NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Grupo:
Regiane Rondon Ishisaka
Danielly da Silva Meirele
Juliana Dorn Nóbrega
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NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Devem ser mantidas em estado de conservação, asseio e higiene
Os ambientes devem ser bem ventilados e iluminados
Se o estabelecimento não estiver em conformidade com os itens desta norma, o órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível.
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• Paredes construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável, lavável, liso e resistente
Refeitórios - impermeável até a altura de 1,50m
Cozinhas - laváveis em toda a sua extensão
• Pisos impermeáveis, laváveis, de acabamento liso inclinado para os ralos providos de sifões hidráulicos
• Fiação da rede de iluminação protegida por eletroduto
• Telhas translúcidas nas instalações sanitárias e vestiários
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S•Caixa d’água – deve contar com reserva para combate a incêndio.
ILUMINAMENTO
Instalações Sanitárias 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m²
Vestiário 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m²
Refeitório Lâmpadas incandescentes de 150 W / 6 m²
Cozinha Lâmpadas incandescentes de 150 W / 4 m²
Alojamento 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m²
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JANELAS
Instalações Sanitárias
- Vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso.
- A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 m a partir do piso.
Vestiário - Vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso.
- A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 m a partir do piso.
Refeitório - Ventilação deve estar de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
Cozinha - A dimesão mínima é de 0,60m x 0,60m- As aberturas além de garantir suficiente aeração, devem ser
protegidas com telas. Pode-se melhorar a ventilação através de exaustores e coifas.
Alojamento - A dimesão mínima é de 0,60m x 0,60m- A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, no
plano da cama superior (caso de camas duplas) ou à altura de 1,60m do piso (caso de camas simples)
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ÁGUA POTÁVEL
• Proibido o uso de recipientes coletivos
• Quantidade: superior a 250ml por hora/homem trabalho
• Bebedouros de jato inclinado: 1 bebedouro para cada 50 empregados
• Recipientes portáteis hermeticamente fechados
• Aviso de água não-potável
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
• Locais limpos e desprovidos de quaisquer odores
• Não podem se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições
• Água canalizada e esgoto ligado à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos
• 60 litros diários de água por trabalhador
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Vasos Sanitários
• Sifonados
• Separadas por sexo
• Instalados em compartimentos individuais;
• Paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m acima do pavimento
• 1 m² para cada sanitário por 20 operários em atividade
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Mictórios
• Tipo calha ou cuba
•Mictório tipo calha – cada segmento de 0,60 m corresponde a um mictório tipo cuba
•Deve ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza
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Lavatórios
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• 1 torneira para cada 20 trabalhadores, ou 1 torneira para cada 10 trabalhadores nas atividades insalubres
• Calhas – torneiras espaçados de 0,60 m
• Proibido o uso de toalhas coletivas
Chuveiros
• 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores nas atividades insalubres
• Registros de metal a meia altura da parede
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VESTIÁRIOS
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• Estabelecimentos industriais; necessidade de troca de roupas; uso de uniforme ou guarda-pó
• Mínimo de 1,50 m² para cada trabalhador
• Individuais
• Aberturas para ventilação ou porta teladas
• Simples
• Duplos - atividades insalubres, exposição à poeiras e produtos graxos e oleosos
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Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não
sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. O refeitório obedecerá aos seguintes requisitos:a) área de 1,00m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados;b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 0,75m, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 0,55m;
Lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. As condições de conforto deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:a) local adequado, fora da área de trabalho;b) piso lavável;d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Ficam dispensados das exigências desta NR:a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado às refeições;b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências.
Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições seguintes:a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições; c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.
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• Adjacentes aos refeitórios e com abertura para os mesmos
• Janelas protegidas com telas.
• Pode-se utilizar exaustores ou coifas
• Lavatórios dotados de água corrente
• Área da cozinha = 35 por cento da área do refeitório
• Área do depósito = 20 por cento da área do refeitório
• Os funcionários da cozinha devem dispor de sanitário e vestiário próprios
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• Um ou dois pavimentos
• Capacidade máxima de cada dormitório: 100 operários
• Pulverização de 30 em 30 dias
Alojamentos – Requisitos mínimos
Pé direito - 2,6m (dois metros e sessenta centímetros) para camas simples;- 3 (três) metros para camas duplas.
Cobertura - Não é exigido forro- O ponto do telhado deverá ser de 1:4, independentemente do tipo
de telha usada.
Portas - Metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m para cada 100 operários.
Janelas - Madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m no mínimo
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Alojamentos – Requisitos mínimos (continuação)
Camas - Serão permitidas o máximo de 2 (duas) camas na mesma vertical.- As camas superiores deverão ter proteção lateral e altura livre,
mínimo, de 1,10 m do teto do alojamento.- O acesso à cama superior deverá ser fixo e parte integrante da
estrutura da mesma.
Armários - Deverão ser individuais e ter as seguintes dimensões mínimas: 0,60m de frente x 0,45m de fundo x 0,90m de altura.
Escadas e corredores
- No caso de alojamentos com 2 pisos deverá haver, no mínimo, 2 escadas de saída, obedecendo a proporcionalidade de 1 metro de largura para cada 100 operários;
- Escadas e corredores coletivos principais terão largura mínima de 1,20m, podendo os secundários ter 0,80m.
- A largura mínima da área de circulação interna, nos dormitórios, é de 1,00m (um metro).
Instalações Sanitárias
- Deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 do mesmo.
- O pé-direito das instalações sanitárias será, no mínimo, igual ao do alojamento onde for contíguo, sendo permitidos rebaixos para as instalações hidráulicas de, no máximo, 0,40m.
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• Trabalhos de construção de curta duração• Trabalhos de construção de longa duração, mas que se deslocam continuamente por determinada área geográfica
CONSTRUÇÕES TEMPORÁRIAS
Planejamento
• Tipo de trabalho a ser realizado e os riscos à saúde associados• Duração da construção• Número de trabalhadores• Distância das instalações sanitárias
Uso de instalações públicas e privadas
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ExemplosTrabalho de expansão de uma rodovia de grande extensão
Solução adotada:•Base principal no final da extensão do projeto. Transporte no começo e final de cada jornada de trabalho e nos horários de refeição
•Unidades móveis incluindo banheiro químico e pias para lavagem das mãos
•Limpeza diária e manutenção semanal
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Exemplos
Serviço de manutenção de uma estrada realizada por grupos de três trabalhadores
Solução adotada:• Veículo equipado com
as instalações sanitárias e de conforto
Cabo de tração
Bancada com lavatório e forno para aquecer as refeições
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Banheiro Químico
Compartimento para ferramentas
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PROGRAMA 5S
Objetivo: promover a disciplina na empresa através de consciência e responsabilidade de todos de forma a tornar o ambiente de trabalho agradável, seguro e produtivo.
• SEIRI Senso de Utilização
• SEITON Senso de Ordenação
• SEISSO Senso de Limpeza
• SEIKETSU Senso de Saúde
• SHITSUKE Senso de Autodisciplina
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• Rapidez e facilidade na busca de documentos e objetos
• Redução da perda de tempo
• Controle do uso de equipamentos e documentos necessários
• Facilidade de comunicação
• Redução dos riscos de acidentes
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Senso de Utilização
• Liberação de utensílios, equipamentos e documentos desnecessários
• Redução do tempo de procura
• Melhor visualização do local de trabalho
Senso de Ordenação
![Page 24: NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062300/55721347497959fc0b91fd26/html5/thumbnails/24.jpg)
• Higienização mental e física
• Melhoria do ambiente de trabalho
• Melhoria das áreas comuns
• Condições de trabalho favoráveis à saúde;
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5SSenso de Limpeza
• Higiene no local de trabalho
• Eliminação de desperdício
• Satisfação de quem executa
Senso de Saúde
![Page 25: NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062300/55721347497959fc0b91fd26/html5/thumbnails/25.jpg)
• Cumprimento natural dos procedimentos
• Disciplina moral e ética
• Cultivo de bons hábitos
• Efetivação da administração participativa
• Garantia da qualidade de vida
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5SSenso de Autodisciplina
Um fator muito importante na Prevenção de Acidentes é a manutenção do nosso local de trabalho na mais
perfeita ordem e limpeza. O trabalho será mais fácil e seguro se o ambiente estiver em organizado.