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O Conselho Europeu em 2011
JANEIRO DE 2012
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O Conselho Europeu em 2011
JANEIRO DE 2012
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A presente publicação foi elaborada pelo Secretariado-Geral do Conselho.
www.european-council.europa.eu
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2012
ISBN 978-92-824-3452-9doi:10.2860/51133ISSN 1977-3277
© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in BelgiumIMPRESSO EM PAPEL ECOLÓGICO
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O Conselho Europeu em 2011 pelo presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy
Índice
Um teste para a Europa 5
A estabilidade da área do euro 6
Crescimento e emprego 10
A União no mundo que a rodeia 13
Para tudo há um tempo 16
O caminho a seguir 21
Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes de Estado e de Governo 23
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O Conselho Europeu (dezembro de 2011) dá as boas-vindas à Croácia como 28.º Estado-Membro da União
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No ano passado, a crise da dívida soberana na área do euro fez-se sentir ainda com mais intensidade. Este é o teste mais sério por que a União Europeia passou desde há muito. Durante estes doze meses, os líderes europeus dos 27 Estados-Membros tomaram decisões importantes, tanto individualmente como em conjunto, para amainar esta tempestade. Uniu-nos a absoluta determinação em ultrapassar a crise do euro. Estamos cientes de que não existem receitas mágicas e de que o caminho a trilhar será longo e árduo. Ainda assim, continuamos convencidos de que é necessário preservar as conquistas de sessenta anos de integração europeia e preparar os alicerces do futuro.
O Conselho Europeu em 2011 abarca as atividades desenvolvidas pela instituição neste ano que foi o segundo do meu mandato como seu presidente. A estabilidade da área do euro e a situação em que se encontram as nossas economias requereram toda a nossa atenção, tal como o panorama geopolítico que nos circunda e cuja mutação se deve em grande parte à «primavera árabe».
O Conselho Europeu reúne à volta da mesa os mais altos dirigentes executivos da União: os 27 chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros, o presidente da Comissão e o presidente do Conselho Europeu. Juntos, estabelecemos as prioridades políticas, defi nimos o rumo estratégico da União e assumimos responsabilidades em situações de crise.
Durante o ano de 2011, acolhemos novos colegas e despedimo-nos dos anteriores após as mudanças de governo ocorridas na Irlanda, na Finlândia, em Portugal, na Dinamarca, na Grécia, na Itália e na Bélgica, algumas das quais se prenderam diretamente com a crise da dívida pública. Os colegas de dois países aceitaram realizar eleições parlamentares antecipadas para preservar a estabilidade fi nanceira da área do euro: em Espanha, no intuito de ajudar a restabelecer a confi ança do mercado e, na Eslováquia, para honrar o compromisso de ajudar a criar uma barreira de segurança mais forte. Tudo isto são sinais de como as políticas europeias e nacionais são cada vez mais indissociáveis.
O Tratado de Lisboa exige que todos os anos se realizem no mínimo quatro reuniões do Conselho Europeu. Por força das circunstâncias tivemos de estreitar as nossas relações de trabalho. Em 2011, houve cinco reuniões formais do Conselho Europeu, uma extraordinária, uma reunião informal dos membros do Conselho Europeu, bem como quatro cimeiras separadas dos chefes de Estado e de Governo da área do euro, a que eu também presidi.
Tendo assento na mesa dos líderes da União, posso testemunhar que, embora tenhamos por vezes discussões francas, existe uma vontade política fundamental e inabalável de trabalharmos em pé de igualdade, de nos ajudarmos mutuamente e de avançarmos como União, respeitando plenamente a situação de cada um. Desde o início, almejámos estabelecer o justo equilíbrio entre a solidariedade coletiva e a responsabilidade individual, preservando o bem europeu comum, fosse ele a moeda única, o mercado interno ou uma fronteira comum. Lidar com a tensão entre a unidade e a diversidade continua a ser o «pão nosso de cada dia» da União.
Um teste para a Europa
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Económica e Monetária. Além das ações imediatas para salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do euro, concentrámo-nos portanto no restabelecimento da credibilidade estrutural do euro. Alimentar as expectativas de uma cimeira que resolva todos os problemas em nada ajuda. É um trabalho de maior fôlego a que terão de ser consagradas mais reuniões no próximo ano.
Travar o contágio
Se olharmos para os últimos doze meses, vemos que a mudança mais importante parece ter ocorrido durante o verão, com o ponto de viragem no mês de agosto. De facto, na primeira metade do ano trabalhámos com uma confi ança prudente no sentido de melhorar as ferramentas sobre as quais tínhamos chegado a acordo no fi nal de 2010. Todavia, na segunda metade do ano, a deterioração das condições de mercado forçou-nos a repensar a nossa resposta perante a profundidade da crise.
Numa série de reuniões em fevereiro, março e junho de 2011, desenvolvemos e adotámos um pacote global de medidas económicas, que implicava uma supervisão orçamental e macroeconómica mais rigorosa, mecanismos de resgate mais efi cazes, reformas orientadas para o crescimento e a competitividade, uma redução da dívida e um saneamento do setor fi nanceiro.
Em princípios de julho, a deterioração das condições em algumas das economias mais expostas, nomeadamente a Grécia, obrigou-nos a provar que a área do euro enquanto tal podia fazer face ao risco de contágio fi nanceiro. Partindo de uma série de crises nacionais da dívida, a situação estava a evoluir para um problema sistémico, ameaçando a estabilidade de toda a área do euro. Convoquei uma reunião dos dirigentes da área do euro em 21 de julho, que se revelou ser
A maior parte das reuniões deste ano teve, uma vez mais, por objetivo principal salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do euro. Em todo este tempo, tivemos sempre um duplo dever: tomar medidas de emergência, como a criação e o aperfeiçoamento de fundos de resgate, estabelecendo em simultâneo, de forma gradual, uma nova governação económica que ajude a evitar futuros problemas. Desenvolvemos esforços durante todo um ano de busca incessante de convergência, disciplina e integração — desde 1 de janeiro, quando acolhemos a Estónia como 17.º membro da união monetária, até ao fi nal de dezembro, quando defi nimos o modo de consagrar regras mais rigorosas para a área do euro numa nova união de estabilidade orçamental.
Todos os colegas assumiram a responsabilidade pelas decisões difíceis que tomámos coletivamente. Foram adotadas medidas orçamentais e reformas económicas duras em toda a Europa, nomeadamente nos países que estão sujeitos a programas de ajustamento — Grécia, Irlanda e Portugal — e nos países que enfrentam a pressão dos mercados, como a Espanha e a Itália. Foi necessário dar provas de coragem política e de sentido de Estado tanto para defender essas medidas de austeridade, como para convencer os parlamentos e as opiniões públicas relutantes a intervir com empréstimos consideráveis.
A crise da dívida pública, que começou como mais um capítulo da crise económica e fi nanceira mundial de 2008-2009, atingiu-nos fortemente por duas razões. Em primeiro lugar, veio expor as defi ciências estruturais de algumas economias europeias, tais como os níveis insustentáveis de dívida pública ou privada, ou o declínio da competitividade. Foi por isso que a nossa prioridade consistiu em impulsionar o crescimento estrutural e o emprego. Em segundo, a crise revelou lacunas sistémicas na própria União
A estabilidade da área do euro
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a envidar esforços signifi cativos para consolidar os seus orçamentos e melhorar a competitividade, o que ajudou a restabelecer a confi ança.
Em dezembro, na última reunião de 2011, chegámos a acordo sobre medidas importantes para trazer a área do euro para águas mais seguras. Desenvolvemos e defi nimos mais aprofundadamente os nossos instrumentos de estabilização a curto prazo, por exemplo disponibilizando recursos adicionais para o FMI e revendo a nossa orientação sobre a participação do setor privado no Tratado MEE, alinhando-o rigorosamente com os princípios e práticas do FMI. A este respeito, a Grécia permanecerá um caso único. Procedemos também a um debate mais fundamental sobre a resposta sistémica a dar à crise do euro, de que resultou um «pacto orçamental». Na realidade, em outubro os dirigentes da área do euro tinham-me pedido que elaborasse um relatório e um roteiro sobre a forma de reforçar a união económica. Durante a longa noite de 8 para 9 de dezembro, os meus colegas e eu reunimo-nos para defi nir a estratégia a adotar. Chegámos rapidamente a acordo quanto ao objetivo, mas como sucede na UE — que assenta em tratados, protocolos, leis — a escolha dos meios jurídicos revelou-se mais delicada. Finalmente, decidimos que, para melhorarem o seu comportamento orçamental e a coordenação das suas políticas económicas, os membros da área do euro assinarão um acordo separado. Todos os futuros membros da área do euro indicaram a sua intenção de participar neste esforço, o que, por si só, constitui o melhor voto de confi ança no futuro da moeda única.
Disciplina e convergência
A solidez dos orçamentos nacionais é essencial para salvaguardar a estabilidade da união monetária. Foi por esse motivo que, em 2011, a União reforçou as suas
de importância decisiva. Acordámos num segundo programa de assistência à Grécia, a ser fi nanciado pelos Estados-Membros da UE e pelo FMI e que incluía excecionalmente a participação voluntária do setor privado. Acordámos também em medidas destinadas a travar o contágio, especialmente tornando mais efi caz o fundo de resgate do FEEF.
A reação imediata aos resultados da cimeira foi positiva, tranquilizando os mercados quanto à resiliência da área do euro. No entanto, em princípios de agosto a crise intensifi cou-se, na sequência de um mal entendido e do receio de que a participação do setor privado para a Grécia pudesse abrir um precedente para outros países da área do euro. Surgiram também algumas dúvidas quanto à implementação do pacote. Essas dúvidas acabaram por se revelar injustifi cadas: os 17 parlamentos nacionais aprovaram, todos, o pacote no prazo de três meses — o que é extraordinário em termos políticos, mesmo que pareça lento pela bitola do mercado! Mas o mal estava feito. A volatilidade do mercado começou a aumentar, as taxas de juro para uma das principais economias da área do euro começaram a aumentar drasticamente, e isto precisamente na altura em que o funambulismo no Congresso norte-americano em torno de um potencial incumprimento dos Estados Unidos veio alimentar ainda mais a insegurança do mercado. Além disso, o crescimento económico estava também a abrandar signifi cativamente à escala mundial. Todos estes problemas se agravaram mutuamente.
Numa série de reuniões realizadas em outubro tivemos de tomar novas decisões nas frentes, já então conhecidas, em que eram necessárias medidas: a sustentabilidade da dívida grega, a barreira contra o contágio, o setor bancário, o crescimento económico. Além disso, alguns Estados-Membros, como a Itália, comprometeram-se
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«Pacto para o Euro Mais», que estabelecemos em março, estava a ideia mestra de uma maior convergência ascendente. Vinte e três Estados-Membros comprometeram-se voluntariamente a trabalhar no mesmo sentido em domínios como as reformas do mercado de trabalho, as pensões e as prestações sociais, ou ainda as dívidas privada dos bancos e das famílias. Essas reformas estruturais serão fundamentais para repor a Europa na via de um crescimento sustentável e criador de emprego.
Uma questão de interesse comum
A crise trouxe consigo uma nova maneira de encararmos os desempenhos uns dos outros: um maior sentido da responsabilidade comum. Neste contexto, a reforma da governação económica apresenta diversas facetas. É a conjugação global da pressão institucional, pressão dos pares e pressão dos mercados que nos impedirá de cair novamente em semelhantes difi culdades.
A pressão que os dirigentes políticos europeus exercem uns sobre os outros tornou-se muito mais forte, não só devido à nova estrutura institucional, mas também como resultado dos acontecimentos. Ao preservarem a estabilidade da área do euro como um todo, os dirigentes protegem os empregos e o crescimento no seu próprio país; aqueles cujo país é chamado a contribuir com empréstimos pagos pelos seus contribuintes têm fortes motivos para exercer uma forte supervisão sobre os seus pares. Realizam-se praticamente todos os dias contactos telefónicos entre dirigentes sobre as dívidas dos seus países: é a tradução concreta da noção abstrata de «interdependência»! O controlo exercido pelo público e pela imprensa contribuiu signifi cativamente para nos mantermos vigilantes.
De um modo geral, muito se conseguiu fazer em 20 meses. Com as novas medidas atualmente em debate, a União está a dotar-se dos meios para respeitar o princípio fundamental que consagrou nos Tratados há exatamente 20 anos, em Maastricht: «Os Estados-Membros consideram as suas políticas económicas uma questão de interesse comum». Em 2012, continuaremos a analisar o aprofundamento da nossa união económica, tema sobre o qual apresentarei um relatório ao Conselho Europeu de março. Em meu entender, é importante mostrar que não nos limitamos a sancionar aqueles que não respeitam as regras, mas também ligamos as nossas políticas. Devemos demonstrar que o euro é mais do que uma moeda, é um projeto irreversível, um destino comum.
regras orçamentais e os seus mecanismos de supervisão. O Conselho Europeu deu um impulso decisivo a esses trabalhos, acompanhando de perto os trabalhos legislativos nesta matéria que tínhamos iniciado no ano anterior, e abrindo uma nova via para ir ainda mais longe. Se, logo no início da crise, dispuséssemos todos os instrumentos que temos atualmente à nossa disposição, teria sido possível evitar uma série de problemas.
Em primeiro lugar, as próprias regras orçamentais de base serão reforçadas de forma decisiva como resultado do pacto orçamental. Os países da área do euro comprometem-se a estabelecer orçamentos equilibrados, com um défi ce estrutural que não poderá exceder os 0,5%, o que vai além dos seus atuais compromissos. Procederão à transposição desta nova regra orçamental para o direito interno até ao fi nal de 2012, de preferência a nível constitucional ou equivalente. Não há melhor disciplina do que aquela que impomos a nós próprios.
Além disso, a fi m de reforçar o cumprimento das regras, foi intensifi cada a pressão institucional. As sanções passarão a ser quase automáticas, tanto do ponto de vista corretivo como preventivo. Os participantes no pacto orçamental acordaram em que, caso não cumpram a regra relativa ao défi ce, se aplicará um ajustamento automático por eles defi nido. Além disso, os projetos de planos orçamentais serão analisados pela Comissão numa fase mais precoce.
Por último, o apoio fi nanceiro aos países que benefi ciam de um programa de assistência está sujeito a uma rigorosa condicionalidade macroeconómica, como é atualmente o caso da Grécia, da Irlanda e de Portugal. A Comissão assumirá um papel reforçado no acompanhamento e na execução das medidas.
Embora a solidez dos orçamentos seja uma condição necessária para prevenir uma crise, alguns países aprenderam da pior maneira que essa condição não é sufi ciente. É por isso que, a partir de 2012, a União irá acompanhar de perto não só a dívida pública e os défi ces, tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas também os riscos de bolhas de ativos ou desequilíbrios comerciais. Além disso, todas as grandes reformas das políticas económicas que possam ter impacto noutros membros da área do euro serão analisadas pela Comissão.
Os países que partilham uma mesma moeda não podem permitir-se divergências económicas como as que ocorreram no passado. Subjacente ao chamado
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Membros do Conselho Europeu dirigindo-se à imprensa
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O Conselho Europeu de outubro fez esforços para dinamizar a nossa agenda comum para o crescimento. Decidimos acelerar as medidas do Ato para o Mercado Único que criam emprego e geram crescimento no curto e no médio prazo, tornando, por exemplo, mais fácil para as pequenas e médias empresas o acesso ao crédito e a contratação de empregados. O mercado único digital tem um papel especial a desempenhar. Acordámos igualmente em que o fi nanciamento central da UE deve consagrar-se, na medida do possível, a medidas que conduzam ao crescimento. Esta decisão deve aplicar-se, sempre que ainda possível, ao atual orçamento (2007-2013), e deve tornar-se seguramente um dos princípios orientadores do orçamento da União para os próximos sete anos (2014-2020). Na reunião de março do próximo ano, deveremos prosseguir os trabalhos nestas matérias, baseando-nos na análise anual do crescimento apresentada pela Comissão e no contributo da próxima Presidência dinamarquesa.
Energia e inovação
A inovação e a energia são ambas fundamentais para o crescimento e prosperidade futuros. Estes dois temas gémeos indissociáveis afetam os grandes desafi os societais da nossa época: empregos atrativos, envelhecimento saudável, uma economia verde e hipocarbónica, segurança do abastecimento energético. Essa a razão por que decidi promover um debate sobre estas questões em fevereiro. Tanto em matéria de energia como de inovação, demos um forte impulso estratégico e tomámos importantes decisões, com uma calendarização precisa. No capital de risco: com a apresentação de propostas num prazo de doze meses. No espaço de investigação único: a realizar até 2014. No mercado integrado da energia: para funcionar plenamente até 2014. Na ligação das redes de gás
Os europeus estão cada vez mais inquietos com os seus empregos, as suas poupanças e o futuro dos seus fi lhos. A União tem de ser recetiva a estas preocupações. Enquanto procuramos dar resposta aos efeitos imediatos da crise, defi nimos igualmente uma estratégia para o crescimento e o emprego para a próxima década.
As medidas de longo prazo podem ter um impacto positivo também a curto prazo, sobretudo quando a solução para ultrapassar a crise assenta na recuperação da credibilidade. A perspetiva de um crescimento económico sustentável pode contribuir em muito para nos trazer de novo um clima de confi ança, criar emprego e absorver a dívida.
Sendo a situação orçamental em muitos Estados-Membros difícil, estimular o crescimento através de uma política de despesas defi citárias não é solução. No entanto, muitas são ainda as nossas possibilidades de ação. Exortámos a que os orçamentos nacionais e europeu deem prioridade a despesas em áreas que conduzam a mais crescimento, insistimos para que fossem levadas a cabo reformas estruturais no domínio económico em cada Estado-Membro e decidimos reforçar o mercado interno a fi m de aumentar a competitividade. É nossa convicção que cada uma destas três abordagens pode produzir grandes resultados.
Em março e junho, no contexto do Semestre Europeu, o novo quadro de coordenação da política económica, avaliámos os progressos registados por cada um de nós, não só em termos de redução do défi ce e da dívida, mas também em termos de reformas que induzam crescimento. A Comissão fez avaliações intransigentes e apresentou recomendações vigorosas, com cuja execução os dirigentes europeus se comprometeram pessoalmente.
Crescimento e emprego
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e eletricidade entre todos os Estados-Membros: deverá estar operacional em 2015. É também essencial ter uma perspetiva de longo prazo, pelo que apelámos à elaboração de uma estratégia hipocarbónica para 2050, que constitua o quadro para a nossa ação nos domínios da energia e das alterações climáticas.
Imediatamente a seguir aos trágicos acontecimentos de Fukuxima, no Japão, a segurança nuclear passou a ser motivo de grande preocupação. No Conselho Europeu de março, assumimos um compromisso claro para que sejam aplicadas (e permanentemente aperfeiçoadas) na UE e países vizinhos as mais rigorosas normas em matéria de segurança. Daí resultou a elaboração e lançamento de um programa ambicioso de «testes de resistência» nucleares na Europa e países parceiros, a fi m de garantir a segurança das centrais nucleares.
Retomar o crescimento: uma responsabilidade global
Todos os dirigentes estão bem conscientes de que a Europa atravessa um momento de verdade. A crise fi nanceira veio acelerar algumas tendências de longo prazo. O poder económico mundial está a transferir-se — para os países emergentes, para o Pacífi co. Neste contexto, continuar a funcionar
segundo a prática corrente condenar-nos-ia gradualmente a um declínio relativo. Por outro lado, a existência de níveis crescentes de prosperidade em todo o mundo constitui também uma oportunidade. Podemos melhorar o nosso desempenho comercial e atrair mais investimento estrangeiro. Os acordos de comércio livre têm um papel a desempenhar neste contexto. Na nossa procura de crescimento, deveremos sobretudo esforçarmo-nos por participar do crescimento dos parceiros cujos mercados se encontram em expansão acelerada. Nessa perspetiva, na nossa reunião de outubro, refl etimos também numa utilização mais estratégica dessas relações.
Temos consciência de que os cidadãos de outras economias nos observam, já que os nossos problemas podem afetar os seus empregos, pensões ou poupanças. Esperamos, pelo nosso lado, que as outras grandes economias assumam as suas responsabilidades perante os seus próprios desafi os internos. É do seu interesse, que a União Europeia, e em especial a área do euro, ultrapassem as suas difi culdades. Mas é também igualmente do interesse da Europa que os Estados Unidos estabilizem a sua situação de dívida pública, ou que a China estimule a sua procura interna e que fl exibilize a sua taxa de câmbio. Cada um tem de pôr a sua casa em ordem. Este tem sido um tema recorrente em todas as reuniões internacionais.
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O presidente do Conselho Europeu tomando a palavra perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, 22 de setembro de 2011
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Estão a ser feitas reformas de Marrocos e da Tunísia ao Egito e à Jordânia. Estamos prontos a apoiar os passos dados por esses países para a transformação democrática e as reformas económicas. Nesta perspetiva, a União propôs aos países da região uma nova parceria para a democracia e a prosperidade partilhada.
Infelizmente, a «primavera árabe» não teve apenas consequências felizes. A violência no Iémen continua a ser fonte de inquietação. A inaceitável situação na Síria, em especial, levou-nos a apelar à comunidade internacional a que reúnam esforços para impor duras sanções.
O mundo árabe está a mudar. Tais mudanças requerem tempo. Não basta derrubar um ditador para que nasça a democracia. Nem basta organizar eleições livres para fazer desaparecer o desemprego. Estamos a falar de transições. A União Europeia propõe, por conseguinte, o seu apoio a longo prazo, a fi m de garantir que as aspirações do povo árabe sejam verdadeiramente satisfeitas.
Deste lado do Mediterrâneo
Se é verdade que olhamos para os nossos vizinhos do Sul, não esquecemos porém os que se situam a Este. A segunda Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Varsóvia, em 29 e 30 de setembro, foi testemunho da nossa vontade de manter ativamente contactos com países como a Moldávia, a Ucrânia e a Geórgia e de fazer avançar a associação política e a integração económica desses países com a União Europeia. Tornámos claro que em relação a cada um destes seis «parceiros orientais», o ritmo e o grau de profundidade deste processo irão depender do respeito pelos princípios democráticos e pelo Estado de direito de que derem provas.
O mundo árabe — Para além da «primavera árabe»
As insurreições de 2011 no mundo árabe constituíram para nós a mudança geopolítica mais signifi cativa desde o fi m da «guerra fria». A História em movimento, mesmo nas fronteiras meridionais da Europa. As aspirações dos manifestantes eram familiares aos jovens de todo o mundo: emprego e justiça, uma palavra a dizer sobre a política dos respetivos países, justiça social, a esperança de uma vida melhor. Desde o início que nos mostrámos determinados a recorrer a todos os meios ao nosso alcance para garantir que tais mudanças drásticas tivessem um desfecho positivo, contribuindo para que esta «primavera árabe» se transformasse num verdadeiro começo.
Se é certo que em toda a região se registavam episódios positivos e negativos, em fevereiro, os acontecimentos na Líbia tornaram-se particularmente preocupantes. Um líder que dispara sobre o seu próprio povo, um país à beira da guerra civil, uma crise humanitária eminente, logo ali, do outro lado do Mediterrâneo. Não podíamos assistir impassíveis enquanto estava prestes a acontecer um massacre. Convoquei um Conselho Europeu extraordinário sobre a Líbia a 11 de março de 2011 — nos últimos dez anos, realizaram-se apenas três destas reuniões de emergência: após o 11 de setembro e por ocasião da guerra do Iraque e da guerra na Geórgia. Foi por unanimidade que acordámos que a segurança do povo líbio tinha de ser garantida por todos os meios necessários. Formulámos igualmente as três condições que iriam permitir, uns dias mais tarde, a aprovação pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da histórica Resolução 1973 sobre a proteção do povo da Líbia. Tal resolução veio a constituir a base para a ação da comunidade internacional, com apoio regional e sob a direção de países europeus.
Todos os países da região enfrentam enormes desafi os: a reconciliação, a transição política, a reconstrução.
A União no mundo que a rodeia
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A ação a nível mundial
O Conselho Europeu continuará a desempenhar o seu papel na defi nição das orientações estratégicas da União. Discutimos a vertente dos negócios estrangeiros em praticamente todas as nossas reuniões — desde a preparação das posições europeias para futuras cimeiras bilaterais ou multilaterais tais como o G8 ou o G20, até à discussão de temas de interesse comum como o programa nuclear iraniano ou as alterações climáticas. Ao fazê-lo, procuramos associar os nossos parceiros estratégicos, especialmente os Estados Unidos, a Rússia, assim como a China (país ao qual me desloquei em visita ofi cial, em maio) e as demais economias emergentes. Apoiámos o Japão nos seus esforços para superar a catástrofe de março, com a sua tripla dimensão: um sismo, um maremoto e um acidente nuclear.
Em todos os aspetos, a União Europeia tem feito progressos na cena internacional. Deram-se passos em frente, como o estatuto reforçado que adquirimos recentemente nas Nações Unidas, o que me deu o privilégio de me dirigir pela primeira vez à Assembleia Geral da ONU em nome da União Europeia em setembro deste ano. Estabelecendo precedentes, passo a passo, é desta forma que a Europa tem avançado, neste domínio, como noutros.
O acordo obtido no Conselho Europeu de junho abriu caminho à assinatura, em dezembro, do Tratado de Adesão da Croácia à União Europeia. A adesão daquele país em 2013, tornando-o o vigésimo-oitavo Estado-Membro, sela o destino dos países dos Balcãs Ocidentais. Não só abrimos ofi cialmente a porta aos croatas, como tornámos claro que não a fecharíamos após a sua adesão. O Conselho Europeu espera que a Sérvia venha a obter o estatuto de país candidato em fevereiro de 2012 e que se abram negociações com o Montenegro em junho de 2012.
Em junho, discutimos a questão da migração. Há nove meses, já me referira a este assunto, que assumiu porém um caráter de urgência na esteira da «primavera árabe». A gestão efi caz das nossas fronteiras externas é também essencial para a livre circulação de pessoas no interior das nossas fronteiras, uma das grandes conquistas da integração europeia. A fi m de podermos responder mais efi cazmente a situações de crise, decidimos introduzir no mecanismo de Schengen uma salvaguarda. Para que não ponha em risco o direito fundamental da livre circulação, aquele mecanismo só será aplicável segundo condições estritas. Acordámos igualmente que a política de migração só será efi caz se começar fora das nossas fronteiras. Deste modo, as novas parcerias com os nossos vizinhos abarcarão também as vertentes da migração, da mobilidade e da segurança. A melhor forma de reduzir a pressão nas nossas fronteiras é ajudando os jovens a construírem um futuro no seu próprio país.
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Cimeiras e reuniões com países terceiros
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Durante o ano de 2011, muitos observadores da
política europeia deram-se de repente conta de que
a velocidade dos mercados não é a mesma do que
a da democracia. Os mercados, na realidade, podem
permitir-se funcionar ao ritmo do clique de um rato. Os
processos democráticos levam com frequência meses
para alcançar resultados. Este confl ito temporal tem
sido um grande desafi o. Tanto mais que, no tempo da
política, há que distinguir três aspetos. O tempo das
democracias parlamentares, determinado por processos
legislativos, por votações, pela necessidade de se
obterem maiorias. O tempo da opinião pública, que tem
de se confrontar com a mudança da realidade para ser
convencida. E o tempo da concretização, da execução
das medidas, depois de estas terem sido acordadas:
o que é também vital no caso, por exemplo, das reformas
estruturais. Neste contexto, não é simplesmente por
vezes credível exigir que a UE funcione de acordo com
Num mundo de constante mudança e volatilidade, a existência de instituições políticas estáveis pode dar segurança e continuidade e contribuir para moldar o nosso destino. As instituições da União são muito jovens — as mais antigas perfazem sessenta anos no próximo ano, o que não é nada comparado com os parlamentos, conselhos e tribunais centenários que existem em muitos dos Estados-Membros. Mas todos partilham das mesmas aspirações: canalizar a mudança, absorver os choques, traçar novas direções.
No entanto, para desempenhar esse papel, as instituições precisam de uma vida e uma duração que lhes sejam próprias. O Conselho Europeu, que se tornou formalmente uma instituição a partir do Tratado de Lisboa, não é exceção. Graças à nova continuidade da minha função, está mais bem equipado para conduzir a mudança, dar orientações, ou, muito pragmaticamente, dar seguimento a decisões anteriores.
Para tudo há um tempo
Primeiro semestre de 2011, a Hungria preside ao Conselho de Ministros da UE
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o primeiro-ministro húngaro, Viktor Orban, e a seguir com o primeiro-ministro polaco, Donald Tusk: ambos trouxeram dinamismo e um espírito europeu para a mesa das negociações. Visitei também praticamente todos os membros do Conselho Europeu nas suas capitais. Constantemente em diálogo, os 27 chefes de Estado e de Governo têm-se encontrado, segundo parece, cada vez com maior frequência fora de Bruxelas, em parte devido ao trabalho que estamos a desenvolver na área do euro. Além disso, o Conselho Europeu nomeou Mario Draghi presidente do Banco Central Europeu; este tomou posse em novembro, e estamos confi antes de que será um guia tão fi ável quanto o seu antecessor, Jean-Claude Trichet.
Perante os problemas que afetam o coração material e simbólico da União, o euro, todos têm trabalhado num espírito de cooperação, respeito e sentido de responsabilidade partilhada. Tomemos como exemplo
um processo decisório mais célere. É preciso tempo para conciliar interesses e sensibilidades diferentes em torno de uma decisão sólida, que seja aceitável para todos. Será que ao conceber-se uma nova casa se espera que esta esteja pronta no prazo de uma semana? O tempo é a argamassa dos políticos.
Como primeiro presidente permanente da instituição, estabeleci desde o início boas relações de trabalho com todas as demais instituições europeias. Em 2011, o clima de confi ança pessoal que se criou ao longo destes contactos quase permanentes revelou-se essencial. Assim aconteceu com o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, com o presidente do Eurogrupo, Jean-Claude Juncker, com a alta--representante, Catherine Ashton, e com o presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek. Foi também um prazer trabalhar com as duas presidências rotativas do Conselho em 2011 — primeiro com
Segundo semestre de 2011, a Polónia preside ao Conselho de Ministros da UE
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18
a adoção de uma supervisão e disciplina orçamental e macroeconómica mais forte. Na sequência da criação do Grupo de Missão a que o Conselho Europeu de março de 2010 me convidou a presidir, a Comissão apresentou as suas propostas legislativas, que foram intensamente discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de ministros (este ao longo de três presidências do Conselho). O último ponto de dissensão entre os legisladores foi a «votação por maioria inversa», que se tornou no símbolo de um processo decisório mais automático. Este obstáculo foi ultrapassado na Cimeira do Euro de julho de 2011, em que todos os dirigentes da área do euro reconheceram a importância de se chegar a um consenso credível. As medidas entraram em vigor em 13 de dezembro de 2011 e têm contribuído atualmente para evitar futuras turbulências.
Durante o ano, desenvolvemos também a estrutura institucional da área do euro. Decidimos realizar reuniões mais regulares da Cimeira do Euro, pelo menos duas vezes por ano e não apenas em períodos de tensão. Tais reuniões serão presididas pelo presidente da Cimeira do Euro, que deverá ser eleito
pelos dirigentes da área do euro na mesma altura em que os 27 elegerem o presidente do Conselho Europeu. As atuais estruturas administrativas de apoio ao trabalho dos ministros das Finanças da área do euro foram igualmente reforçadas.
Muito se tem dito sobre a relação entre os membros a área do euro e os demais Estados-Membros. O meu raciocínio é simples: é natural que os Estados-Membros que partilham de uma moeda comum — o que na União, há que afi rmá-lo, é a norma e não a exceção — precisem de tomar decisões comuns. Na verdade, os problemas surgiram porque a sua interdependência foi subestimada. É também importante, contudo, salvaguardar a integridade do mercado único entre os 27 Estados-Membros. Essa integridade dá coesão à União e constitui o próprio alicerce da nossa prosperidade e do papel que desempenhamos no mundo. Temos, portanto, que manter o mais próximas possível as relações entre os dois tipos de confi gurações e eventuais formas intermédias. De vez em quando pedir-vos-ei alguma criatividade, mas se nos mantivermos juntos, muito será possível, num espírito de confi ança.
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19
Reuniões entre chefes de Estado e de Governo na Europa
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21
jogo é de monta. Os mais de 500 milhões de cidadãos
da União vivem no mais próspero e social, no mais
livre e seguro continente do mundo. As decisões que
os dirigentes políticos e os próprios europeus tomarem
serão determinantes para a nossa prosperidade
futura — bem assim como para o destino do nosso
modelo social e económico. Uma civilização da
dignidade humana, um continente da unidade
na diversidade.
A chave do futuro reside no aproveitamento das
forças da mudança. É, em última instância, a razão
de ser desta instituição. Tendo em conta os esforços
sem precedentes dos sessenta anos de história da
União — e independentemente do caminho por que
enveredemos ou que tracemos — estou confi ante de
que, perante as tensões internas e a pressão externa,
a Europa continuará a reinventar-se e a progredir.
HERMAN VAN ROMPUY
O mundo está a mudar a grande velocidade, assim
como o lugar que a Europa ocupa no mundo.
O abrandamento das tendências económica
e demográfi ca tem vindo a acentuar-se, sendo
cada vez mais visível e concreto, confrontando-nos
com novos desafi os.
Perante tais desafi os, podemos gerar um clima de
confi ança a partir da vontade política que conseguimos
reunir neste último ano: uma série de importantes
decisões para salvaguardar a nossa moeda e a nossa
prosperidade, uma atenção constante à criação de
emprego e ao crescimento, a fi m de defendermos os
nossos valores no mundo. A coragem e a resistência
que os europeus demonstraram num período de
difi culdades e de austeridade são também elas geradoras
de confi ança: jovens que exigem mudanças, diplomados
que criam as suas empresas, cidadãos que dão provas de
solidariedade e de sentido do bem público.
Em 2012, o Conselho Europeu continuará a gerir
questões urgentes e importantes, atuando num espírito
de compromisso e de responsabilidade. O que está em
O caminho a seguir
HERMANH VN ANV RN OMPUP
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23
Conselho Europeu — 4 de fevereiro de 2011 25
Conselho Europeu extraordinário — 11 de março de 2011 30
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 11 de março de 2011 32
Conselho Europeu — 24-25 de março de 2011 37
Conselho Europeu — 23-24 de junho de 2011 50
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 21 de julho de 2011 56
Conselho Europeu — 23 de outubro de 2011 58
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia — 26 de outubro de 2011 63
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 26 de outubro de 2011 64
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro — 9 de dezembro de 2011 70
Conselho Europeu — 9 de dezembro de 2011 72
Para uma união económica mais forte: Relatório intercalar ao Conselho Europeu — 6 de dezembro de 2011 75
Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes
de Estado e de Governo
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25
energia, prestando especial atenção aos consumidores,
nomeadamente os mais vulneráveis, em conformidade
com as conclusões do Conselho de 3 de dezembro de 2010.
5. De acordo com as prioridades defi nidas na comunicação
da Comissão sobre infraestruturas energéticas, haverá que
envidar esforços signifi cativos para modernizar e alargar as
infraestruturas europeias no setor da energia e interligar as
redes além fronteiras. Isso é essencial para assegurar que
a solidariedade entre Estados -Membros se torne opera-
cional, para que surjam vias de abastecimento/trânsito
e fontes de energia alternativas e para que sejam desen-
volvidas energias renováveis que compitam com as fon-
tes tradicionais. É importante racionalizar e melhorar os
procedimentos de autorização para a construção de novas
infraestruturas, sem deixar de respeitar as competências e os
procedimentos nacionais. O Conselho Europeu aguarda
com expectativa a proposta que a Comissão apresentar
sobre a matéria. As diversas iniciativas desenvolvidas pelos
Estados -Membros com vista a integrar os mercados e as
redes a nível regional, bem como as iniciativas mencionadas
na comunicação da Comissão, contribuem para alcançar
este objetivo e merecem ser apoiadas. Após 2015, nenhum
Estado -Membro da UE deverá fi car isolado das redes de
gás e de eletricidade nem ter a sua segurança energética
posta em perigo devido à falta de ligações adequadas.
6. A maior parte dos elevados custos de fi nanciamento dos
investimentos em infraestruturas deverá ser suportada pelo
mercado, sendo esses custos depois recuperados através de
taxas. É essencial promover um quadro regulamentar que
atraia o investimento. Haverá que atentar especialmente
em que as taxas sejam fi xadas, de forma transparente e não
discriminatória, em níveis compatíveis com as necessidades
de fi nanciamento e em que haja uma repartição adequada
dos custos de investimentos transfronteiras, aumentando
a concorrência e a competitividade e tendo em conta
o impacto nos consumidores. Todavia, certos projetos
que se justifi quem de um ponto de vista da segurança de
abastecimento/solidariedade, mas não consigam angariar
fi nanciamento sufi ciente no mercado, poderão necessitar
de algum fi nanciamento público, embora limitado, para
impulsionar o fi nanciamento privado. Estes projetos devem
ser selecionados com base em critérios claros e transpa-
rentes. Convida -se a Comissão a apresentar ao Conselho,
até junho de 2011, dados sobre os investimentos que
serão necessários, bem como sugestões para satisfazer as
necessidades de fi nanciamento e fazer face aos eventuais
obstáculos ao investimento em infraestruturas.
7. A fi m de reforçar ainda mais a sua segurança de abasteci-
mento, deverá ser avaliado o potencial da Europa em ter-
mos de extração e utilização sustentáveis de recursos em
1. Para além das medidas imediatas necessárias para enfrentar
os desafi os mais prementes colocados pela crise económica
e fi nanceira, é importante continuar a lançar bases sólidas
para um crescimento sustentável e propício à criação de
empregos. É este o objetivo da estratégia «Europa 2020»
para o crescimento e o emprego, adotada em julho último.
Hoje, o Conselho Europeu debruçou -se sobre dois setores,
a energia e a inovação, que são fundamentais para o cres-
cimento e a prosperidade da Europa no futuro. Acordou
numa série de ações prioritárias, cuja implementação em
muito contribuirá para fomentar o crescimento e a criação
de oportunidades de emprego, além de promover a com-
petitividade da Europa.
I. ENERGIA
2. Dispor de energia segura, sustentável e a preços acessíveis,
que contribua para a competitividade europeia, continua
a ser uma prioridade da Europa. A ação desenvolvida a nível
da UE pode e deve trazer uma mais -valia para este objetivo.
Ao longo dos anos, foram desenvolvidos muitos trabalhos
em torno das principais vertentes da política energética
da UE, tendo sido estabelecidos objetivos ambiciosos em
matéria de alterações climáticas e energia, e adotada legisla-
ção abrangente que visa promover esses mesmos objetivos.
Na reunião de hoje do Conselho Europeu, o empenho da
UE em alcançar estes objetivos foi sublinhado em diversas
conclusões de caráter operacional a seguir indicadas.
3. A UE precisa de ter um mercado interno da energia
plenamente operacional, interligado e integrado. Por
conseguinte, os Estados -Membros devem implementar
rapidamente toda a legislação relativa ao mercado interno
da energia, cumprindo escrupulosamente os prazos acor-
dados. Convidam -se o Conselho e o Parlamento Europeu
a desenvolverem esforços com vista à rápida adoção da
proposta da Comissão de regulamento relativo à integri-
dade e transparência dos mercados da energia.
4. O mercado interno deve estar concluído até 2014, a fi m
de permitir a livre circulação do gás e da eletricidade. Para
tanto, é nomeadamente necessário que, em cooperação
com a ACER, os reguladores nacionais e os operadores
das redes de transportes acelerem os seus trabalhos no
que diz respeito ao acoplamento de mercados, bem como
orientações e códigos de rede aplicáveis às redes europeias.
Convidam -se os Estados -Membros, em ligação com os
organismos europeus de normalização e a indústria, a ace-
lerarem os trabalhos relativos à adoção de normas técnicas
para sistemas de carregamento de veículos elétricos até ao
fi nal de 2011 e para as redes e contadores inteligentes até
ao fi nal de 2012. A Comissão apresentará periodicamente
relatórios sobre o funcionamento do mercado interno da
CONSELHO EUROPEU — 4 DE FEVEREIRO DE 2011
CONCLUSÕES
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26
Representante a ter plenamente em conta a dimensão da
segurança energética no âmbito dos seus trabalhos. A segu-
rança energética deve igualmente estar plenamente refl e-
tida na política de vizinhança da União Europeia.
12. Nas instâncias internacionais pertinentes, a UE deverá
tomar iniciativas consentâneas com os tratados e desen-
volver parcerias energéticas mutuamente proveitosas com
os atores importantes e em torno dos corredores estraté-
gicos, que abranjam um vasto leque de questões, inclusive
aspetos de regulação, no que respeita a todas as questões
de interesse comum, tais como a segurança energética,
tecnologias hipocarbónicas seguras e sustentáveis, a efi ci-
ência energética, o enquadramento para os investimentos,
e que mantenham e promovam os mais elevados níveis
de segurança nuclear. Deve encorajar os países vizinhos
a adotarem as suas regras pertinentes para o mercado
interno da energia, nomeadamente mediante o alarga-
mento e o aprofundamento do Tratado da Comunidade da
Energia e a promoção de iniciativas de cooperação a nível
regional. No âmbito da estratégia «Energia 2020», deverá
também desenvolver as medidas necessárias para garantir
aos produtores de energia europeus condições de concor-
rência equitativas em relação às que são proporcionadas
aos produtores externos ao Espaço Económico Europeu.
A Europa precisa de diversifi car as suas rotas e fontes de
abastecimento. Convida -se, por conseguinte, a Comissão
a continuar a desenvolver esforços para facilitar o desen-
volvimento de corredores estratégicos para o transporte
de grandes volumes de gás, como o Corredor Meridional.
13. Devem ser iniciados logo que possível os trabalhos para
desenvolver com a Rússia uma parceria fi ável, transparente
e baseada em regras, em domínios de interesse comum na
área da energia e no âmbito das negociações do processo
pós -Acordo de Parceria e Cooperação, bem como à luz dos
trabalhos em curso sobre a Parceria para a Modernização
e do Diálogo sobre Energia.
14. A UE cooperará com os países terceiros a fi m de fazer face
à volatilidade dos preços da energia e prosseguirá estes tra-
balhos no âmbito do G20.
15. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a elabora-
ção de uma estratégia hipocarbónica para 2050 que consti-
tua o quadro para uma ação a mais longo prazo nos setores
da energia e outros setores conexos. O cumprimento do
objetivo da UE fi xado no contexto das reduções necessárias
segundo o PIAC pelo grupo de países desenvolvidos —
que consiste em obter, até 2050, uma redução das emissões
de gases com efeito de estufa de 80 %-95% em comparação
com os níveis de 1990 — conforme acordado em outubro
de 2009, exigirá uma revolução nos sistemas energéticos,
que importa iniciar desde já. Convém analisar devidamente
a definição de etapas intermédias para alcançar a meta
de 2050. O Conselho Europeu acompanhará periodica-
mente a evolução da situação.
combustíveis fósseis convencionais e não convencionais
(gás de xisto e xisto betuminoso).
8. Os investimentos no domínio da eficiência energética
aumentam a competitividade, reforçam a segurança do
abastecimento energético e contribuem para a sustenta-
bilidade a baixo custo. Conforme acordado pelo Conse-
lho Europeu de junho de 2010, há que alcançar o objetivo
de 20% para a efi ciência energética até 2020, o qual neste
momento não está em vias de ser alcançado. Para tanto,
é necessária uma ação determinada para explorar o con-
siderável potencial existente no que respeita a uma maior
poupança de energia nos edifícios, nos transportes, nos
produtos e nos processos. A partir de 1 de janeiro de 2012,
todos os Estados -Membros deverão incluir nos contratos
públicos respeitantes a edifícios e serviços públicos perti-
nentes normas relativas à efi ciência energética, tendo em
conta a meta da UE. Convida -se o Conselho a analisar
rapidamente a proposta que a Comissão apresentará den-
tro em breve sobre o novo Plano de Ação para a Efi ciên-
cia Energética, que descreverá mais circunstanciadamente
algumas políticas e medidas relativas a toda a cadeia de
abastecimento de energia. O Conselho Europeu avaliará
o cumprimento da meta de efi ciência energética da UE em
2013 e analisará medidas suplementares, se for caso disso.
9. Convida -se a Comissão a reforçar a sua colaboração com os
Estados -Membros em torno da implementação da diretiva
relativa às energias renováveis, nomeadamente no tocante
a regimes nacionais de apoio e a mecanismos de coopera-
ção coerentes.
10. A UE e os seus Estados -Membros estimularão os investi-
mentos em energias renováveis e tecnologias hipocarbóni-
cas seguras e sustentáveis e promoverão a implementação
das prioridades defi nidas no Plano Estratégico Europeu
para as Tecnologias Energéticas. Convida -se a Comissão
a apresentar novas iniciativas sobre redes inteligentes,
incluindo as relacionadas com o desenvolvimento de veí-
culos limpos, armazenamento de energia, biocombustí-
veis sustentáveis e soluções para a poupança de energia
nas cidades.
11. É necessária uma melhor coordenação entre as atividades
desenvolvidas pela UE e pelos Estados -Membros a fi m de
assegurar a coerência das relações externas da UE com os
principais países produtores, de trânsito e consumidores.
Convida -se a Comissão a apresentar até junho de 2011
uma comunicação sobre a segurança de abastecimento
e a cooperação internacional, com vista a aumentar a coe-
rência da ação externa da UE no domínio da energia.
Solicita -se aos Estados -Membros que, a partir de 1 de
janeiro de 2012, notifi quem à Comissão todos os acordos
bilaterais novos e em vigor em matéria de energia com
países terceiros; a Comissão divulgará estas informações
aos restantes Estados -Membros de um modo adequado,
tendo em conta a necessidade de proteger informações
sensíveis do ponto de vista comercial. Convida -se a Alta
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27
as condições de atuação das empresas. A este respeito,
convida -se a Comissão a:
—apresentar propostas tendentes a acelerar, simplifi car
e modernizar os procedimentos de normalização, per-
mitindo nomeadamente que as normas desenvolvidas
pela indústria sejam convertidas, em certas condições,
em normas europeias;
—dar orientações sobre a aplicação das diretivas em maté-
ria de contratos públicos; de um modo mais geral, os
contratos públicos deverão ser mais bem orientados
para a criação de uma maior procura de bens e serviços
inovadores;
—proceder, em 2011, a uma revisão intercalar dos quadros
aplicáveis em matéria de auxílios estatais;
—estudar as opções no que toca à criação de um instru-
mento de valorização dos direitos de propriedade inte-
lectual a nível europeu, nomeadamente com o objetivo
de facilitar o acesso das PME ao mercado do conhe-
cimento e apresentar um relatório sobre o assunto ao
Conselho, até ao fi nal de 2011.
21. Convida -se a Comissão a realizar rapidamente progressos
nos setores -chave da economia digital, de modo a assegurar
a criação, até 2015, do mercado único digital, incluindo
a promoção e a proteção da criatividade, o desenvolvi-
mento do comércio eletrónico e a disponibilidade de
informação sobre o setor público.
22. Devem continuar a ser desenvolvidos todos os esforços
necessários para eliminar os entraves jurídicos e adminis-
trativos que ainda se opõem à utilização transfronteiras de
capitais de risco. Convida -se a Comissão a apresentar até
ao fi nal de 2011 propostas tendentes a:
—criar um regime de capitais de risco à escala da UE, base-
ado no FEI e noutras instituições fi nanceiras pertinentes
e em cooperação com os operadores nacionais;
—ampliar o Mecanismo de Financiamento com Partilha
de Riscos;
—e avaliar a melhor forma de satisfazer as necessidades
das empresas inovadoras e em rápido crescimento,
através de uma abordagem baseada no mercado. Neste
contexto, convida -se igualmente a Comissão a estudar
a viabilidade de um programa de investigação para
a inovação nas pequenas empresas.
23. No seu processo de consolidação orçamental, os Estados-
-Membros devem dar prioridade a despesas favoráveis ao
crescimento sustentável em domínios como a investigação
e inovação, a educação e a energia.
24. Estes esforços devem ser articulados com medidas de
reforma claras destinadas a aumentar a efi cácia dos sistemas
de investigação e inovação dos Estados -Membros. A nível
nacional, os Estados -Membros recordam a sua disponibi-
lidade para consagrar ao fi nanciamento de medidas rela-
cionadas com o clima, incluindo projetos inovadores, uma
percentagem que poderá ir até 50% das receitas do RCE;
II. INOVAÇÃO
16. O investimento na educação, na investigação, na tecnologia
e na inovação é um motor essencial de crescimento, e as
ideias inovadoras que podem ser convertidas em novos
produtos e serviços comercializáveis contribuem para
gerar crescimento e empregos de qualidade. O Conselho
Europeu preconizou a implementação de uma abordagem
estratégica e integrada para fomentar a inovação que tire
todo o partido do capital intelectual da Europa, em bene-
fício dos cidadãos, das empresas, nomeadamente as PME,
e dos investigadores. O Conselho Europeu acompanhará
os avanços realizados, no âmbito do seguimento a dar à
estratégia «Europa 2020».
17. A este respeito, o Conselho Europeu tomou nota das ten-
dências e desenvolvimentos revelados pelo atual Painel
da Inovação da Comissão, e convidou -a a desenvolver
rapidamente um indicador integrado único que permita
acompanhar melhor esses progressos. O Conselho Euro-
peu acompanhará a evolução registada nesta matéria.
18. A inovação contribui para fazer face aos grandes desafi os
societais com que nos vemos confrontados. Há que mobi-
lizar de forma coerente os conhecimentos especializados
e os recursos da Europa e que fomentar a criação de siner-
gias entre a UE e os Estados -Membros, a fi m de assegurar
que as inovações benéfi cas para a sociedade cheguem mais
depressa ao mercado. Importará desenvolver iniciativas de
programação conjunta. Neste contexto, o lançamento da
Parceria -Piloto para a Inovação no Domínio do Envelhe-
cimento Ativo e Saudável constitui um passo importante.
Será necessário um acompanhamento periódico pelo Con-
selho para atingir os objetivos de longo prazo, bem como as
metas concretas a defi nir anualmente. O Conselho tomará
as decisões políticas necessárias sobre as futuras parcerias
para a inovação antes de estas serem lançadas.
19. A Europa tem necessidade de um espaço de investigação
unifi cado para atrair talentos e investimento. Importa, pois,
colmatar rapidamente as lacunas que subsistem e realizar
o Espaço Europeu da Investigação até 2014, a fi m de criar
um verdadeiro mercado único do conhecimento, da inves-
tigação e da inovação. Importa, em especial, envidar esfor-
ços para aumentar a mobilidade e melhorar as perspetivas
de carreira dos investigadores, incentivar a mobilidade
dos estudantes de pós -graduação e tornar a Europa mais
atrativa para os investigadores estrangeiros. Além disso,
a informação no domínio da Investigação e Desenvolvi-
mento (I&D) que é objeto de fi nanciamento público deve
ter melhor divulgação, sem deixar de respeitar os direitos
de propriedade intelectual, graças nomeadamente à cria-
ção de um inventário de projetos de I&D fi nanciados pela
UE, ligado a inventários análogos dos programas de I&D
fi nanciados a nível nacional.
20. O investimento privado em produtos e serviços inovadores
deverá ser incentivado, favorecendo, entre outros aspetos,
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28
-Membros são convidados a apresentar no mês de abril os
seus programas nacionais de reforma e os seus programas
de estabilidade ou de convergência.
30. O Conselho Europeu de março adotará também a decisão
fi nal sobre a alteração limitada do Tratado que permitirá
instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade.
31. O Conselho Europeu congratulou -se com a declaração
dos chefes de Estado e de Governo da área do euro, e das
instituições da UE, que fi gura em anexo.
IV. RELAÇÕES EXTERNAS
32. O Conselho Europeu adotou uma declaração sobre o Egito
e a região (anexo II).
33. O Conselho Europeu salientou que a evolução na região do
Mediterrâneo torna ainda mais urgente que sejam respeita-
dos os acordos de paz anteriores e alcançados progressos
rápidos no âmbito do processo de paz no Médio Oriente.
O Conselho Europeu espera que a reunião do Quarteto
que se realiza em 5 de fevereiro de 2011 em Munique dê
um contributo substancial para este processo.
34. O Conselho Europeu subscreveu as conclusões sobre a Bie-
lorrússia adotadas pelo Conselho «Negócios Estrangei-
ros» em 31 de janeiro, nomeadamente a decisão de impor
medidas restritivas. A União Europeia reitera o seu forte
empenho em reforçar o seu compromisso com a socie-
dade civil da Bielorrússia. A União Europeia reafi rma o seu
apego à política de relacionamento crítico, nomeadamente
através do diálogo e da Parceria Oriental, desde que sejam
respeitados os princípios da democracia, do Estado de
direito e dos direitos humanos. O Conselho «Negócios
Estrangeiros» procederá periodicamente a um re-exame
da situação na Bielorrússia e está disposto a analisar
novas medidas específi cas em todos os domínios que se
revelem adequados.
***
ANEXO I
DECLARA ÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA ÁREA DO EURO
E DAS INSTITUIÇÕES DA UE
Na sequência da declaração que emitiram em dezembro de 2010,
e reiterando que estão dispostos a fazer tudo o que for necessário
para assegurar a estabilidade da área do euro no seu conjunto, os
chefes de Estado e de Governo da área do euro e as instituições
da UE analisaram os progressos realizados na implementação da
estratégia global destinada a preservar a estabilidade fi nanceira
e a garantir que a área do euro saia mais forte da crise.
Essa estratégia inclui o pacote legislativo sobre governação eco-
nómica, os testes de resistência, o saneamento do setor fi nanceiro
e a implementação do Semestre Europeu. Foram ainda acordadas
além disso, deverão intensifi car o recurso aos fundos estru-
turais existentes consagrados a projetos de investigação
e inovação.
25. É fundamental que os instrumentos da UE destinados
a impulsionar a investigação, o desenvolvimento e a inova-
ção sejam simplifi cados de modo a facilitar a sua utilização
pelos melhores cientistas e pelas empresas mais inovadoras,
defi nindo nomeadamente, de comum acordo entre as ins-
tituições competentes, um novo equilíbrio entre confi ança
e controlo e entre os riscos a assumir e a evitar. Convida-
-se a Comissão a apresentar propostas nesta matéria até
ao fi nal do ano, de modo a garantir a articulação de toda
a gama de instrumentos de fi nanciamento da investigação
e da inovação no âmbito de um quadro estratégico comum.
Deverá ser explorado o desenvolvimento de mecanismos
de financiamento adequados para o financiamento de
grandes projetos europeus que constituam um importante
estímulo à investigação e à inovação. É, mais do que nunca,
essencial melhorar a efi ciência da despesa pública aos níveis
nacional e da UE. Neste contexto, deverá ser adotada até
ao fi nal do ano a simplifi cação do regulamento fi nanceiro,
por forma a assegurar mecanismos efi cazes de execução
das políticas da UE.
III. SITUAÇÃO ECONÓMICA
26. Analisada a situação económica, o Conselho Europeu
observou que as perspetivas económicas gerais estão
a melhorar, embora haja ainda desafi os importantes por
vencer. O Conselho Europeu chegou a acordo quanto ao
rumo a seguir até ao Conselho Europeu de março.
27. O Conselho Europeu exortou o Conselho a defi nir, no
mês de março, uma abordagem geral em relação às pro-
postas legislativas apresentadas pela Comissão no domí-
nio da governação económica, por forma a garantir que as
recomendações do Grupo de Missão sejam integralmente
implementadas e se possa chegar a um acordo fi nal com
o PE até ao fi nal de junho. Isso permitirá reforçar o Pacto
de Estabilidade e Crescimento e implementar um novo
quadro macroeconómico.
28. O Conselho Europeu instou a Autoridade Bancária
Europeia e outras autoridades competentes a procede-
rem a ambiciosos testes de resistência, e apelou a que os
Estados -Membros garantam a elaboração de planos con-
cretos e consentâneos com as regras da UE em matéria de
auxílios estatais para lidar com os bancos que deem provas
de vulnerabilidade nos testes de resistência.
29. No âmbito do Semestre Europeu, e com base na Aná-
lise Anual do Crescimento apresentada pela Comissão,
o Conselho Europeu de março definirá as prioridades
das reformas estruturais e da consolidação orçamental
da próxima ronda de programas de estabilidade e conver-
gência, bem como nos domínios da competência da UE,
nomeadamente o mercado único. Nesta base e norteados
pelas Orientações Integradas «Europa 2020», os Estados-
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29
a agressão e a intimidação dirigidas a jornalistas e defensores dos
direitos humanos.
O Conselho Europeu exortou as autoridades egípcias a responde-
rem às aspirações do povo egípcio com reformas políticas e não
com repressão. Todas as partes devem dar provas de contenção
e evitar mais atos de violência, e iniciar uma transição ordeira para
um governo de base alargada. O Conselho Europeu sublinhou que
este processo de transição deve ser iniciado agora. As relações da
UE com o Egito devem assentar nos princípios consignados no
Acordo de Associação e nos compromissos assumidos.
O Conselho Europeu saudou a expressão pacífi ca e digna, pelos
povos tunisino e egípcio, das suas legítimas aspirações, democrá-
ticas, económicas e sociais, que correspondem aos valores que
a União Europeia defende para si própria e em todo o mundo.
O Conselho Europeu sublinhou que é necessário dar resposta
às aspirações democráticas dos cidadãos através do diálogo e de
reformas políticas, no pleno respeito dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais, e através da realização de eleições livres
e justas. O Conselho Europeu apelou a todas as partes a encetarem
um diálogo construtivo para o efeito.
A União Europeia está determinada a dar todo o seu apoio aos pro-
cessos de transição para a governação democrática, o pluralismo,
maiores oportunidades de prosperidade económica e de inclusão
social e reforço da estabilidade regional. O Conselho Europeu está
empenhado numa nova parceria que envolva, de futuro, um apoio
mais efetivo aos países que aplicam reformas políticas e económi-
cas, nomeadamente através da Política Europeia de Vizinhança
e da União para o Mediterrâneo.
Neste contexto, o Conselho Europeu:
— solicitou à alta-representante que transmita esta mensagem
na sua próxima visita à Tunísia e ao Egito;
— convidou a alta-representante a elaborar, no âmbito desta
parceria, um pacote de medidas com o objetivo de materia-
lizar o apoio da União Europeia aos processos de transição
e transformação (reforço das instituições democráticas,
promoção da governação democrática e da justiça social
e assistência à preparação e realização de eleições livres
e justas) e a atender em maior medida a esses objetivos
no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da União
para o Mediterrâneo; e
— convidou a alta-representante e a Comissão a adaptarem
rapidamente os instrumentos da União Europeia, a dis-
ponibilizarem ajuda humanitária e a proporem medidas
e projetos com vista a estimular a cooperação, o intercâm-
bio e o investimento na região, com o objetivo de promover
o desenvolvimento económico e social, nomeadamente
um estatuto avançado para a Tunísia.
as seguintes medidas, que se incluem no pacote global a ultimar
no mês de março:
— Será continuada a implementação bem sucedida dos pro-
gramas existentes com a Grécia e a Irlanda.
— A Comissão avaliará, em concertação com o Banco
Central Europeu (BCE), os progressos realizados nos
Estados -Membros da área do euro no que diz respeito à
implementação das medidas destinadas a consolidar as
situações orçamentais e as perspetivas de crescimento.
— O Eurogrupo apresentará propostas concretas destinadas
a reforçar o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira
(FEEF), por forma a garantir a eficácia necessária para
prestar o apoio adequado.
— Serão ultimadas, sob a liderança do presidente do Euro-
grupo, as caraterísticas operacionais do Mecanismo
Europeu de Estabilidade (MEE), em conformidade com
o mandato acordado em dezembro.
Com base no novo quadro de governação económica, os chefes
de Estado e de Governo tomarão novas medidas destinadas a con-
ferir à coordenação das políticas económicas na área do euro um
novo caráter com vista a aumentar a competitividade, conseguindo
assim um maior grau de convergência sem comprometer o mer-
cado único. Os Estados -Membros não pertencentes à área do euro
serão convidados a participar nessa coordenação. O presidente do
Conselho Europeu consultará os chefes de Estado e de Governo
dos Estados -Membros pertencentes à área do euro e elaborará os
respetivos relatórios, identifi cando as medidas concretas a tomar
em conformidade com o Tratado. Para o efeito, estabelecerá uma
estreita cooperação com o presidente da Comissão e velará por que
os chefes de Estado e de Governo dos Estados -Membros não per-
tencentes à área do euro que assim o desejem sejam devidamente
associados a esse processo.
***
ANEXO II
DECLARA ÇÃO SOBRE O EGITO E A REGIÃO
O Conselho Europeu está a acompanhar com grande preocupação
o agravamento da situação no Egito. Condenou a violência nos
termos mais vigorosos e todos aqueles que praticam e estimulam
a violência. Salientou o direito de todos os cidadãos a manifestar-
-se de forma livre e pacífi ca, sob a devida proteção das autoridades
responsáveis pela aplicação da lei. Qualquer tentativa de restrin-
gir a livre circulação da informação é inaceitável, nomeadamente
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30
disposta a mobilizar todo o seu apoio em consonância com
as prioridades do povo egípcio e encetou um diálogo com
o Governo egípcio recentemente eleito.
6. A situação na Líbia continua a ser motivo de extrema pre-
ocupação. Manifestamos a nossa forte solidariedade com
o povo líbio e com as vítimas. Condenamos veemente-
mente a repressão violenta que o regime da Líbia exerce
contra os seus cidadãos e as violações fl agrantes e sistemá-
ticas dos direitos humanos. Saudamos a Resolução 1970
do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o facto de
a situação na Líbia ter sido submetida ao Tribunal Penal
Internacional. O uso da força contra a população civil,
especialmente com meios militares, é inaceitável e deve
cessar de imediato. A segurança da população deve ser
garantida por todos os meios necessários. O Conselho
Europeu manifesta a sua profunda preocupação com os
ataques contra a população civil, designadamente aéreos.
A fi m de proteger a população civil, os Estados -Membros
irão analisar todas as opções necessárias, desde que exista
uma necessidade comprovada, uma base jurídica clara e um
apoio da região. Os responsáveis deverão responder pelos
seus atos, expondo -se a graves consequências. Trabalha-
remos com as Nações Unidas, a Liga Árabe, a União Afri-
cana e os nossos parceiros internacionais para dar resposta
à crise. Apelamos à rápida realização de uma cimeira entre
a Liga Árabe, a União Africana e a União Europeia.
7. O coronel Kadafi deve abandonar o poder imediatamente.
O seu regime perdeu toda a legitimidade e deixou de ser um
interlocutor para a UE. A União Europeia adotou medidas
restritivas contra os dirigentes do país e contra as entida-
des que detêm um volume considerável de ativos fi nan-
ceiros controlados pelo regime, e está disposta a adotar
novas sanções.
8. O objetivo é que a Líbia dê rapidamente início a uma
transição ordeira para a democracia através de um diálogo
alargado. A União Europeia saúda e incentiva o Conselho
Nacional de Transição sediado em Bengazi, que consi-
dera um interlocutor político. A União Europeia está dis-
posta a ajudar o país a construir um Estado constitucional
e a desenvolver o Estado de direito. Está pronta a dar res-
posta aos pedidos do povo líbio no sentido de ajudar ao
relançamento da economia do país.
9. A emergência humanitária na Líbia e nas suas fronteiras está
a atingir proporções preocupantes, agravadas pelos movi-
mentos migratórios maciços resultantes dos acontecimen-
tos no país. Continua a ser prioritário assegurar a evacuação
segura dos cidadãos da UE e de outros nacionais que pre-
tendam fugir dos combates. A União Europeia e os seus
Estados -Membros mobilizaram ajuda humanitária e estão
empenhados em continuar a prestar assistência à popula-
1. O Conselho Europeu reuniu -se hoje em sessão extraordi-
nária para debater os acontecimentos na Líbia e nos países
da vizinhança meridional e defi nir as orientações e priori-
dades políticas para a política e ação futura da UE.
2. As insurreições democráticas estão a provocar profundas
alterações nos países da vizinhança meridional, criando
novas esperanças e oportunidades de construção de um
futuro assente na democracia, no pluralismo, no Estado
de direito, nos direitos humanos e na justiça social. O pro-
gresso e a democracia andam a par e passo. O Conselho
Europeu saúda a coragem demonstrada pelos povos da
região e reafi rma que deverão ser eles a decidir o seu futuro,
por meios pacífi cos e democráticos.
3. É necessário que todos os países da região empreendam ou
acelerem reformas políticas e económicas. A União Euro-
peia apoiará todas as iniciativas tendentes à transformação
democrática, à instauração de sistemas políticos propícios
a uma mudança pacífi ca, ao crescimento económico e à
prosperidade, assim como à distribuição mais equitativa
dos benefícios do desempenho económico. Neste con-
texto, o Conselho Europeu saúda calorosamente o anún-
cio, feito pelo rei de Marrocos, da criação de um comité
consultivo destinado a preparar a revisão da constituição,
que deverá ser submetida à aprovação do povo marro-
quino. Os progressos realizados pelos parceiros no sentido
da transformação irão impulsionar o apoio da UE. Cons-
tituindo o desenvolvimento de instituições democráticas
fortes um dos objetivos primordiais, é da maior importância
a intensifi cação das relações parlamentares entre a Europa
e a região.
4. Relativamente à Tunísia, o Conselho Europeu saúda
o anúncio da realização de eleições para uma assembleia
constituinte a 24 de julho de 2011. Em estreita concertação
com as autoridades tunisinas, a UE está pronta a prestar
o apoio necessário nessa matéria, inclusivamente através
de um estatuto avançado para a Tunísia. Logo que as auto-
ridades tunisinas a tal se prontifi quem, a UE está disposta
a prestar apoio para fazer face aos desafi os económicos
e sociais com que a Tunísia se depara. A União Europeia
manterá o seu empenhamento a longo prazo, com o obje-
tivo de promover o desenvolvimento económico e social.
A solidariedade demonstrada pelo povo tunisino com as
pessoas que fogem da Líbia merece o maior louvor e apoio.
5. O Conselho Europeu apoia a transição democrática no
Egito. Saúda a apresentação atempada das primeiras pro-
postas de alteração da constituição e incentiva as auto-
ridades egípcias a manterem o seu empenhamento nas
reformas políticas e na criação de um ambiente propício
a uma profunda transição democrática, nomeadamente
levantando o estado de emergência. A União Europeia está
CONSELHO EUROPEU EXTRAORDINÁRIO — 11 DE MARÇO DE 2011
DECLARAÇÃO
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31
ção com os nossos parceiros na região, por forma a visarem
melhor as necessidades atuais. Neste contexto, a Comissão
e a alta-representante deverão dar prioridade às abordagens
centradas nos países e baseadas em resultados.
14. Numa perspetiva a médio prazo, o Conselho Europeu apela
a uma nova parceria com os países da região, em conso-
nância com a sua declaração de 4 de fevereiro de 2011.
Neste contexto, acolhe favoravelmente, nas suas linhas
gerais, a comunicação conjunta da Comissão e da alta-
-representante que propõe uma parceria para a democracia
e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo,
com base numa abordagem diferenciada e baseada em
incentivos que reúne todos os instrumentos da UE. Essa
parceria deverá também fundar -se no aprofundamento da
integração económica, no alargamento do acesso ao mer-
cado e na cooperação política. O Conselho Europeu apela
ao Conselho para que analise rapidamente as propostas
contidas na comunicação, nomeadamente as condições
em que o apoio da UE aos seus parceiros poderá ser refor-
çado. Aguarda com expectativa a próxima comunicação da
Comissão e da alta-representante sobre a Política Europeia
de Vizinhança.
15. Será também crucial proporcionar a estes países os meios
para reconstruírem e modernizarem as suas economias.
O desenvolvimento económico e as perspetivas de
emprego, especialmente para os jovens, são de impor-
tância capital para estabilizar a democracia. É urgente que
o Conselho chegue a acordo sobre as propostas pendentes
em matéria de regras de origem pan -euromediterrânicas,
e a Comissão é convidada a apresentar propostas sobre
novos meios de intensifi car o comércio e o investimento
estrangeiro direto na região a curto, médio e longo prazo.
É também urgente revitalizar o setor do turismo na região.
O Conselho deverá estudar rapidamente as propostas da
Comissão relativas aos montantes recuperados pelo Banco
Europeu de Investimento e analisar novas possibilidades
de aumentar a capacidade de apoio fi nanceiro global do
BEI. É importante a coordenação com outras instituições
fi nanceiras internacionais.
16. Com base nos ensinamentos retirados dos recentes aconte-
cimentos, a União Europeia está também disposta a rever as
missões da União para o Mediterrâneo, com o objetivo de
promover a democracia e a estabilidade na região. É neces-
sário dar um novo impulso a medidas e projetos concretos
a fi m de reforçar as instituições democráticas e a liberdade
de expressão, incluindo o acesso sem entraves à Internet,
de reforçar as sociedades civis, apoiar a economia, reduzir
a pobreza e dar resposta às injustiças sociais.
17. A União Europeia está ciente das vastas repercussões polí-
ticas e económicas destes acontecimentos em toda a região
e apela à reativação do processo de paz no Médio Oriente.
ção na Líbia e às pessoas que atravessam as suas fronteiras,
em estreita cooperação com o alto-comissário das Nações
Unidas para os Refugiados, o Gabinete de Coordenação
dos Assuntos Humanitários, a Organização Internacio-
nal para as Migrações, o Comité Internacional da Cruz
Vermelha/a Federação Internacional das Sociedades da
Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e organizações
não governamentais. A União Europeia apela a todas as
partes envolvidas para que permitam o acesso das agências
humanitárias e dos intervenientes nas operações humani-
tárias a todas as zonas em que seja necessária a ajuda e está
disposta a apoiar o seu trabalho. Para o efeito, a União Euro-
peia reforçará a sua coordenação de modo a providenciar
uma utilização coerente e efi caz de meios e capacidades,
em consonância com os princípios humanitários.
10. Os Estados -Membros mais diretamente afetados pelos
movimentos migratórios necessitam da nossa solidarie-
dade ativa. A UE e os Estados -Membros estão dispostos
a prestar o apoio necessário, à medida que a situação evo-
luir. A UE, nomeadamente através da operação «Hermes
2011» da Frontex, vai continuar a acompanhar de perto
o impacto dos acontecimentos sobre os movimentos
migratórios tanto no interior como para o exterior da
região. Em especial, os Estados -Membros são instados
a fornecer à Frontex mais recursos humanos e técnicos,
consoante as necessidades. A Comissão é convidada a dis-
ponibilizar recursos suplementares. O Conselho Europeu
apela a que se chegue rapidamente a acordo sobre o regu-
lamento que reforça as capacidades da agência.
11. A União Europeia consultará os países da região em causa
sobre o apoio fi nanceiro e técnico para melhorar o con-
trolo e a gestão das fronteiras e sobre medidas destinadas
a facilitar o retorno dos migrantes aos seus países de origem.
O Conselho Europeu convida o Conselho JAI a reunir -se
sem demora. Além disso, o Conselho é convidado a apre-
sentar, em cooperação com a Comissão, antes do Conselho
Europeu de junho, um plano sobre o desenvolvimento de
capacidades para gerir os fl uxos migratórios e de refugiados.
12. Para o efeito, deverá ser promovida uma abordagem abran-
gente das migrações, em sintonia com a Abordagem Global
da UE. Neste contexto, a União Europeia deve igualmente
dar resposta ao desafi o da mobilidade e promover os con-
tactos interpessoais, utilizando instrumentos tais como
parcerias para a mobilidade com todos os parceiros cujos
processos de reformas estejam sufi cientemente avançados
e que cooperem na luta contra o tráfi co de seres humanos
e a imigração ilegal. Convida -se a Comissão a formular pro-
postas destinadas a incentivar os intercâmbios de jovens
entre a Europa e o Sul do Mediterrâneo.
13. A nível mais geral, os programas de parceria e assistência já
existentes serão rapidamente revistos, em estreita coopera-
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32
estritamente e implementar na íntegra as conclusões do
Conselho Europeu de dezembro de 2010 e a declaração
do Eurogrupo de 28 de novembro de 2010, que defi nem as
caraterísticas essenciais do MEE (ver anexo II). Os debates
permitiram tirar as seguintes conclusões:
• Capacidade de fi nanciamentoO MEE terá uma capacidade de concessão de empréstimos
efetiva global de 500 mil milhões de euros. Durante a tran-
sição do FEEF para o MEE, a capacidade consolidada de
concessão de empréstimos não excederá esse montante.
A capacidade efetiva de concessão de empréstimos do MEE
será garantida estabelecendo uma combinação adequada de
capital realizado, capital não exigido e garantias. Será estabele-
cido um calendário para o pagamento gradual do capital, no
pleno respeito pelas formalidades parlamentares nacionais.
Até à entrada em vigor do MEE, a capacidade de concessão
de empréstimos acordada de 440 mil milhões de euros do
FEEF será plenamente efetivada.
• InstrumentosOs chefes de Estado e de Governo recordam que o MEE
prestará apoio fi nanceiro quando solicitado por um mem-
bro da área do euro e quando essa intervenção for con-
siderada indispensável para salvaguardar a estabilidade
de toda a área do euro. Qualquer decisão para o efeito
será tomada por unanimidade com base numa análise da
sustentabilidade da dívida do Estado -Membro em causa
efetuada pela Comissão e pelo FMI, em concertação com
o BCE. O apoio fi nanceiro fi cará sujeito a rigorosa con-
dicionalidade ao abrigo de um programa de ajustamento
macroeconómico.
O apoio fi nanceiro do MEE e do FEEF assumirá a forma
de empréstimos. Todavia, para maximizar a relação custo/
/eficácia desse apoio, o MEE e o FEEF poderão tam-
bém, a título excecional, intervir no mercado primário
da dívida no contexto de um programa sujeito a rigorosa
condicionalidade.
• Condições fi nanceirasOs preços do FEEF deverão ser reduzidos a fi m de melhor
ter em conta a sustentabilidade da dívida dos países benefi -
ciários, permanecendo embora acima dos custos de fi nan-
ciamento do fundo, com uma reavaliação adequada do
risco, e em sintonia com os princípios do FMI em matéria
de fi xação de preços. Serão aplicáveis ao MEE os mesmos
princípios.
Neste contexto, e atendendo aos compromissos assumidos
pela Grécia no contexto do seu programa de ajustamento,
1. Foi aprovado o Pacto para o Euro, que estabelece uma
coordenação mais forte das políticas económicas para
a competitividade e a convergência (anexo). Este pacto será
apresentado ao Conselho Europeu de 24 e 25 de março
de 2011 de modo a que os Estados -Membros que não per-
tençam à área do euro indiquem se tencionam participar no
mesmo. Na mesma altura, os Estados -Membros da área do
euro indicarão as primeiras medidas que se comprometem
a implementar ao abrigo do Pacto no próximo ano.
2. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro avalia-
ram os progressos registados desde o Conselho Europeu
de 4 de fevereiro de 2011 sobre a resposta global à crise,
a fi m de completar esse pacote para o Conselho Europeu
de 24 e 25 de março.
3. Os chefes de Estado e de Governo congratulam -se com os
progressos registados na implementação dos programas do
FMI/UE que estão a decorrer na Grécia e na Irlanda e com
os compromissos fi rmes assumidos
—pela Grécia no sentido de prosseguir rigorosamente as
reformas estruturais, reforçar as capacidades para a sua
execução, completar plena e rapidamente o programa
de privatizações e de desenvolvimento do setor imo-
biliário no montante de 50 mil milhões de euros que
anunciou, e introduzir um quadro orçamental rigoroso
e estável com a base jurídica mais sólida possível, a deter-
minar pelo Governo grego;
—pela Irlanda no sentido de introduzir um quadro orça-
mental rigoroso e estável, com a base jurídica mais sólida
possível, e de cumprir os objetivos orçamentais através
de reduções das despesas e de aumentos das receitas,
conforme previsto no programa.
4. Na sequência da declaração de 4 de fevereiro relativa à
avaliação pela Comissão, em concertação com o Banco
Central Europeu (BCE), da implementação das medidas
destinadas a consolidar as situações orçamentais e as pers-
petivas de crescimento, os chefes de Estado e de Governo
congratulam -se com os progressos registados numa série
de países. Os chefes de Estado e de Governo, o presidente
da Comissão e o presidente do BCE saúdam e apoiam em
especial o pacote de medidas de longo alcance anunciado
hoje por Portugal no que se refere às reformas orçamentais,
fi nanceiras e estruturais.
5. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro con-
vidam os ministros das Finanças a concluírem atempada-
mente os seus trabalhos sobre o Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE) e o Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira (FEEF) para o Conselho Europeu de 24 e
25 de março de 2011. Esses trabalhos deverão observar
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro
— 11 de março de 2011
Os chefes de Estado e de Governo da área do euro adotaram as seguintes conclusões:
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sos modelos sociais. Os Estados -Membros não pertencentes à área
do euro são convidados a participar a título voluntário.
Este esforço renovado no sentido de uma coordenação mais forte
das políticas económicas para a competitividade e a convergência
assenta em quatro diretrizes:
a. Estará em consonância com a governação económica
existente na UE e reforçá -la -á, proporcionando simulta-
neamente um valor acrescentado. Será coerente com os
instrumentos existentes e basear -se -á neles (estratégia
«Europa 2020», Semestre Europeu, Orientações Integra-
das, Pacto de Estabilidade e Crescimento e novo quadro
da supervisão macroeconómica). Implicará um esforço
especial que vai além do que já existe e inclui medidas
e compromissos concretos mais ambiciosos do que os já
acordados, a par de um calendário de execução. Estes novos
compromissos serão seguidamente incluídos nos progra-
mas nacionais de reforma e de estabilidade e estarão sujei-
tos ao quadro de supervisão regular, mediante um papel
central forte na fi scalização do cumprimento dos compro-
missos por parte da Comissão e a participação de todas
as formações relevantes do Conselho e do Eurogrupo.
O Parlamento Europeu desempenhará cabalmente o seu
papel de acordo com as suas competências. Os parceiros
sociais serão plenamente associados a nível da UE, através
da Cimeira Social Tripartida.
b. Será focalizado e orientado para a ação, e abrangerá as áreas
políticas prioritárias essenciais para fomentar a competi-
tividade e a convergência. Concentrar -se -á em medidas
cuja competência cabe aos Estados -Membros. Nas áreas
políticas escolhidas, serão acordados objetivos comuns
a nível dos chefes de Estado e de Governo. Os Estados-
-Membros participantes prosseguirão esses objetivos com
a sua própria combinação de políticas, tendo em conta os
desafi os específi cos que se lhes colocam.
c. Todos os anos, cada chefe de Estado e de Governo assumirá
compromissos nacionais concretos. Ao fazê -lo, os Estados-
-Membros terão em conta as melhores práticas e os marcos
de referência em função dos melhores desempenhos na
Europa e em relação a outros parceiros estratégicos.
O cumprimento dos compromissos e os progressos na
realização dos objetivos políticos comuns serão objeto de
um acompanhamento político anual por parte dos chefes
de Estado e de Governo da área do euro e dos países parti-
cipantes, com base num relatório da Comissão. Além disso,
antes da sua adoção, os Estados -Membros comprometem-
-se a consultar os seus parceiros sobre cada reforma econó-
mica importante que possa ter efeitos secundários.
d. Os Estados -Membros da área do euro estão plenamente
empenhados na realização do mercado único, que é fun-
damental para reforçar a competitividade na UE e na área
do euro. Este processo estará em plena consonância com
o Tratado. O Pacto respeitará plenamente a integridade
do mercado único.
a taxa de juro relativa aos empréstimos contraídos pelo país
será ajustada em 100 pontos de base. Além disso, o prazo
de todos os empréstimos concedidos à Grécia no âmbito
do programa será aumentado para 7,5 anos, em sintonia
com o FMI.
Os ministros das Finanças especifi carão as modalidades
de implementação destas decisões.
6. Todos os Estados -Membros garantirão a implementação
de planos concretos e consentâneos com as regras da UE
em matéria de auxílios estatais para lidar com os bancos
que deem provas de vulnerabilidade nos testes de esforço,
que serão concluídos até ao verão.
7. Os chefes de Estado e de Governo convidam os ministros
das Finanças a ultimarem os seus trabalhos sobre as seis
propostas legislativas da Comissão relativas à governação
económica e a defi nirem, antes do fi nal do mês de março,
uma orientação geral que garanta a plena implementação
das recomendações do Grupo de Missão. Neste contexto,
acordam em que a fi xação de um valor de referência numé-
rico de 1/20 para a redução da dívida, a avaliar tendo em
conta todos os fatores pertinentes, conforme salientado na
proposta da Comissão, deverá fazer parte integrante desse
pacote. Todos os chefes de Estado e de Governo apoiam
a adoção do projeto de diretiva relativa aos quadros orça-
mentais nacionais. Ao tomar decisões sobre o Pacto de
Estabilidade e Crescimento (PEC), espera -se que o Con-
selho siga, por norma, as recomendações da Comissão ou
explique por escrito a sua posição.
8. Os chefes de Estado e de Governo acordam em que deverá
ser explorada e desenvolvida a possibilidade de introduzir
uma taxa sobre as transações fi nanceiras a nível da área do
euro, da UE e internacional.
***
ANEXO I
PACTO PARA O EURO COORDENAÇÃO MAIS FORTE DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS
PARA A COMPETITIVIDADE E A CONVERGÊNCIA
Os chefes de Estado e de Governo da área do euro decidiram ado-
tar um Pacto para o Euro a fi m de reforçar o pilar económico da
união monetária e conferir à coordenação das políticas económicas
na área do euro um novo caráter com vista a aumentar a compe-
titividade, conseguindo assim um maior grau de convergência.
O presente pacto centra -se primordialmente em domínios da
competência nacional que são cruciais para aumentar a compe-
titividade e evitar desequilíbrios prejudiciais. A competitividade
é essencial para ajudar a UE a crescer mais rapidamente e de forma
mais sustentável a médio e longo prazo, para proporcionar níveis
mais elevados de rendimento aos cidadãos e para preservar os nos-
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34
i) observância das tradições nacionais em termos de diálogo
social e relações laborais, através de medidas destinadas
a garantir a evolução dos custos em consonância com
a produtividade, tais como:
• rever os convénios relativos à fi xação de salários, e, sem-
pre que necessário, o grau de centralização no processo
de negociação, e bem assim os mecanismos de inde-
xação, mantendo simultaneamente a autonomia dos
parceiros sociais no processo de negociação coletiva;
• garantir que a fi xação de salários no setor público seja
consentânea com os esforços de competitividade no
setor privado (tendo em mente o importante sinal dado
pelos salários do setor público).
ii) medidas destinadas a aumentar a produtividade, tais como:
• maior abertura dos setores protegidos através de medi-
das tomadas a nível nacional para suprimir restrições
injustifi cadas que pesem sobre os serviços profi ssionais
e o setor retalhista, a fi m de fomentar a concorrência
e a efi ciência, no pleno respeito pelo acervo comunitário;
• esforços específi cos para melhorar os sistemas de ensino
e promover a I&D, a inovação e as infraestruturas;
• medidas destinadas a melhorar o ambiente empresa-
rial, em especial das PME, designadamente eliminando
a burocracia e melhorando o quadro regulamentar
(v.g. legislação sobre falências e código comercial).
b) Fomentar o emprego
Um mercado de trabalho que funcione bem é fundamental para
a competitividade da área do euro. Os progressos serão avaliados
com base nos seguintes indicadores: taxas de desemprego juvenil
e de longa duração e taxas de participação no mercado de trabalho.
Cada país será responsável pelas medidas políticas específi cas pelas
quais opte para fomentar a competitividade, devendo todavia ser
prestada especial atenção às seguintes reformas:
• reformas do mercado de trabalho para promover a «fl e-
xigurança», reduzir o trabalho não declarado e aumen-
tar a participação no mercado de trabalho;
• aprendizagem ao longo da vida;
• reformas fi scais, como a redução dos impostos sobre
o trabalho para tornar o trabalho compensador, man-
tendo simultaneamente as receitas fiscais globais,
e tomando medidas destinadas a facilitar a participa-
ção das segundas fontes de rendimento dos agregados
familiares na força de trabalho.
c) Reforçar a sustentabilidade das fi nanças públicas
A fi m de assegurar a plena execução do Pacto de Estabilidade
e Crescimento, será prestada a máxima atenção aos seguintes
aspetos:
Os nossos objetivos
Os Estados -Membros da área do euro comprometem -se a tomar
todas as medidas necessárias para prosseguir os seguintes objetivos:
— fomentar a competitividade
— fomentar o emprego
— dar um maior contributo para a sustentabilidade das fi nan-
ças públicas
— reforçar a estabilidade fi nanceira.
Cada Estado -Membro participante apresentará as medidas específi -
cas que irá tomar para atingir estes objetivos. Se um Estado -Membro
puder demonstrar que não são necessárias medidas numa ou nou-
tra área, não as incluirá. A escolha das medidas políticas específi cas
necessárias para atingir os objetivos comuns continua a ser da res-
ponsabilidade de cada país, mas será prestada especial atenção ao
conjunto de medidas possíveis mencionadas infr a.
Compromissos políticos concretos e respetivo acompanhamento
Os progressos na realização dos objetivos comuns acima enuncia-
dos serão objeto de um acompanhamento político por parte dos
chefes de Estado e de Governo com base numa série de indicado-
res que abrangem a competitividade, o emprego, a sustentabilidade
orçamental e a estabilidade fi nanceira. Serão identifi cados os países
que enfrentam desafi os importantes em qualquer uma destas áreas,
os quais terão de se comprometer a enfrentar esses desafi os num
calendário determinado.
a) Fomentar a competitividade
Os progressos serão avaliados com base na evolução a nível
dos salários e da produtividade, bem como nas necessidades de
ajustamento em termos de competitividade. A fi m de avaliar se
os salários estão a evoluir em consonância com a produtividade,
serão acompanhados ao longo de um período de tempo os custos
unitários do trabalho, por comparação com os desenvolvimentos
verifi cados noutros países da área do euro e nos principais parcei-
ros comerciais homólogos. Para cada país, os custos unitários do
trabalho serão avaliados relativamente ao conjunto da economia
e a cada um dos setores mais importantes (indústria transforma-
dora, serviços, e ainda os setores comercial e não comercial). Os
aumentos importantes e sustentados podem conduzir à erosão
da competitividade, especialmente se conjugados com aumentos
dos défi ces da balança de transações correntes e com o declínio
das quotas de mercado no setor das exportações. São necessárias
medidas para fomentar a competitividade em todos os países,
devendo todavia ser prestada especial atenção aos que enfrentam
desafi os importantes nesta matéria. A fi m de assegurar que o cres-
cimento seja equilibrado e generalizado em toda a área do euro,
ponderar -se -á a adoção de instrumentos específi cos e a tomada
de iniciativas comuns para fomentar a produtividade nas regiões
menos desenvolvidas.
Cada país será responsável pelas medidas políticas específi cas pelas
quais opte para fomentar a competitividade, devendo todavia ser
prestada especial atenção às seguintes reformas:
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relacionadas com a estabilidade macrofi nanceira e a evolução
macroeconómica da área do euro que exijam uma ação específi ca.
Em especial, para cada Estado -Membro, será acompanhado de
perto o nível da dívida privada relativamente aos bancos, famílias
e empresas não fi nanceiras.
***
Para além das questões acima referidas, será prestada atenção à
coordenação das políticas fi scais.
A fi scalidade direta permanece uma competência nacional. Para
uma coordenação mais forte das políticas económicas na área do
euro é necessária uma componente de coordenação pragmática
das políticas fi scais, a fi m de apoiar a consolidação orçamental
e o crescimento económico. Neste contexto, os Estados -Membros
comprometem -se a realizar debates estruturados sobre questões
de política fi scal, tendo em vista, nomeadamente, assegurar o inter-
câmbio de melhores práticas, evitar práticas danosas e formular
propostas destinadas a lutar contra a fraude e evasão fi scais.
O estabelecimento de uma base comum do imposto sobre as
sociedades poderá ser uma forma neutra, em termos de receitas,
de garantir a coerência dos diversos sistemas fi scais nacionais, res-
peitando simultaneamente as estratégias fi scais de cada país, e de
contribuir para a sustentabilidade orçamental e a competitividade
das empresas europeias.
A Comissão tenciona apresentar nas próximas semanas uma pro-
posta legislativa sobre o estabelecimento de uma base consolidada
comum do imposto sobre as sociedades.
Compromissos anuais concretos
A fi m de demonstrar um verdadeiro empenhamento na mudança
e de imprimir o necessário impulso político para atingirmos os
nossos objetivos comuns, os Estados -Membros da área do euro
aprovarão anualmente, ao mais alto nível, um conjunto de medidas
concretas a realizar no prazo de 12 meses. A seleção das medidas
políticas específi cas a implementar continuará a ser da responsabi-
lidade de cada país, sendo todavia a escolha das mesmas orientada
pela tomada em consideração das questões supramencionadas.
Estes compromissos refletir -se -ão igualmente nos programas
nacionais de reforma e de estabilidade apresentados anualmente,
que serão avaliados pela Comissão, pelo Conselho e pelo Euro-
grupo no contexto do Semestre Europeu.
Próximas etapas
O Pacto será formalmente adotado no Conselho Europeu
de 24 de março pelos Estados -Membros da área do euro e pelos
Estados -Membros não participantes no euro que a ele se asso-
ciem. Os Estados -Membros que estejam em condições de o fazer
deverão anunciar, já a 24 de março, os compromissos concretos
a realizar nos próximos 12 meses. Em todo o caso, os programas
nacionais de reforma e de estabilidade a apresentar em abril deve-
rão incluir compromissos concretos, que serão apresentados ao
Conselho Europeu de junho.
***
• Sustentabilidade das pensões, dos cuidados de saúde e das prestações sociais
Estas questões serão avaliadas com base, nomeadamente, nos
indicadores do défi ce de sustentabilidade (1). Estes indicadores
medem a sustentabilidade dos níveis da dívida com base nas polí-
ticas em vigor, nomeadamente em matéria de regimes de pensões,
cuidados de saúde e sistemas de prestações sociais, e tendo em
conta fatores demográfi cos.
As reformas necessárias para garantir a sustentabilidade e a adequa-
ção das pensões e das prestações sociais poderão incluir:
• o alinhamento do regime de pensões pela situação
demográfi ca nacional, por exemplo através do alinha-
mento da idade efetiva de reforma pela esperança de
vida ou através do aumento das taxas de participação;
• a limitação dos regimes de reforma antecipada e a utili-
zação de incentivos orientados de forma específi ca para
a contratação de trabalhadores mais velhos (designada-
mente na faixa etária acima dos 55 anos).
• Regras orçamentais nacionais
Os Estados -Membros da área do euro comprometem -se a trans-
por para o direito interno as regras orçamentais da UE previstas
no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os Estados -Membros
manterão a liberdade de escolha quanto ao instrumento jurí-
dico nacional específi co a utilizar, mas deverão certifi car -se que
o mesmo tenha caráter sufi cientemente vinculativo e duradouro
(por exemplo, constituição ou lei -quadro). A formulação exata da
regra será também decidida por cada país (por exemplo, poderá
assumir a forma de um «travão à dívida», de uma regra relacionada
com o saldo primário ou de uma regra relativa às despesas), mas
deverá assegurar a disciplina orçamental a nível nacional e subna-
cional. A Comissão terá oportunidade de, no pleno respeito pelas
prerrogativas dos parlamentos nacionais, ser consultada sobre
a regra orçamental concreta, antes de esta ser adotada, de modo
a garantir que será compatível com as regras da UE e permitirá
apoiá -las.
d) Reforçar a estabilidade fi nanceira
Para a estabilidade global da área do euro, é fundamental dispor de
um setor fi nanceiro forte. Foi assim lançada uma reforma abran-
gente do quadro da UE no domínio da supervisão e regulação do
setor fi nanceiro.
Neste contexto, os Estados -Membros comprometem -se a imple-
mentar legislação nacional em matéria de resolução bancária, no
pleno respeito pelo acervo comunitário. Passarão a ser realizados
regularmente, e de forma coordenada a nível da UE, rigorosos
testes de esforço no setor bancário. Além disso, o presidente do
CERS e o presidente do Eurogrupo serão convidados a informar
regularmente os chefes de Estado e de Governo das questões
(1) Os indicadores do défice de sustentabilidade são indicadores acordados pela Comissão e pelos Estados -Membros para avaliar a sustentabilidade orçamental.
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36
A assistência concedida aos Estados -Membros da área do euro
basear -se -á num programa estrito de ajustamento económico
e orçamental e numa análise rigorosa da sustentabilidade da dívida
realizada pela Comissão Europeia e pelo FMI, em ligação com
o BCE.
Nesta base, os ministros do Eurogrupo decidirão por unanimidade
sobre a prestação de assistência.
Para os países considerados solventes, com base na análise da sus-
tentabilidade da dívida realizada pela Comissão e pelo FMI, em
ligação com o BCE, os credores do setor privado serão encorajados
a manter a sua exposição de acordo com as regras internacionais
e em total sintonia com as práticas do FMI. No caso imprevisto de
um país se afi gurar insolvente, o Estado -Membro terá de negociar
um plano de restruturação global com os seus credores do setor
privado, em sintonia com as práticas do FMI, com vista a restaurar
a sustentabilidade da dívida. Se a sustentabilidade da dívida puder
ser alcançada através de tais medidas, o MEE poderá prestar assis-
tência sob a forma de liquidez.
A fi m de facilitar este processo, serão incluídas cláusulas de ação
coletiva (CAC) normalizadas e idênticas, de modo a preservar
a liquidez do mercado, nos termos e condições de todas as novas
obrigações do Estado da área do euro emitidas a partir de junho
de 2013. As referidas cláusulas de ação coletiva (CAC) serão
coerentes com as geralmente previstas na legislação do Reino
Unido e dos Estados Unidos após o relatório do G10 sobre as
CAC, incluindo cláusulas de agregação que permitam que todos os
títulos de dívida emitidos por um Estado -Membro sejam tidos em
conta conjuntamente nas negociações. Deste modo, os credores
poderão tomar uma decisão por maioria qualifi cada chegando
a acordo sobre uma alteração juridicamente vinculativa das con-
dições de pagamento (moratória, prorrogação do prazo de venci-
mento, redução da taxa de juro e/ou do valor nominal dos títulos)
caso o devedor não possa pagar.
Os Estados -Membros procurarão alargar os prazos de vencimento
das suas novas emissões de obrigações do Estado a médio prazo,
a fi m de evitar picos de refi nanciamento.
A efi cácia global deste quadro será avaliada pela Comissão em
2016, em ligação com o BCE.
Reiteramos que a eventual participação do setor privado com
base nestes termos e condições não será efetiva antes de meados
de 2013.
O presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy,
referiu que a proposta de alteração limitada ao Tratado que apre-
sentará na próxima reunião do Conselho Europeu terá em conta
a decisão de hoje.»
ANEXO II
CARA TERÍSTICAS GERA IS DO FUTURO MECANISMO
DECLARA ÇÃO DO EUROGRUPO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2010
«Os recentes acontecimentos demonstraram que as difi culda-
des fi nanceiras vividas num Estado -Membro rapidamente podem
ameaçar a estabilidade macrofi nanceira de toda a UE através de
diversas vias de contágio. É o que sucede em particular na área do
euro, na qual as economias, e em especial os setores fi nanceiros,
se encontram estreitamente interligados.
Ao longo da atual crise, os Estados -Membros da área do euro mos-
traram que estão decididos a atuar de forma concertada e coorde-
nada, caso necessário, para salvaguardar a estabilidade fi nanceira
da área do euro no seu conjunto e regressar a uma trajetória de
crescimento sustentável.
Nomeadamente, foi criado o Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira (FEEF) destinado a prestar, juntamente com o Meca-
nismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e o Fundo
Monetário Internacional, assistência rápida e efi caz sob a forma
de liquidez, com base em programas rigorosos de ajustamento em
matéria de política económica e orçamental a implementar pelos
Estados -Membros afetados e que permitirão assegurar a susten-
tabilidade da dívida.
Em 28 e 29 de outubro, o Conselho Europeu chegou a acordo
sobre a necessidade de criar um mecanismo permanente de reso-
lução de crises para salvaguardar a estabilidade fi nanceira de toda
a área do euro. Os ministros do Eurogrupo acordaram em que esse
Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) se baseará no Fundo
Europeu de Estabilidade Financeira, capaz de fornecer pacotes
de assistência fi nanceira aos Estados -Membros da área do euro,
cujo funcionamento estará sujeito a estrita condicionalidade, em
conformidade com as regras do atual FEEF.
O MEE irá completar o novo quadro de governação económica
reforçada, tendo em vista uma supervisão económica efi caz e rigo-
rosa, que se centrará na prevenção e reduzirá substancialmente as
probabilidades de ocorrência de uma crise no futuro.
As regras serão adaptadas por forma a prever a participação, caso
a caso, de credores do setor privado, de modo plenamente coe-
rente com as políticas do FMI. Em todos os casos, para proteger
o dinheiro dos contribuintes e para dar um sinal claro aos credores
privados de que os seus créditos estão subordinados aos do setor
público, os empréstimos do MEE benefi ciarão do estatuto de cré-
ditos privilegiados, fi cando subordinados apenas aos empréstimos
do FMI.
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traduzirão estas prioridades em medidas concretas, a incluir
nos seus programas de estabilidade ou de convergência
e nos programas nacionais de reformas. Será nessa base
que a Comissão apresentará as suas propostas de pareceres
e recomendações específi cos por país, a tempo da respetiva
adoção pelo Conselho Europeu de junho.
3. Em especial, os Estados -Membros apresentarão planos de
consolidação plurianuais que incluirão objetivos específi -
cos em matéria de défi ce, receitas e despesas, a estratégia
prevista para alcançar esses objetivos e um calendário para
a sua implementação. As políticas orçamentais para 2012
deverão procurar restabelecer a confi ança, repondo a ten-
dência da dívida numa trajetória sustentável e garantindo
que os défi ces regressem a valores inferiores a 3% do PIB
dentro do calendário acordado pelo Conselho. Para tal,
será necessário, na maioria dos casos, um ajustamento
estrutural anual claramente superior a 0,5% do PIB. Os
Estados -Membros com importantes défi ces estruturais
ou com níveis de dívida pública muito elevados ou em
rápido crescimento deverão concentrar os seus esforços
de consolidação numa fase inicial.
4. Os esforços de consolidação orçamental devem ser com-
plementados com reformas estruturais que promovam
I. POLÍTICA ECONÓMICA
1. O Conselho Europeu adotou hoje um pacote abrangente
de medidas a fi m de dar resposta à crise, preservar a esta-
bilidade fi nanceira e lançar as bases de um crescimento
inteligente, sustentável, socialmente inclusivo e gerador de
emprego. Esse pacote reforçará a governação económica
e a competitividade da área do euro e da União Europeia.
Implementar o Semestre Europeu: Europa 2020, consolidação orçamental e reformas estruturais
2. No novo quadro do Semestre Europeu, o Conselho Euro-
peu aprovou as prioridades da consolidação orçamental
e das reformas estruturais (1). O Conselho Europeu real-
çou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento
de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental,
à redução do desemprego através de reformas do mer-
cado de trabalho, e à realização de novos esforços para
impulsionar o crescimento. Todos os Estados -Membros
(1) Em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de fevereiro e de 7 de março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento levada a cabo pela Comissão. Ver igualmente o relatório de síntese da Presidência de 16 de março de 2011.
CONSELHO EUROPEU — 24-25 DE MARÇO DE 2011
CONCLUSÕES
Apresentamos as nossas mais profundas condolências ao povo e ao Governo do Japão pela enorme perda de vidas no
país e exprimimos -lhes a nossa solidariedade. O pensamento dos cidadãos da UE vai para os muitos milhares de famílias
enlutadas e para as centenas de milhares de pessoas que têm agora de reconstituir as suas vidas e as suas comunidades.
Gostaríamos igualmente de louvar a atuação rápida e decidida das autoridades japonesas. Recordando a longa amizade
e as estreitas relações políticas e económicas que ligam a UE ao Japão, estamos determinados a apoiar o Japão nos seus
esforços para ultrapassar os desafi os com que se vê confrontado.
* * *
A Europa tem vindo a atravessar ao longo dos últimos meses uma grave crise fi nanceira. Embora a recuperação económica
da Europa esteja no bom caminho, os riscos persistem e temos de continuar a agir com determinação. Adotámos hoje um
pacote abrangente de medidas que nos deverão permitir ultrapassar a crise fi nanceira e prosseguir na via do crescimento
sustentável. Este pacote virá reforçar a governação económica da União Europeia e garantir a estabilidade duradoura da
área do euro no seu todo. Chegámos igualmente a acordo sobre uma ação forte a nível da UE para estimular o crescimento
mediante o reforço do mercado único, a redução do peso global da regulamentação e o fomento das trocas comerciais
com países terceiros.
Discutimos a grave situação da Líbia, manifestando a nossa satisfação com a adoção da Resolução 1973 do CSNU
e sublinhando a nossa determinação em contribuir para a aplicar. No que toca aos países da vizinhança meridional,
manifestámos uma vez mais a nossa determinação em desenvolver uma nova parceria com aquela região e apelámos
a uma rápida implementação das orientações defi nidas em 11 de março. Chegámos a acordo a respeito dos primeiros
passos concretos para apoiar a curto prazo os países em questão. Por fi m, trocámos impressões a respeito dos ensinamentos
a retirar dos acontecimentos no Japão, nomeadamente no que toca à segurança nuclear.
* * *
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8. A dimensão externa do mercado único é também impor-
tante, devendo ser dada especial atenção à promoção do
comércio livre, justo e aberto, e, nomeadamente, à conclu-
são em 2011 da Ronda de Doha, no âmbito da OMC, e dos
Acordos de Comércio Livre, em consonância com as con-
clusões do Conselho Europeu de 16 de setembro de 2010.
Os trabalhos deverão avançar rapidamente, na sequência
do relatório da Comissão que estabelece as prioridades
para eliminar as barreiras comerciais em países terceiros.
Reforçar a governação
9. O pacote de seis propostas legislativas sobre a governação
económica é essencial para garantir o reforço da disciplina
orçamental e evitar os desequilíbrios macroeconómicos
excessivos. Inclui não apenas uma reforma do Pacto de
Estabilidade e Crescimento destinada a reforçar a super-
visão das políticas orçamentais e a aplicar as medidas de
execução de forma mais coerente e numa fase mais pre-
coce, como também novas disposições sobre os quadros
orçamentais nacionais e uma nova supervisão dos desequi-
líbrios macroeconómicos.
10. O Conselho Europeu saúda a orientação geral sobre as
propostas alcançada no Conselho, a qual abre caminho
às negociações com o Parlamento Europeu. O Conselho
Europeu exortou à prossecução dos trabalhos, tendo em
vista a adoção das propostas em junho de 2011.
Conferir um novo caráter à coordenação das políticas económicas: o Pacto para o Euro Mais
11. O Pacto para o Euro Mais, acordado pelos chefes de
Estado e de Governo da área do euro, ao qual se associa-
ram a Bulgária, a Dinamarca, a Letónia, a Lituânia, a Poló-
nia e a Roménia (ver anexo I), reforçará ainda mais o pilar
económico da União Económica e Monetária (UEM)
e conferirá à coordenação das políticas económicas um
novo caráter, com o objetivo de aumentar a competitivi-
dade e conseguir assim um maior grau de convergência,
reforçando a nossa economia social de mercado. O pacto
fi ca aberto à adesão de outros Estados -Membros e respei-
tará plenamente a integridade do mercado único.
12. Os Estados -Membros que assinaram o Pacto
comprometem -se a anunciar, com base nos indicadores
e princípios nele contidos, um conjunto de medidas con-
cretas a realizar no prazo de 12 meses. Alguns Estados-
-Membros já anunciaram os seus primeiros compromissos.
Todos os Estados -Membros participantes apresentarão
os seus compromissos o mais rapidamente possível e,
em todo o caso, a tempo da sua inclusão nos respetivos
Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos
Programas Nacionais de Reformas, que deverão ser apre-
sentados em abril e submetidos à apreciação do Conselho
Europeu de junho.
o crescimento. Para o efeito, os Estados -Membros salien-
tam o seu empenhamento na estratégia «Europa 2020»
e, nomeadamente, porão em prática medidas destinadas a:
—valorizar o trabalho;
—ajudar os desempregados a reintegrar o mercado de
trabalho;
—combater a pobreza e promover a inclusão social;
—investir na educação e na formação;
—equilibrar as vertentes da segurança e da fl exibilidade;
—reformar os sistemas de pensões;
—atrair o capital privado para fi nanciar o crescimento;
—impulsionar a investigação e a inovação;
—permitir um acesso efi caz em termos de custos à ener-
gia e reforçar as políticas em matéria de eficiência
energética.
5. Os Estados -Membros definirão as principais medidas
necessárias para avançar no sentido da concretização dos
grandes objetivos da estratégia «Europa 2020», aprova-
dos em junho de 2010. Além disso, apresentarão medidas
destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos
prejudiciais e persistentes e a melhorar a competitividade.
6. Na implementação destas medidas e para garantir uma
ampla implicação no processo, será mantida uma estreita
cooperação com o Parlamento Europeu e outras institui-
ções e órgãos consultivos da UE (Comité Económico
e Social, Comité das Regiões), com a plena participação
dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais, das regi-
ões e de outras partes interessadas.
7. O mercado único tem um papel fundamental a desempe-
nhar no crescimento e criação de emprego e na promoção
da competitividade. O Conselho Europeu congratula -se
com a intenção da Comissão de apresentar o Ato para
o Mercado Único e convida o Parlamento Europeu
e o Conselho a adotarem até ao final de 2012 um pri-
meiro conjunto de medidas prioritárias destinadas a dar
um novo impulso ao mercado único. Deverá ser posta
uma tónica particular na defi nição de medidas geradoras
de crescimento e emprego e que permitam obter resultados
concretos para os cidadãos e as empresas. Haverá também
que ser dado especial destaque à concretização do mercado
único digital. O peso global da regulamentação, particular-
mente oneroso para as PME, deve ser reduzido tanto a nível
europeu como a nível nacional. A Comissão apresentará
um relatório sobre esta questão até ao verão. O Conselho
Europeu saudou ainda a intenção da Comissão de propor
formas de isentar as microempresas de determinada regu-
lamentação futura. Tomando por base a comunicação da
Comissão intitulada «Para um melhor funcionamento do
mercado único dos serviços», o Conselho Europeu apela
aos Estados -Membros para que implementem integral-
mente a Diretiva Serviços e à Comissão e aos Estados-
-Membros para que tomem as medidas que ainda sejam
necessárias para melhorar o funcionamento do mercado
interno dos serviços.
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-se também com a Cimeira de Paris de 19 de março, que
veio contribuir decisivamente para essa mesma aplicação.
Condenou o desrespeito que o regime líbio permanente-
mente demonstra pelas Resoluções 1970 e 1973 do Con-
selho de Segurança da ONU e a repressão violenta e brutal
que continua a exercer sobre os seus próprios cidadãos.
O Conselho Europeu observou que as ações empreendidas
nos termos do mandato do Conselho de Segurança con-
tribuíram signifi cativamente para proteger as populações
civis e as zonas habitadas por civis sob ameaça de ataque
e ajudaram a salvar a vida de civis. As operações militares
cessarão logo que as populações civis estejam em segurança
e livres da ameaça de ataques, e tenham sido alcançados os
objetivos da Resolução 1973 do CSNU.
O Conselho Europeu salientou o papel fundamental
desempenhado pelos países árabes, em particular pela Liga
Árabe, no apoio ativo à implementação da Resolução 1973
do CSNU e na procura de uma solução política para a crise.
19. Em consonância com a Resolução 1973 do CSNU, e em
conjunto com a Liga dos Estados Árabes, as Nações Unidas
e a União Africana, a União Europeia intensifi cará os seus
esforços no sentido de encontrar uma solução para a crise
que dê resposta às legítimas reivindicações do povo líbio.
O Conselho Europeu apelou uma vez mais ao coronel
Kadafi para que renuncie de imediato ao poder, a fi m de
permitir que a Líbia inicie rapidamente um processo de
transição ordeiro para a democracia, conduzido pelo povo
líbio, através de um diálogo alargado, sem deixar de ter em
consideração a necessidade de garantir a soberania do país
e a sua integridade territorial. A UE está pronta a promover
esse diálogo, inclusivamente com o Conselho Nacional de
Transição, e a ajudar uma nova Líbia tanto economica-
mente como na construção das suas novas instituições, em
cooperação com as Nações Unidas, a Liga Árabe, a União
Africana e outras entidades.
20. A União Europeia agiu com grande rapidez na aplicação
das sanções impostas pelas Resoluções 1970 e 1973 do
CSNU, nomeadamente através da inclusão de novas pes-
soas e entidades na lista autónoma da UE de pessoas e enti-
dades sujeitas a medidas restritivas. A União Europeia está
pronta a propor e adotar outras sanções, inclusivamente
medidas que se destinem a impedir que o regime de Kadafi
tenha acesso às receitas do petróleo e do gás. Os Estados-
-Membros apresentarão propostas no mesmo sentido ao
Conselho de Segurança da ONU.
21. A situação humanitária na Líbia e nas suas fronteiras conti-
nua a ser motivo de grande preocupação. A UE continuará
a prestar ajuda humanitária a todas as pessoas afetadas, em
estreita cooperação com todas as agências humanitárias
e ONG envolvidas. A UE intensifi cou e prosseguirá o seu
planeamento em matéria de apoio às operações de ajuda
humanitária/proteção civil, inclusivamente por meios
marítimos.
Restabelecer o bom funcionamento do setor bancário
13. A Autoridade Bancária Europeia e as autoridades com-
petentes estão a realizar testes de esforço. O Conselho
Europeu sublinha a importância do processo de avaliação
entre pares, que deverá ser conduzido em estreita coopera-
ção com as autoridades nacionais de supervisão, o Comité
Europeu do Risco Sistémico, a Comissão e o Banco Cen-
tral Europeu, a fi m de aumentar a coerência e a qualidade
dos resultados. Será assegurado um elevado nível de divul-
gação das informações relativas aos bancos, incluindo no
que se refere às posições detidas em dívida soberana.
14. Antes da publicação dos resultados, os Estados -Membros
defi nirão estratégias específi cas e ambiciosas para restru-
turar as instituições vulneráveis, incluindo soluções que
envolvam o setor privado (fi nanciamento direto no mer-
cado ou vendas de ativos), mas também um quadro sólido,
compatível com as regras aplicáveis aos auxílios estatais,
para a concessão de apoio público em caso de necessidade.
15. Conforme acordado pelo Conselho Europeu de junho
de 2010, a possibilidade de introduzir um imposto sobre
as transações fi nanceiras a nível mundial deverá continuar
a ser estudada e aprofundada. O Conselho Europeu regista
a intenção da Comissão de apresentar um relatório sobre
a tributação do setor fi nanceiro, o mais tardar até ao outono
de 2011.
Reforçar os mecanismos de estabilidade na área do euro
16. Recordando que importa assegurar a estabilidade fi nanceira
da área do euro, o Conselho Europeu adotou a decisão que
altera o TFUE no que respeita à criação do Mecanismo
Europeu de Estabilidade (MEE). O Conselho Europeu
apela ao rápido início das formalidades nacionais de apro-
vação, por forma a que o mecanismo entre em vigor a 1 de
janeiro de 2013.
17. O Conselho Europeu congratula -se com as decisões toma-
das pelos chefes de Estado e de Governo da área do euro
a 11 de março, e subscreve as caraterísticas do MEE (ver
anexo II). Os trabalhos preparatórios do tratado sobre
o MEE, bem como as alterações ao acordo sobre o FEEF
para lhe garantir uma capacidade efetiva de emprésti-
mos de 440 mil milhões de euros, serão concluídos de
modo a permitir a assinatura simultânea de ambos até ao
fi m de junho de 2011.
II. LÍBIA / PAÍSES DA VIZINHANÇA MERIDIONAL
18. O Conselho Europeu debateu a situação na Líbia e subscre-
veu as conclusões adotadas pelo Conselho dos Negócios
Estrangeiros em 21 de março. Recordando a sua declaração
de 11 de março, o Conselho Europeu declarou -se satis-
feito com a adoção da Resolução 1973 do Conselho de
Segurança da ONU, que expressa o princípio da respon-
sabilidade de proteger, e sublinhou a sua determinação em
contribuir para a aplicar. O Conselho Europeu congratulou-
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26. O Conselho Europeu aguarda ainda com expectativa que
a Comissão apresente antes do Conselho Europeu de junho
um plano de desenvolvimento de capacidades para gerir os
fl uxos migratórios e de refugiados. Até junho de 2011, deve
ser alcançado um acordo sobre o regulamento que reforça
as capacidades da Agência Frontex. Entretanto, a Comis-
são disponibilizará recursos adicionais para apoiar as ope-
rações Hermes e Poseidon 2011 da Agência e solicita -se
aos Estados -Membros que providenciem novos recursos
humanos e técnicos. A UE e os seus Estados -Membros
estão prontos a dar provas concretas da sua solidariedade
para com os Estados -Membros mais diretamente afeta-
dos pelos movimentos migratórios e a prestar o apoio que
a evolução da situação venha a revelar necessário.
III. JAPÃO
27. A União Europeia apoiará o Japão nos seus esforços para
ultrapassar os desafios com que se vê confrontado na
sequência do sismo e do maremoto que o atingiram com
tão trágicas consequências.
28. Na sequência de um primeiro pedido do Governo japonês,
a União está a mobilizar ajuda de emergência para a popu-
lação afetada e está pronta a fornecer apoio suplementar se
tal lhe for solicitado. De um modo mais geral, a UE deseja
desenvolver a sua cooperação com o Japão em matéria de
assistência em situações de catástrofe.
29. A União Europeia louva a atuação rápida e decidida das
autoridades japonesas em resposta à perturbação dos mer-
cados fi nanceiros. Congratula -se com as medidas tomadas
pelo G7 em relação ao iene. Está pronta a cooperar plena-
mente com o Japão para fazer face às consequências econó-
micas e fi nanceiras desses acontecimentos, nomeadamente
no âmbito do G8 e do G20.
30. Olhando para o futuro, o Conselho Europeu reitera
a importância estratégica da relação UE/Japão. Dever-
-se -á aproveitar a próxima cimeira para reforçar essa relação
e fazer avançar a nossa agenda comum, inclusive através
da eventual abertura de negociações para um acordo de
comércio livre, com base no pressuposto de que o Japão
está disposto a abordar, nomeadamente, a questão das bar-
reiras não pautais e das restrições aos contratos públicos.
31. A este respeito, o Conselho Europeu salienta a necessidade
de tirar todas as ilações destes acontecimentos e de dis-
ponibilizar todas as informações necessárias ao público.
Recordando que as opções em matéria de fontes de energia
são da competência dos Estados -Membros, apela à prosse-
cução, a título prioritário, dos trabalhos sobre os seguintes
aspetos:
—a segurança de todas as centrais nucleares da UE deve
ser reapreciada, com base numa avaliação exaustiva
e transparente dos riscos e da segurança («testes de
resistência»); solicita -se ao Grupo de Reguladores
Europeus em matéria de Segurança Nuclear (ENS-
REG) e à Comissão que defi nam o mais rapidamente
22. O Conselho Europeu registou com satisfação a forma tran-
quila como decorreu o referendo sobre as alterações cons-
titucionais realizado no Egito a 19 de março, que constitui
um passo signifi cativo para a instauração de um sistema
político mais aberto e democrático.
23. Registando que a situação é diferente em cada país, o Con-
selho Europeu exprimiu a extrema preocupação que lhe
suscita a situação na Síria, no Iémen e no Barém, condenou
veementemente a escalada de violência e o uso da força
contra os manifestantes, e instou todas as partes envolvi-
das a encetarem sem demora nem condições prévias um
diálogo signifi cativo e construtivo. Subscreveu as conclu-
sões adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros
de 21 de março.
24. Devem avançar rapidamente os trabalhos destinados
a desenvolver uma nova parceria com a região, em
consonância com a declaração do Conselho Europeu
de 11 de março de 2011. Tal parceria assentará numa maior
integração económica, num acesso mais alargado ao mer-
cado e numa cooperação política mais estreita e seguirá
uma abordagem diferenciada e baseada no desempenho.
Como primeira etapa na aplicação do pacote de medidas
decididas a 11 de março, e com base na comunicação
conjunta da Comissão e da alta-representante, o Conse-
lho Europeu apela a que se avance rapidamente, de acordo
com as seguintes linhas:
—a UE e os seus Estados -Membros intensifi carão a sua
ajuda humanitária;
—os programas de ajuda em curso nos países mediterrâni-
cos do Sul serão analisados e reorientados, sempre que
possível em diálogo com os países em causa;
—o limite máximo das operações do BEI a favor dos paí-
ses mediterrânicos que empreendam reformas políti-
cas deve ser aumentado em mil milhões de euros, sem
reduzir as operações nos países vizinhos da UE a Leste;
—os acionistas do BERD devem considerar a possibili-
dade do eventual alargamento das atividades do Banco
aos países da vizinhança meridional;
—devem ser adotadas sem demora as propostas em
matéria de regras de origem pan-euromediterrânicas,
solicitando -se à Comissão que apresente propostas
sobre outros meios de reforçar o comércio e o inves-
timento direto estrangeiro na região a curto, médio
e longo prazo.
25. O Conselho Europeu saúda a recente visita da Presidência
e da Comissão ao Egito, que se insere numa primeira fase de
consultas para promover uma abordagem global da migra-
ção entre os países vizinhos do Sul e a União Europeia.
Neste contexto, o Conselho Europeu convida a Comissão
a apresentar as suas propostas sobre a Abordagem Global
das Migrações bem como sobre a Parceria para a Mobili-
dade com bastante antecedência em relação ao Conselho
Europeu de junho.
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41
pacto centra -se primordialmente em domínios da competência
nacional que são cruciais para aumentar a competitividade e evitar
desequilíbrios prejudiciais. A competitividade é essencial para aju-
dar a UE a crescer mais rapidamente e de forma mais sustentável
a médio e longo prazo, para proporcionar níveis mais elevados
de rendimento aos cidadãos e para preservar os nossos modelos
sociais. Convidam -se outros Estados -Membros a participar a título
voluntário.
Este esforço renovado no sentido de uma coordenação mais forte
das políticas económicas para a competitividade e a convergência
assenta em quatro diretrizes:
a) Estará em consonância com a governação económica
existente na UE e reforçá -la -á, proporcionando simulta-
neamente um valor acrescentado. Será coerente com os
instrumentos existentes e basear -se -á neles (estratégia
«Europa 2020», Semestre Europeu, Orientações Integra-
das, Pacto de Estabilidade e Crescimento e novo quadro
de supervisão macroeconómica. Implicará um esforço
especial que vá além do que já existe e incluirá medidas
e compromissos concretos mais ambiciosos do que os
já acordados, a par de um calendário de execução. Estes
novos compromissos serão seguidamente incluídos nos
programas nacionais de reformas e nos programas de esta-
bilidade e estarão sujeitos ao quadro de supervisão regular,
com um papel central forte na fi scalização do cumprimento
dos compromissos por parte da Comissão e a participação
de todas as formações relevantes do Conselho e do Euro-
grupo. O Parlamento Europeu desempenhará cabalmente
o seu papel de acordo com as suas competências. Os par-
ceiros sociais serão plenamente associados a nível da UE,
através da Cimeira Social Tripartida.
b) Será focalizado e orientado para a ação, e abrangerá as áreas
políticas prioritárias essenciais para fomentar a competi-
tividade e a convergência. Concentrar -se -á em medidas
cuja competência cabe aos Estados -Membros. Nas áreas
políticas escolhidas, serão acordados objetivos comuns
a nível dos chefes de Estado e de Governo. Os Estados-
-Membros participantes prosseguirão esses objetivos com
a sua própria combinação de políticas, tendo em conta os
desafi os específi cos que se lhes colocam.
c) Todos os anos, cada chefe de Estado ou de Governo
assumirá compromissos nacionais concretos. Ao fazê -lo,
os Estados -Membros terão em conta as melhores práti-
cas e os marcos de referência em função dos melhores
desempenhos na Europa e em relação a outros parceiros
estratégicos.
O cumprimento dos compromissos e os progressos na
realização dos objetivos políticos comuns serão objeto de
um acompanhamento político anual por parte dos chefes
de Estado e de Governo da área do euro e dos países parti-
cipantes, com base num relatório da Comissão. Além disso,
antes da sua adoção, os Estados -Membros comprometem-
-se a consultar os seus parceiros sobre cada reforma econó-
mica importante que possa ter efeitos de contágio.
possível o alcance e as modalidades dos referidos testes
num quadro coordenado, à luz dos ensinamentos retira-
dos do acidente do Japão e com a total participação dos
Estados -Membros, recorrendo plenamente aos conhe-
cimentos especializados disponíveis (nomeadamente
os da Associação dos Organismos de Regulamentação
Nuclear da Europa Ocidental); as avaliações serão con-
duzidas por autoridades nacionais independentes e atra-
vés de uma análise pelos pares; os respetivos resultados
e quaisquer medidas subsequentes que seja necessário
adotar deverão ser comunicados à Comissão e ao ENS-
REG e tornados públicos; o Conselho Europeu avaliará
os primeiros resultados até ao fi nal de 2011, com base
num relatório elaborado pela Comissão;
—é evidente que a prioridade de garantir a segurança das
centrais nucleares não pode parar nas nossas fronteiras;
a UE solicitará que sejam realizados «testes de resistên-
cia» similares nos países vizinhos e à escala mundial,
tanto no que se refere às centrais existentes como às
projetadas; neste contexto, dever -se -á recorrer inteira-
mente às organizações internacionais relevantes;
—devem ser implementadas e permanentemente aperfei-
çoadas na UE e promovidas a nível internacional as mais
rigorosas normas em matéria de segurança nuclear;
—a Comissão procederá a uma revisão do quadro jurídico
e regulamentar vigente em matéria de segurança das
instalações nucleares e proporá, até ao fi nal de 2011,
os melhoramentos que forem necessários. Os Estados-
-Membros devem garantir a implementação integral
da diretiva sobre a segurança das instalações nucleares.
A proposta de diretiva relativa à gestão do combustível
irradiado e dos resíduos radioativos deve ser adotada
o mais rapidamente possível. Convida -se a Comissão
a estudar a maneira de promover a segurança nuclear
nos países vizinhos;
—as consequências a nível mundial e da UE devem ser
acompanhadas de perto, havendo que prestar particu-
lar atenção à volatilidade dos preços da energia e das
matérias -primas, especialmente no âmbito do G20.
***
ANEXO I
PACTO PARA O EURO MAIS COORDENAÇÃO MAIS FORTE DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS
PARA A COMPETITIVIDADE E A CONVERGÊNCIA
Os chefes de Estado e de Governo da área do euro acordaram
no presente pacto, ao qual se associaram a Bulgária, a Dinamarca,
a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Roménia, a fi m de reforçar o pilar
económico da união monetária, conferir à coordenação das polí-
ticas económicas um novo caráter e aumentar a competitividade,
conseguindo assim um maior grau de convergência. O presente
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e a tomada de iniciativas comuns para fomentar a produtividade
nas regiões menos desenvolvidas.
Cada país será responsável pelas medidas específi cas pelas quais
opte para fomentar a competitividade, devendo todavia ser pres-
tada especial atenção às seguintes reformas:
i) observância das tradições nacionais em termos de diálogo
social e relações laborais, através de medidas destinadas
a garantir a evolução dos custos em consonância com
a produtividade, tais como:
• rever os convénios relativos à fi xação de salários, e, sem-
pre que necessário, o grau de centralização do processo
de negociação e bem assim os mecanismos de inde-
xação, mantendo simultaneamente a autonomia dos
parceiros sociais no processo de negociação coletiva;
• garantir que a fi xação de salários no setor público seja
consentânea com os esforços de competitividade no
setor privado (tendo em mente o importante sinal que
é dado pelos salários do setor público).
ii) medidas destinadas a aumentar a produtividade, tais como:
• maior abertura dos setores protegidos através de medi-
das tomadas a nível nacional para suprimir restrições
injustifi cadas que pesem sobre os serviços profi ssionais
e o setor retalhista, a fi m de fomentar a concorrência
e a efi ciência, no pleno respeito pelo acervo comunitário;
• esforços específi cos para melhorar os sistemas de ensino
e promover a I&D, a inovação e as infraestruturas;
• medidas destinadas a melhorar o ambiente empresa-
rial, em especial das PME, designadamente eliminando
a burocracia e melhorando o quadro regulamentar (por
exemplo, legislação sobre falências e código comercial).
b) Fomentar o emprego
Um mercado de trabalho que funcione bem é fundamental para
a competitividade da área do euro. Os progressos serão avaliados
com base nos seguintes indicadores: taxas de desemprego juvenil
e de longa duração e taxas de participação no mercado de trabalho.
Cada país será responsável pelas medidas específi cas pelas quais
opte para fomentar o emprego, devendo todavia ser prestada espe-
cial atenção às seguintes reformas:
• reformas do mercado de trabalho para promover a «fl e-
xigurança», reduzir o trabalho não declarado e aumen-
tar a participação no mercado de trabalho;
• aprendizagem ao longo da vida;
• reformas fi scais, como a redução dos impostos sobre
o trabalho para tornar o trabalho compensador, man-
tendo simultaneamente as receitas fiscais globais,
e tomando medidas destinadas a facilitar a participação
no mercado de trabalho das pessoas que, nos agregados
familiares, asseguram segundas fontes de rendimento.
d) Os Estados -Membros participantes estão plenamente
empenhados na realização do mercado único, que é fun-
damental para reforçar a competitividade na UE e na área
do euro. Este processo estará em plena consonância com
o Tratado. O pacto respeitará plenamente a integridade do
mercado único.
Os nossos objetivos
Os Estados -Membros participantes comprometem -se a tomar
todas as medidas necessárias para prosseguir os seguintes objetivos:
— fomentar a competitividade
— fomentar o emprego
— dar um maior contributo para a sustentabilidade das fi nan-
ças públicas
— reforçar a estabilidade fi nanceira.
Cada Estado -Membro participante apresentará as medidas espe-
cífi cas que irá tomar para atingir estes objetivos. Se um Estado-
-Membro puder demonstrar que não são necessárias medidas
numa ou noutra área, não as incluirá. A escolha das medidas especí-
fi cas necessárias para atingir os objetivos comuns continua a ser da
responsabilidade de cada país, mas será prestada especial atenção
ao conjunto de medidas possíveis mencionadas infr a.
Compromissos políticos concretos e respetivo acompanhamento
Os progressos na realização dos objetivos comuns acima enuncia-
dos serão objeto de um acompanhamento político por parte dos
chefes de Estado e de Governo com base numa série de indica-
dores que abrangem a competitividade, o emprego, a sustentabi-
lidade orçamental e a estabilidade fi nanceira. Serão identifi cados
os países que enfrentam desafi os importantes em qualquer uma
destas áreas, os quais terão de se comprometer a dar -lhes resposta
num determinado prazo.
a) Fomentar a competitividadeOs progressos serão avaliados com base na evolução dos salários
e da produtividade, bem como nas necessidades de ajustamento
em termos de competitividade. A fi m de avaliar se os salários estão
a evoluir em consonância com a produtividade, os custos unitá-
rios do trabalho serão acompanhados ao longo de um período
de tempo, por comparação com a evolução da situação noutros
países da área do euro e nos principais parceiros comerciais
homólogos. Para cada país, os custos unitários do trabalho serão
avaliados relativamente ao conjunto da economia e a cada um
dos setores mais importantes (indústria transformadora, servi-
ços, e ainda os setores dos bens transacionáveis e não transacio-
náveis). Aumentos importantes e sustentados podem conduzir
à erosão da competitividade, especialmente se conjugados com
aumentos dos défi ces da balança de transações correntes e com
o declínio das quotas de mercado do setor das exportações. São
necessárias medidas para fomentar a competitividade em todos
os países, devendo todavia ser prestada especial atenção aos que
enfrentam desafi os importantes nesta matéria. A fi m de assegurar
que o crescimento seja equilibrado e generalizado na área do euro
no seu todo, ponderar -se -á a adoção de instrumentos específi cos
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regularmente, e de forma coordenada a nível da UE, rigorosos
testes de esforço no setor bancário. Além disso, o presidente do
CERS e o presidente do Eurogrupo serão convidados a informar
regularmente os chefes de Estado e de Governo sobre as ques-
tões relacionadas com a estabilidade macrofi nanceira e a evolução
macroeconómica da área do euro que exijam uma ação específi ca.
Em especial, para cada Estado -Membro, será acompanhado de
perto o nível da dívida privada dos bancos, famílias e empresas
não fi nanceiras.
***
Para além das questões acima referidas, será prestada atenção à
coordenação das políticas fi scais.
A fi scalidade direta permanece uma competência nacional. Para
uma coordenação mais forte das políticas económicas na área do
euro é necessária uma componente de coordenação pragmática
das políticas fi scais, a fi m de apoiar a consolidação orçamental
e o crescimento económico. Neste contexto, os Estados -Membros
comprometem -se a realizar debates estruturados sobre questões
de política fi scal, tendo em vista, nomeadamente, assegurar o inter-
câmbio de melhores práticas, evitar práticas danosas e formular
propostas destinadas a lutar contra a fraude e a evasão fi scais.
O estabelecimento de uma base comum do imposto sobre as
sociedades poderá ser uma forma neutra, em termos de receitas,
de garantir a coerência dos diversos sistemas fi scais nacionais, res-
peitando simultaneamente as estratégias fi scais de cada país, e de
contribuir para a sustentabilidade orçamental e a competitividade
das empresas europeias.
A Comissão apresentou uma proposta legislativa relativa a uma maté-
ria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.
Compromissos anuais concretos
A fi m de demonstrar um verdadeiro empenhamento na mudança
e de imprimir o necessário impulso político para atingirmos os nos-
sos objetivos comuns, os Estados -Membros participantes aprovarão
anualmente, ao mais alto nível, um conjunto de medidas concretas
a realizar no prazo de 12 meses. A seleção das medidas específi cas
a implementar continuará a ser da responsabilidade de cada país,
mas essa escolha atenderá em especial às questões supramenciona-
das. Estes compromissos refl etir -se -ão igualmente nos programas
nacionais de reformas e nos programas de estabilidade apresenta-
dos anualmente, que serão avaliados pela Comissão, pelo Conselho
e pelo Eurogrupo no contexto do Semestre Europeu.
***
ANEXO II
FICHA DESCRITIVA DO MEE
O Conselho Europeu decidiu aditar ao artigo 136.º do Tratado
o seguinte parágrafo:
«Os Estados -Membros cuja moeda seja o euro podem criar um
mecanismo de estabilidade a acionar caso seja indispensável para
c) Reforçar a sustentabilidade das fi nanças públicasA fi m de assegurar a plena execução do Pacto de Estabilidade
e Crescimento, será prestada a máxima atenção aos seguintes
aspetos:
• Sustentabilidade das pensões, dos cuidados de saúde e das prestações sociais
Estas questões serão avaliadas com base, nomeadamente, nos
indicadores do défi ce de sustentabilidade (1). Estes indicadores
medem a sustentabilidade dos níveis da dívida com base nas polí-
ticas em vigor, nomeadamente em matéria de regimes de pensões,
cuidados de saúde e sistemas de prestações sociais, e tendo em
conta os fatores demográfi cos.
As reformas necessárias para garantir a sustentabilidade e a adequa-
ção das pensões e das prestações sociais poderão incluir:
• o alinhamento do regime de pensões pela situação
demográfi ca nacional, por exemplo através do alinha-
mento da idade efetiva de reforma pela esperança de
vida ou através do aumento das taxas de participação;
• a limitação dos regimes de reforma antecipada e a utili-
zação de incentivos orientados de forma específi ca para
a contratação de trabalhadores mais velhos (designada-
mente na faixa etária acima dos 55 anos).
• Regras orçamentais nacionais
Os Estados -Membros participantes comprometem -se a transpor
para o direito interno as regras orçamentais da UE previstas no Pacto
de Estabilidade e Crescimento. Os Estados -Membros manterão
a liberdade de escolha quanto ao instrumento jurídico nacional
específi co a utilizar, mas deverão certifi car -se de que o instrumento
escolhido tem um caráter vinculativo e duradouro sufi cientemente
forte (por exemplo, constituição ou lei -quadro). A formulação exata
da regra será também decidida por cada país (por exemplo, poderá
assumir a forma de um «travão à dívida», de uma regra relacionada
com o saldo primário ou de uma regra relativa às despesas), mas
deverá assegurar a disciplina orçamental a nível nacional e subna-
cional. A Comissão terá oportunidade de, no pleno respeito pelas
prerrogativas dos parlamentos nacionais, ser consultada sobre a regra
orçamental concreta, antes de esta ser adotada, de modo a garantir
que seja compatível e esteja em sinergia com as regras da UE.
d) Reforçar a estabilidade fi nanceiraPara a estabilidade global da área do euro, é fundamental dispor de
um setor fi nanceiro forte. Foi assim lançada uma reforma abran-
gente do quadro da UE no domínio da supervisão e regulação do
setor fi nanceiro.
Neste contexto, os Estados -Membros comprometem -se a imple-
mentar legislação nacional em matéria de resolução bancária, no
pleno respeito pelo acervo comunitário. Passarão a ser realizados
(1) Os indicadores do défice de sustentabilidade são indicadores acordados pela Comissão e pelos Estados -Membros para avaliar a sustentabilidade orçamental.
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impostas no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e dos
procedimentos relativos aos desequilíbrios macroeconómicos.
Tais montantes farão parte do capital realizado.
O MEE aplicará uma estratégia de fi nanciamento adequada que
garanta o acesso a amplas fontes de fi nanciamento e lhe permita
alargar os pacotes de assistência fi nanceira aos Estados -Membros
em todas as condições de mercado. Os riscos associados serão
controladas através de uma gestão adequada do ativo e do passivo.
Governação
O MEE será dotado de um Conselho de Governadores constitu-
ído pelos ministros das Finanças dos Estados -Membros pertencen-
tes à área do euro (que terão direito de voto), participando como
observadores o comissário europeu responsável pelos Assuntos
Económicos e Monetários e o presidente do BCE. O Conselho
de Governadores elegerá um presidente de entre os seus membros
com direito de voto.
O Conselho de Governadores, órgão decisório máximo do MEE,
adotará de comum acordo as seguintes decisões essenciais:
— concessão de assistência fi nanceira;
— termos e condições da assistência fi nanceira;
— capacidade de concessão de empréstimos do MEE;
— alteração do leque de instrumentos.
Todas as demais decisões do Conselho de Governadores serão
adotadas por maioria qualifi cada, salvo indicação em contrário.
O MEE será dotado de um Conselho de Administração, que exer-
cerá as funções específi cas que nele sejam delegadas pelo Conselho
de Governadores. Cada um dos Estados -Membros pertencentes
à área do euro designará um diretor e um diretor adjunto. Além
disso, tanto a Comissão como o BCE nomearão um observador
e um suplente para o Conselho de Administração. Todas as deci-
sões do Conselho de Administração serão adotadas por maioria
qualifi cada, salvo indicação em contrário.
A ponderação dos votos no Conselho de Governadores e no Con-
selho de Administração será proporcional à parcela de capital do
MEE subscrita por cada Estado -Membro. A maioria qualifi cada
corresponde a 80% dos votos.
O Conselho de Governadores designará um diretor executivo,
a quem caberá a gestão corrente do MEE. O diretor executivo
presidirá ao Conselho de Administração.
Estrutura do capital
O MEE procurará obter e manter a mais elevada notação de risco
por parte das principais agências de notação de risco.
O capital subscrito total do MEE ascenderá a 700 mil milhões de
euros. Deste montante, 80 mil milhões de euros corresponderão
a capital realizado, facultado pelos Estados -Membros da área do
euro em cinco prestações anuais iguais, a partir de julho de 2013.
Além disso, o MEE disporá ainda de uma combinação de capital
autorizado exigível e de garantias dos Estados -Membros da área do
euro, num montante total de 620 mil milhões de euros. Durante
a fase transitória que decorrerá de 2013 a 2017, os Estados-
salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu todo. A con-
cessão de qualquer assistência fi nanceira necessária ao abrigo do
mecanismo fi cará sujeita a rigorosa condicionalidade».
Para além desta decisão, o Conselho Europeu acordou na necessi-
dade de os Estados -Membros da área do euro criarem um meca-
nismo de estabilidade permanente: o Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE). O MEE será acionado de comum acordo (1)
caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade fi nanceira
da área do euro no seu todo. O MEE assumirá o papel do Fundo
Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e do Mecanismo
Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), prestando assis-
tência fi nanceira externa aos Estados -Membros da área do euro,
depois de junho de 2013.
O acesso à assistência fi nanceira do MEE será concedido sob rigo-
rosa condicionalidade, no âmbito de um programa de ajustamento
macroeconómico, e com base numa análise igualmente rigorosa da
sustentabilidade da dívida pública, a efetuar pela Comissão e pelo
FMI, em concertação com o BCE. O Estado -Membro benefi ciá-
rio deverá estabelecer modalidades adequadas de participação do
setor privado, de acordo com as circunstâncias específi cas e em
total sintonia com as práticas do FMI.
O MEE terá uma capacidade efetiva de concessão de empréstimos
de 500 mil milhões de euros (2). A adequação da capacidade de
concessão de empréstimos será reanalisada a intervalos regulares,
pelo menos de cinco em cinco anos. O MEE procurará comple-
mentar a sua capacidade de concessão de empréstimos através da
participação do FMI em operações de assistência fi nanceira, que
poderão igualmente contar com a participação ad hoc de Estados-
-Membros não pertencentes à área do euro.
Apresentam -se seguidamente as principais caraterísticas estrutu-
rais do MEE:
Forma institucional
O MEE será criado por tratado celebrado entre os Estados-
-Membros pertencentes à área do euro, como organização inter-
governamental de direito internacional público, e com sede no
Luxemburgo. Os estatutos do MEE serão anexados a esse tratado.
Funções e estratégia de fi nanciamento
Caberá ao MEE mobilizar financiamentos e prestar assistên-
cia fi nanceira, sob rigorosa condicionalidade, em benefício dos
Estados -Membros pertencentes à área do euro que estejam a ser
afetados ou ameaçados por graves problemas de fi nanciamento,
a fi m de salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do euro no
seu todo.
Os Estados -Membros pertencentes à área do euro entregarão ao
MEE o montante das sanções fi nanceiras que lhes tenham sido
(1) Uma decisão adotada de comum acordo é uma decisão adotada por unanimidade dos Estados -Membros que participam na votação, signifi cando isto que as abstenções não impedem a adoção da decisão.(2) Durante a transição do FEEF para o MEE, a capacidade combinada de concessão de empréstimos não excederá este montante.
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macroeconómico, na proporção da gravidade dos desequilíbrios
do Estado -Membro. A assistência do MEE assumirá a forma de
empréstimos. Todavia, o MEE pode intervir, a título excecional,
no mercado primário da dívida, com base num programa de
ajustamento macroeconómico sujeito a rigorosa condicionali-
dade, e se a intervenção obtiver o comum acordo do Conselho
de Governadores.
• Apoio à estabilidade ao abrigo do MEE
O MEE pode conceder apoio à estabilidade, de curto ou médio
prazo, aos Estados -Membros pertencentes à área do euro que
estejam a ser afetados por graves problemas de fi nanciamento.
O acesso a este apoio do MEE implicará um programa de ajus-
tamento macroeconómico sujeito a uma condicionalidade ade-
quada, na proporção da gravidade dos desequilíbrios subjacentes
do Estado -Membro benefi ciário. A duração do programa e o prazo
de vencimento dos empréstimos dependerão da natureza dos
desequilíbrios e das perspetivas de recuperação do acesso aos
mercados fi nanceiros por parte dos Estados -Membros benefi ciá-
rios durante o período de disponibilidade dos recursos do MEE.
• Mecanismo de apoio ao mercado primário
O MEE pode adquirir, no mercado primário, as obrigações dos
Estados -Membros que estejam a ser afetados por graves proble-
mas de fi nanciamento, a fi m de otimizar a relação custo/efi cácia
do apoio. As condições e modalidades da compra de obrigações
serão especifi cadas na decisão relativa aos termos e condições da
assistência fi nanceira.
O Conselho de Governadores pode reanalisar os instrumentos à
disposição do MEE e pode decidir alterar o leque de instrumentos.
Participação do FMI
O MEE trabalhará em estreita cooperação com o FMI na presta-
ção de assistência fi nanceira (3). Procurar -se -á obter, em todas as
circunstâncias, a participação ativa do FMI, tanto a nível técnico
como fi nanceiro. A análise da sustentabilidade da dívida será efe-
tuada conjuntamente pela Comissão e pelo FMI, em concerta-
ção com o BCE. As condições da assistência conjunta MEE/FMI
serão negociadas pela Comissão e pelo FMI, em concertação com
o BCE.
Acionamento da assistência fi nanceira, acompanhamento do programa e seguimento
A assistência fi nanceira do MEE só será acionada mediante pedido
de um Estado -Membro pertencente à área do euro dirigido aos
outros Estados -Membros pertencentes à área do euro. O Euro-
grupo informará o Conselho de que foi apresentado um pedido
de acionamento do apoio. Após receção do pedido, o Conselho
de Governadores solicitará à Comissão que, em concertação com
(3) Fica contudo assente que a participação do FMI será sempre consentânea com o seu mandato nos termos do acordo e cumprirá as decisões e políticas aplicáveis do Conselho de Administração do FMI.
-Membros comprometem -se a acelerar a entrega dos instrumentos
adequados, na eventualidade improvável de tal vir a ser necessário,
por forma a manter um rácio mínimo de 15% entre o capital reali-
zado e o montante em dívida das emissões do MEE.
A tabela de repartição da contribuição de cada Estado -Membro
para o capital subscrito total do MEE basear -se -á na tabela de
repartição do capital realizado do BCE que fi gura em anexo. Ao
ratifi carem o tratado que institui o MEE, os Estados -Membros
assumem legalmente o compromisso de darem a sua contribuição
para o capital subscrito total.
O Conselho de Governadores determinará de comum acordo
o momento adequado para adaptar o montante do capital subs-
crito total ou para fazer chamadas de capital, exceto nos casos
específi cos adiante descritos. Em primeiro lugar, o Conselho de
Administração pode decidir, por maioria simples, restabelecer —
mediante uma chamada de capital — o nível de capital realizado,
caso o montante do capital realizado seja reduzido por absorção de
perdas (1). Em segundo lugar, será instaurado um procedimento de
garantia à primeira solicitação que permita fazer automaticamente
uma chamada de capital dos acionistas do MEE se tal se afi gurar
necessário para evitar um défi ce de pagamento aos credores do
MEE. Sejam quais forem as circunstâncias, a responsabilidade de
cada acionista fi cará limitada à sua parcela de capital subscrito.
As contribuições para o capital subscrito efetuadas pelos Estados-
-Membros (2) que adiram ao MEE a partir de julho de 2013 fi ca-
rão sujeitas às mesmas condições que as contribuições iniciais. As
incidências de ordem prática no montante total do capital subs-
crito e na distribuição do capital entre os Estados -Membros serão
determinadas de comum acordo pelo Conselho de Governadores.
Enquanto o MEE não for acionado, e desde que a capacidade
efetiva de concessão de empréstimos não seja inferior a 500 mil
milhões de euros, as receitas geradas pelos investimento do capital
realizado do MEE serão devolvidas aos Estados -Membros, após
dedução dos custos operacionais. Depois de o MEE ser acionado
pela primeira vez, as receitas geradas pelo investimento do capital
do MEE e pela sua atividade de assistência fi nanceira fi carão reti-
das no MEE. No entanto, caso o capital realizado exceda o nível
necessário para manter a capacidade de concessão de empréstimos
do MEE, o Conselho de Administração, deliberando por maioria
simples, pode determinar que seja distribuído um dividendo aos
Estados -Membros pertencentes à área do euro com base na tabela
de repartição das contribuições.
Instrumentos
Se for indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do
euro no seu todo, em consonância com a alteração ao artigo 136.º
do Tratado, o MEE prestará assistência fi nanceira sob rigorosa
condicionalidade, no âmbito de um programa de ajustamento
(1) O voto do Estado -Membro cujo incumprimento está na origem da perda a cobrir fi ca suspenso para efeitos desta decisão.(2) Ao entrarem na área do euro, os Estados -Membros tornam -se membros de pleno direito do MEE, fi cando sujeitos a todas as obrigações correspondentes.
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46
Embora o Conselho de Governadores tenha autonomia para
decidir da existência e das modalidades da assistência fi nanceira
no âmbito de um quadro intergovernamental, a condicionalidade
estabelecida no âmbito de uma supervisão reforçada ou de um
programa de ajustamento macroeconómico deverá ser compatível
com o quadro de supervisão da UE e terá de garantir a observân-
cia dos procedimentos da UE. Para o efeito, a Comissão tenciona
propor um regulamento que clarifi que a tramitação processual
necessária nos termos do artigo 136.º do Tratado para consagrar
a condicionalidade nas decisões do Conselho e assegurar a com-
patibilidade com o quadro de supervisão multilateral da UE.
O Conselho e a Comissão informarão regularmente o Parlamento
Europeu do estabelecimento e das operações do MEE.
Fixação de preços
O Conselho de Governadores determinará a estrutura dos preços
para a concessão de assistência fi nanceira a um Estado -Membro
benefi ciário.
O MEE poderá conceder empréstimos a uma taxa fi xa ou variável.
Os preços do MEE serão fi xados em sintonia com os princípios do
FMI nesta matéria e, fi cando acima dos custos de fi nanciamento
do MEE, incluirão uma margem adequada em função dos riscos.
Será aplicada a seguinte estrutura de preços aos empréstimos do
MEE:
1) O custo de fi nanciamento do MEE.
2) Um encargo de 200 pontos base aplicado à totalidade dos
empréstimos.
3) Uma majoração de 100 pontos base para os montantes
dos empréstimos por liquidar ao fi m de 3 anos.
Para os empréstimos de taxa fi xa com prazo de vencimento supe-
rior a três anos, a margem será uma média ponderada do encargo
de 200 pontos base para os primeiros três anos e de 200 pontos
base mais 100 pontos base para os anos seguintes.
A estrutura de preços será defi nida na política de preços do MEE,
que será objeto de revisão periódica.
Participação do setor privado
1. Modalidades de participação do setor privado
Deverá poder contar -se, caso a caso, de forma adequada e propor-
cionada, com a participação do setor privado, sempre que o Estado
benefi ciário receba assistência fi nanceira. A natureza e a dimensão
dessa participação serão determinadas caso a caso e dependerão do
resultado da análise da sustentabilidade da dívida, de acordo com
a prática do FMI (1), e das eventuais implicações para a estabilidade
fi nanceira da área do euro.
a) Se, com base numa análise da sustentabilidade, se concluir
que um programa de ajustamento macroeconómico pode,
(1) De acordo com o FMI, considera -se a dívida sustentável quando se prevê que o mutuário será capaz de continuar a assegurar o serviço da dívida sem ter de proceder a uma correção irrealista das suas receitas e despesas. Esta avaliação determina a disponibilidade e a escala adequada do fi nanciamento.
o BCE, avalie a existência de risco para a estabilidade fi nanceira
da área do euro no seu todo e que, juntamente com o FMI e em
concertação com o BCE, proceda a uma análise rigorosa da sus-
tentabilidade da dívida pública do Estado -Membro em causa. Eis
as etapas subsequentes do acionamento da assistência fi nanceira
do MEE:
— Se for pedido apoio à estabilidade ao abrigo do MEE,
a Comissão, juntamente com o FMI e em concertação com
o BCE, avaliará as necessidades reais de fi nanciamento do
Estado -Membro benefi ciário e a natureza da participação
do setor privado exigida, que deverá ser consentânea com
as práticas do FMI.
— Com base nessa avaliação, o Conselho de Governado-
res incumbirá a Comissão de negociar, juntamente com
o FMI e em concertação com o BCE, um programa de
ajustamento macroeconómico com o Estado -Membro
em causa, que fi cará consubstanciado num memorando
de entendimento.
— A Comissão apresentará ao Conselho uma proposta de
decisão relativa à aprovação do programa de ajustamento
macroeconómico. O Conselho de Governadores decidirá
da concessão de assistência fi nanceira e determinará os ter-
mos e condições de prestação dessa assistência. Quando
o programa tiver sido adotado pelo Conselho, a Comissão
assinará o memorando de entendimento, em nome dos
Estados -Membros pertencentes à área do euro, sob reserva
do comum acordo prévio do Conselho de Governadores.
Seguidamente, o Conselho de Administração aprovará
o acordo de assistência fi nanceira, que defi nirá os aspetos
técnicos da assistência fi nanceira a prestar.
— Caberá à Comissão verifi car, juntamente com o FMI e em
concertação com o BCE, o cumprimento da condiciona-
lidade imposta por um programa de ajustamento macro-
económico. A Comissão apresentará ao Conselho e ao
Conselho de Administração um relatório nesta matéria.
Com base nesse relatório, o Conselho de Administração
tomará, de comum acordo, uma decisão quanto ao desem-
bolso de novas parcelas do empréstimo.
— Após a análise no Conselho de Governadores, o Conselho
poderá decidir, sob proposta da Comissão, implementar
uma supervisão pós -programa, que poderá ser mantida
enquanto não tiver sido re-embolsado um determinado
montante da assistência fi nanceira.
Compatibilidade com o quadro de supervisão multilateral da UE
Tentar -se -á obter a aprovação dos Estados -Membros da UE para
que os Estados -Membros pertencentes à área do euro possam
incumbir a Comissão de efetuar, juntamente com o FMI e em
concertação com o BCE, a análise da sustentabilidade da dívida do
Estado -Membro que requer apoio fi nanceiro, de elaborar o pro-
grama de ajustamento que acompanha a assistência fi nanceira,
bem como de acompanhar a sua implementação.
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47
As principais caraterísticas das CAC serão compatíveis com as
comummente utilizadas nos mercados dos EUA e do Reino
Unido desde o relatório do G10 sobre as CAC. Estas cláusulas
serão introduzidas de modo a preservar condições de concorrên-
cia equitativas entre os Estados -Membros pertencentes à área do
euro, o que implica a utilização de cláusulas idênticas e norma-
lizadas para todos os Estados -Membros pertencentes à área do
euro, harmonizadas pelos termos e condições dos títulos emitidos
pelos Estados -Membros. As suas bases serão compatíveis com as
CAC que são comuns na legislação do Estado de Nova Iorque
e na legislação inglesa.
As CAC incluirão uma cláusula de agregação, permitindo que uma
super maioria de detentores de obrigações adquiridas em múltiplas
emissões e sujeitas a essa cláusula e à lei de uma única jurisdição
preveja uma cláusula de ação maioritária em que a maioria de
credores necessária para a restruturação não seria atingida numa
única emissão de obrigações. Será estabelecida a representação
adequada. As questões mais importantes — matérias reserva-
das — (por exemplo, principais condições de pagamento, con-
versão ou troca de obrigações) serão decididas por uma maioria
mais ampla do que as matérias não reservadas. Serão aplicáveis
os requisitos adequados em matéria de quórum. As alterações
acordadas pelas maiorias relevantes são vinculativas para todos
os detentores de obrigações.
Será aplicável uma cláusula adequada de privação do direito de
voto para assegurar um processo de votação correto. Serão ponde-
radas cláusulas adequadas para prevenir perturbações decorrentes
de ações judiciais.
As CAC serão introduzidas de forma normalizada, o que garante
que o seu impacto jurídico seja idêntico em todas as jurisdições
da área do euro, preservando assim condições de concorrência
equitativas entre os Estados -Membros pertencentes à área do euro.
Os Estados -Membros pertencentes à área do euro adotarão as
medidas necessárias para que as CAC produzam efeitos.
Os Estados -Membros pertencentes à área do euro serão autori-
zados a continuar a refi nanciar, depois de junho de 2013, a dívida
pendente sem CAC em condições previamente defi nidas, a fi m de
preservar a necessária liquidez das obrigações antigas e dar tempo
sufi ciente aos Estados -Membros pertencentes à área do euro para
emitirem, de forma ordenada, novas obrigações para todos os pra-
zos de referência. As disposições jurídicas pormenorizadas para
a inclusão de CAC nos títulos de dívida pública da área do euro
serão decididas com base nos trabalhos a realizar pelo Subcomité
do CEF sobre os mercados da dívida soberana da UE, após con-
sultas adequadas com os participantes no mercado e com outras
partes interessadas, e fi carão concluídas até ao fi nal de 2011.
3. Estatuto de credor privilegiado do MEE
A exemplo do FMI, o MEE prestará assistência fi nanceira a um
Estado -Membro quando o acesso regular desse Estado ao fi nancia-
mento no mercado estiver comprometido. Nesta conformidade,
os chefes de Estado e de Governo declararam que o MEE bene-
fi ciará do estatuto de credor privilegiado de forma idêntica à do
FMI, aceitando no entanto que o estatuto de credor privilegiado
do FMI tenha precedência sobre o do MEE.
de forma realista, repor a dívida pública numa trajetória sus-
tentável, o Estado -Membro benefi ciário tomará iniciativas
destinadas a incentivar os principais investidores privados
a manterem a sua exposição (por exemplo, abordagem da
«Iniciativa de Viena»). A Comissão, o FMI, o BCE e a ABE
serão estreitamente associados ao acompanhamento da
implementação de tais iniciativas.
b) Se, com base numa análise da sustentabilidade, se concluir
que um programa macroeconómico não pode, de forma
realista, repor a dívida pública numa trajetória sustentável,
exigir -se -á que o Estado -Membro benefi ciário negoceie
ativamente, de boa -fé, com os seus credores para garantir
que estes participem diretamente no restabelecimento
da sustentabilidade da dívida. A concessão da assistência
fi nanceira fi cará dependente da circunstância de o Estado-
-Membro dispor de um plano credível e demonstrar um
empenhamento sufi ciente em assegurar a participação ade-
quada e proporcionada do setor privado. Os progressos na
implementação do plano serão acompanhados no âmbito
do programa e serão tidos em conta na decisão relativa aos
desembolsos.
Ao negociar com os credores, o Estado -Membro beneficiário
observará os seguintes princípios:
— Proporcionalidade: o Estado -Membro tentará encontrar
soluções proporcionadas para o problema da sustentabi-
lidade da sua dívida.
— Transparência: o Estado -Membro em causa entabulará um
diálogo aberto com os credores, partilhando com eles as
informações relevantes em tempo útil.
— Equidade: o Estado -Membro consultará os credores sobre
as modalidades de um eventual re-escalonamento ou res-
truturação da dívida pública com vista a conseguir soluções
negociadas. Só serão consideradas medidas de redução do
valor atual líquido da dívida quando for improvável que as
outras opções obtenham os resultados esperados.
— Coordenação transfr onteiras: na conceção de medidas para
a participação do setor privado, serão devidamente tidos
em conta o risco de contágio e os potenciais efeitos indi-
retos nos demais Estados -Membros e em países terceiros.
As medidas tomadas serão acompanhadas de uma comu-
nicação adequada por parte do Estado -Membro em causa,
com o objetivo de preservar a estabilidade fi nanceira da
área do euro no seu todo.
2. Cláusulas de ação coletiva
Serão incluídas cláusulas de ação coletiva (CAC) em todos os
novos títulos de dívida soberana da área do euro, com prazo de ven-
cimento superior a um ano, a partir de julho de 2013. As referidas
cláusulas terão por objetivo facilitar o acordo entre o Estado e os
seus credores do setor privado no contexto da participação do setor
privado. A inclusão de CAC numa obrigação não implica uma
maior probabilidade de incumprimento ou de restruturação da
dívida relativa a essa obrigação. Consequentemente, o estatuto de
credor da dívida soberana não será afetado pela inclusão das CAC.
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48
cia fi nanceira destinadas a Estados -Membros pertencentes à área
do euro. Se, em tais operações, participarem Estados -Membros
não pertencentes à área do euro, esses Estados estarão represen-
tados nas reuniões pertinentes dos conselhos do MEE em que
sejam tomadas as decisões sobre a concessão e a monitorização
da assistência. Terão acesso atempado a toda a informação per-
tinente e serão devidamente consultados. Os Estados -Membros
pertencentes à área do euro apoiarão a equivalência entre o esta-
tuto do MEE e o dos outros Estados -Membros que concedam
empréstimos a título bilateral a par do MEE.
Resolução de diferendos
Caso surja um diferendo entre um Estado -Membro perten-
cente à área do euro e o MEE relacionado com a interpretação
e a aplicação do Tratado que institui o MEE, o Conselho de
Governadores tomará uma decisão sobre esse diferendo. Caso
o Estado -Membro conteste tal decisão, o diferendo será sub-
metido ao Tribunal de Justiça da União Europeia nos termos
do artigo 273.º do TFUE.
No que diz respeito ao relacionamento entre o MEE e terceiros,
a lei e a jurisdição aplicáveis serão tratadas nos instrumentos legais
e contratuais que serão acordados entre o MEE e os terceiros
em causa.
Estas modalidades tornar -se -ão efetivas a partir de 1 de julho
de 2013, sem prejuízo dos termos e condições de qualquer outro
acordo estabelecido no quadro do FEEF e do mecanismo grego.
Disposições transitórias entre o FEEF e o MEE
Como inicialmente previsto, o FEEF continuará em funciona-
mento para além de junho de 2013, a fi m de gerir as obrigações
pendentes. Continuará operacional até ter recebido o pagamento
integral do fi nanciamento concedido aos Estados -Membros e ter
re-embolsado o seu passivo no âmbito dos instrumentos fi nancei-
ros emitidos e das eventuais obrigações de reembolso dos garantes.
As parcelas não desembolsadas e não utilizadas dos mecanismos
de empréstimo existentes deverão ser transferidas para o MEE
(por exemplo, o pagamento e o fi nanciamento de prestações que
seriam devidas unicamente depois da entrada em vigor do MEE).
A capacidade consolidada de concessão de empréstimos do FEEF
e do MEE não excederá os 500 mil milhões de euros.
A fi m de assegurar uma transição suave do FEEF para o MEE,
o diretor-geral do FEEF será encarregado da preparação prática
do estabelecimento do MEE. Reportará regularmente ao Grupo
de trabalho do Eurogrupo os progressos efetuados.
Participação dos Estados -Membros não pertencentes à área do euro
Os Estados -Membros não pertencentes à área do euro podem par-
ticipar, numa base ad hoc, a par do MEE, nas operações de assistên-
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49
ANEXO:
Tabela de repartição da contribuição para o MEE baseada na tabela de repartição do BCE
País ISO Tabela de reparti-ção MEE
Áustria AT 2,783Bélgica BE 3,477Chipre CY 0,196Estónia EE 0,186
Finlândia FI 1,797França FR 20,386
Alemanha DE 27,146Grécia EL 2,817Irlanda IE 1,592Itália IT 17,914
Luxemburgo LU 0,250Malta MT 0,073
Países Baixos NL 5,717Portugal PT 2,509
Eslováquia SK 0,824Eslovénia SI 0,428Espanha ES 11,904
Total AE17 100,0
Notas: A tabela de repartição para o MEE baseia -se na tabela de repartição da contribuição para o capital do BCE.
Os Estados -Membros com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE benefi ciarão de uma correção temporária por um
período de 12 anos subsequente à sua entrada na área do euro.
Esta correção temporária corresponderá a três quartos da diferença entre o RNB e as participações no capital do BCE (constituída
na realidade por uma percentagem de 75% do RNB e por 25% da participação no capital do BCE) expressa do seguinte modo:
Participação no MEE = tabela de repartição do BCE — 0,75*(tabela de repartição do BCE — percentagem do RNB) A compensação para baixo concedida a esses países é redistribuída entre todos os demais países de acordo com a sua participação
na tabela de repartição do BCE.
RNB e PIB per capita em 2010.
Fontes: BCE, Ameco e cálculos da DG ECFIN.
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50
de Estabilidade e Crescimento. Os Estados -Membros já
fi zeram progressos consideráveis na defi nição de medidas
que permitam atingir os grandes objetivos da estratégia
«Europa 2020» para o emprego e o crescimento susten-
tável. A consecução de alguns dos objetivos está no bom
caminho mas a de outros (relativos ao emprego, à efi ciência
energética, à I&D, à pobreza e ao ensino superior) requer
esforços adicionais. Deverá também ser dada prioridade
à criação de um ambiente macroeconómico sólido, ao
restabelecimento da sustentabilidade orçamental, à corre-
ção dos desequilíbrios macroeconómicos e ao reforço do
setor fi nanceiro.
3. O Conselho Europeu subscreve as recomendações espe-
cífi cas aprovadas pelo Conselho para cada país e convida
todos os Estados -Membros a terem em conta essas reco-
mendações nas suas decisões nacionais sobre os respeti-
vos orçamentos e reformas estruturais, e a colmatarem as
lacunas reveladas por este exercício.
4. Os esforços nacionais devem ser apoiados por medidas
a nível da União Europeia, designadamente a fi m de libertar
todo o potencial de crescimento económico e criação de
emprego que a Europa encerra. Neste contexto, importa
acelerar os trabalhos com vista a concretizar as iniciativas
emblemáticas da estratégia «Europa 2020» e o Ato para
I. POLÍTICA ECONÓMICA
1. O presente Conselho Europeu assinala a conclusão do pri-
meiro Semestre Europeu, dando ensejo a uma avaliação
coletiva, por parte da UE, das medidas nacionais que os
Estados -Membros projetem tomar. À luz desta primeira
experiência, o Conselho Europeu considera que o Semes-
tre Europeu se pode converter num método de governa-
ção efi caz para apoiar a defi nição das políticas a nível da
UE e a nível nacional, de forma integrada, transparente
e atempada. A apresentação simultânea dos programas de
estabilidade ou de convergência e dos programas nacionais
de reformas permite à UE avaliar em conjunto as estraté-
gias nacionais de crescimento e orçamentais, e ponderar
os eventuais riscos, desequilíbrios ou arbitragens.
2. Com base na avaliação facultada pela Comissão, o Conse-
lho Europeu debateu as políticas e as medidas apresentadas
pelos Estados -Membros. Essas políticas e medidas consti-
tuem um bom ponto de partida para apoiar a recuperação
da Europa, para enfrentar os desafi os orçamentais e para
aplicar reformas mais ambiciosas a nível nacional. O Con-
selho Europeu regista que todos os Estados -Membros
estão claramente determinados a fazerem tudo quanto
se revelar necessário para implementar na íntegra o Pacto
CONSELHO EUROPEU — 23-24 DE JUNHO DE 2011
CONCLUSÕES
O Conselho Europeu congratulou -se por estar quase concluída a implementação do pacote global de medidas acordado
no último mês de março com vista a repor a Europa na via de um crescimento sustentável e criador de emprego e a reforçar
a governação económica. Congratulou -se, em particular, com o acordo alcançado quanto ao futuro Mecanismo Europeu
de Estabilidade (MEE) e com a alteração do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), e bem assim com os
avanços substanciais nas propostas legislativas sobre governação económica. O Conselho Europeu concluiu o primeiro
Semestre Europeu efetuando a avaliação coletiva dos programas dos Estados -Membros, com base na avaliação da Comissão,
e subscrevendo as recomendações específi cas por país que deverão ser tidas em conta nas próximas decisões nacionais
em matéria orçamental e de reformas estruturais. Neste contexto, o Conselho Europeu tomou nota do compromisso dos
Estados -Membros que participam no Pacto para o Euro Mais de reforçarem a ambição e a precisão dos seus compromissos
no exercício do próximo ano. O Conselho Europeu avaliou a situação dos Estados -Membros que são objeto de um
programa de ajustamento. No que respeita à Grécia, os chefes de Estado e de Governo da área do euro acordaram no
caminho a seguir e apelaram aos seus ministros das Finanças para que completem os trabalhos por forma a permitir que
as decisões necessárias sejam tomadas em princípios de julho.
Depois de um debate aprofundado, o Conselho Europeu defi niu orientações para o desenvolvimento da política de
migrações da UE, no que respeita à governação do espaço Schengen, ao controlo das fronteiras externas, ao desenvolvimento
de parcerias com os países da vizinhança meridional e à realização, até 2012, do Sistema Europeu Comum de Asilo.
O Conselho Europeu acordou em que as negociações de adesão com a Croácia deverão fi car concluídas até ao fi nal de junho
de 2011, confi rmando assim o seu forte empenho na perspetiva de alargamento aos Balcãs Ocidentais.
O Conselho Europeu debateu a evolução da situação na sua vizinhança meridional e adotou uma declaração separada
sobre esta questão.
* * *
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51
—uma coordenação pragmática das políticas fiscais:
convidam -se a Comissão e os ministros das Finanças
dos Estados -Membros participantes a darem infor-
mações, até dezembro de 2011, sobre os progressos
realizados nos seus debates estruturados de questões
de política fi scal, nomeadamente para assegurar o inter-
câmbio de boas práticas, a prevenção de práticas dano-
sas e propostas para lutar contra a fraude e a evasão
fi scais. De acordo com o Pacto, a Comissão apresentou
uma proposta de introdução de uma matéria coletável
comum consolidada do imposto sobre as sociedades.
7. Os progressos realizados pelos Estados -Membros na
implementação das recomendações específi cas adotadas
pelo Conselho para cada país e dos seus compromissos ao
abrigo do Pacto serão avaliados pelo Conselho Europeu
em março de 2012, com base na Análise Anual do Cresci-
mento apresentada pela Comissão.
8. A conclusão da Ronda de Doha para o Desenvolvimento
virá impulsionar substancialmente o crescimento econó-
mico e promover a competitividade. O Conselho Europeu
reitera o empenhamento da UE em fazer avançar o pro-
cesso da liberalização e regulação do comércio a fi m de
reforçar o sistema multilateral, e a sua disponibilidade para
explorar todas as opções de negociação para levar a Ronda
de Doha a bom termo, inclusive no que se refere às priori-
dades dos países menos desenvolvidos, em conformidade
com o mandato de Doha.
9. O pacote global aprovado pelo Conselho Europeu em
março passado foi implementado quase na íntegra. Foi
alcançado um acordo em relação ao Tratado que cria
o Mecanismo Europeu de Estabilidade e sobre a altera-
ção do FEEF. Os Estados -Membros deverão tomar todas
as medidas necessárias para assegurar a ratificação do
Tratado que cria o MEE até ao fi nal de 2012 e a rápida
entrada em vigor do FEEF alterado. O trabalho legislativo
sobre o pacote para o reforço da governação económica
progrediu de forma substancial e está agora ao alcance a sua
adoção em primeira leitura. Estão a ser conduzidos testes
de esforço no setor bancário. É primordial que os testes
sejam plenamente credíveis e transparentes e que sejam
concluídos em total conformidade com a metodologia e as
orientações determinadas pela Autoridade Bancária Euro-
peia, e que todos os participantes assegurem um resultado
da mais elevada qualidade. É imperioso que sejam tomadas
rapidamente todas as medidas necessárias, e integralmente
compatíveis com as normas internacionais, para obviar
a quaisquer vulnerabilidades da banca evidenciadas por
esses testes de esforço.
10. O Conselho Europeu saúda os progressos realizados pela
Irlanda na implementação do seu programa de reformas,
que prossegue a bom ritmo. Saúda igualmente o firme
compromisso do Governo português recentemente
eleito de implementar plenamente o seu programa de
reformas. Com base num consenso entre as partes sobre
o Mercado Único, dando especial importância às priorida-
des identifi cadas pelo Conselho em 30 de maio de 2011.
Em particular, é necessário reduzir ainda mais o peso da
regulamentação para as PME e, quando apropriado, as
microempresas deverão fi car isentas de certas regulamen-
tações futuras ou, pelo menos, sujeitas a um regime mais
leve. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula -se
com o compromisso da Comissão de avaliar o impacto
das futuras regulamentações aplicáveis às microempresas
e de passar em revista o acervo para identifi car quais as
obrigações atualmente em vigor de que as microempresas
poderão fi car isentas. O Conselho Europeu acordou em
voltar a debater estas questões na sua reunião de dezem-
bro de 2011. Convida -se também a Comissão a elaborar
um roteiro para a realização do mercado único digital até
2015. Solicita -se à Comissão que apresente em outubro
de 2011 um relatório sobre estas áreas suscetíveis de
fomentar o crescimento, tendo em vista permitir a realiza-
ção de progressos até ao Conselho Europeu da primavera
de 2012.
5. Os Estados -Membros que participam no Pacto para o Euro
Mais apresentaram compromissos que correspondem, no
total, a mais de 100 medidas diferentes (1). Esses compro-
missos constituem um primeiro passo positivo no sentido
da realização dos objetivos do Pacto e deverão ser agora
implementados a nível nacional. Os chefes de Estado e de
Governo voltarão a debruçar -se sobre alguns temas do
Pacto em dezembro de 2011, antes do lançamento do
próximo Semestre Europeu.
6. Ao prepararem os seus próximos compromissos, os
Estados -Membros participantes deverão assegurar:
—um âmbito mais alargado: os compromissos deverão
centrar -se mais em antecipar a execução de reformas
que favoreçam o crescimento para fomentar a compe-
titividade, por exemplo nas indústrias de rede e no setor
dos serviços, e deverá ser dada maior atenção ao reforço
da estabilidade fi nanceira;
—uma abordagem mais concreta: os Estados -Membros
deverão esforçar -se por tornar os seus futuros compro-
missos tão específi cos e mensuráveis quanto possível,
dando informações pormenorizadas quanto ao modo
e ao momento em que os compromissos serão cum-
pridos, para que os progressos possam ser medidos ao
longo do tempo e seja mais fácil a aferição comparativa
com os outros Estados -Membros e com os parceiros
estratégicos da Europa;
—um nível de ambição mais elevado: os Estados-
-Membros deverão anunciar os projetos de reforma
voltados para o futuro que tenham sido lançados na
sequência da adoção do Pacto, e ter em conta as melho-
res práticas;
(1) Ver EUCO 24/11.
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52
extensão, à magnitude e à natureza das reformas exigidas
na Grécia, a unidade nacional é uma condição prévia para
o sucesso.
18. O Conselho Europeu saúda a intenção da Comissão de
reforçar as sinergias entre o programa de empréstimos
e os fundos da UE. O Conselho Europeu apoia todos os
esforços tendentes a aumentar a capacidade da Grécia para
absorver os fundos da UE a fi m de estimular o crescimento
e o emprego, o que pode ser conseguido reorientando esses
fundos para a melhoria da competitividade e a criação de
emprego. Além disso, o Conselho Europeu saúda e apoia
a elaboração pela Comissão, em conjunto com os Estados-
-Membros, de um programa global de assistência técnica
à Grécia.
19. Os chefes de Estado e de Governo estão conscientes dos
esforços que as medidas de ajustamento implicam para
os cidadãos gregos, e estão convencidos de que esses
sacrifícios são indispensáveis para a recuperação econó-
mica e contribuirão para a futura estabilidade e bem -estar
do país.
II. MIGRA ÇÃO
20. A livre circulação de pessoas, tal como estabelecida no Tra-
tado, constitui uma das realizações mais tangíveis e bem
sucedidas da integração europeia, além de ser uma liber-
dade fundamental. É necessário intensifi car ainda mais as
orientações políticas e a cooperação no espaço Schengen,
reforçando a confi ança mútua entre os Estados -Membros,
que partilham da mesma responsabilidade de garantir que
todas as regras de Schengen sejam efetivamente aplicadas
segundo as normas comuns acordadas e os princípios
e regras fundamentais. As fronteiras externas da Europa
devem ser geridas de forma efi caz e coerente, com base na
responsabilidade comum, na solidariedade e numa maior
cooperação prática.
21. Em sintonia com as conclusões do Conselho de 9
e 10 de junho de 2011, o cumprimento das regras comuns,
em particular através do sistema de avaliação de Schengen,
deverá ser melhorado e aprofundado ainda mais por forma
a dar uma resposta efi ciente aos futuros desafi os. É neces-
sário criar um sistema efi caz e fi ável de acompanhamento
e avaliação para garantir que assim seja. O futuro sistema de
avaliação de Schengen deverá conduzir ao reforço, adapta-
ção e alargamento dos critérios baseados no acervo da UE.
A avaliação deverá desenvolver -se a nível da UE e contar
com a participação de peritos dos Estados -Membros, da
Comissão e dos organismos competentes. Convida -se
a Comissão a apresentar periodicamente relatórios sobre
os resultados das avaliações e a propor, se necessário, medi-
das destinadas a corrigir as defi ciências detetadas.
22. Sem comprometer o princípio da livre circulação de pes-
soas, deverá ser criado um mecanismo destinado a reagir
a circunstâncias excecionais que ponham em risco o funcio-
namento global da cooperação Schengen. O mecanismo
a necessidade das reformas, a implementação rigorosa
destes programas irá assegurar a sustentabilidade da dívida
e apoiar o regresso da Irlanda e de Portugal aos mercados
fi nanceiros.
11. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro reiteram
o seu compromisso de tomar todas as medidas necessárias
para assegurar a estabilidade fi nanceira da área do euro no
seu conjunto.
12. A retoma na área do euro está bem encaminhada e atingiu
uma trajetória sustentável de sólido crescimento. O euro
assenta em bases económicas sólidas e estamos extrema-
mente satisfeitos com os resultados em termos de estabi-
lidade dos preços que foram obtidos desde a introdução
do euro.
13. No que toca à Grécia, o Conselho Europeu reconhece
que foram feitos progressos consideráveis no último ano,
em especial no domínio da consolidação orçamental,
e congratula -se com o forte empenho que o Governo grego
continua a demonstrar na implementação do programa
de ajustamento.
14. O Conselho Europeu apela às autoridades nacionais para
que prossigam, de forma decidida, a implementação dos
esforços de ajustamento necessários para colocar o país
numa trajetória sustentável. O pacote global de reformas
acordado com a Comissão, em concertação com o BCE
e com o FMI, e a adoção pelo Parlamento grego das leis
essenciais em matéria de estratégia orçamental e de priva-
tizações devem ser ultimados com urgência nos próximos
dias. Na sequência do pedido do Governo grego anunciado
pelo primeiro -ministro da Grécia, fi cará assim estabelecida
a base para defi nir os principais parâmetros de um novo
programa apoiado conjuntamente pelos seus parceiros da
área do euro e pelo FMI, em consonância com as práticas
atuais, e para, simultaneamente, permitir que o desembolso
se efetue a tempo de satisfazer as necessidades de fi nancia-
mento da Grécia em julho.
15. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro acor-
dam em que o fi nanciamento adicional necessário provirá
de fontes ofi ciais e privadas e dão o seu aval à orientação
decidida pelo Eurogrupo, em 20 de junho, no sentido de
procurar obter a participação voluntária do setor privado
sob a forma de uma renovação informal e voluntária da
atual dívida grega no seu vencimento, com vista a uma
substancial redução do necessário fi nanciamento anual
no âmbito do programa, evitando simultaneamente um
incumprimento seletivo.
16. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro apelam
aos ministros das Finanças para que terminem os trabalhos
sobre as questões pendentes a fi m de permitir que as deci-
sões necessárias sejam tomadas até ao início de julho.
17. O Conselho Europeu apela a todas as formações políti-
cas da Grécia para que apoiem os principais objetivos do
programa e as medidas políticas essenciais, a fi m de asse-
gurar uma implementação rigorosa e rápida. Atendendo à
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53
o desenvolvimento do quadro de cooperação entre as guar-
das de fronteira nacionais, para o que serão promovidas,
designadamente, a formação comum e a partilha de capa-
cidades e normas. Convida -se a Comissão a apresentar,
em estreita cooperação com a Frontex, novas ideias a este
respeito, até fi nal do ano corrente.
26. Constatando a situação difícil que atualmente enfrentam
alguns Estados -Membros, o Conselho Europeu reafi rma
que é necessário dar mostras de uma solidariedade prática
e genuína para com os Estados -Membros mais afetados
pelos fluxos migratórios. A UE e os Estados -Membros
continuarão a prestar o apoio operacional e financeiro
que a evolução da situação venha a revelar necessário, com
base nas medidas acordadas pelo Conselho em 11 de abril
de 2011. Serão facultados os recursos fi nanceiros, técni-
cos e humanos necessários para prosseguir e, se necessá-
rio, intensifi car as ações de apoio aos Estados -Membros
em causa. O Conselho Europeu saúda o alargamento do
projeto -piloto numa base voluntária aos benefi ciários de
proteção internacional em Malta. Aguarda com expectativa
a comunicação da Comissão sobre a solidariedade intra-
-UE, ainda este ano.
27. Para gerir a mobilidade num ambiente seguro é necessário
adotar uma política coerente e estratégica, que combata
as causas profundas da migração a nível estrutural. Para
o efeito, serão desenvolvidas parcerias com os países da
vizinhança meridional e oriental no quadro da Política
Europeia de Vizinhança.
28. O primeiro passo, conforme proposto na recente comu-
nicação da Comissão, consistirá em estabelecer com esses
países um amplo diálogo estruturado sobre migração,
mobilidade e segurança, no intuito de obter benefícios con-
cretos, não só para eles, mas também para a União Euro-
peia. Tais diálogos deverão ser urgentemente iniciados com
os países parceiros que demonstrem vontade e capacidade
para trabalharem de forma construtiva sobre estas ques-
tões. As parcerias para a mobilidade serão diferenciadas de
acordo com os méritos de cada um dos países parceiros,
aprovadas separadamente com cada país parceiro e condi-
cionadas pelos esforços e progressos realizados em todos os
domínios (migração, readmissão, mobilidade e segurança),
e incluirão um mecanismo de acompanhamento efi caz.
É necessário encontrar formas de reforçar o fi nanciamento
destes domínios, dentro das dotações existentes.
29. Convida -se a Comissão a apresentar a sua avaliação
da Abordagem Global das Migrações, que deverá abrir
caminho a um quadro político mais coerente, sistemá-
tico e estratégico para as nossas relações com todos os
países terceiros pertinentes e incluir propostas concretas
para o desenvolvimento das mais importantes parcerias
da União, dando prioridade à vizinhança da União no
seu conjunto.
30. Os acontecimentos recentes puseram a política europeia
de asilo sob pressão. Há que instituir procedimentos de
deverá incluir uma série de medidas a aplicar de forma
gradual, diferenciada e coordenada, por forma a auxiliar
um Estado -Membro que enfrente fortes pressões nas suas
fronteiras externas. Estas medidas poderão incluir visitas de
inspeção e apoio técnico e fi nanceiro, bem como a assis-
tência, coordenação e intervenção da Frontex.
Como medida de último recurso, no âmbito desse meca-
nismo, poderá ser prevista uma cláusula de salvaguarda
que autorize a reintrodução excecional de controlos nas
fronteiras internas em situações verdadeiramente críticas
em que um Estado -Membro deixe de poder cumprir as
obrigações decorrentes das regras de Schengen. Tal medida
será tomada com base em determinados critérios objeti-
vos e numa avaliação comum, com um âmbito e um perí-
odo de aplicação estritamente limitados, tendo em conta
a necessidade de ser capaz de reagir em casos urgentes. Essa
medida não prejudicará os direitos das pessoas que gozam
do direito de livre circulação ao abrigo dos tratados.
Convida -se a Comissão a apresentar uma proposta sobre
um tal mecanismo no mês de setembro.
23. A responsabilidade pelo controlo e pela vigilância das fron-
teiras externas incumbe aos Estados -Membros, os quais, no
desempenho dessas funções, atuam também em prol do
interesse comum de todos os Estados -Membros. A fi m de
garantir que as fronteiras externas da Europa sejam efi caz-
mente geridas e que em toda a parte se apliquem as mesmas
normas, há que utilizar da melhor forma todos os instru-
mentos pertinentes, adaptando -os sempre que necessário.
O Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras continuará
a ser desenvolvido com caráter prioritário, de modo a poder
fi car operacional até 2013, proporcionando a partilha de
informações operacionais e o aprofundamento da coo-
peração entre as autoridades dos Estados -Membros que
exercem funções de vigilância das fronteiras.
24. Esses esforços também serão intensifi cados fazendo avan-
çar rapidamente os trabalhos sobre as «fronteiras inteligen-
tes», de modo a garantir que as novas tecnologias sejam
aproveitadas para fazer face aos desafi os do controlo das
fronteiras. Em especial, deverá ser criado um sistema de
entrada/saída e um programa de viajantes registados.
O Conselho Europeu congratula -se com o acordo alcan-
çado a respeito da Agência para a gestão operacional de
sistemas informáticos de grande escala no espaço de liber-
dade, segurança e justiça.
25. O funcionamento da Frontex e de outras agências deve ser
acompanhado em permanência, a fi m de garantir que con-
tinuem a desempenhar com efi cácia a sua tarefa de ajudar
os Estados -Membros na gestão das fronteiras externas, na
luta contra a imigração ilegal e na problemática dos refugia-
dos. A Frontex cooperará com os países terceiros em causa.
O Conselho Europeu congratula -se com o acordo alcan-
çado sobre a revisão do Regulamento Frontex, que refor-
çará a efi cácia das capacidades operacionais da Agência. Em
consonância com o Programa de Estocolmo, prosseguirá
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54
OUTRA S QUESTÕES
O Conselho Europeu:
— nomeou Mario Draghi presidente do Banco Central Euro-
peu para o período compreendido entre 1 de novembro
de 2011 e 31 de outubro de 2019;
— adotou uma declaração sobre a vizinhança meridional
(anexo), homologou a nova abordagem das relações com
a vizinhança da União Europeia que é enunciada nas con-
clusões do Conselho de 20 de junho de 2011 e salientou
a importância da Cimeira da Parceria Oriental, a realizar
em Varsóvia em 29 e 30 de setembro de 2011;
— homologou a estratégia da UE para a região do Danúbio
e apelou a todos os intervenientes para que a implementem
sem demora, de acordo com as conclusões do Conselho
de 13 de abril de 2011; os Estados -Membros são convida-
dos a continuar a cooperar com a Comissão em eventuais
estratégias macro rregionais, designadamente para a região
dos mares Adriático e Jónico;
— tendo registado a sua enorme importância, homologou
o relatório da Presidência sobre a inclusão dos ciganos
e apelou à rápida implementação das conclusões do Con-
selho de 19 de maio de 2011 relativas ao quadro da UE para
as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020,
em particular no que respeita à preparação, atualização ou
desenvolvimento, pelos Estados -Membros, de estratégias
nacionais de inclusão dos ciganos, ou de conjuntos integra-
dos de medidas políticas no âmbito das suas políticas mais
alargadas de inclusão para melhorar a situação dos ciganos,
até ao fi nal de 2011;
— acolheu favoravelmente o relatório anual sobre as metas
da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento, obser-
vando que, embora em 2010 a UE tenha continuado a ser,
de longe, o maior doador mundial, não foi atingida a meta
coletiva intermédia para 2010; reafi rmou o seu empenho
em atingir até 2015 as metas de ajuda ao desenvolvimento
estabelecidas nas suas conclusões de junho de 2005.
***
ANEXO
DECLARA ÇÃO SOBRE A VIZINHANÇA MERIDIONAL
1. O Conselho Europeu confi rma os princípios e objetivos
defi nidos na declaração e nas conclusões sobre a vizinhança
meridional que adotou em 11 e 25 de março de 2011, res-
petivamente. Congratula -se com a comunicação conjunta
da alta-representante e da Comissão Europeia intitulada
«uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação»,
emitida em 25 de maio de 2011. Subscreve plenamente
as conclusões do Conselho sobre a Política Europeia de
Vizinhança, adotadas em 20 de junho de 2011, e apela à
realização de rápidos progressos na implementação de
asilo seguros e efi cazes para as pessoas que carecem de
proteção. Isso exige, por seu turno, que seja plenamente
aplicado o acervo da UE neste domínio. É fundamental
completar até 2012 o Sistema Europeu Comum de Asilo
(SECA), que assentará em elevados níveis de proteção,
conjugados com procedimentos justos e efi cazes para evitar
a sua utilização abusiva e permitir uma rápida análise dos
pedidos de asilo a fi m de garantir a sustentabilidade do sis-
tema. A recente apresentação, pela Comissão, de propostas
alteradas relativas às diretivas sobre procedimentos de asilo
e condições de acolhimento, respetivamente, deverá cons-
tituir uma nova base para o início das negociações sobre
dois importantes elementos do SECA. Será de evitar que as
alterações sirvam de incentivo à apresentação de pedidos
infundados ou acarretem maiores custos globais para os
Estados -Membros. Essas negociações deverão ser levadas
por diante sem demora, com base numa abordagem geral
equilibrada que abranja todas as propostas em debate, a fi m
de atingir os objetivos essenciais acima enunciados.
III. CROÁCIA
31. O Conselho Europeu elogia a Croácia pelo enorme esforço
desenvolvido, que permitiu que as negociações de adesão
atingissem a sua fase fi nal. A análise em curso dos restantes
capítulos de negociação está a ser conduzida pelo Conse-
lho, no pleno respeito de uma estrita condicionalidade e de
acordo com o quadro de negociação. Tendo em conta os
progressos realizados e a avaliação positiva da Comissão,
o Conselho Europeu convidou o Conselho a tomar todas
as decisões necessárias para a conclusão das negociações
de adesão com a Croácia até fi nal de junho de 2011, com
base nos projetos de posições comuns recentemente
apresentados pela Comissão e tendo em vista a assinatura
do Tratado de Adesão até fi nal do ano. A Croácia deverá
prosseguir os seus esforços de reforma com o mesmo vigor,
em particular no que respeita ao sistema judicial e aos direi-
tos fundamentais, de modo a poder assumir plenamente
as suas obrigações enquanto membro a partir da data de
adesão. O acompanhamento desses esforços de reforma
até à adesão dará as garantias necessárias à Croácia e aos
atuais Estados -Membros. O Conselho poderá tomar todas
as medidas adequadas, deliberando por maioria qualifi cada
sob proposta da Comissão.
32. Esta evolução vem trazer uma nova dinâmica à perspetiva
europeia dos Balcãs Ocidentais, na condição de que esses
países mantenham uma trajetória reformadora. O Con-
selho Europeu voltará a analisar esta questão na sua reu-
nião de dezembro de 2011. Neste contexto, regozija -se
com a detenção e a transferência para o Tribunal da Haia
de Ratko Mladic, o que constitui um passo positivo para
a justiça internacional e para a perspetiva UE da Sérvia.
***
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55
ços diplomáticos no sentido de assegurar que o Conselho
de Segurança das Nações Unidas possa assumir as suas
responsabilidade e dar uma resposta adequada à situação
na Síria.
6. O Conselho Europeu continua preocupado com a situ-
ação no Iémen e insta todas as partes a porem termo à
violência, respeitarem os direitos humanos e cumprirem
um cessar -fogo permanente, e congratula -se com o com-
promisso assumido pelo vice-presidente neste sentido.
O Conselho Europeu reitera que é urgente uma transição
política ordeira e inclusiva, em sintonia com a iniciativa do
Conselho de Cooperação do Golfo. O Conselho Europeu
manifesta a sua preocupação com as circunstâncias que
envolvem os julgamentos e as condenações de membros da
oposição no Barém. Incentiva o Barém a respeitar integral-
mente os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
7. O Conselho Europeu regista que a situação em Gaza
continua a constituir motivo de preocupação. A assistên-
cia humanitária prestada à população de Gaza deverá ser
facultada de acordo com o quadro e as decisões pertinentes
da ONU e sem pôr em perigo vidas humanas.
8. As profundas mudanças registadas em todo o mundo árabe
vêm salientar a necessidade de fazer avançar o processo de
paz no Médio Oriente e de ultrapassar o atual impasse, no
respeito dos acordos e obrigações já assumidos. O Conse-
lho Europeu exorta todas as partes a darem urgentemente
início a negociações. Só a retoma de negociações diretas
poderá oferecer uma real oportunidade de melhorar a situ-
ação no terreno, conduzindo a uma solução duradoura
e abrangente. Salientando o papel central do Quarteto,
o Conselho Europeu elogia os esforços desenvolvidos pelos
Estados -Membros da UE e pela alta-representantea este
respeito e congratula -se com as recentes propostas do pre-
sidente Obama, que vão no sentido de anteriores posições
da UE. Apoia fi rmemente o apelo da alta-representante ao
Quarteto para que crie urgentemente uma perspetiva cre-
dível para o relançamento do processo de paz. O Conselho
Europeu insta todas as partes a absterem -se de ações unila-
terais que não conduzam a uma solução abrangente. Apoia
igualmente a iniciativa da convocação de uma Conferência
em Paris para apoiar economicamente a construção do
Estado Palestiniano uma vez retomado o processo de paz.
O Conselho Europeu manifesta a sua grande preocupação
com o destino do soldado Gilad Shalit, feito prisioneiro
pelo Hamas, em claro desrespeito do direito internacional
humanitário universal. Por ocasião do quinto aniversário
da sua captura, o Conselho Europeu reclama a libertação
imediata de Gilad Shalit.
medidas concretas em conformidade com os princípios
e os objetivos acordados pelo Conselho.
2. O Conselho Europeu regozija -se com o apoio do G8 à
transformação democrática da vizinhança meridional da
Europa e sublinha uma vez mais a importância da União
para o Mediterrâneo (UPM), no quadro da qual importa
lançar rapidamente projetos concretos e de relevo.
3. O Conselho Europeu congratula -se com as medidas que
têm vindo a ser tomadas no sentido da transformação
democrática na região, em especial no Egito e na Tunísia.
Saúda o anúncio dos principais elementos da nova Cons-
tituição de Marrocos, congratula -se com o compromisso
renovado em matéria de reformas políticas na Jordânia,
designadamente através da revisão da Constituição,
e regista de forma positiva o levantamento do estado de
emergência e a reforma constitucional prevista na Argélia.
O Conselho Europeu sublinha a necessidade de um pro-
cesso de reformas inclusivo e aberto ao diálogo, e acompa-
nhará de perto a implementação dessas reformas.
4. O Conselho Europeu confirma o seu pleno apoio às
Resoluções 1970 e 1973 do Conselho de Segurança das
Nações Unidas sobre a Líbia e aos esforços que os Estados-
-Membros da UE têm vindo a realizar para a sua execução.
O Conselho Europeu subscreve plenamente as conclu-
sões do Conselho sobre a Líbia adotadas em 20 de junho
de 2011, e reitera o seu apelo a Kadhafi para que abandone
imediatamente o poder. A transformação democrática da
Líbia continua a ser de primordial interesse para a União
Europeia. O Conselho Europeu sublinha o papel essen-
cial desempenhado pelo Conselho Nacional de Transição
(CNT) neste processo, como representante das aspirações
do povo líbio.
5. O Conselho Europeu condena com a maior veemência
a repressão em curso na Síria e a inaceitável e chocante
violência que o regime sírio continua a exercer contra os
seus próprios cidadãos. Regista com a maior preocupação
as notícias de manobras militares sírias perto da fronteira
com a Turquia, em Khirbet al -Jouz, e reitera os seus apelos
anteriores a um máximo de contenção. Ao escolher a via
da repressão em vez do cumprimento das suas próprias
promessas de amplas reformas, o regime está a pôr em
causa a sua legitimidade. Os responsáveis pelos crimes
e violências contra civis devem responder pelos seus atos.
O Conselho Europeu subscreve as conclusões sobre
a Síria adotadas pelo Conselho em 20 de junho de 2011,
e congratula -se com a adoção de novas sanções. O Conse-
lho Europeu exprime também o seu pleno apoio aos esfor-
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56
rogar substancialmente os prazos de vencimento do atual
mecanismo grego. Paralelamente, será previsto um meca-
nismo que assegure os incentivos adequados à implemen-
tação do programa.
4. Apelamos a uma estratégia global tendo em vista o cres-
cimento e o investimento na Grécia. Congratulamo -nos
com a decisão da Comissão no que diz respeito à criação
de uma task force que irá trabalhar com as autoridades
gregas no sentido de orientar os fundos estruturais para
a competitividade e o crescimento, a criação de emprego
e a formação. Mobilizaremos fundos da UE e de institui-
ções como o BEI para a consecução deste objetivo e para
o relançamento da economia grega. Os Estados -Membros
e a Comissão mobilizarão imediatamente todos os recursos
necessários a fi m de disponibilizar uma assistência técnica
excecional para ajudar a Grécia a executar as suas reformas.
A Comissão apresentará em outubro um relatório sobre os
progressos efetuados nesta matéria.
5. O setor financeiro indicou a sua disponibilidade para
apoiar a Grécia numa base voluntária através de um leque
de opções que reforce ainda mais a sustentabilidade glo-
bal. A contribuição líquida do setor privado é estimada em
37 mil milhões de euros (1). Será melhorado o risco de
crédito a fi m de sustentar a qualidade das garantias fi nan-
ceiras de modo a permitir a sua utilização continuada
para o acesso às operações de liquidez do Eurossistema
por parte dos bancos gregos. Providenciaremos recursos
adequados para recapitalizar os bancos gregos, se tal for
necessário.
Participação do setor privado:
6. No que se refere à nossa orientação geral relativa à parti-
cipação do setor privado na área do euro, gostaríamos de
deixar bem claro que o caso da Grécia exige uma solução
excecional e única.
7. Todos os outros países do euro reafi rmam solenemente
a sua determinação indefetível em honrar plenamente a sua
própria assinatura soberana e todos os seus compromissos
no sentido da sustentabilidade das condições orçamen-
tais e das reformas estruturais. Os chefes de Estado e de
Governo da área do euro apoiam plenamente esta deter-
minação já que a credibilidade de todas as suas assinaturas
soberanas é um elemento decisivo para assegurar a estabi-
lidade fi nanceira em toda a área do euro.
(1) Tendo em conta o custo da melhoria do risco de crédito para o período de 2011 a 2014. Além disso, 12,6 mil milhões de euros serão suportados por um programa de resgate da dívida, elevando o total a 50 mil milhões de euros. Para o período de 2011 a 2019, o contributo líquido total da participação do setor privado é estimado em 106 mil milhões de euros.
Reiteramos o nosso empenhamento no euro e em tomar todas as
medidas que forem necessárias para assegurar a estabilidade fi nan-
ceira de toda a área do euro e dos seus Estados membros. Reitera-
mos igualmente a nossa determinação no reforço da convergência,
da competitividade e da governação na área do euro. Desde o início
da crise da dívida soberana, foram tomadas importantes medidas
a fi m de estabilizar a área do euro, reformar as regras e desenvolver
novos instrumentos de estabilização. A retoma na área do euro está
bem encaminhada e o euro assenta em bases económicas sólidas.
Todavia, os desafi os que temos pela frente mostraram que são
necessárias medidas de maior alcance.
Acordámos hoje nas seguintes medidas:
Grécia:
1. Congratulamo -nos com as medidas tomadas pelo Governo
grego para estabilizar as finanças públicas e reformar
a economia, bem como com o novo pacote de medidas
recentemente adotado pelo Parlamento grego, que inclui
as privatizações. Trata -se de esforços sem precedentes,
mas necessários para colocar de novo a economia grega
na via do crescimento sustentável. Estamos conscientes
dos esforços que as medidas de ajustamento implicam para
os cidadãos gregos, e estamos convencidos de que esses
sacrifícios são indispensáveis para a recuperação econó-
mica e contribuirão para a futura estabilidade e bem -estar
do país.
2. Acordamos em apoiar um novo programa para a Grécia e,
em conjunto com o FMI e a contribuição do setor privado,
cobrir integralmente o défi ce de fi nanciamento. O fi nancia-
mento ofi cial total é estimado em 109 mil milhões de euros.
Este programa será concebido, nomeadamente através de
taxas de juros mais baixas e prazos de vencimento alarga-
dos, de forma a melhorar decisivamente a sustentabilidade
da dívida e o perfi l de refi nanciamento da Grécia. Apela-
mos ao FMI para que continue a contribuir para o fi nan-
ciamento do novo programa grego. Tencionamos utilizar
o FEEF como veículo fi nanceiro do próximo desembolso.
Acompanharemos muito atentamente a rigorosa execução
do programa, com base na avaliação regular a efetuar pela
Comissão em concertação com o BCE e o FMI.
3. Decidimos alargar o mais possível o prazo de vencimento
dos futuros empréstimos do FEEF à Grécia, passando dos
atuais sete anos e meio para um mínimo de 15 anos, que
poderão ir até 30 anos com um período de carência de 10
anos. Neste contexto, asseguraremos um adequado acom-
panhamento pós -programa. Concederemos empréstimos
do FEEF a taxas de fi nanciamento equivalentes às do Meca-
nismo de Apoio às Balanças de Pagamentos (atualmente
cerca de 3,5%), próximas dos custos de fi nanciamento do
FEEF, sem fi car abaixo destes. Decidimos também pror-
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro
— 21 de julho de 2011
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57
ses — com exceção dos países sujeitos a um programa —
serão reduzidos para um nível inferior a 3% até 2013, o mais
tardar. Neste contexto, congratulamo -nos com o pacote
orçamental recentemente apresentado pelo Governo
italiano, que lhe permitirá reduzir o défi ce para um valor
inferior a 3% em 2012 e atingir o equilíbrio orçamental em
2014. Congratulamo -nos igualmente com as ambiciosas
reformas empreendidas pela Espanha nos domínios orça-
mental, fi nanceiro e estrutural. Na sequência dos resultados
dos testes de resistência dos bancos, os Estados -Membros
providenciarão medidas anti rregressivas para os bancos
conforme adequado.
12. Daremos execução às recomendações adotadas em junho
no tocante às reformas tendentes a fomentar o nosso cres-
cimento. Convidamos a Comissão e o BEI a reforçarem as
sinergias entre os programas de empréstimos e os fundos
da UE em todos os países sujeitos a assistência da UE/
/FMI. Apoiamos todos os esforços tendentes a melhorar
a capacidade desses países para absorverem os fundos
da UE a fi m de estimularem o crescimento e o emprego,
nomeadamente através de um aumento temporário das
taxas de cofi nanciamento.
Governação económica:
13. Apelamos à rápida ultimação do pacote legislativo sobre
o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a nova
supervisão macroeconómica. Os membros da área do euro
apoiarão plenamente a Presidência polaca a fi m de chegar
a um acordo com o PE sobre as regras de votação aplicáveis
à vertente preventiva do Pacto.
14. Comprometemo -nos a introduzir, até ao fi nal de 2012, qua-
dros orçamentais nacionais tal como previsto na diretiva
relativa aos quadros orçamentais.
15. Acordamos em que deverá ser reduzida a dependência do
quadro regulamentar da UE em relação às notações de
crédito externas, tendo em conta as recentes propostas da
Comissão nesse sentido, e aguardamos com expectativa
as propostas da Comissão sobre as agências de notação
de crédito.
16. Convidamos o presidente do Conselho Europeu, em
estreita consulta com o presidente da Comissão e o pre-
sidente do Eurogrupo, a apresentar até outubro propostas
concretas sobre a forma de melhorar os métodos de traba-
lho e de reforçar a gestão de crises na área do euro.
Instrumentos de estabilização:
8. A fi m de melhorar a efi cácia do FEEF e do MEE e resolver
a questão do contágio, acordamos em reforçar a fl exibili-
dade destes instrumentos a par de uma condicionalidade
adequada, de modo a que ambos possam:
—atuar com base num programa de precaução;
—fi nanciar a recapitalização das instituições fi nanceiras
através de empréstimos aos governos, incluindo em
países não sujeitos a programas;
—intervir nos mercados secundários com base numa
análise do BCE que reconheça a existência de circuns-
tâncias excecionais para os mercados fi nanceiros e de
sérios riscos para a estabilidade fi nanceira, e com base
numa decisão de comum acordo dos Estados membros
do FEEF/MEE, por forma a evitar o contágio.
Lançaremos assim que possível os procedimentos neces-
sários para a implementação destas decisões.
9. Sempre que oportuno, recorrer -se -á a um acordo de
garantia fi nanceira de modo a cobrir o risco para os Esta-
dos-Membros da área do euro decorrente das respetivas
garantias para o FEEF.
Consolidação orçamental e crescimento na área do euro:
10. Estamos decididos a continuar a prestar apoio aos países
sujeitos a programas até que estes recuperem o acesso ao
mercado, desde que executem com êxito esses programas.
Congratulamo -nos com a determinação da Irlanda e de
Portugal em executarem rigorosamente os respetivos
programas e reiteramos o nosso forte empenhamento
no sucesso desses programas. As taxas e os prazos de
vencimento do fi nanciamento do FEEF que acordámos
para a Grécia serão igualmente aplicados a Portugal e à
Irlanda. Neste contexto, registamos que a Irlanda está dis-
posta a participar de modo construtivo nos debates sobre
o projeto de diretiva relativa à matéria coletável comum
consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)
e nos debates estruturados sobre questões de política fi scal
no quadro do Pacto para o Euro Mais
11. Todos os Estados-Membros da área do euro observarão
rigorosamente os objetivos orçamentais acordados, melho-
rarão a competitividade e resolverão os desequilíbrios
macroeconómicos. Os défi ces públicos de todos os paí-
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58
cação e autenticação eletrónicas seguras, bem como na
modernização do regime europeu de direitos de autor,
a fi m de assegurar a vantagem competitiva da UE e abrir
perspetivas a novos modelos empresariais, garantindo ao
mesmo tempo um elevado nível de proteção dos direitos
de propriedade intelectual e tendo em conta a diversidade
cultural. O Conselho Europeu apela a que se chegue rapida-
mente a acordo acerca do Programa da Política do Espetro
Radioelétrico.
c) A execução do Programa de Ação de 2007 para a Redu-
ção dos Encargos Administrativos deverá prosseguir a bom
ritmo, por forma a atingir o objetivo de uma redução
de 25% até 2012. Deverá avançar -se mais rapidamente no
que respeita às contas anuais, ao direito das sociedades, à
tributação e às alfândegas. O Conselho Europeu apela à
rápida adoção das propostas de simplifi cação pendentes
no Conselho e no Parlamento.
Convida -se a Comissão a continuar a envidar esforços
no sentido de reduzir o peso global da regulamentação,
em particular no que toca às PME, inclusivamente pro-
pondo métodos de trabalho concretos no âmbito do Pro-
grama para a Regulamentação Inteligente. A Comissão
comprometeu -se a avaliar o impacto de futuras regulamen-
tações aplicáveis às microempresas e a passar em revista
o acervo para verificar quais as obrigações atualmente
em vigor de que as microempresas poderão fi car isentas.
O Conselho Europeu aguarda com expectativa o próximo
relatório da Comissão antes de voltar a analisar estes assun-
tos na reunião de dezembro de 2011.
d) Os Estados -Membros assegurarão que as recomenda-
ções por país sejam cabalmente repercutidas nas decisões
nacionais respeitantes à política orçamental e às reformas
I. POLÍTICA ECONÓMICA
1. À luz do relatório da Comissão sobre as áreas promotoras
de crescimento e na sequência dos resultados da confe-
rência política sobre as fontes de crescimento, realizada
a 6 de outubro de 2011, o Conselho Europeu identifi cou
um número limitado de prioridades fundamentais para
a política económica interna que será necessário pôr em
prática a curto prazo para se conseguir um crescimento
inteligente, sustentável, inclusivo e verde:
a) O mercado único tem um papel fundamental a desempe-
nhar no crescimento e no emprego. Deverão ser envidados
todos os esforços para assegurar que, até ao fi nal de 2012,
se chegue a acordo sobre as 12 propostas prioritárias enun-
ciadas no Ato para o Mercado Único, dando a máxima
prioridade às que mais possam benefi ciar o crescimento
e o emprego. A aplicação integral da Diretiva «Serviços»
também proporcionará ganhos económicos signifi cativos.
Os Estados -Membros deverão concluir a sua implementa-
ção até ao fi m do corrente ano e assegurar que os balcões
únicos estejam plenamente operacionais e que os operado-
res económicos sejam cabalmente informados das novas
oportunidades que a diretiva oferece. A Comissão apresen-
tará um relatório sobre este assunto até ao fi nal de 2011.
b) O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar
rapidamente o roteiro para a conclusão do Mercado Único
Digital até 2015, dando prioridade a propostas que promo-
vam um Mercado Único Digital plenamente integrado,
através da facilitação do comércio eletrónico e da utilização
transfronteiras dos serviços em linha. Há que velar espe-
cialmente por que se avance com rapidez na consecução
dos objetivos estabelecidos na Agenda Digital no que
respeita à cobertura de banda larga, facilitando a identifi -
CONSELHO EUROPEU — 23 DE OUTUBRO DE 2011
CONCLUSÕES
Além de dar resposta aos desafi os imediatos colocados pela crise fi nanceira, é essencial intensifi car esforços para garantir
um crescimento sustentável e gerador de emprego. A consolidação orçamental e a redução da dívida são cruciais para
garantir a sustentabilidade das fi nanças públicas e restabelecer a confi ança. Concomitantemente, é necessário agir já com
determinação para reforçar a economia a curto prazo. É, pois, fundamental que a União Europeia implemente todos os
aspetos da estratégia «Europa 2020». Os Estados -Membros acelerarão as reformas estruturais, em consonância com as
recomendações formuladas no âmbito do Semestre Europeu. Neste quadro, o Conselho Europeu identifi cou hoje uma
série de prioridades que devem ser rapidamente postas em prática, dado que têm importantes repercussões no emprego
e no crescimento a curto e médio prazo. Apelou ainda a que se desse maior destaque aos aspetos das políticas externas da
União Europeia que promovam o crescimento, a fi m de maximizar o contributo dessas políticas para o crescimento na
Europa e de criar as condições para atrair mais investimento estrangeiro. O Conselho Europeu defi niu a posição da União
para a Cimeira do G20, dando a máxima prioridade à manutenção da estabilidade fi nanceira e ao restabelecimento do
crescimento. Discutiu igualmente os preparativos para a Conferência de Durban sobre as Alterações Climáticas, frisando
a necessidade de se tomarem medidas ambiciosas no sentido de criar a nível mundial um enquadramento abrangente
e juridicamente vinculativo para o período pós -2012.
* * *
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tada pela Comissão de antecipar para dezembro de 2011
a apresentação da sua Análise Anual do Crescimento, o que
permitirá ao Conselho preparar cuidadosamente o Con-
selho Europeu da primavera de 2012. Os chefes de Estado
e de Governo voltarão a debruçar -se sobre alguns temas
do Pacto para o Euro Mais em dezembro de 2011 e serão
informados dos progressos que se registarem a nível dos
debates estruturados sobre a coordenação da política fi scal.
Estão em curso os trabalhos legislativos sobre as propos-
tas da Comissão relativas a uma matéria coletável comum
consolidada do imposto sobre as sociedades. O Conselho
Europeu toma nota da proposta da Comissão relativa a um
imposto sobre as transações fi nanceiras.
6. O reforço da regulação fi nanceira continua a ser uma priori-
dade essencial da UE à escala mundial. Muito foi alcançado
desde 2008 com a reforma do nosso quadro de regulação
e supervisão, mas há que manter os esforços tendentes
a responder às fragilidades do sistema fi nanceiro e a pre-
venir futuras crises. O Conselho Europeu saúda o acordo
alcançado sobre as vendas a descoberto e apela a que sejam
rapidamente adotadas outras propostas legislativas impor-
tantes — como as relativas aos derivados do mercado de
balcão (derivados OTC) e aos sistemas de garantia de
depósitos — até ao fi m do corrente ano, e as relativas aos
requisitos de capital até ao verão de 2012. Acolhe favora-
velmente a proposta relativa aos mercados de instrumentos
fi nanceiros, bem como a referente ao abuso de mercado.
Aguarda ainda com expectativa as propostas que a Comis-
são deverá apresentar sobre as agências de notação de cré-
dito e a gestão e resolução de crises bancárias.
O Conselho Europeu saúda os progressos realizados pelo
Conselho (Ecofi n) no que toca às medidas para o setor
bancário e convida o Conselho a concluir este trabalho
na reunião de 26 de outubro. Estas medidas serão uma
componente essencial de um pacote mais abrangente,
composto por outros elementos sobre os quais a Cimeira
do Euro de 26 de outubro deverá chegar a acordo.
7. O presidente informou o Conselho Europeu acerca dos
preparativos para a Cimeira do Euro de 23 e 26 de outu-
bro. O Conselho Europeu acordou em que era necessá-
rio haver coerência entre as atividades da área do euro
e a União Europeia, no pleno respeito pela integridade da
União Europeia no seu todo e pelo seu funcionamento
a vinte e sete. Neste contexto, é à Comissão Europeia que
cabe a responsabilidade de velar por que os 27 Estados-
-Membros respeitem a legislação da UE, inclusive a que se
prende com o mercado interno, e de acautelar condições
equitativas para todos os Estados -Membros, mesmo os
que não participam no euro. O presidente da Cimeira do
Euro será designado pelos chefes de Estado e de Governo
da área do euro ao mesmo tempo que o Conselho Europeu
elege o seu presidente, por um mandato de igual duração.
Na pendência dessa próxima eleição, o atual presidente
do Conselho Europeu presidirá às reuniões da Cimeira
do Euro. O presidente da Cimeira do Euro manterá os
estruturais, dada a importância crucial de que se revestem
para garantir a sustentabilidade das fi nanças públicas, para
a criação de emprego e para o crescimento. Nessa linha,
o Conselho Europeu apela ao Conselho para que, em cola-
boração com a Comissão, tome medidas no sentido de
assegurar que todas as ações empreendidas a nível europeu
apoiem plenamente o crescimento económico e a criação
de emprego.
2. A energia, incluindo a efi ciência energética, bem como
a investigação e a inovação são domínios fundamentais
para promover o crescimento. O Conselho Europeu fará
um balanço dos progressos realizados nessas áreas em
dezembro de 2011 e em março de 2012, na sequência
das orientações concretas defi nidas em fevereiro de 2011.
Apela à rápida implementação das medidas que tenham
impacto direto no crescimento.
3. Dado que, em virtude da crise, tem aumentado a pressão
sobre os orçamentos nacionais, é importante otimizar a uti-
lização dos recursos disponíveis, em particular nos países
que estejam a implementar programas de ajustamento.
O Conselho Europeu apela a que, até ao final do ano,
sejam adotadas as propostas destinadas a aumentar tem-
porariamente as taxas de cofi nanciamento dos fundos da
UE, concentrando esses fundos no crescimento, na com-
petitividade e no emprego. Convida -se o BEI a estudar, em
estreita cooperação com a Comissão, as possibilidades de
dar um maior contributo para fomentar o investimento na
Europa, inclusivamente nos países que estão a implementar
programas de ajustamento.
4. A União Europeia dispõe agora de instrumentos mais
poderosos para reforçar a sua governação económica
e assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para
tirar a Europa da crise: é pela estratégia «Europa 2020»
que a União e os Estados -Membros se continuam a pautar
para animar a execução das reformas estruturais promoto-
ras de crescimento. O Semestre Europeu contribuirá para
que mantenham o rumo na aplicação coordenada destas
reformas. O Pacto para o Euro Mais permitirá conferir um
novo caráter à coordenação das políticas económicas entre
os Estados -Membros participantes. O pacote de seis atos
legislativos sobre a governação económica acordado no
mês passado permitirá atingir um grau muito mais elevado
de supervisão e coordenação, necessário para assegurar
a sustentabilidade das fi nanças públicas e evitar a acumu-
lação de desequilíbrios excessivos. O Conselho Europeu
salienta a sua determinação em implementar este novo
quadro, a fi m de garantir a sua cabal e efi caz aplicação. Neste
contexto, saudamos o facto de a Comissão tencionar refor-
çar, dentro da sua própria estrutura, o papel do comissário
competente, por forma a que haja um acompanhamento
mais estreito e uma execução adicional.
5. O próximo Semestre Europeu deverá ser tão ambicioso
quanto possível e tirar pleno partido dos ensinamentos do
passado. O Conselho Europeu saúda a intenção manifes-
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60
em matéria de investimento que vise alcançar a liberaliza-
ção e proteção efetivas e recíprocas dos investimentos
como parte integrante de toda a política comercial comum
da União. Deverá ainda garantir maior coerência entre os
aspetos externos das políticas setoriais como a energia, os
transportes e os vistos, no contexto do equilíbrio geral entre
os seus interesses económicos e os objetivos da sua política
externa.
9. Os trabalhos que incidem sobre estas questões serão impul-
sionados com caráter prioritário, para o que lhes serão atri-
buídos os necessários recursos e instrumentos. A Comissão
é convidada a reportar, até à próxima primavera, os pro-
gressos alcançados nesta matéria. Sempre que necessário,
as cimeiras que a UE realizar com países terceiros e outras
regiões serão estruturadas de modo a dedicar maior aten-
ção à resolução de eventuais problemas pendentes no
âmbito de acordos que com eles esteja a negociar.
II. G20
10. O Conselho Europeu analisou os preparativos para
a Cimeira do G20, que terá lugar em Cannes, tendo con-
fi rmado as orientações aprovadas pelo Conselho na pre-
paração das reuniões ministeriais do G20 em matéria de
fi nanças, agricultura, emprego e desenvolvimento.
11. É necessária uma ação determinada para manter a estabili-
dade fi nanceira, restabelecer a confi ança e apoiar o cresci-
mento e a criação de emprego. O G20 deverá aprovar um
plano de ação ambicioso que contenha medidas e compro-
missos específi cos assumidos por todos os países do G20
para dar resposta aos sérios desafi os colocados pelo atual
abrandamento da economia e garantir um crescimento
forte, sustentável e equilibrado, implementando simulta-
neamente uma consolidação orçamental credível.
12. A Cimeira de Cannes deverá também avançar de modo
palpável nas seguintes áreas:
a) reforma do sistema monetário internacional (SMI), em
particular reforçando os instrumentos de supervisão e ges-
tão de crises, melhorando a coordenação das políticas
económica e monetária; a aplicação de políticas macro-
económicas sólidas deverá estar na primeira linha da res-
posta aos choques dos fl uxos de capitais, devendo o G20
continuar a promover a abertura dos mercados de capitais
e a evitar o protecionismo fi nanceiro; deverão realizar-
-se novos progressos no que se refere à forma de alargar
o cabaz dos direitos de saque especiais, a fi m de contribuir
para a evolução do SMI, com base nos critérios existentes.
O G20 deverá não só garantir que o FMI disponha dos
recursos necessários para cumprir com as suas responsabi-
lidades sistémicas mas também explorar a possibilidade de
o FMI benefi ciar de contribuições dos países com elevados
excedentes externos;
b) reforço da regulação e da supervisão do setor fi nanceiro,
assegurando -se a execução integral e coerente dos com-
promissos do passado, o que pressupõe a implementação
Estados -Membros não pertencentes à área do euro intei-
ramente informados dos preparativos para as cimeiras
e dos seus resultados. O Conselho Europeu regista que os
chefes de Estado e de Governo da área do euro tencionam
refl etir sobre um novo reforço da convergência económica
na área do euro, sobre uma melhor disciplina orçamental
e sobre o aprofundamento da união económica, nomeada-
mente estudando a possibilidade de introduzir alterações
limitadas nos Tratados. O Conselho Europeu recorda
que qualquer alteração aos tratados terá de ser decidida
pelos 27 Estados -Membros. O Conselho Europeu voltará
a debruçar -se sobre esta questão em dezembro, com base
num relatório elaborado pelo seu presidente em estreita
colaboração com o presidente da Comissão e o presidente
do Eurogrupo.
8. No que respeita aos aspetos externos da política económica,
a Europa continuará a promover o comércio livre, justo
e aberto, fazendo valer simultaneamente os seus interes-
ses, num espírito de reciprocidade e benefício mútuo, em
relação às maiores economias mundiais. No âmbito das
suas relações externas, a União Europeia pode tomar várias
medidas capazes de contribuir para reforçar o seu potencial
de crescimento, tanto a curto como a mais longo prazo:
a) Conquanto o reforço e o alargamento do sistema multilate-
ral e a conclusão da Ronda de Doha da OMC não deixem
de ser objetivos fundamentais em virtude dos benefícios
que daí se podem esperar para o crescimento e a criação
de emprego, haverá que conferir nova ênfase aos acordos
bilaterais e regionais, em especial com os parceiros estra-
tégicos e com aqueles cujos mercados se encontram em
expansão acelerada. Este esforço deverá, em particular, ser
orientado no sentido de eliminar as barreiras comerciais,
facilitar o acesso aos mercados, criar condições propícias
ao investimento, proteger a propriedade intelectual, facilitar
o acesso às matérias -primas e abrir os mercados dos con-
tratos públicos. Quanto a este último aspeto, o Conselho
Europeu aguarda com expectativa a proposta de instru-
mento da UE a apresentar proximamente pela Comissão.
b) A União deverá tirar partido das relações especiais que
mantém com as regiões vizinhas, a fim de fomentar
o estreitamento dos laços económicos e a criação de novas
oportunidades de comércio e investimento, inclusive pro-
curando celebrar acordos de comércio livre abrangentes
e aprofundados, quando tal se justifi que. A promoção de
um ambiente mais favorável às empresas em toda a vizi-
nhança da União Europeia representa um investimento
essencial numa prosperidade regional alargada. A União
deverá prosseguir a integração de setores específi cos com
incidência significativa no crescimento e no emprego,
como é o caso da energia e da aviação.
c) A União deverá também procurar tirar o maior proveito de
um enquadramento regulamentar aplicado a um espaço
económico em expansão e tomar a dianteira no estabele-
cimento de regras. Deverá desenvolver uma política global
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61
um limite temporal claro, garantindo uma participação à
escala mundial que inclua as principais economias. O Con-
selho Europeu confi rma a abertura da União Europeia para
aceitar um segundo período de cumprimento no quadro
do Protocolo de Quioto, no contexto da transição para um
quadro dessa natureza, tal como expresso pelo Conselho
a 10 de outubro de 2011.
14. O Conselho Europeu saúda o trabalho que tem sido desen-
volvido pelo Grupo de Alto Nível sobre a Sustentabilidade
Mundial, criado pelo secretário -geral da ONU, para encon-
trar novas formas efi cazes de promover o desenvolvimento
sustentável a nível mundial.
IV. POLÍTICA EXTERNA
15. A Europa continua empenhada em apoiar a transforma-
ção democrática da sua vizinhança meridional através da
Política Europeia de Vizinhança. A transição democrá-
tica e o desenvolvimento económico em toda a região
continuam a ser condições essenciais para a instauração
da democracia, no pleno respeito pelo Estado de direito
e pelos direitos humanos e cívicos. Para esse processo
muito poderá contribuir o rápido lançamento de projetos
concretos no âmbito da União para o Mediterrâneo.
16. A morte de Muammar Kadafi assinala o fi m de uma era
de despotismo e repressão que por demasiado tempo
fez sofrer o povo líbio. Hoje, a Líbia pode virar uma nova
página da sua história, lançar -se num processo de reconci-
liação nacional e abraçar um novo futuro democrático.
O Conselho Europeu saúda o povo da Líbia pela sua cora-
gem e determinação, aguardando com interesse a formação
de um governo inclusivo e de base alargada, o início de um
processo de transição democrática, pacífi ca e transparente
em que participem todos os líbios, bem como a preparação
de eleições livres e justas, em consonância com a declara-
ção constitucional do Conselho Nacional de Transição.
Reafi rma que a União Europeia está empenhada em apoiar
a emergência de uma Líbia democrática. O Conselho Euro-
peu reitera o seu apoio a um Egito democrático, pluralista
e estável, parceiro essencial da UE. Cabe às autoridades
interinas a tarefa crucial de organizar as primeiras eleições
democráticas e transparentes, garantindo simultaneamente
a ordem pública no respeito pelos direitos humanos. Pre-
ocupado com os trágicos confrontos que recentemente
eclodiram no Egito, sublinha que é importante promover
e preservar a liberdade de religião ou convicção, nomea-
damente protegendo as minorias religiosas, componente
essencial de qualquer sociedade democrática. O Conse-
lho Europeu congratula -se com as primeiras eleições livres
que hoje se realizam na Tunísia. A União Europeia apoiará
as autoridades que vierem a ser eleitas nos esforços que
desenvolverem em prol da democratização e de um desen-
volvimento económico sustentado, nomeadamente por
intermédio do Grupo de Missão UE-Tunísia.
coerente e em tempo útil de Basileia II, II -5 e III, a reforma
dos derivados OTC, bem como princípios e regras de
remuneração. É necessário avançar na defi nição de enqua-
dramentos internacionalmente coerentes para todas as
instituições fi nanceiras de importância sistémica, na iden-
tifi cação e elaboração de uma lista pública de jurisdições
não cooperantes, na convergência das normas de con-
tabilidade, no reforço da regulação do sistema bancário
paralelo, no combate aos paraísos fi scais e na redução da
confi ança excessiva nas notações de crédito. A estrutura
institucional, os recursos e a governação do Conselho de
Estabilidade Financeira serão reforçados, a fi m de acompa-
nhar as ambiciosas reformas fi nanceiras. Dever -se -á estudar
a possibilidade de introduzir um imposto sobre as transa-
ções fi nanceiras a nível mundial e continuar a aprofundar
esta questão;
c) redução da excessiva volatilidade dos preços dos produtos
de base, nomeadamente reforçando a transparência dos
mercados desse tipo de produtos e aperfeiçoando o fun-
cionamento e a regulação dos mercados de produtos
derivados. O plano de ação do G20 sobre a volatilidade
dos preços dos alimentos e a agricultura constitui mais um
passo importante para dar uma resposta coordenada a nível
internacional ao problema da segurança alimentar;
d) promoção da recuperação a nível mundial e do crescimento
sustentável e inclusivo, apoiando uma agenda de negocia-
ções ativa na OMC que inclua também os países menos
desenvolvidos, e dando plena execução à agenda do G20
em matéria de desenvolvimento por meio de medidas con-
cretas; deverá ser igualmente reforçada a dimensão social
da globalização;
e) prossecução da liberalização do comércio internacional
e combate ao protecionismo, em especial aprovando
um plano credível que sirva de base para a conclusão da
Ronda de Doha para o Desenvolvimento e estudando
abordagens inovadoras para reforçar o sistema de comér-
cio multilateral;
f) luta contra as alterações climáticas, em particular mobi-
lizando fontes de fi nanciamento para o combate a esse
fenómeno.
III. ALTERA ÇÕES CLIMÁTICAS
13. O Conselho Europeu subscreve as conclusões do Conse-
lho de 4 e 10 de outubro de 2011, em que se expõe deta-
lhadamente a posição a assumir pela UE na Conferência
de Durban sobre as Alterações Climáticas. O Conselho
Europeu sublinha que é essencial dispormos de um regime
internacional ambicioso para alcançar o objetivo acordado
de não permitir que o aumento das temperaturas mundiais
ultrapasse os 2°C. A União Europeia trabalhará em prol de
um resultado ambicioso e equilibrado na Conferência de
Durban, com base no que fi cou acordado no ano passado
em Cancún. É urgente defi nir um processo conducente
a um quadro global juridicamente vinculativo, dentro de
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62
a questão nuclear, a fi m de evitar a eventual imposição de
novas medidas restritivas. Simultaneamente, o Conselho
Europeu convida o Conselho dos Negócios Estrangeiros
a preparar novas medidas restritivas, a decidir e implemen-
tar em momento oportuno, caso o Irão continue a não coo-
perar seriamente e a não cumprir com as suas obrigações.
O Conselho Europeu subscreve a declaração proferida pela
alta-representante a 21 de setembro e reitera o compro-
misso da União Europeia no sentido de encontrar uma
solução diplomática para este problema.
19. O Conselho Europeu congratula -se com a realização da
segunda Cimeira da Parceria Oriental, em Varsóvia, a 29
e 30 de setembro, e saúda a intenção, expressa pela alta-
-representante e pela Comissão Europeia, de proporem um
roteiro que enuncie os objetivos, instrumentos e medidas
na perspetiva da próxima Cimeira da Parceria Oriental, que
se realizará no segundo semestre de 2013. O ritmo a que se
processará a associação política e a integração económica
destes países com a União Europeia e o grau de profundi-
dade que atingirá irá depender do respeito pelos princípios
democráticos e pelo Estado de direito de que derem provas,
elementos que constituem a base em que assenta a Parceria.
***
ANEXO
DECLARA ÇÃO DO CONSELHO EUROPEU
Foi com grande satisfação que o Conselho Europeu tomou conhe-
cimento do anúncio da cessação da atividade terrorista da ETA,
feito a 20 de outubro. Esta é indubitavelmente uma vitória da
democracia e da liberdade em Espanha e em toda a União e, neste
contexto, o Conselho Europeu gostaria de manifestar o seu apreço
ao Governo, aos partidos políticos, às forças de segurança, às auto-
ridades responsáveis pela aplicação da lei e à sociedade espanhola
no seu conjunto pela fi rmeza e determinação que demonstraram
na longa luta contra a violência terrorista. Há também que reco-
nhecer a inestimável cooperação e solidariedade europeia, com
um especial agradecimento ao povo francês e ao seu Governo.
Recordamos muito em especial as vítimas desta violência, memó-
ria que deve perdurar para que tal violência, que nunca deveria ter
existido, não mais se repita.
17. O Conselho Europeu subscreve inteiramente as con-
clusões adotadas pelo Conselho a 10 de outubro sobre
a Síria. O povo sírio deve poder determinar o futuro do
seu país sem medo da repressão. O Conselho Europeu
congratula -se com os esforços desenvolvidos pela oposi-
ção política para estabelecer uma plataforma unida. Nesse
sentido, a criação do Conselho Nacional Sírio constitui um
avanço positivo. Seriamente preocupado com a situação
que atualmente se vive na Síria, o Conselho Europeu rei-
tera o seu fi rme apoio às legítimas aspirações à liberdade
e a uma vida condigna expressas pelo povo sírio. Condena
energicamente a brutal repressão que o regime sírio tem
vindo a exercer sobre a população, bem como as violações
generalizadas dos direitos humanos a que se tem assistido.
O presidente Assad tem de abandonar o poder a fi m de per-
mitir uma transição política na Síria. A UE decidiu impor
medidas restritivas contra aqueles que são responsáveis
pela repressão violenta ou a ela estão associados e contra os
que apoiam ou tiram proveito do regime, mas não contra
a população civil. A UE imporá novas medidas, mais abran-
gentes, contra o regime enquanto prosseguir a repressão da
população civil. O Conselho Europeu insta todos os mem-
bros do Conselho de Segurança da ONU a assumirem as
suas responsabilidades no que diz respeito à situação que
se vive na Síria.
18. O Conselho Europeu saúda o reforço das medidas restriti-
vas da UE contra o Irão, determinado em reação a inaceitá-
veis violações dos direitos humanos, bem como a adoção
de medidas restritivas contra cinco pessoas, na sequência
da conspiração falhada para assassinar o embaixador do
Reino da Arábia Saudita nos Estados Unidos. O Conse-
lho Europeu insta o Irão a respeitar todas as obrigações
que lhe são impostas pelo direito internacional. Manifesta
a preocupação que lhe continua a suscitar o alargamento
dos programas nuclear e de mísseis iranianos, em violação
das Resoluções do CSNU e da AIEA, assim como a falta
de cooperação deste país com a AIEA na resolução dos
problemas pendentes, nomeadamente os que indiciam
uma possível dimensão militar do seu programa nuclear.
Instamos o Irão a encetar conversações construtivas
e substanciais com os países E3 + 3, por forma a chegar
a uma solução global, negociada e de longo prazo para
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63
elevado de 9% de capital de muito boa qualidade e após
a tomada em consideração do valor de mercado das exposi-
ções à dívida soberana, a partir de 30 de setembro de 2011,
a fi m de criar margens de reserva temporárias, que se jus-
tifi cam pelas circunstâncias excecionais. Este objetivo de
capital quantitativo terá de ser atingido até 30 de junho
de 2012, com base nos planos acordados com as autori-
dades nacionais de supervisão e coordenados pela Auto-
ridade Bancária Europeia (ABE). Esta avaliação prudente
não afetaria as regras de informação fi nanceira pertinentes.
As autoridades nacionais de supervisão, sob os auspícios
da ABE, têm de assegurar que os planos dos bancos para
reforçar o capital não deem origem a uma desalavancagem
excessiva — mantendo inclusivamente o fl uxo de crédito
para a economia real e tendo em conta os atuais níveis de
exposição do grupo, incluindo as suas fi liais em todos os
Estados -Membros — atendendo à necessidade de evitar
que se exerça uma pressão indevida sobre a prorrogação de
créditos nos países de acolhimento ou sobre os mercados
da dívida soberana.
5. Financiamento do aumento de capital: Os bancos devem,
em primeiro lugar, utilizar fontes de capital privadas, nome-
adamente através da restruturação e conversão da dívida
em títulos de capital. Até ser atingido o objetivo, os bancos
devem fi car sujeitos a restrições no que respeita à distribui-
ção de dividendos e ao pagamento de bónus. Se necessário,
os governos nacionais devem facultar apoio e, se este não
estiver disponível, a recapitalização deve ser fi nanciada atra-
vés de um empréstimo do FEEF no caso dos países da área
do euro.
Auxílios estatais
6. Qualquer forma de apoio público, quer a nível nacional
quer a nível da UE, fi ca sujeito à condicionalidade do atual
quadro de auxílio estatal especial de crise que, como indi-
cou a Comissão, será aplicado com a proporcionalidade
necessária dado o caráter sistémico da crise.
ANEXO
CONSENSO SOBRE O PACOTE BANCÁRIO
1. Urge adotar medidas tendentes a restabelecer a confi ança no setor bancário (pacote bancário), medidas essas que se tornam necessárias no contexto do reforço da supervisão prudencial do setor bancário da UE. As medidas em causa deverão ter em conta:
a) a necessidade de assegurar o fi nanciamento a médio prazo dos bancos, de modo a evitar a contração do crédito e a sal-vaguardar o fl uxo de crédito para a economia real, e de coordenar as medidas destinadas a alcançar esse objetivo;
b) a necessidade de melhorar a qualidade e a quantidade de capital dos bancos para resistir a choques, e de demonstrar essa melhoria de forma fi ável e harmonizada.
Financiamento a prazo
2. Seriam exigidas garantias sobre o passivo bancário para facultar um apoio mais direto aos bancos no acesso a fi nan-ciamento a prazo (estando o fi nanciamento a curto prazo disponível junto do BCE e dos bancos centrais nacionais relevantes), nos casos pertinentes. Este é também um ele-mento essencial da estratégia no sentido de limitar as ações de desalavancagem.
3. A mera repetição da experiência de 2008, com plena mar-gem discricionária nacional na criação de regimes de liqui-dez, pode não oferecer uma solução satisfatória nas atuais condições de mercado. Por conseguinte, impõe -se uma abordagem verdadeiramente coordenada a nível da UE em relação aos critérios, preços e condições de entrada. A Comissão, juntamente com a ABE, o BEI e o BCE, deverá analisar com caráter de urgência as opções para a consecu-ção deste objetivo e informar o CEF a esse respeito.
Capitalização dos bancos
4. Objetivo de capital: Existe um amplo consenso quanto à exigência de um rácio de capital signifi cativamente mais
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia
— 26 de outubro de 2011
Na reunião de hoje, em conformidade com o ponto 7 das conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro sobre as relações entre a UE e a área do euro, o presidente Van Rompuy informou os membros do Conselho Europeu acerca dos preparativos da reunião da Cimeira do Euro que também terá lugar ainda hoje.
Os membros do Conselho Europeu debateram a situação e sublinharam a sua determinação comum em fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para ultrapassar a crise e ajudar a enfrentar, num espírito de solidariedade, os desafi os com que a União Europeia e a área do euro se veem confrontadas.
Os membros do Conselho Europeu saudaram o consenso, alcançado no Conselho (Ecofi n) de 22 de outubro, em torno das medidas tendentes a restabelecer a confi ança no setor bancário. Com base nesse consenso, acordaram no texto anexo à presente declaração, sob reserva da obtenção de acordo sobre as medidas indicadas no mesmo texto que integram um pacote mais abrangente, designadamente as decisões que deverão ser hoje tomadas na Cimeira do Euro. O Conselho (Ecofi n) ultimará os trabalhos e adotará as medidas de seguimento que se revelarem necessárias.
* * *
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turar o setor bancário e proceder à reforma dos mercados
de produtos e de trabalho, bem como com a adoção de
uma alteração constitucional tendo em vista um orçamento
equilibrado. A implementação rigorosa do ajustamento
orçamental tal como previsto é essencial, nomeadamente
a nível regional, a fi m de respeitar os compromissos do
Pacto de Estabilidade e Crescimento e reforçar o quadro
orçamental através do desenvolvimento de normas de
nível inferior para tornar plenamente operacional a alte-
ração constitucional. São necessárias novas medidas para
aumentar o crescimento a fi m de reduzir o elevado nível
de desemprego, que é inaceitável. Essas medidas deve-
rão incluir o reforço das mudanças do mercado de tra-
balho para aumentar a fl exibilidade a nível das empresas
e a empregabilidade da mão -de -obra, bem como outras
medidas para melhorar a competitividade, nomeadamente
alargando as reformas no setor dos serviços.
6. Congratulamo -nos com os planos de reformas estruturais
promotoras do crescimento e com a estratégia de conso-
lidação orçamental apresentados pela Itália, conforme
defi nidos na carta enviada aos presidentes do Conselho
Europeu e da Comissão, e apelamos à Itália para que apre-
sente com caráter de urgência um calendário ambicioso
para a execução destas reformas. Louvamos o compro-
misso da Itália de conseguir um orçamento equilibrado
até 2013 e um excedente orçamental estrutural em 2014,
conducentes a uma redução da dívida soberana bruta até
113% do PIB em 2014, bem como a introdução já prevista
de uma regra orçamental equilibrada na constituição até
meados de 2012.
A Itália irá agora implementar as reformas estruturais pro-
postas a fi m de aumentar a competitividade reduzindo
a burocracia, abolindo as tarifas mínimas dos serviços
profi ssionais e prosseguindo a liberalização dos serviços
públicos e de interesse geral a nível local. Tomamos nota
do compromisso da Itália no sentido de reformar a legisla-
ção laboral, nomeadamente as regras e procedimentos em
matéria de despedimentos, e de rever o atual sistema frag-
mentado de subsídios de desemprego até ao fi nal de 2011,
tendo em conta as restrições orçamentais. Tomamos nota
do plano para aumentar até 2026 a idade da reforma para
67 anos e recomendamos que seja defi nido até ao fi nal do
ano o processo para atingir este objetivo.
Apoiamos a intenção da Itália de rever os programas rela-
tivos aos fundos estruturais redefi nindo as prioridades dos
projetos e dando maior atenção à educação, ao emprego, à
agenda digital e aos caminhos de ferro/redes com o obje-
tivo de melhorar as condições que permitam um maior
crescimento e deem resposta às disparidades regionais.
1. Ao longo dos últimos três anos, tomámos medidas sem
precedentes para combater os efeitos da crise fi nanceira
mundial, tanto na União Europeia propriamente dita como
na área do euro. A estratégia que gizámos inclui esforços
determinados para assegurar a consolidação orçamental,
o apoio aos países em difi culdades e um reforço da gover-
nação da área do euro que levará a uma maior integração
económica entre nós e a uma ambiciosa agenda para o cres-
cimento. Na nossa reunião de 21 de julho tomámos uma
série de decisões importantes. O facto de os 17 Estados-
-Membros da área do euro terem todos eles ratifi cado as
medidas relacionadas com o FEEF vem reforçar de modo
significativo a nossa capacidade para fazer face à crise.
O acordo alcançado pelas três instituições em relação
a um forte pacote legislativo no âmbito das estruturas da
UE sobre uma melhor governação económica representa
outro resultado importante. A introdução do Semestre
Europeu mudou fundamentalmente o modo como as
nossas políticas orçamentais e económicas são coordena-
das a nível europeu, procedendo -se agora à coordenação
a nível da UE antes de serem tomadas decisões nacionais.
O euro continua a assentar em alicerces sólidos.
2. São necessárias mais medidas para restabelecer a con-
fi ança. É exatamente por essa razão que acordamos hoje
num conjunto abrangente de medidas adicionais que refl e-
tem a nossa forte determinação em fazer tudo o que for
necessário para ultrapassar as atuais difi culdades e tomar
as medidas necessárias para a realização da nossa união
económica e monetária. Apoiamos plenamente o BCE na
sua ação de manutenção da estabilidade dos preços na área
do euro.
Finanças públicas sustentáveis e reformas estruturais para o crescimento
3. A União Europeia deve melhorar as suas perspetivas de
crescimento e de emprego, tal como foi salientado na
agenda para o crescimento acordada pelo Conselho Euro-
peu de 23 de outubro de 2011. Reiteramos o nosso total
empenhamento na aplicação das recomendações específi -
cas por país, apresentadas no âmbito do primeiro Semestre
Europeu, e na concentração da despesa pública nas áreas
geradoras de crescimento.
4. Todos os Estados -Membros da área do euro estão fi rme-
mente determinados a levar por diante as suas políticas de
consolidação orçamental e de reformas estruturais. Será
necessário um esforço especial por parte dos Estados-
-Membros que estão a registar tensões nos mercados da
dívida soberana.
5. Congratulamo -nos com as importantes medidas tomadas
pela Espanha para reduzir o seu défi ce orçamental, restru-
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro
— 26 de outubro de 2011
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privados para encontrar uma solução que conduza a uma
maior participação do setor privado. A par de um ambi-
cioso programa de reformas para a economia grega, a par-
ticipação do setor privado deverá garantir a diminuição do
rácio da dívida grega em relação ao PIB com o objetivo de
atingir 120% até 2020. Para o efeito, convidamos a Gré-
cia, os investidores privados e todas as partes pertinentes
a procederem a uma troca voluntária de obrigações com
um desconto nominal de 50% da dívida nocional grega
detida pelos investidores privados. Os Estados -Membros
da área do euro contribuiriam com um montante até 30
mil milhões de euros para o pacote relativo à participação
do setor privado. Nessa perspetiva, o setor público está dis-
posto a assegurar até 2014 um fi nanciamento adicional
do programa que poderá ir até 100 mil milhões de euros,
incluindo a necessária recapitalização dos bancos gregos.
O novo programa deverá ser acordado até ao fi nal de 2011
e a troca de obrigações deverá ser implementada no início
de 2012. Apelamos ao FMI para que continue a contribuir
para o fi nanciamento do novo programa grego.
13. A Grécia afeta fl uxos de tesouraria futuros do projeto Helios
ou outras receitas provenientes de privatizações para além
dos já incluídos no programa de ajustamento à prossecu-
ção da redução do endividamento da República Helénica
que poderão ascender a 15 mil milhões de euros, com
o objetivo de restabelecer a capacidade de concessão de
empréstimos do FEEF.
14. Será melhorado o risco de crédito para sustentar a qua-
lidade das garantias fi nanceiras de modo a permitir a sua
utilização continuada para o acesso às operações de liqui-
dez do Eurossistema por parte dos bancos gregos.
15. No que se refere à nossa orientação geral relativa à partici-
pação do setor privado na área do euro, reiteramos a nossa
decisão de 21 de julho de 2011 segundo a qual o caso da
Grécia exige uma solução excecional e única.
16. Todos os outros Estados -Membros da área do euro reafi r-
mam solenemente a sua determinação indefetível em hon-
rar plenamente a sua própria assinatura soberana e todos
os seus compromissos no sentido da sustentabilidade das
situações orçamentais e das reformas estruturais. Os chefes
de Estado e de Governo da área do euro apoiam plena-
mente esta determinação já que a credibilidade de todas
as suas assinaturas soberanas é um elemento decisivo para
assegurar a estabilidade fi nanceira em toda a área do euro.
Mecanismos de estabilização
17. O processo de ratifi cação do FEEF revisto está já concluído
em todos os Estados -Membros da área do euro e o Euro-
grupo chegou a acordo sobre as diretrizes de execução rela-
tivas às intervenções nos mercados primário e secundário,
aos acordos de precaução e à recapitalização dos bancos.
Estão assim inteiramente operacionais as decisões que
tomámos a 21 de julho em relação ao FEEF. Todos os
instrumentos de que dispomos serão utilizados de forma
Solicitamos à Comissão que proceda a uma avaliação
pormenorizada das medidas e que acompanhe a sua
implementação, e convidamos as autoridades italianas
a disponibilizarem em tempo útil todas as informações
necessárias a essa avaliação.
Países sujeitos a programas de ajustamento
7. Fazemos questão em reiterar a nossa determinação em con-
tinuar a prestar apoio a todos os países sujeitos a programas
até que estes recuperem o acesso ao mercado, desde que
executem integralmente esses programas.
8. Relativamente aos países sujeitos a programas, estamos
satisfeitos com os progressos efetuados pela Irlanda na
execução integral do seu programa de ajustamento, cujos
resultados estão a ser positivos. Portugal está também
a avançar a bom ritmo com o seu programa e está deter-
minado a continuar a tomar medidas para reforçar a sus-
tentabilidade orçamental e melhorar a competitividade.
Convidamos ambos os países a manterem os esforços,
a cumprirem os objetivos acordados e a estarem prontos
a tomar quaisquer medidas adicionais necessárias para
garantir o seu cumprimento.
9. Saudamos a decisão do Eurogrupo sobre o pagamento da
sexta parcela do programa de apoio à Grécia da UE e do
FMI. Esperamos que, até ao fi m do ano, esteja concluído
um novo programa plurianual da UE e do FMI que seja
sustentável e credível.
10. Os mecanismos de acompanhamento da implementação
do programa da Grécia devem ser reforçados, tal como
solicitado pelo governo grego. A apropriação do programa
cabe à Grécia e a sua implementação é da responsabilidade
das autoridades gregas. No âmbito do novo programa,
a Comissão, em cooperação com os outros parceiros da
troica, irá estabelecer, para o período de vigência do pro-
grama, uma capacidade de acompanhamento no terreno,
nomeadamente com a participação de peritos nacionais,
para trabalhar em estreita e ininterrupta cooperação com
o governo grego e com a troica a fi m de prestar aconselha-
mento e assistência de modo a assegurar a implementação
atempada e integral das reformas. Dará assistência à troica
na avaliação da conformidade das medidas que serão toma-
das pelo governo grego no âmbito dos compromissos do
programa. Este novo papel fi cará consignado no Memo-
rando de Entendimento. A fi m de facilitar a utilização efi -
ciente dos empréstimos ofi ciais de elevado montante para
a recapitalização dos bancos gregos, será reforçada, com
o acordo do governo grego e da troica, a governação do
Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia.
11. Apoiaremos plenamente o Grupo de assistência técnica
estabelecido pela Comissão.
12. A participação do setor privado desempenha um papel ful-
cral no estabelecimento da sustentabilidade da dívida grega,
razão pela qual nos congratulamos com as conversações
que estão em curso entre a Grécia e os seus investidores
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Sistema bancário
23. Congratulamo -nos com o acordo hoje alcançado pelos
membros do Conselho Europeu no que diz respeito ao
fi nanciamento e à recapitalização dos bancos (cf. anexo 2).
Coordenação e supervisão económica e orçamental
24. O pacote legislativo em matéria de governação económica
vem reforçar a coordenação e supervisão das políticas
económicas e orçamentais. Após a sua entrada em vigor
em janeiro de 2012, será rigorosamente aplicado como
parte do Semestre Europeu. Apelamos a que a Comissão
e o Conselho efetuem uma supervisão rigorosa, designa-
damente mediante a pressão pelos pares, e a que sejam
ativamente utilizados os instrumentos já existentes e os
novos instrumentos disponíveis. Recordamos ainda os
compromissos que assumimos no quadro do Pacto para
o Euro Mais.
25. Pertencer a uma união monetária tem importantes impli-
cações e pressupõe uma coordenação e supervisão muito
mais estreitas para assegurar a estabilidade e a sustentabili-
dade de toda a área. A crise atual veio mostrar que é neces-
sário tratar esta questão de um modo muito mais efi caz.
Por conseguinte, ao reforçarmos os nossos instrumentos
de gestão de crises na área do euro, avançaremos ainda
mais na integração das políticas económicas e orçamen-
tais, mediante o reforço da coordenação, da supervisão e da
disciplina. Desenvolveremos as políticas necessárias para
apoiar o funcionamento da área da moeda única.
26. Mais concretamente, com base no pacote legislativo agora
adotado, no Semestre Europeu e no Pacto para o Euro
Mais, comprometemo -nos a implementar as seguintes
medidas adicionais a nível nacional:
a) até ao fi nal de 2012, adoção por cada Estado -Membro
da área do euro de regras para um orçamento equili-
brado em termos estruturais que transponham para
o direito interno, de preferência a nível constitucional
ou equivalente, o Pacto de Estabilidade e Crescimento;
b) reforço dos quadros orçamentais nacionais para além
do previsto na diretiva que estabelece requisitos aplicá-
veis aos quadros orçamentais dos Estados -Membros.
Em particular, os orçamentos nacionais deverão basear-
-se em previsões de crescimento independentes;
c) convite aos parlamentos nacionais para que tenham em
conta as recomendações adotadas a nível da UE sobre
a condução das políticas económicas e orçamentais;
d) consulta da Comissão e dos demais Estados -Membros
da área do euro antes da adoção de importantes planos
de reforma das políticas orçamentais ou económicas
com potenciais efeitos de contágio, para que seja pos-
sível avaliar as eventuais repercussões na área do euro
no seu todo;
e) compromisso de respeitar as recomendações da
Comissão e do comissário competente no que diz
efi caz para garantir a estabilidade fi nanceira da área do euro.
Conforme estabelecido nas diretrizes de execução, será
aplicada uma rigorosa condicionalidade em caso de novos
programas (preventivos), em consonância com as práticas
do FMI. A Comissão efetuará uma supervisão reforçada
dos Estados -Membros em causa e informará regularmente
o Eurogrupo.
18. Acordamos em que a capacidade do FEEF alargado será
utilizada para maximizar os recursos disponíveis dentro do
seguinte quadro:
—o objetivo é apoiar o acesso aos mercados dos Estados-
-Membros da área do euro que se defrontam com pres-
sões do mercado e assegurar o bom funcionamento do
mercado da dívida soberana da área do euro, sem dei-
xar de preservar integralmente a elevada qualidade do
crédito do FEEF. Estas medidas são necessárias para
assegurar a estabilidade fi nanceira e garantir uma deli-
mitação sufi ciente para combater o contágio;
—tal será feito sem alargar as garantias subjacentes ao
fundo e no respeito pelas regras do Tratado e nos ter-
mos e condições do atual acordo -quadro, no contexto
dos instrumentos acordados, o que implica uma con-
dicionalidade e uma supervisão adequadas.
19. Acordamos em duas opções de base para alavancar os
recursos do FEEF:
—melhoria do risco de crédito dos novos títulos de dívida
emitidos pelos Estados -Membros, reduzindo assim
o custo do fi nanciamento. A aquisição deste seguro
de risco seria proposta aos investidores privados como
opção aquando da compra de obrigações no mercado
primário;
—maximização das modalidades de fi nanciamento do
FEEF com uma combinação de recursos de institui-
ções financeiras e investidores públicos e privados,
o que pode ser realizado através de veículos de fi nali-
dade especial. Tal irá alargar o montante dos recursos
disponíveis para concessão de empréstimos, para a reca-
pitalização dos bancos e para a compra de obrigações
nos mercados primário e secundário.
20. O FEEF terá fl exibilidade para utilizar estas duas opções em
simultâneo, consoante o objetivo específi co prosseguido
e as circunstâncias de mercado. O efeito de alavancagem
de cada opção variará, dependendo das respetivas carate-
rísticas específi cas e das condições de mercado, mas poderá
ser multiplicado por quatro ou cinco.
21. Apelamos ao Eurogrupo para que ultime em novembro os
termos e condições de implementação destas modalidades,
sob a forma de diretrizes e em sintonia com o projeto de
termos e condições elaborado pelo FEEF.
22. Além disso, é possível reforçar ainda mais os recursos do
FEEF mediante uma cooperação ainda mais estreita com
o FMI. O Eurogrupo, a Comissão e o FEEF vão analisar
todas as opções possíveis.
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Desempenhará um papel fundamental na implementação
do Semestre Europeu pelos Estados -Membros da área do
euro e contará com uma estrutura preparatória mais forte.
33. Figuram no anexo 1 ao presente documento disposições
mais detalhadas.
Maior integração
34. O euro está no cerne do nosso projeto europeu. Reforça-
remos a união económica para a ajustar à união monetária.
35. Solicitamos ao presidente do Conselho Europeu que, em
estreita colaboração com o presidente da Comissão e o pre-
sidente do Eurogrupo, identifi que as medidas que poderão
ser tomadas para o efeito. Incidir -se -á sobre os seguintes
aspetos: continuar a reforçar a convergência económica
no interior da área do euro, melhorar a disciplina orça-
mental e aprofundar a união económica, nomeadamente
estudando a possibilidade de introduzir ligeiras alterações
no Tratado. Em dezembro de 2011, será apresentado um
relatório intercalar, a fi m de se chegar a acordo sobre as pri-
meiras orientações. Esse relatório incluirá um roteiro sobre
a forma de prosseguir, no pleno respeito pelas prerrogativas
das instituições. Será ultimado até março de 2012 um rela-
tório sobre a forma de implementar as medidas acordadas.
***
ANEXO 1
DEZ MEDIDAS PARA MELHORA R A GOVERNAÇÃO DA ÁREA DO EURO
É necessário reforçar a coordenação e supervisão das políticas eco-
nómicas na área do euro, a fi m de melhorar a efi cácia do processo
decisório e garantir uma comunicação mais coerente. Para tal, e no
pleno respeito pela integridade da UE no seu todo, serão tomadas
as seguintes dez medidas:
1. Realizar -se -ão regularmente reuniões da Cimeira do Euro,
que juntarão os chefes de Estado e de Governo da área
do euro e o presidente da Comissão. Estas reuniões terão
lugar pelo menos duas vezes por ano, em momentos -chave
do ciclo de governação económica anual, e se possível
a seguir a reuniões do Conselho Europeu. Se necessário,
o presidente da cimeira do euro poderá convocar reuniões
adicionais. As cimeiras do euro defi nirão orientações estra-
tégicas para a condução das políticas económicas e para
que haja mais competitividade e maior convergência na
área do euro. O presidente da Cimeira do Euro assegurará
a preparação dessa mesma Cimeira, em estreita cooperação
com o presidente da Comissão.
2. O presidente da Cimeira do Euro será designado pelos
chefes de Estado e de Governo da área do euro ao mesmo
tempo que o Conselho Europeu elege o seu presidente,
por um mandato de igual duração. Na pendência dessa
respeito à implementação do Pacto de Estabilidade
e Crescimento.
27. Acordamos igualmente em que o acompanhamento mais
estreito e a execução adicional sejam garantidos nos seguin-
tes termos:
a) no que respeita aos Estados -Membros da área do euro
sujeitos ao procedimento relativo aos défi ces excessivos,
a Comissão e o Conselho fi carão habilitados a exami-
nar os projetos de orçamentos nacionais e a adotar um
parecer sobre os mesmos antes da sua adoção pelos par-
lamentos nacionais em causa. Além disso, a Comissão
acompanhará a execução orçamental e, se necessário,
sugerirá alterações ao longo do ano;
b) em caso de derrapagens de um programa de ajusta-
mento, proceder -se -á a uma coordenação e a um acom-
panhamento mais estreitos da execução do programa.
28. Aguardamos com expectativa a proposta que a Comissão
deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu
sobre um acompanhamento mais estreito ao abrigo do
artigo 136.º do TFUE. Neste contexto, saudamos a inten-
ção da Comissão de reforçar, dentro da sua própria estru-
tura, o papel do comissário competente, por forma a que
haja um acompanhamento mais estreito e uma execução
adicional.
29. Vamos reforçar ainda mais o pilar económico da União
Económica e Monetária e coordenar melhor as políticas
macro e microeconómicas. Com base no Pacto para o Euro
Mais, vamos melhorar a competitividade, conseguindo
assim uma maior convergência das políticas destinadas
a promover o crescimento e o emprego. A coordenação
pragmática das políticas fiscais na área do euro é uma
componente necessária de uma coordenação mais forte
das políticas económicas, a fi m de apoiar a consolidação
orçamental e o crescimento económico. Estão em curso
os trabalhos legislativos sobre a proposta relativa a uma
matéria coletável comum consolidada do imposto sobre
as sociedades e sobre a proposta relativa ao imposto sobre
as transações fi nanceiras, apresentadas pela Comissão.
Estrutura de governação da área do euro
30. Para responder mais efi cazmente aos desafi os que temos
pela frente e assegurar uma integração mais estreita, a estru-
tura de governação da área do euro será reforçada, preser-
vando simultaneamente a integridade da União Europeia
no seu todo.
31. Reunir -nos -emos assim regularmente — pelo menos duas
vezes por ano — ao nosso nível, em Cimeiras do Euro,
a fi m de dar orientações estratégicas sobre as políticas eco-
nómicas e orçamentais na área do euro, o que permitirá
tomar em maior consideração a dimensão da área do euro
nas nossas políticas nacionais.
32. O Eurogrupo continuará a estar, juntamente com a Comis-
são e o BCE, no centro da gestão diária da área do euro.
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10. Proceder -se -á à instituição de regras e mecanismos claros
para melhorar a comunicação e assegurar mensagens mais
coerentes. O presidente da Cimeira do Euro e o presidente
do Eurogrupo têm uma responsabilidade especial nesta
matéria. O presidente da Cimeira do Euro, juntamente com
o presidente da Comissão, será responsável pela comu-
nicação das decisões da Cimeira do Euro, e o presidente
do Eurogrupo, juntamente com o comissário ECFIN, será
responsável pela comunicação das decisões do Eurogrupo.
***
ANEXO 2
CONSENSO SOBRE O PACOTE BANCÁRIO
1. Urge adotar medidas tendentes a restabelecer a confi ança
no setor bancário (pacote bancário), medidas essas que se
tornam necessárias no contexto do reforço da supervisão
prudencial do setor bancário da UE. As medidas em causa
deverão ter em conta:
a) a necessidade de assegurar o fi nanciamento a médio
prazo dos bancos, de modo a evitar a contração do cré-
dito e a salvaguardar o fl uxo de crédito para a economia
real, e de coordenar as medidas destinadas a alcançar
esse objetivo;
b) a necessidade de melhorar a qualidade e a quantidade de
capital dos bancos para resistir a choques, e de demons-
trar essa melhoria de forma fi ável e harmonizada.
Financiamento a prazo
2. Seriam exigidas garantias sobre o passivo bancário para
facultar um apoio mais direto aos bancos no acesso a fi nan-
ciamento a prazo (estando o fi nanciamento a curto prazo
disponível junto do BCE e dos bancos centrais nacionais
relevantes), nos casos pertinentes. Este é também um ele-
mento essencial da estratégia no sentido de limitar as ações
de desalavancagem.
3. A mera repetição da experiência de 2008, com plena mar-
gem discricionária nacional na criação de regimes de liqui-
dez, pode não oferecer uma solução satisfatória nas atuais
condições de mercado. Por conseguinte, impõe -se uma
abordagem verdadeiramente coordenada a nível da UE
em relação aos critérios, preços e condições de entrada.
A Comissão, juntamente com a ABE, o BEI e o BCE, deverá
analisar com caráter de urgência as opções para a consecu-
ção deste objetivo e informar o CEF a esse respeito.
Capitalização dos bancos
4. Objetivo de capital: existe um amplo consenso quanto à
exigência de um rácio de capital signifi cativamente mais
elevado de 9% de capital de muito boa qualidade e após
a tomada em consideração do valor de mercado das exposi-
ções à dívida soberana, a partir de 30 de setembro de 2011,
próxima eleição, o atual presidente do Conselho Europeu
presidirá às reuniões da Cimeira do Euro.
3. O presidente da Cimeira do Euro manterá os Estados-
-Membros não pertencentes à área do euro estreitamente
informados dos preparativos e dos resultados das Cimeiras.
O presidente informará igualmente o Parlamento Europeu
dos resultados das Cimeiras do Euro.
4. Como sucede atualmente, o Eurogrupo assegurará uma
coordenação cada vez mais estreita das políticas económi-
cas e a promoção da estabilidade fi nanceira. Sem deixar de
respeitar os poderes das instituições da UE nessa matéria,
o Eurogrupo fomentará o reforço da supervisão das polí-
ticas económicas e orçamentais dos Estados -Membros no
que diz respeito à área do euro. Além disso, preparará as reu-
niões da Cimeira do Euro e assegurará o seu seguimento.
5. O presidente do Eurogrupo é eleito em conformidade com
o Protocolo n.º 14 anexo aos tratados. No termo do man-
dato do atual detentor do cargo, decidir -se -á se o presidente
deverá ser eleito de entre os membros do Eurogrupo ou
se deverá ser um presidente a tempo inteiro, sediado em
Bruxelas. O presidente da Cimeira do Euro será consultado
sobre o programa de trabalho do Eurogrupo e poderá con-
vidar o presidente do Eurogrupo a convocar uma reunião
do Eurogrupo, nomeadamente para preparar as cimeiras
do euro ou dar seguimento às orientações delas emanadas.
Serão defi nidas claramente a repartição de responsabilida-
des e as modalidades de comunicação entre a Cimeira do
Euro, o Eurogrupo e as instâncias preparatórias.
6. O presidente da Cimeira do Euro, o presidente da Comis-
são e o presidente do Eurogrupo reunir -se -ão regularmente,
pelo menos uma vez por mês. O presidente do BCE poderá
ser convidado a participar. Os presidentes das agências de
supervisão e o diretor-geral do FEEF/diretor executivo do
MEE poderão ser convidados numa base ad hoc.
7. Os trabalhos preparatórios continuarão a ser levados a cabo
pelo Grupo de Trabalho do Eurogrupo (GTE), com base
nos conhecimentos técnicos fornecidos pela Comissão.
O GTE prepara também as reuniões do Eurogrupo. Deverá
apoiar -se num subgrupo de caráter mais permanente,
composto por suplentes/funcionários representantes dos
ministros das Finanças, que se reunirá mais frequentemente
e trabalhará sob a autoridade do presidente do GTE.
8. O GTE será presidido por um presidente a tempo
inteiro, sediado em Bruxelas. Em princípio, será eleito ao
mesmo tempo que o presidente do Comité Económico
e Financeiro.
9. As atuais estruturas administrativas (isto é, o Secretariado-
-Geral do Conselho e o Secretariado do CEF) serão refor-
çadas e cooperarão de forma bem coordenada para prestar
um apoio adequado ao presidente da Cimeira do Euro e ao
presidente do Eurogrupo, sob a orientação do presidente
do CEF/GTE. Recorrer -se -á aos serviços de peritos exter-
nos consoante adequado, numa base ad hoc.
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5. Financiamento do aumento de capital: os bancos devem,
em primeiro lugar, utilizar fontes de capital privadas, nome-
adamente através da restruturação e conversão da dívida
em títulos de capital. Até ser atingido o objetivo, os bancos
devem fi car sujeitos a restrições no que respeita à distribui-
ção de dividendos e ao pagamento de bónus. Se necessário,
os governos nacionais devem facultar apoio e, se este não
estiver disponível, a recapitalização deve ser fi nanciada atra-
vés de um empréstimo do FEEF no caso dos países da área
do euro.
Auxílios estatais
6. Qualquer forma de apoio público, quer a nível nacional
quer a nível da UE, fi ca sujeito à condicionalidade do atual
quadro de auxílio estatal especial de crise que, como indi-
cou a Comissão, será aplicado com a proporcionalidade
necessária dado o caráter sistémico da crise.
a fi m de criar margens de reserva temporárias, que se jus-
tifi cam pelas circunstâncias excecionais. Este objetivo de
capital quantitativo terá de ser atingido até 30 de junho
de 2012, com base nos planos acordados com as autori-
dades nacionais de supervisão e coordenados pela Auto-
ridade Bancária Europeia (ABE). Esta avaliação prudente
não afetaria as regras de informação fi nanceira pertinentes.
As autoridades nacionais de supervisão, sob os auspícios
da ABE, têm de assegurar que os planos dos bancos para
reforçar o capital não deem origem a uma desalavancagem
excessiva — mantendo inclusivamente o fl uxo de crédito
para a economia real e tendo em conta os atuais níveis de
exposição do grupo, incluindo as suas fi liais em todos os
Estados -Membros — atendendo à necessidade de evitar
que se exerça uma pressão indevida sobre a prorrogação de
créditos nos países de acolhimento ou sobre os mercados
da dívida soberana.
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bunal de Justiça para fi scalizar a transposição da regra ao nível nacional.
—Os Estados -Membros devem convergir para o seu nível de referência específi co, de acordo com um calendário proposto pela Comissão.
—Os Estados -Membros sujeitos ao procedimento relativo aos défi ces excessivos apresentarão à Comissão e ao Con-selho, para homologação, um programa de parceria eco-nómica especifi cando as reformas estruturais necessárias para assegurar uma correção efetivamente duradoura dos défi ces excessivos. A execução do programa, assim como os planos orçamentais anuais com ele coerentes, serão acompanhados pela Comissão e pelo Conselho.
—Será instituído um mecanismo para a comunicação ex ante pelos Estados -Membros dos seus planos nacionais de emissão de dívida.
5. As regras aplicáveis ao procedimento relativo aos défi ces excessivos (artigo 126.º do TFUE) serão reforçadas para os Estados -Membros da área do euro. Logo que a Comissão reconheça que um Estado -Membro não está a cumprir o limite máximo de 3%, haverá consequências automáticas salvo decisão em contrário dos Estados -Membros da área do euro, deliberando por maioria qualifi cada. As medidas e sanções propostas ou recomendadas pela Comissão serão adotadas salvo decisão em contrário dos Estados -Membros da área do euro, deliberando por maioria qualifi cada. A espe-cifi cação do critério da dívida, em termos de valor numérico de referência para a redução da dívida (regra do 1/20) para os Estados -Membros com dívida pública superior a 60%, terá que ser consagrada nas novas disposições.
6. Examinaremos rapidamente as novas regras propostas pela Comissão em 23 de novembro de 2011 relativas i) ao acompanhamento e à avaliação dos projetos de planos orçamentais e à correção do défi ce excessivo nos Estados--Membros da área do euro e ii) ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados -Membros afetados ou ameaçados por graves difi culdades no que diz respeito à sua estabilidade fi nanceira na área do euro. Solicitamos ao Conselho e ao Parlamento Europeu que examinem rapida-mente esses regulamentos para que possam entrar em vigor no próximo ciclo orçamental. Ao abrigo deste novo quadro jurídico, a Comissão analisará em particular os principais parâmetros da estratégia orçamental dos projetos de planos
Uma arquitetura reforçada para a União Económica e Monetária
1. A estabilidade e a integridade da União Económica e Mone-tária e da União Europeia no seu conjunto tornam necessária uma implementação rápida e vigorosa das medidas já acor-dadas, bem como novos avanços qualitativos no sentido de uma verdadeira «união de estabilidade orçamental» na área do euro. A par da moeda única, é indispensável um forte pilar económico. Esse pilar assentará numa governação reforçada para incentivar a disciplina orçamental e uma maior integra-ção no mercado interno, bem como um crescimento mais forte, uma competitividade reforçada e mais coesão social. Para alcançar este objetivo tomaremos como ponto de par-tida, e desenvolveremos, aquilo que já foi conseguido nos últi-mos dezoito meses: o Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçado, a implementação do Semestre Europeu que terá início este mês, o novo procedimento relativo aos desequi-líbrios macroeconómicos, e o Pacto para o Euro Mais.
2. Tendo presente este objetivo global, e plenamente deter-minados a superar em conjunto as atuais difi culdades, che-gámos hoje a acordo sobre um novo «pacto orçamental» e sobre uma coordenação signifi cativamente mais forte das políticas económicas em áreas de interesse comum.
3. Para esse efeito será necessário um novo acordo entre os Estados -Membros da área do euro que deverá fi car consa-grado em regras comuns e ambiciosas que traduzam o seu forte compromisso político num novo quadro jurídico.
Um novo pacto orçamental
4. Comprometemo -nos a estabelecer uma nova regra orça-mental, que inclua os seguintes elementos:
—Os orçamentos gerais dos Estados devem estar em equi-líbrio ou com excedente; considera -se que este princípio é respeitado se, por norma, o défi ce estrutural anual não exceder 0,5% do PIB nominal.
—Tal regra será igualmente introduzida nos ordenamen-tos jurídicos nacionais dos Estados -Membros a nível constitucional ou equivalente. A regra incluirá um mecanismo de correção automática, que será ativado na eventualidade de desvio. Será definida por cada Estado -Membro com base nos princípios propostos pela Comissão. Reconhecemos a competência do Tri-
Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro
— 9 de dezembro de 2011
No decurso dos últimos dezoito meses, a União Europeia e a área do euro muito fi zeram para melhorar a governação económica e para adotar novas medidas em resposta à crise da dívida soberana. Todavia, as tensões nos mercados na área do euro aumentaram, e temos de acelerar os nossos esforços para fazer face aos atuais desafi os. Chegámos hoje a acordo em avançarmos no sentido de uma união económica mais forte. Tal implica que sejam tomadas medidas em duas direções:
— um novo pacto orçamental e uma coordenação reforçada das políticas económicas;
— o desenvolvimento dos nossos instrumentos de estabilização para enfrentar os desafi os a curto prazo.
* * *
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zado e o montante remanescente das emissões do MEE
e a garantir uma capacidade combinada de concessão
de empréstimos de 500 mil milhões de euros;
—Os Estados -Membros da área do euro e os outros
Estados -Membros ponderarão — e confi rmarão num
prazo de dez dias — a disponibilização de recursos adi-
cionais para o FMI num montante que poderá ir até
200 mil milhões de euros (270 mil milhões de dólares)
sob a forma de empréstimos bilaterais, para assegurar
que o FMI disponha dos recursos adequados para fazer
face à crise. Aguardamos com expectativa as contribui-
ções paralelas da comunidade internacional.
15. Acordamos nos seguintes ajustamentos ao Tratado que cria o MEE para o tornar mais efi caz:
—No que se refere à participação do setor privado, iremos aderir rigorosamente aos princípios e práticas bem esta-belecidos do FMI. Tal será refl etido sem ambiguidade no preâmbulo do Tratado. Reiteramos claramente que as decisões adotadas em 21 de julho e 26/27 de outu-bro em relação à dívida grega são únicas e excecionais; nos termos e condições de todas as novas obrigações do Estado em euros serão incluídas cláusulas de ação coletiva normalizadas e idênticas, por forma a preservar a liquidez dos mercados.
—A fi m de assegurar que o MEE está em condições de tomar as decisões necessárias em todas as circunstâncias, as regras de votação no MEE serão alteradas para incluir um procedimento de urgência. A regra do comum acordo será substituída por uma maioria qualifi cada de 85% caso a Comissão e o BCE constatem que é necessária uma decisão urgente relacionada com a assistência fi nanceira quando a sustentabilidade fi nanceira e económica do euro estiver ameaçada (1).
16. Congratulamo -nos com as medidas tomadas pela Itália; congratulamo -nos também com o compromisso do novo Governo grego, bem como das partes que o apoiam, no sen-tido de implementar integralmente o seu programa, e com os progressos signifi cativos realizados pela Irlanda e por Portu-gal no que se refere à implementação dos seus programas.
***
Algumas das medidas acima descritas podem ser decididas através do direito derivado. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro consideram que as outras medidas devem fazer parte do direito primário. Dada a falta de unanimidade entre os Estados -Membros da UE, decidiram adotá -las por via de um acordo internacional a assinar em março ou em data anterior. O objetivo continua a ser incorporar essas disposições nos Tratados da União o mais rapidamente pos-sível. Os chefes de Estado e de Governo da Bulgária, da República Checa, da Dinamarca, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, da Poló-nia, da Roménia e da Suécia referiram a possibilidade de participarem neste processo depois de consultarem os respetivos Parlamentos, se for caso disso.
(1) Sujeito a confi rmação do Parlamento fi nlandês.
orçamentais e, se necessário, dará parecer sobre esses planos. Se a Comissão verifi car que existe um incumprimento parti-cularmente grave do Pacto de Estabilidade e Crescimento, solicitará um projeto de plano orçamental revisto.
7. A mais longo prazo, continuaremos a trabalhar sobre a forma de aprofundar ainda mais a integração orçamental por forma a refl etir melhor o nosso grau de interdependência. Estas questões farão parte do relatório do presidente do Conselho Europeu, em cooperação com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo, em março de 2012. O relatório também abordará as relações entre a UE e a área do euro.
Reforço da coordenação das políticas e da governação8. Acordamos em recorrer mais ativamente a uma cooperação
reforçada em matérias essenciais para o bom funcionamento da área do euro, sem comprometer o mercado interno.
9. Estamos empenhados em trabalhar no sentido de uma polí-tica económica comum. Será estabelecido um procedimento tendo em vista assegurar que todas as reformas importantes das políticas económicas planeadas pelos Estados -Membros da área do euro sejam debatidas e coordenadas a nível da área do euro, tendo em vista a aferição das melhores práticas.
10. A governação da área do euro será reforçada tal como acor-dado na Cimeira do Euro de 26 de outubro. Designada-mente, serão realizadas cimeiras do euro, periodicamente, pelo menos duas vezes por ano.
Reforço dos instrumentos de estabilização
11. As reformas a mais longo prazo, tais como as acima referidas, devem ser conjugadas com medidas imediatas para resolver com determinação as atuais tensões nos mercados.
12. A alavancagem do Fundo Europeu de Estabilidade Finan-ceira (FEEF) será rapidamente acionada, através das duas opções concretas acordadas pelo Eurogrupo em 29 de novembro. Congratulamo -nos com a disponibilidade do BCE para atuar como agente do FEEF nas suas operações de mercado.
13. Acordamos na aceleração da entrada em vigor do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). O Tratado entrará em vigor logo que tenha sido ratifi cado por um número de Estados -Membros que representem 90% dos compromissos de capital. O nosso objetivo comum é que o MEE entre em vigor em julho de 2012.
14. Em relação aos recursos fi nanceiros, acordamos no seguinte:
—O FEEF permanecerá ativo no fi nanciamento de pro-
gramas que tiverem sido iniciados até meados de 2013,
tal como previsto no acordo -quadro, e continuará
a assegurar o fi nanciamento dos programas em curso
consoante as necessidades;
—Procederemos, em março de 2012, à reavaliação da
adequação do limite máximo global do FEEF/MEE
de 500 mil milhões de euros (670 mil milhões de USD);
—Durante a entrada gradual do capital realizado, estamos
prontos a acelerar os pagamentos de capital por forma
a manter um rácio mínimo de 15% entre o capital reali-
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desequilíbrios macroeconómicos. O Conselho Europeu da
primavera passará em revista os progressos realizados e ado-
tará as orientações que se impõem. É premente a necessi-
dade de pôr a tónica na aplicação das medidas adotadas, em
especial à luz dos progressos desiguais registados este ano
em relação à realização dos objetivos estabelecidos na estraté-
gia «Europa 2020» e à implementação das recomendações
específi cas por país.
***
4. Os chefes de Estado e de Governo dos Estados -Membros
que participam no Pacto para o Euro Mais passaram em
revista os progressos realizados na implementação dos
compromissos assumidos a nível nacional. Reconheceram
que é necessário avaliar de forma mais exaustiva, em março
de 2012, os esforços nacionais para alcançar os objetivos do
Pacto. Acordaram também em assumir compromissos mais
específi cos e mensuráveis em cada uma das áreas abrangidas
pelo Pacto e em apresentar informações sobre os progressos
realizados nos seus programas nacionais de reforma. A nova
governação económica deve ser completada por um melhor
acompanhamento da política de emprego e das políticas
sociais, em particular aquelas que possam ter um impacto
sobre a estabilidade macroeconómica e o crescimento eco-
nómico, em consonância com as conclusões do Conselho
de 1 de dezembro.
5. Com base nas informações constantes do relatório do
presidente do Conselho (EPSCO) e da Análise Anual do
Crescimento, os chefes de Estado e de Governo realizaram
uma primeira troca de opiniões sobre as melhores práticas no
que diz respeito às respetivas políticas de emprego e reconhe-
ceram que é, em especial, necessário mobilizar plenamente
o trabalho em prol do crescimento. As reformas estruturais
devem ser prosseguidas de forma vigorosa, sendo simulta-
neamente necessário e urgente tomar medidas específi cas,
tanto a nível nacional como europeu, a favor dos grupos
I. POLÍTICA ECONÓMICA
1. Reconhecendo o agravamento da situação económica
e fi nanceira, o Conselho Europeu debateu os esforços em
curso para tirar a Europa da crise. A nova governação eco-
nómica da União Europeia, exposta no ponto 3, tem de ser
plenamente posta em prática a fi m de instaurar um clima
de confi ança na força da economia europeia. As reformas
estruturais e os esforços de consolidação orçamental têm de
continuar para preparar o terreno para um regresso ao cres-
cimento sustentável e contribuir assim para aumentar a con-
fi ança a curto prazo. São também necessárias medidas que
ajudem a restabelecer as condições normais de concessão de
crédito à economia, evitando ao mesmo tempo tanto uma
assunção de riscos excessivos como uma desalavancagem
excessiva, conforme acordado em 26 de outubro de 2011.
2. Recordando as principais áreas prioritárias para o cresci-
mento que tinha identifi cado em outubro de 2011, nome-
adamente o Ato para o Mercado Único, o mercado único
digital e a redução do peso global da regulamentação para as
PME e as microempresas, o Conselho Europeu sublinhou
a necessidade de adotar rapidamente as medidas com maior
potencial para impulsionar o crescimento e o emprego. Por
conseguinte, apoia o princípio de um programa acelerado
e convida o Conselho e o Parlamento Europeu a atribuírem
uma prioridade especial à rápida análise das propostas que,
designadamente na sua Análise Anual do Crescimento,
a Comissão considerou como tendo um potencial de cres-
cimento signifi cativo. O Conselho Europeu homologa as
ações propostas pela Comissão no seu relatório sobre a mini-
mização da carga regulamentar que incide sobre as PME.
3. A Análise Anual do Crescimento para 2012 constitui uma
excelente base para o lançamento do próximo Semestre
Europeu, que será o primeiro a benefi ciar da implementa-
ção do recente reforço da governação económica, incluindo
o novo procedimento de acompanhamento e correção dos
CONSELHO EUROPEU — 9 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCLUSÕES
No decurso dos últimos 18 meses, muito foi feito para melhorar a nossa governação económica e dar resposta à crise económica e fi nanceira. Tomámos decisões importantes, que se expõem nas presentes conclusões e que têm de ser implementadas rápida e vigorosamente.
Acordámos em que deverá ser dada prioridade às medidas com maior potencial para impulsionar o crescimento e o emprego. Os Estados -Membros que participam no Pacto para o Euro Mais acordaram em assumir compromissos mais específi cos e mensuráveis e, especialmente, em fazer avançar os trabalhos no que se refere ao emprego.
Defi nimos orientações para um maior desenvolvimento da sua política energética no que se refere à conclusão do mercado interno, ao reforço da efi ciência energética, ao desenvolvimento das infraestruturas, à garantia da coerência das relações externas da UE e ao reforço da segurança e salvaguardas nucleares.
Além disso, o Conselho Europeu congratulou -se com a assinatura do Tratado de Adesão da Croácia e tomou decisões sobre o processo de alargamento da UE no tocante à Sérvia e ao Montenegro.
* * *
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pais países abastecedores e de trânsito sejam totalmente
coerentes com a legislação relativa ao mercado interno
da UE;
—obtenção de um acordo sobre a estratégia hipocarbónica
para 2050 e profunda refl exão sobre o futuro roteiro para
a energia até 2050, que proporcionará uma análise por-
menorizada das medidas a mais longo prazo no setor da
energia e noutros setores conexos.
8. Foram realizados progressos na análise da segurança intrín-
seca das centrais nucleares da UE. A credibilidade do sistema
de segurança nuclear intrínseca da UE será ainda reforçada
com o desenvolvimento contínuo do quadro regulamentar
nuclear. Os trabalhos sobre a segurança nuclear na UE pros-
seguirão com base no relatório intercalar sobre segurança
nuclear.
9. Recordando as suas conclusões de março de 2011, o Con-
selho Europeu apela a que:
—sejam aplicadas na íntegra e atempadamente as dire-
tivas relativas à segurança nuclear e à gestão responsá-
vel e segura do combustível irradiado e dos resíduos
radioativos;
—continue a ser dada prioridade à análise exaustiva da
segurança nuclear intrínseca, tendo em conta a comuni-
cação da Comissão de 23 de novembro, e à apresentação,
até junho de 2012, do relatório fi nal sobre os testes de
resistência;
—sejam intensifi cados os esforços para associar plenamente
todos os países vizinhos da UE ao processo de testes de
resistência em matéria de segurança nuclear intrínseca
e para melhorar o quadro de segurança nuclear tanto
a nível da UE como a nível internacional;
—prossigam os trabalhos sobre medidas relativas à segu-
rança nuclear na UE e na sua vizinhança, e o relatório fi nal
seja apresentado até junho de 2012.
III. ALARGAMENTO
10. O Conselho Europeu homologa as conclusões do Conselho
de 5 de dezembro de 2011 sobre o alargamento e o Processo
de Estabilização e de Associação, e recorda as suas conclu-
sões de dezembro de 2006, que constituem a base para um
consenso renovado em matéria de alargamento.
11. A assinatura do Tratado de Adesão da Croácia, cuja cerimó-
nia hoje se realizou, constitui um momento importante para
a integração europeia. Na pendência da conclusão, com êxito,
dos processos de ratifi cação, o Conselho Europeu aguarda
com expectativa o momento de dar as boas-vindas à Croá-
cia na sua qualidade de novo membro, a partir de 1 de julho
de 2013. A Croácia passará agora a participar nos trabalhos
do Conselho Europeu, do Conselho e das suas instâncias
preparatórias com estatuto de observador ativo.
12. O Conselho Europeu congratula -se com a avaliação da
Comissão segundo a qual o Montenegro, de modo geral,
realizou grandes progressos e obteve resultados globalmente
mais vulneráveis, em especial dos jovens desempregados.
O reforço das políticas de ativação deverá ser completado
através de esforços no sentido de atualizar as competências,
nomeadamente adaptando os sistemas de educação e forma-
ção às necessidades do mercado de trabalho. A promoção do
emprego e das oportunidades empresariais para as pessoas
que entram no mercado de trabalho, bem como a análise
de políticas de fl exigurança novas e equilibradas, poderão
contribuir signifi cativamente para melhorar as perspetivas
dos jovens no mercado laboral.
6. Os chefes de Estado e de Governo saudaram os relatórios
dos ministros das Finanças dos Estados -Membros partici-
pantes e da Comissão sobre os progressos realizados nos
debates estruturados sobre as questões relativas à coorde-
nação das políticas fi scais. Os trabalhos serão prosseguidos,
em sintonia com o Pacto para o Euro Mais, centrando -se
nos domínios em que possam ser previstas atividades mais
ambiciosas. Deverá ser prestada especial atenção à forma
como a política fi scal pode apoiar a coordenação das políti-
cas económicas e contribuir para a consolidação orçamental
e para o crescimento. Em junho de 2012, os ministros das
Finanças e a Comissão apresentarão um relatório sobre os
progressos realizados.
II. ENERGIA
7. O relatório da Presidência demonstra que foram realizados
progressos importantes no que respeita à implementação das
orientações defi nidas pelo Conselho Europeu de fevereiro
de 2011 sobre a conclusão do mercado interno até 2014,
ao reforço da efi ciência energética, ao desenvolvimento de
infraestruturas e à garantia da coerência das relações externas
da UE. Neste contexto, o Conselho Europeu saúda o acordo
relativo ao memorando de entendimento sobre as interco-
nexões Norte -Sul na Europa Central e Oriental. Em parti-
cular, são necessários progressos urgentes relativamente aos
seguintes pontos:
—aplicação integral e rápida da legislação relativa ao mer-
cado interno pelos Estados -Membros, no pleno cumpri-
mento dos prazos acordados;
—nenhum Estado -Membro da UE deverá fi car isolado das
redes europeias de gás e eletricidade após 2015 ou ver
a sua segurança energética ameaçada pela ausência das
ligações adequadas;
—obtenção rápida de um acordo sobre a proposta relativa
à efi ciência energética, que deverá estabelecer um qua-
dro ambicioso e fl exível em conformidade com a meta
de 20% para 2020, tal como acordado pelo Conselho
Europeu de junho de 2010;
—obtenção rápida de um acordo sobre a proposta relativa
às infraestruturas energéticas;
—implementação das conclusões do Conselho de 24 de
novembro de 2011 para o reforço da coerência e da
coordenação da política energética externa da UE, asse-
gurando nomeadamente que os acordos com os princi-
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gen. O Conselho Europeu exorta o Conselho a adotar
essa decisão o mais rapidamente possível. Se necessário,
o Conselho Europeu voltará a abordar esta questão na sua
reunião de março de 2012.
16. Recordando as suas conclusões de 23 de outubro de 2011
e homologando as conclusões do Conselho de 1 de dezem-
bro, o Conselho Europeu reitera as suas sérias e profundas
preocupações com a natureza do programa nuclear do Irão,
tal como refl etidas no último relatório da AIEA, e com o não
cumprimento por parte do Irão das suas obrigações interna-
cionais. O Conselho Europeu congratula -se com o acordo
alcançado no Conselho para designar 180 novas entidades
e pessoas diretamente ligadas ao programa nuclear. Convida
o Conselho a dar continuidade aos seus trabalhos relativos
ao alargamento do âmbito das medidas restritivas da UE e à
ampliação das sanções em vigor mediante o estudo, a título
prioritário, de medidas adicionais contra o Irão, e a adotar
essas medidas, o mais tardar, na sua próxima reunião. O Con-
selho Europeu reitera o empenhamento de longa data da
União Europeia no sentido de contribuir para uma solução
diplomática para a questão nuclear iraniana, em consonância
com a dupla abordagem.
17. O Conselho Europeu permanece unido na condenação dos
atentados contra as instalações diplomáticas do Governo do
Reino Unido no Irão, e lamenta o facto de o Governo ira-
niano não cumprir as suas responsabilidades internacionais
de proteger o pessoal e os bens diplomáticos ao abrigo da
Convenção de Viena.
18. O Conselho Europeu continua profundamente preocupado
com a continuação da utilização da força militar por parte do
regime sírio e com a repressão do povo sírio. Homologando
as conclusões do Conselho de 1 de dezembro de 2011,
o Conselho Europeu confirma o seu apoio aos esforços
envidados pela Liga Árabe e exorta o regime sírio a cumprir
integralmente o Plano de Ação da Liga Árabe. Mais uma
vez reitera a urgente necessidade de todos os membros do
Conselho de Segurança da ONU assumirem as respetivas
responsabilidades em relação à situação na Síria.
19. O Conselho Europeu congratula -se com os resultados da
Conferência Internacional sobre o Afeganistão realizada em
Bona em 5 de dezembro de 2011, e reafi rma o seu empenho
num compromisso coerente e a longo prazo da União Euro-
peia em relação ao Afeganistão para além de 2014.
20. O Conselho Europeu congratula -se com os intensos traba-
lhos preparatórios levados a cabo durante o presente semes-
tre sobre o futuro Quadro Financeiro Plurianual e toma nota
do relatório apresentado pela Presidência. Exorta a próxima
Presidência a acelerar os trabalhos que deverão servir de
base para a fase fi nal das negociações, a debater no Con-
selho Europeu de junho de 2012. Reitera o seu convite às
instituições para que cooperem entre si a fi m de assegurar
que o Quadro Financeiro Plurianual seja adotado até ao fi nal
de 2012.
satisfatórios. Tendo em vista a abertura das negociações de
adesão com o Montenegro em junho de 2012, o Conselho
Europeu encarrega o Conselho de proceder à análise dos
progressos do Montenegro na implementação das refor-
mas, dando especial atenção à área do Estado do direito
e dos direitos fundamentais, e especifi camente à luta contra
a corrupção e a criminalidade organizada, com base num
relatório a apresentar pela Comissão no primeiro semes-
tre de 2012. O Conselho Europeu convida a Comissão
a apresentar sem demora uma proposta para um quadro de
negociações com o Montenegro em conformidade com as
suas conclusões de dezembro de 2006 e com a prática esta-
belecida, nele integrando também a nova abordagem pro-
posta pela Comissão no que respeita aos capítulos «Sistema
Judiciário e Direitos Fundamentais» e «Justiça, Liberdade
e Segurança». Em relação a este aspeto, a Comissão é tam-
bém convidada a dar início ao processo de exame analítico do
acervo comunitário com o Montenegro sobre os capítulos
acima referidos.
13. O Conselho Europeu regista os progressos consideráveis
realizados pela Sérvia no sentido do cumprimento dos cri-
térios políticos estabelecidos pelo Conselho Europeu de
Copenhaga e dos requisitos do Processo de Estabilização
e de Associação e toma nota de que foi alcançado um nível
plenamente satisfatório na sua cooperação com o Tribunal
Penal Internacional para a Ex -Jugoslávia (TPIJ). O Conselho
Europeu congratula -se com o facto de a Sérvia ter reatado
o diálogo Belgrado -Pristina e estar a avançar no sentido da
implementação de boa -fé dos acordos, e, nomeadamente,
do Acordo sobre a Gestão Integrada das Fronteiras. Na
perspetiva de conceder à Sérvia o estatuto de país candi-
dato, o Conselho Europeu encarrega o Conselho de verifi car
e confi rmar que a Sérvia continua a dar mostras de um empe-
nhamento credível e a realizar novos progressos no sentido
da aplicação de boa -fé dos acordos alcançados no diálogo,
e nomeadamente no Acordo sobre a Gestão Integrada das
Fronteiras, alcançou um acordo em matéria de cooperação
regional inclusiva e cooperou ativamente para permitir que
a EULEX e a KFOR cumprissem os respetivos mandatos. À
luz da sua análise, em fevereiro de 2012 o Conselho tomará
a decisão de conceder à Sérvia o estatuto de país candidato,
a confi rmar pelo Conselho Europeu de março.
IV. DIVERSOS
14. No que respeita às declarações e ameaças da Turquia,
o Conselho Europeu, recordando as conclusões do Conse-
lho de 5 de dezembro sobre o alargamento, manifesta a sua
profunda preocupação e apela ao respeito integral do papel
da Presidência do Conselho, que constitui uma característica
institucional fundamental da UE prevista no Tratado.
15. Recordando os seus debates de junho e outubro de 2011,
o Conselho Europeu regista que se encontram reunidas
todas as condições jurídicas para que seja tomada a decisão
sobre a adesão da Bulgária e Roménia ao espaço Schen-
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1. Em resposta à crise da dívida soberana, nos últimos dezoito meses verifi caram -se alterações signifi cativas em matéria de governação com a criação do FEEF, o acordo sobre o futuro Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), as decisões relativas à supervisão orçamental e à coordenação das políticas económicas, bem como sobre uma estrutura de governação mais alargada da área do euro, adotadas na Cimeira do Euro realizada em outubro, e o pacote de seis atos legislativos sobre a governação económica adotado em 16 de novembro. A implementação deste pacote terá início em dezembro. Entretanto, em 23 de novembro, a Comissão apresentou uma nova série de propostas com vista a transpor para a legislação as orientações acordadas em outubro no que respeita (i) ao acompanhamento e à avaliação dos projetos de planos orçamentais e à correção do défi ce excessivo nos Estados -Membros da área do euro e (ii) ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados -Membros da área do euro que se encontram em difi culdades, ou sob grave ameaça de difi culdades no que respeita à sua estabilidade fi nanceira.
2. A estabilidade e integridade da União Económica e Mone-tária exigem a rápida e enérgica implementação das medidas já acordadas mas também a realização de novos progressos qualitativos no sentido de uma verdadeira «união orçamental». Tal implica uma coordenação sig-nifi cativamente maior das políticas económicas e um mais elevado grau de supervisão e disciplina na condução das políticas nacionais. As mudanças estruturais a longo prazo no modo como são conduzidas as políticas na área do euro são igualmente importantes para fazer face às incertezas a curto prazo e restabelecer a credibilidade e a confi ança.
3. Nesse processo, há que preservar simultaneamente a inte-gridade da União Europeia e a coerência entre a área do euro e a UE no seu todo, tendo as instituições da UE um importante papel a desempenhar para garantir a unidade da União no seu conjunto.
COORDENAÇÃO E CONVERGÊNCIA ECONÓMICAS NA ÁREA DO EURO
4. A crise deixou bem patente que o facto de existirem ten-
dências macroeconómicas divergentes pode afetar negati-
vamente toda a área do euro. Embora não possa haver uma
regra única, é necessário um maior grau de coordenação
e de integração para evitar tendências insustentáveis. Numa
união monetária com um setor fi nanceiro integrado, são
muito elevados os efeitos de contágio e a interdependência.
5. As medidas já adotadas incluem o procedimento por dese-
quilíbrios excessivos criado pelo pacote legislativo sobre
a governação económica. Dele fazem parte um sistema de
alerta precoce baseado num painel de indicadores econó-
micos (nos quais se incluem os custos do trabalho, o cresci-
mento do crédito, a balança corrente, as quotas de mercado
no setor das exportações e os preços da habitação) e uma
vertente corretiva com eventuais sanções, caso um Estado-
-Membro persista em não tomar medidas para resolver os
desequilíbrios. Paralelamente, os Estados -Membros da área
do euro assumiram compromissos adicionais no quadro do
Pacto para o Euro Mais em quatro domínios fundamentais
para a convergência: a competitividade, o emprego, a sus-
tentabilidade das fi nanças públicas e a estabilidade fi nan-
ceira. Estes novos instrumentos têm agora de ser aplicados
impreterivelmente, ao mesmo tempo que é necessário
reforçar ainda mais o sistema.
6. Neste contexto, devem ser ponderadas as seguintes medi-
das adicionais:
a) Na Cimeira do Euro realizada em outubro, fi cou acordado
que seriam estudados ex ante, a nível da área do euro, todos
os importantes planos de reforma das políticas económi-
cas com potenciais efeitos de contágio. Este acordo deverá
ser tornado plenamente operacional, através de um pro-
cedimento específi co a instituir, que implicará nomeada-
mente um debate no Eurogrupo com base numa análise
da Comissão;
b) A não aplicação das recomendações específi cas por país
dirigidas aos Estados -Membros da área do euro, ado-
tadas com base nos artigos 121.º, n.º 2, e 148.º, n.º 4, do
TFUE, e relacionadas com as reformas indispensáveis
para o bom funcionamento da união monetária, deverá
ser objeto de sanções fi nanceiras. Deverão ser defi nidos
no direito derivado critérios claros para identifi car ex ante
as recomendações que poderão ser objeto de sanções. Os
Para uma união económica mais forte:
Relatório intercalar ao Conselho Europeu — 6 de dezembro de 2011
Em 26 de outubro de 2011, a Cimeira do Euro conferiu mandato ao presidente do Conselho Europeu para, em estreita
colaboração com o presidente da Comissão e o presidente do Eurogrupo, identifi car eventuais medidas para tornar
a união económica compatível com a união monetária, com incidência sobre os seguintes aspetos: continuar a reforçar
a convergência económica, melhorar a disciplina orçamental e aprofundar a união económica no interior da área do euro.
O presente relatório faz o balanço dos resultados alcançados até à data — que são muitas vezes subestimados — e defi ne
o rumo a seguir. Tem em conta as consultas bilaterais realizadas com todos os Estados -Membros da UE no processo
preparatório.
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tada por um mecanismo de correção automática (como
por exemplo reduções automáticas da despesa, aumentos
automáticos dos impostos ou uma combinação de ambos),
a especifi car por cada Estado -Membro, em caso de desvio.
Os Estados -Membros da área do euro deverão comuni-
car ex ante as suas emissões de dívida nacional, e deverá
proceder -se a um registo e a um acompanhamento cen-
tralizados ao nível da área do euro de todas as emissões de
títulos de dívida pública.
11. Tal poderá ser complementado por um novo reforço
do procedimento relativo aos défi ces excessivos para os
Estados -Membros da área do euro, a introduzir através
do direito derivado com base no artigo 136.º do TFUE.
Este reforço permitiria conferir um maior grau de precisão
às medidas a adotar pelos Estados -Membros, em estreita
parceria com a Comissão, que poderia analisar e subscre-
ver/homologar/confi rmar o programa apresentado pelo
Estado -Membro. Os objetivos gerais defi nidos num ato
da Comissão ou do Conselho poderão ser vinculativos
quanto aos resultados a atingir.
12. As alterações ao Protocolo n.º 12 podem ser introduzidas
por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade
sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento
Europeu e ao Banco Central Europeu. Essa decisão não
requer ratifi cação a nível nacional. Este procedimento pode,
por conseguinte, levar a alterações rápidas e signifi cativas.
Alterações ao Tratado com base no artigo 48.º do TUE
13. Outra via a seguir, quer em paralelo quer posteriormente,
seria proceder à revisão dos artigos do TFUE relacionados
com a União Económica e Monetária, através do processo
de revisão previsto no artigo 48.º do Tratado da União
Europeia. Tal revisão poderá consistir numa alteração ou
na substituição do artigo 136.º e/ou na revisão do Proto-
colo n.º 14 sobre o Eurogrupo.
14. Esse processo seria mais demorado e estaria sujeito a ratifi -
cação em todos os Estados -Membros, mas permitiria alte-
rações mais profundas no quadro orçamental, tais como:
—uma alteração do procedimento relativo aos défi ces
excessivos (artigo 126.º) para os Estados -Membros
da área do euro, nomeadamente através do reforço
do seu automatismo, tanto no processo para o acionar
como no processo decisório, através do alargamento
do recurso à maioria qualifi cada invertida;
—um reforço do papel das instituições da UE, prevendo
uma maior intervenção em caso de não aplicação. No
que respeita aos Estados -Membros da área do euro
sujeitos ao procedimento relativo aos défi ces excessivos,
poderia haver a possibilidade de a Comissão e o Con-
selho (Eurogrupo) solicitarem que um projeto de
orçamento seja alterado antes de este ser apresentado
ao parlamento nacional, se a estratégia orçamental não
estiver em consonância com os planos acordados. No
caso dos Estados -Membros da área do euro que estão
Estados -Membros da área do euro com problemas de com-
petitividade e/ou elevadas taxas de desemprego devem
merecer especial atenção.
Estas medidas podem ser tomadas no quadro do atual Tratado,
com base no artigo 136.º do TFUE.
DISCIPLINA ORÇAMENTAL
7. O pacote legislativo sobre a governação económica,
adotado em 16 de novembro, representa um importante
reforço da disciplina orçamental. Os novos mecanismos
baseiam -se tanto em recomendações como em sanções.
Foi alargado o âmbito de aplicação das sanções aplicáveis
aos Estados -Membros da área do euro (podem ser aciona-
das não só na vertente corretiva do Pacto, mas também na
vertente preventiva) e foi acelerado e simplifi cado o pro-
cesso decisório para reforçar o automatismo. As propostas
legislativas da Comissão publicadas em 23 de novembro
irão reforçar ainda mais a disciplina e o cumprimento na
área do euro.
8. O efeito combinado de todas estas medidas será muito
importante. Todavia, para transformar a área do euro numa
verdadeira união económica são necessárias medidas adi-
cionais em termos de integração, conducentes a um «novo
pacto orçamental». Para restabelecer a confi ança dos mer-
cados na área do euro e assegurar a sustentabilidade polí-
tica dos mecanismos de solidariedade, é crucial aumentar
a credibilidade das nossas regras orçamentais (os níveis do
défi ce e da dívida) e assegurar o seu cumprimento cabal.
Para tal, poderá ser necessário alterar o direito primário.
9. São possíveis duas vias, embora não se excluam
mutuamente:
a) Uma revisão substancial do Protocolo n.º 12 ao Tratado,
aliada a novas reformas através do direito derivado.
b) Alterações ao Tratado através de um processo de revisão
baseado no artigo 48.º do TUE.
Revisão do Protocolo n.º 12 e do direito derivado
10. A obrigação de os Estados -Membros da área do euro atin-
girem e manterem um orçamento equilibrado ao longo
do ciclo económico poderá ser introduzida no Proto-
colo (n.º 12) sobre o procedimento relativo aos défi ces
excessivos, como forma de garantir que sejam evitados
os défi ces excessivos e de assegurar a redução da dívida
para valores situados abaixo do limiar dos 60%. Partindo
das situações orçamentais atuais, haverá que prever para
os Estados -Membros da área do euro uma fi rme conver-
gência no sentido do equilíbrio orçamental, de acordo
com um calendário estabelecido com a Comissão. Além
disso, o Protocolo deverá também prever a obrigação de
os Estados -Membros da área do euro incluírem essa regra
nos seus ordenamentos jurídicos nacionais, de preferên-
cia ao nível constitucional ou equivalente. O Tribunal de
Justiça teria competência para fi scalizar a transposição da
regra ao nível nacional. Esta regra deverá ser complemen-
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REFORÇAR OS MECANISMOS DE CRISE EXISTENTES
16. As reformas a mais longo prazo, tais como as acima refe-
ridas, devem ser conjugadas com medidas imediatas para
resolver com determinação as atuais tensões nos mercados.
17. Em primeiro lugar, há a necessidade de concluir a aplicação
das medidas substanciais que já foram decididas. O que
implica:
—um acordo rápido, de preferência até março de 2012,
entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as
duas propostas da Comissão apresentadas em 23 de
novembro; possivelmente reforçadas, em consonância
com as alterações ao Protocolo n.º 12 acima descritas;
—a rápida realização da alavancagem do FEEF, através
das duas opções concretas aprovadas pelo Eurogrupo
em 29 de novembro.
18. Em segundo lugar, o tratado do MEE deve ser fi nalizado
e ratifi cado rapidamente, e ao mesmo tempo ajustado para
o tornar mais efi caz, designadamente:
—declarando de forma inequívoca, em relação à par-
ticipação do setor privado, o compromisso de aderir
estritamente aos princípios e práticas consagrados do
FMI, e reafi rmar claramente que a decisão tomada em
21 de julho em relação à dívida grega é única e excecio-
nal. Isto é fundamental para restabelecer a confi ança do
mercado nos mercados de dívida soberana;
—tornando os processos decisórios do MEE mais em
conformidade com os mecanismos em vigor no FMI
(em que a unanimidade é restrita a um número limitado
de decisões);
—introduzindo a possibilidade de o MEE recapitalizar
diretamente as instituições bancárias e de o próprio
mecanismo ter as caraterísticas inerentes a uma insti-
tuição de crédito;
—a possibilidade de rever a cláusula que limita a capa-
cidade consolidada de concessão de empréstimos do
MEE e do FEEF a 500 mil milhões de euros, para dar ao
MEE a sua capacidade total de concessão de emprés-
timo, de acordo com as contribuições graduais para
o seu capital.
19. Por último, é necessário assegurar que o FMI disponha de
recursos sufi cientes para enfrentar a crise através da dispo-
nibilização de meios adicionais, tal como foi feito em 2009,
em particular através de empréstimos bilaterais.
abrangidos por um programa de assistência e, repeti-
damente, não cumprem a condicionalidade estabele-
cida, podem ser conferidas à Comissão competências
excecionais, tal como a aprovação prévia de todas as
reformas económicas importantes;
—a integração num Protocolo n.º 14 revisto das alterações
aprovadas no âmbito da governação da área do euro.
UNIÃO ECONÓMICA
15. Duas medidas adicionais, intimamente relacionadas com
os progressos a efetuar na convergência económica e na
disciplina orçamental, poderão também ser consideradas:
—O recurso a uma cooperação reforçada, com a participa-
ção de todos os Estados -Membros da área do euro, com
incidência em domínios que são essenciais para o bom
funcionamento da área do euro, tais como o funciona-
mento dos mercados de trabalho, a sustentabilidade
das pensões e dos sistemas de segurança social, bem
como medidas pragmáticas de coordenação das polí-
ticas fi scais. Devem também ser consideradas medidas
que visem uma maior integração fi nanceira na área do
euro. No contexto de uma eventual alteração do Tra-
tado, poderia ser introduzido um mecanismo seme-
lhante ao que já existe quanto ao espaço de Liberdade,
Segurança e Justiça para acelerar o recurso à cooperação
reforçada. Tais desenvolvimentos não devem prejudicar
o mercado interno.
—Abrir a possibilidade, numa perspetiva a mais longo
prazo, de se avançar para a emissão comum de dívida
num processo faseado e assente em critérios, por exem-
plo a partir da mutualização de alguns instrumentos de
fi nanciamento. Todas as medidas nesse sentido teriam
que ser compatíveis com um quadro robusto para a dis-
ciplina orçamental e a competitividade económica, para
se evitar o risco moral e fomentar a responsabilidade
e o cumprimento. Tal exigiria igualmente um controlo
mais intervencionista da estratégia orçamental nacio-
nal pela UE. Um tal processo iria acentuar a irreversi-
bilidade do euro, dar uma perspetiva de longo prazo à
questão do fi nanciamento, e reforçar o papel do euro
como moeda de reserva mundial. Ao mesmo tempo,
seria também de facto um mecanismo de disciplina
orçamental muito poderoso.
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O Conselho Europeu em 2011
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia
2012 — 77 p. — 21,0 x 29,7 cm
ISBN 978-92-824-3452-9doi:10.2860/51133ISSN 1977-3277
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www.european-council.europa.eu
doi:10.2860/51133
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