LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério...

30
e, GráVi ~t 4 Tem te fazer G RAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ LEI No 3 3 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 20, cova 08, Ala Nova, ao Sr. SEVERINO SOARES DA SILVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. SEVERINO SOARES DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 20, cova 08, Ala Nova, para construir o túmulo de MANOEL GENTCIO MONTES. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Jo uim Didier, 06 de úW de 2005. Joa. uim Neto ddraSilva Prefeito de Gravatá Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0' 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20 www.prefeituradegrovata.com.br [email protected]

Transcript of LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério...

Page 1: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

e,

GráVi~t4 Tem te fazer

G RAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 33 í2 /2005

EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 20, cova 08, Ala Nova, ao Sr. SEVERINO SOARES DA SILVA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. SEVERINO SOARES DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 20, cova 08, Ala Nova, para construir o túmulo de MANOEL GENTCIO MONTES.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art, 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jo uim Didier, 06 de úW de 2005.

Joa. uim Neto ddraSilva Prefeito de Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0' 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegrovata.com.br [email protected]

Page 2: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Tem te fazer

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No /2005

EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 43, cova 18, a Sra. ROSEANE LAURA DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. ROSEANE LAURA DE LIMA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 43, cova 18, para construir o túmulo de GERALDO CLAUDIO DE PAULA MENDES.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

0 0

rt. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaqu ' Didier, 06 de

e dra Prefeito de G vatá

Rua Ten. Cleto Compelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0** 81 -3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 1 1.049.83010001-20

www.prefeituradegrovata.com.br [email protected]

de 2005.

Page 3: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

to de ndrade Silva

GRAVATA LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Mandacaru a Sr'. MARIA MARGARIDA DA SILVA.

Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a W. MARIA MARGARIDA DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Mandacaru, para construir o túmulo de MARIA NUNES DE MOURA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, "-' de

Prefeito de & ravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatã - PE CEP 55641-901 Fone 0** 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.83010001-20

www.prefeituradegravolo.com.br [email protected]

de 2005.

Page 4: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

uim eto Prefeito

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 33ft /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 37, cova 02, Ala Nova, ao Sr. MARCUS ANTONIO DE LIMA.

Art. P - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. MARCUS ANTONIO DE LIMA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 37, cova 02, Ala Nova, para construir o túmulo de TEREZA RODRIGUES VIEIRA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaq im Didier, O (2 de 10- de 2005.

e Andra s e Silva e Gravatá

Rua Ten. Clefo Campelo, 268 Centro- Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.83010001-20

www.preteituradegravota.com.br [email protected]

Page 5: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRAVATÁ

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N" 33fl12005

EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Mandacaru. Ao Sr. JOSÉ MANOEL DE LIMA.

•• tO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores 1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr JOSÉ MANOEL DE LIMA , terreno sito no Cemitério Municipal de Mandacaru, para construir o túmulo de MANOEL ANTONIO DE LIMA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquini'Didier, 0(2 de JJI'W de 2005.

Joq1rNëfo de ktdííe Silva Prefeito de •1avatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone O 81 -35639059 Ramal 218 C.N,P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

Page 6: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Tem 'te fazer

GRAVATA

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 23, cova 23, Ala Nova, à Sra. JOSEFA MARIA DA SILVA.

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. JOSEFA MARIA DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 23, cova 23, Ala Nova, para construir o túmulo de ELIAS JOSÉ FRANCISCO DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaqu)pl Didier, de

JojTthn-Net\ .e A. : ' e Silva Prefeito Gravata

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

de 2005.

Page 7: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Palácio Joaquim Didier, C 6 de

Joas im"etode ndra.eSilva Prefeito de G avatá

de 2005.

GRÃ VATÁ

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEIN° 35 /2OO5

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 39, cova 18, a Sra. MARIA CRISTINA FERREIRA DOS ANJOS.

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Sra. MARIA CRISTINA FERREIRA DOS ANJOS, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 39, cova 18, para construir o túmulo de OSCAR FELIX DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rua Ten. Clelo Campelo, 268 Centro - Gravotá - PE CEP 55641-901 Fone 81 - 3563 9059 Ramal 218 CN.PJ. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravoto.com.br [email protected]

Page 8: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° -33Z 12005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 38, cova 04, Ala Nova, à Sra. JOSEFA MARTINS DOS SANTOS.

e, Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. JOSEFA MARTINS

DOS SANTOS, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 38, cova 04, Ala Nova, para construir o túmulo de MANOEL PEREIRA MARTINS.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 09 de

/7

de 2005.

/

J4ajiiiiiTNëfoieÀndfíe Silva Prefeito e Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravota.com.br gabinetepmgtanet.com.br

Page 9: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No *321 /2005

EMENTA: Altera o dispositivos da Lei municipal n° 3.302, de 03 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 10 - O Art. 8° da Lei Municipal n° 3.302, de 03 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8°

§ 40 - Os servidores cujo atendimento aos requisitos para a aposentadoria por idade e/ou tempo de contribuição se dê até dezembro de 2008, conforme levantamento do Departamento de Recursos Humanos, permanecerão como segurados do Regime da Previdência Social.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácioioáauim

'quim Didier, 31 de Agosto de 2005.

et e An • rade Silva Prefeit s de Gravatá

Rua Ten. Cleto Cc pelo. 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0** 81 - 356 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

w .prefeituradegravata.com.br [email protected]

Page 10: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

im 'eto d1 ndrade Silva Prefeito de ravatá

LEI No 33Z /2005

GRA VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

EMENTA - Denomina Ponte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l - Fica denominada de OLIVIA BEZERRA FELIX DA SILVA, a ponte a ser construída na Perimetral, ao lado da Ponte Preta, nesta cidade.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, de JJI)flJW de 2005.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.PJ. 11.049.830/0001-20

www.prefeiturodegrovala.com.br [email protected]

Page 11: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRÃ VATÁ

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° . 323 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério de Uruçu Mirim, à Sra. MARIA FRANCINETE DOS SANTOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores

Ir

aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. MARIA FRANCINETE DOS SANTOS, terreno sito no Cemitério Uruçu Mirim, para construir o túmulo de MARIA ALVES DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaqui Didier, de de 2005.

U1 'eto Andrade Silva Prefeit ide Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE C EP 55.641-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravato.com.br [email protected]

Page 12: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Palácio Joaquim Didier, J de L1i/fl2LVW de 2005.

eto dend?'âde Silva Prefeito de !iravatá

GRÃ VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 3324 /2005

EMENTA - Denomina Ponte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1' - Fica denominada de PAULO APOLINÁRIO DA SILVA, a ponte a ser construída que liga COHAB II á Perimetral, nesta cidade.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rua Ten. Clefo Campelo, 268 Centro- Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone Q** 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.pr&eifuradegrovata.com.br [email protected]

Page 13: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

/

o i And se Silva Prefeito de ravatá

GRÃ VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 3325 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua N, cova 02, Ala N. 5 da Conceição, a Sra. JOSEFA GOMES DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores ("aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra.JOSEFA GOMES DE LIMA, terreno sito no Cemitério de Municipal de Santo Amaro, Rua N, cova 02, Ala N. S. da Conceição, para construir o túmulo de JOSEFA GOMES DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, J5 de iliJYYJY.fl9 de 2005.

Rua Ten, Cleto Campel., 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 -3563 905 Ramal 218 C.N.P.J. 1 1.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

Page 14: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

eto Pé Andrade Silva Prefeito1e Gravatá

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 332 É, /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 08, cova 22, Ala São Paulo, ao Sr. JOSE FLORENTINO DE MELO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. JOSE FLORENTINO DE MELO, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 08, cova 22, Ala São Paulo, para construir o túmulo de LUIZA MARIA SOARES.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, /13 de .LJYfltYYW de 2005.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Grovatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0** 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegrovata.com.br [email protected]

Page 15: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Palácio Joaqu Didier, 45 de

?ZOde 2005.

um eto 1e Andrade Silva Prefeito10e Gravatá

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 332 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 39, cova 09, Ala Nova, a Sra. SEVERINA LUIZA DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. SEVERINA LUIZA DA SILVA, terreno sito no Cemitério de Municipal de Santo Amaro, Rua 39, cova 09, Ala Nova para construir o túmulo de CARLOS FELIPE DE MELO.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0' 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.preteituradegravata.com.br [email protected]

3

Page 16: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRÃ VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 332 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 01, cova 13, Ala São Paulo, ao Sr. MANOEL LUIS DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. MANOEL LUIS DA SILVA, terreno sito no Cemitério de Municipal de Santo Amaro, Rua 01, cova 13, Ala São Paulo para construir o túmulo de ALZIRA MARIA DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 45 de á£f"Jlf,) de 2005.

JoNeto And se Silva Prefeito 'e Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravofá - PE CEP 55.641-901 Fone Q** 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

Page 17: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GCV Tem

GRA VATÁ

to dr'Andrade Silva Prefeito dê Gravatá

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 329 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro a Rua 20, cova 08, Ala Nova, a Sra. SEVERINA SOARES DA SILVA.

Art. V - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra SEVERINA SOARES DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 20, cova 08, Ala Nova, para construir o túmulo de MANOEL GENEZIO MONTEIRO.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, ? de ' 'iW de 2005.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0** 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.preteituradegravata.com.br [email protected]

a

Page 18: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, de ídMIM de 2005.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravalá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.preteituradegravata.com.br [email protected]

r Neto d Andade Silva efeito de Gravatá

Tem - pra g,er'te fazer

GRAVATA

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEIN° 33O /2005

EMENTA - Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Orquídeas de Pernambuco - COPE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. V - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Orquídeas de Pernambuco - COPE, deste Município.

1 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Page 19: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

A.

Tem &s

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 3331/2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 43, cova 20, ao Sr. SEVERINO GERONCIO DA SILVA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. SEVERINO GERONCIO DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 43, cova 20, para construir o túmulo de MARIA FERREIRA DA COSTA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

idier, de C11 de 2005.

Joaq i 'eto Prefeito

AndradSi1va Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

Palácio Joaqui

Page 20: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Tem MU te fazer

LEI No /2005

GRÃ VATÁ

LUGAR DE GENTE FELIZ

EMENTA: Concede Reajuste Salarial aos Profissionais de Magistério Pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1° - Concede reajuste salarial de 10% (dez por cento), de forma escalonada, aos profissionais de Magistério pertencente ao quadro de servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino.

1° Será concedido reajuste de 7% (sete por cento), a partir de 1° de setembro de 2005".

§ 2° Será concedido reajuste de 3% (três por cento), a partir de lO de dezembro de 2005.

§ 3° A base de cálculo para aplicação de reajuste de que trata este artigo será o salário recebido no mês de agosto de 2005 pelo servidor.

Art.2°- O disposto nesta Lei aplicar-se-á exclusivamente aos profissionais de magistério pertencentes ao quadro se servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Gravatá.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.41 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de setembro de ,2005.

Palácio Joaquim ler 013 de/ 11Vi'2726YZt9 de 2005.

Joa ulim Netde' radc Silva Prefeito de. ravatá

Rua Ten. Cleto Campelo. 268 Centro- Gravotá - PE CEP 55.641-901 Fone 0** 81 -3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

Page 21: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRÃ VATÁ ,

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 33 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério de Mandacaru, ao Sr. MESSIAS PEDRO DE LIRA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá , provou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. MESSIAS PEDRO DE LIRA, terreno sito no Cemitério de Mandacaru, para construir o túmulo de JOSEFA SEVERINA DA CONCEIÇÃO.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 0 de /222,t?27t de 2005.

jl1trn-Net i e Au s rade Silva PrefeitQe Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone O 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravota.com.br [email protected]

Page 22: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GPreleitura

rav Tem tfo te fazer

GRÃ VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 3.334' /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 39, cova 09, Ala Nova, ao Sr. EDMILSON FRANCISCO DA SILVA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. EDMILSON FRANCISCO DA SILVA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 39, cova 09, Ala Nova, para construir o túmulo de RICARDO RUFINO DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, OI de MMIVU1 de 2005.

V mm eflo de Andrade Silva

Prefeito de Gravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.64-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 1 1.049.83010001-20

www.prefeifuradegravata.com.br [email protected]

Page 23: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

8

de de 2005. Palácio Joaquim Didier,

Tem mi te fazer

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 42, cova 31, Ala Nova, a Sra. JOSEFA MARIA DE SOUZA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. JOSEFA MARIA DE SOUZA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 42, cova 31, Ala Nova, para construir o túmulo de JOSÉ GINALDO DE SOUZA.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

LEI N° 33 /2005

o d Z, Andrade Silva Prefeito de' ravatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone O 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravala.com.br [email protected]

Page 24: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRAVATÁ

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 33.' /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 36, cova 15, Ala Nova, à Sra. IRACEMA DE ARAUJO BARBOSA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá ,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. IRACEMA DE ARAÚJO BARBOSA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 36, cova 15, Ala Nova, para construir o túmulo de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, de 92 261'W de 2005.

Joas m ' eto de djide Silva Prefeito de G?vatá

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0' 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeiluradegravata.com.br [email protected]

À

Page 25: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

GRÃ VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI NO3±3 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 10, cova 10, Ala São Paulo, ao Sr. JOSÉ MEDEIROS DA SILVA FILHO.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá li aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr JOSÉ MEDEIROS DA SILVA FILHO, terreno sito no Cemitério Municipal de, Santo Amaro, Rua 10, cova 10, Ala São Paulo, para construir o túmulo de JOSÉ MEDEIROS DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

/W Palácio Joaquim Didier, 011 de de 2005.

im 'e o Prefeito c Gravatá

e Silva

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone

81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20 www.prefeituradegravafa.com.br

[email protected]

Page 26: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

eto de Andrade Silva Prefeito de Gravatá

G rvatõ Tem ocrsa-0ogerfe fazer

GRAVATA LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI No 3338/2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 44, cova 09, Ala Nova, a Sra. ANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO.

- O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá provou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. ANAL1A MARIA DA CONCEIÇÃO, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 44, cova 09, Ala Nova, para construir o túmulo de PEDRO DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, de de 2005.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Grovafá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeiturodegravata.com.br [email protected]

Page 27: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Joaq. 'm Neto de A Prefeito de Grav

de Silva

GRA VATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 333,9 /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério de Mandacaru, a Sra LUCIANA MARIA DA SILVA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

W Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. LUCIANA MARIA DA SILVA, terreno sito no Cemitério de Mandacaru, para construir o túmulo de SEVERINO NOGUEIRA DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, O ' de de 2005.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0" 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

- 1

r

Page 28: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Tem rQjS te fazer

GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 33 qLI /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 23, cova 12, Ala Nova, a Sra. MARIA GOMES DA SILVA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá `aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra., MARIA GOMES DA SILVA terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 23, cova 12, Ala Nova, para construir o túmulo de ANTONIO JOSÉ DA SILVA.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, ) li

Míw de 2005.

im 'etode Prefeito de

rade Silva ravatá

\

Rua Ten. Clefo Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone o**81 -35639059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravala.com.br gabinetepmgtanef.com.br

Page 29: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

Palácio Joaq Didier, Ôi de 1'l92,Li9flbU? de 2005.

mm '- o Prefeito d

Andrade Silva Gravatá

GRÃ VATÁ

LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 3L/j /2005

EMENTA - Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro Rua 36, cova 17, Ala Nova, a Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA.

O Prefeito do Município de Gravatá faço saber, que a Câmara Municipal de Gravatá provou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. l'- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA, terreno sito no Cemitério Municipal de Santo Amaro, Rua 36, cova 17, Ala Nova, para construir o túmulo de MARIA ALVES DA SILVA.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rua Ten. Cleto Campelo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.prefeituradegravata.com.br [email protected]

Page 30: LEI No 33 í2 /2005 EMENTA Doa terreno no Cemitério ...netuse.inf.br/gravata_cm/portaltransparencia/anexos/leis/3312 A... · EMENTA Doa terreno no Cemitério Municipal de Santo Amaro,

unam~ GRAVATÁ LUGAR DE GENTE FELIZ

LEI N° 354Z /2005

EMENTA - Denomina Avenida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

çfr

Art. V - Fica denominada de SANTO PAPA JOÃO PAULO II, a ia Perimetral de Gravatá. PE.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquina Didier, 2? de Míop/0 de 2005.

uim Neto d à A drade Silva Prefeito à Gravatá

Rua Ten. Cleto Competo, 268 Centro - Gravatá - PE CEP 55.641-901 Fone 0 81 - 3563 9059 Ramal 218 C.N.P.J. 11.049.830/0001-20

www.preteiturodegravata.com.br [email protected]