a um acordo político que fixa o montante máximo total das despesas para a UE-28 no período de 2014 a 2020 em 959 988 milhões de euros em dotações para autorizações, o que representa 1,00% do RNB da União Europeia, e em 908 400 milhões de euros em dotações para pagamentos, o que representa 0,95% do RNB da União Europeia. A repartição

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL

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das dotações para autorizações é indicada mais adiante. Estes montantes figuram igualmente no quadro constante do anexo I, que também estabelece o calendário das dotações para pagamentos. Todos os montantes são expressos a preços constantes de 2011. Serão feitos ajustamentos técnicos anuais automáticos em função da inf lação. É nesta base que o Conselho procurará agora a aprovação do Parlamento Europeu em conformidade com o artigo 312.º, n.º 2, do TFUE que estipula que o Conselho adota o regulamento QFP após aprovação do Parlamento Europeu.A fim de assegurar que a União possa cumprir todas as suas obrigações financeiras decorrentes dos compromissos existentes e futuros no período de 2014 a 2020 em conformidade com o artigo 323.º do TFUE, serão estabelecidas regras específicas para a gestão dos limites máximos de pagamentos anuais.Os dados estatísticos e previsões utilizados para estabelecer a elegibilidade e os envelopes para os fundos QEC, bem como para o cálculo do RNB total são os utilizados para a atualização da proposta de regulamento QFP pela Comissão, em julho de 2012 [COM(2012) 388].

7. Tendo presentes os meios financeiros necessários para desenvolver o investimento na Europa e o objetivo de maximizar o efeito de alavanca das ações apoiadas pelo orçamento da União Europeia, será feita uma utilização mais generalizada de instrumentos financeiros, inclusive de obrigações para financiamento de projetos, no âmbito da execução do próximo QFP. Os instrumentos financeiros deverão ter em conta um ou mais objetivos específicos da União, funcionar de forma não discriminatória, ter um prazo de vencimento claro, respeitar os princípios da boa gestão financeira e complementar os instrumentos tradicionais, tais como as subvenções. A responsabilidade financeira da União por tais instrumentos financeiros no próximo Quadro Financeiro Plurianual será limitada à contribuição do orçamento da União Europeia e não dará origem a passivos contingentes para o orçamento da União.Os instrumentos financeiros só podem ser aplicados caso satisfaçam as condições estritas previstas no novo Regulamento Financeiro. O financiamento de instrumentos financeiros a partir do orçamento da União Europeia só deverá acontecer numa escala razoável e onde haja um valor acrescentado.

8. O remanescente a liquidar (R AL) é um subproduto inevitável da programação plurianual e das dotações diferenciadas. Todavia, por várias razões, o R AL será significativamente mais elevado do que o previsto no final do quadro financeiro para 2007-2013. Assim, no intuito de assegurar, em todas as rubricas, um nível e um perfil geríveis para os pagamentos, várias iniciativas constituirão parte integrante do acordo sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020:– os níveis das autorizações são estabelecidos a um nível adequado em todas as rubricas;– as regras de anulação de autorizações serão aplicadas de forma estrita em todas as rubricas, em especial as regras de anulação

automática de autorizações;– as taxas de pré-financiamento são reduzidas em comparação com o período de 2007-2013;– não haverá degressividade das autorizações anuais destinadas às disposições relativas à «rede de segurança» no âmbito da

política de coesão, a fim de contribuir para o perfil gerível das autorizações e dos pagamentos.9. A União Europeia tem a responsabilidade de garantir, através de determinadas condicionalidades, de controlos robustos e de uma

eficaz medição do desempenho, que os fundos sejam mais bem gastos. Também tem de responder à necessidade de simplificar os seus programas de despesa, a fim de reduzir a carga administrativa e os custos para os seus beneficiários e para todos os atores envolvidos, tanto a nível da União Europeia como a nível nacional. Toda a legislação setorial relativa ao próximo QFP, bem como o novo Regulamento Financeiro e o Acordo Interinstitucional sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira, devem, por conseguinte, conter elementos substanciais que contribuam para a simplificação e a melhoria da prestação de contas e para a efetiva utilização dos fundos da União Europeia. Será feito um esforço especial, tanto na legislação como na sua execução, para assegurar que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade sejam plenamente tidos em conta e que as especificidades dos pequenos programas nos Estados-Membros «monorregionais» sejam também tidas em conta na definição de regras menos restritivas.

10. A realização ótima dos objetivos em determinados domínios de ação depende da integração de prioridades como a proteção do ambiente num conjunto de instrumentos noutros domínios de ação. Os objetivos em matéria de luta contra as alterações climáticas representarão pelo menos 20% da despesa da União Europeia no período de 2014-2020 e serão portanto ref letidos nos instrumentos apropriados, de modo a garantir que contribuem para reforçar a segurança energética, desenvolvendo uma economia hipocarbónica eficiente em termos de recursos e resistente às alterações climáticas, que reforçará a competitividade da Europa e criará mais empregos e empregos mais ecológicos.

11. A fim de que o orçamento da União Europeia possa desempenhar o seu papel crucial de fomentar o crescimento, o emprego e a competitividade, cumpre agora adotar, logo que possível, os seguintes textos legislativos segundo os procedimentos consagrados no Tratado e respeitando o papel das diferentes instituições. Em particular:• o regulamento que estabelece o QFP para os anos 2014-2020;• o acordo interinstitucional sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira;• a decisão relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, bem como as suas medidas de execução.Com base nos níveis de autorizações previstos neste acordo, e tomando nota dos montantes indicativos propostos pela Comissão para os objetivos em todas as rubricas, o Conselho e o Parlamento Europeu são convidados a chegar sem demora a acordo sobre o

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financiamento adequado de cada um dos instrumentos, programas e fundos propostos financiados ao abrigo do QFP, incluindo a possibilidade de revisão.Recordando os contactos intensos havidos nos últimos meses com o Parlamento Europeu, tanto à margem das reuniões do Conselho dos Assuntos Gerais como a nível dos presidentes das instituições em conformidade com o artigo 324.º do TFUE, o Conselho Europeu convida a Presidência a prosseguir rapidamente os debates com o Parlamento Europeu.Convida-se a Comissão a prestar toda a assistência e apoio que considerar útil para fazer avançar o processo de decisão.

12. O Conselho Europeu apela aos colegisladores para que adotem rapidamente os programas de financiamento com vista a implementar o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 por forma a assegurar a sua execução em tempo útil a partir de 1 de janeiro de 2014. Recorda que as instituições e os Estados-Membros partilham o objetivo e a responsabilidade de simplificar as regras e os procedimentos de financiamento. O Conselho Europeu congratula-se com os progressos registados nas negociações em curso e insta os colegisladores a chegarem a acordo sobre programas mais simples, que assinalem uma redução clara da carga administrativa para as autoridades públicas e para os beneficiários. Deste modo, os programas tornar-se-iam mais acessíveis, mais f lexíveis e mais focalizados na produção de resultados em termos de crescimento e emprego, de acordo com a estratégia «Europa 2020».

PARTE I: DESPESAS

SUB-RUBRICA 1a — COMPETITIVIDADE PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO13. O crescimento inteligente e inclusivo é um domínio em que a ação da União Europeia traz significativo valor acrescentado. Os

programas no âmbito desta rubrica têm grandes potencialidades para contribuir para o cumprimento da estratégia «Europa 2020», em particular no que respeita à promoção da investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico, à ação específica em prol da competitividade das empresas e das PME, ao investimento em competências humanas através do programa «Erasmus para todos», e ao desenvolvimento da agenda social. Na afetação de fundos dentro desta rubrica, será dada especial prioridade à melhoria substancial e progressiva dos esforços da União Europeia em investigação, educação e inovação, nomeadamente através da simplificação de procedimentos.

14. Tendo em conta o seu contributo especial para os objetivos da estratégia «Europa 2020», o financiamento dos programas Horizonte 2020 e «Erasmus para todos» representará um aumento real em comparação com o nível de 2013.

15. O nível de autorizações nesta sub-rubrica não excederá 125 614 milhões de euros:

SUB-RUBRICA 1a — Competitividade para o crescimento e o emprego(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

15 605 16 321 16 726 17 693 18 490 19 700 21 079

16. Há uma necessidade premente de reforçar e alargar a excelência da base científica da União. O esforço em matéria de investigação e desenvolvimento será, portanto, baseado na excelência, sem deixar de garantir um amplo acesso a participantes em todos os Estados-Membros; isto, juntamente com uma simplificação profunda do programa, garantirá uma futura política de investigação europeia eficiente e eficaz, bem como melhores possibilidades de participação das PME nos programas. Todas as políticas deverão contribuir para aumentar a competitividade e será prestada especial atenção à coordenação das atividades financiadas através do programa Horizonte 2020 com as que são apoiadas por outros programas da União, inclusive através da Política de Coesão. Neste contexto, serão necessárias importantes sinergias entre o Horizonte 2020 e os fundos estruturais, a fim de criar uma «escada para a excelência» e aumentar, assim, a capacidade de investigação e inovação a nível regional, bem como a capacidade das regiões com menor desempenho e menos desenvolvidas para criarem polos de excelência.

MECANISMO «INTERLIGAR A EUROPA»17. A existência de redes interligadas de transportes, de energia e digitais é importante para a realização do mercado único europeu. Além

disso, os investimentos em infraestruturas essenciais com valor acrescentado da União Europeia podem promover a competitividade da Europa a médio e longo prazo num contexto económico difícil, marcado por um crescimento lento e orçamentos públicos apertados. Por último, esses investimentos em infraestruturas são também fundamentais para que a UE atinja os seus objetivos em matéria de crescimento sustentável, enunciados na estratégia «Europa 2020», assim como os objetivos «20-20-20» da União Europeia fixados no âmbito da política energética e climática. Ao mesmo tempo, as medidas neste domínio respeitarão as principais responsabilidades dos intervenientes no mercado pelo planeamento e investimento em infraestruturas energéticas e digitais.O envelope financeiro para a implementação do mecanismo «Interligar a Europa» no período de 2014 a 2020 será de 29 299 milhões de euros, incluindo 10 000 milhões de euros que serão transferidos do Fundo de Coesão, tal como previsto na alínea a), infra. Esse montante total será distribuído entre os setores do seguinte modo:

(a) transportes: 23 174 milhões de euros, dos quais 10 000 milhões de euros são transferidos do Fundo de Coesão para serem gastos em conformidade com o Regulamento MIE nos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão;

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(b) energia: 5 126 milhões de euros;(c) telecomunicações: 1 000 milhões de euros.

A transferência do Fundo de Coesão para a infraestrutura de transporte no âmbito do mecanismo «Interligar a Europa» cofinanciará os projetos previamente identificados enumerados no anexo do Regulamento MIE; até 31 de dezembro de 2016, deverá ser feita a seleção dos projetos elegíveis para cofinanciamento, respeitando as dotações nacionais transferidas do Fundo de Coesão para o mecanismo «Interligar a Europa». Seguidamente, quaisquer fundos não utilizados poderão ser reafetados a novos projetos mediante novos convites à apresentação de propostas de caráter concorrencial.

18. Os três grandes projetos de infraestruturas, Galileu, ITER e GMES, serão financiados ao abrigo da sub-rubrica 1a num montante de 12 793 milhões de euros. A fim de garantir a boa gestão e disciplina financeira, o nível máximo de autorizações para cada um desses projetos será fixado do seguinte modo no Regulamento QFP:

(a) Galileu: 6 300 milhões de euros;(b) ITER: 2 707 milhões de euros;(c) GMES: 3 786 milhões de euros.

19. A fim de apoiar a segurança nuclear na Europa, será dado apoio à desativação das seguintes centrais nucleares (1):– 400 milhões de euros a Ignalina, na Lituânia, para o período de 2014-2020;– 200 milhões de euros a Bohunice, na Eslováquia, para o período de 2014-2020;– 260 milhões de euros a Kozloduy, na Bulgária, para o período de 2014-2020.

SUB-RUBRICA 1b — COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL

POLÍTICA DE COESÃO20. Um importante objetivo da União Europeia é a promoção da coesão económica, social e territorial e da solidariedade entre os

Estados-Membros. A Política de Coesão é, a este respeito, o principal instrumento para reduzir as disparidades entre as regiões da Europa e deve, portanto, concentrar-se nas regiões e nos Estados-Membros menos desenvolvidos. A Política de Coesão é, a nível da UE, um instrumento da maior importância para o investimento, o crescimento e a criação de emprego e, a nível nacional, para as reformas estruturais. É responsável por uma parte importante do investimento público na União, contribui para o aprofundamento do mercado interno e desempenha, por conseguinte, um importante papel na dinamização do crescimento económico, do emprego e da competitividade. Além disso, a Política de Coesão contribui para a estratégia «Europa 2020» de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo em toda a União Europeia. Através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão (FC), esta política visará os seguintes objetivos: o «Investimento no Crescimento e no Emprego» nos Estados-Membros e regiões, a apoiar através de todos os fundos; e a «Cooperação Territorial Europeia», a apoiar através do FEDER. O Fundo de Coesão apoiará projetos no domínio do ambiente e das redes transeuropeias de transportes. O necessário apoio ao desenvolvimento do capital humano será assegurado por meio de uma quota-parte adequada do FSE no âmbito da Política de Coesão.

21. No que respeita à estrutura da rubrica, e considerando as particularidades da Política de Coesão, as despesas relativas à coesão serão consignadas numa sub-rubrica da rubrica 1, sob o título «Coesão económica, social e territorial».

Nível global das dotações22. O nível de autorizações na sub-rubrica 1b (Coesão económica, social e territorial) não excederá 325 149 milhões de euros.

SUB-RUBRICA 1b — Coesão económica, social e territorial(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

44 678 45 404 46 045 46 545 47 038 47 514 47 925

23. Os recursos destinados ao objetivo de «Investimento no crescimento e no emprego» corresponderão a um montante total de 313 197 milhões de euros, com a seguinte repartição:

(a) um total de 164 279 milhões de euros para as regiões menos desenvolvidas,um total de 31 677 milhões de euros para as regiões em transição,um total de 49 492 milhões de euros para as regiões mais desenvolvidas, um total de 66 362 milhões de euros para os Estados-Membros apoiados pelo Fundo de Coesão;

(1) Sem prejuízo do Protocolo n.º 4, respeitante à central nuclear de Ignalina na Lituânia, e do Protocolo n.º 9, respeitante às unidades 1 e 2 da central nuclear de Bohunice V1 na Eslováquia, anexos ao Ato de Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 944), bem como do protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

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(b) Um total de 1 387 milhões de euros a título de financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas identificadas no artigo 349.º do Tratado e para as regiões setentrionais escassamente povoadas que cumpram os critérios estabelecidos no artigo 2.º do Protocolo n.º 6 do Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

24. Os recursos destinados ao objetivo da «Cooperação territorial europeia» corresponderão a um montante total de 8 948 milhões de euros, com a seguinte repartição:

(a) um total de 6 627 milhões de euros para a cooperação transfronteiras;(b) um total de 1 822 milhões de euros para a cooperação transnacional;(c) um total de 500 milhões de euros para a cooperação inter-regional.

25. Por iniciativa da Comissão, 0,35% dos recursos globais serão atribuídos à assistência técnica. A assistência técnica será sobretudo utilizada para apoiar o reforço institucional e a capacidade administrativa com vista a uma gestão eficaz dos fundos e para apoiar os Estados-Membros na identificação e execução dos projetos que sejam úteis no âmbito dos programas operacionais para suplantar os atuais desafios económicos.

26. Por iniciativa da Comissão, 330 milhões de euros dos recursos dos fundos estruturais para o objetivo de «Investimento no crescimento e no emprego» serão atribuídos a ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável.

Definições e elegibilidade27. Os recursos para o objetivo «Investimento no crescimento e no emprego» serão atribuídos a três tipos de regiões, definidas com

base na relação entre o respetivo PIB per capita, aferido em paridade de poder de compra e calculado com base nos valores da União para o período de 2007 a 2009, e a média do PIB da UE-27 no mesmo período de referência, do seguinte modo:

(a) regiões menos desenvolvidas, com um PIB per capita inferior a 75% da média do PIB da UE-27;(b) regiões em transição, com um PIB per capita entre 75% e 90% da média do PIB da UE-27;(c) regiões mais desenvolvidas, com um PIB per capita superior a 90% da média do PIB da UE-27.

28. O Fundo de Coesão apoiará os Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) per capita, aferido em paridade de poder de compra e calculado com base nos valores da União no período de 2008 a 2010, seja inferior a 90% do RNB médio per capita da UE-27 no mesmo período de referência.

29. Em matéria de cooperação transfronteiras, as regiões a apoiar são as regiões da União de nível NUTS 3 situadas ao longo de todas as fronteiras terrestres internas e externas, bem como todas as regiões de nível NUTS 3 da União Europeia situadas ao longo das fronteiras marítimas, separadas por uma distância máxima de 150 quilómetros, sem prejuízo dos eventuais ajustamentos necessários para assegurar a coerência e a continuidade das zonas abrangidas pelos programas de cooperação no período de programação de 2007-2013.

30. No que respeita à cooperação transnacional, a Comissão adotará a lista das zonas transnacionais a apoiar, discriminadas por programa de cooperação, incluindo as regiões de nível NUTS 2, sem deixar de assegurar a continuidade dessa cooperação em zonas coerentes mais extensas com base nos anteriores programas.

31. No que respeita à cooperação inter-regional, o apoio do FEDER abrangerá todo o território da União Europeia.32. A pedido de um Estado-Membro, as regiões do nível NUTS 2 que foram fundidas pelo Regulamento (UE) n.º 31/2011 da Comissão,

de 17 de janeiro de 2011, e em que a aplicação da classificação NUTS modificada implica alterações no estatuto de categoria de elegibilidade de uma ou várias das regiões em causa, farão parte da categoria determinada ao nível da região NUTS modificada.

Método de afetaçãoMétodo de afetação para as regiões menos desenvolvidas33. O nível específico das dotações a atribuir a cada Estado-Membro basear-se-á num método objetivo e será calculado do seguinte

modo:A dotação a atribuir a cada Estado-Membro é a soma das dotações destinadas a cada uma das suas regiões elegíveis, calculada de acordo com as seguintes etapas:

(i) É determinado um montante absoluto (em euros), que se obtém multiplicando a população da região em causa pela diferença entre o PIB per capita dessa região, medido em paridade de poder de compra (PPC), e a média do PIB per capita (PPC) da UE-27.

(ii) É aplicada, ao valor absoluto assim obtido, uma percentagem destinada a determinar o envelope financeiro dessa região; esta percentagem é modulada a fim de ref letir a prosperidade relativa, medida em paridade de poder de compra (PPC), relativamente à média da UE-27, do Estado-Membro em que está situada a região elegível, a saber:– para as regiões dos Estados-Membros cujo nível de RNB per capita seja inferior a 82% da média da União Europeia: 3,15%;– para as regiões dos Estados-Membros cujo nível de RNB per capita esteja compreendido entre 82% e 99% da média da União

Europeia: 2,70%;– para as regiões dos Estados-Membros cujo nível de RNB per capita seja superior a 99% da média da União Europeia: 1,65%.

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(iii) Ao montante obtido na etapa anterior [33 (ii)] é adicionado, se aplicável, o montante que resulta da concessão de um prémio de 1 300 euros por pessoa desempregada por ano, aplicado ao número de pessoas desempregadas dessa região que exceda o número de desempregados que existiria se fosse aplicada a taxa média de desemprego de todas as regiões menos desenvolvidas da União Europeia.

(iv) Não haverá prémio urbano.34. O resultado da aplicação desta metodologia está sujeito à aplicação de limites máximos.Método de afetação para as regiões em transição35. O nível específico das dotações a atribuir a cada Estado-Membro basear-se-á num método objetivo e será calculado do seguinte modo:

A dotação a atribuir a cada Estado-Membro é a soma das dotações destinadas a cada uma das suas regiões elegíveis, calculada de acordo com as seguintes etapas:

(i) É determinada a intensidade de ajuda teórica mínima e máxima para cada região de transição elegível. O nível mínimo de apoio é determinado pela média da intensidade de ajuda per capita por Estado-Membro antes de ser atribuída a rede de segurança regional de 60% às regiões mais desenvolvidas desse Estado-Membro. O nível máximo de apoio refere-se a uma região teórica, com um PIB per capita de 75% da média da UE-27 e é calculado usando o método definido no ponto 33 (i) e (ii) acima. Do montante obtido através deste método, são tidos em conta 40%.

(ii) São calculadas as dotações regionais iniciais, tendo em conta o PIB regional per capita através de uma interpolação linear da riqueza relativa da região em comparação com a UE-27.

(iii) Ao montante obtido na etapa anterior [35 (ii)] é adicionado, se aplicável, o montante que resulta da concessão de um prémio de 1 100 euros por pessoa desempregada por ano, aplicado ao número de pessoas desempregadas dessa região que exceda o número de desempregados que existiria se fosse aplicada a taxa média de desemprego de todas as regiões menos desenvolvidas da União Europeia.

(iv) Não haverá prémio urbano.36. O resultado da aplicação desta metodologia está sujeito à aplicação de limites máximos.Método de afetação para as regiões mais desenvolvidas37. O total do envelope financeiro inicial teórico é obtido multiplicando uma intensidade média da ajuda per capita e por ano de

19,8 euros pela população elegível.38. A quota-parte de cada Estado-Membro em causa é a soma das quotas-partes das suas regiões elegíveis, que são determinadas de

acordo com os seguintes critérios, ponderados nos termos a seguir indicados:– população regional total (ponderação de 25%);– número de pessoas desempregadas nas regiões do nível NUTS 2 com uma taxa de desemprego superior à média de todas as

regiões mais desenvolvidas (ponderação de 20%);– nível de emprego suplementar necessário para alcançar o objetivo da «Europa 2020» de uma taxa de emprego regional (idades

entre 20 a 64 anos) de 75% (ponderação de 20%);– número suplementar de diplomados do ensino superior com idades entre 30 e 34 anos necessário para atingir o objetivo da

«Europa 2020» de 40% (ponderação de 12,5%);– número de pessoas que abandonam precocemente o ensino e a formação (idades entre 18 e 24 anos) a ser subtraído para atingir

o objetivo da «Europa 2020» de 10% (ponderação de 12,5%);– diferença entre o PIB observado da região (em PPC) e o PIB teórico regional caso a região tivesse o mesmo PIB/habitante que

a região NUTS 2 mais próspera (ponderação de 7,5%);– população das regiões do nível NUTS 3 com uma densidade populacional inferior a 12,5 hab./km² (ponderação de 2,5%).

Não haverá prémio urbano.Método de afetação para o Fundo de Coesão39. O envelope financeiro teórico global obtém-se multiplicando a intensidade média da ajuda per capita de 48 euros pela população

elegível. Deste envelope financeiro teórico, a dotação a priori de cada Estado-Membro elegível corresponde a uma percentagem baseada na sua população, superfície e prosperidade nacional, e obtém-se aplicando as seguintes etapas:

(i) Cálculo da média aritmética entre a quota-parte desse Estado-Membro em população e a quota-parte em superfície relativamente à população e superfície totais de todos os Estados-Membros elegíveis. Todavia, se a quota-parte de um Estado-Membro relativamente à população total exceder a sua quota-parte da superfície total por um fator de cinco ou mais, ref letindo uma densidade populacional extremamente elevada, só será utilizada para esta etapa a quota-parte da população total.

(ii) Ajustamento dos valores percentuais assim obtidos por um coeficiente correspondente a um terço da percentagem em que o RNB per capita (PPC) desse Estado-Membro para o período de 2008-2010 excede ou fica aquém da média do RNB per capita de todos os Estados-Membros elegíveis (média = 100%).

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40. A fim de ref letir as necessidades consideráveis, em termos de infraestruturas de transporte e ambiente, dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de maio de 2004 ou após essa data, a sua quota-parte do Fundo de Coesão será fixada em um terço da respetiva dotação financeira global final, após a aplicação de limites (fundos estruturais + Fundo de Coesão), recebida em média ao longo de todo o período.

41. Os Estados-Membros plenamente elegíveis para financiamento a título do Fundo de Coesão no período 2007-2013, mas cujo RNB nominal per capita exceda 90% da média do RNB per capita da UE-27, receberão apoio do Fundo de Coesão numa base transitória e específica. Este apoio transitório será de 48 euros per capita em 2014 e será extinto de forma degressiva até 2020.

42. O resultado da aplicação desta metodologia está sujeito à aplicação de limites máximos.Método de afetação para a «Cooperação territorial europeia»43. A afetação de recursos por Estado-Membro, a título da cooperação transfronteiras e transnacional, é determinada como a soma

ponderada das quotas-partes de cada Estado-Membro em população de regiões fronteiriças e em população total. A ponderação é determinada pelas quotas-partes respetivas das vertentes transfronteiriça e transnacional. As quotas-partes das componentes da cooperação transfronteiras e transnacional são de 77,9% e 22,1%.

Método de afetação para as regiões ultraperiféricas, escassamente povoadas e insulares44. As regiões ultraperiféricas e as regiões setentrionais escassamente povoadas do nível NUTS 2 beneficiarão de uma dotação adicional

especial com uma intensidade de ajuda de 30 euros por habitante e por ano. Será distribuída por região e Estado-Membro de uma forma proporcional à população total dessas regiões. É necessário ter também em conta a situação especial das regiões insulares.

Aplicação de limites máximos45. A fim de contribuir para alcançar uma concentração adequada dos fundos de coesão nas regiões e Estados-Membros menos

desenvolvidos e a redução das disparidades das intensidades médias da ajuda per capita, o nível máximo de transferência para cada Estado-Membro será fixado em 2,35% do PIB. A aplicação dos limites far-se-á numa base anual e, se for o caso, reduzirá proporcionalmente todas as transferências para o Estado-Membro em causa (exceto para as regiões mais desenvolvidas e a «Cooperação territorial europeia»), por forma a atingir o nível máximo de transferência. Para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 2013 e cuja taxa média de crescimento real do PIB para 2008-2010 tenha sido inferior a -1%, o nível máximo de transferência será aumentado em 10% originando um limite máximo de 2,59%.

46. Tendo em conta as atuais circunstâncias económicas, as regras relativas à aplicação de limites máximos não poderão ocasionar dotações nacionais superiores a 110% do respetivo nível em termos reais para o período de 2007-2013.

Redes de segurança47. Para todas as regiões cujo PIB per capita para o período 2007-2013 tenha sido inferior a 75% da média da UE-25, mas cujo PIB per

capita seja superior a 75% da média da UE-27, o nível mínimo de apoio em 2014-2020 no âmbito do objetivo do «Investimento no crescimento e no emprego» corresponderá anualmente a 60% da sua dotação média anual indicativa a título da convergência, calculada pela Comissão no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013.

48. A dotação mínima total (Fundo de Coesão e fundos estruturais) para um Estado-Membro corresponderá a 55% do total da sua dotação individual para 2007-2013. Os ajustamentos necessários para cumprir este requisito são aplicados proporcionalmente às dotações do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, excluindo as dotações do objetivo da «Cooperação territorial europeia».

49. Nenhuma região de transição deve receber menos do que receberia se fosse uma região mais desenvolvida. A fim de determinar o nível dessa dotação mínima, o método de repartição de dotações pelas regiões mais desenvolvidas será aplicado a todas as regiões que tenham um PIB/habitante de pelo menos 75% da média da UE-27.

Outras disposições especiais de afetação de fundos50. Vários Estados-Membros foram particularmente afetados pela crise económica na área do euro que teve um impacto direto no seu

nível de prosperidade. Para dar resposta a esta situação e no intuito de impulsionar o crescimento e a criação de emprego nesses Estados-Membros, os fundos estruturais disponibilizarão as seguintes verbas adicionais: 1 375 milhões de euros para as regiões mais desenvolvidas da Grécia, 1 000 milhões de euros para Portugal, repartidos da seguinte forma: 450 milhões de euros para as regiões mais desenvolvidas, 150 milhões dos quais para a Madeira, 75 milhões de euros para a região em transição e 475 milhões de euros para as regiões menos desenvolvidas, 100 milhões de euros para a região Fronteira, Centro e Oeste da Irlanda, 1 824 milhões de euros para a Espanha, dos quais 500 milhões de euros para a Extremadura e 1 500 milhões de euros para as regiões menos desenvolvidas da Itália, dos quais 1 500 milhões de euros para as zonas não urbanas.

51. A fim de reconhecer os desafios colocados pela situação dos Estados-Membros insulares e pelo grande afastamento de certas partes da União Europeia, Malta e Chipre deverão receber, depois da aplicação do ponto 48, um envelope adicional de 200 milhões de euros e 150 milhões de euros, respetivamente, no âmbito do objetivo «Investimento no crescimento e emprego», distribuído da seguinte maneira: um terço para o Fundo de Coesão e dois terços para os fundos estruturais. A Ceuta e Melilha será atribuído um envelope adicional de 50 milhões de euros, a partir dos fundos estruturais. À região ultraperiférica de Maiote será atribuído um envelope total de 200 milhões de euros, ao abrigo dos fundos estruturais.

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52. Para facilitar o ajustamento de determinadas regiões quer a alterações do seu estatuto quer ao efeito prolongado dos recentes desenvolvimentos na sua economia, são atribuídas as seguintes dotações: Bélgica (133 milhões de euros, 66,5 milhões dos quais para o Limburgo e 66,5 milhões para a Valónia), Alemanha (710 milhões de euros, 510 milhões dos quais para as regiões ex-convergência e 200 milhões para Leipzig). Não obstante o ponto 45, às regiões menos desenvolvidas da Hungria será atribuído um envelope adicional de 1 560 milhões de euros, às regiões menos desenvolvidas da República Checa um envelope adicional de 900 milhões de euros (dos quais 300 milhões de euros serão transferidos da dotação afetada ao desenvolvimento rural da República Checa) e à região menos desenvolvida da Eslovénia um envelope adicional de 75 milhões de euros ao abrigo dos fundos estruturais.

53. Será atribuído um total de 150 milhões de euros ao programa PEACE.

Cláusula de revisão54. Para ter em conta a situação particularmente difícil da Grécia e de outros países afetados pela crise, em 2016 a Comissão procederá à

revisão das dotações totais de todos os Estados-Membros no âmbito do objetivo do «Investimento no crescimento e emprego» da Política de Coesão para 2017-2020, aplicando o método de afetação definido nos pontos 33 a 49 com base nas estatísticas mais recentes então disponíveis e na comparação entre o PIB nacional cumulativo observado nos anos de 2014-2015 e o PIB nacional cumulativo estimado em 2012. A Comissão ajustará as dotações totais sempre que se verificar uma divergência cumulativa superior a +/-5%. O efeito total líquido dos ajustamentos não poderá exceder 4 000 milhões de euros. O ajustamento necessário será repartido em percentagens iguais pelos exercícios de 2017 a 2020 e o correspondente limite máximo do quadro financeiro será alterado em conformidade.

Taxas de cofinanciamento55. A taxa de cofinanciamento ao nível de cada eixo prioritário dos programas operacionais abrangidos pelo objetivo do «Investimento

no crescimento e no emprego» não será superior a:(a) 85% para o Fundo de Coesão;(b) 85% para as regiões menos desenvolvidas dos Estados-Membros cuja média do PIB per capita no período de 2007-2009 seja inferior

a 85% da média da UE-27 no mesmo período, e para as regiões ultraperiféricas;(c) 80% para as regiões menos desenvolvidas de Estados-Membros não referidos na alínea b) que sejam elegíveis para o regime de

transição do Fundo de Coesão em 1 de janeiro de 2014;(d) 80% para as regiões menos desenvolvidas de Estados-Membros não referidos nas alíneas b) e c), e para todas as regiões cujo PIB

per capita no período de 2007-2013 seja inferior a 75% da média da UE-25 no período de referência, mas cujo PIB per capita seja superior a 75% da média do PIB da UE-27, bem como para as regiões definidas no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1083/2006 que tenham recebido apoio transitório durante o período 2007-2013;

(e) 60% para regiões em transição não referidas na alínea d);(f) 50% para regiões mais desenvolvidas não referidas na alínea d).

A taxa de cofinanciamento ao nível de cada eixo prioritário dos programas operacionais abrangidos pelo objetivo da «Cooperação territorial europeia» não excederá 85%. Para os programas em que participe pelo menos uma região menos desenvolvida, a taxa de cofinanciamento no âmbito do objetivo da «Cooperação territorial europeia» pode ser elevada até 85%.A taxa de cofinanciamento das dotações adicionais para as regiões ultraperiféricas identificadas no artigo 349.º do Tratado e para as regiões do nível NUTS 2 que cumpram os critérios estabelecidos no artigo 2.º do Protocolo n.º 6 do Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia não excederá 50%.

56. Aumento dos pagamentos aos Estados-Membros com dificuldades orçamentais temporárias.Pode ser aplicada uma taxa de cofinanciamento mais elevada (em 10 pontos percentuais) quando um Estado-Membro recebe assistência financeira em conformidade com os artigos 136.º e 143.º do TFUE, reduzindo assim o esforço exigido aos orçamentos nacionais num período de consolidação orçamental, sem deixar de manter o mesmo nível global de financiamento da União Europeia. Esta regra continuará a ser aplicável a esses Estados-Membros até 2016, altura em que será reavaliada no âmbito da revisão prevista no ponto 54.

Auxílios com finalidade regional57. As regras relativas aos auxílios estatais com finalidade regional não devem distorcer a concorrência. O Conselho Europeu incentiva

a Comissão a proceder à rápida adoção das orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional por ela lançadas. Nesse contexto, a Comissão assegurar-se-á de que os Estados-Membros podem atender à situação específica das regiões limítrofes das regiões de convergência.

AJUDA ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS58. O apoio à ajuda às pessoas mais carenciadas será de 2 500 milhões de euros para o período de 2014-2020 e será retirado da dotação

do FSE.

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INICIATIVA PARA O EMPREGO DOS JOVENS59. Por diversas ocasiões, o Conselho Europeu salientou que deveria ser dada a máxima prioridade à promoção do emprego dos jovens.

Dedicou uma reunião especial a este tema em janeiro de 2012 e deu-lhe grande destaque no Pacto para o Crescimento e o Emprego. Espera que o Conselho adote rapidamente a recomendação sobre a Garantia para a Juventude. Convida a Comissão a finalizar o quadro de qualidade para os estágios, a criar a Aliança da Aprendizagem e a fazer propostas para o novo regulamento EURES nas próximas semanas. O orçamento da União Europeia deverá ser mobilizado para apoiar esses esforços. Reconhecendo a situação particularmente difícil dos jovens em certas regiões, o Conselho Europeu decidiu criar uma Iniciativa para o Emprego dos Jovens para aumentar e reforçar o apoio muito considerável já prestado através dos fundos estruturais da União Europeia. A Iniciativa estará aberta a todas as regiões (nível NUTS 2) com níveis de desemprego dos jovens superiores a 25%. Servirá de apoio às medidas estabelecidas no pacote relativo ao emprego dos jovens proposto pela Comissão em dezembro de 2012, nomeadamente, à Garantia para a Juventude após a sua adoção. O apoio para a Iniciativa cifrar-se-á em 6 000 milhões de euros para o período 2014-2020.

60. Um montante de 3 000 milhões de euros provirá do investimento específico do Fundo Social Europeu nas regiões elegíveis do nível NUTS 2, proporcionalmente ao número de jovens desempregados nessas regiões, e um montante de 3 000 milhões de euros de uma rubrica orçamental consagrada ao Emprego dos Jovens na sub-rubrica 1b. A elegibilidade e o número de jovens desempregados serão determinados com base nos valores da União para o ano de 2012. Para cada intervenção do FSE na região elegível acrescentar-se-á um montante equivalente proveniente da rubrica orçamental específica. Esse montante equivalente não estará sujeito às regras relativas à aplicação de limites máximos previstas nos pontos 45 e 46.

RUBRICA 2 — CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL: RECURSOS NATURAIS61. Os objetivos da política agrícola comum (PAC) são: incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico

e assegurando o desenvolvimento racional da produção agrícola e a utilização ótima dos fatores de produção, designadamente da mão de obra; assegurar, deste modo, um nível de vida equitativo à população agrícola, designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na agricultura, estabilizar os mercados, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores. Haverá que ter em consideração a estrutura social da agricultura e as disparidades estruturais e naturais entre as diversas regiões agrícolas.

62. Neste contexto, as reformas devem assegurar: 1) uma produção alimentar viável; 2) uma gestão sustentável dos recursos naturais e uma ação a favor do clima; e 3) um desenvolvimento territorial equilibrado. Além disso, a PAC deverá ser inteiramente integrada nos objetivos da estratégia «Europa 2020», nomeadamente no objetivo do crescimento sustentável, não deixando de respeitar plenamente os objetivos da PAC tal como constam do Tratado.

63. As dotações de autorização para esta rubrica, que abrange a agricultura, o desenvolvimento rural, as pescas e um instrumento financeiro para o ambiente e a ação a favor do clima, não excederão 373 179 milhões de euros, dos quais 277 851 milhões de euros serão afetados às despesas de mercado e pagamentos diretos:

CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL: RECURSOS NATURAIS(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

55 883 55 060 54 261 53 448 52 466 51 503 50 558

dos quais: despesas relacionadas com o mercado e pagamentos diretos

41 585 40 989 40 421 39 837 39 079 38 335 37 605

A política agrícola comum para o período 2014-2020 continuará a basear-se na estrutura assente em dois pilares:– O pilar I fornecerá apoio direto aos agricultores e financiará as medidas de mercado. O apoio direto e as medidas de mercado

serão inteira e unicamente financiados pelo orçamento da União Europeia, por forma a garantir a aplicação de uma política comum em todo o mercado único e com o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC).

– O pilar II da PAC produzirá bens públicos ambientais específicos, melhorará a competitividade dos setores agrícola e f lorestal, promoverá a diversificação da atividade económica e da qualidade de vida nas zonas rurais, inclusive nas regiões com problemas específicos. As medidas do pilar II serão cofinanciadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o disposto no ponto 73, o que contribui para garantir que os objetivos subjacentes sejam cumpridos e reforça o efeito de alavanca da política de desenvolvimento rural.

Pilar INível e modelo para a redistribuição do apoio direto — pormenores da convergência entre os Estados-Membros64. A fim de ajustar o nível global das despesas da rubrica 2, sem deixar de respeitar os princípios da introdução progressiva dos

pagamentos diretos, como previsto nos tratados de adesão, o nível médio de pagamentos diretos da União Europeia a preços correntes por hectare sofrerá uma redução durante esse período. O apoio direto será distribuído de forma mais equitativa entre os Estados-Membros, tendo simultaneamente em conta as diferenças que persistem no que respeita aos níveis salariais, poder de

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compra, produção do setor agrícola e custos dos fatores de produção, reduzindo progressivamente a relação com as referências históricas e tendo em conta o contexto global da política agrícola comum e o orçamento da União. Devem ser tidas em conta, na dotação total do apoio da PAC, certas circunstâncias específicas, como sejam as áreas agrícolas com elevado valor acrescentado e os casos em que os efeitos da convergência se fazem sentir de forma desproporcionada.Todos os Estados-Membros cujo nível de pagamentos diretos por hectare seja inferior a 90% da média da União Europeia devem reduzir de um terço o diferencial entre o seu nível atual de pagamentos diretos e 90% da média da UE, no decurso do próximo período. Porém, todos os Estados-Membros deverão atingir, até 2020, pelo menos o nível de 196 euros por hectare a preços correntes. Esta convergência será financiada por todos os Estados-Membros cujo nível de pagamentos diretos seja superior à média da União, proporcionalmente à sua distância da média da União Europeia. Este processo será progressivamente implementado ao longo de 6 anos entre o exercício de 2015 e o exercício de 2020.

Fixação de limites máximos para o apoio às grandes explorações65. A fixação de limites máximos para os pagamentos diretos aos grandes beneficiários será introduzida pelos Estados-Membros

numa base voluntária.

Método para a disciplina financeira66. A fim de assegurar que os montantes destinados a financiar a PAC respeitem os limites máximos anuais fixados no Quadro

Financeiro Plurianual, o mecanismo de disciplina financeira previsto no artigo 11.º do Regulamento n.º 73/2009 — nos termos do qual o nível do apoio direto é ajustado se as previsões indicarem que o sublimite máximo da rubrica 2 será excedido em determinado exercício financeiro — deverá ser mantido, mas sem a margem de segurança de 300 milhões de euros.

Ecologização dos pagamentos diretos67. O desempenho ambiental global da PAC será melhorado através da ecologização dos pagamentos diretos mediante o recurso a

determinadas práticas agrícolas, a definir no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, benéficas para o clima e para o ambiente evitando simultaneamente encargos administrativos desnecessários, e que todos os agricultores deverão seguir. Para financiar estas práticas, os Estados-Membros utilizarão 30% do limite máximo nacional anual, dispondo de uma f lexibilidade claramente definida no que se refere à escolha das medidas equivalentes de ecologização. O requisito de dispor de uma superfície de interesse ecológico em cada exploração agrícola será implementado por forma a que o terreno em questão não tenha de ser retirado da produção e evitando perdas injustificadas no rendimento dos agricultores.

Flexibilidade entre pilares

68. Os Estados-Membros podem decidir disponibilizar, a título de apoio suplementar às medidas da programação de desenvolvimento rural financiadas ao abrigo do Feader, até 15% dos seus limites máximos nacionais anuais para os anos civis de 2014 a 2019, tal como consta do anexo II ao regulamento relativo aos pagamentos diretos. Daí decorre que o montante correspondente deixará de estar disponível para a concessão de pagamentos diretos.

69. Os Estados-Membros podem decidir disponibilizar, a título de pagamentos diretos ao abrigo do regulamento relativo aos pagamentos diretos, até 15% do montante atribuído ao apoio às medidas da programação de desenvolvimento rural financiadas ao abrigo do Feader durante o período de 2015-2020. Os Estados-Membros cujo nível de pagamentos diretos por hectare seja inferior a 90% da média da União Europeia podem decidir disponibilizar, a título de pagamentos diretos, mais 10% do montante atribuído ao apoio às medidas de desenvolvimento rural. Daí decorre que o montante correspondente deixará de estar disponível para as medidas de apoio ao abrigo da programação de desenvolvimento rural.

Pilar II

Princípios que regem a distribuição do apoio ao desenvolvimento rural70. O apoio ao desenvolvimento rural será distribuído entre os Estados-Membros com base em critérios objetivos e nos resultados

anteriores, tendo simultaneamente em conta os objetivos do desenvolvimento rural e atendendo ao contexto global da política agrícola comum e ao orçamento da União Europeia.

71. O montante global do apoio ao desenvolvimento rural será de 84 936 milhões de euros. A repartição anual será fixada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Os montantes destinados a cada Estado-Membro serão ajustados para ter em conta as disposições mencionadas nos pontos 68 e 69.

72. A repartição do montante global para o desenvolvimento rural entre os Estados-Membros é baseada em critérios objetivos e nos resultados anteriores.A um número reduzido de Estados-Membros que estão confrontados com desafios estruturais específicos no seu setor agrícola ou que investiram fortemente num quadro de execução eficaz para as despesas do pilar II, serão atribuídas as seguintes verbas adicionais: Áustria (700 milhões de euros), França (1 000 milhões de euros), Irlanda (100 milhões de euros), Itália (1 500 milhões de euros),

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Luxemburgo (20 milhões de euros), Malta (32 milhões de euros), Lituânia (100 milhões de euros), Letónia (67 milhões de euros), Estónia (50 milhões de euros), Suécia (150 milhões de euros), Portugal (500 milhões de euros), Chipre (7 milhões de euros), Espanha (500 milhões de euros), Bélgica (80 milhões de euros), Eslovénia (150 milhões de euros) e Finlândia (600 milhões de euros). No caso dos Estados-Membros que recebem assistência financeira ao abrigo dos artigos 136.º e 143.º do TFUE, aplica-se a estas verbas adicionais uma taxa de cofinanciamento de 100%. Esta regra continuará a aplicar-se a estes Estados-Membros até 2016, altura em que será reavaliada.

Taxas de cofinanciamento para o apoio ao desenvolvimento rural73. Os programas de desenvolvimento rural estabelecerão uma taxa única de contribuição do Feader aplicável a todas as medidas.

Sempre que aplicável, será estabelecida uma outra taxa de contribuição do Feader para as regiões menos desenvolvidas, as regiões em transição e as regiões ultraperiféricas e as ilhas menores do mar Egeu na aceção do Regulamento (CEE) n.º 2019/93. A taxa máxima de contribuição do Feader será de:– 75% das despesas públicas elegíveis nas regiões menos desenvolvidas, nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar

Egeu na aceção do Regulamento (CEE) n.º 2019/93;– 75% das despesas públicas elegíveis para todas as regiões cujo PIB per capita no período 2007-2013 tenha sido inferior a 75%

da média da UE-25 no período de referência mas seja superior a 75% da média do PIB da UE-27;– 63% das despesas públicas elegíveis para as regiões em transição que não as referidas no travessão anterior;– 53% das despesas públicas elegíveis nas outras regiões;– 75% para operações que contribuam para os objetivos ligados ao ambiente e à atenuação e adaptação às alterações climáticas;– 100% para os montantes transferidos do pilar I para o pilar II referidos no ponto 68, como forma de apoio suplementar no

âmbito do desenvolvimento rural.A taxa mínima de contribuição do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) será de 20%. No regulamento relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Feader, serão estabelecidas outras taxas máximas de contribuição do Feader para medidas específicas.Pode ser aplicada uma taxa de cofinanciamento mais elevada (em 10 pontos percentuais) quando um Estado-Membro esteja a receber assistência financeira de acordo com os artigos 136.º e 143.º do TFUE, reduzindo assim o esforço exigido aos orçamentos nacionais em tempo de consolidação orçamental, ao mesmo tempo que se mantém o nível global de financiamento da União Europeia. Esta regra continuará a aplicar-se àqueles Estados-Membros até 2016, altura em que será reavaliada no âmbito da revisão prevista no ponto 54.

* * *74. O financiamento no âmbito da rubrica 2 apoiará igualmente a política comum das pescas (PCP) e a política marítima integrada,

em particular através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e de um envelope para a dimensão internacional da PCP, assim como as atividades nas áreas do clima e do ambiente, através do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE).

Uma nova reserva para crises no setor agrícola75. Na rubrica 2 será incluída uma nova reserva para crises no setor agrícola, para prestar apoio em situações de crise grave que afete

a produção ou a distribuição agrícolas, num montante de 2 800 milhões de euros. A reserva será estabelecida aplicando no início de cada ano uma redução aos pagamentos diretos através do mecanismo de disciplina financeira. O montante da reserva será diretamente inscrito no orçamento anual e, se não for disponibilizado para medidas de crise, será reembolsado sob a forma de pagamentos diretos.

DISPOSIÇÕES PERTINENTES PARA O FEDER, O FSE, O FC, O FEADER E O FEAMPQuadro Estratégico Comum76. Os fundos estruturais e de coesão serão agrupados, juntamente com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

(Feader) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), num Quadro Estratégico Comum, por forma a maximizar a sua eficácia e a otimizar sinergias. Tal implicará a definição de uma lista de objetivos temáticos em conformidade com a estratégia «Europa 2020».

Condicionalidade macroeconómica77. Deve ser estabelecida uma ligação mais estreita entre a Política de Coesão e a governação económica da União Europeia, de

forma a assegurar que a eficácia das despesas no âmbito dos fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC) assenta em políticas económicas sólidas e que os fundos QEC podem, se necessário, ser reorientados para lutar contra os problemas económicos que um país enfrente. Por esse motivo será estabelecida no Regulamento QEC uma condicionalidade macroeconómica gradual.

78. A Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reveja e proponha alterações ao seu contrato de parceria e programas pertinentes, sempre que tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho ou para maximizar

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o impacto dos fundos QEC sobre o crescimento nos Estados-Membros que recebem assistência financeira da União Europeia. Esse pedido pode ser feito para apoiar a implementação:

(a) de recomendações no âmbito das orientações gerais das políticas económicas;(b) de recomendações para o emprego;(c) de medidas específicas dirigidas aos Estados-Membros da área do euro em conformidade com o artigo 136.º, n.º 1;(d) de recomendações no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos;(e) de recomendações no âmbito do procedimento por desequilíbrio excessivo;(f) do apoio da União ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos;(g) do apoio da União ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira;(h) da assistência financeira ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

79. Se um Estado-Membro não tomar medidas eficazes em resposta a um pedido da Comissão no sentido de rever e propor alterações ao seu contrato de parceria e programas pertinentes, os pagamentos podem ser parcial ou totalmente suspensos.

80. Caso se conclua que um Estado-Membro não tomou medidas suficientes ao abrigo:(a) de medidas específicas dirigidas aos Estados-Membros da área do euro em conformidade com o artigo 136.º, n.º 1;(b) do procedimento relativo aos défices excessivos;(c) do procedimento por desequilíbrio macroeconómico excessivo;(d) de um programa no âmbito do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos;(e) de um programa no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira;(f) da assistência financeira ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilidade,

as autorizações e os pagamentos serão parcial ou totalmente suspensos.81. A proposta de suspensão das autorizações será feita pela Comissão e considerada automaticamente adotada pelo Conselho, a

menos que este rejeite a proposta por maioria qualificada dentro do prazo de um mês. A decisão de suspensão dos pagamentos será tomada pelo Conselho, sob proposta da Comissão. Todas as decisões sobre suspensões serão proporcionadas e eficazes, tendo em conta a situação económica e social do Estado-Membro em causa, e respeitarão a igualdade de tratamento entre Estados-Membros, em particular no que respeita ao impacto da suspensão sobre a economia do Estado-Membro em causa. Deverá ser dada prioridade à suspensão das autorizações; os pagamentos só deverão ser suspensos quando for solicitada uma ação imediata e em caso de incumprimento.

82. A suspensão das autorizações ficará sujeita a uma metodologia de «dupla fixação de limites máximos».(a) A fixação de um máximo de 50% dos fundos QEC no primeiro caso de procedimento relativo aos défices excessivos e de um

máximo de 25% dos fundos QEC no primeiro caso de procedimento por desequilíbrio excessivo. O nível da suspensão deverá ser gradual e aumentar até um máximo de 100% dos fundos QEC no caso de um procedimento relativo aos défices excessivos, e até um máximo de 50% dos fundos QEC no caso de um procedimento por desequilíbrio excessivo, em função da gravidade da violação.

(b) A fixação de um máximo de 0,5% do PIB nominal aplicável a uma primeira violação de um procedimento relativo aos défices excessivos em conformidade com o artigo 21.º, n.º 6, alínea b), do Regulamento QEC, e de um máximo de 0,25% do PIB nominal aplicável a uma primeira violação de um procedimento por desequilíbrio excessivo em conformidade com o artigo 21.º, n.º 6, alínea c), do Regulamento QEC. Se o incumprimento persistir, a percentagem deste limite máximo de PIB deverá ser gradualmente aumentada até um máximo de 1% do PIB nominal aplicável a uma nova violação de um procedimento relativo aos défices excessivos em conformidade com o artigo 21.º, n.º 6, alínea b), do Regulamento QEC, e um máximo de 0,5% do PIB nominal aplicável a uma nova violação de um procedimento por desequilíbrio excessivo em conformidade com o artigo 21.º, n.º 6, alínea c), do Regulamento QEC, em função da gravidade da violação.

83. Sem prejuízo das regras de anulação de autorizações, a suspensão das autorizações será levantada pela Comissão. No que respeita aos pagamentos, a decisão de levantar a suspensão é tomada pelo Conselho, sob proposta da Comissão. Os fundos são disponibilizados novamente ao Estado-Membro em causa assim que o Estado-Membro tomar as medidas necessárias.

84. O ponto 79, no que diz respeito ao ponto 78, alíneas a), b), d) e e) e o ponto 80, alíneas b) e c), não são aplicáveis ao Reino Unido em consequência do Protocolo (n.º 15) anexo ao TUE e ao TFUE, (ver o relatório do Grupo de Missão «Reforçar a governação económica na União Europeia» apresentada em 21 de outubro de 2010).

Reserva de desempenho85. Todos os Estados-Membros devem criar uma reserva nacional de desempenho para o objetivo do «Investimento no crescimento

e no emprego» da Política de Coesão, bem como para o Feader e o FEAMP, equivalente a 7% da respetiva dotação total, que irá facilitar o enfoque no desempenho e na consecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020». Os montantes das autorizações anualmente afetadas a uma reserva nacional de desempenho não estão sujeitos à regra de anulação de autorizações n+3 enquanto a reserva não for atribuída. A atribuição da reserva far-se-á uma vez efetuada a avaliação de desempenho, em 2019.

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Taxas de pré-financiamento86. O pagamento a título de pré-financiamento no início dos programas garante que os Estados-Membros têm meios para apoiar

os beneficiários na execução do programa desde o seu início. Devem, pois, aplicar-se os seguintes níveis de pré-financiamento:O montante do pré-financiamento inicial será pago em parcelas, do seguinte modo:

(a) em 2014: 1% do montante do apoio dos fundos para todo o período de programação destinado ao programa operacional e 1,5% do montante do apoio dos fundos para todo o período de programação destinado ao programa operacional no caso de um Estado-Membro receber ajuda financeira desde 2010, em conformidade com os artigos 122.º e 143.º do TFUE, ou do FEEF, ou esteja a receber ajuda financeira em 31 de dezembro de 2013, em conformidade com os artigos 136.º e 143.º;

(b) em 2015: 1% do montante do apoio dos fundos para todo o período de programação destinado ao programa operacional e 1,5% do montante do apoio dos fundos para todo o período de programação destinado ao programa operacional no caso de um Estado--Membro receber ajuda financeira desde 2010, em conformidade com os artigos 122.º e 143.º do TFUE, ou do FEEF, ou esteja a receber ajuda financeira em 31 de dezembro de 2014, em conformidade com os artigos 136.º e 143.º;

(c) em 2016: 1% do montante do apoio dos fundos para todo o período de programação destinado ao programa operacional.Se um programa operacional for adotado em 2015 ou ulteriormente, as primeiras parcelas serão pagas no ano de adoção.

Outras disposições regulamentares87. Todos os programas ficarão sujeitos a um procedimento de anulação segundo o qual os montantes ligados a uma autorização que

não sejam cobertos por um pré-financiamento ou por um pedido de pagamento no prazo de n+3 serão anulados.Em relação à Roménia e à Eslováquia, o Conselho Europeu convida a Comissão a explorar soluções práticas para reduzir o risco de anulação automática de fundos do envelope nacional para 2007 a 2013, incluindo a alteração do Regulamento n.º 1083/2006.

Apreciação88. Com base no disposto no ponto 3, o Conselho dos Assuntos Gerais debaterá, de dois em dois anos, a implementação e os resultados

dos fundos QEC e apresentará contributos para a avaliação global, a realizar no Conselho da Primavera, de todas as políticas e instrumentos da União Europeia que se destinem a gerar crescimento e emprego em toda a União.

89. Os projetos cujo custo total elegível seja superior a 50 milhões de euros (75 milhões de euros no caso dos projetos de transportes) ficarão sujeitos a uma apreciação ex ante mais extensiva por parte da Comissão, a fim de assegurar que são coerentes com o Contrato de Parceria, que contribuem para o objetivo do programa e que são economicamente viáveis.

90. A Comissão e os Estados-Membros têm de acordar em metas ambiciosas no início do período de programação. As metas têm de ser mensuráveis e incluir indicadores financeiros e indicadores de resultados. A Comissão procederá periodicamente a uma avaliação dos progressos realizados na consecução das metas e informará o Conselho e o Parlamento Europeu de acordo com o disposto no ponto 3. Quando haja provas de um incumprimento significativo das metas acordadas, a Comissão pode aplicar correções financeiras.

Aplicação do princípio da concorrência à seleção dos projetos91. Os Estados-Membros têm de assegurar que a seleção dos projetos se baseie em procedimentos e critérios não discriminatórios,

transparentes e plenamente conformes com a legislação da União e a legislação nacional, de modo a que só sejam escolhidos os melhores projetos.

IVA92. O IVA não será elegível para uma contribuição dos fundos QEC nem do montante de 10 000 milhões de euros transferido do Fundo

de Coesão para o mecanismo «Interligar a Europa». No entanto, os montantes do IVA são elegíveis se não forem recuperáveis ao abrigo da legislação nacional em matéria de IVA.

RUBRICA 3 — SEGURANÇA E CIDADANIA93. As ações desenvolvidas ao abrigo desta rubrica correspondem a um leque diversificado de programas relativos à segurança e aos

cidadãos em que a cooperação a nível da União oferece um valor acrescentado. Trata-se, em especial, de ações relacionadas com o asilo e as migrações e de iniciativas nos domínios das fronteiras externas e da segurança interna, bem como de medidas no domínio da justiça. Será dado especial destaque às sociedades insulares que se encontram confrontadas com desafios desproporcionados em termos de migrações. As ações desenvolvidas ao abrigo desta rubrica apoiam igualmente os esforços para promover a participação dos cidadãos na União Europeia, nomeadamente através da cultura, da diversidade linguística e do setor criativo. Além disso, abrangem medidas destinadas a melhorar a saúde pública e a proteção dos consumidores. A simplificação dos programas assegurará, no futuro, uma implementação mais eficiente e mais eficaz das ações neste domínio.O nível de autorizações nesta rubrica não excederá 15 686 milhões de euros:

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RUBRICA 3 — SEGURANÇA E CIDADANIA(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

2 053 2 075 2 154 2 232 2 312 2 391 2 469

RUBRICA 4 — A EUROPA GLOBAL

94. As políticas externas constituem um importante domínio de ação da União Europeia, tendo sido reforçadas no novo quadro institucional do Tratado de Lisboa. O QFP deverá sublinhar a determinação da UE em desenvolver o seu papel de interveniente ativo na cena internacional, com interesses e responsabilidades regionais e mundiais. Os seus instrumentos financeiros visam reforçar a cooperação da União Europeia com os seus parceiros, apoiar os objetivos de promoção dos valores da União no estrangeiro, projetar as políticas de apoio da UE para enfrentar os grandes desafios mundiais, aumentar o impacto da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia, investir na prosperidade e estabilidade a longo prazo na vizinhança da UE, apoiar o processo de alargamento da União, aumentar a solidariedade europeia na sequência de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem, melhorar a prevenção e resolução de crises e lutar contra as alterações climáticas. Se for caso disso e em função de critérios objetivos, o apoio aos parceiros será adaptado à sua situação em termos de desenvolvimento e ao seu grau de empenhamento e progresso em matéria de direitos humanos, democracia, Estado de direito e boa governação. Uma maior f lexibilidade no interior da rubrica 4 e uma maior eficiência na execução contribuirão para atingir estes objetivos.O nível de autorizações nesta rubrica não excederá 58 704 milhões de euros:

RUBRICA 4 — A EUROPA GLOBAL(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

7 854 8 083 8 281 8 375 8 553 8 764 8 794

95. Uma das prioridades mais importantes para os Estados-Membros consiste em respeitar o compromisso formal da União Europeia de afetar coletivamente 0,7% do RNB à ajuda oficial ao desenvolvimento até 2015, dando assim um passo decisivo para alcançar os objetivos de desenvolvimento do milénio. Por conseguinte, a União Europeia deverá, em cumprimento deste compromisso, assegurar no período compreendido entre 2014 e 2020 que pelo menos 90% da sua ajuda externa global sejam contabilizados como ajuda oficial ao desenvolvimento, em conformidade com a atual definição estabelecida pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE.

RUBRICA 5 — ADMINISTRAÇÃO

96. A necessidade de consolidar as finanças públicas a curto, médio e longo prazo requer esforços especiais por parte de todas as administrações públicas e do seu pessoal a fim de aumentar a sua eficiência e eficácia e de fazer com que se adaptem à evolução do contexto económico. Nas despesas ao abrigo desta rubrica haverá que ter em conta a capacidade das instituições para desempenharem as suas funções nos termos dos tratados, as crescentes obrigações jurídicas da União Europeia e o próximo alargamento da União. As instituições da UE terão também de preservar a sua capacidade de atrair e manter uma administração altamente profissional e geograficamente equilibrada.

97. O nível de autorizações nesta rubrica não excederá 61 629 milhões de euros:

RUBRICA 5 — ADMINISTRAÇÃO(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

8 218 8 385 8 589 8 807 9 007 9 206 9 417

98. No interior deste limite, o montante para as despesas administrativas das instituições, excluindo as pensões e as Escolas Europeias, não excederá 49 798 milhões de euros dentro do seguinte sublimite:

Sublimite das despesas administrativas (excluindo as pensões e as Escolas Europeias)(milhões de euros, a preços de 2011)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

6 649 6 791 6 955 7 110 7 278 7 425 7 590

99. Os limites acima mencionados incluem igualmente os efeitos das seguintes poupanças:

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• Uma redução aplicada a todas as instituições, órgãos e organismos da União Europeia e respetivas administrações de 5% do seu pessoal no período 2013-2017. Esta redução será compensada por um aumento do número de horas de trabalho do pessoal sem ajustamento salarial.

• Reduções nas despesas não relacionadas com o pessoal, novas reformas do Estatuto do Pessoal e outras medidas administrativas internas.

• No quadro da reforma do Estatuto do Pessoal, será suspenso por dois anos o ajustamento dos salários e pensões de todo o pessoal através do método de adaptação das remunerações.

• As poupanças acima referidas serão repartidas equitativamente entre todas as instituições e outros órgãos e organismos de acordo com uma chave de repartição e este princípio adquirirá caráter vinculativo mediante a sua incorporação no acordo interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira. Cada instituição, órgão ou organismo deve apresentar no processo orçamental anual estimativas de despesa em conformidade com as orientações acima referidas. A evolução dos custos das pensões será igualmente contemplada na reforma do Estatuto do Pessoal. No quadro da reforma do Estatuto do Pessoal, será reintroduzida a nova contribuição de solidariedade ao nível de 6%, no quadro da reforma do método de adaptação das remunerações. Estas medidas terão um impacto significativo sobre o custo das pensões a médio e longo prazo.

100. Os limites acima indicados constituem o quadro para o processo de codecisão que determinará a execução concreta destas e das outras medidas propostas pela Comissão (como restrições à reforma antecipada, o aumento da idade de reforma, bem como o método de determinação das adaptações anuais).

QUESTÕES HORIZONTAIS — INSTRUMENTOS FORA DO QFP E FLEXIBILIDADE101. O QFP incluirá, regra geral, todas as despesas para as quais está previsto financiamento da União Europeia no intuito de assegurar

transparência e uma disciplina orçamental adequada. Todavia, dadas as suas especificidades, o Instrumento de Flexibilidade, o Fundo de Solidariedade, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a Reserva para Ajudas de Emergência e o Fundo Europeu de Desenvolvimento serão colocados fora do QFP.

102. A União Europeia deve ter capacidade para responder a circunstâncias excecionais, quer a nível interno, quer externo. Ao mesmo tempo, a necessidade de f lexibilidade deve ser ponderada tendo em conta o princípio da disciplina orçamental e da transparência das despesas da União, incluindo o nível de despesas acordado. Por conseguinte, é integrado no QFP o seguinte instrumento de f lexibilidade: na rubrica 2, uma nova reserva para crises no setor agrícola, destinada a prestar apoio em situações de crise grave que afetem a produção ou distribuição agrícolas.Pela sua natureza, os instrumentos de f lexibilidade só são mobilizados em caso de necessidade.

103. O Fundo de Solidariedade da União Europeia, cujo objetivo consiste em prestar apoio financeiro em situações de catástrofe grave, continuará a ser financiado fora do QFP com um montante máximo anual de 500 milhões de euros (a preços de 2011).

104. O Instrumento de Flexibilidade, destinado a financiar despesas claramente identificadas e imprevistas, continuará a ser financiado fora do âmbito do QFP com um montante máximo anual de 471 milhões de euros (a preços de 2011).

105. A Reserva para Ajudas de Emergência, destinada a assegurar a capacidade de resposta rápida a necessidades de ajuda específicas e imprevisíveis de países terceiros (operações humanitárias, gestão civil de crises e proteção, pressões migratórias) continuará a ser financiada fora do âmbito do QFP, com um montante máximo anual de 280 milhões de euros (a preços de 2011).

106. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização continuará a ser financiado fora do âmbito do QFP com um montante máximo anual de 150 milhões de euros (a preços de 2011).

107. Será constituída uma margem para imprevistos, no valor máximo de 0,03% do rendimento nacional bruto da União Europeia, para além dos limites máximos do quadro financeiro do período 2014-2020, que será um instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas. A decisão de mobilizar a margem para imprevistos será tomada conjuntamente pelos dois ramos da autoridade orçamental. O Conselho deliberará por maioria qualificada. O recurso à margem para imprevistos não pode exceder, num dado exercício, o valor máximo previsto no ajustamento técnico anual do QFP e deve ser compatível com o limite máximo dos recursos próprios. Os montantes disponibilizados através da mobilização da margem para imprevistos serão inteiramente deduzidos das margens existentes numa ou em várias rubricas do quadro financeiro para o atual ou futuros exercícios financeiros. Os montantes assim deduzidos não serão mobilizados no contexto do quadro financeiro. O recurso à margem para imprevistos não terá como resultado exceder os limites máximos totais das dotações de autorização e de pagamento aí previstas para o atual ou futuros exercícios financeiros.

108. A ajuda da União Europeia aos países ACP tem sido tradicionalmente financiada fora do âmbito do orçamento da União por razões históricas e jurídicas. Na situação atual, tendo em conta que o Acordo de Cotonu expira em 2020, o FED ficará fora do QFP para 2014-2020. De referir que a Comissão tenciona propor a inscrição do FED no orçamento a partir de 2021. O montante total disponível para o FED será de 26 984 milhões de euros. Consta do anexo 2 a chave de repartição para o 11.º FED.

109. Atuar-se-á com a máxima f lexibilidade específica possível para cumprir o disposto no artigo 323.º do TFUE por forma a que a União possa honrar as suas obrigações. Tal fará parte de um mandato conferido à Presidência para prosseguir os debates com o Parlamento Europeu em consonância com o ponto 11.

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Melhor e maior participação do BEI110. O Banco Europeu de Investimento (BEI) já presta atualmente um apoio considerável ao crescimento, por exemplo através da

concessão de empréstimos a Estados-Membros que de outro modo não estariam em condições de assegurar o cofinanciamento para os fundos estruturais, ou implementando instrumentos financeiros conjuntos. A participação do BEI deverá ser reforçada do seguinte modo:

(a) recorrendo numa fase precoce aos conhecimentos especializados do BEI em matéria de projetos cofinanciados pela União Europeia e pelo BEI;

(b) assegurando que o BEI seja informado sobre os projetos que recebem apoio da União Europeia;(c) associando o BEI à apreciação ex ante dos grandes projetos, nomeadamente através da iniciativa Jaspers (Assistência Conjunta de

Apoio a Projetos nas Regiões Europeias);(d) envolvendo o BEI, sempre que adequado, nas atividades relacionadas com a assistência técnica.

PARTE II: RECEITAS

111. O sistema de recursos próprios deverá pautar-se pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade. O montante total dos recursos próprios afetados ao orçamento da União Europeia para cobrir as dotações para pagamentos anuais não excederá 1,23% da soma dos RNB de todos os Estados-Membros. O montante total das dotações para autorizações inscritas no orçamento da União não excederá 1,29% da soma dos RNB de todos os Estados-Membros. Será mantida uma relação equilibrada entre dotações para autorizações e dotações para pagamentos, a fim de garantir a sua compatibilidade.

112. O novo sistema de recursos próprios da União Europeia entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à receção da notificação da sua adoção pelo último Estado-Membro. Todos os seus elementos serão aplicáveis com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2014.

Recursos próprios tradicionais113. O sistema de cobrança dos recursos próprios tradicionais permanecerá inalterado.

No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2014, os Estados-Membros reterão, a título de despesas de cobrança, 20% dos montantes por si cobrados.

Recursos próprios baseados no IVA114. O Conselho Europeu convida o Conselho a prosseguir os seus trabalhos sobre a proposta da Comissão relativa a um novo recurso

próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA), tendo em vista torná-lo tão simples e transparente quanto possível, reforçar a ligação com a política da União Europeia em matéria de IVA e as receitas efetivas do IVA e assegurar a igualdade de tratamento dos contribuintes em todos os Estados-Membros. Os novos recursos próprios IVA poderão substituir os atuais recursos próprios baseados no IVA.

Recurso próprio baseado no ITF115. Em 22 de janeiro de 2013, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a cooperação reforçada no domínio do imposto sobre

as transações financeiras. Os Estados-Membros participantes são convidados a analisar se esta poderá passar a ser a base de um novo recurso próprio para o orçamento da União Europeia, o que não teria impacto sobre os Estados-Membros não participantes nem sobre o cálculo da correção do Reino Unido.

Recursos próprios baseados no RNB116. Sem prejuízo dos pontos 115 e 118, o método de aplicação de uma taxa uniforme para determinar as contribuições dos

Estados-Membros para os recursos próprios existentes com base no rendimento nacional bruto (RNB) permanecerá inalterado.

Regulamento de execução117. Com base no artigo 311.º, quarto parágrafo, do TFUE, será adotado um regulamento do Conselho que estabelece as medidas

de execução.

Correções118. Continuará a aplicar-se o atual mecanismo de correção para o Reino Unido.Só no que respeita ao período de 2014-2020:

• a taxa de mobilização dos recursos próprios baseados no IVA para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia deve ser fixada em 0,15%;• a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia beneficiarão, respetivamente, de reduções ilíquidas de 130 milhões de euros,

695 milhões de euros e 185 milhões de euros no que respeita à contribuição anual do seu RNB. A Áustria beneficiará de uma redução ilíquida da sua contribuição anual baseada no RNB de 30 milhões de euros em 2014, 20 milhões de euros em 2015 e 10 milhões de euros em 2016.

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ANEX

O 1

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Chave de repartição do 11.º FED

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HR 0,23%

ANEXO 2

Chave de repartição do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento

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I. POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL

Semestre Europeu: promover a competitividade, o crescimento e o emprego, especialmente dos jovens1. Conforme acordado em dezembro último, os

Estados-Membros e a União Europeia estão a tomar medidas firmes para promover a competitividade, o crescimento e o emprego de acordo com as prioridades a seguir indicadas, estabelecidas na Análise Anual do Crescimento:

(a) prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento;

(b) restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia;

(c) promover o crescimento e a competitividade;(d) combater o desemprego e as consequências sociais

da crise;(e) modernizar a administração pública.

2. A execução continua a ser o elemento determinante. É necessária uma atuação firme para apoiar o forte compromisso político assumido no sentido de promover o crescimento e o emprego e de dar resposta aos desafios orçamentais, macroeconómicos e estruturais. Tudo isto deverá ref letir-se nos programas nacionais de reformas e nos programas de estabilidade e de convergência dos

Estados-Membros, tendo plenamente em conta os debates realizados no Conselho, no quadro do Semestre Europeu, sobre a Análise Anual do Crescimento apresentada pela Comissão, tal como estabelecido no relatório de síntese da Presidência e nas conclusões pertinentes do Conselho (1), bem como a análise efetuada pela Comissão no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, e nomeadamente no Relatório do Mecanismo de Alerta.

3. Estão a registar-se progressos substanciais no sentido de assegurar orçamentos estruturalmente equilibrados, devendo estes progressos ser prosseguidos. O Conselho Europeu sublinha, em especial, a necessidade de uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, recordando simultaneamente as possibilidades oferecidas pelas regras orçamentais em vigor do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG).

4. Deverá dispor-se de um conjunto adequado de medidas tanto do lado da despesa como do lado da receita, ao nível

(1) Conclusões do Conselho, de 12 de fevereiro de 2013, sobre a Análise Anual do Crescimento e o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, conclusões do Conselho, de 15 de fevereiro de 2013, sobre a educação, conclusões do Conselho, de 28 de fevereiro de 2013, sobre as orientações políticas para as políticas sociais e de emprego, e conclusões do Conselho, de 5 de março de 2013, sobre a qualidade das despesas públicas.

CONSELHO EUROPEU E CIMEIRA DO EURO — 14 E 15 DE MARÇO DE 2013

CONCLUSÕES

Ao longo dos últimos anos, muito fizemos para dar resposta aos prementes desafios decorrentes da crise financeira e da crise da dívida soberana, a fim de preparar o caminho para o regresso a um crescimento sustentável e gerador de emprego, e de iniciar uma transição para uma governação económica reforçada, tanto a nível da União Europeia como da área do euro. Muito se concretizou, apesar de subsistirem algumas incertezas nos mercados financeiros. Todavia, a estagnação da atividade económica prevista para 2013 e os níveis inaceitavelmente elevados de desemprego sublinham como é crucial acelerar, a título prioritário, os esforços tendentes a apoiar o crescimento, prosseguindo simultaneamente uma consolidação orçamental favorável ao crescimento. O Conselho Europeu realizou um debate abrangente sobre a situação económica e social e definiu as orientações para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia em 2013. Haverá que pôr a tónica na implementação das decisões já tomadas, em particular no que respeita ao Pacto para o Crescimento e o Emprego. Deve ser dada especial prioridade ao apoio ao emprego dos jovens e à promoção do crescimento e da competitividade. Em junho, o Conselho Europeu voltará a avaliar as políticas que estão a ser definidas a nível nacional para implementar essas prioridades, bem como a debruçar-se sobre a execução do Pacto para o Crescimento e o Emprego. O Conselho Europeu acordou em debater nos próximos meses temas específicos com um elevado potencial para gerar crescimento e emprego. Além disso, fez um balanço dos trabalhos em curso sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM), tendo em vista a sua reunião de junho.

* * *

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Conselho Europeu procederá à avaliação do Pacto em junho, centrando-se em especial nas medidas destinadas à criação de emprego e na promoção do financiamento da economia com destaque para as medidas de efeito rápido sobre o crescimento. A este respeito, a Comissão, juntamente com o BEI, apresentará em junho um relatório sobre as possibilidades e as prioridades específicas que deverão ser identificadas, nomeadamente no que se refere às infraestruturas, à eficiência energética e dos recursos, à economia digital, à investigação e inovação e às PME.

8. É urgente completar e implementar o quadro para uma melhor governação económica. Haverá que tirar o máximo partido da nova legislação sobre supervisão orçamental e macroeconómica (o primeiro pacote sobre a governação económica (six pack), o segundo pacote sobre a governação económica (two pack) e o TECG ). Em especial, terão de ser levados a cabo todos os trabalhos preparatórios necessários para garantir que essas novas regras são efetivamente aplicadas a partir do início dos ciclos orçamentais nacionais em 2013.

9. O Conselho Europeu de hoje dá uma ênfase específica às seguintes questões:

(a) dar resposta ao desemprego é o desafio social mais importante com que nos confrontamos. Por conseguinte, no contexto atual é necessário dar uma prioridade e uma atenção especiais à definição de políticas ativas em matéria de emprego, questões sociais e mercado de trabalho, devendo ser atribuída particular prioridade à promoção do emprego dos jovens. É necessário que os sistemas de ensino e formação tenham um melhor desempenho, dando aos jovens as competências adequadas e associando de forma mais eficaz os mundos do trabalho e do ensino. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de fevereiro de 2013 sobre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, e no contexto das negociações em curso sobre o regulamento relativo ao Fundo Social Europeu, a Comissão apresentou propostas para as adaptações técnicas que permitirão que a Iniciativa esteja plenamente operacional a partir de 1 de janeiro de 2014. Entretanto, os Estados-Membros podem utilizar os recursos financeiros disponíveis ao abrigo de todos os fundos estruturais pertinentes no atual período de programação, a fim de contribuir para a luta contra o desemprego dos jovens. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com os esforços da Comissão no sentido de tirar maior partido do trabalho com os Estados-Membros que registam os níveis mais elevados de desemprego dos jovens. O acordo alcançado no Conselho em 28 de fevereiro sobre a Garantia para a Juventude, que contribuirá para garantir que todos os jovens até aos 25 anos beneficiam de uma boa oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal, deverá ser rapidamente implementado, nomeadamente através do apoio da Iniciativa para o Emprego dos Jovens. Na sequência do pacote do emprego, há também que continuar a trabalhar, de modo mais geral,

dos Estados-Membros, incluindo medidas de curto prazo especificamente destinadas a impulsionar o crescimento e a apoiar a criação de emprego, nomeadamente para os jovens, e ser dada prioridade ao investimento favorável ao crescimento. Neste contexto, o Conselho Europeu recorda que, respeitando embora integralmente o PEC, podem ser exploradas no âmbito da vertente preventiva do PEC as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da União Europeia para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos da disciplina orçamental.

5. É necessário que a consolidação orçamental e o restabelecimento da estabilidade financeira sejam acompanhados de reformas estruturais bem concebidas que tenham por objetivo a promoção do crescimento sustentável, o emprego e a competitividade, bem como a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Neste contexto, o Conselho Europeu recorda a importância de se transferir para outros fatores a carga fiscal que recai sobre o trabalho, sempre que adequado e reconhecendo as competências dos Estados-Membros nesta área, como forma de contribuir para aumentar a empregabilidade e a competitividade.

6. No contexto do exigente desafio da consolidação orçamental, é importante garantir que todos pagam a sua quota-parte de impostos. Por conseguinte, são necessários esforços renovados para melhorar a eficiência da cobrança de impostos e combater a evasão fiscal, nomeadamente através de acordos sobre tributação da poupança com países terceiros, e progressos rápidos na resolução do problema da fraude ao IVA. É necessária uma cooperação estreita com a OCDE e o G20 para o desenvolvimento de normas acordadas internacionalmente para a prevenção da erosão da base tributável e da transferência de lucros. Para este fim, a União Europeia irá coordenar as suas posições. Deverão ser levados por diante os trabalhos sobre os dossiês fiscais pendentes, como as propostas relativas à tributação da energia, à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades e à revisão da Diretiva «Tributação da poupança». O Conselho Europeu regista que os trabalhos sobre a cooperação reforçada relativa a um imposto sobre as transações financeiras estão a avançar.

7. No que respeita às medidas tomadas a nível da União Europeia, as orientações decididas pelo Conselho Europeu ao longo dos últimos meses, particularmente no Pacto para o Crescimento e o Emprego, têm de continuar a ser integral e urgentemente implementadas, explorando nomeadamente o potencial da economia «verde» para a promoção do crescimento e da competitividade. O recente aumento do capital do BEI em 10 mil milhões de euros permitirá ao Banco conceder empréstimos num montante adicional de 60 mil milhões de euros para apoiar o crescimento e o emprego, o que, em conjugação com a intervenção do Fundo Europeu de Investimento, contribuirá para catalisar projetos num valor que poderá ascender a 180 mil milhões de euros de 2013 a 2015. O

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as primeiras propostas para a simplificação e redução dos encargos regulamentares. O Conselho Europeu regista que, enquanto parte do seu programa de trabalho anual, a Comissão apresenta uma lista das propostas pendentes que deverão ser retiradas. A fim de reduzir os encargos regulamentares e dinamizar a competitividade, o Conselho Europeu incentiva a Comissão a utilizar o programa REFIT para identificar e propor, no outono, a retirada de regulamentação que já não é utilizada e a prosseguir a consolidação da legislação em vigor no âmbito do seu trabalho de simplificação.

10. No decurso dos próximos meses, o Conselho Europeu realizará uma série de debates temáticos sobre aspetos setoriais e estruturais que são fundamentais para o crescimento económico e a competitividade europeia. Esses debates contribuirão também para um debate, a ter lugar no próximo ano, sobre a estratégia «Europa 2020» e a avaliação dos progressos registados no cumprimento dos seus grandes objetivos. Tendo em vista esses debates, o Conselho Europeu apela a que os trabalhos preparató-rios sejam conduzidos dando prioridade aos seguin tes assuntos:

(a) energia (maio de 2013): estão em curso os trabalhos relativos à conclusão do mercado interno da energia e às interligações com os mercados europeus da energia. Nenhum Estado-Membro da União Europeia deverá ficar isolado das redes europeias de gás e eletricidade após 2015. A Europa precisa de investimentos numa infraestrutura energética moderna e é necessário enfrentar o desafio dos elevados preços da energia que comprometem a competitividade;

(b) inovação (outubro de 2013): o Conselho Europeu aguarda com expectativa a apresentação pela Comissão do seu relatório intercalar sobre o Espaço Europeu da Investigação, bem como da sua comunicação sobre o «Estado da União da Inovação 2012», incluindo o indicador único para a inovação, a tempo dos debates que irá realizar;

(c) Agenda Digital e outros serviços (outubro de 2013): o Conselho Europeu regista a intenção da Comissão de, com bastante antecedência em relação a essa data, apresentar um relatório sobre o ponto da situação e os obstáculos ainda pendentes no sentido de assegurar a conclusão de um mercado único digital plenamente operacional até 2015, bem como medidas concretas para a criação do mercado único da tecnologia da informação e das comunicações o mais rapidamente possível;

(d) defesa (dezembro de 2013): neste contexto, o Conselho Europeu procurará também formas de desenvolver uma base tecnológica e industrial europeia de defesa mais integrada, inovadora e competitiva;

(e) competitividade e política industrial (junho de 2013 e fevereiro de 2014): salientando a importância de tornar a Europa mais competitiva enquanto local de produção e de investimento, o Conselho Europeu aguarda com expectativa o seguimento das recentes comunicações

nas questões que se prendem nomeadamente com uma mais significativa inserção das mulheres no mercado de trabalho, com a redução do desemprego de longa duração e com a garantia de uma plena participação dos trabalhadores mais velhos. É fundamental combater as consequências sociais da crise e lutar contra a pobreza e a exclusão social;

(b) o mercado único continua a ser um motor essencial de crescimento e de emprego. Neste contexto, o Conselho Europeu convida os Estados-Membros a terem plenamente em conta as recomendações do relatório da Comissão sobre o estado da integração do mercado único e saúda a intenção da Comissão de integrar esse relatório em futuras edições da Análise Anual do Crescimento. A conclusão rápida dos trabalhos relativos a todas as propostas do Ato para o Mercado Único I é uma prioridade essencial, especialmente no caso de dossiês fundamentais como os que dizem respeito à contabilidade, às qualificações profissionais, aos contratos públicos, ao destacamento de trabalhadores e à identificação e assinatura eletrónicas, com o objetivo de dinamizar a competitividade, aprofundar o mercado único e eliminar obstáculos injustificados. A Comissão apresentará sem demora as restantes propostas relativas ao Ato para o Mercado Único II, tendo em vista a sua rápida análise para poderem ser adotadas antes do final da presente legislatura. É também urgente melhorar a implementação de toda a legislação relativa ao mercado único, e nomeadamente da Diretiva «Serviços», em especial através de uma rigorosa avaliação pelos pares e da adoção rápida de medidas para suprimir obstáculos injustificados. O Conselho Europeu continuará a acompanhar periodicamente todas estas questões;

(c) são necessárias novas medidas para reduzir o peso global da regulamentação a nível nacional e da União Europeia, tomando sempre simultaneamente em conta a necessidade de uma adequada proteção dos consumidores e trabalhadores. Os Estados-Membros e a Comissão deverão levar por diante os trabalhos relativos à regulamentação inteligente à luz das comunicações recentes da Comissão, dando especial destaque às necessidades das PME. Os Estados-Membros procurarão em especial evitar encargos suplementares na implementação da legislação da União Europeia. O Conselho Europeu congratula-se com o recente relatório da Comissão sobre a regulamentação mais onerosa para as PME, e aguarda com expectativa que lhe sejam apresentadas as propostas concretas iniciais a fim de implementar até junho as respetivas conclusões. A Comissão acompanhará os progressos realizados através do painel de avaliação das PME. Além disso, garantirá a célere e efetiva implementação do seu programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), designadamente identificando rapidamente os domínios da regulamentação e os atos legislativos com maior potencial de simplificação de regras e de redução dos custos regulamentares. O Conselho Europeu aguarda com expectativa que lhe sejam apresentadas no outono

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14. O Conselho Europeu toma nota da adoção das regras de organização dos trabalhos das cimeiras do euro e congratula-se com o facto de essas regras se destinarem a melhorar a qualidade da governação da área do euro, preservando simultaneamente a integridade da União Europeia no seu todo tal como reconhecido, em especial, nas disposições pertinentes do TECG (1).

II. OUTROS PONTOS15. O Conselho Europeu procedeu a uma troca de opiniões

sobre as relações da União Europeia com os seus parceiros estratégicos.

(1) Os Países Baixos apresentaram uma reserva de análise parlamentar sobre este ponto.

da Comissão sobre política industrial e sobre setores industriais específicos, bem como a apresentação atempada de um novo contributo da Comissão para este debate: o relatório sobre a competitividade europeia, o relatório sobre a implementação das prioridades da política industrial, e as conclusões da análise do mercado único dos produtos industriais.

Aprofundar a União Económica e Monetária11. O Conselho Europeu fez o ponto da situação dos trabalhos

em curso relativos às quatro vertentes identificadas nas suas conclusões de dezembro de 2012 no que respeita ao aprofundamento da UEM. Será necessário que quaisquer novos passos no sentido do reforço da governação económica sejam acompanhados por novos passos no sentido de uma maior legitimidade e responsabilização.

12. Urge avançar no sentido de um quadro financeiro mais integrado para restabelecer as práticas normais de concessão de crédito, melhorar a competitividade e ajudar a concretizar os ajustamentos económicos necessários. Na sequência dos progressos alcançados quanto às novas regras relativas aos requisitos de fundos próprios dos bancos, as questões técnicas ainda pendentes têm de ser finalizadas rapidamente de modo a permitir alcançar um acordo definitivo até ao fim do mês. A conclusão do procedimento legislativo relativo ao Mecanismo Único de Supervisão (MUS) durante as próximas semanas assume um caráter prioritário.

13. O Conselho Europeu recorda que é imperativo quebrar o círculo vicioso entre os bancos e os Estados. Tal como acordado em dezembro de 2012, deverá chegar-se a acordo sobre um quadro operacional, incluindo a definição de ativos históricos, o mais rapidamente possível durante o primeiro semestre de 2013, por forma a que, quando estiver efetivamente estabelecido um mecanismo único de supervisão, o Mecanismo Europeu de Estabilidade tenha a possibilidade, após decisão ordinária, de recapitalizar diretamente os bancos. Há que chegar a acordo, antes de junho de 2013, sobre a Diretiva «Recuperação e resolução bancárias» e a Diretiva «Sistemas de garantia de depósitos», assegurando um equilíbrio equitativo entre países de origem e países de acolhimento. A Comissão tenciona apresentar, até ao verão de 2013, uma proposta legislativa sobre um mecanismo único de resolução para os países que participam no MUS, que deverá ser analisada a título prioritário tendo em vista a sua adoção durante a presente legislatura. Esse ato legislativo deverá garantir o estabelecimento de um quadro eficaz para a resolução de instituições financeiras, protegendo simultaneamente os contribuintes no contexto de crises bancárias, basear-se em contribuições do próprio setor financeiro e incluir disposições adequadas e eficazes respeitantes a um mecanismo de apoio, em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2012. A integridade do mercado único será plenamente respeitada e serão asseguradas condições equitativas entre os Estados-Membros que participam no MUS e aqueles que não participam nesse mecanismo.

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Os princípios orientadores para a condução dos trabalhos das reuniões da Cimeira do Euro  (1) consistirão em garantir a transparência e a eficácia dos métodos de trabalho, facultando aos membros da Cimeira do Euro plena capacidade para debaterem entre si todas as questões de interesse comum para a área do euro respeitando simultaneamente os direitos materiais e processuais dos outros membros da União Europeia e dando preferência a métodos inclusivos sempre que justificado e possível. Para os pontos da organização não estabelecidos nas regras, usar-se-á como fonte de referência, mutatis mutandis, o Regulamento Interno do Conselho Europeu. Regras de organização dos trabalhos das cimeiras do euro

1. CONVOCAÇÃO E LOCAL DAS REUNIÕES

1. A Cimeira do Euro reúne-se pelo menos duas vezes por ano, por convocação do seu presidente. Sempre que possível, as suas reuniões ordinárias terão lugar a seguir às reuniões do Conselho Europeu.

2. A Cimeira do Euro reúne-se em Bruxelas, salvo decisão em contrário do presidente com o acordo dos membros da Cimeira do Euro.

3. Circunstâncias excecionais ou situações de urgência podem justificar derrogações às presentes regras.

2. PREPARAÇÃO E SEGUIMENTO DOS TRABALHOS DA CIMEIRA DO EURO

1. O presidente da Cimeira do Euro assegura a preparação e continuidade dos trabalhos da Cimeira do Euro, em estreita cooperação com o presidente da Comissão e com base nos trabalhos preparatórios do Eurogrupo.

2. O Eurogrupo conduz os trabalhos preparatórios das reuniões da Cimeira do Euro e assegura o seu seguimento. É assegurada a informação do Coreper antes e depois das reuniões da Cimeira do Euro.

3. O presidente estabelece uma cooperação e coordenação estreitas com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo, nomeadamente através de encontros regulares, regra geral mensais. O presidente do Banco Central Europeu pode ser convidado a participar.

4. Em caso de impedimento por motivo de doença, morte ou de ser posto termo ao seu mandato nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do TECG, o presidente é substituído, se necessário até à eleição do seu sucessor, pelo membro da

(1) O artigo  12.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG), a Declaração da Cimeira da Área do Euro de 26 de outubro de 2011 e as conclusões dos conselhos europeus de 18/19 de outubro de 2012 (EUCO 156/12) e de 13/14 de dezembro de 2012 (EUCO 205/12) são pertinentes para a organização das reuniões da Cimeira do Euro.

Cimeira do Euro que representa o Estado-Membro que exerce a Presidência semestral do Conselho ou, se não aplicável, pelo próximo Estado-Membro cuja moeda seja o euro a exercer a Presidência do Conselho.

3. PREPARAÇÃO DA ORDEM DO DIA1. Para efeitos da preparação prevista na regra 2, ponto 1, o

presidente da Cimeira do Euro transmite ao Eurogrupo, pelo menos quatro semanas antes de cada reunião ordinária da Cimeira do Euro a que se refere a regra 1, ponto 1, um projeto de ordem do dia anotada, em estreita cooperação com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo.

2. O Eurogrupo reúne-se, regra geral, nos quinze dias que antecedem a reunião da Cimeira do Euro para analisar o projeto de ordem do dia, e o seu presidente apresenta ao presidente da Cimeira do Euro um relatório com o resultado desses debates. À luz desse relatório, o presidente da Cimeira do Euro transmite o projeto de ordem do dia aos chefes de Estado e de Governo.

3. Quando os chefes de Estado e de Governo das partes contratantes no TECG que não sejam as que tenham o euro por moeda, e que tenham ratificado o TECG, participarem nos debates das reuniões da Cimeira do Euro, essas partes contratantes são associadas à preparação das reuniões da Cimeira do Euro no que respeita às questões a que se refere a regra 4, ponto 5, numa forma a determinar pelo presidente da Cimeira do Euro.

4. A ordem do dia é aprovada pela Cimeira do Euro no início da reunião, por maioria simples.

4. COMPOSIÇÃO DA CIMEIRA DO EURO, DELEGAÇÕES E ANDAMENTO DOS TRABALHOS

1. A Cimeira do Euro é composta pelos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia cuja moeda seja o euro, bem como pelo seu presidente e pelo presidente da Comissão.

2. O presidente do Banco Central Europeu é convidado a participar.

3. O presidente do Eurogrupo pode ser convidado a estar presente.

4. O presidente do Parlamento Europeu pode ser convidado a intervir.

5. Os chefes de Estado e de Governo das partes contratantes no TECG que não sejam as que tenham o euro por moeda, e que tenham ratificado o TECG, participam nos debates das reuniões da Cimeira do Euro relativos à competitividade das partes contratantes, à alteração

REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DAS CIMEIRAS DO EURO

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da arquitetura global da área do euro e das regras fundamentais que no futuro se lhe apliquem, bem como, quando adequado e pelo menos uma vez por ano, nos debates sobre questões específicas relativas à aplicação do TECG.

6. A dimensão total das delegações autorizadas a aceder ao edifício em que tem lugar a reunião da Cimeira do Euro é limitada a vinte pessoas por Estado-Membro e para a Comissão. Este número não inclui o pessoal técnico que desempenha tarefas específicas de segurança ou de apoio logístico. Os nomes e funções dos membros das delegações são previamente comunicados ao Secretariado-Geral do Conselho.

7. O presidente da Cimeira do Euro assegura a aplicação das presentes regras e zela pelo bom andamento dos debates. Para tal, o presidente pode tomar todas as medidas destinadas a favorecer a melhor utilização possível do tempo disponível, organizando, por exemplo, a ordem segundo a qual serão tratados os pontos, limitando a duração das intervenções ou determinando a ordem das mesmas.

8. As reuniões da Cimeira do Euro não são públicas.

5. O PRESIDENTE DA CIMEIRA DO EURO1. O presidente da Cimeira do Euro é nomeado pelos chefes

de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia cuja moeda seja o euro, por maioria simples, ao mesmo tempo que o Conselho Europeu elege o seu presidente, e para um mandato de igual duração.

2. O presidente da Cimeira do Euro:(a) preside aos trabalhos da Cimeira do Euro e dinamiza

esses trabalhos;(b) estabelece a ordem do dia das reuniões;(c) assegura a preparação e continuidade dos trabalhos da

Cimeira do Euro, em cooperação com o presidente da Comissão e com base nos trabalhos do Eurogrupo;

(d) assegura que os trabalhos de todas as reuniões do Conselho e reuniões ministeriais pertinentes se ref letem na preparação da Cimeira do Euro;

(e) apresenta um relatório ao Parlamento Europeu após cada uma das reuniões da Cimeira do Euro;

(f) mantém as partes contratantes no TECG que não sejam as que tenham o euro por moeda e os demais Estados-Membros da União Europeia estreitamente informados da preparação e dos resultados das reuniões da Cimeira do Euro;

(g) apresenta publicamente os resultados dos debates da  Cimeira do Euro, juntamente com o presidente da Comissão.

6. DECLARAÇÕES1. A Cimeira do Euro pode emitir declarações com uma

síntese de posições comuns e linhas de ação comuns, que são tornadas públicas.

2. Os projetos de declaração da Cimeira do Euro são preparados sob a autoridade do presidente da Cimeira do Euro, em estreita cooperação com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo, com base nos trabalhos preparatórios do Eurogrupo.

3. As declarações são acordadas por consenso dos membros da Cimeira do Euro.

4. A Cimeira do Euro emite declarações nas línguas oficiais da União Europeia.

5. Mediante proposta do presidente da Cimeira do Euro, os projetos de declarações relativas a assuntos urgentes podem ser aprovados por procedimento escrito, quando todos os membros da Cimeira do Euro aceitarem recorrer a esse procedimento.

7. SIGILO PROFISSIONAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM TRIBUNAL

Sem prejuízo das disposições em matéria de acesso do público aos documentos aplicáveis nos termos do direito da União, as deliberações da Cimeira do Euro estão sujeitas a sigilo profissional, salvo acordo em contrário da Cimeira do Euro.

8. SECRETARIADO E SEGURANÇA1. A Cimeira do Euro e o seu presidente são assistidos pelo

Secretariado-Geral do Conselho, sob a autoridade do respetivo secretário-geral.

2. O secretário-geral do Conselho está presente nas reuniões da Cimeira do Euro e toma todas as medidas necessárias para a organização dos trabalhos.

3. As regras de segurança do Conselho aplicam-se mutatis mutandis à Cimeira do Euro.

9. ALTERAÇÃO DAS REGRASMediante proposta do presidente da Cimeira do Euro, as presentes regras podem ser alteradas por consenso, podendo para esse efeito ser utilizado o procedimento escrito. As presentes regras deverão em especial ser adaptadas se a evolução da governação da área do euro assim o exigir.

10. CORRESPONDÊNCIA DESTINADA À CIMEIRA DO EURO

A correspondência destinada à Cimeira do Euro é endereçada ao seu presidente, para a seguinte morada:Cimeira do EuroRue de la Loi / Wetstraat 1751048 Bruxelles / BrusselBelgique / België

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I. ENERGIA1. A política energética da União Europeia deve garantir a

segurança do aprovisionamento das famílias e empresas a preços e custos acessíveis e competitivos de uma forma segura e sustentável. Tal reveste-se de especial importância para a competitividade da Europa à luz da crescente procura de energia por parte das grandes economias e dos elevados preços e custos da energia. As orientações formuladas pelo Conselho Europeu em fevereiro de 2011 continuam válidas e devem continuar a ser implementadas, mas é necessário prosseguir os trabalhos nos moldes a seguir descritos.

2. Reiterando os objetivos da conclusão do mercado interno da energia até 2014 e do desenvolvimento de interligações a fim de pôr termo até 2015 a qualquer isolamento de Estados-Membros das redes europeias de gás e eletricidade, o Conselho Europeu apelou a que fosse dada especial prioridade:

(a) à implementação efetiva e coerente do terceiro «pacote da energia», bem como à rápida adoção e implementação dos restantes códigos de rede. Os Estados-Membros que ainda não concluíram a transposição são convidados a diligenciar nesse sentido com urgência;

(b) à implementação de toda a demais legislação conexa neste domínio, como a diretiva relativa à promoção das energias renováveis e o regulamento relativo ao aprovisionamento de gás;

(c) a uma ação mais determinada do lado da procura, bem como ao desenvolvimento de tecnologias conexas,

incluindo a elaboração de planos nacionais para a rápida implantação de redes inteligentes e contadores inteligentes em consonância com a legislação em vigor;

(d) ao reforço do papel e dos direitos dos consumidores, nomeadamente no que diz respeito à mudança de fornecedor, a uma melhor gestão da utilização de energia e à autogeração de energia; a este propósito, o Conselho Europeu sublinha a importância de proteger os consumidores vulneráveis;

(e) à formulação por parte da Comissão de orientações sobre os mecanismos destinados a assegurar as capacidades e sobre a resposta a f luxos de energia imprevistos.

3. A Comissão tenciona apresentar, logo no princípio de 2014, um relatório sobre os progressos registados no tocante à implementação do mercado interno da energia. Os Estados-Membros procederão a um intercâmbio regular de informações sobre as principais decisões nacionais em matéria de energia que sejam suscetíveis de ter um impacto sobre outros Estados-Membros, sem deixar de respeitar plenamente as escolhas nacionais em termos de cabaz energético.

4. São necessários investimentos significativos em novas infraestruturas energéticas inteligentes a fim de assegurar o aprovisionamento ininterrupto de energia a preços acessíveis. Estes investimentos são vitais para o emprego e o crescimento sustentável e contribuirão para aumentar a competitividade. O financiamento destes investimentos deverá provir em primeiro lugar do mercado, pelo que é extremamente importante

CONSELHO EUROPEU — 22 DE MAIO DE 2013

CONCLUSÕES

Na atual conjuntura económica, devemos mobilizar todas as nossas políticas de apoio à competitividade, ao emprego e ao crescimento.O aprovisionamento das nossas economias em energia sustentável e a preços acessíveis é crucial neste contexto. É por essa razão que o Conselho Europeu decidiu hoje uma série de orientações em quatro domínios que, em conjunto, deverão permitir à União Europeia fomentar a sua competitividade e responder ao desafio colocado pelos elevados preços e custos: a conclusão urgente de um mercado interno da energia interligado e que funcione plenamente, a facilitação do investimento necessário na energia, a diversificação do aprovisionamento da Europa e uma maior eficiência energética.A evasão e a fraude fiscais limitam a capacidade dos países de angariarem receitas e levarem a cabo as suas políticas económicas. Em tempos de severas restrições orçamentais, a luta contra a evasão e fraude fiscais é mais do que uma questão de justiça fiscal — passa a ser essencial para a aceitabilidade política e social da consolidação orçamental. O Conselho Europeu decidiu acelerar os trabalhos no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como contra o planeamento fiscal agressivo. Serão nomeadamente desenvolvidos com prioridade os trabalhos relativos à promoção e ao alargamento do âmbito do intercâmbio automático de informações a todos os níveis.

* * *

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externa da União Europeia no domínio da energia e estimular o crescimento económico. Nesta ótica:

(a) continuará a exploração das fontes de energia renováveis, assegurando-se simultaneamente a sua eficácia em termos de custos, uma maior integração no mercado e a estabilidade das redes, com base na experiência de alguns Estados-Membros que investiram significativamente em tecnologias de energias renováveis;

(b) a Comissão tenciona avaliar a possibilidade de um recurso mais sistemático às fontes de energia endógenas no mar e em terra com vista à sua exploração segura, sustentável e eficaz em termos de custos, respeitando simultaneamente as opções dos Estados-Membros em termos de cabaz energético;

(c) tendo em conta o entrosamento crescente dos mercados internos e externos de energia, os Estados-Membros reforçarão a sua cooperação para apoiar a dimensão externa da política energética da União Europeia; antes do final de 2013, o Conselho dará seguimento às suas conclusões de novembro de 2011 e passará em revista a evolução no tocante à politica energética externa da UE, incluindo a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas face aos produtores de energia de países terceiros bem como a segurança nuclear nos países vizinhos da União na senda das conclusões do Conselho Europeu de junho de 2012.

7. As medidas no domínio da eficiência energética podem contribuir de forma significativa para inverter as atuais tendências dos preços e custos da energia. A implementação da diretiva relativa à eficiência energética e da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios reveste-se de importância fundamental. A Comissão irá proceder à revisão das diretivas sobre conceção ecológica e rotulagem energética antes do final de 2014, em consonância com a evolução tecnológica. As medidas e os programas no domínio da eficiência energética devem ser promovidos a todos os níveis.

8. Haverá que dar resposta ao impacto dos preços e custos elevados da energia, tendo presente o papel primordial desempenhado pelo bom e eficaz funcionamento do mercado e pelas tarifas para o financiamento do investimento. O Conselho Europeu apela a que prossigam os trabalhos sobre os seguintes aspetos:

(a) os métodos de financiamento inovadores, nomeadamente para a eficiência energética, uma diversificação mais sistemática do aprovisionamento e uma maior liquidez no mercado interno da energia também têm um papel especial a desempenhar na resposta ao problema dos custos de energia;

(b) neste contexto, deve ser analisada a questão do nexo contratual entre os preços do gás e do petróleo;

(c) antes do final de 2013, a Comissão tenciona apresentar uma análise da estrutura dos preços e dos custos da energia nos Estados-Membros, bem como dos fatores que os determinam, com especial incidência no impacto que têm nas famílias, nas PME e nas indústrias com utilização

assegurar o bom funcionamento do mercado do carbono e a previsibilidade do quadro das políticas em matéria de clima e de energia para o período pós-2020, de modo a favorecer a mobilização de capitais privados e a redução do custo dos investimentos em energia. O Conselho Europeu congratula-se com o livro verde da Comissão intitulado «Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030» e voltará a debruçar-se sobre o assunto em março de 2014, depois de a Comissão ter apresentado propostas mais concretas, para debater as opções políticas a este respeito, tendo em conta os objetivos estabelecidos para a COP 21 em 2015.

5. No tocante às medidas tomadas para facilitar o investimento, será dada prioridade:

(a) à rápida implementação do regulamento relativo às redes transeuropeias de energia e à adoção no outono da lista de projetos de interesse comum com vista a apoiar os esforços desenvolvidos a nível da União Europeia para alcançar uma interligação efetiva entre os Estados-Membros e a uma ação mais determinada para cumprir a meta de alcançar a interligação de pelo menos 10% da capacidade instalada de produção de eletricidade;

(b) à adoção da diretiva relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos;

(c) à revisão pela Comissão das regras relativas aos auxílios estatais a fim de permitir intervenções focalizadas, destinadas a facilitar o investimento nos domínios da energia e do ambiente, garantindo condições de concorrência equitativas e respeitando a integridade do mercado único;

(d) à eliminação gradual dos subsídios económica ou ambientalmente nocivos, nomeadamente para combustíveis fósseis;

(e) à apresentação pela Comissão de orientações para regimes de apoio às energias renováveis que sejam eficientes e eficazes em termos de custos, e para garantir capacidades de geração adequadas;

(f) às medidas nacionais e da União Europeia, como sejam os fundos estruturais, obrigações para financiamento de projetos e reforço do apoio por parte do BEI, destinadas a estimular o financiamento da energia e da eficiência dos recursos, da infraestrutura energética e das fontes de energia renováveis e a promover o desenvolvimento da base tecnológica e industrial da Europa;

(g) à continuação dos esforços desenvolvidos nos domínios da I&D no setor da energia, da tecnologia e da exploração de sinergias com as TIC, através de uma melhor coordenação entre a União Europeia, os Estados-Membros e a indústria e da elaboração de uma estratégia de I&D em matéria de energia para conseguir criar um verdadeiro valor acrescentado a nível europeu.

6. Continua a ser crucial intensificar a diversificação do aprovisionamento energético da Europa e desenvolver recursos energéticos endógenos a fim de garantir a segurança do aprovisionamento, reduzir a dependência

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(d) a fim de combater a fraude ao IVA, o Conselho Europeu espera que o Conselho adote a diretiva relativa ao Mecanismo de Reação Rápida e a diretiva relativa ao mecanismo de autoliquidação até julho de 2013, o mais tardar;

(e) prosseguirão os trabalhos respeitantes às recomendações da Comissão sobre o planeamento fiscal agressivo e a transferência de lucros. A Comissão tenciona apresentar, até ao final do ano, uma proposta de revisão da diretiva relativa às sociedades-mãe e filiais e está a proceder à revisão das disposições antiabuso na legislação pertinente da União Europeia. O Conselho Europeu aguarda com expectativa o próximo relatório da OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros;

(f) é importante prosseguir os trabalhos na União Europeia sobre a eliminação de medidas fiscais prejudiciais. Para o efeito, os trabalhos deverão incidir sobre o reforço do Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas com base no mandato existente;

(g) os esforços envidados contra a erosão da base tributável, a transferência de lucros, a falta de transparência e as medidas fiscais prejudiciais também têm de ser prosseguidos a nível mundial, com os países terceiros e nas instâncias internacionais competentes, como a OCDE, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas, com base em posições coordenadas da União Europeia. Em particular, é necessário redobrar esforços no sentido de assegurar que os países terceiros, incluindo os países em desenvolvimento, observem normas adequadas de boa governação nas suas medidas fiscais;

(h) é necessário tratar a fraude e evasão fiscais e combater o branqueamento de capitais de um modo global no mercado interno e em relação a países terceiros e jurisdições não cooperantes. Em ambos os casos, é essencial identificar o beneficiário efetivo, incluindo no que diz respeito a empresas, trusts e fundações. A revisão da terceira diretiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais deverá ser adotada até ao final do ano;

(i) será analisada a proposta de alteração das diretivas no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos, tendo nomeadamente em vista assegurar que as grandes sociedades e grupos apresentem informações por país;

(j) são necessários esforços para dar resposta aos desafios da fiscalidade na economia digital, tendo plenamente em conta os trabalhos em curso na OCDE. A Comissão tenciona continuar a avaliar estas questões, antes do debate do Conselho Europeu de outubro de 2013 sobre a agenda digital.

11. Até dezembro de 2013, o Conselho apresentará um relatório sobre os progressos registados em relação a todas estas questões.

intensiva de energia, e analisando de um modo mais geral a competitividade da União Europeia face aos seus homólogos na economia mundial. Estas questões serão tratadas no âmbito do debate agendado para o Conselho Europeu de fevereiro de 2014 sobre competitividade e política industriais.

9. Até ao final do ano, o Conselho apresentará um relatório sobre os progressos verificados na implementação das orientações hoje acordadas.

II. FISCALIDADE

10. É importante tomar medidas eficazes para combater a evasão e a fraude fiscais, em particular no contexto da atual consolidação orçamental, a fim de proteger as receitas e garantir a confiança do público na equidade e eficácia dos sistemas fiscais. São necessários neste domínio esforços redobrados, que conjuguem medidas aos níveis nacional, europeu e mundial, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros e dos tratados. Recordando as conclusões adotadas pelo Conselho em 14 de maio de 2013, o Conselho Europeu apela a que se avance rapidamente nas seguintes questões:

(a) será dada prioridade aos trabalhos tendo em vista alargar o intercâmbio automático de informações a nível da União Europeia e a nível mundial. A nível da UE, a Comissão tenciona propor, em junho, alterações à diretiva relativa à cooperação administrativa por forma a que o intercâmbio automático de informações abranja todas as categorias de rendimentos. A nível internacional, com base nos trabalhos em curso na União e no impulso dado recentemente pela iniciativa lançada por um grupo de Estados-Membros, a União Europeia assumirá um papel de liderança para promover o intercâmbio automático de informações como nova norma internacional, tendo em conta os mecanismos existentes a nível da União. O Conselho Europeu congratula-se com os esforços em curso no âmbito do G8, do G20 e da OCDE para desenvolver uma norma mundial;

(b) no seguimento do acordo alcançado em 14 de maio de 2013 sobre o mandato para melhorar os acordos da União Europeia com a Suíça, o Listenstaine, Mónaco, Andorra e São Marino, serão encetadas logo que possível negociações para assegurar que estes países continuem a aplicar medidas equivalentes às da União Europeia.Nesta perspetiva, e constatando a existência de um consenso sobre o âmbito da revisão da diretiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança, o Conselho Europeu apelou a que fosse adotada antes do final do ano;

(c) os Estados-Membros darão igualmente prioridade ao seguimento concreto do plano de ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais;

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I. EMPREGO DOS JOVENS

1. A luta contra o desemprego dos jovens constitui um objetivo particular e imediato, atendendo ao número inaceitavelmente elevado de jovens europeus desempregados. Devem ser mobilizados todos os esforços em torno do objetivo comum de fazer com que os jovens que não se encontram a estudar, a trabalhar ou em formação voltem, no prazo de quatro meses, a ter trabalho ou a frequentar um programa de ensino ou de formação, tal como previsto na recomendação do Conselho relativa à «Garantia para a Juventude». Tomando como base a comunicação da Comissão sobre o emprego dos jovens, é necessário tomar medidas determinadas e imediatas, tanto a nível nacional como a nível da União Europeia.

2. A União Europeia irá mobilizar todos os instrumentos existentes para apoiar o emprego dos jovens. O Conselho Europeu acorda numa orientação abrangente assente nas seguintes medidas concretas:

(a) na aplicação dos fundos estruturais, será posta uma tónica particular no emprego dos jovens, inclusive através da reprogramação dos fundos não gastos, sempre que se julgar conveniente. A Comissão e os Estados-Membros irão explorar todas as possibilidades oferecidas pelo Fundo Social Europeu (FSE), que é um dos principais instrumentos financeiros a nível da União Europeia para este efeito, inclusive através do apoio à criação de novos empregos para os jovens trabalhadores. Se for caso disso, os Estados-Membros irão melhorar a sua capacidade administrativa, recorrendo à assistência técnica reforçada da Comissão e tomando como base as melhores práticas existentes;

(b) far-se-á tudo o que for necessário para que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) esteja plenamente operacional até janeiro de 2014, de modo a permitir a realização dos primeiros pagamentos aos beneficiários nas regiões da União Europeia com taxas de desemprego

CONSELHO EUROPEU — 27 E 28 DE JUNHO DE 2013

CONCLUSÕES

Num contexto de perspetivas económicas fracas no curto prazo, o desemprego dos jovens atingiu níveis sem precedentes em vários Estados-Membros, com custos humanos e sociais enormes. É necessário tomar medidas com caráter de urgência.Hoje, o Conselho Europeu aprovou uma abordagem abrangente para combater o desemprego dos jovens, que assenta nas seguintes medidas concretas: aceleração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, com uma concentração do financiamento na fase inicial; aceleração da execução da Garantia para a Juventude; aumento da mobilidade dos jovens e da participação dos parceiros sociais. O Conselho Europeu debateu também as formas de incrementar o investimento e melhorar o acesso ao crédito. O Conselho Europeu apelou à mobilização dos recursos europeus, incluindo os do BEI, e lançou um novo «plano de investimento» destinado a apoiar as PME e a aumentar o financiamento da economia.A estabilidade financeira tem vindo a melhorar, mas a União Europeia e os seus Estados-Membros deverão tomar novas medidas para repor firmemente a Europa na via do crescimento sustentável e do emprego. A solidez das finanças públicas e as políticas de apoio ao crescimento sustentável e ao emprego reforçam-se mutuamente. Simultaneamente, é necessário atuar com maior determinação, a todos os níveis, para levar a cabo as reformas estruturais e estimular a competitividade e o emprego. Neste contexto, o Conselho Europeu aprovou recomendações específicas por país a fim de orientar as políticas e os orçamentos dos Estados-Membros, concluindo assim o Semestre Europeu de 2013.O Conselho Europeu avaliou também os progressos realizados rumo à união bancária, fundamental para a estabilidade financeira e o bom funcionamento da UEM. Por último, o Conselho Europeu determinou as próximas medidas a tomar para o reforço da arquitetura da UEM e apelou à prossecução dos trabalhos sobre todas estas questões em antecipação do Conselho Europeu de dezembro.O Conselho Europeu acolheu calorosamente a Croácia como membro da União Europeia a partir de 1 de julho de 2013. Além disso, o Conselho Europeu saudou a Letónia pelo facto de ter cumprido os critérios de convergência do Tratado, o que lhe permite adotar o euro a 1 de janeiro de 2014.O Conselho Europeu aprovou as conclusões e recomendações do Conselho sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação.

* * *

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reformas. Os Estados-Membros estão a tomar medidas para modernizar os sistemas de ensino e formação profissional, fortalecer a cooperação entre a escola e as empresas e facilitar a transição da escola para o trabalho, melhorar a integração dos jovens pouco qualificados no mercado de trabalho, obviar às inadequações de competências e promover a aprendizagem e estágios em setores fundamentais da economia, bem como o empreendedorismo e as empresas em fase de arranque. Vários Estados-Membros já apresentaram planos ambiciosos de apoio ao emprego dos jovens. Mas há ainda mais trabalho por fazer. Em particular, os Estados-Membros com elevado desemprego juvenil deverão intensificar as medidas ativas a nível do mercado de trabalho. É importante dedicar a devida atenção à participação no mercado de trabalho de grupos de jovens vulneráveis que enfrentam desafios específicos. Sem deixar de reconhecer as competências dos Estados-Membros nesta matéria, o Conselho Europeu recordou a importância de se transferir para outros fatores a carga fiscal que recai sobre o trabalho, nomeadamente, se se justificar, reduzindo as contribuições sociais, como forma de aumentar a empregabilidade e de impulsionar a criação de emprego e a competitividade. O Conselho Europeu apelou a uma maior partilha das melhores práticas nacionais; neste contexto, saudou a próxima Conferência de Berlim.

II. CRESCIMENTO, COMPETITIVIDADE E EMPREGO

Semestre Europeu4. Na sequência de uma troca aprofundada de opiniões, o

Conselho Europeu concluiu o Semestre Europeu de 2013 com a aprovação, em termos gerais, das recomendações específicas por país. Os Estados-Membros irão agora transpor as referidas recomendações para as suas próximas decisões em matéria de orçamento, reformas estruturais e políticas sociais e de emprego, promovendo ao mesmo tempo a plena apropriação nacional e preservando o diálogo social. O Conselho e a Comissão acompanharão de perto a sua implementação. O Conselho debaterá e avaliará regularmente a situação económica na Europa.

5. A promoção do crescimento e a consolidação orçamental reforçam-se mutuamente. A solidez das finanças públicas é fundamental para que as autoridades públicas não percam a capacidade de apoiar o crescimento sustentável e o emprego. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com a revogação do procedimento relativo ao défice excessivo de vários dos Estados-Membros, bem como com os esforços desenvolvidos por aqueles que, de acordo com as expectativas, deverão atingir as suas metas orçamentais. O Conselho Europeu recorda as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da União Europeia para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos de disciplina orçamental no âmbito da vertente preventiva

juvenil superiores a 25% (1). Para que a IEJ desempenhe plenamente o seu papel, o desembolso dos 6 mil milhões de euros que lhe foram atribuídos deverá ter lugar durante os dois primeiros anos do próximo Quadro Financeiro Plurianual (2). Além disso, as margens que tenham ficado disponíveis abaixo dos limites máximos do QFP para os anos de 2014-2017 serão utilizadas para constituir uma «margem global relativa às autorizações», para financiar em particular medidas de combate ao desemprego dos jovens. Os Estados-Membros que beneficiem da IEJ deverão adotar um plano de combate ao desemprego dos jovens, inclusive através da implementação da «Garantia para a Juventude», antes do final do ano. Os outros Estados-Membros são encorajados a adotar planos similares em 2014. A Comissão apresentará em 2016 um relatório sobre a implementação da «Garantia para a Juventude» e sobre o funcionamento da IEJ;

(c) o BEI contribuirá para o combate ao desemprego juvenil por meio da sua iniciativa «Emprego para a Juventude» e do seu programa «Investir nas competências», que deverão ser postos em prática sem demora;

(d) serão envidados novos esforços para promover a mobilidade dos jovens que procuram emprego, nomeadamente reforçando o programa «O teu primeiro emprego EURES». Os Estados-Membros são incentivados a utilizar parte das suas dotações ao abrigo do FSE para apoiar os sistemas de mobilidade transfronteiras. O programa Erasmus+, que também fomenta a formação profissional transfronteiras, deve estar plenamente operacional a partir de janeiro de 2014. É de saudar, em particular, o acordo obtido entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o reconhecimento das qualificações profissionais. As propostas da Comissão que visam a criação de uma rede de serviços públicos de emprego deverão ser rapidamente examinadas. São necessários mais esforços, nomeadamente no que se refere à proposta relativa à manutenção dos direitos à pensão complementar, que deverá ser adotada durante a atual legislatura;

(e) promover-se-ão as aprendizagens de alta qualidade e a aprendizagem no trabalho, designadamente através da Aliança Europeia da Aprendizagem, que será lançada em julho. O Quadro de Qualidade para os Estágios deverá ser implementado em princípios de 2014;

(f) é necessário que os parceiros sociais sejam plenamente associados a estes esforços e neles participem ativamente. O Conselho Europeu congratula-se com o «Quadro de Medidas para o Emprego dos Jovens» acordado pelos parceiros sociais em 11 de junho de 2013.

3. A nível nacional, onde se encontra a maioria das competências relacionadas com o emprego, os Estados-Membros deverão levar por diante as suas

(1) Atendendo a que na Eslovénia o desemprego juvenil aumentou em mais de 30% em 2012, a região da Eslovénia Oriental, em que esse desemprego ultrapassou os 20% em 2012, beneficiará também da IEJ.

(2) Tal será feito sem que haja um efeito negativo sobre os objetivos fixados pelo Conselho Europeu de maio de 2013 no que respeita à política energética.

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8. O Conselho Europeu acolheu com satisfação o relatório da Comissão e do BEI sobre o financiamento da economia. O Conselho Europeu acordou nas medidas a seguir enunciadas e saudou a intenção expressa pela Comissão e pelo BEI de as aplicar com caráter prioritário e de apresentar um relatório exaustivo sobre a sua aplicação antes da reunião do Conselho Europeu de outubro de  2013, com objetivos quantitativos, instrumentos e uma calendarização:

(a) intensificação dos esforços do BEI para apoiar a concessão de crédito à economia, recorrendo para isso plenamente ao recente aumento do seu capital no valor de 10 mil milhões de euros. O Conselho Europeu insta o BEI a pôr em prática o seu plano de aumentar em pelo menos 40% a sua atividade de crédito na União Europeia no período de 2013-2015. Para esse efeito, o BEI apontou já novas oportunidades de crédito no valor de mais de 150 mil milhões de euros numa série de domínios altamente prioritários como a inovação e as competências, o acesso das PME ao financiamento, a eficiência em termos de recursos e as infraestruturas estratégicas;

(b) alargamento dos instrumentos financeiros conjuntos de partilha de riscos entre a Comissão Europeia e o BEI para servir de alavanca aos investimentos do setor privado e dos mercados de capitais nas PME. Estas iniciativas deverão assegurar o aumento do volume dos novos créditos às PME em toda a União, respeitando os princípios da solidez financeira e da transparência, bem como os limites máximos do QFP. O Conselho, após consulta da Comissão e do BEI, definirá sem demora os parâmetros de conceção destes instrumentos cofinanciados pelos fundos estruturais, com o objetivo de obter um forte efeito de alavanca. Deverão ser realizados os necessários preparativos, de modo a que estes instrumentos comecem a funcionar em janeiro de 2014;

(c) aumento da capacidade de reforço de crédito do Fundo Europeu de Investimento;

(d) alargamento progressivo dos mecanismos do BEI para o financiamento do comércio a favor das PME em toda a União, em especial nos países sujeitos a programas;

(e) reforço da cooperação entre os bancos nacionais de desenvolvimento e o BEI para abrir mais oportunidades de concessão conjunta de crédito e de intercâmbio de melhores práticas;

(f) desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento, em estreita cooperação com os Estados-Membros.

Implementar o Pacto para o Crescimento e o Emprego9. Há um ano, o Conselho Europeu aprovou o Pacto para

o Crescimento e o Emprego, um conjunto de medidas de efeito rápido sobre o crescimento apoiado por um financiamento de 120 mil milhões de euros. Embora a concretização dessas medidas tenha avançado bem, estando algumas delas já a dar frutos, é necessário prosseguir os esforços. As instituições da União Europeia e os Estados-Membros deverão fazer tudo o que estiver

do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Para alguns Estados-Membros, o ritmo da consolidação orçamental foi adaptado em resposta às condições económicas, tal como previsto no quadro orçamental da União. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros deverão acelerar as suas reformas estruturais, o que apoiará os esforços no sentido de reequilibrar a economia da UE e contribuirá para restabelecer a competitividade e atender às consequências sociais da crise.

Novo Plano de Investimento para a Europa6. No contexto económico atual, é essencial restabelecer

as práticas normais de concessão de crédito à economia e facilitar o financiamento do investimento. Dada a importância das PME para a economia, especialmente a nível da criação de emprego, serão prioritárias as medidas de apoio ao financiamento destas empresas. É particularmente importante que tal aconteça nos países que apresentam uma elevada taxa de desemprego juvenil e em que são necessários novos investimentos para promover o crescimento e o emprego. É também importante promover o empreendedorismo e o estabelecimento por conta própria. Nesse sentido, o Conselho Europeu acordou em lançar um novo «plano de investimento».

7. O Conselho Europeu congratulou-se com o acordo alcançado relativamente ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para os próximos sete anos. Agradeceu aos negociadores do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão pelo seu trabalho e pelos esforços incansáveis que possibilitaram que hoje se chegasse a este acordo. O QFP irá desempenhar um papel fundamental no apoio à economia, funcionando como catalisador do crescimento e do emprego em toda a Europa e servindo de alavanca para os investimentos produtivos e os investimentos em capital humano. O Conselho Europeu exortou à rápida adoção formal do regulamento relativo ao QFP e do respetivo Acordo Interinstitucional. A este respeito, o Conselho Europeu também se congratulou com os acordos alcançados sobre uma série de novos programas como o ER ASMUS, o COSME, o Horizonte 2020 e o Programa para o Emprego e a Inovação Social. O Conselho Europeu salientou a importância de:

(a) serem adotados até ao final do ano os diferentes programas da União Europeia em apoio da consecução da estratégia «Europa 2020»;

(b) os Estados-Membros colaborarem com a Comissão na perspetiva de concluírem o mais rapidamente possível os respetivos acordos de parceria e programas operacionais;

(c) aplicar rapidamente os fundos estruturais e os programas para a competitividade das empresas e das PME (COSME) e para a investigação e a inovação (Horizonte 2020), que assumem particular relevância no contexto do apoio às PME;

(d) acelerar a execução da fase piloto das obrigações para o financiamento de projetos. A Comissão tenciona apresentar a sua avaliação até ao final de 2013.

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11. Recordando o papel que deverá ser desempenhado pelo comércio no estímulo ao crescimento e ao emprego, o Conselho Europeu saudou a abertura de negociações sobre uma parceria transatlântica de comércio e investimento com os Estados Unidos.

III. COMPLETAR A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

12. Desde a apresentação do relatório «Rumo a uma verdadeira UEM» em dezembro último, têm vindo a progredir os trabalhos sobre os quatro elementos constitutivos essenciais para reforçar a arquitetura da UEM. Será necessário que os novos passos concretos no sentido do reforço da governação económica sejam acompanhados por outros passos no sentido de uma maior legitimidade e responsabilização democráticas ao nível em que são tomadas e executadas as decisões. Este processo terá por base o quadro institucional da União Europeia, no pleno respeito pela integridade do mercado único, garantindo ao mesmo tempo a existência de condições equitativas entre os Estados-Membros da UE, nomeadamente através de um justo equilíbrio entre os Estados-Membros de origem e de acolhimento. Este processo caracterizar-se-á pela abertura e transparência para com os Estados-Membros que não utilizam a moeda única.

13. A curto prazo, a prioridade principal está em completar a união bancária, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2012 e março de 2013. Trata-se de uma etapa essencial para assegurar a estabilidade financeira, reduzir a fragmentação financeira e restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia. O Conselho Europeu recordou que é imperativo quebrar o círculo vicioso entre os bancos e os Estados e sublinhou os seguintes pontos:

(a) as novas regras sobre os requisitos de fundos próprios aplicáveis aos bancos (CRR/CRD) e o novo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) desempenharão um papel fundamental na garantia da estabilidade do setor bancário;

(b) na transição para o MUS, proceder-se-á a uma avaliação do balanço, que compreenderá uma análise da qualidade dos ativos e, posteriormente, um teste de esforço. Neste contexto, os Estados-Membros que participam no MUS tomarão todas as medidas que forem necessárias, incluindo a criação de mecanismos de apoio nacionais, antes da conclusão deste exercício;

(c) o Eurogrupo chegou a acordo sobre as principais características do quadro operacional para a recapitalização direta dos bancos pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). Haverá que prosseguir os trabalhos, de modo a que, quando estiver efetivamente estabelecido um mecanismo único de supervisão, o Mecanismo Europeu de Estabilidade tenha, após decisão ordinária, a possibilidade de recapitalizar diretamente os bancos;

ao seu alcance para garantir que todos os elementos do Pacto sejam rapidamente implementados, como se afirma em anteriores conclusões do Conselho Europeu, em particular no que se refere ao mercado único, à inovação, à agenda digital, aos serviços, à energia e à fiscalidade. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a apresentação de um relatório de situação atualizado sobre o Pacto, em dezembro de 2013, a elaborar com base na apreciação regular efetuada pelo Conselho.

10. Tal como acordado no último mês de março, o Conselho acompanhará de perto a implementação das orientações por si definidas para impulsionar o crescimento económico e promover a competitividade, nomeadamente através de debates temáticos periódicos. Neste contexto, o Conselho Europeu realizou uma primeira troca de pontos de vista sobre duas questões-chave:

(a) a importância vital de que se reveste uma base industrial europeia forte, que constitui uma das pedras angulares da agenda da União no domínio do crescimento e competitividade. O Conselho Europeu apelou a que se adotasse uma abordagem ampla, horizontal e coerente para uma política industrial europeia moderna que acompanhe as mudanças estruturais e a renovação económica. O Conselho Europeu saudou o Plano de Ação para uma Indústria Siderúrgica Competitiva e Sustentável, apresentado pela Comissão. Na perspetiva da sua reunião de fevereiro de 2014, o Conselho Europeu declarou aguardar com interesse os ulteriores contributos da Comissão, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de março e maio de 2013. Convida-se a próxima Presidência a levar por diante os trabalhos preparatórios no âmbito do Conselho;

(b) recordando as suas conclusões de março de 2013, o Conselho Europeu congratulou-se com a comunicação da Comissão sobre os dez atos legislativos mais onerosos, como um primeiro contributo. O Conselho Europeu declarou aguardar com expectativa que lhe seja apresentado, ainda antes da sua reunião de outubro de 2013, um programa de trabalho circunstanciado em que se prevejam mais e, quando adequado, novas propostas concretas de redução do peso global da regulamentação e de apoio à competitividade, sem nunca deixar de ter em conta a necessidade de defender devidamente os consumidores e os trabalhadores assalariados. Apelou ainda a que se continuasse a fazer o esforço de tornar mais eficaz, coerente e simples a regulamentação tanto nacional como da União Europeia. O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre estas questões à luz das referidas propostas.Na expectativa de que os debates temáticos que deverá realizar em outubro de 2013 representem um novo impulso nos domínios da inovação, do mercado único digital e dos serviços, o Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar antes daquela reunião o respetivo relatório sobre a revisão interpares da Diretiva «Serviços», bem como sobre o andamento do processo «Licenças para a Europa».

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com o objetivo de tomar decisões sobre estes assuntos, em particular, sobre as principais características dos regimes contratuais e dos mecanismos de solidariedade correspondentes. Todas as medidas desta natureza terão um caráter voluntário para todos os que não participem na moeda única e serão em todos os aspetos plenamente compatíveis com o mercado único.

16. O Conselho Europeu procedeu a um debate sobre o pedido da Letónia para adotar o euro. O Conselho Europeu felicitou a Letónia pelo grau de convergência atingido, com base em sólidas políticas económicas, orçamentais e financeiras, e congratulou-se pelo cumprimento de todos os critérios de convergência estabelecidos no Tratado. Congratulou-se ainda com a proposta da Comissão de que a Letónia adote o euro em 1 de janeiro de 2014.

IV. DIVERSOS

17. O Conselho Europeu manifestou a sua solidariedade para com a população afetada pelas catastróficas inundações que atingiram a Europa Central este mês. Deverão ser mobilizados os recursos financeiros adequados (como o Fundo de Solidariedade, os fundos estruturais, o Fundo de Coesão), a fim de apoiar na medida do possível os esforços imediatos de socorro e reconstrução, bem como quaisquer futuras medidas preventivas nas regiões e nos Estados- -Membros mais afetados. O Conselho Europeu convidou a Comissão a reagir rápida e construtivamente aos pedidos apresentados pelos Estados-Membros afetados, por forma a garantir que o apoio dos fundos da União Europeia às regiões e aos Estados-Membros mais afetados possa ser implementado sem demora.

18. Em fevereiro de 2013, o Conselho Europeu reconheceu o impacto particular da crise económica em diversos Estados-Membros na área do euro, que havia tido um impacto direto no seu nível de prosperidade. Para fazer face a esta situação, foram concedidas diversas dotações suplementares dos fundos estruturais. Nessa altura, o programa de assistência macroeconómica a Chipre ainda não tinha sido decidido. Desde então, o Governo de Chipre apresentou um pedido de assistência suplementar. O Conselho Europeu solicitou ao Parlamento Europeu e ao Conselho que analisassem as possibilidades oferecidas pelas f lexibilidades do QFP, nomeadamente o instrumento de f lexibilidade, para fazer face à situação particularmente difícil de Chipre, no contexto do processo orçamental anual.

19. Em matéria de alargamento, o Conselho Europeu aprovou as conclusões e recomendações do Conselho de 25 de junho de 2013. O Conselho Europeu decidiu abrir negociações de adesão com a Sérvia, devendo a primeira conferência intergovernamental realizar-se, o mais tardar, em janeiro de 2014. Até lá, o quadro de negociação será adotado pelo Conselho e confirmado pelo Conselho Europeu na sua habitual sessão dedicada ao alargamento.

(d) o Conselho Europeu congratulou-se com o acordo alcançado no Conselho sobre o projeto de diretiva que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de bancos, e convidou o Conselho e o Parlamento a encetarem negociações a fim de adotarem a diretiva antes do final do ano. O Conselho Europeu apelou igualmente à adoção, antes do final do ano, da proposta relativa aos sistemas de garantia de depósitos;

(e) para garantir a plena efetividade do MUS, é necessário um mecanismo único de resolução para os bancos abrangidos pelo MUS. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a proposta da Comissão relativa à criação do mecanismo único de resolução, tendo em vista alcançar um acordo a nível do Conselho até ao final do ano, por forma a permitir a sua adoção antes do fim da atual legislatura. A Comissão tenciona adotar no verão de 2013 regras revistas aplicáveis aos auxílios estatais para o setor financeiro, a fim de assegurar condições equitativas nas decisões de resolução que envolvam um apoio público.

14. Há que prosseguir os trabalhos respeitantes a todos os elementos constitutivos da UEM reforçada, já que existe uma estreita inter-relação entre esses elementos:

(a) é necessário implantar um quadro mais eficaz para a coordenação das políticas económicas, em conformidade com o artigo 11.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação e com o princípio da subsidiariedade. Na sequência da sua comunicação de 20 de março, a Comissão tenciona apresentar no outono uma proposta sobre a coordenação ex ante das principais reformas económicas;

(b) embora haja pontos de convergência quanto aos princípios básicos subjacentes aos conceitos de contratos mutuamente acordados e de mecanismos de solidariedade a eles associados, ainda é necessário prosseguir os trabalhos sobre estas questões nos próximos meses, em particular com base na próxima comunicação da Comissão sobre a coordenação das políticas económicas;

(c) a dimensão social da UEM deverá ser reforçada. Numa primeira fase, importa acompanhar melhor e ter mais em conta a situação social e a nível do mercado de trabalho no seio da UEM, nomeadamente pelo recurso a indicadores sociais e de emprego adequados no âmbito do Semestre Europeu. É igualmente importante garantir uma melhor coordenação das políticas sociais e de emprego, no pleno respeito pelas competências nacionais. É também fundamental o papel desempenhado pelos parceiros sociais e pelo diálogo social, inclusive ao nível nacional. A Comissão apresentará dentro em breve uma comunicação sobre a dimensão social da UEM.

15. Depois de estreitas consultas com os Estados-Membros, o Conselho Europeu voltará a analisar todas estas questões. Em outubro de 2013, analisará, em particular, os indicadores e os domínios de ação que deverão ser tidos em conta no quadro do reforço da coordenação das políticas económicas, bem como a dimensão social da UEM. O debate será prosseguido em dezembro de 2013,

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20. Foram adotadas as decisões que autorizam a abertura das negociações referentes a um Acordo de Estabilização e de Associação entre a União Europeia e o Kosovo (1).

21. Na sua reunião de junho de 2014, o Conselho Europeu procederá a um debate cujo objetivo será definir as orientações estratégicas da programação legislativa e operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça (nos termos do artigo 68.º do TFUE). Na perspetiva dessa reunião, as próximas Presidências são convidadas a iniciar um processo de ref lexão no âmbito do Conselho. A Comissão é convidada a apresentar contributos adequados para este processo.

ANEXO

DOCUMENTOS APROVADOS PELO CONSELHO EUROPEU

• Relatório do Conselho, de 25 de junho de 2013, sobre as recomendações específicas por país para 2013.

• Conclusões adotadas pelo Conselho em 25 de junho de 2013 sobre o alargamento.

• Conclusões adotadas pelo Conselho em 28 de maio de 2013 a respeito do relatório anual sobre a ajuda pública ao desenvolvimento concedida pela União Europeia.

• Conclusões adotadas pelo Conselho em 25 de junho de 2013 sobre a «Agenda geral pós-2015».

• Plano de ação relativo à aplicação da Estratégia Marítima na Região Atlântica aprovado pelo Conselho em 25 de junho de 2013.

(1) Esta denominação não prejudica as posições relativas ao estatuto, e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

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I. ECONOMIA DIGITAL, INOVAÇÃO E SERVIÇOS

1. Uma economia digital sólida é crucial para o crescimento e a competitividade europeia num mundo globalizado. Para tal, têm de ser desenvolvidos todos os esforços para que a indústria europeia recupere a sua dinâmica no que diz respeito aos produtos e serviços digitais. Há uma necessidade urgente de dispor de um mercado único digital e de telecomunicações integrado, que favoreça os consumidores e as empresas. Como parte da sua estratégia de crescimento, a Europa tem de fomentar a inovação digital baseada em dados em todos os setores da economia. Deverá ser dada especial atenção ao apoio à redução do desfasamento digital entre Estados-Membros.

Investir na economia digital2. Para extrair o máximo potencial da economia digital,

estimular a produtividade e criar novas atividades económicas e empregos qualificados, a Europa necessita de investimento e do quadro regulamentar adequado. Dever-se-ão promover novos investimentos destinados a acelerar a implantação de infraestruturas capazes de atingir os objetivos de débito da banda larga da Agenda Digital para a Europa e a utilização de novas tecnologias,

tais como a 4G, mantendo a neutralidade tecnológica. Deverão ser rapidamente adotadas medidas legislativas para reduzir o custo da implantação da banda larga.

3. Várias tecnologias estratégicas, como os megadados (Big Data) e a computação em nuvem, constituem um importante fator estimulador da produtividade e de melhores serviços. A computação em nuvem deverá melhorar o acesso aos dados e simplificar a partilha dos mesmos. A tecnologia dos megadados visa tratar, compilar, armazenar e analisar grandes quantidades de dados. A ação da União Europeia deverá proporcionar as condições regulamentares adequadas para um mercado único dos megadados e da computação em nuvem, nomeadamente através da promoção de normas exigentes para serviços em nuvem seguros, fiáveis e de alta qualidade. A Comissão Europeia e os Estados-Membros, com o apoio da Parceria Europeia para a Nuvem, deverão continuar a envidar todos os esforços para colocar a Europa na vanguarda da adoção da computação em nuvem. O Conselho Europeu apela à criação de uma rede sólida de coordenadores digitais a nível nacional que poderão desempenhar um papel estratégico no desenvolvimento da nuvem, dos megadados e dos dados abertos.

4. Os trabalhos em curso destinados a combater a evasão fiscal, a fraude fiscal, o planeamento fiscal agressivo,

CONSELHO EUROPEU — 24 E 25 DE OUTUBRO DE 2013

CONCLUSÕES

São visíveis sinais de recuperação económica mas a União Europeia necessita de prosseguir os seus esforços no sentido de aumentar o potencial de crescimento, reforçar a criação de emprego e fomentar a competitividade europeia. Hoje o Conselho Europeu focalizou-se na economia digital, na inovação e nos serviços. Estas áreas têm um potencial específico em termos de crescimento e de emprego que tem de ser rapidamente mobilizado. O Conselho Europeu deu orientações concretas por forma a tirar pleno partido do potencial existente.O Conselho Europeu analisou igualmente diferentes domínios de ação em matéria económica e social. Tomou nota da implementação de iniciativas tomadas em junho no domínio da luta contra o desemprego dos jovens e do financiamento da economia, em especial das pequenas e médias empresas, e chegou a acordo sobre medidas suplementares. Deu um novo impulso à melhoria da regulamentação.O Conselho Europeu procedeu a um debate aprofundado sobre a conclusão da União Económica e Monetária. Centrou-se, em especial, numa coordenação reforçada das políticas económicas, reforçando a dimensão social da União Económica e Monetária e concluindo a união bancária. Conforme decidido em junho, o Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre todos estes elementos em dezembro tendo em vista a tomada de decisões.O Conselho Europeu fez uma análise prospetiva da cimeira da Parceria Oriental, que se realizará em Vílnius em 28 e 29 de novembro de 2013.O Conselho Europeu manifestou a sua profunda tristeza ante os trágicos acontecimentos recentemente ocorridos no Mediterrâneo, em que centenas de pessoas perderam a vida, e decidiu intensificar a ação da União por forma a impedir que tais tragédias se repitam.

* * *

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a erosão da base tributável e a transferência de lucros são também importantes para a economia digital. Os Estados-Membros deverão coordenar mais estreitamente as suas posições se necessário, a fim de alcançar a melhor solução possível para os Estados-Membros e a União Europeia no quadro do projeto da OCDE referente à erosão da base tributável e à transferência de lucros (BEPS). Na análise do IVA que está atualmente a efetuar, a Comissão abordará também questões que são específicas da economia digital, tais como taxas de imposto diferenciadas para os produtos digitais e físicos. O Conselho Europeu congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um grupo de peritos sobre a fiscalidade da economia digital. O Conselho Europeu voltará a analisar as questões relativas à fiscalidade na sua reunião de dezembro de 2013.

Promover um mercado único digital de fácil utilização para os consumidores e para as empresas5. É fundamental superar a fragmentação, promover uma

concorrência efetiva e atrair o investimento privado através de um quadro jurídico melhorado, previsível e estável à escala da União Europeia, garantindo ao mesmo tempo um elevado nível de proteção do consumidor e permitindo aos Estados-Membros um certo grau de f lexibilidade para tomarem medidas adicionais em matéria de proteção do consumidor. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com a apresentação pela Comissão do pacote «Continente conectado» e incentiva o legislador a proceder a uma análise aprofundada com vista à sua adoção atempada. Realça a importância de coordenar melhor o calendário e as condições relativas à atribuição de frequências, no respeito das competências nacionais neste domínio.

6. O compromisso de realizar o mercado único digital até 2015 tem de ser concretizado: a atual fragmentação do mercado impede que seja aproveitado todo o potencial da economia digital. Tal exige uma abordagem abrangente que fomente a inovação e a concorrência em matéria de serviços digitais.

7. Não deverão ser poupados esforços para acelerar os trabalhos sobre as propostas legislativas pendentes, em especial as propostas relativas à identificação eletrónica e aos serviços de confiança, bem como as propostas relativas à faturação eletrónica e aos serviços de pagamento, por forma a serem adotadas até final da legislatura. É igualmente necessário resolver os estrangulamentos no acesso de cada um à sua «vida digital» a partir de diferentes plataformas, estrangulamentos esses que subsistem devido a uma falta de interoperabilidade ou a uma falta de portabilidade dos conteúdos e dos dados. Esta situação entrava a utilização dos serviços digitais e a concorrência. Por conseguinte, tem de ser criado um quadro aberto e não discriminatório para garantir essa interoperabilidade e portabilidade, sem entravar o desenvolvimento da esfera digital em rápida mutação e evitando uma sobrecarga administrativa desnecessária,

especialmente para as PME. A prestação de serviços e o fornecimento de conteúdos digitais em todo o mercado único exige o estabelecimento de um regime de direitos de autor para a era digital. Por conseguinte, a Comissão concluirá, na primavera de 2014, a análise que está a efetuar sobre o quadro dos direitos de autor da União Europeia. É importante modernizar o regime dos direitos de autor da Europa e facilitar as licenças, assegurando ao mesmo tempo um elevado nível de proteção dos direitos de propriedade intelectual e tomando em consideração a diversidade cultural.

8. É importante fomentar a confiança dos cidadãos e das empresas na economia digital. A adoção atempada de um sólido quadro geral da União Europeia em matéria de proteção de dados e da diretiva relativa à cibersegurança é essencial para a realização do mercado único digital até 2015.

9. Deverá ser prosseguida a modernização das administrações públicas através da rápida implementação de serviços como a administração em linha, a saúde em linha, a faturação eletrónica e a contratação pública eletrónica, o que resultará em mais e melhores serviços digitais para os cidadãos e as empresas em toda a Europa e em economias no setor público. Os dados abertos constituem um recurso inexplorado com um enorme potencial para construir sociedades mais sólidas, mais interconectadas, que respondam melhor às necessidades dos cidadãos e deixem f lorescer a inovação e a prosperidade. Serão ativamente promovidas a interoperabilidade e a reutilização das informações do setor público. A legislação da União Europeia deverá ser concebida no sentido de facilitar a interação digital entre os cidadãos e as empresas e as autoridades públicas. Deverão ser envidados esforços no sentido de aplicar o princípio segundo o qual a recolha de informações junto dos cidadãos seja efetuada só uma vez, no devido respeito pelas regras em matéria de proteção de dados.

Melhorar as competências10. Os utilizadores têm de possuir as competências digitais

necessárias. Muitos cidadãos e empresas da União Europeia ainda não utilizam suficientemente as tecnologias da informação, o que acarreta dificuldades cada vez maiores em ocupar empregos na área digital. Em 2011, a União Europeia deparou-se com 300 000 vagas por preencher no setor das TIC; se não se contrariar esta tendência, o número de vagas por preencher poderá ser de 900 000 em 2015. Esta inadequação das competências é prejudicial para os nossos objetivos de política económica e social.

11. Deverão ser tomadas medidas concretas para corrigir esta situação:

(a) uma parte dos fundos estruturais e de investimento europeus (2014-2020) deverá ser utilizada no ensino das TIC, no apoio à reciclagem e no ensino e formação profissionais nesta área, nomeadamente através de instrumentos e conteúdos digitais, no contexto da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

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16. A Europa necessita de uma utilização mais bem coordenada de instrumentos como as bolsas de estudo, os contratos públicos pré-comerciais e o capital de risco, e de uma abordagem integrada que vá desde a investigação e inovação até à implantação no mercado. Deverá ser dada especial atenção ao papel do setor público para permitir inovações sistémicas, especialmente nos setores das tecnologias limpas e da biotecnologia. A iniciativa emblemática «União da Inovação 2010» proporciona uma série de instrumentos valiosos que, combinados com os programas de financiamento, como o Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME) e o programa Horizonte 2020, incluindo o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos, podem apoiar a inovação e o seu impacto no mercado. As propostas de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas no domínio farmacêutico, das novas tecnologias energéticas, da aeronáutica, da bioeconomia e da eletrónica deverão ser adotadas o mais brevemente possível. Deverão também ser prosseguidos os esforços a nível nacional.

17. A fim de alcançar a plena realização do Espaço Europeu da Investigação até ao final de 2014, é importante acelerar as reformas estruturais dos sistemas nacionais e reforçar o acompanhamento dos progressos com base em dados sólidos fornecidos pelos Estados-Membros. O relatório intercalar apresentado pela Comissão identifica algumas áreas em que é necessário desenvolver mais esforços. Importa designadamente melhorar a mobilidade e as perspetivas de carreira dos investigadores, mediante soluções adequadas no que diz respeito às pensões, acesso transnacional às infraestruturas de investigação, livre acesso aos resultados da investigação realizada com financiamento público e transferência de conhecimentos, como parte integrante das estratégias de inovação a nível nacional e europeu.

18. O Conselho Europeu convida a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem os esforços na área da inovação e da investigação. O Conselho Europeu fará um balanço na sua reunião de fevereiro de 2014.

Serviços e comércio19. Os serviços são uma parte essencial do mercado único.

Para daí extraírem todos os benefícios económicos, os Estados-Membros precisam urgentemente de melhorar a implementação da Diretiva «Serviços», acelerando assim a abertura dos mercados de serviços. Há que aproveitar todas as oportunidades nesta área; devem ser eliminadas quaisquer entraves injustificados ou desproporcionados, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas no mercado de serviços. O Conselho Europeu convida a Comissão e o Conselho a apresentarem relatórios anuais intercalares sobre as reformas nacionais dos serviços, inclusive em setores específicos, e solicita a Comissão que apresente propostas até março de 2014.

20. O Conselho Europeu congratula-se com a análise pelos pares da Diretiva «Serviços» apresentada pela Comissão. Acorda em que todos os Estados-Membros deverão

(b) deverá ser garantido um maior nível de integração das competências digitais na educação, desde os primeiros níveis de escolaridade até ao ensino superior, à formação profissional e à aprendizagem ao longo da vida;

(c) a Grande Coligação para o Emprego Digital deverá ser reforçada a fim de abordar a inadequação das competências, apoiando regimes específicos de mobilidade da mão de obra e o recurso à classificação recentemente desenvolvida das competências/aptidões, qualificações e profissões europeias (ESCO);

(d) a Comissão intensificará o trabalho com base no panorama das competências da União Europeia na área do emprego digital a fim de acelerar a realização de progressos no que diz respeito aos quadros pan-europeus de competências digitais.

12. Nas três áreas (investimento, mercado único digital e melhoria das competências) é fundamental um forte empenhamento se se quiser atingir o objetivo do reforço do crescimento, da competitividade e do emprego. O Conselho Europeu apela ao Conselho e à Comissão para que façam avançar esta agenda e voltará a abordar esta questão no decurso de 2014.

Inovação13. O investimento na investigação e na inovação incentiva a

produtividade e o crescimento e é essencial para a criação de emprego. Os Estados-Membros que continuaram a investir na investigação e na inovação tiveram melhor desempenho na atual crise do que os que não o fizeram.

14. Em fevereiro de 2011, o Conselho Europeu preconizou uma abordagem estratégica e integrada para fomentar a inovação e tirar todo o partido do capital intelectual da Europa, tendo definido medidas específicas para atingir este objetivo. Volvidos dois anos, parte significativa dessas medidas está a ser implementada. Está a ser desenvolvida uma programação conjunta em matéria de investigação e inovação e a ser feita uma monitorização anual dos progressos no domínio da inovação no âmbito da estratégia «Europa 2020». A criação pela Comissão de um Observatório da Investigação e da Inovação está bem encaminhada. Está em fase de finalização uma série de programas destinados a financiar a investigação e a inovação. Tal como solicitado, a Comissão propôs recentemente a criação de um indicador único de produção de inovação, que deverá permitir uma melhor monitorização.

15. O potencial intelectual e científico da União nem sempre se traduz em novos produtos e serviços passíveis de serem vendidos nos mercados. As razões principais para este desfasamento na comercialização são: as dificuldades de acesso ao financiamento, os entraves ao mercado e o excesso de burocracia. A associação de institutos de investigação e empresas («agrupamentos») pode constituir o terreno para uma interação frutuosa entre eles e para o surgimento de novos produtos, serviços e indústrias.

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facilitar o financiamento do investimento, especialmente no que diz respeito às pequenas e médias empresas (PME).

26. As negociações de programação dos fundos estruturais e de investimento europeus (FEIE) deverão ser utilizadas para aumentar substancialmente o apoio global da União Europeia a partir desses fundos a instrumentos financeiros baseados na alavancagem a favor das PME no período 2014-2020, duplicando, no mínimo, o apoio prestado aos países em que as condições continuam a ser difíceis. Esses instrumentos deverão ser concebidos de forma a limitar a fragmentação do mercado, assegurar um elevado efeito de alavanca e uma rápida aceitação pelas PME, o que contribuirá para concentrar adequadamente os fundos e expandir o volume dos novos empréstimos às PME.

27. O Conselho Europeu toma nota dos relatórios da Comissão e do BEI sobre a execução de medidas que visam o financiamento da economia e convida os Estados-Membros a tirarem pleno partido das oportunidades que lhes são proporcionadas. Reitera o seu apelo no sentido da expansão de instrumentos financeiros comuns de partilha de riscos entre a Comissão e o Banco Europeu de Investimento a fim de alavancar os investimentos do setor privado e dos mercados de capitais nas PME, com o objetivo de expandir o volume dos novos empréstimos às PME em toda a União Europeia. Deverão ser ultimados os trabalhos para alterar o Regulamento «Disposições comuns», a fim de permitir a utilização de garantias. Os novos instrumentos deverão alcançar elevados efeitos de alavanca e ser atrativos para o investimento do setor privado e dos mercados de capitais. O BEI deverá começar a implementá-los, dando-se imediatamente início aos trabalhos sobre o aperfeiçoamento de instrumentos para o futuro, em especial no que respeita à titularização. Embora as contribuições para a iniciativa PME devam continuar a ser facultativas, o Conselho Europeu apela à maior participação possível dos Estados-Membros. Os Estados-Membros participantes informarão a Comissão e o BEI sobre as suas contribuições até ao final do ano. Os novos instrumentos deverão começar a funcionar em janeiro de 2014 para acompanhar a recuperação, combater o desemprego e reduzir a fragmentação nos primeiros anos do quadro financeiro.

28. O papel do orçamento da União como vetor de oportunidades para as PME é fundamental. Neste contexto, o Conselho Europeu saúda o acordo sobre os programas COSME e Horizonte 2020 e salienta o caráter prioritário da sua implementação. Incentiva também o legislador a trabalhar rapidamente sobre a legislação proposta em matéria de acesso aos fundos de investimento a longo prazo tendo em vista a sua adoção antes do termo da legislatura.

Adequação da regulamentação29. A regulamentação a nível da União é necessária para

assegurar a consecução dos objetivos das políticas da União Europeia, nomeadamente o bom funcionamento

assegurar avaliações sistemáticas, exaustivas e sólidas da proporcionalidade dos seus requisitos regulamentares. Os Estados-Membros deverão debruçar-se em especial sobre a questão dos entraves desproporcionados. O Conselho Europeu solicita à Comissão que dê aos Estados-Membros orientações adicionais no que respeita ao conceito de proporcionalidade e convida os Estados-Membros a terem plenamente em conta as boas práticas.

21. O Conselho Europeu salienta a importância da avaliação mútua das profissões regulamentadas lançada pela Comissão e apela a que sejam rapidamente realizados progressos neste domínio. Este exercício deverá servir para identificar os entraves subsistentes ao acesso às profissões nos Estados-Membros, avaliar o efeito cumulativo de todas as restrições impostas a uma mesma profissão e sugerir medidas adequadas.

22. O Conselho Europeu reitera a importância do comércio enquanto motor de crescimento e criação de emprego, em conformidade com as suas conclusões de fevereiro de 2013. Congratula-se com o acordo político sobre os elementos chave de um acordo económico e comercial global com o Canadá e aguarda com expectativa que o Parlamento Europeu e o Conselho analisem rapidamente esta questão. Este acordo proporcionará novas e importantes oportunidades às empresas da União Europeia e do Canadá e dará um forte impulso à intensificação das relações comerciais entre ambos os lados do Atlântico.

II. POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL

Combate ao desemprego dos jovens23. O combate ao desemprego dos jovens continua a ser um

objetivo essencial da estratégia da União Europeia para estimular o crescimento, a competitividade e o emprego. O Conselho Europeu recorda a necessidade de que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens esteja plenamente operacional até janeiro de 2014, o que permitirá que sejam efetuados os primeiros pagamentos aos beneficiários. Apela aos Estados-Membros para que mobilizem todos os esforços necessários para o efeito.

24. O Conselho Europeu apela igualmente a uma rápida implementação pelos Estados-Membros da Garantia para a Juventude e da declaração do Conselho relativa à Aliança Europeia da Aprendizagem. Salienta que os Estados-Membros que beneficiam da Iniciativa para o Emprego dos Jovens têm de adotar planos de combate ao desemprego dos jovens, nomeadamente graças à implementação da «Garantia para a Juventude» até ao final de 2013, a fim de beneficiarem rapidamente da Iniciativa. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com a próxima Conferência de Paris.

Financiamento da economia25. É necessário prosseguir todos os esforços para restabelecer

as práticas normais de concessão de crédito à economia e

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35. Para promover um crescimento económico forte, sustentável e inclusivo na área do euro, é preciso continuar a reforçar a coordenação das políticas económicas, designadamente aumentando o nível de empenhamento, apropriação e implementação das políticas e reformas económicas nos Estados-Membros da área do euro, assente numa forte legitimidade e responsabilização democráticas ao nível em que são tomadas e executadas as decisões.

36. O Conselho Europeu sublinha que a coordenação mais estreita das políticas económicas se deverá centrar nos domínios de ação em que são mais proeminentes os efeitos em termos de competitividade, emprego e funcionamento da UEM.Como primeiro passo, o Conselho Europeu vai proceder a uma análise comum da situação económica nos Estados-Membros e na área do euro propriamente dita. Para tal, efetuará já em dezembro um debate após a publicação da Análise Anual do Crescimento e do Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, apresentados pela Comissão, a fim de acordar, com base nos indicadores relevantes, nos principais domínios para a coordenação das políticas e reformas económicas.Esta análise comum será baseada numa avaliação das políticas e medidas promotoras do crescimento e do emprego, designadamente o desempenho dos mercados de trabalho e de produtos, a eficiência do setor público e bem assim a investigação e a inovação, o ensino e a formação profissional, o emprego e a inclusão social na área do euro.A Comissão apresentará também uma primeira panorâmica da implementação das recomendações específicas por país que servirá de base para o posterior acompanhamento da sua implementação.Serão prosseguidos os trabalhos de reforço da coordenação das políticas económicas, com objetivo de tomar decisões em dezembro sobre as principais características dos regimes contratuais e dos mecanismos de solidariedade correspondentes. Tal implicará todos os Estados-Membros da área do euro, mas os Estados-Membros que não pertencem à área do euro poderão também optar por celebrar acordos dessa natureza. Todas as medidas desta natureza deverão ser em todos os aspetos plenamente compatíveis com o mercado único.

Dimensão social37. O Conselho Europeu saúda a Comunicação da Comissão

Europeia sobre a dimensão social da UEM, que representa um passo positivo, e reitera a importância da evolução social e do emprego no âmbito do Semestre Europeu. Haverá que prosseguir a utilização de um painel social e do emprego no relatório conjunto sobre o emprego e de indicadores sociais e de emprego nos moldes preconizados pela Comissão, na sequência dos trabalhos adequados nos Comités pertinentes, para que o Conselho possa tomar uma decisão em dezembro, confirmada pelo Conselho Europeu, com o objetivo de utilizar esses novos

do mercado interno. Tal deverá ser alcançado com o máximo de transparência e simplicidade e o mínimo de custos, tendo simultaneamente em conta a necessidade de uma proteção adequada dos consumidores, da saúde, do ambiente e dos empregados.

30. O Conselho Europeu congratula-se com a recente comunicação da Comissão sobre a adequação da regulamentação (REFIT), que reconhece o trabalho já realizado nos últimos anos para aliviar a sobrecarga da legislação, especialmente para as PME, e propõe novas e ambiciosas medidas para tornar mais leve o quadro regulamentar da União Europeia. O Conselho Europeu exorta a Comissão a apresentar novas propostas de fundo neste domínio.

31. O Conselho Europeu insta a Comissão e o legislador a implementarem rapidamente o programa REFIT, nomeadamente através da simplificação do direito da  União Europeia já em vigor, retirando propostas que  tenham deixado de ser necessárias e revogando legislação obsoleta.

32. Para o efeito, o Conselho Europeu salienta a necessidade de monitorizar os progressos realizados através de um painel de avaliação completo para acompanhar os progressos efetuados a nível europeu e a nível nacional e facilitar o diálogo sobre a adequação da regulamentação. Congratula-se com as medidas adotadas pelos Estados-Membros e pela União Europeia tendo em vista uma melhor identificação da regulamentação demasiado pesada, atendendo neste contexto aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. São necessários esforços consideráveis neste sentido, tanto a nível da União Europeia como a nível nacional. O Conselho Europeu espera vir a acordar em novas medidas a este respeito na sua reunião de junho e voltará a debruçar-se anualmente sobre esta questão no âmbito do Semestre Europeu.

III. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA33. Na sequência das reuniões do Conselho Europeu de

dezembro de 2012 e junho de 2013, o Conselho Europeu tem vindo a concentrar os seus debates na união bancária e económica, mas voltará a debruçar-se sobre todas as questões em dezembro de 2013. Este processo tem por base o quadro institucional da União Europeia, no pleno respeito pela integridade do mercado único, garantindo ao mesmo tempo a existência de condições equitativas entre os Estados-Membros da UE, nomeadamente através de um justo equilíbrio entre os Estados-Membros de origem e de acolhimento. Caracterizar-se-á pela abertura e transparência para com os Estados-Membros que não utilizam a moeda única.

Reforço da coordenação das políticas económicas34. O reforço da governação económica é um processo

contínuo no qual se registaram nos últimos anos progressos significativos. O Semestre Europeu reúne os elementos num processo integrado conducente à formulação de recomendações.

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43. Neste contexto, o Conselho Europeu recorda a necessidade urgente de os Estados-Membros que participam no Mecanismo Único de Supervisão definirem uma abordagem europeia coordenada na perspetiva da avaliação completa das instituições de crédito pelo Banco Central Europeu. Os Estados-Membros deverão tomar todas as disposições adequadas, designadamente mecanismos de apoio nacionais, aplicando as regras em matéria de auxílios estatais. Os instrumentos europeus estão disponíveis de acordo com as regras acordadas. O Conselho Europeu solicita, pois, ao Conselho que desenvolva urgentemente essa abordagem e lha comunique até ao final de novembro, em consonância com o objetivo de que o Banco Central Europeu conclua atempadamente a avaliação completa das instituições de crédito. Exorta também o Eurogrupo a ultimar as orientações relativas à recapitalização direta do Mecanismo Europeu de Estabilidade por forma a que, após o estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Europeu de Estabilidade tenha a possibilidade de recapitalizar diretamente os bancos.

44. A realização da União Bancária é urgente e exige não só um Mecanismo Único de Supervisão mas também um Mecanismo Único de Resolução. O Conselho Europeu apela a que os legisladores adotem as Diretivas «Recuperação e resolução bancárias» e «Sistemas de garantia de depósitos» até ao final do ano. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de alinhar o Mecanismo Único de Resolução e a Diretiva «Recuperação e resolução bancárias» tal como definitivamente adotados. Sublinha igualmente o compromisso assumido pelo Conselho no sentido de definir uma orientação geral sobre a proposta da Comissão relativa a um Mecanismo Único de Resolução até ao final do ano, por forma a permitir a sua adoção antes do termo da atual legislatura.

IV. PARCERIA ORIENTAL

45. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a Cimeira da Parceria Oriental em Vílnius em 28 e 29 de novembro de 2013. Sublinha a importância da Parceria Oriental para a criação de um espaço comum de democracia, prosperidade e estabilidade em todo o continente europeu. O Conselho Europeu reitera a vontade da União Europeia em assinar, na Cimeira de Vílnius, o Acordo de Associação com a Ucrânia, incluindo a zona de comércio livre abrangente e aprofundado, desde que se verifique uma ação determinada e progressos tangíveis em consonância com as Conclusões do Conselho de 10 de dezembro de 2012, e em lançar a aplicação provisória do acordo. O Conselho Europeu confirma a disponibilidade da União Europeia para rubricar acordos similares com a República da Moldávia e a Geórgia na Cimeira de Vílnius, na perspetiva da assinatura dos mesmos até ao outono de 2014.

instrumentos já no Semestre Europeu de 2014. Esta gama mais ampla de indicadores visa permitir uma melhor compreensão da evolução social.

38. A coordenação das políticas económicas, sociais e de emprego continuará a ser reforçada em consonância com os procedimentos existentes, no pleno respeito pelas competências nacionais. Para tal, será necessário envidar mais esforços para reforçar a cooperação entre as várias configurações do Conselho a fim de assegurar a coerência dessas políticas em consonância com os nossos objetivos comuns.

39. O reforço da coordenação das políticas económicas e as novas medidas destinadas a reforçar a dimensão social na área do euro terão um caráter voluntário para todos os que não participem na moeda única e serão em todos os aspetos plenamente compatíveis com o mercado único.

40. Por último, o Conselho Europeu sublinha a importância do reforço do diálogo social entre os parceiros sociais tanto a nível dos Estados-Membros como a nível europeu, especialmente no contexto do Semestre Europeu, com o objetivo de reforçar a apropriação das suas conclusões e recomendações em toda a União.

União bancária41. O Conselho Europeu tem vindo a conduzir ativamente

o processo de estabelecimento da união bancária. Congratula-se com a adoção definitiva pelo Conselho do regulamento relativo ao Mecanismo Único de Supervisão e do regulamento que altera a Autoridade Bancária Europeia (EBA). Essa adoção representa um passo decisivo no sentido da união bancária. O Conselho Europeu reitera o princípio da não discriminação dos Estados-Membros em matéria de supervisão e resolução bancárias, como afirmado pelo Conselho Europeu em outubro de 2012, e confirma mais uma vez as novas regras de votação acordadas previstas no regulamento EBA em relação a estas questões, que ref letem um equilíbrio adequado entre os Estados-Membros participantes e não participantes. O Conselho Europeu reitera também o seu acordo de que a revisão das regras de votação terá lugar a partir da data em que o número de Estados-Membros não participantes chegar a quatro.

42. O Mecanismo Único de Supervisão é o primeiro passo rumo à união bancária. Em novembro, o Banco Central Europeu lançará uma avaliação completa das instituições de crédito dos Estados-Membros participantes no Mecanismo Único de Supervisão em consonância com o regulamento que confere ao BCE atribuições específicas. Serão seguidamente realizados testes de esforço dos bancos em toda a União Europeia. O Conselho Europeu considera que este exercício é fundamental para reforçar a confiança no setor bancário da UE e para restabelecer as condições normais de concessão de crédito às empresas e às famílias. O Conselho Europeu conta com o pleno apoio e cooperação das autoridades nacionais para garantir uma transparência total e uma metodologia rigorosa, condições essenciais para a credibilidade do exercício.

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do Grupo de Missão tendo em vista a tomada de decisões operacionais. A Presidência apresentará um relatório ao Conselho Europeu de dezembro.

49. Em junho de 2014, quando tiverem sido definidas as orientações estratégicas da nova programação legislativa e operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça, o Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre a problemática do asilo e da migração numa perspetiva de intervenção mais alargada e de mais longo prazo.

ANEXO

DECLARAÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNOOs chefes de Estado e de Governo debateram os recentes acontecimentos relativos a possíveis problemas relacionados com atividades de recolha de informações e as profundas preocupações que esses eventos suscitaram entre os cidadãos europeus.Sublinharam as estreitas relações entre a Europa e os Estados Unidos bem como o valor dessa parceria. Exprimiram a sua convicção de que a parceria tem de se basear no respeito e na confiança, nomeadamente no que se refere ao trabalho e à cooperação dos serviços secretos.Salientaram que a recolha de informações é um elemento fundamental na luta contra o terrorismo, o que se aplica tanto às relações entre os países da Europa como às relações com os Estados Unidos. A falta de confiança poderá prejudicar a necessária cooperação no domínio da recolha de informações.Os chefes de Estado e de Governo tomaram nota da intenção da França e da Alemanha de procurar entabular conversações bilaterais com os Estados Unidos a fim de chegar, até ao final do ano, a um entendimento sobre as relações mútuas nesse domínio, tendo registado que seria bem-vinda a associação de outros países da União Europeia a esta iniciativa.Fizeram igualmente referência ao grupo de trabalho entre a União Europeia os Estados Unidos sobre a questão conexa da proteção de dados e apelaram à realização de progressos rápidos e construtivos neste contexto.

V. FLUXOS MIGRATÓRIOS

46. O Conselho Europeu manifesta a sua profunda tristeza ante a morte dramática de centenas de pessoas recentemente ocorrida no Mediterrâneo que chocou todos os europeus. Deverão ser tomadas medidas firmes, baseadas em imperativos de prevenção e proteção e norteadas pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades, a fim de prevenir a perda de vidas no mar e evitar que voltem a ocorrer tragédias humanas desta natureza.

47. O Conselho Europeu salienta a importância de combater as causas profundas dos f luxos migratórios mediante o reforço da cooperação com os países de origem e de trânsito, designadamente através de um apoio adequado ao desenvolvimento por parte da União Europeia e de uma política de regresso eficaz. Apela igualmente a uma cooperação mais estreita com as organizações internacionais relevantes, em especial o ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações, nos países terceiros em causa. A luta contra o tráfico e o contrabando de seres humanos deverá ser intensificada não só no território dos Estados-Membros da União Europeia mas também nos países de origem e de trânsito. Além disso, o Conselho Europeu apela ao reforço das atividades da Frontex no Mediterrâneo e ao longo das fronteiras sudeste da UE. A rápida implementação pelos Estados-Membros do novo Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) será crucial para ajudar na deteção de navios e entradas ilegais, contribuindo para proteger e salvar vidas nas fronteiras externas da União Europeia.

48. O Conselho Europeu convida o recém-criado Grupo de Missão para o Mediterrâneo, liderado pela Comissão Europeia e envolvendo Estados-Membros, agências da União Europeia e o SEAE, a identificar — com base nos princípios da prevenção, proteção e solidariedade — ações prioritárias para uma utilização mais eficiente a curto prazo das políticas e dos instrumentos europeus. A Comissão apresentará um relatório ao Conselho, na sua reunião de 5 e 6 de dezembro de 2013, sobre os trabalhos

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I. POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA

1. A defesa é importante. Uma Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) eficaz ajuda a reforçar a segurança dos cidadãos europeus e contribui para a paz e para a estabilidade na nossa vizinhança e no mundo em geral. Porém, o enquadramento estratégico e geopolítico da Europa está a evoluir rapidamente. Na Europa, os orçamentos da defesa são restringidos, o que limita a capacidade para desenvolver, utilizar e manter as capacidades militares. A fragmentação dos mercados da defesa na Europa compromete a sustentabilidade e a competitividade da indústria europeia de segurança e defesa.

2. A União Europeia e os seus Estados-Membros têm de exercer maiores responsabilidades em resposta a esses desafios se pretendem contribuir para a manutenção da paz e da segurança, através da PCSD, em colaboração com parceiros fundamentais, tais como as Nações Unidas e a NATO. A PCSD continuará a ser desenvolvida em plena complementaridade com a NATO, no quadro da parceria estratégica aprovada entre a União Europeia e a NATO e em conformidade com a autonomia de decisão e os procedimentos próprios de cada parte. Isso exige que se disponha dos meios necessários e se mantenha um nível suficiente de investimento. O Conselho Europeu assume hoje um firme compromisso no sentido de prosseguir o desenvolvimento de uma PCSD credível e eficaz, em conformidade com o Tratado de Lisboa e com as possibilidades que oferece. O Conselho Europeu exorta os Estados-Membros a aprofundarem a cooperação no domínio da defesa, aumentando a sua capacidade para conduzir missões e operações e fazendo pleno uso das sinergias, tendo em vista melhorar o desenvolvimento

e a disponibilidade das capacidades civis e militares necessárias, com o apoio de uma Base Industrial e Tecnológica de Defesa Europeia (BITDE) mais integrada, sustentável, inovadora e competitiva. Daí advirão também benefícios em termos de crescimento, emprego e inovação para o setor da indústria europeia em geral.

3. Dando resposta às conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2012, a Comissão, a alta-representante, a Agência Europeia de Defesa e os Estados-Membros desenvolveram um trabalho importante. O Conselho adotou em 25 de novembro de 2013 um importante documento de conclusões, que o Conselho Europeu confirma.

4. Nessa base, o Conselho Europeu identificou uma série de ações prioritárias que se articulam em torno de três eixos: aumentar a eficácia, a visibilidade e o impacto da PCSD; incrementar o desenvolvimento de capacidades, e reforçar a indústria de defesa europeia.

(a) Aumentar a eficácia, a visibilidade e o impacto da PCSD5. Nos últimos anos, têm-se registado progressos nalguns

domínios relacionados com a PCSD. As numerosas missões e operações civis e militares de gestão de crises em todo o mundo constituem uma expressão tangível do empenhamento da União na paz e segurança internacionais. Através da PCSD, a União tem neste momento afetados mais de 7 000 elementos a 12 missões civis e quatro operações militares. A União Europeia e os seus Estados-Membros podem trazer para a cena internacional uma aptidão única para combinar, de uma forma coerente, políticas e instrumentos que vão desde a diplomacia, a segurança e a defesa até ao financiamento, ao comércio, ao desenvolvimento e à justiça. É prioritário continuar a melhorar a eficiência e a eficácia desta Abordagem Global da União Europeia,

CONSELHO EUROPEU — 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 2013

CONCLUSÕES

Pela primeira vez desde que o Tratado de Lisboa entrou em vigor, o Conselho Europeu debateu o tema da defesa, tendo identificado ações prioritárias para fortalecer a cooperação. Este debate foi precedido de uma reunião com o secretário-geral da NATO. O secretário-geral fez uma avaliação dos atuais e futuros desafios em matéria de segurança e saudou os esforços e compromissos em que a União Europeia e os seus Estados-Membros estão empenhados, por serem compatíveis com a NATO e benéficos para esta organização.O Conselho Europeu congratulou-se com a orientação geral alcançada pelo Conselho relativamente ao Mecanismo Único de Resolução, que constituirá uma das pedras angulares da união bancária. O Conselho Europeu passou em revista a situação económica e os progressos registados na execução do Pacto para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade. O Conselho Europeu identificou ainda os principais elementos das parcerias para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade em apoio de reformas estruturais, na perspetiva de concluir os debates até outubro do próximo ano.

* * *

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• a realização de progressos no desenvolvimento do apoio da PCSD às regiões e países terceiros, de modo a ajudá-los a melhorar a gestão das fronteiras;

• um maior reforço da cooperação, a fim de responder aos desafios da segurança energética.

O Conselho Europeu convida a alta-representante a avaliar, em estreita cooperação com a Comissão, o impacto das mudanças ocorridas no enquadramento mundial, e a apresentar ao Conselho, durante o ano de 2015 e na sequência de consultas com os Estados-Membros, um relatório sobre os desafios e as oportunidades daí decorrentes para a União.

(b) Intensificar o desenvolvimento de capacidades10. A cooperação no domínio do desenvolvimento das

capacidades militares é fundamental para manter as capacidades essenciais, colmatar as insuficiências e evitar as redundâncias. A mutualização da procura, a consolidação dos requisitos e a realização de economias de escala permitirão aos Estados-Membros reforçar a eficácia da utilização dos recursos e assegurar a interoperabilidade, inclusive com as principais organizações parceiras como a NATO. As abordagens cooperativas pelas quais os Estados-Membros ou grupos de Estados-Membros que o desejem desenvolvem capacidades com base em normas comuns ou decidem da utilização, manutenção ou dispositivos de formação comuns, mantendo simultaneamente o acesso a tais capacidades, permitirão aos participantes beneficiar de economias de escala e de uma eficácia militar reforçada.

11. O Conselho Europeu continua empenhado em criar capacidades essenciais e colmatar lacunas críticas através de projetos concretos realizados pelos Estados-Membros com o apoio da Agência Europeia de Defesa. Tendo presente que as capacidades são detidas e operadas pelos Estados-Membros, congratula-se com os seguintes aspetos:• desenvolvimento de sistemas de aeronaves

telepilotadas (RPAS) no período 2020-2025: preparativos com vista a um programa para a próxima geração de RPAS europeus de altitude média e grande autonomia; criação de uma comunidade de utilizadores de RPAS entre os Estados-Membros participantes que possuem e operam esses RPAS; sinergias estreitas com a Comissão Europeia em matéria de regulamentação (com vista a uma integração inicial dos RPAS no Sistema de Aviação Europeu, até 2016); financiamento adequado das atividades de I&D a partir de 2014;

• desenvolvimento de uma capacidade de reabastecimento em voo: realização de progressos no sentido de um aumento da capacidade global e de uma redução da fragmentação, em especial no que respeita à criação de uma capacidade de aviões-tanque de transporte multifunções, garantindo sinergias no domínio da certificação, qualificação, apoio em serviço e formação;

inclusive porque se aplica à gestão de crises pela UE. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com a apresentação da comunicação conjunta da Comissão e da alta-representante.

6. A União continua plenamente empenhada em atuar em estreita colaboração com os seus parceiros a nível mundial, transatlântico e regional. Essa colaboração deverá continuar a ser desenvolvida, num espírito de reforço mútuo e de complementaridade.

7. O Conselho Europeu salienta a importância de apoiar os países parceiros e as organizações regionais, facultando, sempre que adequado, formação, aconselhamento, equipamento e recursos, de modo a permitir cada vez mais que sejam eles próprios a prevenir ou gerir as crises. O Conselho Europeu convida os Estados-Membros, a alta-representante e a Comissão a assegurarem a maior coerência possível entre as ações empreendidas para esse efeito pela União e pelos Estados-Membros.

8. A União Europeia e os seus Estados-Membros precisam de ter a capacidade de planear e projetar rápida e eficazmente os meios civis e militares adequados. O Conselho Europeu salienta a necessidade de melhorar as capacidades de resposta rápida da UE, nomeadamente através de agrupamentos táticos da União mais f lexíveis e projetáveis, consoante decidirem os Estados-Membros. Convém analisar a breve trecho os aspetos financeiros das missões e operações da UE, nomeadamente no contexto da revisão do mecanismo Athena, tendo em vista melhorar o sistema do seu financiamento, com base num relatório da alta-representante. O Conselho Europeu convida a Comissão, a alta-representante e os Estados-Membros a assegurarem que os procedimentos e regras aplicáveis às missões civis permitam à União ser mais f lexível e acelerar a projeção das missões civis da União Europeia.

9. Continuam a surgir novos desafios em matéria de segurança. As dimensões interna e externa da segurança da Europa estão cada vez mais interligadas. Para que a União Europeia e os seus Estados-Membros lhes possam dar resposta, em coerência com os esforços da NATO, o Conselho Europeu preconiza:• a definição, em 2014, de um Quadro de Política de

Ciberdefesa da União Europeia, com base numa proposta a apresentar pela alta-representante, em cooperação com a Comissão e a Agência Europeia de Defesa;

• a formulação, até junho de 2014, de uma Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia, com base numa comunicação conjunta da Comissão e da alta-representante, tendo em conta os pontos de vista dos Estados-Membros, e a subsequente elaboração de planos da ação para fazer frente aos desafios marítimos;

• a criação de maiores sinergias entre os atores da PCSD e os da área da Liberdade, Segurança e Justiça, de modo a atacar as questões horizontais, como a migração ilegal, o crime organizado, e o terrorismo;

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estimulando o emprego, a inovação e o crescimento em toda a União Europeia. Esses esforços deverão ser inclusivos, proporcionando oportunidades para a indústria de defesa da UE, ser equilibrados e respeitar plenamente o direito da União. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de desenvolver ainda mais as competências necessárias identificadas como essenciais para o futuro da indústria de defesa europeia.

17. É crucial o bom funcionamento de um mercado de defesa baseado na abertura, na igualdade de tratamento e de oportunidades e na transparência para todos os fornecedores europeus. O Conselho Europeu saúda a Comunicação da Comissão intitulada «Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente». Regista também a intenção da Comissão de desenvolver, em estreita cooperação com a alta-representante e a Agência Europeia de Defesa, um roteiro para a sua implementação. Salienta a importância de garantir a implementação e aplicação integral e correta das duas diretivas de 2009 relativas à defesa, nomeadamente com vista à abertura do mercado a subcontratantes em toda a Europa, assegurando economias de escala e permitindo uma melhor circulação dos produtos relacionados com a defesa.

Investigação: dupla utilização18. Para assegurar a competitividade a longo prazo da

indústria de defesa europeia e para garantir as capacidades modernas necessárias, é essencial manter conhecimentos especializados de investigação e tecnologia (I&T) no setor da defesa, especialmente em tecnologias críticas. O Conselho Europeu convida os Estados-Membros a aumentarem o investimento em programas cooperativos de investigação, em particular os investimentos em colaboração, e a maximizarem as sinergias entre a investigação a nível nacional e a nível da União Europeia. A investigação nos domínios civil e da defesa reforça-se mutuamente, nomeadamente no que diz respeito às tecnologias facilitadoras essenciais e à tecnologia promotora de eficiência energética. Por conseguinte, o Conselho Europeu congratula-se com a intenção da Comissão de avaliar a forma como os resultados ao abrigo do programa Horizonte 2020 poderão também beneficiar as capacidades industriais de defesa e segurança. Convida a Comissão e a Agência Europeia de Defesa a cooperarem estreitamente com os Estados-Membros a fim de elaborar propostas que continuem a estimular a investigação de dupla utilização. Será estabelecida uma ação preparatória de investigação no domínio da PCSD, procurando, sempre que possível, sinergias com programas nacionais de investigação.

Certificação e normalização19. O desenvolvimento de normas e procedimentos de

certificação para equipamentos de defesa reduz os custos, harmoniza a procura e melhora a interoperabilidade. A Agência Europeia de Defesa e a Comissão prepararão,

• comunicação por satélite: preparativos para a próxima geração de comunicação governamental por satélite, mediante uma estreita cooperação entre os Estados-Membros, a Comissão e a Agência Espacial Europeia; deverá ser criado em 2014 um grupo de utilizadores;

• ciberquestões: elaboração de um roteiro e de projetos concretos centrados na formação e nos exercícios, melhoria da cooperação civilo-militar com base na estratégia da União Europeia para a cibersegurança, bem como proteção dos meios nas missões e operações da União Europeia.

12. A cooperação deverá ser facilitada através de uma maior transparência e partilha de informações no planeamento da defesa, permitindo que os responsáveis pelo planeamento e pela tomada de decisões ao nível nacional tenham em conta uma maior convergência dos calendários e das necessidades em termos de capacidades. A fim de fomentar uma cooperação mais sistemática e a longo prazo, o Conselho Europeu convida a alta-representante e a Agência Europeia de Defesa a apresentarem até ao final de 2014 um quadro estratégico adequado, plenamente coerente com os atuais processos de planeamento da NATO.

13. O Conselho Europeu congratula-se com os modelos de cooperação existentes, como o Comando Europeu do Transporte Aéreo (CETA), e incentiva os Estados-Membros a explorarem os modos de reproduzir o modelo CETA noutras áreas.

14. O Conselho Europeu saúda os progressos alcançados na cooperação através do Código de Conduta da Agência Europeia de Defesa sobre Mutualização e Partilha. Encoraja um maior desenvolvimento de incentivos e abordagens inovadoras para essa cooperação, nomeadamente através da análise de medidas fiscais que não introduzam distorções no mercado, em conformidade com o direito europeu. Convida a Agência Europeia de Defesa a examinar as formas como os Estados-Membros poderão cooperar de maneira mais efetiva e eficaz em projetos de aquisição mutualizada, com vista à apresentação de um relatório ao Conselho até ao final de 2014.

15. Atendendo ao recurso frequente a missões de natureza civil, o Conselho Europeu apela ao reforço do desenvolvimento de capacidades civis, e salienta a importância de aplicar integralmente o Plano de Desenvolvimento de Capacidades Civis.

(c) Reforçar a indústria de defesa europeia16. A Europa precisa de uma Base Industrial e Tecnológica de

Defesa (BITDE) mais integrada, sustentável, inovadora e competitiva para desenvolver e manter capacidades de defesa. Tal pode também reforçar a sua autonomia estratégica e a sua capacidade de atuar com parceiros. A BITDE deverá ser reforçada para garantir a eficácia operacional e a segurança do abastecimento, mantendo-se ao mesmo tempo competitiva a nível mundial e

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II. POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL23. O Conselho Europeu acolhe com agrado a Análise

Anual do Crescimento para 2014 e o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, apresentados pela Comissão. Reconhece que as perspetivas económicas estão a melhorar gradualmente apesar de a recuperação económica ser ainda tímida, desigual e frágil. Continuam a verificar-se progressos na consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, no reequilíbrio interno e no saneamento dos balanços dos bancos. O desemprego estabilizou, embora em níveis inaceitavelmente elevados. Uma execução resoluta e ambiciosa das políticas acordadas irá contribuir para a recuperação económica e a criação de emprego em 2014 e 2015.

24. Os Estados-Membros e a União Europeia continuarão a tomar medidas resolutas para promover o crescimento sustentável, o emprego e a competitividade, de acordo com as cinco prioridades definidas na Análise Anual do Crescimento.

25. A Análise Anual do Crescimento aponta os domínios em que subsistem problemas importantes e em que é ainda necessário realizar progressos. Deverá ser dada especial atenção ao reforço do funcionamento e da f lexibilidade do mercado único de bens e serviços, à melhoria do enquadramento empresarial e à prossecução do saneamento dos balanços dos bancos, a fim de dar resposta à fragmentação financeira e de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia. Deverá ser dada prioridade ao reforço da competitividade, ao apoio à criação de emprego e à luta contra o desemprego e sobretudo o desemprego dos jovens, nomeadamente através da plena implementação da Garantia para a Juventude, bem como ao seguimento a dar às reformas do funcionamento dos mercados de trabalho.As políticas deverão centrar-se, em particular, no seguinte:– reforçar os incentivos (fiscais e outros) à criação de

emprego, incluindo a redução da carga fiscal sobre o trabalho;

– prolongar a vida ativa, aumentar a taxa de atividade, intensificar as medidas ativas a nível do mercado de trabalho e continuar a modernizar os sistemas de ensino e formação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida e a formação profissional;

– garantir uma evolução dos custos do trabalho consentânea com os ganhos de produtividade;

– resolver o problema da inadequação de competências;– aumentar a mobilidade dos trabalhadores.As políticas que fomentam a inovação e conduzem a ganhos de produtividade continuam a ter uma importância primordial.

Execução do Pacto para o Crescimento e o Emprego26. O Pacto para o Crescimento e o Emprego aprovado

em junho de 2012 continua a ser um dos principais

até meados de 2014, um roteiro para o desenvolvimento de normas industriais no domínio da defesa, sem duplicar as normas existentes, em especial as da NATO. Juntamente com a Comissão e os Estados-Membros, a Agência Europeia de Defesa desenvolverá também opções para reduzir os custos da certificação militar, inclusive aumentando o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros da União Europeia. A AED deverá informar o Conselho sobre ambas as questões até meados de 2014.

PME20. As PME são um elemento importante na cadeia de

abastecimento da defesa, uma fonte de inovação e constituem vetores essenciais da competitividade. O Conselho Europeu sublinha a importância do acesso ao mercado transfronteiras para as PME, salienta que deverá ser feita uma plena utilização das possibilidades que a legislação da União Europeia oferece em matéria de subcontratação e de licenciamento geral de transferências, e convida a Comissão a examinar a possibilidade de tomar medidas adicionais para abrir as cadeias de abastecimento às PME de todos os Estados-Membros. É também da maior importância apoiar as redes regionais de PME e os polos estratégicos. O Conselho Europeu congratula-se com as propostas da Comissão para promover um maior acesso das PME aos mercados da defesa e da segurança e para incentivar um forte envolvimento das PME em futuros programas de financiamento da União Europeia.

Segurança do abastecimento21. O Conselho Europeu sublinha a importância dos

acordos sobre segurança do abastecimento para o desenvolvimento do planeamento e da cooperação a longo prazo, e para o funcionamento do mercado interno da defesa. Congratula-se com a recente adoção, no âmbito da Agência Europeia de Defesa, do acordo-quadro reforçado sobre Segurança do Abastecimento e exorta a Comissão a desenvolver com os Estados-Membros, e em cooperação com a alta-representante e a Agência Europeia de Defesa, um roteiro para um regime abrangente de segurança do abastecimento à escala da União Europeia que tenha em conta a natureza globalizada das cadeias de abastecimento críticas.

(d) Caminho a seguir22. O Conselho Europeu convida o Conselho, a Comissão,

a alta-representante, a Agência Europeia de Defesa e os Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências, a tomarem medidas resolutas e verificáveis para a implementação das orientações acima definidas. O Conselho Europeu avaliará, em junho de 2015, os progressos concretos alcançados em todas as matérias e dará novas orientações, com base num relatório do Conselho elaborado a partir dos contributos da Comissão, da alta-representante e da Agência Europeia de Defesa.

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regulamentação através da implementação e continuação do desenvolvimento do programa REFIT, a aguarda com expectativa que sejam tomadas novas medidas nesta direção na sua reunião de junho. O Conselho Europeu voltará a abordar esta questão anualmente no quadro do Semestre Europeu.

27. Recordando as suas conclusões de maio de 2013, o Conselho Europeu pede que se continue a avançar, tanto a nível mundial como a nível da União Europeia no plano da luta contra a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal agressivo, a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS) e o branqueamento de capitais. O Conselho Europeu saúda o trabalho desenvolvido pela OCDE e outros fóruns internacionais para responder ao desafio da fiscalidade e assegurar a equidade e eficácia dos sistemas fiscais, em particular o desenvolvimento de uma norma mundial para o intercâmbio automático de informações, de modo a assegurar a existência de condições equitativas. Aproveitando a dinâmica no sentido de aumentar a transparência em matéria fiscal, o Conselho Europeu solicita ao Conselho que chegue a acordo político unânime sobre a diretiva relativa à cooperação administrativa no início de 2014. Pede que se imprima um ritmo mais acelerado às negociações com os países terceiros europeus e solicita à Comissão que apresente um relatório intercalar até à reunião do Conselho Europeu de março. A esta luz, a versão revista da diretiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança será adotada até março de 2014. O Conselho Europeu toma nota do relatório do Conselho ao Conselho Europeu sobre questões fiscais e congratula-se com o facto de a Comissão ter instituído o Grupo de Peritos de alto nível em Fiscalidade da Economia Digital, e convida a Comissão a propor soluções eficazes compatíveis com o funcionamento do mercado interno, tendo em conta os trabalhos da OCDE, e a informar o Conselho logo que possível. Deveria também avançar-se rapidamente para um acordo sobre a alteração da diretiva relativa às sociedades-mãe/filiais.O Conselho Europeu exorta a que sejam alcançados novos progressos no que respeita à divulgação de informações não financeiras pelos grandes grupos.

III. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA28. Desde a apresentação do relatório «Rumo a uma

verdadeira UEM» em dezembro último, têm vindo a avançar os trabalhos sobre os elementos constitutivos essenciais para reforçar a arquitetura da União Económica e Monetária (UEM). O Conselho Europeu tem concentrado os seus debates na união bancária e económica. Este processo tem por base o quadro institucional da União Europeia, no pleno respeito pela integridade do mercado único, garantindo ao mesmo tempo a existência de condições equitativas entre os Estados-Membros da União. Caracterizar-se-á pela abertura e transparência para com os Estados-Membros que não utilizam a moeda única.

instrumentos de que a União Europeia dispõe para relançar o crescimento, o investimento e o emprego, bem como para aumentar a competitividade da Europa. A execução do pacto continua a ser o fator determinante para a realização destes objetivos. Embora se tenha registado já um avanço considerável numa série de domínios, deverão prosseguir os esforços para tirar partido de todo o potencial que o pacto encerra. Este processo deverá ser periodicamente analisado pelo Conselho. O Conselho Europeu congratula-se ainda com a adoção do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020 e dos correspondentes programas financeiros, que contribuem para a efetiva execução da estratégia «Europa 2020».O combate ao desemprego dos jovens continua a ser um objetivo essencial da estratégia da União Europeia para estimular o crescimento, a competitividade e o emprego. Neste contexto, o Conselho Europeu exorta os Estados-Membros que ainda não tenham apresentado os respetivos planos de execução da Garantia para a Juventude a fazerem-no sem demora. O Conselho Europeu recorda que está empenhado em que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens esteja inteiramente operacional em janeiro de 2014.Continua a ser prioritário restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, sobretudo às PME. O Conselho Europeu saúda a implementação do aumento de capital do BEI que permite que o banco reforce em 38% a sua capacidade de empréstimo em toda a União Europeia, elevando-a para 62 mil milhões de euros no ano corrente. Saúda ainda o apoio do Grupo BEI com 23,1 mil milhões de euros em 2013 a favor das PME e das empresas de média capitalização na União Europeia a 28. de acordo com as suas conclusões de outubro de 2013, o Conselho Europeu insiste em que a iniciativa relativa às PME seja lançada em janeiro de 2014, ao passo que deverão ser prosseguidos os trabalhos sobre o desenvolvimento de instrumentos para o futuro. O Conselho Europeu exorta os Estados-Membros que participam na iniciativa relativa às PME a informarem a Comissão e o BEI das respetivas contribuições até ao final do ano. Neste contexto, o Conselho Europeu saúda o novo mandato do BEI para o Fundo Europeu de Investimento (FEI), que poderá atingir um valor de 4 mil milhões de euros, e solicita à Comissão e ao BEI que continuem a reforçar a capacidade do FEI por meio de um aumento do respetivo capital, tendo em vista chegar a um acordo definitivo até maio de 2014. O Conselho Europeu pede que seja feito um maior esforço, em especial para que seja rapidamente adotada a restante legislação do âmbito dos Atos para o Mercado Único I e II, e seja dada célere execução às medidas neles previstas. Solicita especificamente aos colegisladores que cheguem rapidamente a um acordo sobre as duas últimas propostas legislativas pendentes do âmbito do Ato para o Mercado Único I («destacamento de trabalhadores» e «identificação eletrónica»).O Conselho Europeu exorta também a que sejam tomadas novas medidas para reduzir o peso da

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prioridades de política económica identificadas na análise partilhada, realizada pelo Conselho Europeu, da situação económica nos Estados-Membros e na área do euro em geral, tendo em conta as recomendações específicas por país.

35. O sistema de parcerias seria acompanhado dos mecanismos de solidariedade correspondentes para apoiar, consoante as necessidades, os Estados-Membros que celebrem acordos contratuais mutuamente acordados, contribuindo assim para o investimento em políticas geradoras de crescimento e de emprego.

36. Os trabalhos prosseguirão com base nas seguin - tes premissas:– Os acordos contratuais mutuamente acordados serão

um compromisso «endógeno», que constituirá uma parceria entre os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho. O programa nacional de reformas apresentado por cada Estado-Membro no âmbito do Semestre Europeu servirá de base aos acordos contratuais mutuamente acordados, tendo também em conta as recomendações específicas por país. Os acordos contratuais mutuamente acordados serão adaptados às necessidades de cada Estado-Membro e centrados num número restrito de fatores decisivos para o crescimento sustentável, a competitividade e a criação de emprego. Os objetivos e medidas de política económica incluídos nos acordos contratuais mutuamente acordados deverão ser concebidos pelos Estados-Membros, em conformidade com as suas normas institucionais e constitucionais, e assegurar a plena apropriação nacional mediante uma adequada participação dos parlamentos, parceiros sociais e outras partes interessadas nacionais. Deverão ser debatidos e mutuamente acordados com a Comissão, antes de serem submetidos ao Conselho para aprovação. A Comissão será responsável por acompanhar a execução aprovada dos acordos contratuais mutuamente acordados, com base em calendários conjuntamente aprovados.

– No que respeita aos correspondentes mecanismos de solidariedade, serão levados por diante os trabalhos que visam explorar todas as opções relativas à natureza exata (p. ex. empréstimos, subvenções, garantias), à forma institucional e ao volume do apoio, assegurando ao mesmo tempo que tais mecanismos não criem obrigações para os Estados-Membros que não participam no sistema de acordos contratuais mutuamente acordados e correspondentes mecanismos de solidariedade; estes mecanismos não deverão tornar-se num instrumento de perequação de receitas nem ter impacto no Quadro Financeiro Plurianual, e deverão respeitar a soberania orçamental dos Estados-Membros. Os eventuais acordos de apoio financeiro associados aos acordos contratuais mutuamente acordados terão caráter juridicamente vinculativo. O presidente do BEI é associado a estes trabalhos.

União bancária29. O Conselho Europeu congratula-se com o acordo final

alcançado pelos legisladores sobre a Diretiva «Sistemas de garantia de depósitos» e a Diretiva «Recuperação e resolução bancárias». Congratula-se também com a orientação geral e as conclusões específicas acordadas pelo Conselho relativamente ao Mecanismo Único de Resolução (MUR). A par do Mecanismo Único de Supervisão já adotado, o MUR representará uma etapa fundamental na via da realização da união bancária. O Conselho Europeu exorta os legisladores a adotarem o MUR antes do fim da atual legislatura.

Parcerias para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade30. Conseguiu-se nos últimos anos avançar significativamente

no plano da governação económica. A estratégia «Europa 2020» e o Semestre Europeu constituem um processo integrado de coordenação de políticas para a promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa. Na área do euro, é necessário reforçar a coordenação das políticas económicas, a fim de garantir tanto a convergência no âmbito da UEM como níveis mais elevados de crescimento sustentável. Uma coordenação mais estreita das políticas económicas contribuirá para que eventuais vulnerabilidades económicas sejam detetadas precocemente, permitindo que sejam corrigidas em tempo útil.

31. Para que isso seja possível, é essencial aumentar o nível de empenhamento, apropriação e execução das políticas e reformas económicas nos Estados-Membros da área do euro, assente numa forte legitimidade e responsabilização democráticas ao nível a que são tomadas e executadas as decisões.

32. Neste contexto, é crucial facilitar e apoiar a realização de reformas nos Estados-Membros em domínios que são determinantes para o crescimento, a competitividade e o emprego e essenciais para o bom funcionamento da UEM no seu todo. A criação de parcerias baseadas num sistema de acordos contratuais mutuamente acordados, acompanhado dos mecanismos de solidariedade correspondentes contribuiria para facilitar e apoiar a execução de políticas sólidas antes de os países enfrentarem graves dificuldades económicas.

33. Este sistema seria integrado no Semestre Europeu, aberto aos Estados-Membros que não fazem parte da área do euro e inteiramente compatível com o mercado único em todos os seus aspetos. Aplicar-se-ia a todos os Estados-Membros da área do euro, exceto aos que estiverem sujeitos a programas de ajustamento macroeconómico.

34. Os acordos contratuais mutuamente acordados abrangeriam uma larga gama de políticas e medidas promotoras do crescimento e do emprego, designadamente o desempenho dos mercados de trabalho e de produtos, a eficiência do setor público, bem como a investigação e a inovação, o ensino e a formação profissional, o emprego e a inclusão social. Ref letiriam as

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solidariedade com todos os Estados-Membros sujeitos a forte pressão migratória.

42. O Conselho Europeu convida o Conselho a acompanhar com regularidade a execução dessas ações. O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre a problemática do asilo e da migração em junho de 2014, numa perspetiva mais alargada e de mais longo prazo; serão então definidas orientações estratégicas para a nova programação legislativa e operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça. Na perspetiva dessa reunião, convida-se a Comissão a apresentar relatório ao Conselho sobre a execução das ações que aponta na sua comunicação.

V. ALARGAMENTO E PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO

43. O Conselho Europeu saúda e aprova as conclusões adotadas pelo Conselho em 17 de dezembro sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e de Associação.

VI. RELAÇÕES EXTERNAS

Nona Conferência Ministerial da OMC44. O Conselho Europeu congratula-se com o facto de a nona

conferência ministerial da OMC, realizada em Bali, se ter saldado por um êxito. Em especial, é de referir que o novo Acordo de Facilitação do Comércio trará benefícios consideráveis a todos os membros da OMC e contribuirá para estimular a criação de novos postos de trabalho e o crescimento. Nesta conferência foram também tomadas decisões importantes para a promoção da integração dos países em desenvolvimento, em especial os países menos desenvolvidos, no sistema mundial de comércio. O Conselho Europeu reitera o seu apoio ao sistema multilateral de comércio e espera que seja dado mais um novo impulso às negociações tendo em vista a conclusão da ronda de Doha.

Síria45. O Conselho Europeu regista o anúncio, efetuado pelo

secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, de convocar uma conferência sobre a Síria para 22 de janeiro de 2014 a fim de alcançar uma transição democrática genuína e inclusiva na Síria, tal como referido no comunicado de Genebra de 30 de junho de 2012. O Conselho Europeu está profundamente preocupado com a grave situação humanitária que se continua a registar na Síria e com as duras consequências que a crise tem para os países vizinhos. Na perspetiva da conferência de doadores referente à Síria, a realizar no Koweit a 15 de janeiro de 2014, o Conselho Europeu recorda o papel de liderança da União Europeia a nível do esforço internacional de ajuda, que permitiu mobilizar mais de dois mil milhões de euros desde o princípio da crise. A União Europeia apoia o trabalho realizado pelas organizações humanitárias internacionais, nomeadamente as agências da ONU. O Conselho Europeu congratula-se por ter sido assinada

37. O Conselho Europeu convida o seu presidente a prosseguir, em estreita cooperação com o presidente da Comissão Europeia, os trabalhos referentes a um sistema de acordos contratuais mutuamente acordados, acompanhado dos mecanismos de solidariedade correspondentes, com base nas orientações acima enunciadas, e a apresentar relatório ao Conselho Europeu de outubro de 2014, com vista a alcançar um acordo geral sobre estes dois elementos. Os Estados-Membros serão estreitamente associados a este processo.

Dimensão social da União Económica e Monetária38. O Conselho Europeu reitera a importância da evolução

no plano social e do emprego, no quadro do Semestre Europeu. Com base nos trabalhos do Conselho, o Conselho Europeu confirma que é importante utilizar um painel dos principais indicadores sociais e de emprego, tal como descrito no Relatório Conjunto sobre o Emprego.

39. Deverão também continuar com celeridade os trabalhos sobre os indicadores sociais e de emprego, na linha do que foi proposto pela Comissão com o objetivo de utilizar estes novos instrumentos no Semestre Europeu de 2014. A utilização desta gama mais ampla de indicadores terá como único fim permitir uma melhor compreensão da evolução social.

40. As medidas suplementares que reforcem a dimensão social da área do euro terão caráter voluntário para os países que não fazem parte da moeda única e serão plenamente compatíveis com o mercado único em todos os aspetos.

IV. FLUXOS MIGRATÓRIOS

41. O Conselho Europeu debateu o relatório da Presidência sobre os trabalhos do Grupo de Missão para o Mediterrâneo, na sequência das recentes tragédias ao largo da costa de Lampedusa. O Conselho Europeu reafirma que está determinado a reduzir o risco de que ocorram novamente tragédias desta natureza.O Conselho Europeu saúda a comunicação da Comissão que delineia trinta e oito ações operacionais. O Conselho Europeu apela à mobilização de todos os esforços no sentido de pôr em prática, com um calendário claro a indicar pela Comissão, as ações propostas na comunicação. Deve ser considerado prioritário reforçar o diálogo com os países terceiros a fim de evitar que os migrantes se lancem em viagens perigosas com destino à União Europeia. As campanhas de informação, os programas de proteção regional, as parcerias para a mobilidade e uma política eficaz em matéria de regresso constituem componentes importantes desta abordagem global. O Conselho Europeu reafirma que considera importante reinstalar as pessoas carentes de proteção e contribuir para os esforços desenvolvidos a nível internacional neste domínio. Apela também ao reforço das operações de vigilância das fronteiras pela Frontex e das ações de combate ao contrabando e tráfico de seres humanos, bem como a que seja demonstrada a necessária

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e aprofundado, na Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius de 28 e 29 de novembro. O Conselho Europeu confirma uma vez mais a disponibilidade da União Europeia para assinar esses acordos o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no final de agosto de 2014.

48. A União Europeia mantém-se disposta a assinar o acordo de associação, que inclui uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado, com a Ucrânia, logo que este país esteja pronto. O Conselho Europeu apela à contenção, ao respeito pelos direitos humanos e pelos direitos fundamentais e a uma solução democrática para a crise política na Ucrânia, que vá ao encontro das aspirações da população ucraniana. O Conselho Europeu salienta o direito de todos os Estados soberanos tomarem as suas próprias decisões em matéria de política externa, sem pressões externas indevidas.

VII. DIVERSOS

Energia49. O Conselho Europeu saúda os relatórios do Conselho

sobre a realização do mercado interno da energia e sobre as relações externas em matéria de energia. Salienta, neste contexto, que é necessário agir rapidamente para dar corpo às orientações dadas pelo Conselho Europeu em maio de 2013, e nomeadamente à intensificação dos trabalhos em matéria de interligação de redes elétricas entre Estados-Membros. O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre a política energética na sua reunião de março.

Estratégia da União Europeia para a região alpina50. Recordando as suas conclusões de junho de 2011 e as

conclusões do Conselho sobre o valor acrescentado das estratégias macrorregionais de outubro de 2013, o Conselho Europeu convida a Comissão a elaborar, em cooperação com os Estados-Membros, uma estratégia da União Europeia para a região alpina até junho de 2015.

esta semana a maior contribuição financeira de sempre da União Europeia para fins humanitários. O Conselho Europeu confirma que a UE está empenhada em continuar a preconizar o acesso humanitário dentro das fronteiras da Síria para ajudar as pessoas necessitadas e mobilizar os fundos necessários, partindo de uma estratégia global de ajuda, e apela a que sejam tomadas novas medidas para aumentar a eficácia do apoio da União Europeia. O Conselho Europeu apela ainda a outros doadores internacionais importantes para que incrementem e assumam as suas responsabilidades.

República Centro-Africana46. O Conselho Europeu manifesta profunda preocupação

com a crise na República Centro-Africana, onde a situação tem vindo a degradar-se continuamente, e com as suas graves consequências a nível humanitário e de direitos humanos. O Conselho Europeu saúda a crucial intervenção militar da França, baseada na Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de apoio às forças africanas para ajudar a restabelecer a segurança, bem como o empenhamento firme dos seus parceiros africanos em estabilizar a situação. No quadro de uma abordagem global, o Conselho Europeu confirma a disponibilidade da União Europeia para examinar o recurso aos instrumentos pertinentes a fim de prestar um contributo para os atuais esforços de estabilização do país, inclusive no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), em ambas as suas dimensões, militar e civil. O Conselho Europeu convida a alta-representante a apresentar uma proposta a este respeito, tendo em vista a tomada de uma decisão no Conselho dos Negócios Estrangeiros em janeiro de 2014.

Parceria Oriental47. O Conselho Europeu congratula-se por a Geórgia e a

República da Moldávia terem rubricado os acordos de associação, que incluem zonas de comércio livre abrangente

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doi:10.2860/78620

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