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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 - CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) NAS ESPECIALIDADES DE ODONTOLOGIA, PARA PARTICIPAREM DA REDE CREDENCIADA JUNTO AO PLANO SUPLEMENTAR DE SAÚDE – PSS NUCLEP Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 CEP: 23825-410, Brisamar – Itaguaí – RJ Tel: (0xx21) 3781-4527 E-mail: [email protected] CNPJ: 42.515.882/0003-30 I. EST.: 80.400.462 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) NAS ESPECIALIDADES DE ODONTOLOGIA, PARA PARTICIPAREM DA REDE CREDENCIADA JUNTO AO PLANO SUPLEMENTAR DE SAÚDE – PSS NUCLEP Local de acesso aos documentos do credenciamento: sítio www.nuclep.gov.br, no link Licitações Página 1 de 70

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019 - CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) NAS ESPECIALIDADES DE ODONTOLOGIA, PARA PARTICIPAREM DA REDE CREDENCIADA JUNTO AO PLANO SUPLEMENTAR DE SAÚDE – PSS NUCLEP

Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200CEP: 23825-410, Brisamar – Itaguaí – RJTel: (0xx21) 3781-4527E-mail: [email protected]: 42.515.882/0003-30I. EST.: 80.400.462

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 003/2019

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) NAS ESPECIALIDADES DE ODONTOLOGIA, PARA PARTICIPAREM DA REDE CREDENCIADA JUNTO AO PLANO SUPLEMENTAR DE SAÚDE – PSS NUCLEP

Local de acesso aos documentos do credenciamento: sítio www.nuclep.gov.br, no link Licitações

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Ano 2019ÍNDICE

1.0. EDITAL:

ITEM ASSUNTO PÁG. 1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03 2.0 DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 033.0 JUSTIFICATIVA 03 4.0 VALOR ESTIMADO 04 5.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 046.0 INSCRIÇÕES 06 7.0 HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS 068.0 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 069.0 RECURSOS DA HABILITAÇÃO 06

10.0 DA LEI ANTICORRUPÇÃO 0711.0 DISPOSIÇÕES FINAIS 07

2.0. ANEXOS AO EDITAL:

ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA: TABELA DE VALORES E

PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO –

ODONTOLOGIAANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃOANEXO 03 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CRFB ANEXO 04 MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

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NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2019

A NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, por intermédio de sua Gerência Geral de Compras e Serviços, nos termos do disposto na Lei nº 13.019/2014; Lei nº 13.303/16, regulamentada pelo Decreto nº 8.945/16; em seu Regulamento de Licitações e Contratos e seu Manual de Contratações, disponíveis no endereço eletrônico www.nuclep.gov.br, torna pública a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO, a ser realizado conforme as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. 1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os atos relativos ao presente Edital serão operados pela Gerência Geral de Compras e Serviços – AC da Nuclebras Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, em suporte à sua Gerência de Plano Médico - APP.

2.0 DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

2.1 credenciamento de prestadores de serviços (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) nas especialidades de odontologia, localizados no Estado do Rio de Janeiro, para atendimento aos beneficiários e seus dependentes inscritos no Plano de Saúde Suplementar – PSS NUCLEP, bem como as condições gerais de prestação de serviços constante neste Edital.

3.0 JUSTIFICATIVA3.1 O Plano de Saúde Suplementar – PSS NUCLEP é um plano de saúde de Autogestão gerido pela NUCLEP e para tanto deve contar com uma rede de credenciados para a prestação de serviços médicos aos seus empregados, regulamentado por meio de seu Estatuto o qual disponibiliza a modalidade de assistência à saúde de forma indireta.3.2 A contratação da rede de credenciados deve respeitar o normativo interno, qual seja, o Regulamento do Plano suplementar de Saúde – PSS, o Regulamento de Compras e Contratações, vigente desde 1 de setembro de 2017, a Lei 13.303/16 as Resoluções Normativas da ANS nº 363 de 11 de dezembro de 2014 que preconiza regras para o contrato entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviço de atenção à saúde e outras Resoluções Vigentes à época da contratação.

3.3 Diante da legislação acima em comento, necessário, portanto, se faz, que a rede de credenciados seja contratada de forma adequada, em respeito ao mandamento legal e aos princípios administrativos que regem a contratação pública, realizando a contratação da rede de credenciada seja convocada por meio de um procedimento licitatório com o intuito de garantir a todos os interessados lisura aos futuros ajustes.3.4 Visando a adequação dos credenciamentos já existentes e a abertura da rede credenciada, no intuito de melhoria dos serviços médicos e odontológico prestados pelo PSS, optou-se pelo CHAMAMENTO PÚBLICO para convocar todos os interessados em prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, para que, preenchendo os

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requisitos necessários, credenciem-se junto a NUCLEP para executar o pretendido.3.5 Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e correto atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público, sem que haja direcionamento na contratação.3.6 como não é possível delimitar o número exato de credenciados necessários, embora haja a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados dando características de contratação do tipo inexigibilidade, mas garantindo a impessoalidade dos credenciados mediante escolha pelo beneficiário e seus dependentes do PSS-NUCLEP.3.7 Salienta-se, no entanto, que apesar de se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação, é requisito de validade do credenciamento a “garantia da igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido”.3.8 Para balizar o preço da prestação dos serviços aqui estipulados, assim como fixado neste Edital, seguiu-se a regra de pesquisa de mercado, juntamente com os preços já pagos, atualmente, pelo PSS NUCLEP aos prestadores credenciados e ainda aos contratos de credenciamento para o mesmo fim com diferentes Planos de Saúde em adequação e cumprimento ao artigo 30, §3º, III, da Lei 13.303/16.

4.0 VALOR ESTIMADO

4.1 Considerando o prazo de 12 meses e a estimativa total de credenciamentos a serem realizados, prevê-se o valor de R$582.657,47 (quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) para o total de serviços.

4.2 O valor estimado levou em consideração os gastos efetivos nos procedimentos odontológicos com os credenciados externos no ano de 2017.

5.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do presente Chamamento Público todos interessados que atendam às condições de habilitação aqui especificadas.

5.2 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II ao Termo de Referência) são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los por intermédio da apresentação da documentação exigida neste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.

5.3 Os interessados deverão disponibilizar os serviços de odontologia, contando com profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia - CRO.

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5.4 Não poderão participar deste Chamamento Público, nos termos do art. 38 da Lei 13.303/2016, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da NUCLEP;

b) Suspensa conforme legislação vigente; c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade

federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

g) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

5.6 Aplica-se, ainda, a vedação prevista no item 5.7 acima:

5.6.1 À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

5.6.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente da empresa pública ou sociedade de economia mista; b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições

envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia

mista esteja vinculada.

5.6.3 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a NUCLEP há menos de 6 (seis) meses.

5.6.4 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEIS;

5.6.5 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;

5.6.6 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

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5.6.7 Cujo objeto social seja incompatível com o objeto do presente credenciamento;

5.6.8 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.7 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do participante.

6.0 INSCRIÇÕES

6.1 Os interessados em participar do certame, deverão, até a data de 19 de julho de 2019, encaminhar o formulário de inscrição (ANEXO 02 ao Termo de Referência) assinado, bem como a documentação pertinente por meio de correspondência registrada por meio dos Correios, valendo-se a data de postagem como a de protocolo, aos cuidados da GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS - AC, no endereço situado na AV. GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, 200, CEP 23825-410, ITAGUAÍ – RJ, contendo na capa:

CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2018 – CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA – NOME / RAZÃO SOCIAL DO PRESTADOR

6.1.1 O interessado fica ciente de que o recebimento dos documentos somente poderá ser comprovado mediante a apresentação do aviso de recebimento emitido pelos Correios, não cabendo a NUCLEP quaisquer responsabilidades por tais trâmites.6.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnações a respeito do presente edital serão obtidos por meio do endereço eletrônico: [email protected] e serão analisados pela NUCLEP, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

6.3 Não serão aceitos documentos entregues fora das condições, dias e horários estabelecidos.

7.0 HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS

7.1 Estarão habilitados a contratar com a NUCLEP todos s interessados que aceitarem realizar os procedimentos nos valores indicados e que tenham atendido as demais exigências do Edital.

7.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada pela NUCLEP que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital.

7.3 Após o recebimento da documentação, a NUCLEP poderá proceder diligenciamentos junto ao interessado para constatar/conformar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços e situação dos estabelecimentos.

7.4 Todos os interessados que participarem do presente Chamamento Público e que forem declarados habilitados serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO 04, e assim integrar a rede de prestação de serviços do PSS NUCLEP.

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8.0 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 A NUCLEP divulgará lista relacionando todos os habilitados por meio do sítio eletrônico www.nuclep.gov.br e no Diário Oficial da União.

9.0 RECURSOS DA HABILITAÇÃO

9.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo;

9.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado por representante legal, escaneado em papel timbrado da empresa, e, encaminhado por e-mail ao endereço eletrônico [email protected];

9.3 O recurso será analisado pela NUCLEP, no prazo de até 48 horas, a contar da data-hora de seu recebimento;

9.4 O recurso não terá efeito suspensivo.

10.0 DA LEI ANTICORRUPÇÃO

10.1 Ficam os participantes cientes que constituem atos lesivos, conforme define a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento; impedir, perturbar, fraudar a realização de qualquer ato deste procedimento; afastar ou procurar afastar participante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar este procedimento; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar deste chamamento público ou celebrar o Termo de Credenciamento; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados sem autorização em lei, no ato convocatório do presente Chamamento Público ou nos respectivos instrumentos contratuais; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, ficando as partes sujeitas a aplicação das sanções definidas neste edital e nas normas anticorrupção.

11.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida a julgamento de habilitação, conforme previsões deste edital.

11.2 A credenciada serão os únicos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais, junto a NUCLEP.

11.3 Por meio da assinatura do termo de credenciamento a interessada autoriza a NUCLEP a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou por meio eletrônico disponibilizado pelo portal NUCLEP, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.

11.4 Os casos omissos serão decididos pela NUCLEP, na forma da lei.

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11.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca sede do município de Itaguaí.

11.6 O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores.

11.7 A assinatura do Termo de Credenciamento formalizará o instrumento de ajuste entre a NUCLEP e a CREDENCIADA, que aceitará todas as condições previstas neste edital que integrará o conteúdo obrigacional em comento.

FERNANDO DE JESUS COUTINHOGerente Geral de Compras e Serviços

ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital é o credenciamento de prestadores de serviços de ODONTOLOGIA para participarem da Rede Credenciada do Plano de Saúde Suplementar da Nuclep – PSS NUCLEP, para atendimento aos beneficiários e seus dependentes, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais de prestação de serviços constante neste Edital.

1.2 A NUCLEP pagará a CREDENCIADA pelos serviços realizados os valores contidos neste Edital.

1.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre a CREDENCIADA e a NUCLEP, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.4 Os serviços contratados serão de uso exclusivo dos beneficiários/dependentes ativos no Plano de Saúde Suplementar – PSS Nuclep, que atualmente conta com 3.167 (três mil, cento e sessenta e sete) inscritos.

1.5 Não serão autorizados ou pagos procedimentos diversos dos constantes neste Edital.

2. DO VALOR ESTIMADO

2.1 Estima-se o valor total da contratação em R$582.657,47 (quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) para o período de 12 meses.

2.2 O valor estimado levou em consideração os gastos efetivos nos procedimentos odontológicos com os credenciados externos no ano de 2017.

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3 DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

3.1 A avença decorrente do presente Chamamento Público será formalizada mediante celebração de TERMO DE CREDENCIAMENTO, cuja minuta integra este edital como ANEXO 04, e terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 05 (cinco) anos nos termos da legislação vigente.

3.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará em até 05 (cinco) dias após a efetivação da habilitação do interessado.

4 DO DESCREDENCIAMENTO

4.1 A NUCLEP poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, ou, ainda, em fatos que impliquem comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional da CREDENCIADA, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for, ficando assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório, que terá suas razões analisadas pela NUCLEP, que informará em até 05 (cinco) dias úteis, a decisão tomada.

4.2 A CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento ou a suspensão dos seus serviços, a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de beneficiários do PSS - NUCLEP.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As informações relativas às OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA, OBRIGAÇÕES DA NUCLEP, PRAZOS, LOCAL DE REALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, REAJUSTE, PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO, GLOSAS, SANÇÕES, RESCISÃO, SUBCONTRATAÇÃO, dentre outras, serão as constantes no TERMO DE CREDENCIAMENTO, ANEXO 04 ao Edital do Chamamento Público.

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ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIATABELA DE VALORES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

INSTRUÇÕES GERAIS:

1. Para efeito de elaboração do orçamento ou tratamentos dentários, é necessária a apresentação da carteira de beneficiário, tanto na emissão do plano de tratamento quanto na cobrança.

2. Solicitamos observar atentamente na Guia de Tratamento Odontológico (GTO) as instruções de preenchimento, evitando rasuras e a utilização de corretivos. O preenchimento incorreto ou a não identificação do prestador e do usuário acarretará na sua glosa.

3. A remuneração dos credenciados será baseada exclusivamente nos valores descritos nesta tabela em reais.

4. É terminantemente proibida a cobrança de qualquer procedimento odontológico sem que tenha havido a conclusão do mesmo.

5. Todos os tratamentos que necessitem de senha de autorização deverão ser encaminhados à auditoria do Plano Suplementar de Saúde da NUCLEP.

6. Conforme indicado na coluna “prazo” da tabela, é importante observar o prazo intervalar entre os procedimentos do mesmo tipo. A repetição de eventos no mesmo elemento ou arcada em períodos inferiores aos estipulados em cada especialidade acarretará em glosa para o credenciado. Casos excepcionais deverão ser comunicados através de laudo justificando o procedimento.

7. O prazo para realização do tratamento orçado é de 01 (um) ano, contados a partir da emissão do GTO ou da data da liberação da auditoria.

8. As GTOs deverão ser cobradas em até 180 dias, contados a partir da realização do serviço.

9. A tabela de domínio da ANS poderá ser visualizada nos sites da NUCLEP e da ANS.10. A indicação do perito é realizada pelo Plano Suplementar de Saúde da NUCLEP. O

perito credenciado indicado procederá a perícia inicial, visando comprovar a necessidade do tratamento, as perícias intermediárias, quando for o caso, e a perícia final, para atestar a correta execução do serviço.

11. É responsabilidade do beneficiário a realização da perícia final em até 10 dias após o término do tratamento.

12. Os tratamentos de emergência deverão ser justificados na própria guia ou receituário com carimbo em anexo.

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13. Trabalhos em ouro, porcelana e implantes não são cobertos pelo Plano de Saúde da NUCLEP.

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TABELA DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

CÓD. TUSS

DESCRIÇÃO TUSS VALOR PRAZO INTERVALAR

DIAGNÓSTICO

81000014 Condicionamento em odontologia R$23,00 4 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000049 Consulta odontológica de urgênciaR$23,00 2 EVENTOS A CADA 30 DIAS

81000057 Consulta odontológica de urgência 24h R$97,50 2 EVENTOS A CADA 30 DIAS

81000065 Consulta odontológica inicialR$23,00 180 DIAS

81000073 Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria R$40,50 _

CRITÉRIOS: A consulta odontológica inicial não requer autorização prévia. Para cada especialidade

considera-se o prazo intervalar de 180 dias para cobrança de consultas. A consulta odontológica de controle corresponde à falta não justificada em tratamentos

de longa duração, e somente poderá ser cobrada se o beneficiário assinar um termo de consentimento da cobrança no início do tratamento.

No ano, somente poderão ser cobradas quatro consultas de condicionamento em odontologia, o procedimento destina-se aos beneficiários com até 13 anos incompletos.

As consultas de urgência horário normal são aquelas cujos atendimentos ocorrem das 07h às 20h. As consultas de urgência 24h são aquelas cujos atendimentos ocorrem das 20h às 07h, ou em qualquer horário aos domingos e feriados. Somente pode ser cobrada por credenciado contratado para serviço de urgência 24h.

Os atendimentos de urgência são cobrados segundo os códigos correspondentes, acrescidos do código dos procedimentos efetivamente realizados.

As consultas de urgência obrigatoriamente terão que apresentar relatório técnico com justificativa.

RADIOGRAFIAS

81000278 Fotografia R$7,50 08 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000294 Levantamento radiográfico (exame radiodôntico) R$80,50 2 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000308 Modelos ortodônticos R$40,00 365 DIAS = 1 ANO

81000324 Radiografia antero-posterior R$45,00 365 DIAS = 1 ANO

81000340 Radiografia da ATM R$20,00 365 DIAS = 1 ANO

81000367 Radiografia da mão e punho - carpal R$25,05 365 DIAS = 1 ANO

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81000375 Radiografia interproximal - bite- wing R$8,20 4 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000383 Radiografia oclusal R$15,75 2 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000405Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila-ortopantomografia

R$45,00

2 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000413

Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico R$60,00

365 DIAS = 1 ANO

81000421Radiografia periapical R$7,00 _

81000430 Radiografia póstero-anterior R$45,00 365 DIAS = 1 ANO

81000456 Slide R$7,50 _

81000472 Telerradiografia R$45,00 365 DIAS = 1 ANO

81000480 Telerradiografia com traçado cefalométrico R$60,00 365 DIAS = 1 ANO

81000510 Tomografia computadorizada por feixe cônico - cone beam R$180,00 VERIFICAR CRITÉRIO

81000537 Traçado cefalométrico R$15,00 3 EVENTOS A CADA 365 DIAS

CRITÉRIOS: Somente é necessária autorização prévia para tomografia. Radiografia periapical: de acordo com os procedimentos necessários.

Limite para cobrança de tomografia cone bean: 02 exames de arcada, 02 exames de segmento ou 01 exame contendo arcada e seguimento a cada 365 dias.

Na necessidade de realização dos procedimentos acima em prazo intervalar inferior ao descrito, deve ser enviado à NUCLEP relatório técnico com justificativa junto à cobrança.

(*) Os modelos de estudo (ortodontia zocalados) somente poderão ser realizados por prestadores que possuam credenciamento na especialidade Radiologia odontológica.

O prestador não credenciado para a especialidade de radiologia odontológica, somente poderá realizar radiografias periapicais isoladas, interproximais ou oclusais.

PREVENÇÃO

84000031 Aplicação de cariostático R$7,00 365 DIAS = 1 ANO

84000074 Aplicação de selante de fóssulas e fissuras R$10,30 180 DIAS

84000090 Aplicação tópica de fluor (por arcada) R$12,60 365 DIAS = 1 ANO

84000112 Aplicação tópica de verniz fluoretado R$6,90 180 DIAS

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84000139 Atividade educativa em saúde bucal R$19,00 180 DIAS

84000198 Profilaxia: polimento coronário R$19,50 365 DIAS = 1 ANO

85300047 Raspagem supra-gengival (por arcada) R$36,80 365 DIAS = 1 ANO

84000244 Teste fluxo salivar R$60,00 365 DIAS = 1 ANO

CRITÉRIOS: O prazo intervalar de 360 dias deve ser observado nos procedimentos de raspagem

supra gengival, fluorterapia, aplicação de cariostático, avaliação de risco de cárie, profilaxia e polimento coronário. Em casos especiais, poderá ser concedida autorização para redução do prazo intervalar, mediante o envio de uma justificativa técnica para avaliação da NUCLEP.

O prazo intervalar de 180 dias deve ser observado nos procedimentos de atividade educativa.

A raspagem supra gengival ou profilaxia não poderá ser realizada concomitantemente com a raspagem sub gengival.

A aplicação tópica de flúor pode ser realizada no segurado de qualquer idade.

O prazo intervalar de 180 dias deve ser observado no procedimento de aplicação de selante. O procedimento somente poderá ser realizado em pacientes entre 6 e 14 anos, que tenham erupção e risco de cárie. Neste procedimento já está incluída a profilaxia. Não poderá ser realizado procedimento de selante sobre restauração. Deve ser informada a face do elemento em que será aplicado o selante.

ODONTOPEDIATRIA

83000020 Coroa de acetato em dente decíduo R$85,00 365 DIAS = 1 ANO

83000046 Coroa de aço em dente decíduo R$85,00 365 DIAS = 1 ANO

83000062 Coroa de policarbonato em dente decíduo

R$85,00 365 DIAS = 1 ANO

83000089 Exodontia simples de decíduo R$26,00 _

83000097 Mantenedor de espaço fixo R$126,50 365 DIAS = 1 ANO

83000100 Mantenedor de espaço removívelR$126,50 365 DIAS = 1 ANO

83000127 Pulpotomia em dente decíduoR$35,00 _

83000135 Restauração atraumática em dente decíduo R$19,50 _

83000151 Tratamento endodôntico em dente decíduo R$67,50 _

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Os tratamentos em odontopediatria destinam-se aos beneficiários com até 13 anos incompletos.

No ano, somente poderão ser cobradas quatro consultas de condicionamento em odontologia - especialidade - diagnóstico - código - 81000014.

DENTÍSTICA

85100048 Colagem de fragmentos dentários (*) R$48,00 _

85100064 Faceta direta em resina fotopolimerizável (*)

R$65,00 365 DIAS = 1 ANO

85100099 Restauração de amálgama - 1 face (*) R$28,60 365 DIAS = 1 ANO

85100102 Restauração de amálgama - 2 faces (*) R$36,40 365 DIAS = 1 ANO

85100110 Restauração de amálgama - 3 faces (*) R$41,60 365 DIAS = 1 ANO

85100129 Restauração de amálgama - 4 faces (*) R$41,60 365 DIAS = 1 ANO

85100137 Restauração em ionômero de vidro- 1 face (*)

R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100145 Restauração em ionômero de vidro- 2 faces (*) R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100153 Restauração em ionômero de vidro- 3 faces (*)

R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100161 Restauração em ionômero de vidro- 4 faces (*) R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100196 Restauração em resina fotopolimerizável 1 face (*) R$36,40 365 DIAS = 1 ANO

85100200 Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces (*)

R$49,40 365 DIAS = 1 ANO

85100218 Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces (*)

R$59,80 365 DIAS = 1 ANO

85100226 Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces (*) R$59,80 365 DIAS = 1 ANO

85200085 Restauração temporária / tratamento expectante (*)

R$13,00 _

CRITÉRIOS: Os procedimentos com (*) não necessitam de autorização prévia. Observar os

critérios abaixo. Os profissionais e clínicas credenciados devem controlar, em prontuário clínico,

a execução de todos os procedimentos, respeitando o prazo intervalar, desde a consulta inicial, buscando informações junto ao paciente das datas de realização de tratamentos. Os prazos deverão estar em conformidade com a lista a seguir:

- Restaurações fotopolimerizáveis, amálgamas, restaurações ionômero: o prazo é de 365 dias.

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Na necessidade de realização dos procedimentos acima em prazo intervalar inferior ao descrito, deve ser enviado à NUCLEP relatório técnico com justificativa.

ENDODONTIA

82000050 Amputação radicular com obturação retrógrada

R$150,00 _

82000069 amputação radicular sem obturação retrógrada

R$150,00 _

82000077 Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada

R$230,00 _

82000158 Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada

R$250,00 _

82000174 Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada R$230,00 _

85200018 Clareamento de dente desvitalizado

R$70,00 _

85200034 PulpectomiaR$41,00 _

85200042 Pulpotomia R$31,00 _

85200077 Remoção de núcleo intrarradicularR$64,00 _

85200093 Retratamento endodôntico birradicular R$272,00 _

85200107 Retratamento endodôntico multirradicular R$426,00 _

85200115 Retratamento endodôntico unirradicular

R$238,00 _

85200123 Tratamento de perfuração endodôntica

R$132,00 _

85200140 Tratamento endodôntico birradicular R$272,00 _

85200158 Tratamento endodôntico multirradicular

R$372,00 _

85200166 Tratamento endodôntico unirradicular

R$190,00 _

CRITÉRIOS: Todos os procedimentos desta especialidade requerem raio-x inicial e final. A

pulpectomia e pulpotomia somente deverão ser cobradas em situações de emergência e/ou quando os tratamentos endodônticos não forem realizados.

As solicitações de todos os tipos de retratamento e os tratamentos endodônticos multiradiculares são autorizados somente para especialistas.

Ao final do tratamento, as radiografias (inicial e final) deverão ser encaminhadas ao faturamento para análise.

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PERIODONTIA

82000212 Aumento de coroa clínicaR$84,00 _

82000417 Cirurgia periodontal a retalhoR$117,00 _

82000557 Cunha proximal R$31,00 _

82000581 Enxerto com osso autógeno da linha oblíqua (*)

R$400,00 _

82000603 Enxerto com osso autógeno do mento (*)

R$400,00 _

82000620 Enxerto com osso liofilizado (*)R$400,00 _

82000662 Enxerto gengival livreR$130,00 _

82000689 Enxerto pediculado R$130,00 _

82000921 GengivectomiaR$40,00 _

82000948 GengivoplastiaR$40,00 _

82001073 Odonto-secção R$91,00 _

82001707 Ulectomia R$39,00 _

82001715 UlotomiaR$39,00 _

85300020 Imobilização dentária em dentes permanentes

R$40,00 _

85300039Raspagem sub- gengival/alisamento radicular (porhemi-aracada)

R$39,00 180 DIAS

85300063 Tratamento de abscesso periodontal agudo R$57,50 _

CRITÉRIOS:

Todos os procedimentos desta especialidade com (*) requerem autorização prévia. Todos os procedimentos desta especialidade só poderão ser realizados por especialista.

Na raspagem sub gengival por hemi-arcada, o segmento será cobrado quando estiverem presentes no mínimo três elementos, enviar radiografia e medição das bolsas.

O prazo intervalar de 180 dias deve ser observado nos procedimentos de raspagem sub gengival, que não pode ser realizado concomitantemente com a cirurgia periodontal. A raspagem subgengival também não pode ser realizada ao mesmo tempo que raspagem

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supra. Para aumento de coroa clínica encaminhar o raio-x inicial e final.

PRÓTESE DENTAL

85400025 Ajuste oclusal por desgaste seletivo R$28,00 _

85400033Conserto em prótese parcial removível (em consultório e emlaboratório)

R$33,80 _

85400041Conserto em prótese parcialremovível (exclusivamente em consultório)

R$33,80 _

85400050 Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório)

R$33,80 _

85400068 Conserto em prótese total (exclusivamente em consultório)

R$33,80 _

85400076 Coroa provisória com pinoR$44,20 365 DIAS = 1 ANO

85400084 Coroa provisória sem pino R$44,20 365 DIAS = 1 ANO

85400092 Coroa total acrílica prensadaR$138,00 365 DIAS = 1 ANO

85400114 Coroa total em cerômeroR$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400149 Coroa total metálica R$306,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400165 Coroa total metalo plástica - cerômero R$375,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400173 Coroa total metalo plástica - resina acrílica R$315,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400190 Faceta em cerômero R$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400211 Núcleo de preenchimentoR$38,00 365 DIAS = 1 ANO

85400220 Núcleo metálico fundidoR$117,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400254 Órtese reposicionadora (placa oclusal reposicionadora) R$188,00 365 DIAS = 1 ANO

85400262 Pino pré fabricadoR$114,00 730 DIAS = 2 ANOS

85200077 Remoção de núcleo intra radicular R$64,00 _

85400270 Placa ocusal resiliente R$180,00 VERIFICAR CRITÉRIO

85400246 Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora)

R$188,00 730 DIAS = 2 ANOS

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85400343 Prótese parcial fixa em metalo plástica (por elemento)

R$330,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400360 Prótese parcial fixa provisória (por elemento)

R$39,00 365 DIAS = 1 ANO

85400378Prótese parcial removível comencaixes de precisão ou de semi precisão

R$825,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400386 Prótese parcial removível com grampos bilateral R$570,60 1095 DIAS = 3 ANOS

85400394Prótese parcial removívelprovisória em acrílico com ou sem grampos

R$200,00 365 DIAS = 1 ANO

85400408 Prótese totalR$500,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400416 Prótese total imediataR$375,00 365 DIAS = 1 ANO

85400424 Prótese total incolorR$540,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400432 Provisório para faceta R$35,00 365 DIAS = 1 ANO

85400440 Provisório para Inlay/OnlayR$35,00 365 DIAS = 1 ANO

85400459 Provisório para restauração metálica fundida

R$35,00 365 DIAS = 1 ANO

85400467 Recimentação de trabalhos protéticos R$25,00 60 DIAS

85400483Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato (emconsultório)

R$50,00 365 DIAS = 1 ANO

85400491Reembasamento de prótese total ou parcial - mediato (emlaboratório)

R$130,00 365 DIAS = 1 ANO

85400505 Remoção de trabalho protéticoR$30,00 365 DIAS = 1 ANO

85400530 Restauração em cerômero - onlayR$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400548 Restauração em cerômero - inlay R$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400556 Restauração metálica fundidaR$250,00 730 DIAS = 2 ANOS

CRITÉRIOS:

Todos os procedimentos desta especialidade requerem autorização prévia, à exceção de conserto de prótese, recimentação de trabalhos protéticos, manutenção de próteses, reembasamento e trabalhos provisórios. Núcleos metálicos fundidos - enviar raio-x inicial e final.

O planejamento do tratamento protético é de responsabilidade do prestador, que deverá levar em consideração possíveis hábitos parafuncionais existentes. Não poderá ser imputada ao paciente qualquer responsabilidade após a conclusão do tratamento.

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Podem ser solicitados até três ajustes oclusais por tratamento de reabilitação oral. A órtese miorelaxante somente poderá ser realizada por profissionais especializados em

Ortodontia, OFM, DTM, Periodontia, Prótese e Reabilitação Oral, deve ser enviado a justificativa técnica. Compreende a placa encerada e acrilizada.

A placa oclusal resiliente é a realizada em silicone em qualquer gramatura, podendo ser solicitada por qualquer especialidade, e deve ser enviada também a justificativa técnica.

Facetas somente para dentes anteriores.

CIRURGIA ORAL MENOR

81000197 Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética R$40,50 _

81000200 Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose

R$40,50 _

82000034 AlveoloplastiaR$62,00 _

82000085 Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada R$200,00 _

82000166 Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada R$250,00 _

82000182 Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada

R$180,00 _

82000190 Aprofundamento/aumento de vestíbulo R$105,00 _

82000239 Biópsia de boca R$85,00 _

82000255 Biópsia de lábio R$85,00 _

82000263 Biópsia de língua R$85,00 _

82000271 Biópsia de mandíbula R$85,00 _

82000280 Biópsia de maxila R$85,00 _

82000298 Bridectomia R$103,00 _

82000301 Bridotomia R$103,00 _

82000336 Cirurgia odontológica a retalho (*) R$400,00 _

82000352 Cirurgia para exostose maxilar R$150,00 _

82000360 Cirurgia para torus mandibular – bilateral R$150,00 _

82000387 Cirurgia para torus mandibular – unilateral R$92,00 _

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82000395 Cirurgia para torus palatino R$92,00 _

82000441Coleta de raspado em lesões ousítios específicos da região buco-maxilo-facial

R$8,00 _

82000468Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostáticoem região buco-maxilo-facial

R$41,00 _

82000484Controle de hemorragia semaplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial

R$41,00 _

82000743 Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial R$180,00 _

82000778 Exérese ou excisão de cálculo salivar R$104,00 _

82000786 Exérese ou excisão de cistos odontológicos R$165,00 _

82000794 Exérese ou excisão de mucocele R$104,00 _

82000808 Exérese ou excisão de rânula R$104,00 _

82000816 Exodontia a retalhoR$60,00 _

82000832 Exodontia de permanente por indicação ortodôntica / protética

R$60,00 _

82000859 Exodontia de raiz residual R$60,00 _

82000875 Exodontia simples de permanente R$60,00 _

82000883 Frenulectomia labialR$82,50 _

82000891 Frenulectomia lingual R$82,50 _

82000905 Frenulotomia labialR$82,50 _

82000913 Frenulotomia lingualR$82,50 _

82001022

Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ouflegmão da região buco-maxilo- facial

R$96,00 _

82001030

Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ouflegmão da região buco-maxilo- facial

R$50,00 _

82001103 Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial

R$107,00 _

82001170 Redução cruenta de fratura alvéolo dentária

R$163,00 _

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82001189 Redução cruenta de fratura alvéolo dentária

R$163,00 _

82001251 Reimplante dentário com contenção R$104,00 _

82001286 Remoção de dentes inclusos / impactados

R$180,00 _

82001294 Remoção de dentes semi- inclusos / impactados

R$180,00 _

82001367 Remoção de odontomaR$232,50 _

82001499 Sutura de ferida em região buco- maxilo-facial R$20,00 _

82001510 Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal com retalho

R$210,00 _

82001529 Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal sem retalho

R$210,00 _

82001545Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial

R$90,00 _

82001650 Tratamento de alveoliteR$39,00 _

82001707 Ulectomia R$39,00 _

82001715 UlotomiaR$39,00 _

CRITÉRIOS: São incluídas nesta especialidade as cirurgias de pequeno porte realizadas em

consultórios e clínicas odontológicas. A autorização de procedimentos cirúrgicos em que haja necessidade de intervenção hospitalar, deverá ser solicitada pelo beneficiário diretamente à NUCLEP para devidas orientações.

Os procedimentos desta especialidade requerem autorização prévia, à exceção de excisão de ranula, excisão de mucocele, excisão de cálculo salivar, incisão e drenagem de abcesso, reimplante dentário, tratamento de alveolite, controle de hemorragia intra oral, remoção de fragmento dentário.

O procedimento de exodontia simples não requer autorização, mas deverá ser apresentado o raio-x inicial e o final ao faturamento.

O procedimento com (*) somente para profissionais autorizados pela NUCLEP.

ORTODONTIA

82001502 Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica R$160,00 _

83000097 Mantenedor de espaço fixo R$126,50 365 DIAS = 1 ANO

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83000100 Mantenedor de espaço removível R$126,50 365 DIAS = 1 ANO

86000144 Arco lingual R$70,00 _

86000152 Barra transpalatina fixa R$70,00 _

86000160 Barra transpalatina removível R$70,00 _

86000195 Botão de Nance R$90,00 _

86000209 Contenção fixa - por arcada R$69,00 _

86000225 Disjuntor palatino - Hirax R$150,00 _

86000233 Disjuntor palatino - Macnamara R$150,00 _

86000314 Grade palatina fixa R$90,00 _

86000322 Grade palatina removível R$90,00 _

86000357 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo R$135,00 30 DIAS

86000365 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico R$80,00 30 DIAS

86000373 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível R$80,00 30 DIAS

86000381 Máscara facial – Delaire e Tração Reversa R$60,00 _

86000390 Mentoneira R$60,00 _

86000462 Placa de Hawley R$143,00 _

86000551 Plano inclinado R$110,00 _

CRITÉRIOS: Todos os procedimentos desta especialidade requerem autorização prévia.

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Somente poderão ser cobradas duas consultas de urgência no ano, e deve ser enviado relatório técnico de justificativa junto à cobrança. A quantidade de manutenção mensal constará na autorização. Serão autorizadas 24 manutenções, sem possibilidade de prorrogação.

As consultas de urgência horário especial são aquelas cujos atendimentos ocorrem das 22h as 07h, ou em qualquer horário aos domingos e feriados. Somente pode ser cobrada por credenciado contratado para serviço de urgência 24h.

Para autorização do tratamento ortodôntico o prestador deverá enviar à NUCLEP, parecer contendo diagnóstico da má-oclusão, tipo de tratamento proposto, tipo de nome do aparelho e a previsão de duração, juntamente com a documentação ortodôntica.

O valor do orçamento aprovado inclui o aparelho. Será pago somente um aparelho ortodôntico por beneficiário, com idade a partir de seis anos.

O tracionamento cirúrgico engloba a etapa cirúrgica e a colagem do dispositivo, ou laço para o tracionamento dentário em ortodontia.

ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIAFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ODONTOLOGIA

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019

NOME: ___________________________

CPF/CNPJ: ___________________________

Endereço:___________________________________________ Complemento: ____________

CEP:______________ Bairro: ___________________ Município: _______________Estado:___

E-mail:____________________________________________________Fone:(___) _________

Confirmo o interesse em participar do Edital de Chamamento Público de nº ______/2019, bem como declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras; que não possuo nenhum impedimento legal para contratar com a Administração Pública; que atendo às normas relativas à saúde e segurança do trabalho; que estou ciente do inteiro teor das tabelas de valores referenciados por este instrumento.

____________________, _____ de _____________ de 2019.

___________________________________

ASSINATURA

ANEXO 02Página 25 de 55

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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições da Lei 13.303/16 e que apresentarem a documentação abaixo relacionada:

1.1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, ANEXO II ao Termo de Referência, devidamente preenchido, assinado e datado.

1.2 PESSOA JURÍDICAa) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na

Junta Comercial e alterações posteriores ou a última alteração devidamente consolidada;

b) Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais;

e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;

f) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

g) L icença de Funcionamento vigente expedida pela Vigilância Sanitária ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente.

h) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;

i) Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro;

j) Comprovante de registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Odontologia/RJ;

k) Indicação do responsável para a assinatura do Contrato, com cópia da documentação pessoal – RG / CPF.

l) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da CRFB, ANEXO 03 do Edital da Licitação.

1.3 PESSOA FÍSICA

a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, assinado e datado.

b) Cópia do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO (frente/verso).Página 26 de 55

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c) Cópia da Carteira de identidade;

d) Cópia de Inscrição no CPF;

e) Inscrição no INSS / PIS-PASEP;

f) Cópia do Registro no Respectivo Conselho de Classe do Responsável Legal;

g) Regularidade do Profissional com o Respectivo Conselho de Classe - CRO;

h) Licença de Funcionamento vigente expedida pela Vigilância Sanitária ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;

i) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

j) Cópia de comprovante de residência atualizado.

ANEXO 03Página 27 de 55

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DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES DE IDADE

ÀNUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPAv. Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 – Brisamar.Itaguaí – RJ

Ref. CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2019

.................................................................................., inscrito (a) no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador da Carteira de Identidade nº.: ............................... e do CPF nº.: ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CRFB, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

____________, ____ de ________________ de 2019.

_______________________________________________________

(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO 04

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, sociedade de economia mista da Administração Pública Federal, localizada à Av. Gen Euclydes de Oliveira Figueiredo, 190 – Brisamar - Itaguaí – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.515.882/0003-30, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e por seu Gerente Geral de Compras e Serviços, doravante denominada NUCLEP, de um lado e, de outro, _______________________, com sede / residente à _________________________________, CEP: ___________, inscrita no CNPJ/MF/CPF sob o número _____________________, neste ato representada por seu ___________________, RG nº ______________e CPF nº ____________, doravante denominada CREDENCIADA, por meio do Edital de Chamamento Público nº 003/2018 têm entre si justo e acordado o presente ajuste de prestação de serviços odontológicos, na forma da Lei das Estatais, do Código de Defesa do Consumidor e outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO1.1.O objeto do presente instrumento é o credenciamento de prestadores de serviços

de ODONTOLOGIA para participarem da Rede Credenciada do Plano de Saúde Suplementar da Nuclep – PSS NUCLEP, para atendimento aos beneficiários e seus dependentes, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais de prestação de serviços constante neste Edital.

1.2.A NUCLEP pagará a CREDENCIADA pelos serviços realizados os valores contidos neste Edital.

1.3.A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre a CREDENCIADA e a NUCLEP, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.4.Os serviços contratados serão de uso exclusivo dos beneficiários/dependentes ativos no Plano de Saúde Suplementar – PSS Nuclep, que atualmente conta com 3.167 (três mil, cento e sessenta e sete) inscritos.

1.5.Não serão autorizados ou pagos procedimentos diversos dos constantes neste Edital.

2. DA VIGÊNCIA2.1. O prazo de vigência do presente Termo é de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos.

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2.2. A CREDENCIADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela NUCLEP em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do termo de credenciamento ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.2.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao ajuste, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 13.303/16.2.4. A não prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por conveniência e oportunidade da NUCLEP não gerará a CREDENCIADA direito a qualquer espécie de indenização.

3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS3.1. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do presente termo.

4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS4.1. A CREDENCIADA prestará os serviços contratados em suas dependências ou instalações.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. Os recursos para a presente contratação serão oriundos do Orçamento da NUCLEP para o ano de 2019, através do Programa de Trabalho 85906 e Natureza da Despesa 333903630.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA6.1. A CREDENCIADA se obriga a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificação apresentadas por ocasião de sua habilitação, e ainda se obriga a:6.1.1 Respeitar as regras de atendimento contidos no Regulamento do Plano Suplementar de Saúde - PSS NUCLEP;

6.1.2 Atender os beneficiários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;

6.1.3 O serviço deverá ter a autorização por escrito do PSS - NUCLEP, mediante a apresentação de guia específica e solicitação médica.

6.1.4 A CREDENCIADA somente prestará os serviços previstos neste Termo, mediante a apresentação da Carteira de Identificação do PSS - NUCLEP, acompanhada

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de documento de identidade oficial com foto do beneficiário.

6.1.5 No caso de o beneficiário não estar de posse da carteira de identificação, a CREDENCIADA deverá aceitar outro documento de identificação oficial, podendo, para efetivar o atendimento, consultar junto ao PSS - NUCLEP, por contato telefônico, a situação do beneficiário neste plano de saúde.

6.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a contratação e utilização de profissionais aptos e qualificados para execução do objeto deste Termo, bem como o ônus pelos recolhimentos dos encargos sociais e previdenciários decorrentes do serviço prestado aos beneficiários e dependentes do PSS - NUCLEP, não cabendo a este, sob todos os aspectos, quaisquer vinculações previdenciárias e/ou trabalhistas neste sentido, com os profissionais da CREDENCIADA.

6.2.1 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.

6.2.2 Justificar ao paciente ou ao seu representante e à NUCLEP, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Edital e neste Termo de Credenciamento.

6.2.3 A CREDENCIADA fica obrigada a não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços objeto deste termo, excetuando-se os casos expressamente autorizados pela NUCLEP.

6.2.4 A CREDENCIADA é responsável pela indenização por dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos ou autônomos devidamente autorizados pela CREDENCIADA, ficando assegurado a NUCLEP o direito de regresso, se for o caso.

6.2.5 A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pela NUCLEP, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente.

6.2.6 A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

6.2.7 A CREDENCIADA deverá atender qualquer beneficiário do PSS – NUCLEP,

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cabendo a estes a livre escolha de utilização dos serviços.

6.2.8 Não exigir garantia (cheque, promissórias, etc.) para o atendimento aos beneficiários deste Credenciamento nem cobrar diretamente do beneficiário valor referente a serviços prestados a título de complementação de pagamento;

6.2.9 Não realizar cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente;

6.2.10 Comunicar a NUCLEP qualquer indisponibilidade de serviço ou incapacidade permanente de atendimento, no prazo de até 07 (sete) dias;

6.2.11 Comunicar a NUCLEP qualquer alteração de dados cadastrais, tais como, número de telefone e razão social e documentação referente a habilitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da alteração;

6.2.12 Não agir com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos a NUCLEP ou aos beneficiários do PSS – NUCLEP;

6.2.13 Fica ciente a CREDENCIADA sobre a proibição de não atender o beneficiário alegando atraso no recebimento dos valores já faturados;

6.2.14 A CREDENCIADA se obriga a não exigir que o beneficiário assine Guia de Serviço em branco;

6.2.15 Fica ciente a CREDENCIADA que constitui prerrogativa da NUCLEP manter auditores para acompanhar os serviços, bem como analisar prontuários, visando a boa assistência aos beneficiários;

6.2.16 Justificar à NUCLEP, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer atendimento;

6.2.17 A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pela NUCLEP, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente;

6.2.18 A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

6.2.19 A credenciada se obriga a entregar relatório mensal contendo data e hora do atendimento, nome do paciente anexando-se as guias mensais devidamente

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preenchidas e assinadas pelo beneficiário e pelos profissionais, sem rasuras, datadas, assinada carimbadas e contendo a devida assinatura do beneficiário nas guias de atendimento;

6.2.20 A NUCLEP reserva o direito de efetuar a retenção/desconto na nota fiscal eletrônica/fatura ou a glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CREDENCIADA emitir a nota fiscal eletrônica/fatura com qualquer erro ou dúvida detectado pela NUCLEP;

6.2.21 A CREDENCIADA deverá observar as normas contidas na TABELA DE PREÇOS E PROCEDIMENTOS – ANEXO 01 ao presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais;7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregados especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;7.3. Notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;7.4. Pagar a CREDENCIADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo;7.5. A NUCLEP coloca a Gerência Geral de Medicina do Trabalho – AP, que acompanhará e fiscalizará o objeto deste credenciamento, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.

8. DO PREÇO8.1. A NUCLEP pagará pelos serviços os valores especificados nas tabelas contidas no ANEXO 01 ao TERMO DE CREDENCIAMENTO.8.2. O pagamento devido à CREDENCIADA dependerá do quantitativo de consultas/sessões efetivamente prestadas.8.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO.

9. DO REAJUSTEPágina 33 de 55

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9.1. Todos os preços aqui consignados serão corrigidos anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital, e observando como limite máximo a variação dos preços o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.9.2. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

10. DO PAGAMENTO10.1. As faturas, contendo as guias de apresentação de serviços profissionais e demais documentos pertinentes, deverão ser entregues a NUCLEP para conferência dos serviços prestados, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do atendimento, e, em sendo autorizado o pagamento, permitir-se-á a emissão da Nota Fiscal correspondente, que será paga no prazo de até 30 (trinta) dias.10.2. A NUCLEP pagará pelo serviço efetuado, pagando-se, por evento, o valor fixado multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente realizados no período;10.3. Salvo exceções previstas na legislação e regulamentos pertinentes, a CREDENCIADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica.10.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a NUCLEP.10.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados por fatos imputados exclusivamente à NUCLEP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados com base na TR — Taxa Referencial “pro rata die” entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.10.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem de pagamento bancário, devendo a CREDENCIADA informar à Gerência de Planejamento e Finanças (AF) da NUCLEP o número de sua conta, agência e o banco depositário.10.7. A NUCLEP reserva o direito de efetuar a retenção/desconto na nota fiscal eletrônica/fatura ou a glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CREDENCIADA emitir a nota fiscal eletrônica/fatura com qualquer erro ou dúvida detectado pela NUCLEP;

11. DA FISCALIZAÇÃO11.1. A NUCLEP coloca a Gerência Geral de Medicina do Trabalho – AP, como órgão administrador do Contrato, que acompanhará e fiscalizará o objeto deste ajuste, de

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modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento. 11.2. A NUCLEP deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados objetivando:11.3. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;11.4. Manter permanente contato com a CREDENCIADA, para solução de eventuais problemas.11.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.11.6. A NUCLEP realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da Auditoria Médica Interna e Medicina do Trabalho, setores integrantes ao PSS – NUCLEP, responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento, com emissão de pareceres, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados a documentação da CREDENCIADA. 11.7. Caberá a Nuclep desenvolver o instrumento de avaliação qualitativa dos serviços ambulatoriais e da satisfação dos usuários, quanto a tempo de agendamento ou tempo de espera para os atendimentos, igualdade de tratamento entre usuários, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço, medindo a qualidade do serviço prestado.

12. DAS GLOSAS12.1. O procedimento de aferição das faturas dar-se-á da seguinte forma: a) Somente serão aceitas faturas com as guias originais;

b) As faturas serão auditadas e verificadas eventuais inconformidades e os valores, parcial ou totalmente glosados, serão informados a CREDENCIADA, no prazo de 60 (sessenta) dias, com as razões das glosas efetuadas, discriminando o item e o valor destas, por meio do Relatório de Auditoria de Contas;

c) Os ítens passíveis de glosas serão aqueles especificados no padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar - TISS

d) A CREDENCIADA deverá notificar o recebimento do Relatório de Auditoria de Contas, por meio do correio eletrônico, podendo ser enviado o relatório fisicamente, caso seja necessário;

e) O recurso de glosa poderá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a autorização para emissão da Nota Fiscal;

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f) A emissão da Nota Fiscal será autorizada por meio do e-mail [email protected].

12.2. A NUCLEP terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para julgar o recurso de glosa apresentado pela CREDENCIADA.

12.3. Uma vez procedente o recurso da glosa, a NUCLEP efetuará o pagamento.

12.4. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada a CREDENCIADA.

12.5. A NUCLEP deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CREDENCIADA.

12.6. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CREDENCIADA será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

13. DO DESCREDENCIAMENTO13.1. A NUCLEP poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por

razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, ou, ainda, em fatos que impliquem comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional da CREDENCIADA, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for, ficando assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório, que terá suas razões analisadas pela NUCLEP, que informará em até 05 (cinco) dias úteis, a decisão tomada.

13.2. A CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento ou a suspensão dos seus serviços, a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de beneficiários do PSS - NUCLEP.

14. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS14.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de advertência; multa, apurada de acordo com a gravidade da infração e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a NUCLEP, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016, sempre garantida à CREDENCIADA ampla defesa e o contraditório, podendo apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, que será

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examinada e decidida, de forma motivada pela NUCLEP, podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.14.2. As multas, por ventura, aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Nuclep à CREDENCIADA.14.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a NUCLEP serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos:14.3.1. De 6 (seis) meses, nos casos de:

a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CREDENCIADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela NUCLEP;

14.3.2. De 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço;

14.3.3. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

a) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

b) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação;

c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.

14.4. A aplicação das sanções a que se sujeita a CREDENCIADA, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a NUCLEP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.

14.5. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.

14.6. O processo de aplicação das sanções observará o disposto na Lei n 13.303/2016 e a legislação correlata, sendo todas as penalidades registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores — SICAF — pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.

14.7. A CREDENCIADA ainda ficará sujeita, no caso de atraso injustificado do cumprimento de qualquer cláusula deste contrato de credenciamento, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidades previstas na tabela abaixo:

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ITEM INFRAÇÃO PENALIDADE

A Exigir garantias (cheque, promissórias, caução) para o atendimento aos beneficiários do PSS - NUCLEP.

Suspensão doCredenciamento por até

6 (seis) meses.B Atender aos beneficiários do PSS - NUCLEP de

forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada.

Advertência e suspensão do Credenciamento por até 6 (seis) meses.

C Cobrar diretamente do beneficiário valores referentes a serviços prestados, a título de complementação de pagamento.

Advertência

D Reincidir na cobrança direta do beneficiário de valores referentes a serviços prestados, a título de complementação de pagamento.

Suspensão do credenciamento por até 2 (dois) anos ou descredenciamento.

E Cobrar serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada).

Advertência.

F Reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada).

Suspensão do credenciamento por até 2 (dois) anos ou descredenciamento.

G Incorrer em irregularidade constatada em vistorias supervenientes.

Advertência ou suspensão do credenciamento até a correção das irregularidades constatadas.

H Deixar de comunicar a NUCLEP a alteração de corpo clínico, especialidades e/ou dados cadastrais, como razão social, endereço e número de telefone.

Advertência ou suspensão do credenciamento por até 6 (seis) meses.

I Atender aos beneficiários do PSS - NUCLEP em novo endereço sem a devida vistoria prévia.

Advertência ou suspensão do credenciamento por até 6 (seis) meses.

J Recusar a realização de serviços constantes das Tabelas do PSS - NUCLEP na especialidade credenciada.

Advertência ou suspensão do credenciamento por até (seis) meses.

K Interromper o atendimento ou excluir, injustificadamente, especialidade que o prestador se comprometeu a disponibilizar.

Advertência, suspensão do credenciamento por até 2 (dois) anos ou descredenciamento.

L Agir comprovadamente com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao CREDENCIANTE ou aos beneficiários do PSS - NUCLEP.

Declaração de inidoneidade para contratar com a NUCLEP e descredenciamento.

14.8. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CREDENCIADA, nos termos da Lei 13.303/16.

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15. DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO15.1. As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei

nº 12.846/2013 (lei Anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:

a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;

c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;

d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou e) De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer

ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.

16. DA RESCISÃO16.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido:16.1.1. diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;16.1.2. diante do atraso injustificado do início do serviço;16.1.3. pela paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP;16.1.4. pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;16.1.5. pelo o cometimento reiterado de faltas na sua execução.16.1.6. se qualquer das partes tiver a falência decretada, deferido pedido de concordata, for declarada insolvente, for dissolvida judicial ou extrajudicialmente, ou, ainda, se a CREDENCIADA infringir as normas sanitárias e fiscais em vigor.16.1.7. Para fins do cumprimento do art. 17 da Lei 9.656/98, na hipótese de rescisão do presente contrato, durante o decurso do aviso prévio, a CREDENCIADA deverá informar a NUCLEP a identificação dos pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitam de atenção especial, acompanhado de laudo com as informações necessárias ao outro profissional para a continuidade do tratamento, desde que requisitado pelo beneficiário.

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16.1.8. A CREDENCIADA se obriga, a partir da comunicação da rescisão, a manter a assistência aos pacientes já cadastrados, até a data estabelecida pra o encerramento da prestação de serviço.16.1.9. A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.17. DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A CREDENCIADA é a única responsável pela atualização de seus dados cadastrais, junto a NUCLEP.

18.2. Por meio da assinatura do termo de credenciamento a CREDENCIADA autoriza a NUCLEP a divulgar seu nome, serviços disponíveis e telefone de contato, por meio de publicação impressa ou por meio eletrônico disponibilizado pelo portal NUCLEP, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.

18.3. Os casos omissos serão decididos pela NUCLEP, na forma da lei.

18.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca sede do município de Itaguaí.

18.5. O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores.

18.6. A assinatura do competente Termo de Credenciamento formalizará o instrumento de ajuste entre a NUCLEP e a CREDENCIADA, que aceitará todas as condições previstas neste edital que integrará o conteúdo obrigacional em comento.

19. DO FORO19.1. As partes elegem o foro da cidade de Itaguaí/RJ para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor.

Itaguaí, de de 2019.

NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEPCNPJ: 42.515.882/0003-30

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_________________________________Diretor Administrativo

_________________________________Gerente Geral de Compras

_________________________________Credenciada

TESTEMUNHA 1 _______________________________________TESTAMUNHA 2 _______________________________________

ANEXO 01 AO TERMO DE CREDENCIAMENTOTABELA DE VALORES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

INSTRUÇÕES GERAIS:

14. Para efeito de elaboração do orçamento ou tratamentos dentários, é necessária a apresentação da carteira de beneficiário, tanto na emissão do plano de tratamento quanto na cobrança.

15. Solicitamos observar atentamente na Guia de Tratamento Odontológico (GTO) as instruções de preenchimento, evitando rasuras e a utilização de corretivos. O preenchimento incorreto ou a não identificação do prestador e do usuário acarretará na sua glosa.

16. A remuneração dos credenciados será baseada exclusivamente nos valores descritos nesta tabela em reais.

17. É terminantemente proibida a cobrança de qualquer procedimento odontológico sem que tenha havido a conclusão do mesmo.

18. Todos os tratamentos que necessitem de senha de autorização deverão ser encaminhados à auditoria do Plano Suplementar de Saúde da NUCLEP.

19. Conforme indicado na coluna “prazo” da tabela, é importante observar o prazo intervalar entre os procedimentos do mesmo tipo. A repetição de eventos no mesmo elemento ou arcada em períodos inferiores aos estipulados em cada especialidade acarretará em glosa para o credenciado. Casos excepcionais deverão ser comunicados através de laudo justificando o procedimento.

20. O prazo para realização do tratamento orçado é de 01 (um) ano, contados a partir da emissão do GTO ou da data da liberação da auditoria.

21. As GTOs deverão ser cobradas em até 180 dias, contados a partir da realização do serviço.

22. A tabela de domínio da ANS poderá ser visualizada nos sites da NUCLEP e da ANS.23. A indicação do perito é realizada pelo Plano Suplementar de Saúde da NUCLEP. O

perito credenciado indicado procederá a perícia inicial, visando comprovar a Página 41 de 55

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necessidade do tratamento, as perícias intermediárias, quando for o caso, e a perícia final, para atestar a correta execução do serviço.

24. É responsabilidade do beneficiário a realização da perícia final em até 10 dias após o término do tratamento.

25. Os tratamentos de emergência deverão ser justificados na própria guia ou receituário com carimbo em anexo.

26. Trabalhos em ouro, porcelana e implantes não são cobertos pelo Plano de Saúde da NUCLEP.

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TABELA DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

CÓD. TUSS

DESCRIÇÃO TUSS VALOR PRAZO INTERVALAR

DIAGNÓSTICO

81000014 Condicionamento em odontologia R$23,00 4 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000049 Consulta odontológica de urgênciaR$23,00 2 EVENTOS A CADA 30 DIAS

81000057 Consulta odontológica de urgência 24h R$97,50 2 EVENTOS A CADA 30 DIAS

81000065 Consulta odontológica inicialR$23,00 180 DIAS

81000073 Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria R$40,50 _

CRITÉRIOS: A consulta odontológica inicial não requer autorização prévia. Para cada

especialidade considera-se o prazo intervalar de 180 dias para cobrança de consultas.

A consulta odontológica de controle corresponde à falta não justificada em tratamentos de longa duração, e somente poderá ser cobrada se o beneficiário assinar um termo de consentimento da cobrança no início do tratamento.

No ano, somente poderão ser cobradas quatro consultas de condicionamento em odontologia, o procedimento destina-se aos beneficiários com até 13 anos incompletos.

As consultas de urgência horário normal são aquelas cujos atendimentos ocorrem das 07h às 20h. As consultas de urgência 24h são aquelas cujos atendimentos ocorrem das 20h às 07h, ou em qualquer horário aos domingos e feriados. Somente pode ser cobrada por credenciado contratado para serviço de urgência 24h.

Os atendimentos de urgência são cobrados segundo os códigos correspondentes, acrescidos do código dos procedimentos efetivamente realizados.

As consultas de urgência obrigatoriamente terão que apresentar relatório técnico com justificativa.

RADIOGRAFIAS

81000278 Fotografia R$7,50 08 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000294 Levantamento radiográfico (exame radiodôntico) R$80,50 2 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000308 Modelos ortodônticos R$40,00 365 DIAS = 1 ANO

81000324 Radiografia antero-posterior R$45,00 365 DIAS = 1 ANO

81000340 Radiografia da ATM R$20,00 365 DIAS = 1 ANO

81000367 Radiografia da mão e punho - carpal R$25,05 365 DIAS = 1 ANO

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81000375 Radiografia interproximal - bite- wing R$8,20 4 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000383 Radiografia oclusal R$15,75 2 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000405Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila-ortopantomografia

R$45,00

2 EVENTOS A CADA 365 DIAS

81000413

Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico R$60,00

365 DIAS = 1 ANO

81000421Radiografia periapical R$7,00 _

81000430 Radiografia póstero-anterior R$45,00 365 DIAS = 1 ANO

81000456 Slide R$7,50 _

81000472 Telerradiografia R$45,00 365 DIAS = 1 ANO

81000480 Telerradiografia com traçado cefalométrico R$60,00 365 DIAS = 1 ANO

81000510 Tomografia computadorizada por feixe cônico - cone beam R$180,00 VERIFICAR CRITÉRIO

81000537 Traçado cefalométrico R$15,00 3 EVENTOS A CADA 365 DIAS

CRITÉRIOS: Somente é necessária autorização prévia para tomografia. Radiografia periapical: de acordo com os procedimentos necessários.

Limite para cobrança de tomografia cone bean: 02 exames de arcada, 02 exames de segmento ou 01 exame contendo arcada e seguimento a cada 365 dias.

Na necessidade de realização dos procedimentos acima em prazo intervalar inferior ao descrito, deve ser enviado à NUCLEP relatório técnico com justificativa junto à cobrança.

(*) Os modelos de estudo (ortodontia zocalados) somente poderão ser realizados por prestadores que possuam credenciamento na especialidade Radiologia odontológica.

O prestador não credenciado para a especialidade de radiologia odontológica, somente poderá realizar radiografias periapicais isoladas, interproximais ou oclusais.

PREVENÇÃO

84000031 Aplicação de cariostático R$7,00 365 DIAS = 1 ANO

84000074 Aplicação de selante de fóssulas e fissuras R$10,30 180 DIAS

84000090 Aplicação tópica de fluor (por arcada) R$12,60 365 DIAS = 1 ANO

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84000112 Aplicação tópica de verniz fluoretado R$6,90 180 DIAS

84000139 Atividade educativa em saúde bucal R$19,00 180 DIAS

84000198 Profilaxia: polimento coronário R$19,50 365 DIAS = 1 ANO

85300047 Raspagem supra-gengival (por arcada) R$36,80 365 DIAS = 1 ANO

84000244 Teste fluxo salivar R$60,00 365 DIAS = 1 ANO

CRITÉRIOS: O prazo intervalar de 360 dias deve ser observado nos procedimentos de

raspagem supra gengival, fluorterapia, aplicação de cariostático, avaliação de risco de cárie, profilaxia e polimento coronário. Em casos especiais, poderá ser concedida autorização para redução do prazo intervalar, mediante o envio de uma justificativa técnica para avaliação da NUCLEP.

O prazo intervalar de 180 dias deve ser observado nos procedimentos de atividade educativa.

A raspagem supra gengival ou profilaxia não poderá ser realizada concomitantemente com a raspagem sub gengival.

A aplicação tópica de flúor pode ser realizada no segurado de qualquer idade.

O prazo intervalar de 180 dias deve ser observado no procedimento de aplicação de selante. O procedimento somente poderá ser realizado em pacientes entre 6 e 14 anos, que tenham erupção e risco de cárie. Neste procedimento já está incluída a profilaxia. Não poderá ser realizado procedimento de selante sobre restauração. Deve ser informada a face do elemento em que será aplicado o selante.

ODONTOPEDIATRIA

83000020 Coroa de acetato em dente decíduo R$85,00 365 DIAS = 1 ANO

83000046 Coroa de aço em dente decíduo R$85,00 365 DIAS = 1 ANO

83000062 Coroa de policarbonato em dente decíduo

R$85,00 365 DIAS = 1 ANO

83000089 Exodontia simples de decíduo R$26,00 _

83000097 Mantenedor de espaço fixo R$126,50 365 DIAS = 1 ANO

83000100 Mantenedor de espaço removívelR$126,50 365 DIAS = 1 ANO

83000127 Pulpotomia em dente decíduoR$35,00 _

83000135 Restauração atraumática em dente decíduo R$19,50 _

83000151 Tratamento endodôntico em dente decíduo R$67,50 _

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Os tratamentos em odontopediatria destinam-se aos beneficiários com até 13 anos incompletos.

No ano, somente poderão ser cobradas quatro consultas de condicionamento em odontologia - especialidade - diagnóstico - código - 81000014.

DENTÍSTICA

85100048 Colagem de fragmentos dentários (*) R$48,00 _

85100064 Faceta direta em resina fotopolimerizável (*)

R$65,00 365 DIAS = 1 ANO

85100099 Restauração de amálgama - 1 face (*) R$28,60 365 DIAS = 1 ANO

85100102 Restauração de amálgama - 2 faces (*) R$36,40 365 DIAS = 1 ANO

85100110 Restauração de amálgama - 3 faces (*) R$41,60 365 DIAS = 1 ANO

85100129 Restauração de amálgama - 4 faces (*) R$41,60 365 DIAS = 1 ANO

85100137 Restauração em ionômero de vidro- 1 face (*)

R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100145 Restauração em ionômero de vidro- 2 faces (*) R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100153 Restauração em ionômero de vidro- 3 faces (*)

R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100161 Restauração em ionômero de vidro- 4 faces (*) R$25,30 365 DIAS = 1 ANO

85100196 Restauração em resina fotopolimerizável 1 face (*) R$36,40 365 DIAS = 1 ANO

85100200 Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces (*)

R$49,40 365 DIAS = 1 ANO

85100218 Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces (*)

R$59,80 365 DIAS = 1 ANO

85100226 Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces (*) R$59,80 365 DIAS = 1 ANO

85200085 Restauração temporária / tratamento expectante (*)

R$13,00 _

CRITÉRIOS: Os procedimentos com (*) não necessitam de autorização prévia.

Observar os critérios abaixo. Os profissionais e clínicas credenciados devem controlar, em prontuário

clínico, a execução de todos os procedimentos, respeitando o prazo intervalar, desde a consulta inicial, buscando informações junto ao paciente das datas de realização de tratamentos. Os prazos deverão estar em conformidade com a lista a seguir:

- Restaurações fotopolimerizáveis, amálgamas, restaurações ionômero: o prazo é de 365 dias.

Na necessidade de realização dos procedimentos acima em prazo intervalar inferior ao descrito, deve ser enviado à NUCLEP relatório técnico com justificativa.

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ENDODONTIA

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82000050 Amputação radicular com obturação retrógrada

R$150,00 _

82000069 amputação radicular sem obturação retrógrada

R$150,00 _

82000077 Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada

R$230,00 _

82000158 Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada

R$250,00 _

82000174 Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada R$230,00 _

85200018 Clareamento de dente desvitalizado

R$70,00 _

85200034 PulpectomiaR$41,00 _

85200042 Pulpotomia R$31,00 _

85200077 Remoção de núcleo intrarradicularR$64,00 _

85200093 Retratamento endodôntico birradicular R$272,00 _

85200107 Retratamento endodôntico multirradicular R$426,00 _

85200115 Retratamento endodôntico unirradicular

R$238,00 _

85200123 Tratamento de perfuração endodôntica

R$132,00 _

85200140 Tratamento endodôntico birradicular R$272,00 _

85200158 Tratamento endodôntico multirradicular

R$372,00 _

85200166 Tratamento endodôntico unirradicular

R$190,00 _

CRITÉRIOS: Todos os procedimentos desta especialidade requerem raio-x inicial e final. A

pulpectomia e pulpotomia somente deverão ser cobradas em situações de emergência e/ou quando os tratamentos endodônticos não forem realizados.

As solicitações de todos os tipos de retratamento e os tratamentos endodônticos multiradiculares são autorizados somente para especialistas.

Ao final do tratamento, as radiografias (inicial e final) deverão ser encaminhadas ao faturamento para análise.

PERIODONTIA

82000212 Aumento de coroa clínicaR$84,00 _

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82000417 Cirurgia periodontal a retalhoR$117,00 _

82000557 Cunha proximal R$31,00 _

82000581 Enxerto com osso autógeno da linha oblíqua (*)

R$400,00 _

82000603 Enxerto com osso autógeno do mento (*)

R$400,00 _

82000620 Enxerto com osso liofilizado (*)R$400,00 _

82000662 Enxerto gengival livreR$130,00 _

82000689 Enxerto pediculado R$130,00 _

82000921 GengivectomiaR$40,00 _

82000948 GengivoplastiaR$40,00 _

82001073 Odonto-secção R$91,00 _

82001707 Ulectomia R$39,00 _

82001715 UlotomiaR$39,00 _

85300020 Imobilização dentária em dentes permanentes

R$40,00 _

85300039Raspagem sub- gengival/alisamento radicular (porhemi-aracada)

R$39,00 180 DIAS

85300063 Tratamento de abscesso periodontal agudo R$57,50 _

CRITÉRIOS:

Todos os procedimentos desta especialidade com (*) requerem autorização prévia.

Todos os procedimentos desta especialidade só poderão ser realizados por especialista.

Na raspagem sub gengival por hemi-arcada, o segmento será cobrado quando estiverem presentes no mínimo três elementos, enviar radiografia e medição das bolsas.

O prazo intervalar de 180 dias deve ser observado nos procedimentos de raspagem sub gengival, que não pode ser realizado concomitantemente com a cirurgia periodontal. A raspagem subgengival também não pode ser realizada ao mesmo tempo que raspagem supra. Para aumento de coroa clínica encaminhar o raio-x inicial e final.

PRÓTESE DENTAL

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85400025 Ajuste oclusal por desgaste seletivo R$28,00 _

85400033Conserto em prótese parcial removível (em consultório e emlaboratório)

R$33,80 _

85400041Conserto em prótese parcialremovível (exclusivamente em consultório)

R$33,80 _

85400050 Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório)

R$33,80 _

85400068 Conserto em prótese total (exclusivamente em consultório)

R$33,80 _

85400076 Coroa provisória com pinoR$44,20 365 DIAS = 1 ANO

85400084 Coroa provisória sem pino R$44,20 365 DIAS = 1 ANO

85400092 Coroa total acrílica prensadaR$138,00 365 DIAS = 1 ANO

85400114 Coroa total em cerômeroR$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400149 Coroa total metálica R$306,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400165 Coroa total metalo plástica - cerômero R$375,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400173 Coroa total metalo plástica - resina acrílica R$315,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400190 Faceta em cerômero R$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400211 Núcleo de preenchimentoR$38,00 365 DIAS = 1 ANO

85400220 Núcleo metálico fundidoR$117,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400254 Órtese reposicionadora (placa oclusal reposicionadora) R$188,00 365 DIAS = 1 ANO

85400262 Pino pré fabricadoR$114,00 730 DIAS = 2 ANOS

85200077 Remoção de núcleo intra radicular R$64,00 _

85400270 Placa ocusal resiliente R$180,00 VERIFICAR CRITÉRIO

85400246 Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora)

R$188,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400343 Prótese parcial fixa em metalo plástica (por elemento)

R$330,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400360 Prótese parcial fixa provisória (por elemento)

R$39,00 365 DIAS = 1 ANO

85400378Prótese parcial removível comencaixes de precisão ou de semi precisão

R$825,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400386 Prótese parcial removível com grampos bilateral R$570,60 1095 DIAS = 3 ANOS

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85400394Prótese parcial removívelprovisória em acrílico com ou sem grampos

R$200,00 365 DIAS = 1 ANO

85400408 Prótese totalR$500,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400416 Prótese total imediataR$375,00 365 DIAS = 1 ANO

85400424 Prótese total incolorR$540,00 1095 DIAS = 3 ANOS

85400432 Provisório para faceta R$35,00 365 DIAS = 1 ANO

85400440 Provisório para Inlay/OnlayR$35,00 365 DIAS = 1 ANO

85400459 Provisório para restauração metálica fundida

R$35,00 365 DIAS = 1 ANO

85400467 Recimentação de trabalhos protéticos R$25,00 60 DIAS

85400483Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato (emconsultório)

R$50,00 365 DIAS = 1 ANO

85400491Reembasamento de prótese total ou parcial - mediato (emlaboratório)

R$130,00 365 DIAS = 1 ANO

85400505 Remoção de trabalho protéticoR$30,00 365 DIAS = 1 ANO

85400530 Restauração em cerômero - onlayR$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400548 Restauração em cerômero - inlay R$321,00 730 DIAS = 2 ANOS

85400556 Restauração metálica fundidaR$250,00 730 DIAS = 2 ANOS

CRITÉRIOS:

Todos os procedimentos desta especialidade requerem autorização prévia, à exceção de conserto de prótese, recimentação de trabalhos protéticos, manutenção de próteses, reembasamento e trabalhos provisórios. Núcleos metálicos fundidos - enviar raio-x inicial e final.

O planejamento do tratamento protético é de responsabilidade do prestador, que deverá levar em consideração possíveis hábitos parafuncionais existentes. Não poderá ser imputada ao paciente qualquer responsabilidade após a conclusão do tratamento.

Podem ser solicitados até três ajustes oclusais por tratamento de reabilitação oral.

A órtese miorelaxante somente poderá ser realizada por profissionais especializados em Ortodontia, OFM, DTM, Periodontia, Prótese e Reabilitação Oral, deve ser enviado a justificativa técnica. Compreende a placa encerada e acrilizada.

A placa oclusal resiliente é a realizada em silicone em qualquer gramatura, podendo ser solicitada por qualquer especialidade, e deve ser enviada também a justificativa técnica.

Facetas somente para dentes anteriores.

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CIRURGIA ORAL MENOR

81000197 Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética R$40,50 _

81000200 Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose

R$40,50 _

82000034 AlveoloplastiaR$62,00 _

82000085 Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada R$200,00 _

82000166 Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada R$250,00 _

82000182 Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada

R$180,00 _

82000190 Aprofundamento/aumento de vestíbulo R$105,00 _

82000239 Biópsia de boca R$85,00 _

82000255 Biópsia de lábio R$85,00 _

82000263 Biópsia de língua R$85,00 _

82000271 Biópsia de mandíbula R$85,00 _

82000280 Biópsia de maxila R$85,00 _

82000298 Bridectomia R$103,00 _

82000301 Bridotomia R$103,00 _

82000336 Cirurgia odontológica a retalho (*) R$400,00 _

82000352 Cirurgia para exostose maxilar R$150,00 _

82000360 Cirurgia para torus mandibular – bilateral R$150,00 _

82000387 Cirurgia para torus mandibular – unilateral R$92,00 _

82000395 Cirurgia para torus palatino R$92,00 _

82000441Coleta de raspado em lesões ousítios específicos da região buco-maxilo-facial

R$8,00 _

82000468Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostáticoem região buco-maxilo-facial

R$41,00 _

82000484Controle de hemorragia semaplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial

R$41,00 _

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82000743 Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial R$180,00 _

82000778 Exérese ou excisão de cálculo salivar R$104,00 _

82000786 Exérese ou excisão de cistos odontológicos R$165,00 _

82000794 Exérese ou excisão de mucocele R$104,00 _

82000808 Exérese ou excisão de rânula R$104,00 _

82000816 Exodontia a retalhoR$60,00 _

82000832 Exodontia de permanente por indicação ortodôntica / protética

R$60,00 _

82000859 Exodontia de raiz residual R$60,00 _

82000875 Exodontia simples de permanente R$60,00 _

82000883 Frenulectomia labialR$82,50 _

82000891 Frenulectomia lingual R$82,50 _

82000905 Frenulotomia labialR$82,50 _

82000913 Frenulotomia lingualR$82,50 _

82001022

Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ouflegmão da região buco-maxilo- facial

R$96,00 _

82001030

Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ouflegmão da região buco-maxilo- facial

R$50,00 _

82001103 Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial

R$107,00 _

82001170 Redução cruenta de fratura alvéolo dentária

R$163,00 _

82001189 Redução cruenta de fratura alvéolo dentária

R$163,00 _

82001251 Reimplante dentário com contenção R$104,00 _

82001286 Remoção de dentes inclusos / impactados

R$180,00 _

82001294 Remoção de dentes semi- inclusos / impactados

R$180,00 _

82001367 Remoção de odontomaR$232,50 _

82001499 Sutura de ferida em região buco- maxilo-facial R$20,00 _

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82001510 Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal com retalho

R$210,00 _

82001529 Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal sem retalho

R$210,00 _

82001545Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial

R$90,00 _

82001650 Tratamento de alveoliteR$39,00 _

82001707 Ulectomia R$39,00 _

82001715 UlotomiaR$39,00 _

CRITÉRIOS: São incluídas nesta especialidade as cirurgias de pequeno porte realizadas em

consultórios e clínicas odontológicas. A autorização de procedimentos cirúrgicos em que haja necessidade de intervenção hospitalar, deverá ser solicitada pelo beneficiário diretamente à NUCLEP para devidas orientações.

Os procedimentos desta especialidade requerem autorização prévia, à exceção de excisão de ranula, excisão de mucocele, excisão de cálculo salivar, incisão e drenagem de abcesso, reimplante dentário, tratamento de alveolite, controle de hemorragia intra oral, remoção de fragmento dentário.

O procedimento de exodontia simples não requer autorização, mas deverá ser apresentado o raio-x inicial e o final ao faturamento.

O procedimento com (*) somente para profissionais autorizados pela NUCLEP.

ORTODONTIA

82001502 Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica R$160,00 _

83000097 Mantenedor de espaço fixo R$126,50 365 DIAS = 1 ANO

83000100 Mantenedor de espaço removível R$126,50 365 DIAS = 1 ANO

86000144 Arco lingual R$70,00 _

86000152 Barra transpalatina fixa R$70,00 _

86000160 Barra transpalatina removível R$70,00 _

86000195 Botão de Nance R$90,00 _

86000209 Contenção fixa - por arcada R$69,00 _

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86000225 Disjuntor palatino - Hirax R$150,00 _

86000233 Disjuntor palatino - Macnamara R$150,00 _

86000314 Grade palatina fixa R$90,00 _

86000322 Grade palatina removível R$90,00 _

86000357 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo R$135,00 30 DIAS

86000365 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico R$80,00 30 DIAS

86000373 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível R$80,00 30 DIAS

86000381 Máscara facial – Delaire e Tração Reversa R$60,00 _

86000390 Mentoneira R$60,00 _

86000462 Placa de Hawley R$143,00 _

86000551 Plano inclinado R$110,00 _

CRITÉRIOS: Todos os procedimentos desta especialidade requerem autorização prévia. Somente poderão ser cobradas duas consultas de urgência no ano, e deve ser

enviado relatório técnico de justificativa junto à cobrança. A quantidade de manutenção mensal constará na autorização. Serão autorizadas 24 manutenções, sem possibilidade de prorrogação.

As consultas de urgência horário especial são aquelas cujos atendimentos ocorrem das 22h as 07h, ou em qualquer horário aos domingos e feriados. Somente pode ser cobrada por credenciado contratado para serviço de urgência 24h.

Para autorização do tratamento ortodôntico o prestador deverá enviar à NUCLEP, parecer contendo diagnóstico da má-oclusão, tipo de tratamento proposto, tipo de nome do aparelho e a previsão de duração, juntamente com a documentação ortodôntica.

O valor do orçamento aprovado inclui o aparelho. Será pago somente um aparelho ortodôntico por beneficiário, com idade a partir de seis anos.

O tracionamento cirúrgico engloba a etapa cirúrgica e a colagem do dispositivo, ou laço para o tracionamento dentário em ortodontia.

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