NORMINHAS Revista Digital Semanal MINISTÉRIO Norminha · “Junho Vermelho” estimula doação de...

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Norminha A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publi- cadas por meio de Nota de Docu- mentação Evolutiva - NDE, de ma- neira a garantir que os desenvol- vedores e empregadores conhe- çam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência. A primeira NDE já está dispo- nível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documen- Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 – 07/06/2018 - Fim da Página 01/10 Norminha O mundo do trabalho Desde 18/Agosto/2009 Nesta edição: 10 páginas Workshop em Presidente Prudente (SP) leva excelentes informações sobre trabalho em altura Especialista da 3M, Mariela Segui, capacita profissionais da SST da região de Presidente Prudente tou em vários detalhes os profis- sionais participantes. Todos foram envolvidos Mariela, entre outras informa- ções fez um específica apresenta- ção dos novos Anexos, desmitifi- cando o trabalho acima de 100 kg, NT195/2015 MTE, soluções para Inscrições/informações: Envie nome completo, CPF, endereço completo (CEP), telefone pra [email protected] (18) 99765-2705 Celular-Whats Fundacentro realiza lançamento de Fórum Mineiro de Combate aos Agrotóxicos Site temático traz informações sobre Observatório Norminha A 3M do Brasil com apoio do SESMT da Unoeste, realizou no Campus II da Universidade de Presidente Prudente (SP) no dia 06 de junho de 2018 o Workshop de Segurança em Trabalho em Al- tura NR-35. O evento reuniu cerca de 100 profissionais da SST de toda re- gião prudentina, com participação efetiva, debates e muitas informa- ções, ações práticas com detalhes de suma importância no uso e treinamento dos equipamentos de segurança em trabalho em altura. Mariela Segui, graduada em Engenharia Industrial, especiali- zada em Segurança no Trabalho e atua desde 2012 na área técnica da 3M na Divisão de Proteção Pessoal, foi a responsável pela ri- ca palestra que realmente capaci- lho, propiciando aos participantes novas ideias e reflexões que con-tribuam para a melhoria das con-dições de trabalho. O tema “Qualidade de Vida no Trabalho” será abordado pelo professor da Universidade de Brasília (UnB), Mário César Fer- reira. Podem participar profissio- nais das áreas de segurança e saúde no trabalho e correlatas, dirigentes sindicais, emprega- dos, servidores públicos, profes- sores, estudantes e demais inte- ressados. Folder e inscrição. N tação Evolutiva - NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as altera- ções de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Se- gurança e Saúde no Trabalho – S ST, os quais terão que ser trans- mitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o crono- grama de implantação do eSocial. Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluí- das em paralelo ao leiaute. Isto permite a estabilidade do leiaute NDE traz as alterações de leiaute referentes aos eventos de SST de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajus- tes nas versões futuras com a an- tecedência necessária para os tes- tes em produção restrita e, final- mente, a entrada em produção. N Fonte: Portal eSocial Por ACS/ Alexandra Rinaldi Norminha A Fundacentro na Bahia, reali- za no dia 20 de junho, das 9h às 12h, palestra voltada aos profis- sionais da área rural, tais como, produtores, agricultores, enge- nheiros de segurança, técnicos de segurança, estudantes e interessa Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860-8 - Ano 10 - 07 de Junho de 2018 - Nº 470 [email protected] - [email protected] - [email protected] (Gratuito no seu e-mail) Por ACS/ Débora Maria Santos Norminha Em sua segunda edição, a Fundacentro do Distrito Federal realizará no dia 14 de junho, das 14h às 16h, palestra sobre “Quali- dade de Vida no Trabalho”, a ser realizado no auditório da regional situado no Setor de Diversões Sul, Quadra 4, Blocos A-J, Edifí- cio Boulevard Center, 5° andar, Brasília-DF. A Fundacentro/DF tem como propósito realizar o Ciclo de Pa- lestras sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente da Fundacentro, o qual teve início em maio e irá até novembro de 2018. Por ACS/ Cristiane Reimberg Norminha A Fundacentro de Minas Ge- rais lança o Fórum Mineiro de Combate aos Agrotóxicos – FM CA, nesta sexta, 8 de junho, às 15h, em seu auditório. O prédio da instituição fica localizado na Rua Guajajaras, 41, no Centro de Belo Horizonte/MG. Não é neces- sário fazer inscrição prévia para participar presencialmente. O e- vento também será transmitido pelo Youtube, através do canal O- bservatório do Uso de Agrotóxi- cos MG. A mesa de abertura contará com representantes da Fundacen- tro/MG, do Ministério Público do Trabalho - MPT e do Ministério Público de Minas Gerais. Serão a- presentados os objetivos do Fó- rum e os membros fundadores. Em seguida, haverá a assinatura solene do Regimento Interno e a Ata de Instauração do FMCA. Os participantes também con- tarão com uma palestra sobre os principais projetos legislativos em tramitação sobre agrotóxicos, que será ministrada pelo deputa- do federal Padre João, presidente da Frente Parlamentar de Segu- rança Alimentar e Nutricional do todos os casos, zona livre de que- da, riscos, proibições, treinamen- tos. O evento teve sucesso absolu- to, pois todos os profissionais es- tiveram verdadeiramente focados na apresentação. N Equipe do SESMT da Unoeste e 3M que proporcionaram o evento Vários brindes foram sorteados entre os participantes Em sua segunda edição, Palestra sobre Qualidade de Vida no Trabalho será realizada em Brasília Congresso Nacional – FPSAN. Ainda serão dadas informa- ções sobre o Encontro Nacional da Agroecologia - ENA e ocorrerá a primeira Reunião Ordinária do FMCA, quando se deliberará so- bre a programação a ser desen- volvida no decorrer do ano. Saiba mais sobre o projeto no site temático Observatório do Uso de Agrotóxicos em MG, que foi lançado em 26 de abril, em evento realizado no auditório da Procura- doria Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho- 3ª Região. N Trata-se de uma série de palestras ministradas por prossionais da instituição e convidados. De acordo com a regional, a i- novação com o Ciclo é de preen- cher a lacuna de eventos educati- vos no Distrito Federal e ao for- necer ao público uma programa- ção diversicada e elaborada para garantir, de forma contextualiza- da, o enfoque na cultura da pre- venção de acidentes e doenças e a melhoria dos ambientes de traba- lho. O objetivo é objetivo de apre- sentar e discutir temas, conceitos e soluções relacionados à gestão em segurança e saúde no traba- Palestra na Bahia para os profissionais da área rural NORMINHAS MINISTÉRIO TRABALHO MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA PORTAL NORMINHA FACEBOOK NORMINHA ARQUIVOS FUNDACENTRO INMETRO OIT BRASIL ANAMT ABHO CBO NRs CA EPI GOOGLE OBSERVATÓRIO SST OBSERVATÓRIO VIÁRIO Revista Digital Semanal dos. A palestra “Acidentes e doen- ças do trabalho na área rural” será ministrada pelo engenheiro Agrô- nomo e Coordenador do Setor Rural da Fundacentro da Bahia, Armando Xavier e faz parte do Ci- clo de Palestras Fundacentro. Para participar, a coordenação do curso solicita 2 quilos de ali- mentos não pereciveis, a serem doados para instituição de cari- dade. O evento será realizado no auditório da Fundacentro na Ba- hia, situado à rua Alceu Amoroso Lima, 142, Salvador, Bahia. Inscrições: (71) 3272-8850 [email protected] N

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Page 1: NORMINHAS Revista Digital Semanal MINISTÉRIO Norminha · “Junho Vermelho” estimula doação de sangue no país de conscientizar a população so vista de triagem, no dia da doa-site

Hoje vai rolar a festa! Hoje tem churrasco!! Que seu aniversário seja abençoado e comemorado com muita alegria, saúde e felicidade! Forte abraço! Parabéns pelo aniversário!

Norminha A partir de agora, as evoluções

trazidas pelas futuras versões do

eSocial serão inicialmente publi-

cadas por meio de Nota de Docu-

mentação Evolutiva - NDE, de ma-

neira a garantir que os desenvol-

vedores e empregadores conhe-

çam seu conteúdo e se preparem

com maior antecedência.

A primeira NDE já está dispo-

nível na área de Documentação

Técnica do portal do eSocial: a

versão 1.0 da Nota de Documen-

Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 – 07/06/2018 - Fim da Página 01/10

Norminha

O mundo do trabalho

Desde 18/Agosto/2009

Nesta edição:

10 páginas

Workshop em Presidente Prudente (SP) leva

excelentes informações sobre trabalho em altura

Especialista da 3M, Mariela Segui, capacita profissionais da SST da região de Presidente Prudente

tou em vários detalhes os profis-

sionais participantes.

Todos foram envolvidos

Mariela, entre outras informa-

ções fez um específica apresenta-

ção dos novos Anexos, desmitifi-

cando o trabalho acima de 100 kg,

NT195/2015 MTE, soluções para

Inscrições/informações: Envie nome

completo, CPF, endereço completo

(CEP), telefone pra

[email protected]

(18) 99765-2705 Celular-Whats

Fundacentro realiza lançamento

de Fórum Mineiro de Combate

aos Agrotóxicos

Site temático traz informações sobre Observatório

Norminha A 3M do Brasil com apoio do

SESMT da Unoeste, realizou no

Campus II da Universidade de

Presidente Prudente (SP) no dia

06 de junho de 2018 o Workshop

de Segurança em Trabalho em Al-

tura NR-35.

O evento reuniu cerca de 100

profissionais da SST de toda re-

gião prudentina, com participação

efetiva, debates e muitas informa-

ções, ações práticas com detalhes

de suma importância no uso e

treinamento dos equipamentos de

segurança em trabalho em altura.

Mariela Segui, graduada em

Engenharia Industrial, especiali-

zada em Segurança no Trabalho e

atua desde 2012 na área técnica

da 3M na Divisão de Proteção

Pessoal, foi a responsável pela ri- ca palestra que realmente capaci-

lho, propiciando aos

participantes novas ideias e

reflexões que con-tribuam para a

melhoria das con-dições de

trabalho.

O tema “Qualidade de Vida no

Trabalho” será abordado pelo

professor da Universidade de

Brasília (UnB), Mário César Fer-

reira. Podem participar profissio-

nais das áreas de segurança e

saúde no trabalho e correlatas,

dirigentes sindicais, emprega-

dos, servidores públicos, profes-

sores, estudantes e demais inte-

ressados.

Folder e inscrição.

N

tação Evolutiva - NDE nº 01/2018.

Esta Nota disponibiliza as altera-

ções de leiaute, tabelas e regras

de validação dos eventos de Se-

gurança e Saúde no Trabalho – S

ST, os quais terão que ser trans-

mitidos a partir de janeiro de

2019, de acordo com o crono-

grama de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente

incorporadas a uma nova versão

do eSocial, as NDE serão evoluí-

das em paralelo ao leiaute. Isto

permite a estabilidade do leiaute

NDE traz as alterações de leiaute referentes

aos eventos de SST

de produção, sem que se perca a

possibilidade de se realizar ajus-

tes nas versões futuras com a an-

tecedência necessária para os tes-

tes em produção restrita e, final-

mente, a entrada em produção.

N

Fonte: Portal eSocial

Por ACS/ Alexandra Rinaldi

Norminha A Fundacentro na Bahia, reali-

za no dia 20 de junho, das 9h às

12h, palestra voltada aos profis-

sionais da área rural, tais como,

produtores, agricultores, enge-

nheiros de segurança, técnicos de

segurança, estudantes e interessa

Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860-8 - Ano 10 - 07 de Junho de 2018 - Nº 470

[email protected] - [email protected] - [email protected] (Gratuito no seu e-mail)

Por ACS/ Débora Maria Santos

Norminha Em sua segunda edição, a

Fundacentro do Distrito Federal

realizará no dia 14 de junho, das

14h às 16h, palestra sobre “Quali-

dade de Vida no Trabalho”, a ser

realizado no auditório da regional

situado no Setor de Diversões

Sul, Quadra 4, Blocos A-J, Edifí-

cio Boulevard Center, 5° andar,

Brasília-DF.

A Fundacentro/DF tem como

propósito realizar o Ciclo de Pa-

lestras sobre Segurança e Saúde

no Trabalho e Meio Ambiente da

Fundacentro, o qual teve início em

maio e irá até novembro de 2018.

Por ACS/ Cristiane Reimberg

Norminha A Fundacentro de Minas Ge-

rais lança o Fórum Mineiro de

Combate aos Agrotóxicos – FM

CA, nesta sexta, 8 de junho, às

15h, em seu auditório. O prédio

da instituição fica localizado na

Rua Guajajaras, 41, no Centro de

Belo Horizonte/MG. Não é neces-

sário fazer inscrição prévia para

participar presencialmente. O e-

vento também será transmitido

pelo Youtube, através do canal O-

bservatório do Uso de Agrotóxi-

cos MG.

A mesa de abertura contará

com representantes da Fundacen-

tro/MG, do Ministério Público do

Trabalho - MPT e do Ministério

Público de Minas Gerais. Serão a-

presentados os objetivos do Fó-

rum e os membros fundadores.

Em seguida, haverá a assinatura

solene do Regimento Interno e a

Ata de Instauração do FMCA.

Os participantes também con-

tarão com uma palestra sobre os

principais projetos legislativos

em tramitação sobre agrotóxicos,

que será ministrada pelo deputa-

do federal Padre João, presidente

da Frente Parlamentar de Segu-

rança Alimentar e Nutricional do

todos os casos, zona livre de que-

da, riscos, proibições, treinamen-

tos.

O evento teve sucesso absolu-

to, pois todos os profissionais es-

tiveram verdadeiramente focados

na apresentação. N

Equipe do SESMT da Unoeste e 3M que proporcionaram o evento

Vários brindes foram sorteados entre os participantes

Em sua segunda edição, Palestra sobre Qualidade

de Vida no Trabalho será realizada em Brasília

Congresso Nacional – FPSAN.

Ainda serão dadas informa-

ções sobre o Encontro Nacional

da Agroecologia - ENA e ocorrerá

a primeira Reunião Ordinária do

FMCA, quando se deliberará so-

bre a programação a ser desen-

volvida no decorrer do ano.

Saiba mais sobre o projeto no

site temático Observatório do Uso

de Agrotóxicos em MG, que foi

lançado em 26 de abril, em evento

realizado no auditório da Procura-

doria Regional do Trabalho do

Ministério Público do Trabalho-

3ª Região.

N

Trata-se de uma série de palestras

ministradas por profissionais da

instituição e convidados.

De acordo com a regional, a i-

novação com o Ciclo é de preen-

cher a lacuna de eventos educati-

vos no Distrito Federal e ao for-

necer ao público uma programa-

ção diversificada e elaborada para

garantir, de forma contextualiza-

da, o enfoque na cultura da pre-

venção de acidentes e doenças e a

melhoria dos ambientes de traba-

lho.

O objetivo é objetivo de apre-

sentar e discutir temas, conceitos

e soluções relacionados à gestão

em segurança e saúde no traba-

Palestra na Bahia para os profissionais da área rural

NORMINHAS MINISTÉRIO

TRABALHO MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA

PORTAL NORMINHA

FACEBOOK NORMINHA

ARQUIVOS FUNDACENTRO

INMETRO OIT BRASIL ANAMT ABHO

CBO NRs

CA EPI GOOGLE OBSERVATÓRIO SST

OBSERVATÓRIO VIÁRIO

Revista Digital Semanal

dos.

A palestra “Acidentes e doen-

ças do trabalho na área rural” será

ministrada pelo engenheiro Agrô-

nomo e Coordenador do Setor

Rural da Fundacentro da Bahia,

Armando Xavier e faz parte do Ci-

clo de Palestras Fundacentro.

Para participar, a coordenação

do curso solicita 2 quilos de ali-

mentos não pereciveis, a serem

doados para instituição de cari-

dade. O evento será realizado no

auditório da Fundacentro na Ba-

hia, situado à rua Alceu Amoroso

Lima, 142, Salvador, Bahia.

Inscrições: (71) 3272-8850

[email protected] N

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Página 02/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 - 07/06/2018

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REGISTROS SINDICAIS:

Nota oficial do Ministério do Trabalho

SRT-Bahia debate medidas para reduzir impactos

da crise nas relações de trabalho

Norminha Já está em funcionamento o

Comitê de Gestão de Crise nas

Relações de Trabalho da Bahia. A

iniciativa tem o objetivo de evitar

consequências danosas e disci-

plinar aspectos das relações tra-

balhistas no atual momento de

crise que vive o país. A atividade

pioneira partiu da Superintendên-

cia Regional do Trabalho (SRT-

BA) e do Ministério Público do

Trabalho (MPT), que se colocam

à disposição de trabalhadores e

empresários para mediar acordos

emergenciais.

A superintendente regional do

Trabalho na Bahia, Gerta Schultz,

explica que o comitê surge da ne-

cessidade dos principais órgãos

que atuam no equilíbrio das rela-

ções de trabalho construírem

possíveis soluções, através do di-

álogo entre trabalhadores e em-

presários, para atenuar os impac-

tos que a crise atual do país vem

provocando nos diversos setores

da economia. "Com a crise atual

de repercussão nacional, é neces-

sário dialogar e se antecipar para

disciplinar situações caso o pro-

blema se agrave e não haja condi-

ções de trabalho", disse.

Já o procurador-chefe do MPT

na Bahia, Luís Carneiro, afirmou

que os dois órgãos estão agindo

preventivamente para evitar pre-

juízos nas relações trabalhistas.

"Antecipamos a construção de

soluções em caso de alastramen-

Atividade está entre as ações do Comitê de Gestão de Crise nas

Relações de Trabalho

frente da mediação estiveram a

superintendente, Gerta Schultz, e

o procurador-chefe do MPT na

Bahia, Luis Carneiro.

Propostas - Como alternativa

aos problemas apresentados, fo-

ram definidos, na reunião, o for-

necimento do valor referente à ali-

mentação em espécie, durante o

período em que perdurar a crise,

limitado a dez dias, podendo ser

prorrogado caso haja necessida-

de; possibilidade de adotar o re-

gime de compensação para os e-

ventuais dias paralisados e, em

último caso, concessão de férias

coletivas pelas empresas, dispen-

sando o cumprimento de prazo le-

gal de 15 dias de antecedência

para a comunicação aos órgãos

competentes, em virtude de ine-

gável motivo de força maior.

N

Ministério do Trabalho

Assessoria de Imprensa

Norminha Auditório da FUNDACENTRO

Espírito Santo lotado nesta quar-

ta-feira 06/06/18 com a Palestra

“Perfil Profissiográfico Previden-

ciário – PPP Aspectos Gerais”,

sob a coordenação de Antônio

Carlos Garcia Júnior, com o prin-

cipal objetivo de ampliar os co-

nhecimentos sobre a legislação e

elaboração correta do Perfil Pro-

fissiográfico Previdenciário (PP

P), verificar a importância do

Laudo Técnico de Condições

Ambientais no Trabalho (LTCAT),

mostrar estratégias para diminuir

as possibilidades de que o PPP

contenha informações que pos-

sam ser usadas futuramente con-

tra o emissor do documento, en-

fatizar o PPP em meio digital, a-

través do eSocial e aprimorar a

cultura prevencionista.

“Junho Vermelho” estimula doação de sangue no país

vista de triagem, no dia da doa-

ção. Para tanto, basta acessar o

site da secretaria de Estado da

Saúde e consultar os pré-requisi-

tos de doação

Após a doação, é necessário

seguir as seguintes orientações:

» permanecer no Banco de

Sangue por mais 15 minutos para

evitar que você se sinta mal com a

doação;

» manter o curativo por pelo

menos 4 horas;

» não ingerir bebidas alcoóli-

cas;

» não fumar por 02 horas;

» evitar esforço físico exagera-

do por 12 horas, especialmente

com o braço utilizado para doa-

ção;

» beber bastante líquido;

» se for dirigir veículo automo-

tor ou ser transportado em moto-

cicleta, parar imediatamente o veí-

culo em caso de mal-estar.

Na ocorrência de febre, diar-

reia ou outro sintoma de doença

infecciosa até 7 dias após a do-

ação, comunicar imediatamente a

Fundação Pró-Sangue pelos tele-

fones 0800-55-0300 ou 4573-

7500, ramais 7594 ou 7599.

Acesse: www.saude.sp.gov.br

N

Perfil Profissiográfico Previdenciário foi tema

de palestra em Vitória (ES)

Profissionais da SST do Espírito

Santo lotaram auditório da

Fundacentro em Vitória.

tópicos sobre a descrição do PPP,

como e quando emitir, base legal

do PPP, finalidade, reconheci-

mento da exposição aos agentes

nocivos, como manter o PPP atu-

alizado, a responsabilidade das

informações contidas no docu-

mento, compatibilidade entre a

exposição aos agentes nocivos e

os exames médicos e as medidas

de proteção adotadas pelas em-

presas, seguindo as orientações

da NR 6 e NR 9. N

Teve como público alvo profis-

sionais das áreas de Saúde e Se-

gurança do Trabalho, de Recursos

Humanos, estudantes e demais

pessoas interessadas no tema.

A palestra foi ministrada por

Eliane Belizário de Souza Gomes,

Graduada em Gestão de Recursos

Humanos, Especialista em Do-

cência de Educação Profissional,

Técnica de Segurança do Traba-

lho, Instrutora de Educação Pro-

fissional em Curso Técnico em

Segurança do Trabalho, Consul-

tora e Palestrante em Segurança

do Trabalho e RH.

O momento mais aguardado,

principalmente com esclareci-

mentos de dúvidas, foi o de orien-

tação para o preenchimento cor-

reto do formulário do PPP e a sua

gestão na plataforma do eSocial.

Mas foram abordados também os

to da crise. Atuação interinstituci-

onal preventiva, visando evitar ou

minimizar reflexos negativos na

órbita dos direitos sociais", defi-

niu.

Ações - Como primeiro passo

da atuação do comitê, foi realiza-

da no último30/05, na SRT-BA,

uma mediação preventiva entre o

Sindicato da Indústria da Cons-

trução Civil no Estado da Bahia

(Sinduscon-BA) e o Sindicato dos

Trabalhadores da Indústria da

Construção e da Madeira do Es- tado da Bahia (Sintracom-BA). À

lho e a Coordenação-Geral de In-

formações de Relações do Traba-

lho e Contribuição Sindical infor-

mem, no prazo de 10 dias, todos

os processos acautelados em

seus setores nos últimos 30 dias,

em ordem cronológica, informan-

do a data de entrada dos mesmos,

sendo que, para os processos a-

cautelados com mais de 60 dias,

deverá ser informado o nome do

responsável pelo processo, bem

como a justificativa pela demora

em sua distribuição e análise. O

secretário solicitou ainda que for-

neçam lista de todas as cartas sin-

dicais emitidas ou recusadas nos

últimos 30 dias, indicando o nú-

mero de processo das mesmas.

4) Os servidores envolvidos

nas investigações foram dispen-

sados dos cargos de confiança

que ocupavam na Pasta.

5) O Ministério do Trabalho

reitera seu compromisso com a

legalidade, com a moralidade e

com a ética, que devem permear

as ações da Administração Públi-

ca, e informa que colaborará de

forma irrestrita com as investiga-

ções. Aguardamos, dentro do

tempo próprio da Justiça, que os

fatos arrolados na investigação

sejam devidamente apurados, em

conformidade com o ambiente de

Norminha A respeito das ações decorren-

tes da operação Registro Espúrio,

realizada pela Polícia Federal com

o propósito de apurar eventuais

crimes cometidos na concessão

de registros sindicais, o Minis-

tério do Trabalho informa que:

1) Por determinação do minis-

tro do Trabalho, Helton Yomura,

foi aberta sindicância administra-

tiva para apurar responsabilida-

des e punir os envolvidos nas ir-

regularidades, mediante a aplica-

ção das penalidades cabíveis.

2) O ministro Helton Yomura

solicitou ao ministro do Supremo

Tribunal Federal Edson Facchin

acesso à relação de servidores do

Ministério que são alvo das in-

vestigações, para dar agilidade

aos procedimentos da sindicân-

cia.

3) O secretário de Relações de

Trabalho do Ministério, Eduardo

Anastasi, determinou, por meio

da Portaria nº 32/2018, a sus-

pensão de todas as análises, pu-

blicações de pedidos, publica-

ções de deferimento e cancela-

mentos de registro sindical pelo

período de 30 dias. Determinou

ainda que a Coordenação-Geral

de Registro Sindical, a Coordena-

ção-Geral de Relações do Traba-

isenção próprio do Estado de Di-

reito. Verificadas as responsabili-

dades, este órgão não se eximirá

de aplicar as penalidades previs-

tas nos normativos vigentes.

6) Reforçamos ainda que, ao

longo de seus 88 anos de exis-

tência, o Ministério do Trabalho

se notabilizou como instituição

que sempre primou pela moder-

nização das relações de trabalho

no Brasil e pela qualificada repre-

sentatividade dos interesses mai-

ores dos trabalhadores brasilei-

ros. Nesse sentido e com esse es-

pírito, continuará atuando com o

máximo de rigor e transparência

para esclarecer os fatos ora impu-

tados a agentes públicos que fize-

ram ou ainda fazem parte de seu

quadro, em absoluta sintonia e

cooperação com as autoridades.

7) Ademais, resguardaremos e

valorizaremos sempre a missão

social de suma importância cum-

prida pela Secretaria de Relações

de Trabalho, reguladora dos re-

gistros sindicais, para que a pres-

tação de serviços por aquele setor

seja realizada com o mais elevado

grau de transparência e qualida-

de. N

Ministério do Trabalho

Assessoria de Imprensa

[email protected]

Norminha Teve início no último dia 1º a

campanha nacional “Junho Ver-

melho”, com o movimento “Eu

Dou Sangue”, que tem a missão

de conscientizar a população so-

bre a importância de doar sangue.

Em São Paulo, a Fundação Pró-

Sangue, ligada ao governo do Es-

tado e parceira do movimento, é

responsável pelo abastecimento

de mais de 100 hospitais públi-

cos da Grande São Paulo.

Segundo a Fundação, os esto-

ques continuam baixos, em torno

de 30% a 40% da quantidade

considerada ideal, como conse-

quência da baixa adesão de doa-

dores neste período do ano e tam-

bém por conta da paralisação dos

caminhoneiros, que afetou diver-

sas áreas da sociedade.

Por isso, a Secretaria de Es-

tado da Saúde de São Paulo con-

voca a todos para ajudarem a

manter em funcionamento os a-

tendimentos de urgência, emer-

gência e cirurgias nos hospitais

de São Paulo. As doações são es-

senciais para manter os estoques

de plaquetas, que ajudam no con-

trole de sangramentos e são usa-

das em tratamentos contra o cân-

cer, por exemplo.

Procedimento para doar

Para doar sangue, basta estar

em boas condições de saúde,

comparecer alimentado ao posto

de coleta, ter entre 16 e 69 anos

(menores devem consultar site

Secretaria da Saúde e maiores de

60 anos devem ter doado ao me-

nos uma vez antes de completar a

idade), pesar mais de 50 kg e levar

documento de identidade original

com foto recente, que permita a

identificação do candidato.

É recomendável evitar alimen-

tos gordurosos nas quatro horas

que antecedem a doação e, no ca-

so de bebidas alcoólicas, 12 ho-

ras antes. Se a pessoa estiver com

gripe ou resfriado, não deve doar

temporariamente. Mesmo que te-

nha se recuperado, deve aguardar

uma semana para que esteja no-

vamente apta à doação.

Outros impedimentos poderão

ser identificados durante a entre-

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Botini realiza SIPAT/2018 com sucesso

absoluto em sua unidade de Bilac (SP)

Evento foi desenvolvido durante uma semana e encerrada em uma manhã com show da segurança

Desempregados podem ter direito a auxílio-

doença e demais benefícios previdenciários

Norminha A 3ª turma recursal do Paraná

condenou o INSS a pagar o bene-

fício de salário-maternidade a

mulher que pediu o proveito nove

meses depois de ter saído do em-

prego.

Consta nos autos que, em

2015, a mulher trabalhou por 19

dias em uma empresa e que em

junho de 2016 solicitou o benefí-

cio previdenciário de salário-ma-

ternidade. O INSS, no entanto, in-

deferiu o pedido sob a alegação

de que o pagamento deve ser efe-

tuado pela empresa, consideran-

do a dispensa arbitrária com ou

sem justa causa da empregadora

gestante.

Em 1ª instância, a autarquia foi

condenada ao pagamento do salá-

rio-maternidade. O juízo de pri-

meiro grau endossou que quali-

dade de segurado é mantida por

12 meses após a cessação da re-

prorrogação de ainda mais 12

meses, totalizando, então, 36 me-

ses de “período de graça”, man-

tendo sua qualidade de segurado.

Como visto, o desempregados

podem manter sua qualidade de

segurado por até 36 meses após

sua demissão, de modo que se

passarem a sofrer com doenças

incapacitantes poderão requerer

benefício por incapacidade (auxí-

lio-doença, aposentadoria por in-

validez ou auxílio-acidente) sem

sofrer negativa por ausência de

qualidade de segurado.

Conhece alguém que não sabia

dessa informação e que deixou de

requerer benefício por causa dis-

so? Compartilha esse artigo com

ela! Pode ser útil para muitas pes-

soas!

E não esqueça de conferir mais

artigos como esse em nosso site:

www.faveroadvogados.com

Um abraço,

RAMON FÁVERO

Advogado – OAB/ES 20.163

Especialista em Direito Civil,

Consumidor, Empresarial e

Tributário

Telefone: (27) 99710-0054

N

Mulher com vínculo trabalhista de

19 dias receberá salário-

maternidade do INSS

lação de emprego, nos termos do

art. 15 da lei 8.213/91, "mantendo

protegido nesse período os direi-

tos da gestante no que tange ao

benefício de salário-maternida-

de."

Irresignado, o INSS apelou da

sentença alegando ausência de ci-

tação do litisconsorte passivo.

Entretanto, o juiz Erivaldo Ribeiro

dos Santos, relator, entendeu que

a sentença deve ser mantida. O re-

lator afirmou que a responsabi-

lidade pelo pagamento do salário-

maternidade é, em última análise,

do INSS e que a situação dos au-

tos não caracteriza hipótese de

formação de litisconsórcio passi-

vo necessário.

Assim, restou indeferido o pe-

dido de declaração de nulidade da

sentença. O entendimento do rela-

tor foi acompanhado por unani-

midade pela turma. N

Advogada Kamila Corrêa Martin

Norminha A Botimetal, do Grupo Botini,

realizou em sua sede, localizada

em Bilac (SP) a sua SIPAT 2018

de forma diferente, envolvendo

todos os seus empregados du-

rante uma semana inteira, com

encerramento legal na segunda-

feira, dia 28 de maio com apre-

sentação do Show da Segurança!

Na semana de 21 a 25 de maio,

liderados pelo pessoal do RH e

Cipeiros, todos os empregados

foram envolvidos com a Loteria

da Segurança, com a divulgação

diária de várias perguntas sobre

Segurança, Saúde e Meio Ambi-

ente no Trabalho. Cada emprega-

do recebeu uma cartela para ir

anotando as respostas, as quais

foram buscadas entre bate papos

durante a jornada de trabalho,

com profissionais da SST, ami-

gos e familiares.

As cartelas da Loteria da Segu-

rança foram conferidas durante o

Show da Segurança apresentado

na manhã do dia 28 de maio.

O Show da Segurança foi co-

mandado pelo Diretor de Normi-

nha, Wilson Célio Maioli, a con-

vite, oportunidade em que os em-

pregados foram divididos em 5

grupos para a “disputa” durante o

show.

Durante a apresentação do

Show da Segurança, vários temas

relacionados à SST foram apre-

sentados, discutidos com todos

os participantes, com várias infor-

mações.

Na manhã do dia 28 de maio ocorreu o encerramento do evento com a

apresentação do Show da Segurança envolvendo todos os

empregados do Grupo Botini.

O Show foi bem disputado arrancando vaias, aplausos e muita

comemoração, conforme as respostas iam sendo discutidas entre os

participantes dos cinco grupos.

No final, todos que acertaram as 20 perguntas da Loteria da Segu-

rança e todos que participaram do Show ganharam o mesmo prêmio,

simbolizando assim, que na Segurança do Trabalho e na Prevenção,

todos ganham. O evento encerrou com uma confraternização.

Em 2019 tem mais, aguardem! N

Norminha Olá, meus amigos. Tudo bem?

Hoje falaremos sobre a possi-

bilidade de o trabalhador que foi

demitido continuar fazendo jus

aos benefícios do INSS. Será que

desempregados possuem esse

direito? Venham comigo que vou

lhes explicar.

No artigo AUXÍLIO-DOENÇA

PREVIDENCIÁRIO: REQUISITOS

E AÇÃO JUDICIAL PARA CON-

CESSÃO expliquei sobre os re-

quisitos necessários para se con-

seguir o auxílio-doença.

Um desses requisitos é deno-

minado de QUALIDADE DE SE-

GURADO. Este é um dos mais fá-

ceis de se entender. Isso porque

para preencher esse requisito

basta a pessoa estar contribuindo

com o INSS, seja na condição de

Empregado, Trabalhador Avulso,

Empregado Doméstico, Contri-

buinte Individual, Segurado Es-

pecial ou Facultativo.

Assim, se você contribui para

o INSS, então você possui QUA-

LIDADE DE SEGURADO. Essa é a

regra imposta pela lei previden-

ciária.

A grande dúvida lançada se

resume à situação daquele segu-

rado empregado que contribuiu

para o INSS, mas que passou a

parar de recolher, seja por térmi-

no do contrato de trabalho, seja

por qualquer outro motivo.

Nessas situações a lei previu

exceções, e uma delas é a con-

cessão ao segurado desempre-

gado de mais 12 meses extras de

cobertura pelo INSS a contar do

mês posterior ao mês em que foi

paga a última contribuição.

Desse modo, se o segurado

passa a não possuir mais vínculo

empregatício formal (com carteira

assinada), ele terá direito a mais

12 meses de seguro do INSS. Es-

se período é chamado de “perío-

do de graça”.

Portanto, se durante esses 12

meses extras sobrevier incapaci-

dade para o trabalho, ele poderá

requerer ao INSS benefícios por

incapacidade (auxílio-doença, a-

posentadoria por invalidez, auxí-

lio-acidente) sem problema al-

gum.

Mas não para por aí. Se o se-

gurado, durante sua vida laboral,

já tiver pago no total mais de 120

contribuições mensais (10 anos

de recolhimento), sejam consecu-

tivas ou não (desde que não tenha

perdido a qualidade de segurado),

ele terá direito a mais 12 meses

extrasainda. Ou seja, no total terá

direito a mais 24 meses de cober-

tura pelo INSS.

E mais: se o segurado tiver re-

cebido seguro-desemprego ou

estiver inscrito no SINE (Sistema

Nacional de Emprego), terá uma

Trabalhadores podem ter qualidade de segurado estendida por mais

até 36 meses após a data da demissão

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O acidente no percurso de casa para o trabalho (ou vice-

versa) gera responsabilidade ao empregador?

minário contou com o Dr. João

Silvestre, diretor de relações inter-

nacionais da ANAMT.

Durante o bate-papo online, foi

abordada a importância de um

ambiente de trabalho mentalmente

saudável e seu impacto na quali-

dade de vida dos colaboradores e

nos negócios da organização. Ho-

je, com o ritmo de vida acelerado,

torna-se necessária uma atenção

especial para o equilíbrio entre

corpo e mente, além de maior pre-

ocupação dos líderes no bem-es-

tar de seus colaboradores, a partir

de iniciativas efetivas na melhoria

da saúde, redução dos níveis de

ansiedade e promoção de um am-

biente motivador.

Intitulada como “Gympass Tal-

ks”, a série de webinars gratuitos

ocorre mensalmente. N

No dia 25 de abril, o Gympass

promoveu um webinar sobre saú- de mental e iniciativas que pro-

movam o bem-estar físico e psi-

cológico dos colaboradores. O se

Norminha A dúvida acima foi suscitada

por uma síndica cujo trabalhador

acabou sofrendo uma queda até o

ponto de ônibus, causando uma

entorse no joelho. Para responder

esta dúvida, devemos fazer uma

análise sistemática da Consolida-

ção das Leis do Trabalho (CLT)–

e as modificações produzidas pe-

la Lei nº 13.467/17, Reforma Tra-

balhista –, e da Lei nº 8.213/91

(Planos de Benefícios da Previ-

dência Social) para encontrar a

resposta ao caso concreto.

Dentre as mudanças trazidas

pela Lei nº 13.467/17, temos o §

2º do Art. 58 da CLT, que assim

dizia: “O tempo despendido pelo

empregado até o local de trabalho

e para o seu retorno, por qualquer

meio de transporte, não será com-

putado na jornada de trabalho,

salvo quando, tratando-se de lo-

cal de difícil acesso ou não ser-

vido por transporte público, o em-

pregador fornecer a condução”

(Grifos nossos). A exceção pre-

vista referia-se as chamadas ho-

ras in itinere.

Com o advento da reforma, o

parágrafo do artigo supracitado

tornou-se o seguinte: “o tempo

despendido pelo empregado des-

de a sua residência até a efetiva

ocupação do posto de trabalho e

para o seu retorno, caminhando

ou por qualquer meio de trans-

porte, inclusive o fornecido pelo

empregador, não será computado

na jornada de trabalho, por não

ser tempo à disposição do em-

pregador” (Grifos nossos). Aqui

temos o principal fato de mudan-

ça produzido pela Reforma sobre

o tema. As chamadas horas in iti-

nere deixaram de ser computados

como jornada de trabalho, mesmo

por transporte fornecido pelo em-

pregador (exceção antiga), sob o

fundamento de que nesse trajeto o

empregado não está mais à dis-

posição do empregador.

O que antes sempre pareceu

lógico, tanto que algumas deci-

sões sobre o tema antes da re-

forma, foi positivado na CLT pós-

reforma. Se o empregado não está

mais a disposição do empregador

ou realizando qualquer atividade

laboral, não faz sentido qualquer

resultado desde trajeto ser carac-

terizado como responsabilidade

do empregador. Contudo, o Art.

21, IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91

dispõe que equipara-se ao aci-

dente do trabalho, o acidente so-

frido pelo segurado, ainda que fo-

ra do local e horário de trabalho,

“no percurso da residência para o

local de trabalho ou deste para a-

quela, qualquer que seja o meio

de locomoção, inclusive veículo

de propriedade do segurado”.

Em princípio, temos um con-

flito aparente de normas entre a

CLT e a Lei nº 8.213/91. Perceba,

entretanto, que é aparente. Por

quê? Pois é indispensável lem-

brarmos que o empregador é res-

ponsável apenas pelos riscos da

sua atividade econômica (Art. 2º

da CLT). A Legislação previden-

ciária avança sobre a Lei traba-

lhista (ferindo o princípio da es-

pecialidade) gerando obrigações

diversas àquelas pactuadas, so-

bretudo quando não há dolo ou

culpa deste no resultado fim. Esta

exigência desarrazoada afetava

inclusive o Fator Acidentário de

Prevenção (FAP), índice anual

calculado pela Previdência Social

que modula a parte variável das

contribuições previdenciárias das

empresas.

Não à toa, o Conselho Nacio-

nal da Previdência (CNP), através

da resolução 1.329/17, deixou de

considerar os acidentes de trajeto

para fins do FAP. Segundo o di-

retor do Departamento de Políti-

cas de Saúde e Segurança Ocu-

pacional da Secretaria de Previ-

dência, Marco Pérez, “esse crité-

rio não deve ser considerado para

bonificar ou sobretaxar a empre-

sa, uma vez que o empregador

não possui ingerência sobre os

acidentes de trajeto”.

Para o empregado, o reconhe-

cimento do acidente de trajeto co-

mo de trabalho pouco muda do

ponto de vista prático, posto que

em caso de afastamento por mais

de 15 (quinze) dias sendo segura-

do obrigatório da Previdência So-

cial e observadas as regras apli-

cáveis, terá ele ou seus depen-

dentes legais direito aos benefí-

cios previdenciários em decor-

rência de acidentes de qualquer

natureza. Para o empregador, po-

rém, a emissão do CAT gera re-

percussões de ordem trabalhista

como a garantia da estabilidade

por 12 meses após a cessação do

auxílio-doença acidentário.

A emissão ou não de CAT de-

penderá do caso concreto e, en-

tão, voltaremos ao exemplo dado

no começo deste artigo. Em caso

de um empregado que, após o ex-

pediente, no trajeto para o ponto

de ônibus sofre um acidente e

causa entorse no joelho, há res-

ponsabilidade do empregador?

Não! Com o fundamento no

Art. 58, § 2º da CLT, estando en-

cerrado o expediente, o emprega-

do não está mais à disposição do

condomínio. Logo, não há res-

ponsabilidade desde e a obrigato-

riedade de emitir o CAT. O que

deve ser feito, em verdade, é que

o empregado procurar um médico

para que seja avaliada a situação

e a necessidade de afastamento e,

caso seja superior a 15 (quinze)

dias este procurar o INSS para

pleitear o benefício assistencial

auxílio-doença (Código 31) para

que seja feita sua recuperação.

Isso isenta totalmente a em-

presa de possível responsabiliza-

ção? Também não. Porém, com

base no escopo acima ilustrado,

as mudanças recentes na legis-

lação trabalhista impõem que no

caso concreto se não ficar de-

monstrado o dolo ou culpa da

empresa no resultado do acidente

de trajeto não há de se falar em

responsabilidade do empregador.

Num caso interessante em Mi-

nas Gerais (Proc. nº 0001397-50.

2012.5.03.0007 RO) [2], uma

vendedora ajuizou reclamação

trabalhista contra a sua ex-empre-

gadora, dizendo que era obrigada

a trabalhar de salto alto e que, por

isso, na saída do trabalho, ao a-

travessar uma avenida, tropeçou

e caiu. O tombo provocou alguns

ferimentos. Ela alegou que a em-

presa se recusou a emitir a Comu

nicação do Acidente de Trabalho

(CAT), que somente foi obtida por

meio do sindicato profissional,

tendo o INSS lhe concedido o be-

nefício de auxílio doença, quando

deveria ter reconhecido a existên-

cia do acidente do trabalho. Por

isso requereu indenização por

danos morais e materiais.

Na visão da juíza do trabalho,

Andréa Rodrigues de Morais, que

julgou o caso na 7ª Vara do Tra-

balho de Belo Horizonte, a queda

da vendedora que caiu do salto na

saída do trabalho não caracteri-

zou acidente de trabalho. Segun-

do observou a juíza, as provas de-

monstraram que a reclamante so-

freu acidente fora do ambiente de

trabalho, depois de encerrar sua

jornada diária. Para ela, a queda

não pode ser enquadrada como

acidente de trabalho, nem mesmo

na modalidade acidente de per-

curso, já que não se sabia ao cer-

to qual seria o real percurso que a

empregada seguia ao atravessar a

pé a avenida.

Desta feita, ante o escopo a-

presentado entendemos que os

acidentes de trajeto quando fora

do horário de expediente não ca-

racterizam mais acidente de tra-

balho, com fundamento no Art. 58

§ 2º da CLT e não há a neces-

sidade de emissão de CAT, de-

vendo-se entretanto, adotar as

demais cautelas quanto ao enca-

minhamento do empregado ao

médico para avaliação e, em caso

de afastamento por mais de 15

(quinze) dias, para o INSS. N

Thiago Noronha Vieira

Advogado empresarial,

trabalhista e cível

Dúvida: Um empregado que sofre acidente no trajeto do trabalho

para casa (ou de casa para o trabalho) é considerado acidente de

trabalho? Devo emitir CAT? Qual a minha responsabilidade

enquanto empregador?

Envio de cartão de crédito não

solicitado pode gerar o dever

de indenizar

Norminha Não é raro encontramos recla-

mações de pessoas que recebe-

ram em seu endereço algum car-

tão de crédito não solicitado. Em

alguns casos, as operadoras che-

gam a incluir o produto direta-

mente na aposentadoria de segu-

rados, mesmo sem a assinatura de

qualquer tipo de contrato de ade-

são. Em ambos os casos, tal ato

constituiu prática abusiva, nos

termos do artigo 39 do Código de

Defesa do Consumidor, vejamos:

"Art. 39. É vedado ao fornece-

dor de produtos ou serviços, den-

tre outras práticas abusivas

III - enviar ou entregar ao con-

sumidor, sem solicitação prévia,

qualquer produto, ou fornecer

qualquer serviço;"

Portanto, fica ainda mais claro

o abuso praticado pela empresa,

não deixando dúvidas sobre o da-

no configurado.

Por conta da grande ocorrência

desse tipo de ato, o Superior Tri-

bunal de Justiça se pronunciou a-

través da súmula 532, dizendo:

"Constitui prática comercial a-

busiva o envio de cartão de crédito

sem prévia e expressa solicitação

do consumidor, configurando-se

ato ilícito indenizável e sujeito à a-

plicação de multa administrativa."

Sabemos que as súmulas são

o resumo de entendimentos con-

solidados de julgamentos no Tri-

bunal. Embora não tenham efeito

vinculante, servem de orientação a

toda a comunidade jurídica sobre

a jurisprudência repetitiva e fir-

mada pelo STJ, que tem a missão

constitucional de unificar a inter-

pretação das leis federais.

Configurada a prática abusiva,

é possível ensejar indenização por

danos morais. Contudo, tal inde-

nização somente será concedida

se comprovada a violação à inti-

midade ou a vida privada ou à

honra ou à imagem, nos termos

do artigo 5º, inciso X, da Consti-

tuição Federal.

Em alguns casos, além da in-

denização pelos danos morais,

também é possível requerer em

juízo a devolução dos danos ma-

teriais causados, como por exem-

plo: Em alguns casos, o apo-

sentado que teve o cartão de cré-

dito enviado sem solicitação, co-

meça ter descontado de sua apo-

sentadoria anuidades e/ou taxas

referentes ao cartão. Nesse caso,

é possível requerer a devolução

em dobro das taxas pagas, nos

termos do artigo 42 do Código de

Defesa do Consumidor, vejamos:

"O consumidor cobrado em

quantia indevida tem direito à re-

petição do indébito, por valor i-

gual ao dobro do que pagou em

excesso, acrescido de correção

monetária e juros legais, salvo hi-

pótese de engano justificável."

Por fim, é possível requerer em

juízo o cancelamento do produto

(cartão de crédito), além de in-

denização por conta dos prejuízos

morais causados, e a devolução

em dobro da anuidade e demais

taxas provenientes do envio do

cartão. N

Saúde mental é tema de webinar

exclusivo do Gympass

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Página 05/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 – 07/06/2018

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O Fundo de garantia pode ser

sacado nas seguintes ocorrên-

cias:

– Demissão sem justa causa;

– Rescisão por acordo

– Término do contrato por pra-

zo determinado;

– Rescisão do contrato por ex-

tinção total da empresa; supres-

são de parte de suas atividades;

fechamento de quaisquer de seus

estabelecimentos, filiais ou agên-

cias; falecimento do empregador

individual ou decretação de nuli-

dade do contrato de trabalho – in-

ciso II do art. 37 da Constituição

Federal, quando mantido o direito

ao salário;

http://radiosesmt1.agoranoar.com.br

– Rescisão do contrato por

culpa recíproca ou força maior;

– Aposentadoria;

– Caso de necessidade pes-

soal, urgente e grave, decorrente

de desastre natural previsto no

Decreto n. 5.113/2004, que tenha

atingido a área de residência do

trabalhador, quando a situação de

emergência ou o estado de cala- midade pública for assim reco-

nhecido, por meio de portaria do

Governo Federal;

– Suspensão do Trabalho A-

vulso;

– Falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta

vinculada tiver idade igual ou su-

perior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu

dependente for portador do vírus

HIV;

– Quando o trabalhador ou seu

dependente estiver acometido de

neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu

dependente estiver em estágio

terminal, em razão de doença gra-

ve;

– Quando a conta permanecer

sem depósito por 03 (três) anos

ininterruptos cujo afastamento te-

nha ocorrido até 13/07/90;

– Quando o trabalhador per-

manecer por 03 (três) anos inin-

terruptos fora do regime do FGTS,

cujo afastamento tenha ocorrido a

partir de 14/07/90, inclusive, po-

dendo o saque, neste caso, ser e-

fetuado a partir do mês de ani-

versário do titular da conta;

– Na amortização, liquidação

de saldo devedor e pagamento de

parte das prestações adquiridas

em sistemas imobiliários de con-

sórcio;

– Para aquisição de moradia

própria, liquidação ou amortiza-

ção de dívida ou pagamento de

parte das prestações de financia-

mento habitacional.

Quer saber mais sobre esse

assunto e verificar quais os docu-

mentos necessários em cada ca-

so? Clique no link abaixo:

http://www.mayarasilva.adv.br/q

uando-posso-sacar-meu-fgts/

N

Mayara Silva

Advogada e Pós Graduada em

Direito Civil e Empresarial

Gestão dos erros e dos riscos

nas situações de trabalho:

um enfoque ergonômico

Norminha Desde os primórdios, as atividades inerentes ao ser humano, estão

intimamente ligadas a um potencial de riscos. E, com relativa frequência,

elas resultaram em lesões físicas, perdas temporárias ou permanentes

de capacidade para executar as tarefas e morte.

Ruppental (2013) comenta que conhecer os perigos, encontrar ma-

neiras de controlar as situações de risco, desenvolver técnicas de prote-

ção, buscar produtos e materiais mais seguros, empregar os conheci-

mentos adquiridos a uma filosofia de preservação, foram passos de

grande relevância que caracterizaram a evolução humana ao longo da

sua existência.

A história científica da gestão dos erros e dos riscos nas situações

de trabalho, é relativamente recente e trata-se de uma área está em fran-

ca expansão. Contudo, para Amalberti (2007) as delimitações do papel

da ergonomia neste campo são um tanto difíceis, pois o tema requer ne-

cessariamente ser:

a) apresentado conforme diversos pontos de vista e níveis de análise

(variando desde o domínio dos riscos pelo trabalhador até o domínio

dos riscos pelo sistema político amplo);

b) integrativo – uma vez que os níveis de análise não são indepen-

dentes entre eles e

c) interdisciplinar – indo além dos subsídios essenciais da psicolo-

gia, as contribuições das ciências fundamentais para a engenharia sobre

as medições e os métodos de avaliação do risco quanto a qualidade e a

confiabilidade dos sistemas, assim como as ciências mais organizacio-

nais como a sociologia.

Este mesmo autor comenta que a partir da década de 70, foi desen-

volvido um importante trabalho sobre o erro propriamente dito, sua ori-

gem e seu controle que se insere no âmbito da renovação sobre os estu-

dos relativos a atenção e à carga de trabalho. As primeiras teorias sobre

o erro foram produzidas, quase que imediatamente seguidas pelas pri-

meiras teorias sobre a detecção do erro, comprovando o quanto é difícil

estudar um conceito sem o outro, considerando que 80% dos erros são

detectados por aquele que os cometeu.

Os mecanismos de produção de erro são herança dos trabalhos de

Norman (1981), Rasmussen (1986) e Reason (1990) e compreendem

três categorias: erros de rotina; erros de regras e erros de conhecimento.

Existe ainda uma quarta categoria que corresponde aos erros “arbitrá-

rios” em que se encontram as violações. As detecções dos erros, estão

igualmente fundamentadas em três mecanismos: a detecção pela obser-

vação de um resultado anormal em relação ao que se esperava; a detec-

ção partindo de uma comparação com uma referência conhecida do

traço na memória de trabalho da sequência rotineira que se acaba de

executar e por fim, a verificação sistemática (AMALBERTI, 2007).

O fator disparador de uma verdadeira problemática científica sobre o

risco que transcende a análise do erro, segundo o mesmo autor, foi a

evolução tecnológica da sociedade. O setor nuclear e a segurança nas

estradas, nas décadas de 70 e 80, transformaram as áreas da confiabi-

lidade humana e da gestão dos riscos em setores prioritários de pes-

quisa em nível mundial, assim como foram nas décadas de 70 a 90, as

produções científicas sobre o erro e o risco nos diferentes níveis de

organização do trabalho.

Os estudos existentes sobre os erros, até uma data bem recente, do

ponto de vista de Amalberti (2007), jamais colocaram em questão os três

preceitos impostos como construções sociais há mais de 20 anos:

- o erro ou a falha técnica não são admissíveis para as empresas. Eles

perturbam a atividade, o desempenho e a segurança, sendo necessário

reduzi-los ao máximo;

- é preciso desenvolver defesas em profundidade para detectá-los

precocemente, recuperá-los e impedir todas as consequências críticas;

- as violações e as liberdades tomadas com as leis e os regulamentos

são culpadas.

Diante destas idéias, ele afirma que o domínio dos riscos nas indús-

trias e serviços se baseiam em duas ações: o conhecimento e a redução

dos riscos por meio de todo método eficaz de prevenção, recuperação e

atenuação. Deste modo, a prevenção impede o desencadeamento de ro-

teiros de incidentes que levariam ao acidente. A recuperação possibilita

a interrupção do desenvolvimento de um roteiro de incidente, antes que

ele se transforme em acidente pela consumação do dano e a atenuação

permite reduzir as consequências (os danos) do acidente. N

(continua na próxima edição)

O Brasil se transformou em uma

pátria de bacharéis enganados

por algumas instituições de

ensino preocupadas unicamente

com o lucro.

Norminha O presidente nacional da OAB,

Claudio Lamachia, emitiu nota no

dia 23 de abril na qual critica as

reiteradas autorizações do Minis-

tério da Educação (MEC) à aber-

tura de cursos de Direito do Bra-

sil. Veja:

Ao autorizar a abertura de no- vos cursos de Direito sem avaliar

MEC insiste em autorizar novos cursos de Direito; OAB é contra.

de forma pormenorizada a neces-

sidade de instalação dos mesmos

– ou sem a realização de um cha-

mamento público – o MEC atesta

sua permissividade e contribui

com a continuidade do estelio-

nato educacional que vem sendo

praticado no Brasil.

De maneira irresponsável, o

Ministério permite o funciona-

mento de instituições sem levar

em consideração a qualidade de

ensino, a necessidade social e a

estrutura mínima para receber os

prováveis discentes, tais como a

capacidade do mercado para re-

cepcionar os alunos nas ativida-

des de práticas jurídicas.

A troca de favores estabelecida

ao longo das últimas décadas

transformou o Brasil em uma pá-

tria de bacharéis enganados por

algumas instituições de ensino

preocupadas unicamente com o

lucro. Não houve, de fato, contro-

le efetivo por parte do órgão res-

ponsável por fiscalizar a oferta de

tais vagas, nem tampouco se ob-

servou os pareceres da OAB.

Tais atitudes fragilizam a boa

formação dos alunos, o que resul- ta na enxurrada de profissionais

diplomados e muitos sem condi- ções de enfrentar a realidade de

um mercado de trabalho competi-

tivo ou mesmo de habilitar-se ao

exercício da advocacia.

Diante da crise do ensino jurí-

dico instalada no país, é urgente

que o MEC adote uma política pú-

blica de fiscalização dos cursos

existentes e restrinja novas ofer-

tas, até que se realize um mapea-

mento com a adequação obriga-

tória daqueles que não se enqua-

dram nos padrões de excelência

exigidos pela sociedade brasilei-

ra.

Diego Brandão

Advogado

Fonte:

http://www.oab.org.br/noticia/56296/oa

b-emite-nota-contra-autorizacao-de-

novos-cursos-de-direito-pel...

N

Norminha Todos os trabalhadores regi-

dos pela CLT que firmaram con-

trato de trabalho a partir de 05/

10/1988 tem direito ao FGTS, an-

tes dessa data, a opção pelo FGTS

era facultativa. Também têm direi-

to ao FGTS os trabalhadores ru-

rais, os temporários, os intermi-

tentes, os avulsos, os safreiros

(operários rurais, que trabalham

apenas no período de colheita) e

os atletas profissionais.

Foi facultado ao empregador

doméstico recolher ou não o FG

TS referente ao seu empregado a-

té 30/09/2015, a partir de 01/10/

2015 o recolhimento passou a ser

obrigatório.

O FGTS (Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço), foi criado

com o intuito de proteger o tra-

balhador. No início de cada mês,

os empregadores depositam, em

contas abertas na Caixa Econô-

mica Federal, em nome de cada

empregado, o valor correspon-

dente a 8% do salário do res-

pectivo funcionário, esse valor

não é descontado do salário, é

uma obrigação do empregador.

Quando posso sacar meu FGTS?

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Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 - 07/06/2018 - Fim da Página 06/10

Norminha O ministro do Trabalho, Helton

Yomura, participou, nesta terça

(5/06), de reunião do Comitê de

Aplicação de Normas da Organi-

zação Internacional do Trabalho

(OIT), em Genebra, na Suíça, mo-

mento em que ratificou que o Bra-

sil está de acordo com a Con-

venção 98 da entidade.

Em seu discurso, o ministro

destacou que o Brasil ratificou 97

convenções da OIT, das quais 80

estão em vigor. “Somos um dos

Estados mais expostos à super-

visão normativa da organização.

Nosso empenho no contexto dos

mecanismos de controle da OIT é

exemplar”, disse.

A Convenção 98 da OIT tem o

objetivo de promover negocia-

ções livres e irrestritas, o que está

previsto também na legislação

trabalhista em vigor desde no-

vembro de 2017. E esse foi um

dos pontos abordados pelo mi-

nistro, durante a 107ª Conferência

Internacional do Trabalho, que

termina amanhã sexta (8/06).

N

Agropecuária Vista Alegre realiza

treinamento em primeiros socorros

Capacitação foi aplicada pelos profissionais Nilson Flausino

Dias e Luciana P. Rabello Dias

Objetivos do treinamento; De-

finição de Primeiros Socorros;

Responsabilidade do Socorrista;

Acionamento do Socorro; Biosse-

gurança do Socorrista e do local;

Avaliação Inicial da Vítima; Reani-

mação Cardio Pulmonar (RCP);

Quando interromper a RCP; No-

ções sobre o DEA e/ou DAE; De-

sobstrução de Vias Aéreas por

Corpo Estranho “OVACE”; Mano-

bra de Heimlich (vítima engasga-

da); Posição de Recuperação;

Ani-mais Peçonhentos e prático

com manequins, prancha, mate-

riais de imobilizações, DEA, entre

outros recursos.

O treinamento faz parte do pro-

grama de segurança que anual-

mente é desenvolvido na empre-

sa. N

Justiça do Trabalho pode acabar

se juízes se opuserem à reforma,

diz Ives Gandra

Ex-presidente do TST elogia mudança na lei trabalhista e é

homenageado por patronal.

Brasil cumpre convenções da

OIT, diz ministro em Genebra

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO: País está

comprometido com a promoção da igualdade de gênero.

Ministro reafirma em encontro que

Brasil está de acordo com a

Convenção 98 da OIT

Norminha “O Brasil cumpre as conven-

ções da Organização Internacio-

naI do Trabalho (OIT) e mantém

firme seu compromisso com a

promoção da igualdade de gene-

ro, afirmou o ministro do Traba-

lho, Helton Yomura, na segunda-

feira (4/06), na abertura da 107ª

Conferência Internacional do Tra-

balho, da Organização Internacio-

nal do Trabalho (OIT), em Gene-

bra, na Suíça.

Em seu pronunciamento Yo-

mura mencionou algumas ações

adotadas pelo governo federal

que visam promover a igualdade

no mercado de trabalho e o com-

bate à violência e ao assédio con-

tra as mulheres. Entre elas, a lei

que amplia os direitos dos traba-

lhadores domésticos, a que ex-

pande a licença maternidade e pa-

ternidade e a ampliação da oferta

de vagas em creches, medidas

que reforçam a autonomia eco-

nômica das mulheres, o Fórum

Nacional de Instâncias de Mulhe-

res de Partidos Políticos e a Plata-

forma Mais Mulheres no Poder, e

a Lei Maria da Penha, reconhe-

cida pela ONU como uma das me-

lhores e mais avançadas no mun-

do para o enfrentamento à violên-

cia doméstica e familiar contra as

mulheres.

Segundo Yomura, para se al-

cançar igualdade no mundo do

trabalho é necessário repensar as

relações de trabalho como um to-

do, levar em conta os desafios do

futuro e reavaliar os papeis tradi-

cionais de gênero. Para isso o

Brasil promoveu a modernização

da legislação trabalhista, que per-

mitiu, entre outros avanços, maior

flexibilidade na gestão do tempo

do trabalhador e maior equilíbrio

na relação entre vida pessoal e

trabalho.

“Hoje é possível, por exemplo,

que o homem tenha jornada de

trabalho mais adequada a acomo-

dar os compromissos familiares,

eliminando o ônus desproporcio-

nal que tradicionalmente tem re-

caído sobre a mulher”, observou.

O ministro também destacou o

compromisso do Brasil com a li-

berdade sindical, o papel da mo-

dernização da legislação traba-

lhista para evitar a judicialização e

conferir maior segurança jurídica

nas relações de trabalho.

A 107ª Conferência Internacio-

nal do Trabalho da OIT vai até 8

de junho. Cada país-membro da

OIT é representado por uma comi-

tiva integrada por delegados do

governo, incluindo técnicos, e de-

legados das centrais sindicais e

confederações de empregadores.

Técnicos do Ministério do Tra-

balho integrarão as comissões te-

máticas. A questão da violência e

do assédio contra homens e mu-

lheres no local de trabalho ainda

será discutida até a Conferência

da OIT de 2019, para que sejam a-

dotadas as medidas necessárias

para sua erradicação.

N

Ministério do Trabalho

Assessoria de Imprensa

Norminha A Agropecuária Vista Alegre

realizou nos dias 22 e 29 de maio

de 2018 o treinamento teórico e

prático de primeiros socorros para

os colaboradores do Confinamen-

to.

O treinamento foi ministrado

pelos Instrutores especialistas

Nilson Flausino Dias (2º Tenente

da Reserva PM (Corpo de Bom-

beiros), Instrutor de Primeiros So-

corros e RCP com DEA/DAE –

Credenciado pela American Heart

Association, Técnico de Seguran-

ça do Trabalho e Higienista Ocu-

pacional) e Luciana P. Rabello

Dias (Técnico de Segurança do

Trabalho, Higienista Ocupacional,

Gestora em RH, Instrutora de Pri-

meiros Socorros e RCP com DEA/

DAE – Credenciado pela American

Heart Association), onde foram

desenvolvidos os seguintes as-

suntos:

Norminha Para Ives Gandra Martins Fi-

lho, ministro do Tribunal Superior

do Trabalho (TST), a insegurança

jurídica após a reforma trabalhista

é criada por juízes que não acei-

taram a nova lei.

“Se esses magistrados conti-

nuarem se opondo à moderni-

zação das leis trabalhistas, eu te-

mo pela Justiça do Trabalho. De

hoje para amanhã, podem acabar

com [a instituição]”, disse Ives

Gandra em um evento em São

Paulo.

A Anamatra (Associação Naci-

onal dos Magistrados da Justiça

do Trabalho), por exemplo, se o-

pôs à nova lei. Para Gandra Filho,

que deixou o posto de presidente

do TST em fevereiro deste ano,

esse movimento é um “suicídio

institucional”.

Ele elogiou os efeitos positi-

vos do que chamou de “moderni-

zação das leis trabalhistas”. Co-

mo o trabalhador que perde a cau-

sa hoje pode ser condenado a pa-

gar honorários ao advogado da

empresa e custas processuais, o

número de pedidos caiu, segundo

o ministro.

Entre dezembro e fevereiro de

2018, as varas da Justiça do Tra-

balho receberam 48,3% menos

ações em relação ao mesmo pe-

ríodo do ano anterior. “Não é a re-

forma que está gerando insegu-

rança, são os juízes que não que-

rem aplicá-la”, diz Gandra Filho.

“Estamos colhendo frutos ho-

je em termos de celeridade. A mi-

nha mensagem é de esperança.

Esse período de turbulência vai

passar”, afirmou.

O magistrado recebeu uma

homenagem da Unecs (União Na- cional de Entidades do Comércio

e Serviços), que representa enti-

dades patronais e organizou o e-

vento sobre reforma trabalhista.

“Se [Gandra Filho] não esti-

vesse ocupando a presidência do

TST, essa reforma não sairia. É a

pessoa certa no lugar certo”, dis-

se o deputado federal Efraim Fi-

lho (DEM), que também estava

presente.

"São dois feras que mudaram

o Brasil", diz Paulo Solmucci,

presidente da Unecs, sobre Gan-

dra Filho e o deputado federal Ro-

gério Marinho (PSDB), relator da

reforma trabalhista.

MEDIDA PROVISÓRIA

A medida provisória que regu-

lamentava 17 pontos da reforma

trabalhista caiu em 23 de abril,

gerando indefinição sobre a con-

tribuição previdenciária de traba-

lhadores intermitentes e sobre se

a reforma vale para contratos fir-

mados antes de a nova lei entrar

em vigor, em novembro.

Gandra Filho discorda que há-

ja insegurança jurídica nesses

pontos, mesmo sem a MP. “Esta-

va claríssimo que [a nova lei] va-

lia para todos os contratos. A MP

não mudou nada, só vinha para

esclarecer.”

O governo planeja encaminhar

um projeto de lei para dificultar a

atuação de grávidas e lactantes

em ambiente insalubre, tornar a

indenização por danos morais

proporcional ao teto do INSS (e

não ao salário) e a taxar o bônus

trabalhista, alguns dos temas que

a MP abordava.

A Casa Civil elabora, também,

um decreto, que pode regulamen-

tar pontos como a contribuição

previdenciária do intermitente,

mas não alterar o conteúdo da lei.

N Atualização Direito

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Exercício Ilegal da Profissão

Como identificar falsos profissionais

Salário-Maternidade (INSS): Entenda definitivamente!

- o último salário-de-contri-

buição, para o empregado domés-

tico;

- 1/12 (um doze avos) da soma

dos 12 (doze) últimos salários de

contribuição, apurados em um

período não superior a 15 (quin-

ze) meses, para o contribuinte in-

dividual, facultativo e desempre-

gado;

o valor do salário mínimo, para o

segurado especial;

Em hipótese alguma o benefí-

cio poderá ser pago em valor in-

ferior ao salário mínimo, e aos se-

gurados que percebam remunera-

ção variável - comissionados, por

exemplo -, o valor deverá ser apu-

rado com base na média arit-

mética dos 06 (seis) últimos salá-

rios de contribuição.

5) Acumulação de Benefícios

Por substituir, de fato, a remu-

neração auferida pela trabalhado-

ra, o salário-maternidade não po-

derá ser acumulado com benefício

por incapacidade, o qual deverá

ser suspenso enquanto perdurar o

referido pagamento.

6) Hipótese de Transcendência

do Benefício

Se a segurada ou segurado

que fizer jus ao recebimento do

benefício vier a falecer durante o

gozo de tal amparo previdenciá-

rio, o cônjuge ou companheiro,

desde que detenha a qualidade de

segurado, poderá usufruir do be-

nefício de acordo com o tempo

restante.

Nesse caso, a transferência de

titulares deve ser requerida até o

último dia do prazo previsto para

o término do benefício de salário-

maternidade.

7) Considerações Finais

O artigo almejou, antes de es-

gotar as nuances do benefício de

salário-maternidade, explicar, es-

clarecer e orientar acerca dos as-

pectos basilares de sua aplicação

no amparo do trabalhador, e pri-

mordialmente, no amparo à mu-

lher. De modo algum houve o in-

tento de exaurir o tema.

REFERÊNCIAS

Lei 8.213/1991.

Castro, Carlos Alberto Pereira

de; Lazzari, João Batista. Manual

de direito previdenciário. 20. ed.

rev., atual. e ampl.– Rio de Janei-

ro: Forense, 2017.

N

João Leandro Longo

Norminha Você sabia que a expressão

"exercício ilegal da profissão" que

faz menção ao art. 282 do Código

Penal só se refere aos médicos;

dentistas e farmacêuticos?

Art. 282 - Exercer, ainda que a

título gratuito, a profissão de mé-

dico, dentista ou farmacêutico,

sem autorização legal ou exce-

dendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis me-

ses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é

praticado com o fim de lucro, a-

plica-se também multa.

Caracteriza-se pela prática das

referidas profissões citadas aci-

ma, sem autorização legal, de for-

ma habitual e ressaltando que a

pratica gratuita também é crime.

Já a Constituição Federal dis-

põe o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais pe-

rante a lei, sem distinção de qual-

quer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros re-

sidentes no País a inviolabilidade

do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à pro-

priedade, nos termos seguintes:

XIII - e livre o exercício de

qualquer trabalho, ofício ou pro-

fissão, atendidas as qualificações

profissionais que a lei estabele-

cer;

É de supra importância men-

cionar que profissões equipara-

das ao rol taxativo do art. 282 do

Código Penal não são enquadra-

das como exercício ilegal da pro-

fissão, seja elas: médico veteri-

nário; massagista; enfermeiro; par

teiras etc.

FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL

O que seria isso?

A expressão "falta de autoriza-

ção legal" determina que o agente

não possui autorização para exer-

cer tais profissões citadas na lei.

O sujeito não pode exercer a

profissão, mesmo que a título

gratuito, porque não possui o títu-

lo que o habilite para tanto (falta

de capacidade profissional), co-

mo no exemplo daquele que aten-

de doentes em seu consultório,

sem nunca ter frequentado a fa-

culdade de medicina, ou então

porque seu título, embora exista,

não foi registrado perante o órgão

competente (falta de capacidade

legal), tal como se verifica na si-

tuação em que o graduado em ci-

ências médicas não teve seu di-

ploma registrado perante o Con-

selho Regional de Medicina res-

pectivo.

Se o médico/dentista ou

farmacêutico estiverem

suspensos durante a pratica?

É importante frisar que caso

esses profissionais realizarem tal

conduta no período em que esti-

verem suspensos de suas ativida-

des, deverão ser diferenciadas:

a) Em caso de suspensão ju-

dicial, estará caracterizado o cri-

me de desobediência à decisão

judicial sobre perda ou suspen-

são de direito, definido no art. 359

do Código Penal:

Art. 359. Exercer função, ativi-

dade, direito, autoridade ou mú-

nus, de que foi suspenso ou priva do por decisão judicial:

. Pena – detenção, de três me-

ses a dois anos, ou multa.

b) Tratando-se, porém, de

suspensão administrativa, incidi-

rá o crime de exercício de ativi-

dade com infração de decisão ad-

ministrativa, tipificado no art. 205

do Código Penal:

Art. 205. Exercer atividade, de

que está impedido por decisão

administrativa: Pena – detenção,

de três meses a dois anos, ou

multa.

E se for em caráter emergencial?

Tem crime?

As condutas que forem prati-

cadas em situações classificadas

como de urgência, não serão con-

sideras como crime, uma vez que

há a incidência da causa exclu-

dente da ilicitude atinente ao esta-

do de necessidade (CP, arts. 23,

inc. I, e 24), ambos do Código Pe-

nal.

Nas situações em que uma

pessoa, sem estar devidamente

habilitada para o exercício da pro-

fissão, desempenha atividade ine-

rente aos médicos, dentistas ou

farmacêuticos, quando ausentes

tais profissionais, para salvar de

perigo atual, que não provocou

por sua vontade, nem podia de

outro modo evitar, direito alheio,

cujo sacrifício, nas circunstân-

cias, não era razoável exigir.

Destarte, ninguém pode alegar

em sua defesa o desconhe-

cimento da lei, portanto, todos os

cidadãos devem possuir o pleno

conhecimento da legislação exis-

tente.

Exercício ilegal da profissão são

para todas as profissões?

Com base no próprio rol taxa-

tivo do art. 282 do Código Penal,

o exercício ilegal da profissão só

será aplicado para médicos; far-

macêuticos e dentistas.

Em casos das profissões não

citadas, serão resolvidas no âm-

bito civil, através de indenizações

ou administrativo, que seria a de-

missão. Caso a demanda vá para

a esfera penal, será resolvida com

base na Lei das Contravencoes

Penais 3688/41:

Art. 47. Exercer profissão ou a-

tividade econômica ou anunciar

que a exerce, sem preencher as

condições a que por lei está su-

bordinado o seu exercício.

N

Dr Thiago dos Santos Souza

Norminha 1) O que é o salário-materni-

dade? Quais os requisitos?

Salário-maternidade é um be-

nefício previdenciário concedido

à segurada sempre que ocorrer o

nascimento de filhos, e ao segu-

rado ou à segurada, sempre que

houver adoção ou guarda judicial

para fins de adoção, cumpridos

os demais requisitos legais.

Os requisitos consistem preci-

puamente em constatar a existên-

cia do fato gerador e o cumpri-

mento da carência, sempre que

for necessária.

A carência NÃO é exigida dos

seguintes segurados:

empregado; doméstico;

trabalhador avulso;

Por outro lado, aos contribu-

intes individuais (CI) e segurados

facultativos, devem eles contar

com 10 (dez) contribuições men-

sais, para fins de carência. Já ao

segurado especial (trabalhador

rural), exige-se que comprove o

exercício de atividade rural nos

12 (doze) meses anteriores ao iní-

cio do benefício.

2) Prazo para Requerimento,

Início do Benefício e Prazo de Du-

ração

Até o ano de 1997, o benefício

poderia ser requerido somente a-

té 90 (noventa) dias após o fato

gerador. Atualmente, não há pra-

zo para requerimento, desde que

respeitada a prescrição quinque-

nal.

Decorrido o prazo de 05 (cin-

co) anos, torna-se prejudicado o

direito às parcelas a que o bene-

ficiário faria jus, por inércia de

seu titular.

O benefício inicia-se entre 28

(vinte e oito) dias antes do parto

até a sua ocorrência, possuindo

duração de 120 (cento e vinte)

dias.

Para aferir a data do afasta-

mento do trabalho – determinan-

do o início do benefício -, deve-se

utilizar atestado médico ou, con-

forme o caso, a certidão de nasci-

mento do filho ou termo de guar-

da.

Quanto ao período máximo

em que a segurada usufruirá do

benefício, há de se destacar algu-

mas exceções:

a) quando houver efetivo risco

para a vida da criança ou da mãe,

os períodos de repouso anterio-

res e posteriores ao parto pode-

rão ser prorrogados, excepcio-

nalmente, por 02 (duas) sema-

nas, mediante atestado médico

específico.

b) em caso de aborto não cri-

minoso, comprovado mediante a-

testado médico, a segurada terá

direito ao salário-maternidade

correspondente a duas semanas.

c) aos funcionários de empre-

sa que aderir ao programa Em-

presa Cidadã, a licença-materni-

dade será ampliada em 60 (ses-

senta) dias, podendo a empre-

gada requerer que tal período seja

acrescido ao benefício do salário-

maternidade.

3) Quem é responsável pelo

pagamento? Como requerer o be-

nefício?

Para os empregados urbanos

ou rurais, o benefício do salário-

maternidade é pago pelo Empre-

gador, sendo ele compensado pe-

lo Instituto Nacional do Seguro

Social - INSS posteriormente, de

modo a inibir prejuízos às ativida-

des empresariais.

Quando se tratar de trabalha-

doras avulsas, empregadas do-

mésticas, contribuintes individu-

ais e seguradas especiais, o IN SS

efetua o pagamento de forma dire-

ta.

Para requerer o benefício, se-

rão consideradas duas variações:

a) Para o contribuinte indivi-

dual, MEI, empregada doméstica,

facultativa e segurada empregada

exclusivamente no caso de ado-

ção e segurada desempregada, o

requerimento é feito online, no

Meu Inss prescindindo do compa-

recimento à agência;

b) Para o empregado, o bene-

fício deve ser requerido na própria

empresa responsável, que enca-

minhará ao setor competente.

4) Renda Mensal Inicial (RMI)

A Renda Mensal Inicial varia

conforme a categoria do segura-

do. Veja o quadro a seguir:

- a remuneração integral, para

o empregado e trabalhador avul-

so;

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Norminha O número de servidores muni-

cipais de Campinas (SP) vítimas

de acidentes no trabalho subiu

40% em 2017, no comparativo

com o ano anterior, segundo da-

dos fornecidos pela Prefeitura ao

G1 via Lei de Acesso à Informação

(LAI). Ao todo, foram 306 casos -

média de 25 por mês.

A quantidade de registros é a

maior em três anos e significa alta

após duas reduções seguidas.

Antes disso, o maior número foi

somado em 2014, quando foram

313.

Um dos coordenadores do

sindicato que representa o funcio-

nalismo (STMC), Jadirson Tadeu

Cohen Paranatinga avalia que os

números refletem, entre outros fa-

tores, a sobrecarga existente por

falta de reposição dos trabalha-

dores que se aposentaram em di-

versas áreas da administração.

"A Prefeitura não recoloca na

proporção necessária, o funcio-

nário precisa fazer o dele e dos

outros [...] As condições são mui-

to ruins, seja saúde, educação,

segurança, quadro operacional",

critica.

Atualmente, o quadro de servi-

dores da Prefeitura tem aproxima-

damente 16 mil funcionários. Os

três principais motivos de aci-

dentes no trabalho em Campinas

estão ligados aos casos que en-

volvem perfurocortantes, de traje-

to e queda de própria altura, se-

gundo dados do governo.

O que diz a Prefeitura?

A assessoria da Secretaria de

Recursos Humanos alegou que,

por meio do Departamento de Pro

Por José Augusto da Silva Filho*

Norminha Considerada uma referência

importante e um marco na história

da prevenção de acidentes no

Brasil, as Normas Regulamenta-

doras do Ministério do Trabalho

irá completar 40 anos no próximo

dia 08 de junho.

Foi a PORTARIA N.º 3.214 , DE

08 DE JUNHO DE 1978, publi-

cada e aprovada pelo Ministro do

Trabalho Arnaldo da Costa Pietro,

que aprovou as Normas Regula-

mentadoras - NR - do Capítulo V,

Título II, da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT), relativas

à Segurança e Medicina do Tra-

balho, considerando o disposto

no art. 200 da CLT, com redação

dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de

dezembro de 1977.

Há quarenta anos, em um pe-

ríodo no qual o Brasil destacava-

se negativamente diante do mun-

do em número de mortes por a-

cidentes do trabalho e por doen-

ças ocupacionais, a elaboração

das primeiras 28 Normas Regula-

mentadoras do Ministério do Tra-

balho, foi o início de uma revo-

lução na área da Segurança e

Saúde no Trabalho no país, pois

as legislações que usávamos na

época eram em espanhol, inglês e

outras instruções e normativas

europeias. Literatura brasileira

eram raríssimas naquela época.

As consequências positivas

vêm sendo constatadas ao longo

desse anos e elas foram um in-

centivo à construção de uma cul-

tura prevencionista dentro das

empresas, na formação de profis-

sionais do segmento e na evolu-

ção do mercado de equipamentos

O prédio da Prefeitura de Campinas (Foto: Toninho Oliveira/PMC)

Administração contabilizou 306 casos durante 2017 e sindicato

avalia resultado como reflexo de sobrecarga. Governo defende

que faz ações para conscientizar e prevenir ocorrências.

e serviços voltados à proteção

dos trabalhadores, ou seja, pas-

samos a ter um modelo em SST.

As NRs foram criadas para re-

gulamentar os artigos 154 a 201

do Capítulo V do Título II da Con-

solidação das Leis do Trabalho,

que trata da Segurança e da Me-

dicina do Trabalho, alterado pela

Lei 6.514, de 22 de dezembro de

1977 e que absorveu o conteúdo

de vários documentos legais es-

parsos sobre o tema, destacando-

se aqueles referentes à insalu-

bridade e à periculosidade. Elas

contribuem para preservar a vida

e a dignidade da pessoa, princí-

pios previstos na Constituição

Federal, pois estabelecem as con-

dições mínimas de SST referentes

à exposição aos agentes físicos,

químicos, biológicos e outros a-

gentes, nos ambientes de traba-

lho.

Passados 40 anos, os benefí-

cios trazidos pelas normas são re-

conhecidos e celebrados por to-

dos os interessados, sendo que a-

tualmente são 36 Normas, que

passam por processo tripartite

(CTPP, GTTs e GTs) desde 1996,

nas revisões e nas criações de no-

vas normas, anexos e outras ori-

entações, com destaque nas Con-

sultas Públicas que são feitas

junto a população, socializando e

democratizando o processo de a-

tualizações principalmente. Ante-

riormente e nas décadas passa-

das eram elaboradas apenas nos

gabinetes em Brasília, dentro do

Ministério do Trabalho, apenas

por técnicos e outros experts

convidados e requisitados pelo

Governo.

Tive a oportunidade em parti-

cipar de várias alterações das

Normas Regulamentadoras, sen-

do as principais: A última revisão

da NR-5 CIPA (Texto dado pela

Portaria SSST n.º 08, de 23 de

fevereiro de 1999); NR-9 PPRA;s

NR-12 Máquinas e Equipamentos

(Anexo I e II), Anexo I da NR-17

Ergonomia, e NR-13 Caldeiras e

Vasos sob Pressão; sendo Mem-

bro da Primeira Gestão da CTPP

- Comissão Tripartite Paritária

Permanente, instituída pelo Mi-

nistério do Trabalho.

As necessidades de melhorias

e atualizações são óbvias, no

sentido da harmonização e do a-

primoramento de seus textos, pa-

Mulheres começam a dividir

espaço com estivadores no Porto

de Rio Grande

"A gente é essencial no navio,

porque a estiva tem que fazer par-

te. Sem a estiva, o navio não fun-

ciona. Então é a gente que faz a

carga movimentar, entrar ou sair

do navio [...] a gente bota a mão

na massa mesmo", diz.

Kátia foi a primeira mulher a

desempenhar a função no porto.

Desistiu da carreira de fisiotera-

peuta e fez curso no setor portuá-

rio.

"A gente tem que mostrar ser-

viço porque aqui ninguém fica de

brincadeira, ninguém faz o traba-

lho do outro, cada um faz o seu, e

cada um tem uma função", conta.

Inspirada no pai, Elaine deixou

de lado a carreira de Letras para

trabalhar na estiva

(Foto: Reprodução/RBS TV)

Em outro terminal, a professo-

ra formada em Letras Eliane Go-

mes Neris conta que sempre so-

nhou em trabalhar na estiva, se-

guindo o exemplo do pai, que de-

sempenhava a função de arruma-

dor.

"Quando surgiu a oportunida-

de, eu disse: 'vou ver realmente

como é' [...] E é tranquilo, a mu-

lher pode fazer. É um pouquinho

desgastante, porque é um serviço

mais pesado, mas condições te-

mos, é só querer", diz.

A atividade sempre foi ligada

ao universo masculino por se tra-

tar de um serviço mais pesado,

mas com a automação dos pro-

cessos, qualquer um pode de-

sempenhar a atividade normal-

mente.

"A gente busca a igualdade. E

como a gente consegue igualda-

de? Mostrando que a gente pode

fazer", afirma Eliane. Kátia até

brinca com a presença feminina

dizendo que "dá um ar mais bo-

nito para a estiva".

Kátia diz que cada uma

desempenha suas funções sem

refresco: 'ninguém faz o trabalho

do outro'

(Foto: Reprodução/RBS TV)

As operações no Porto de Rio

Grande foram prejudicadas du-

rante a greve de caminhoneiros.

Uma das atividades mais afetadas

foi a exportação de soja, o prin-

cipal produto agrícola no estado.

N G1 Rio Grande do Sul

moção à Saúde do Servidor (DP

SS), realiza ações periódicas para

conscientizar sobre prevenção de

acidentes. Além disso, lembrou

que houve reduções de casos en-

tre 2014 e 2016.

"O DPSS faz o acompa-

nhamento e, a partir dos estudos

desenvolvidos pela área, desen-

cadeia ações de prevenção. Sobre

o aumento dos números em 2017,

[o departamento] iniciou, ainda

no segundo semestre do ano pas-

sado, treinamentos para prevenir

e reduzir acidentes", diz trecho.

O governo ressaltou ainda

que, para prevenir acidentes de

trabalho, conta com implantação

Normas Regulamentadoras 40 anos - 08/06/1978 - 40 anos de prevenção!

Número de servidores de Campinas vítimas em

acidentes no trabalho sobe 40%

de uma Comissão Interna de Pre-

venção de Acidentes (Cipa), A es-

trutura é formada por 178 repre-

sentantes, considerando-se todas

as secretarias, e um suplente para

cada integrante.

Perfil de acidentes

Estatísticas do Observatório

Digital de Saúde e Segurança do

Trabalho, criado pelo Ministério

Público do Trabalho (MPT), indi-

cam que 30,7 mil acidentes foram

registrados na metrópole entre

2012 e 2017, incluindo 143 mor-

tes. O levantamento exclui regis-

tros na área da construção civil.

Entre as lesões mais comuns

no período, de acordo com a pes-

quisa divulgada em março, estão

corte, laceração e ferida contusa -

que representam 19,5% do total

de casos.

N

G1 Campinas e Região

Ausência de

capacitação ou

inadequações em

seu cumprimento

afetam a segurança

Norminha Imagine dois times de futebol:

o time A possui uma gestão pro-

fissional, com departamento mé-

dico especializado, centro de trei-

namento e bons materiais para

treino. Já o time B, ao contrário

do A, treina com materiais de se-

gunda linha, não possui agenda

organizada de treinos e ainda é

gerido por um grupo que nada

entende de futebol. Agora imagi-

ne um confronto entre os dois.

Em quem você apostaria? Da

mesma forma, funciona a capaci-

tação dos trabalhadores. Bem-

feita é uma aliada, malfeita ape-

nas não passará de cumprimento

de norma ou de padrões, poden-

do sua ausência ser causadora de

acidentes do trabalho ou de do-

enças ocupacionais.

Conforme a Norma ABNT NBR

ISO 10015 - Gestão da qualidade

- Diretrizes para treinamento, trei-

namento é o processo para de-

senvolver e prover conhecimen-

tos, habilidades e comportamen-

tos para atender requisitos. Ele

deve reduzir as lacunas entre as

competências requeridas e as e-

xistentes. É recomendado que se

monitore os seguintes estágios:

definição das necessidades de

treinamento; projeto e planeja-

mento do treinamento; execução

do treinamento; avaliação dos re-

sultados do treinamento.

Confira o artigo completo na

edição de junho da Revista Prote-

ção.

N

Dos 360 profissionais que atuam

no local, apenas duas são

mulheres. Elas decidiram trocar

de carreira para trabalhar em um

ambiente de maioria masculina.

Norminha Porto de Rio Grande é consi-

derado um dos cinco mais im-

portantes do país, e um dos mais

eficientes na exportação de grãos.

Para que tudo corra com eficiên-

cia, o trabalho dos estivadores é

essencial. É ainda um universo

dominado pelos homens, mas que

começa a contar com a presença

feminina. A proporção ainda é pe-

quena. Dos 360 profissionais que

atuam no local, duas são mulhe-

res.

Kátia desempenha funções lado a

lado com homens no Porto de

Rio Grande

(Foto: Reprodução/RBS TV)

Elas trocaram de carreira para

se dedicar so trabalho pesado de

um estivador, que entre outras

funções movimenta cargas nas

embarcações.

A estivadora Kátia Perinazzo

fala da importância do trabalho

desempenhado por ela.

ra ampliar seu cumprimento e me-

lhorias, suas revisões atualmente

são e estão sendo feitas através de

um processo tripartite e consultas

públicas para todos os interessa-

dos.

“Parabéns para todos àqueles

que participaram e que participam

das revisões e atualizações desta

importante e histórica regulamen-

tação. Parabéns para todos que a

utilizam e principalmente, para-

béns para todos que a cumprem!”

“PARABÉNS NRs, PARABÉNS

PREVENÇÃO DE

ACIDENTES....VIDA LONGA!!!”

©José Augusto da Silva Filho -

Consultor Técnico em Segurança

do Trabalho da JS Técnicas &

Soluções (www.js.srv.br),

Técnico de Segurança do

Trabalho, Consultor Técnico da

Revista Proteção).

N

Page 9: NORMINHAS Revista Digital Semanal MINISTÉRIO Norminha · “Junho Vermelho” estimula doação de sangue no país de conscientizar a população so vista de triagem, no dia da doa-site

Página 09/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 - 07/06/2018

Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 - 07/06/2018 - Fim da Página 09/10

Pernambuco lidera boas práticas contra o

trabalho infantil

A SIPAT na FIMAP é um ponto

alto da prevenção de acidentes e a

empresa reserva uma tarde inteira

para o evento, para que todos

possam participar.

Durante o evento, ocorreram

as homenagens aos funcionários

destaque em SST/2017 e ao es-

critor da frase Sipat/2018.

Parabéns a todos! N

Fimap realiza Sipat 2018 em Birigui

xecução das ações neste ano so-

mam R$ 4,6 milhões. “Estamos

realizando um trabalho intensivo

para reduzir a médio prazo esses

índices no Estado”, afirmou o co-

ordenador das Ações Estratégicas

do Peti em Pernambuco, Leônidas

Leal.

Só em 2018, já foram atendi-

dos pelo Serviços de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos do

Estado, 11.625 crianças e adoles-

centes egressos do trabalho infan-

til. A Região Metropolitana do Re-

cife (RMR) é a que concentra o

maior número de casos - o muni-

cípio de Paulista registrou 579 u-

suários atendidos nessas condi-

ções. De acordo Leônidas, o co-

mercio informal é a atividade mais

procurada por esses jovens, além

do trabalho doméstico, que ter-

mina atingido mais as meninas.

"Encontramos esses jovens nos

mercados e feiras fazendo trans-

porte; nos sinais de trânsito pe-

dindo esmolas; Já no Agreste, a

incidência é maior próximo aos

polos de confecções", explicou.

Pela Lei de Aprendizagem (nº

10.027/2000), jovens a partir de

14 anos podem ingressar no mer-

cado de trabalho na condição de

aprendiz desde que a frequência

escolar seja garantida, assim co-

mo os direitos trabalhistas e pre- videnciários. “Esses adolescentes

também devem fazer um curso

autorizado que ensina a prática de

uma profissão. Até 18 anos são

vedadas atividades que exponham

esse adolescente em situações de

risco, como o trabalho nas ruas,

em períodos noturnos”, esclare-

ceu a procuradora do Trabalho,

Jailda Pinto.

Ela destaca que as empresas

poderiam colaborar mais na dimi-

nuição da mão de obra infantil ir-

regular se obedecessem a cota de

aprendizagem, que corresponde

de 5% a 15% do quadro de fun-

cionários. As denúncias sobre o

trabalho infantil podem ser feitas

através do Disque 100. Os conse-

lhos tutelares de cada cidade, a-

lém do Ministério do Trabalho

também podem ser acionados.

A Região Metropolitana do Recife

concentra o maior índice de

casos de trabalho infantil

Foto: Anderson Stevens

Nas ruas do Recife

"Quero que meus filhos estu-

dem". Apesar das dificuldades, a

vendedora ambulante Mônica Ba-

tista da Silva, mãe de cinco filhos

- a mais velha tem 17 anos e a

mais nova 10 anos - diz que é

com o estudo que eles podem ga-

rantir um futuro melhor. "Não

quero eles trabalhando nas ruas,

quero que meus filhos estudem

para ser gente na vida. A situação

não é fácil. Às vezes, quando não

tenho com quem deixar, eles fi-

cam aqui comigo, mas todos es-

tudam", relatou. O ambulante Ju-

rupitan Cavalcanti também com-

partilha desse pensamento e in-

centiva seus oito filhos a estu-

darem, enquanto ele e a esposa

estão vendendo bolsas próximo

ao Metrô do Recife. "Não quero

que eles trabalhem, são muito no-

vos. Minha família ajuda no que

pode para tomar conta deles en-

quanto estamos aqui".

Na mesma área, a reportagem

identificou um menor de 14 anos

trabalhando, no entanto, a res-

ponsável pelo adolescente afir-

mou que ele só a acompanhou

porque não teve aula. "Não é sem-

pre que ele vem comigo, como

não teve aula, eu o trouxe. Melhor

do que deixar solto na rua cor-

rendo solto na rua", disse a ven-

dedora Ana Maria. Para a promo-

tora do Trabalho, é preciso esta-

belecer políticas públicas de pro-

teção a infância que pensem tam-

bém na família. "Muitos desses

jovens estão na linha da pobreza.

Os pais precisam ser alcançados,

porque são eles que precisam ga-

rantir esse sustento. Outra ques-

tão é garantir a educação, a escola

é o local mais seguro para estes

jovens", disse a procuradora. N

Folha de PE

Norminha O evento foi elaborado pelo

Técnico de Segurança do Traba-

lho Altamir Clementino e por to-

dos os membros da Cipa Gestão-

2017/2018.

A SIPAT 2018 foi aberta pelo

Diretor Edmilson José Zamai, o

qual deu todo apoio ao evento,

permitindo a participação de to-

dos os seus empregados, dando

condições plenas para que a SI-

PAT fosse realizada com sucesso.

Com exposição de Equipa-

mentos de Proteção Individuais, a

Sipat recebeu os seguintes pales-

trantes:

Pedro Petini – Engenheiro

Ambiental e de segurança do Tra-

balho, que proferiu a palestra

“Causas de acidente do trabalho”;

Dr. Manuel Carlos da Silva –

Urologista com a palestra “Câncer

da próstata”;

Darci Lopes e Lóide Lopes

com o tema “Vidas transforma-

das”.

Teve apresentação do Grupo

Solidário Geronimo Mendonça e

apresentação do saxsofonista Tia-

go Rosa.

Evento reuniu todos os empregados da FIMAP

CIPA e SESMT organizaram a SIPAT/2018

Várias homenagens foram feitas no evento

Norminha Pernambuco é o primeiro en-

tre as dez gestões estaduais do

País que possuem boas práticas

nas ações de enfrentamento ao

trabalho infantil. A informação foi

divulgada na quinta-feira (31/05)

pelo Ministério de Desenvolvi-

mento Social, baseada Sistema

de Monitoramento do Programa

de Erradicação do Trabalho Infan-

til (Peti), às vésperas do mês de

combate à exploração da mão de

obra infantil, que começou na

sexta-feira (1º). Apesar do desta-

que positivo, o Estado ainda acu-

mula aproximadamente 123 mil

crianças e adolescentes entre 5 e

17 anos nessa situação, de acor-

do com a Pesquisa Nacional por

Amostragem de Domicílios

(Pnad). No Brasil, cerca de 2,7

milhões estão exercendo algum

tipo de trabalho infantil.

O Governo do Estado cumpriu

toda a sua programação de ações

estratégicas de 2017, com o as-

sessoramento, monitoramento e

atividades de apoio ao enfrenta-

mento do trabalho infantil nos 68

municípios que estão sob a ges-

tão Programa de Erradicação - os

financiamentos federais para a e-

Ministério do Desenvolvimento Social coloca Pernambuco no

primeiro lugar entre as gestões que possuem boas práticas de

enfretamento à prática ilegal

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Página 10/10 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 470 - 07/06/2018

serviço”.

No recurso ao TST, a auxiliar

sustentou que o intervalo era de-

vido independentemente do tem-

po ou da quantidade de horas ex-

tras realizadas no dia. A relatora,

ministra Dora Maria da Costa, deu

razão à empregada, destacando

que o artigo 384 assegurava um

intervalo mínimo e obrigatório de

15 minutos em caso de prorro-

gação da jornada normal “sem fa-

zer nenhuma limitação ao período

de duração da sobrejornada”.

Ainda segundo a relatora, a

norma, inserida no capítulo relati-

vo à proteção do trabalho da mu-

lher, representa uma medida de

higiene, saúde e segurança do tra-

balho e, portanto, não poderia ser

suprimida. N

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Colaborou: Enrique Diez Parapar

Fisioterapeuta do Trabalho – Professor de

Educação Física

EDP Consultoria – Ergonomia e Higiene

Ocupacional

www.edpconsultoria.com.br

Paraíba proíbe uso de amianto, produto que

causa 100 mil mortes por ano

Medicina Unoeste oferece treinamento aos

policiais do GOE em Presidente Prudente (SP)

Norminha O Grupo de Operações Espe-

ciais (GOE) é uma unidade de re-

cursos especiais que presta au-

xílio às autoridades policiais no

desempenho das missões relacio-

nadas à Polícia Civil, principal-

mente as complexas que necessi-

tam de recursos materiais. Cum-

prir mandados de prisão, fazer

busca e apreensão, escoltas e re-

moção de detentos importantes

são algumas das funções do gru-

po; mas na manhã desta terça-

feira (29/05), cerca de 20 agentes,

maioria do GOE, estiveram na

Unoeste participando do treina-

mento sobre técnicas de desen-

gasgamento e ressuscitação de

pacientes em parada cardíaca, for-

necido pelos acadêmicos do 9º ao

11º termo do curso de Medicina

da universidade.

Uma parceria entre a institui-

ção e a Polícia Civil que visa a ca-

pacitação de profissionais priori-

zando a comunidade e a preser-

vação da vida. “Para nós é fun-

damental. Além das táticas poli-

ciais, nossos agentes precisam

desses conhecimentos médicos.

Em diversas situações precisa-

mos socorrer uma pessoa ou um

dos nossos agentes mesmo. É di-

fundir conhecimento”, de acordo

com o coordenador do GOE, Már-

cio Farini Pirondi, que participou

do treinamento. Ele explica que a

atuação do grupo exige muita

qualificação pela alta periculosi-

dade. “Tanto na parte da escritu-

ração, quanto de campo, precisa-

mos agregar aprendizados”, afir-

ma.

Bom também para a Renata

Amaro do Nascimento, acadêmi-

Agentes aprenderam técnicas de desengasgamento e manobras de

ressuscitação na universidade

ca do 9º termo, que colocou em

prática o que aprendeu. “É conhe-

cimento dobrado, porque ensi-

nando eu aprendo. Saúde e edu-

cação são conceitos básicos para

a Medicina, e a polícia está em

contato direto com a população,

muitas vezes em situação de ris-

co, assim atingimos nosso obje-

tivo”, explica. De Mirante do Pa-

ranapanema (SP), a aluna já en-

carou uma situação de engasga-

mento. “Foi antes de entrar na

graduação, só fiquei observando

os bombeiros e, hoje, eu poderia

resolver a situação”, detalha.

A atividade antes realizada a-

penas por futuros investigadores

Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada

para pagamento do intervalo a mulher

da Academia de Polícia Civil (A-

cadepol) de Presidente Prudente

amplia o leque de alcance envol-

vendo o GOE, motivo de orgulho

para os docentes Cristiano Hayo-

shi Choji, a Dra. Priscila Buosi

Rodrigues Rigolin e a responsável

pelo LHabSim, Milena Colonhe-

se. “Com todos os equipamentos

e estrutura que temos na Unoeste,

é uma obrigação com a comu-

nidade oferecermos esse tipo de

treinamento. Até sugeri que eles

fizessem também o de primeiros

socorros”, conta Milena, que tam-

bém ressaltou o valor acadêmico

da ação. “São alunos que fazem

estágio em emergência, eles pre-

cisam constantemente colocar em

prática o que aprenderam. Então

revisamos o conteúdo e eles estão

aptos”, pontua.

N

Notícia disponibilizada pela

Assessoria de Imprensa da

Unoeste

Norminha A Terceira Turma do Tribunal

Superior do Trabalho reformou,

por unanimidade, decisão de se-

gundo grau que havia anulado

laudo pericial feito por fisiotera-

peuta referente a problema no jo-

elho de empregado que, após so-

frer queda em navio, ficou inca-

pacitado para o trabalho. A Turma

considerou que a lesão poderia

ter sido diagnosticada por fisiote-

rapeuta e, por isso, afastou a tese

de que o laudo somente seria vá-

lido se fosse emitido por médico.

Na reclamação trabalhista, o

empregado contou que foi contra-

tado para exercer o cargo de mo-

ço de máquinas e que tinha como

função limpar o piso, a antepara

do navio e as peças de equipa-

mentos das embarcações da em-

presa. Ele narrou que, enquanto

fazia a limpeza do motor de com-

bustão, escorregou no piso mo-

lhado e machucou o joelho, o

qual foi submetido a duas cirur-

gias para a reconstrução dos liga-

mentos. Em decorrência do aci-

dente, o empregado não pode

mais exercer as atividades pro-

fissionais e passou a receber au-

xílio-doença do INSS, depois de

constatada a limitação física.

A reclamada alegou culpa ex-

clusiva da vítima. Em relação ao

laudo pericial, impugnou-o com

o argumento de que a perita, com

formação em fisioterapia, usou a

idade do marítimo como fator de-

terminante para caracterizar o ne-

Conselho profissional demonstra validade de laudo

pericial emitido por fisioterapeuta

profissional da medicina “que de-

tém conhecimentos especializa-

dos para diagnosticar a patologia

e avaliar as eventuais limitações

acometidas”, afirmou o TRT.

A Terceira Turma do TST jul-

gou o recurso de revista apre-

sentado pelo Conselho Regional

de Fisioterapia e Terapia Ocupa-

cional da 1ª Região, que insistia

na validade do laudo pericial da

fisioterapeuta. Ao analisar o pedi-

do, o relator, ministro Mauricio

Godinho Delgado, votou no sen-

tido de reformar a decisão do juízo

de segundo grau para afastar a te-

se da nulidade do laudo e deter-

minar o retorno dos autos ao TRT

para novo julgamento.

O ministro destacou que o Có-

digo de Processo Civil não exige

que o auxiliar do juízo detenha

formação específica na matéria,

objeto da perícia, mas apenas que

ele possua conhecimento técnico

ou científico indispensável à pro-

va do fato e que seja “escolhido

entre profissionais de nível uni-

versitário, devidamente inscritos

no órgão de classe competente”,

afirmou.

N Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 470 – 07/06/2018 - Fim da Página 10/10

Norminha

Na Paraíba, agora é proibido o

uso e comercialização de produ-

tos e materiais que contenham fi-

bras de amianto em sua compo-

sição. Isso é o que estabelece a

Lei nº 11.121/2018 de autoria do

deputado estadual Bruno Cunha

Lima (SD). A promulgação da ma-

téria foi publicada no Diário Ofi-

cial de 16/05/2018. A Organiza-

ção Mundial de Saúde aponta que

o amianto causa mais de 100 mil

mortes por ano no mundo. Infra-

ções ambientais podem acarretar

multas que variam de R$ 1.000,00

a R$ 1.0000.000,00.

“Esse é uma lei que tem o ob-

jetivo de cuidar da saúde da po-

pulação. O amianto é responsável

por uma série de problemas de

saúde e nós precisamos nos em-

penhar para que ele deixe de ser

utilizado. Mais de 60 países já ba-

niram totalmente essa matéria-

prima, infelizmente o Brasil não é

um deles e isso muito em decor-

rência do lobby das empresas que

trabalham com esses produtos”,

disse Bruno.

O amianto é potencialmente

perigoso quando inalado e pode

provocar doenças incuráveis co-

mo câncer de pulmão, mesotelio-

ma (uma forma rara de tumor ma-

ligno) e asbestose ou "pulmão de

pedra", endurecimento do pulmão

que leva à morte lentamente por

perda de ar.

Com a lei fica proibida a co-

mercialização e instalação de ma-

teriais que contenham o amianto.

Nos casos de reforma, reparo e

demolição de edificação, sendo

identificados produtos que conte-

nham amianto o manuseio será

feito com o uso de Equipamento

de Proteção Individual (EPI).

A fibra mineral do amianto, co-

nhecida também como fibra de

asbestos, é a matéria-prima de

muitos produtos de baixo custo

comuns em residências do Brasil

inteiro, como caixas d’água e te-

lhas. N

PBAGORA

Norminha A Oitava Turma do Tribunal

Superior do Trabalho reconheceu

a uma auxiliar, o direito a horas

extras decorrentes do intervalo de

15 minutos do artigo 384 da CLT

sempre que houve extrapolação

da jornada contratual, indepen-

dentemente do tempo de trabalho

extraordinário. O artigo 384, re-

vogado posteriormente pela Lei

13.467/2017 (Reforma Trabalhis-

ta), previa o período de descanso

para mulheres entre o término da

jornada habitual e o início das ho-

ras extras.

Ao prover o recurso de revista

da auxiliar, a Turma reformou de-

cisão do Tribunal Regional do

Trabalho da 9ª Região (PR) que

havia deferido o pagamento do in-

tervalo apenas quando o tempo de

sobrejornada ultrapassasse 30

minutos da jornada habitual. Para

o TRT, na ausência desse parâ-

metro, "o benefício se traduziria

em prejuízo à trabalhadora, que

demoraria muito mais para sair do

trabalho quando necessitasse de

alguns minutos para acabar seu

xo de causalidade. Para a empre-

sa, houve erro de avaliação, e o

laudo deveria ter sido feito por

médico.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho

de João Pessoa (PB) decidiu pela

validade do laudo pericial e con-

denou a empresa a pagar indeni-

zação por dano moral e pensão vi-

talícia ao empregado. Conforme

registrado na sentença, a alegação

de falta de conhecimento cientí-

fico da perita não se sustentou,

pois o laudo fora elaborado “de

forma bastante criteriosa e com

ampla literatura sobre o assunto”,

não sendo possível desconstituir

a prova técnica produzida pela

fisioterapeuta.

O Tribunal Regional do Traba-

lho da 13ª Região (PB), entretanto

declarou a nulidade da perícia e

reabriu a instrução processual pa-

ra elaboração de nova prova peri-

cial. Houve a retirada das conde-

nações impostas anteriormente.

Para o juízo de segundo grau, a

Lei 12.842/13, denominada Lei do

Ato Médico, elenca, como ativi-

dades privativas do médico, as

perícias e as auditorias, de modo

que, ao se discutir sobre a exis-

tência de doença profissional, a

perícia deveria ser realizada por