NOÇÕES BÁSICAS SOBRE PPP · Contextualização 1.Lei 8.666/93, Lei 8.987/95, Lei 10.504/02, Lei...

19
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE PPP Viviane Moura Bezerra

Transcript of NOÇÕES BÁSICAS SOBRE PPP · Contextualização 1.Lei 8.666/93, Lei 8.987/95, Lei 10.504/02, Lei...

NOÇÕES BÁSICAS SOBRE PPP

Viviane Moura Bezerra

Índice de Apresentação

1.Contextualização

2.Evolução do Marco Regulatório

3.Parceria Público Privada

3.1.Conceito

3.2.Marco legal estadual

3.3. Características

3.4. Limitações

3.5. Inovações e Diretrizes

3.6. Desafios

3.7. Casos para estudo

Contextualização

1.Lei 8.666/93, Lei 8.987/95, Lei 10.504/02, Lei 12.462/11 e Lei 11.079/2004 – Ferramentas/ Institutos de contratação postos a disposição do gestor; 2. Modernização das regras de contratações públicas; 3.Temas amplamente discutidos entre os legisladores, juristas, gestores públicos e empresários; 4. Diversidade de legislação que regulamenta o tema Contratação;

Evolução do Marco Regulatório

1.Lei 8.666/93 -23 anos – Lei de Licitações: •Denúncias de corrupção; investimento do setor público; •Detalhista, extensa, reguladora, formalista; •Burocracia no procedimento – morosidade, •Não garante condições vantajosas; 2.Lei 8.987/95 – Art. 175 da CF – Concessão Comum de Serviços Públicos: •Busca de eficiência na prestação de serviços; •Investimento do setor privado; •Remuneração através da exploração do serviço; •Usuário – tarifa;

Evolução do Marco Regulatório

3.Lei 10.502/2002 – Pregão: •Transparência; •Celeridade; •Ampliar a competitividade – dar maior eficiência à 8.666; 4. Lei 12.462/11 – RDC: •Contratação Integrada - eficiência; •Remuneração Variável – contratos de performance; •Orçamento Sigiloso - vantajosidade; •Fase Recursal única – celeridade;

Evolução do Marco Regulatório

5.LEI 11.079/2004 – Parceria Público Privada • Crescimento da experiência internacional ( Inglaterra, França, Portugal, Espanha, Austrália, dentre outras); •Forma de parceria com a iniciativa privada – Gestão dos Negócios do Estado e Prestação de Serviços; •Projetos de alto custo agregado – Serviços e obras; •Déficit de projetos estruturantes: Ex.: Transportes, Saneamento, Saúde; •Recursos públicos escassos; •Otimizar a geração de valor da atividade: população receba mais benefícios, o setor público distribua melhor os escassos recursos e o setor privado seja remunerado.

Parceria Público Privada - Conceito

CONCEITO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA Contrato de longo prazo firmado entre o parceiro privado e a entidade pública para fornecer ativo aliado à prestação de serviço em que a Administração Pública seja usuária direta ou indiretamente. É uma modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante a repartição e compartilhamento de riscos e com financiamento obtido pelo setor privado, assumem a realização de serviços e empreendimentos públicos. Alternativa para viabilizar investimentos e promover a eficiência na prestação de serviços.

Parceria Público Privada - Conceito

CONCEITO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA 1. CONCESSÃO PATROCINADA

§ 1o do Art. 2 da Lei 11079 - Adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários, poderá existir uma complementação de receita pela autoridade pública em forma de contra prestação pecuniária. Por se tratar de prestação de serviço público ao usuário, aplica-se subsidiariamente o disposto na lei de Concessões. Ex.: Concessão de rodovia, onde a cobrança de tarifa módica não seria suficiente para recuperar o investimento e remunerar o capital, sendo necessário, portanto, a complementação de receita pela autoridade pública para tornar o empreendimento viável ( TRANSCERRADOS)

Parceria Público Privada - Conceito

CONCEITO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA 2. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 2°do Art. 2°da Lei 11.079 - Contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja usuária direta ou indiretamente, cabendo a ela o pagamento integral ao parceiro privado. Exemplo: Contratos de construção, manutenção e gestão de hospitais e escolas públicas que, embora exista um beneficiário, no caso o cidadão, e a própria Administração a usuária indireta do sistema - compradora do serviço prestado pelo parceiro privado. (PIAUÍ CONECTADO E ESPAÇO CIDADANIA)

Parceria Público Privada – Marco Legal Estadual

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA NO ESTADO DO PIAUÍ 1.Lei 5.494 de 2005 – Lei que institui o programa de Parceria Público Privada no Estado do Piauí; 2.Lei 5.817 de 2008 – Altera a lei 5.494; 3.Lei 6.157 de 2012 – Institui o PMI e a MIP; 4.Lei 6.680 de 2015 – Mudança CGP e SUPARC; 5.Resolução N.º 001 de 2015– Trata do processo de eleição dos projetos prioritários; 6.Resolução - Manual de Gestão de Contratos de PPP e Concessões – em elaboração;

Parceria Público Privada –Características

a.Definição do que se quer obter e não como será realizado ( definição das premissas);

b.O foco é no resultado e não no produto; c.Pagamento por desempenho e resultado alcançado; d.Parceiro Privado assume o risco dos investimentos; e.Melhor alocação dos riscos do projeto; f. Integração plena para implementação do projeto – construção+

operação+ manutenção –racionalização das despesas; g.Comprometimento com manutenção adequada; h.Menor risco de insuficiência financeira; i. Potencializa a inovação; j. Maximização de fontes e níveis de receitas; k.Implementação rápida dos projetos;

Parceria Público Privada – Limitações

a. Valor mínimo para contratação: R$ 20.000.000,00 - valor estimado dos investimentos aportáveis pelo parceiro privado – EVTEs – valores a preços constantes e não VPL; Justificativa: alto custo de transação e de agência. Ganhos de eficiência devem compensar os altos custos para estruturação de projetos. b. Prazo mínimo de 05 anos e máximo de 35 – já com prorrogações - investimento relevantes – tempo suficiente para amortização dos investimentos – DECISÃO TÉCNICA: correta alocação de incentivos econômicos.

Parceria Público Privada – Limitações

c. Realização de obra pública pura – não cabe PPP para construção de centro administrativo; d. Compra e instalação de equipamentos – não cabe PPP para implantação de software de rede; e. Contratação de mão de obra – não cabe PPP para contratação de serviço de limpeza;

Contratos de PPP são sempre para prestação de serviços para usuários ou para a Administração Pública – podem exigir investimento em obra, contratação de pessoal e em compras de equipamentos;

Parceria Público Privada –Inovações e Diretrizes

a. Repartição dos riscos – Lei 8.666 (Administração), Lei 8.987 (Concessionária)* e Lei 11.079 (compartilhado ou repartido) – demanda contratos bem redigidos – interfere na precificação do projeto - PPP não é uma sociedade empresarial;

b.Busca de eficiência – razão principal da contratação através de PPP – avaliação de qualitativa e quantitativa (value for money): projetos prioritários, estudo preliminar, disponibilidade de recursos, modelagem e contratação; c. Subsídio pelo Poder Público – contraprestação – complementação à remuneração;

Parceria Público Privada –Inovações e Diretrizes

d. Remuneração após disponibilização dos serviços – variável – indicadores de desempenho; e. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários finais e do parceiro privado: -interesses devem ser definidos em contrato; f. Estudos técnicos são condicionantes – previsão em lei: -EVTEs ( lembrar dos estudos ambientais) -Modelagem Operacional ( Protocolo de serviços) -Modelagem Jurídica

Parceria Público Privada –Inovações e Diretrizes

g. Impacto orçamentário financeiro deve ser previsto – estimado ao longo do contrato – responsabilidade fiscal; Tipos de compromissos fiscais: -Passivo Direto: pagamentos que não dependem de um evento futuro incerto – pode até existir dúvida sobre o valor; •subsídio de capital - aporte •subsídio periódico – contraprestação •pedágio sombra ou pagamento por resultado -Passivo Contingente: obrigações de pagamento que dependem da ocorrência de eventos futuros incertos ( indenização, compensações sobre variáveis de risco, rescisão de contrato)

Parceria Público Privada –Desafios

• Instrumentos de controles tradicionais não são aplicáveis: contratos por resultado e não por insumos – ex.: análise de planilhas de referência; • Contratos dão flexibilidade à parte privada – indefinição do projeto de obra ( definição de premissas); • Definição de métodos de controle e monitoramento adequados; • Avaliação de VfM permanentemente – equipe especializada em PPP; • Constituição de rede governamental específica para gestão dos contratos;

Parceria Público Privada – Casos para Estudo

a. Hospital do Subúrbio – Salvador – Saúde – referência internacional – Obra realizada pelo Estado – bata cinza – concessão administrativa;

b. Cidade Mangueiral – Distrito Federal – 1ª PPP Habitacional do Brasil - 30.000 unidades habitacionais – concessão administrativa;

c. Porto Maravilha – Rio de Janeiro – Exploração Imobiliária - recuperação da infraestrutura urbana, dos transportes, do meio ambiente e dos patrimônios histórico e cultural da Região Portuária. No centro da reurbanização está a melhoria das condições habitacionais e a atração de novos moradores para a área de 5 milhões de metros quadrados(m²) – concessão patrocinada;

Parceria Público Privada –Casos para Estudo

d. Circuito de compras de São Paulo – Obra pública para implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito de compras – R$ 1.500.000.000,00 - Contrato: dezembro de 2014 – Turismo de compras – Concessão Comum.

e. PPP Rota Peter Lund – Minas Gerais - PPP para gestão de unidade de conservação – concessão administrativa – 25 anos – R$ 365.000.000,00