NÚCLEO DE METALMECÂNICAS -...

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NÚCLEO DE METALMECÂNICAS

Incentivos fiscais e regimes especiais de tributação.

Conceito de insumos para: ICMS, IPI, COFINS e PIS.

DOIS conceitos básicos para sobreviver:

REGULARIDADE, CONTROLES ELETRÔNICOS

& INCENTIVOS FISCAIS

APROVEITAR os incentivos existentes

EVITAR erros e notificações

Santa Catarina a exemplo de outros

Estados adotou políticas tributárias

que visam estimular o desenvolvimento

empresarial, mediante a concessão

de benefícios no ICMS.

INCENTIVOS FISCAIS

-

BENEFÍCIOS FISCAIS

CATARINENSES

Bares, Restaurantes, Similares (2,6% compras + 3,6% saídas)

Vendas por Internet (6% na venda)

Indústria Gráfica (17% importação de ativo)

Indústria Reciclável (ganho de 12,75% na venda)

- Automação, Informática e Telecom

(-6%)

Importação de Medicamentos

(-8,8%)

Indústria Fármaco (-12,75%)

Transporte – Pró-Cargas (17% na compra de ativo) Indústria Têxtil

(-14%)

-

Pescado (- 15,2%)

Cervejarias (- 13%)

Tabaco (- 17,5%)

Vitivinicultura (-14%)

Atacadista (-5%)

-

Exportadores ( -17% compras + negociação

de créditos acumulados)

Geração de Energia

(-17% materiais e

ativos importados)

Centro de Distribuição (-17% compras + postergação

ICMS sem juros*)

Ferro e Metais (abater do frete)

Diferimento Mercadorias Construção

BENEFÍCIOS FISCAIS

CATARINENSES PRÓ-EMPREGO

Segregação Exportador Inédito

Diferimento Interno CD

Postergação ICMS 24x, sem juros

Deferimento Interno Exportadores

75% do incremento

BENEFÍCIOS FISCAIS

CATARINENSES

PRODEC

Investimentos

Postergação do Incremento ICMS

Juros de 0% a 4%

SPED MOMENTO DE OPORTUNIDADES

Tributos indiretos: Revisão da BC para

otimização/aproveitamentos dos créditos;

Alíquotas diferenciadas (classificação fiscal);

Isenção ou não incidência; Substituição Tributária; Suspensão; Apuração/negociação do saldo

credor transferível do ICMS com terceiros;

Constatação de contingências;

*Aplicável ao ICMS/IPI/PIS/COFINS.

DIAGNÓSTICO (REVISÃO FISCAL)

BENEFÍCIOS FISCAIS

FEDERAIS

TRIBUTOS DIRETOS:

IRPJ/CSLL

Revisão da BC: - Apropriação de despesas - Reversão de perdas, etc; Depreciação acelerada; Incentivo: - Pesquisa e desenvolvimento (inovação tecnológica) - Esporte - Cultura - Fundo direito criança e adolescente Programa de alimentação do

trabalhador; Juros sobre capital próprio.

BENEFÍCIOS FISCAIS

MUNICIPAIS

PRINCIPAIS ATIVIDADES PROPENSAS

A USO DE BENEFÍCIOS

FISCAIS:

Importadores (Revenda, Matéria-prima ou Ativo Imobilizado);

Exportadores; Fabricantes de Máquinas e Equipamentos; Distribuidores; Empresas que prevêem

Investimentos/Expansão; Empresas do Lucro Real; Indústria Gráfica; Bares e Restaurantes; Microcervejarias; Vendas por Internet; Material reciclavel; Supermercados; Transportadores; Têxteis.

Obs.: Podem existir outras atividades.

REGULARIDADE, CONTROLES ELETRÔNICOS

Atuação do fisco, riscos das grandes notificações que acabam falindo

as empresas...

Validação da Nota Fiscal Eletrônica após verificar se os documentos emitidos ou recebidos estão corretos quanto à situação tributária, base de cálculo e exatidão da alíquota aplicada na apuração dos tributos.

Classificação Fiscal - Atribuição/Revisão de NCM: aplicação

de alíquotas e benefícios em ICMS, ICMS/ST, IPI, I.I, PIS, COFINS.

AUDITORIA CONTÁBIL: Compreende a avaliação e os exames dos controles e procedimentos praticados, objetivando apurar a exatidão dos registros contábeis e demonstrações financeiras.

AUDITORIA DE

CONTROLES INTERNOS

AUDITORIA GERENCIAL E FINANCEIRA: Avaliação técnica dos controles internos, identificando processos críticos e riscos potenciais (FRAUDES).

Revisão da BC (PIS/COFINS): Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e COFINS, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes.

Em recentes julgados proferidos pelo TRF da 4 Região, amparados por decisões do STJ, os importadores estão conseguindo eximir-se do recolhimento do IPI no momento da revenda de produtos importados.

TESES JUDICIAIS FAVORÁVEIS

O benefício fiscal do ICMS em Santa Catarina pode ser considerado como uma subvenção, já que o fim dela é desenvolver a econômica catarinense, criando empregos e renda. Assim, as receitas decorrentes do crédito presumido podem ser consideradas como sendo uma subvenção, reduzindo a zero o IRPJ e a CSLL a pagar. INSS: A jurisprudência vem reconhecendo a não incidência da contribuição previdenciária com base nos valores repassados aos empregados dispensados a título de aviso prévio indenizado.

TESES JUDICIAIS FAVORÁVEIS

ANÁLISE DAS AQUISIÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS FISCAIS.

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS

MATÉRIA PRIMA Em sua definição seria a substância que se fabrica alguma coisa, o insumo, a mercadoria primária, da qual é parte integrante, ou total de um produto. Exemplos: o minério de ferro, na siderurgia, integrante do ferro-gusa; o calcário, na industrialização do cimento, parte integrante do novo produto cimento;

PRODUTO INTERMEDIÁRIO É aquele que compõem ou integra a mercadoria, mesmo não sofrendo qualquer alteração, mas que integra fisicamente o produto final a ser fabricado. Exemplos: Pneus na indústria automobilística e dobradiças na marcenaria, compondo ambos os respectivos produtos novos. Sem que sofram qualquer alteração em suas estruturas intrínsecas. A vareta de solda em um processo industrial é um ótimo exemplo para firmar este conceito.

PRODUTO SECUNDÁRIO

É aquele que, consumido no processo de industrialização, não se integra no novo produto. Ainda que este não integre realmente o produto final, é utilizado na fabricação do mesmo, e sem esse não se teria o produto final. O fisco Catarinense veda a apropriação de tais materiais, com consultas respondidas pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários (doravante COPAT), Como exemplo: lixas, brocas, esteiras, disco de corte entre outros.

EMBALAGEM Entende-se que se a embalagem compor o produto final para o transporte da mercadoria ter-se-á o direito ao crédito, caso em contrário não. COPAT nº 55/2013 – EMENTA: EMBALAGEM. CRÉDITO DO IMPOSTO. CAIXAS DE PAPELÃO UTILIZADAS PARA ACONDICIONAR BISCOITOS. GERA DIREITO AO CRÉDITO DO IMPOSTO A SAÍDA DA EMBALAGEM VENDIDA COMO PARTE INTEGRANTE DA MERCADORIA QUE ACONDICIONA.

ATIVO IMOBILIZADO

A apropriação dos créditos de mercadorias destinadas a integrar o ativo permanente será feita conforme segue:

1) ocorrerá à razão de 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2) em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento da parcela do ICMS, em relação à proporção das saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das saídas e prestações efetuadas no mesmo período.

MATERIAL DE USO E CONSUMO Conforme artigo 82,inciso I da parte geral do RICMS/SC concomitante com inciso I do art. 33 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, só poderá ser creditado o ICMS dos materiais de uso e consumo: - À partir de 1o de janeiro de 2020.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão creditar-se: do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e

material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente;

CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

do imposto pago no desembaraço aduaneiro; do imposto relativo a bens de produção recebidos por comerciantes

equiparados a industrial;

matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal .

permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial,

creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial.

COFINS E PIS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS.

CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

ÁREA DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA 1 - Bens e serviços, utilizados como INSUMOS na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens: - MATÉRIA-PRIMA - MATERIAIS DIRETOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS APLICADOS NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO 2 - Bens adquiridos para revenda

3 – Depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo

imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para

utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de

serviços. Existindo a opção de creditar pela depreciação ou pelo valor do bem.

CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

4 - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica,

utilizados nas atividades da empresa

5 - Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

6 - Devolução de produtos / Mercadorias vendidas. 7 - Energia Elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa Jurídica;

8 - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.