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NORMINHAS Revista Digital Semanal MINISTÉRIO Norminha · “Junho Vermelho” estimula doação de...
Transcript of NORMINHAS Revista Digital Semanal MINISTÉRIO Norminha · “Junho Vermelho” estimula doação de...
Hoje vai rolar a festa! Hoje tem churrasco!! Que seu aniversário seja abençoado e comemorado com muita alegria, saúde e felicidade! Forte abraço! Parabéns pelo aniversário!
Norminha A partir de agora, as evoluções
trazidas pelas futuras versões do
eSocial serão inicialmente publi-
cadas por meio de Nota de Docu-
mentação Evolutiva - NDE, de ma-
neira a garantir que os desenvol-
vedores e empregadores conhe-
çam seu conteúdo e se preparem
com maior antecedência.
A primeira NDE já está dispo-
nível na área de Documentação
Técnica do portal do eSocial: a
versão 1.0 da Nota de Documen-
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 – 07/06/2018 - Fim da Página 01/10
Norminha
O mundo do trabalho
Desde 18/Agosto/2009
Nesta edição:
10 páginas
Workshop em Presidente Prudente (SP) leva
excelentes informações sobre trabalho em altura
Especialista da 3M, Mariela Segui, capacita profissionais da SST da região de Presidente Prudente
tou em vários detalhes os profis-
sionais participantes.
Todos foram envolvidos
Mariela, entre outras informa-
ções fez um específica apresenta-
ção dos novos Anexos, desmitifi-
cando o trabalho acima de 100 kg,
NT195/2015 MTE, soluções para
Inscrições/informações: Envie nome
completo, CPF, endereço completo
(CEP), telefone pra
(18) 99765-2705 Celular-Whats
Fundacentro realiza lançamento
de Fórum Mineiro de Combate
aos Agrotóxicos
Site temático traz informações sobre Observatório
Norminha A 3M do Brasil com apoio do
SESMT da Unoeste, realizou no
Campus II da Universidade de
Presidente Prudente (SP) no dia
06 de junho de 2018 o Workshop
de Segurança em Trabalho em Al-
tura NR-35.
O evento reuniu cerca de 100
profissionais da SST de toda re-
gião prudentina, com participação
efetiva, debates e muitas informa-
ções, ações práticas com detalhes
de suma importância no uso e
treinamento dos equipamentos de
segurança em trabalho em altura.
Mariela Segui, graduada em
Engenharia Industrial, especiali-
zada em Segurança no Trabalho e
atua desde 2012 na área técnica
da 3M na Divisão de Proteção
Pessoal, foi a responsável pela ri- ca palestra que realmente capaci-
lho, propiciando aos
participantes novas ideias e
reflexões que con-tribuam para a
melhoria das con-dições de
trabalho.
O tema “Qualidade de Vida no
Trabalho” será abordado pelo
professor da Universidade de
Brasília (UnB), Mário César Fer-
reira. Podem participar profissio-
nais das áreas de segurança e
saúde no trabalho e correlatas,
dirigentes sindicais, emprega-
dos, servidores públicos, profes-
sores, estudantes e demais inte-
ressados.
Folder e inscrição.
N
tação Evolutiva - NDE nº 01/2018.
Esta Nota disponibiliza as altera-
ções de leiaute, tabelas e regras
de validação dos eventos de Se-
gurança e Saúde no Trabalho – S
ST, os quais terão que ser trans-
mitidos a partir de janeiro de
2019, de acordo com o crono-
grama de implantação do eSocial.
Até que sejam definitivamente
incorporadas a uma nova versão
do eSocial, as NDE serão evoluí-
das em paralelo ao leiaute. Isto
permite a estabilidade do leiaute
NDE traz as alterações de leiaute referentes
aos eventos de SST
de produção, sem que se perca a
possibilidade de se realizar ajus-
tes nas versões futuras com a an-
tecedência necessária para os tes-
tes em produção restrita e, final-
mente, a entrada em produção.
N
Fonte: Portal eSocial
Por ACS/ Alexandra Rinaldi
Norminha A Fundacentro na Bahia, reali-
za no dia 20 de junho, das 9h às
12h, palestra voltada aos profis-
sionais da área rural, tais como,
produtores, agricultores, enge-
nheiros de segurança, técnicos de
segurança, estudantes e interessa
Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860-8 - Ano 10 - 07 de Junho de 2018 - Nº 470
[email protected] - [email protected] - [email protected] (Gratuito no seu e-mail)
Por ACS/ Débora Maria Santos
Norminha Em sua segunda edição, a
Fundacentro do Distrito Federal
realizará no dia 14 de junho, das
14h às 16h, palestra sobre “Quali-
dade de Vida no Trabalho”, a ser
realizado no auditório da regional
situado no Setor de Diversões
Sul, Quadra 4, Blocos A-J, Edifí-
cio Boulevard Center, 5° andar,
Brasília-DF.
A Fundacentro/DF tem como
propósito realizar o Ciclo de Pa-
lestras sobre Segurança e Saúde
no Trabalho e Meio Ambiente da
Fundacentro, o qual teve início em
maio e irá até novembro de 2018.
Por ACS/ Cristiane Reimberg
Norminha A Fundacentro de Minas Ge-
rais lança o Fórum Mineiro de
Combate aos Agrotóxicos – FM
CA, nesta sexta, 8 de junho, às
15h, em seu auditório. O prédio
da instituição fica localizado na
Rua Guajajaras, 41, no Centro de
Belo Horizonte/MG. Não é neces-
sário fazer inscrição prévia para
participar presencialmente. O e-
vento também será transmitido
pelo Youtube, através do canal O-
bservatório do Uso de Agrotóxi-
cos MG.
A mesa de abertura contará
com representantes da Fundacen-
tro/MG, do Ministério Público do
Trabalho - MPT e do Ministério
Público de Minas Gerais. Serão a-
presentados os objetivos do Fó-
rum e os membros fundadores.
Em seguida, haverá a assinatura
solene do Regimento Interno e a
Ata de Instauração do FMCA.
Os participantes também con-
tarão com uma palestra sobre os
principais projetos legislativos
em tramitação sobre agrotóxicos,
que será ministrada pelo deputa-
do federal Padre João, presidente
da Frente Parlamentar de Segu-
rança Alimentar e Nutricional do
todos os casos, zona livre de que-
da, riscos, proibições, treinamen-
tos.
O evento teve sucesso absolu-
to, pois todos os profissionais es-
tiveram verdadeiramente focados
na apresentação. N
Equipe do SESMT da Unoeste e 3M que proporcionaram o evento
Vários brindes foram sorteados entre os participantes
Em sua segunda edição, Palestra sobre Qualidade
de Vida no Trabalho será realizada em Brasília
Congresso Nacional – FPSAN.
Ainda serão dadas informa-
ções sobre o Encontro Nacional
da Agroecologia - ENA e ocorrerá
a primeira Reunião Ordinária do
FMCA, quando se deliberará so-
bre a programação a ser desen-
volvida no decorrer do ano.
Saiba mais sobre o projeto no
site temático Observatório do Uso
de Agrotóxicos em MG, que foi
lançado em 26 de abril, em evento
realizado no auditório da Procura-
doria Regional do Trabalho do
Ministério Público do Trabalho-
3ª Região.
N
Trata-se de uma série de palestras
ministradas por profissionais da
instituição e convidados.
De acordo com a regional, a i-
novação com o Ciclo é de preen-
cher a lacuna de eventos educati-
vos no Distrito Federal e ao for-
necer ao público uma programa-
ção diversificada e elaborada para
garantir, de forma contextualiza-
da, o enfoque na cultura da pre-
venção de acidentes e doenças e a
melhoria dos ambientes de traba-
lho.
O objetivo é objetivo de apre-
sentar e discutir temas, conceitos
e soluções relacionados à gestão
em segurança e saúde no traba-
Palestra na Bahia para os profissionais da área rural
NORMINHAS MINISTÉRIO
TRABALHO MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA
PORTAL NORMINHA
FACEBOOK NORMINHA
ARQUIVOS FUNDACENTRO
INMETRO OIT BRASIL ANAMT ABHO
CBO NRs
CA EPI GOOGLE OBSERVATÓRIO SST
OBSERVATÓRIO VIÁRIO
Revista Digital Semanal
dos.
A palestra “Acidentes e doen-
ças do trabalho na área rural” será
ministrada pelo engenheiro Agrô-
nomo e Coordenador do Setor
Rural da Fundacentro da Bahia,
Armando Xavier e faz parte do Ci-
clo de Palestras Fundacentro.
Para participar, a coordenação
do curso solicita 2 quilos de ali-
mentos não pereciveis, a serem
doados para instituição de cari-
dade. O evento será realizado no
auditório da Fundacentro na Ba-
hia, situado à rua Alceu Amoroso
Lima, 142, Salvador, Bahia.
Inscrições: (71) 3272-8850
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REGISTROS SINDICAIS:
Nota oficial do Ministério do Trabalho
SRT-Bahia debate medidas para reduzir impactos
da crise nas relações de trabalho
Norminha Já está em funcionamento o
Comitê de Gestão de Crise nas
Relações de Trabalho da Bahia. A
iniciativa tem o objetivo de evitar
consequências danosas e disci-
plinar aspectos das relações tra-
balhistas no atual momento de
crise que vive o país. A atividade
pioneira partiu da Superintendên-
cia Regional do Trabalho (SRT-
BA) e do Ministério Público do
Trabalho (MPT), que se colocam
à disposição de trabalhadores e
empresários para mediar acordos
emergenciais.
A superintendente regional do
Trabalho na Bahia, Gerta Schultz,
explica que o comitê surge da ne-
cessidade dos principais órgãos
que atuam no equilíbrio das rela-
ções de trabalho construírem
possíveis soluções, através do di-
álogo entre trabalhadores e em-
presários, para atenuar os impac-
tos que a crise atual do país vem
provocando nos diversos setores
da economia. "Com a crise atual
de repercussão nacional, é neces-
sário dialogar e se antecipar para
disciplinar situações caso o pro-
blema se agrave e não haja condi-
ções de trabalho", disse.
Já o procurador-chefe do MPT
na Bahia, Luís Carneiro, afirmou
que os dois órgãos estão agindo
preventivamente para evitar pre-
juízos nas relações trabalhistas.
"Antecipamos a construção de
soluções em caso de alastramen-
Atividade está entre as ações do Comitê de Gestão de Crise nas
Relações de Trabalho
frente da mediação estiveram a
superintendente, Gerta Schultz, e
o procurador-chefe do MPT na
Bahia, Luis Carneiro.
Propostas - Como alternativa
aos problemas apresentados, fo-
ram definidos, na reunião, o for-
necimento do valor referente à ali-
mentação em espécie, durante o
período em que perdurar a crise,
limitado a dez dias, podendo ser
prorrogado caso haja necessida-
de; possibilidade de adotar o re-
gime de compensação para os e-
ventuais dias paralisados e, em
último caso, concessão de férias
coletivas pelas empresas, dispen-
sando o cumprimento de prazo le-
gal de 15 dias de antecedência
para a comunicação aos órgãos
competentes, em virtude de ine-
gável motivo de força maior.
N
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Norminha Auditório da FUNDACENTRO
Espírito Santo lotado nesta quar-
ta-feira 06/06/18 com a Palestra
“Perfil Profissiográfico Previden-
ciário – PPP Aspectos Gerais”,
sob a coordenação de Antônio
Carlos Garcia Júnior, com o prin-
cipal objetivo de ampliar os co-
nhecimentos sobre a legislação e
elaboração correta do Perfil Pro-
fissiográfico Previdenciário (PP
P), verificar a importância do
Laudo Técnico de Condições
Ambientais no Trabalho (LTCAT),
mostrar estratégias para diminuir
as possibilidades de que o PPP
contenha informações que pos-
sam ser usadas futuramente con-
tra o emissor do documento, en-
fatizar o PPP em meio digital, a-
través do eSocial e aprimorar a
cultura prevencionista.
“Junho Vermelho” estimula doação de sangue no país
vista de triagem, no dia da doa-
ção. Para tanto, basta acessar o
site da secretaria de Estado da
Saúde e consultar os pré-requisi-
tos de doação
Após a doação, é necessário
seguir as seguintes orientações:
» permanecer no Banco de
Sangue por mais 15 minutos para
evitar que você se sinta mal com a
doação;
» manter o curativo por pelo
menos 4 horas;
» não ingerir bebidas alcoóli-
cas;
» não fumar por 02 horas;
» evitar esforço físico exagera-
do por 12 horas, especialmente
com o braço utilizado para doa-
ção;
» beber bastante líquido;
» se for dirigir veículo automo-
tor ou ser transportado em moto-
cicleta, parar imediatamente o veí-
culo em caso de mal-estar.
Na ocorrência de febre, diar-
reia ou outro sintoma de doença
infecciosa até 7 dias após a do-
ação, comunicar imediatamente a
Fundação Pró-Sangue pelos tele-
fones 0800-55-0300 ou 4573-
7500, ramais 7594 ou 7599.
Acesse: www.saude.sp.gov.br
N
Perfil Profissiográfico Previdenciário foi tema
de palestra em Vitória (ES)
Profissionais da SST do Espírito
Santo lotaram auditório da
Fundacentro em Vitória.
tópicos sobre a descrição do PPP,
como e quando emitir, base legal
do PPP, finalidade, reconheci-
mento da exposição aos agentes
nocivos, como manter o PPP atu-
alizado, a responsabilidade das
informações contidas no docu-
mento, compatibilidade entre a
exposição aos agentes nocivos e
os exames médicos e as medidas
de proteção adotadas pelas em-
presas, seguindo as orientações
da NR 6 e NR 9. N
Teve como público alvo profis-
sionais das áreas de Saúde e Se-
gurança do Trabalho, de Recursos
Humanos, estudantes e demais
pessoas interessadas no tema.
A palestra foi ministrada por
Eliane Belizário de Souza Gomes,
Graduada em Gestão de Recursos
Humanos, Especialista em Do-
cência de Educação Profissional,
Técnica de Segurança do Traba-
lho, Instrutora de Educação Pro-
fissional em Curso Técnico em
Segurança do Trabalho, Consul-
tora e Palestrante em Segurança
do Trabalho e RH.
O momento mais aguardado,
principalmente com esclareci-
mentos de dúvidas, foi o de orien-
tação para o preenchimento cor-
reto do formulário do PPP e a sua
gestão na plataforma do eSocial.
Mas foram abordados também os
to da crise. Atuação interinstituci-
onal preventiva, visando evitar ou
minimizar reflexos negativos na
órbita dos direitos sociais", defi-
niu.
Ações - Como primeiro passo
da atuação do comitê, foi realiza-
da no último30/05, na SRT-BA,
uma mediação preventiva entre o
Sindicato da Indústria da Cons-
trução Civil no Estado da Bahia
(Sinduscon-BA) e o Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria da
Construção e da Madeira do Es- tado da Bahia (Sintracom-BA). À
lho e a Coordenação-Geral de In-
formações de Relações do Traba-
lho e Contribuição Sindical infor-
mem, no prazo de 10 dias, todos
os processos acautelados em
seus setores nos últimos 30 dias,
em ordem cronológica, informan-
do a data de entrada dos mesmos,
sendo que, para os processos a-
cautelados com mais de 60 dias,
deverá ser informado o nome do
responsável pelo processo, bem
como a justificativa pela demora
em sua distribuição e análise. O
secretário solicitou ainda que for-
neçam lista de todas as cartas sin-
dicais emitidas ou recusadas nos
últimos 30 dias, indicando o nú-
mero de processo das mesmas.
4) Os servidores envolvidos
nas investigações foram dispen-
sados dos cargos de confiança
que ocupavam na Pasta.
5) O Ministério do Trabalho
reitera seu compromisso com a
legalidade, com a moralidade e
com a ética, que devem permear
as ações da Administração Públi-
ca, e informa que colaborará de
forma irrestrita com as investiga-
ções. Aguardamos, dentro do
tempo próprio da Justiça, que os
fatos arrolados na investigação
sejam devidamente apurados, em
conformidade com o ambiente de
Norminha A respeito das ações decorren-
tes da operação Registro Espúrio,
realizada pela Polícia Federal com
o propósito de apurar eventuais
crimes cometidos na concessão
de registros sindicais, o Minis-
tério do Trabalho informa que:
1) Por determinação do minis-
tro do Trabalho, Helton Yomura,
foi aberta sindicância administra-
tiva para apurar responsabilida-
des e punir os envolvidos nas ir-
regularidades, mediante a aplica-
ção das penalidades cabíveis.
2) O ministro Helton Yomura
solicitou ao ministro do Supremo
Tribunal Federal Edson Facchin
acesso à relação de servidores do
Ministério que são alvo das in-
vestigações, para dar agilidade
aos procedimentos da sindicân-
cia.
3) O secretário de Relações de
Trabalho do Ministério, Eduardo
Anastasi, determinou, por meio
da Portaria nº 32/2018, a sus-
pensão de todas as análises, pu-
blicações de pedidos, publica-
ções de deferimento e cancela-
mentos de registro sindical pelo
período de 30 dias. Determinou
ainda que a Coordenação-Geral
de Registro Sindical, a Coordena-
ção-Geral de Relações do Traba-
isenção próprio do Estado de Di-
reito. Verificadas as responsabili-
dades, este órgão não se eximirá
de aplicar as penalidades previs-
tas nos normativos vigentes.
6) Reforçamos ainda que, ao
longo de seus 88 anos de exis-
tência, o Ministério do Trabalho
se notabilizou como instituição
que sempre primou pela moder-
nização das relações de trabalho
no Brasil e pela qualificada repre-
sentatividade dos interesses mai-
ores dos trabalhadores brasilei-
ros. Nesse sentido e com esse es-
pírito, continuará atuando com o
máximo de rigor e transparência
para esclarecer os fatos ora impu-
tados a agentes públicos que fize-
ram ou ainda fazem parte de seu
quadro, em absoluta sintonia e
cooperação com as autoridades.
7) Ademais, resguardaremos e
valorizaremos sempre a missão
social de suma importância cum-
prida pela Secretaria de Relações
de Trabalho, reguladora dos re-
gistros sindicais, para que a pres-
tação de serviços por aquele setor
seja realizada com o mais elevado
grau de transparência e qualida-
de. N
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Norminha Teve início no último dia 1º a
campanha nacional “Junho Ver-
melho”, com o movimento “Eu
Dou Sangue”, que tem a missão
de conscientizar a população so-
bre a importância de doar sangue.
Em São Paulo, a Fundação Pró-
Sangue, ligada ao governo do Es-
tado e parceira do movimento, é
responsável pelo abastecimento
de mais de 100 hospitais públi-
cos da Grande São Paulo.
Segundo a Fundação, os esto-
ques continuam baixos, em torno
de 30% a 40% da quantidade
considerada ideal, como conse-
quência da baixa adesão de doa-
dores neste período do ano e tam-
bém por conta da paralisação dos
caminhoneiros, que afetou diver-
sas áreas da sociedade.
Por isso, a Secretaria de Es-
tado da Saúde de São Paulo con-
voca a todos para ajudarem a
manter em funcionamento os a-
tendimentos de urgência, emer-
gência e cirurgias nos hospitais
de São Paulo. As doações são es-
senciais para manter os estoques
de plaquetas, que ajudam no con-
trole de sangramentos e são usa-
das em tratamentos contra o cân-
cer, por exemplo.
Procedimento para doar
Para doar sangue, basta estar
em boas condições de saúde,
comparecer alimentado ao posto
de coleta, ter entre 16 e 69 anos
(menores devem consultar site
Secretaria da Saúde e maiores de
60 anos devem ter doado ao me-
nos uma vez antes de completar a
idade), pesar mais de 50 kg e levar
documento de identidade original
com foto recente, que permita a
identificação do candidato.
É recomendável evitar alimen-
tos gordurosos nas quatro horas
que antecedem a doação e, no ca-
so de bebidas alcoólicas, 12 ho-
ras antes. Se a pessoa estiver com
gripe ou resfriado, não deve doar
temporariamente. Mesmo que te-
nha se recuperado, deve aguardar
uma semana para que esteja no-
vamente apta à doação.
Outros impedimentos poderão
ser identificados durante a entre-
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Botini realiza SIPAT/2018 com sucesso
absoluto em sua unidade de Bilac (SP)
Evento foi desenvolvido durante uma semana e encerrada em uma manhã com show da segurança
Desempregados podem ter direito a auxílio-
doença e demais benefícios previdenciários
Norminha A 3ª turma recursal do Paraná
condenou o INSS a pagar o bene-
fício de salário-maternidade a
mulher que pediu o proveito nove
meses depois de ter saído do em-
prego.
Consta nos autos que, em
2015, a mulher trabalhou por 19
dias em uma empresa e que em
junho de 2016 solicitou o benefí-
cio previdenciário de salário-ma-
ternidade. O INSS, no entanto, in-
deferiu o pedido sob a alegação
de que o pagamento deve ser efe-
tuado pela empresa, consideran-
do a dispensa arbitrária com ou
sem justa causa da empregadora
gestante.
Em 1ª instância, a autarquia foi
condenada ao pagamento do salá-
rio-maternidade. O juízo de pri-
meiro grau endossou que quali-
dade de segurado é mantida por
12 meses após a cessação da re-
prorrogação de ainda mais 12
meses, totalizando, então, 36 me-
ses de “período de graça”, man-
tendo sua qualidade de segurado.
Como visto, o desempregados
podem manter sua qualidade de
segurado por até 36 meses após
sua demissão, de modo que se
passarem a sofrer com doenças
incapacitantes poderão requerer
benefício por incapacidade (auxí-
lio-doença, aposentadoria por in-
validez ou auxílio-acidente) sem
sofrer negativa por ausência de
qualidade de segurado.
Conhece alguém que não sabia
dessa informação e que deixou de
requerer benefício por causa dis-
so? Compartilha esse artigo com
ela! Pode ser útil para muitas pes-
soas!
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Um abraço,
RAMON FÁVERO
Advogado – OAB/ES 20.163
Especialista em Direito Civil,
Consumidor, Empresarial e
Tributário
Telefone: (27) 99710-0054
N
Mulher com vínculo trabalhista de
19 dias receberá salário-
maternidade do INSS
lação de emprego, nos termos do
art. 15 da lei 8.213/91, "mantendo
protegido nesse período os direi-
tos da gestante no que tange ao
benefício de salário-maternida-
de."
Irresignado, o INSS apelou da
sentença alegando ausência de ci-
tação do litisconsorte passivo.
Entretanto, o juiz Erivaldo Ribeiro
dos Santos, relator, entendeu que
a sentença deve ser mantida. O re-
lator afirmou que a responsabi-
lidade pelo pagamento do salário-
maternidade é, em última análise,
do INSS e que a situação dos au-
tos não caracteriza hipótese de
formação de litisconsórcio passi-
vo necessário.
Assim, restou indeferido o pe-
dido de declaração de nulidade da
sentença. O entendimento do rela-
tor foi acompanhado por unani-
midade pela turma. N
Advogada Kamila Corrêa Martin
Norminha A Botimetal, do Grupo Botini,
realizou em sua sede, localizada
em Bilac (SP) a sua SIPAT 2018
de forma diferente, envolvendo
todos os seus empregados du-
rante uma semana inteira, com
encerramento legal na segunda-
feira, dia 28 de maio com apre-
sentação do Show da Segurança!
Na semana de 21 a 25 de maio,
liderados pelo pessoal do RH e
Cipeiros, todos os empregados
foram envolvidos com a Loteria
da Segurança, com a divulgação
diária de várias perguntas sobre
Segurança, Saúde e Meio Ambi-
ente no Trabalho. Cada emprega-
do recebeu uma cartela para ir
anotando as respostas, as quais
foram buscadas entre bate papos
durante a jornada de trabalho,
com profissionais da SST, ami-
gos e familiares.
As cartelas da Loteria da Segu-
rança foram conferidas durante o
Show da Segurança apresentado
na manhã do dia 28 de maio.
O Show da Segurança foi co-
mandado pelo Diretor de Normi-
nha, Wilson Célio Maioli, a con-
vite, oportunidade em que os em-
pregados foram divididos em 5
grupos para a “disputa” durante o
show.
Durante a apresentação do
Show da Segurança, vários temas
relacionados à SST foram apre-
sentados, discutidos com todos
os participantes, com várias infor-
mações.
Na manhã do dia 28 de maio ocorreu o encerramento do evento com a
apresentação do Show da Segurança envolvendo todos os
empregados do Grupo Botini.
O Show foi bem disputado arrancando vaias, aplausos e muita
comemoração, conforme as respostas iam sendo discutidas entre os
participantes dos cinco grupos.
No final, todos que acertaram as 20 perguntas da Loteria da Segu-
rança e todos que participaram do Show ganharam o mesmo prêmio,
simbolizando assim, que na Segurança do Trabalho e na Prevenção,
todos ganham. O evento encerrou com uma confraternização.
Em 2019 tem mais, aguardem! N
Norminha Olá, meus amigos. Tudo bem?
Hoje falaremos sobre a possi-
bilidade de o trabalhador que foi
demitido continuar fazendo jus
aos benefícios do INSS. Será que
desempregados possuem esse
direito? Venham comigo que vou
lhes explicar.
No artigo AUXÍLIO-DOENÇA
PREVIDENCIÁRIO: REQUISITOS
E AÇÃO JUDICIAL PARA CON-
CESSÃO expliquei sobre os re-
quisitos necessários para se con-
seguir o auxílio-doença.
Um desses requisitos é deno-
minado de QUALIDADE DE SE-
GURADO. Este é um dos mais fá-
ceis de se entender. Isso porque
para preencher esse requisito
basta a pessoa estar contribuindo
com o INSS, seja na condição de
Empregado, Trabalhador Avulso,
Empregado Doméstico, Contri-
buinte Individual, Segurado Es-
pecial ou Facultativo.
Assim, se você contribui para
o INSS, então você possui QUA-
LIDADE DE SEGURADO. Essa é a
regra imposta pela lei previden-
ciária.
A grande dúvida lançada se
resume à situação daquele segu-
rado empregado que contribuiu
para o INSS, mas que passou a
parar de recolher, seja por térmi-
no do contrato de trabalho, seja
por qualquer outro motivo.
Nessas situações a lei previu
exceções, e uma delas é a con-
cessão ao segurado desempre-
gado de mais 12 meses extras de
cobertura pelo INSS a contar do
mês posterior ao mês em que foi
paga a última contribuição.
Desse modo, se o segurado
passa a não possuir mais vínculo
empregatício formal (com carteira
assinada), ele terá direito a mais
12 meses de seguro do INSS. Es-
se período é chamado de “perío-
do de graça”.
Portanto, se durante esses 12
meses extras sobrevier incapaci-
dade para o trabalho, ele poderá
requerer ao INSS benefícios por
incapacidade (auxílio-doença, a-
posentadoria por invalidez, auxí-
lio-acidente) sem problema al-
gum.
Mas não para por aí. Se o se-
gurado, durante sua vida laboral,
já tiver pago no total mais de 120
contribuições mensais (10 anos
de recolhimento), sejam consecu-
tivas ou não (desde que não tenha
perdido a qualidade de segurado),
ele terá direito a mais 12 meses
extrasainda. Ou seja, no total terá
direito a mais 24 meses de cober-
tura pelo INSS.
E mais: se o segurado tiver re-
cebido seguro-desemprego ou
estiver inscrito no SINE (Sistema
Nacional de Emprego), terá uma
Trabalhadores podem ter qualidade de segurado estendida por mais
até 36 meses após a data da demissão
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O acidente no percurso de casa para o trabalho (ou vice-
versa) gera responsabilidade ao empregador?
minário contou com o Dr. João
Silvestre, diretor de relações inter-
nacionais da ANAMT.
Durante o bate-papo online, foi
abordada a importância de um
ambiente de trabalho mentalmente
saudável e seu impacto na quali-
dade de vida dos colaboradores e
nos negócios da organização. Ho-
je, com o ritmo de vida acelerado,
torna-se necessária uma atenção
especial para o equilíbrio entre
corpo e mente, além de maior pre-
ocupação dos líderes no bem-es-
tar de seus colaboradores, a partir
de iniciativas efetivas na melhoria
da saúde, redução dos níveis de
ansiedade e promoção de um am-
biente motivador.
Intitulada como “Gympass Tal-
ks”, a série de webinars gratuitos
ocorre mensalmente. N
No dia 25 de abril, o Gympass
promoveu um webinar sobre saú- de mental e iniciativas que pro-
movam o bem-estar físico e psi-
cológico dos colaboradores. O se
Norminha A dúvida acima foi suscitada
por uma síndica cujo trabalhador
acabou sofrendo uma queda até o
ponto de ônibus, causando uma
entorse no joelho. Para responder
esta dúvida, devemos fazer uma
análise sistemática da Consolida-
ção das Leis do Trabalho (CLT)–
e as modificações produzidas pe-
la Lei nº 13.467/17, Reforma Tra-
balhista –, e da Lei nº 8.213/91
(Planos de Benefícios da Previ-
dência Social) para encontrar a
resposta ao caso concreto.
Dentre as mudanças trazidas
pela Lei nº 13.467/17, temos o §
2º do Art. 58 da CLT, que assim
dizia: “O tempo despendido pelo
empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer
meio de transporte, não será com-
putado na jornada de trabalho,
salvo quando, tratando-se de lo-
cal de difícil acesso ou não ser-
vido por transporte público, o em-
pregador fornecer a condução”
(Grifos nossos). A exceção pre-
vista referia-se as chamadas ho-
ras in itinere.
Com o advento da reforma, o
parágrafo do artigo supracitado
tornou-se o seguinte: “o tempo
despendido pelo empregado des-
de a sua residência até a efetiva
ocupação do posto de trabalho e
para o seu retorno, caminhando
ou por qualquer meio de trans-
porte, inclusive o fornecido pelo
empregador, não será computado
na jornada de trabalho, por não
ser tempo à disposição do em-
pregador” (Grifos nossos). Aqui
temos o principal fato de mudan-
ça produzido pela Reforma sobre
o tema. As chamadas horas in iti-
nere deixaram de ser computados
como jornada de trabalho, mesmo
por transporte fornecido pelo em-
pregador (exceção antiga), sob o
fundamento de que nesse trajeto o
empregado não está mais à dis-
posição do empregador.
O que antes sempre pareceu
lógico, tanto que algumas deci-
sões sobre o tema antes da re-
forma, foi positivado na CLT pós-
reforma. Se o empregado não está
mais a disposição do empregador
ou realizando qualquer atividade
laboral, não faz sentido qualquer
resultado desde trajeto ser carac-
terizado como responsabilidade
do empregador. Contudo, o Art.
21, IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91
dispõe que equipara-se ao aci-
dente do trabalho, o acidente so-
frido pelo segurado, ainda que fo-
ra do local e horário de trabalho,
“no percurso da residência para o
local de trabalho ou deste para a-
quela, qualquer que seja o meio
de locomoção, inclusive veículo
de propriedade do segurado”.
Em princípio, temos um con-
flito aparente de normas entre a
CLT e a Lei nº 8.213/91. Perceba,
entretanto, que é aparente. Por
quê? Pois é indispensável lem-
brarmos que o empregador é res-
ponsável apenas pelos riscos da
sua atividade econômica (Art. 2º
da CLT). A Legislação previden-
ciária avança sobre a Lei traba-
lhista (ferindo o princípio da es-
pecialidade) gerando obrigações
diversas àquelas pactuadas, so-
bretudo quando não há dolo ou
culpa deste no resultado fim. Esta
exigência desarrazoada afetava
inclusive o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), índice anual
calculado pela Previdência Social
que modula a parte variável das
contribuições previdenciárias das
empresas.
Não à toa, o Conselho Nacio-
nal da Previdência (CNP), através
da resolução 1.329/17, deixou de
considerar os acidentes de trajeto
para fins do FAP. Segundo o di-
retor do Departamento de Políti-
cas de Saúde e Segurança Ocu-
pacional da Secretaria de Previ-
dência, Marco Pérez, “esse crité-
rio não deve ser considerado para
bonificar ou sobretaxar a empre-
sa, uma vez que o empregador
não possui ingerência sobre os
acidentes de trajeto”.
Para o empregado, o reconhe-
cimento do acidente de trajeto co-
mo de trabalho pouco muda do
ponto de vista prático, posto que
em caso de afastamento por mais
de 15 (quinze) dias sendo segura-
do obrigatório da Previdência So-
cial e observadas as regras apli-
cáveis, terá ele ou seus depen-
dentes legais direito aos benefí-
cios previdenciários em decor-
rência de acidentes de qualquer
natureza. Para o empregador, po-
rém, a emissão do CAT gera re-
percussões de ordem trabalhista
como a garantia da estabilidade
por 12 meses após a cessação do
auxílio-doença acidentário.
A emissão ou não de CAT de-
penderá do caso concreto e, en-
tão, voltaremos ao exemplo dado
no começo deste artigo. Em caso
de um empregado que, após o ex-
pediente, no trajeto para o ponto
de ônibus sofre um acidente e
causa entorse no joelho, há res-
ponsabilidade do empregador?
Não! Com o fundamento no
Art. 58, § 2º da CLT, estando en-
cerrado o expediente, o emprega-
do não está mais à disposição do
condomínio. Logo, não há res-
ponsabilidade desde e a obrigato-
riedade de emitir o CAT. O que
deve ser feito, em verdade, é que
o empregado procurar um médico
para que seja avaliada a situação
e a necessidade de afastamento e,
caso seja superior a 15 (quinze)
dias este procurar o INSS para
pleitear o benefício assistencial
auxílio-doença (Código 31) para
que seja feita sua recuperação.
Isso isenta totalmente a em-
presa de possível responsabiliza-
ção? Também não. Porém, com
base no escopo acima ilustrado,
as mudanças recentes na legis-
lação trabalhista impõem que no
caso concreto se não ficar de-
monstrado o dolo ou culpa da
empresa no resultado do acidente
de trajeto não há de se falar em
responsabilidade do empregador.
Num caso interessante em Mi-
nas Gerais (Proc. nº 0001397-50.
2012.5.03.0007 RO) [2], uma
vendedora ajuizou reclamação
trabalhista contra a sua ex-empre-
gadora, dizendo que era obrigada
a trabalhar de salto alto e que, por
isso, na saída do trabalho, ao a-
travessar uma avenida, tropeçou
e caiu. O tombo provocou alguns
ferimentos. Ela alegou que a em-
presa se recusou a emitir a Comu
nicação do Acidente de Trabalho
(CAT), que somente foi obtida por
meio do sindicato profissional,
tendo o INSS lhe concedido o be-
nefício de auxílio doença, quando
deveria ter reconhecido a existên-
cia do acidente do trabalho. Por
isso requereu indenização por
danos morais e materiais.
Na visão da juíza do trabalho,
Andréa Rodrigues de Morais, que
julgou o caso na 7ª Vara do Tra-
balho de Belo Horizonte, a queda
da vendedora que caiu do salto na
saída do trabalho não caracteri-
zou acidente de trabalho. Segun-
do observou a juíza, as provas de-
monstraram que a reclamante so-
freu acidente fora do ambiente de
trabalho, depois de encerrar sua
jornada diária. Para ela, a queda
não pode ser enquadrada como
acidente de trabalho, nem mesmo
na modalidade acidente de per-
curso, já que não se sabia ao cer-
to qual seria o real percurso que a
empregada seguia ao atravessar a
pé a avenida.
Desta feita, ante o escopo a-
presentado entendemos que os
acidentes de trajeto quando fora
do horário de expediente não ca-
racterizam mais acidente de tra-
balho, com fundamento no Art. 58
§ 2º da CLT e não há a neces-
sidade de emissão de CAT, de-
vendo-se entretanto, adotar as
demais cautelas quanto ao enca-
minhamento do empregado ao
médico para avaliação e, em caso
de afastamento por mais de 15
(quinze) dias, para o INSS. N
Thiago Noronha Vieira
Advogado empresarial,
trabalhista e cível
Dúvida: Um empregado que sofre acidente no trajeto do trabalho
para casa (ou de casa para o trabalho) é considerado acidente de
trabalho? Devo emitir CAT? Qual a minha responsabilidade
enquanto empregador?
Envio de cartão de crédito não
solicitado pode gerar o dever
de indenizar
Norminha Não é raro encontramos recla-
mações de pessoas que recebe-
ram em seu endereço algum car-
tão de crédito não solicitado. Em
alguns casos, as operadoras che-
gam a incluir o produto direta-
mente na aposentadoria de segu-
rados, mesmo sem a assinatura de
qualquer tipo de contrato de ade-
são. Em ambos os casos, tal ato
constituiu prática abusiva, nos
termos do artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor, vejamos:
"Art. 39. É vedado ao fornece-
dor de produtos ou serviços, den-
tre outras práticas abusivas
III - enviar ou entregar ao con-
sumidor, sem solicitação prévia,
qualquer produto, ou fornecer
qualquer serviço;"
Portanto, fica ainda mais claro
o abuso praticado pela empresa,
não deixando dúvidas sobre o da-
no configurado.
Por conta da grande ocorrência
desse tipo de ato, o Superior Tri-
bunal de Justiça se pronunciou a-
través da súmula 532, dizendo:
"Constitui prática comercial a-
busiva o envio de cartão de crédito
sem prévia e expressa solicitação
do consumidor, configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à a-
plicação de multa administrativa."
Sabemos que as súmulas são
o resumo de entendimentos con-
solidados de julgamentos no Tri-
bunal. Embora não tenham efeito
vinculante, servem de orientação a
toda a comunidade jurídica sobre
a jurisprudência repetitiva e fir-
mada pelo STJ, que tem a missão
constitucional de unificar a inter-
pretação das leis federais.
Configurada a prática abusiva,
é possível ensejar indenização por
danos morais. Contudo, tal inde-
nização somente será concedida
se comprovada a violação à inti-
midade ou a vida privada ou à
honra ou à imagem, nos termos
do artigo 5º, inciso X, da Consti-
tuição Federal.
Em alguns casos, além da in-
denização pelos danos morais,
também é possível requerer em
juízo a devolução dos danos ma-
teriais causados, como por exem-
plo: Em alguns casos, o apo-
sentado que teve o cartão de cré-
dito enviado sem solicitação, co-
meça ter descontado de sua apo-
sentadoria anuidades e/ou taxas
referentes ao cartão. Nesse caso,
é possível requerer a devolução
em dobro das taxas pagas, nos
termos do artigo 42 do Código de
Defesa do Consumidor, vejamos:
"O consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à re-
petição do indébito, por valor i-
gual ao dobro do que pagou em
excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, salvo hi-
pótese de engano justificável."
Por fim, é possível requerer em
juízo o cancelamento do produto
(cartão de crédito), além de in-
denização por conta dos prejuízos
morais causados, e a devolução
em dobro da anuidade e demais
taxas provenientes do envio do
cartão. N
Saúde mental é tema de webinar
exclusivo do Gympass
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O Fundo de garantia pode ser
sacado nas seguintes ocorrên-
cias:
– Demissão sem justa causa;
– Rescisão por acordo
– Término do contrato por pra-
zo determinado;
– Rescisão do contrato por ex-
tinção total da empresa; supres-
são de parte de suas atividades;
fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agên-
cias; falecimento do empregador
individual ou decretação de nuli-
dade do contrato de trabalho – in-
ciso II do art. 37 da Constituição
Federal, quando mantido o direito
ao salário;
http://radiosesmt1.agoranoar.com.br
– Rescisão do contrato por
culpa recíproca ou força maior;
– Aposentadoria;
– Caso de necessidade pes-
soal, urgente e grave, decorrente
de desastre natural previsto no
Decreto n. 5.113/2004, que tenha
atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de cala- midade pública for assim reco-
nhecido, por meio de portaria do
Governo Federal;
– Suspensão do Trabalho A-
vulso;
– Falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta
vinculada tiver idade igual ou su-
perior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus
HIV;
– Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver acometido de
neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver em estágio
terminal, em razão de doença gra-
ve;
– Quando a conta permanecer
sem depósito por 03 (três) anos
ininterruptos cujo afastamento te-
nha ocorrido até 13/07/90;
– Quando o trabalhador per-
manecer por 03 (três) anos inin-
terruptos fora do regime do FGTS,
cujo afastamento tenha ocorrido a
partir de 14/07/90, inclusive, po-
dendo o saque, neste caso, ser e-
fetuado a partir do mês de ani-
versário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação
de saldo devedor e pagamento de
parte das prestações adquiridas
em sistemas imobiliários de con-
sórcio;
– Para aquisição de moradia
própria, liquidação ou amortiza-
ção de dívida ou pagamento de
parte das prestações de financia-
mento habitacional.
Quer saber mais sobre esse
assunto e verificar quais os docu-
mentos necessários em cada ca-
so? Clique no link abaixo:
http://www.mayarasilva.adv.br/q
uando-posso-sacar-meu-fgts/
N
Mayara Silva
Advogada e Pós Graduada em
Direito Civil e Empresarial
Gestão dos erros e dos riscos
nas situações de trabalho:
um enfoque ergonômico
Norminha Desde os primórdios, as atividades inerentes ao ser humano, estão
intimamente ligadas a um potencial de riscos. E, com relativa frequência,
elas resultaram em lesões físicas, perdas temporárias ou permanentes
de capacidade para executar as tarefas e morte.
Ruppental (2013) comenta que conhecer os perigos, encontrar ma-
neiras de controlar as situações de risco, desenvolver técnicas de prote-
ção, buscar produtos e materiais mais seguros, empregar os conheci-
mentos adquiridos a uma filosofia de preservação, foram passos de
grande relevância que caracterizaram a evolução humana ao longo da
sua existência.
A história científica da gestão dos erros e dos riscos nas situações
de trabalho, é relativamente recente e trata-se de uma área está em fran-
ca expansão. Contudo, para Amalberti (2007) as delimitações do papel
da ergonomia neste campo são um tanto difíceis, pois o tema requer ne-
cessariamente ser:
a) apresentado conforme diversos pontos de vista e níveis de análise
(variando desde o domínio dos riscos pelo trabalhador até o domínio
dos riscos pelo sistema político amplo);
b) integrativo – uma vez que os níveis de análise não são indepen-
dentes entre eles e
c) interdisciplinar – indo além dos subsídios essenciais da psicolo-
gia, as contribuições das ciências fundamentais para a engenharia sobre
as medições e os métodos de avaliação do risco quanto a qualidade e a
confiabilidade dos sistemas, assim como as ciências mais organizacio-
nais como a sociologia.
Este mesmo autor comenta que a partir da década de 70, foi desen-
volvido um importante trabalho sobre o erro propriamente dito, sua ori-
gem e seu controle que se insere no âmbito da renovação sobre os estu-
dos relativos a atenção e à carga de trabalho. As primeiras teorias sobre
o erro foram produzidas, quase que imediatamente seguidas pelas pri-
meiras teorias sobre a detecção do erro, comprovando o quanto é difícil
estudar um conceito sem o outro, considerando que 80% dos erros são
detectados por aquele que os cometeu.
Os mecanismos de produção de erro são herança dos trabalhos de
Norman (1981), Rasmussen (1986) e Reason (1990) e compreendem
três categorias: erros de rotina; erros de regras e erros de conhecimento.
Existe ainda uma quarta categoria que corresponde aos erros “arbitrá-
rios” em que se encontram as violações. As detecções dos erros, estão
igualmente fundamentadas em três mecanismos: a detecção pela obser-
vação de um resultado anormal em relação ao que se esperava; a detec-
ção partindo de uma comparação com uma referência conhecida do
traço na memória de trabalho da sequência rotineira que se acaba de
executar e por fim, a verificação sistemática (AMALBERTI, 2007).
O fator disparador de uma verdadeira problemática científica sobre o
risco que transcende a análise do erro, segundo o mesmo autor, foi a
evolução tecnológica da sociedade. O setor nuclear e a segurança nas
estradas, nas décadas de 70 e 80, transformaram as áreas da confiabi-
lidade humana e da gestão dos riscos em setores prioritários de pes-
quisa em nível mundial, assim como foram nas décadas de 70 a 90, as
produções científicas sobre o erro e o risco nos diferentes níveis de
organização do trabalho.
Os estudos existentes sobre os erros, até uma data bem recente, do
ponto de vista de Amalberti (2007), jamais colocaram em questão os três
preceitos impostos como construções sociais há mais de 20 anos:
- o erro ou a falha técnica não são admissíveis para as empresas. Eles
perturbam a atividade, o desempenho e a segurança, sendo necessário
reduzi-los ao máximo;
- é preciso desenvolver defesas em profundidade para detectá-los
precocemente, recuperá-los e impedir todas as consequências críticas;
- as violações e as liberdades tomadas com as leis e os regulamentos
são culpadas.
Diante destas idéias, ele afirma que o domínio dos riscos nas indús-
trias e serviços se baseiam em duas ações: o conhecimento e a redução
dos riscos por meio de todo método eficaz de prevenção, recuperação e
atenuação. Deste modo, a prevenção impede o desencadeamento de ro-
teiros de incidentes que levariam ao acidente. A recuperação possibilita
a interrupção do desenvolvimento de um roteiro de incidente, antes que
ele se transforme em acidente pela consumação do dano e a atenuação
permite reduzir as consequências (os danos) do acidente. N
(continua na próxima edição)
O Brasil se transformou em uma
pátria de bacharéis enganados
por algumas instituições de
ensino preocupadas unicamente
com o lucro.
Norminha O presidente nacional da OAB,
Claudio Lamachia, emitiu nota no
dia 23 de abril na qual critica as
reiteradas autorizações do Minis-
tério da Educação (MEC) à aber-
tura de cursos de Direito do Bra-
sil. Veja:
Ao autorizar a abertura de no- vos cursos de Direito sem avaliar
MEC insiste em autorizar novos cursos de Direito; OAB é contra.
de forma pormenorizada a neces-
sidade de instalação dos mesmos
– ou sem a realização de um cha-
mamento público – o MEC atesta
sua permissividade e contribui
com a continuidade do estelio-
nato educacional que vem sendo
praticado no Brasil.
De maneira irresponsável, o
Ministério permite o funciona-
mento de instituições sem levar
em consideração a qualidade de
ensino, a necessidade social e a
estrutura mínima para receber os
prováveis discentes, tais como a
capacidade do mercado para re-
cepcionar os alunos nas ativida-
des de práticas jurídicas.
A troca de favores estabelecida
ao longo das últimas décadas
transformou o Brasil em uma pá-
tria de bacharéis enganados por
algumas instituições de ensino
preocupadas unicamente com o
lucro. Não houve, de fato, contro-
le efetivo por parte do órgão res-
ponsável por fiscalizar a oferta de
tais vagas, nem tampouco se ob-
servou os pareceres da OAB.
Tais atitudes fragilizam a boa
formação dos alunos, o que resul- ta na enxurrada de profissionais
diplomados e muitos sem condi- ções de enfrentar a realidade de
um mercado de trabalho competi-
tivo ou mesmo de habilitar-se ao
exercício da advocacia.
Diante da crise do ensino jurí-
dico instalada no país, é urgente
que o MEC adote uma política pú-
blica de fiscalização dos cursos
existentes e restrinja novas ofer-
tas, até que se realize um mapea-
mento com a adequação obriga-
tória daqueles que não se enqua-
dram nos padrões de excelência
exigidos pela sociedade brasilei-
ra.
Diego Brandão
Advogado
Fonte:
http://www.oab.org.br/noticia/56296/oa
b-emite-nota-contra-autorizacao-de-
novos-cursos-de-direito-pel...
N
Norminha Todos os trabalhadores regi-
dos pela CLT que firmaram con-
trato de trabalho a partir de 05/
10/1988 tem direito ao FGTS, an-
tes dessa data, a opção pelo FGTS
era facultativa. Também têm direi-
to ao FGTS os trabalhadores ru-
rais, os temporários, os intermi-
tentes, os avulsos, os safreiros
(operários rurais, que trabalham
apenas no período de colheita) e
os atletas profissionais.
Foi facultado ao empregador
doméstico recolher ou não o FG
TS referente ao seu empregado a-
té 30/09/2015, a partir de 01/10/
2015 o recolhimento passou a ser
obrigatório.
O FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), foi criado
com o intuito de proteger o tra-
balhador. No início de cada mês,
os empregadores depositam, em
contas abertas na Caixa Econô-
mica Federal, em nome de cada
empregado, o valor correspon-
dente a 8% do salário do res-
pectivo funcionário, esse valor
não é descontado do salário, é
uma obrigação do empregador.
Quando posso sacar meu FGTS?
Página 06/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 - 07/06/2018
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Norminha O ministro do Trabalho, Helton
Yomura, participou, nesta terça
(5/06), de reunião do Comitê de
Aplicação de Normas da Organi-
zação Internacional do Trabalho
(OIT), em Genebra, na Suíça, mo-
mento em que ratificou que o Bra-
sil está de acordo com a Con-
venção 98 da entidade.
Em seu discurso, o ministro
destacou que o Brasil ratificou 97
convenções da OIT, das quais 80
estão em vigor. “Somos um dos
Estados mais expostos à super-
visão normativa da organização.
Nosso empenho no contexto dos
mecanismos de controle da OIT é
exemplar”, disse.
A Convenção 98 da OIT tem o
objetivo de promover negocia-
ções livres e irrestritas, o que está
previsto também na legislação
trabalhista em vigor desde no-
vembro de 2017. E esse foi um
dos pontos abordados pelo mi-
nistro, durante a 107ª Conferência
Internacional do Trabalho, que
termina amanhã sexta (8/06).
N
Agropecuária Vista Alegre realiza
treinamento em primeiros socorros
Capacitação foi aplicada pelos profissionais Nilson Flausino
Dias e Luciana P. Rabello Dias
Objetivos do treinamento; De-
finição de Primeiros Socorros;
Responsabilidade do Socorrista;
Acionamento do Socorro; Biosse-
gurança do Socorrista e do local;
Avaliação Inicial da Vítima; Reani-
mação Cardio Pulmonar (RCP);
Quando interromper a RCP; No-
ções sobre o DEA e/ou DAE; De-
sobstrução de Vias Aéreas por
Corpo Estranho “OVACE”; Mano-
bra de Heimlich (vítima engasga-
da); Posição de Recuperação;
Ani-mais Peçonhentos e prático
com manequins, prancha, mate-
riais de imobilizações, DEA, entre
outros recursos.
O treinamento faz parte do pro-
grama de segurança que anual-
mente é desenvolvido na empre-
sa. N
Justiça do Trabalho pode acabar
se juízes se opuserem à reforma,
diz Ives Gandra
Ex-presidente do TST elogia mudança na lei trabalhista e é
homenageado por patronal.
Brasil cumpre convenções da
OIT, diz ministro em Genebra
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO: País está
comprometido com a promoção da igualdade de gênero.
Ministro reafirma em encontro que
Brasil está de acordo com a
Convenção 98 da OIT
Norminha “O Brasil cumpre as conven-
ções da Organização Internacio-
naI do Trabalho (OIT) e mantém
firme seu compromisso com a
promoção da igualdade de gene-
ro, afirmou o ministro do Traba-
lho, Helton Yomura, na segunda-
feira (4/06), na abertura da 107ª
Conferência Internacional do Tra-
balho, da Organização Internacio-
nal do Trabalho (OIT), em Gene-
bra, na Suíça.
Em seu pronunciamento Yo-
mura mencionou algumas ações
adotadas pelo governo federal
que visam promover a igualdade
no mercado de trabalho e o com-
bate à violência e ao assédio con-
tra as mulheres. Entre elas, a lei
que amplia os direitos dos traba-
lhadores domésticos, a que ex-
pande a licença maternidade e pa-
ternidade e a ampliação da oferta
de vagas em creches, medidas
que reforçam a autonomia eco-
nômica das mulheres, o Fórum
Nacional de Instâncias de Mulhe-
res de Partidos Políticos e a Plata-
forma Mais Mulheres no Poder, e
a Lei Maria da Penha, reconhe-
cida pela ONU como uma das me-
lhores e mais avançadas no mun-
do para o enfrentamento à violên-
cia doméstica e familiar contra as
mulheres.
Segundo Yomura, para se al-
cançar igualdade no mundo do
trabalho é necessário repensar as
relações de trabalho como um to-
do, levar em conta os desafios do
futuro e reavaliar os papeis tradi-
cionais de gênero. Para isso o
Brasil promoveu a modernização
da legislação trabalhista, que per-
mitiu, entre outros avanços, maior
flexibilidade na gestão do tempo
do trabalhador e maior equilíbrio
na relação entre vida pessoal e
trabalho.
“Hoje é possível, por exemplo,
que o homem tenha jornada de
trabalho mais adequada a acomo-
dar os compromissos familiares,
eliminando o ônus desproporcio-
nal que tradicionalmente tem re-
caído sobre a mulher”, observou.
O ministro também destacou o
compromisso do Brasil com a li-
berdade sindical, o papel da mo-
dernização da legislação traba-
lhista para evitar a judicialização e
conferir maior segurança jurídica
nas relações de trabalho.
A 107ª Conferência Internacio-
nal do Trabalho da OIT vai até 8
de junho. Cada país-membro da
OIT é representado por uma comi-
tiva integrada por delegados do
governo, incluindo técnicos, e de-
legados das centrais sindicais e
confederações de empregadores.
Técnicos do Ministério do Tra-
balho integrarão as comissões te-
máticas. A questão da violência e
do assédio contra homens e mu-
lheres no local de trabalho ainda
será discutida até a Conferência
da OIT de 2019, para que sejam a-
dotadas as medidas necessárias
para sua erradicação.
N
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Norminha A Agropecuária Vista Alegre
realizou nos dias 22 e 29 de maio
de 2018 o treinamento teórico e
prático de primeiros socorros para
os colaboradores do Confinamen-
to.
O treinamento foi ministrado
pelos Instrutores especialistas
Nilson Flausino Dias (2º Tenente
da Reserva PM (Corpo de Bom-
beiros), Instrutor de Primeiros So-
corros e RCP com DEA/DAE –
Credenciado pela American Heart
Association, Técnico de Seguran-
ça do Trabalho e Higienista Ocu-
pacional) e Luciana P. Rabello
Dias (Técnico de Segurança do
Trabalho, Higienista Ocupacional,
Gestora em RH, Instrutora de Pri-
meiros Socorros e RCP com DEA/
DAE – Credenciado pela American
Heart Association), onde foram
desenvolvidos os seguintes as-
suntos:
Norminha Para Ives Gandra Martins Fi-
lho, ministro do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), a insegurança
jurídica após a reforma trabalhista
é criada por juízes que não acei-
taram a nova lei.
“Se esses magistrados conti-
nuarem se opondo à moderni-
zação das leis trabalhistas, eu te-
mo pela Justiça do Trabalho. De
hoje para amanhã, podem acabar
com [a instituição]”, disse Ives
Gandra em um evento em São
Paulo.
A Anamatra (Associação Naci-
onal dos Magistrados da Justiça
do Trabalho), por exemplo, se o-
pôs à nova lei. Para Gandra Filho,
que deixou o posto de presidente
do TST em fevereiro deste ano,
esse movimento é um “suicídio
institucional”.
Ele elogiou os efeitos positi-
vos do que chamou de “moderni-
zação das leis trabalhistas”. Co-
mo o trabalhador que perde a cau-
sa hoje pode ser condenado a pa-
gar honorários ao advogado da
empresa e custas processuais, o
número de pedidos caiu, segundo
o ministro.
Entre dezembro e fevereiro de
2018, as varas da Justiça do Tra-
balho receberam 48,3% menos
ações em relação ao mesmo pe-
ríodo do ano anterior. “Não é a re-
forma que está gerando insegu-
rança, são os juízes que não que-
rem aplicá-la”, diz Gandra Filho.
“Estamos colhendo frutos ho-
je em termos de celeridade. A mi-
nha mensagem é de esperança.
Esse período de turbulência vai
passar”, afirmou.
O magistrado recebeu uma
homenagem da Unecs (União Na- cional de Entidades do Comércio
e Serviços), que representa enti-
dades patronais e organizou o e-
vento sobre reforma trabalhista.
“Se [Gandra Filho] não esti-
vesse ocupando a presidência do
TST, essa reforma não sairia. É a
pessoa certa no lugar certo”, dis-
se o deputado federal Efraim Fi-
lho (DEM), que também estava
presente.
"São dois feras que mudaram
o Brasil", diz Paulo Solmucci,
presidente da Unecs, sobre Gan-
dra Filho e o deputado federal Ro-
gério Marinho (PSDB), relator da
reforma trabalhista.
MEDIDA PROVISÓRIA
A medida provisória que regu-
lamentava 17 pontos da reforma
trabalhista caiu em 23 de abril,
gerando indefinição sobre a con-
tribuição previdenciária de traba-
lhadores intermitentes e sobre se
a reforma vale para contratos fir-
mados antes de a nova lei entrar
em vigor, em novembro.
Gandra Filho discorda que há-
ja insegurança jurídica nesses
pontos, mesmo sem a MP. “Esta-
va claríssimo que [a nova lei] va-
lia para todos os contratos. A MP
não mudou nada, só vinha para
esclarecer.”
O governo planeja encaminhar
um projeto de lei para dificultar a
atuação de grávidas e lactantes
em ambiente insalubre, tornar a
indenização por danos morais
proporcional ao teto do INSS (e
não ao salário) e a taxar o bônus
trabalhista, alguns dos temas que
a MP abordava.
A Casa Civil elabora, também,
um decreto, que pode regulamen-
tar pontos como a contribuição
previdenciária do intermitente,
mas não alterar o conteúdo da lei.
N Atualização Direito
Página 07/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 - 07/06/2018
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Exercício Ilegal da Profissão
Como identificar falsos profissionais
Salário-Maternidade (INSS): Entenda definitivamente!
- o último salário-de-contri-
buição, para o empregado domés-
tico;
- 1/12 (um doze avos) da soma
dos 12 (doze) últimos salários de
contribuição, apurados em um
período não superior a 15 (quin-
ze) meses, para o contribuinte in-
dividual, facultativo e desempre-
gado;
o valor do salário mínimo, para o
segurado especial;
Em hipótese alguma o benefí-
cio poderá ser pago em valor in-
ferior ao salário mínimo, e aos se-
gurados que percebam remunera-
ção variável - comissionados, por
exemplo -, o valor deverá ser apu-
rado com base na média arit-
mética dos 06 (seis) últimos salá-
rios de contribuição.
5) Acumulação de Benefícios
Por substituir, de fato, a remu-
neração auferida pela trabalhado-
ra, o salário-maternidade não po-
derá ser acumulado com benefício
por incapacidade, o qual deverá
ser suspenso enquanto perdurar o
referido pagamento.
6) Hipótese de Transcendência
do Benefício
Se a segurada ou segurado
que fizer jus ao recebimento do
benefício vier a falecer durante o
gozo de tal amparo previdenciá-
rio, o cônjuge ou companheiro,
desde que detenha a qualidade de
segurado, poderá usufruir do be-
nefício de acordo com o tempo
restante.
Nesse caso, a transferência de
titulares deve ser requerida até o
último dia do prazo previsto para
o término do benefício de salário-
maternidade.
7) Considerações Finais
O artigo almejou, antes de es-
gotar as nuances do benefício de
salário-maternidade, explicar, es-
clarecer e orientar acerca dos as-
pectos basilares de sua aplicação
no amparo do trabalhador, e pri-
mordialmente, no amparo à mu-
lher. De modo algum houve o in-
tento de exaurir o tema.
REFERÊNCIAS
Lei 8.213/1991.
Castro, Carlos Alberto Pereira
de; Lazzari, João Batista. Manual
de direito previdenciário. 20. ed.
rev., atual. e ampl.– Rio de Janei-
ro: Forense, 2017.
N
João Leandro Longo
Norminha Você sabia que a expressão
"exercício ilegal da profissão" que
faz menção ao art. 282 do Código
Penal só se refere aos médicos;
dentistas e farmacêuticos?
Art. 282 - Exercer, ainda que a
título gratuito, a profissão de mé-
dico, dentista ou farmacêutico,
sem autorização legal ou exce-
dendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis me-
ses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é
praticado com o fim de lucro, a-
plica-se também multa.
Caracteriza-se pela prática das
referidas profissões citadas aci-
ma, sem autorização legal, de for-
ma habitual e ressaltando que a
pratica gratuita também é crime.
Já a Constituição Federal dis-
põe o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais pe-
rante a lei, sem distinção de qual-
quer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros re-
sidentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à pro-
priedade, nos termos seguintes:
XIII - e livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou pro-
fissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabele-
cer;
É de supra importância men-
cionar que profissões equipara-
das ao rol taxativo do art. 282 do
Código Penal não são enquadra-
das como exercício ilegal da pro-
fissão, seja elas: médico veteri-
nário; massagista; enfermeiro; par
teiras etc.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
O que seria isso?
A expressão "falta de autoriza-
ção legal" determina que o agente
não possui autorização para exer-
cer tais profissões citadas na lei.
O sujeito não pode exercer a
profissão, mesmo que a título
gratuito, porque não possui o títu-
lo que o habilite para tanto (falta
de capacidade profissional), co-
mo no exemplo daquele que aten-
de doentes em seu consultório,
sem nunca ter frequentado a fa-
culdade de medicina, ou então
porque seu título, embora exista,
não foi registrado perante o órgão
competente (falta de capacidade
legal), tal como se verifica na si-
tuação em que o graduado em ci-
ências médicas não teve seu di-
ploma registrado perante o Con-
selho Regional de Medicina res-
pectivo.
Se o médico/dentista ou
farmacêutico estiverem
suspensos durante a pratica?
É importante frisar que caso
esses profissionais realizarem tal
conduta no período em que esti-
verem suspensos de suas ativida-
des, deverão ser diferenciadas:
a) Em caso de suspensão ju-
dicial, estará caracterizado o cri-
me de desobediência à decisão
judicial sobre perda ou suspen-
são de direito, definido no art. 359
do Código Penal:
Art. 359. Exercer função, ativi-
dade, direito, autoridade ou mú-
nus, de que foi suspenso ou priva do por decisão judicial:
. Pena – detenção, de três me-
ses a dois anos, ou multa.
b) Tratando-se, porém, de
suspensão administrativa, incidi-
rá o crime de exercício de ativi-
dade com infração de decisão ad-
ministrativa, tipificado no art. 205
do Código Penal:
Art. 205. Exercer atividade, de
que está impedido por decisão
administrativa: Pena – detenção,
de três meses a dois anos, ou
multa.
E se for em caráter emergencial?
Tem crime?
As condutas que forem prati-
cadas em situações classificadas
como de urgência, não serão con-
sideras como crime, uma vez que
há a incidência da causa exclu-
dente da ilicitude atinente ao esta-
do de necessidade (CP, arts. 23,
inc. I, e 24), ambos do Código Pe-
nal.
Nas situações em que uma
pessoa, sem estar devidamente
habilitada para o exercício da pro-
fissão, desempenha atividade ine-
rente aos médicos, dentistas ou
farmacêuticos, quando ausentes
tais profissionais, para salvar de
perigo atual, que não provocou
por sua vontade, nem podia de
outro modo evitar, direito alheio,
cujo sacrifício, nas circunstân-
cias, não era razoável exigir.
Destarte, ninguém pode alegar
em sua defesa o desconhe-
cimento da lei, portanto, todos os
cidadãos devem possuir o pleno
conhecimento da legislação exis-
tente.
Exercício ilegal da profissão são
para todas as profissões?
Com base no próprio rol taxa-
tivo do art. 282 do Código Penal,
o exercício ilegal da profissão só
será aplicado para médicos; far-
macêuticos e dentistas.
Em casos das profissões não
citadas, serão resolvidas no âm-
bito civil, através de indenizações
ou administrativo, que seria a de-
missão. Caso a demanda vá para
a esfera penal, será resolvida com
base na Lei das Contravencoes
Penais 3688/41:
Art. 47. Exercer profissão ou a-
tividade econômica ou anunciar
que a exerce, sem preencher as
condições a que por lei está su-
bordinado o seu exercício.
N
Dr Thiago dos Santos Souza
Norminha 1) O que é o salário-materni-
dade? Quais os requisitos?
Salário-maternidade é um be-
nefício previdenciário concedido
à segurada sempre que ocorrer o
nascimento de filhos, e ao segu-
rado ou à segurada, sempre que
houver adoção ou guarda judicial
para fins de adoção, cumpridos
os demais requisitos legais.
Os requisitos consistem preci-
puamente em constatar a existên-
cia do fato gerador e o cumpri-
mento da carência, sempre que
for necessária.
A carência NÃO é exigida dos
seguintes segurados:
empregado; doméstico;
trabalhador avulso;
Por outro lado, aos contribu-
intes individuais (CI) e segurados
facultativos, devem eles contar
com 10 (dez) contribuições men-
sais, para fins de carência. Já ao
segurado especial (trabalhador
rural), exige-se que comprove o
exercício de atividade rural nos
12 (doze) meses anteriores ao iní-
cio do benefício.
2) Prazo para Requerimento,
Início do Benefício e Prazo de Du-
ração
Até o ano de 1997, o benefício
poderia ser requerido somente a-
té 90 (noventa) dias após o fato
gerador. Atualmente, não há pra-
zo para requerimento, desde que
respeitada a prescrição quinque-
nal.
Decorrido o prazo de 05 (cin-
co) anos, torna-se prejudicado o
direito às parcelas a que o bene-
ficiário faria jus, por inércia de
seu titular.
O benefício inicia-se entre 28
(vinte e oito) dias antes do parto
até a sua ocorrência, possuindo
duração de 120 (cento e vinte)
dias.
Para aferir a data do afasta-
mento do trabalho – determinan-
do o início do benefício -, deve-se
utilizar atestado médico ou, con-
forme o caso, a certidão de nasci-
mento do filho ou termo de guar-
da.
Quanto ao período máximo
em que a segurada usufruirá do
benefício, há de se destacar algu-
mas exceções:
a) quando houver efetivo risco
para a vida da criança ou da mãe,
os períodos de repouso anterio-
res e posteriores ao parto pode-
rão ser prorrogados, excepcio-
nalmente, por 02 (duas) sema-
nas, mediante atestado médico
específico.
b) em caso de aborto não cri-
minoso, comprovado mediante a-
testado médico, a segurada terá
direito ao salário-maternidade
correspondente a duas semanas.
c) aos funcionários de empre-
sa que aderir ao programa Em-
presa Cidadã, a licença-materni-
dade será ampliada em 60 (ses-
senta) dias, podendo a empre-
gada requerer que tal período seja
acrescido ao benefício do salário-
maternidade.
3) Quem é responsável pelo
pagamento? Como requerer o be-
nefício?
Para os empregados urbanos
ou rurais, o benefício do salário-
maternidade é pago pelo Empre-
gador, sendo ele compensado pe-
lo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS posteriormente, de
modo a inibir prejuízos às ativida-
des empresariais.
Quando se tratar de trabalha-
doras avulsas, empregadas do-
mésticas, contribuintes individu-
ais e seguradas especiais, o IN SS
efetua o pagamento de forma dire-
ta.
Para requerer o benefício, se-
rão consideradas duas variações:
a) Para o contribuinte indivi-
dual, MEI, empregada doméstica,
facultativa e segurada empregada
exclusivamente no caso de ado-
ção e segurada desempregada, o
requerimento é feito online, no
Meu Inss prescindindo do compa-
recimento à agência;
b) Para o empregado, o bene-
fício deve ser requerido na própria
empresa responsável, que enca-
minhará ao setor competente.
4) Renda Mensal Inicial (RMI)
A Renda Mensal Inicial varia
conforme a categoria do segura-
do. Veja o quadro a seguir:
- a remuneração integral, para
o empregado e trabalhador avul-
so;
Página 08/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 - 07/06/2018
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 - 07/06/2018 - Fim da Página 08/10
Norminha O número de servidores muni-
cipais de Campinas (SP) vítimas
de acidentes no trabalho subiu
40% em 2017, no comparativo
com o ano anterior, segundo da-
dos fornecidos pela Prefeitura ao
G1 via Lei de Acesso à Informação
(LAI). Ao todo, foram 306 casos -
média de 25 por mês.
A quantidade de registros é a
maior em três anos e significa alta
após duas reduções seguidas.
Antes disso, o maior número foi
somado em 2014, quando foram
313.
Um dos coordenadores do
sindicato que representa o funcio-
nalismo (STMC), Jadirson Tadeu
Cohen Paranatinga avalia que os
números refletem, entre outros fa-
tores, a sobrecarga existente por
falta de reposição dos trabalha-
dores que se aposentaram em di-
versas áreas da administração.
"A Prefeitura não recoloca na
proporção necessária, o funcio-
nário precisa fazer o dele e dos
outros [...] As condições são mui-
to ruins, seja saúde, educação,
segurança, quadro operacional",
critica.
Atualmente, o quadro de servi-
dores da Prefeitura tem aproxima-
damente 16 mil funcionários. Os
três principais motivos de aci-
dentes no trabalho em Campinas
estão ligados aos casos que en-
volvem perfurocortantes, de traje-
to e queda de própria altura, se-
gundo dados do governo.
O que diz a Prefeitura?
A assessoria da Secretaria de
Recursos Humanos alegou que,
por meio do Departamento de Pro
Por José Augusto da Silva Filho*
Norminha Considerada uma referência
importante e um marco na história
da prevenção de acidentes no
Brasil, as Normas Regulamenta-
doras do Ministério do Trabalho
irá completar 40 anos no próximo
dia 08 de junho.
Foi a PORTARIA N.º 3.214 , DE
08 DE JUNHO DE 1978, publi-
cada e aprovada pelo Ministro do
Trabalho Arnaldo da Costa Pietro,
que aprovou as Normas Regula-
mentadoras - NR - do Capítulo V,
Título II, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), relativas
à Segurança e Medicina do Tra-
balho, considerando o disposto
no art. 200 da CLT, com redação
dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de
dezembro de 1977.
Há quarenta anos, em um pe-
ríodo no qual o Brasil destacava-
se negativamente diante do mun-
do em número de mortes por a-
cidentes do trabalho e por doen-
ças ocupacionais, a elaboração
das primeiras 28 Normas Regula-
mentadoras do Ministério do Tra-
balho, foi o início de uma revo-
lução na área da Segurança e
Saúde no Trabalho no país, pois
as legislações que usávamos na
época eram em espanhol, inglês e
outras instruções e normativas
europeias. Literatura brasileira
eram raríssimas naquela época.
As consequências positivas
vêm sendo constatadas ao longo
desse anos e elas foram um in-
centivo à construção de uma cul-
tura prevencionista dentro das
empresas, na formação de profis-
sionais do segmento e na evolu-
ção do mercado de equipamentos
O prédio da Prefeitura de Campinas (Foto: Toninho Oliveira/PMC)
Administração contabilizou 306 casos durante 2017 e sindicato
avalia resultado como reflexo de sobrecarga. Governo defende
que faz ações para conscientizar e prevenir ocorrências.
e serviços voltados à proteção
dos trabalhadores, ou seja, pas-
samos a ter um modelo em SST.
As NRs foram criadas para re-
gulamentar os artigos 154 a 201
do Capítulo V do Título II da Con-
solidação das Leis do Trabalho,
que trata da Segurança e da Me-
dicina do Trabalho, alterado pela
Lei 6.514, de 22 de dezembro de
1977 e que absorveu o conteúdo
de vários documentos legais es-
parsos sobre o tema, destacando-
se aqueles referentes à insalu-
bridade e à periculosidade. Elas
contribuem para preservar a vida
e a dignidade da pessoa, princí-
pios previstos na Constituição
Federal, pois estabelecem as con-
dições mínimas de SST referentes
à exposição aos agentes físicos,
químicos, biológicos e outros a-
gentes, nos ambientes de traba-
lho.
Passados 40 anos, os benefí-
cios trazidos pelas normas são re-
conhecidos e celebrados por to-
dos os interessados, sendo que a-
tualmente são 36 Normas, que
passam por processo tripartite
(CTPP, GTTs e GTs) desde 1996,
nas revisões e nas criações de no-
vas normas, anexos e outras ori-
entações, com destaque nas Con-
sultas Públicas que são feitas
junto a população, socializando e
democratizando o processo de a-
tualizações principalmente. Ante-
riormente e nas décadas passa-
das eram elaboradas apenas nos
gabinetes em Brasília, dentro do
Ministério do Trabalho, apenas
por técnicos e outros experts
convidados e requisitados pelo
Governo.
Tive a oportunidade em parti-
cipar de várias alterações das
Normas Regulamentadoras, sen-
do as principais: A última revisão
da NR-5 CIPA (Texto dado pela
Portaria SSST n.º 08, de 23 de
fevereiro de 1999); NR-9 PPRA;s
NR-12 Máquinas e Equipamentos
(Anexo I e II), Anexo I da NR-17
Ergonomia, e NR-13 Caldeiras e
Vasos sob Pressão; sendo Mem-
bro da Primeira Gestão da CTPP
- Comissão Tripartite Paritária
Permanente, instituída pelo Mi-
nistério do Trabalho.
As necessidades de melhorias
e atualizações são óbvias, no
sentido da harmonização e do a-
primoramento de seus textos, pa-
Mulheres começam a dividir
espaço com estivadores no Porto
de Rio Grande
"A gente é essencial no navio,
porque a estiva tem que fazer par-
te. Sem a estiva, o navio não fun-
ciona. Então é a gente que faz a
carga movimentar, entrar ou sair
do navio [...] a gente bota a mão
na massa mesmo", diz.
Kátia foi a primeira mulher a
desempenhar a função no porto.
Desistiu da carreira de fisiotera-
peuta e fez curso no setor portuá-
rio.
"A gente tem que mostrar ser-
viço porque aqui ninguém fica de
brincadeira, ninguém faz o traba-
lho do outro, cada um faz o seu, e
cada um tem uma função", conta.
Inspirada no pai, Elaine deixou
de lado a carreira de Letras para
trabalhar na estiva
(Foto: Reprodução/RBS TV)
Em outro terminal, a professo-
ra formada em Letras Eliane Go-
mes Neris conta que sempre so-
nhou em trabalhar na estiva, se-
guindo o exemplo do pai, que de-
sempenhava a função de arruma-
dor.
"Quando surgiu a oportunida-
de, eu disse: 'vou ver realmente
como é' [...] E é tranquilo, a mu-
lher pode fazer. É um pouquinho
desgastante, porque é um serviço
mais pesado, mas condições te-
mos, é só querer", diz.
A atividade sempre foi ligada
ao universo masculino por se tra-
tar de um serviço mais pesado,
mas com a automação dos pro-
cessos, qualquer um pode de-
sempenhar a atividade normal-
mente.
"A gente busca a igualdade. E
como a gente consegue igualda-
de? Mostrando que a gente pode
fazer", afirma Eliane. Kátia até
brinca com a presença feminina
dizendo que "dá um ar mais bo-
nito para a estiva".
Kátia diz que cada uma
desempenha suas funções sem
refresco: 'ninguém faz o trabalho
do outro'
(Foto: Reprodução/RBS TV)
As operações no Porto de Rio
Grande foram prejudicadas du-
rante a greve de caminhoneiros.
Uma das atividades mais afetadas
foi a exportação de soja, o prin-
cipal produto agrícola no estado.
N G1 Rio Grande do Sul
moção à Saúde do Servidor (DP
SS), realiza ações periódicas para
conscientizar sobre prevenção de
acidentes. Além disso, lembrou
que houve reduções de casos en-
tre 2014 e 2016.
"O DPSS faz o acompa-
nhamento e, a partir dos estudos
desenvolvidos pela área, desen-
cadeia ações de prevenção. Sobre
o aumento dos números em 2017,
[o departamento] iniciou, ainda
no segundo semestre do ano pas-
sado, treinamentos para prevenir
e reduzir acidentes", diz trecho.
O governo ressaltou ainda
que, para prevenir acidentes de
trabalho, conta com implantação
Normas Regulamentadoras 40 anos - 08/06/1978 - 40 anos de prevenção!
Número de servidores de Campinas vítimas em
acidentes no trabalho sobe 40%
de uma Comissão Interna de Pre-
venção de Acidentes (Cipa), A es-
trutura é formada por 178 repre-
sentantes, considerando-se todas
as secretarias, e um suplente para
cada integrante.
Perfil de acidentes
Estatísticas do Observatório
Digital de Saúde e Segurança do
Trabalho, criado pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), indi-
cam que 30,7 mil acidentes foram
registrados na metrópole entre
2012 e 2017, incluindo 143 mor-
tes. O levantamento exclui regis-
tros na área da construção civil.
Entre as lesões mais comuns
no período, de acordo com a pes-
quisa divulgada em março, estão
corte, laceração e ferida contusa -
que representam 19,5% do total
de casos.
N
G1 Campinas e Região
Ausência de
capacitação ou
inadequações em
seu cumprimento
afetam a segurança
Norminha Imagine dois times de futebol:
o time A possui uma gestão pro-
fissional, com departamento mé-
dico especializado, centro de trei-
namento e bons materiais para
treino. Já o time B, ao contrário
do A, treina com materiais de se-
gunda linha, não possui agenda
organizada de treinos e ainda é
gerido por um grupo que nada
entende de futebol. Agora imagi-
ne um confronto entre os dois.
Em quem você apostaria? Da
mesma forma, funciona a capaci-
tação dos trabalhadores. Bem-
feita é uma aliada, malfeita ape-
nas não passará de cumprimento
de norma ou de padrões, poden-
do sua ausência ser causadora de
acidentes do trabalho ou de do-
enças ocupacionais.
Conforme a Norma ABNT NBR
ISO 10015 - Gestão da qualidade
- Diretrizes para treinamento, trei-
namento é o processo para de-
senvolver e prover conhecimen-
tos, habilidades e comportamen-
tos para atender requisitos. Ele
deve reduzir as lacunas entre as
competências requeridas e as e-
xistentes. É recomendado que se
monitore os seguintes estágios:
definição das necessidades de
treinamento; projeto e planeja-
mento do treinamento; execução
do treinamento; avaliação dos re-
sultados do treinamento.
Confira o artigo completo na
edição de junho da Revista Prote-
ção.
N
Dos 360 profissionais que atuam
no local, apenas duas são
mulheres. Elas decidiram trocar
de carreira para trabalhar em um
ambiente de maioria masculina.
Norminha Porto de Rio Grande é consi-
derado um dos cinco mais im-
portantes do país, e um dos mais
eficientes na exportação de grãos.
Para que tudo corra com eficiên-
cia, o trabalho dos estivadores é
essencial. É ainda um universo
dominado pelos homens, mas que
começa a contar com a presença
feminina. A proporção ainda é pe-
quena. Dos 360 profissionais que
atuam no local, duas são mulhe-
res.
Kátia desempenha funções lado a
lado com homens no Porto de
Rio Grande
(Foto: Reprodução/RBS TV)
Elas trocaram de carreira para
se dedicar so trabalho pesado de
um estivador, que entre outras
funções movimenta cargas nas
embarcações.
A estivadora Kátia Perinazzo
fala da importância do trabalho
desempenhado por ela.
ra ampliar seu cumprimento e me-
lhorias, suas revisões atualmente
são e estão sendo feitas através de
um processo tripartite e consultas
públicas para todos os interessa-
dos.
“Parabéns para todos àqueles
que participaram e que participam
das revisões e atualizações desta
importante e histórica regulamen-
tação. Parabéns para todos que a
utilizam e principalmente, para-
béns para todos que a cumprem!”
“PARABÉNS NRs, PARABÉNS
PREVENÇÃO DE
ACIDENTES....VIDA LONGA!!!”
©José Augusto da Silva Filho -
Consultor Técnico em Segurança
do Trabalho da JS Técnicas &
Soluções (www.js.srv.br),
Técnico de Segurança do
Trabalho, Consultor Técnico da
Revista Proteção).
N
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Pernambuco lidera boas práticas contra o
trabalho infantil
A SIPAT na FIMAP é um ponto
alto da prevenção de acidentes e a
empresa reserva uma tarde inteira
para o evento, para que todos
possam participar.
Durante o evento, ocorreram
as homenagens aos funcionários
destaque em SST/2017 e ao es-
critor da frase Sipat/2018.
Parabéns a todos! N
Fimap realiza Sipat 2018 em Birigui
xecução das ações neste ano so-
mam R$ 4,6 milhões. “Estamos
realizando um trabalho intensivo
para reduzir a médio prazo esses
índices no Estado”, afirmou o co-
ordenador das Ações Estratégicas
do Peti em Pernambuco, Leônidas
Leal.
Só em 2018, já foram atendi-
dos pelo Serviços de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos do
Estado, 11.625 crianças e adoles-
centes egressos do trabalho infan-
til. A Região Metropolitana do Re-
cife (RMR) é a que concentra o
maior número de casos - o muni-
cípio de Paulista registrou 579 u-
suários atendidos nessas condi-
ções. De acordo Leônidas, o co-
mercio informal é a atividade mais
procurada por esses jovens, além
do trabalho doméstico, que ter-
mina atingido mais as meninas.
"Encontramos esses jovens nos
mercados e feiras fazendo trans-
porte; nos sinais de trânsito pe-
dindo esmolas; Já no Agreste, a
incidência é maior próximo aos
polos de confecções", explicou.
Pela Lei de Aprendizagem (nº
10.027/2000), jovens a partir de
14 anos podem ingressar no mer-
cado de trabalho na condição de
aprendiz desde que a frequência
escolar seja garantida, assim co-
mo os direitos trabalhistas e pre- videnciários. “Esses adolescentes
também devem fazer um curso
autorizado que ensina a prática de
uma profissão. Até 18 anos são
vedadas atividades que exponham
esse adolescente em situações de
risco, como o trabalho nas ruas,
em períodos noturnos”, esclare-
ceu a procuradora do Trabalho,
Jailda Pinto.
Ela destaca que as empresas
poderiam colaborar mais na dimi-
nuição da mão de obra infantil ir-
regular se obedecessem a cota de
aprendizagem, que corresponde
de 5% a 15% do quadro de fun-
cionários. As denúncias sobre o
trabalho infantil podem ser feitas
através do Disque 100. Os conse-
lhos tutelares de cada cidade, a-
lém do Ministério do Trabalho
também podem ser acionados.
A Região Metropolitana do Recife
concentra o maior índice de
casos de trabalho infantil
Foto: Anderson Stevens
Nas ruas do Recife
"Quero que meus filhos estu-
dem". Apesar das dificuldades, a
vendedora ambulante Mônica Ba-
tista da Silva, mãe de cinco filhos
- a mais velha tem 17 anos e a
mais nova 10 anos - diz que é
com o estudo que eles podem ga-
rantir um futuro melhor. "Não
quero eles trabalhando nas ruas,
quero que meus filhos estudem
para ser gente na vida. A situação
não é fácil. Às vezes, quando não
tenho com quem deixar, eles fi-
cam aqui comigo, mas todos es-
tudam", relatou. O ambulante Ju-
rupitan Cavalcanti também com-
partilha desse pensamento e in-
centiva seus oito filhos a estu-
darem, enquanto ele e a esposa
estão vendendo bolsas próximo
ao Metrô do Recife. "Não quero
que eles trabalhem, são muito no-
vos. Minha família ajuda no que
pode para tomar conta deles en-
quanto estamos aqui".
Na mesma área, a reportagem
identificou um menor de 14 anos
trabalhando, no entanto, a res-
ponsável pelo adolescente afir-
mou que ele só a acompanhou
porque não teve aula. "Não é sem-
pre que ele vem comigo, como
não teve aula, eu o trouxe. Melhor
do que deixar solto na rua cor-
rendo solto na rua", disse a ven-
dedora Ana Maria. Para a promo-
tora do Trabalho, é preciso esta-
belecer políticas públicas de pro-
teção a infância que pensem tam-
bém na família. "Muitos desses
jovens estão na linha da pobreza.
Os pais precisam ser alcançados,
porque são eles que precisam ga-
rantir esse sustento. Outra ques-
tão é garantir a educação, a escola
é o local mais seguro para estes
jovens", disse a procuradora. N
Folha de PE
Norminha O evento foi elaborado pelo
Técnico de Segurança do Traba-
lho Altamir Clementino e por to-
dos os membros da Cipa Gestão-
2017/2018.
A SIPAT 2018 foi aberta pelo
Diretor Edmilson José Zamai, o
qual deu todo apoio ao evento,
permitindo a participação de to-
dos os seus empregados, dando
condições plenas para que a SI-
PAT fosse realizada com sucesso.
Com exposição de Equipa-
mentos de Proteção Individuais, a
Sipat recebeu os seguintes pales-
trantes:
Pedro Petini – Engenheiro
Ambiental e de segurança do Tra-
balho, que proferiu a palestra
“Causas de acidente do trabalho”;
Dr. Manuel Carlos da Silva –
Urologista com a palestra “Câncer
da próstata”;
Darci Lopes e Lóide Lopes
com o tema “Vidas transforma-
das”.
Teve apresentação do Grupo
Solidário Geronimo Mendonça e
apresentação do saxsofonista Tia-
go Rosa.
Evento reuniu todos os empregados da FIMAP
CIPA e SESMT organizaram a SIPAT/2018
Várias homenagens foram feitas no evento
Norminha Pernambuco é o primeiro en-
tre as dez gestões estaduais do
País que possuem boas práticas
nas ações de enfrentamento ao
trabalho infantil. A informação foi
divulgada na quinta-feira (31/05)
pelo Ministério de Desenvolvi-
mento Social, baseada Sistema
de Monitoramento do Programa
de Erradicação do Trabalho Infan-
til (Peti), às vésperas do mês de
combate à exploração da mão de
obra infantil, que começou na
sexta-feira (1º). Apesar do desta-
que positivo, o Estado ainda acu-
mula aproximadamente 123 mil
crianças e adolescentes entre 5 e
17 anos nessa situação, de acor-
do com a Pesquisa Nacional por
Amostragem de Domicílios
(Pnad). No Brasil, cerca de 2,7
milhões estão exercendo algum
tipo de trabalho infantil.
O Governo do Estado cumpriu
toda a sua programação de ações
estratégicas de 2017, com o as-
sessoramento, monitoramento e
atividades de apoio ao enfrenta-
mento do trabalho infantil nos 68
municípios que estão sob a ges-
tão Programa de Erradicação - os
financiamentos federais para a e-
Ministério do Desenvolvimento Social coloca Pernambuco no
primeiro lugar entre as gestões que possuem boas práticas de
enfretamento à prática ilegal
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serviço”.
No recurso ao TST, a auxiliar
sustentou que o intervalo era de-
vido independentemente do tem-
po ou da quantidade de horas ex-
tras realizadas no dia. A relatora,
ministra Dora Maria da Costa, deu
razão à empregada, destacando
que o artigo 384 assegurava um
intervalo mínimo e obrigatório de
15 minutos em caso de prorro-
gação da jornada normal “sem fa-
zer nenhuma limitação ao período
de duração da sobrejornada”.
Ainda segundo a relatora, a
norma, inserida no capítulo relati-
vo à proteção do trabalho da mu-
lher, representa uma medida de
higiene, saúde e segurança do tra-
balho e, portanto, não poderia ser
suprimida. N
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Colaborou: Enrique Diez Parapar
Fisioterapeuta do Trabalho – Professor de
Educação Física
EDP Consultoria – Ergonomia e Higiene
Ocupacional
www.edpconsultoria.com.br
Paraíba proíbe uso de amianto, produto que
causa 100 mil mortes por ano
Medicina Unoeste oferece treinamento aos
policiais do GOE em Presidente Prudente (SP)
Norminha O Grupo de Operações Espe-
ciais (GOE) é uma unidade de re-
cursos especiais que presta au-
xílio às autoridades policiais no
desempenho das missões relacio-
nadas à Polícia Civil, principal-
mente as complexas que necessi-
tam de recursos materiais. Cum-
prir mandados de prisão, fazer
busca e apreensão, escoltas e re-
moção de detentos importantes
são algumas das funções do gru-
po; mas na manhã desta terça-
feira (29/05), cerca de 20 agentes,
maioria do GOE, estiveram na
Unoeste participando do treina-
mento sobre técnicas de desen-
gasgamento e ressuscitação de
pacientes em parada cardíaca, for-
necido pelos acadêmicos do 9º ao
11º termo do curso de Medicina
da universidade.
Uma parceria entre a institui-
ção e a Polícia Civil que visa a ca-
pacitação de profissionais priori-
zando a comunidade e a preser-
vação da vida. “Para nós é fun-
damental. Além das táticas poli-
ciais, nossos agentes precisam
desses conhecimentos médicos.
Em diversas situações precisa-
mos socorrer uma pessoa ou um
dos nossos agentes mesmo. É di-
fundir conhecimento”, de acordo
com o coordenador do GOE, Már-
cio Farini Pirondi, que participou
do treinamento. Ele explica que a
atuação do grupo exige muita
qualificação pela alta periculosi-
dade. “Tanto na parte da escritu-
ração, quanto de campo, precisa-
mos agregar aprendizados”, afir-
ma.
Bom também para a Renata
Amaro do Nascimento, acadêmi-
Agentes aprenderam técnicas de desengasgamento e manobras de
ressuscitação na universidade
ca do 9º termo, que colocou em
prática o que aprendeu. “É conhe-
cimento dobrado, porque ensi-
nando eu aprendo. Saúde e edu-
cação são conceitos básicos para
a Medicina, e a polícia está em
contato direto com a população,
muitas vezes em situação de ris-
co, assim atingimos nosso obje-
tivo”, explica. De Mirante do Pa-
ranapanema (SP), a aluna já en-
carou uma situação de engasga-
mento. “Foi antes de entrar na
graduação, só fiquei observando
os bombeiros e, hoje, eu poderia
resolver a situação”, detalha.
A atividade antes realizada a-
penas por futuros investigadores
Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada
para pagamento do intervalo a mulher
da Academia de Polícia Civil (A-
cadepol) de Presidente Prudente
amplia o leque de alcance envol-
vendo o GOE, motivo de orgulho
para os docentes Cristiano Hayo-
shi Choji, a Dra. Priscila Buosi
Rodrigues Rigolin e a responsável
pelo LHabSim, Milena Colonhe-
se. “Com todos os equipamentos
e estrutura que temos na Unoeste,
é uma obrigação com a comu-
nidade oferecermos esse tipo de
treinamento. Até sugeri que eles
fizessem também o de primeiros
socorros”, conta Milena, que tam-
bém ressaltou o valor acadêmico
da ação. “São alunos que fazem
estágio em emergência, eles pre-
cisam constantemente colocar em
prática o que aprenderam. Então
revisamos o conteúdo e eles estão
aptos”, pontua.
N
Notícia disponibilizada pela
Assessoria de Imprensa da
Unoeste
Norminha A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reformou,
por unanimidade, decisão de se-
gundo grau que havia anulado
laudo pericial feito por fisiotera-
peuta referente a problema no jo-
elho de empregado que, após so-
frer queda em navio, ficou inca-
pacitado para o trabalho. A Turma
considerou que a lesão poderia
ter sido diagnosticada por fisiote-
rapeuta e, por isso, afastou a tese
de que o laudo somente seria vá-
lido se fosse emitido por médico.
Na reclamação trabalhista, o
empregado contou que foi contra-
tado para exercer o cargo de mo-
ço de máquinas e que tinha como
função limpar o piso, a antepara
do navio e as peças de equipa-
mentos das embarcações da em-
presa. Ele narrou que, enquanto
fazia a limpeza do motor de com-
bustão, escorregou no piso mo-
lhado e machucou o joelho, o
qual foi submetido a duas cirur-
gias para a reconstrução dos liga-
mentos. Em decorrência do aci-
dente, o empregado não pode
mais exercer as atividades pro-
fissionais e passou a receber au-
xílio-doença do INSS, depois de
constatada a limitação física.
A reclamada alegou culpa ex-
clusiva da vítima. Em relação ao
laudo pericial, impugnou-o com
o argumento de que a perita, com
formação em fisioterapia, usou a
idade do marítimo como fator de-
terminante para caracterizar o ne-
Conselho profissional demonstra validade de laudo
pericial emitido por fisioterapeuta
profissional da medicina “que de-
tém conhecimentos especializa-
dos para diagnosticar a patologia
e avaliar as eventuais limitações
acometidas”, afirmou o TRT.
A Terceira Turma do TST jul-
gou o recurso de revista apre-
sentado pelo Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupa-
cional da 1ª Região, que insistia
na validade do laudo pericial da
fisioterapeuta. Ao analisar o pedi-
do, o relator, ministro Mauricio
Godinho Delgado, votou no sen-
tido de reformar a decisão do juízo
de segundo grau para afastar a te-
se da nulidade do laudo e deter-
minar o retorno dos autos ao TRT
para novo julgamento.
O ministro destacou que o Có-
digo de Processo Civil não exige
que o auxiliar do juízo detenha
formação específica na matéria,
objeto da perícia, mas apenas que
ele possua conhecimento técnico
ou científico indispensável à pro-
va do fato e que seja “escolhido
entre profissionais de nível uni-
versitário, devidamente inscritos
no órgão de classe competente”,
afirmou.
N Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 – 07/06/2018 - Fim da Página 10/10
Norminha
Na Paraíba, agora é proibido o
uso e comercialização de produ-
tos e materiais que contenham fi-
bras de amianto em sua compo-
sição. Isso é o que estabelece a
Lei nº 11.121/2018 de autoria do
deputado estadual Bruno Cunha
Lima (SD). A promulgação da ma-
téria foi publicada no Diário Ofi-
cial de 16/05/2018. A Organiza-
ção Mundial de Saúde aponta que
o amianto causa mais de 100 mil
mortes por ano no mundo. Infra-
ções ambientais podem acarretar
multas que variam de R$ 1.000,00
a R$ 1.0000.000,00.
“Esse é uma lei que tem o ob-
jetivo de cuidar da saúde da po-
pulação. O amianto é responsável
por uma série de problemas de
saúde e nós precisamos nos em-
penhar para que ele deixe de ser
utilizado. Mais de 60 países já ba-
niram totalmente essa matéria-
prima, infelizmente o Brasil não é
um deles e isso muito em decor-
rência do lobby das empresas que
trabalham com esses produtos”,
disse Bruno.
O amianto é potencialmente
perigoso quando inalado e pode
provocar doenças incuráveis co-
mo câncer de pulmão, mesotelio-
ma (uma forma rara de tumor ma-
ligno) e asbestose ou "pulmão de
pedra", endurecimento do pulmão
que leva à morte lentamente por
perda de ar.
Com a lei fica proibida a co-
mercialização e instalação de ma-
teriais que contenham o amianto.
Nos casos de reforma, reparo e
demolição de edificação, sendo
identificados produtos que conte-
nham amianto o manuseio será
feito com o uso de Equipamento
de Proteção Individual (EPI).
A fibra mineral do amianto, co-
nhecida também como fibra de
asbestos, é a matéria-prima de
muitos produtos de baixo custo
comuns em residências do Brasil
inteiro, como caixas d’água e te-
lhas. N
PBAGORA
Norminha A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu
a uma auxiliar, o direito a horas
extras decorrentes do intervalo de
15 minutos do artigo 384 da CLT
sempre que houve extrapolação
da jornada contratual, indepen-
dentemente do tempo de trabalho
extraordinário. O artigo 384, re-
vogado posteriormente pela Lei
13.467/2017 (Reforma Trabalhis-
ta), previa o período de descanso
para mulheres entre o término da
jornada habitual e o início das ho-
ras extras.
Ao prover o recurso de revista
da auxiliar, a Turma reformou de-
cisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) que
havia deferido o pagamento do in-
tervalo apenas quando o tempo de
sobrejornada ultrapassasse 30
minutos da jornada habitual. Para
o TRT, na ausência desse parâ-
metro, "o benefício se traduziria
em prejuízo à trabalhadora, que
demoraria muito mais para sair do
trabalho quando necessitasse de
alguns minutos para acabar seu
xo de causalidade. Para a empre-
sa, houve erro de avaliação, e o
laudo deveria ter sido feito por
médico.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB) decidiu pela
validade do laudo pericial e con-
denou a empresa a pagar indeni-
zação por dano moral e pensão vi-
talícia ao empregado. Conforme
registrado na sentença, a alegação
de falta de conhecimento cientí-
fico da perita não se sustentou,
pois o laudo fora elaborado “de
forma bastante criteriosa e com
ampla literatura sobre o assunto”,
não sendo possível desconstituir
a prova técnica produzida pela
fisioterapeuta.
O Tribunal Regional do Traba-
lho da 13ª Região (PB), entretanto
declarou a nulidade da perícia e
reabriu a instrução processual pa-
ra elaboração de nova prova peri-
cial. Houve a retirada das conde-
nações impostas anteriormente.
Para o juízo de segundo grau, a
Lei 12.842/13, denominada Lei do
Ato Médico, elenca, como ativi-
dades privativas do médico, as
perícias e as auditorias, de modo
que, ao se discutir sobre a exis-
tência de doença profissional, a
perícia deveria ser realizada por