NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS

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A Inclusão das Pessoas com A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho Deficiência no Trabalho NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS NIT/SRTE/RS

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NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS. A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho. Lei 7.853/1989 - crime - negar emprego ou trabalho, sem justa causa, a alguém por motivo de sua deficiência Lei 8.213/1991- estabelece obrigatoriedade contratação PcD - PowerPoint PPT Presentation

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A Inclusão das Pessoas com A Inclusão das Pessoas com Deficiência no TrabalhoDeficiência no Trabalho

NÚCLEO IGUALDADE NO NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHOTRABALHO

NIT/SRTE/RSNIT/SRTE/RS

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LEGISLAÇÃO

Lei 7.853/1989Lei 7.853/1989 - - crime - negar emprego ou trabalho, sem justa crime - negar emprego ou trabalho, sem justa causa, a alguém por motivo de sua deficiênciacausa, a alguém por motivo de sua deficiência

Lei 8.213/1991-Lei 8.213/1991- estabelece obrigatoriedade contratação PcDestabelece obrigatoriedade contratação PcDDecreto 3.298/1999Decreto 3.298/1999 – – regulamenta, define diferentes regulamenta, define diferentes

deficiências, competência fiscalização MTEdeficiências, competência fiscalização MTEDecreto 5.296/2004Decreto 5.296/2004 – – altera redação definições das altera redação definições das

deficiências decreto anteriordeficiências decreto anteriorPortaria MTE n° 09, 30/03/07Portaria MTE n° 09, 30/03/07 – –Condições de trabalho Condições de trabalho

adequadas necessidades PcDadequadas necessidades PcD Convenção ONUConvenção ONU - - aprovada Decreto Legislativo 186, de aprovada Decreto Legislativo 186, de

09/07/200809/07/2008

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COTACOTA

De 100 a 200 empregados .................... 2% De 100 a 200 empregados .................... 2%

De 201 a 500............................................ 3% De 201 a 500............................................ 3%

De 501 a 1.000......................................... 4%De 501 a 1.000......................................... 4%

De 1.000 em dianteDe 1.000 em diante.............................. 5% 5%

• Empregados todas filiais BrasilEmpregados todas filiais Brasil• Arredondamento das frações nº superiorArredondamento das frações nº superior

Art. 93 - Lei 8.213/1991Art. 93 - Lei 8.213/1991

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Reserva de Postos Para PcD

Despedida sem justa cauda de trabalhador reabilitado ou de

deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de

substituto de condições semelhante

Art. 93, § 1º Lei 8.213

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PRINCÍPIOS DA INCLUSÃO

Igualdade oportunidades e tratamento (não-discriminação)Igualdade oportunidades e tratamento (não-discriminação)

Acessibilidade (arquitetônica, equipamentos, comunicação, Acessibilidade (arquitetônica, equipamentos, comunicação, organização trabalho) organização trabalho)

Respeito as peculiaridades das PcD (ritmos, histórico, Respeito as peculiaridades das PcD (ritmos, histórico, diversidade x perfil excludente)diversidade x perfil excludente)

Ingresso, permanência e progressão no empregoIngresso, permanência e progressão no emprego

Reconhecer que as pessoas, qualquer que seja natureza e Reconhecer que as pessoas, qualquer que seja natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos

fundamentaisfundamentaisParticipação entidades representativas Participação entidades representativas

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Multas Administrativas, atualizadas Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09

I - I - De R$ 1329,18 a 1.595,02De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100 para empresas de 100 a 200 empregadosa 200 empregados

II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de para empresas de 201 a 500 empregados201 a 500 empregados

III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de para empresas de 501 a 1000 empregados501 a 1000 empregados

IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas para empresas com mais 1000 empregadoscom mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei (Art. 133 da Lei 8.213/ 1991) 8.213/ 1991)

O valor máximo não superior R$ 132.916,84O valor máximo não superior R$ 132.916,84

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Projeto Piloto do MTEde Incentivo à Aprendizagem /Qualificação Profissional PcD

DESAFIO: SUPERAR DIFICULDADES

Qualificação Profissional (conhecimento e habilidades)

Preconceito

Acessibilidade

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Contrato Aprendizagem

Empresas são obrigadas empregar e matricular nos Cursos de Aprendizagem (5 A 15% funções

demandam formação profissional)

Combina parte teórica e prática

Prevê: CTPS, no mínimo piso regional de salário proporcional as horas cumpridas, VT, FGTS,

Previdência Social

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APRENDIZAGEM PcD’s

ObrigatoriedadObrigatoriedade instituições educação profissional e instituições educação profissional oferecerem cursos profissionais de nível básico à pessoa oferecerem cursos profissionais de nível básico à pessoa

portadora de deficiência (Art. 28, § 2º,Dec. 3.298portadora de deficiência (Art. 28, § 2º,Dec. 3.298

SemSem limite máximo idade (Art. 2°, § único,Dec. 5.598/2005) limite máximo idade (Art. 2°, § único,Dec. 5.598/2005)

Matrícula condicionada Matrícula condicionada capacidade de aproveitamentocapacidade de aproveitamento e e não ao nível de escolaridade (não ao nível de escolaridade (Art. 28, § 2º - De. 3.298/99)Art. 28, § 2º - De. 3.298/99)

PcD intelectual considerar PcD intelectual considerar habilidades e competênciashabilidades e competências relacionadas com a profissionalização e não escolaridade relacionadas com a profissionalização e não escolaridade

(Art. 3º, § único, Dec. 5.598)(Art. 3º, § único, Dec. 5.598)

Deve se Deve se acessívelacessível a a todos os tipostodos os tipos de deficiência e não de deficiência e não somente as mais leves.(Art. 4º, I, “a”, Portaria MTE 615)somente as mais leves.(Art. 4º, I, “a”, Portaria MTE 615)

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Instituições Aprendizagem

Serviços Nacionais de Aprendizagem: Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E SESCOOPSENAI, SENAC, SENAR, SENAT E SESCOOP

Quando Sistema S não oferece cursos / vagas Quando Sistema S não oferece cursos / vagas suficientes – demanda pode ser suprida pelas:suficientes – demanda pode ser suprida pelas:

Escolas Técnicas de Educação Entidades sem fins lucrativos

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Aprendizagem Como Instrumento Aprendizagem Como Instrumento Para Inclusão Deficiências SeverasPara Inclusão Deficiências Severas

Aprendizagem dentro empresaAprendizagem dentro empresa Tempo ampliado de treinamento e Tempo ampliado de treinamento e

adaptação – incorporação rotinas empresa adaptação – incorporação rotinas empresa Permite avaliação, sem pressa, das Permite avaliação, sem pressa, das

condições de trabalho,habilidades e condições de trabalho,habilidades e potencialidades da PcDpotencialidades da PcD

Prazo maior para adaptar o posto, a Prazo maior para adaptar o posto, a organização e o ambiente de trabalho às organização e o ambiente de trabalho às características psicofisiológicas da PcDcaracterísticas psicofisiológicas da PcD

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Termo Compromisso MTE

Oportunidade definida pelo AFT Prazo: Até 2 anos

Obrigações da empresa no período:

1. Promover qualificação PcD’s2. Adequações ambiente e organização do trabalho -

(acessibilidade)3. Ações internas combate ao preconceito e à

discriminação

Findo Prazo: Cota PcD’s deve estar completa

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Projeto Piloto lançado no RGS em 28/04/2008

Constituído Comitê Pró-Inclusão (Entidades qualificadoras e representativas diferentes deficiências, órgãos públicos)

Contatos: [email protected]

Fone: 51- 3227.2775

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Publicações do MTE

A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_pessoas_com_Deficiencia_no_Mercado.pdf

Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem das PcD http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_projeto_piloto_aprendizagem.pdf