Barreiras Sanitárias e Comércio Internacional

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PONTES E LACERDA –MT DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA Barreiras Sanitárias e Comércio Internacional Discentes: Paulo F. Mota Leonardo Moraes Willian Santiago Docente: Ms. Gregory Duarte juffo

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCAMPUS UNIVERSITRIO DE PONTES E LACERDA MTDEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Barreiras Sanitrias e Comrcio InternacionalDiscentes: Paulo F. MotaLeonardo MoraesWillian SantiagoDocente: Ms. Gregory Duarte juffo

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Introduo O principal objetivo das barreiras sanitrias prevenir riscos de contaminao e disseminao de pragas e doenas ou evitar que elas ocorram.

Normalmente este termo usado apenas no caso de animais e seus derivados, enquanto o termo barreirafitossanitria usado para vegetais e seus derivados.

Ento podemos concluir que a barreira sanitria um meio do governo evitar a contaminao da populao por meio de alimentos que entram na cidade seja eles de origem vegetal ou animal.2

IntroduoO comrcio internacional de animais e produtos de origem animal depende de uma combinao de fatores que devem ser levados em considerao para garantir o livre comrcio, sem que isso implique em riscos inaceitveis a sade humana e animal.

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F1 Balano de importao e exportao de bovinos .Fonte: (http://www.abiec.com.br/texto.asp?id=8).

F2- exemplificao de rotas de exportao

Fonte: ABIEC | Associao Brasileira das Indstrias Exportadoras de CarneDisponvel em : (http://www.abiec.com.br/index.asp)

America do sul , continente africano , e outros paises relacionados a exportao e importao de carne bovina , sunia, ovina.5

Fonte: (http: //www.abiec.com.br/texto.asp?id=31). ABIEC | Associao Brasileira das Indstrias Exportadoras de CarneF3- Evoluo das exportaes

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A exportao brasileira de carne bovina alcanou em outubro o melhor resultado do ano. Em volume, foram exportadas 138,7 mil toneladas de carne, com faturamento de US$ 557,3 milhes.

Fonte: (http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2015/11/exportacao-de-carne-bovina-em-outubro-e-recorde-do-ano-diz-abiec.html).

Exportaes Brasileiras de Carne BovinaBrazilian Beef Exports

Fonte: (http://www.abiec.com.br/texto.asp?id=31). F 2 Pases importadores de carne brasileira

Importao de carne ovina do Uruguai e Argentina.

O consumo de carne ovina no Brasil no ano de 2012 foi de aproximadamente 89 mil toneladas. Deste total, apenas 6,5 mil toneladas foram importadas, sendo 93% do Uruguai, 3,8% da Argentina, 2,8% do Chile, 0,3% da Nova Zelndia e 0,1% da Austrlia. Estes dados nos indicam que as importaes de carne ovina so importantes, mas que representam apenas 7% da carne ovina consumida no pas.

Responsabilidades do pais importador Os requerimentos de importao A importao de Pessoas Requerimentos de patgenos Lista da OIE .

Os requerimentos de importao includos no certificado veterinrio internacional devem garantir que os produtos introduzidos no pas importador estejam de acordo com o nvel nacional de proteo que foi determinado para a sade humana e animal. Os pases importadores devem restringir seus requerimentos queles Justificveis para tal nvel de proteo.O Certificado veterinrio internacional no deve incluir requerimentos para a excluso de patgenos ou doenas animais que estejam presentes no territrio do pas importador e que no sejam sujeitos a qualquer programa oficial de controle. Os requerimentos que se aplicam a patgenos ou doenas sujeitas a programas oficiais de controle em um pas ou zona no devem dar aos produtos a serem importados um nvel de proteo mais alto do que aquele dado pelas medidas aplicadas no pas ou zona aos mesmos patgenos e doenas.O certificado veterinrio internacional no deve incluir requerimentos para agentes ou doenas que no sejam listados pela OIE, a no ser que o pas importador tenha identificado tal agente como capaz de apresentar um risco significativo, depois da conduo , de maneira cientifica, da analise de risco para os produtos importados, de acordo com as diretrizes da seo 1.3.10

Responsabilidades do pais exportador

Informaes sobre situao de sade animal e humana.

Informaes imediatas e regulares sobre a ocorrncia de doenas transmissveis

Informaes sobre situao de sade animal e sobre sistemas de informao em sade animal para determinar se aquele pas esta livre ou tem zonas livres das doenas listadas pela OIE, incluindo regulamentos e procedimentos estabelecidos para manter a condio de zona livre;Informaes imediatas e regulares sobre a ocorrncia de doenas transmissveis;Detalhes sobre a capacidade do pas em aplicar medias de controle e prevenir doenas listadas relevantes;Informao sobre a estrutura dos Servios Veterinrios e sua autoridade;Informaes tcnicas , particularmente sobre anlises biolgicas e vacinas aplicadas em todo ou em parte do territrio nacional.

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Responsabilidades do pais exportador

Capacidade do pais aplicar medidas de controle.

informaes de doenas transmissveis

Estrutura dos servios veterinrios

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Identificao do PerigoA identificao do perigo envolve a identificao dos agentes patognicos que poderiam potencialmente produzir consequncias adversas pela importao do produto. Os perigos potenciais identificados so aqueles adaptados s espcies a serem importadas ou a partir das quais o produto fabricado, e que podem estar presentes no pas exportador

Identificao do Perigo

Avaliao da disseminaoAvaliao da exposioAvaliao das consequnciasEstimativa de Riscos

Identificao do perigoAvaliao de disseminao:

a-Fatores biolgicos:

Espcie, idade e raa dos animaisLocais de predileo do agenteVacinao, analises, tratamento e quarentena.

b- Fatores relacionados ao pas:

Incidncia/PrevalnciaAvaliao dos Servios veterinrios, programas de vigilncia e controle, e sistemas de zoneamento do pas exportador.

Avaliao do perigoFatores ligados ao produto:

Quantidade de produto a ser importada,Facilidade de produto a ser importada,Efeito do processamento,Efeito do armazenamento de transporte.

Avaliao da exposioFatores biolgicos :

Propriedades do agenteFatores relacionados ao pas:Presena de vetores potenciaisDemografia humana e animalCostumes e prticas culturaisCaractersticas geogrficas e ambientais.

Avaliao de exposio:Fatores ligados ao produto:

Quantidade de produto Uso pretendido para os animais ou produtos importadosPrticas de descarte

Avaliao das consequnciasConsequncias diretas:Infeco animal, doena, e perdas na produoConsequncias que afetem a sade publica

Consequncias indiretas:

Custo de vigilncia e controleCusto de compensaoPerdas comerciais potenciaisConsequncias adversas ao ambiente.

Estimativa de risco

A estimativa do risco consiste na integrao dos resultados da avaliao da disseminao , avaliao da exposio , e avaliao das consequncias produzindo medidas dos riscos associados aos perigos inicialmente identificados.

. Desta forma, a estimativa do risco leva em considerao o caminho completo do risco, do perigos inicialmente identificados. Desta forma, a estimativa do risco leva em considerao o caminho completo do risco, do perigo identificado aos resultados indesejados20

A OIE uma organizao intergovernamental criada por um convnio internacional de 25 de janeiro de 1924, Fundada com 28 paises,Reconhecida pela OMC como referencia para questes de sade animal em 1994,Hoje so 167 paises membros;comite internacional da OIEcada pais, um votoa sua sede fica em Paris - Frana. As incurses da peste bovina na Europa e, particularmente a epizootia que se produziu na Blgica em 1920, foram o motivo pelo que se criou a Oficina Internacional de Epizootias em 1924.

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As misses da OIE so:Garantir a transparncia da situao zoosanitria no mundo - para isso, cada pas membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que detecta em seu territrio. A OIE transmite a informao recebida de todos os demais pases, para que possam proteger-se.

Esta informao, que tambm refere-se s enfermidades transmissveis aos seres humanos, objeto de uma difuso imediata ou diferida, segundo a gravidade da enfermidade.

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As misses da OIE so:Recopilar, analisar e difundir a informao cientfica veterinria, - a OIE recopila e analisa toda a informao cientfica nova relativa a luta contra as enfermidades dos animais e transmite seguidamente aos pases membros para que elaborem seus mtodos de controle de erradicao das mesmas;

a OIE tambm difunde a informao cientfica atravs dos documentos e publicaes peridicas que edita, entre as que se destacam, tem-se a Revista Cientfica e Tcnica (3 nmeros por ano).

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As misses da OIE so:Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das enfermidades animais a OIE assessora tecnicamente aos pases membros que solicitam apoio operaes de controle e de erradicao das enfermidades dos animais, includas as que so transmitidas aos seres humanos.

. A OIE prope seu assessoramento, em particular, aos pases mais pobres, para ajudar-lhes a controlar as enfermidades animais que afetam ao seu rebanho e que podem por em risco a sade pblica e representam uma ameaa para os demais pases membros.

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As misses da OIE so:Garantir a segurana sanitria do comrcio mundial mediante a elaborao de regras sanitrias aplicveis aos intercmbios internacionais de animais e produtos de origem animal a OIE elabora os documentos normativos em que se definem as regras que devem observar os pases membros para proteger-se contra as enfermidades, sem por ele instaurar barreiras sanitrias injustificadas.

Principais documentos normativos da OIE:

O cdigo zoosanitrio internacional, o manual de normas para as provas de diagnstico e as vacinas, o cdigo sanitrio internacional para os animais aquticos e o manual de diagnstico para as enfermidades dos animais aquticos.

Principais documentos normativos da OIE:

As normas da OIE so as regras sanitrias de referncia internacional que so reconhecidas junto Organizao Mundial do Comrcio.

principais documentos normativos da OIE:Estas normas so elaboradas por comisses especializadas elegidas e por grupos de trabalho integrados pelos melhores cientistas mundiais, a maioria dos quais so especialistas pertencentes rede de 152 centros colaboradores e laboratrios de referncia que tambm contribuem a consecuo dos objetivos cientficos da OIE, cujas normas so aprovadas pelo comit internacional.

As doenas includas na lista da OIE

As doenas includas pela OIECritrio bsicoDisseminao internacional,Potencial zoontico,Disseminao significativa em populaes imunologicamente desprotegidas,Doenas emergentes.

As doenas includas pela OIEAs seguintes doenas esto includas na categoria de doenas de mltiplas espcies: Brucelose (brucella abortus) Brucelose (brucella melitensis) Brucelose (brucella suis) Carbnculo ou Antraz Doena de Aujeszky Estomatite vesicular Leptospirose Lngua azul Peste bovina raiva.

As doenas includas pela OIEAs seguintes doenas esto includas na categoria de doenas de bovinos: Anaplasmose bovina Babesiose bovina Dermatite nodular contagiosaDiarreia bovina a vrus Encefalopatia espongiforme bovina Febre catarral maligna Rinotraqueite infecciosa bovina Turbeculose bovina.

As doenas includas pela OIEAs seguintes doenas esto includas na categoria de doenas de caprinos e ovinos: Aborto enzotico de ovelhas (clamidiose ovina) Artrite encefalite caprina Epididimite ovina (brucella ovis) Peste dos pequenos ruminantesSalmonelose (S.abortusovis)ScrapieVariola ovina e caprina

As doenas includas pela OIEAs seguintes doenas esto includas na categoria de doenas de equinos:

Anemia infecciosa equina Arterite viral equinaPeste equina africanaInfluenza equina Metrite contagiosa equinaMomoPiroplasmose equinaRinopneumonite equina Surra (Trypanosoma evansi).

As doenas includas pela OIE

As seguintes doenas esto includas na categoria de doenas de sunos:Cisticercose sunaDoena vesicular sunaEncefalite pelo vrus de NipahGastroenterites transmissveisPeste suna africanaPeste suna clssica

As doenas includas pela OIEAs seguintes doenas esto includas na categoria de doenas de aves:

Bronquite infecciosa aviaria Clamidiose aviariaDoena de MarekDoena de NewcastleHepatite viral dos patosMicoplasmose aviariaRinotraqueite dos perusTifo avirio.

As doenas includas pela OIEAs seguintes doenas esto includas na categoria de outras doenas:LeishmanioseVariola dos camelos.

Doenas de mltiplas espcies animal

Carbnculo ou Antraz

Carbnculo ou AntrazNo h evidencias de que o carbnculo ou antraz seja transmitido pelos animais antes do aparecimento de sinais clnicos e patolgicos,A deteco precoce dos surtos a quarentena das instalaes afetadas, garantem a segurana dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano, O perodo de incubao do antraz de 20 dias, De notificao obrigatria nos pais inteiro.

a eliminao de animais doentes e fmites e a implementao de medidas sanitrias apropriadas em abatedouros e plantas processadoras de leite 41

As Autoridades veterinrias dos pases importadores devem requerer:

Para ruminantes, equinos e sunos:

No apresentaram nenhum sinal clinico de antraz no dia de embarque;Foram mantidos por dias antes do embarque em um estabelecimento onde nenhum caso de antraz foi oficialmente notificado durante o perodo ou foram vacinados, no menos que 20 dias e no mais que 6 meses antes do embarque.

Carbnculo ou Antraz

Para produtos de origem animal( de ruminantes, equinos e sunos) destinados ao uso agropecurio ou industrial:

So originrios de animais que no apresentam sinais clnicos;Foram processados para garantir a destruio da forma vegetativa e da forma esporulada do Bacillus anthracis, em conformidade com um dos procedimentos referidos no Apndice.

Carbnculo ou Antraz

Para carne fresca e produtos crneos destinados ao consumo:

No demonstraram sinais de antraz por 20 dias antes do abate;Vieram de estabelecimentos que no foram colocados em quarentena para fins de controle de antraz e nos quais:No houve nenhum caso de antraz por 20 dias antes do abate;No houve vacinao dos animais contra antraz por 4 dias antes do abate.

Carbnculo ou Antraz

Para l

originrio de animais que no demonstraram sinais clnicos de antraz no momento da tosquia; originrio de estabelecimentos onde nenhum caso de antraz foi notificado desde a tosquia anterior de animais.

Carbnculo ou Antraz

Para leite e produtos lcteos destinados ao consumo humano.

So originrios de animais que no demonstraram sinais clnicos de antraz no momento da ordenha,Foram processados usando um tratamento trmico que seja ao menos equivalente a pasteurizao.Carbnculo ou Antraz

Doena de Aujeszky

Doena de Aujeszky

A condio de livre ou temporariamente livre da doena de Aujeszky (DA) em um pais ou zona s pode ser determinada se as seguintes condies forem cumpridas:

Conduo de uma analise de risco identificando todos os fatores potenciais para a ocorrncia da DA, com o respectivo histrico de cada um; Notificao obrigatria da DA nos pais inteiro, e investigao de laboratrio e campo para todos os casos clnicos sugestivos da DA; Estabelecimento de um programa continuo de conscientizao para encorajar a notificao de todos os casos sugestivos da DA em espcies susceptveis;A autoridade veterinria deve ter conhecimento de todos os estabelecimentos de criao de sunos no pais inteiro, e deve ter autoridade sobre elesDoena de Aujeszky

Pas ou zona livre da DAQualificao Uma zona ou pas podem ser considerados livres da doena sem a aplicao formal de um programa de vigilncia especifica (pas ou zona historicamente) se a doena no for notificada por pelo menos 25 anos, e se h pelo o menos 10 anos:A doena no de notificao obrigatria;Este estabelecido um sistema de deteco precoce;Esto estabelecidas medidas para prevenir a introduo do vrus da DA no pas ou zona;Os animais no so vacinados contra a doena.

Doena de Aujeszky

Zona ou pas infecados pela DA

Pases ou zonas que no estejam em conformidade com as condies para serem consideradas livres ou temporariamente livres da DA devem ser considerados infectados.

Doena de Aujeszky

Estabelecimento livre da DAQualificao

Para ser considerado como livre da DA, um estabelecimento deve sastifazer as seguintes condies:

Estar sob o controle da Autoridade veterinria;No serem encontradas evidncias clinica, virologicas ou sorolgica da Da por pelo menos um ano;A vacinao contra a DA no deve ter sido executada no estabelecimento h pelo o menos 12 meses, e qualquer suno anteriormente vacinado deve estar livre de anticorpos contra a protena viral gE.Doena de Aujeszky

Ao se importar produtos de pases ou zonas livres da DA

De sunos domsticosNo demonstraram sinais clnicos da DA no dia do embarque;Vieram de estabelecimento localizado em uma zona ou pas livre da Da;No foram vacinados contra DA.

Doena de Aujeszky

Ao se importar produtos de pases ou zonas infectadas pela DA

De sunos domsticos de criao e reproduo

No demonstraram sinais clnicos da DA no dia do embarque;Foram mantidos exclusivamente em estabelecimentos livres da DA desde o dia do nascimento;No foram vacinados contra DA;

Doena de Aujeszky

Foram isolados no establecimento de origem ou em estao de quarentena, e foram submetidos analise sorolgica contra o vrus completo em duas ocasies separadas por um intervalo no menor que 30 dias, com resultados negativos, sendo que o segundo teste executado durante os 15 dias anteriores ao embarque55

Raiva

Raiva

Para fins do cdigo sanitrio, o perodo de incubao da raiva de 6 meses, e o perodo infectante em carnvoros domsticos comea 15 dias antes do estabelecimento dos primeiros sinais clnicos, e termina com a morte do animal.

Pas livre da raiva

Um pas pode ser considerado livre da raiva quando:

A doena de notificao obrigatriaEsta estabelecido um sistema efetivo de vigilncia da doena;Todas as medida regulatrias para a preveno e controle da raiva foram implementadas, incluindo procedimentos efetivos de importao;Nenhum co autctone de infeco pela raiva no homem ou qualquer espcie animal foi confirmado nos ltimos dois anos.

Raiva

Autctone:que se origina da regio onde encontrado, onde se manifesta.58

Ao se importar produtos de pases livres da raiva:Para mamferos domsticos, e mamferos selvagens criados em condies de confinamento

No demonstraram sinais clnicos da raiva no dia do embarque;

Foram mantidos em um pais livre da raiva desde o nascimento, ou por 6 meses antes do embarque, ou foram importados de acordo com os regulamentos determinados.

Raiva

Para mamferos selvagens no criados em condio de confinamento:

No demonstraram sinais clnicos da raiva no dia do embarque;Foram capturados em pais livre da raiva, distante o suficiente de qualquer pas infectado. A distancia deve ser definida de acordo com as espcies exportadas e as espcies reservatrios do pas.

Raiva

Ao se importar produtos de pases considerados infectados pela raiva:

Para ces e gatos

No demonstraram sinais clnicos da raiva 48 horas antes do embarque;Foram vacinados contra a raiva:No menos de 6 meses e no mais que 1 ano do embarque no caso de primovacinao, em animais de ao menos 3 meses de idade;No mais de um ano antes do embarque, no caso de revacinao;

Raiva

Para ruminantes domesticos, equinos e suinos:

No demonstraram sinais clnicos da raiva no dia do embarque;Foram alojados por 6 meses antes do embarque em um estabelecimento no qual foram mantidos separados dos animais selvagens, e onde nenhum caso de raiva foi notificado nos 12 meses anteriores ao embarque

Raiva

Miase causada por cochliomyia hominivorax e Miase causada por chrysomya bezziana

Ao se importar produtos de pases considerados infestados por Cochliomyia hominivorax e Chrysomya bezziana, as autoridades veterinrias devem requerer:

Produtos de pases considerados infestados:

Imediatamente antes do carregamento, os animais a serem exportados foram inspecionados, nas instalaes de origem, por um veterinrio oficial. Aps a inspeo em busca de ferida com massas de ovo ou larvas das moscas, animais infestados foram rejeitados para exportao.

Produtos de pases considerados infestados:Imediatamente antes da entrada nos alojamentos de quarentena do pas exportador;

Cada animal foi minuciosamente examinado para a presena de feridas infestadas, sob superviso direta de um veterinrio oficial;Quaisquer feridas foram tratadas profilaticamente com um larvicida oleoso oficialmente aprovado, na dose recomendada;Todos os animais foram banhados, pulverizados ou submetidos a outro tipo de tratamento.

imediante aps a inspeo, com um produto oficialmente aprovado pelos pases importador e exportador para o controle de ambas as moscas, sob a superviso do veterinrio oficial e de acordo com as recomendaes do fabricante66

Produtos de pases considerados infestados:

Ao final da quarentena, e imediatamente antes do embarque para exportao:

Todos os animais foram reexaminados para a presena de infestao e todos os animais foram considerados livres dela;Todas as feridas foram tratadas profilaticamente com um larvicida oleoso aprovado, sob a superviso do veterinrio oficial;Todos os animais foram tratados profilaticamente mais uma vez, por banho ou pulverizao, como descrito no ponto 2 acima.

Produtos de pases considerados infestados:

Recomendaes de quarentena e transporte

O piso da rea de quarentena e os veculos devem ser completamente pulverizados com o larvicida aprovado, antes e depois de cada uso;A rota de transito deve ser a mais direta o possvel, sem paradas que no tenham sido autorizadas previamente pelo o pais importador

Produtos de pases considerados infestados:Inspeo ps-importao

Na chegada ao ponto de importao, todos os animais devem ser minuciosamente inspecionados para a presena de feridas e possvel infestao pelas larvas das moscas, sob a superviso do veterinrio oficial.O material das camas do veiculo e da rea de quarentena devem ser imediatamente coletados e queimados o uso por cada lote de animais.

Febre Aftosa

Febre Aftosa

Para fins do cdigo sanitrio, o perodo de incubao da febre aftosa (FA) de 14 dias.

As seguintes caractersticas definem a ocorrncia da infeco pelo VFA:

O VFA foi isolado e identificado de um animal ou um produto derivado deste animal; ou O antgeno viral ou acido ribonucleico viral (RNA) especifico de um ou mais sorotipos do VFA foi identificado em amostras de um ou mais animais com ou sem sinais clnicos consistente com a FA, ou que estavam ligados epidemiologicamente a um surto suspeito de FA, ou suspeitos de uma associao previa ou contato com o VFA;

Febre Aftosa

Anticorpos contra protenas estruturais ou no estruturais do VFA que no sejam consequncia da vacinao, foram identificados em um ou mais animais apresentando sinais clnicos consistentes com FA, ou ligados epidemiologicamente a um surto suspeito ou confirmado da AF, ou suspeitos de uma associao previa ou contato com o VFA.

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Pas livre sem vacinao

Animais susceptveis em um pas livrem da FA sem vacinao devem ser separadas de pases vizinhos infectados por uma zona tampo, ou por barreiras fsicas e geogrficas, e devem ser implementadas medidas de sade animal que efetivamente previnam a entrada do vrus.

Febre Aftosa

Para ser qualificado para incluso na lista de pases sem vacinao, um pas deve:

Ter prova de notificao regular e imediata das doenas animais;Enviar uma declarao a OIE afirmando que:No houve nenhum surto de FA nos ltimos 12 anos;No foi encontrada nenhuma evidencia de infeco pelo VFA nos ltimos 12 meses;No houve vacinao contra a FA nos ltimos 12 meses;No houve introduo de nenhum animal vacinado desde o fim da vacinao;

Febre Aftosa

Para ser qualificado para incluso na lista de pases sem vacinao, um pas deve:Fornecer evidncia documentada de que:

Est em vigor a vigilncia tanto para a FA quanto para a infeco pelo VFA;Foram implementadas medidas regulatrias para a preveno controle da FA.

O pas ser includo na lista apenas aps a evidencia submetida OIE ter sido aceita pela organizao e para permanecer na lista, o pais deve enviar anualmente OIE as informaes referidas nos pontos acima.

Febre Aftosa

Pas livre da FA com vacinao

Animais susceptveis em um pas livre da FA com vacinao devem ser separadas de pases vizinhos infectados por uma zona tampo, ou por barreiras fsico/geogrficas, e devem ser implementadas medidas de sade animal que efetivamente previnam a entrada do vrusFebre Aftosa

Para ser qualificado para a incluso na lista de pases livres com vacinao, um pais deve:

Ter prova de notificao regular e imediata das doenas animais;

Enviar uma declarao OIE afirmando que no houve nenhum surto de FA nos ltimos 2 anos e nenhuma evidencia da circulao do VFA nos ltimos 1 meses, com evidencia documentada de que:Existe vacinao regular para a preveno da FA;A vacina usada esta de acordo com os padres descritos no manual sanitrio.

Febre Aftosa

Pas livre da FA com vacinao

O pas ser includo na lista apenas aps a evidencia submetida OIE ter sido aceita pela organizao. Para permanecer na lista, o pas deve enviar anualmente OIE as informaes referidas nos ponto 2 acima.

Febre Aftosa

Se um pas livre da FA com vacinao quiser mudar sua condio para pas livre da FA sem vacinao, ele deve esperar 12 meses da ultima vacinao para ento notificar a OIE, alem de fornecer evidencia de que a circulao do VFA no ocorreu neste perodo.

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Zona livre da FA sem vacinao

Animais susceptveis em um pas livre da FA sem vacinao devem ser separados de pases vizinhos infectados por uma zona tampo, ou por barreiras fsicas e geogrficas, e devem ser implementadas medidas de sade animal que efetivamente previnam a entrada do vrus.

Febre Aftosa

Para ser qualificado para incluso na lista de pases sem vacinao, um pas deve:

Ter prova de notificaes regular e imediata das doenas animais;Enviar uma declarao OIE afirmando que:No houve nenhum surto de FA nos ltimos 12 meses;No foi encontrada nenhuma evidencia de infeco pelo VFA nos ltimos 12 meses;No houve vacinao contra a FA nos ltimos 12 meses;No houve introduo de nenhum animal vacinado desde o fim da vacinaoFebre Aftosa

Fornecer evidencia documentada de que:Esta em vigor a vigilncia tanto para a FA quanto para a infeco pelo VFA;Foram implementadas medidas regulatrias para a preveno e controle da FA.O pas ser includo na lista apenas aps a evidencia submetida a OIE ter sido aceita pela organizao. Para permanecer na lista, o pais deve enviar anualmente a OIE as informaes referidas nos pontos 2 e 3 acima.

Febre Aftosa

Identificao e rastreabilidade de animais vivos

A identificao animal e o rastreabilidade animal so ferramentas de gesto da sade animal (incluindo zoonoses) e de assuntos de segurana alimentar;

A rastreabilidade animal e a rastreabilidade de produtos de origem animal devem estar ligadas a fim de se conseguir o traar o caminho dos animais e produtos atravs da cadeia de produo animal e de alimentos.

A autoridade veterinria responsvel pela rastreabilidade de animais embora outras autoridades possam ter competncia sobre outros aspectos da cadeia alimentar, incluindo a rastreabilidade dos alimentos;

Esta estrutura legal deve incluir elementos tais como objetivos, o campo de aplicao, o modo de organizao incluindo a escolha de tecnologias para a identificao e registro, as obrigaes das partes envolvidas, incluindo a implementao de sistemas de rastreamento por terceiros, a confiabilidade, as questes de acessibilidade, e a troca eficiente de informaes.

Produo animal e segurana alimentar

As doenas transmitidas por alimentos e as zoonoses so importantes problemas de sade pblica e causas da diminuio da produtividade econmica em pases desenvolvidos e em desenvolvimento.

A inspeo dos animais no abate pode fornecer uma contribuio valiosa para a vigilncia de certas doenas de importncia em sade pblica e animal atravs da inspeo de carnes ante-mortem e post-mortem so uma das responsabilidades principais dos servios veterinrios.

O cdigo de prticas de Higiene para a carne (CNPHC) do cdex Alimentarius constitui o padro internacional principal para a higiene da carne e incorpora uma abordagem baseada nos risco para aplicao de medidas sanitrias atravs da cadeia de produo de carne;

A inspeo Ante-mortem descrita como componente primrio de higiene antes do abate, e a inspeo post-mortem descrita como o componente primrio do processo de higiene da carne ps abate.

Os riscos para a sade pblica e animal associados s populaes de animais de criao variam de acordo com regies e sistemas de produo animal, e as inspees ante-mortem e post-mortem necessitam ser estruturadas de acordo com a situao do pais e seus objetivos em sade pblica e animal.

Em relao inspeo ante-mortem e post-mortem como componente da higiene de carnes, as responsabilidades dos servios veterinrios incluem:Avaliao e administrao do risco;Estabelecimento de politicasConcepo e administrao dos programas de inspeo;Garantia e certificao da execuo adequada da inspeo e de atividades de controle de conformidadeDisseminao de informaes atravs da cadeia de produo de carne.

Avaliao e administrao dos risco

Os servios veterinrios devem priorizar a abordagem da contaminao microbiolgica, sem negligenciar anomalias microscpicas detectadas na inspeo ante-mortem e post-mortem;

So usados teste microbiolgicos, sorolgicos ou de outra natureza em um animal individual ou em um rebanho, como parte de inspeo ante-mortem, assim como a avaliao geral das fontes de doenas transmitidas por alimentos.

Estabelecimento de polticas e padres

Alm de atingir os objetivos de sade pblicas, as polticas e padres relacionados inspeo ante-mortem e post-mortem devem buscar detectar e remover perigos de significncia em sade animal encontrados na cadeia de produo de carne.

Garantia e certificao

A garantia e a certificao da execuo apropriada da inspeo e das atividades de controle de conformidade so funes vitais dos servios veterinrios

Disseminao da informao

A organizao e disseminao de informaes atravs da cadeia de produo da carne envolvem esforos multidisciplinares, a fim de garantir a implementao efetiva dos procedimentos de inspeo ante-mortem e post-mortem

Alm disso, deve haver um programa continuo para o monitoramento de perigos em pontos apropriados da cadeia de produo da carne de modo auxiliar a avalio dos controles de eficcia. Sistemas de identificao e rastreabilidade animal devem ser integrados de forma se poder rastrear o animal abatido at o seu local de origem, e os produtos derivados deste animal atravs da cadeia de reproduo.

Consideraes finais!

Referencias bibliogrficas

Cdigo Sanitrio para animais terrestres/2008.Verso em portugus baseada na verso ingls 2007/verso no oficial (OIE).

NASCIMENTO S, S,; A Organizao Internacional de Epizootias OIE. 2005. Disponvel em: < http://www.guialog.com.br/Y604.htm> Acessado em: 04/11/2015.

Obrigado!