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Página 1 $ 2.25 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018 Série I, N.° 37 A Número Extraordinário SUMÁRIO PARLAMENTO NACIONAL : Lei N.º 2 /2018 de 27 de Setembro Orçamento Geral do Estado Para 2018 ............................ 1 LEI N.º 2 /2018 de 27 de Setembro ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2018 O Orçamento Geral do Estado para 2018 engloba o Orçamento do Estado (OE) e o Orçamento da Segurança Social (OSS), discriminando todas as receitas e despesas do Estado e da Segurança Social, para o ano financeiro de 2018. O Anexo I à presente lei estabelece as receitas e as despesas do Orçamento do Estado, de janeiro a dezembro de 2018, sistematizadas da seguinte forma: Tabela I – Estimativa de receitas a serem cobradas e financiamento das despesas do Orçamento do Estado para 2018, provenientes de todas as fontes, petrolíferas e não petrolíferas (fiscais, não fiscais e provenientes de empréstimos). O total estimado de receitas é de 850,3 milhões de dólares americanos. Tabela II – Dotações Orçamentais para 2018 sistematizadas da seguinte forma: 1. 200,253 milhões de dólares americanos para Salários e Vencimentos; 2. 354,031 milhões de dólares americanos para Bens e Serviços; 3. 324,222 milhões de dólares americanos para Transferências Públicas; 4. 5,117 milhões de dólares americanos para Capital Menor; 5. 393,748 milhões de dólares americanos para Capital de De- senvolvimento. O total das despesas dos serviços sem autonomia adminis- trativa e financeira e dos órgãos autónomos sem receitas próprias é de 830,543 milhões de dólares americanos. Tabela III – Serviços e fundos autónomos, incluindo Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM). O total das despesas dos serviços e fundos autónomos em 2018, incluindo as despesas financiadas por empréstimos, é de 431,035 milhões de dólares americanos. O total da estimativa das despesas para a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM) é de 28,000 milhões de dólares americanos, a serem financiados através de dotação do OE no valor de 27,076 milhões de dólares americanos. Tabela IV – Dotações Orçamentais para 2018 do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, no total de 15,794 milhões de dólares americanos. O total estimado das despesas do OE é de 1.277,372 milhões de dólares americanos. O total máximo aprovado para financiamento com recurso ao endividamento público, em 2018, é de 61,6 milhões de dólares americanos. As receitas não petrolíferas estimadas, incluindo as dos serviços e fundos autónomos, são de 188,8 milhões de dólares americanos, dos quais, 5,6 milhões de dólares americanos correspondem ao total de receitas cobradas pelos serviços e fundos autónomos, incluindo RAEOA e ZEESM.

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Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 1

$ 2.25 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018 Série I, N.° 37 A

Número Extraordinário

SUMÁRIO

PARLAMENTO NACIONAL :Lei N.º 2 /2018 de 27 de SetembroOrçamento Geral do Estado Para 2018 ............................ 1

LEI N.º 2 /2018

de 27 de Setembro

ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2018

O Orçamento Geral do Estado para 2018 engloba o Orçamentodo Estado (OE) e o Orçamento da Segurança Social (OSS),discriminando todas as receitas e despesas do Estado e daSegurança Social, para o ano financeiro de 2018.

O Anexo I à presente lei estabelece as receitas e as despesasdo Orçamento do Estado, de janeiro a dezembro de 2018,sistematizadas da seguinte forma:

Tabela I – Estimativa de receitas a serem cobradas efinanciamento das despesas do Orçamento do Estado para2018, provenientes de todas as fontes, petrolíferas e nãopetrolíferas (fiscais, não fiscais e provenientes deempréstimos).

O total estimado de receitas é de 850,3 milhões de dólaresamericanos.

Tabela II – Dotações Orçamentais para 2018 sistematizadas daseguinte forma:

1. 200,253 milhões de dólares americanos para Salários eVencimentos;

2. 354,031 milhões de dólares americanos para Bens e Serviços;

3. 324,222 milhões de dólares americanos para TransferênciasPúblicas;

4. 5,117 milhões de dólares americanos para Capital Menor;

5. 393,748 milhões de dólares americanos para Capital de De-senvolvimento.

O total das despesas dos serviços sem autonomia adminis-trativa e financeira e dos órgãos autónomos sem receitaspróprias é de 830,543 milhões de dólares americanos.

Tabela III – Serviços e fundos autónomos, incluindoAutoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno (RAEOA) e Zona Especial de Economia Social deMercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM).

O total das despesas dos serviços e fundos autónomos em2018, incluindo as despesas financiadas por empréstimos, éde 431,035 milhões de dólares americanos. O total da estimativadas despesas para a Autoridade da Região AdministrativaEspecial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e Zona Especial deEconomia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro(ZEESM) é de 28,000 milhões de dólares americanos, a seremfinanciados através de dotação do OE no valor de 27,076milhões de dólares americanos.

Tabela IV – Dotações Orçamentais para 2018 do Fundo deDesenvolvimento do Capital Humano, no total de 15,794milhões de dólares americanos.

O total estimado das despesas do OE é de 1.277,372 milhõesde dólares americanos.

O total máximo aprovado para financiamento com recurso aoendividamento público, em 2018, é de 61,6 milhões de dólaresamericanos.

As receitas não petrolíferas estimadas, incluindo as dosserviços e fundos autónomos, são de 188,8 milhões de dólaresamericanos, dos quais, 5,6 milhões de dólares americanoscorrespondem ao total de receitas cobradas pelos serviços efundos autónomos, incluindo RAEOA e ZEESM.

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Série I, N.° 37 A Página 2Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018

O total utilizado do saldo da conta do Tesouro é de 44,4 milhõesde dólares americanos.

Assim, o défice fiscal não petrolífero é de 1.044,1 milhões dedólares americanos, e é financiado em 982,5 milhões de dólaresamericanos, a partir do Fundo Petrolífero, dos quais 550,4milhões de dólares americanos correspondem ao RendimentoSustentável Estimado e 432,1 milhões de dólares americanosacima do Rendimento Sustentável Estimado, e em 61,6 milhõesde dólares americanos através do recurso ao crédito público.

O Anexo II à presente lei estabelece as receitas e as despesasdo Orçamento da Segurança Social, de janeiro a dezembro de2018, sistematizadas da seguinte forma:

Tabela I – Total de Receitas Globais da Segurança Social, nototal de 41.149.945,00 dólares americanos, assim discriminadas:

a) Contribuições para a Segurança Social, no valor de24.831.890,00 dólares americanos;

b) Rendimentos (incluindo juros provenientes daaplicação dos excedentes de tesouraria), no valor de1.500,00 dólares americanos;

c) Saldo de gerência do ano anterior, no valor de16.316.555,00 dólares americanos.

As receitas globais da Segurança Social incluem, assim, asreceitas efetivas do ano 2018, no valor de 24.833.390,00 dólaresamericanos, bem como o saldo transitado do ano 2017, aindanão transferido para o Fundo de Reserva da Segurança Social.

Tabela II – Total de Receitas do Regime Contributivo deSegurança Social - Componente de Repartição, no valor de41.149.445,00 dólares americanos.

Tabela III – Total de Receitas do Regime Contributivo deSegurança Social - Componente de Capitalização (Fundo deReserva da Segurança Social), no valor estimado de40.433.904,00 dólares americanos.

Tabela IV – Total de Despesas Globais da Segurança Social,no valor previsto de 41.149.945,00 dólares americanos, assimdiscriminadas:

a) Juros e outros encargos, no valor de 3.500,00 dólaresamericanos;

b) Transferências correntes, no valor de 713.041,00 dólaresamericanos;

c) Ativos financeiros, no valor de 40.433.404,00 dólaresamericanos.

As despesas globais da Segurança Social incluem, assim, asdespesas efetivas do ano 2018, no valor de 716.541,00 dólaresamericanos, bem como despesas em ativos financeiros,referentes a aplicação da verba acumulada no Fundo de Reservada Segurança Social.

Tabela V – Total de Despesas do Regime Contributivo de

Segurança Social - Componente de Repartição, no valorprevisto de 41.149.445,00 dólares americanos.

Tabela VI – Total de Despesas do Regime Contributivo deSegurança Social - Componente de Capitalização (Fundo deReserva da Segurança Social), no valor previsto de40.433.904,00 dólares americanos.

O OSS para 2018 cumpre a regra do equilíbrio orçamental,estimando-se em 41.149.945,00 dólares americanos, quer dolado das receitas globais previstas na Tabela I do Anexo II,quer do lado das despesas globais previstas na Tabela IV doAnexo II.

Por outro lado, entre as estimativas de receitas e despesasefetivas do OSS do ano 2018 prevê-se a existência de um saldocontabilístico no valor de 24.116.849,00 dólares, relativo a saldocontabilístico do Regime Contributivo de Segurança Social –Componente de Repartição no ano 2018, que será transferido,até final do ano 2018, para o Fundo de Reserva da SegurançaSocial, em obediência ao estabelecido na lei. Do mesmo modo,também o valor do saldo transitado de 2017, no valor de16.316.555,00 dólares americanos, reverterá para o Fundo deReserva da Segurança Social.

Prevê-se, deste modo, que no Fundo de Reserva da SegurançaSocial seja acumulado um valor global de 40.433.404,00 dólares,transferido do Regime Contributivo de Segurança Social –Componente de Repartição, e que este valor seja aplicado, deforma a capitalizar rendimentos.

As Tabelas II e III e as Tabelas V e VI do Anexo II, correspon-dentes respetivamente às receitas e às despesas parcelaresdos regimes de segurança social, que integram o perímetroorçamental do OSS para 2018, não equivalem aos totaisconsolidados na Tabela I e na Tabela II do Anexo II,correspondentes respetivamente às receitas e às despesasglobais do OSS para 2018, uma vez que, nestas últimas, nãosão incluídas as transferências entre regimes da segurançasocial, especificamente da componente de repartição para acomponente de capitalização, no valor global referido de40.433.404,00 dólares.

O Parlamento Nacional decreta, nos termos da alínea d) do n.º3 do artigo 95.° e do n.º 1 do artigo 145.° da Constituição daRepública, para valer como lei, o seguinte:

CAPÍTULO I

Artigo 1.ºDefinições

Para os efeitos da presente lei, entende-se por:

a) “Categoria de Despesa” – O agrupamento das despesassob as cinco categorias seguintes:

i) “Salários e Vencimentos”, o montante global que umórgão pode gastar com Salários e Vencimentos para ostitulares e membros dos órgãos de soberania, funcio-nários e agentes da Administração Pública e trabalha-dores contratados pelos órgãos e instituições doEstado;

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ii) “Bens e Serviços”, o montante global que um órgãopode gastar na aquisição de Bens e Serviços;

iii) “Transferências Públicas”, o montante global que umórgão pode gastar em subvenções públicas epagamentos consignados;

iv) “Capital Menor”, o montante global que um órgão podegastar na aquisição de bens de Capital Menor;

v) “Capital de Desenvolvimento”, o montante global queum órgão pode gastar em projetos de Capital deDesenvolvimento;

b) “Componente de Capitalização (Fundo de Reserva daSegurança Social)”, a componente do regime contributivode segurança social que é gerida obedecendo ao métodode capitalização pública de estabilização;

c) “Componente de Repartição”, a componente do regimecontributivo de segurança social que é gerida obedecendoao método de repartição (“pay-as-you-go”);

d) “Despesas Compensadas pelas Receitas”, as despesassuportadas pelas receitas próprias cobradas pelos serviçose fundos autónomos, desde que o montante não exceda ovalor total das receitas que deram entrada nas contasrelevantes do Tesouro;

e) “Dotação Orçamental”, o montante máximo inscrito no OEa favor de um órgão com vista à realização de determinadadespesa;

f) “Órgão/Órgãos”, o termo genérico adotado no OE paraindicar o setor público administrativo sujeito à disciplinaorçamental, que inclui os serviços que não dispõem deautonomia administrativa e financeira e os órgãos autó-nomos sem receitas próprias e que, segundo a classificaçãoorgânica, se pode dividir em títulos, tais como Gabinete doPresidente da República, Parlamento Nacional, Governo(Gabinete do Primeiro-Ministro, Ministros de Estado,Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios eSecretarias de Estado), Tribunais, Procuradoria-Geral daRepública, bem como outras instituições que constam daTabela II do Anexo I;

g) “Órgãos Autónomos sem receitas próprias”, os que tenhamautonomia administrativa e financeira e não cobrem receitaspróprias para cobertura das suas despesas;

h) “Regime Contributivo de segurança social”, o regime desegurança social que pressupõe uma relação contributivaem que as prestações sociais criam direitos;

i) “Rubricas de Despesa”, as rubricas de despesa desagre-gada dentro de cada Categoria de Despesa, com base naestrutura de código de contas de despesa mantida peloTesouro;

j) “Segurança Social”, o regime contributivo de segurançasocial e a instituição responsável pela gestão do sistemade segurança social;

k) “Serviços e Fundos Autónomos”, os que satisfaçam,cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Não tenham natureza e forma de empresa, fundação ouassociação pública, mesmo se submetidos ao regimede qualquer destas por outro diploma;

ii) Tenham autonomia administrativa e financeira;

iii) Disponham de receitas próprias para cobertura das suasdespesas, nos termos da lei.

CAPÍTULO IIOrçamento do Estado

Artigo 2.ºAprovação

É aprovado o Orçamento do Estado para o período compre-endido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, nosseguintes termos:

a) O total das receitas por agrupamentos, incluindo as receitaspróprias dos serviços e fundos autónomos, as daAutoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno e da Zona Especial de Economia Social deMercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, e financiamentoproveniente de empréstimos, constantes da Tabela I doAnexo I à presente lei, dela fazendo parte integrante;

b) O total das despesas por agrupamentos, incluindo as verbasdestinadas aos serviços e fundos autónomos, parafinanciamento da diferença entre as suas receitas própriase o total das respetivas despesas constantes da Tabela IIdo Anexo I à presente lei, dela fazendo parte integrante;

c) O total das receitas dos serviços e fundos autónomos,incluindo as da Autoridade da Região AdministrativaEspecial de Oe-Cusse Ambeno e da Zona Especial deEconomia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno eAtaúro, e das despesas a serem financiadas a partir dassuas receitas próprias e do Orçamento do Estado,constantes da Tabela III do Anexo I à presente lei, delafazendo parte integrante;

d) O total das despesas correspondentes à dotação do Fundode Desenvolvimento do Capital Humano, constantes daTabela IV do Anexo I à presente lei, dela fazendo parteintegrante.

Artigo 3.ºImpostos e taxas

1. Durante o ano de 2018, o Governo está autorizado a cobraros impostos e taxas constantes da legislação em vigor.

2. Não obstante o disposto no número anterior, em 2018 ésuspensa a sujeição de armas e munições, para a PNTL eF-FDTL, a pagamento de imposto seletivo de consumo,nos termos do artigo 11.o e anexo II da Lei n.o 8/2008, de 30de junho, Lei Tributária.

3. É suspensa a sujeição a retenção na fonte sobre pagamentos

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relacionados com assistência médica no estrangeiro,quando exista um acordo entre o beneficiário do rendimentoe o Ministério da Saúde e a assistência se enquadre aoabrigo do Decreto-Lei n.o 9/2010, de 21 de julho, alteradopelo Decreto-Lei n.º 49/2011, de 30 de novembro, referenteà assistência médica no estrangeiro.

Artigo 4.ºPagamento de impostos sobre importações

1. O Tesouro fica autorizado a estabelecer e implementar ummecanismo de contabilidade para o registo e controlo dasreceitas e despesas, correspondente ao pagamento deimpostos sobre importações efetuadas pelos órgãos ouem seu nome.

2. Fica isenta do pagamento de quaisquer taxas, direitosaduaneiros e demais imposições, a introdução, em territórionacional, de bens que sejam doados ao Estado por pessoascoletivas de direito internacional ou por pessoas coletivaspúblicas de outros Estados, ao abrigo de acordoscelebrados, para esse efeito, por titulares ou por membrosde órgãos de soberania.

3. O disposto no número anterior aplica-se, ainda, aos bensintroduzidos em território nacional destinados à construçãode equipamentos coletivos ou de infraestruturas que sejamdoados ao Estado após a conclusão da execução física daobra.

Artigo 5.ºTransferências do Fundo Petrolífero

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º daLei n.º 9/2005, de 3 de agosto, Lei do Fundo Petrolífero, naredação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2011, de 28 desetembro, o montante das transferências do FundoPetrolífero para 2018 não excede 982,5 milhões de dólaresamericanos, correspondendo 550,4 milhões de dólaresamericanos a transferências até ao valor do rendimentosustentável estimado e 432,1 milhões de dólares atransferências de valor superior ao rendimento sustentávelestimado.

2. Entre o dia seguinte ao da publicação da presente lei e o dia31 de dezembro de 2018, o montante das transferências doFundo Petrolífero para esse período não excede 772,5milhões de dólares americanos, correspondendo atransferência de 340,4 milhões de dólares a transferênciasaté ao valor do rendimento sustentável estimado e atransferência de 432,1 milhões de dólares americanos atransferência superior ao rendimento sustentável estimado.

3. Os montantes transferidos do Fundo Petrolífero, durante ocorrente ano financeiro e até à data de publicação dapresente lei, são integrados no Orçamento Geral do Estadode 2018, em conformidade com o disposto no artigo 4.º daLei n.o 13/2009, de 21 de outubro, alterada pela Lei n.o 9/2011, de 17 de agosto e pela Lei n.o 3/2013, de 11 desetembro, exclusivamente para efeitos de consolidação dascontas do Estado e sem prejuízo da eventual responsabili-dade política, financeira, civil e criminal a que possa haverlugar.

Artigo 6.ºMontante máximo de endividamento autorizado

1. Com o objetivo de fazer face às necessidades de financia-mento relacionadas com a construção de infraestruturasestratégicas para o desenvolvimento do País, fica o Governoautorizado, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 13/2009, de21 de outubro, sobre Orçamento e Gestão Financeira,alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17 de agosto, e n.o 3/2013,de 11 de setembro, e do artigo 3.º da Lei n.º 13/2011, de 28de setembro, sobre o Regime da Dívida Pública, a recorrerao endividamento externo concessional, adicional, até aomontante máximo de 44 milhões de dólares americanos,com o termo de pagamento até um prazo máximo de 40anos.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, em 2018, ofinanciamento proveniente de empréstimos, já contratados,não excede 61,6 milhões de dólares americanos.

Artigo 7.ºDotações para todo o Governo

São inscritas em Dotações para Todo o Governo as seguintesdotações, cuja gestão fica a cargo do Ministério das Finanças:

a) Fundo de Contrapartidas;

b) Auditoria Externa;

c) Reserva de Contingência;

d) Quotas de Membro de Instituições Internacionais;

e) Pensões dos Ex-Titulares e Ex-Membros dos Órgãos deSoberania;

f) Serviços de Postos Integrados na Fronteira;

g) Provisão para g7+;

h) Provisão para Serviços Legais;

i) Provisão para a Autoridade da Região Administrativa Espe-cial de Oe-Cusse (RAEOA) e Zona Especial de EconomiaSocial de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro(ZEESM);

j) Provisão para Eleições Gerais de 2017 e Eleição Parlamentarde 2018;

k) Apoio à Conferência Episcopal de Timor-Leste;

l) Programa de Melhoramento de Infraestruturas Rurais;

m) Contribuição do Estado para o Regime Contributivo daSegurança Social;

n) Contribuição em nome dos trabalhadores do Estado, dejaneiro a agosto de 2018, para o Regime Contributivo daSegurança Social;

o) Apoio às Atividades da Comunidade dos Países de LínguaPortuguesa;

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p) Apoio Financeiro Internacional;

q) Provisão para a Reforma Fiscal, Reforma da Gestão do De-sempenho e Reforma do Desempenho Orçamental;

r) Capitalização do Banco Central de Timor-Leste;

s) Provisão para Parcerias Público-Privadas e Empréstimos;

t) Provisão para Oficina de Manutenção de Veículos doGoverno;

u) Provisão para Governo Eletrónico ITC;

v) Provisão para Adesão à Associação de Nações do SudesteAsiático – ASEAN;

w) Provisão para Pagamento de Empréstimos;

x) Provisão para Pagamento de Dívidas de Eletricidade;

y) Provisão para Pagamento de Dívidas à Timor Telecom;

z) Provisão para Desalfandegamento Rápido;

aa) Provisão para a Campanha de Sensibilização Interna-cional;

bb) Provisão para a comparticipação do Estado no âmbitodo Acordo Especial de Investimento celebrado com aTL Cement, Lda.

Artigo 8.ºReceitas dos serviços e fundos autónomos e fundo especial

1. As previsões das receitas domésticas, incluindo as receitasa serem cobradas pelos serviços e fundos autónomos eRAEOA e ZEESM, constam da Tabela I e da Tabela III doAnexo I.

2. As receitas próprias dos serviços e fundos autónomosdevem ser usadas unicamente para os fins dos mesmos.

3. As receitas resultantes das transferências a partir do OEpara os serviços e fundos autónomos e para o Fundo deDesenvolvimento do Capital Humano constam das TabelasIII e IV do Anexo I.

Artigo 9.ºRegras complementares de execução do Orçamento do

Estado

1. A execução orçamental pelos órgãos e pelos serviços efundos autónomos deve obrigatoriamente ser feita comrecurso ao Sistema Informático de Gestão Financeira, comexceção dos procedimentos relativos à segurança nacional,medicamentos, insumos médicos e equipamentos médico-hospitalares, à Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno e à Zona Especial de Economia Social de Mercadode Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, bem como às verbastransferidas do OE para o OSS.

2. As verbas atribuídas aos órgãos e serviços sem autonomia

administrativa e financeira que não forem gastas até aofinal do ano financeiro devem ser repostas na Conta doTesouro.

3. A contratação pública por ajuste direto apenas é permitidaa cada órgão até 10% do total das respetivas dotaçõesorçamentais para 2018, sem prejuízo da observância dasnormas legais sobre a sua admissibilidade.

4. O disposto no número anterior não se aplica aos aprovi-sionamentos no âmbito das Dotações para Todo o Governo,aos relativos a questões de segurança nacional,medicamentos, insumos médicos e equipamentos médico-hospitalares, aos do Planeamento de DesenvolvimentoIntegrado Municipal e aos da Região AdministrativaEspecial de Oe-Cusse Ambeno e Zona Especial deEconomia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno eAtaúro.

5. As alterações orçamentais no âmbito das Dotações paraTodo o Governo seguem o disposto no artigo 38.o da Lein.o 13/2009, de 21 de outubro, sobre Orçamento e GestãoFinanceira, alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17 de agosto,e n.o 3/2013, de 11 de setembro, com exceção da Reserva deContingência.

6. O Parlamento Nacional realiza um debate trimestral, sobre aexecução orçamental de cada ministério, secretaria deEstado, órgão autónomo sem receitas próprias e serviço efundo autónomo, com a presença dos respetivos membrosdo Governo e dirigentes máximos.

7. Quando o saldo da conta do Tesouro for inferior a 200milhões de dólares, o Governo pode recorrer à transferênciado Fundo Petrolífero acima do Rendimento SustentávelEstimado, informando previamente o Parlamento Nacionale até ao montante máximo autorizado para a realização detransferências do Fundo Petrolífero durante o corrente anofinanceiro.

8. A concretização das transferências públicas destinadas àAutoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbento (RAEOA) e Zona Especial de Economia Socialde Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM), sópoderá ser efetuada quando a execução orçamental da suadespesa atingir 50% da verba anteriormente transferida.

9. Os pedidos de uso da reserva de contingência devem serdevidamente justificados nos termos do n.o 3 do artigo 7.o

e do artigo 37.o da Lei n.o 13/2009, de 21 de outubro, sobreOrçamento e Gestão Financeira, alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17 de agosto, e n.o 3/2013, de 11 de setembro, edevem conter a descrição detalhada das atividades arealizar.

10. Em 2018, em caso de necessidade urgente e imprevista, oMinistro das Finanças pode alterar parte de uma dotaçãoorçamental para despesas de contingência para umprograma de órgãos com autonomia administrativa efinanceira sem receita própria, de serviços e fundosautónomos e de autoridades municipais e administraçõesmunicipais.

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11. Os pedidos de uso de reserva de contingência para umprograma de um órgão com autonomia administrativa efinanceira sem receita própria e de autoridades municipaisou de administrações municipais devem ser justificados eassinados pelo seu responsável ou pela pessoa em quemele delegar.

12. Os pedidos de uso de reserva de contingência para umprograma de um serviço e fundo autónomo, devem serconjuntamente justificados e assinados pela respetivatutela e pelo responsável do serviço e fundo autónomo.

13. No âmbito dos contratos celebrados cuja eficácia seencontre suspensa, o Governo fica autorizado a suspendera respetiva garantia de execução até se encontraremreunidas as condições para a plena eficácia dos referidoscontratos.

14. As regras de execução do Orçamento do Estado são defini-das no diploma do Governo sobre a execução orçamental.

15. O Governo estabelece as regras de contabilização doscompromissos assumidos pelo Estado resultantes decontratos de parcerias público-privadas, incluindo acontabilização dos montantes executados para pagamentoda comparticipação pública nesses projetos.

Artigo 10.ºCompromissos plurianuais

1. No ano financeiro de 2018, ficam todas as entidades doperímetro orçamental autorizadas a assinar contratospúblicos que constituam compromissos plurianuais.

2. Para efeitos da presente lei, consideram-se compromissosplurianuais os compromissos que constituem obrigaçãode efetuar pagamentos em mais do que um ano financeiroou em anos financeiros distintos do ano em que ocompromisso é assumido.

Artigo 11.ºFinanciamento através de doadores independentes

1. Cada Órgão só pode estabelecer acordos com doadoresindependentes para o fornecimento de recursos adicionaisou complementares ao financiamento contido nas afetaçõesorçamentais na presente lei, mediante parecer prévioobrigatório do ministro responsável pela área das Finançasquando os mesmos tenham impacto no Orçamento Geraldo Estado.

2. A gestão do financiamento previsto no número anteriordeve ser feita de acordo com as diretivas emitidas peloMinistério das Finanças e com os requisitos dos doadores.

CAPÍTULO IIIOrçamento da Segurança Social

Secção INormas aplicáveis ao Orçamento da Segurança Social

Artigo 12.ºPerímetro Orçamental

1. O Orçamento da Segurança Social, em 2018, integra:

a) O orçamento do regime contributivo de segurança so-cial - componente de repartição, que inclui apenas asubcomponente do regime geral de segurança social,excluindo a subcomponente do regime transitório desegurança social;

b) O orçamento do regime contributivo de segurança social- componente de capitalização (Fundo de Reserva daSegurança Social).

2. O Orçamento da Segurança Social, em 2018, não integra oregime transitório de segurança social, o regime nãocontributivo de segurança social, nem a Administração dasegurança social.

Artigo 13.ºPrincípios e regras

1. As receitas do Orçamento da Segurança Social são consig-nadas ao financiamento das despesas da segurança social.

2. O Orçamento da Segurança Social especifica as despesas eas receitas globais, bem como as do Regime Contributivode Segurança Social - Componente de Repartição e doRegime Contributivo de Segurança Social - Componentede Capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social).

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, osprincípios e as regras orçamentais previstos nos artigos3.º a 11.º da Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, aplicam-se,com as necessárias adaptações, ao Orçamento daSegurança Social.

4. Os saldos anuais da componente de repartição do RegimeContributivo de Segurança Social revertem obrigatoria-mente a favor do Fundo de Reserva da Segurança Social, agerir em capitalização, a regulamentar pelo Governo.

5. O Orçamento da Segurança Social está sujeito ao mesmocontrolo orçamental, administrativo, jurisdicional e políticodo Orçamento do Estado.

6. O Orçamento da Segurança Social está sujeito às mesmasregras de prestação de contas, relatórios e responsabilidadefinanceira que o Orçamento do Estado.

7. A instituição responsável pela gestão do sistema desegurança social é autorizada a abrir uma ou mais contasbancárias comerciais, para movimentação das verbas detesouraria da segurança social.

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 7

8. Provisoriamente, e enquanto o Instituto Nacional de Segu-rança Social não se encontra em pleno funcionamento, oMinistério com a tutela da segurança social assume asfunções de gestão do sistema, incluindo a gestão e execuçãodo Orçamento da Segurança Social e a tesouraria dasegurança social

9. As verbas afetas à Segurança Social não são consideradasdinheiros públicos nos termos a que se refere o artigo 12.ºda Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro.

Artigo 14.ºConteúdo e estrutura do Orçamento da Segurança Social

para o ano financeiro de 2018

1. O Orçamento da Segurança Social contém:

a) Informação geral sobre o orçamento;

b) As dotações das despesas e as previsões das receitasda segurança social.

2. No Orçamento da Segurança Social são inscritas obrigatoria-mente as receitas provenientes de todas as fontes definanciamento, as contribuições sociais e outras receitasafetas à segurança social.

3. No Orçamento da Segurança Social são inscritas obrigatoria-mente as dotações necessárias para cobrir o financiamentode prestações sociais, previstas na lei.

Secção IITaxa e cobrança

Artigo 15.ºTaxa contributiva

1. O valor da taxa contributiva em 2018 mantém-se em 10%,distribuída da seguinte forma:

a) 6 % da responsabilidade da entidade patronal;

b) 4 % da responsabilidade do trabalhador.

2. Sem prejuízo do referido no número anterior, as entidadespatronais do setor privado podem, nos termos legais,beneficiar de reduções e dispensas na parcela da taxacontributiva a seu cargo, por períodos transitórios, visandoapoiar e incentivar a adesão ao regime contributivo desegurança social

3. Para os anos seguintes, o valor da taxa contributiva seráfixado pelo Governo, após consulta com os parceirossociais, tendo em conta o cálculo atuarial do equilíbrio delongo prazo entre contribuições e responsabilidades, e serárefletido anualmente no Orçamento da Segurança Social.

Artigo 16.ºCobrança de contribuições

A instituição responsável pela gestão do sistema de segurançasocial está autorizada a cobrar as contribuições devidas àSegurança Social, nos termos da lei em vigor.

SECÇÃO IIIAprovação

Artigo 17.ºAprovação

É aprovado o Orçamento da Segurança Social para o períodocompreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, nosseguintes termos:

a) Total de receitas globais da Segurança Social, constantesda Tabela I do Anexo II à presente lei, da qual faz parteintegrante;

b) Total de receitas do Regime Contributivo de SegurançaSocial- Componente de Repartição e do RegimeContributivo de Segurança Social- Componente deCapitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social),constantes das Tabelas II e III do Anexo II à presente lei,da qual faz parte integrante;

c) Total de despesas globais da Segurança Social, constantesda Tabela IV do Anexo II à presente lei, da qual faz parteintegrante;

d) Total de despesas do Regime Contributivo de SegurançaSocial- Componente de Repartição e do RegimeContributivo de Segurança Social- Componente deCapitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social),constantes das Tabelas V e VI do Anexo II à presente lei,da qual faz parte integrante.

SECÇÃO IVGestão e execução do Orçamento da Segurança Social

Artigo 18.ºAlterações orçamentais e execução do Orçamento da

Segurança Social

1. A entidade responsável pela gestão das verbas afetas àSegurança Social é competente para proceder às alteraçõesdas dotações de despesa, constantes das Tabelas IV a VIdo Anexo II à presente lei, incluindo as que implicamalterações entre as Tabelas V e VI do mesmo Anexo II,dentro dos limites da dotação total da despesa doOrçamento da Segurança Social, constante da Tabela IVdo Anexo II, autorizada pelo Parlamento Nacional erespeitadas as respetivas finalidades.

2. Sem prejuízo do referido no número anterior, é o Governo,através do Ministro com a tutela da Segurança Social,competente para proceder a alterações orçamentais queimpliquem o aumento da despesa global da segurançasocial, aprovada pela Tabela IV do Anexo II à presente lei,desde que as despesas em causa tenham contrapartida noaumento de receitas consignadas, designadamentecontribuições para a segurança social, ou em saldostransitados de ano anterior, e desde que as referidasdespesas sejam relativas a prestações sociais queconstituam direitos dos beneficiários do regimecontributivo de segurança social.

Jornal da República

Série I, N.° 37 A Página 8Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018

3. A gestão e execução do orçamento da segurança social são feitas com base num sistema informático de gestão financeirapróprio.

4. Pela gestão da Segurança Social é competente a entidade responsável para tal, nos termos da lei.

5. As regras de execução do Orçamento da Segurança Social são definidas em diploma do Governo sobre a execuçãoorçamental da Segurança Social.

CAPÍTULO IVDisposições finais

Artigo 19.ºResponsabilidade

1. A assinatura de contratos sem cabimento orçamental gera responsabilidade política, financeira, civil e criminal, nos termosdo artigo 46.º da Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, sobre Orçamento e Gestão Financeira, alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17de agosto, e n.o 3/2013, de 11 de setembro.

2. Para efeitos de efetivação da responsabilidade financeira prevista no número anterior, considera-se que o titular do cargopolítico procede, com tal conduta, a um pagamento indevido, sujeito a condenação em reposição da quantia correspondente,nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica da Câmara de Contas doTribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2013, de 11 de setembro.

3. Os responsáveis dos órgãos autónomos sem receitas próprias e serviços e fundos autónomos respondem política, financeira,civil e criminalmente pelos atos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental,incluindo reporte e reconciliação, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infraçõescriminais e financeiras, bem como as respetivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo.

4. Os responsáveis da entidade que gere as verbas afetas à Segurança Social respondem política, financeira, civil e criminalmentepelos atos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de gestão e execução, incluindo reporte ereconciliação, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infrações criminais e financeiras,bem como as respetivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo.

Artigo 20.ºEntrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Aprovada em 7 de setembro de 2018.

O Presidente do Parlamento Nacional,

Arão Noé de Jesus da Costa Amaral

Promulgada em 27 de setembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República,

Francisco Guterres Lú Olo

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 9

ANEXO IRECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018

TABELA I - Estimativa de receitas a serem cobradas e financiamento das despesas doOrçamento do Estado para 2018 (milhões de dólares norte-americanos) *

1 Receitas Totais 850,3 1.1 Receitas Petrolíferas 599,9

1.1.1 Imposto sobre Lucros Petrolíferos 89,5

1.1.2 Impostos do Mar de Timor (incluindo Kitan) 43,8

1.1.3 Imposto sobre o Rendimento 126,9

1.1.4 Imposto sobre Lucros Adicionais 27,6

1.1.5 Outros Impostos e Taxas Petrolíferas 29,4

1.1.6 Juros do Fundo Petrolífero 282,8

1.2 Receitas Não Petrolíferas 183,2

1.2.1 Impostos Diretos 60,3

1.2.2 Impostos Indiretos 71,7

1.2.3 Outras Receitas e Taxas 0,5

1.2.4 Taxas e Encargos 50,2

1.2.5 Juros da Conta do Tesouro 0,5

1.3 Doações -

1.4 Receitas Próprias dos Serviços e Fundos Autónomos, incluindo RAEOA e ZEESM

5,6

1.5 Empréstimos 61,6 *Valores arredondados

I.2 – Financiamento das Despesas

Receitas não petrolíferas incluindo receitas próprias dos serviços e fundos autónomos 188,8

Transferências do Fundo Petrolífero 982,5

Empréstimos 61,6

Utilização Saldo da Conta do Tesouro 44,4

Total 1 277,4 *Valores arredondados

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TABELA II

Dotações Orçamentais para 2018 (milhares de dólares norte-americanos) *

Salários eVencimentos

Bens e Serviços TransferênciasPúblicas

CapitalMenor

Capital deDesenvolvimento

Total dasDespesas

Total de Despesas do OGE Incluindo Empréstimos 200,253 354,031 324,222 5,117 393,748 1,277,372

Total de Despesas do OGE Excluindo Empréstimos 200,253 354,031 324,222 5,117 332,148 1,215,772Total das Despesas dos Serviços sem AutonomiaAdministrativa e Financeira, dos Serviços e Fundos Autónomose dos Orgãos sem Receitas Próprias

200,253 338,237 324,222 5,117 393,748 1,261,578

Total das Despesas dos Serviços sem AutonomiaAdministrativa e Financeira e dos Orgãos Autónomos semReceitas Próprias

182,652 310,902 324,222 4,218 8,548 830,543

Total das Despesas dos Serviços sem AutonomiaAdministrativa e Financeira

157,680 280,185 309,785 4,095 8,540 760,285

Total das Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos(incluindo as despesas financiadas por empréstimos)

17,601 27,335 899 385,200 431,035

Total das Despesas dos Órgãos com AutonomiaAdministrativa e Financeira sem Receitas Próprias

24,972 30,717 14,437 123 70,258

Total do Fundo de Desenvolvimento do Capital HumanoFundo de Desenvolvimento do Capital Humano - Nova

Dotação

15,79415,794

15,79415,794

Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano - SaldoTransitado

Instituições Extintas 195 324 780Presidência da República

Gabinete do Presidente da RepúblicaCasa Civil

Casa Bf'filitar

818

818

4,808262

3,934612

123

123

5,749262

4,875612

Parlamento Nacional

Parlamento NacionalGabinete do Presidente do Parlamento

Bancadas ParlamentaresGabinete do Secretario-Geral do Parlamento

Comissão AComissão B

Comissão C

5,0833,347

73

4,3831,903

451

52121212

10,3965,249

524930

52121212

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bro de 2018Série I, N

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Comissão DComissão EComissão FComissão GConselho de Fiscalização Sistema Nacional de Inteligência deTimor-LesteConselho Consultivo do Fundo PetroliferoGrupo de Mulheres Parlamentares de Timor-LesteDireção de AdministraçãoDireção de Apoio ParlamentarDireção de Pesquisa e Informação TécnicaDivisão de Tecnologia de Informação ComunicaçãoDivisão de Relações Internacionais, Protocolo e Segurança

1212121227

17545

t1,484914425

1212121227

17545

5,147914425

Primeiro-Ministro

Gabinete de Apoio ao Piimeiro-À'IinistroGabinete de Apoio ã Sociedade Civil

Apoio ã Residência Oficial do Prirneiro-BfíinistroUnidade do Governo Eletronico (e-(gozz'ernmenf)

217217

1,9911,681

14544

120

5,7181,8985,655

44120

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros

Gabinete do LNIinistro de Estado e da Presidência do Conselho deÃ-I'IinistrosDireção Nacional de Administração e FinançasUnidade de Apoio JuridicoGabinete do Diretor-GeralGabinete do Porta-Voz do GovernoDireção Nacional de Recursos Humanos

Direção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Logistica e PatrimónioGrafica Nacional

2,04469

878288

6910

513217

5,655

1,968549

14697656

581516

Secretária de Estado para a Igualdade e InclusãoGabinete da Secretária de EstadoDireção-GeralDireção Nacional da Administração, Logistica e FinançasDireção Nacional de Abordagem Integrada do Gênero e daCapacitação da R'IulherGabinete de Inspeção e Auditoria

3479046

109

19

3372817

22467

684118

63333150

20Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos

Gabinete do Ef'finistro Coordenador dos Assuntos Económicos

117117

719719

836836

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Secretario de Estado para Formação Profissional e EmpregoGabinete do Secretario de EstadoInspeção-Geral do TrabalhoGabinete Direção Geral de Gestão e PlaneamentoDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional do AprovisionamentoDireção Nacional de Informação do ¬1\‹=Íercado de TrabalhoGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional da Politica de Formação ProfissionalDireção Nacional da Politica de EmpregoDireção Nacional das Relações de TrabalhoSecretaria de Apoio ao Conselho Nacional do Trabalho e aoConselho de Arbitragem do TrabalhoGabinete de Apoio JuridicoFundo de Emprego e Formação ProfissionalAdido do Trabalho na Coreia do SulLabour Arias/ye'- AustraliaDireção Nacional de Recursos HumanosDireção Nacional de Planeamento Blonitorização e AvaliaçãoDireção Niunicipal de BaucauDireção i\fl"`lunicipal de BobonaroDireção Nlunicipal de NíanufahiDireção Municipal de CovalimaDireção Blunicipal de ViquequeDireção Municipal de AileuDireção Bflunicipal de AinaroDireção Blunicipal de ErmeraDireção Blunicipal de LautémDireção Bflunicipal de LiquiçãDireção ¬i\‹'lunicipal de NÍanatutoDireção-Geral da Politica de Formação Profissional e Emprego

1,24991

240347336563931

135100

22

793

10119

›-\›

-\g

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m-lš-N

DJO

OP

-ÀW

NN l\)

2,045266279

45272

516644

10423611929

Secretario de Estado de CooperativasGabinete do Secretario de Estado de CooperativasDireção Nacional das CooperativasDireção Nacional da Indústria de Bens de ConsumoDireção Nacional da Indústria e CooperativasDireção Nacional das Indústrias Transformadoras

35150

15558

84

293 5050

694150210

9251

212

L

Secretario de Estado do AmbienteGabinete do Secretario de Estado do Ambiente

Direção Geral do Ambiente

4064624

69514647

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(v

Direção Nacional de Proteção e Recuperação da BiodiversidadeDireção Nacional de Controlo da Poluição e Impacto AmbientalDireção Nacional para Alterações Climáticas

195102

95258149

Ministério da Reforma Legislativa e dos AssuntosParlamentares, Incluindo SECSMinistério da Reforma Legislativa e dos AssuntosParlamentares, Excluindo SECS

Gabinete do Nfinistro da Reforma Legislativa e dos AssuntosParlamentaresComissão para a Reforma Legislativa e do Setor da JustiçaCentro de Formação e Tecnica de ComunicaçãoDireção Nacional dos Serviços de TraduçãoSecretaria de Estado para a Comunicação SocialGabinete do Secretario de Estado para a Comunicação SocialDireção de Disseminação de InformaçãoCentro de Radios ComunitáriasApoio ã RITL, EP.

1,075

220

1,532

861

581

20575

671335230'106

50

50

50

4,214

1,131

770

Ministério das FinançasGabinete ExecutivoDireção-Geral dos Serviços CorporativosDireção-Geral do Finanças do EstadoDireção-Geral do TesouroDireção-Geral de ImpostosDireção-Geral das AlfãndegasDireção-Geral de EstatisticaUnidades Orgãnicas do L\‹IinistérioDireção Nacional de Informação e Tecnologia

8,486

8,481

689

689

Dotações para todo 0 GovernoFundo de ContrapartidasAuditoria ExternaReserva de Contingência

Quotas de Membro de Instituições InternacionaisPensões aos Eri-Titulares e EX-Bfíembros dos Órgãos de SoberaniaServiços de Postos Integrados na FronteiraProvisão para g7+Provisão para Serviços LegaisProvisão para Autoridade da Região Administrativa Especial deOe-Cus se (ARAEOA) e Zona Especial de Economia Social e deBIercado de Oe-Cusse Ambeno e Atauro (ZEESM)Provisão para Eleições Gerais de 2017 e Eleição Parlamentar de2018

11,752

207,1984,600

75022,4572,5005,425

8501,125

18,09628,000

18,000

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Provisão para Apoio ã Conferência EpiscopalPrograma de NIelhoramento das Infraestruturas RuraisContribuição do Estado para o Regime Contributivo de Segurança

SocialContribuição em nome dos Trabalhadores do Estado, de janeiro aagosto de 2018, para o Regime Contributivo da Segurança SocialApoio ãs Atividades da Comunidade dos Países de LinguaPortuguesaApoio Financeiro InternacionalProvisão para a Reforma Fiscal, Reforma da Gestão doDesempenho e Reforma do Desempenho OrçamentalProvisão para Capitalização do Banco Central de Timor-LesteProvisão para Parcerias Publico-Privadas e EmpréstimosProvisão para Oficina de B'Ianutenção de Veiculos do GovernoProvisão para Governo Eletronico ITCProvisão para Adesão ã Associação de Nações do Sudeste Asiático- ASEANProvisão para Pagamento de EmpréstimosProvisão para Pagamento de Dívidas de EletricidadeProvisão para Pagamento de Dívidas ã Timor TelecomProvisão para Desalfandegamento RapidoProvisão para a Campanha de Sensibilização InternacionalProvisão para a comparticipação do Estado no ãmbito do AcordoEspecial de Investimento celebrado com a TL Cement, Lda

750

400

1,000

1,400600400250

2,2004,5005,800

750

6,500

15,690

5,600

6,500750

18,690

5,600

400

2,0001,000

5,0001,400

670400250

4,5052,2004,5005,800

750

50,000Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

Gabinete do R'IinistroGabinete do Vice-Ã'IinistroDireção-Geral para os Assuntos da ASEANSecretário-GeralDireção-Geral para os Assuntos Consulares e ProtocolaresDireção-Geral para os Assuntos BilateraisDireção-Geral para os Assuntos Rqltilaterais e RegionaisAgência de Cooperação de Timor-LesteUnidade de Àf'Iissão para o Desenvolvimento Regional Integrado -TIAB-I'Iissão Permanente em Nova IorqueEmbaixada - Lisboa

Embaixada - Jacarta`Consulado - Geral de DempassarConsulado - KupangEmbaixada - W'Tashington

470309263123

83422

23,30815048

470309263123

83422

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Quinta-Feira, 27 de Setem

bro de 2018Série I, N

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Embaixada - CanberraConsulado - Geral de Sidne§TConsulado - DarwinEmbaixada - Kuala LumpurEmbaixada - BruxelasEmbaixada - BanguecoqueEmbaixada _ TóquioEmbaixada - PequimEmbaixada - À-I'ÍaputoEmbaixada - HavanaEmbaixada - BvlanilaNfissão Permanente em GenebraEmbaixada - Santa SeEmbaixada - BrasiliaEmbaixada - SeulBffissão Permanente - CPLP/UNESCOEmbaixada - PretóriaEmbaixada - LuandaEmbaixada SingapuraEmbaixada - HanoiAgente Consular em AtambuaEmbaixada - LondresEmbaixada - WlellingtonEmbaixada - ViencianaEmbaixada - NaypyidawEmbaixada - Phnom PenhEmbaixada - Bandar Seri Begawan

Ministério da JustiçaGabinete do BffinistroGabinete do Vice-À'Íinistro da JustiçaGabinete do Secretario de Estado de Terras e PropriedadesDireção-GeralGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional de Assessoria Juridica e LegislaçãoDireção Nacional dos Direitos Humanos e CidadaniaDireção Nacional dos Registos e NotariadoDireção Nacional dos Serviços Prisionais e da Reinserção SocialCentro de Formação Juridica e JudiciáriaDefensoria PublicaDireção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais

281107115752974r135

1,000679

2,06928

6,5061917

9221,090

42106220

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018

Ministério da Administração EstatalGabinete do ÃffinistroUnidade de Aprovisionamento DescentralizadoUnidade de Apoio Juridico e Assessoria TécnicaUnidade de Tecnologia da Informação e da ComunicaçãoGabinete do Coordenador das Relações com a Autoridade daRAEOAGabinete do \-=Tice-Ê\=linistroDireção Geral da Descentralização AdministrativaDireção Nacional de Finanças EfiíunicipaisDireção Nacional para a Modernização AdministrativaInspeção-Geral da Administração EstatalDireção-Geral de Serviços CorporativosSecretariado Técnico do PNDSDireção Nacional de Finanças e PatrimónioDireção Nacional para o Desenvolvimento e Avaliação dePoliticas PúblicasDireção Nacional de Recursos HumanosDireção Nacional de Protocolo e Comunicação SocialArquivo NacionalSecretariado Tecnico da Administração EleitoralDireção-Geral para a Organização UrbanaDireção Nacional para a Higiene e Ordem PúblicaDireção Nacional de ToponímiaDireção Nacional para a Mobilidade UrbanaDireção Nacional de Apoio ã Administração dos SucosDireção Nacional da Administração LocalSecretariado de Apoio ã Instalação dos Municípios

3,332129

\OO

\U1

\1

682 235 287 8,354129

\DC

›\U

`I\J

Ministério da SaúdeGabinete da NfinistraGabinete da Vice-Ministra IGabinete da Vice-Bffinistro IIInspeção-Geral da SaudeDireção-Geral das Prestações em SaúdeDireção Nacional dos Recursos HumanosDireção Nacional do Planeamento e Gestão FinanceiraDireção Nacional de Saúde PúblicaDireção Nacional de Política e CooperaçãoDireção Nacional dos Serviços Hospitalares e EmergênciaHospital de Referência de BaucauHospital de Referência de Maliana

8,065124118

756574

251379

2,995112350730424

42,709217203215132124

22,076530

3,724290

7,2702,2311,169

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Quinta-Feira, 27 de Setem

bro de 2018Série I, N

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Hospital de Referência de MaubisseHospital de Referência de SuaiGabinete de Garantia da Qualidade na. SaúdeDireção Nacional da Administração, Logistica e PatrimónioDireção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Farmacia e MedicamentosGabinete do Diretor-Geral dos Serviços Corporativos

743721116274

95154

52

400458116851

1,1431,179

2321,125

185471138

k

Ministério da Educação, Juventude e Desporto IncluindoSEJDMinistério da Educação, Juventude e Desporto ExcluindoSEJD

Gabinete do NfinistroGabinete do \7ice-l\fIi11istro da Educação, Juventude e DesportoGabinete do Inspetor-GeralGabinete JuridicoDireção-Geral de Administração e FinançasDireção Nacional de Finanças, Administraçao e LogisticaDireção Nacional dos Recursos HumanosDireção Nacional de Apro\»*isionarnentoInstituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais daEducação (INFORDEPE)Direção Nacional de Ação Social EscolarServiço da Unidade do Currículo NacionalDireção Nacional de Educação Pré-EscolarDireção Nacional do Ensino BasicoDireção Nacional do Ensino Secundário GeralDireção Nacional do Ensino Secundário Técnico-VocacionalDireção Nacional do Ensino RecorrenteDireção Geral Pré-Escolar e Ensino BasicoDireção Geral Ensino SecundárioDireção Nacional da R'Iedia Educativa e BibliotecasServiços do Centro de ImpressãoDireção-Geral da Política, Planeamento e ParceriasDireção Nacional de Infraestruturas EducativasDireção Nacional de Política, Planeamento, NIonitoriZação eAvaliaçãoDireção Nacional das Parcerias e Cooperação

Secretário de Estado da Juventude e DesportoGabinete do Secretario de EstadoDireção-GeralDireção Nacional de Administração e Finanças

59,363

58,795

9767

1134727

33514,179

5687169

13,410

12,743

2,377511

153

153

76,339

72,727

6,40014,262

941,764

274766

1,35037,2465,0592,663

4837180

126610

52715157

763,612

69569

599

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Feir

a, 2

7 d

e Se

tem

bro

de 2

018

Direção Nacional da JuventudeDireção Nacional do DesportoDireção Nacional de Estudos e PlaneamentoDireção Nacional de Comunicação e Novas TecnologiasDireção Nacional de Arte JuvenilGabinete de Inspeção e Auditoria Interna

506938575052

4251,236

4272

4861,312

15911812646

Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, IncluindoSEACMinistério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, ExcluindoSEAC

Gabinete do B-Iinistro do Ensino Superior, Ciência e CulturaInstituto Nacional Ciências e TecnologiaDireção-Geral do Ensino Superior, da Ciência e TecnologiaDireção Nacional do Ensino Superior UniversitarioDireção Nacional do Ensino Superior TécnicoGabinete de Coordenação do Apoio ao EstudanteSecretariado do FDCHSecretário de Estado da Arte e CulturaGabinete do Secretario de Estado da Arte e CulturaDireção-Geral das Artes e da CulturaDireção Nacional de BibliotecasDireção Nacional do Património CulturalDireção Nacional de Artes, Cultura e Indústrias Criativas CulturaisDireção Nacional dos N'IuseusAcademia de Artes, Cultura e Indústrias Criativas Culturais

1,290

911

6955426365

618

379

1,796

1,333

2015954

160457291110463

75

75

50

50

50

3,211

2,369

Ministério da Solidariedade Social e InclusãoGabinete da BffinistraGabinete da Vice-À-I'IinistraDireção Nacional do Regime Contributivo de Segurança SocialDireção Nacional do Regime Não Contributivo de SegurançaSocialInspeção e AuditoriaDireção-Geral dos Serviços CorporativosUnidade de Apoio TécnicoUnidade Tecnologia de InformaçãoUnidade de Comunicação Social e ProtocoloDireção Nacional do Plano, Finanças, Aprovisionamento eLogísticaDireção Nacional de Administração e Recursos HumanosDireção Nacional de Assistência SocialDireção Nacional do Desenvolvimento Social

1,744123

955794

8,9821,750

8599,5871,990

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setem

bro de 2018Série I, N

.° 37 A Página 19

Direção Nacional de Gestão de Riscos de DesastreDireção-Geral de Proteção SocialComissão de Combate ao HIV-SidaComissão Nacional dos Direitos das Crianças

8126

47

24522

52

594

279

92147

27998

Ministério para os Assuntos dos Combatentes da LibertaçãoNacional

Gabinete do NTinistro para Assuntos dos Combatentes daLibertação NacionalGabinete do Secretario de Estado para os Assuntos dosCombatentes da Libertação NacionalDireção Nacional dos Assuntos dos Combatentes da LibertaçãoNacional

368

61

46

261

1,010

50

50

910

98,990 336

50

50

236 125

100,829

161

146

100,522

Ministério do Planeamento e Investimento EstratégicoGabinete do B-fíinistroDireção-Geral de Gestão AdministrativaGabinete JuridicoDireção Nacional de Gestão de Recursos HumanosGabinete de Inspeção e Auditoria InternaDireção Nacional de Administração, Finanças eAprovisionamentoAgência de Desenvolvimento NacionalComissão Nacional de Aprovisionamento

223 5,198555

500

500

4,111 10,052441

4614111228

429

7,22?1,608

Ministério das Obras PúblicasGabinete do ¬1\‹'Íinistro das Obras PúblicasGabinete do Vice-BffinistroSecretario-GeralDireção-Geral das Obras PúblicasDireção-Geral da EletricidadeDireção-Geral de Agua, Saneamento e UrbanizaçãoDireção Nacional de Habitação e Planeamento Urbano

750 101,405409156

4,4805,650

86,0156,608

89Ministério dos Transportes e Comunicações

Gabinete do Níinistro dos Transportes e ComunicaçõesGabinete do Diretor-Geral

Direção Nacional dos Serviços de Transportes MarítimosDireção Metrologia e GeofísicaDireção Nacional de Informatica e TecnologiaDireção Nacional dos Transportes TerrestresDireção Nacional dos Correios de Timor-LesteAutoridade da Aviação Civil de Timor-Leste

2,076400100205165219625171196

Jorn

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I, N

.° 3

7 A

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018

fMinistério do Turismo, Comércio e Indústria

Gabinete do K'Iinistro e \-Iice-B‹1IinistroGabinete UIuridico e AuditoriaDireção-Geral de Administra ção e FinançasDireção-Geral do ComércioGabinete de Inspeção e Auditoria InternaDireção-Geral do TurismoDireção Regional de Turismo I (Município de Dili)Direção Regional de Turismo II (N'Iunicipio de Baucau)Direção Regional de Turismo III (Município de Ainaro)Direção Regional de Turismo IV (NIunicípio de Errnera)Inspeção Geral de JogosDireção Nacional de ¬Afiarketing do Turismo e RelaçõesInternacionaisDireção Nacional do Plano e Desenvolvimento TurísticoDireção Nacional de Empreendimentos, Atividades e ProdutosTurísticosGabinete da Direção-Geral da Administração e FinançasDireção Nacional de Administração dos Recursos HumanosDireção Nacional de Gestão FinanceiraDireção Nacional de Aprovisionamento e LogisticaDireção Nacional de Pesquisa e DesenvolvimentoCentro de Convenções de Dili

1,605269

50229551

8726111315146849

4141

289439

1114623

3,800292101971329

2840

191131

OI) L»w

\1\1

6851835

13 114 5,552561151

1,200680112

64111515149689

346172

85931

61809

64

Ministério da Agricultura e PescasGabinete do BlinistroGabinete de Secretario de Estado das PescasDireção-Geral de Floresta, Café e Plantas IndustriaisDireção Nacional da Conservação da NaturezaDireção-Geral de AgriculturaDireção Nacional de VeterinariaSecretario-GeralDireção Nacional de Recursos HumanosDireção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Agro-ComércioDireção Nacional de Administração e FinançasGabinete de Inspeção, Fiscalização e AuditoriaDireção Nacional de Pesquisa, Estatística e InformaçãoGeográficaDireção Nacional de Quarentena. e BiossegurançaDireção Nacional de Formação Técnica Agrícola

3,555165129

259477

3,2663525109010

177

1801286

16310

176

128143

7,016200154

242

26652

161463

56433

386620

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setem

bro de 2018Série I, N

.° 37 A Página 21

Direção Nacional de Politica, Planeamento, Bfíonitorização eAssuntos JurídicosDireção Nacional de Agricultura, Horticultura e ExtensãoDireção Nacional de AquiculturaDireção Nacional de Segurança Alimentar e CooperaçãoDireção Nacional de Florestas e Gestao de Bacias HidrográficasDireção Nacional de Irrigação e Gestão Utilização de AguaDireção Nacional de Café e Plantas IndustriaisDireção Nacional de PecuáriaDiretor-Geral de Pecuaria e VeterinariaDiretor-Geral de PescasDireção Nacional da Inspeção das PescasDireção Nacional das Pescas e Gestão de Recursos Pesqueiros 232

838235

53230119264101

133311

Ministério da Defesa Incluindo F-FDTL

Ministério da Defesa Excluindo F-FDTL

Gabinete do NIinistroDireção-GeralGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional de Planeamento Estratégico e PolíticaInternacional da DefesaDireção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Gestão do PatrimónioDireção Nacional de Recursos HumanosFALINTIL-Forças de Defesa de Tirnor-LesteFALINTIL-Forças de Defesa de Timor-LesteQuartel Geral das F-FDTL

9,021654188

20,6103,087

859

Ministério do Interior, Incluindo PNTLMinistério do Interior, Excluindo PNTL

Gabinete do NIinistroGabinete do Secretário de Estado para a Proteção CivilGabinete do Diretor-Geral dos Serviços CorporativosGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional de Logistica e Gestão do PatrimónioDireção Nacional de Proteção CivilDireção Nacional de Segurança do Património PúblicoDireção Nacional de Prevenção de Conflitos ComunitáriosDireção Nacional de Aprovisionamento

7ó170

511,2742,412

13785

2142,417

4521

1,4874,829

182106

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018

Serviços de NfigraçãoGabinete do Diretor-Geral dos Serviços OperacionaisGabinete de AssessoriaAutoridade Nacional da Segurança RodoviariaDireção Nacional de Recursos Humanos

Polícia Nacional de Timor-LesteDireção Nacional de Administração e FinançasUnidade Especial da PolíciaUnidade de Patrulharnento das FronteirasUnidade MarítimaComando Nacional de OperaçõesCentro da Formação da PoliciaRegião IRegião IIRegião IllRegião Oe-Cusse

960

15,59115,591

11,7886,4952,0731,101

841264264243200258

50

1,33431387777

27,37922,086

2,0731,101

841264264243200258

50Ministério do Petróleo e Minerais

Gabinete do RiflinistroDiretor-GeralGabinete de Inspeção e AuditoriaGabinete de Apoio JuridicoDireção Nacional de Administração e FinançasSecretariado TL- EITIDireção Nacional Recursos HumanosDireção Nacional Planeamento, Monitorização e Avaliação

266

b)CA

UIb)

449129

248

12,808213

12,4227254HF!

.33

TribunaisConselho Superior da ¬L\‹‹'Íagistratura JudicialTribunal de RecursoTribunais Distritais

2,974508

2,106360

Procuradoria-Geral da RepúblicaProcuradoria-Geral da República

Procuradoria Distrital de BaucauProcuradoria Distrital de SuaiProcuradoria Distrital de Oe-Cusse

2,5941,856

293249195

Provedoria dos Direitos Humanos e JustiçaProvedoria dos Direitos Humanos eJustiçaDireções Direitos Humanos e Boa Governação

9898

1,1291,129

Comissão Anti-CorrupçãoComissão Anti-Corrupção

1,0431,043

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setem

bro de 2018Série I, N

.° 37 A Página 23

(v

Comissão da Função PúblicaComissão da Função Publica

872872

1,1361,136

2,0082,008

Universidade Nacional Timor LOI'OSãfe (Serviço e FundoAutónomo com Receita Própria)

Universidade Nacional Timor LOI'08896

8,776

8,776

3,959

3,959

299

299

13,033

Arquivo e Museu da Resistência Timorense (Serviço e FundoAutónomo)

Arquivo e Museu da Resistência Timorense

662

662 662Conselho de Imprensa (Serviço e Fundo Autónomo)

Conselho de Imprensa

220220

212212

432432

Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (Serviço eFundo Autónomo)

Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial

517

517

290

290

808

808Agência de Promoção e Exportação de Timor-Leste -TradeInvest Timor-Leste (Serviço e Fundo Autónomo)

TradeInvest Timor-Leste

696

696

696

696Serviço de Registo e Verificação Empresarial (Serviço e FundoAutónomo)

Serviço de Registo e Verificação Empresarial

586

586

586

586Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação ePromoção do Bambu (Serviço e Fundo Autónomo)

BAMBU

285

285

285

285Centro de Formação SENAI (Serviço e Fundo Autónomo)

Centro de Formação SENAI9999

105105

204204

Policia Cientifica de Investigação Criminal (Serviço e FundoAutónomo)

Policia Científica de Investigação Criminal

921

921

342

342

1,263

1,263Hospital Nacional Guido Valadares (Serviço e FundoAutónomo)

Hospital Nacional Guido Valadares

4,378

4,378

1,917

1,917

600

600

6,896

6,896Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos(Serviço e Fundo Autónomo)

Serviço Autónomo de N'Iedicamentos e Equipamentos Médicos

265

265

10,798

10,798

11,063

11,063Laboratório Nacional (Serviço e Fundo Autónomo)

Laboratório Nacional492492

177177

669669

Centro Nacional de Reabilitação (Serviço e Fundo Autónomo)Centro Nacional de Reabilitação

2222

525525

547547

Instituto de Gestão de Equipamentos (Serviço e FundoAutónomo)

Instituto de Gestão de Equipamentos

1,107

1,107

833 1,940

1,940k

Jorn

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Série

I, N

.° 3

7 A

Pág

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24

Qui

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tem

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de 2

018

fAdministração dos Portos de Timor-Leste (Serviço e FundoAutónomo)

Autoridade Portuária de Timor-LesteOperações do Berlin - Nakroma

353

b) U1 b)

2,252

9511,301

Autoridade Reguladora das Comunicações (Serviço e FundoAutónomo)

Autoridade Reguladora das Comunicações 684

684

684

Instituto de Defesa Nacional (Serviço e Fundo Autónomo)Instituto de Defesa Nacional

37ñ:97

642642

679679

Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica(Serviço e Fundo Autónomo)

Agência Nacional para Avaliação e Acreditação Académica

10

10

129

129

139

139Instituto Nacional da Saúde (Serviço e Fundo Autónomo)

Instituto de Ciências da Saude241241

124124

365365

Centro Logístico Nacional (Serviço e Fundo Autónomo)Centro de Logístico Nacional

9090

1,0901,090

1,1801,180

Autoridade de Inspeção e Fiscalização da AtividadeEconómica, Sanitária e Alimentar (Serviço e Fundo Autónomo)

Autoridade de Inspeção e Fiscalização da AtividadeEconómica, Sanitária e Alimentar

41

41

305

b) O U1

346

Centro Nacional de Emprego e Formação Profissional - Tibar(Serviço e Fundo Autónomo)

Centro Nacional de Emprego e Formação Profissional - Tibar

298

298

298

298Instituto Nacional do Desenvolvimento de Mão-de-Obra(Órgão Autónomo sem Receitas Próprias)

Instituto Nacional do Desenvolvimento de rN'Iao-de-Obra

31

fl .31

116

'1 '16

147

147

Autoridade Municipal de BaucauSecretariado de Autoridade Bf'IunicipalServiço Municipal de SaúdeServiço Ã-'Iunicipal de EducaçãoServiço Municipal de AgriculturaServiço Àf'Iunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Municipal de Agua, Saneamento Básico e AmbienteServiço N'Iunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço N'Iunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Eflunicipal de Açao Social e Gestão de Desastres Naturais

1,352428179209404

5564

1,205192115578136

297511

60

881820

61

3,4391,440

294848540

84139

111865

L

Autoridade Municipal de BobonaroSecretariado de Autoridade E'IunicipalServiço B'qnicipal de SaudeServiço K'Iunicipal de Educação

1,229599118163

1,624321206597

715715

3,5691,635

324760

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setem

bro de 2018Série I, N

.° 37 A Página 25

Serviço B'Íunicipal de AgriculturaServiço B'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bf'funicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Niunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Bíunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço B-'Íunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

259 17954

129104089

45899

165104494

Autoridade Municipal de DíliSecretariado de Autoridade MunicipalServiço Niunicipal de SaudeServiço Municipal de EducaçaoServiço Àfíunicipal de AgriculturaServiço Municipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bfl'íunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Bíunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço l\-'1unicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço B-'Íunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

1,671951190422

80

28

2,8411,599

220994

1,274605

670

5,7862,954

4102,085

156

Autoridade Municipal de ErmeraSecretariado de Autoridade RíunicipalServiço B-'Íunicipal de SaúdeServiço l\~1unicipal de EducaçaoServiço Nlunicipal de AgriculturaServiço Nlunicipal de Obras Públicas e TransportesServiço Riunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Níunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço R'Íunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço ¬l\f1unicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

881420112140150

2228

876865

11

Administração Municipal de AileuSecretariado de Administraçao NíunicipalServiço Municipal de SaúdeServiço Bfíunicipal de EducaçaoServiço Municipal de AgriculturaServiço B'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Municipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Bíunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Bf'lunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Bfíunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

687267

81147114

3129

758'174232107

87317010

39

489415

74

1,954856515527201

6299181245

Administração Municipal de AinaroSecretariado de Administraçao B'ÍunicipalServiço B'Íunicipal de SaudeServiço Níunicipal de Educaçao

888351140171

1,000158124471

381381

2,268890264642

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018

Serviço B-'Íunicipal de AgriculturaServiço Bfíunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço B-flíunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Bf'Íunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Ivíunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Municipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

160 1194924

45

2787062

49Administração Municipal de Covalima

Secretariado de Administraçao MunicipalServiço B-'Íunicipal de SaudeServiço Municipal de EducaçaoServiço Bríunicipal de AgriculturaServiço B-'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bíunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Riunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço ¬i\f1unicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Bl-Áíunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

920225128221234

265221

1,044152

57587116

1625

245

39

480480

2,4448581856085504277

2651544

Administração Municipal de LautémSecretariado de Administraçao NíunicipalServiço Riunicipal de SaúdeServiço LNÍunicipal de EducaçaoServiço Ríunicipal de AgriculturaServiço Nlunicipal de Obras Públicas e TransportesServiço À'Íunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Níunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Municipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Níunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

963205127171367

3050

10

1,058108

84699

721826

456445

12

2,478758211882459

4876

1545

Administração Municipal de LiquiçaSecretariado de Administraçao B'ÍunicipalServiço Municipal de SaúdeServiço Bíunicipal de EducaçaoServiço Níunicipal de AgriculturaServiço R'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bíunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço B'Íunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Bíunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Ã'Íunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais

790127101

U1CB

[O[O

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I

1966551

2,060680541266155

88112207

75154

L

Administração Municipal de ManufahiSecretariado de Administraçao BíunicipalServiço Bfíunicipal de SaudeServiço Níunicipal de Educaçao

1,012581118165

998200109450

456456

2,4661,057

22761 5

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I, N

.° 3

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28

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tem

bro

de 2

018

Fundo das Infraestruturas, incluindo as despesas financiadaspor empréstimo (Fundo Autónomo com Receitas Próprias)

Comissão de Administraçao do Fundo das Infraestruturas - FIEmpréstimo

777

777

385,200 386,007

325,600 524,40761,600 61,600

Instituições Extintas 195 324 - 780Secretaria de Estado do Conselho de Ministros

Gabinete do Secretario de Estado1212

5353

- 65- 65

Secretaria de Estado para os Assuntos ParlamentaresGabinete do Vice-B'Iinistro de Estado da Presidência e Assuntos

Parlamentares

2929

1010

- 39

Ministro do Estado, Coordenador dos Assuntos SociaisGabinete do b-Iinistro de Estado, Coordenador dos Assuntos

Sociais

8080 \J

261261

- 348- 548

Ministério Coordenador dos Assuntos da Administração doEstado e da Justiça

Gabinete do Êx-'Iinistro de Estado, Coordenador dos Assuntos daAdministraçao do Estado e da JustiçaSecretário de Estado do Fortalecimento Institucional

Gabinete do Secretario de Estado do Fortalecimento Institucional

28f)Li

126126

Ministério do Turismo, Arte e CulturaGabinete do ÍNfIinistro

4646

128128

Ministério da Administração EstatalGabinete do Secretario de Estado da Administraçao Estatal

*Valores arredondados

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 29

TABELA III

Serviços e Fundos Autónomos, incluindo Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e ZonaEspecial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (milhares de dólares norte-americanos)

Despesas Receitas Próprias Dotação OE Arquivo e Museu da Resistência Timorense

Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 662 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 662 - 662 Conselho de Imprensa

Salários e Vencimentos 220 Bens e Serviços 212 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 432 - 432 Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial

Salários e Vencimentos 517 Bens e Serviços 290 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 808 - 808 Agência de Promoção e Exportação de Timor-Leste - TradeInvest Timor-Leste

Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 696 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 696 44.9805015 651 Serviço de Registo e Verificação Empresarial

Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 586 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 586 - 586 Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu

Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 285 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 285 150 135 Centro de Formação SENAI

Salários e Vencimentos 99 Bens e Serviços 105 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 204 - 204 Polícia Científica de Investigação Criminal

Salários e Vencimentos 921 Bens e Serviços 342 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 1,263 - 1,263 Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica

Salários e Vencimentos 10 Bens e Serviços 129 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 139 - 139

Jornal da República

Série I, N.° 37 A Página 30Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018

Hospital Nacional Guido Valadares Salários e Vencimentos 4,378 Bens e Serviços 1,917 Transferências Públicas - Capital Menor 600 Capital de Desenvolvimento -

Total 6,896 235 6,661 Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos

Salários e Vencimentos 265 Bens e Serviços 10,798 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 11,063 328 10,735 Laboratório Nacional

Salários e Vencimentos 492 Bens e Serviços 177 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 669 - 669 Instituto Nacional da Saúde

Salários e Vencimentos 241 Bens e Serviços 124 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 365 - 365 Centro Nacional de Reabilitação

Salários e Vencimentos 22 Bens e Serviços 525 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 547 - 547 Instituto de Gestão de Equipamentos

Salários e Vencimentos 1,107 Bens e Serviços 833 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 1,940 50 1,890 Administração dos Portos de Timor-Leste

Salários e Vencimentos 353 Bens e Serviços 1,899 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 2,252 3,015 (763) Autoridade Reguladora das Comunicações

Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 684 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 684 - 684

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 31

Instituto de Defesa Nacional Salários e Vencimentos 37 Bens e Serviços 642 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 679 - 679 Universidade Nacional Timor Lorosa'e

Salários e Vencimentos 8,776 Bens e Serviços 3,959 Transferências Públicas - Capital Menor 299 Capital de Desenvolvimento -

Total 13,033 882 12,152 Fundo das Infraestruturas

Salários e Vencimentos 30 Bens e Serviços 777 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento 385,200

Total 386,007 - 386,007 Centro Logístico Nacional

Salários e Vencimentos 90 Bens e Serviços 1,090 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 1,180 - 1,180 Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar

Salários e Vencimentos 41 Bens e Serviços 305 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 346 - 346 Centro Nacional de Emprego e Formação Profissional - Tibar

Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 298 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -

Total 298 - 298 Total Serviços e Fundos Autónomos 431,035 4,705 426,330 Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (ARAEOA) e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM)

Despesas Receitas próprias Dotação OE

Total 28,000 924 27,076

Jornal da República

Série I, N.° 37 A Página 32Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018

TABELA IV

Dotações Orçamentais para 2018 do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (milhares de dólares norte-americanos)

Nome do

Programas/Subprogramas Despesas financiadas por saldo transitado

de 2016

Salários e Vencimentos

Bens e Serviços

Transferências Públicas

Capital Menor

Capital de Desenvolvimento

Total das Despesas

Total - - 15,794 - - - 15,794 Formação Profissional - - 1,525 - 1,525 Formação Técnica - - 434 - 434 Bolsas de Estudo - - 12,540 - 12,540 Outros Tipos de Formação - - 1,296 - 1,296

ANEXO II RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA 2018

Tabela I – Total de Receitas Globais da Segurança Social (dólares norte-americanos)

Receitas Correntes 24,833,390Contribuições para a Segurança Social 24,831,890

Regime Contributivo 24,831,890Sanções e outras penalidades 0Rendimentos 1,500Transferências Correntes 0

Do Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0Outros Ministérios 0

Outras transferências correntes 0Outras receitas correntes 0

Receitas de Capital 0Transferências de capital 0

Do Estado (OE) 0Transferências de capital do Estado - MF 0

Outras transferências de capital 0Ativos Financeiros 0Outras receitas de capital 0

Saldo de gerência do ano anterior 16,316,555TOTAL 41,149,945

Designação OSS 2018

Jornal da República

Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 33

Tabela II – Total de Receitas do Regime Contributivo de Segurança Social - Componente

de Repartição (dólares norte-americanos)

Receitas Correntes 24,832,890Contribuições para a Segurança Social 24,831,890

Regime Contributivo 24,831,890Sanções e outras penalidades 0Rendimentos 1,000Transferências Correntes 0

Do Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0Outros Ministérios 0

Outras transferências correntes 0Outras receitas correntes 0

Saldo de gerência do ano anterior 16,316,555TOTAL 41,149,445

Designação OSS 2018

Tabela III - Total de Receitas do Regime Contributivo de Segurança Social – Componente

de Capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social) (dólares norte-americanos)

Receitas Correntes 500Rendimentos de aplicações 500Transferências Correntes 0Outras receitas correntes 0

Receitas de Capital 40,433,404Transferências de capital 40,433,404

Do Estado (OE) 0Transferências de capital do Estado - MF 0

Segurança Social 40,433,404Transferências de capital do Regime Contributivo - saldos anuais do Regime Contributivo 40,433,404

Outras transferências de capital 0Ativos Financeiros 0Outras receitas de capital 0

Saldo de gerência do ano anterior 0TOTAL 40,433,904

Designação OSS 2018

Jornal da República

Série I, N.° 37 A Página 34Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018

Tabela IV - Total de Despesas Globais da Segurança Social (dólares norte-americanos)

Despesas Correntes 716,541Juros e outros encargos 3,500Transferências Correntes 713,041

Para o Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0

Para Famílias/Pessoais 713,041Regime Contributivo 713,041

Outras prestações (despesas de outros Ministérios, cujo pagamento a SS assume) 0Outras Despesas Correntes 0

Despesas Capital 40,433,404Ativos Financeiros 40,433,404Outras despesas de capital 0

TOTAL 41,149,945

Designação OSS 2018

Tabela V - Total de Despesas do Regime Contributivo de Segurança Social – Componente

de Repartição (dólares norte-americanos)

Despesas Correntes 716,041Juros e outros encargos 3,000Transferências Correntes 713,041

Para o Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0

Para Famílias/Pessoais 713,041Regime Contributivo 713,041

Outras prestações 0Outras despesas correntes 0

Despesas Capital 40,433,404Transferências de capital 40,433,404

Para a Segurança Social 40,433,404Transferências para o Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) 40,433,404

TOTAL 41,149,445

Designação OSS 2018

Tabela VI - Total de Despesas do Regime Contributivo de Segurança Social - Componente

de Capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social) (dólares norte-americanos)

Despesas Correntes 500Juros e outros encargos 500Outras despesas correntes 0

Despesas Capital 40,433,404Ativos Financeiros 40,433,404Outras despesas de capital 0

TOTAL 40,433,904

Designação OSS 2018