normas_padroes_lactarios
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Tiago Rossi Diretor do Departamento da Merenda Escolar
Sonia Maria Peres
Diretor de Divisão Técnica
Coordenação: Vera Lucia Macedo Issa de Oliveira
Elaboração:
Cristiane Erika Tanikawa Eleusa Germano Martins
Glaucia Rodrigues Alves de Alencar Silvia Irene Graf
Colaboração:
Nutricionistas do Setor de Supervisão
Projeto Gráfico: Setor de Treinamento, Estágio e Projetos
Fernanda Guilhermino Magalhães – estagiária de Nutrição
NOVEMBRO – 2010
AAAApresentaçãopresentaçãopresentaçãopresentação
O presente documento fornece orientações sobre as normas e padrões
básicos para fundamentar, com parâmetros de referência, o
desenvolvimento das atividades do lactário, a conduta dos profissionais
envolvidos e o planejamento adequado da área física e de suas instalações.
Nutricionistas do Departamento da Merenda Escolar- Setor de Supervisão
Novembro 2010.
SSSSumárioumárioumárioumário
Objetivos........................................................................................... 5
Justificativa....................................................................................... 5
Caracterização.................................................................................. 6
Área/ Estrutura Física e Equipamentos............................................ 7
Atividades Desenvolvidas................................................................. 14
Conclusão......................................................................................... 18
Referências....................................................................................... 19
OOOObjetivobjetivobjetivobjetivo
Fornecer orientações para o desenvolvimento das atividades no lactário dos
Centros de Educação Infantil (CEIs) Municipais (diretos e terceirizados),
Conveniados e Centros de Convivência Infantil (CCIs), com recomendações
de rotinas, normas e padrões básicos de estrutura física, necessidade de
utensílios e equipamentos, com base nas legislações vigentes 1, 2, 6, 7, 8, 9 e
recomendações estabelecidas pelas nutricionistas do Setor de Supervisão do
Departamento da Merenda Escolar (DME).
JJJJustificatustificatustificatustificativaivaivaiva
O DME reconhece a importância da existência de uma área física disponível
para o lactário nos CEIs e CCIs, para oferecer às crianças menores de um
ano uma alimentação com qualidade higiênico-sanitária satisfatória, com
padrões adequados de boas práticas, respeitando a situação fisiológica desta
faixa etária, que apresenta o sistema imunológico em desenvolvimento.
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CCCCaracterizaçãoaracterizaçãoaracterizaçãoaracterização
O lactário é uma área específica destinada a:
a) Elaboração de fórmulas lácteas infantis, sucos, papas de frutas e papas
salgadas oferecidos às crianças até 1 ano e leite integral servido na
mamadeira para crianças acima de 1 ano que não tenham completado a
transição para a caneca. As refeições salgadas para crianças acima de 8
meses poderão ser preparadas na cozinha;
b) Distribuição das refeições, higienização e armazenamento de utensílios
das crianças até 1 ano, podendo estender-se sua utilização como copa de
apoio nas Unidades Educacionais (UEs) onde os refeitórios dos Módulos
Berçário I e Berçário II sejam distantes da cozinha.
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ÁÁÁÁrea/ Esrea/ Esrea/ Esrea/ Estrutura trutura trutura trutura FFFFísicaísicaísicaísica e Equipamentos e Equipamentos e Equipamentos e Equipamentos
a) CEIs e CCIs que não dispõem de área física exclusiva para lactário:
As UEs deverão adequar-se quanto a este item, de acordo com o
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Neste período de
adequação da área física é recomendável segregar, dentro da cozinha, uma
bancada, pia e utensílios para uso exclusivo das atividades de lactário,
adotando rigorosa higienização.
b) CEIs e CCIs que possuem local disponível para lactário:
A área física deve contemplar minimamente os equipamentos e adequações
estruturais especificados abaixo.
Localização
� Preferencialmente próximo aos Berçários, facilitando o transporte de
alimentos e utensílios. Não é recomendável o lactário dentro do
berçário, em razão de cruzamentos de atividades.
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� Deve estar localizado em área onde não sejam oferecidas condições
para formação de focos de insalubridade, como por exemplo, depósito
de lixo e locais para guarda de objetos em desuso.
Previsão de área: Deve ser prevista uma área mínima de 0,20 m2 de
construção por criança do grupo, de acordo com a recomendação da
Portaria 321/MS/26 de maio de 1988.
Edificação e instalações
� Deve garantir conforto ambiental, que compreende a ventilação,
iluminação e fluxo ordenado do processo de produção dos alimentos.
Ventilação
� As janelas e aberturas devem possuir tela milimétrica de proteção
contra insetos, de material impermeável, de fácil higienização e
ajustadas ao batente e devem ser em número e dimensões
adequadas.
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Iluminação
� De boa intensidade e essencialmente sem sombras;
� As luminárias devem ser protegidas contra queda e explosão.
Tetos, Paredes e Pisos
� Devem ser de material resistente, de fácil limpeza, sem frestas,
aberturas ou saliências que possam abrigar partículas de sujeira,
insetos e roedores.
Pisos: laváveis, impermeáveis, antiderrapantes, preferencialmente de cor clara, isentos de desenhos e ranhuras que dificultem a limpeza;
Ralos: na existência, devem ser sifonados, com sistema escamoteável;
Paredes: de cor clara, revestidas com material liso, impermeável. Recomenda-se altura mínima de 2,60 m para o pé-direito, em boas condições de conservação;
Teto/ forro: liso, cor clara, livre de goteiras, umidades, trincas, bolores e descascamentos. É proibido forro de madeira.
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Portas
� Superfícies lisas, de cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos
batentes, preferencialmente com fechamento automático, de material
não absorvente e protetor vedante no rodapé;
� Nos locais com pouca ventilação, para assegurar maior conforto
térmico, é recomendável a instalação de porta telada.
Instalações elétricas
� Devem ser embutidas e, quando externas, devem ser revestidas por
tubulações isolantes.
Botijão de gás
� Não é permitido manter o botijão de gás dentro da área física do
lactário. A área para guarda de botijões de gás, de acordo com a
ABNT, deve ser exclusiva para armazenamento de recipientes de GLP
e seus acessórios;
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Guichê de distribuição
� Quando o lactário apresentar guichê de distribuição, o mesmo deve
possuir sistema de fechamento com material impermeável e de fácil
higienização, ajustado ao batente, de modo a evitar acesso de vetores.
Recomendações complementares do Setor de Supervisão do DME
para adequações estruturais, de equipamentos e de utensílios:
� Prever um ponto para a instalação de água filtrada;
� Instalar duas cubas de pia, preferencialmente distantes uma da outra, de
superfície lisa, de fácil higienização e com protetores nos ralos das cubas;
� Possuir bancada ou mesa de apoio de fácil higienização,
preferencialmente de inox;
� Possuir prateleira(s) de material impermeável, de fácil higienização;
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� Equipamentos:
• Fogão doméstico com 4 queimadores ou industrial com 2 queimadores;
• Liquidificador e extrator de suco;
• Geladeira doméstica (equipamento de uso opcional).
� Utensílios:
• Jarras, panela de pressão, medida graduada, peneira, escovas para
higienização de mamadeiras (preferencialmente com cerdas
coloridas), caçarola, caneca de alumínio, copos de transição e
mamadeiras;
• Escorredor para louças, talheres e mamadeiras;
• Caixas plásticas com tampa para utensílios e para transporte de
alimentos, quando necessário;
• Lixeira com tampa de acionamento por pedal.
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Observação para os CEIs Conveniados, com base na Portaria 3969, de
18 de Agosto de 2009:
No caso dos convênios já firmados, as obras para a adequação do
prédio e das instalações do CEI deverão estar concluídas até 31/01/2012.
Para os convênios a serem celebrados a partir da vigência desta Portaria,
a adequação deverá estar concluída num prazo de 60 (sessenta) dias da
data da assinatura do convênio, prorrogável por 30 dias. Em casos
excepcionais, por motivos devidamente justificados, o Diretor Regional de
Educação poderá decidir pela prorrogação desse prazo por mais 30 (trinta)
dias.
A Portaria mencionada prevê a existência de esterilizador como
equipamento necessário. Consideramos que a aquisição do mesmo deve
ser avaliada individualmente, junto às nutricionistas do Setor de Supervisão
da SME/DME.
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AAAAtividades tividades tividades tividades DDDDesenvolvidasesenvolvidasesenvolvidasesenvolvidas
É importante que as atividades sejam desenvolvidas
exclusivamente pelos manipuladores de alimentos devidamente
uniformizados, que devem realizar os procedimentos técnicos adequados a
fim de garantir o controle higiênico-sanitário dos alimentos, de forma que
se ofereça às crianças uma alimentação saudável e segura, sem riscos de
contaminação.
Armazenamento: Manter no lactário somente o estoque de alimentos
em uso e insumos devidamente identificados;
Pré-preparo das refeições (colação, almoço e jantar), incluindo
higienização, desinfecção e corte de legumes, verduras e frutas, corte de
carnes, seleção de grãos; pode ser efetuado na cozinha;
Preparo das refeições (desjejum, colação, almoço, lanche e jantar):
deverá ser próximo do horário de distribuição.
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� Exclusivamente no lactário:
� Papas de frutas e papas salgadas (até 7 meses);
� Suco (até 1 ano);
� Fórmula láctea infantil;
� Leite integral: até que a criança complete a transição da mamadeira
para caneca ou copo de transição.
Podem ser efetuados na cozinha ou no lactário: o preparo de refeições
salgadas para crianças de 8 a 11 meses; entretanto, é importante adequar
à consistência da refeição a esta faixa etária.
� Transporte
� Caso seja necessário transportar a alimentação e/ou utensílios da
cozinha para o lactário ou outro local de distribuição, estes deverão
ser acondicionados em recipientes obrigatoriamente fechados.
� O transporte deverá ocorrer próximo ao horário de distribuição.
� Quando houver mais de um tipo de preparação láctea, os frascos de
mamadeiras e copos de transição deverão ser identificados com
método que não propicie o acúmulo de resíduo e nem contaminação.
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Distribuição
A distribuição das refeições deve ser realizada preferencialmente pelo
manipulador de alimentos. Caso necessitem de outros profissionais para
colaborar durante esse processo, seguir as recomendações do informativo
elaborado pelo DME: Orientações das Condutas dos Educadores no
Momento da Distribuição das Refeições nos CEIS Municipais e
Conveniados.
Higienização de utensílios
� Exclusivamente no lactário: frascos de mamadeira e seus acessórios
(incluindo a desinfecção), copos de transição.
� Preferencialmente no lactário: utensílios de mesa utilizados pelas
crianças do Berçário I; utensílios de cozinha de uso do lactário.
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Recomendações adicionais
� Não utilizar o lactário como copa ou local para armazenamento de
alimentos de funcionários da U.E.;
� Realizar limpeza periódica do ambiente e equipamentos, mesmo quando
o local estiver temporariamente em desuso;
� Realizar manutenção dos equipamentos (inclusive troca do elemento
filtrante), mesmo nos períodos em que o lactário estiver em desuso.
� Afixar o cardápio semanal no lactário.
Ressaltamos que as orientações sobre procedimentos não contempladas
neste documento encontram-se disponíveis nos manuais específicos
(“Manual do Programa de Alimentação nos Centros de Educação Infantil
Municipais”, “Manual do Programa de Alimentação nos Centros de
Educação Infantil Conveniados” e “Manual de Boas Práticas na Prestação
de Serviços de Nutrição e Alimentação Escolar”).
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CCCCononononsiderações Finaissiderações Finaissiderações Finaissiderações Finais
Ações integradas entre UE/DRE/DME/Empresas prestadoras de
serviço de alimentação/Entidades conveniadas, visando garantir uma área
disponível para o lactário com foco nos aspectos citados, são de
fundamental importância. Entendemos que projetos concebidos em parceria
tendem a ser bem sucedidos, na medida em que podemos oferecer às
crianças, nessa faixa etária sabidamente vulnerável, uma alimentação
nutricionalmente equilibrada, com qualidade higiênico-sanitária satisfatória e
adequados padrões de boas práticas.
Nutricionistas do Departamento da Merenda Escolar- Setor de Supervisão
Novembro 2010.
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RRRReferênciaseferênciaseferênciaseferências
1. Portaria 1210, de 03 de Agosto de 2006, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo – Regulamento Técnico de Boas Práticas.
2. Portaria 3969, de 18 de Agosto de 2009, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo – Institui normas gerais para a celebração de convênios com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos.
3. Manual do Programa de Alimentação nos Centros de Educação Infantil Municipais, do Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (2010).
4. Manual do Programa de Alimentação nos Centros de Educação Infantil Conveniados, do Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (2010).
5. Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Escolar, aprovados pelo Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, das atuais empresas prestadoras de serviço (2010).
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6. Orientações aos Educadores no momento da distribuição das refeições nos CEIs Municipais e Conveniados, do Departamento da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (Junho/2010).
7. Portaria 321, de 26 de Maio de 1988, do Ministério da Saúde – Normas e padrões mínimos destinados a disciplinar a construção, instalação e funcionamento de creches, em todo o território nacional.
8. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, de 2006, do Ministério da Educação.
9. Resolução 59, de 13 de Dezembro de 1989, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná – Critérios para o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Creches, Pré-escolas, Hotéis de bebês, Educandários e/ou estabelecimentos congêneres de atendimento à Criança.
10. Resolução 44, de 30 de Janeiro de 1992, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo – Norma Técnica para Creches e Estabelecimentos Congêneres.
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