Nocoes de Direito Constitucional
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BIZÚ PARA A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1
BIZU de Direito Constitucional (Roberto Troncoso)
Tudo bem pessoal? O dia “D” está chegando! Na sua prova, haverá entre 7 e
10 itens de Direito Constitucional e o CESPE costuma distribuir bem os
assuntos. Assim, não dá pra deixar nada de fora!
Está na hora da força total! Está cansado? Dá uma olhada aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=HNfUR0tD0XY
Como o bizu é uma revisão, partimos do pressuposto que você já estudou
grande parte do conteúdo. Dessa forma, vamos utilizar esquemas. Assim,
conseguimos colocar mais informações em um espaço menor, combinado?
Um lembrete sobre a Administração Pública:
a) Cargo, emprego e função públicai. Brasileiro - Deve preencher os requisitos estabelecidos na lei
- Norma de eficácia contida- Requisitos para acesso a cargos e empregos públicos devem ser
I - Previstos em LEI - Edital de concurso público NÃO PODEestabelecer requisitos ou restrições ao acessoII - Devem observar o princípio da razoabilidade e estar relacionados ànatureza das atribuições do cargo ou empregoIII - Devem se pautar em critérios objetivos- art. 37, I
ii. Estrangeiro: Na forma da lei - Somente se a lei autorizar- Norma constitucional de eficácia limitada
b) Jurisprudências importantes
• Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargopúblico. (Súmula 686/STF)
• É razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde queprevista em LEI no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso(ARE 640.284/SP)
• O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º,XXX, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a serpreenchido. (súmula 683/STF)
• Princípio da presunção da inocência: Não se pode restringir a participação de candidatoexclusivamente pelo fato de ele estar respondendo à ação penal ainda não transitada emjulgado. (RE 634.224/DF)
- De provas ou de provas+títulos
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- Obrigatório para i. Cargo público Efetivo ou permanenteii. Emprego público- Adm direta e indireta: inclusive nas EP e SEM
- Não precisa - Cargos em Comissão (Livre nomeação e exoneração)de concurso - Contratação temporária do art. 37, IX (necessidade temporária de
excepcional interesse público- Processo seletivo público dos agentes comunitários de saúde e agentescomunitários de combate às endemias (art. 198, § 4º)
- Exercem função pública remunerada temporária de naturezajurídico-administrativa- Não são servidores públicos (não ocupam cargo público)- Relação não é trabalhista (não é regida pela CLT / não têmemprego público)
- Prazo de validade - Até 2 Anos- Prorrogável 1 vez, por igual período- Contado a partir da homologação do concurso- Durante o prazo improrrogável, o aprovado será convocado comprioridade sobre novos concursados- art. 37, III e IV
- Possuem direito subjetivo à nomeação1 - Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas,observado o prazo de validade do concurso
- Não precisa nomear de uma só vez e nem imediatamente, bastarespeitar o prazo de validade do concurso- RE 598.099
2 - Candidato aprovado e preterido na ordem de classificação (Súm 15/STF)
- Impugnação judicial de gabaritos e critérios de correção- Regra: não pode entrar no poder judiciário, pois é questão de méritoadministrativo (AO 1.627/BA)
Como o DPRF faz parte do Executivo, estou apostando em uma questão sobre
esse tema:
• Competências do Presidente da República importantes para a prova:
d)Concursopúblico
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• Processo contra o Presidente da República: crimes comuns
• Imunidades materiais: Não possui: O PR não é inviolável por opiniões e palavras, ainda que no
exercício da função presidencial
• Imunidades 1) Prisões temporárias - O PR não será preso enquanto não sobrevier
processuais sentença condenatória do STF
(formais) - O PR não pode ser preso por prisões cautelares
2) Atos estranhos - Crimes comuns que não guardem pertinência com o
ao exercício do exercício da presidência
mandato - Irresponsabilidade temporária: Durante o mandato, o PR
não responderá por atos estranhos a suas funções
- PR responderá por eventual crime que não tenha conexão
com o exercício da presidência somente após o término do
mandato, perante a Justiça Comum
● Suspende a prescrição enquanto durar o mandato
● Somente vale para atos de natureza penal: o PR pode
responder durante o mandato por atos de natureza civil,
administrativa, fiscal ou tributária
3) Formação - Crimes comuns que guardem pertinência com o mandato
do processo - Necessidade de autorização da CD (2/3 dos membros)
- Juízo de admissibilidade (Natureza política)
- Julgamento perante o STF
- O STF NÃO é obrigado a instaurar o processo
● Lembrando que o SF é obrigado a julgar o PR nos
crimes de responsabilidade, caso a CD autorize a
instauração do processo por 2/3 dos membros
- Não precisa de autorização da CD para instaurar inquérito
policial (sempre no STF) ou para o MP OFERECER a
denuncia – mas precisa da autorização para o STF RECEBER
a denúncia (1º ato praticado pelo STF)
• Afastamento ● O PR ficará suspenso de suas funções:
do Presidente I - nos crimes de resp, após a instauração do processo pelo SF
II - nas infrações penais comuns (que guardem pertinência com o
mandato), se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
● Prazo máximo de afastamento: 180 dias
● Caso esgote o prazo sem julgamento: o PR retorna ao cargo, mas o processo
continua normalmente
● Se condenado por crime comum: perde direitos políticos e o cargo de PR
● Se o mandato acabar e o processo ainda não tiver sido julgado pelo STF: o
processo vai para a justiça competente
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Por fim, vamos revisar um assunto bastante presente nas provas da Polícia: os
remédios constitucionais, mais precisamente o habeas corpus, o Mandado de
Segurança e a Ação Popular.
HABEAS CORPUS (HC)
• Direito protegido: Ir e vir direito de 1a geração
• Impetrante - Quem entra com a ação(Legitimado - Para si ou 3ºativo) - Qualquer um - Pessoa física ou jurídica
- Nacional ou estrangeiro- MP- Capaz ou não
- Juiz concede de ofício- Não precisa de advogado- Não tem qualquer formalidade processual ou instrumental
• Paciente - Pessoa em favor da qual se entra com HC- Somente pessoa física - Não cabe HC para proteger pessoa jurídica
- Pessoa jurídica comete crime (ambiental), mas nãopode ser apenada com cerceio da liberdade (HC92.921/BA)
• Impetrado - Autoridade coatora(Legitimado - Pode ser - Pública – ilegalidade ou abuso de poderPassivo) - Particular - ilegalidade
Pode ser impetrado contra PARTICULAR para cessar uma coação ilegal!!!Ex: hospital psiquiátrico
Não confundir o HC impetrado contra particular com Mandado de Segurança contra
particular no exercício de função pública
• Espécies de HC - Repressivo ou liberatório- Preventivo ou salvo conduto
• Gratuito
• Cabe contra ato comissivo ou omissivo
• Cabe desistência
• DIRETA
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• INDIRETA, - Trancar ação penal ou inquérito policialREFLEXA OU - Não depor em CPIPOTENCIAL - Impugnar quebra do sigilo telefônico/dados
- Impugnar quebra de sigilo bancário� Âmbito criminal e puder reflexamente culminar na
restrição da liberdade: Cabe HC
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
• MS serve para:1. Proteger direito líquido e certo (demonstrado de plano)
� Não precisa dilação probatória� As provas devem ser pré-constituídas – levadas aos autos no momento da
impetração
� O direito tem que ser líquido e certo sobre matéria de FATO
• A matéria de direito, por mais complexa que seja, pode ser analisadaem MS
2. O direito (líquido e certo) não pode ser amparado por HC ou HD� MS é residual – subsidiário
3. Quando o responsável (coator) for - Autoridade pública- Particular no exercício de atribuições do poderpúblico� Não cabe MS contra particular salvo se
estiver exercendo atividade pública
4. E que cometa ilegalidade ou abuso de poder� Cabe MS contra ato - Comissivo ou omissivo
- Vinculado ou discricionário� Informações Gerais
• MS pode ser - Repressivo- Preventivo
• Não é gratuito
• Precisa de advogado
• Prazo - 120d da ciência da lesão ou ameaça
- Decadencial
- Detentor do direito líquido e certo
- Pessoas físicas e jurídicas
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- Órgãos públicos despersonalizados com capacidade processual(Mesas CD e SF, chefias do Executivo)
• Legitimado ativo - Universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida,do MS condomínio)
• Não possuem personalidade, mas possuem capacidade processual
- Agentes políticos
- MP
- Órgãos públicos de grau superior na defesa de suas atribuições
• Legitimidade passiva: autoridade coatora (quem praticou o ato)
o Não é o executor (strictu sensu) e sim quem tem o poder para corrigir o ato
o O sujeito passivo será sempre a autoridade DELEGADA e nunca o delegante� Súmula 510 STF� O foro será o da autoridade DELEGADA
• Objeto do Mandado de Segurança1. MS contra - Cabe MS - Se não couber recurso
decisão judicial - Se o recurso for apenas devolutivo
- Não cabe MS - Quando cabe recurso com efeito suspensivo- Contra decisão judicial transitada em julgado
Esta deve ser atacada por ação rescisória (civil)ou revisão criminal (penal)
2. MS em face de diretor de estabelecimento de ensino: Cabe MS� Agente de Pessoa Jurídica exercendo atividade pública
3. MS contra lei - Regra: Não cabe MS contra lei em tese (para isso serve Adin)- Exceção: Cabe MS contra lei de efeitos concretos
4. Pagamento a servidor – Cabe MS� Mas só para as parcelas após a impetração (STF súmula 271)� As anteriores devem ser pela ação própria (ação de cobrança)
• MS não serve - Não substitui a ação de cobrança (STF súmula 269)para cobrar - Não pode ser sucedâneo da ação de cobrança
AÇÃO POPULAR
• Objeto
o Anular ato/contrato/outros (ADMINISTRATIVO) lesivo ao patrimônio público ou entidade de
que o Estado participe, à moralidade, ao meio ambiente...
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Todos aqueles que foram
responsáveis pelo dano ou que
obtiveram algum benefício com
a lesão ao patrimônio público.
� O ato não precisa ser ilegal, basta ser lesivo
o Não pode atacar decisão judicial – devem ser atacadas por via própria (recursos, ação
rescisória...)
• Considerações Gerais
o É meio de exercer a soberania popular
o Ação Popular pode ser - Preventiva
- Repressiva
o Custas: Para o autor - Isento de custas judiciais e ônus da sucumbência
- Salvo má-fé comprovada
• Legitimidade Ativa - Qualquer CIDADÃO (capacidade eleitoral ativa)
- Não pode ser apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica
- MP não pode ajuizar ação popular (o promotor, enquanto cidadão pode,
mas como MP não)
• Se o autor desistir: MP pode assumir
o MP não pode propor a ação popular, mas pode assumir
• Legitimado passivo - Agente que praticou o ato
- Entidade lesada
- Beneficiários dos atos ou contratos lesivos
(cabe ação popular contra particular)
o A Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, cujo ato seja objeto da impugnação, pode
abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor.
� Desde que seja de interesse público
o Liminar: Cabe
• Controle de constitucionalidade em ação popular: Pode-se fazer controle DIFUSO em ação popular
(caso concreto)
o Não pode ser substituto da Adin (não cabe controle de constitucionalidade concentrado em
ação popular)
Um grande abraço e muito SUCESSO!
Roberto Troncoso