Ativo Imobilizado

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LEONARDO SANTOS DE SOUZA MATEUS CORDEIRO DUARTE NAYARA FARIA CAETANO |2010| ATIVO IMOBILIZADO CPC 27 IAS 16 NBC T 19.1

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LEONARDO SANTOS DE SOUZA

MATEUS CORDEIRO DUARTE

NAYARA FARIA CAETANO

|2010|

ATIVO IMOBILIZADOCPC 27 – IAS 16 – NBC T 19.1

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DEFINIÇÃO

Ativo imobilizado é o item tangível que:

• é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para

aluguel a outros, ou para fins administrativos;

• se espera utilizar por mais de um período (doze meses)

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São Exemplos de Ativo Imobilizado:

terrenos;

terrenos e edifícios;

máquinas;

navios;

aviões;

veículos a motor;

móveis e utensílios; e

equipamentos de escritório.

O valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na

contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para

perdas por redução ao valor recuperável.

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Iremos fazer uma comparação entre a Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07:

Lei 6.404/76, art. 179. Inciso IV (Antes a alteração)

“Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:

(...)

IV - Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da

companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade

industrial ou comercial.”

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Lei 6.404/76, art. 179. Inciso IV (Depois da alteração pela Lei 11.638/07)

“Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:

(...)

IV – Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das

atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os

decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e

controle desses bens”.

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Logo abaixo, temos uma demonstração de como era a estrutura do balanço antes

da Lei 11.638/07 e como ficou após a aprovação da respectiva Lei.

ATIVO (Antes da Lei 11.638/07) ATIVO (Depois da Lei 11.638/07)

Ativo Circulante

Ativo Realizável à Longo Prazo

(ARLP)

Ativo Permanente

- Investimentos

- Imobilizado

- Diferido

Ativo Circulante

Ativo Não- Circulante

- Ativo Realizável a Longo Prazo

(ARLP)

- Investimentos

- (IMOBILIZADO)

- Intangível

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CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS

Para cada item do Ativo Imobilizado, há uma conta específica, para que se tenha o

controle do bem, como o seu custo, depreciação, amortização ou exaustão relativo a

cada bem.

Vejamos agora um pequeno exemplo de um plano de contas do subgrupo Ativo

Imobilizado.

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IMOBILIZADO

IMÓVEIS

Terrenos

Edifícios – Administração

Edifícios – Vendas

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

Móveis e Utensílios – Escritório

Móveis e Utensílios – Vendas

VEÍCULOS

Caminhões

Automóveis

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Máquinas e Equipamentos – Escritório

Máquinas e Equipamentos – Vendas

INSTALAÇÕES

Instalações Comerciais

BENS EM CONSÓRCIO

Caminhões

Automóveis

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

(-) Imóveis

(-) Móveis e Utensílios

(-) Veículos

(-) Máquinas e Equipamentos

(-) Instalações

(-) Bens em Consórcio

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Cada entidade deverá elaborar um plano de contas de acordo com sua atividade e suas

necessidades, podendo separá-las da seguinte forma:

IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO

São todos os bens já em utilização na atividade objeto da sociedade;

IMOBILIZADO EM ANDAMENTO

São todas as aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão

operando.

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I – IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO

•Terrenos

•Edificações

•Máquinas e Equipamentos

•Equipamentos de Informática

•Móveis e Utensílios

•Veículos

•Ferramentas e Peças de Reposição

•Reflorestamento e Jazidas

•Benfeitorias em Propriedades de Terceiros

•Bens de Pequeno Valor

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I – IMOBILIZADO EM ANDAMENTO

•Construções em Andamento

•Consórcios

•Importações em Andamento

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

O Ativo Imobilizado é avaliado com base em seu custo de aquisição, incluindo todos os

gastos necessários para colocá-lo em uso no processo operacional da entidade, nas

seguintes formas:

Bens Adquiridos

Bens Construídos

Bens Recebidos em Doação

Bens Incorporados ao Capital

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REPAROS, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE

PARTES OU PEÇAS

Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para

manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta

que registra o bem no grupo do Ativo Imobilizado e depreciados conforme prazo de vida

útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil

originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à

medida que os gastos são incorridos.

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BENS FORA DE USO OU SUCATEADOS

Tratando-se de bens que não estão mais em uso, sucateados ou totalmente

depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve

ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da

empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para

apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.

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REVISÃO DO VALOR CONTÁBIL

O valor contábil do ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente e

quando o valor recuperável for menor que o valor contábil deve ser constituída provisão

para perdas.

A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores

registrados no imobilizado, a fim de que sejam:

I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de

interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando

comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse

valor; ou

II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica

estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

Page 16: Ativo Imobilizado

TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

Os tributos pagos na aquisição de bens do imobilizado, quando não

recuperáveis, devem fazer parte integrante do custo de aquisição. As contribuições

sociais incidentes sobre o faturamento ou receita bruta e sobre o valor das importações,

pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, serão

acrescidas ao custo de aquisição, conforme art. 32 da Lei 10.865/2004.

Perante a legislação do Imposto de Renda (PN CST nº 02/79), o Imposto de

Transmissão na Aquisição de Bens Imóveis (ITBI) pago pela pessoa jurídica na

aquisição de bens do ativo imobilizado poderá, a seu critério, ser registrado como custo

de aquisição ou deduzido como despesa operacional.

Page 17: Ativo Imobilizado

CUSTO

Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor

atribuído ou no caso de doações, valor de mercado.

O custo de um bem do imobilizado compreende:

a) preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis

sobre a compra, deduzidos de descontos comerciais e abatimentos;

b) custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições

operacionais para o uso pretendido;

c) custo estimado para desmontar e remover o ativo e restaurar o local no qual está

localizado, quando existir a obrigação futura para a entidade.

O custo de um bem do imobilizado é o preço pago ou equivalente na data da aquisição.

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CUSTOS QUE NÃO DEVEM SER INCORPORADOS AO

IMOBILIZADO

São exemplos de custos que não devem ser classificados como imobilizado:

a) custo para abrir novas instalações;

b) custo para introduzir novo produto ou serviço, inclusive custos de propaganda e

promoção;

c) custo para a realização de negócios em nova localidade ou para nova classe de

consumidores, inclusive custo de treinamento de empregados; e

d) custo de administração e outros custos gerais indiretos.

Os custos de manutenção diária de item do imobilizado que incluem, principalmente,

mão-de-obra, bens de consumo e pequenas peças devem ser reconhecidos no

resultado quando incorridos.

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CUSTOS INICIAIS

A aquisição de itens do ativo imobilizado ocorre por razões de segurança ou

ambientais. Embora não acarrete o aumento direto dos benefícios econômicos futuros

de item específico do ativo imobilizado, referida aquisição faz-se necessária na obtenção

pela entidade de benefícios econômicos futuros relacionados a outros ativos.

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CUSTOS SUBSEQUENTES

No reconhecimento do valor contábil de um item do ativo imobilizado não são

considerados os custos de sua manutenção periódica, que compreendem os custos de

mão de obra, de produtos consumíveis e de pequenas peças. Referidos custos são

reconhecidos em conta de resultado quando incorridos. Algumas partes de itens do ativo

imobilizado exigem substituição em períodos regulares.

Page 21: Ativo Imobilizado

MENSURAÇÃO DO CUSTO

A mensuração de um item do ativo imobilizado classificado para

reconhecimento como ativo imobilizado é feita por meio de seu custo. O custo de um

item do ativo imobilizado corresponde ao preço à vista na data do seu reconhecimento.

Na situação em que o prazo de pagamento for superior aos prazos normais de

crédito, a diferença entre o preço à vista e o total de pagamentos deverá ser

reconhecida como despesa com juros durante o período, salvo se puder ser capitalizado

de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.

Page 22: Ativo Imobilizado

MÉTODO DA REAVALIAÇÃO

O valor justo e mensurado com confiança de item do ativo imobilizado, após

seu reconhecimento como ativo, poderá ser apresentado pelo seu valor reavaliado,

quando permitido por lei. O valor reavaliado corresponde ao valor justo vigente na data

da reavaliação diminuído da depreciação e perda por redução ao valor recuperável

acumuladas subsequentes.

A realização da reavaliação deverá ser feita com regularidade a fim de que o

valor contábil do ativo não divirja do seu valor justo apurado na data do fechamento do

balanço.

Page 23: Ativo Imobilizado

DEPRECIAÇÃO

É obrigatória a depreciação separada dos componentes de um item do ativo

imobilizado que apresentem custo relevante em relação ao custo total daquele mesmo

item.

O valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado será alocado

aos componentes significativos desse item para ser depreciado separadamente.

Exemplos de depreciação em separado aplicam-se à estrutura e aos motores de uma

aeronave, sendo irrelevante que sua propriedade seja da entidade ou obtida por meio de

arrendamento mercantil financeiro, bem como à aquisição de ativo imobilizado sujeito a

arrendamento mercantil operacional.

Page 24: Ativo Imobilizado

MÉTODO DA DEPRECIAÇÃO

O método de depreciação apresenta algumas variações disponibilizadas para

uso pela entidade para determinação do valor depreciável de um ativo no decurso de

sua vida útil, dentre as quais destacamos:

a) método da linha reta, na qual se apura despesa no curso de toda a vida útil do ativo,

desde que não alterado o seu valor residual;

b) método dos saldos decrescentes, na qual se apura despesa decrescente no decurso

de toda a vida útil do ativo;

c) método de unidades produzidas, na qual a despesa apurada é baseada no uso ou

produção do ativo estimados.

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

A apuração de eventual parte de valor irrecuperável de um item do ativo

imobilizado será realizada em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 01 -

Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01, serão estabelecidas as

diretrizes para revisão do valor contábil dos ativos da entidade e determinação do seu

valor recuperável, bem como será definido o momento para reconhecimento ou reversão

de perda por redução ao valor recuperável.

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INDENIZAÇÃO DE PERDA POR DESVALORIZAÇÃO

Desvalorizações ou perdas de itens do ativo imobilizado, pagamentos ou

reclamações relativas a indenizações de terceiros e qualquer aquisição ou construção

posterior de ativos de substituição são eventos econômicos separados, contabilizados

separadamente conforme segue:

a) as desvalorizações de itens do ativo imobilizado são reconhecidas contabilmente de

acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01;

b) a baixa de itens do ativo imobilizado que estão fora de uso ou alienados é

determinada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e a NBC T 19.1;

c) a indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido

desvalorizados, perdidos ou abandonados é reconhecida em conta de resultado quando

a indenização for disponibilizada para recebimento; e

d) o custo de itens do ativo imobilizado restaurados, adquiridos ou construídos para

reposição é determinado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 e a NBC T

19.1.

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BAIXAS

A baixa do valor contábil de um item do ativo imobilizado ocorrerá:

a) por ocasião de sua venda; ou

b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros para a entidade com a

sua utilização ou venda.

Os ganhos ou perdas apurados pela da baixa de um item do ativo imobilizado deverão

ser reconhecidos contabilmente em conta de resultado no momento de baixa desse

item. Os ganhos supramencionados não devem ser classificados contabilmente como

receita de venda.

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CONCLUSÃO

O Ativo Imobilizado é um item importante para a entidade e fundamental para

o seu desenvolvimento. Sendo assim, o Ativo Imobilizado deve ser avaliado e analisado

com muita cautela, pois de acordo com a análise do Ativo Imobilizado, pode-se observar

se às atividades estão sendo lucrativas ou não, para que sejam tomadas decisões sobre

a entidade. Caso não haja uma análise correta sobre cada item do Ativo Imobilizado,

não será possível encontrar soluções para quaisquer problemas relacionados à

entidade, podendo levá-la à falência.