NORMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL. HERMENÊUTICA E ORDEM Forma Regularidade Proporção Normalidade...
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NORMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
HERMENÊUTICA E ORDEM
• Forma• Regularidade• Proporção• Normalidade• Estrutura• Sistema• Equilíbrio
DIREITO E CONTROLE SOCIAL
• Decidir sempre• Abstração dos conflitos• Identificação do juridicamente relevante• Estímulo à coerência social• Difusão de ideologia de poder
DIREITO SUBJETIVO
• Prerrogativa conferida pela norma jurídica positiva
• Elementos:– Sujeito– Formação e declaração de vontade– Objeto– Relação jurídica– Proteção-coerção
HERMENÊUTICAINTERROGAÇÕES TÉCNICAS
• O que significa esse texto?
• Qual foi a verdadeira intenção do escrito?
• O que quer dizer esta ou aquela inscrição?
• É justa ou equivocada a interpretação deste trecho?
• Como interpretar esta ou aquela norma?
• Pode haver interpretação definitiva de um texto?
HERMENÊUTICADEFINIÇÃO
Dicionário Aurélio:
“HERMENÊUTICA. [F. subst. De HERMENÊUTICO.] S. f. 1. Interpretação do sentido das palavras. (...) 3. Arte de interpretar as leis. (...).”
Vocabulário Técnico:
“HERMENÊUTICA. D. HERMENEUTIK; E. HERMENEUTICS; F. HERMÉNEUTIQUE; I. ERMENEUTICA. (...) Esta palavra aplica-se sobretudo à interpretação daquilo que é simbólico.”
INTERPRETAÇÃO DA LEI“É compreendida como a determinação ou a
revelação do verdadeiro sentido de uma lei obscura, por dubiedade ou por defeitos de redação, ou ainda por omissão, em relação aos fatos ocorrentes.
..........................................................................................
Assim sendo, em sentido amplo, a interpretação da lei deve ser também entendida como sua adaptação aos casos concretos, a fim de que, por essa forma, se obtenha uma justa aplicação dela, segundo o pensamento do legislador. (...).”
DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico.
ESQUEMA DE RACIOCÍNIO NORMATIVO
RESPALDO (REFERÊNCIA POSITIVADA)* ART. X, CCIII
GARANTIA (REGRAS/PRINCÍPIOS RESULTANTES)* DIREITO À HERANÇAIII
RAZÕES -----------------QUALIFICADORES -------------PRETENSÃO*Y É FILHO DE Z * PRESUMIVELMENTE * Y TEM DIREITO À HERANÇA I
II REFUTAÇÃO* SALVO SE Y TENHA SIDO DESERDADO
LINGUAGEM JURÍDICA
• PRINCÍPIO JURÍDICO–Pauta
• Implícita• positivada
• REGRA JURÍDICA–Descrição-prescrição
NORMA JURÍDICA
• Proposição– enunciado de como deve ser o
comportamento
• Prescrição – comando
• Comunicação– veículo
INTERPRETAÇÃO JURÍDICAESPÉCIES
1. Quanto à origem ou fonte:1.1 Autêntica1.2 Judicial1.3 Doutrinária
2. Quanto à extensão ou compreensão:2.1 Gramatical2.2 Lógica2.3 Sistemática2.4 Histórica
3. Quanto à razão:3.1 Estrita3.2 Extensiva
HERMENÊUTICA JURÍDICADIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins a que ele se dirige e às exigências do bem comum.
HERMENÊUTICA JURÍDICADIREITO POSITIVO BRASILEIRO
• Método teleológico
• Declínio da interpretação literal
• Rejeição do predomínio da vontade do legislador
• Prevalência do caráter valorativo, ético e político-social da interpretação
• Flexibilidade do texto legal, desde que razoável e não importe em ofensa ou negação da lei
INTEGRAÇÃO JURÍDICA
• Ordenamento jurídico–Unidade–Hierarquia–Sistema
• Antinomias• Lacunas
LACUNA JURÍDICA
• Falta – Norma positiva– Norma justa
• Critérios de solução– Auto-integração– Hetero-integração
ANTINOMIA JURÍDICA
• Existência de duas normas em conflito
– No mesmo ordenamento
– No mesmo âmbito de validade• Temporal• Espacial• Pessoal• Material
ANTINOMIA JURÍDICA
• Critérios de solução
– Cronológico
– Hierárquico
– Especialidade
– Comando
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
• Interpretação dos direitos fundamentais
– CF/88
HERMENÊUTICA ADMINISTRATIVA
• Princípios do Direito Administrativo
– Legalidade– Moralidade– Interesse público– Impessoalidade– Publicidade– Finalidade– Continuidade– Autotutela– Motivação– Razoabilidade– Proporcionalidade– Igualdade– Controle judicial– Hierarquia– Poder-dever– Eficiência
HERMENÊUTICA TRIBUTÁRIA• Cap. IV, CTN
• Princípio In dubio pro lege
• Infrações / penas
– Interpretação mais favorável ao acusado
• Enquadramento do fato• Natureza do fato e efeitos• Autoria• Imputabilidade• Punibilidade• Natureza e graduação da pena aplicável
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Art. 108, CTN
– Analogia• Não poderá resultar na exigência de tributo não previsto
em lei– Princípios gerais do Direito Tributário
– Princípios gerais do Direito Público
– Eqüidade• Não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo
devido