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O Conselho Europeu em 2011 JANEIRO DE 2012 PT

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O Conselho Europeu em 2011

JANEIRO DE 2012

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A presente publicação foi elaborada pelo Secretariado-Geral do Conselho.

www.european-council.europa.eu

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2012

ISBN 978-92-824-3452-9doi:10.2860/51133ISSN 1977-3277

© União Europeia, 2012

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

Printed in BelgiumIMPRESSO EM PAPEL ECOLÓGICO

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O Conselho Europeu em 2011 pelo presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy

Índice

Um teste para a Europa 5

A estabilidade da área do euro 6

Crescimento e emprego 10

A União no mundo que a rodeia 13

Para tudo há um tempo 16

O caminho a seguir 21

Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes de Estado e de Governo 23

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O Conselho Europeu (dezembro de 2011) dá as boas-vindas à Croácia como 28.º Estado-Membro da União

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No ano passado, a crise da dívida soberana na área do euro fez-se sentir ainda com mais intensidade. Este é o teste mais sério por que a União Europeia passou desde há muito. Durante estes doze meses, os líderes europeus dos 27 Estados-Membros tomaram decisões importantes, tanto individualmente como em conjunto, para amainar esta tempestade. Uniu-nos a absoluta determinação em ultrapassar a crise do euro. Estamos cientes de que não existem receitas mágicas e de que o caminho a trilhar será longo e árduo. Ainda assim, continuamos convencidos de que é necessário preservar as conquistas de sessenta anos de integração europeia e preparar os alicerces do futuro.

O Conselho Europeu em 2011 abarca as atividades desenvolvidas pela instituição neste ano que foi o segundo do meu mandato como seu presidente. A estabilidade da área do euro e a situação em que se encontram as nossas economias requereram toda a nossa atenção, tal como o panorama geopolítico que nos circunda e cuja mutação se deve em grande parte à «primavera árabe».

O Conselho Europeu reúne à volta da mesa os mais altos dirigentes executivos da União: os 27 chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros, o presidente da Comissão e o presidente do Conselho Europeu. Juntos, estabelecemos as prioridades políticas, defi nimos o rumo estratégico da União e assumimos responsabilidades em situações de crise.

Durante o ano de 2011, acolhemos novos colegas e despedimo-nos dos anteriores após as mudanças de governo ocorridas na Irlanda, na Finlândia, em Portugal, na Dinamarca, na Grécia, na Itália e na Bélgica, algumas das quais se prenderam diretamente com a crise da dívida pública. Os colegas de dois países aceitaram realizar eleições parlamentares antecipadas para preservar a estabilidade fi nanceira da área do euro: em Espanha, no intuito de ajudar a restabelecer a confi ança do mercado e, na Eslováquia, para honrar o compromisso de ajudar a criar uma barreira de segurança mais forte. Tudo isto são sinais de como as políticas europeias e nacionais são cada vez mais indissociáveis.

O Tratado de Lisboa exige que todos os anos se realizem no mínimo quatro reuniões do Conselho Europeu. Por força das circunstâncias tivemos de estreitar as nossas relações de trabalho. Em 2011, houve cinco reuniões formais do Conselho Europeu, uma extraordinária, uma reunião informal dos membros do Conselho Europeu, bem como quatro cimeiras separadas dos chefes de Estado e de Governo da área do euro, a que eu também presidi.

Tendo assento na mesa dos líderes da União, posso testemunhar que, embora tenhamos por vezes discussões francas, existe uma vontade política fundamental e inabalável de trabalharmos em pé de igualdade, de nos ajudarmos mutuamente e de avançarmos como União, respeitando plenamente a situação de cada um. Desde o início, almejámos estabelecer o justo equilíbrio entre a solidariedade coletiva e a responsabilidade individual, preservando o bem europeu comum, fosse ele a moeda única, o mercado interno ou uma fronteira comum. Lidar com a tensão entre a unidade e a diversidade continua a ser o «pão nosso de cada dia» da União.

Um teste para a Europa

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Económica e Monetária. Além das ações imediatas para salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do euro, concentrámo-nos portanto no restabelecimento da credibilidade estrutural do euro. Alimentar as expectativas de uma cimeira que resolva todos os problemas em nada ajuda. É um trabalho de maior fôlego a que terão de ser consagradas mais reuniões no próximo ano.

Travar o contágio

Se olharmos para os últimos doze meses, vemos que a mudança mais importante parece ter ocorrido durante o verão, com o ponto de viragem no mês de agosto. De facto, na primeira metade do ano trabalhámos com uma confi ança prudente no sentido de melhorar as ferramentas sobre as quais tínhamos chegado a acordo no fi nal de 2010. Todavia, na segunda metade do ano, a deterioração das condições de mercado forçou-nos a repensar a nossa resposta perante a profundidade da crise.

Numa série de reuniões em fevereiro, março e junho de 2011, desenvolvemos e adotámos um pacote global de medidas económicas, que implicava uma supervisão orçamental e macroeconómica mais rigorosa, mecanismos de resgate mais efi cazes, reformas orientadas para o crescimento e a competitividade, uma redução da dívida e um saneamento do setor fi nanceiro.

Em princípios de julho, a deterioração das condições em algumas das economias mais expostas, nomeadamente a Grécia, obrigou-nos a provar que a área do euro enquanto tal podia fazer face ao risco de contágio fi nanceiro. Partindo de uma série de crises nacionais da dívida, a situação estava a evoluir para um problema sistémico, ameaçando a estabilidade de toda a área do euro. Convoquei uma reunião dos dirigentes da área do euro em 21 de julho, que se revelou ser

A maior parte das reuniões deste ano teve, uma vez mais, por objetivo principal salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do euro. Em todo este tempo, tivemos sempre um duplo dever: tomar medidas de emergência, como a criação e o aperfeiçoamento de fundos de resgate, estabelecendo em simultâneo, de forma gradual, uma nova governação económica que ajude a evitar futuros problemas. Desenvolvemos esforços durante todo um ano de busca incessante de convergência, disciplina e integração — desde 1 de janeiro, quando acolhemos a Estónia como 17.º membro da união monetária, até ao fi nal de dezembro, quando defi nimos o modo de consagrar regras mais rigorosas para a área do euro numa nova união de estabilidade orçamental.

Todos os colegas assumiram a responsabilidade pelas decisões difíceis que tomámos coletivamente. Foram adotadas medidas orçamentais e reformas económicas duras em toda a Europa, nomeadamente nos países que estão sujeitos a programas de ajustamento — Grécia, Irlanda e Portugal — e nos países que enfrentam a pressão dos mercados, como a Espanha e a Itália. Foi necessário dar provas de coragem política e de sentido de Estado tanto para defender essas medidas de austeridade, como para convencer os parlamentos e as opiniões públicas relutantes a intervir com empréstimos consideráveis.

A crise da dívida pública, que começou como mais um capítulo da crise económica e fi nanceira mundial de 2008-2009, atingiu-nos fortemente por duas razões. Em primeiro lugar, veio expor as defi ciências estruturais de algumas economias europeias, tais como os níveis insustentáveis de dívida pública ou privada, ou o declínio da competitividade. Foi por isso que a nossa prioridade consistiu em impulsionar o crescimento estrutural e o emprego. Em segundo, a crise revelou lacunas sistémicas na própria União

A estabilidade da área do euro

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a envidar esforços signifi cativos para consolidar os seus orçamentos e melhorar a competitividade, o que ajudou a restabelecer a confi ança.

Em dezembro, na última reunião de 2011, chegámos a acordo sobre medidas importantes para trazer a área do euro para águas mais seguras. Desenvolvemos e defi nimos mais aprofundadamente os nossos instrumentos de estabilização a curto prazo, por exemplo disponibilizando recursos adicionais para o FMI e revendo a nossa orientação sobre a participação do setor privado no Tratado MEE, alinhando-o rigorosamente com os princípios e práticas do FMI. A este respeito, a Grécia permanecerá um caso único. Procedemos também a um debate mais fundamental sobre a resposta sistémica a dar à crise do euro, de que resultou um «pacto orçamental». Na realidade, em outubro os dirigentes da área do euro tinham-me pedido que elaborasse um relatório e um roteiro sobre a forma de reforçar a união económica. Durante a longa noite de 8 para 9 de dezembro, os meus colegas e eu reunimo-nos para defi nir a estratégia a adotar. Chegámos rapidamente a acordo quanto ao objetivo, mas como sucede na UE — que assenta em tratados, protocolos, leis — a escolha dos meios jurídicos revelou-se mais delicada. Finalmente, decidimos que, para melhorarem o seu comportamento orçamental e a coordenação das suas políticas económicas, os membros da área do euro assinarão um acordo separado. Todos os futuros membros da área do euro indicaram a sua intenção de participar neste esforço, o que, por si só, constitui o melhor voto de confi ança no futuro da moeda única.

Disciplina e convergência

A solidez dos orçamentos nacionais é essencial para salvaguardar a estabilidade da união monetária. Foi por esse motivo que, em 2011, a União reforçou as suas

de importância decisiva. Acordámos num segundo programa de assistência à Grécia, a ser fi nanciado pelos Estados-Membros da UE e pelo FMI e que incluía excecionalmente a participação voluntária do setor privado. Acordámos também em medidas destinadas a travar o contágio, especialmente tornando mais efi caz o fundo de resgate do FEEF.

A reação imediata aos resultados da cimeira foi positiva, tranquilizando os mercados quanto à resiliência da área do euro. No entanto, em princípios de agosto a crise intensifi cou-se, na sequência de um mal entendido e do receio de que a participação do setor privado para a Grécia pudesse abrir um precedente para outros países da área do euro. Surgiram também algumas dúvidas quanto à implementação do pacote. Essas dúvidas acabaram por se revelar injustifi cadas: os 17 parlamentos nacionais aprovaram, todos, o pacote no prazo de três meses — o que é extraordinário em termos políticos, mesmo que pareça lento pela bitola do mercado! Mas o mal estava feito. A volatilidade do mercado começou a aumentar, as taxas de juro para uma das principais economias da área do euro começaram a aumentar drasticamente, e isto precisamente na altura em que o funambulismo no Congresso norte-americano em torno de um potencial incumprimento dos Estados Unidos veio alimentar ainda mais a insegurança do mercado. Além disso, o crescimento económico estava também a abrandar signifi cativamente à escala mundial. Todos estes problemas se agravaram mutuamente.

Numa série de reuniões realizadas em outubro tivemos de tomar novas decisões nas frentes, já então conhecidas, em que eram necessárias medidas: a sustentabilidade da dívida grega, a barreira contra o contágio, o setor bancário, o crescimento económico. Além disso, alguns Estados-Membros, como a Itália, comprometeram-se

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«Pacto para o Euro Mais», que estabelecemos em março, estava a ideia mestra de uma maior convergência ascendente. Vinte e três Estados-Membros comprometeram-se voluntariamente a trabalhar no mesmo sentido em domínios como as reformas do mercado de trabalho, as pensões e as prestações sociais, ou ainda as dívidas privada dos bancos e das famílias. Essas reformas estruturais serão fundamentais para repor a Europa na via de um crescimento sustentável e criador de emprego.

Uma questão de interesse comum

A crise trouxe consigo uma nova maneira de encararmos os desempenhos uns dos outros: um maior sentido da responsabilidade comum. Neste contexto, a reforma da governação económica apresenta diversas facetas. É a conjugação global da pressão institucional, pressão dos pares e pressão dos mercados que nos impedirá de cair novamente em semelhantes difi culdades.

A pressão que os dirigentes políticos europeus exercem uns sobre os outros tornou-se muito mais forte, não só devido à nova estrutura institucional, mas também como resultado dos acontecimentos. Ao preservarem a estabilidade da área do euro como um todo, os dirigentes protegem os empregos e o crescimento no seu próprio país; aqueles cujo país é chamado a contribuir com empréstimos pagos pelos seus contribuintes têm fortes motivos para exercer uma forte supervisão sobre os seus pares. Realizam-se praticamente todos os dias contactos telefónicos entre dirigentes sobre as dívidas dos seus países: é a tradução concreta da noção abstrata de «interdependência»! O controlo exercido pelo público e pela imprensa contribuiu signifi cativamente para nos mantermos vigilantes.

De um modo geral, muito se conseguiu fazer em 20 meses. Com as novas medidas atualmente em debate, a União está a dotar-se dos meios para respeitar o princípio fundamental que consagrou nos Tratados há exatamente 20 anos, em Maastricht: «Os Estados-Membros consideram as suas políticas económicas uma questão de interesse comum». Em 2012, continuaremos a analisar o aprofundamento da nossa união económica, tema sobre o qual apresentarei um relatório ao Conselho Europeu de março. Em meu entender, é importante mostrar que não nos limitamos a sancionar aqueles que não respeitam as regras, mas também ligamos as nossas políticas. Devemos demonstrar que o euro é mais do que uma moeda, é um projeto irreversível, um destino comum.

regras orçamentais e os seus mecanismos de supervisão. O Conselho Europeu deu um impulso decisivo a esses trabalhos, acompanhando de perto os trabalhos legislativos nesta matéria que tínhamos iniciado no ano anterior, e abrindo uma nova via para ir ainda mais longe. Se, logo no início da crise, dispuséssemos todos os instrumentos que temos atualmente à nossa disposição, teria sido possível evitar uma série de problemas.

Em primeiro lugar, as próprias regras orçamentais de base serão reforçadas de forma decisiva como resultado do pacto orçamental. Os países da área do euro comprometem-se a estabelecer orçamentos equilibrados, com um défi ce estrutural que não poderá exceder os 0,5%, o que vai além dos seus atuais compromissos. Procederão à transposição desta nova regra orçamental para o direito interno até ao fi nal de 2012, de preferência a nível constitucional ou equivalente. Não há melhor disciplina do que aquela que impomos a nós próprios.

Além disso, a fi m de reforçar o cumprimento das regras, foi intensifi cada a pressão institucional. As sanções passarão a ser quase automáticas, tanto do ponto de vista corretivo como preventivo. Os participantes no pacto orçamental acordaram em que, caso não cumpram a regra relativa ao défi ce, se aplicará um ajustamento automático por eles defi nido. Além disso, os projetos de planos orçamentais serão analisados pela Comissão numa fase mais precoce.

Por último, o apoio fi nanceiro aos países que benefi ciam de um programa de assistência está sujeito a uma rigorosa condicionalidade macroeconómica, como é atualmente o caso da Grécia, da Irlanda e de Portugal. A Comissão assumirá um papel reforçado no acompanhamento e na execução das medidas.

Embora a solidez dos orçamentos seja uma condição necessária para prevenir uma crise, alguns países aprenderam da pior maneira que essa condição não é sufi ciente. É por isso que, a partir de 2012, a União irá acompanhar de perto não só a dívida pública e os défi ces, tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas também os riscos de bolhas de ativos ou desequilíbrios comerciais. Além disso, todas as grandes reformas das políticas económicas que possam ter impacto noutros membros da área do euro serão analisadas pela Comissão.

Os países que partilham uma mesma moeda não podem permitir-se divergências económicas como as que ocorreram no passado. Subjacente ao chamado

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Membros do Conselho Europeu dirigindo-se à imprensa

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O Conselho Europeu de outubro fez esforços para dinamizar a nossa agenda comum para o crescimento. Decidimos acelerar as medidas do Ato para o Mercado Único que criam emprego e geram crescimento no curto e no médio prazo, tornando, por exemplo, mais fácil para as pequenas e médias empresas o acesso ao crédito e a contratação de empregados. O mercado único digital tem um papel especial a desempenhar. Acordámos igualmente em que o fi nanciamento central da UE deve consagrar-se, na medida do possível, a medidas que conduzam ao crescimento. Esta decisão deve aplicar-se, sempre que ainda possível, ao atual orçamento (2007-2013), e deve tornar-se seguramente um dos princípios orientadores do orçamento da União para os próximos sete anos (2014-2020). Na reunião de março do próximo ano, deveremos prosseguir os trabalhos nestas matérias, baseando-nos na análise anual do crescimento apresentada pela Comissão e no contributo da próxima Presidência dinamarquesa.

Energia e inovação

A inovação e a energia são ambas fundamentais para o crescimento e prosperidade futuros. Estes dois temas gémeos indissociáveis afetam os grandes desafi os societais da nossa época: empregos atrativos, envelhecimento saudável, uma economia verde e hipocarbónica, segurança do abastecimento energético. Essa a razão por que decidi promover um debate sobre estas questões em fevereiro. Tanto em matéria de energia como de inovação, demos um forte impulso estratégico e tomámos importantes decisões, com uma calendarização precisa. No capital de risco: com a apresentação de propostas num prazo de doze meses. No espaço de investigação único: a realizar até 2014. No mercado integrado da energia: para funcionar plenamente até 2014. Na ligação das redes de gás

Os europeus estão cada vez mais inquietos com os seus empregos, as suas poupanças e o futuro dos seus fi lhos. A União tem de ser recetiva a estas preocupações. Enquanto procuramos dar resposta aos efeitos imediatos da crise, defi nimos igualmente uma estratégia para o crescimento e o emprego para a próxima década.

As medidas de longo prazo podem ter um impacto positivo também a curto prazo, sobretudo quando a solução para ultrapassar a crise assenta na recuperação da credibilidade. A perspetiva de um crescimento económico sustentável pode contribuir em muito para nos trazer de novo um clima de confi ança, criar emprego e absorver a dívida.

Sendo a situação orçamental em muitos Estados-Membros difícil, estimular o crescimento através de uma política de despesas defi citárias não é solução. No entanto, muitas são ainda as nossas possibilidades de ação. Exortámos a que os orçamentos nacionais e europeu deem prioridade a despesas em áreas que conduzam a mais crescimento, insistimos para que fossem levadas a cabo reformas estruturais no domínio económico em cada Estado-Membro e decidimos reforçar o mercado interno a fi m de aumentar a competitividade. É nossa convicção que cada uma destas três abordagens pode produzir grandes resultados.

Em março e junho, no contexto do Semestre Europeu, o novo quadro de coordenação da política económica, avaliámos os progressos registados por cada um de nós, não só em termos de redução do défi ce e da dívida, mas também em termos de reformas que induzam crescimento. A Comissão fez avaliações intransigentes e apresentou recomendações vigorosas, com cuja execução os dirigentes europeus se comprometeram pessoalmente.

Crescimento e emprego

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e eletricidade entre todos os Estados-Membros: deverá estar operacional em 2015. É também essencial ter uma perspetiva de longo prazo, pelo que apelámos à elaboração de uma estratégia hipocarbónica para 2050, que constitua o quadro para a nossa ação nos domínios da energia e das alterações climáticas.

Imediatamente a seguir aos trágicos acontecimentos de Fukuxima, no Japão, a segurança nuclear passou a ser motivo de grande preocupação. No Conselho Europeu de março, assumimos um compromisso claro para que sejam aplicadas (e permanentemente aperfeiçoadas) na UE e países vizinhos as mais rigorosas normas em matéria de segurança. Daí resultou a elaboração e lançamento de um programa ambicioso de «testes de resistência» nucleares na Europa e países parceiros, a fi m de garantir a segurança das centrais nucleares.

Retomar o crescimento: uma responsabilidade global

Todos os dirigentes estão bem conscientes de que a Europa atravessa um momento de verdade. A crise fi nanceira veio acelerar algumas tendências de longo prazo. O poder económico mundial está a transferir-se — para os países emergentes, para o Pacífi co. Neste contexto, continuar a funcionar

segundo a prática corrente condenar-nos-ia gradualmente a um declínio relativo. Por outro lado, a existência de níveis crescentes de prosperidade em todo o mundo constitui também uma oportunidade. Podemos melhorar o nosso desempenho comercial e atrair mais investimento estrangeiro. Os acordos de comércio livre têm um papel a desempenhar neste contexto. Na nossa procura de crescimento, deveremos sobretudo esforçarmo-nos por participar do crescimento dos parceiros cujos mercados se encontram em expansão acelerada. Nessa perspetiva, na nossa reunião de outubro, refl etimos também numa utilização mais estratégica dessas relações.

Temos consciência de que os cidadãos de outras economias nos observam, já que os nossos problemas podem afetar os seus empregos, pensões ou poupanças. Esperamos, pelo nosso lado, que as outras grandes economias assumam as suas responsabilidades perante os seus próprios desafi os internos. É do seu interesse, que a União Europeia, e em especial a área do euro, ultrapassem as suas difi culdades. Mas é também igualmente do interesse da Europa que os Estados Unidos estabilizem a sua situação de dívida pública, ou que a China estimule a sua procura interna e que fl exibilize a sua taxa de câmbio. Cada um tem de pôr a sua casa em ordem. Este tem sido um tema recorrente em todas as reuniões internacionais.

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O presidente do Conselho Europeu tomando a palavra perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, 22 de setembro de 2011

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Estão a ser feitas reformas de Marrocos e da Tunísia ao Egito e à Jordânia. Estamos prontos a apoiar os passos dados por esses países para a transformação democrática e as reformas económicas. Nesta perspetiva, a União propôs aos países da região uma nova parceria para a democracia e a prosperidade partilhada.

Infelizmente, a «primavera árabe» não teve apenas consequências felizes. A violência no Iémen continua a ser fonte de inquietação. A inaceitável situação na Síria, em especial, levou-nos a apelar à comunidade internacional a que reúnam esforços para impor duras sanções.

O mundo árabe está a mudar. Tais mudanças requerem tempo. Não basta derrubar um ditador para que nasça a democracia. Nem basta organizar eleições livres para fazer desaparecer o desemprego. Estamos a falar de transições. A União Europeia propõe, por conseguinte, o seu apoio a longo prazo, a fi m de garantir que as aspirações do povo árabe sejam verdadeiramente satisfeitas.

Deste lado do Mediterrâneo

Se é verdade que olhamos para os nossos vizinhos do Sul, não esquecemos porém os que se situam a Este. A segunda Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Varsóvia, em 29 e 30 de setembro, foi testemunho da nossa vontade de manter ativamente contactos com países como a Moldávia, a Ucrânia e a Geórgia e de fazer avançar a associação política e a integração económica desses países com a União Europeia. Tornámos claro que em relação a cada um destes seis «parceiros orientais», o ritmo e o grau de profundidade deste processo irão depender do respeito pelos princípios democráticos e pelo Estado de direito de que derem provas.

O mundo árabe — Para além da «primavera árabe»

As insurreições de 2011 no mundo árabe constituíram para nós a mudança geopolítica mais signifi cativa desde o fi m da «guerra fria». A História em movimento, mesmo nas fronteiras meridionais da Europa. As aspirações dos manifestantes eram familiares aos jovens de todo o mundo: emprego e justiça, uma palavra a dizer sobre a política dos respetivos países, justiça social, a esperança de uma vida melhor. Desde o início que nos mostrámos determinados a recorrer a todos os meios ao nosso alcance para garantir que tais mudanças drásticas tivessem um desfecho positivo, contribuindo para que esta «primavera árabe» se transformasse num verdadeiro começo.

Se é certo que em toda a região se registavam episódios positivos e negativos, em fevereiro, os acontecimentos na Líbia tornaram-se particularmente preocupantes. Um líder que dispara sobre o seu próprio povo, um país à beira da guerra civil, uma crise humanitária eminente, logo ali, do outro lado do Mediterrâneo. Não podíamos assistir impassíveis enquanto estava prestes a acontecer um massacre. Convoquei um Conselho Europeu extraordinário sobre a Líbia a 11 de março de 2011 — nos últimos dez anos, realizaram-se apenas três destas reuniões de emergência: após o 11 de setembro e por ocasião da guerra do Iraque e da guerra na Geórgia. Foi por unanimidade que acordámos que a segurança do povo líbio tinha de ser garantida por todos os meios necessários. Formulámos igualmente as três condições que iriam permitir, uns dias mais tarde, a aprovação pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da histórica Resolução 1973 sobre a proteção do povo da Líbia. Tal resolução veio a constituir a base para a ação da comunidade internacional, com apoio regional e sob a direção de países europeus.

Todos os países da região enfrentam enormes desafi os: a reconciliação, a transição política, a reconstrução.

A União no mundo que a rodeia

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A ação a nível mundial

O Conselho Europeu continuará a desempenhar o seu papel na defi nição das orientações estratégicas da União. Discutimos a vertente dos negócios estrangeiros em praticamente todas as nossas reuniões — desde a preparação das posições europeias para futuras cimeiras bilaterais ou multilaterais tais como o G8 ou o G20, até à discussão de temas de interesse comum como o programa nuclear iraniano ou as alterações climáticas. Ao fazê-lo, procuramos associar os nossos parceiros estratégicos, especialmente os Estados Unidos, a Rússia, assim como a China (país ao qual me desloquei em visita ofi cial, em maio) e as demais economias emergentes. Apoiámos o Japão nos seus esforços para superar a catástrofe de março, com a sua tripla dimensão: um sismo, um maremoto e um acidente nuclear.

Em todos os aspetos, a União Europeia tem feito progressos na cena internacional. Deram-se passos em frente, como o estatuto reforçado que adquirimos recentemente nas Nações Unidas, o que me deu o privilégio de me dirigir pela primeira vez à Assembleia Geral da ONU em nome da União Europeia em setembro deste ano. Estabelecendo precedentes, passo a passo, é desta forma que a Europa tem avançado, neste domínio, como noutros.

O acordo obtido no Conselho Europeu de junho abriu caminho à assinatura, em dezembro, do Tratado de Adesão da Croácia à União Europeia. A adesão daquele país em 2013, tornando-o o vigésimo-oitavo Estado-Membro, sela o destino dos países dos Balcãs Ocidentais. Não só abrimos ofi cialmente a porta aos croatas, como tornámos claro que não a fecharíamos após a sua adesão. O Conselho Europeu espera que a Sérvia venha a obter o estatuto de país candidato em fevereiro de 2012 e que se abram negociações com o Montenegro em junho de 2012.

Em junho, discutimos a questão da migração. Há nove meses, já me referira a este assunto, que assumiu porém um caráter de urgência na esteira da «primavera árabe». A gestão efi caz das nossas fronteiras externas é também essencial para a livre circulação de pessoas no interior das nossas fronteiras, uma das grandes conquistas da integração europeia. A fi m de podermos responder mais efi cazmente a situações de crise, decidimos introduzir no mecanismo de Schengen uma salvaguarda. Para que não ponha em risco o direito fundamental da livre circulação, aquele mecanismo só será aplicável segundo condições estritas. Acordámos igualmente que a política de migração só será efi caz se começar fora das nossas fronteiras. Deste modo, as novas parcerias com os nossos vizinhos abarcarão também as vertentes da migração, da mobilidade e da segurança. A melhor forma de reduzir a pressão nas nossas fronteiras é ajudando os jovens a construírem um futuro no seu próprio país.

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Cimeiras e reuniões com países terceiros

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Durante o ano de 2011, muitos observadores da

política europeia deram-se de repente conta de que

a velocidade dos mercados não é a mesma do que

a da democracia. Os mercados, na realidade, podem

permitir-se funcionar ao ritmo do clique de um rato. Os

processos democráticos levam com frequência meses

para alcançar resultados. Este confl ito temporal tem

sido um grande desafi o. Tanto mais que, no tempo da

política, há que distinguir três aspetos. O tempo das

democracias parlamentares, determinado por processos

legislativos, por votações, pela necessidade de se

obterem maiorias. O tempo da opinião pública, que tem

de se confrontar com a mudança da realidade para ser

convencida. E o tempo da concretização, da execução

das medidas, depois de estas terem sido acordadas:

o que é também vital no caso, por exemplo, das reformas

estruturais. Neste contexto, não é simplesmente por

vezes credível exigir que a UE funcione de acordo com

Num mundo de constante mudança e volatilidade, a existência de instituições políticas estáveis pode dar segurança e continuidade e contribuir para moldar o nosso destino. As instituições da União são muito jovens — as mais antigas perfazem sessenta anos no próximo ano, o que não é nada comparado com os parlamentos, conselhos e tribunais centenários que existem em muitos dos Estados-Membros. Mas todos partilham das mesmas aspirações: canalizar a mudança, absorver os choques, traçar novas direções.

No entanto, para desempenhar esse papel, as instituições precisam de uma vida e uma duração que lhes sejam próprias. O Conselho Europeu, que se tornou formalmente uma instituição a partir do Tratado de Lisboa, não é exceção. Graças à nova continuidade da minha função, está mais bem equipado para conduzir a mudança, dar orientações, ou, muito pragmaticamente, dar seguimento a decisões anteriores.

Para tudo há um tempo

Primeiro semestre de 2011, a Hungria preside ao Conselho de Ministros da UE

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o primeiro-ministro húngaro, Viktor Orban, e a seguir com o primeiro-ministro polaco, Donald Tusk: ambos trouxeram dinamismo e um espírito europeu para a mesa das negociações. Visitei também praticamente todos os membros do Conselho Europeu nas suas capitais. Constantemente em diálogo, os 27 chefes de Estado e de Governo têm-se encontrado, segundo parece, cada vez com maior frequência fora de Bruxelas, em parte devido ao trabalho que estamos a desenvolver na área do euro. Além disso, o Conselho Europeu nomeou Mario Draghi presidente do Banco Central Europeu; este tomou posse em novembro, e estamos confi antes de que será um guia tão fi ável quanto o seu antecessor, Jean-Claude Trichet.

Perante os problemas que afetam o coração material e simbólico da União, o euro, todos têm trabalhado num espírito de cooperação, respeito e sentido de responsabilidade partilhada. Tomemos como exemplo

um processo decisório mais célere. É preciso tempo para conciliar interesses e sensibilidades diferentes em torno de uma decisão sólida, que seja aceitável para todos. Será que ao conceber-se uma nova casa se espera que esta esteja pronta no prazo de uma semana? O tempo é a argamassa dos políticos.

Como primeiro presidente permanente da instituição, estabeleci desde o início boas relações de trabalho com todas as demais instituições europeias. Em 2011, o clima de confi ança pessoal que se criou ao longo destes contactos quase permanentes revelou-se essencial. Assim aconteceu com o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, com o presidente do Eurogrupo, Jean-Claude Juncker, com a alta--representante, Catherine Ashton, e com o presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek. Foi também um prazer trabalhar com as duas presidências rotativas do Conselho em 2011 — primeiro com

Segundo semestre de 2011, a Polónia preside ao Conselho de Ministros da UE

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a adoção de uma supervisão e disciplina orçamental e macroeconómica mais forte. Na sequência da criação do Grupo de Missão a que o Conselho Europeu de março de 2010 me convidou a presidir, a Comissão apresentou as suas propostas legislativas, que foram intensamente discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de ministros (este ao longo de três presidências do Conselho). O último ponto de dissensão entre os legisladores foi a «votação por maioria inversa», que se tornou no símbolo de um processo decisório mais automático. Este obstáculo foi ultrapassado na Cimeira do Euro de julho de 2011, em que todos os dirigentes da área do euro reconheceram a importância de se chegar a um consenso credível. As medidas entraram em vigor em 13 de dezembro de 2011 e têm contribuído atualmente para evitar futuras turbulências.

Durante o ano, desenvolvemos também a estrutura institucional da área do euro. Decidimos realizar reuniões mais regulares da Cimeira do Euro, pelo menos duas vezes por ano e não apenas em períodos de tensão. Tais reuniões serão presididas pelo presidente da Cimeira do Euro, que deverá ser eleito

pelos dirigentes da área do euro na mesma altura em que os 27 elegerem o presidente do Conselho Europeu. As atuais estruturas administrativas de apoio ao trabalho dos ministros das Finanças da área do euro foram igualmente reforçadas.

Muito se tem dito sobre a relação entre os membros a área do euro e os demais Estados-Membros. O meu raciocínio é simples: é natural que os Estados-Membros que partilham de uma moeda comum — o que na União, há que afi rmá-lo, é a norma e não a exceção — precisem de tomar decisões comuns. Na verdade, os problemas surgiram porque a sua interdependência foi subestimada. É também importante, contudo, salvaguardar a integridade do mercado único entre os 27 Estados-Membros. Essa integridade dá coesão à União e constitui o próprio alicerce da nossa prosperidade e do papel que desempenhamos no mundo. Temos, portanto, que manter o mais próximas possível as relações entre os dois tipos de confi gurações e eventuais formas intermédias. De vez em quando pedir-vos-ei alguma criatividade, mas se nos mantivermos juntos, muito será possível, num espírito de confi ança.

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Reuniões entre chefes de Estado e de Governo na Europa

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jogo é de monta. Os mais de 500 milhões de cidadãos

da União vivem no mais próspero e social, no mais

livre e seguro continente do mundo. As decisões que

os dirigentes políticos e os próprios europeus tomarem

serão determinantes para a nossa prosperidade

futura — bem assim como para o destino do nosso

modelo social e económico. Uma civilização da

dignidade humana, um continente da unidade

na diversidade.

A chave do futuro reside no aproveitamento das

forças da mudança. É, em última instância, a razão

de ser desta instituição. Tendo em conta os esforços

sem precedentes dos sessenta anos de história da

União — e independentemente do caminho por que

enveredemos ou que tracemos — estou confi ante de

que, perante as tensões internas e a pressão externa,

a Europa continuará a reinventar-se e a progredir.

HERMAN VAN ROMPUY

O mundo está a mudar a grande velocidade, assim

como o lugar que a Europa ocupa no mundo.

O abrandamento das tendências económica

e demográfi ca tem vindo a acentuar-se, sendo

cada vez mais visível e concreto, confrontando-nos

com novos desafi os.

Perante tais desafi os, podemos gerar um clima de

confi ança a partir da vontade política que conseguimos

reunir neste último ano: uma série de importantes

decisões para salvaguardar a nossa moeda e a nossa

prosperidade, uma atenção constante à criação de

emprego e ao crescimento, a fi m de defendermos os

nossos valores no mundo. A coragem e a resistência

que os europeus demonstraram num período de

difi culdades e de austeridade são também elas geradoras

de confi ança: jovens que exigem mudanças, diplomados

que criam as suas empresas, cidadãos que dão provas de

solidariedade e de sentido do bem público.

Em 2012, o Conselho Europeu continuará a gerir

questões urgentes e importantes, atuando num espírito

de compromisso e de responsabilidade. O que está em

O caminho a seguir

HERMANH VN ANV RN OMPUP

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Conselho Europeu — 4 de fevereiro de 2011 25

Conselho Europeu extraordinário — 11 de março de 2011 30

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 11 de março de 2011 32

Conselho Europeu — 24-25 de março de 2011 37

Conselho Europeu — 23-24 de junho de 2011 50

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 21 de julho de 2011 56

Conselho Europeu — 23 de outubro de 2011 58

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia — 26 de outubro de 2011 63

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 26 de outubro de 2011 64

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 9 de dezembro de 2011 70

Conselho Europeu — 9 de dezembro de 2011 72

Para uma união económica mais forte: Relatório intercalar ao Conselho Europeu — 6 de dezembro de 2011 75

Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes

de Estado e de Governo

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energia, prestando especial atenção aos consumidores,

nomeadamente os mais vulneráveis, em conformidade

com as conclusões do Conselho de 3 de dezembro de 2010.

5. De acordo com as prioridades defi nidas na comunicação

da Comissão sobre infraestruturas energéticas, haverá que

envidar esforços signifi cativos para modernizar e alargar as

infraestruturas europeias no setor da energia e interligar as

redes além fronteiras. Isso é essencial para assegurar que

a solidariedade entre Estados -Membros se torne opera-

cional, para que surjam vias de abastecimento/trânsito

e fontes de energia alternativas e para que sejam desen-

volvidas energias renováveis que compitam com as fon-

tes tradicionais. É importante racionalizar e melhorar os

procedimentos de autorização para a construção de novas

infraestruturas, sem deixar de respeitar as competências e os

procedimentos nacionais. O Conselho Europeu aguarda

com expectativa a proposta que a Comissão apresentar

sobre a matéria. As diversas iniciativas desenvolvidas pelos

Estados -Membros com vista a integrar os mercados e as

redes a nível regional, bem como as iniciativas mencionadas

na comunicação da Comissão, contribuem para alcançar

este objetivo e merecem ser apoiadas. Após 2015, nenhum

Estado -Membro da UE deverá fi car isolado das redes de

gás e de eletricidade nem ter a sua segurança energética

posta em perigo devido à falta de ligações adequadas.

6. A maior parte dos elevados custos de fi nanciamento dos

investimentos em infraestruturas deverá ser suportada pelo

mercado, sendo esses custos depois recuperados através de

taxas. É essencial promover um quadro regulamentar que

atraia o investimento. Haverá que atentar especialmente

em que as taxas sejam fi xadas, de forma transparente e não

discriminatória, em níveis compatíveis com as necessidades

de fi nanciamento e em que haja uma repartição adequada

dos custos de investimentos transfronteiras, aumentando

a  concorrência e  a  competitividade e  tendo em conta

o impacto nos consumidores. Todavia, certos projetos

que se justifi quem de um ponto de vista da segurança de

abastecimento/solidariedade, mas não consigam angariar

fi nanciamento sufi ciente no mercado, poderão necessitar

de algum fi nanciamento público, embora limitado, para

impulsionar o fi nanciamento privado. Estes projetos devem

ser selecionados com base em critérios claros e transpa-

rentes. Convida -se a Comissão a apresentar ao Conselho,

até junho de  2011, dados sobre os investimentos que

serão necessários, bem como sugestões para satisfazer as

necessidades de fi nanciamento e fazer face aos eventuais

obstáculos ao investimento em infraestruturas.

7. A fi m de reforçar ainda mais a sua segurança de abasteci-

mento, deverá ser avaliado o potencial da Europa em ter-

mos de extração e utilização sustentáveis de recursos em

1. Para além das medidas imediatas necessárias para enfrentar

os desafi os mais prementes colocados pela crise económica

e fi nanceira, é importante continuar a lançar bases sólidas

para um crescimento sustentável e propício à criação de

empregos. É este o objetivo da estratégia «Europa 2020»

para o crescimento e o emprego, adotada em julho último.

Hoje, o Conselho Europeu debruçou -se sobre dois setores,

a energia e a inovação, que são fundamentais para o cres-

cimento e a prosperidade da Europa no futuro. Acordou

numa série de ações prioritárias, cuja implementação em

muito contribuirá para fomentar o crescimento e a criação

de oportunidades de emprego, além de promover a com-

petitividade da Europa.

I. ENERGIA

2. Dispor de energia segura, sustentável e a preços acessíveis,

que contribua para a competitividade europeia, continua

a ser uma prioridade da Europa. A ação desenvolvida a nível

da UE pode e deve trazer uma mais -valia para este objetivo.

Ao longo dos anos, foram desenvolvidos muitos trabalhos

em torno das principais vertentes da política energética

da UE, tendo sido estabelecidos objetivos ambiciosos em

matéria de alterações climáticas e energia, e adotada legisla-

ção abrangente que visa promover esses mesmos objetivos.

Na reunião de hoje do Conselho Europeu, o empenho da

UE em alcançar estes objetivos foi sublinhado em diversas

conclusões de caráter operacional a seguir indicadas.

3. A UE precisa de ter um mercado interno da energia

plenamente operacional, interligado e  integrado. Por

conseguinte, os Estados -Membros devem implementar

rapidamente toda a legislação relativa ao mercado interno

da energia, cumprindo escrupulosamente os prazos acor-

dados. Convidam -se o Conselho e o Parlamento Europeu

a desenvolverem esforços com vista à rápida adoção da

proposta da Comissão de regulamento relativo à integri-

dade e transparência dos mercados da energia.

4. O mercado interno deve estar concluído até 2014, a fi m

de permitir a livre circulação do gás e da eletricidade. Para

tanto, é nomeadamente necessário que, em cooperação

com a ACER, os reguladores nacionais e os operadores

das redes de transportes acelerem os seus trabalhos no

que diz respeito ao acoplamento de mercados, bem como

orientações e códigos de rede aplicáveis às redes europeias.

Convidam -se os Estados -Membros, em ligação com os

organismos europeus de normalização e a indústria, a ace-

lerarem os trabalhos relativos à adoção de normas técnicas

para sistemas de carregamento de veículos elétricos até ao

fi nal de 2011 e para as redes e contadores inteligentes até

ao fi nal de 2012. A Comissão apresentará periodicamente

relatórios sobre o funcionamento do mercado interno da

CONSELHO EUROPEU — 4 DE FEVEREIRO DE 2011

CONCLUSÕES

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Representante a ter plenamente em conta a dimensão da

segurança energética no âmbito dos seus trabalhos. A segu-

rança energética deve igualmente estar plenamente refl e-

tida na política de vizinhança da União Europeia.

12. Nas instâncias internacionais pertinentes, a UE deverá

tomar iniciativas consentâneas com os tratados e desen-

volver parcerias energéticas mutuamente proveitosas com

os atores importantes e em torno dos corredores estraté-

gicos, que abranjam um vasto leque de questões, inclusive

aspetos de regulação, no que respeita a todas as questões

de interesse comum, tais como a segurança energética,

tecnologias hipocarbónicas seguras e sustentáveis, a efi ci-

ência energética, o enquadramento para os investimentos,

e que mantenham e promovam os mais elevados níveis

de segurança nuclear. Deve encorajar os países vizinhos

a  adotarem as suas regras pertinentes para o  mercado

interno da energia, nomeadamente mediante o alarga-

mento e o aprofundamento do Tratado da Comunidade da

Energia e a promoção de iniciativas de cooperação a nível

regional. No âmbito da estratégia «Energia 2020», deverá

também desenvolver as medidas necessárias para garantir

aos produtores de energia europeus condições de concor-

rência equitativas em relação às que são proporcionadas

aos produtores externos ao Espaço Económico Europeu.

A Europa precisa de diversifi car as suas rotas e fontes de

abastecimento. Convida -se, por conseguinte, a Comissão

a continuar a desenvolver esforços para facilitar o desen-

volvimento de corredores estratégicos para o transporte

de grandes volumes de gás, como o Corredor Meridional.

13. Devem ser iniciados logo que possível os trabalhos para

desenvolver com a Rússia uma parceria fi ável, transparente

e baseada em regras, em domínios de interesse comum na

área da energia e no âmbito das negociações do processo

pós -Acordo de Parceria e Cooperação, bem como à luz dos

trabalhos em curso sobre a Parceria para a Modernização

e do Diálogo sobre Energia.

14. A UE cooperará com os países terceiros a fi m de fazer face

à volatilidade dos preços da energia e prosseguirá estes tra-

balhos no âmbito do G20.

15. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a elabora-

ção de uma estratégia hipocarbónica para 2050 que consti-

tua o quadro para uma ação a mais longo prazo nos setores

da energia e outros setores conexos. O cumprimento do

objetivo da UE fi xado no contexto das reduções necessárias

segundo o PIAC pelo grupo de países desenvolvidos —

que consiste em obter, até 2050, uma redução das emissões

de gases com efeito de estufa de 80 %-95% em comparação

com os níveis de 1990 — conforme acordado em outubro

de 2009, exigirá uma revolução nos sistemas energéticos,

que importa iniciar desde já. Convém analisar devidamente

a definição de etapas intermédias para alcançar a meta

de 2050. O Conselho Europeu acompanhará periodica-

mente a evolução da situação.

combustíveis fósseis convencionais e não convencionais

(gás de xisto e xisto betuminoso).

8. Os investimentos no domínio da eficiência energética

aumentam a competitividade, reforçam a segurança do

abastecimento energético e contribuem para a sustenta-

bilidade a baixo custo. Conforme acordado pelo Conse-

lho Europeu de junho de 2010, há que alcançar o objetivo

de 20% para a efi ciência energética até 2020, o qual neste

momento não está em vias de ser alcançado. Para tanto,

é necessária uma ação determinada para explorar o con-

siderável potencial existente no que respeita a uma maior

poupança de energia nos edifícios, nos transportes, nos

produtos e nos processos. A partir de 1 de janeiro de 2012,

todos os Estados -Membros deverão incluir nos contratos

públicos respeitantes a edifícios e serviços públicos perti-

nentes normas relativas à efi ciência energética, tendo em

conta a meta da UE. Convida -se o Conselho a analisar

rapidamente a proposta que a Comissão apresentará den-

tro em breve sobre o novo Plano de Ação para a Efi ciên-

cia Energética, que descreverá mais circunstanciadamente

algumas políticas e medidas relativas a toda a cadeia de

abastecimento de energia. O Conselho Europeu avaliará

o cumprimento da meta de efi ciência energética da UE em

2013 e analisará medidas suplementares, se for caso disso.

9. Convida -se a Comissão a reforçar a sua colaboração com os

Estados -Membros em torno da implementação da diretiva

relativa às energias renováveis, nomeadamente no tocante

a regimes nacionais de apoio e a mecanismos de coopera-

ção coerentes.

10. A UE e os seus Estados -Membros estimularão os investi-

mentos em energias renováveis e tecnologias hipocarbóni-

cas seguras e sustentáveis e promoverão a implementação

das prioridades defi nidas no Plano Estratégico Europeu

para as Tecnologias Energéticas. Convida -se a Comissão

a  apresentar novas iniciativas sobre redes inteligentes,

incluindo as relacionadas com o desenvolvimento de veí-

culos limpos, armazenamento de energia, biocombustí-

veis sustentáveis e soluções para a poupança de energia

nas cidades.

11. É necessária uma melhor coordenação entre as atividades

desenvolvidas pela UE e pelos Estados -Membros a fi m de

assegurar a coerência das relações externas da UE com os

principais países produtores, de trânsito e consumidores.

Convida -se a Comissão a apresentar até junho de 2011

uma comunicação sobre a segurança de abastecimento

e a cooperação internacional, com vista a aumentar a coe-

rência da ação externa da UE no domínio da energia.

Solicita -se aos Estados -Membros que, a partir de 1 de

janeiro de 2012, notifi quem à Comissão todos os acordos

bilaterais novos e em vigor em matéria de energia com

países terceiros; a Comissão divulgará estas informações

aos restantes Estados -Membros de um modo adequado,

tendo em conta a necessidade de proteger informações

sensíveis do ponto de vista comercial. Convida -se a Alta

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as condições de atuação das empresas. A este respeito,

convida -se a Comissão a:

—apresentar propostas tendentes a acelerar, simplifi car

e modernizar os procedimentos de normalização, per-

mitindo nomeadamente que as normas desenvolvidas

pela indústria sejam convertidas, em certas condições,

em normas europeias;

—dar orientações sobre a aplicação das diretivas em maté-

ria de contratos públicos; de um modo mais geral, os

contratos públicos deverão ser mais bem orientados

para a criação de uma maior procura de bens e serviços

inovadores;

—proceder, em 2011, a uma revisão intercalar dos quadros

aplicáveis em matéria de auxílios estatais;

—estudar as opções no que toca à criação de um instru-

mento de valorização dos direitos de propriedade inte-

lectual a nível europeu, nomeadamente com o objetivo

de facilitar o acesso das PME ao mercado do conhe-

cimento e apresentar um relatório sobre o assunto ao

Conselho, até ao fi nal de 2011.

21. Convida -se a Comissão a realizar rapidamente progressos

nos setores -chave da economia digital, de modo a assegurar

a criação, até 2015, do mercado único digital, incluindo

a promoção e a proteção da criatividade, o desenvolvi-

mento do comércio eletrónico e  a  disponibilidade de

informação sobre o setor público.

22. Devem continuar a ser desenvolvidos todos os esforços

necessários para eliminar os entraves jurídicos e adminis-

trativos que ainda se opõem à utilização transfronteiras de

capitais de risco. Convida -se a Comissão a apresentar até

ao fi nal de 2011 propostas tendentes a:

—criar um regime de capitais de risco à escala da UE, base-

ado no FEI e noutras instituições fi nanceiras pertinentes

e em cooperação com os operadores nacionais;

—ampliar o Mecanismo de Financiamento com Partilha

de Riscos;

—e avaliar a melhor forma de satisfazer as necessidades

das empresas inovadoras e em rápido crescimento,

através de uma abordagem baseada no mercado. Neste

contexto, convida -se igualmente a Comissão a estudar

a  viabilidade de um programa de investigação para

a inovação nas pequenas empresas.

23. No seu processo de consolidação orçamental, os Estados-

-Membros devem dar prioridade a despesas favoráveis ao

crescimento sustentável em domínios como a investigação

e inovação, a educação e a energia.

24. Estes esforços devem ser articulados com medidas de

reforma claras destinadas a aumentar a efi cácia dos sistemas

de investigação e inovação dos Estados -Membros. A nível

nacional, os Estados -Membros recordam a sua disponibi-

lidade para consagrar ao fi nanciamento de medidas rela-

cionadas com o clima, incluindo projetos inovadores, uma

percentagem que poderá ir até 50% das receitas do RCE;

II. INOVAÇÃO

16. O investimento na educação, na investigação, na tecnologia

e na inovação é um motor essencial de crescimento, e as

ideias inovadoras que podem ser convertidas em novos

produtos e  serviços comercializáveis contribuem para

gerar crescimento e empregos de qualidade. O Conselho

Europeu preconizou a implementação de uma abordagem

estratégica e integrada para fomentar a inovação que tire

todo o partido do capital intelectual da Europa, em bene-

fício dos cidadãos, das empresas, nomeadamente as PME,

e dos investigadores. O Conselho Europeu acompanhará

os avanços realizados, no âmbito do seguimento a dar à

estratégia «Europa 2020».

17. A este respeito, o Conselho Europeu tomou nota das ten-

dências e desenvolvimentos revelados pelo atual Painel

da Inovação da Comissão, e convidou -a a desenvolver

rapidamente um indicador integrado único que permita

acompanhar melhor esses progressos. O Conselho Euro-

peu acompanhará a evolução registada nesta matéria.

18. A inovação contribui para fazer face aos grandes desafi os

societais com que nos vemos confrontados. Há que mobi-

lizar de forma coerente os conhecimentos especializados

e os recursos da Europa e que fomentar a criação de siner-

gias entre a UE e os Estados -Membros, a fi m de assegurar

que as inovações benéfi cas para a sociedade cheguem mais

depressa ao mercado. Importará desenvolver iniciativas de

programação conjunta. Neste contexto, o lançamento da

Parceria -Piloto para a Inovação no Domínio do Envelhe-

cimento Ativo e Saudável constitui um passo importante.

Será necessário um acompanhamento periódico pelo Con-

selho para atingir os objetivos de longo prazo, bem como as

metas concretas a defi nir anualmente. O Conselho tomará

as decisões políticas necessárias sobre as futuras parcerias

para a inovação antes de estas serem lançadas.

19. A Europa tem necessidade de um espaço de investigação

unifi cado para atrair talentos e investimento. Importa, pois,

colmatar rapidamente as lacunas que subsistem e realizar

o Espaço Europeu da Investigação até 2014, a fi m de criar

um verdadeiro mercado único do conhecimento, da inves-

tigação e da inovação. Importa, em especial, envidar esfor-

ços para aumentar a mobilidade e melhorar as perspetivas

de carreira dos investigadores, incentivar a mobilidade

dos estudantes de pós -graduação e tornar a Europa mais

atrativa para os investigadores estrangeiros. Além disso,

a informação no domínio da Investigação e Desenvolvi-

mento (I&D) que é objeto de fi nanciamento público deve

ter melhor divulgação, sem deixar de respeitar os direitos

de propriedade intelectual, graças nomeadamente à cria-

ção de um inventário de projetos de I&D fi nanciados pela

UE, ligado a inventários análogos dos programas de I&D

fi nanciados a nível nacional.

20. O investimento privado em produtos e serviços inovadores

deverá ser incentivado, favorecendo, entre outros aspetos,

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-Membros são convidados a apresentar no mês de abril os

seus programas nacionais de reforma e os seus programas

de estabilidade ou de convergência.

30. O Conselho Europeu de março adotará também a decisão

fi nal sobre a alteração limitada do Tratado que permitirá

instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

31. O Conselho Europeu congratulou -se com a declaração

dos chefes de Estado e de Governo da área do euro, e das

instituições da UE, que fi gura em anexo.

IV. RELAÇÕES EXTERNAS

32. O Conselho Europeu adotou uma declaração sobre o Egito

e a região (anexo II).

33. O Conselho Europeu salientou que a evolução na região do

Mediterrâneo torna ainda mais urgente que sejam respeita-

dos os acordos de paz anteriores e alcançados progressos

rápidos no âmbito do processo de paz no Médio Oriente.

O Conselho Europeu espera que a reunião do Quarteto

que se realiza em 5 de fevereiro de 2011 em Munique dê

um contributo substancial para este processo.

34. O Conselho Europeu subscreveu as conclusões sobre a Bie-

lorrússia adotadas pelo Conselho «Negócios Estrangei-

ros» em 31 de janeiro, nomeadamente a decisão de impor

medidas restritivas. A União Europeia reitera o seu forte

empenho em reforçar o seu compromisso com a socie-

dade civil da Bielorrússia. A União Europeia reafi rma o seu

apego à política de relacionamento crítico, nomeadamente

através do diálogo e da Parceria Oriental, desde que sejam

respeitados os princípios da democracia, do Estado de

direito e dos direitos humanos. O Conselho «Negócios

Estrangeiros» procederá periodicamente a um re-exame

da situação na Bielorrússia e  está disposto a  analisar

novas medidas específi cas em todos os domínios que se

revelem adequados.

***

ANEXO I

DECLARA ÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA ÁREA DO EURO

E DAS INSTITUIÇÕES DA UE

Na sequência da declaração que emitiram em dezembro de 2010,

e reiterando que estão dispostos a fazer tudo o que for necessário

para assegurar a estabilidade da área do euro no seu conjunto, os

chefes de Estado e de Governo da área do euro e as instituições

da UE analisaram os progressos realizados na implementação da

estratégia global destinada a preservar a estabilidade fi nanceira

e a garantir que a área do euro saia mais forte da crise.

Essa estratégia inclui o pacote legislativo sobre governação eco-

nómica, os testes de resistência, o saneamento do setor fi nanceiro

e a implementação do Semestre Europeu. Foram ainda acordadas

além disso, deverão intensifi car o recurso aos fundos estru-

turais existentes consagrados a projetos de investigação

e inovação.

25. É fundamental que os instrumentos da UE destinados

a impulsionar a investigação, o desenvolvimento e a inova-

ção sejam simplifi cados de modo a facilitar a sua utilização

pelos melhores cientistas e pelas empresas mais inovadoras,

defi nindo nomeadamente, de comum acordo entre as ins-

tituições competentes, um novo equilíbrio entre confi ança

e controlo e entre os riscos a assumir e a evitar. Convida-

-se a Comissão a apresentar propostas nesta matéria até

ao fi nal do ano, de modo a garantir a articulação de toda

a gama de instrumentos de fi nanciamento da investigação

e da inovação no âmbito de um quadro estratégico comum.

Deverá ser explorado o desenvolvimento de mecanismos

de financiamento adequados para o  financiamento de

grandes projetos europeus que constituam um importante

estímulo à investigação e à inovação. É, mais do que nunca,

essencial melhorar a efi ciência da despesa pública aos níveis

nacional e da UE. Neste contexto, deverá ser adotada até

ao fi nal do ano a simplifi cação do regulamento fi nanceiro,

por forma a assegurar mecanismos efi cazes de execução

das políticas da UE.

III. SITUAÇÃO ECONÓMICA

26. Analisada a situação económica, o Conselho Europeu

observou que as perspetivas económicas gerais estão

a melhorar, embora haja ainda desafi os importantes por

vencer. O Conselho Europeu chegou a acordo quanto ao

rumo a seguir até ao Conselho Europeu de março.

27. O Conselho Europeu exortou o Conselho a defi nir, no

mês de março, uma abordagem geral em relação às pro-

postas legislativas apresentadas pela Comissão no domí-

nio da governação económica, por forma a garantir que as

recomendações do Grupo de Missão sejam integralmente

implementadas e se possa chegar a um acordo fi nal com

o PE até ao fi nal de junho. Isso permitirá reforçar o Pacto

de Estabilidade e Crescimento e implementar um novo

quadro macroeconómico.

28. O Conselho Europeu instou a  Autoridade Bancária

Europeia e outras autoridades competentes a procede-

rem a ambiciosos testes de resistência, e apelou a que os

Estados -Membros garantam a elaboração de planos con-

cretos e consentâneos com as regras da UE em matéria de

auxílios estatais para lidar com os bancos que deem provas

de vulnerabilidade nos testes de resistência.

29. No âmbito do Semestre Europeu, e com base na Aná-

lise Anual do Crescimento apresentada pela Comissão,

o Conselho Europeu de março definirá as prioridades

das reformas estruturais e da consolidação orçamental

da próxima ronda de programas de estabilidade e conver-

gência, bem como nos domínios da competência da UE,

nomeadamente o mercado único. Nesta base e norteados

pelas Orientações Integradas «Europa 2020», os Estados-

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a agressão e a intimidação dirigidas a jornalistas e defensores dos

direitos humanos.

O Conselho Europeu exortou as autoridades egípcias a responde-

rem às aspirações do povo egípcio com reformas políticas e não

com repressão. Todas as partes devem dar provas de contenção

e evitar mais atos de violência, e iniciar uma transição ordeira para

um governo de base alargada. O Conselho Europeu sublinhou que

este processo de transição deve ser iniciado agora. As relações da

UE com o Egito devem assentar nos princípios consignados no

Acordo de Associação e nos compromissos assumidos.

O Conselho Europeu saudou a expressão pacífi ca e digna, pelos

povos tunisino e egípcio, das suas legítimas aspirações, democrá-

ticas, económicas e sociais, que correspondem aos valores que

a União Europeia defende para si própria e em todo o mundo.

O Conselho Europeu sublinhou que é necessário dar resposta

às aspirações democráticas dos cidadãos através do diálogo e de

reformas políticas, no pleno respeito dos direitos humanos e das

liberdades fundamentais, e através da realização de eleições livres

e justas. O Conselho Europeu apelou a todas as partes a encetarem

um diálogo construtivo para o efeito.

A União Europeia está determinada a dar todo o seu apoio aos pro-

cessos de transição para a governação democrática, o pluralismo,

maiores oportunidades de prosperidade económica e de inclusão

social e reforço da estabilidade regional. O Conselho Europeu está

empenhado numa nova parceria que envolva, de futuro, um apoio

mais efetivo aos países que aplicam reformas políticas e económi-

cas, nomeadamente através da Política Europeia de Vizinhança

e da União para o Mediterrâneo.

Neste contexto, o Conselho Europeu:

— solicitou à alta-representante que transmita esta mensagem

na sua próxima visita à Tunísia e ao Egito;

— convidou a alta-representante a elaborar, no âmbito desta

parceria, um pacote de medidas com o objetivo de materia-

lizar o apoio da União Europeia aos processos de transição

e transformação (reforço das instituições democráticas,

promoção da governação democrática e da justiça social

e assistência à preparação e realização de eleições livres

e justas) e a atender em maior medida a esses objetivos

no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da União

para o Mediterrâneo; e

— convidou a alta-representante e a Comissão a adaptarem

rapidamente os instrumentos da União Europeia, a dis-

ponibilizarem ajuda humanitária e a proporem medidas

e projetos com vista a estimular a cooperação, o intercâm-

bio e o investimento na região, com o objetivo de promover

o desenvolvimento económico e social, nomeadamente

um estatuto avançado para a Tunísia.

as seguintes medidas, que se incluem no pacote global a ultimar

no mês de março:

— Será continuada a implementação bem sucedida dos pro-

gramas existentes com a Grécia e a Irlanda.

— A Comissão avaliará, em concertação com o  Banco

Central Europeu (BCE), os progressos realizados nos

Estados -Membros da área do euro no que diz respeito à

implementação das medidas destinadas a consolidar as

situações orçamentais e as perspetivas de crescimento.

— O Eurogrupo apresentará propostas concretas destinadas

a reforçar o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

(FEEF), por forma a garantir a eficácia necessária para

prestar o apoio adequado.

— Serão ultimadas, sob a liderança do presidente do Euro-

grupo, as caraterísticas operacionais do Mecanismo

Europeu de Estabilidade (MEE), em conformidade com

o mandato acordado em dezembro.

Com base no novo quadro de governação económica, os chefes

de Estado e de Governo tomarão novas medidas destinadas a con-

ferir à coordenação das políticas económicas na área do euro um

novo caráter com vista a aumentar a competitividade, conseguindo

assim um maior grau de convergência sem comprometer o mer-

cado único. Os Estados -Membros não pertencentes à área do euro

serão convidados a participar nessa coordenação. O presidente do

Conselho Europeu consultará os chefes de Estado e de Governo

dos Estados -Membros pertencentes à área do euro e elaborará os

respetivos relatórios, identifi cando as medidas concretas a tomar

em conformidade com o Tratado. Para o efeito, estabelecerá uma

estreita cooperação com o presidente da Comissão e velará por que

os chefes de Estado e de Governo dos Estados -Membros não per-

tencentes à área do euro que assim o desejem sejam devidamente

associados a esse processo.

***

ANEXO II

DECLARA ÇÃO SOBRE O EGITO E A REGIÃO

O Conselho Europeu está a acompanhar com grande preocupação

o agravamento da situação no Egito. Condenou a violência nos

termos mais vigorosos e todos aqueles que praticam e estimulam

a violência. Salientou o direito de todos os cidadãos a manifestar-

-se de forma livre e pacífi ca, sob a devida proteção das autoridades

responsáveis pela aplicação da lei. Qualquer tentativa de restrin-

gir a livre circulação da informação é inaceitável, nomeadamente

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disposta a mobilizar todo o seu apoio em consonância com

as prioridades do povo egípcio e encetou um diálogo com

o Governo egípcio recentemente eleito.

6. A situação na Líbia continua a ser motivo de extrema pre-

ocupação. Manifestamos a nossa forte solidariedade com

o povo líbio e com as vítimas. Condenamos veemente-

mente a repressão violenta que o regime da Líbia exerce

contra os seus cidadãos e as violações fl agrantes e sistemá-

ticas dos direitos humanos. Saudamos a Resolução 1970

do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o facto de

a situação na Líbia ter sido submetida ao Tribunal Penal

Internacional. O uso da força contra a população civil,

especialmente com meios militares, é inaceitável e deve

cessar de imediato. A segurança da população deve ser

garantida por todos os meios necessários. O Conselho

Europeu manifesta a sua profunda preocupação com os

ataques contra a população civil, designadamente aéreos.

A fi m de proteger a população civil, os Estados -Membros

irão analisar todas as opções necessárias, desde que exista

uma necessidade comprovada, uma base jurídica clara e um

apoio da região. Os responsáveis deverão responder pelos

seus atos, expondo -se a graves consequências. Trabalha-

remos com as Nações Unidas, a Liga Árabe, a União Afri-

cana e os nossos parceiros internacionais para dar resposta

à crise. Apelamos à rápida realização de uma cimeira entre

a Liga Árabe, a União Africana e a União Europeia.

7. O coronel Kadafi deve abandonar o poder imediatamente.

O seu regime perdeu toda a legitimidade e deixou de ser um

interlocutor para a UE. A União Europeia adotou medidas

restritivas contra os dirigentes do país e contra as entida-

des que detêm um volume considerável de ativos fi nan-

ceiros controlados pelo regime, e está disposta a adotar

novas sanções.

8. O objetivo é que a Líbia dê rapidamente início a uma

transição ordeira para a democracia através de um diálogo

alargado. A União Europeia saúda e incentiva o Conselho

Nacional de Transição sediado em Bengazi, que consi-

dera um interlocutor político. A União Europeia está dis-

posta a ajudar o país a construir um Estado constitucional

e a desenvolver o Estado de direito. Está pronta a dar res-

posta aos pedidos do povo líbio no sentido de ajudar ao

relançamento da economia do país.

9. A emergência humanitária na Líbia e nas suas fronteiras está

a atingir proporções preocupantes, agravadas pelos movi-

mentos migratórios maciços resultantes dos acontecimen-

tos no país. Continua a ser prioritário assegurar a evacuação

segura dos cidadãos da UE e de outros nacionais que pre-

tendam fugir dos combates. A União Europeia e os seus

Estados -Membros mobilizaram ajuda humanitária e estão

empenhados em continuar a prestar assistência à popula-

1. O Conselho Europeu reuniu -se hoje em sessão extraordi-

nária para debater os acontecimentos na Líbia e nos países

da vizinhança meridional e defi nir as orientações e priori-

dades políticas para a política e ação futura da UE.

2. As insurreições democráticas estão a provocar profundas

alterações nos países da vizinhança meridional, criando

novas esperanças e oportunidades de construção de um

futuro assente na democracia, no pluralismo, no Estado

de direito, nos direitos humanos e na justiça social. O pro-

gresso e a democracia andam a par e passo. O Conselho

Europeu saúda a coragem demonstrada pelos povos da

região e reafi rma que deverão ser eles a decidir o seu futuro,

por meios pacífi cos e democráticos.

3. É necessário que todos os países da região empreendam ou

acelerem reformas políticas e económicas. A União Euro-

peia apoiará todas as iniciativas tendentes à transformação

democrática, à instauração de sistemas políticos propícios

a uma mudança pacífi ca, ao crescimento económico e à

prosperidade, assim como à distribuição mais equitativa

dos benefícios do desempenho económico. Neste con-

texto, o Conselho Europeu saúda calorosamente o anún-

cio, feito pelo rei de Marrocos, da criação de um comité

consultivo destinado a preparar a revisão da constituição,

que deverá ser submetida à aprovação do povo marro-

quino. Os progressos realizados pelos parceiros no sentido

da transformação irão impulsionar o apoio da UE. Cons-

tituindo o desenvolvimento de instituições democráticas

fortes um dos objetivos primordiais, é da maior importância

a intensifi cação das relações parlamentares entre a Europa

e a região.

4. Relativamente à Tunísia, o  Conselho Europeu saúda

o anúncio da realização de eleições para uma assembleia

constituinte a 24 de julho de 2011. Em estreita concertação

com as autoridades tunisinas, a UE está pronta a prestar

o apoio necessário nessa matéria, inclusivamente através

de um estatuto avançado para a Tunísia. Logo que as auto-

ridades tunisinas a tal se prontifi quem, a UE está disposta

a prestar apoio para fazer face aos desafi os económicos

e sociais com que a Tunísia se depara. A União Europeia

manterá o seu empenhamento a longo prazo, com o obje-

tivo de promover o desenvolvimento económico e social.

A solidariedade demonstrada pelo povo tunisino com as

pessoas que fogem da Líbia merece o maior louvor e apoio.

5. O Conselho Europeu apoia a transição democrática no

Egito. Saúda a apresentação atempada das primeiras pro-

postas de alteração da constituição e incentiva as auto-

ridades egípcias a manterem o seu empenhamento nas

reformas políticas e na criação de um ambiente propício

a uma profunda transição democrática, nomeadamente

levantando o estado de emergência. A União Europeia está

CONSELHO EUROPEU EXTRAORDINÁRIO — 11 DE MARÇO DE 2011

DECLARAÇÃO

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ção com os nossos parceiros na região, por forma a visarem

melhor as necessidades atuais. Neste contexto, a Comissão

e a alta-representante deverão dar prioridade às abordagens

centradas nos países e baseadas em resultados.

14. Numa perspetiva a médio prazo, o Conselho Europeu apela

a uma nova parceria com os países da região, em conso-

nância com a sua declaração de 4 de fevereiro de 2011.

Neste contexto, acolhe favoravelmente, nas suas linhas

gerais, a comunicação conjunta da Comissão e da alta-

-representante que propõe uma parceria para a democracia

e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo,

com base numa abordagem diferenciada e baseada em

incentivos que reúne todos os instrumentos da UE. Essa

parceria deverá também fundar -se no aprofundamento da

integração económica, no alargamento do acesso ao mer-

cado e na cooperação política. O Conselho Europeu apela

ao Conselho para que analise rapidamente as propostas

contidas na comunicação, nomeadamente as condições

em que o apoio da UE aos seus parceiros poderá ser refor-

çado. Aguarda com expectativa a próxima comunicação da

Comissão e da alta-representante sobre a Política Europeia

de Vizinhança.

15. Será também crucial proporcionar a estes países os meios

para reconstruírem e modernizarem as suas economias.

O  desenvolvimento económico e  as perspetivas de

emprego, especialmente para os jovens, são de impor-

tância capital para estabilizar a democracia. É urgente que

o Conselho chegue a acordo sobre as propostas pendentes

em matéria de regras de origem pan -euromediterrânicas,

e a Comissão é convidada a apresentar propostas sobre

novos meios de intensifi car o comércio e o investimento

estrangeiro direto na região a curto, médio e longo prazo.

É também urgente revitalizar o setor do turismo na região.

O Conselho deverá estudar rapidamente as propostas da

Comissão relativas aos montantes recuperados pelo Banco

Europeu de Investimento e analisar novas possibilidades

de aumentar a capacidade de apoio fi nanceiro global do

BEI. É importante a coordenação com outras instituições

fi nanceiras internacionais.

16. Com base nos ensinamentos retirados dos recentes aconte-

cimentos, a União Europeia está também disposta a rever as

missões da União para o Mediterrâneo, com o objetivo de

promover a democracia e a estabilidade na região. É neces-

sário dar um novo impulso a medidas e projetos concretos

a fi m de reforçar as instituições democráticas e a liberdade

de expressão, incluindo o acesso sem entraves à Internet,

de reforçar as sociedades civis, apoiar a economia, reduzir

a pobreza e dar resposta às injustiças sociais.

17. A União Europeia está ciente das vastas repercussões polí-

ticas e económicas destes acontecimentos em toda a região

e apela à reativação do processo de paz no Médio Oriente.

ção na Líbia e às pessoas que atravessam as suas fronteiras,

em estreita cooperação com o alto-comissário das Nações

Unidas para os Refugiados, o Gabinete de Coordenação

dos Assuntos Humanitários, a Organização Internacio-

nal para as Migrações, o Comité Internacional da Cruz

Vermelha/a Federação Internacional das Sociedades da

Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e organizações

não governamentais. A União Europeia apela a todas as

partes envolvidas para que permitam o acesso das agências

humanitárias e dos intervenientes nas operações humani-

tárias a todas as zonas em que seja necessária a ajuda e está

disposta a apoiar o seu trabalho. Para o efeito, a União Euro-

peia reforçará a sua coordenação de modo a providenciar

uma utilização coerente e efi caz de meios e capacidades,

em consonância com os princípios humanitários.

10. Os Estados -Membros mais diretamente afetados pelos

movimentos migratórios necessitam da nossa solidarie-

dade ativa. A UE e os Estados -Membros estão dispostos

a prestar o apoio necessário, à medida que a situação evo-

luir. A UE, nomeadamente através da operação «Hermes

2011» da Frontex, vai continuar a acompanhar de perto

o  impacto dos acontecimentos sobre os movimentos

migratórios tanto no interior como para o  exterior da

região. Em especial, os Estados -Membros são instados

a fornecer à Frontex mais recursos humanos e técnicos,

consoante as necessidades. A Comissão é convidada a dis-

ponibilizar recursos suplementares. O Conselho Europeu

apela a que se chegue rapidamente a acordo sobre o regu-

lamento que reforça as capacidades da agência.

11. A União Europeia consultará os países da região em causa

sobre o apoio fi nanceiro e técnico para melhorar o con-

trolo e a gestão das fronteiras e sobre medidas destinadas

a facilitar o retorno dos migrantes aos seus países de origem.

O Conselho Europeu convida o Conselho JAI a reunir -se

sem demora. Além disso, o Conselho é convidado a apre-

sentar, em cooperação com a Comissão, antes do Conselho

Europeu de junho, um plano sobre o desenvolvimento de

capacidades para gerir os fl uxos migratórios e de refugiados.

12. Para o efeito, deverá ser promovida uma abordagem abran-

gente das migrações, em sintonia com a Abordagem Global

da UE. Neste contexto, a União Europeia deve igualmente

dar resposta ao desafi o da mobilidade e promover os con-

tactos interpessoais, utilizando instrumentos tais como

parcerias para a mobilidade com todos os parceiros cujos

processos de reformas estejam sufi cientemente avançados

e que cooperem na luta contra o tráfi co de seres humanos

e a imigração ilegal. Convida -se a Comissão a formular pro-

postas destinadas a incentivar os intercâmbios de jovens

entre a Europa e o Sul do Mediterrâneo.

13. A nível mais geral, os programas de parceria e assistência já

existentes serão rapidamente revistos, em estreita coopera-

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estritamente e implementar na íntegra as conclusões do

Conselho Europeu de dezembro de 2010 e a declaração

do Eurogrupo de 28 de novembro de 2010, que defi nem as

caraterísticas essenciais do MEE (ver anexo II). Os debates

permitiram tirar as seguintes conclusões:

• Capacidade de fi nanciamentoO MEE terá uma capacidade de concessão de empréstimos

efetiva global de 500 mil milhões de euros. Durante a tran-

sição do FEEF para o MEE, a capacidade consolidada de

concessão de empréstimos não excederá esse montante.

A capacidade efetiva de concessão de empréstimos do MEE

será garantida estabelecendo uma combinação adequada de

capital realizado, capital não exigido e garantias. Será estabele-

cido um calendário para o pagamento gradual do capital, no

pleno respeito pelas formalidades parlamentares nacionais.

Até à entrada em vigor do MEE, a capacidade de concessão

de empréstimos acordada de 440 mil milhões de euros do

FEEF será plenamente efetivada.

• InstrumentosOs chefes de Estado e de Governo recordam que o MEE

prestará apoio fi nanceiro quando solicitado por um mem-

bro da área do euro e quando essa intervenção for con-

siderada indispensável para salvaguardar a estabilidade

de toda a área do euro. Qualquer decisão para o efeito

será tomada por unanimidade com base numa análise da

sustentabilidade da dívida do Estado -Membro em causa

efetuada pela Comissão e pelo FMI, em concertação com

o BCE. O apoio fi nanceiro fi cará sujeito a rigorosa con-

dicionalidade ao abrigo de um programa de ajustamento

macroeconómico.

O apoio fi nanceiro do MEE e do FEEF assumirá a forma

de empréstimos. Todavia, para maximizar a relação custo/

/eficácia desse apoio, o  MEE e  o  FEEF poderão tam-

bém, a  título excecional, intervir no mercado primário

da dívida no contexto de um programa sujeito a rigorosa

condicionalidade.

• Condições fi nanceirasOs preços do FEEF deverão ser reduzidos a fi m de melhor

ter em conta a sustentabilidade da dívida dos países benefi -

ciários, permanecendo embora acima dos custos de fi nan-

ciamento do fundo, com uma reavaliação adequada do

risco, e em sintonia com os princípios do FMI em matéria

de fi xação de preços. Serão aplicáveis ao MEE os mesmos

princípios.

Neste contexto, e atendendo aos compromissos assumidos

pela Grécia no contexto do seu programa de ajustamento,

1. Foi aprovado o Pacto para o Euro, que estabelece uma

coordenação mais forte das políticas económicas para

a competitividade e a convergência (anexo). Este pacto será

apresentado ao Conselho Europeu de 24 e 25 de março

de 2011 de modo a que os Estados -Membros que não per-

tençam à área do euro indiquem se tencionam participar no

mesmo. Na mesma altura, os Estados -Membros da área do

euro indicarão as primeiras medidas que se comprometem

a implementar ao abrigo do Pacto no próximo ano.

2. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro avalia-

ram os progressos registados desde o Conselho Europeu

de 4 de fevereiro de 2011 sobre a resposta global à crise,

a fi m de completar esse pacote para o Conselho Europeu

de 24 e 25 de março.

3. Os chefes de Estado e de Governo congratulam -se com os

progressos registados na implementação dos programas do

FMI/UE que estão a decorrer na Grécia e na Irlanda e com

os compromissos fi rmes assumidos

—pela Grécia no sentido de prosseguir rigorosamente as

reformas estruturais, reforçar as capacidades para a sua

execução, completar plena e rapidamente o programa

de privatizações e de desenvolvimento do setor imo-

biliário no montante de 50 mil milhões de euros que

anunciou, e introduzir um quadro orçamental rigoroso

e estável com a base jurídica mais sólida possível, a deter-

minar pelo Governo grego;

—pela Irlanda no sentido de introduzir um quadro orça-

mental rigoroso e estável, com a base jurídica mais sólida

possível, e de cumprir os objetivos orçamentais através

de reduções das despesas e de aumentos das receitas,

conforme previsto no programa.

4. Na sequência da declaração de 4 de fevereiro relativa à

avaliação pela Comissão, em concertação com o Banco

Central Europeu (BCE), da implementação das medidas

destinadas a consolidar as situações orçamentais e as pers-

petivas de crescimento, os chefes de Estado e de Governo

congratulam -se com os progressos registados numa série

de países. Os chefes de Estado e de Governo, o presidente

da Comissão e o presidente do BCE saúdam e apoiam em

especial o pacote de medidas de longo alcance anunciado

hoje por Portugal no que se refere às reformas orçamentais,

fi nanceiras e estruturais.

5. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro con-

vidam os ministros das Finanças a concluírem atempada-

mente os seus trabalhos sobre o Mecanismo Europeu de

Estabilidade (MEE) e o Fundo Europeu de Estabilidade

Financeira (FEEF) para o  Conselho Europeu de  24  e

25 de março de 2011. Esses trabalhos deverão observar

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro

— 11 de março de 2011

Os chefes de Estado e de Governo da área do euro adotaram as seguintes conclusões:

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sos modelos sociais. Os Estados -Membros não pertencentes à área

do euro são convidados a participar a título voluntário.

Este esforço renovado no sentido de uma coordenação mais forte

das políticas económicas para a competitividade e a convergência

assenta em quatro diretrizes:

a. Estará em consonância com a  governação económica

existente na UE e reforçá -la -á, proporcionando simulta-

neamente um valor acrescentado. Será coerente com os

instrumentos existentes e  basear -se -á neles (estratégia

«Europa 2020», Semestre Europeu, Orientações Integra-

das, Pacto de Estabilidade e Crescimento e novo quadro

da supervisão macroeconómica). Implicará um esforço

especial que vai além do que já existe e  inclui medidas

e compromissos concretos mais ambiciosos do que os já

acordados, a par de um calendário de execução. Estes novos

compromissos serão seguidamente incluídos nos progra-

mas nacionais de reforma e de estabilidade e estarão sujei-

tos ao quadro de supervisão regular, mediante um papel

central forte na fi scalização do cumprimento dos compro-

missos por parte da Comissão e a participação de todas

as formações relevantes do Conselho e do Eurogrupo.

O Parlamento Europeu desempenhará cabalmente o seu

papel de acordo com as suas competências. Os parceiros

sociais serão plenamente associados a nível da UE, através

da Cimeira Social Tripartida.

b. Será focalizado e orientado para a ação, e abrangerá as áreas

políticas prioritárias essenciais para fomentar a competi-

tividade e a convergência. Concentrar -se -á em medidas

cuja competência cabe aos Estados -Membros. Nas áreas

políticas escolhidas, serão acordados objetivos comuns

a nível dos chefes de Estado e de Governo. Os Estados-

-Membros participantes prosseguirão esses objetivos com

a sua própria combinação de políticas, tendo em conta os

desafi os específi cos que se lhes colocam.

c. Todos os anos, cada chefe de Estado e de Governo assumirá

compromissos nacionais concretos. Ao fazê -lo, os Estados-

-Membros terão em conta as melhores práticas e os marcos

de referência em função dos melhores desempenhos na

Europa e em relação a outros parceiros estratégicos.

O cumprimento dos compromissos e os progressos na

realização dos objetivos políticos comuns serão objeto de

um acompanhamento político anual por parte dos chefes

de Estado e de Governo da área do euro e dos países parti-

cipantes, com base num relatório da Comissão. Além disso,

antes da sua adoção, os Estados -Membros comprometem-

-se a consultar os seus parceiros sobre cada reforma econó-

mica importante que possa ter efeitos secundários.

d. Os Estados -Membros da área do euro estão plenamente

empenhados na realização do mercado único, que é fun-

damental para reforçar a competitividade na UE e na área

do euro. Este processo estará em plena consonância com

o Tratado. O Pacto respeitará plenamente a integridade

do mercado único.

a taxa de juro relativa aos empréstimos contraídos pelo país

será ajustada em 100 pontos de base. Além disso, o prazo

de todos os empréstimos concedidos à Grécia no âmbito

do programa será aumentado para 7,5 anos, em sintonia

com o FMI.

Os ministros das Finanças especifi carão as modalidades

de implementação destas decisões.

6. Todos os Estados -Membros garantirão a implementação

de planos concretos e consentâneos com as regras da UE

em matéria de auxílios estatais para lidar com os bancos

que deem provas de vulnerabilidade nos testes de esforço,

que serão concluídos até ao verão.

7. Os chefes de Estado e de Governo convidam os ministros

das Finanças a ultimarem os seus trabalhos sobre as seis

propostas legislativas da Comissão relativas à governação

económica e a defi nirem, antes do fi nal do mês de março,

uma orientação geral que garanta a plena implementação

das recomendações do Grupo de Missão. Neste contexto,

acordam em que a fi xação de um valor de referência numé-

rico de 1/20 para a redução da dívida, a avaliar tendo em

conta todos os fatores pertinentes, conforme salientado na

proposta da Comissão, deverá fazer parte integrante desse

pacote. Todos os chefes de Estado e de Governo apoiam

a adoção do projeto de diretiva relativa aos quadros orça-

mentais nacionais. Ao tomar decisões sobre o Pacto de

Estabilidade e Crescimento (PEC), espera -se que o Con-

selho siga, por norma, as recomendações da Comissão ou

explique por escrito a sua posição.

8. Os chefes de Estado e de Governo acordam em que deverá

ser explorada e desenvolvida a possibilidade de introduzir

uma taxa sobre as transações fi nanceiras a nível da área do

euro, da UE e internacional.

***

ANEXO I

PACTO PARA O EURO COORDENAÇÃO MAIS FORTE DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS

PARA A COMPETITIVIDADE E A CONVERGÊNCIA

Os chefes de Estado e de Governo da área do euro decidiram ado-

tar um Pacto para o Euro a fi m de reforçar o pilar económico da

união monetária e conferir à coordenação das políticas económicas

na área do euro um novo caráter com vista a aumentar a compe-

titividade, conseguindo assim um maior grau de convergência.

O presente pacto centra -se primordialmente em domínios da

competência nacional que são cruciais para aumentar a compe-

titividade e evitar desequilíbrios prejudiciais. A competitividade

é essencial para ajudar a UE a crescer mais rapidamente e de forma

mais sustentável a médio e longo prazo, para proporcionar níveis

mais elevados de rendimento aos cidadãos e para preservar os nos-

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i) observância das tradições nacionais em termos de diálogo

social e relações laborais, através de medidas destinadas

a garantir a evolução dos custos em consonância com

a produtividade, tais como:

• rever os convénios relativos à fi xação de salários, e, sem-

pre que necessário, o grau de centralização no processo

de negociação, e bem assim os mecanismos de inde-

xação, mantendo simultaneamente a autonomia dos

parceiros sociais no processo de negociação coletiva;

• garantir que a fi xação de salários no setor público seja

consentânea com os esforços de competitividade no

setor privado (tendo em mente o importante sinal dado

pelos salários do setor público).

ii) medidas destinadas a aumentar a produtividade, tais como:

• maior abertura dos setores protegidos através de medi-

das tomadas a nível nacional para suprimir restrições

injustifi cadas que pesem sobre os serviços profi ssionais

e o setor retalhista, a fi m de fomentar a concorrência

e a efi ciência, no pleno respeito pelo acervo comunitário;

• esforços específi cos para melhorar os sistemas de ensino

e promover a I&D, a inovação e as infraestruturas;

• medidas destinadas a melhorar o ambiente empresa-

rial, em especial das PME, designadamente eliminando

a  burocracia e  melhorando o  quadro regulamentar

(v.g. legislação sobre falências e código comercial).

b) Fomentar o emprego

Um mercado de trabalho que funcione bem é fundamental para

a competitividade da área do euro. Os progressos serão avaliados

com base nos seguintes indicadores: taxas de desemprego juvenil

e de longa duração e taxas de participação no mercado de trabalho.

Cada país será responsável pelas medidas políticas específi cas pelas

quais opte para fomentar a competitividade, devendo todavia ser

prestada especial atenção às seguintes reformas:

• reformas do mercado de trabalho para promover a «fl e-

xigurança», reduzir o trabalho não declarado e aumen-

tar a participação no mercado de trabalho;

• aprendizagem ao longo da vida;

• reformas fi scais, como a redução dos impostos sobre

o trabalho para tornar o trabalho compensador, man-

tendo simultaneamente as receitas fiscais globais,

e tomando medidas destinadas a facilitar a participa-

ção das segundas fontes de rendimento dos agregados

familiares na força de trabalho.

c) Reforçar a sustentabilidade das fi nanças públicas

A fi m de assegurar a plena execução do Pacto de Estabilidade

e Crescimento, será prestada a máxima atenção aos seguintes

aspetos:

Os nossos objetivos

Os Estados -Membros da área do euro comprometem -se a tomar

todas as medidas necessárias para prosseguir os seguintes objetivos:

— fomentar a competitividade

— fomentar o emprego

— dar um maior contributo para a sustentabilidade das fi nan-

ças públicas

— reforçar a estabilidade fi nanceira.

Cada Estado -Membro participante apresentará as medidas específi -

cas que irá tomar para atingir estes objetivos. Se um Estado -Membro

puder demonstrar que não são necessárias medidas numa ou nou-

tra área, não as incluirá. A escolha das medidas políticas específi cas

necessárias para atingir os objetivos comuns continua a ser da res-

ponsabilidade de cada país, mas será prestada especial atenção ao

conjunto de medidas possíveis mencionadas infr a.

Compromissos políticos concretos e respetivo acompanhamento

Os progressos na realização dos objetivos comuns acima enuncia-

dos serão objeto de um acompanhamento político por parte dos

chefes de Estado e de Governo com base numa série de indicado-

res que abrangem a competitividade, o emprego, a sustentabilidade

orçamental e a estabilidade fi nanceira. Serão identifi cados os países

que enfrentam desafi os importantes em qualquer uma destas áreas,

os quais terão de se comprometer a enfrentar esses desafi os num

calendário determinado.

a) Fomentar a competitividade

Os progressos serão avaliados com base na evolução a  nível

dos salários e da produtividade, bem como nas necessidades de

ajustamento em termos de competitividade. A fi m de avaliar se

os salários estão a evoluir em consonância com a produtividade,

serão acompanhados ao longo de um período de tempo os custos

unitários do trabalho, por comparação com os desenvolvimentos

verifi cados noutros países da área do euro e nos principais parcei-

ros comerciais homólogos. Para cada país, os custos unitários do

trabalho serão avaliados relativamente ao conjunto da economia

e a cada um dos setores mais importantes (indústria transforma-

dora, serviços, e ainda os setores comercial e não comercial). Os

aumentos importantes e sustentados podem conduzir à erosão

da competitividade, especialmente se conjugados com aumentos

dos défi ces da balança de transações correntes e com o declínio

das quotas de mercado no setor das exportações. São necessárias

medidas para fomentar a competitividade em todos os países,

devendo todavia ser prestada especial atenção aos que enfrentam

desafi os importantes nesta matéria. A fi m de assegurar que o cres-

cimento seja equilibrado e generalizado em toda a área do euro,

ponderar -se -á a adoção de instrumentos específi cos e a tomada

de iniciativas comuns para fomentar a produtividade nas regiões

menos desenvolvidas.

Cada país será responsável pelas medidas políticas específi cas pelas

quais opte para fomentar a competitividade, devendo todavia ser

prestada especial atenção às seguintes reformas:

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relacionadas com a estabilidade macrofi nanceira e a evolução

macroeconómica da área do euro que exijam uma ação específi ca.

Em especial, para cada Estado -Membro, será acompanhado de

perto o nível da dívida privada relativamente aos bancos, famílias

e empresas não fi nanceiras.

***

Para além das questões acima referidas, será prestada atenção à

coordenação das políticas fi scais.

A fi scalidade direta permanece uma competência nacional. Para

uma coordenação mais forte das políticas económicas na área do

euro é necessária uma componente de coordenação pragmática

das políticas fi scais, a fi m de apoiar a consolidação orçamental

e o crescimento económico. Neste contexto, os Estados -Membros

comprometem -se a realizar debates estruturados sobre questões

de política fi scal, tendo em vista, nomeadamente, assegurar o inter-

câmbio de melhores práticas, evitar práticas danosas e formular

propostas destinadas a lutar contra a fraude e evasão fi scais.

O estabelecimento de uma base comum do imposto sobre as

sociedades poderá ser uma forma neutra, em termos de receitas,

de garantir a coerência dos diversos sistemas fi scais nacionais, res-

peitando simultaneamente as estratégias fi scais de cada país, e de

contribuir para a sustentabilidade orçamental e a competitividade

das empresas europeias.

A Comissão tenciona apresentar nas próximas semanas uma pro-

posta legislativa sobre o estabelecimento de uma base consolidada

comum do imposto sobre as sociedades.

Compromissos anuais concretos

A fi m de demonstrar um verdadeiro empenhamento na mudança

e de imprimir o necessário impulso político para atingirmos os

nossos objetivos comuns, os Estados -Membros da área do euro

aprovarão anualmente, ao mais alto nível, um conjunto de medidas

concretas a realizar no prazo de 12 meses. A seleção das medidas

políticas específi cas a implementar continuará a ser da responsabi-

lidade de cada país, sendo todavia a escolha das mesmas orientada

pela tomada em consideração das questões supramencionadas.

Estes compromissos refletir -se -ão igualmente nos programas

nacionais de reforma e de estabilidade apresentados anualmente,

que serão avaliados pela Comissão, pelo Conselho e pelo Euro-

grupo no contexto do Semestre Europeu.

Próximas etapas

O Pacto será formalmente adotado no Conselho Europeu

de 24 de março pelos Estados -Membros da área do euro e pelos

Estados -Membros não participantes no euro que a ele se asso-

ciem. Os Estados -Membros que estejam em condições de o fazer

deverão anunciar, já a 24 de março, os compromissos concretos

a realizar nos próximos 12 meses. Em todo o caso, os programas

nacionais de reforma e de estabilidade a apresentar em abril deve-

rão incluir compromissos concretos, que serão apresentados ao

Conselho Europeu de junho.

***

• Sustentabilidade das pensões, dos cuidados de saúde e das prestações sociais

Estas questões serão avaliadas com base, nomeadamente, nos

indicadores do défi ce de sustentabilidade (1). Estes indicadores

medem a sustentabilidade dos níveis da dívida com base nas polí-

ticas em vigor, nomeadamente em matéria de regimes de pensões,

cuidados de saúde e sistemas de prestações sociais, e tendo em

conta fatores demográfi cos.

As reformas necessárias para garantir a sustentabilidade e a adequa-

ção das pensões e das prestações sociais poderão incluir:

• o alinhamento do regime de pensões pela situação

demográfi ca nacional, por exemplo através do alinha-

mento da idade efetiva de reforma pela esperança de

vida ou através do aumento das taxas de participação;

• a limitação dos regimes de reforma antecipada e a utili-

zação de incentivos orientados de forma específi ca para

a contratação de trabalhadores mais velhos (designada-

mente na faixa etária acima dos 55 anos).

• Regras orçamentais nacionais

Os Estados -Membros da área do euro comprometem -se a trans-

por para o direito interno as regras orçamentais da UE previstas

no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os Estados -Membros

manterão a  liberdade de escolha quanto ao instrumento jurí-

dico nacional específi co a utilizar, mas deverão certifi car -se que

o mesmo tenha caráter sufi cientemente vinculativo e duradouro

(por exemplo, constituição ou lei -quadro). A formulação exata da

regra será também decidida por cada país (por exemplo, poderá

assumir a forma de um «travão à dívida», de uma regra relacionada

com o saldo primário ou de uma regra relativa às despesas), mas

deverá assegurar a disciplina orçamental a nível nacional e subna-

cional. A Comissão terá oportunidade de, no pleno respeito pelas

prerrogativas dos parlamentos nacionais, ser consultada sobre

a regra orçamental concreta, antes de esta ser adotada, de modo

a garantir que será compatível com as regras da UE e permitirá

apoiá -las.

d) Reforçar a estabilidade fi nanceira

Para a estabilidade global da área do euro, é fundamental dispor de

um setor fi nanceiro forte. Foi assim lançada uma reforma abran-

gente do quadro da UE no domínio da supervisão e regulação do

setor fi nanceiro.

Neste contexto, os Estados -Membros comprometem -se a imple-

mentar legislação nacional em matéria de resolução bancária, no

pleno respeito pelo acervo comunitário. Passarão a ser realizados

regularmente, e de forma coordenada a nível da UE, rigorosos

testes de esforço no setor bancário. Além disso, o presidente do

CERS e o presidente do Eurogrupo serão convidados a informar

regularmente os chefes de Estado e de Governo das questões

(1) Os indicadores do défice de sustentabilidade são indicadores acordados pela Comissão e  pelos Estados -Membros para avaliar a sustentabilidade orçamental.

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A assistência concedida aos Estados -Membros da área do euro

basear -se -á num programa estrito de ajustamento económico

e orçamental e numa análise rigorosa da sustentabilidade da dívida

realizada pela Comissão Europeia e pelo FMI, em ligação com

o BCE.

Nesta base, os ministros do Eurogrupo decidirão por unanimidade

sobre a prestação de assistência.

Para os países considerados solventes, com base na análise da sus-

tentabilidade da dívida realizada pela Comissão e pelo FMI, em

ligação com o BCE, os credores do setor privado serão encorajados

a manter a sua exposição de acordo com as regras internacionais

e em total sintonia com as práticas do FMI. No caso imprevisto de

um país se afi gurar insolvente, o Estado -Membro terá de negociar

um plano de restruturação global com os seus credores do setor

privado, em sintonia com as práticas do FMI, com vista a restaurar

a sustentabilidade da dívida. Se a sustentabilidade da dívida puder

ser alcançada através de tais medidas, o MEE poderá prestar assis-

tência sob a forma de liquidez.

A fi m de facilitar este processo, serão incluídas cláusulas de ação

coletiva (CAC) normalizadas e idênticas, de modo a preservar

a liquidez do mercado, nos termos e condições de todas as novas

obrigações do Estado da área do euro emitidas a partir de junho

de 2013. As referidas cláusulas de ação coletiva (CAC) serão

coerentes com as geralmente previstas na legislação do Reino

Unido e dos Estados Unidos após o relatório do G10 sobre as

CAC, incluindo cláusulas de agregação que permitam que todos os

títulos de dívida emitidos por um Estado -Membro sejam tidos em

conta conjuntamente nas negociações. Deste modo, os credores

poderão tomar uma decisão por maioria qualifi cada chegando

a acordo sobre uma alteração juridicamente vinculativa das con-

dições de pagamento (moratória, prorrogação do prazo de venci-

mento, redução da taxa de juro e/ou do valor nominal dos títulos)

caso o devedor não possa pagar.

Os Estados -Membros procurarão alargar os prazos de vencimento

das suas novas emissões de obrigações do Estado a médio prazo,

a fi m de evitar picos de refi nanciamento.

A efi cácia global deste quadro será avaliada pela Comissão em

2016, em ligação com o BCE.

Reiteramos que a eventual participação do setor privado com

base nestes termos e condições não será efetiva antes de meados

de 2013.

O presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy,

referiu que a proposta de alteração limitada ao Tratado que apre-

sentará na próxima reunião do Conselho Europeu terá em conta

a decisão de hoje.»

ANEXO II

CARA TERÍSTICAS GERA IS DO FUTURO MECANISMO

DECLARA ÇÃO DO EUROGRUPO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2010

«Os recentes acontecimentos demonstraram que as difi culda-

des fi nanceiras vividas num Estado -Membro rapidamente podem

ameaçar a estabilidade macrofi nanceira de toda a UE através de

diversas vias de contágio. É o que sucede em particular na área do

euro, na qual as economias, e em especial os setores fi nanceiros,

se encontram estreitamente interligados.

Ao longo da atual crise, os Estados -Membros da área do euro mos-

traram que estão decididos a atuar de forma concertada e coorde-

nada, caso necessário, para salvaguardar a estabilidade fi nanceira

da área do euro no seu conjunto e regressar a uma trajetória de

crescimento sustentável.

Nomeadamente, foi criado o Fundo Europeu de Estabilidade

Financeira (FEEF) destinado a prestar, juntamente com o Meca-

nismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e o Fundo

Monetário Internacional, assistência rápida e efi caz sob a forma

de liquidez, com base em programas rigorosos de ajustamento em

matéria de política económica e orçamental a implementar pelos

Estados -Membros afetados e que permitirão assegurar a susten-

tabilidade da dívida.

Em 28 e 29 de outubro, o Conselho Europeu chegou a acordo

sobre a necessidade de criar um mecanismo permanente de reso-

lução de crises para salvaguardar a estabilidade fi nanceira de toda

a área do euro. Os ministros do Eurogrupo acordaram em que esse

Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) se baseará no Fundo

Europeu de Estabilidade Financeira, capaz de fornecer pacotes

de assistência fi nanceira aos Estados -Membros da área do euro,

cujo funcionamento estará sujeito a estrita condicionalidade, em

conformidade com as regras do atual FEEF.

O MEE irá completar o novo quadro de governação económica

reforçada, tendo em vista uma supervisão económica efi caz e rigo-

rosa, que se centrará na prevenção e reduzirá substancialmente as

probabilidades de ocorrência de uma crise no futuro.

As regras serão adaptadas por forma a prever a participação, caso

a caso, de credores do setor privado, de modo plenamente coe-

rente com as políticas do FMI. Em todos os casos, para proteger

o dinheiro dos contribuintes e para dar um sinal claro aos credores

privados de que os seus créditos estão subordinados aos do setor

público, os empréstimos do MEE benefi ciarão do estatuto de cré-

ditos privilegiados, fi cando subordinados apenas aos empréstimos

do FMI.

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traduzirão estas prioridades em medidas concretas, a incluir

nos seus programas de estabilidade ou de convergência

e nos programas nacionais de reformas. Será nessa base

que a Comissão apresentará as suas propostas de pareceres

e recomendações específi cos por país, a tempo da respetiva

adoção pelo Conselho Europeu de junho.

3. Em especial, os Estados -Membros apresentarão planos de

consolidação plurianuais que incluirão objetivos específi -

cos em matéria de défi ce, receitas e despesas, a estratégia

prevista para alcançar esses objetivos e um calendário para

a sua implementação. As políticas orçamentais para 2012

deverão procurar restabelecer a confi ança, repondo a ten-

dência da dívida numa trajetória sustentável e garantindo

que os défi ces regressem a valores inferiores a 3% do PIB

dentro do calendário acordado pelo Conselho. Para tal,

será necessário, na maioria dos casos, um ajustamento

estrutural anual claramente superior a 0,5% do PIB. Os

Estados -Membros com importantes défi ces estruturais

ou com níveis de dívida pública muito elevados ou em

rápido crescimento deverão concentrar os seus esforços

de consolidação numa fase inicial.

4. Os esforços de consolidação orçamental devem ser com-

plementados com reformas estruturais que promovam

I. POLÍTICA ECONÓMICA

1. O Conselho Europeu adotou hoje um pacote abrangente

de medidas a fi m de dar resposta à crise, preservar a esta-

bilidade fi nanceira e lançar as bases de um crescimento

inteligente, sustentável, socialmente inclusivo e gerador de

emprego. Esse pacote reforçará a governação económica

e a competitividade da área do euro e da União Europeia.

Implementar o Semestre Europeu: Europa 2020, consolidação orçamental e reformas estruturais

2. No novo quadro do Semestre Europeu, o Conselho Euro-

peu aprovou as prioridades da consolidação orçamental

e das reformas estruturais (1). O Conselho Europeu real-

çou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento

de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental,

à redução do desemprego através de reformas do mer-

cado de trabalho, e à realização de novos esforços para

impulsionar o crescimento. Todos os Estados -Membros

(1) Em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de fevereiro e de 7 de março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento levada a  cabo pela Comissão. Ver igualmente o  relatório de síntese da Presidência de 16 de março de 2011.

CONSELHO EUROPEU — 24-25 DE MARÇO DE 2011

CONCLUSÕES

Apresentamos as nossas mais profundas condolências ao povo e ao Governo do Japão pela enorme perda de vidas no

país e exprimimos -lhes a nossa solidariedade. O pensamento dos cidadãos da UE vai para os muitos milhares de famílias

enlutadas e para as centenas de milhares de pessoas que têm agora de reconstituir as suas vidas e as suas comunidades.

Gostaríamos igualmente de louvar a atuação rápida e decidida das autoridades japonesas. Recordando a longa amizade

e as estreitas relações políticas e económicas que ligam a UE ao Japão, estamos determinados a apoiar o Japão nos seus

esforços para ultrapassar os desafi os com que se vê confrontado.

* * *

A Europa tem vindo a atravessar ao longo dos últimos meses uma grave crise fi nanceira. Embora a recuperação económica

da Europa esteja no bom caminho, os riscos persistem e temos de continuar a agir com determinação. Adotámos hoje um

pacote abrangente de medidas que nos deverão permitir ultrapassar a crise fi nanceira e prosseguir na via do crescimento

sustentável. Este pacote virá reforçar a governação económica da União Europeia e garantir a estabilidade duradoura da

área do euro no seu todo. Chegámos igualmente a acordo sobre uma ação forte a nível da UE para estimular o crescimento

mediante o reforço do mercado único, a redução do peso global da regulamentação e o fomento das trocas comerciais

com países terceiros.

Discutimos a grave situação da Líbia, manifestando a nossa satisfação com a adoção da Resolução 1973 do CSNU

e sublinhando a nossa determinação em contribuir para a aplicar. No que toca aos países da vizinhança meridional,

manifestámos uma vez mais a nossa determinação em desenvolver uma nova parceria com aquela região e apelámos

a uma rápida implementação das orientações defi nidas em 11 de março. Chegámos a acordo a respeito dos primeiros

passos concretos para apoiar a curto prazo os países em questão. Por fi m, trocámos impressões a respeito dos ensinamentos

a retirar dos acontecimentos no Japão, nomeadamente no que toca à segurança nuclear.

* * *

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8. A dimensão externa do mercado único é também impor-

tante, devendo ser dada especial atenção à promoção do

comércio livre, justo e aberto, e, nomeadamente, à conclu-

são em 2011 da Ronda de Doha, no âmbito da OMC, e dos

Acordos de Comércio Livre, em consonância com as con-

clusões do Conselho Europeu de 16 de setembro de 2010.

Os trabalhos deverão avançar rapidamente, na sequência

do relatório da Comissão que estabelece as prioridades

para eliminar as barreiras comerciais em países terceiros.

Reforçar a governação

9. O pacote de seis propostas legislativas sobre a governação

económica é essencial para garantir o reforço da disciplina

orçamental e evitar os desequilíbrios macroeconómicos

excessivos. Inclui não apenas uma reforma do Pacto de

Estabilidade e Crescimento destinada a reforçar a super-

visão das políticas orçamentais e a aplicar as medidas de

execução de forma mais coerente e numa fase mais pre-

coce, como também novas disposições sobre os quadros

orçamentais nacionais e uma nova supervisão dos desequi-

líbrios macroeconómicos.

10. O Conselho Europeu saúda a orientação geral sobre as

propostas alcançada no Conselho, a qual abre caminho

às negociações com o Parlamento Europeu. O Conselho

Europeu exortou à prossecução dos trabalhos, tendo em

vista a adoção das propostas em junho de 2011.

Conferir um novo caráter à coordenação das políticas económicas: o Pacto para o Euro Mais

11. O Pacto para o  Euro Mais, acordado pelos chefes de

Estado e de Governo da área do euro, ao qual se associa-

ram a Bulgária, a Dinamarca, a Letónia, a Lituânia, a Poló-

nia e a Roménia (ver anexo I), reforçará ainda mais o pilar

económico da União Económica e Monetária (UEM)

e conferirá à coordenação das políticas económicas um

novo caráter, com o objetivo de aumentar a competitivi-

dade e conseguir assim um maior grau de convergência,

reforçando a nossa economia social de mercado. O pacto

fi ca aberto à adesão de outros Estados -Membros e respei-

tará plenamente a integridade do mercado único.

12. Os Estados -Membros que assinaram o  Pacto

comprometem -se a anunciar, com base nos indicadores

e princípios nele contidos, um conjunto de medidas con-

cretas a realizar no prazo de 12 meses. Alguns Estados-

-Membros já anunciaram os seus primeiros compromissos.

Todos os Estados -Membros participantes apresentarão

os seus compromissos o  mais rapidamente possível e,

em todo o caso, a tempo da sua inclusão nos respetivos

Programas de Estabilidade ou de Convergência e  nos

Programas Nacionais de Reformas, que deverão ser apre-

sentados em abril e submetidos à apreciação do Conselho

Europeu de junho.

o crescimento. Para o efeito, os Estados -Membros salien-

tam o seu empenhamento na estratégia «Europa 2020»

e, nomeadamente, porão em prática medidas destinadas a:

—valorizar o trabalho;

—ajudar os desempregados a reintegrar o mercado de

trabalho;

—combater a pobreza e promover a inclusão social;

—investir na educação e na formação;

—equilibrar as vertentes da segurança e da fl exibilidade;

—reformar os sistemas de pensões;

—atrair o capital privado para fi nanciar o crescimento;

—impulsionar a investigação e a inovação;

—permitir um acesso efi caz em termos de custos à ener-

gia e  reforçar as políticas em matéria de eficiência

energética.

5. Os Estados -Membros definirão as principais medidas

necessárias para avançar no sentido da concretização dos

grandes objetivos da estratégia «Europa 2020», aprova-

dos em junho de 2010. Além disso, apresentarão medidas

destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos

prejudiciais e persistentes e a melhorar a competitividade.

6. Na implementação destas medidas e para garantir uma

ampla implicação no processo, será mantida uma estreita

cooperação com o Parlamento Europeu e outras institui-

ções e órgãos consultivos da UE (Comité Económico

e Social, Comité das Regiões), com a plena participação

dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais, das regi-

ões e de outras partes interessadas.

7. O mercado único tem um papel fundamental a desempe-

nhar no crescimento e criação de emprego e na promoção

da competitividade. O Conselho Europeu congratula -se

com a intenção da Comissão de apresentar o Ato para

o  Mercado Único e  convida o  Parlamento Europeu

e o Conselho a adotarem até ao final de 2012 um pri-

meiro conjunto de medidas prioritárias destinadas a dar

um novo impulso ao mercado único. Deverá ser posta

uma tónica particular na defi nição de medidas geradoras

de crescimento e emprego e que permitam obter resultados

concretos para os cidadãos e as empresas. Haverá também

que ser dado especial destaque à concretização do mercado

único digital. O peso global da regulamentação, particular-

mente oneroso para as PME, deve ser reduzido tanto a nível

europeu como a nível nacional. A Comissão apresentará

um relatório sobre esta questão até ao verão. O Conselho

Europeu saudou ainda a intenção da Comissão de propor

formas de isentar as microempresas de determinada regu-

lamentação futura. Tomando por base a comunicação da

Comissão intitulada «Para um melhor funcionamento do

mercado único dos serviços», o Conselho Europeu apela

aos Estados -Membros para que implementem integral-

mente a Diretiva Serviços e à Comissão e aos Estados-

-Membros para que tomem as medidas que ainda sejam

necessárias para melhorar o funcionamento do mercado

interno dos serviços.

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-se também com a Cimeira de Paris de 19 de março, que

veio contribuir decisivamente para essa mesma aplicação.

Condenou o desrespeito que o regime líbio permanente-

mente demonstra pelas Resoluções 1970 e 1973 do Con-

selho de Segurança da ONU e a repressão violenta e brutal

que continua a exercer sobre os seus próprios cidadãos.

O Conselho Europeu observou que as ações empreendidas

nos termos do mandato do Conselho de Segurança con-

tribuíram signifi cativamente para proteger as populações

civis e as zonas habitadas por civis sob ameaça de ataque

e ajudaram a salvar a vida de civis. As operações militares

cessarão logo que as populações civis estejam em segurança

e livres da ameaça de ataques, e tenham sido alcançados os

objetivos da Resolução 1973 do CSNU.

O Conselho Europeu salientou o  papel fundamental

desempenhado pelos países árabes, em particular pela Liga

Árabe, no apoio ativo à implementação da Resolução 1973

do CSNU e na procura de uma solução política para a crise.

19. Em consonância com a Resolução 1973 do CSNU, e em

conjunto com a Liga dos Estados Árabes, as Nações Unidas

e a União Africana, a União Europeia intensifi cará os seus

esforços no sentido de encontrar uma solução para a crise

que dê resposta às legítimas reivindicações do povo líbio.

O Conselho Europeu apelou uma vez mais ao coronel

Kadafi para que renuncie de imediato ao poder, a fi m de

permitir que a Líbia inicie rapidamente um processo de

transição ordeiro para a democracia, conduzido pelo povo

líbio, através de um diálogo alargado, sem deixar de ter em

consideração a necessidade de garantir a soberania do país

e a sua integridade territorial. A UE está pronta a promover

esse diálogo, inclusivamente com o Conselho Nacional de

Transição, e a ajudar uma nova Líbia tanto economica-

mente como na construção das suas novas instituições, em

cooperação com as Nações Unidas, a Liga Árabe, a União

Africana e outras entidades.

20. A União Europeia agiu com grande rapidez na aplicação

das sanções impostas pelas Resoluções 1970 e 1973 do

CSNU, nomeadamente através da inclusão de novas pes-

soas e entidades na lista autónoma da UE de pessoas e enti-

dades sujeitas a medidas restritivas. A União Europeia está

pronta a propor e adotar outras sanções, inclusivamente

medidas que se destinem a impedir que o regime de Kadafi

tenha acesso às receitas do petróleo e do gás. Os Estados-

-Membros apresentarão propostas no mesmo sentido ao

Conselho de Segurança da ONU.

21. A situação humanitária na Líbia e nas suas fronteiras conti-

nua a ser motivo de grande preocupação. A UE continuará

a prestar ajuda humanitária a todas as pessoas afetadas, em

estreita cooperação com todas as agências humanitárias

e ONG envolvidas. A UE intensifi cou e prosseguirá o seu

planeamento em matéria de apoio às operações de ajuda

humanitária/proteção civil, inclusivamente por meios

marítimos.

Restabelecer o bom funcionamento do setor bancário

13. A Autoridade Bancária Europeia e as autoridades com-

petentes estão a realizar testes de esforço. O Conselho

Europeu sublinha a importância do processo de avaliação

entre pares, que deverá ser conduzido em estreita coopera-

ção com as autoridades nacionais de supervisão, o Comité

Europeu do Risco Sistémico, a Comissão e o Banco Cen-

tral Europeu, a fi m de aumentar a coerência e a qualidade

dos resultados. Será assegurado um elevado nível de divul-

gação das informações relativas aos bancos, incluindo no

que se refere às posições detidas em dívida soberana.

14. Antes da publicação dos resultados, os Estados -Membros

defi nirão estratégias específi cas e ambiciosas para restru-

turar as instituições vulneráveis, incluindo soluções que

envolvam o setor privado (fi nanciamento direto no mer-

cado ou vendas de ativos), mas também um quadro sólido,

compatível com as regras aplicáveis aos auxílios estatais,

para a concessão de apoio público em caso de necessidade.

15. Conforme acordado pelo Conselho Europeu de junho

de 2010, a possibilidade de introduzir um imposto sobre

as transações fi nanceiras a nível mundial deverá continuar

a ser estudada e aprofundada. O Conselho Europeu regista

a intenção da Comissão de apresentar um relatório sobre

a tributação do setor fi nanceiro, o mais tardar até ao outono

de 2011.

Reforçar os mecanismos de estabilidade na área do euro

16. Recordando que importa assegurar a estabilidade fi nanceira

da área do euro, o Conselho Europeu adotou a decisão que

altera o TFUE no que respeita à criação do Mecanismo

Europeu de Estabilidade (MEE). O Conselho Europeu

apela ao rápido início das formalidades nacionais de apro-

vação, por forma a que o mecanismo entre em vigor a 1 de

janeiro de 2013.

17. O Conselho Europeu congratula -se com as decisões toma-

das pelos chefes de Estado e de Governo da área do euro

a 11 de março, e subscreve as caraterísticas do MEE (ver

anexo II). Os trabalhos preparatórios do tratado sobre

o MEE, bem como as alterações ao acordo sobre o FEEF

para lhe garantir uma capacidade efetiva de emprésti-

mos de 440 mil milhões de euros, serão concluídos de

modo a permitir a assinatura simultânea de ambos até ao

fi m de junho de 2011.

II. LÍBIA / PAÍSES DA VIZINHANÇA MERIDIONAL

18. O Conselho Europeu debateu a situação na Líbia e subscre-

veu as conclusões adotadas pelo Conselho dos Negócios

Estrangeiros em 21 de março. Recordando a sua declaração

de 11 de março, o Conselho Europeu declarou -se satis-

feito com a adoção da Resolução 1973 do Conselho de

Segurança da ONU, que expressa o princípio da respon-

sabilidade de proteger, e sublinhou a sua determinação em

contribuir para a aplicar. O Conselho Europeu congratulou-

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26. O Conselho Europeu aguarda ainda com expectativa que

a Comissão apresente antes do Conselho Europeu de junho

um plano de desenvolvimento de capacidades para gerir os

fl uxos migratórios e de refugiados. Até junho de 2011, deve

ser alcançado um acordo sobre o regulamento que reforça

as capacidades da Agência Frontex. Entretanto, a Comis-

são disponibilizará recursos adicionais para apoiar as ope-

rações Hermes e Poseidon 2011 da Agência e solicita -se

aos Estados -Membros que providenciem novos recursos

humanos e técnicos. A UE e os seus Estados -Membros

estão prontos a dar provas concretas da sua solidariedade

para com os Estados -Membros mais diretamente afeta-

dos pelos movimentos migratórios e a prestar o apoio que

a evolução da situação venha a revelar necessário.

III. JAPÃO

27. A União Europeia apoiará o Japão nos seus esforços para

ultrapassar os desafios com que se vê confrontado na

sequência do sismo e do maremoto que o atingiram com

tão trágicas consequências.

28. Na sequência de um primeiro pedido do Governo japonês,

a União está a mobilizar ajuda de emergência para a popu-

lação afetada e está pronta a fornecer apoio suplementar se

tal lhe for solicitado. De um modo mais geral, a UE deseja

desenvolver a sua cooperação com o Japão em matéria de

assistência em situações de catástrofe.

29. A União Europeia louva a atuação rápida e decidida das

autoridades japonesas em resposta à perturbação dos mer-

cados fi nanceiros. Congratula -se com as medidas tomadas

pelo G7 em relação ao iene. Está pronta a cooperar plena-

mente com o Japão para fazer face às consequências econó-

micas e fi nanceiras desses acontecimentos, nomeadamente

no âmbito do G8 e do G20.

30. Olhando para o  futuro, o  Conselho Europeu reitera

a importância estratégica da relação UE/Japão. Dever-

-se -á aproveitar a próxima cimeira para reforçar essa relação

e fazer avançar a nossa agenda comum, inclusive através

da eventual abertura de negociações para um acordo de

comércio livre, com base no pressuposto de que o Japão

está disposto a abordar, nomeadamente, a questão das bar-

reiras não pautais e das restrições aos contratos públicos.

31. A este respeito, o Conselho Europeu salienta a necessidade

de tirar todas as ilações destes acontecimentos e de dis-

ponibilizar todas as informações necessárias ao público.

Recordando que as opções em matéria de fontes de energia

são da competência dos Estados -Membros, apela à prosse-

cução, a título prioritário, dos trabalhos sobre os seguintes

aspetos:

—a segurança de todas as centrais nucleares da UE deve

ser reapreciada, com base numa avaliação exaustiva

e transparente dos riscos e da segurança («testes de

resistência»); solicita -se ao Grupo de Reguladores

Europeus em matéria de Segurança Nuclear (ENS-

REG) e à Comissão que defi nam o mais rapidamente

22. O Conselho Europeu registou com satisfação a forma tran-

quila como decorreu o referendo sobre as alterações cons-

titucionais realizado no Egito a 19 de março, que constitui

um passo signifi cativo para a instauração de um sistema

político mais aberto e democrático.

23. Registando que a situação é diferente em cada país, o Con-

selho Europeu exprimiu a extrema preocupação que lhe

suscita a situação na Síria, no Iémen e no Barém, condenou

veementemente a escalada de violência e o uso da força

contra os manifestantes, e instou todas as partes envolvi-

das a encetarem sem demora nem condições prévias um

diálogo signifi cativo e construtivo. Subscreveu as conclu-

sões adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros

de 21 de março.

24. Devem avançar rapidamente os trabalhos destinados

a  desenvolver uma nova parceria com a  região, em

consonância com a  declaração do Conselho Europeu

de 11 de março de 2011. Tal parceria assentará numa maior

integração económica, num acesso mais alargado ao mer-

cado e numa cooperação política mais estreita e seguirá

uma abordagem diferenciada e baseada no desempenho.

Como primeira etapa na aplicação do pacote de medidas

decididas a 11 de março, e com base na comunicação

conjunta da Comissão e da alta-representante, o Conse-

lho Europeu apela a que se avance rapidamente, de acordo

com as seguintes linhas:

—a UE e os seus Estados -Membros intensifi carão a sua

ajuda humanitária;

—os programas de ajuda em curso nos países mediterrâni-

cos do Sul serão analisados e reorientados, sempre que

possível em diálogo com os países em causa;

—o limite máximo das operações do BEI a favor dos paí-

ses mediterrânicos que empreendam reformas políti-

cas deve ser aumentado em mil milhões de euros, sem

reduzir as operações nos países vizinhos da UE a Leste;

—os acionistas do BERD devem considerar a possibili-

dade do eventual alargamento das atividades do Banco

aos países da vizinhança meridional;

—devem ser adotadas sem demora as propostas em

matéria de regras de origem pan-euromediterrânicas,

solicitando -se à Comissão que apresente propostas

sobre outros meios de reforçar o comércio e o inves-

timento direto estrangeiro na região a curto, médio

e longo prazo.

25. O Conselho Europeu saúda a recente visita da Presidência

e da Comissão ao Egito, que se insere numa primeira fase de

consultas para promover uma abordagem global da migra-

ção entre os países vizinhos do Sul e a União Europeia.

Neste contexto, o Conselho Europeu convida a Comissão

a apresentar as suas propostas sobre a Abordagem Global

das Migrações bem como sobre a Parceria para a Mobili-

dade com bastante antecedência em relação ao Conselho

Europeu de junho.

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pacto centra -se primordialmente em domínios da competência

nacional que são cruciais para aumentar a competitividade e evitar

desequilíbrios prejudiciais. A competitividade é essencial para aju-

dar a UE a crescer mais rapidamente e de forma mais sustentável

a médio e longo prazo, para proporcionar níveis mais elevados

de rendimento aos cidadãos e para preservar os nossos modelos

sociais. Convidam -se outros Estados -Membros a participar a título

voluntário.

Este esforço renovado no sentido de uma coordenação mais forte

das políticas económicas para a competitividade e a convergência

assenta em quatro diretrizes:

a) Estará em consonância com a  governação económica

existente na UE e reforçá -la -á, proporcionando simulta-

neamente um valor acrescentado. Será coerente com os

instrumentos existentes e  basear -se -á neles (estratégia

«Europa 2020», Semestre Europeu, Orientações Integra-

das, Pacto de Estabilidade e Crescimento e novo quadro

de supervisão macroeconómica. Implicará um esforço

especial que vá além do que já existe e incluirá medidas

e compromissos concretos mais ambiciosos do que os

já acordados, a par de um calendário de execução. Estes

novos compromissos serão seguidamente incluídos nos

programas nacionais de reformas e nos programas de esta-

bilidade e estarão sujeitos ao quadro de supervisão regular,

com um papel central forte na fi scalização do cumprimento

dos compromissos por parte da Comissão e a participação

de todas as formações relevantes do Conselho e do Euro-

grupo. O Parlamento Europeu desempenhará cabalmente

o seu papel de acordo com as suas competências. Os par-

ceiros sociais serão plenamente associados a nível da UE,

através da Cimeira Social Tripartida.

b) Será focalizado e orientado para a ação, e abrangerá as áreas

políticas prioritárias essenciais para fomentar a competi-

tividade e a convergência. Concentrar -se -á em medidas

cuja competência cabe aos Estados -Membros. Nas áreas

políticas escolhidas, serão acordados objetivos comuns

a nível dos chefes de Estado e de Governo. Os Estados-

-Membros participantes prosseguirão esses objetivos com

a sua própria combinação de políticas, tendo em conta os

desafi os específi cos que se lhes colocam.

c) Todos os anos, cada chefe de Estado ou de Governo

assumirá compromissos nacionais concretos. Ao fazê -lo,

os Estados -Membros terão em conta as melhores práti-

cas e os marcos de referência em função dos melhores

desempenhos na Europa e em relação a outros parceiros

estratégicos.

O cumprimento dos compromissos e os progressos na

realização dos objetivos políticos comuns serão objeto de

um acompanhamento político anual por parte dos chefes

de Estado e de Governo da área do euro e dos países parti-

cipantes, com base num relatório da Comissão. Além disso,

antes da sua adoção, os Estados -Membros comprometem-

-se a consultar os seus parceiros sobre cada reforma econó-

mica importante que possa ter efeitos de contágio.

possível o alcance e as modalidades dos referidos testes

num quadro coordenado, à luz dos ensinamentos retira-

dos do acidente do Japão e com a total participação dos

Estados -Membros, recorrendo plenamente aos conhe-

cimentos especializados disponíveis (nomeadamente

os da Associação dos Organismos de Regulamentação

Nuclear da Europa Ocidental); as avaliações serão con-

duzidas por autoridades nacionais independentes e atra-

vés de uma análise pelos pares; os respetivos resultados

e quaisquer medidas subsequentes que seja necessário

adotar deverão ser comunicados à Comissão e ao ENS-

REG e tornados públicos; o Conselho Europeu avaliará

os primeiros resultados até ao fi nal de 2011, com base

num relatório elaborado pela Comissão;

—é evidente que a prioridade de garantir a segurança das

centrais nucleares não pode parar nas nossas fronteiras;

a UE solicitará que sejam realizados «testes de resistên-

cia» similares nos países vizinhos e à escala mundial,

tanto no que se refere às centrais existentes como às

projetadas; neste contexto, dever -se -á recorrer inteira-

mente às organizações internacionais relevantes;

—devem ser implementadas e permanentemente aperfei-

çoadas na UE e promovidas a nível internacional as mais

rigorosas normas em matéria de segurança nuclear;

—a Comissão procederá a uma revisão do quadro jurídico

e regulamentar vigente em matéria de segurança das

instalações nucleares e proporá, até ao fi nal de 2011,

os melhoramentos que forem necessários. Os Estados-

-Membros devem garantir a implementação integral

da diretiva sobre a segurança das instalações nucleares.

A proposta de diretiva relativa à gestão do combustível

irradiado e dos resíduos radioativos deve ser adotada

o mais rapidamente possível. Convida -se a Comissão

a estudar a maneira de promover a segurança nuclear

nos países vizinhos;

—as consequências a nível mundial e da UE devem ser

acompanhadas de perto, havendo que prestar particu-

lar atenção à volatilidade dos preços da energia e das

matérias -primas, especialmente no âmbito do G20.

***

ANEXO I

PACTO PARA O EURO MAIS COORDENAÇÃO MAIS FORTE DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS

PARA A COMPETITIVIDADE E A CONVERGÊNCIA

Os chefes de Estado e de Governo da área do euro acordaram

no presente pacto, ao qual se associaram a Bulgária, a Dinamarca,

a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Roménia, a fi m de reforçar o pilar

económico da união monetária, conferir à coordenação das polí-

ticas económicas um novo caráter e aumentar a competitividade,

conseguindo assim um maior grau de convergência. O presente

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e a tomada de iniciativas comuns para fomentar a produtividade

nas regiões menos desenvolvidas.

Cada país será responsável pelas medidas específi cas pelas quais

opte para fomentar a competitividade, devendo todavia ser pres-

tada especial atenção às seguintes reformas:

i) observância das tradições nacionais em termos de diálogo

social e relações laborais, através de medidas destinadas

a garantir a evolução dos custos em consonância com

a produtividade, tais como:

• rever os convénios relativos à fi xação de salários, e, sem-

pre que necessário, o grau de centralização do processo

de negociação e bem assim os mecanismos de inde-

xação, mantendo simultaneamente a autonomia dos

parceiros sociais no processo de negociação coletiva;

• garantir que a fi xação de salários no setor público seja

consentânea com os esforços de competitividade no

setor privado (tendo em mente o importante sinal que

é dado pelos salários do setor público).

ii) medidas destinadas a aumentar a produtividade, tais como:

• maior abertura dos setores protegidos através de medi-

das tomadas a nível nacional para suprimir restrições

injustifi cadas que pesem sobre os serviços profi ssionais

e o setor retalhista, a fi m de fomentar a concorrência

e a efi ciência, no pleno respeito pelo acervo comunitário;

• esforços específi cos para melhorar os sistemas de ensino

e promover a I&D, a inovação e as infraestruturas;

• medidas destinadas a melhorar o ambiente empresa-

rial, em especial das PME, designadamente eliminando

a burocracia e melhorando o quadro regulamentar (por

exemplo, legislação sobre falências e código comercial).

b) Fomentar o emprego

Um mercado de trabalho que funcione bem é fundamental para

a competitividade da área do euro. Os progressos serão avaliados

com base nos seguintes indicadores: taxas de desemprego juvenil

e de longa duração e taxas de participação no mercado de trabalho.

Cada país será responsável pelas medidas específi cas pelas quais

opte para fomentar o emprego, devendo todavia ser prestada espe-

cial atenção às seguintes reformas:

• reformas do mercado de trabalho para promover a «fl e-

xigurança», reduzir o trabalho não declarado e aumen-

tar a participação no mercado de trabalho;

• aprendizagem ao longo da vida;

• reformas fi scais, como a redução dos impostos sobre

o trabalho para tornar o trabalho compensador, man-

tendo simultaneamente as receitas fiscais globais,

e tomando medidas destinadas a facilitar a participação

no mercado de trabalho das pessoas que, nos agregados

familiares, asseguram segundas fontes de rendimento.

d) Os Estados -Membros participantes estão plenamente

empenhados na realização do mercado único, que é fun-

damental para reforçar a competitividade na UE e na área

do euro. Este processo estará em plena consonância com

o Tratado. O pacto respeitará plenamente a integridade do

mercado único.

Os nossos objetivos

Os Estados -Membros participantes comprometem -se a tomar

todas as medidas necessárias para prosseguir os seguintes objetivos:

— fomentar a competitividade

— fomentar o emprego

— dar um maior contributo para a sustentabilidade das fi nan-

ças públicas

— reforçar a estabilidade fi nanceira.

Cada Estado -Membro participante apresentará as medidas espe-

cífi cas que irá tomar para atingir estes objetivos. Se um Estado-

-Membro puder demonstrar que não são necessárias medidas

numa ou noutra área, não as incluirá. A escolha das medidas especí-

fi cas necessárias para atingir os objetivos comuns continua a ser da

responsabilidade de cada país, mas será prestada especial atenção

ao conjunto de medidas possíveis mencionadas infr a.

Compromissos políticos concretos e respetivo acompanhamento

Os progressos na realização dos objetivos comuns acima enuncia-

dos serão objeto de um acompanhamento político por parte dos

chefes de Estado e de Governo com base numa série de indica-

dores que abrangem a competitividade, o emprego, a sustentabi-

lidade orçamental e a estabilidade fi nanceira. Serão identifi cados

os países que enfrentam desafi os importantes em qualquer uma

destas áreas, os quais terão de se comprometer a dar -lhes resposta

num determinado prazo.

a) Fomentar a competitividadeOs progressos serão avaliados com base na evolução dos salários

e da produtividade, bem como nas necessidades de ajustamento

em termos de competitividade. A fi m de avaliar se os salários estão

a evoluir em consonância com a produtividade, os custos unitá-

rios do trabalho serão acompanhados ao longo de um período

de tempo, por comparação com a evolução da situação noutros

países da área do euro e  nos principais parceiros comerciais

homólogos. Para cada país, os custos unitários do trabalho serão

avaliados relativamente ao conjunto da economia e a cada um

dos setores mais importantes (indústria transformadora, servi-

ços, e ainda os setores dos bens transacionáveis e não transacio-

náveis). Aumentos importantes e sustentados podem conduzir

à erosão da competitividade, especialmente se conjugados com

aumentos dos défi ces da balança de transações correntes e com

o declínio das quotas de mercado do setor das exportações. São

necessárias medidas para fomentar a competitividade em todos

os países, devendo todavia ser prestada especial atenção aos que

enfrentam desafi os importantes nesta matéria. A fi m de assegurar

que o crescimento seja equilibrado e generalizado na área do euro

no seu todo, ponderar -se -á a adoção de instrumentos específi cos

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regularmente, e de forma coordenada a nível da UE, rigorosos

testes de esforço no setor bancário. Além disso, o presidente do

CERS e o presidente do Eurogrupo serão convidados a informar

regularmente os chefes de Estado e de Governo sobre as ques-

tões relacionadas com a estabilidade macrofi nanceira e a evolução

macroeconómica da área do euro que exijam uma ação específi ca.

Em especial, para cada Estado -Membro, será acompanhado de

perto o nível da dívida privada dos bancos, famílias e empresas

não fi nanceiras.

***

Para além das questões acima referidas, será prestada atenção à

coordenação das políticas fi scais.

A fi scalidade direta permanece uma competência nacional. Para

uma coordenação mais forte das políticas económicas na área do

euro é necessária uma componente de coordenação pragmática

das políticas fi scais, a fi m de apoiar a consolidação orçamental

e o crescimento económico. Neste contexto, os Estados -Membros

comprometem -se a realizar debates estruturados sobre questões

de política fi scal, tendo em vista, nomeadamente, assegurar o inter-

câmbio de melhores práticas, evitar práticas danosas e formular

propostas destinadas a lutar contra a fraude e a evasão fi scais.

O estabelecimento de uma base comum do imposto sobre as

sociedades poderá ser uma forma neutra, em termos de receitas,

de garantir a coerência dos diversos sistemas fi scais nacionais, res-

peitando simultaneamente as estratégias fi scais de cada país, e de

contribuir para a sustentabilidade orçamental e a competitividade

das empresas europeias.

A Comissão apresentou uma proposta legislativa relativa a uma maté-

ria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

Compromissos anuais concretos

A fi m de demonstrar um verdadeiro empenhamento na mudança

e de imprimir o necessário impulso político para atingirmos os nos-

sos objetivos comuns, os Estados -Membros participantes aprovarão

anualmente, ao mais alto nível, um conjunto de medidas concretas

a realizar no prazo de 12 meses. A seleção das medidas específi cas

a implementar continuará a ser da responsabilidade de cada país,

mas essa escolha atenderá em especial às questões supramenciona-

das. Estes compromissos refl etir -se -ão igualmente nos programas

nacionais de reformas e nos programas de estabilidade apresenta-

dos anualmente, que serão avaliados pela Comissão, pelo Conselho

e pelo Eurogrupo no contexto do Semestre Europeu.

***

ANEXO II

FICHA DESCRITIVA DO MEE

O Conselho Europeu decidiu aditar ao artigo 136.º do Tratado

o seguinte parágrafo:

«Os Estados -Membros cuja moeda seja o euro podem criar um

mecanismo de estabilidade a acionar caso seja indispensável para

c) Reforçar a sustentabilidade das fi nanças públicasA fi m de assegurar a plena execução do Pacto de Estabilidade

e Crescimento, será prestada a máxima atenção aos seguintes

aspetos:

• Sustentabilidade das pensões, dos cuidados de saúde e das prestações sociais

Estas questões serão avaliadas com base, nomeadamente, nos

indicadores do défi ce de sustentabilidade (1). Estes indicadores

medem a sustentabilidade dos níveis da dívida com base nas polí-

ticas em vigor, nomeadamente em matéria de regimes de pensões,

cuidados de saúde e sistemas de prestações sociais, e tendo em

conta os fatores demográfi cos.

As reformas necessárias para garantir a sustentabilidade e a adequa-

ção das pensões e das prestações sociais poderão incluir:

• o alinhamento do regime de pensões pela situação

demográfi ca nacional, por exemplo através do alinha-

mento da idade efetiva de reforma pela esperança de

vida ou através do aumento das taxas de participação;

• a limitação dos regimes de reforma antecipada e a utili-

zação de incentivos orientados de forma específi ca para

a contratação de trabalhadores mais velhos (designada-

mente na faixa etária acima dos 55 anos).

• Regras orçamentais nacionais

Os Estados -Membros participantes comprometem -se a transpor

para o direito interno as regras orçamentais da UE previstas no Pacto

de Estabilidade e Crescimento. Os Estados -Membros manterão

a liberdade de escolha quanto ao instrumento jurídico nacional

específi co a utilizar, mas deverão certifi car -se de que o instrumento

escolhido tem um caráter vinculativo e duradouro sufi cientemente

forte (por exemplo, constituição ou lei -quadro). A formulação exata

da regra será também decidida por cada país (por exemplo, poderá

assumir a forma de um «travão à dívida», de uma regra relacionada

com o saldo primário ou de uma regra relativa às despesas), mas

deverá assegurar a disciplina orçamental a nível nacional e subna-

cional. A Comissão terá oportunidade de, no pleno respeito pelas

prerrogativas dos parlamentos nacionais, ser consultada sobre a regra

orçamental concreta, antes de esta ser adotada, de modo a garantir

que seja compatível e esteja em sinergia com as regras da UE.

d) Reforçar a estabilidade fi nanceiraPara a estabilidade global da área do euro, é fundamental dispor de

um setor fi nanceiro forte. Foi assim lançada uma reforma abran-

gente do quadro da UE no domínio da supervisão e regulação do

setor fi nanceiro.

Neste contexto, os Estados -Membros comprometem -se a imple-

mentar legislação nacional em matéria de resolução bancária, no

pleno respeito pelo acervo comunitário. Passarão a ser realizados

(1) Os indicadores do défice de sustentabilidade são indicadores acordados pela Comissão e  pelos Estados -Membros para avaliar a sustentabilidade orçamental.

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impostas no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e dos

procedimentos relativos aos desequilíbrios macroeconómicos.

Tais montantes farão parte do capital realizado.

O MEE aplicará uma estratégia de fi nanciamento adequada que

garanta o acesso a amplas fontes de fi nanciamento e lhe permita

alargar os pacotes de assistência fi nanceira aos Estados -Membros

em todas as condições de mercado. Os riscos associados serão

controladas através de uma gestão adequada do ativo e do passivo.

Governação

O MEE será dotado de um Conselho de Governadores constitu-

ído pelos ministros das Finanças dos Estados -Membros pertencen-

tes à área do euro (que terão direito de voto), participando como

observadores o comissário europeu responsável pelos Assuntos

Económicos e Monetários e o presidente do BCE. O Conselho

de Governadores elegerá um presidente de entre os seus membros

com direito de voto.

O Conselho de Governadores, órgão decisório máximo do MEE,

adotará de comum acordo as seguintes decisões essenciais:

— concessão de assistência fi nanceira;

— termos e condições da assistência fi nanceira;

— capacidade de concessão de empréstimos do MEE;

— alteração do leque de instrumentos.

Todas as demais decisões do Conselho de Governadores serão

adotadas por maioria qualifi cada, salvo indicação em contrário.

O MEE será dotado de um Conselho de Administração, que exer-

cerá as funções específi cas que nele sejam delegadas pelo Conselho

de Governadores. Cada um dos Estados -Membros pertencentes

à área do euro designará um diretor e um diretor adjunto. Além

disso, tanto a Comissão como o BCE nomearão um observador

e um suplente para o Conselho de Administração. Todas as deci-

sões do Conselho de Administração serão adotadas por maioria

qualifi cada, salvo indicação em contrário.

A ponderação dos votos no Conselho de Governadores e no Con-

selho de Administração será proporcional à parcela de capital do

MEE subscrita por cada Estado -Membro. A maioria qualifi cada

corresponde a 80% dos votos.

O Conselho de Governadores designará um diretor executivo,

a quem caberá a gestão corrente do MEE. O diretor executivo

presidirá ao Conselho de Administração.

Estrutura do capital

O MEE procurará obter e manter a mais elevada notação de risco

por parte das principais agências de notação de risco.

O capital subscrito total do MEE ascenderá a 700 mil milhões de

euros. Deste montante, 80 mil milhões de euros corresponderão

a capital realizado, facultado pelos Estados -Membros da área do

euro em cinco prestações anuais iguais, a partir de julho de 2013.

Além disso, o MEE disporá ainda de uma combinação de capital

autorizado exigível e de garantias dos Estados -Membros da área do

euro, num montante total de 620 mil milhões de euros. Durante

a  fase transitória que decorrerá de  2013 a  2017, os Estados-

salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu todo. A con-

cessão de qualquer assistência fi nanceira necessária ao abrigo do

mecanismo fi cará sujeita a rigorosa condicionalidade».

Para além desta decisão, o Conselho Europeu acordou na necessi-

dade de os Estados -Membros da área do euro criarem um meca-

nismo de estabilidade permanente: o Mecanismo Europeu de

Estabilidade (MEE). O MEE será acionado de comum acordo (1)

caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade fi nanceira

da área do euro no seu todo. O MEE assumirá o papel do Fundo

Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e do Mecanismo

Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), prestando assis-

tência fi nanceira externa aos Estados -Membros da área do euro,

depois de junho de 2013.

O acesso à assistência fi nanceira do MEE será concedido sob rigo-

rosa condicionalidade, no âmbito de um programa de ajustamento

macroeconómico, e com base numa análise igualmente rigorosa da

sustentabilidade da dívida pública, a efetuar pela Comissão e pelo

FMI, em concertação com o BCE. O Estado -Membro benefi ciá-

rio deverá estabelecer modalidades adequadas de participação do

setor privado, de acordo com as circunstâncias específi cas e em

total sintonia com as práticas do FMI.

O MEE terá uma capacidade efetiva de concessão de empréstimos

de 500 mil milhões de euros (2). A adequação da capacidade de

concessão de empréstimos será reanalisada a intervalos regulares,

pelo menos de cinco em cinco anos. O MEE procurará comple-

mentar a sua capacidade de concessão de empréstimos através da

participação do FMI em operações de assistência fi nanceira, que

poderão igualmente contar com a participação ad hoc de Estados-

-Membros não pertencentes à área do euro.

Apresentam -se seguidamente as principais caraterísticas estrutu-

rais do MEE:

Forma institucional

O MEE será criado por tratado celebrado entre os Estados-

-Membros pertencentes à área do euro, como organização inter-

governamental de direito internacional público, e com sede no

Luxemburgo. Os estatutos do MEE serão anexados a esse tratado.

Funções e estratégia de fi nanciamento

Caberá ao MEE mobilizar financiamentos e  prestar assistên-

cia fi nanceira, sob rigorosa condicionalidade, em benefício dos

Estados -Membros pertencentes à área do euro que estejam a ser

afetados ou ameaçados por graves problemas de fi nanciamento,

a fi m de salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do euro no

seu todo.

Os Estados -Membros pertencentes à área do euro entregarão ao

MEE o montante das sanções fi nanceiras que lhes tenham sido

(1) Uma decisão adotada de comum acordo é uma decisão adotada por unanimidade dos Estados -Membros que participam na votação, signifi cando isto que as abstenções não impedem a adoção da decisão.(2) Durante a transição do FEEF para o MEE, a capacidade combinada de concessão de empréstimos não excederá este montante.

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macroeconómico, na proporção da gravidade dos desequilíbrios

do Estado -Membro. A assistência do MEE assumirá a forma de

empréstimos. Todavia, o MEE pode intervir, a título excecional,

no mercado primário da dívida, com base num programa de

ajustamento macroeconómico sujeito a rigorosa condicionali-

dade, e se a intervenção obtiver o comum acordo do Conselho

de Governadores.

• Apoio à estabilidade ao abrigo do MEE

O MEE pode conceder apoio à estabilidade, de curto ou médio

prazo, aos Estados -Membros pertencentes à área do euro que

estejam a ser afetados por graves problemas de fi nanciamento.

O acesso a este apoio do MEE implicará um programa de ajus-

tamento macroeconómico sujeito a uma condicionalidade ade-

quada, na proporção da gravidade dos desequilíbrios subjacentes

do Estado -Membro benefi ciário. A duração do programa e o prazo

de vencimento dos empréstimos dependerão da natureza dos

desequilíbrios e das perspetivas de recuperação do acesso aos

mercados fi nanceiros por parte dos Estados -Membros benefi ciá-

rios durante o período de disponibilidade dos recursos do MEE.

• Mecanismo de apoio ao mercado primário

O MEE pode adquirir, no mercado primário, as obrigações dos

Estados -Membros que estejam a ser afetados por graves proble-

mas de fi nanciamento, a fi m de otimizar a relação custo/efi cácia

do apoio. As condições e modalidades da compra de obrigações

serão especifi cadas na decisão relativa aos termos e condições da

assistência fi nanceira.

O Conselho de Governadores pode reanalisar os instrumentos à

disposição do MEE e pode decidir alterar o leque de instrumentos.

Participação do FMI

O MEE trabalhará em estreita cooperação com o FMI na presta-

ção de assistência fi nanceira (3). Procurar -se -á obter, em todas as

circunstâncias, a participação ativa do FMI, tanto a nível técnico

como fi nanceiro. A análise da sustentabilidade da dívida será efe-

tuada conjuntamente pela Comissão e pelo FMI, em concerta-

ção com o BCE. As condições da assistência conjunta MEE/FMI

serão negociadas pela Comissão e pelo FMI, em concertação com

o BCE.

Acionamento da assistência fi nanceira, acompanhamento do programa e seguimento

A assistência fi nanceira do MEE só será acionada mediante pedido

de um Estado -Membro pertencente à área do euro dirigido aos

outros Estados -Membros pertencentes à área do euro. O Euro-

grupo informará o Conselho de que foi apresentado um pedido

de acionamento do apoio. Após receção do pedido, o Conselho

de Governadores solicitará à Comissão que, em concertação com

(3) Fica contudo assente que a  participação do FMI será sempre consentânea com o seu mandato nos termos do acordo e cumprirá as decisões e políticas aplicáveis do Conselho de Administração do FMI.

-Membros comprometem -se a acelerar a entrega dos instrumentos

adequados, na eventualidade improvável de tal vir a ser necessário,

por forma a manter um rácio mínimo de 15% entre o capital reali-

zado e o montante em dívida das emissões do MEE.

A tabela de repartição da contribuição de cada Estado -Membro

para o capital subscrito total do MEE basear -se -á na tabela de

repartição do capital realizado do BCE que fi gura em anexo. Ao

ratifi carem o tratado que institui o MEE, os Estados -Membros

assumem legalmente o compromisso de darem a sua contribuição

para o capital subscrito total.

O Conselho de Governadores determinará de comum acordo

o momento adequado para adaptar o montante do capital subs-

crito total ou para fazer chamadas de capital, exceto nos casos

específi cos adiante descritos. Em primeiro lugar, o Conselho de

Administração pode decidir, por maioria simples, restabelecer —

mediante uma chamada de capital — o nível de capital realizado,

caso o montante do capital realizado seja reduzido por absorção de

perdas (1). Em segundo lugar, será instaurado um procedimento de

garantia à primeira solicitação que permita fazer automaticamente

uma chamada de capital dos acionistas do MEE se tal se afi gurar

necessário para evitar um défi ce de pagamento aos credores do

MEE. Sejam quais forem as circunstâncias, a responsabilidade de

cada acionista fi cará limitada à sua parcela de capital subscrito.

As contribuições para o capital subscrito efetuadas pelos Estados-

-Membros (2) que adiram ao MEE a partir de julho de 2013 fi ca-

rão sujeitas às mesmas condições que as contribuições iniciais. As

incidências de ordem prática no montante total do capital subs-

crito e na distribuição do capital entre os Estados -Membros serão

determinadas de comum acordo pelo Conselho de Governadores.

Enquanto o MEE não for acionado, e desde que a capacidade

efetiva de concessão de empréstimos não seja inferior a 500 mil

milhões de euros, as receitas geradas pelos investimento do capital

realizado do MEE serão devolvidas aos Estados -Membros, após

dedução dos custos operacionais. Depois de o MEE ser acionado

pela primeira vez, as receitas geradas pelo investimento do capital

do MEE e pela sua atividade de assistência fi nanceira fi carão reti-

das no MEE. No entanto, caso o capital realizado exceda o nível

necessário para manter a capacidade de concessão de empréstimos

do MEE, o Conselho de Administração, deliberando por maioria

simples, pode determinar que seja distribuído um dividendo aos

Estados -Membros pertencentes à área do euro com base na tabela

de repartição das contribuições.

Instrumentos

Se for indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do

euro no seu todo, em consonância com a alteração ao artigo 136.º

do Tratado, o MEE prestará assistência fi nanceira sob rigorosa

condicionalidade, no âmbito de um programa de ajustamento

(1) O voto do Estado -Membro cujo incumprimento está na origem da perda a cobrir fi ca suspenso para efeitos desta decisão.(2) Ao entrarem na área do euro, os Estados -Membros tornam -se membros de pleno direito do MEE, fi cando sujeitos a todas as obrigações correspondentes.

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Embora o Conselho de Governadores tenha autonomia para

decidir da existência e das modalidades da assistência fi nanceira

no âmbito de um quadro intergovernamental, a condicionalidade

estabelecida no âmbito de uma supervisão reforçada ou de um

programa de ajustamento macroeconómico deverá ser compatível

com o quadro de supervisão da UE e terá de garantir a observân-

cia dos procedimentos da UE. Para o efeito, a Comissão tenciona

propor um regulamento que clarifi que a tramitação processual

necessária nos termos do artigo 136.º do Tratado para consagrar

a condicionalidade nas decisões do Conselho e assegurar a com-

patibilidade com o  quadro de supervisão multilateral da UE.

O Conselho e a Comissão informarão regularmente o Parlamento

Europeu do estabelecimento e das operações do MEE.

Fixação de preços

O Conselho de Governadores determinará a estrutura dos preços

para a concessão de assistência fi nanceira a um Estado -Membro

benefi ciário.

O MEE poderá conceder empréstimos a uma taxa fi xa ou variável.

Os preços do MEE serão fi xados em sintonia com os princípios do

FMI nesta matéria e, fi cando acima dos custos de fi nanciamento

do MEE, incluirão uma margem adequada em função dos riscos.

Será aplicada a seguinte estrutura de preços aos empréstimos do

MEE:

1) O custo de fi nanciamento do MEE.

2) Um encargo de 200 pontos base aplicado à totalidade dos

empréstimos.

3) Uma majoração de 100 pontos base para os montantes

dos empréstimos por liquidar ao fi m de 3 anos.

Para os empréstimos de taxa fi xa com prazo de vencimento supe-

rior a três anos, a margem será uma média ponderada do encargo

de 200 pontos base para os primeiros três anos e de 200 pontos

base mais 100 pontos base para os anos seguintes.

A estrutura de preços será defi nida na política de preços do MEE,

que será objeto de revisão periódica.

Participação do setor privado

1. Modalidades de participação do setor privado

Deverá poder contar -se, caso a caso, de forma adequada e propor-

cionada, com a participação do setor privado, sempre que o Estado

benefi ciário receba assistência fi nanceira. A natureza e a dimensão

dessa participação serão determinadas caso a caso e dependerão do

resultado da análise da sustentabilidade da dívida, de acordo com

a prática do FMI (1), e das eventuais implicações para a estabilidade

fi nanceira da área do euro.

a) Se, com base numa análise da sustentabilidade, se concluir

que um programa de ajustamento macroeconómico pode,

(1) De acordo com o FMI, considera -se a dívida sustentável quando se prevê que o mutuário será capaz de continuar a assegurar o serviço da dívida sem ter de proceder a uma correção irrealista das suas receitas e despesas. Esta avaliação determina a disponibilidade e a escala adequada do fi nanciamento.

o BCE, avalie a existência de risco para a estabilidade fi nanceira

da área do euro no seu todo e que, juntamente com o FMI e em

concertação com o BCE, proceda a uma análise rigorosa da sus-

tentabilidade da dívida pública do Estado -Membro em causa. Eis

as etapas subsequentes do acionamento da assistência fi nanceira

do MEE:

— Se for pedido apoio à estabilidade ao abrigo do MEE,

a Comissão, juntamente com o FMI e em concertação com

o BCE, avaliará as necessidades reais de fi nanciamento do

Estado -Membro benefi ciário e a natureza da participação

do setor privado exigida, que deverá ser consentânea com

as práticas do FMI.

— Com base nessa avaliação, o Conselho de Governado-

res incumbirá a Comissão de negociar, juntamente com

o FMI e em concertação com o BCE, um programa de

ajustamento macroeconómico com o Estado -Membro

em causa, que fi cará consubstanciado num memorando

de entendimento.

— A Comissão apresentará ao Conselho uma proposta de

decisão relativa à aprovação do programa de ajustamento

macroeconómico. O Conselho de Governadores decidirá

da concessão de assistência fi nanceira e determinará os ter-

mos e condições de prestação dessa assistência. Quando

o programa tiver sido adotado pelo Conselho, a Comissão

assinará o memorando de entendimento, em nome dos

Estados -Membros pertencentes à área do euro, sob reserva

do comum acordo prévio do Conselho de Governadores.

Seguidamente, o Conselho de Administração aprovará

o acordo de assistência fi nanceira, que defi nirá os aspetos

técnicos da assistência fi nanceira a prestar.

— Caberá à Comissão verifi car, juntamente com o FMI e em

concertação com o BCE, o cumprimento da condiciona-

lidade imposta por um programa de ajustamento macro-

económico. A Comissão apresentará ao Conselho e ao

Conselho de Administração um relatório nesta matéria.

Com base nesse relatório, o Conselho de Administração

tomará, de comum acordo, uma decisão quanto ao desem-

bolso de novas parcelas do empréstimo.

— Após a análise no Conselho de Governadores, o Conselho

poderá decidir, sob proposta da Comissão, implementar

uma supervisão pós -programa, que poderá ser mantida

enquanto não tiver sido re-embolsado um determinado

montante da assistência fi nanceira.

Compatibilidade com o quadro de supervisão multilateral da UE

Tentar -se -á obter a aprovação dos Estados -Membros da UE para

que os Estados -Membros pertencentes à área do euro possam

incumbir a Comissão de efetuar, juntamente com o FMI e em

concertação com o BCE, a análise da sustentabilidade da dívida do

Estado -Membro que requer apoio fi nanceiro, de elaborar o pro-

grama de ajustamento que acompanha a assistência fi nanceira,

bem como de acompanhar a sua implementação.

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As principais caraterísticas das CAC serão compatíveis com as

comummente utilizadas nos mercados dos EUA e  do Reino

Unido desde o relatório do G10 sobre as CAC. Estas cláusulas

serão introduzidas de modo a preservar condições de concorrên-

cia equitativas entre os Estados -Membros pertencentes à área do

euro, o que implica a utilização de cláusulas idênticas e norma-

lizadas para todos os Estados -Membros pertencentes à área do

euro, harmonizadas pelos termos e condições dos títulos emitidos

pelos Estados -Membros. As suas bases serão compatíveis com as

CAC que são comuns na legislação do Estado de Nova Iorque

e na legislação inglesa.

As CAC incluirão uma cláusula de agregação, permitindo que uma

super maioria de detentores de obrigações adquiridas em múltiplas

emissões e sujeitas a essa cláusula e à lei de uma única jurisdição

preveja uma cláusula de ação maioritária em que a maioria de

credores necessária para a restruturação não seria atingida numa

única emissão de obrigações. Será estabelecida a representação

adequada. As questões mais importantes — matérias reserva-

das — (por exemplo, principais condições de pagamento, con-

versão ou troca de obrigações) serão decididas por uma maioria

mais ampla do que as matérias não reservadas. Serão aplicáveis

os requisitos adequados em matéria de quórum. As alterações

acordadas pelas maiorias relevantes são vinculativas para todos

os detentores de obrigações.

Será aplicável uma cláusula adequada de privação do direito de

voto para assegurar um processo de votação correto. Serão ponde-

radas cláusulas adequadas para prevenir perturbações decorrentes

de ações judiciais.

As CAC serão introduzidas de forma normalizada, o que garante

que o seu impacto jurídico seja idêntico em todas as jurisdições

da área do euro, preservando assim condições de concorrência

equitativas entre os Estados -Membros pertencentes à área do euro.

Os Estados -Membros pertencentes à área do euro adotarão as

medidas necessárias para que as CAC produzam efeitos.

Os Estados -Membros pertencentes à área do euro serão autori-

zados a continuar a refi nanciar, depois de junho de 2013, a dívida

pendente sem CAC em condições previamente defi nidas, a fi m de

preservar a necessária liquidez das obrigações antigas e dar tempo

sufi ciente aos Estados -Membros pertencentes à área do euro para

emitirem, de forma ordenada, novas obrigações para todos os pra-

zos de referência. As disposições jurídicas pormenorizadas para

a inclusão de CAC nos títulos de dívida pública da área do euro

serão decididas com base nos trabalhos a realizar pelo Subcomité

do CEF sobre os mercados da dívida soberana da UE, após con-

sultas adequadas com os participantes no mercado e com outras

partes interessadas, e fi carão concluídas até ao fi nal de 2011.

3. Estatuto de credor privilegiado do MEE

A exemplo do FMI, o MEE prestará assistência fi nanceira a um

Estado -Membro quando o acesso regular desse Estado ao fi nancia-

mento no mercado estiver comprometido. Nesta conformidade,

os chefes de Estado e de Governo declararam que o MEE bene-

fi ciará do estatuto de credor privilegiado de forma idêntica à do

FMI, aceitando no entanto que o estatuto de credor privilegiado

do FMI tenha precedência sobre o do MEE.

de forma realista, repor a dívida pública numa trajetória sus-

tentável, o Estado -Membro benefi ciário tomará iniciativas

destinadas a incentivar os principais investidores privados

a manterem a sua exposição (por exemplo, abordagem da

«Iniciativa de Viena»). A Comissão, o FMI, o BCE e a ABE

serão estreitamente associados ao acompanhamento da

implementação de tais iniciativas.

b) Se, com base numa análise da sustentabilidade, se concluir

que um programa macroeconómico não pode, de forma

realista, repor a dívida pública numa trajetória sustentável,

exigir -se -á que o Estado -Membro benefi ciário negoceie

ativamente, de boa -fé, com os seus credores para garantir

que estes participem diretamente no restabelecimento

da sustentabilidade da dívida. A concessão da assistência

fi nanceira fi cará dependente da circunstância de o Estado-

-Membro dispor de um plano credível e demonstrar um

empenhamento sufi ciente em assegurar a participação ade-

quada e proporcionada do setor privado. Os progressos na

implementação do plano serão acompanhados no âmbito

do programa e serão tidos em conta na decisão relativa aos

desembolsos.

Ao negociar com os credores, o Estado -Membro beneficiário

observará os seguintes princípios:

— Proporcionalidade: o Estado -Membro tentará encontrar

soluções proporcionadas para o problema da sustentabi-

lidade da sua dívida.

— Transparência: o Estado -Membro em causa entabulará um

diálogo aberto com os credores, partilhando com eles as

informações relevantes em tempo útil.

— Equidade: o Estado -Membro consultará os credores sobre

as modalidades de um eventual re-escalonamento ou res-

truturação da dívida pública com vista a conseguir soluções

negociadas. Só serão consideradas medidas de redução do

valor atual líquido da dívida quando for improvável que as

outras opções obtenham os resultados esperados.

— Coordenação transfr onteiras: na conceção de medidas para

a participação do setor privado, serão devidamente tidos

em conta o risco de contágio e os potenciais efeitos indi-

retos nos demais Estados -Membros e em países terceiros.

As medidas tomadas serão acompanhadas de uma comu-

nicação adequada por parte do Estado -Membro em causa,

com o objetivo de preservar a estabilidade fi nanceira da

área do euro no seu todo.

2. Cláusulas de ação coletiva

Serão incluídas cláusulas de ação coletiva (CAC) em todos os

novos títulos de dívida soberana da área do euro, com prazo de ven-

cimento superior a um ano, a partir de julho de 2013. As referidas

cláusulas terão por objetivo facilitar o acordo entre o Estado e os

seus credores do setor privado no contexto da participação do setor

privado. A inclusão de CAC numa obrigação não implica uma

maior probabilidade de incumprimento ou de restruturação da

dívida relativa a essa obrigação. Consequentemente, o estatuto de

credor da dívida soberana não será afetado pela inclusão das CAC.

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48

cia fi nanceira destinadas a Estados -Membros pertencentes à área

do euro. Se, em tais operações, participarem Estados -Membros

não pertencentes à área do euro, esses Estados estarão represen-

tados nas reuniões pertinentes dos conselhos do MEE em que

sejam tomadas as decisões sobre a concessão e a monitorização

da assistência. Terão acesso atempado a toda a informação per-

tinente e serão devidamente consultados. Os Estados -Membros

pertencentes à área do euro apoiarão a equivalência entre o esta-

tuto do MEE e o dos outros Estados -Membros que concedam

empréstimos a título bilateral a par do MEE.

Resolução de diferendos

Caso surja um diferendo entre um Estado -Membro perten-

cente à área do euro e o MEE relacionado com a interpretação

e a aplicação do Tratado que institui o MEE, o Conselho de

Governadores tomará uma decisão sobre esse diferendo. Caso

o Estado -Membro conteste tal decisão, o diferendo será sub-

metido ao Tribunal de Justiça da União Europeia nos termos

do artigo 273.º do TFUE.

No que diz respeito ao relacionamento entre o MEE e terceiros,

a lei e a jurisdição aplicáveis serão tratadas nos instrumentos legais

e contratuais que serão acordados entre o MEE e os terceiros

em causa.

Estas modalidades tornar -se -ão efetivas a partir de 1 de  julho

de 2013, sem prejuízo dos termos e condições de qualquer outro

acordo estabelecido no quadro do FEEF e do mecanismo grego.

Disposições transitórias entre o FEEF e o MEE

Como inicialmente previsto, o FEEF continuará em funciona-

mento para além de junho de 2013, a fi m de gerir as obrigações

pendentes. Continuará operacional até ter recebido o pagamento

integral do fi nanciamento concedido aos Estados -Membros e ter

re-embolsado o seu passivo no âmbito dos instrumentos fi nancei-

ros emitidos e das eventuais obrigações de reembolso dos garantes.

As parcelas não desembolsadas e não utilizadas dos mecanismos

de empréstimo existentes deverão ser transferidas para o MEE

(por exemplo, o pagamento e o fi nanciamento de prestações que

seriam devidas unicamente depois da entrada em vigor do MEE).

A capacidade consolidada de concessão de empréstimos do FEEF

e do MEE não excederá os 500 mil milhões de euros.

A fi m de assegurar uma transição suave do FEEF para o MEE,

o diretor-geral do FEEF será encarregado da preparação prática

do estabelecimento do MEE. Reportará regularmente ao Grupo

de trabalho do Eurogrupo os progressos efetuados.

Participação dos Estados -Membros não pertencentes à área do euro

Os Estados -Membros não pertencentes à área do euro podem par-

ticipar, numa base ad hoc, a par do MEE, nas operações de assistên-

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ANEXO:

Tabela de repartição da contribuição para o MEE baseada na tabela de repartição do BCE

País ISO Tabela de reparti-ção MEE

Áustria AT 2,783Bélgica BE 3,477Chipre CY 0,196Estónia EE 0,186

Finlândia FI 1,797França FR 20,386

Alemanha DE 27,146Grécia EL 2,817Irlanda IE 1,592Itália IT 17,914

Luxemburgo LU 0,250Malta MT 0,073

Países Baixos NL 5,717Portugal PT 2,509

Eslováquia SK 0,824Eslovénia SI 0,428Espanha ES 11,904

Total AE17 100,0

Notas: A tabela de repartição para o MEE baseia -se na tabela de repartição da contribuição para o capital do BCE.

Os Estados -Membros com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE benefi ciarão de uma correção temporária por um

período de 12 anos subsequente à sua entrada na área do euro.

Esta correção temporária corresponderá a três quartos da diferença entre o RNB e as participações no capital do BCE (constituída

na realidade por uma percentagem de 75% do RNB e por 25% da participação no capital do BCE) expressa do seguinte modo:

Participação no MEE = tabela de repartição do BCE — 0,75*(tabela de repartição do BCE — percentagem do RNB) A compensação para baixo concedida a esses países é redistribuída entre todos os demais países de acordo com a sua participação

na tabela de repartição do BCE.

RNB e PIB per capita em 2010.

Fontes: BCE, Ameco e cálculos da DG ECFIN.

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de Estabilidade e Crescimento. Os Estados -Membros já

fi zeram progressos consideráveis na defi nição de medidas

que permitam atingir os grandes objetivos da estratégia

«Europa 2020» para o emprego e o crescimento susten-

tável. A consecução de alguns dos objetivos está no bom

caminho mas a de outros (relativos ao emprego, à efi ciência

energética, à I&D, à pobreza e ao ensino superior) requer

esforços adicionais. Deverá também ser dada prioridade

à criação de um ambiente macroeconómico sólido, ao

restabelecimento da sustentabilidade orçamental, à corre-

ção dos desequilíbrios macroeconómicos e ao reforço do

setor fi nanceiro.

3. O Conselho Europeu subscreve as recomendações espe-

cífi cas aprovadas pelo Conselho para cada país e convida

todos os Estados -Membros a terem em conta essas reco-

mendações nas suas decisões nacionais sobre os respeti-

vos orçamentos e reformas estruturais, e a colmatarem as

lacunas reveladas por este exercício.

4. Os esforços nacionais devem ser apoiados por medidas

a nível da União Europeia, designadamente a fi m de libertar

todo o potencial de crescimento económico e criação de

emprego que a Europa encerra. Neste contexto, importa

acelerar os trabalhos com vista a concretizar as iniciativas

emblemáticas da estratégia «Europa 2020» e o Ato para

I. POLÍTICA ECONÓMICA

1. O presente Conselho Europeu assinala a conclusão do pri-

meiro Semestre Europeu, dando ensejo a uma avaliação

coletiva, por parte da UE, das medidas nacionais que os

Estados -Membros projetem tomar. À luz desta primeira

experiência, o Conselho Europeu considera que o Semes-

tre Europeu se pode converter num método de governa-

ção efi caz para apoiar a defi nição das políticas a nível da

UE e a nível nacional, de forma integrada, transparente

e atempada. A apresentação simultânea dos programas de

estabilidade ou de convergência e dos programas nacionais

de reformas permite à UE avaliar em conjunto as estraté-

gias nacionais de crescimento e orçamentais, e ponderar

os eventuais riscos, desequilíbrios ou arbitragens.

2. Com base na avaliação facultada pela Comissão, o Conse-

lho Europeu debateu as políticas e as medidas apresentadas

pelos Estados -Membros. Essas políticas e medidas consti-

tuem um bom ponto de partida para apoiar a recuperação

da Europa, para enfrentar os desafi os orçamentais e para

aplicar reformas mais ambiciosas a nível nacional. O Con-

selho Europeu regista que todos os Estados -Membros

estão claramente determinados a fazerem tudo quanto

se revelar necessário para implementar na íntegra o Pacto

CONSELHO EUROPEU — 23-24 DE JUNHO DE 2011

CONCLUSÕES

O Conselho Europeu congratulou -se por estar quase concluída a implementação do pacote global de medidas acordado

no último mês de março com vista a repor a Europa na via de um crescimento sustentável e criador de emprego e a reforçar

a governação económica. Congratulou -se, em particular, com o acordo alcançado quanto ao futuro Mecanismo Europeu

de Estabilidade (MEE) e com a alteração do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), e bem assim com os

avanços substanciais nas propostas legislativas sobre governação económica. O Conselho Europeu concluiu o primeiro

Semestre Europeu efetuando a avaliação coletiva dos programas dos Estados -Membros, com base na avaliação da Comissão,

e subscrevendo as recomendações específi cas por país que deverão ser tidas em conta nas próximas decisões nacionais

em matéria orçamental e de reformas estruturais. Neste contexto, o Conselho Europeu tomou nota do compromisso dos

Estados -Membros que participam no Pacto para o Euro Mais de reforçarem a ambição e a precisão dos seus compromissos

no exercício do próximo ano. O Conselho Europeu avaliou a situação dos Estados -Membros que são objeto de um

programa de ajustamento. No que respeita à Grécia, os chefes de Estado e de Governo da área do euro acordaram no

caminho a seguir e apelaram aos seus ministros das Finanças para que completem os trabalhos por forma a permitir que

as decisões necessárias sejam tomadas em princípios de julho.

Depois de um debate aprofundado, o Conselho Europeu defi niu orientações para o desenvolvimento da política de

migrações da UE, no que respeita à governação do espaço Schengen, ao controlo das fronteiras externas, ao desenvolvimento

de parcerias com os países da vizinhança meridional e à realização, até 2012, do Sistema Europeu Comum de Asilo.

O Conselho Europeu acordou em que as negociações de adesão com a Croácia deverão fi car concluídas até ao fi nal de junho

de 2011, confi rmando assim o seu forte empenho na perspetiva de alargamento aos Balcãs Ocidentais.

O Conselho Europeu debateu a evolução da situação na sua vizinhança meridional e adotou uma declaração separada

sobre esta questão.

* * *

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—uma coordenação pragmática das políticas fiscais:

convidam -se a Comissão e os ministros das Finanças

dos Estados -Membros participantes a darem infor-

mações, até dezembro de 2011, sobre os progressos

realizados nos seus debates estruturados de questões

de política fi scal, nomeadamente para assegurar o inter-

câmbio de boas práticas, a prevenção de práticas dano-

sas e propostas para lutar contra a fraude e a evasão

fi scais. De acordo com o Pacto, a Comissão apresentou

uma proposta de introdução de uma matéria coletável

comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

7. Os progressos realizados pelos Estados -Membros na

implementação das recomendações específi cas adotadas

pelo Conselho para cada país e dos seus compromissos ao

abrigo do Pacto serão avaliados pelo Conselho Europeu

em março de 2012, com base na Análise Anual do Cresci-

mento apresentada pela Comissão.

8. A conclusão da Ronda de Doha para o Desenvolvimento

virá impulsionar substancialmente o crescimento econó-

mico e promover a competitividade. O Conselho Europeu

reitera o empenhamento da UE em fazer avançar o pro-

cesso da liberalização e regulação do comércio a fi m de

reforçar o sistema multilateral, e a sua disponibilidade para

explorar todas as opções de negociação para levar a Ronda

de Doha a bom termo, inclusive no que se refere às priori-

dades dos países menos desenvolvidos, em conformidade

com o mandato de Doha.

9. O pacote global aprovado pelo Conselho Europeu em

março passado foi implementado quase na íntegra. Foi

alcançado um acordo em relação ao Tratado que cria

o Mecanismo Europeu de Estabilidade e sobre a altera-

ção do FEEF. Os Estados -Membros deverão tomar todas

as medidas necessárias para assegurar a  ratificação do

Tratado que cria o MEE até ao fi nal de 2012 e a rápida

entrada em vigor do FEEF alterado. O trabalho legislativo

sobre o pacote para o reforço da governação económica

progrediu de forma substancial e está agora ao alcance a sua

adoção em primeira leitura. Estão a ser conduzidos testes

de esforço no setor bancário. É primordial que os testes

sejam plenamente credíveis e transparentes e que sejam

concluídos em total conformidade com a metodologia e as

orientações determinadas pela Autoridade Bancária Euro-

peia, e que todos os participantes assegurem um resultado

da mais elevada qualidade. É imperioso que sejam tomadas

rapidamente todas as medidas necessárias, e integralmente

compatíveis com as normas internacionais, para obviar

a quaisquer vulnerabilidades da banca evidenciadas por

esses testes de esforço.

10. O Conselho Europeu saúda os progressos realizados pela

Irlanda na implementação do seu programa de reformas,

que prossegue a bom ritmo. Saúda igualmente o firme

compromisso do Governo português recentemente

eleito de implementar plenamente o  seu programa de

reformas. Com base num consenso entre as partes sobre

o Mercado Único, dando especial importância às priorida-

des identifi cadas pelo Conselho em 30 de maio de 2011.

Em particular, é necessário reduzir ainda mais o peso da

regulamentação para as PME e, quando apropriado, as

microempresas deverão fi car isentas de certas regulamen-

tações futuras ou, pelo menos, sujeitas a um regime mais

leve. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula -se

com o compromisso da Comissão de avaliar o impacto

das futuras regulamentações aplicáveis às microempresas

e de passar em revista o acervo para identifi car quais as

obrigações atualmente em vigor de que as microempresas

poderão fi car isentas. O Conselho Europeu acordou em

voltar a debater estas questões na sua reunião de dezem-

bro de 2011. Convida -se também a Comissão a elaborar

um roteiro para a realização do mercado único digital até

2015. Solicita -se à Comissão que apresente em outubro

de  2011 um relatório sobre estas áreas suscetíveis de

fomentar o crescimento, tendo em vista permitir a realiza-

ção de progressos até ao Conselho Europeu da primavera

de 2012.

5. Os Estados -Membros que participam no Pacto para o Euro

Mais apresentaram compromissos que correspondem, no

total, a mais de 100 medidas diferentes (1). Esses compro-

missos constituem um primeiro passo positivo no sentido

da realização dos objetivos do Pacto e deverão ser agora

implementados a nível nacional. Os chefes de Estado e de

Governo voltarão a debruçar -se sobre alguns temas do

Pacto em dezembro de 2011, antes do lançamento do

próximo Semestre Europeu.

6. Ao prepararem os seus próximos compromissos, os

Estados -Membros participantes deverão assegurar:

—um âmbito mais alargado: os compromissos deverão

centrar -se mais em antecipar a execução de reformas

que favoreçam o crescimento para fomentar a compe-

titividade, por exemplo nas indústrias de rede e no setor

dos serviços, e deverá ser dada maior atenção ao reforço

da estabilidade fi nanceira;

—uma abordagem mais concreta: os Estados -Membros

deverão esforçar -se por tornar os seus futuros compro-

missos tão específi cos e mensuráveis quanto possível,

dando informações pormenorizadas quanto ao modo

e ao momento em que os compromissos serão cum-

pridos, para que os progressos possam ser medidos ao

longo do tempo e seja mais fácil a aferição comparativa

com os outros Estados -Membros e com os parceiros

estratégicos da Europa;

—um nível de ambição mais elevado: os Estados-

-Membros deverão anunciar os projetos de reforma

voltados para o futuro que tenham sido lançados na

sequência da adoção do Pacto, e ter em conta as melho-

res práticas;

(1) Ver EUCO 24/11.

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extensão, à magnitude e à natureza das reformas exigidas

na Grécia, a unidade nacional é uma condição prévia para

o sucesso.

18. O Conselho Europeu saúda a intenção da Comissão de

reforçar as sinergias entre o programa de empréstimos

e os fundos da UE. O Conselho Europeu apoia todos os

esforços tendentes a aumentar a capacidade da Grécia para

absorver os fundos da UE a fi m de estimular o crescimento

e o emprego, o que pode ser conseguido reorientando esses

fundos para a melhoria da competitividade e a criação de

emprego. Além disso, o Conselho Europeu saúda e apoia

a elaboração pela Comissão, em conjunto com os Estados-

-Membros, de um programa global de assistência técnica

à Grécia.

19. Os chefes de Estado e de Governo estão conscientes dos

esforços que as medidas de ajustamento implicam para

os cidadãos gregos, e  estão convencidos de que esses

sacrifícios são indispensáveis para a recuperação econó-

mica e contribuirão para a futura estabilidade e bem -estar

do país.

II. MIGRA ÇÃO

20. A livre circulação de pessoas, tal como estabelecida no Tra-

tado, constitui uma das realizações mais tangíveis e bem

sucedidas da integração europeia, além de ser uma liber-

dade fundamental. É necessário intensifi car ainda mais as

orientações políticas e a cooperação no espaço Schengen,

reforçando a confi ança mútua entre os Estados -Membros,

que partilham da mesma responsabilidade de garantir que

todas as regras de Schengen sejam efetivamente aplicadas

segundo as normas comuns acordadas e os princípios

e regras fundamentais. As fronteiras externas da Europa

devem ser geridas de forma efi caz e coerente, com base na

responsabilidade comum, na solidariedade e numa maior

cooperação prática.

21. Em sintonia com as conclusões do Conselho de  9

e 10 de junho de 2011, o cumprimento das regras comuns,

em particular através do sistema de avaliação de Schengen,

deverá ser melhorado e aprofundado ainda mais por forma

a dar uma resposta efi ciente aos futuros desafi os. É neces-

sário criar um sistema efi caz e fi ável de acompanhamento

e avaliação para garantir que assim seja. O futuro sistema de

avaliação de Schengen deverá conduzir ao reforço, adapta-

ção e alargamento dos critérios baseados no acervo da UE.

A avaliação deverá desenvolver -se a nível da UE e contar

com a participação de peritos dos Estados -Membros, da

Comissão e dos organismos competentes. Convida -se

a Comissão a apresentar periodicamente relatórios sobre

os resultados das avaliações e a propor, se necessário, medi-

das destinadas a corrigir as defi ciências detetadas.

22. Sem comprometer o princípio da livre circulação de pes-

soas, deverá ser criado um mecanismo destinado a reagir

a circunstâncias excecionais que ponham em risco o funcio-

namento global da cooperação Schengen. O mecanismo

a necessidade das reformas, a  implementação rigorosa

destes programas irá assegurar a sustentabilidade da dívida

e apoiar o regresso da Irlanda e de Portugal aos mercados

fi nanceiros.

11. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro reiteram

o seu compromisso de tomar todas as medidas necessárias

para assegurar a estabilidade fi nanceira da área do euro no

seu conjunto.

12. A retoma na área do euro está bem encaminhada e atingiu

uma trajetória sustentável de sólido crescimento. O euro

assenta em bases económicas sólidas e estamos extrema-

mente satisfeitos com os resultados em termos de estabi-

lidade dos preços que foram obtidos desde a introdução

do euro.

13. No que toca à Grécia, o Conselho Europeu reconhece

que foram feitos progressos consideráveis no último ano,

em especial no domínio da consolidação orçamental,

e congratula -se com o forte empenho que o Governo grego

continua a demonstrar na implementação do programa

de ajustamento.

14. O Conselho Europeu apela às autoridades nacionais para

que prossigam, de forma decidida, a implementação dos

esforços de ajustamento necessários para colocar o país

numa trajetória sustentável. O pacote global de reformas

acordado com a Comissão, em concertação com o BCE

e com o FMI, e a adoção pelo Parlamento grego das leis

essenciais em matéria de estratégia orçamental e de priva-

tizações devem ser ultimados com urgência nos próximos

dias. Na sequência do pedido do Governo grego anunciado

pelo primeiro -ministro da Grécia, fi cará assim estabelecida

a base para defi nir os principais parâmetros de um novo

programa apoiado conjuntamente pelos seus parceiros da

área do euro e pelo FMI, em consonância com as práticas

atuais, e para, simultaneamente, permitir que o desembolso

se efetue a tempo de satisfazer as necessidades de fi nancia-

mento da Grécia em julho.

15. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro acor-

dam em que o fi nanciamento adicional necessário provirá

de fontes ofi ciais e privadas e dão o seu aval à orientação

decidida pelo Eurogrupo, em 20 de junho, no sentido de

procurar obter a participação voluntária do setor privado

sob a forma de uma renovação informal e voluntária da

atual dívida grega no seu vencimento, com vista a uma

substancial redução do necessário fi nanciamento anual

no âmbito do programa, evitando simultaneamente um

incumprimento seletivo.

16. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro apelam

aos ministros das Finanças para que terminem os trabalhos

sobre as questões pendentes a fi m de permitir que as deci-

sões necessárias sejam tomadas até ao início de julho.

17. O Conselho Europeu apela a todas as formações políti-

cas da Grécia para que apoiem os principais objetivos do

programa e as medidas políticas essenciais, a fi m de asse-

gurar uma implementação rigorosa e rápida. Atendendo à

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o desenvolvimento do quadro de cooperação entre as guar-

das de fronteira nacionais, para o que serão promovidas,

designadamente, a formação comum e a partilha de capa-

cidades e normas. Convida -se a Comissão a apresentar,

em estreita cooperação com a Frontex, novas ideias a este

respeito, até fi nal do ano corrente.

26. Constatando a situação difícil que atualmente enfrentam

alguns Estados -Membros, o Conselho Europeu reafi rma

que é necessário dar mostras de uma solidariedade prática

e genuína para com os Estados -Membros mais afetados

pelos fluxos migratórios. A UE e os Estados -Membros

continuarão a prestar o apoio operacional e  financeiro

que a evolução da situação venha a revelar necessário, com

base nas medidas acordadas pelo Conselho em 11 de abril

de 2011. Serão facultados os recursos fi nanceiros, técni-

cos e humanos necessários para prosseguir e, se necessá-

rio, intensifi car as ações de apoio aos Estados -Membros

em causa. O Conselho Europeu saúda o alargamento do

projeto -piloto numa base voluntária aos benefi ciários de

proteção internacional em Malta. Aguarda com expectativa

a comunicação da Comissão sobre a solidariedade intra-

-UE, ainda este ano.

27. Para gerir a mobilidade num ambiente seguro é necessário

adotar uma política coerente e estratégica, que combata

as causas profundas da migração a nível estrutural. Para

o efeito, serão desenvolvidas parcerias com os países da

vizinhança meridional e oriental no quadro da Política

Europeia de Vizinhança.

28. O primeiro passo, conforme proposto na recente comu-

nicação da Comissão, consistirá em estabelecer com esses

países um amplo diálogo estruturado sobre migração,

mobilidade e segurança, no intuito de obter benefícios con-

cretos, não só para eles, mas também para a União Euro-

peia. Tais diálogos deverão ser urgentemente iniciados com

os países parceiros que demonstrem vontade e capacidade

para trabalharem de forma construtiva sobre estas ques-

tões. As parcerias para a mobilidade serão diferenciadas de

acordo com os méritos de cada um dos países parceiros,

aprovadas separadamente com cada país parceiro e condi-

cionadas pelos esforços e progressos realizados em todos os

domínios (migração, readmissão, mobilidade e segurança),

e incluirão um mecanismo de acompanhamento efi caz.

É necessário encontrar formas de reforçar o fi nanciamento

destes domínios, dentro das dotações existentes.

29. Convida -se a  Comissão a  apresentar a  sua avaliação

da Abordagem Global das Migrações, que deverá abrir

caminho a um quadro político mais coerente, sistemá-

tico e estratégico para as nossas relações com todos os

países terceiros pertinentes e incluir propostas concretas

para o desenvolvimento das mais importantes parcerias

da União, dando prioridade à vizinhança da União no

seu conjunto.

30. Os acontecimentos recentes puseram a política europeia

de asilo sob pressão. Há que instituir procedimentos de

deverá incluir uma série de medidas a aplicar de forma

gradual, diferenciada e coordenada, por forma a auxiliar

um Estado -Membro que enfrente fortes pressões nas suas

fronteiras externas. Estas medidas poderão incluir visitas de

inspeção e apoio técnico e fi nanceiro, bem como a assis-

tência, coordenação e intervenção da Frontex.

Como medida de último recurso, no âmbito desse meca-

nismo, poderá ser prevista uma cláusula de salvaguarda

que autorize a reintrodução excecional de controlos nas

fronteiras internas em situações verdadeiramente críticas

em que um Estado -Membro deixe de poder cumprir as

obrigações decorrentes das regras de Schengen. Tal medida

será tomada com base em determinados critérios objeti-

vos e numa avaliação comum, com um âmbito e um perí-

odo de aplicação estritamente limitados, tendo em conta

a necessidade de ser capaz de reagir em casos urgentes. Essa

medida não prejudicará os direitos das pessoas que gozam

do direito de livre circulação ao abrigo dos tratados.

Convida -se a Comissão a apresentar uma proposta sobre

um tal mecanismo no mês de setembro.

23. A responsabilidade pelo controlo e pela vigilância das fron-

teiras externas incumbe aos Estados -Membros, os quais, no

desempenho dessas funções, atuam também em prol do

interesse comum de todos os Estados -Membros. A fi m de

garantir que as fronteiras externas da Europa sejam efi caz-

mente geridas e que em toda a parte se apliquem as mesmas

normas, há que utilizar da melhor forma todos os instru-

mentos pertinentes, adaptando -os sempre que necessário.

O Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras continuará

a ser desenvolvido com caráter prioritário, de modo a poder

fi car operacional até 2013, proporcionando a partilha de

informações operacionais e o aprofundamento da coo-

peração entre as autoridades dos Estados -Membros que

exercem funções de vigilância das fronteiras.

24. Esses esforços também serão intensifi cados fazendo avan-

çar rapidamente os trabalhos sobre as «fronteiras inteligen-

tes», de modo a garantir que as novas tecnologias sejam

aproveitadas para fazer face aos desafi os do controlo das

fronteiras. Em especial, deverá ser criado um sistema de

entrada/saída e  um programa de viajantes registados.

O Conselho Europeu congratula -se com o acordo alcan-

çado a respeito da Agência para a gestão operacional de

sistemas informáticos de grande escala no espaço de liber-

dade, segurança e justiça.

25. O funcionamento da Frontex e de outras agências deve ser

acompanhado em permanência, a fi m de garantir que con-

tinuem a desempenhar com efi cácia a sua tarefa de ajudar

os Estados -Membros na gestão das fronteiras externas, na

luta contra a imigração ilegal e na problemática dos refugia-

dos. A Frontex cooperará com os países terceiros em causa.

O Conselho Europeu congratula -se com o acordo alcan-

çado sobre a revisão do Regulamento Frontex, que refor-

çará a efi cácia das capacidades operacionais da Agência. Em

consonância com o Programa de Estocolmo, prosseguirá

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OUTRA S QUESTÕES

O Conselho Europeu:

— nomeou Mario Draghi presidente do Banco Central Euro-

peu para o período compreendido entre 1 de novembro

de 2011 e 31 de outubro de 2019;

— adotou uma declaração sobre a vizinhança meridional

(anexo), homologou a nova abordagem das relações com

a vizinhança da União Europeia que é enunciada nas con-

clusões do Conselho de 20 de junho de 2011 e salientou

a importância da Cimeira da Parceria Oriental, a realizar

em Varsóvia em 29 e 30 de setembro de 2011;

— homologou a estratégia da UE para a região do Danúbio

e apelou a todos os intervenientes para que a implementem

sem demora, de acordo com as conclusões do Conselho

de 13 de abril de 2011; os Estados -Membros são convida-

dos a continuar a cooperar com a Comissão em eventuais

estratégias macro rregionais, designadamente para a região

dos mares Adriático e Jónico;

— tendo registado a sua enorme importância, homologou

o relatório da Presidência sobre a inclusão dos ciganos

e apelou à rápida implementação das conclusões do Con-

selho de 19 de maio de 2011 relativas ao quadro da UE para

as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020,

em particular no que respeita à preparação, atualização ou

desenvolvimento, pelos Estados -Membros, de estratégias

nacionais de inclusão dos ciganos, ou de conjuntos integra-

dos de medidas políticas no âmbito das suas políticas mais

alargadas de inclusão para melhorar a situação dos ciganos,

até ao fi nal de 2011;

— acolheu favoravelmente o relatório anual sobre as metas

da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento, obser-

vando que, embora em 2010 a UE tenha continuado a ser,

de longe, o maior doador mundial, não foi atingida a meta

coletiva intermédia para 2010; reafi rmou o seu empenho

em atingir até 2015 as metas de ajuda ao desenvolvimento

estabelecidas nas suas conclusões de junho de 2005.

***

ANEXO

DECLARA ÇÃO SOBRE A VIZINHANÇA MERIDIONAL

1. O Conselho Europeu confi rma os princípios e objetivos

defi nidos na declaração e nas conclusões sobre a vizinhança

meridional que adotou em 11 e 25 de março de 2011, res-

petivamente. Congratula -se com a comunicação conjunta

da alta-representante e da Comissão Europeia intitulada

«uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação»,

emitida em 25 de maio de 2011. Subscreve plenamente

as conclusões do Conselho sobre a Política Europeia de

Vizinhança, adotadas em 20 de junho de 2011, e apela à

realização de rápidos progressos na implementação de

asilo seguros e efi cazes para as pessoas que carecem de

proteção. Isso exige, por seu turno, que seja plenamente

aplicado o acervo da UE neste domínio. É fundamental

completar até 2012 o Sistema Europeu Comum de Asilo

(SECA), que assentará em elevados níveis de proteção,

conjugados com procedimentos justos e efi cazes para evitar

a sua utilização abusiva e permitir uma rápida análise dos

pedidos de asilo a fi m de garantir a sustentabilidade do sis-

tema. A recente apresentação, pela Comissão, de propostas

alteradas relativas às diretivas sobre procedimentos de asilo

e condições de acolhimento, respetivamente, deverá cons-

tituir uma nova base para o início das negociações sobre

dois importantes elementos do SECA. Será de evitar que as

alterações sirvam de incentivo à apresentação de pedidos

infundados ou acarretem maiores custos globais para os

Estados -Membros. Essas negociações deverão ser levadas

por diante sem demora, com base numa abordagem geral

equilibrada que abranja todas as propostas em debate, a fi m

de atingir os objetivos essenciais acima enunciados.

III. CROÁCIA

31. O Conselho Europeu elogia a Croácia pelo enorme esforço

desenvolvido, que permitiu que as negociações de adesão

atingissem a sua fase fi nal. A análise em curso dos restantes

capítulos de negociação está a ser conduzida pelo Conse-

lho, no pleno respeito de uma estrita condicionalidade e de

acordo com o quadro de negociação. Tendo em conta os

progressos realizados e a avaliação positiva da Comissão,

o Conselho Europeu convidou o Conselho a tomar todas

as decisões necessárias para a conclusão das negociações

de adesão com a Croácia até fi nal de junho de 2011, com

base nos projetos de posições comuns recentemente

apresentados pela Comissão e tendo em vista a assinatura

do Tratado de Adesão até fi nal do ano. A Croácia deverá

prosseguir os seus esforços de reforma com o mesmo vigor,

em particular no que respeita ao sistema judicial e aos direi-

tos fundamentais, de modo a poder assumir plenamente

as suas obrigações enquanto membro a partir da data de

adesão. O acompanhamento desses esforços de reforma

até à adesão dará as garantias necessárias à Croácia e aos

atuais Estados -Membros. O Conselho poderá tomar todas

as medidas adequadas, deliberando por maioria qualifi cada

sob proposta da Comissão.

32. Esta evolução vem trazer uma nova dinâmica à perspetiva

europeia dos Balcãs Ocidentais, na condição de que esses

países mantenham uma trajetória reformadora. O Con-

selho Europeu voltará a analisar esta questão na sua reu-

nião de dezembro de 2011. Neste contexto, regozija -se

com a detenção e a transferência para o Tribunal da Haia

de Ratko Mladic, o que constitui um passo positivo para

a justiça internacional e para a perspetiva UE da Sérvia.

***

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ços diplomáticos no sentido de assegurar que o Conselho

de Segurança das Nações Unidas possa assumir as suas

responsabilidade e dar uma resposta adequada à situação

na Síria.

6. O Conselho Europeu continua preocupado com a situ-

ação no Iémen e insta todas as partes a porem termo à

violência, respeitarem os direitos humanos e cumprirem

um cessar -fogo permanente, e congratula -se com o com-

promisso assumido pelo vice-presidente neste sentido.

O Conselho Europeu reitera que é urgente uma transição

política ordeira e inclusiva, em sintonia com a iniciativa do

Conselho de Cooperação do Golfo. O Conselho Europeu

manifesta a sua preocupação com as circunstâncias que

envolvem os julgamentos e as condenações de membros da

oposição no Barém. Incentiva o Barém a respeitar integral-

mente os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

7. O Conselho Europeu regista que a  situação em Gaza

continua a constituir motivo de preocupação. A assistên-

cia humanitária prestada à população de Gaza deverá ser

facultada de acordo com o quadro e as decisões pertinentes

da ONU e sem pôr em perigo vidas humanas.

8. As profundas mudanças registadas em todo o mundo árabe

vêm salientar a necessidade de fazer avançar o processo de

paz no Médio Oriente e de ultrapassar o atual impasse, no

respeito dos acordos e obrigações já assumidos. O Conse-

lho Europeu exorta todas as partes a darem urgentemente

início a negociações. Só a retoma de negociações diretas

poderá oferecer uma real oportunidade de melhorar a situ-

ação no terreno, conduzindo a uma solução duradoura

e abrangente. Salientando o papel central do Quarteto,

o Conselho Europeu elogia os esforços desenvolvidos pelos

Estados -Membros da UE e pela alta-representantea este

respeito e congratula -se com as recentes propostas do pre-

sidente Obama, que vão no sentido de anteriores posições

da UE. Apoia fi rmemente o apelo da alta-representante ao

Quarteto para que crie urgentemente uma perspetiva cre-

dível para o relançamento do processo de paz. O Conselho

Europeu insta todas as partes a absterem -se de ações unila-

terais que não conduzam a uma solução abrangente. Apoia

igualmente a iniciativa da convocação de uma Conferência

em Paris para apoiar economicamente a construção do

Estado Palestiniano uma vez retomado o processo de paz.

O Conselho Europeu manifesta a sua grande preocupação

com o destino do soldado Gilad Shalit, feito prisioneiro

pelo Hamas, em claro desrespeito do direito internacional

humanitário universal. Por ocasião do quinto aniversário

da sua captura, o Conselho Europeu reclama a libertação

imediata de Gilad Shalit.

medidas concretas em conformidade com os princípios

e os objetivos acordados pelo Conselho.

2. O Conselho Europeu regozija -se com o apoio do G8 à

transformação democrática da vizinhança meridional da

Europa e sublinha uma vez mais a importância da União

para o Mediterrâneo (UPM), no quadro da qual importa

lançar rapidamente projetos concretos e de relevo.

3. O Conselho Europeu congratula -se com as medidas que

têm vindo a ser tomadas no sentido da transformação

democrática na região, em especial no Egito e na Tunísia.

Saúda o anúncio dos principais elementos da nova Cons-

tituição de Marrocos, congratula -se com o compromisso

renovado em matéria de reformas políticas na Jordânia,

designadamente através da revisão da Constituição,

e regista de forma positiva o levantamento do estado de

emergência e a reforma constitucional prevista na Argélia.

O Conselho Europeu sublinha a necessidade de um pro-

cesso de reformas inclusivo e aberto ao diálogo, e acompa-

nhará de perto a implementação dessas reformas.

4. O Conselho Europeu confirma o  seu pleno apoio às

Resoluções 1970 e 1973 do Conselho de Segurança das

Nações Unidas sobre a Líbia e aos esforços que os Estados-

-Membros da UE têm vindo a realizar para a sua execução.

O Conselho Europeu subscreve plenamente as conclu-

sões do Conselho sobre a Líbia adotadas em 20 de junho

de 2011, e reitera o seu apelo a Kadhafi para que abandone

imediatamente o poder. A transformação democrática da

Líbia continua a ser de primordial interesse para a União

Europeia. O Conselho Europeu sublinha o papel essen-

cial desempenhado pelo Conselho Nacional de Transição

(CNT) neste processo, como representante das aspirações

do povo líbio.

5. O Conselho Europeu condena com a maior veemência

a repressão em curso na Síria e a inaceitável e chocante

violência que o regime sírio continua a exercer contra os

seus próprios cidadãos. Regista com a maior preocupação

as notícias de manobras militares sírias perto da fronteira

com a Turquia, em Khirbet al -Jouz, e reitera os seus apelos

anteriores a um máximo de contenção. Ao escolher a via

da repressão em vez do cumprimento das suas próprias

promessas de amplas reformas, o regime está a pôr em

causa a sua legitimidade. Os responsáveis pelos crimes

e violências contra civis devem responder pelos seus atos.

O  Conselho Europeu subscreve as conclusões sobre

a Síria adotadas pelo Conselho em 20 de junho de 2011,

e congratula -se com a adoção de novas sanções. O Conse-

lho Europeu exprime também o seu pleno apoio aos esfor-

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rogar substancialmente os prazos de vencimento do atual

mecanismo grego. Paralelamente, será previsto um meca-

nismo que assegure os incentivos adequados à implemen-

tação do programa.

4. Apelamos a uma estratégia global tendo em vista o cres-

cimento e o investimento na Grécia. Congratulamo -nos

com a decisão da Comissão no que diz respeito à criação

de uma task force que irá trabalhar com as autoridades

gregas no sentido de orientar os fundos estruturais para

a competitividade e o crescimento, a criação de emprego

e a formação. Mobilizaremos fundos da UE e de institui-

ções como o BEI para a consecução deste objetivo e para

o relançamento da economia grega. Os Estados -Membros

e a Comissão mobilizarão imediatamente todos os recursos

necessários a fi m de disponibilizar uma assistência técnica

excecional para ajudar a Grécia a executar as suas reformas.

A Comissão apresentará em outubro um relatório sobre os

progressos efetuados nesta matéria.

5. O setor financeiro indicou a  sua disponibilidade para

apoiar a Grécia numa base voluntária através de um leque

de opções que reforce ainda mais a sustentabilidade glo-

bal. A contribuição líquida do setor privado é estimada em

37 mil milhões de euros (1). Será melhorado o risco de

crédito a fi m de sustentar a qualidade das garantias fi nan-

ceiras de modo a  permitir a  sua utilização continuada

para o acesso às operações de liquidez do Eurossistema

por parte dos bancos gregos. Providenciaremos recursos

adequados para recapitalizar os bancos gregos, se tal for

necessário.

Participação do setor privado:

6. No que se refere à nossa orientação geral relativa à parti-

cipação do setor privado na área do euro, gostaríamos de

deixar bem claro que o caso da Grécia exige uma solução

excecional e única.

7. Todos os outros países do euro reafi rmam solenemente

a sua determinação indefetível em honrar plenamente a sua

própria assinatura soberana e todos os seus compromissos

no sentido da sustentabilidade das condições orçamen-

tais e das reformas estruturais. Os chefes de Estado e de

Governo da área do euro apoiam plenamente esta deter-

minação já que a credibilidade de todas as suas assinaturas

soberanas é um elemento decisivo para assegurar a estabi-

lidade fi nanceira em toda a área do euro.

(1) Tendo em conta o  custo da melhoria do risco de crédito para o período de 2011 a 2014. Além disso, 12,6 mil milhões de euros serão suportados por um programa de resgate da dívida, elevando o total a 50 mil milhões de euros. Para o período de 2011 a 2019, o contributo líquido total da participação do setor privado é estimado em 106 mil milhões de euros.

Reiteramos o nosso empenhamento no euro e em tomar todas as

medidas que forem necessárias para assegurar a estabilidade fi nan-

ceira de toda a área do euro e dos seus Estados membros. Reitera-

mos igualmente a nossa determinação no reforço da convergência,

da competitividade e da governação na área do euro. Desde o início

da crise da dívida soberana, foram tomadas importantes medidas

a fi m de estabilizar a área do euro, reformar as regras e desenvolver

novos instrumentos de estabilização. A retoma na área do euro está

bem encaminhada e o euro assenta em bases económicas sólidas.

Todavia, os desafi os que temos pela frente mostraram que são

necessárias medidas de maior alcance.

Acordámos hoje nas seguintes medidas:

Grécia:

1. Congratulamo -nos com as medidas tomadas pelo Governo

grego para estabilizar as finanças públicas e  reformar

a economia, bem como com o novo pacote de medidas

recentemente adotado pelo Parlamento grego, que inclui

as privatizações. Trata -se de esforços sem precedentes,

mas necessários para colocar de novo a economia grega

na via do crescimento sustentável. Estamos conscientes

dos esforços que as medidas de ajustamento implicam para

os cidadãos gregos, e estamos convencidos de que esses

sacrifícios são indispensáveis para a recuperação econó-

mica e contribuirão para a futura estabilidade e bem -estar

do país.

2. Acordamos em apoiar um novo programa para a Grécia e,

em conjunto com o FMI e a contribuição do setor privado,

cobrir integralmente o défi ce de fi nanciamento. O fi nancia-

mento ofi cial total é estimado em 109 mil milhões de euros.

Este programa será concebido, nomeadamente através de

taxas de juros mais baixas e prazos de vencimento alarga-

dos, de forma a melhorar decisivamente a sustentabilidade

da dívida e o perfi l de refi nanciamento da Grécia. Apela-

mos ao FMI para que continue a contribuir para o fi nan-

ciamento do novo programa grego. Tencionamos utilizar

o FEEF como veículo fi nanceiro do próximo desembolso.

Acompanharemos muito atentamente a rigorosa execução

do programa, com base na avaliação regular a efetuar pela

Comissão em concertação com o BCE e o FMI.

3. Decidimos alargar o mais possível o prazo de vencimento

dos futuros empréstimos do FEEF à Grécia, passando dos

atuais sete anos e meio para um mínimo de 15 anos, que

poderão ir até 30 anos com um período de carência de 10

anos. Neste contexto, asseguraremos um adequado acom-

panhamento pós -programa. Concederemos empréstimos

do FEEF a taxas de fi nanciamento equivalentes às do Meca-

nismo de Apoio às Balanças de Pagamentos (atualmente

cerca de 3,5%), próximas dos custos de fi nanciamento do

FEEF, sem fi car abaixo destes. Decidimos também pror-

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro

— 21 de julho de 2011

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ses — com exceção dos países sujeitos a um programa —

serão reduzidos para um nível inferior a 3% até 2013, o mais

tardar. Neste contexto, congratulamo -nos com o pacote

orçamental recentemente apresentado pelo Governo

italiano, que lhe permitirá reduzir o défi ce para um valor

inferior a 3% em 2012 e atingir o equilíbrio orçamental em

2014. Congratulamo -nos igualmente com as ambiciosas

reformas empreendidas pela Espanha nos domínios orça-

mental, fi nanceiro e estrutural. Na sequência dos resultados

dos testes de resistência dos bancos, os Estados -Membros

providenciarão medidas anti rregressivas para os bancos

conforme adequado.

12. Daremos execução às recomendações adotadas em junho

no tocante às reformas tendentes a fomentar o nosso cres-

cimento. Convidamos a Comissão e o BEI a reforçarem as

sinergias entre os programas de empréstimos e os fundos

da UE em todos os países sujeitos a assistência da UE/

/FMI. Apoiamos todos os esforços tendentes a melhorar

a capacidade desses países para absorverem os fundos

da UE a fi m de estimularem o crescimento e o emprego,

nomeadamente através de um aumento temporário das

taxas de cofi nanciamento.

Governação económica:

13. Apelamos à rápida ultimação do pacote legislativo sobre

o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a nova

supervisão macroeconómica. Os membros da área do euro

apoiarão plenamente a Presidência polaca a fi m de chegar

a um acordo com o PE sobre as regras de votação aplicáveis

à vertente preventiva do Pacto.

14. Comprometemo -nos a introduzir, até ao fi nal de 2012, qua-

dros orçamentais nacionais tal como previsto na diretiva

relativa aos quadros orçamentais.

15. Acordamos em que deverá ser reduzida a dependência do

quadro regulamentar da UE em relação às notações de

crédito externas, tendo em conta as recentes propostas da

Comissão nesse sentido, e aguardamos com expectativa

as propostas da Comissão sobre as agências de notação

de crédito.

16. Convidamos o  presidente do Conselho Europeu, em

estreita consulta com o presidente da Comissão e o pre-

sidente do Eurogrupo, a apresentar até outubro propostas

concretas sobre a forma de melhorar os métodos de traba-

lho e de reforçar a gestão de crises na área do euro.

Instrumentos de estabilização:

8. A fi m de melhorar a efi cácia do FEEF e do MEE e resolver

a questão do contágio, acordamos em reforçar a fl exibili-

dade destes instrumentos a par de uma condicionalidade

adequada, de modo a que ambos possam:

—atuar com base num programa de precaução;

—fi nanciar a recapitalização das instituições fi nanceiras

através de empréstimos aos governos, incluindo em

países não sujeitos a programas;

—intervir nos mercados secundários com base numa

análise do BCE que reconheça a existência de circuns-

tâncias excecionais para os mercados fi nanceiros e de

sérios riscos para a estabilidade fi nanceira, e com base

numa decisão de comum acordo dos Estados membros

do FEEF/MEE, por forma a evitar o contágio.

Lançaremos assim que possível os procedimentos neces-

sários para a implementação destas decisões.

9. Sempre que oportuno, recorrer -se -á a  um acordo de

garantia fi nanceira de modo a cobrir o risco para os Esta-

dos-Membros da área do euro decorrente das respetivas

garantias para o FEEF.

Consolidação orçamental e crescimento na área do euro:

10. Estamos decididos a continuar a prestar apoio aos países

sujeitos a programas até que estes recuperem o acesso ao

mercado, desde que executem com êxito esses programas.

Congratulamo -nos com a determinação da Irlanda e de

Portugal em executarem rigorosamente os respetivos

programas e reiteramos o nosso forte empenhamento

no sucesso desses programas. As taxas e  os prazos de

vencimento do fi nanciamento do FEEF que acordámos

para a Grécia serão igualmente aplicados a Portugal e à

Irlanda. Neste contexto, registamos que a Irlanda está dis-

posta a participar de modo construtivo nos debates sobre

o projeto de diretiva relativa à matéria coletável comum

consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)

e nos debates estruturados sobre questões de política fi scal

no quadro do Pacto para o Euro Mais

11. Todos os Estados-Membros da área do euro observarão

rigorosamente os objetivos orçamentais acordados, melho-

rarão a  competitividade e  resolverão os desequilíbrios

macroeconómicos. Os défi ces públicos de todos os paí-

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cação e autenticação eletrónicas seguras, bem como na

modernização do regime europeu de direitos de autor,

a fi m de assegurar a vantagem competitiva da UE e abrir

perspetivas a novos modelos empresariais, garantindo ao

mesmo tempo um elevado nível de proteção dos direitos

de propriedade intelectual e tendo em conta a diversidade

cultural. O Conselho Europeu apela a que se chegue rapida-

mente a acordo acerca do Programa da Política do Espetro

Radioelétrico.

c) A execução do Programa de Ação de 2007 para a Redu-

ção dos Encargos Administrativos deverá prosseguir a bom

ritmo, por forma a  atingir o  objetivo de uma redução

de 25% até 2012. Deverá avançar -se mais rapidamente no

que respeita às contas anuais, ao direito das sociedades, à

tributação e às alfândegas. O Conselho Europeu apela à

rápida adoção das propostas de simplifi cação pendentes

no Conselho e no Parlamento.

Convida -se a Comissão a continuar a envidar esforços

no sentido de reduzir o peso global da regulamentação,

em particular no que toca às PME, inclusivamente pro-

pondo métodos de trabalho concretos no âmbito do Pro-

grama para a Regulamentação Inteligente. A Comissão

comprometeu -se a avaliar o impacto de futuras regulamen-

tações aplicáveis às microempresas e a passar em revista

o acervo para verificar quais as obrigações atualmente

em vigor de que as microempresas poderão fi car isentas.

O Conselho Europeu aguarda com expectativa o próximo

relatório da Comissão antes de voltar a analisar estes assun-

tos na reunião de dezembro de 2011.

d) Os Estados -Membros assegurarão que as recomenda-

ções por país sejam cabalmente repercutidas nas decisões

nacionais respeitantes à política orçamental e às reformas

I. POLÍTICA ECONÓMICA

1. À luz do relatório da Comissão sobre as áreas promotoras

de crescimento e na sequência dos resultados da confe-

rência política sobre as fontes de crescimento, realizada

a 6 de outubro de 2011, o Conselho Europeu identifi cou

um número limitado de prioridades fundamentais para

a política económica interna que será necessário pôr em

prática a curto prazo para se conseguir um crescimento

inteligente, sustentável, inclusivo e verde:

a) O mercado único tem um papel fundamental a desempe-

nhar no crescimento e no emprego. Deverão ser envidados

todos os esforços para assegurar que, até ao fi nal de 2012,

se chegue a acordo sobre as 12 propostas prioritárias enun-

ciadas no Ato para o Mercado Único, dando a máxima

prioridade às que mais possam benefi ciar o crescimento

e o emprego. A aplicação integral da Diretiva «Serviços»

também proporcionará ganhos económicos signifi cativos.

Os Estados -Membros deverão concluir a sua implementa-

ção até ao fi m do corrente ano e assegurar que os balcões

únicos estejam plenamente operacionais e que os operado-

res económicos sejam cabalmente informados das novas

oportunidades que a diretiva oferece. A Comissão apresen-

tará um relatório sobre este assunto até ao fi nal de 2011.

b) O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar

rapidamente o roteiro para a conclusão do Mercado Único

Digital até 2015, dando prioridade a propostas que promo-

vam um Mercado Único Digital plenamente integrado,

através da facilitação do comércio eletrónico e da utilização

transfronteiras dos serviços em linha. Há que velar espe-

cialmente por que se avance com rapidez na consecução

dos objetivos estabelecidos na Agenda Digital no que

respeita à cobertura de banda larga, facilitando a identifi -

CONSELHO EUROPEU — 23 DE OUTUBRO DE 2011

CONCLUSÕES

Além de dar resposta aos desafi os imediatos colocados pela crise fi nanceira, é essencial intensifi car esforços para garantir

um crescimento sustentável e gerador de emprego. A consolidação orçamental e a redução da dívida são cruciais para

garantir a sustentabilidade das fi nanças públicas e restabelecer a confi ança. Concomitantemente, é necessário agir já com

determinação para reforçar a economia a curto prazo. É, pois, fundamental que a União Europeia implemente todos os

aspetos da estratégia «Europa 2020». Os Estados -Membros acelerarão as reformas estruturais, em consonância com as

recomendações formuladas no âmbito do Semestre Europeu. Neste quadro, o Conselho Europeu identifi cou hoje uma

série de prioridades que devem ser rapidamente postas em prática, dado que têm importantes repercussões no emprego

e no crescimento a curto e médio prazo. Apelou ainda a que se desse maior destaque aos aspetos das políticas externas da

União Europeia que promovam o crescimento, a fi m de maximizar o contributo dessas políticas para o crescimento na

Europa e de criar as condições para atrair mais investimento estrangeiro. O Conselho Europeu defi niu a posição da União

para a Cimeira do G20, dando a máxima prioridade à manutenção da estabilidade fi nanceira e ao restabelecimento do

crescimento. Discutiu igualmente os preparativos para a Conferência de Durban sobre as Alterações Climáticas, frisando

a necessidade de se tomarem medidas ambiciosas no sentido de criar a nível mundial um enquadramento abrangente

e juridicamente vinculativo para o período pós -2012.

* * *

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tada pela Comissão de antecipar para dezembro de 2011

a apresentação da sua Análise Anual do Crescimento, o que

permitirá ao Conselho preparar cuidadosamente o Con-

selho Europeu da primavera de 2012. Os chefes de Estado

e de Governo voltarão a debruçar -se sobre alguns temas

do Pacto para o Euro Mais em dezembro de 2011 e serão

informados dos progressos que se registarem a nível dos

debates estruturados sobre a coordenação da política fi scal.

Estão em curso os trabalhos legislativos sobre as propos-

tas da Comissão relativas a uma matéria coletável comum

consolidada do imposto sobre as sociedades. O Conselho

Europeu toma nota da proposta da Comissão relativa a um

imposto sobre as transações fi nanceiras.

6. O reforço da regulação fi nanceira continua a ser uma priori-

dade essencial da UE à escala mundial. Muito foi alcançado

desde 2008 com a reforma do nosso quadro de regulação

e supervisão, mas há que manter os esforços tendentes

a responder às fragilidades do sistema fi nanceiro e a pre-

venir futuras crises. O Conselho Europeu saúda o acordo

alcançado sobre as vendas a descoberto e apela a que sejam

rapidamente adotadas outras propostas legislativas impor-

tantes — como as relativas aos derivados do mercado de

balcão (derivados OTC) e aos sistemas de garantia de

depósitos — até ao fi m do corrente ano, e as relativas aos

requisitos de capital até ao verão de 2012. Acolhe favora-

velmente a proposta relativa aos mercados de instrumentos

fi nanceiros, bem como a referente ao abuso de mercado.

Aguarda ainda com expectativa as propostas que a Comis-

são deverá apresentar sobre as agências de notação de cré-

dito e a gestão e resolução de crises bancárias.

O Conselho Europeu saúda os progressos realizados pelo

Conselho (Ecofi n) no que toca às medidas para o setor

bancário e convida o Conselho a concluir este trabalho

na reunião de 26 de outubro. Estas medidas serão uma

componente essencial de um pacote mais abrangente,

composto por outros elementos sobre os quais a Cimeira

do Euro de 26 de outubro deverá chegar a acordo.

7. O presidente informou o Conselho Europeu acerca dos

preparativos para a Cimeira do Euro de 23 e 26 de outu-

bro. O Conselho Europeu acordou em que era necessá-

rio haver coerência entre as atividades da área do euro

e a União Europeia, no pleno respeito pela integridade da

União Europeia no seu todo e pelo seu funcionamento

a vinte e sete. Neste contexto, é à Comissão Europeia que

cabe a responsabilidade de velar por que os 27 Estados-

-Membros respeitem a legislação da UE, inclusive a que se

prende com o mercado interno, e de acautelar condições

equitativas para todos os Estados -Membros, mesmo os

que não participam no euro. O presidente da Cimeira do

Euro será designado pelos chefes de Estado e de Governo

da área do euro ao mesmo tempo que o Conselho Europeu

elege o seu presidente, por um mandato de igual duração.

Na pendência dessa próxima eleição, o atual presidente

do Conselho Europeu presidirá às reuniões da Cimeira

do Euro. O presidente da Cimeira do Euro manterá os

estruturais, dada a importância crucial de que se revestem

para garantir a sustentabilidade das fi nanças públicas, para

a criação de emprego e para o crescimento. Nessa linha,

o Conselho Europeu apela ao Conselho para que, em cola-

boração com a Comissão, tome medidas no sentido de

assegurar que todas as ações empreendidas a nível europeu

apoiem plenamente o crescimento económico e a criação

de emprego.

2. A energia, incluindo a efi ciência energética, bem como

a investigação e a inovação são domínios fundamentais

para promover o crescimento. O Conselho Europeu fará

um balanço dos progressos realizados nessas áreas em

dezembro de 2011 e em março de 2012, na sequência

das orientações concretas defi nidas em fevereiro de 2011.

Apela à rápida implementação das medidas que tenham

impacto direto no crescimento.

3. Dado que, em virtude da crise, tem aumentado a pressão

sobre os orçamentos nacionais, é importante otimizar a uti-

lização dos recursos disponíveis, em particular nos países

que estejam a implementar programas de ajustamento.

O Conselho Europeu apela a que, até ao final do ano,

sejam adotadas as propostas destinadas a aumentar tem-

porariamente as taxas de cofi nanciamento dos fundos da

UE, concentrando esses fundos no crescimento, na com-

petitividade e no emprego. Convida -se o BEI a estudar, em

estreita cooperação com a Comissão, as possibilidades de

dar um maior contributo para fomentar o investimento na

Europa, inclusivamente nos países que estão a implementar

programas de ajustamento.

4. A União Europeia dispõe agora de instrumentos mais

poderosos para reforçar a  sua governação económica

e assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para

tirar a Europa da crise: é pela estratégia «Europa 2020»

que a União e os Estados -Membros se continuam a pautar

para animar a execução das reformas estruturais promoto-

ras de crescimento. O Semestre Europeu contribuirá para

que mantenham o rumo na aplicação coordenada destas

reformas. O Pacto para o Euro Mais permitirá conferir um

novo caráter à coordenação das políticas económicas entre

os Estados -Membros participantes. O pacote de seis atos

legislativos sobre a governação económica acordado no

mês passado permitirá atingir um grau muito mais elevado

de supervisão e coordenação, necessário para assegurar

a sustentabilidade das fi nanças públicas e evitar a acumu-

lação de desequilíbrios excessivos. O Conselho Europeu

salienta a sua determinação em implementar este novo

quadro, a fi m de garantir a sua cabal e efi caz aplicação. Neste

contexto, saudamos o facto de a Comissão tencionar refor-

çar, dentro da sua própria estrutura, o papel do comissário

competente, por forma a que haja um acompanhamento

mais estreito e uma execução adicional.

5. O próximo Semestre Europeu deverá ser tão ambicioso

quanto possível e tirar pleno partido dos ensinamentos do

passado. O Conselho Europeu saúda a intenção manifes-

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em matéria de investimento que vise alcançar a liberaliza-

ção e proteção efetivas e recíprocas dos investimentos

como parte integrante de toda a política comercial comum

da União. Deverá ainda garantir maior coerência entre os

aspetos externos das políticas setoriais como a energia, os

transportes e os vistos, no contexto do equilíbrio geral entre

os seus interesses económicos e os objetivos da sua política

externa.

9. Os trabalhos que incidem sobre estas questões serão impul-

sionados com caráter prioritário, para o que lhes serão atri-

buídos os necessários recursos e instrumentos. A Comissão

é convidada a reportar, até à próxima primavera, os pro-

gressos alcançados nesta matéria. Sempre que necessário,

as cimeiras que a UE realizar com países terceiros e outras

regiões serão estruturadas de modo a dedicar maior aten-

ção à resolução de eventuais problemas pendentes no

âmbito de acordos que com eles esteja a negociar.

II. G20

10. O Conselho Europeu analisou os preparativos para

a Cimeira do G20, que terá lugar em Cannes, tendo con-

fi rmado as orientações aprovadas pelo Conselho na pre-

paração das reuniões ministeriais do G20 em matéria de

fi nanças, agricultura, emprego e desenvolvimento.

11. É necessária uma ação determinada para manter a estabili-

dade fi nanceira, restabelecer a confi ança e apoiar o cresci-

mento e a criação de emprego. O G20 deverá aprovar um

plano de ação ambicioso que contenha medidas e compro-

missos específi cos assumidos por todos os países do G20

para dar resposta aos sérios desafi os colocados pelo atual

abrandamento da economia e garantir um crescimento

forte, sustentável e equilibrado, implementando simulta-

neamente uma consolidação orçamental credível.

12. A Cimeira de Cannes deverá também avançar de modo

palpável nas seguintes áreas:

a) reforma do sistema monetário internacional (SMI), em

particular reforçando os instrumentos de supervisão e ges-

tão de crises, melhorando a coordenação das políticas

económica e monetária; a aplicação de políticas macro-

económicas sólidas deverá estar na primeira linha da res-

posta aos choques dos fl uxos de capitais, devendo o G20

continuar a promover a abertura dos mercados de capitais

e a evitar o protecionismo fi nanceiro; deverão realizar-

-se novos progressos no que se refere à forma de alargar

o cabaz dos direitos de saque especiais, a fi m de contribuir

para a evolução do SMI, com base nos critérios existentes.

O G20 deverá não só garantir que o FMI disponha dos

recursos necessários para cumprir com as suas responsabi-

lidades sistémicas mas também explorar a possibilidade de

o FMI benefi ciar de contribuições dos países com elevados

excedentes externos;

b) reforço da regulação e da supervisão do setor fi nanceiro,

assegurando -se a execução integral e coerente dos com-

promissos do passado, o que pressupõe a implementação

Estados -Membros não pertencentes à área do euro intei-

ramente informados dos preparativos para as cimeiras

e dos seus resultados. O Conselho Europeu regista que os

chefes de Estado e de Governo da área do euro tencionam

refl etir sobre um novo reforço da convergência económica

na área do euro, sobre uma melhor disciplina orçamental

e sobre o aprofundamento da união económica, nomeada-

mente estudando a possibilidade de introduzir alterações

limitadas nos Tratados. O Conselho Europeu recorda

que qualquer alteração aos tratados terá de ser decidida

pelos 27 Estados -Membros. O Conselho Europeu voltará

a debruçar -se sobre esta questão em dezembro, com base

num relatório elaborado pelo seu presidente em estreita

colaboração com o presidente da Comissão e o presidente

do Eurogrupo.

8. No que respeita aos aspetos externos da política económica,

a Europa continuará a promover o comércio livre, justo

e aberto, fazendo valer simultaneamente os seus interes-

ses, num espírito de reciprocidade e benefício mútuo, em

relação às maiores economias mundiais. No âmbito das

suas relações externas, a União Europeia pode tomar várias

medidas capazes de contribuir para reforçar o seu potencial

de crescimento, tanto a curto como a mais longo prazo:

a) Conquanto o reforço e o alargamento do sistema multilate-

ral e a conclusão da Ronda de Doha da OMC não deixem

de ser objetivos fundamentais em virtude dos benefícios

que daí se podem esperar para o crescimento e a criação

de emprego, haverá que conferir nova ênfase aos acordos

bilaterais e regionais, em especial com os parceiros estra-

tégicos e com aqueles cujos mercados se encontram em

expansão acelerada. Este esforço deverá, em particular, ser

orientado no sentido de eliminar as barreiras comerciais,

facilitar o acesso aos mercados, criar condições propícias

ao investimento, proteger a propriedade intelectual, facilitar

o acesso às matérias -primas e abrir os mercados dos con-

tratos públicos. Quanto a este último aspeto, o Conselho

Europeu aguarda com expectativa a proposta de instru-

mento da UE a apresentar proximamente pela Comissão.

b) A União deverá tirar partido das relações especiais que

mantém com as regiões vizinhas, a  fim de fomentar

o estreitamento dos laços económicos e a criação de novas

oportunidades de comércio e investimento, inclusive pro-

curando celebrar acordos de comércio livre abrangentes

e aprofundados, quando tal se justifi que. A promoção de

um ambiente mais favorável às empresas em toda a vizi-

nhança da União Europeia representa um investimento

essencial numa prosperidade regional alargada. A União

deverá prosseguir a integração de setores específi cos com

incidência significativa no crescimento e  no emprego,

como é o caso da energia e da aviação.

c) A União deverá também procurar tirar o maior proveito de

um enquadramento regulamentar aplicado a um espaço

económico em expansão e tomar a dianteira no estabele-

cimento de regras. Deverá desenvolver uma política global

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um limite temporal claro, garantindo uma participação à

escala mundial que inclua as principais economias. O Con-

selho Europeu confi rma a abertura da União Europeia para

aceitar um segundo período de cumprimento no quadro

do Protocolo de Quioto, no contexto da transição para um

quadro dessa natureza, tal como expresso pelo Conselho

a 10 de outubro de 2011.

14. O Conselho Europeu saúda o trabalho que tem sido desen-

volvido pelo Grupo de Alto Nível sobre a Sustentabilidade

Mundial, criado pelo secretário -geral da ONU, para encon-

trar novas formas efi cazes de promover o desenvolvimento

sustentável a nível mundial.

IV. POLÍTICA EXTERNA

15. A Europa continua empenhada em apoiar a transforma-

ção democrática da sua vizinhança meridional através da

Política Europeia de Vizinhança. A transição democrá-

tica e o desenvolvimento económico em toda a região

continuam a ser condições essenciais para a instauração

da democracia, no pleno respeito pelo Estado de direito

e pelos direitos humanos e cívicos. Para esse processo

muito poderá contribuir o rápido lançamento de projetos

concretos no âmbito da União para o Mediterrâneo.

16. A morte de Muammar Kadafi assinala o fi m de uma era

de despotismo e  repressão que por demasiado tempo

fez sofrer o povo líbio. Hoje, a Líbia pode virar uma nova

página da sua história, lançar -se num processo de reconci-

liação nacional e abraçar um novo futuro democrático.

O Conselho Europeu saúda o povo da Líbia pela sua cora-

gem e determinação, aguardando com interesse a formação

de um governo inclusivo e de base alargada, o início de um

processo de transição democrática, pacífi ca e transparente

em que participem todos os líbios, bem como a preparação

de eleições livres e justas, em consonância com a declara-

ção constitucional do Conselho Nacional de Transição.

Reafi rma que a União Europeia está empenhada em apoiar

a emergência de uma Líbia democrática. O Conselho Euro-

peu reitera o seu apoio a um Egito democrático, pluralista

e estável, parceiro essencial da UE. Cabe às autoridades

interinas a tarefa crucial de organizar as primeiras eleições

democráticas e transparentes, garantindo simultaneamente

a ordem pública no respeito pelos direitos humanos. Pre-

ocupado com os trágicos confrontos que recentemente

eclodiram no Egito, sublinha que é importante promover

e preservar a liberdade de religião ou convicção, nomea-

damente protegendo as minorias religiosas, componente

essencial de qualquer sociedade democrática. O Conse-

lho Europeu congratula -se com as primeiras eleições livres

que hoje se realizam na Tunísia. A União Europeia apoiará

as autoridades que vierem a ser eleitas nos esforços que

desenvolverem em prol da democratização e de um desen-

volvimento económico sustentado, nomeadamente por

intermédio do Grupo de Missão UE-Tunísia.

coerente e em tempo útil de Basileia II, II -5 e III, a reforma

dos derivados OTC, bem como princípios e regras de

remuneração. É necessário avançar na defi nição de enqua-

dramentos internacionalmente coerentes para todas as

instituições fi nanceiras de importância sistémica, na iden-

tifi cação e elaboração de uma lista pública de jurisdições

não cooperantes, na convergência das normas de con-

tabilidade, no reforço da regulação do sistema bancário

paralelo, no combate aos paraísos fi scais e na redução da

confi ança excessiva nas notações de crédito. A estrutura

institucional, os recursos e a governação do Conselho de

Estabilidade Financeira serão reforçados, a fi m de acompa-

nhar as ambiciosas reformas fi nanceiras. Dever -se -á estudar

a possibilidade de introduzir um imposto sobre as transa-

ções fi nanceiras a nível mundial e continuar a aprofundar

esta questão;

c) redução da excessiva volatilidade dos preços dos produtos

de base, nomeadamente reforçando a transparência dos

mercados desse tipo de produtos e aperfeiçoando o fun-

cionamento e  a  regulação dos mercados de produtos

derivados. O plano de ação do G20 sobre a volatilidade

dos preços dos alimentos e a agricultura constitui mais um

passo importante para dar uma resposta coordenada a nível

internacional ao problema da segurança alimentar;

d) promoção da recuperação a nível mundial e do crescimento

sustentável e inclusivo, apoiando uma agenda de negocia-

ções ativa na OMC que inclua também os países menos

desenvolvidos, e dando plena execução à agenda do G20

em matéria de desenvolvimento por meio de medidas con-

cretas; deverá ser igualmente reforçada a dimensão social

da globalização;

e) prossecução da liberalização do comércio internacional

e  combate ao protecionismo, em especial aprovando

um plano credível que sirva de base para a conclusão da

Ronda de Doha para o Desenvolvimento e estudando

abordagens inovadoras para reforçar o sistema de comér-

cio multilateral;

f) luta contra as alterações climáticas, em particular mobi-

lizando fontes de fi nanciamento para o combate a esse

fenómeno.

III. ALTERA ÇÕES CLIMÁTICAS

13. O Conselho Europeu subscreve as conclusões do Conse-

lho de 4 e 10 de outubro de 2011, em que se expõe deta-

lhadamente a posição a assumir pela UE na Conferência

de Durban sobre as Alterações Climáticas. O Conselho

Europeu sublinha que é essencial dispormos de um regime

internacional ambicioso para alcançar o objetivo acordado

de não permitir que o aumento das temperaturas mundiais

ultrapasse os 2°C. A União Europeia trabalhará em prol de

um resultado ambicioso e equilibrado na Conferência de

Durban, com base no que fi cou acordado no ano passado

em Cancún. É urgente defi nir um processo conducente

a um quadro global juridicamente vinculativo, dentro de

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a questão nuclear, a fi m de evitar a eventual imposição de

novas medidas restritivas. Simultaneamente, o Conselho

Europeu convida o Conselho dos Negócios Estrangeiros

a preparar novas medidas restritivas, a decidir e implemen-

tar em momento oportuno, caso o Irão continue a não coo-

perar seriamente e a não cumprir com as suas obrigações.

O Conselho Europeu subscreve a declaração proferida pela

alta-representante a 21 de setembro e reitera o compro-

misso da União Europeia no sentido de encontrar uma

solução diplomática para este problema.

19. O Conselho Europeu congratula -se com a realização da

segunda Cimeira da Parceria Oriental, em Varsóvia, a 29

e 30 de setembro, e saúda a intenção, expressa pela alta-

-representante e pela Comissão Europeia, de proporem um

roteiro que enuncie os objetivos, instrumentos e medidas

na perspetiva da próxima Cimeira da Parceria Oriental, que

se realizará no segundo semestre de 2013. O ritmo a que se

processará a associação política e a integração económica

destes países com a União Europeia e o grau de profundi-

dade que atingirá irá depender do respeito pelos princípios

democráticos e pelo Estado de direito de que derem provas,

elementos que constituem a base em que assenta a Parceria.

***

ANEXO

DECLARA ÇÃO DO CONSELHO EUROPEU

Foi com grande satisfação que o Conselho Europeu tomou conhe-

cimento do anúncio da cessação da atividade terrorista da ETA,

feito a 20 de outubro. Esta é indubitavelmente uma vitória da

democracia e da liberdade em Espanha e em toda a União e, neste

contexto, o Conselho Europeu gostaria de manifestar o seu apreço

ao Governo, aos partidos políticos, às forças de segurança, às auto-

ridades responsáveis pela aplicação da lei e à sociedade espanhola

no seu conjunto pela fi rmeza e determinação que demonstraram

na longa luta contra a violência terrorista. Há também que reco-

nhecer a inestimável cooperação e solidariedade europeia, com

um especial agradecimento ao povo francês e ao seu Governo.

Recordamos muito em especial as vítimas desta violência, memó-

ria que deve perdurar para que tal violência, que nunca deveria ter

existido, não mais se repita.

17. O Conselho Europeu subscreve inteiramente as con-

clusões adotadas pelo Conselho a 10 de outubro sobre

a Síria. O povo sírio deve poder determinar o futuro do

seu país sem medo da repressão. O Conselho Europeu

congratula -se com os esforços desenvolvidos pela oposi-

ção política para estabelecer uma plataforma unida. Nesse

sentido, a criação do Conselho Nacional Sírio constitui um

avanço positivo. Seriamente preocupado com a situação

que atualmente se vive na Síria, o Conselho Europeu rei-

tera o seu fi rme apoio às legítimas aspirações à liberdade

e a uma vida condigna expressas pelo povo sírio. Condena

energicamente a brutal repressão que o regime sírio tem

vindo a exercer sobre a população, bem como as violações

generalizadas dos direitos humanos a que se tem assistido.

O presidente Assad tem de abandonar o poder a fi m de per-

mitir uma transição política na Síria. A UE decidiu impor

medidas restritivas contra aqueles que são responsáveis

pela repressão violenta ou a ela estão associados e contra os

que apoiam ou tiram proveito do regime, mas não contra

a população civil. A UE imporá novas medidas, mais abran-

gentes, contra o regime enquanto prosseguir a repressão da

população civil. O Conselho Europeu insta todos os mem-

bros do Conselho de Segurança da ONU a assumirem as

suas responsabilidades no que diz respeito à situação que

se vive na Síria.

18. O Conselho Europeu saúda o reforço das medidas restriti-

vas da UE contra o Irão, determinado em reação a inaceitá-

veis violações dos direitos humanos, bem como a adoção

de medidas restritivas contra cinco pessoas, na sequência

da conspiração falhada para assassinar o embaixador do

Reino da Arábia Saudita nos Estados Unidos. O Conse-

lho Europeu insta o Irão a respeitar todas as obrigações

que lhe são impostas pelo direito internacional. Manifesta

a preocupação que lhe continua a suscitar o alargamento

dos programas nuclear e de mísseis iranianos, em violação

das Resoluções do CSNU e da AIEA, assim como a falta

de cooperação deste país com a AIEA na resolução dos

problemas pendentes, nomeadamente os que indiciam

uma possível dimensão militar do seu programa nuclear.

Instamos o  Irão a  encetar conversações construtivas

e substanciais com os países E3 + 3, por forma a chegar

a uma solução global, negociada e de longo prazo para

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elevado de 9% de capital de muito boa qualidade e após

a tomada em consideração do valor de mercado das exposi-

ções à dívida soberana, a partir de 30 de setembro de 2011,

a fi m de criar margens de reserva temporárias, que se jus-

tifi cam pelas circunstâncias excecionais. Este objetivo de

capital quantitativo terá de ser atingido até 30 de junho

de 2012, com base nos planos acordados com as autori-

dades nacionais de supervisão e coordenados pela Auto-

ridade Bancária Europeia (ABE). Esta avaliação prudente

não afetaria as regras de informação fi nanceira pertinentes.

As autoridades nacionais de supervisão, sob os auspícios

da ABE, têm de assegurar que os planos dos bancos para

reforçar o capital não deem origem a uma desalavancagem

excessiva — mantendo inclusivamente o fl uxo de crédito

para a economia real e tendo em conta os atuais níveis de

exposição do grupo, incluindo as suas fi liais em todos os

Estados -Membros — atendendo à necessidade de evitar

que se exerça uma pressão indevida sobre a prorrogação de

créditos nos países de acolhimento ou sobre os mercados

da dívida soberana.

5. Financiamento do aumento de capital: Os bancos devem,

em primeiro lugar, utilizar fontes de capital privadas, nome-

adamente através da restruturação e conversão da dívida

em títulos de capital. Até ser atingido o objetivo, os bancos

devem fi car sujeitos a restrições no que respeita à distribui-

ção de dividendos e ao pagamento de bónus. Se necessário,

os governos nacionais devem facultar apoio e, se este não

estiver disponível, a recapitalização deve ser fi nanciada atra-

vés de um empréstimo do FEEF no caso dos países da área

do euro.

Auxílios estatais

6. Qualquer forma de apoio público, quer a nível nacional

quer a nível da UE, fi ca sujeito à condicionalidade do atual

quadro de auxílio estatal especial de crise que, como indi-

cou a Comissão, será aplicado com a proporcionalidade

necessária dado o caráter sistémico da crise.

ANEXO

CONSENSO SOBRE O PACOTE BANCÁRIO

1. Urge adotar medidas tendentes a restabelecer a confi ança no setor bancário (pacote bancário), medidas essas que se tornam necessárias no contexto do reforço da supervisão prudencial do setor bancário da UE. As medidas em causa deverão ter em conta:

a) a necessidade de assegurar o fi nanciamento a médio prazo dos bancos, de modo a evitar a contração do crédito e a sal-vaguardar o fl uxo de crédito para a economia real, e de coordenar as medidas destinadas a alcançar esse objetivo;

b) a necessidade de melhorar a qualidade e a quantidade de capital dos bancos para resistir a choques, e de demonstrar essa melhoria de forma fi ável e harmonizada.

Financiamento a prazo

2. Seriam exigidas garantias sobre o passivo bancário para facultar um apoio mais direto aos bancos no acesso a fi nan-ciamento a prazo (estando o fi nanciamento a curto prazo disponível junto do BCE e dos bancos centrais nacionais relevantes), nos casos pertinentes. Este é também um ele-mento essencial da estratégia no sentido de limitar as ações de desalavancagem.

3. A mera repetição da experiência de 2008, com plena mar-gem discricionária nacional na criação de regimes de liqui-dez, pode não oferecer uma solução satisfatória nas atuais condições de mercado. Por conseguinte, impõe -se uma abordagem verdadeiramente coordenada a nível da UE em relação aos critérios, preços e condições de entrada. A Comissão, juntamente com a ABE, o BEI e o BCE, deverá analisar com caráter de urgência as opções para a consecu-ção deste objetivo e informar o CEF a esse respeito.

Capitalização dos bancos

4. Objetivo de capital: Existe um amplo consenso quanto à exigência de um rácio de capital signifi cativamente mais

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia

— 26 de outubro de 2011

Na reunião de hoje, em conformidade com o ponto 7 das conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro sobre as relações entre a UE e a área do euro, o presidente Van Rompuy informou os membros do Conselho Europeu acerca dos preparativos da reunião da Cimeira do Euro que também terá lugar ainda hoje.

Os membros do Conselho Europeu debateram a situação e sublinharam a sua determinação comum em fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para ultrapassar a crise e ajudar a enfrentar, num espírito de solidariedade, os desafi os com que a União Europeia e a área do euro se veem confrontadas.

Os membros do Conselho Europeu saudaram o consenso, alcançado no Conselho (Ecofi n) de 22 de outubro, em torno das medidas tendentes a restabelecer a confi ança no setor bancário. Com base nesse consenso, acordaram no texto anexo à presente declaração, sob reserva da obtenção de acordo sobre as medidas indicadas no mesmo texto que integram um pacote mais abrangente, designadamente as decisões que deverão ser hoje tomadas na Cimeira do Euro. O Conselho (Ecofi n) ultimará os trabalhos e adotará as medidas de seguimento que se revelarem necessárias.

* * *

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turar o setor bancário e proceder à reforma dos mercados

de produtos e de trabalho, bem como com a adoção de

uma alteração constitucional tendo em vista um orçamento

equilibrado. A implementação rigorosa do ajustamento

orçamental tal como previsto é essencial, nomeadamente

a nível regional, a fi m de respeitar os compromissos do

Pacto de Estabilidade e Crescimento e reforçar o quadro

orçamental através do desenvolvimento de normas de

nível inferior para tornar plenamente operacional a alte-

ração constitucional. São necessárias novas medidas para

aumentar o crescimento a fi m de reduzir o elevado nível

de desemprego, que é inaceitável. Essas medidas deve-

rão incluir o reforço das mudanças do mercado de tra-

balho para aumentar a fl exibilidade a nível das empresas

e a empregabilidade da mão -de -obra, bem como outras

medidas para melhorar a competitividade, nomeadamente

alargando as reformas no setor dos serviços.

6. Congratulamo -nos com os planos de reformas estruturais

promotoras do crescimento e com a estratégia de conso-

lidação orçamental apresentados pela Itália, conforme

defi nidos na carta enviada aos presidentes do Conselho

Europeu e da Comissão, e apelamos à Itália para que apre-

sente com caráter de urgência um calendário ambicioso

para a execução destas reformas. Louvamos o compro-

misso da Itália de conseguir um orçamento equilibrado

até 2013 e um excedente orçamental estrutural em 2014,

conducentes a uma redução da dívida soberana bruta até

113% do PIB em 2014, bem como a introdução já prevista

de uma regra orçamental equilibrada na constituição até

meados de 2012.

A Itália irá agora implementar as reformas estruturais pro-

postas a fi m de aumentar a competitividade reduzindo

a  burocracia, abolindo as tarifas mínimas dos serviços

profi ssionais e prosseguindo a liberalização dos serviços

públicos e de interesse geral a nível local. Tomamos nota

do compromisso da Itália no sentido de reformar a legisla-

ção laboral, nomeadamente as regras e procedimentos em

matéria de despedimentos, e de rever o atual sistema frag-

mentado de subsídios de desemprego até ao fi nal de 2011,

tendo em conta as restrições orçamentais. Tomamos nota

do plano para aumentar até 2026 a idade da reforma para

67 anos e recomendamos que seja defi nido até ao fi nal do

ano o processo para atingir este objetivo.

Apoiamos a intenção da Itália de rever os programas rela-

tivos aos fundos estruturais redefi nindo as prioridades dos

projetos e dando maior atenção à educação, ao emprego, à

agenda digital e aos caminhos de ferro/redes com o obje-

tivo de melhorar as condições que permitam um maior

crescimento e deem resposta às disparidades regionais.

1. Ao longo dos últimos três anos, tomámos medidas sem

precedentes para combater os efeitos da crise fi nanceira

mundial, tanto na União Europeia propriamente dita como

na área do euro. A estratégia que gizámos inclui esforços

determinados para assegurar a consolidação orçamental,

o apoio aos países em difi culdades e um reforço da gover-

nação da área do euro que levará a uma maior integração

económica entre nós e a uma ambiciosa agenda para o cres-

cimento. Na nossa reunião de 21 de julho tomámos uma

série de decisões importantes. O facto de os 17 Estados-

-Membros da área do euro terem todos eles ratifi cado as

medidas relacionadas com o FEEF vem reforçar de modo

significativo a nossa capacidade para fazer face à crise.

O acordo alcançado pelas três instituições em relação

a um forte pacote legislativo no âmbito das estruturas da

UE sobre uma melhor governação económica representa

outro resultado importante. A introdução do Semestre

Europeu mudou fundamentalmente o modo como as

nossas políticas orçamentais e económicas são coordena-

das a nível europeu, procedendo -se agora à coordenação

a nível da UE antes de serem tomadas decisões nacionais.

O euro continua a assentar em alicerces sólidos.

2. São necessárias mais medidas para restabelecer a con-

fi ança. É exatamente por essa razão que acordamos hoje

num conjunto abrangente de medidas adicionais que refl e-

tem a nossa forte determinação em fazer tudo o que for

necessário para ultrapassar as atuais difi culdades e tomar

as medidas necessárias para a realização da nossa união

económica e monetária. Apoiamos plenamente o BCE na

sua ação de manutenção da estabilidade dos preços na área

do euro.

Finanças públicas sustentáveis e reformas estruturais para o crescimento

3. A União Europeia deve melhorar as suas perspetivas de

crescimento e  de emprego, tal como foi salientado na

agenda para o crescimento acordada pelo Conselho Euro-

peu de 23 de outubro de 2011. Reiteramos o nosso total

empenhamento na aplicação das recomendações específi -

cas por país, apresentadas no âmbito do primeiro Semestre

Europeu, e na concentração da despesa pública nas áreas

geradoras de crescimento.

4. Todos os Estados -Membros da área do euro estão fi rme-

mente determinados a levar por diante as suas políticas de

consolidação orçamental e de reformas estruturais. Será

necessário um esforço especial por parte dos Estados-

-Membros que estão a registar tensões nos mercados da

dívida soberana.

5. Congratulamo -nos com as importantes medidas tomadas

pela Espanha para reduzir o seu défi ce orçamental, restru-

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro

— 26 de outubro de 2011

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privados para encontrar uma solução que conduza a uma

maior participação do setor privado. A par de um ambi-

cioso programa de reformas para a economia grega, a par-

ticipação do setor privado deverá garantir a diminuição do

rácio da dívida grega em relação ao PIB com o objetivo de

atingir 120% até 2020. Para o efeito, convidamos a Gré-

cia, os investidores privados e todas as partes pertinentes

a procederem a uma troca voluntária de obrigações com

um desconto nominal de 50% da dívida nocional grega

detida pelos investidores privados. Os Estados -Membros

da área do euro contribuiriam com um montante até 30

mil milhões de euros para o pacote relativo à participação

do setor privado. Nessa perspetiva, o setor público está dis-

posto a assegurar até 2014 um fi nanciamento adicional

do programa que poderá ir até 100 mil milhões de euros,

incluindo a necessária recapitalização dos bancos gregos.

O novo programa deverá ser acordado até ao fi nal de 2011

e a troca de obrigações deverá ser implementada no início

de 2012. Apelamos ao FMI para que continue a contribuir

para o fi nanciamento do novo programa grego.

13. A Grécia afeta fl uxos de tesouraria futuros do projeto Helios

ou outras receitas provenientes de privatizações para além

dos já incluídos no programa de ajustamento à prossecu-

ção da redução do endividamento da República Helénica

que poderão ascender a 15 mil milhões de euros, com

o objetivo de restabelecer a capacidade de concessão de

empréstimos do FEEF.

14. Será melhorado o risco de crédito para sustentar a qua-

lidade das garantias fi nanceiras de modo a permitir a sua

utilização continuada para o acesso às operações de liqui-

dez do Eurossistema por parte dos bancos gregos.

15. No que se refere à nossa orientação geral relativa à partici-

pação do setor privado na área do euro, reiteramos a nossa

decisão de 21 de julho de 2011 segundo a qual o caso da

Grécia exige uma solução excecional e única.

16. Todos os outros Estados -Membros da área do euro reafi r-

mam solenemente a sua determinação indefetível em hon-

rar plenamente a sua própria assinatura soberana e todos

os seus compromissos no sentido da sustentabilidade das

situações orçamentais e das reformas estruturais. Os chefes

de Estado e de Governo da área do euro apoiam plena-

mente esta determinação já que a credibilidade de todas

as suas assinaturas soberanas é um elemento decisivo para

assegurar a estabilidade fi nanceira em toda a área do euro.

Mecanismos de estabilização

17. O processo de ratifi cação do FEEF revisto está já concluído

em todos os Estados -Membros da área do euro e o Euro-

grupo chegou a acordo sobre as diretrizes de execução rela-

tivas às intervenções nos mercados primário e secundário,

aos acordos de precaução e à recapitalização dos bancos.

Estão assim inteiramente operacionais as decisões que

tomámos a 21 de julho em relação ao FEEF. Todos os

instrumentos de que dispomos serão utilizados de forma

Solicitamos à Comissão que proceda a  uma avaliação

pormenorizada das medidas e  que acompanhe a  sua

implementação, e convidamos as autoridades italianas

a disponibilizarem em tempo útil todas as informações

necessárias a essa avaliação.

Países sujeitos a programas de ajustamento

7. Fazemos questão em reiterar a nossa determinação em con-

tinuar a prestar apoio a todos os países sujeitos a programas

até que estes recuperem o acesso ao mercado, desde que

executem integralmente esses programas.

8. Relativamente aos países sujeitos a programas, estamos

satisfeitos com os progressos efetuados pela Irlanda na

execução integral do seu programa de ajustamento, cujos

resultados estão a ser positivos. Portugal está também

a avançar a bom ritmo com o seu programa e está deter-

minado a continuar a tomar medidas para reforçar a sus-

tentabilidade orçamental e melhorar a competitividade.

Convidamos ambos os países a manterem os esforços,

a cumprirem os objetivos acordados e a estarem prontos

a tomar quaisquer medidas adicionais necessárias para

garantir o seu cumprimento.

9. Saudamos a decisão do Eurogrupo sobre o pagamento da

sexta parcela do programa de apoio à Grécia da UE e do

FMI. Esperamos que, até ao fi m do ano, esteja concluído

um novo programa plurianual da UE e do FMI que seja

sustentável e credível.

10. Os mecanismos de acompanhamento da implementação

do programa da Grécia devem ser reforçados, tal como

solicitado pelo governo grego. A apropriação do programa

cabe à Grécia e a sua implementação é da responsabilidade

das autoridades gregas. No âmbito do novo programa,

a Comissão, em cooperação com os outros parceiros da

troica, irá estabelecer, para o período de vigência do pro-

grama, uma capacidade de acompanhamento no terreno,

nomeadamente com a participação de peritos nacionais,

para trabalhar em estreita e ininterrupta cooperação com

o governo grego e com a troica a fi m de prestar aconselha-

mento e assistência de modo a assegurar a implementação

atempada e integral das reformas. Dará assistência à troica

na avaliação da conformidade das medidas que serão toma-

das pelo governo grego no âmbito dos compromissos do

programa. Este novo papel fi cará consignado no Memo-

rando de Entendimento. A fi m de facilitar a utilização efi -

ciente dos empréstimos ofi ciais de elevado montante para

a recapitalização dos bancos gregos, será reforçada, com

o acordo do governo grego e da troica, a governação do

Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia.

11. Apoiaremos plenamente o Grupo de assistência técnica

estabelecido pela Comissão.

12. A participação do setor privado desempenha um papel ful-

cral no estabelecimento da sustentabilidade da dívida grega,

razão pela qual nos congratulamos com as conversações

que estão em curso entre a Grécia e os seus investidores

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Sistema bancário

23. Congratulamo -nos com o acordo hoje alcançado pelos

membros do Conselho Europeu no que diz respeito ao

fi nanciamento e à recapitalização dos bancos (cf. anexo 2).

Coordenação e supervisão económica e orçamental

24. O pacote legislativo em matéria de governação económica

vem reforçar a coordenação e supervisão das políticas

económicas e orçamentais. Após a sua entrada em vigor

em janeiro de 2012, será rigorosamente aplicado como

parte do Semestre Europeu. Apelamos a que a Comissão

e o Conselho efetuem uma supervisão rigorosa, designa-

damente mediante a pressão pelos pares, e a que sejam

ativamente utilizados os instrumentos já existentes e os

novos instrumentos disponíveis. Recordamos ainda os

compromissos que assumimos no quadro do Pacto para

o Euro Mais.

25. Pertencer a uma união monetária tem importantes impli-

cações e pressupõe uma coordenação e supervisão muito

mais estreitas para assegurar a estabilidade e a sustentabili-

dade de toda a área. A crise atual veio mostrar que é neces-

sário tratar esta questão de um modo muito mais efi caz.

Por conseguinte, ao reforçarmos os nossos instrumentos

de gestão de crises na área do euro, avançaremos ainda

mais na integração das políticas económicas e orçamen-

tais, mediante o reforço da coordenação, da supervisão e da

disciplina. Desenvolveremos as políticas necessárias para

apoiar o funcionamento da área da moeda única.

26. Mais concretamente, com base no pacote legislativo agora

adotado, no Semestre Europeu e no Pacto para o Euro

Mais, comprometemo -nos a  implementar as seguintes

medidas adicionais a nível nacional:

a) até ao fi nal de 2012, adoção por cada Estado -Membro

da área do euro de regras para um orçamento equili-

brado em termos estruturais que transponham para

o direito interno, de preferência a nível constitucional

ou equivalente, o Pacto de Estabilidade e Crescimento;

b) reforço dos quadros orçamentais nacionais para além

do previsto na diretiva que estabelece requisitos aplicá-

veis aos quadros orçamentais dos Estados -Membros.

Em particular, os orçamentos nacionais deverão basear-

-se em previsões de crescimento independentes;

c) convite aos parlamentos nacionais para que tenham em

conta as recomendações adotadas a nível da UE sobre

a condução das políticas económicas e orçamentais;

d) consulta da Comissão e dos demais Estados -Membros

da área do euro antes da adoção de importantes planos

de reforma das políticas orçamentais ou económicas

com potenciais efeitos de contágio, para que seja pos-

sível avaliar as eventuais repercussões na área do euro

no seu todo;

e) compromisso de respeitar as recomendações da

Comissão e  do comissário competente no que diz

efi caz para garantir a estabilidade fi nanceira da área do euro.

Conforme estabelecido nas diretrizes de execução, será

aplicada uma rigorosa condicionalidade em caso de novos

programas (preventivos), em consonância com as práticas

do FMI. A Comissão efetuará uma supervisão reforçada

dos Estados -Membros em causa e informará regularmente

o Eurogrupo.

18. Acordamos em que a capacidade do FEEF alargado será

utilizada para maximizar os recursos disponíveis dentro do

seguinte quadro:

—o objetivo é apoiar o acesso aos mercados dos Estados-

-Membros da área do euro que se defrontam com pres-

sões do mercado e assegurar o bom funcionamento do

mercado da dívida soberana da área do euro, sem dei-

xar de preservar integralmente a elevada qualidade do

crédito do FEEF. Estas medidas são necessárias para

assegurar a estabilidade fi nanceira e garantir uma deli-

mitação sufi ciente para combater o contágio;

—tal será feito sem alargar as garantias subjacentes ao

fundo e no respeito pelas regras do Tratado e nos ter-

mos e condições do atual acordo -quadro, no contexto

dos instrumentos acordados, o que implica uma con-

dicionalidade e uma supervisão adequadas.

19. Acordamos em duas opções de base para alavancar os

recursos do FEEF:

—melhoria do risco de crédito dos novos títulos de dívida

emitidos pelos Estados -Membros, reduzindo assim

o custo do fi nanciamento. A aquisição deste seguro

de risco seria proposta aos investidores privados como

opção aquando da compra de obrigações no mercado

primário;

—maximização das modalidades de fi nanciamento do

FEEF com uma combinação de recursos de institui-

ções financeiras e  investidores públicos e  privados,

o que pode ser realizado através de veículos de fi nali-

dade especial. Tal irá alargar o montante dos recursos

disponíveis para concessão de empréstimos, para a reca-

pitalização dos bancos e para a compra de obrigações

nos mercados primário e secundário.

20. O FEEF terá fl exibilidade para utilizar estas duas opções em

simultâneo, consoante o objetivo específi co prosseguido

e as circunstâncias de mercado. O efeito de alavancagem

de cada opção variará, dependendo das respetivas carate-

rísticas específi cas e das condições de mercado, mas poderá

ser multiplicado por quatro ou cinco.

21. Apelamos ao Eurogrupo para que ultime em novembro os

termos e condições de implementação destas modalidades,

sob a forma de diretrizes e em sintonia com o projeto de

termos e condições elaborado pelo FEEF.

22. Além disso, é possível reforçar ainda mais os recursos do

FEEF mediante uma cooperação ainda mais estreita com

o FMI. O Eurogrupo, a Comissão e o FEEF vão analisar

todas as opções possíveis.

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Desempenhará um papel fundamental na implementação

do Semestre Europeu pelos Estados -Membros da área do

euro e contará com uma estrutura preparatória mais forte.

33. Figuram no anexo 1 ao presente documento disposições

mais detalhadas.

Maior integração

34. O euro está no cerne do nosso projeto europeu. Reforça-

remos a união económica para a ajustar à união monetária.

35. Solicitamos ao presidente do Conselho Europeu que, em

estreita colaboração com o presidente da Comissão e o pre-

sidente do Eurogrupo, identifi que as medidas que poderão

ser tomadas para o efeito. Incidir -se -á sobre os seguintes

aspetos: continuar a reforçar a convergência económica

no interior da área do euro, melhorar a disciplina orça-

mental e aprofundar a união económica, nomeadamente

estudando a possibilidade de introduzir ligeiras alterações

no Tratado. Em dezembro de 2011, será apresentado um

relatório intercalar, a fi m de se chegar a acordo sobre as pri-

meiras orientações. Esse relatório incluirá um roteiro sobre

a forma de prosseguir, no pleno respeito pelas prerrogativas

das instituições. Será ultimado até março de 2012 um rela-

tório sobre a forma de implementar as medidas acordadas.

***

ANEXO 1

DEZ MEDIDAS PARA MELHORA R A GOVERNAÇÃO DA ÁREA DO EURO

É necessário reforçar a coordenação e supervisão das políticas eco-

nómicas na área do euro, a fi m de melhorar a efi cácia do processo

decisório e garantir uma comunicação mais coerente. Para tal, e no

pleno respeito pela integridade da UE no seu todo, serão tomadas

as seguintes dez medidas:

1. Realizar -se -ão regularmente reuniões da Cimeira do Euro,

que juntarão os chefes de Estado e de Governo da área

do euro e o presidente da Comissão. Estas reuniões terão

lugar pelo menos duas vezes por ano, em momentos -chave

do ciclo de governação económica anual, e se possível

a seguir a reuniões do Conselho Europeu. Se necessário,

o presidente da cimeira do euro poderá convocar reuniões

adicionais. As cimeiras do euro defi nirão orientações estra-

tégicas para a condução das políticas económicas e para

que haja mais competitividade e maior convergência na

área do euro. O presidente da Cimeira do Euro assegurará

a preparação dessa mesma Cimeira, em estreita cooperação

com o presidente da Comissão.

2. O presidente da Cimeira do Euro será designado pelos

chefes de Estado e de Governo da área do euro ao mesmo

tempo que o Conselho Europeu elege o seu presidente,

por um mandato de igual duração. Na pendência dessa

respeito à implementação do Pacto de Estabilidade

e Crescimento.

27. Acordamos igualmente em que o acompanhamento mais

estreito e a execução adicional sejam garantidos nos seguin-

tes termos:

a) no que respeita aos Estados -Membros da área do euro

sujeitos ao procedimento relativo aos défi ces excessivos,

a Comissão e o Conselho fi carão habilitados a exami-

nar os projetos de orçamentos nacionais e a adotar um

parecer sobre os mesmos antes da sua adoção pelos par-

lamentos nacionais em causa. Além disso, a Comissão

acompanhará a execução orçamental e, se necessário,

sugerirá alterações ao longo do ano;

b) em caso de derrapagens de um programa de ajusta-

mento, proceder -se -á a uma coordenação e a um acom-

panhamento mais estreitos da execução do programa.

28. Aguardamos com expectativa a proposta que a Comissão

deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu

sobre um acompanhamento mais estreito ao abrigo do

artigo 136.º do TFUE. Neste contexto, saudamos a inten-

ção da Comissão de reforçar, dentro da sua própria estru-

tura, o papel do comissário competente, por forma a que

haja um acompanhamento mais estreito e uma execução

adicional.

29. Vamos reforçar ainda mais o pilar económico da União

Económica e Monetária e coordenar melhor as políticas

macro e microeconómicas. Com base no Pacto para o Euro

Mais, vamos melhorar a competitividade, conseguindo

assim uma maior convergência das políticas destinadas

a promover o crescimento e o emprego. A coordenação

pragmática das políticas fiscais na área do euro é  uma

componente necessária de uma coordenação mais forte

das políticas económicas, a fi m de apoiar a consolidação

orçamental e o crescimento económico. Estão em curso

os trabalhos legislativos sobre a proposta relativa a uma

matéria coletável comum consolidada do imposto sobre

as sociedades e sobre a proposta relativa ao imposto sobre

as transações fi nanceiras, apresentadas pela Comissão.

Estrutura de governação da área do euro

30. Para responder mais efi cazmente aos desafi os que temos

pela frente e assegurar uma integração mais estreita, a estru-

tura de governação da área do euro será reforçada, preser-

vando simultaneamente a integridade da União Europeia

no seu todo.

31. Reunir -nos -emos assim regularmente — pelo menos duas

vezes por ano — ao nosso nível, em Cimeiras do Euro,

a fi m de dar orientações estratégicas sobre as políticas eco-

nómicas e orçamentais na área do euro, o que permitirá

tomar em maior consideração a dimensão da área do euro

nas nossas políticas nacionais.

32. O Eurogrupo continuará a estar, juntamente com a Comis-

são e o BCE, no centro da gestão diária da área do euro.

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10. Proceder -se -á à instituição de regras e mecanismos claros

para melhorar a comunicação e assegurar mensagens mais

coerentes. O presidente da Cimeira do Euro e o presidente

do Eurogrupo têm uma responsabilidade especial nesta

matéria. O presidente da Cimeira do Euro, juntamente com

o presidente da Comissão, será responsável pela comu-

nicação das decisões da Cimeira do Euro, e o presidente

do Eurogrupo, juntamente com o comissário ECFIN, será

responsável pela comunicação das decisões do Eurogrupo.

***

ANEXO 2

CONSENSO SOBRE O PACOTE BANCÁRIO

1. Urge adotar medidas tendentes a restabelecer a confi ança

no setor bancário (pacote bancário), medidas essas que se

tornam necessárias no contexto do reforço da supervisão

prudencial do setor bancário da UE. As medidas em causa

deverão ter em conta:

a) a necessidade de assegurar o fi nanciamento a médio

prazo dos bancos, de modo a evitar a contração do cré-

dito e a salvaguardar o fl uxo de crédito para a economia

real, e de coordenar as medidas destinadas a alcançar

esse objetivo;

b) a necessidade de melhorar a qualidade e a quantidade de

capital dos bancos para resistir a choques, e de demons-

trar essa melhoria de forma fi ável e harmonizada.

Financiamento a prazo

2. Seriam exigidas garantias sobre o passivo bancário para

facultar um apoio mais direto aos bancos no acesso a fi nan-

ciamento a prazo (estando o fi nanciamento a curto prazo

disponível junto do BCE e dos bancos centrais nacionais

relevantes), nos casos pertinentes. Este é também um ele-

mento essencial da estratégia no sentido de limitar as ações

de desalavancagem.

3. A mera repetição da experiência de 2008, com plena mar-

gem discricionária nacional na criação de regimes de liqui-

dez, pode não oferecer uma solução satisfatória nas atuais

condições de mercado. Por conseguinte, impõe -se uma

abordagem verdadeiramente coordenada a nível da UE

em relação aos critérios, preços e condições de entrada.

A Comissão, juntamente com a ABE, o BEI e o BCE, deverá

analisar com caráter de urgência as opções para a consecu-

ção deste objetivo e informar o CEF a esse respeito.

Capitalização dos bancos

4. Objetivo de capital: existe um amplo consenso quanto à

exigência de um rácio de capital signifi cativamente mais

elevado de 9% de capital de muito boa qualidade e após

a tomada em consideração do valor de mercado das exposi-

ções à dívida soberana, a partir de 30 de setembro de 2011,

próxima eleição, o atual presidente do Conselho Europeu

presidirá às reuniões da Cimeira do Euro.

3. O presidente da Cimeira do Euro manterá os Estados-

-Membros não pertencentes à área do euro estreitamente

informados dos preparativos e dos resultados das Cimeiras.

O presidente informará igualmente o Parlamento Europeu

dos resultados das Cimeiras do Euro.

4. Como sucede atualmente, o Eurogrupo assegurará uma

coordenação cada vez mais estreita das políticas económi-

cas e a promoção da estabilidade fi nanceira. Sem deixar de

respeitar os poderes das instituições da UE nessa matéria,

o Eurogrupo fomentará o reforço da supervisão das polí-

ticas económicas e orçamentais dos Estados -Membros no

que diz respeito à área do euro. Além disso, preparará as reu-

niões da Cimeira do Euro e assegurará o seu seguimento.

5. O presidente do Eurogrupo é eleito em conformidade com

o Protocolo n.º 14 anexo aos tratados. No termo do man-

dato do atual detentor do cargo, decidir -se -á se o presidente

deverá ser eleito de entre os membros do Eurogrupo ou

se deverá ser um presidente a tempo inteiro, sediado em

Bruxelas. O presidente da Cimeira do Euro será consultado

sobre o programa de trabalho do Eurogrupo e poderá con-

vidar o presidente do Eurogrupo a convocar uma reunião

do Eurogrupo, nomeadamente para preparar as cimeiras

do euro ou dar seguimento às orientações delas emanadas.

Serão defi nidas claramente a repartição de responsabilida-

des e as modalidades de comunicação entre a Cimeira do

Euro, o Eurogrupo e as instâncias preparatórias.

6. O presidente da Cimeira do Euro, o presidente da Comis-

são e o presidente do Eurogrupo reunir -se -ão regularmente,

pelo menos uma vez por mês. O presidente do BCE poderá

ser convidado a participar. Os presidentes das agências de

supervisão e o diretor-geral do FEEF/diretor executivo do

MEE poderão ser convidados numa base ad hoc.

7. Os trabalhos preparatórios continuarão a ser levados a cabo

pelo Grupo de Trabalho do Eurogrupo (GTE), com base

nos conhecimentos técnicos fornecidos pela Comissão.

O GTE prepara também as reuniões do Eurogrupo. Deverá

apoiar -se num subgrupo de caráter mais permanente,

composto por suplentes/funcionários representantes dos

ministros das Finanças, que se reunirá mais frequentemente

e trabalhará sob a autoridade do presidente do GTE.

8. O GTE será presidido por um presidente a  tempo

inteiro, sediado em Bruxelas. Em princípio, será eleito ao

mesmo tempo que o presidente do Comité Económico

e Financeiro.

9. As atuais estruturas administrativas (isto é, o Secretariado-

-Geral do Conselho e o Secretariado do CEF) serão refor-

çadas e cooperarão de forma bem coordenada para prestar

um apoio adequado ao presidente da Cimeira do Euro e ao

presidente do Eurogrupo, sob a orientação do presidente

do CEF/GTE. Recorrer -se -á aos serviços de peritos exter-

nos consoante adequado, numa base ad hoc.

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5. Financiamento do aumento de capital: os bancos devem,

em primeiro lugar, utilizar fontes de capital privadas, nome-

adamente através da restruturação e conversão da dívida

em títulos de capital. Até ser atingido o objetivo, os bancos

devem fi car sujeitos a restrições no que respeita à distribui-

ção de dividendos e ao pagamento de bónus. Se necessário,

os governos nacionais devem facultar apoio e, se este não

estiver disponível, a recapitalização deve ser fi nanciada atra-

vés de um empréstimo do FEEF no caso dos países da área

do euro.

Auxílios estatais

6. Qualquer forma de apoio público, quer a nível nacional

quer a nível da UE, fi ca sujeito à condicionalidade do atual

quadro de auxílio estatal especial de crise que, como indi-

cou a Comissão, será aplicado com a proporcionalidade

necessária dado o caráter sistémico da crise.

a fi m de criar margens de reserva temporárias, que se jus-

tifi cam pelas circunstâncias excecionais. Este objetivo de

capital quantitativo terá de ser atingido até 30 de junho

de 2012, com base nos planos acordados com as autori-

dades nacionais de supervisão e coordenados pela Auto-

ridade Bancária Europeia (ABE). Esta avaliação prudente

não afetaria as regras de informação fi nanceira pertinentes.

As autoridades nacionais de supervisão, sob os auspícios

da ABE, têm de assegurar que os planos dos bancos para

reforçar o capital não deem origem a uma desalavancagem

excessiva — mantendo inclusivamente o fl uxo de crédito

para a economia real e tendo em conta os atuais níveis de

exposição do grupo, incluindo as suas fi liais em todos os

Estados -Membros — atendendo à necessidade de evitar

que se exerça uma pressão indevida sobre a prorrogação de

créditos nos países de acolhimento ou sobre os mercados

da dívida soberana.

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bunal de Justiça para fi scalizar a transposição da regra ao nível nacional.

—Os Estados -Membros devem convergir para o seu nível de referência específi co, de acordo com um calendário proposto pela Comissão.

—Os Estados -Membros sujeitos ao procedimento relativo aos défi ces excessivos apresentarão à Comissão e ao Con-selho, para homologação, um programa de parceria eco-nómica especifi cando as reformas estruturais necessárias para assegurar uma correção efetivamente duradoura dos défi ces excessivos. A execução do programa, assim como os planos orçamentais anuais com ele coerentes, serão acompanhados pela Comissão e pelo Conselho.

—Será instituído um mecanismo para a comunicação ex ante pelos Estados -Membros dos seus planos nacionais de emissão de dívida.

5. As regras aplicáveis ao procedimento relativo aos défi ces excessivos (artigo 126.º do TFUE) serão reforçadas para os Estados -Membros da área do euro. Logo que a Comissão reconheça que um Estado -Membro não está a cumprir o limite máximo de 3%, haverá consequências automáticas salvo decisão em contrário dos Estados -Membros da área do euro, deliberando por maioria qualifi cada. As medidas e sanções propostas ou recomendadas pela Comissão serão adotadas salvo decisão em contrário dos Estados -Membros da área do euro, deliberando por maioria qualifi cada. A espe-cifi cação do critério da dívida, em termos de valor numérico de referência para a redução da dívida (regra do 1/20) para os Estados -Membros com dívida pública superior a 60%, terá que ser consagrada nas novas disposições.

6. Examinaremos rapidamente as novas regras propostas pela Comissão em 23  de novembro de  2011 relativas i) ao acompanhamento e à avaliação dos projetos de planos orçamentais e à correção do défi ce excessivo nos Estados--Membros da área do euro e ii) ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados -Membros afetados ou ameaçados por graves difi culdades no que diz respeito à sua estabilidade fi nanceira na área do euro. Solicitamos ao Conselho e ao Parlamento Europeu que examinem rapida-mente esses regulamentos para que possam entrar em vigor no próximo ciclo orçamental. Ao abrigo deste novo quadro jurídico, a Comissão analisará em particular os principais parâmetros da estratégia orçamental dos projetos de planos

Uma arquitetura reforçada para a União Económica e Monetária

1. A estabilidade e a integridade da União Económica e Mone-tária e da União Europeia no seu conjunto tornam necessária uma implementação rápida e vigorosa das medidas já acor-dadas, bem como novos avanços qualitativos no sentido de uma verdadeira «união de estabilidade orçamental» na área do euro. A par da moeda única, é indispensável um forte pilar económico. Esse pilar assentará numa governação reforçada para incentivar a disciplina orçamental e uma maior integra-ção no mercado interno, bem como um crescimento mais forte, uma competitividade reforçada e mais coesão social. Para alcançar este objetivo tomaremos como ponto de par-tida, e desenvolveremos, aquilo que já foi conseguido nos últi-mos dezoito meses: o Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçado, a implementação do Semestre Europeu que terá início este mês, o novo procedimento relativo aos desequi-líbrios macroeconómicos, e o Pacto para o Euro Mais.

2. Tendo presente este objetivo global, e plenamente deter-minados a superar em conjunto as atuais difi culdades, che-gámos hoje a acordo sobre um novo «pacto orçamental» e sobre uma coordenação signifi cativamente mais forte das políticas económicas em áreas de interesse comum.

3. Para esse efeito será necessário um novo acordo entre os Estados -Membros da área do euro que deverá fi car consa-grado em regras comuns e ambiciosas que traduzam o seu forte compromisso político num novo quadro jurídico.

Um novo pacto orçamental

4. Comprometemo -nos a estabelecer uma nova regra orça-mental, que inclua os seguintes elementos:

—Os orçamentos gerais dos Estados devem estar em equi-líbrio ou com excedente; considera -se que este princípio é respeitado se, por norma, o défi ce estrutural anual não exceder 0,5% do PIB nominal.

—Tal regra será igualmente introduzida nos ordenamen-tos jurídicos nacionais dos Estados -Membros a nível constitucional ou equivalente. A  regra incluirá um mecanismo de correção automática, que será ativado na eventualidade de desvio. Será definida por cada Estado -Membro com base nos princípios propostos pela Comissão. Reconhecemos a competência do Tri-

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro

— 9 de dezembro de 2011

No decurso dos últimos dezoito meses, a União Europeia e a área do euro muito fi zeram para melhorar a governação económica e para adotar novas medidas em resposta à crise da dívida soberana. Todavia, as tensões nos mercados na área do euro aumentaram, e temos de acelerar os nossos esforços para fazer face aos atuais desafi os. Chegámos hoje a acordo em avançarmos no sentido de uma união económica mais forte. Tal implica que sejam tomadas medidas em duas direções:

— um novo pacto orçamental e uma coordenação reforçada das políticas económicas;

— o desenvolvimento dos nossos instrumentos de estabilização para enfrentar os desafi os a curto prazo.

* * *

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zado e o montante remanescente das emissões do MEE

e a garantir uma capacidade combinada de concessão

de empréstimos de 500 mil milhões de euros;

—Os Estados -Membros da área do euro e  os outros

Estados -Membros ponderarão — e confi rmarão num

prazo de dez dias — a disponibilização de recursos adi-

cionais para o FMI num montante que poderá ir até

200 mil milhões de euros (270 mil milhões de dólares)

sob a forma de empréstimos bilaterais, para assegurar

que o FMI disponha dos recursos adequados para fazer

face à crise. Aguardamos com expectativa as contribui-

ções paralelas da comunidade internacional.

15. Acordamos nos seguintes ajustamentos ao Tratado que cria o MEE para o tornar mais efi caz:

—No que se refere à participação do setor privado, iremos aderir rigorosamente aos princípios e práticas bem esta-belecidos do FMI. Tal será refl etido sem ambiguidade no preâmbulo do Tratado. Reiteramos claramente que as decisões adotadas em 21 de julho e 26/27 de outu-bro em relação à dívida grega são únicas e excecionais; nos termos e condições de todas as novas obrigações do Estado em euros serão incluídas cláusulas de ação coletiva normalizadas e idênticas, por forma a preservar a liquidez dos mercados.

—A fi m de assegurar que o MEE está em condições de tomar as decisões necessárias em todas as circunstâncias, as regras de votação no MEE serão alteradas para incluir um procedimento de urgência. A regra do comum acordo será substituída por uma maioria qualifi cada de 85% caso a Comissão e o BCE constatem que é necessária uma decisão urgente relacionada com a assistência fi nanceira quando a sustentabilidade fi nanceira e económica do euro estiver ameaçada (1).

16. Congratulamo -nos com as medidas tomadas pela Itália; congratulamo -nos também com o compromisso do novo Governo grego, bem como das partes que o apoiam, no sen-tido de implementar integralmente o seu programa, e com os progressos signifi cativos realizados pela Irlanda e por Portu-gal no que se refere à implementação dos seus programas.

***

Algumas das medidas acima descritas podem ser decididas através do direito derivado. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro consideram que as outras medidas devem fazer parte do direito primário. Dada a falta de unanimidade entre os Estados -Membros da UE, decidiram adotá -las por via de um acordo internacional a assinar em março ou em data anterior. O objetivo continua a ser incorporar essas disposições nos Tratados da União o mais rapidamente pos-sível. Os chefes de Estado e de Governo da Bulgária, da República Checa, da Dinamarca, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, da Poló-nia, da Roménia e da Suécia referiram a possibilidade de participarem neste processo depois de consultarem os respetivos Parlamentos, se for caso disso.

(1) Sujeito a confi rmação do Parlamento fi nlandês.

orçamentais e, se necessário, dará parecer sobre esses planos. Se a Comissão verifi car que existe um incumprimento parti-cularmente grave do Pacto de Estabilidade e Crescimento, solicitará um projeto de plano orçamental revisto.

7. A mais longo prazo, continuaremos a trabalhar sobre a forma de aprofundar ainda mais a integração orçamental por forma a refl etir melhor o nosso grau de interdependência. Estas questões farão parte do relatório do presidente do Conselho Europeu, em cooperação com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo, em março de 2012. O relatório também abordará as relações entre a UE e a área do euro.

Reforço da coordenação das políticas e da governação8. Acordamos em recorrer mais ativamente a uma cooperação

reforçada em matérias essenciais para o bom funcionamento da área do euro, sem comprometer o mercado interno.

9. Estamos empenhados em trabalhar no sentido de uma polí-tica económica comum. Será estabelecido um procedimento tendo em vista assegurar que todas as reformas importantes das políticas económicas planeadas pelos Estados -Membros da área do euro sejam debatidas e coordenadas a nível da área do euro, tendo em vista a aferição das melhores práticas.

10. A governação da área do euro será reforçada tal como acor-dado na Cimeira do Euro de 26 de outubro. Designada-mente, serão realizadas cimeiras do euro, periodicamente, pelo menos duas vezes por ano.

Reforço dos instrumentos de estabilização

11. As reformas a mais longo prazo, tais como as acima referidas, devem ser conjugadas com medidas imediatas para resolver com determinação as atuais tensões nos mercados.

12. A alavancagem do Fundo Europeu de Estabilidade Finan-ceira (FEEF) será rapidamente acionada, através das duas opções concretas acordadas pelo Eurogrupo em 29  de novembro. Congratulamo -nos com a disponibilidade do BCE para atuar como agente do FEEF nas suas operações de mercado.

13. Acordamos na aceleração da entrada em vigor do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). O Tratado entrará em vigor logo que tenha sido ratifi cado por um número de Estados -Membros que representem 90% dos compromissos de capital. O nosso objetivo comum é que o MEE entre em vigor em julho de 2012.

14. Em relação aos recursos fi nanceiros, acordamos no seguinte:

—O FEEF permanecerá ativo no fi nanciamento de pro-

gramas que tiverem sido iniciados até meados de 2013,

tal como previsto no acordo -quadro, e  continuará

a assegurar o fi nanciamento dos programas em curso

consoante as necessidades;

—Procederemos, em março de 2012, à reavaliação da

adequação do limite máximo global do FEEF/MEE

de 500 mil milhões de euros (670 mil milhões de USD);

—Durante a entrada gradual do capital realizado, estamos

prontos a acelerar os pagamentos de capital por forma

a manter um rácio mínimo de 15% entre o capital reali-

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desequilíbrios macroeconómicos. O Conselho Europeu da

primavera passará em revista os progressos realizados e ado-

tará as orientações que se impõem. É premente a necessi-

dade de pôr a tónica na aplicação das medidas adotadas, em

especial à luz dos progressos desiguais registados este ano

em relação à realização dos objetivos estabelecidos na estraté-

gia «Europa 2020» e à implementação das recomendações

específi cas por país.

***

4. Os chefes de Estado e de Governo dos Estados -Membros

que participam no Pacto para o Euro Mais passaram em

revista os progressos realizados na implementação dos

compromissos assumidos a nível nacional. Reconheceram

que é necessário avaliar de forma mais exaustiva, em março

de 2012, os esforços nacionais para alcançar os objetivos do

Pacto. Acordaram também em assumir compromissos mais

específi cos e mensuráveis em cada uma das áreas abrangidas

pelo Pacto e em apresentar informações sobre os progressos

realizados nos seus programas nacionais de reforma. A nova

governação económica deve ser completada por um melhor

acompanhamento da política de emprego e das políticas

sociais, em particular aquelas que possam ter um impacto

sobre a estabilidade macroeconómica e o crescimento eco-

nómico, em consonância com as conclusões do Conselho

de 1 de dezembro.

5. Com base nas informações constantes do relatório do

presidente do Conselho (EPSCO) e da Análise Anual do

Crescimento, os chefes de Estado e de Governo realizaram

uma primeira troca de opiniões sobre as melhores práticas no

que diz respeito às respetivas políticas de emprego e reconhe-

ceram que é, em especial, necessário mobilizar plenamente

o trabalho em prol do crescimento. As reformas estruturais

devem ser prosseguidas de forma vigorosa, sendo simulta-

neamente necessário e urgente tomar medidas específi cas,

tanto a nível nacional como europeu, a favor dos grupos

I. POLÍTICA ECONÓMICA

1. Reconhecendo o  agravamento da situação económica

e fi nanceira, o Conselho Europeu debateu os esforços em

curso para tirar a Europa da crise. A nova governação eco-

nómica da União Europeia, exposta no ponto 3, tem de ser

plenamente posta em prática a fi m de instaurar um clima

de confi ança na força da economia europeia. As reformas

estruturais e os esforços de consolidação orçamental têm de

continuar para preparar o terreno para um regresso ao cres-

cimento sustentável e contribuir assim para aumentar a con-

fi ança a curto prazo. São também necessárias medidas que

ajudem a restabelecer as condições normais de concessão de

crédito à economia, evitando ao mesmo tempo tanto uma

assunção de riscos excessivos como uma desalavancagem

excessiva, conforme acordado em 26 de outubro de 2011.

2. Recordando as principais áreas prioritárias para o cresci-

mento que tinha identifi cado em outubro de 2011, nome-

adamente o Ato para o Mercado Único, o mercado único

digital e a redução do peso global da regulamentação para as

PME e as microempresas, o Conselho Europeu sublinhou

a necessidade de adotar rapidamente as medidas com maior

potencial para impulsionar o crescimento e o emprego. Por

conseguinte, apoia o princípio de um programa acelerado

e convida o Conselho e o Parlamento Europeu a atribuírem

uma prioridade especial à rápida análise das propostas que,

designadamente na sua Análise Anual do Crescimento,

a Comissão considerou como tendo um potencial de cres-

cimento signifi cativo. O Conselho Europeu homologa as

ações propostas pela Comissão no seu relatório sobre a mini-

mização da carga regulamentar que incide sobre as PME.

3. A Análise Anual do Crescimento para 2012 constitui uma

excelente base para o lançamento do próximo Semestre

Europeu, que será o primeiro a benefi ciar da implementa-

ção do recente reforço da governação económica, incluindo

o novo procedimento de acompanhamento e correção dos

CONSELHO EUROPEU — 9 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCLUSÕES

No decurso dos últimos 18 meses, muito foi feito para melhorar a nossa governação económica e dar resposta à crise económica e fi nanceira. Tomámos decisões importantes, que se expõem nas presentes conclusões e que têm de ser implementadas rápida e vigorosamente.

Acordámos em que deverá ser dada prioridade às medidas com maior potencial para impulsionar o crescimento e o emprego. Os Estados -Membros que participam no Pacto para o Euro Mais acordaram em assumir compromissos mais específi cos e mensuráveis e, especialmente, em fazer avançar os trabalhos no que se refere ao emprego.

Defi nimos orientações para um maior desenvolvimento da sua política energética no que se refere à conclusão do mercado interno, ao reforço da efi ciência energética, ao desenvolvimento das infraestruturas, à garantia da coerência das relações externas da UE e ao reforço da segurança e salvaguardas nucleares.

Além disso, o Conselho Europeu congratulou -se com a assinatura do Tratado de Adesão da Croácia e tomou decisões sobre o processo de alargamento da UE no tocante à Sérvia e ao Montenegro.

* * *

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pais países abastecedores e de trânsito sejam totalmente

coerentes com a legislação relativa ao mercado interno

da UE;

—obtenção de um acordo sobre a estratégia hipocarbónica

para 2050 e profunda refl exão sobre o futuro roteiro para

a energia até 2050, que proporcionará uma análise por-

menorizada das medidas a mais longo prazo no setor da

energia e noutros setores conexos.

8. Foram realizados progressos na análise da segurança intrín-

seca das centrais nucleares da UE. A credibilidade do sistema

de segurança nuclear intrínseca da UE será ainda reforçada

com o desenvolvimento contínuo do quadro regulamentar

nuclear. Os trabalhos sobre a segurança nuclear na UE pros-

seguirão com base no relatório intercalar sobre segurança

nuclear.

9. Recordando as suas conclusões de março de 2011, o Con-

selho Europeu apela a que:

—sejam aplicadas na íntegra e atempadamente as dire-

tivas relativas à segurança nuclear e à gestão responsá-

vel e segura do combustível irradiado e dos resíduos

radioativos;

—continue a ser dada prioridade à análise exaustiva da

segurança nuclear intrínseca, tendo em conta a comuni-

cação da Comissão de 23 de novembro, e à apresentação,

até junho de 2012, do relatório fi nal sobre os testes de

resistência;

—sejam intensifi cados os esforços para associar plenamente

todos os países vizinhos da UE ao processo de testes de

resistência em matéria de segurança nuclear intrínseca

e para melhorar o quadro de segurança nuclear tanto

a nível da UE como a nível internacional;

—prossigam os trabalhos sobre medidas relativas à segu-

rança nuclear na UE e na sua vizinhança, e o relatório fi nal

seja apresentado até junho de 2012.

III. ALARGAMENTO

10. O Conselho Europeu homologa as conclusões do Conselho

de 5 de dezembro de 2011 sobre o alargamento e o Processo

de Estabilização e de Associação, e recorda as suas conclu-

sões de dezembro de 2006, que constituem a base para um

consenso renovado em matéria de alargamento.

11. A assinatura do Tratado de Adesão da Croácia, cuja cerimó-

nia hoje se realizou, constitui um momento importante para

a integração europeia. Na pendência da conclusão, com êxito,

dos processos de ratifi cação, o Conselho Europeu aguarda

com expectativa o momento de dar as boas-vindas à Croá-

cia na sua qualidade de novo membro, a partir de 1 de julho

de 2013. A Croácia passará agora a participar nos trabalhos

do Conselho Europeu, do Conselho e das suas instâncias

preparatórias com estatuto de observador ativo.

12. O Conselho Europeu congratula -se com a avaliação da

Comissão segundo a qual o Montenegro, de modo geral,

realizou grandes progressos e obteve resultados globalmente

mais vulneráveis, em especial dos jovens desempregados.

O reforço das políticas de ativação deverá ser completado

através de esforços no sentido de atualizar as competências,

nomeadamente adaptando os sistemas de educação e forma-

ção às necessidades do mercado de trabalho. A promoção do

emprego e das oportunidades empresariais para as pessoas

que entram no mercado de trabalho, bem como a análise

de políticas de fl exigurança novas e equilibradas, poderão

contribuir signifi cativamente para melhorar as perspetivas

dos jovens no mercado laboral.

6. Os chefes de Estado e de Governo saudaram os relatórios

dos ministros das Finanças dos Estados -Membros partici-

pantes e da Comissão sobre os progressos realizados nos

debates estruturados sobre as questões relativas à coorde-

nação das políticas fi scais. Os trabalhos serão prosseguidos,

em sintonia com o Pacto para o Euro Mais, centrando -se

nos domínios em que possam ser previstas atividades mais

ambiciosas. Deverá ser prestada especial atenção à forma

como a política fi scal pode apoiar a coordenação das políti-

cas económicas e contribuir para a consolidação orçamental

e para o crescimento. Em junho de 2012, os ministros das

Finanças e a Comissão apresentarão um relatório sobre os

progressos realizados.

II. ENERGIA

7. O relatório da Presidência demonstra que foram realizados

progressos importantes no que respeita à implementação das

orientações defi nidas pelo Conselho Europeu de fevereiro

de 2011 sobre a conclusão do mercado interno até 2014,

ao reforço da efi ciência energética, ao desenvolvimento de

infraestruturas e à garantia da coerência das relações externas

da UE. Neste contexto, o Conselho Europeu saúda o acordo

relativo ao memorando de entendimento sobre as interco-

nexões Norte -Sul na Europa Central e Oriental. Em parti-

cular, são necessários progressos urgentes relativamente aos

seguintes pontos:

—aplicação integral e rápida da legislação relativa ao mer-

cado interno pelos Estados -Membros, no pleno cumpri-

mento dos prazos acordados;

—nenhum Estado -Membro da UE deverá fi car isolado das

redes europeias de gás e eletricidade após 2015 ou ver

a sua segurança energética ameaçada pela ausência das

ligações adequadas;

—obtenção rápida de um acordo sobre a proposta relativa

à efi ciência energética, que deverá estabelecer um qua-

dro ambicioso e fl exível em conformidade com a meta

de 20% para 2020, tal como acordado pelo Conselho

Europeu de junho de 2010;

—obtenção rápida de um acordo sobre a proposta relativa

às infraestruturas energéticas;

—implementação das conclusões do Conselho de 24 de

novembro de 2011 para o reforço da coerência e da

coordenação da política energética externa da UE, asse-

gurando nomeadamente que os acordos com os princi-

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gen. O  Conselho Europeu exorta o  Conselho a  adotar

essa decisão o mais rapidamente possível. Se necessário,

o Conselho Europeu voltará a abordar esta questão na sua

reunião de março de 2012.

16. Recordando as suas conclusões de 23 de outubro de 2011

e homologando as conclusões do Conselho de 1 de dezem-

bro, o Conselho Europeu reitera as suas sérias e profundas

preocupações com a natureza do programa nuclear do Irão,

tal como refl etidas no último relatório da AIEA, e com o não

cumprimento por parte do Irão das suas obrigações interna-

cionais. O Conselho Europeu congratula -se com o acordo

alcançado no Conselho para designar 180 novas entidades

e pessoas diretamente ligadas ao programa nuclear. Convida

o Conselho a dar continuidade aos seus trabalhos relativos

ao alargamento do âmbito das medidas restritivas da UE e à

ampliação das sanções em vigor mediante o estudo, a título

prioritário, de medidas adicionais contra o Irão, e a adotar

essas medidas, o mais tardar, na sua próxima reunião. O Con-

selho Europeu reitera o empenhamento de longa data da

União Europeia no sentido de contribuir para uma solução

diplomática para a questão nuclear iraniana, em consonância

com a dupla abordagem.

17. O Conselho Europeu permanece unido na condenação dos

atentados contra as instalações diplomáticas do Governo do

Reino Unido no Irão, e lamenta o facto de o Governo ira-

niano não cumprir as suas responsabilidades internacionais

de proteger o pessoal e os bens diplomáticos ao abrigo da

Convenção de Viena.

18. O Conselho Europeu continua profundamente preocupado

com a continuação da utilização da força militar por parte do

regime sírio e com a repressão do povo sírio. Homologando

as conclusões do Conselho de 1 de dezembro de 2011,

o Conselho Europeu confirma o seu apoio aos esforços

envidados pela Liga Árabe e exorta o regime sírio a cumprir

integralmente o Plano de Ação da Liga Árabe. Mais uma

vez reitera a urgente necessidade de todos os membros do

Conselho de Segurança da ONU assumirem as respetivas

responsabilidades em relação à situação na Síria.

19. O Conselho Europeu congratula -se com os resultados da

Conferência Internacional sobre o Afeganistão realizada em

Bona em 5 de dezembro de 2011, e reafi rma o seu empenho

num compromisso coerente e a longo prazo da União Euro-

peia em relação ao Afeganistão para além de 2014.

20. O Conselho Europeu congratula -se com os intensos traba-

lhos preparatórios levados a cabo durante o presente semes-

tre sobre o futuro Quadro Financeiro Plurianual e toma nota

do relatório apresentado pela Presidência. Exorta a próxima

Presidência a acelerar os trabalhos que deverão servir de

base para a fase fi nal das negociações, a debater no Con-

selho Europeu de junho de 2012. Reitera o seu convite às

instituições para que cooperem entre si a fi m de assegurar

que o Quadro Financeiro Plurianual seja adotado até ao fi nal

de 2012.

satisfatórios. Tendo em vista a abertura das negociações de

adesão com o Montenegro em junho de 2012, o Conselho

Europeu encarrega o Conselho de proceder à análise dos

progressos do Montenegro na implementação das refor-

mas, dando especial atenção à área do Estado do direito

e dos direitos fundamentais, e especifi camente à luta contra

a corrupção e a criminalidade organizada, com base num

relatório a apresentar pela Comissão no primeiro semes-

tre de 2012. O Conselho Europeu convida a Comissão

a apresentar sem demora uma proposta para um quadro de

negociações com o Montenegro em conformidade com as

suas conclusões de dezembro de 2006 e com a prática esta-

belecida, nele integrando também a nova abordagem pro-

posta pela Comissão no que respeita aos capítulos «Sistema

Judiciário e Direitos Fundamentais» e «Justiça, Liberdade

e Segurança». Em relação a este aspeto, a Comissão é tam-

bém convidada a dar início ao processo de exame analítico do

acervo comunitário com o Montenegro sobre os capítulos

acima referidos.

13. O Conselho Europeu regista os progressos consideráveis

realizados pela Sérvia no sentido do cumprimento dos cri-

térios políticos estabelecidos pelo Conselho Europeu de

Copenhaga e dos requisitos do Processo de Estabilização

e de Associação e toma nota de que foi alcançado um nível

plenamente satisfatório na sua cooperação com o Tribunal

Penal Internacional para a Ex -Jugoslávia (TPIJ). O Conselho

Europeu congratula -se com o facto de a Sérvia ter reatado

o diálogo Belgrado -Pristina e estar a avançar no sentido da

implementação de boa -fé dos acordos, e, nomeadamente,

do Acordo sobre a Gestão Integrada das Fronteiras. Na

perspetiva de conceder à Sérvia o estatuto de país candi-

dato, o Conselho Europeu encarrega o Conselho de verifi car

e confi rmar que a Sérvia continua a dar mostras de um empe-

nhamento credível e a realizar novos progressos no sentido

da aplicação de boa -fé dos acordos alcançados no diálogo,

e nomeadamente no Acordo sobre a Gestão Integrada das

Fronteiras, alcançou um acordo em matéria de cooperação

regional inclusiva e cooperou ativamente para permitir que

a EULEX e a KFOR cumprissem os respetivos mandatos. À

luz da sua análise, em fevereiro de 2012 o Conselho tomará

a decisão de conceder à Sérvia o estatuto de país candidato,

a confi rmar pelo Conselho Europeu de março.

IV. DIVERSOS

14. No que respeita às declarações e  ameaças da Turquia,

o Conselho Europeu, recordando as conclusões do Conse-

lho de 5 de dezembro sobre o alargamento, manifesta a sua

profunda preocupação e apela ao respeito integral do papel

da Presidência do Conselho, que constitui uma característica

institucional fundamental da UE prevista no Tratado.

15. Recordando os seus debates de junho e outubro de 2011,

o Conselho Europeu regista que se encontram reunidas

todas as condições jurídicas para que seja tomada a decisão

sobre a adesão da Bulgária e Roménia ao espaço Schen-

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1. Em resposta à crise da dívida soberana, nos últimos dezoito meses verifi caram -se alterações signifi cativas em matéria de governação com a criação do FEEF, o acordo sobre o futuro Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), as decisões relativas à supervisão orçamental e à coordenação das políticas económicas, bem como sobre uma estrutura de governação mais alargada da área do euro, adotadas na Cimeira do Euro realizada em outubro, e o pacote de seis atos legislativos sobre a governação económica adotado em 16 de novembro. A implementação deste pacote terá início em dezembro. Entretanto, em 23 de novembro, a Comissão apresentou uma nova série de propostas com vista a transpor para a legislação as orientações acordadas em outubro no que respeita (i) ao acompanhamento e à avaliação dos projetos de planos orçamentais e à correção do défi ce excessivo nos Estados -Membros da área do euro e (ii) ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados -Membros da área do euro que se encontram em difi culdades, ou sob grave ameaça de difi culdades no que respeita à sua estabilidade fi nanceira.

2. A estabilidade e integridade da União Económica e Mone-tária exigem a  rápida e  enérgica implementação das medidas já acordadas mas também a realização de novos progressos qualitativos no sentido de uma verdadeira «união orçamental». Tal implica uma coordenação sig-nifi cativamente maior das políticas económicas e um mais elevado grau de supervisão e disciplina na condução das políticas nacionais. As mudanças estruturais a longo prazo no modo como são conduzidas as políticas na área do euro são igualmente importantes para fazer face às incertezas a curto prazo e restabelecer a credibilidade e a confi ança.

3. Nesse processo, há que preservar simultaneamente a inte-gridade da União Europeia e a coerência entre a área do euro e a UE no seu todo, tendo as instituições da UE um importante papel a desempenhar para garantir a unidade da União no seu conjunto.

COORDENAÇÃO E CONVERGÊNCIA ECONÓMICAS NA ÁREA DO EURO

4. A crise deixou bem patente que o facto de existirem ten-

dências macroeconómicas divergentes pode afetar negati-

vamente toda a área do euro. Embora não possa haver uma

regra única, é necessário um maior grau de coordenação

e de integração para evitar tendências insustentáveis. Numa

união monetária com um setor fi nanceiro integrado, são

muito elevados os efeitos de contágio e a interdependência.

5. As medidas já adotadas incluem o procedimento por dese-

quilíbrios excessivos criado pelo pacote legislativo sobre

a governação económica. Dele fazem parte um sistema de

alerta precoce baseado num painel de indicadores econó-

micos (nos quais se incluem os custos do trabalho, o cresci-

mento do crédito, a balança corrente, as quotas de mercado

no setor das exportações e os preços da habitação) e uma

vertente corretiva com eventuais sanções, caso um Estado-

-Membro persista em não tomar medidas para resolver os

desequilíbrios. Paralelamente, os Estados -Membros da área

do euro assumiram compromissos adicionais no quadro do

Pacto para o Euro Mais em quatro domínios fundamentais

para a convergência: a competitividade, o emprego, a sus-

tentabilidade das fi nanças públicas e a estabilidade fi nan-

ceira. Estes novos instrumentos têm agora de ser aplicados

impreterivelmente, ao mesmo tempo que é necessário

reforçar ainda mais o sistema.

6. Neste contexto, devem ser ponderadas as seguintes medi-

das adicionais:

a) Na Cimeira do Euro realizada em outubro, fi cou acordado

que seriam estudados ex ante, a nível da área do euro, todos

os importantes planos de reforma das políticas económi-

cas com potenciais efeitos de contágio. Este acordo deverá

ser tornado plenamente operacional, através de um pro-

cedimento específi co a instituir, que implicará nomeada-

mente um debate no Eurogrupo com base numa análise

da Comissão;

b) A não aplicação das recomendações específi cas por país

dirigidas aos Estados -Membros da área do euro, ado-

tadas com base nos artigos 121.º, n.º 2, e 148.º, n.º 4, do

TFUE, e  relacionadas com as reformas indispensáveis

para o bom funcionamento da união monetária, deverá

ser objeto de sanções fi nanceiras. Deverão ser defi nidos

no direito derivado critérios claros para identifi car ex ante

as recomendações que poderão ser objeto de sanções. Os

Para uma união económica mais forte:

Relatório intercalar ao Conselho Europeu — 6 de dezembro de 2011

Em 26 de outubro de 2011, a Cimeira do Euro conferiu mandato ao presidente do Conselho Europeu para, em estreita

colaboração com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo, identifi car eventuais medidas para tornar

a união económica compatível com a união monetária, com incidência sobre os seguintes aspetos: continuar a reforçar

a convergência económica, melhorar a disciplina orçamental e aprofundar a união económica no interior da área do euro.

O presente relatório faz o balanço dos resultados alcançados até à data — que são muitas vezes subestimados — e defi ne

o rumo a seguir. Tem em conta as consultas bilaterais realizadas com todos os Estados -Membros da UE no processo

preparatório.

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tada por um mecanismo de correção automática (como

por exemplo reduções automáticas da despesa, aumentos

automáticos dos impostos ou uma combinação de ambos),

a especifi car por cada Estado -Membro, em caso de desvio.

Os Estados -Membros da área do euro deverão comuni-

car ex ante as suas emissões de dívida nacional, e deverá

proceder -se a um registo e a um acompanhamento cen-

tralizados ao nível da área do euro de todas as emissões de

títulos de dívida pública.

11. Tal poderá ser complementado por um novo reforço

do procedimento relativo aos défi ces excessivos para os

Estados -Membros da área do euro, a introduzir através

do direito derivado com base no artigo 136.º do TFUE.

Este reforço permitiria conferir um maior grau de precisão

às medidas a adotar pelos Estados -Membros, em estreita

parceria com a Comissão, que poderia analisar e subscre-

ver/homologar/confi rmar o programa apresentado pelo

Estado -Membro. Os objetivos gerais defi nidos num ato

da Comissão ou do Conselho poderão ser vinculativos

quanto aos resultados a atingir.

12. As alterações ao Protocolo n.º 12 podem ser introduzidas

por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade

sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento

Europeu e ao Banco Central Europeu. Essa decisão não

requer ratifi cação a nível nacional. Este procedimento pode,

por conseguinte, levar a alterações rápidas e signifi cativas.

Alterações ao Tratado com base no artigo 48.º do TUE

13. Outra via a seguir, quer em paralelo quer posteriormente,

seria proceder à revisão dos artigos do TFUE relacionados

com a União Económica e Monetária, através do processo

de revisão previsto no artigo 48.º do Tratado da União

Europeia. Tal revisão poderá consistir numa alteração ou

na substituição do artigo 136.º e/ou na revisão do Proto-

colo n.º 14 sobre o Eurogrupo.

14. Esse processo seria mais demorado e estaria sujeito a ratifi -

cação em todos os Estados -Membros, mas permitiria alte-

rações mais profundas no quadro orçamental, tais como:

—uma alteração do procedimento relativo aos défi ces

excessivos (artigo 126.º) para os Estados -Membros

da área do euro, nomeadamente através do reforço

do seu automatismo, tanto no processo para o acionar

como no processo decisório, através do alargamento

do recurso à maioria qualifi cada invertida;

—um reforço do papel das instituições da UE, prevendo

uma maior intervenção em caso de não aplicação. No

que respeita aos Estados -Membros da área do euro

sujeitos ao procedimento relativo aos défi ces excessivos,

poderia haver a possibilidade de a Comissão e o Con-

selho (Eurogrupo) solicitarem que um projeto de

orçamento seja alterado antes de este ser apresentado

ao parlamento nacional, se a estratégia orçamental não

estiver em consonância com os planos acordados. No

caso dos Estados -Membros da área do euro que estão

Estados -Membros da área do euro com problemas de com-

petitividade e/ou elevadas taxas de desemprego devem

merecer especial atenção.

Estas medidas podem ser tomadas no quadro do atual Tratado,

com base no artigo 136.º do TFUE.

DISCIPLINA ORÇAMENTAL

7. O pacote legislativo sobre a  governação económica,

adotado em 16 de novembro, representa um importante

reforço da disciplina orçamental. Os novos mecanismos

baseiam -se tanto em recomendações como em sanções.

Foi alargado o âmbito de aplicação das sanções aplicáveis

aos Estados -Membros da área do euro (podem ser aciona-

das não só na vertente corretiva do Pacto, mas também na

vertente preventiva) e foi acelerado e simplifi cado o pro-

cesso decisório para reforçar o automatismo. As propostas

legislativas da Comissão publicadas em 23 de novembro

irão reforçar ainda mais a disciplina e o cumprimento na

área do euro.

8. O efeito combinado de todas estas medidas será muito

importante. Todavia, para transformar a área do euro numa

verdadeira união económica são necessárias medidas adi-

cionais em termos de integração, conducentes a um «novo

pacto orçamental». Para restabelecer a confi ança dos mer-

cados na área do euro e assegurar a sustentabilidade polí-

tica dos mecanismos de solidariedade, é crucial aumentar

a credibilidade das nossas regras orçamentais (os níveis do

défi ce e da dívida) e assegurar o seu cumprimento cabal.

Para tal, poderá ser necessário alterar o direito primário.

9. São possíveis duas vias, embora não se excluam

mutuamente:

a) Uma revisão substancial do Protocolo n.º 12 ao Tratado,

aliada a novas reformas através do direito derivado.

b) Alterações ao Tratado através de um processo de revisão

baseado no artigo 48.º do TUE.

Revisão do Protocolo n.º 12 e do direito derivado

10. A obrigação de os Estados -Membros da área do euro atin-

girem e manterem um orçamento equilibrado ao longo

do ciclo económico poderá ser introduzida no Proto-

colo (n.º 12) sobre o procedimento relativo aos défi ces

excessivos, como forma de garantir que sejam evitados

os défi ces excessivos e de assegurar a redução da dívida

para valores situados abaixo do limiar dos 60%. Partindo

das situações orçamentais atuais, haverá que prever para

os Estados -Membros da área do euro uma fi rme conver-

gência no sentido do equilíbrio orçamental, de acordo

com um calendário estabelecido com a Comissão. Além

disso, o Protocolo deverá também prever a obrigação de

os Estados -Membros da área do euro incluírem essa regra

nos seus ordenamentos jurídicos nacionais, de preferên-

cia ao nível constitucional ou equivalente. O Tribunal de

Justiça teria competência para fi scalizar a transposição da

regra ao nível nacional. Esta regra deverá ser complemen-

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REFORÇAR OS MECANISMOS DE CRISE EXISTENTES

16. As reformas a mais longo prazo, tais como as acima refe-

ridas, devem ser conjugadas com medidas imediatas para

resolver com determinação as atuais tensões nos mercados.

17. Em primeiro lugar, há a necessidade de concluir a aplicação

das medidas substanciais que já foram decididas. O que

implica:

—um acordo rápido, de preferência até março de 2012,

entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as

duas propostas da Comissão apresentadas em 23 de

novembro; possivelmente reforçadas, em consonância

com as alterações ao Protocolo n.º 12 acima descritas;

—a rápida realização da alavancagem do FEEF, através

das duas opções concretas aprovadas pelo Eurogrupo

em 29 de novembro.

18. Em segundo lugar, o tratado do MEE deve ser fi nalizado

e ratifi cado rapidamente, e ao mesmo tempo ajustado para

o tornar mais efi caz, designadamente:

—declarando de forma inequívoca, em relação à par-

ticipação do setor privado, o compromisso de aderir

estritamente aos princípios e práticas consagrados do

FMI, e reafi rmar claramente que a decisão tomada em

21 de julho em relação à dívida grega é única e excecio-

nal. Isto é fundamental para restabelecer a confi ança do

mercado nos mercados de dívida soberana;

—tornando os processos decisórios do MEE mais em

conformidade com os mecanismos em vigor no FMI

(em que a unanimidade é restrita a um número limitado

de decisões);

—introduzindo a possibilidade de o MEE recapitalizar

diretamente as instituições bancárias e de o próprio

mecanismo ter as caraterísticas inerentes a uma insti-

tuição de crédito;

—a possibilidade de rever a cláusula que limita a capa-

cidade consolidada de concessão de empréstimos do

MEE e do FEEF a 500 mil milhões de euros, para dar ao

MEE a sua capacidade total de concessão de emprés-

timo, de acordo com as contribuições graduais para

o seu capital.

19. Por último, é necessário assegurar que o FMI disponha de

recursos sufi cientes para enfrentar a crise através da dispo-

nibilização de meios adicionais, tal como foi feito em 2009,

em particular através de empréstimos bilaterais.

abrangidos por um programa de assistência e, repeti-

damente, não cumprem a condicionalidade estabele-

cida, podem ser conferidas à Comissão competências

excecionais, tal como a aprovação prévia de todas as

reformas económicas importantes;

—a integração num Protocolo n.º 14 revisto das alterações

aprovadas no âmbito da governação da área do euro.

UNIÃO ECONÓMICA

15. Duas medidas adicionais, intimamente relacionadas com

os progressos a efetuar na convergência económica e na

disciplina orçamental, poderão também ser consideradas:

—O recurso a uma cooperação reforçada, com a participa-

ção de todos os Estados -Membros da área do euro, com

incidência em domínios que são essenciais para o bom

funcionamento da área do euro, tais como o funciona-

mento dos mercados de trabalho, a sustentabilidade

das pensões e dos sistemas de segurança social, bem

como medidas pragmáticas de coordenação das polí-

ticas fi scais. Devem também ser consideradas medidas

que visem uma maior integração fi nanceira na área do

euro. No contexto de uma eventual alteração do Tra-

tado, poderia ser introduzido um mecanismo seme-

lhante ao que já existe quanto ao espaço de Liberdade,

Segurança e Justiça para acelerar o recurso à cooperação

reforçada. Tais desenvolvimentos não devem prejudicar

o mercado interno.

—Abrir a possibilidade, numa perspetiva a mais longo

prazo, de se avançar para a emissão comum de dívida

num processo faseado e assente em critérios, por exem-

plo a partir da mutualização de alguns instrumentos de

fi nanciamento. Todas as medidas nesse sentido teriam

que ser compatíveis com um quadro robusto para a dis-

ciplina orçamental e a competitividade económica, para

se evitar o risco moral e fomentar a responsabilidade

e o cumprimento. Tal exigiria igualmente um controlo

mais intervencionista da estratégia orçamental nacio-

nal pela UE. Um tal processo iria acentuar a irreversi-

bilidade do euro, dar uma perspetiva de longo prazo à

questão do fi nanciamento, e reforçar o papel do euro

como moeda de reserva mundial. Ao mesmo tempo,

seria também de facto um mecanismo de disciplina

orçamental muito poderoso.

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Créditos fotográfi cos

© União Europeia

Página 19:

1. © AFP PHOTO/Leon Neal

2. © 2010 SIP / Zineb Ruppert

3. © Présidence de la République/C. Alix

4. © Valsts kanceleja

5. © Finnish Prime Minister’s Offi ce

6. © Grzegorz Rogiński/KPRM

Secretariado-Geral do Conselho

O Conselho Europeu em 2011

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia

2012 — 77 p. — 21,0 x 29,7 cm

ISBN 978-92-824-3452-9doi:10.2860/51133ISSN 1977-3277

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www.european-council.europa.eu

doi:10.2860/51133

ISSN 1977-3277

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ISBN 978-92-824-3452-9

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