PROJETO BÁSICO - Campinas€¦ · fundamentado na Lei Federal 11.079/04 – Parceira Público...

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Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Departamento de Limpeza Urbana Termo de Referência para Subsidiar Edital Licitatório fundamentado na Lei Federal 11.079/04 – Parceira Público Privado. PROJETO BÁSICO Nova Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos para o Município de Campinas - SP Departamento de Limpeza Urbana – Janeiro/2019 1 Nova Gestão Integrada de Resíduos sólidos Urbanos de Campinas Através de PPP – janeiro/2019

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Termo de Referência para Subsidiar Edital Licitatóriofundamentado na Lei Federal 11.079/04 – ParceiraPúblico Privado.

PROJETO BÁSICONova Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos para

o Município de Campinas - SP

Departamento de Limpeza Urbana – Janeiro/2019

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Índice

1. Introdução......................................................................................41.1. Objeto do Contrato...............................................................6

1.2. Parâmetros de Desempenho..................................................8

1.3. Obrigações da CONCESSIONÁRIA.........................................10

1.3.1. Investimentos....................................................................................12

1.3.1.1. Parâmetro II-1 - Equipamentos, Veículos e Sistemas deMobilização Inicial..................................................................................13

1.3.1.2. Parâmetro II-2 - Equipamentos, Veículos e Sistemas -Reposição Programada..........................................................................13

1.3.1.3. Parâmetro II-3 - Implantação do CIVAR - Aquisição da Área,Projeto Básico e Licenciamento Ambiental........................................13

1.3.1.4. Parâmetro II-4 – Implantação do CIVAR Unidade deTratamento Mecânico Biológico de Resíduos.....................................14

1.3.1.5. Parâmetro II-5 - Implantação do CIVAR-Unidade deProdução de CDR - Combustível Derivado de Resíduos...................14

1.3.1.6. Parâmetro II-6 - Implantação do CIVAR – Tratamento dosresíduos orgânicos pela Compostagem aeróbica ou anaeróbicaatravés de processos acelerados da decomposição da matériaorgânica - Fase 1....................................................................................14

1.3.1.7. Parâmetro II-7 - Implantação do CIVAR - Tratamento dosresíduos orgânicos pela Compostagem aeróbica ou anaeróbicaatravés de processos acelerados da decomposição da matériaorgânica- Fase 2.....................................................................................14

1.3.2. Operação.........................................................................15

1.3.2.1. Parâmetro IO-1.1 - Coleta Manual e Transporte de ResíduosSólidos Urbanos......................................................................................16

1.3.2.2. Parâmetros IO-1.2 e IO-1.3 - Coleta MecanizadaConteinerizada e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.....19

1.3.2.3. Parâmetro IO -1.4 - Coleta Manual e Transporte de ResíduosSólidos Domiciliares em Locais de Difícil Acesso..............................21

1.3.2.4. Parâmetro IO -1.5 - Coleta Seletiva na fonte de geração.......22

1.3.2.5. Parâmetro IO-1.6 - Coleta de Resíduos Volumosos (Cata-treco)........................................................................................................25

1.3.2.6. Parâmetros IO-1.7 e IO-1.8 - Implantação, Operação eManutenção de Ecopontos....................................................................26

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1.3.2.7. Parâmetros IO-1.9 e IO-1.10 - Implantação, Operação eManutenção de Pontos Verdes.............................................................28

1.3.2.8. P - Parâmetro IO-1.11 - Varrição Manual de Vias eLogradouros Públicos............................................................................29

O serviço de varrição manual compreenderá a limpeza manual programadados passeios, sarjetas, canteiros centrais, calçadões e entorno de terminaisde ônibus, desde que pavimentados, bem como a retirada dos resíduoscontidos nas papeleiras e seu acondicionamento para a coleta................29

1.3.2.9. - Parâmetro IO-1.12 - Varrição Mecanizada de Vias eLogradouros Públicos............................................................................30

1.3.2.10. Parâmetro IO - 1.13 - Operação de Limpeza Especial deCalçadões.................................................................................................32

1.3.2.11. Parâmetro IO-1.14 – Coleta, Varrição Manual, Lavagem eDesinfecção de Feiras Livres................................................................34

1.3.2.12. Parâmetro IO-1.15 - Lavagem Especial de Locais Públicos. .38

1.3.2.13. Parâmetro IO-1.16 - Varrição Manual de Praças Públicas....39

1.3.2.14. Parâmetro IO-1.17 - Varrição Mecanizada de Praças Públicas................................................................................................................... 40

1.3.2.15. Parâmetro IO-1.18 - Varrição Manual Itinerante de ViasPúblicas - Mutirão em Bairros..............................................................41

1.3.2.16. Parâmetros IO-1.19 e IO-1.20 - Limpezas Manual eMecanizada de Drenagens Urbanas....................................................42

1.3.2.17. Parâmetro IO-1.21 - Limpeza Mecanizada de Bolsões deEntulho.....................................................................................................44

1.3.2.18. Parâmetros IO-1.22 e IO-1.23 - Instalação e Reposição dePapeleiras................................................................................................46

1.3.2.19. Parâmetro IO-1.24 - Implantação e Operação de Contêineressubterrâneos...........................................................................................47

1.3.2.20. Parâmetro IO-1.25 - Destinação Final para Aterro SanitárioLicenciado................................................................................................48

Nesta atividade estão consideradas as operações de Transbordo/transferênciade resíduos, que serão coletados e transportados dos locais geradores atéa Estação de Transferência e Transbordo-ETT, para posterior transporte aoaterro de destinação final..........................................................................48

1.3.2.21. Parâmetro IO-1.26 – Manutenção, encerramento emonitoramento do Aterro Sanitário....................................................50

1.3.2.22. Parâmetro IO-1.27 - Fornecimento de Equipe para osServiços Extraordinários.......................................................................59

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1.3.2.23. Parâmetros IO-1.28 - Destinação Final dos Resíduos Públicos................................................................................................................... 59

1.3.2.24. Parâmetros IO-2.1, IO-2.2 - Operação do CIVAR – TratamentoMecânico e Biológico..............................................................................60

1.3.2.25. Parâmetro IO-3 - Operação do CIVAR - Produção de CDR -Combustível Derivado de Resíduos.....................................................60

1.3.2.26. Parâmetros IO-4 e IO-5 - Operação do CIVAR – tratamento deorgânico através da Compostagem aeróbica ou anaeróbica atravésde processos acelerados da decomposição da matéria orgânica...62

1.3.3. Ambiental........................................................................62

1.3.3.1. Parâmetro IS.1 - Serviço de Atendimento aos Cidadãos - SAC................................................................................................................... 62

1.3.3.2. Parâmetro IS.2 - Educação Ambiental.......................................63

1.3.3.3. Parâmetro IS.3 - Apoio às Cooperativas e Associações deCatadores.................................................................................................63

1.3.4. Financeiro.......................................................................64

2. Quadros de Indicadores de Desempenho.........................................653. Elementos Técnicos Relevantes para o Edital.....................................67

3.1. Obrigações da Concessionária......................................................673.2. Obrigações da Contratante.........................................................723.3. Plano de Trabalho........................................................................734. ANEXOS.........................................................................................73

1. Introdução

O presente Projeto Básico tem como objetivo definir as regras geraispara a elaboração das respectivas propostas técnicas e comerciais

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referentes a concessão administrativa destinada ao novo modelo degestão integrada de RSU conforme estabelecido na PNRS Lei Federal12.305/10.

O objetivo deste Procedimento é viabilizar a operação do novo sistemade limpeza urbana do município bem como a construção e operação deum Complexo Integrado de Valorização de Resíduos - CIVAR, que seráuma unidade de segregação e valorização desses materiais, além dereduzir o envio aos aterros e viabilizar a Política Nacional de Resíduosproposta na Lei Federal no12.305/10.

Esse novo modelo de gestão de limpeza urbana também estáfundamentado nos Planos Estadual de RSU e Municipal de SaneamentoBásico, aprovados pela Lei Estadual nº 12300 de 16 de março de 2006 eDecreto Municipal nº 18199 de 19 de dezembro de 2013,respectivamente.

Os serviços objeto deste procedimento licitatório deverão serexecutados considerando-se os seguintes eventos temporais,relacionados ao novo sistema de limpeza e ao Complexo de Valorizaçãode Resíduos, que estão definidos a seguir:

Do início da Concessão até o fim do Ano 30 - Fase de operação detodos os serviços do novo sistema de limpeza urbana conformemencionados a seguir.

Do início do Ano 4 até o fim do Contrato (Ano 30) - Fase de instalaçãoe operação do CIVAR, onde todo material passível de segregação evalorização deverá passar pelas unidades desse complexo, sendo osprodutos encaminhados para a destinação final adequada e osrejeitos para a disposição final.

Nesse novo sistema de gestão de RSU pretende-se atingir comometa o princípio da reciclagem máxima dos resíduos,visando atender a Lei Estadual de Resíduos Sólidos de nº12.600/2006, como também o Plano Municipal deSaneamento Básico. Um balanço de massa sintéticoenvolvendo todas as etapas da cadeia de gestão dos RSUsindica os seguintes percentuais mínimos a serem atingidosaté o final do período contratual.

a) Recicláveis: 25% dos resíduos sólidos domiciliares – RSD,sendo:

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a.1) Coleta seletiva de recicláveis, porta a porta, enviados paracooperativas de recicláveis: 10% dos RSD;

a.2) Coleta de recicláveis nos locais de entrega voluntária (ecopontose containeres) enviados para cooperativas: 5% dos RSD;

a.3) Segregação de recicláveis no CIVAR: 10% dos RSD;

b) Produção de CDR, a partir dos rejeitos do CIVAR: 10%;

c) Tratamento de orgânicos: 30%;

d) Rejeitos dispostos em aterros sanitários: 35%.

1.1. Objeto do Contrato

Os serviços estão organizados em dois grupos de atividades voltadasao sistema integrado de limpeza urbana (Grupo 1 e 2) e um grupo(grupo 3) relacionado aos processos de valorização e destinação. Essesgrupos foram organizados conforme descrição a seguir e atendem aspremissas básicas contidas no Política Nacional de RSU Lei 12.305/10,no Plano Estadual de Resíduos Sólidos – Lei Estadual nº 12300/2006,bem como no plano Municipal de Saneamento básico decreto18.199/13:

Grupo 1 - Coleta de Resíduos Domiciliares

Contempla todos os serviços de coleta domiciliar e correlatos. Essesserviços contemplam a coleta manual, a coleta seletiva, a coletamecanizada, a coleta em locais de difícil acesso, etc.

Os materiais recicláveis gerados na fonte geradora (residências)objeto da coleta seletiva serão encaminhados diretamente àscooperativas de recicláveis. Esse assunto (reciclagem na fonte) seráobjeto de detalhamento a seguir.

Os demais materiais (resíduos) coletados nas residências serãoencaminhados ao CIVAR para serem submetidos aos respectivosprocessos de tratamento e disposição final.

Grupo 2 -Serviços de Limpeza Urbana

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Contempla os serviços de limpeza e varrição manual e mecanizadade vias e áreas públicas, limpeza e desobstrução de bocas de lobo,instalação e manutenção de papeleiras, instalação e manutenção decontêineres subterrâneos, instalação e manutenção de pontos decoleta tipo Eco pontos e Pontos Verdes, da destinação dessesresíduos públicos, da manutenção, monitoramento e dos serviços deencerramento do Aterro Delta A.

Os resíduos públicos coletados pela própria Municipalidade tambémdeverão ser encaminhados ao CIVAR para serem submetidos aosrespectivos processos de tratamento e disposição final.

Grupo 3 -Segregação, Valorização e Disposição finalAdequada dos Resíduos.

Contempla a segregação e valorização de todo o material coletadopela CONCESSIONÁRIA e pela Prefeitura de Campinas. O materialcoletado, não segregado na fonte (objeto da coleta seletiva e dosPontos de entrega voluntaria) deverá ser encaminhado ao CIVAR,para a segregação, valorização e disposição final adequada dosrejeitos.

Após a segregação mecânica dos materiais recicláveis, essesdeverão ser comercializados com indústrias de sua cadeia produtivapara reaproveitamento. A fração remanescente deverá sertransformada, parte em composto orgânico e parte em CDR(combustível derivado de resíduos).

Em síntese, conforme já citado anteriormente, este é o balanço demassa correspondente, em peso:

a) Recicláveis: 25% dos resíduos sólidos domiciliares – RSD, sendo:

a.1) Coleta seletiva de recicláveis, porta a porta, enviados paracooperativas de recicláveis: 10% dos RSD;

a.2) Coleta de recicláveis nos locais de entrega voluntária (ecopontose containeres) enviados para cooperativas: 5% dos RSD;

a.3) Segregação de recicláveis no CIVAR: 10% dos RSD;

b) Produção de CDR, a partir dos rejeitos do CIVAR: 10%;

c) Tratamento de orgânicos: 30%;

d) Rejeitos dispostos em aterros sanitários: 35%.

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A parcela dos recursos financeiros, devida à CONTRATANTE, obtida davenda do material reciclável já separado de rejeitos, farão parte dasreceitas acessórias do sistema, as quais serão destinadas a um fundoespecífico (FUNREC-Fundo de Reciclagem), a ser criado por leimunicipal, que fomentará a manutenção e operação das cooperativasde recicláveis.

As cooperativas terão a garantia prevista em legislação, pelo materialreciclável segregado na fonte seja pela coleta seletiva ou pelacontratação direta delas, pelo Município de Campinas. ACONCESSIONÁRIA terá obrigação de dar destinação final adequada atodo material reciclável não aproveitado pelas cooperativas.

A manutenção, monitoramento e encerramento do antigo aterro sanitárioDelta–A incluindo a coleta e destinação final adequada do chorume,bem como tratamento e eventual reaproveitamento do biogás serãode responsabilidade da CONCESSIONARIA.

1.2. Parâmetros de Desempenho

Para o controle dos serviços e obrigações da CONCESSIONÁRIA serãoutilizados Parâmetros de Desempenho para as aferições qualitativas equantitativas, que estão estruturados em 4 pontos principais:

Obrigações de Investimentos;

Obrigações de Operação;

Obrigações Socioambientais;

Obrigações Econômico-financeiras.

A somatória desses Parâmetros compõe a Contraprestação Pecuniária,conforme mostra a tabela a seguir:

Quadro de Composição da Contraprestação FixaIte

mContraprestaç

õesDescrição Percentua

l deParticipaç

ão

Percentualde

Participação

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Relativa Relativa

1Contraprestações deInvestimentos 20,00%

1.1Contraprestações 1

Mobilização Adequada45,00% 9,00%

1.2Contraprestações 2

Reposições Programadas10,00% 2,00%

1.3Contraprestações 3

CIVAR - Projeto Básico5,00% 1,00%

1.4Contraprestações 4

CIVAR - Implantação25,00% 5,00%

1.5Contraprestações 5

Investimentos para Produção deCDR 5,00% 1,00%

1.6Contraprestações 6

Investimentos em Tratamento deresíduos orgânicos Fase 1 5,00% 1,00%

1.7Contraprestações 7

Investimentos em tratamento deresíduos orgânicos Fase 2 5,00% 1,00%

2Contraprestações Operacionais 65,00%

2.1Contraprestações 1

Operação Adequada75,00% 48,75%

2.2Contraprestações 2

CIVAR - Início da Operação13,75% 8,94%

2.3Contraprestações 3

Produção de CDR3,75% 2,44%

2.4Contraprestações 4

Operação do tratamento deresíduos orgânicos Fase 1 3,75% 2,44%

2.5Contraprestações 5

Operação do tratamento deresíduos orgânicos Fase 2 3,75% 2,44%

3ContraprestaçõesSocioambientais 10,00%

3.1Contraprestações 1

Serviço de Atendimento aosCidadãos - SAC 30,00% 3,00%

3.2Contraprestações 2

Educação Ambiental60,00% 6,00%

3.3Contraprestações 3

Apoio às Cooperativas deCatadores 10,00% 1,00%

4Contraprestações Financeiras 5,00%

4.1Contraprestações 1

Relatórios Financeiros100,00% 5,00%

Total 100,00%

Os quantitativos referentes a cada um desses parâmetros, em termosdas metas a serem atingidas, estão apresentados no ANEXO I – QUADROINDICADORES DE DESEMPENHO.

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1.3. Obrigações da CONCESSIONÁRIA

As obrigações operacionais da CONCESSIONÁRIA dividem-se em gruposdistintos, a saber:

sistema de coleta, transporte e disposição final de RSU;

sistema de reciclagem de RSU;

sistema de serviços complementares de limpeza publica;

sistema de manutenção, monitoramento e encerramento do AterroSanitário Delta A.

Os respectivos serviços, associados a estes sistemas terão as suasmetas de desempenho estabelecidas pela CONTRATANTE, eobrigatoriamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA. Estes serviços sãoregidos por Parâmetros de Desempenho que medirão a qualidade e aoferta adequada.

Os serviços abaixo relacionados deverão ser atendidos pelaCONCESSIONÁRIA, de forma a atender as respectivas demandas emsuas totalidades, devidamente definidas e discriminadas em Plano deTrabalho:

Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduosólido domiciliar;

Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo sólidourbano coletado pela Municipalidade;

Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo recebidonos Eco pontos e Pontos Verdes.

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Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada aos resíduosvolumosos (Cata-treco);

As quantidades previstas para cada uma dessas tipologias estãoapresentadas, em termos da situação atual e crescimento durante osanos de contrato.

Já os serviços abaixo relacionados, face as suas características, terão seusrespectivos quantitativos a serem atendidos pela CONCESSIONÁRIA, deforma específica:

Limpeza mecanizada de bolsões de entulhos;

Varrição manual de vias e logradouros públicos;

Varrição manual de praças públicas;

Varrição manual de vias públicas itinerante (mutirão em bairros);

Varrição mecanizada em vias públicas;

Varrição mecanizada de praças;

Varrição manual, lavagem e desinfecção de feiras livres;

Lavagem especial de locais públicos;

Operação de limpeza especial de calçadões;

Limpeza manual e mecanizada de bocas de lobo;

Desobstrução de bocas de lobo;

Instalação e Operação de contêineres subterrâneos;

Instalação, reposição e manutenção de papeleiras;

Instalação e Operação de Ecopontos;

Instalação e Operação de Pontos Verdes - remoção de caçambasem Pontos de Entrega Voluntária;

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Manutenção, monitoramento e encerramento do Aterro SanitárioDelta A;

Implantação e operação do CIVAR.

1.3.1. Investimentos

O objetivo deste procedimento licitatório é prover a cidade de Campinasde um novo sistema de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos,incluindo uma unidade de segregação mecânico biológica ebeneficiamento de resíduos, cuja operação esteja voltada para aredução contínua do envio de rejeitos para os Aterros Sanitários.

A solução definida é o Complexo Integrado de Valorização de Resíduos -CIVAR, que deverá ser construído de forma gradual, em área adequadae localizada no complexo Delta criado pela Lei Municipal nº 8.243/94.

A mobilização adequada dos equipamentos, veículos e sistemasnecessários à execução dos serviços é o parâmetro inicial do Contrato.

Foram considerados eventos de controle de investimentos relacionadosàs mobilizações e ao CIVAR, conforme os parâmetros indicadores deinvestimento (II):

Parâmetro II-1 - Equipamentos, Veículos e Sistemas - MobilizaçãoInicial;

Parâmetro II-2 - Equipamentos, Veículos e Sistemas - ReposiçãoProgramada;

Parâmetro II-3 - Implantação do Complexo Integrado de Valorizaçãode RSU- CIVAR. Aquisição da área, projeto básico e licenciamentoambiental.

Parâmetro II-4 - Implantação da Unidade de tratamento mecânicobiológico de RSU (CIVAR – FASE I).

Parâmetro II-5 - Implantação da Unidade de Produção de CDR -Combustível Derivado de Resíduos (CIVAR – FASE II).;

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Parâmetro II-6 - Implantação da Unidade de Compostagemaeróbica ou anaeróbica através de processos acelerados dadecomposição da matéria orgânica - Fase 1 (CIVAR – FASE III).;

Parâmetro II-7 - Implantação da Unidade de Compostagemaeróbica ou anaeróbica através de processos acelerados dadecomposição da matéria orgânica - Fase 2 (CIVAR – FASE IV).

1.3.1.1. Parâmetro II-1 - Equipamentos, Veículos e Sistemas deMobilização Inicial

Deverão ser disponibilizados os equipamentos, veículos e sistemasnecessários às operações contínuas e adequadas da CONCESSIONÁRIA,na execução dos serviços relacionados no item 1.1 - Objeto do Contrato,ou seja:

Coleta de resíduos sólidos;

Serviços de limpeza urbana;

Segregação mecânico biológica, valorização e disposição finaladequada de resíduos (CIVAR).

1.3.1.2. Parâmetro II-2 - Equipamentos, Veículos e Sistemas -Reposição Programada

Os equipamentos, veículos e sistemas deverão ser substituídos daseguinte forma:

Equipamentos: a cada 10 anos;

Lutocar e roçadeiras: a cada 3 anos;

Caminhões: a cada 5 anos;

Veículos de pequeno porte: a cada 5 anos;

Utilitários: a cada 5 anos.

1.3.1.3. Parâmetro II-3 - Implantação do CIVAR - Aquisição da Área, Projeto Básico e Licenciamento Ambiental

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A área que abrigará as instalações do CIVAR estará localizada na áreado Complexo Delta, criado pela Lei Municipal nº 8243/1994, a qual serádevidamente desapropriada pela Prefeitura de Campinas.

O projeto básico deste complexo embasará o seu licenciamentoambiental, que deverá ser objeto de um EIA-RIMA, que deverá seguir asdiretrizes ambientais a serem estabelecidas. A CONCESSIONÁRIA deverá concluir os itens acima mencionados até ofinal do Ano 2 da Concessão.

A gravimetria dos resíduos domiciliares a serem tratados no CIVAR, éobjeto de realização periódica, cujos resultados estão apresentados noANEXO II deste Projeto Básico, servirão de base técnica para aelaboração do respectivo Projeto Básico.

Não obstante, a CONCESSIONÁRIA deverá manter a realização destesestudos gravimétricos, conforme item 1.3.2.1. Parâmetro IO-1.1 - ColetaManual e Transporte de Resíduos Sólidos.

1.3.1.4. Parâmetro II-4 – Implantação do CIVAR Unidade deTratamento Mecânico Biológico de Resíduos

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a 1ª Fase das obras previstas paraa unidade de tratamento mecânico biológico de resíduos, comcapacidade adequada aos volumes de resíduos domiciliares e públicos,que receberá durante o período de Concessão, além das instalações deapoio à administração, funcionários e fiscalização e instalações de apoioaos serviços operacionais, até o final do Ano 3 da Concessão.

1.3.1.5. Parâmetro II-5 - Implantação do CIVAR-Unidade deProdução de CDR - Combustível Derivado de Resíduos

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a Unidade de Produção do CDR,até o final do Ano 5 da Concessão.

1.3.1.6. Parâmetro II-6 - Implantação do CIVAR – Tratamento dosresíduos orgânicos pela Compostagem aeróbica ou anaeróbicaatravés de processos acelerados da decomposição da matériaorgânica - Fase 1

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a unidade de compostagemaeróbica ou anaeróbica através de processos acelerados dadecomposição da matéria orgânica - Fase 1, até o final do Ano 7 daConcessão.

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1.3.1.7. Parâmetro II-7 - Implantação do CIVAR - Tratamento dosresíduos orgânicos pela Compostagem aeróbica ou anaeróbicaatravés de processos acelerados da decomposição da matériaorgânica- Fase 2

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a Unidade de compostagemaeróbica ou anaeróbica através de processos acelerados dadecomposição da matéria orgânica- Fase 2, até o final do Ano 10 daConcessão.

1.3.2. Operação

A Operação é parte fundamental do Contrato e estará sob o regramentodos seguintes parâmetros indicadores de operação (IO):

Parâmetro IO-1.1 - Coleta Manual e Transporte de Resíduos SólidosDomiciliares;

Parâmetros IO-1.2 e IO-1.3 - Coleta Mecanizada Conteinerizada eTransporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;

Parâmetro IO-1.4 - Coleta Manual e Transporte de Resíduos SólidosDomiciliares em Locais de Difícil Acesso;

Parâmetro IO-1.5 - Coleta Seletiva;

Parâmetro IO-1.6 - Coleta de Resíduos Volumosos (Cata-treco);

Parâmetros IO-1.7 e IO-1.8 - Implantação, Operação e Manutenção deEcopontos;

Parâmetros IO-1.9 e IO-1.10 - Implantação, Operação e Manutençãode Pontos Verdes;

Parâmetro IO-1.11 - Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos;

Parâmetro IO-1.12 - Varrição Mecanizada de Vias e LogradourosPúblicos;

Parâmetro IO-1.13 - Operação de Limpeza Especial de Calçadões;

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Parâmetro IO-1.14 – Coleta, Varrição Manual, Lavagem e Desinfecçãode Feiras Livres;

Parâmetro IO-1.15 - Lavagem Especial de Locais Públicos;

Parâmetro IO-1.16 - Varrição Manual de Praças Públicas;

Parâmetro IO-1.17 - Varrição Mecanizada de Praças Públicas;

Parâmetro IO-1.18 - Varrição Manual Itinerante de Vias Públicas -Mutirão em Bairros;

Parâmetros IO-1.19 e IO-1.20 - Limpeza Manual e Mecanizada deDrenagens Urbanas;

Parâmetro IO-1.21 - Limpeza Mecanizada de Bolsões de Entulho;

Parâmetros IO-1.22 e IO-1.23 - Instalação e Reposição de Papeleiras;

Parâmetro IO-1.24 - Implantação e Operação de ContêineresSubterrâneos;

Parâmetro IO-1.25 - Disposição Final para o Aterro SanitárioLicenciado;

Parâmetro IO-1.26 - Manutenção, encerramento e monitoramento doAterro Sanitário Delta-A;

Parâmetro IO-1.27 - Fornecimento de Equipe para os ServiçosExtraordinários;

Parâmetro IO-1.28 - Destinação Final dos Resíduos Públicos;

Parâmetros IO-2.1 e IO-2.2 - Operação do CIVAR;

Produção de CDR - Parâmetro IO-3;

Parâmetros IO-4 e IO-5 - Compostagem aeróbica ou anaeróbica dafração orgânica.

A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços em conformidade comas especificações apresentadas a seguir.

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1.3.2.1. Parâmetro IO-1.1 - Coleta Manual e Transporte deResíduos Sólidos Urbanos.

O serviço de coleta regular compreenderá o recolhimento programadodos resíduos com características domiciliares, a seguir especificados eadequadamente acondicionados.

Resíduos domiciliares:

Os resíduos sólidos domiciliares são resíduos sólidos apenas denatureza domiciliar, gerados em domicílios e em estabelecimentospúblicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais eindustriais, até o limite de 100 litros por dia conforme a Lei Municipalnº 7.058/92 - Artigo 11, regulamentada pelo Decreto nº 11.510/94Artigo 11 - § 3º.

Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos;

Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras;

Rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas Cooperativas dematerial de recicláveis;

Demais resíduos gerados pelos serviços complementares de limpezapublica.

Quando o volume de resíduos originários de estabelecimentosindustriais, comerciais e de prestação de serviços exceder a 100 l/diapor estabelecimento, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao DLU oendereço completo do gerador, o tipo e quantidade aproximada dosresíduos.

Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão seracondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos,conforme a especificação da NBR 9191 da Associação Brasileira deNormas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos e métodos deensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixodomiciliar para coleta.

Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que osresíduos não transbordem na via pública. Em trânsito, não poderãoapresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após a

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pesagem, ao aterro de disposição final. Depois da implantação doCIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana.Não será permitida a operação de pesagem de caminhões que nãoestejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica daContratada.A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentosoperacionais determinados pelo DLU, no que se refere à pesagem e àdescarga dos resíduos sólidos.

A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seismeses e disponibilizar ao DLU, os seguintes estudos:

Amostragem, caracterização e Classificação dos resíduos sólidoscoletados, conforme as NBRs 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007 daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A classificação dos resíduos sólidos deverá ser setorizada obedecendoàs áreas definidas pelo Plano de Trabalho da Coleta Regular e outrasque, porventura, venham a ser criadas.

A caracterização dos resíduos sólidos domiciliares deverá refletir ageração heterogênea dos resíduos coletados por classe social e porregião e, para que a caracterização seja representativa, a Contratadadeverá elaborar um plano de coleta de amostras, a ser submetido aoDLU e por ele aprovado;

Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviçosprestados e de acordo com a metodologia apresentada pelaContratante, devidamente aprovada pelo DLU. A pesquisa deveráapresentar, inclusive, os percentuais de cada reclamação, com oobjetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidascorretivas.

Para a execução dos serviços de coleta, a Contratada deverá mobilizarequipes padrão compostas por coletores e motorista, caminhão coletor

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compactador e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão epá.

O serviço de coleta regular será executado em todas as áreas, vias elogradouros públicos oficiais abertos à circulação, ou que venham a serabertas durante a vigência do Contrato, respeitando as frequências e oshorários estipulados para cada local específico.

Nos períodos de chuva e condições climáticas adversas e, sobretudo noslocais de difícil acesso, a Contratada deverá manter o atendimento doserviço de forma alternativa, com o objetivo de manter o padrão dequalidade aceitável.

Para o recolhimento dos sacos de lixo resultantes do serviço de varriçãomanual, deverão ser observados as frequências e os horáriosestipulados no planejamento daquele serviço para cada local específico.A periodicidade com que deverá ser executado o serviço de coletaregular variará em função das características de cada local, podendo terfrequência diária (de 2ª feira a sábado), nos períodos diurno e noturno,ou frequência alternada (2ª, 4ª e 6ª feiras ou 3ª, 5ª e sábado), noperíodo diurno, que deverá estar detalhada no Plano de Trabalho.

O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendidopara domingos e feriados, apenas por ocasião de grandes eventos emlocais públicos, e nos períodos diurno e noturno.

Os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstosno Plano de Trabalho, por motivos relevantes, como inundações,movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados, entreoutros, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, o atendimentoao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais emdecorrência dessa exigência.

1.3.2.2. Parâmetros IO-1.2 e IO-1.3 - Coleta MecanizadaConteinerizada e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares

A instalação de contêineres deverá ser executada após a realização doEstudo de Posicionamento e Operação, e de Campanha deConscientização e Informação ao munícipe.

A partir do Estudo será elaborado o Plano de Trabalho, que indicará asáreas mais adequadas para a implantação do serviço, que complementaestes serviços já implantados no município.

A implantação deste serviço deverá ser gradativa, conforme mostradono quadro a seguir, abrangendo todos os locais do município onde esta

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implantação seja fisicamente possível e até o 10º ano do início daconcessão, o que equivale a cerca de 85% da malha urbana domunicípio.

Percentual de Atendimento Mínimo da Coleta Mecanizada:

Com estas informações, poderá ser dimensionada a quantidade decontêineres, e quais os locais mais apropriados para sua instalação. ACampanha se destinará a informar aos munícipes da mudança nosistema de coleta e a sensibilizá-los da melhor utilização dessescontêineres, em conformidade com as diretrizes da Prefeitura.

Os contêineres deverão ser higienizados mecanicamente, por meio delava-contêineres, instalado sobre um caminhão específico. Esta lavagemdeverá ser feita em sistema fechado com uso de produtosdesengordurantes e bactericidas. Realizando-se as lavagens interna eexterna dos contêineres, o lava-contêineres deverá seguir o mesmoitinerário que o veículo da coleta regular.

O plano de manutenção dos contêineres oferecidos baseia-se emproporcionar a assistência técnica necessária, para que em todomomento o lote de contêineres esteja em perfeitas condições deutilização.

Qualquer recipiente ou peça, quebrados ou roubados, serão substituídosnum prazo não superior a 48 horas.

A equipe de manutenção percorrerá as ruas da Cidade, verificando oestado dos contêineres, em veículos equipados com equipamentos eacessórios necessários para realizar, no local, qualquer operação deconserto ou troca.

Os contêineres com capacidade volumétrica de 1 m³ deverão serutilizados para a armazenagem e coleta de resíduos sólidos domiciliaresdentro do Município de Campinas. Esses contêineres deverão ser dePEAD (Polietileno de Alta Densidade) compostos de tampa, corpo,rodízio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhõescoletores compactadores. O PEAD deverá apresentar matéria-primaaditivada com anti-UV.

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Todos os elementos de fixação das ferragens e de peças metálicas, taiscomo eixos, rodízios e pinos deverão ser em aço com tratamentoanticorrosivo através de eletrozincagem ou similar.

A manutenção dos contêineres deverá ser executada periodicamente,incluindo a utilização de produtos específicos, como detergentes earomatizantes.

Os veículos coletores deverão ser providos de levantador, que tem oobjetivo de viabilizar os procedimentos de realizar o içamento doscontêineres.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas porcoletores e motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletorcompactador equipado com levantador para o içamento doscontêineres, bem como ferramentas adequadas.

Para a lavagem dos contêineres, a Contratada deverá mobilizar umcaminhão específico com equipamento tipo tanque comcompartimentos para água limpa e águas servidas. A equipe deverá seradequada para executar esse serviço de lavagem.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após apesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, apesagem ocorrerá neste local.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana.

1.3.2.3. Parâmetro IO -1.4 - Coleta Manual e Transporte deResíduos Sólidos Domiciliares em Locais de Difícil Acesso

O serviço de coleta de resíduos em locais de difícil acessocompreenderá o recolhimento regular dos resíduos domiciliares emlocais onde o caminhão coletor compactador convencional não

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consegue cumprir seus objetivos de coleta, por apresentar tamanho epeso incompatíveis com as condições do local.

Os locais de difícil acesso são caracterizados por não apresentarestrutura viária suficiente para suportar veículos pesados, característicaessa, específica de comunidades carentes onde geralmente não existepavimentação, dificultando os serviços, sobretudo em dias de condiçõesclimáticas adversas.

Portanto, a coleta dos resíduos em locais de difícil acesso seráexecutada com caminhão coletor compactador de 6 m³ que, por suascaracterísticas físicas consegue acessar os locais com mais facilidade,cumprindo o atendimento de coleta e remoção dos resíduos.

Esse serviço também obedecerá a todas as premissas e especificaçõestécnicas discriminadas nos serviços de coleta manual.

Para esse serviço, a Contratada mobilizará equipes compostas porcoletores e motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletorcompactador de 6 m³ equipado com lift, para o içamento decontêineres.Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após apesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, apesagem ocorrerá neste local.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana.

1.3.2.4. Parâmetro IO -1.5 - Coleta Seletiva na fonte de geração

O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimentoregular de todo material que tenha condições de reaproveitamento,reciclabilidade e que seja apresentado nos domicílios eestabelecimentos, após a implementação, pela CONCESSIONÁRIA, desistemáticas campanhas de sensibilização e educação ambiental dapopulação envolvida, de forma adequada quanto ao acondicionamento

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em sacos plásticos, caixas de papelão; atendendo as especificações daNBR 9191 da ABNT, tais como:

Papel: jornais, revistas, listas telefônicas, folhetos comerciais, folhasde caderno e rascunho, papéis de embrulho, caixas de papelão e debrinquedo e caixas longa vida ou multicamadas;

Vidro: garrafas, cacos, vasilhames e lâmpadas incandescentes;

Metal: sucata ferrosa e não ferrosa, latinhas de cerveja erefrigerantes, enlatados, objetos de cobre, alumínio, latas, chumbo,bronze, ferro e zinco;

Plástico: embalagens de produtos de limpeza, garrafas plásticas,tubos, potes, baldes, bacias, isopores, sacos e sacolas;

Outros materiais, desde que tenham condições de reciclagem.

A coleta seletiva deverá ser operacionalizada da seguinte forma:

Por caminhão carroceria tipo gaiola: - para os anos de 1 a 9, em sua totalidade, conforme ocorre atualmente; - para os anos restantes, 88% em peso.

Por caminhão compactador:

- a partir do ano 10, 12%, em peso, visando atender a coleta seletivacontainerizada.

Percentual de Atendimento em peso da Coleta Seletiva por CaminhãoCompactador (Contêiner de PEAD de 1 m3)

Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que osresíduos não transbordem na via pública. Em trânsito, não poderão

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apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro.Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se ao CIVAR, após sua implantação.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas porcoletores e motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão comcarroceria tipo gaiola, como também ferramentas adequadas, como:vassourão, pá e garfo.

O serviço de coleta seletiva porta a porta deverá ser realizado em todosos domicílios e estabelecimentos localizados dentro do perímetroindicado no Plano de Trabalho, que corresponde a 75% da malha urbanaatual do Município de Campinas.

A periodicidade com que deverá ser executado este serviço variaráentre: 02 (dois) dias por semana, nos períodos diurno e noturno, e 01(um) dia por semana, no período diurno, de acordo com o Plano deTrabalho.

O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendidopara domingos e feriados, por ocasião de grandes eventos em locaispúblicos, no período diurno, das 08h às 16h20, ou noturno, das 18h às02h20.

A programação do serviço de coleta seletiva porta a porta não poderácoincidir com o mesmo período do serviço de coleta regular, e somentepoderá ser interrompida nos feriados civis e religiosos mediante aautorização prévia e expressa do DLU.

A implantação da coleta seletiva porta a porta deverá atender aperiodicidade de 02 (dois) dias por semana não sequenciais, nos setoresde coleta regular diária, e 01 (um) dia por semana, nos setores decoleta regular alternada.

A Contratada deverá executar o Plano de Trabalho devidamenteaprovado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outrosmeios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dosdias e horários em que o serviço será executado, através da distribuiçãoda informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU.

A Contratada deverá implantar e divulgar as campanhas desensibilização e conscientização, com ênfase em segregação deresíduos na fonte e para aproveitamento dos recicláveis gerados, com oobjetivo de garantir a implantação de novos serviços e ampliação doexistente.

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A Contratada deverá desenvolver essas campanhas, visando aumentargradativamente o volume dos recicláveis a serem coletados. A eficáciadesse plano será auferida pela redução da porcentagem dos rejeitos(produtos não reciclados) sobre a quantidade bruta de resíduoscoletados.

Os serviços de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão,distribuição e outros serviços serão de responsabilidade da Contratada.

O aumento da área de atendimento da coleta seletiva dos atuais 75%para 100% da área urbana de Campinas, como também os programasde educação ambiental mencionados no item 1.3.3.2. permitem inferirque ao final do contrato os materiais recicláveis obtidos no programaporta a porta deverão alcançar no mínimo 10% dos RSD.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, as cooperativas de reciclagem do município de Campinas, coletar osrejeitos e levar para à balança localizada no Aterro Delta A e, após apesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, apesagem ocorrerá neste local.Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana.

1.3.2.5. Parâmetro IO-1.6 - Coleta de Resíduos Volumosos (Cata-treco)

O serviço de Coleta de Resíduos Volumosos se caracteriza pela coleta eretirada de grandes objetos inservíveis, como por exemplo, restos demóveis, colchões e outros objetos similares de porte, não embalados emsacos plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias elogradouros públicos, e é popularmente conhecido como operação“Cata-bagulho” ou ”Cata-treco”.

Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grandeporte deverão ser apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta,nos dias e horários preestabelecidos pela divulgação dos serviços.

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Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra docaminhão, os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduosestão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até ocaminhão. O caminhão deverá ser carregado e coberto com rede deproteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na viapública.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se,as cooperativas de reciclagem do município de Campinas, coletar osrejeitos e levar para à balança localizada no Aterro Delta A e, após apesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, apesagem ocorrerá neste local.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação nosistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momentopoder reproduzir os dados de cada operação.Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas porajudantes e motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão carroceriade madeira guarda baixa e munidos de ferramentas adequadas, comovassourão, rede para proteção da carga, pá e garfo.

O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapoladopara domingos e feriados, caso seja necessário para atender àprogramação de eventual mutirão "Cata-bagulho", sempre no períododiurno, das 08h às 16h20, e tendo como referência o Plano de Trabalhoda coleta domiciliar.

1.3.2.6. Parâmetros IO-1.7 e IO-1.8 - Implantação, Operação eManutenção de Ecopontos

a) Implantação de Ecopontos

Deverão ser implantados e operados os Ecopontos conforme o padrãoexistente, nas quantidades indicadas no quadro a seguir:

Implantação de Ecopontos26

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b) Operação e Manutenção de Ecopontos

O Ecoponto deverá ser utilizado pela população como forma voluntáriade entrega de resíduos que permanecem temporariamente no local, atéque sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento edisposição final.

O controle de chegada e saída de material no Ecoponto deverá serrealizado sistematicamente pelo responsável pela unidade, que deveráainda manusear todos os resíduos, segregando-os por categoria, paraserem estocados de forma individual em cada recipiente específico.

Os resíduos verdes (galhos, folhas, jardinagem e outros) passarãonecessariamente por pré-tratamento através da picagem dos galhospelo uso de um picador móvel.

A transferência do material depositado em caçambas Brooks deverá serrealizada pelo caminhão poliguindaste, que deixará uma caçamba vaziaretirando a cheia (Sistema Refil), para ser conduzida até o local detratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá estardevidamente coberta, para evitar o espalhamento do material para forada caçamba.

Os materiais recicláveis receberão atendimento pelo próprio sistema decoleta seletiva, que realizará a remoção dos materiais depositados noscontêineres, transportando-os para a posterior pesagem e triagem juntoàs cooperativas de recicláveis.

Caso ocorra material reciclável excedente depositado fora doscontêineres, esses deverão ser acondicionados em sacolas de náilon de2 m³ (tipo Big-Bag), para posteriormente serem transferidos para osistema de cooperativas.

Os resíduos que apresentam características de materiais perigosos,segundo a NBR 10.004 da ABNT, como as pilhas, baterias, lâmpadasfluorescentes, tubo de imagem e outros deverão ser, quando possível,acondicionados em bombonas de PEAD de 200 l; devendo permanecerdevidamente abrigados sob a tenda, até serem transportados para a

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Unidade de Armazenamento Temporário específico (Ecoponto Central –DLU ou outro a ser indicado pela contratante), para posterior destinofinal adequado.

Para os resíduos de óleo comestível está previsto o acondicionamentodo material em bombonas de PEAD de 200 l, que permanecerãoarmazenadas na unidade para, posteriormente, serem removidas pelosistema público de coleta específica já existente e encaminhados para acooperativa de transformação desses materiais.

Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todas asmáquinas, equipamentos e ferramentas deverão estar em perfeitascondições de trabalho, devendo ser providos e substituídos de imediato,sempre que necessário.

A área, mesmo cercada, deverá também ser vigiada durante o períodonoturno, sendo que tanto as operações de vigilância como as de caráteroperacional deverão ser realizadas com o apoio de sistema de rádiotransreceptor.

Os locais de implantação de ecopontos serão públicos e indicados pelaPrefeitura de Campinas preferencialmente nas regiões onde já ocorremdescartes clandestinos de resíduos (pontos viciados).

1.3.2.7. Parâmetros IO-1.9 e IO-1.10 - Implantação, Operação eManutenção de Pontos Verdes

a) Implantação de Pontos Verdes

Deverão ser implantados e operados os Pontos Verdes conforme opadrão existente, nas quantidades indicadas no quadro a seguir:

Implantação de Pontos Verdes

b) Operação e Manutenção de Pontos Verdes

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Esse serviço compreenderá a operação, manutenção, remoção etransporte das galharias e podas de vegetação depositados nessesequipamentos públicos, de forma voluntária pela população.

O Ponto Verde será utilizado pela população como ponto de entrega deresíduos, os quais permanecerão temporariamente no local, até quesejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento edisposição final.

O controle de chegada e saída de material no Ponto Verde será realizadosistematicamente pelo próprio ajudante que acompanha o caminhão,que organizará a descarga por categoria, para serem estocados deforma individual em cada recipiente específico.

A transferência do material depositado nas Caixas Brooks será realizadapor caminhão poliguindaste, que deixará uma caixa vazia retirando acheia (Sistema Refil), para ser conduzida até o local de tratamento oude disposição final, sendo que a carga deverá estar devidamentecoberta, para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba.

Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todos oscaminhões e caçambas deverão estar em perfeitas condições detrabalho, sendo substituídos de imediato, sempre que necessário, emespecial as caixas metálicas, que deverão possuir aspecto visualadequado com relação à pintura e conservação.

São previstos 15 Pontos Verdes (10 existentes e 5 novos), providos cadaum com 6 Caixas Brooks de 5 m³ cada (3 em uso e 3 em trânsito), aserem fornecidas pela Contratada. O transporte para a destinação finaldos resíduos coletados nessas Caixas deverá ser feito por caminhõestipo poliguindaste trucados (caixa dupla).

Para a realização dos serviços previstos, a Contratada mobilizará paracada viagem motorista e ajudantes, munidos de ferramentas emateriais adequados, como: enxada, pá, garfo, carrinho de mão,vassourão, rede de proteção de carga e rastelo.

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1.3.2.8. P - Parâmetro IO-1.11 - Varrição Manual de Vias eLogradouros Públicos

O serviço de varrição manual compreenderá a limpeza manualprogramada dos passeios, sarjetas, canteiros centrais, calçadões eentorno de terminais de ônibus, desde que pavimentados, bem como aretirada dos resíduos contidos nas papeleiras e seu acondicionamentopara a coleta.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos

Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coletaem sacos plásticos, conforme a especificação da NBR 9191 da ABNT,que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticosdestinados ao acondicionamento de lixo.

Uma vez cheios, os sacos deverão ser dispostos nos passeios, de ondeserão recolhidos pela equipe do serviço de coleta regular.

Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serãotransportados e pesados na balança localizada no Complexo Deltajuntamente com os resíduos domiciliares, para em seguida seremencaminhados para a disposição adequada.

A CONCESSIONÁRIA deverá mobilizar equipes compostas por varredoresequipados com lutocar e munidos de ferramentas adequadas, comovassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos. Além das equipes,também participarão deste serviço profissionais nas funções deencarregado e fiscal de varrição.

A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado oserviço de varrição manual variarão em função das características decada local, podendo ter frequências de acordo com as necessidadeslocais.

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Este serviço deverá ser executado nos períodos diurno, das 06h às14h20, e noturno, das 14h20 às 22h40, de 2ª feira a sábado, podendoser estendido como plantão para domingos e feriados.

1.3.2.9. - Parâmetro IO-1.12 - Varrição Mecanizada de Vias eLogradouros Públicos

O serviço de varrição mecanizada compreenderá a limpeza mecanizadaprogramada das principais vias e logradouros públicos, onde ocorre oacúmulo de resíduos, por conta da dificuldade de acesso das equipes devarrição manual.

Os serviços de varrição mecanizada deverão ser programadosprincipalmente nas vias onde se observa o tráfego de veículos emvelocidades elevadas e onde não se justifica a interdição apenas para aexecução dos serviços com segurança pelas equipes de serviço manual.

A varrição mecanizada evitará o acúmulo de resíduos nos locais onde osistema manual não consegue atuar e que, certamente, poderia causarcomprometimento do sistema de drenagem de águas pluviais.

A varredeira mecânica deverá percorrer as vias públicas, retirando porsucção a vácuo os resíduos acumulados nos meios-fios e sarjetas. Osistema de varrição mecanizada deverá ser executado por equipamentoespecífico.

No conjunto do equipamento de varrição mecanizada, constituído porchassi, caçamba de armazenamento dos resíduos e reservatório deágua, devem estar inclusos também as vassouras laterais, vassourascentrais, bocais de sucção, motor estacionário, turbina de sucção edemais acessórios necessários ao adequado desenvolvimento dosserviços.

O equipamento também deverá estar provido de todos os dispositivosde segurança operacional, como painéis internos para o comando dosprocessos da varredeira e, com relação ao trânsito, sistema deiluminação adequado.

Para este serviço, a Contratada deverá disponibilizar equipe compostapor ajudantes, operador de varredeira mecânica, munidos deferramentas adequadas, como vassourão e pá.

Os serviços de varrição mecanizada serão executados nas vias públicas,respeitando as frequências e os horários estipulados no respectivo Planode Trabalho, aprovado pelo DLU.

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Os serviços deverão ser realizados nos períodos diurno e/ou noturno,levando em consideração todos os fatores de segurança no trânsito,para que não seja prejudicado a fluidez do tráfego de veículos nas vias aserem atendidas.

Este serviço será executado de 2ª feira a domingo, obedecendo aoregime de trabalho de 44h semanais.

A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores oumenores aos previstos no Projeto Básico, sendo de inteiraresponsabilidade da Contratada, o atendimento ao disposto nalegislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessaexigência.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte,lembrando que a mobilização do equipamento deverá estar prevista nacomposição dos respectivos custos associados:

Varrição Mecanizada em Vias Públicas

As vias e logradouros públicos a serem atendidos por este serviço, serãodefinidas pela CONTRATANTE.

1.3.2.10. Parâmetro IO - 1.13 - Operação de Limpeza Especial deCalçadões

O serviço referente à operação de limpeza especial de calçadões tem oobjetivo de atender às necessidades específicas da região central dacidade, onde alguns locais se caracterizam por uma intensamovimentação de pedestres.

A operação de limpeza especial de calçadões é constituída pela varriçãomanual, varrição e coleta motorizadas, afastamento e armazenamento

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temporário dos resíduos descartados irregularmente no piso doscalçadões e passeios centrais.

O serviço consistirá na varrição dos calçadões, realizada tantomanualmente como com o auxílio de um triciclo com sistema deaspiração frontal.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Operação de Limpeza Especial de Calçadões

Os resíduos varridos manualmente serão acondicionados em lutocarese, quando estes estiverem cheios, deverão ser recolhidos através de umveículo de pequeno porte dotado de cesto aramado, o qual não deveráinterferir na circulação de pedestres. Os resíduos serão transportadosneste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico docalçadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1.000 l., deonde deverão ser coletados pela equipe de coleta regular.

Os resíduos aspirados pelo triciclo também deverão ser conduzidos paraesse mesmo contêiner de armazenamento.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após apesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, apesagem ocorrerá neste local.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana.

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Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar uma equipe compostapor varredores, operador e motorista, acompanhados de 01 (um) triciclocom sistema de aspiração frontal e compartimento de 100 l, no mínimo,adquirido no mercado nacional ou por processo de importação, 01 (um)veículo de pequeno porte com cesto aramado de 1,5 m3 e 03 (três)lutocares de 240 l, munidos de ferramentas adequadas, comovassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos de 200 l.

O serviço de operação de limpeza especial de calçadões deverá serrealizado conforme a programação de locais e de frequências definidosno Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo DLU.

As vias e logradouros públicos a serem atendidos por este serviço, serãodefinidas pela CONTRATANTE.

O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapoladopara domingos e feriados, das 07h às 15h20 e das 15h20 às 22h40.

1.3.2.11. Parâmetro IO-1.14 – Coleta, Varrição Manual, Lavageme Desinfecção de Feiras Livres

O serviço de coleta dos resíduos orgânicos gerados nos locaispúblicos onde se realizam feiras livres consiste na coleta dessesresíduos após os serviços de limpeza da área e agrupamento dosresíduos, bem como a lavagem dos locais.

Os resíduos orgânicos agrupados serão armazenados em contêineres de1 m³, para disposição final em local previamente definido pelacontratante.

Esse serviço será executado de forma mecanizada nas 12 feiras livrespreviamente definidas, de acordo com a realização delas. O critérioadotado de instalação dos contêineres considerou a instalação de 4contêineres por feira livre, sendo 2 deles para o acondicionamento dosresíduos recicláveis e os outros 2 para os resíduos orgânicos gerados.

Os containeres serão instalados somente quando da realização dasfeiras livres, e sempre retirados quando da finalização do evento.

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A instalação dos containers será feita após uma campanha desensibilização e informação ao munícipe usuário e permissionários,acerca da importância da implantação do sistema que deverá ser feitaassim que for dada a ordem de serviço para a contratada.

Os containers deverão ser higienizados mecanicamente, sempre após osseus usos e assim que removidos, devendo essa lavagem ser realizadana garagem da contratada, por meio de lava-contêineres, instaladosobre um caminhão específico de chassi 1723 ou similar e equipamentotipo tanque com compartimentos para água limpa e água servida de nomínimo 4.000 l.

A mão de obra para esse serviço de lavagem deverá conter 01(um)motorista e 01 (um) ajudante. Esta lavagem deverá ser feita em sistemafechado com uso de produtos desengordurantes e bactericidas devendoseu descarte ser efetuado em local adequado.

A periodicidade da lavagem e higienização desses contêineres deveráobedecer às demandas sanitárias a serem definidas pela contratantesendo que a frequência de lavagem deverá ocorres sempre quefinalizado o evento da feira livre, haja vista que o recipiente armazenamaterial orgânico que pode atrair vetores e odores não desejáveis.

O plano de manutenção dos contêineres oferecidos baseia-se emproporcionar a assistência técnica necessária, para que em todomomento o lote de contêineres esteja em perfeitas condições deutilização.

Qualquer recipiente ou peça, quebrados ou roubados, serão substituídosnum prazo não superior a 48 horas. A equipe de manutenção percorreráos locais das feiras livres, verificando o estado dos containeres, emveículos munidos com equipamentos e acessórios necessários pararealizar, no local, qualquer operação de conserto ou troca.

Esses containers deverão ser de PEAD (Polietileno de Alta Densidade)compostos de tampa, corpo, rodízio e dispositivos para permitir oiçamento pelos caminhões coletores compactadores. O PEAD deveráapresentar matéria prima aditivada com anti-UV.

Todos os elementos de fixação das ferragens e de peças metálicas, taiscomo eixos, rodízios e pinos deverão ser em aço com tratamentoanticorrosivo através de eletro zincagem ou similar.

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Os veículos coletores deverão apresentar capacidade volumétrica dacaçamba coletora de 15 ou 19 m3 e providos de lift que tem o objetivode viabilizar os procedimentos de realizar o içamento dos contêineresacompanhados pelos 02 (dois) coletores.

Para este serviço, a Contratada deverá também mobilizar equipescompostas por, no mínimo, 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista,acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador de no mínimo15 m3 (podendo ser de 19 m³) equipado com lift para içamento doscontêineres bem como ferramentas adequadas, como vassourão, pá egarfo.

Os caminhões coletores, em especial os acessórios destinados ao usodos garis em suas atividades de coleta (estribos e correlatos), deverãoestar devidamente equipados e preparados para atender todos osrequisitos, normas e legislações determinadas pelo Ministério Público doTrabalho, em particular a NBR 14599 da ABNT e NR 18 e NR 31 doMinistério do Trabalho.

Os resíduos assim coletados e armazenados nos contêineres de 1 m³ dePEAD serão conduzidos até o local de pesagem que será o seguinteendereço, ou em outro local a ser definido pela contratante:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331– Bairro Ribeirão;

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência; e

a segunda via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistemainformatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poderreproduzir os dados de cada operação.

A descarga dos resíduos provenientes da limpeza de feiras livres far-se-áno Aterro Sanitário Municipal, localizado no Complexo Delta, na Estradado Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão, ou em outroslocais a serem definidos pela contratada, para eventuais reciclagens ecompostagens.

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O serviço de limpeza e lavagem dos locais públicos onde serealizam feiras livres consiste das seguintes etapas:

limpeza da área e agrupamento dos resíduos; e lavagem com jateamento d'água sob pressão.

A primeira etapa a ser realizada compreende a limpeza manual, a seriniciada imediatamente ao término da primeira feira programada para oplano de trabalho dessa equipe de limpeza pública, determinado peladesmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de forma aliberar as áreas para a execução do serviço.

Os ajudantes promoverão o agrupamento de todos os resíduosrecolhidos em um único ponto, armazenando-os em contêineres de1000 l de PEAD, cuja instalação e manutenção é de responsabilidade daContratada, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviçode coleta manual, que os conduzirá até o local de pesagem que será oseguinte endereço:

Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331– Bairro Ribeirão;

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que:

a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência; e

a segunda via à Contratada no ato da pesagem.

A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistemainformatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poderreproduzir os dados de cada operação.

A descarga dos resíduos provenientes da limpeza de feiras livres far-se-áno Aterro Sanitário Municipal, localizado no Complexo Delta, na Estradado Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.

Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos,deverá ter início a segunda etapa representada pela lavagem das áreas,através de jateamento d’água com pressão suficiente para extração dosdetritos e líquidos impregnados nos pisos.

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Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de águade reuso, conforme determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abrilde 2006 e deverá ser acompanhada de aplicação de produtosdesinfetantes aromatizados, nos locais onde foram comercializadospescados e carnes.

Os contêineres deverão receber manutenção corretiva e preventiva bemcomo serem lavados e higienizados periodicamente pela Contratada.

Para o serviço de limpeza e lavagem de até 04 (quatro) feiras livres pordia, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por, nomínimo, 04 (quatro) ajudantes e 02 (dois) motoristas, acompanhados de01 (um) caminhão tanque de 10.000 l, dotado de grupo gerador paraacionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão, e umveiculo utilitário tipo Kombi ou similar, para transporte dos funcionários,munidos de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, pá,garfo, sacos plásticos, produtos desinfetantes e aromatizantes. Areferida equipe também deverá disponibilizar 12 contêineres de 1000 l,sendo 3 contêineres para cada feira.

O serviço de operação de limpeza e lavagem de feiras livres deverá serrealizado conforme programação de locais, dias e horários indicadospelo DLU.

A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas eprodutos para a realização deste serviço deverá ser feita de acordo coma presente especificação, estando previstas 04 (quatro) equipes x dia.

Varrição Manual, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres

1.3.2.12. Parâmetro IO-1.15 - Lavagem Especial de LocaisPúblicos

O serviço de lavagem especial de locais públicos consistirá na aplicaçãode procedimentos específicos onde as condições são extremamentedesfavoráveis devido à necessidade de remoção de graxas, colas,

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resinas e outros resíduos, impregnados nos pisos e paredes e, portanto,onde não é recomendável uma simples lavagem convencional.

Faz parte da relação de locais públicos a serem atendidos por esteserviço as escadarias, passarelas, calçadas de pontes e de viadutos eoutros, a serem indicados pelo DLU. Além destes locais, este serviçotambém complementará o serviço de Operação de Limpeza Especial deCalçadões, anteriormente especificado.

A operação de lavagem especial deverá ser executada após a varrição eretirada dos resíduos das áreas, com o auxílio de um caminhão tanquedotado de bomba para o jateamento d'água sob alta pressão.O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Lavagem Especial de Locais Públicos

Enquanto um ajudante manipulará a mangueira e dirige o jateamento,tomando o cuidado para que a água não atinja áreas indesejáveis, orestante utilizará as ferramentas e aplica os materiais tensoativos paraa remoção dos resíduos impregnados, como detergentes, removedorese desinfetantes.

Após o término da lavagem especial, a área deverá encontrar-seperfeitamente utilizável, principalmente por pedestres e, portanto,isenta de condições que possam oferecer riscos de acidentes, comopoças de água, excesso de produtos químicos não removidos e outros.

Para o serviço de lavagem especial de locais públicos, aCONCESSIONÁRIA deverá mobilizar uma equipe composta porajudantes, motorista e caminhão tanque de 10.000 l, dotado de grupogerador para o acionamento do compressor da bomba de água sob altapressão e munidos de ferramentas e produtos adequados, comovassourão, vassourinha, pá, espátula e materiais tensoativos.

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Esta operação de lavagem deverá prioritariamente ser realizada com autilização de água de reuso, conforme determina a Lei Municipal nº12.532, de 24 de abril de 2006, e deverá ser acompanhada de aplicaçãode produtos desinfetantes aromatizados.

O serviço de lavagem especial de locais públicos deverá ser realizadonos locais indicados pelo DLU, conforme a programação de dias ehorários do Plano de Trabalho, respeitando uma escala de prioridades aser estabelecida pelo DLU.

O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das08h às 16h20, isolando as áreas para não interferir com a circulação dospedestres.

1.3.2.13. Parâmetro IO-1.16 - Varrição Manual de PraçasPúblicas

O serviço de varrição manual de praças públicas compreenderá alimpeza manual programada dos passeios, calçadões e locaisrevestidos, nas áreas das praças, seguido do agrupamento eacondicionamento dos resíduos, disponibilizando-os para a coletamanual e o transporte.

Os resíduos serão acondicionados e disponibilizados para a coleta emsacos plásticos, conforme a especificação da Norma NBR 9191 da ABNT,que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para os sacosplásticos destinados ao acondicionamento de lixo.

Uma vez cheios, os sacos serão disponibilizados em locais definidos, deonde serão recolhidos pela equipe do serviço de coleta domiciliarmanual. Na sequência, terão o tratamento já descrito na coleta manualregular. Para esse serviço, a CONCESSIONÁRIA mobilizará equipescompostas por varredores equipados com lutocar, munidos deferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacosplásticos.

A abrangência e a periodicidade com que será executado o serviço devarrição manual de praças públicas dependerão das características decada local, podendo ter frequências de acordo com as necessidadeslocais. Esse serviço será executado nos períodos diurno, das 06h às14h20, e noturno, das 14h20 às 22h40, de 2ª feira a sábado, podendoser estendido com plantões para domingos e feriados.

A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão sofrer intervalosmaiores ou menores, desde que por problemas decorrentes deinundações, eleições, eventos municipais e outros motivos relevantesdevidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da futura

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CONCESSIONÁRIA, o atendimento ao disposto na legislação trabalhistaou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Varrição Manual de Praças Públicas

1.3.2.14. Parâmetro IO-1.17 - Varrição Mecanizada de PraçasPúblicas

O serviço de varrição mecanizada de praças compreenderá a limpezamecanizada programada de praças públicas. A crescente expansão no número de praças e parques públicos noMunicípio, nos últimos anos, justifica a necessidade de ampliação dosserviços de varrição.

A frequência de execução será definida no Plano de Trabalho a serelaborado pela futura CONCESSIONÁRIA, sempre respeitando osquantitativos de área (m²), assim como as evoluções deste quantitativoao longo da Concessão.

O horário de realização deste serviço sempre se dará em período diurno.Para este serviço, a futura CONCESSIONÁRIA deverá mobilizar equipescompostas de, no mínimo, motorista e operador de varredeira;caminhão ou caminhonete carroceria tipo prancha; e varredeiramecânica.

Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coletaem sacos plásticos, conforme a especificação da Norma NBR 9191 daABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para os sacosplásticos destinados ao acondicionamento de lixo, e recolhidos pelasequipes coletoras de resíduos sólidos domiciliares da região.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Varrição Mecanizada de Praças

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1.3.2.15. Parâmetro IO-1.18 - Varrição Manual Itinerante de ViasPúblicas - Mutirão em Bairros

O serviço de varrição manual itinerante, com mutirão em bairros,compreenderá a limpeza manual programada dos passeios, sarjetas,canteiros centrais, calçadões e entorno de terminais de ônibus, desdeque pavimentados.

Essa equipe de trabalho também pode atuar em eventos culturais,religiosos e esportivos, como também em situações emergenciais denatureza adversa.

Diferentemente da varrição convencional, este serviço será realizadoem forma de mutirão, atendendo a locais/bairros que não serãoatendidos pela varrição convencional.

A frequência de execução será definida no Plano de Trabalho a serelaborado pela futura CONCESSIONÁRIA, sempre respeitando os locais erespectivos quantitativos de quilometragem de eixo previstos pelo DLU,assim como as evoluções deste quantitativo ao longo da Concessão. Ohorário de realização deste serviço sempre se dará em período diurno.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas porvarredores, acompanhados de lutocar e munidos de ferramentasadequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos.

Os resíduos serão acondicionados e disponibilizados para a coleta emsacos plásticos, conforme a especificação da Norma NBR 9191 da ABNT,que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para os sacosplásticos destinados ao acondicionamento de lixo, e recolhidos pelasequipes coletoras de resíduos sólidos domiciliares da região.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Varrição Manual de Vias Públicas - Itinerante Mutirão em Bairros

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1.3.2.16. Parâmetros IO-1.19 e IO-1.20 - Limpezas Manual eMecanizada de Drenagens Urbanas

O serviço de limpeza manual de drenagens urbanas consistirá nalimpeza e desobstrução de bocas de lobo, poços de visita e galerias deáguas pluviais, com a respectiva remoção dos detritos.O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Limpeza Manual de Bocas de Lobo

Limpeza mecanizada de bocas de lobo

Uma equipe de coletores bueiristas, utilizando ferramentas apropriadas,deverão destampar os dispositivos, desalojar os detritos acumulados eremover os materiais que estavam obstruindo a passagem das águas.

O fornecimento da água para a lavagem deverá ser de responsabilidadeda CONCESSIONÁRIA, devendo ser utilizada prioritariamente água de

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reuso, conforme determina a Lei Municipal nº 12.532, de 24 de abril de2006.

Caso o material retirado do sistema de drenagem urbana apresente altoteor de umidade, não poderá ser carregado antes de sua totaldesidratação, sob pena de provocar incômodos, como derramamentos,sujeira, odor e até acidentes. Neste caso, deverá permanecer por algumtempo junto ao próprio local de onde foi retirado, até que a maior parteda umidade evapore.

Os resíduos retirados dos dispositivos deverão ser acumulados no localdo serviço para, após secos, serem transportados por caminhãobasculante devidamente equipado com sistema de cobertura de carga.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após apesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, apesagem ocorrerá neste local.

Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação(tíquete) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que:

A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de LimpezaUrbana, para conferência;

A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.

Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados,obrigatoriamente, e registrados pelo sistema de controle eletrônico parao gerenciamento do sistema de limpeza urbana.

Caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar o levantamento das bocas de loboexistentes no município, apresentando tal levantamento em uma plantaplanimétrica, em escala compatível, à medida que for executando ostrabalhos de desobstrução, sem qualquer ônus para o DLU.

Efetuado o levantamento das bocas de lobo de uma determinada área,a CONCESSIONÁRIA ficará desobrigada da apresentação de novolevantamento do local onde o serviço já foi executado anteriormente, eo levantamento será repassado, sem ônus, para o Setor deCadastramento do Município de Campinas.

Para o serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas, aCONCESSIONÁRIA deverá mobilizar uma equipe composta por coletoresbueiristas, munidos de ferramentas adequadas, como vassourão,enxada, pá, garfo, carrinho de mão e cone de sinalização e com EPIsespecíficos, uma vez que poderão ter contato com materiais insalubres.

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Deverão ser mobilizados motoristas, acompanhados de caminhãobasculante e caminhão hidrojato conjugado com hidrovácuo, quedeverão ficar posicionados na frente de trabalho, conforme o Plano deTrabalho a ser aprovado pelo DLU.

O serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas deverá serrealizado conforme a programação de locais, dias e horários do Plano deTrabalho. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no períododiurno, das 08h às 16h20, isolando as áreas para não interferir com acirculação de pedestres e de veículos.

1.3.2.17. Parâmetro IO-1.21 - Limpeza Mecanizada de Bolsões deEntulho

O serviço de coleta de resíduos da construção civil compreenderá aremoção, carga e transporte de todo o tipo de entulho (Classe II B daNBR 10.004 da ABNT) de pequenos geradores, de locais dearmazenamento temporário (Ecopontos) autorizados pelasadministrações regionais municipais e os descartados clandestinamenteem áreas públicas de forma desordenada e sem controle técnico.

O material a ser coletado deverá apresentar características de resíduosgerados a partir de obras ou reformas de estabelecimentos residenciaisou comerciais, isentos de resíduos domiciliares.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Limpeza Mecanizada de Bolsões de Entulho

O caminhão deverá ser carregado com o auxílio de umaretroescavadeira, de forma segura e sinalizada, evitando riscos apedestres e veículos que transitam pelo local. A seguir, deverá sercoberto com encerado plástico de proteção de carga, de maneira que osmateriais não transbordem na via pública.

Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se à URM.

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A descarga dos materiais será feita na Usina Recicladora de Materiais -URM, localizada no Complexo Delta, na Estrada do Mão Branca -Caminho Municipal 331 - Jardim São Caetano, ou em outro localpreviamente indicado pelo DLU.

Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outradestinação dos materiais, pela equipe de coleta ou por terceiros.

A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentosoperacionais determinados pela unidade de disposição final, onde fordescarregar os materiais coletados.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas porajudantes, operador e motoristas, acompanhados de retroescavadeiratipo 580 H ou similar e caminhões basculantes e munidos deferramentas adequadas, como carrinhos de mão, vassourões e pás.

O serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil deveráser realizado ao longo das vias e logradouros e em áreas públicas,desde que identificados os pontos de descarte irregular.A periodicidade com que deverá ser executado este serviço serádefinida pelas necessidades detectadas ao longo do Contrato. O serviçoserá executado de 2ª feira a sábado, sempre no período diurno, das 08hàs 16h20.

A remoção destes resíduos, gerados e armazenados em obrasparticulares, continua a ser de inteira responsabilidade de seu gerador,conforme prevê a Resolução CONAMA 307/2005, devendo estaracondicionados em caçambas particulares e seu transporte porempresas especializadas para os locais devidamente licenciados eautorizados para dispô-los.

1.3.2.18. Parâmetros IO-1.22 e IO-1.23 - Instalação e Reposiçãode Papeleiras

A instalação de papeleiras visa minimizar um dos graves problemas namanutenção do nível de limpeza pública municipal, que é a quantidadede sujeira representada pelo lixo descartado pela população de formacontínua e permanente nas ruas e nas áreas de maior densidade depedestres; obrigando a um esforço enorme no sistema de varrição pelafalta de recipientes específicos para esse acondicionamento.

A Contratada deverá cadastrar todas as papeleiras/lixeiras públicas,devidamente georreferenciadas, durante o 1o ano da Concessão.

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A instalação dessas papeleiras deverá atender a um Plano de Trabalho aser desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo DLU, com asseguintes premissas:

As papeleiras deverão apresentar capacidade volumétrica de 50 l,sendo confeccionadas em PEAD, e protegidas contra raiosultravioletas. Deverão ser dotadas de tampa e instaladas sobsuporte metálico de 1,5 m altura, considerado o sistema de fixaçãoda peça no solo em 0,5 m;

Instalar as papeleiras previstas para cada ano, no prazo máximo dosprimeiros 6 meses do respectivo ano;

Integrar essas papeleiras ao serviço de varrição manual, sendodotadas de sacos plásticos de 50 l cada, com os respectivosrecolhimentos sistemáticos dos resíduos ali acondicionados;

Acondicionar os resíduos de pequeno volume descartados pelapopulação.

A CONCESSIONÁRIA deverá repor ou complementar as papeleiras nasquantidades mínimas indicadas no quadro a seguir.O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Instalação ou Reposição de Papeleiras

1.3.2.19. Parâmetro IO-1.24 - Implantação e Operação deContêineres subterrâneos

A futura CONCESSIONÁRIA utilizará e instalará, no mínimo, 10 conjuntosde contentores, cada um com 04 containeres de 1000 l, em locais aserem definidos pelo DLU, caracterizados pela alta movimentação depessoas e pouco espaço para o acondicionamento dos resíduos em viase logradouros públicos.

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Os contentores subterrâneos são lixeiras subterrâneas que oferecerãovárias soluções aos usuários como:

Armazenamento subterrâneo dos resíduos, eliminando o contato coma população, chuva e animais;

Preservação da beleza dos locais;

Ocupação de pouco espaço externo;

Lixeiras produzidas com material de alta qualidade;

Maior praticidade na coleta.

O sistema é similar ao descrito na coleta mecanizada de contêineres, jáapresentada, com uma pequena área de ocupação no local. A outravantagem do sistema é a utilização do mesmo caminhão e equipe dacoleta mecanizada tradicional.

O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:

Implantação de Conjuntos de Contêineres Subterrâneos

Operação Conjuntos de Contêineres Subterrâneos

Os resíduos a serem armazenados neste sistema são os orgânicos e nãorecicláveis.

1.3.2.20. Parâmetro IO-1.25 - Destinação Final para AterroSanitário Licenciado

Nesta atividade estão consideradas as operações deTransbordo/transferência de resíduos, que serão coletados etransportados dos locais geradores até a Estação de Transferência eTransbordo-ETT, para posterior transporte ao aterro de destinação final.

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Após a implantação do CIVAR, as operações de Transbordo serãoefetuadas em Estação de Transferência e Transbordo própria - ETT,considerando-se as interfaces com os serviços de triagem ebeneficiamento, ou seja, os rejeitos dos RSUs após os devidostratamentos.

a) Serviços de Transbordo/Transferência- Operação

Os serviços de transbordo/transferência deverão ser executados numaEstação de Transbordo e Transferência - ETT, a ser disponibilizada pelaCONTRATANTE, através de unidade existente.

Os serviços consistirão em realizar, diariamente, o transporte dosresíduos sólidos que deverão ser encaminhados ao aterro sanitário.

A operação deverá considerar a descarga do material dos veículoscoletores e a carga e o transporte para a destinação final em veículosde maior capacidade de transporte (carretas).

A sequência de trabalho será a seguinte:

Descarga do veículo coletor;

Agrupamento dos resíduos no pátio de descarga;

Carga do veículo de maior capacidade.

Inicialmente, na fase sem o CIVAR, o caminhão coletor entrará pelabalança, sendo identificado, pesado e encaminhado até o pátio dedescarga, onde os resíduos serão lançados diretamente neste local.

O primeiro estágio do sistema de transferência consistirá nodescarregamento dos resíduos no pátio de descarga pelos veículoscoletores, onde são agrupados mecanicamente pela Pá Carregadeira emforma de pilhas, para o posterior carregamento das carretas.

Os resíduos serão agrupados com o objetivo de garantir área demanobra para os outros veículos coletores que chegarão à ETT. Além dafunção de liberar o pátio, a pá carregadeira também terá a função deagrupar os resíduos para o preenchimento das carretas, considerando osegundo estágio do sistema de transferência, a seguir descrito.

A escavadeira hidráulica realizará o carregamento das carretas,retirando os resíduos do pátio de descarga, acomodando-os eespalhando os resíduos na carreta de forma uniforme, com o objetivo demaximizar a carga e realizando, no final, a compactação e regularizaçãoda superfície superior, para facilitar a cobertura.

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b) Serviços de Transporte ao Aterro

Os serviços de transporte deverão ser realizados em conformidade coma legislação de transporte, para aterros licenciados e adequadosambientalmente.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter registros dos transportes, de formaa garantir a total rastreabilidade das viagens efetuadas.

c) Serviços de Destinação Final

Os serviços de destinação final envolverão todos os resíduos e rejeitos,antes e após a operação do CIVAR, que deverão ter destinaçãoadequada à legislação, em locais devidamente licenciados, e atenderaos Parâmetros de Desempenho relacionados à redução dos percentuaisde rejeitos enviados.

Todos os serviços de destinação serão de responsabilidade daCONCESSIONÁRIA.

1.3.2.21. Parâmetro IO-1.26 – Manutenção, encerramento emonitoramento do Aterro Sanitário

As atividades de manutenção do Aterro Sanitário Delta A demandarão aexecução continuada dos serviços descritos a seguir.

a) Serviços de Monitoramento Ambiental e Geotécnico

Os serviços de monitoramento ambiental e geotécnico serão executadosnas instalações existentes e compostos por ações de análise das águassuperficiais, águas subterrâneas, líquidos percolados e nomonitoramento dos maciços.

a.1) Águas Superficiais – CONAMAS 357/2005

Este serviço consistirá na coleta e análises físico-químicas das águassuperficiais para o Plano de Monitoramento do Aterro Sanitário edeverão contemplar todas as atividades envolvidas, tais como:amostragem, análises laboratoriais e emissão de laudos e relatóriosfinais.

Os pontos de coleta das amostras das águas serão definidos pelo DLU,devendo estar localizados nos limites periféricos do Aterro Sanitárioe/ou de sua gleba.

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A coleta e análise das amostras deverá ser realizada por técnicosespecializados da equipe da CONCESSIONÁRIA ou de empresaterceirizada previamente aprovada pelo DLU, bem como por laboratóriosdevidamente credenciados pelo INMETRO, munidos de frascos eequipamentos de coleta padrão, além de equipamentos normatizadosde análises de campo, de tal forma que a qualidade e arepresentatividade das amostras sejam garantidas.

Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pelaResolução CONAMA 357/2005 ou a que vier substituí-la, quanto ao corpod’água existente nas proximidades e denominado Ribeirão das Cobras.

Os serviços de coleta e análise das águas superficiais deverão serconsolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados porprofissional competente, e encaminhados ao DLU em vias impressa edigitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações ecomparações com os valores de referência das Resoluções CONAMA,bem como as proposições corretivas para eventuais ocorrências.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar um serviçoespecializado de análise laboratorial, a ser submetido previamente àaprovação pelo DLU.

A periodicidade de execução deverá ser confirmada pelos órgãosambientais, atualmente definida como semestral. Considera-se quedeverão ser monitorados, no mínimo, 03 (três) pontos de amostragem,com frequência de análise semestral.

a.2) Líquidos Percolados - Artigo 18 do Decreto 8.468/76 e CONAMA 430/2011

Este serviço consistirá na coleta de amostras e análises laboratoriaisdos líquidos percolados gerados no interior do maciço de resíduos doAterro Sanitário.

Os serviços de coleta e análise físico-química dos líquidos percolados,também conhecidos por chorume, deverão contemplar todas asatividades envolvidas, ou seja: amostragem, análises laboratoriais eemissão de laudos e relatórios finais.

Para efeito desta Licitação, foram considerados 02 (dois) pontoslocalizados estrategicamente, de forma a permitir a caracterização de:

Efluente antes do reservatório de chorume;

Efluente após o reservatório do chorume.

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O número de pontos de amostragem poderá aumentar de acordo com anecessidade de conhecimento da qualidade do chorume gerado, ou emeventuais pontos de afloramento, principalmente ao longo da gleba doAterro Sanitário Delta A.

A coleta das amostras deverá ser realizada por técnicos especializadosda equipe da CONCESSIONÁRIA ou de empresa terceirizada previamenteaprovada pelo DLU, munidos de frascos e equipamentos de coletapadrão, além de equipamentos normatizados de análises de campo, detal forma que a qualidade e a representatividade das amostras sejamgarantidas.

Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado peloDecreto 8.468, de 08/09/76 do Estado de São Paulo e CONAMA430/2011.

Os serviços de coleta e análise dos líquidos percolados antes e apóstratamento deverão ser consolidados através de relatórios e laudos deensaio assinados por profissional competente, e encaminhados ao DLUem 3 (três) cópias impressas e 1 (uma) digitalizada, contendo osresultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores dereferência dos supracitados Decretos, bem como as proposiçõescorretivas para eventuais ocorrências.

Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar um serviçoespecializado de análise laboratorial, a ser submetido previamente àaprovação pelo DLU, cujo laboratório deverá necessariamente seracreditado pelo INMETRO. Este serviço se limitará à extensão territorialda gleba do Complexo Delta.

A periodicidade de execução deverá ser confirmada pelos órgãosambientais. Considera-se que deverão ser monitorados, no mínimo, 02(dois) pontos de amostragem, com frequência de análise semestral.

a.3) Águas Subterrâneas – Decisão de Diretoria CETESB nº 256/2016/E de 22/11/2016

Este serviço consistirá na coleta e análise físico-químicas das águassubterrâneas para o Plano de Monitoramento do Aterro Sanitário, edeverão contemplar todas as atividades envolvidas, ou seja,amostragem, análises laboratoriais e emissão de laudos e relatóriosfinais.

Os pontos de amostragem serão os poços de monitoramento, cujalocalização será definida pelo DLU, de acordo com o mapapotenciométrico estabelecido através de estudos hidrogeológicos.

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Para efeito desta Licitação, o Plano de Monitoramento prevê 16(dezesseis) pontos de amostragem, com análise semestral, de forma apossibilitar a identificação de qualquer poluição no aquíferosubterrâneo.

A primeira etapa a ser realizada será a amostragem dos poços demonitoramento, através do método “low-flow” (baixa vazão) ou outro aser determinado pelo órgão ambiental, para que a qualidade e arepresentatividade das amostras sejam garantidas.

Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pelaDecisão de Diretoria CETESB nº 256/2016/E de 22/11/2016.

Os serviços de coleta e análise das águas subterrâneas deverão serconsolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados porprofissional competente, e encaminhados ao DLU em vias impressa edigitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações ecomparações com os valores de referência da supracitada Portaria, bemcomo as proposições corretivas para eventuais ocorrências.

Para este serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá mobilizar um serviçoespecializado de análise laboratorial, a ser submetido previamente àaprovação pelo DLU.

A periodicidade de execução deverá ser confirmada pelos órgãosambientais. Considera-se que deverão ser monitorados, no mínimo, 16(dezesseis) pontos de amostragem, com frequência de análisesemestral.

a.4) Monitoramento Geotécnico

O monitoramento geotécnico será feito será feito através de leituras quinzenais dos marcos superficiais para avaliação das velocidades de deslocamento e das leituras mensais das pressões neutras nos piezômetros existentes.

a.5) Equipe Técnica de Monitoramento Ambiental e Geotécnico

Este serviço consistirá no monitoramento ambiental e geotécnico domaciço de resíduos e das obras de terra complementares, através dainterpretação das medições efetuadas na rede de instrumentaçãocomposta por poços de monitoramento das águas superficiais esubterrâneas, piezômetros e marcos superficiais de deslocamentoinstalados em todo o território do Aterro.

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O monitoramento ambiental e geotécnico será baseado no Plano deMonitoramento aprovado pelos órgãos ambientais, que determina todasas variáveis a serem investigadas, bem como a frequência, limites dealerta, procedimentos básicos para situações emergenciais e outras.

Independentemente dessas exigências, a CONCESSIONÁRIA deveráelaborar, mensalmente, o Relatório de Diagnóstico e Monitoramento, aser entregue ao DLU, em vias impressa e digitalizada, contendo:

Gráficos referentes a todas as leituras de instrumentos;

Definição dos níveis piezométricos de alerta;

Determinação dos deslocamentos horizontais e os respectivoscritérios de leitura;

Mapeamento de trincas, antes de suas rupturas; Análise de estabilidade para as seções críticas;

Indicação de medidas corretivas;

Registro fotográfico das ocorrências mais relevantes no período.

Boletins de análises laboratoriais;

Gráfico de evolução dos resultados dos monitoramentos ambientais egeotécnicos.

Os relatórios técnicos deverão ser elaborados por profissionalespecialista na área de geotecnia, com experiência comprovada emestudos semelhantes, principalmente, na área de resíduos sólidos emAterros Sanitários.

b) Manutenção do Aterro Sanitário Delta A

b.1) Manutenção de Drenagens de Águas PluviaisAs águas pluviais deverão escoar pelo local através de um sistema dedrenagem de águas pluviais constituído por canaletas de concreto seçãotrapezoidal, caixas de passagem e passagem em tubos de concreto de800 mm de diâmetro. Esse sistema deverá ser mantido.

Nos locais em que as canaletas necessitam de mudança de direção ouem locais onde se deseja alterar o sistema de escoamento aberto paratubos enterrados, deverão ser construídas caixas de passagem em

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alvenaria de blocos estruturais de 19 x 19 x 39, para interligar essesdiferentes elementos de drenagem.

b.2) Manutenção de Caixas de Passagem em Alvenaria EstruturalEste serviço consistirá na manutenção e restauração de caixas depassagem que interligam os demais dispositivos do sistema dedrenagem superficial do maciço de resíduos.

As águas recolhidas pelas canaletas de concreto deverão ser conduzidasaté as caixas de passagem, de onde sairão para as travessias dasbermas e descidas em talude.

Para as atividades de reconstrução e manutenção deverão serobservadas as seguintes diretrizes:

Após a escavação para a instalação da caixa, deverá ser aplicado umlastro de bica corrida ou concreto magro, para a regularização dabase e início do assentamento dos blocos estruturais;

Deverá ser executada a laje de fundo, de concreto armado com telatipo Telcon Q 138 ou similar e concreto estrutural de fck = 18 MPa.

b.3) Manutenção de Canaletas de Concreto, Moldadas “In Loco” - Seção Trapezoidal

Este serviço consistirá na manutenção e restauração de canaletas deconcreto dos pés dos taludes que formam o maciço de resíduos. Ascanaletas de concreto representam um dos dispositivos do sistema dedrenagem superficial, que auxiliam a preservar os taludes e bermascontra os processos de erosão.

Para as atividades de reconstrução e manutenção deverão serobservadas as seguintes diretrizes:

Tendo em vista que esses dispositivos se constituem de estruturas deconcreto, as canaletas deverão ser alocadas em terrenoscompactados e com as cotas finais de projeto;

Os trabalhos de implantação deverão ser iniciados pela escavação davala até as profundidades estabelecidas pela equipe de topografia,observando-se as declividades da base das canaletas no próprioterreno;

A abertura da vala deverá ser executada com retroescavadeira comconcha “gabarito”, sendo que o material escavado deverá serespalhado na lateral da escavação sobre a própria berma onde seráimplantada a canaleta;

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Após a compactação da base da vala com compactador manual dotipo sapo e aplicação do lastro de bica com espessura de 0,05 m,será implantado o gabarito de madeira responsável pela definição doespaço a ser concretado;

A aplicação do concreto estrutural deverá atingir uma resistência defck = 18 MPa e, em seguida, deverá ser promovido o acerto dasuperfície interna das canaletas, bem como as juntas de dilatação;

Nos locais onde ocorrer a movimentação excessiva do maciço de lixo,provocando rachaduras na estrutura de concreto, os dispositivos dedrenagem deverão ser reformados pelos mesmos procedimentosdescritos anteriormente.

b.4) Manutenção de Áreas Gramadas

Este serviço consistirá na manutenção da aplicação de grama sobre assuperfícies acabadas da área e do entorno do Aterro, e das obrascomplementares de terra, com a finalidade de proteger a superfície dasáreas expostas (cortes, aterros e encostas), proporcionando condiçõesde resistência à erosão superficial e recompondo as características dapaisagem local.

Para a execução desse serviço será adotado o sistema de leivas, queconsiste na utilização de placas de gramas já desenvolvidas em viveirose que são transportadas para o plantio nos locais indicados e/oudefinidos pelo DLU.

Para o bom desenvolvimento vegetal, deverá ser previamenteespalhada sobre o talude a ser protegido uma camada de, pelo menos,5 cm de solo de regularização, com características satisfatórios para oplantio.

Deverão ser utilizadas leivas, de preferência nativas ou adaptadas àregião, com dimensões uniformes, sendo extraídas por processo manualou mecânico.

A fixação da grama em leivas ou placas poderá ser feita através deripas de madeira ou bambu, grampos de ferro, estacas de madeira,entre outros e, em seguida, deverá ser promovida sua cobertura comuma camada de terra, compactada levemente com soquete de madeiraou de ferro.

O plantio deverá ser feito, preferencialmente, nos 02 (dois) meses queprecedem ao período chuvoso e ser seguido de irrigação. A irrigaçãoserá processada à medida que as leivas e/ou sementes forem

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implantadas, sendo repetida diariamente até o início do períodochuvoso.

Quando houver necessidade, a irrigação deverá ser feita com ocaminhão tanque com dispositivo adequado para realizar a aspersão,não sendo admitidos métodos que possam comprometer a fixação dagrama ao talude.O serviço somente será aceito como concluído pelo DLU, quando agrama apresentar perfeito estado de vigor e sanidade, com totalcobertura do solo nas áreas a serem protegidas.

Após o aceite do serviço, a manutenção do local através de poda,despraguejamento e limpeza, deverá ser executada pelaCONCESSIONÁRIA.

b.5) Manutenção da Barreira Vegetal

As atividades do Aterro Delta Campinas geram impactos ambientaisonde, dentre eles, podemos destacar a dispersão de odores provocadospela exposição de resíduos sólidos, antes de sua transferência etransbordo para a disposição final indicada.

A topografia local também foi estudada, sendo considerada favorável aevitar que os particulados e os gases se dispersem além da área doAterro, uma vez que tanto os pátios como o fosso de recepção deresíduos encontram-se em níveis abaixo da cota natural do terreno e ostaludes existentes podem servir de barreira física natural.

Esse sistema físico, de interceptação das nuvens de gases odoríferos,que eventualmente podem ser gerados pelos resíduos urbanos,consistirá na implantação de barreira vegetal a ser mantida no entornoda área, acompanhando a cerca, contornando todo o perímetro doAterro, composta de duas fileiras de arbustos da espécie de Sansão doCampo, intercaladas com espaçamento de 3 m.

As outras funções da barreira vegetal se devem ao fato desta barreiraservir também de anteparo visual, oferecendo ainda condições de aárea ser incorporada à paisagem local, atenuando os impactos causadosao longo do tempo. Portanto, a barreira vegetal manterá um cinturãoverde por uma faixa de, aproximadamente, 3 m de espessura em todo operímetro da área.

c) Coleta e Destinação do Chorume

c.1) Drenagem de Líquidos Percolados

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O sistema de drenagem e armazenamento de líquidos percoladosconsistirá na captação e encaminhamento desses líquidos parareservatório de acúmulo onde, posteriormente, serão removidos etratados em unidade externa.

c.2) Tubo de Ligação Fosso/Reservatório - Tubo de PEAD de 200 mmA tubulação que interliga o fosso de recepção ao reservatório deacumulo é em PEAD, com diâmetro de 200 mm, sendo que os efluentesserão submetidos a um gradeamento primário em poços de inspeção amontante da entrada do reservatório, com o objetivo de remoção dasimpurezas mais grosseiras, enviando para o reservatório, apenaschorume ou líquidos percolados.

c.3) Reservatório de Acúmulo de Líquidos PercoladosEstes reservatórios são constituídos de anéis de concreto armado pré-moldado encaixados uns aos outros por um sistema ponta e bolsa, atéatingir a altura necessária para o volume de chorume previamentedeterminado.

Estes reservatórios apresentam forma cilíndrica, com dimensões de 3,0m de diâmetro por 5,0 m de profundidade, com volume de,aproximadamente, 35 m³, suficiente para receber líquidos provenientesdo pátio de recepção e águas de lavagem provenientes da limpeza emanutenção dos pátios de carga e descarga.

Os reservatórios de acúmulo de líquidos percolados foramdimensionados levando-se em consideração a geração de chorumedentro do fosso pela própria umidade dos resíduos, o volume de águade lavagem utilizada na limpeza do pátio de carga, bem como aprecipitação de águas pluviais no pátio, que também serãoconsideradas contaminadas devendo, portanto, ser encaminhadas parao sistema de acúmulo de chorume.

O tempo de permanência máximo do chorume nos reservatórios deacúmulo é de 24 horas, obrigando, assim, a remoção dos líquidospercolados com caminhão tipo esgota fossa pelo menos 01 (uma) vezpor dia, e transporte desses líquidos para as unidades de tratamentoexterno (ETE Piçarrão - SANASA). O atendimento mínimo a serconsiderado deverá ser o seguinte:

Transporte de Chorume

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d) Encerramento do Aterro Sanitário Delta-A

A CONCESSIONÁRIA deverá submeter a Cetesb o plano deencerramento e desativação do aterro Delta-A, conforme o DecretoEstadual nº 47.400/2002 e normas técnicas daquela agencia ambiental,que deverá estar concluído até o final do 1º ano do contrato deconcessão.

1.3.2.22. Parâmetro IO-1.27 - Fornecimento de Equipe para osServiços Extraordinários

A equipe de serviços extraordinários será utilizada para a realização deserviços de limpeza pública não incluída no restante dos serviçoscomponentes do escopo técnico principal, porém, necessários aoatendimento de demandas com caráter excepcional que,eventualmente, possam ocorrer durante o período contratual.

Os serviços executados por esta equipe compreenderão as capinasmanual e mecanizada do mato e de outras ervas daninhas encontradasem áreas públicas (exceto os locais atendidos pelo DPJ); a raspagem,que consistirá na retirada de areia, terra e outros detritos acumuladosem sarjetas, meios-fios e calçadas, principalmente após períodoschuvosos.

Essas equipes também deverão obedecer aos aspectos de sazonalidade,tendo atuação representativa principalmente após os períodos de chuvaou de acidentes artificiais ou naturais como incêndios, enchentes,vendavais, alagamento, entre outros.

Os resíduos resultantes dos serviços efetuados pela equipe de serviçosextraordinários deverão ser coletados e transportados para a destinaçãoadequada. Para estes serviços, a Contratada deverá mobilizar umaequipe composta por ajudantes, munidos de ferramentas e materiaisadequados, como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, redede proteção de carga e rastelo.

Atendendo a esta equipe deverão ser mobilizados motoristas eoperadores, caminhão basculante com carroceria metálica, caminhão

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com carroceria de madeira guarda alta, picador de galhos comcapacidade para triturar galhos de até 4 polegadas, carregadeira depequeno porte e roçadeiras costais.

O serviço deverá ser executado de 2ª feira a sábado, no período diurno,das 08h às 16h20, isolando as áreas para não interferir com a circulaçãode pedestres e de veículos.

1.3.2.23. Parâmetros IO-1.28 - Destinação Final dos ResíduosPúblicos

A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo o processamento edestinação final dos Resíduos Públicos, que consiste nos resíduoscoletados pelas administrações regionais durante as limpezas deterrenos e mutirões.

1.3.2.24. Parâmetros IO-2.1, IO-2.2 - Operação do CIVAR –Tratamento Mecânico e Biológico

A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do CIVAR, através daunidade de tratamento mecânico e biológico, a partir do ANO 4 emediante a ordem de início de serviço expedida pela contratante,garantindo a produtividade e eficiência adequada.

Os procedimentos deverão atender à legislação vigente, principalmenteno âmbito ambiental e da segurança e saúde do trabalho.A Contratada deverá manter os serviços de conservação rotineira e demanutenção de equipamentos e sistemas, bem como estabelecer umprograma de manutenção programada da vida útil do bem público.

Os padrões de desempenho requeridos estabelecem a triagem eseparação de recicláveis.

Deverão ser separados 10% dos recicláveis em peso do RSDdeterminado pela NBR 10.006 ABNT na unidade de tratamentomecânico biológico.

A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação adequada detodos os produtos recicláveis, considerando as seguintes ações:

Triagem e separação;

Comercialização dos materiais;

Envio e/ou transporte ao destinatário;

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Controle de Certificação dos Destinatários, cujo objetivo é garantir orecebimento do material e de que o destinatário é apto a realizareste serviço.

Todas as receitas de comercialização de recicláveis serão regidas porregramento específico do Contrato.

1.3.2.25. Parâmetro IO-3 - Operação do CIVAR - Produção de CDR- Combustível Derivado de Resíduos

A Contratada deverá implementar uma linha de produção deCombustível Derivado de Resíduos - CDR, até o fim do Ano 5, cujaprodução mínima deverá obedecer ao balanço de massa indicado acimaneste Projeto Básico.

A composição estimada deste CDR está baseada principalmente nosrejeitos inorgânicos dos resíduos domiciliares e públicos, oriundos daunidade de tratamento mecânico biológico, como também nos rejeitosgerados no processo de triagem das cooperativas de reciclagens.

A madeira que é incorporada ao CDR provem dos resíduos públicoscoletados nos ecopontos e pontos verdes, como também na URM-UsinaRecicladora de Materiais, além das podas de vegetação.

Portanto, sua composição será variável, mas enfatizando que osmateriais inorgânicos que o compõem serão apenas os REJEITOS dosprocessos de triagem e reciclagem, ambas atividades consideradasprioritárias neste processo de reciclagem máxima.

Os fatores abaixo relacionados balizam esta afirmação:

a) O CDR entrara em operação apenas no final do 5º ano docontrato, quando as ações de sensibilização e mobilização socialvoltadas a segregação de materiais recicláveis na fonte paraposterior reciclagem deverão estar consolidadas.

b) Ampliação sistemática e gradual da coleta seletiva na fonte degeração dos resíduos bem como nos Ecopontos e contêineres deentrega voluntaria de material recicláveis.

c) O valor agregado do CDR, em termos de mercado, é inferior aovalor de comercialização dos materiais recicláveis.

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d) A eficiência para alcançar as metas de desempenho fixada paraos materiais recicláveis está vinculada aos respectivos valores decontraprestações devidos ao concessionário.

Como se não bastasse, o CDR constitui-se em importante ferramenta degestão para a redução de envio de rejeitos a aterros sanitários,conforme o artigo 9 da Lei federal 12305/2015 – PNRS.

A comercialização do CDR produzido dentro dos critérios acimamencionados deverá ser feita de acordo com as regras, normativas ediplomas legais vigentes.

1.3.2.26. Parâmetros IO-4 e IO-5 - Operação do CIVAR –tratamento de orgânico através da Compostagem aeróbica ouanaeróbica através de processos acelerados da decomposiçãoda matéria orgânica

A Contratada deverá implementar compostagem aeróbica ouanaeróbica, através de processos acelerados de decomposição damatéria orgânica em duas fases, sendo a primeira, até o fim do Ano 7, ea segunda, até o fim do Ano 10, cuja produção mínima deverá obedecerao balanço de massa indicado acima neste Projeto Básico.

Fica vedada a compostagem de resíduos orgânicos via processosnaturais de decomposição da matéria orgânica ao ar livre por razõestemporais e ainda por ser atividade atrativa a pássaros.

1.3.3. Ambiental

A Contratada deverá executar serviços de cunho socioambiental, quecontemplem o relacionamento com os usuários, através de um serviçode atendimento e de ações de educação ambiental continuada. Deverádesenvolver ações de apoio às cooperativas de recicláveis e associaçõesde catadores.

Os Indicadores de Desempenho Socioambientais estão descritos nossubitens a seguir.

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1.3.3.1. Parâmetro IS.1 - Serviço de Atendimento aos Cidadãos -SAC

A Contratada deverá implementar um serviço de atendimento aosCidadãos fundamentado nos seguintes serviços:

Atendimento telefônico 0800;

Site de relacionamento;

Software de controle das reclamações/sugestões, comdisponibilização em tempo real dos dados ao DLU;

Relatórios mensais de eventos de reclamações e sugestões e açõesde resposta, contendo as medidas de intervenção visando reduzir asinadequações observadas.

1.3.3.2. Parâmetro IS.2 - Educação Ambiental

A Contratada deverá prestar o serviço continuado de educaçãoambiental, fundamentado nas seguintes ações:

Ações sistemáticas e contínuas por todo o período contratual,realizando abordagens de cunho educativo desde a fonte de geraçãoaté a disposição final de RSU, com ênfase na hierarquia de gestãodos resíduos definida pela Lei Federal 12305/2010 (PNRS), ou seja,não geração, minimização, reutilização, reciclagem, tratamento edestinação final.

Implementação de Programas de Educação Ambiental, de formacontinuada, intersetorial e transversal, visando atender ànecessidade de divulgação da Responsabilidade Ambiental de todosos envolvidos na cadeia de geração dos resíduos, com foco naspremissas estabelecidas pelo Plano Municipal de EducaçãoAmbiental, Lei nº 15.440/2017.

Campanhas educativas de sensibilização e mobilização social juntoaos munícipes e agentes multiplicadores;

Aulas de Meio Ambiente e Consciência Ambiental nosestabelecimentos municipais e ensino;

Visitas monitoradas ao CIVAR. 63

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Dentre essas ações destaca-se o objetivo de diminuir os índices derejeitos nos processos de triagem das cooperativas de recicláveis, dosatuais 25% em média, para 10%, bem como aumentar a quantidadede materiais recicláveis na origem, dos atuais 2% para 15%,obedecendo a relação de 10% nos serviços de coleta porta a porta e5% nos pontos de entrega voluntaria – PEVs e Ecopontos, acrescidosde 10% de recicláveis na unidade de tratamento mecânico biológicodo CIVAR.

1.3.3.3. Parâmetro IS.3 - Apoio às Cooperativas e Associações deCatadores

A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de apoio a todas ascooperativas e associações de catadores devidamente cadastradas elegitimadas junto à Prefeitura de Campinas, a quem cabe esta gestão,através das seguintes ações principais:

Aporte financeiro da ordem de 25 milhões em termos deinvestimentos (infraestrutura), ao longo dos 10 primeiros anos decontrato.

Subsídios financeiros para manutenção das unidades, com recursosprovenientes das receitas acessórias (50% dos recursos advindos dacomercialização dos materiais recicláveis obtidos na unidademecânico biológica do CIVAR), respaldados por lei municipal quecriará um fundo especifico para tal fim (FUNREC).

Auxilio em treinamento e fornecimento de equipamentos de proteçãoindividual e coletivo na área de engenharia de segurança e saúdeocupacional, obedecendo todas as NRs relativas ao assunto.

Quando de interesse das cooperativas de recicláveis, aCONCESSIONARIA promoverá o Compartilhamento de dadoscomerciais de compradores de materiais recicláveis, visando apoiaras relações de venda dessas cooperativas e associações, sempre deacordo com a Lei nº 12.690/2012 que trata do cooperativismo.

A criação de novas cooperativas bem como a inclusão dos“Catadores Autônomos” como agentes protagonistas destesistema continuará a ser responsabilidade do poder público,devendo estas, quando criadas e devidamente legitimadas,fazerem parte deste item da CONCESSIONÁRIA.

Continuará cabendo à Prefeitura de Campinas, quando atendidosos requisitos estruturais e legais necessários, também a

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contratação direta das cooperativas de recicláveis que, uma vezcontratadas serão remuneradas pela PMC, pelos serviçospróprios de coleta e triagem dos recicláveis.

Quando efetivada esta contratação, a CONCESSIONÁRIAdesobriga-se de continuar a coleta seletiva naquele setor decoleta.

1.3.4. Financeiro

A CONCESSIONÁRIA deverá executar serviços de controle financeiro doContrato, visando manter informada a Administração Pública da suasituação contábil.

Para isso, a CONCESSIONÁRIA contratará anualmente os serviços deauditoria independente, que deverá elaborar os Relatórios Financeiros,que conterão os balanços e demonstrativos contábeis, em conformidadecom a legislação vigente.

O Parâmetro de Desempenho IF-01 - Relatório Financeiro será overificador de desempenho da Contratada.

2. Quadros de Indicadores de Desempenho

Estão apresentados, a seguir, os quadros de indicadores dedesempenho que deverão ser seguidos pela Contratada.

Quadro Resumo de Indicadores do Desempenho

Indicador

Descrição

Percentual de

Participação

Relativade 1ºGrau

Percentual de

Participação

Relativade 2ºGrau

Percentual de

Participação

Efetivade 3ºGrau

Indicadores de Desempenho deInvestimentos - II

20,00%

II - 1Equipamentos, Veículos e Sistemas -Mobilização Inicial

45,00% 9,00%

II - 2Equipamentos, Veículos e Sistemas -Reposições Programadas

10,00% 2,00%

II - 3 Implantação da Unidade deBeneficiamento de Resíduos -

5,00% 1,00%

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Entrega do Projeto Básico

II - 4Implantação da Unidade deBeneficiamento de Resíduos

25,00% 5,00%

II - 5Implantação da Unidade de Produçãode CDR - Combustível Derivado deResíduos

5,00% 1,00%

II - 6Implantação da Unidade deTratamento de Material Orgânico -Fase 1

5,00% 1,00%

II - 7Implantação da Unidade deTratamento de Material Orgânico -Fase 2

5,00% 1,00%

Indicadores de Desempenho deOperacional - IO

65,00%

IO - 1 Operação Adequada 75,00% 48,75%

IO - 1.1Coleta e Transporte de ResíduosSólidos Domiciliares

8,41% 4,10%

IO - 1.2 Coleta Mecanizada de RSUs 12,36% 6,03%

IO - 1.3Fornecimento, Manutenção eHigienização de Contêineres

4,09% 1,99%

IO - 1.4Coleta e Transporte de ResíduosSólidos Domiciliares de Difícil Acesso

0,98% 0,48%

IO - 1.5 Coleta Seletiva 5,12% 2,50%IO - 1.6 Coleta de Resíduos Volumosos 2,81% 1,37%IO - 1.7 Implantação de Ecopontos 5,96% 2,91%

IO - 1.8Operação e Manutenção deEcopontos

5,96% 2,91%

IO - 1.9 Implantação de Pontos Verdes 1,59% 0,78%IO -1.10

Operação e Manutenção de PontosVerdes

1,59% 0,78%

IO -1.11

Varrição Manual de Vias deLogradouros Públicos

13,15% 6,41%

IO -1.12

Varrição Mecanizada de Vias deLogradouros Públicos

0,21% 0,10%

IO -1.13

Limpeza Especial de Calcadões 0,03% 0,01%

IO -1.14

Varrição Manual, Lavagem eDesinfecção de Feiras Livres

1,45% 0,71%

IO -1.15

Lavagem Especiais de LocaisPúblicos

0,76% 0,37%

IO -1.16

Varrição Manual de Praças Públicas 1,86% 0,91%

IO -1.17

Varrição Mecanizada de PraçasPúblicas

0,26% 0,13%

IO -1.18

Varrição Manual de Vias Públicas -Itinerante Mutirão em Bairros

1,80% 0,88%

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IO -1.19

Limpeza Manual de Bocas de Lobo 1,65% 0,80%

IO -1.20

Limpeza Mecanizada de Bocas deLobo

0,51% 0,25%

IO -1.21

Limpeza Manual de Bolsões deentuho

0,43% 0,21%

IO -1.22

Instalação de Papeleiras 0,05% 0,03%

IO -1.23

Reposição de Papeleiras 0,05% 0,03%

IO -1.24

Implantação de ContêineresSubterrâneos

0,02% 0,01%

IO -1.25

Destinação Final para AterroSanitário Licenciado

22,21% 10,83%

IO -1.26

Manutenção do Aterro Sanitário 1,81% 0,88%

IO -1.27

Fornecimento de equipe para osServiços Extraordinários

IO -1.28

Destinação Final de ResíduosPúblicos

4,88% 2,38%

IO - 2 CIVAR - Início da Operação 10,00% 6,50% IO - 2.1 Início da Operação do CIVAR 80,00% 5,20%

IO - 2.2Redução do Volume de Rejeito com aOperação do CIVAR

20,00% 1,30%

IO - 3Produção de Composto orgânicoaeróbica ou anaeróbica

12,00% 7,80% 7,80%

IO - 4 Produção do CDR 3,00% 1,95% 1,95%Indicadores de DesempenhoSocioambientais

10,00%

IS - 1Serviço de Atendimento aosCidadãos - SAC

30,00% 3,00% 3,00%

IS - 2 Educação Ambiental 60,00% 6,00% 6,00%

IS - 3Apoio às Cooperativas e Associaçõesde Catadores

10,00% 1,00% 1,00%

Indicadores de Desempenho Financeiros 5,00% IF - 1 Relatórios Financeiros 100,00% 5,00% 5,00%

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3. Elementos Técnicos Relevantes para o Edital

3.1. Obrigações da Concessionária

A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á:

3.1. Após a assinatura do presente Contrato e preliminarmente à emissãoda Ordem de Início dos Serviços, apresentar:

3.1.1. Carta de indicação e devida Anotação de Responsabilidade Técnica(ART) do engenheiro responsável técnico pelos serviços

3.1.1.1. Admitir-se-á a substituição do engenheiro responsável técnico poroutro de experiência equivalente ou superior, mediante a aprovação daContratante.

3.1.2. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de oengenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66;

3.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aoregistro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução doCONFEA nº 425/98.

3.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar daassinatura do Contrato, o comprovante de sua inscrição municipal(Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro deContribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) doMunicípio de Campinas;

3.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objetodo Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordocom a proposta da Contratada, com os documentos e especificaçõesestabelecidos no Edital de Licitação e seus Anexos;

3.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaçãopertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condiçõesde segurança, higiene e disciplina;

3.5. Executar os serviços em conformidade com os Planos de Trabalhoapresentados e aceitos pela Contratante;

3.6. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãosgovernamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;

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3.7. Apresentar, no décimo dia útil de cada trimestre, um “Relatório Mensal(3 meses) de Atividades” contendo, no mínimo, o seguinte:

3.7.1. Relatório Técnico dos principais serviços executados no trimestreanterior e os respectivos quantitativos, contendo o histórico e a análiseestatística do acúmulo dos trimestres anteriores;

3.7.2. Relação de Equipamentos e mão-de-obra alocados no Contrato.

3.8. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dosserviços, por uso indevido de patentes registradas em nome deterceiros, por destruição, danificação, defeitos ou incorreções dosserviços ou dos bens do Município e da Contratada, de seusfuncionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública;

3.9. Comunicar à Fiscalização da Contratante, de imediato, qualquerocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

3.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelaContratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos eoperacionais sobre os serviços;

3.11. Adequar, no prazo estabelecido pela Contratante, qualquer trabalhonão executado, de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco asegurança de pessoas ou bens de terceiros;

3.12. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia, o pessoal cuja atuaçãono local dos serviços seja julgada inconveniente pela Contratante;

3.13. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais ecomerciais resultantes da execução do Contrato;

3.14. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem comopela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho eoutras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;

3.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais,ferramentas, veículos, equipamentos e tudo o que for necessário àexecução dos serviços, durante a vigência do Contrato;

3.16. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos eequipamentos;

3.17. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas deSegurança, Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus

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empregados, quando necessário, os uniformes e EPIs básicos desegurança;

3.18. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;atendendo todas as normas técnicas e legislações aplicáveis epublicadas pelos órgãos competentes em vigor.

3.19. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local;

3.20. Cumprir a determinação da Contratante para o aumento de frota oude pessoal ou adequação de seus Planos de Trabalho, de forma aatender a novas necessidades decorrentes do desenvolvimentopopulacional que acarretem a geração maior de serviços;

3.21. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade estabelecidano Projeto Básico, bem como implantar em toda a frota de veículos,coletores de resíduos, sistema de controle e monitoramento através derastreamento veicular por GPS;

3.22. Lavar e desodorizar, diariamente, os veículos e equipamentoscoletores, após o fechamento de cada setor;

3.23. Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita daContratante, o veículo ou equipamento que não atenda aos Parâmetrosde Desempenho, ou que não atenda às exigências dos serviços;

3.24. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições defuncionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza eacessórios de segurança:

3.24.1. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores e outrosveículos não deverão exceder a 05 (cinco) anos, devendo ser substituídosapós isso, independentemente de seu estado físico e operacional;

3.24.2. A idade máxima dos equipamentos não deverá exceder a 05(cinco) anos, devendo ser substituídos independentemente de seu estadofísico e operacional.

3.25. Fazer a pintura e a identificação dos veículos e equipamentos, deacordo com as cores padrão, dizeres e logotipos determinados pelaContratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da datade início dos serviços, e refazer a pintura e a identificação quando sefizer necessário, no prazo fixado pela Contratante;

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3.26. Apresentar para aprovação da Fiscalização, no prazo de 30 (trinta)dias após a assinatura do Contrato, os seguintes documentos einformações técnicas:

3.26.1. Planejamento detalhado dos serviços, contemplando o plano deataque global e dimensionamento dos recursos de mão-de-obra eequipamentos;

3.26.2. Organograma da equipe técnica a ser alocada nos trabalhos, atéo nível de engenheiro;

3.26.3. Programar, mensalmente, a execução dos serviços objeto dapresente Licitação, submetendo-a à aprovação da Fiscalização;

3.26.4. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelosórgãos governamentais responsáveis pelo controle de meio ambiente. Aspenalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, emdecorrência das obrigações assumidas pelo Contrato, serão arcadas pelacontratada incluindo o passivo ambiental existente;

3.25.6. A Contratada obriga-se a colocar, nos locais dos trabalhos, placasindicativas, conforme o padrão a ser fornecido pela Fiscalização;

3.26.7. A Contratada deverá realizar uma auditoria ambiental no iníciodos trabalhos, após 24 (vinte e quatro) meses, ao final do Contrato ouprorrogação contratual.

3.27. Informar à Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia daocorrência, o endereço completo do gerador ou local de desovaclandestina ou de acúmulo provisório de entulho, terra e sobra demateriais de construção e que estiverem depositados nas vias oulogradouros públicos;

3.28. Informar à Contratante, o endereço completo do gerador, o tipo e aquantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduosoriginários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestaçãode serviços exceder a 100 (cem) litros diários por estabelecimento;

3.29. Dar ciência prévia a todas as residências, estabelecimentoscomerciais e outros geradores, desde que não excluídos pela LegislaçãoMunicipal, dos dias e horários em que os serviços de coleta serãoexecutados, através da distribuição da informação em impresso próprio,e arcar com as despesas decorrentes de todo o processo de divulgação;

3.30. Efetuar a comunicação individual a cada residência com, no mínimo,03 (três) dias de antecedência, sobre qualquer alteração a serintroduzida no plano de coleta aprovada e autorizada pela Contratante;

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3.31. Realizar, às suas expensas, no mínimo, duas vezes por ano, aclassificação dos resíduos sólidos coletados pelo serviço de coletadomiciliar e proveniente da varrição manual de vias, conforme as NBRs10.004, 10.005, 10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de NormasTécnicas (ABNT), e pesquisa de opinião pública a respeito da qualidadedos serviços prestados na coleta domiciliar e seletiva, conforme definidonas Especificações Técnicas do Projeto Básico.

3.32. Obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionaisdeterminados pela Contratante, quando utilizar os locais da Contratantepara descarregar os resíduos sólidos coletados e obedecer às normas deconduta e procedimentos operacionais determinados pelas Unidades deDisposição Final (Aterro, Cooperativas de Triagem ou outras), ondedescarregar os resíduos sólidos coletados;

3.33. Executar os serviços de manutenção, encerramento e monitoramentodo aterro sanitário municipal, em estrita conformidade com asespecificações técnicas e demais elementos integrantes deste processo;

3.34. Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local do Aterro,inclusive no que se refere a clima, hidrologia, geologia, topografia etodas as dificuldades peculiares à região;

3.35. Apresentar para aprovação da Fiscalização, no prazo de 30 (trinta)dias após a assinatura do Contrato, os seguintes documentos einformações técnicas:

3.35.1. Procedimentos para o controle de qualidade dos serviços,compreendendo a sistemática para o monitoramento do aterro Delta-A;

3.36. Manter operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os diasda semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade dasinstalações, dos bens municipais e das áreas internas do Aterro, vedandoterminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualqueranimal doméstico.

3.2. Obrigações da Contratante

A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

4.1 - Expedir a Ordem de Início de Serviços e as Ordens de Serviçoespecíficas;

4.2 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários àexecução dos serviços;

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4.3 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviçosexecutados, verificando o atendimento às especificações e às demaisnormas técnicas;

4.4 - Analisar e aprovar as medições dos serviços executados;

4.5 - Fiscalizar a idade e a manutenção da frota da Contratada,anualmente;

4.6 - Efetuar os pagamentos devidos.

3.3. Plano de Trabalho

As Licitantes deverão apresentar todos os Plano de Trabalho mencionadosnesse projeto básico, em conformidade com as diretrizes estabelecidasnesse Projeto Básico.

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4. ANEXOS

a) ANEXO I – Quadros de Indicadores de desempenho – QIDb) ANEXO II - Gravimetria dos resíduos sólidos domiciliares

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