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[Versão para Consulta Pública de [•] a [•] de 2015, conforme art. 10, VI, da Lei
Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004]
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [ ]
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
SUMÁRIO
PREÂMBULO 5
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 7
1.1. Objeto 7
1.2. DAS DEFINIÇÕES 9
CAPÍTULO II – PROCEDIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 18
2.1. Acesso às informações da Licitação 18
2.2. Acesso às instalações da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública 19
2.3. Condições de participação 19
2.4. Vigência e Prazos 21
2.5. Informações e esclarecimentos sobre a Licitação 22
2.6. Alteração do Edital 22
2.7. Impugnação ao Edital 23
2.8. Garantia de Proposta 23
2.9. Inscrição e Credenciamento 26
2.10. Do procedimento da Licitação 27
CAPÍTULO III - PROPOSTA TÉCNICA 31
3.1. Requisitos da Proposta Técnica 31
3.2. Análise e declaração dos resultados da Proposta Técnica 31
CAPÍTULO IV – PROPOSTA COMERCIAL 33
4.1. Requisitos da Proposta Comercial 33
4.2. Análise e Julgamento da Proposta Comercial 35
CAPÍTULO V – HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES 37
5.1. Documentação de Habilitação 37
5.2. Análise e verificação dos Documentos de Habilitação 46
5.3. Recursos Administrativos 47
5.4. Homologação e Adjudicação 48
5.5. Sanções e Penalidades 50
CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO 51
6.1. Contrato 51
6.2. Concessionária 51
6.3. Fiscalização da Concessão 52
6.4. Prestação de informações 53
6.5. Garantia de cumprimento de obrigações contratuais 54
6.6. Desembolsos e Garantia Pública 55
6.7. Seguros 56
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 57
7.1. Ressarcimento dos custos dos estudos de viabilidade 57
7.2. Foro 57
ANEXOS
I. Cronograma da Licitação;
II. Caderno de Encargos
III. Plano de Negócios Referencial
IV. Termos e Condições mínimas do Seguro-Garantia;
V. Modelo de Fiança Bancária;
VI. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
VII. Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
VIII. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
VIII.A. Requisitos de Pontuação da Proposta Técnica;
IX. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
X. Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição
Federal (regularidade trabalhista);
XI. Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para a Participação na Licitação;
XII. Modelo de Declaração de Capacidade Financeira;
XIII. Modelo de Procuração;
XIV. Minuta do Contrato e Seus Anexos;
4
XV. Diretrizes para contratação de Seguros de Responsabilidade da Concessionária
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CONCORRÊNCIA Nº [ ]
PREÂMBULO
Nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, os Municípios têm
competência para disciplinar assuntos de interesse local. De acordo com o
artigo 149-A da Constituição Federal, os Municípios passaram a poder
instituir contribuição para o custeio do seu serviço de iluminação pública. As
duas previsões constitucionais fundamentam a obrigação dos Municípios de
prestar os serviços de Iluminação Pública e a correspondente competência
para disciplinar a prestação dos serviços em questão.
Reconhecendo a obrigação e competência estabelecidas nas referidas
previsões constitucionais, a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL atribuiu expressamente, em seu art. 21,
a competência para a elaboração de projetos, implantação, expansão,
operação e manutenção das instalações de iluminação pública ao ente
municipal ou a quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais
serviços.
Para realizar a delegação prevista, o Município de Cuiabá realizou Consulta
Pública do Edital e seus anexos, conforme estabelecido pelo art. 10, VI, da
Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A Consulta Pública teve início em [dia] de [mês] de 2015, e término em [dia]
de [mês] de 2015, tendo-se concedido a oportunidade de qualquer cidadão ou
demais interessados fornecer sugestões à minuta do presente Edital e de
seus anexos. À Consulta Pública foi concedida ampla divulgação no Diário
Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso – DOC-TCE e nos
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jornais [ ] e [ ], nas respectivas edições de [dia] de [mês] de 2015, assim
como por meio eletrônico, no endereço eletrônico [ ].
Ainda, foi realizada Audiência Pública, em [dia] de [mês] de 2015, na
[Rua], nº [ ], [Bairro], no Município de Cuiabá, capital do Estado do Mato
Grosso, para apresentação do projeto à população, com acesso a todas as
informações e esclarecimentos pertinentes e garantido o direito de
manifestação. À Audiência Pública foi garantida ampla divulgação no DOC-
TCE, edição de [dia] de [mês] de 2015, assim como por via eletrônica, no
endereço eletrônico [ ].
Assim, o Município de Cuiabá, representado pelo Secretário Municipal de
Serviços Urbanos, torna público, pelo presente Edital de Concessão n°
[ ]/2015, os critérios e condições para seleção da melhor proposta para a
celebração de contrato de concessão de serviço público, por meio de
Parceria Público-Privada – PPP, na modalidade de concessão
administrativa, para modernização, otimização, expansão, operação e
manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município
de Cuiabá, que será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus
Anexos, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei
Municipal nº 5.761, de 20 de dezembro de 2013, e, subsidiariamente, pela Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
A realização desta concessão está devidamente embasada na Lei
Complementar Municipal nº 368, de 26 de dezembro de 2014, por meio da
qual o Poder Executivo ficou autorizado a conceder, mediante processo
licitatório específico, em regime de parceria público-privada, na modalidade
concessão administrativa, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) anos, a
gestão do serviço público de iluminação pública, no âmbito do Município de
Cuiabá (art. 4º).
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O critério de julgamento da Licitação será o de melhor técnica e menor valor
anual da contraprestação a ser paga pela Administração Pública, de acordo
com os pesos estabelecidos no Edital e nos termos do art. 12, II, “b”, da Lei
Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação
serão recebidos entre as [●] e [●] horas do dia [●] de [●] de 2015. A abertura
das propostas será realizada em sessão pública, a iniciar-se em [●] de [●] de
2015, na sede da [●], na [●], no Município de Cuiabá, capital do Estado do
Mato Grosso.
O Edital, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos
disponíveis sobre a presente Concessão poderão ser obtidos: (i) em meio
físico ou eletrônico, na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
entre [●] de [●] e [●] de [●], de 2015, das [●] às [●] hs, por meio de
ressarcimento à [●] do valor da cópia; (ii) no sítio eletrônico
www.cuiaba.mt.gov.br, incidindo sobre a disponibilização destas informações
e estudos as regras previstas para tanto neste Edital.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. OBJETO
1.1.1. O objeto desta Licitação é a concessão administrativa para
modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da
Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá,
compreendendo a execução dos seguintes Encargos:
(i) Serviços:
a. Operação e Manutenção dos Bens da Concessão, envolvendo os
Serviços Agregados;
b. Atualização e Manutenção do Cadastro Técnico da Rede de Iluminação
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Pública;
c. Gestão da Energia Elétrica do Sistema de Iluminação Pública, com o
controle e aferição da tarifa, monitoramento e controle bidirecional dos bens da
concessão.
(ii) Obras:
a. Modernização da Infraestrutura de Iluminação Pública, conforme
cronograma estabelecido no Contrato;
b. Melhoria da Rede de Iluminação Pública, conforme cronograma
estabelecido no Contrato, visando melhorar a qualidade do Sistema de
Iluminação Pública;
c. Expansão da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
d. Implantação do Centro de Controle Operacional;
e. Realização de adequações físicas e elétricas para instalação de 1.200
pontos para embelezamento e iluminação artística.
f. Ampliação de 3.000 (três) mil pontos, em 03 (três) anos, para a melhoria
do sistema de iluminação pública.
g. Expansão dos pontos de iluminação pública para atendimento do
crescimento vegetativo da cidade, na ordem de 0,5% ao ano.
(iii) Fornecimento:
a. Fornecimento de bens, instalações e equipamentos necessários para a
operação e manutenção da Infraestrutura de Iluminação Pública, incluindo
Luminárias, reatores, acessórios, braços, equipamentos para controle e
monitoramento remoto do parque de iluminação;
b. Fornecimento de ferramentas de Tecnologia da Informação que
permitam o controle efetivo da Infraestrutura de Iluminação Pública, o
gerenciamento de todos os serviços relativos à Iluminação Pública, a
diminuição de sua ocorrência e a pronta resposta da concessionária.
1.1.2. Para a execução dos Encargos, será outorgado à Concessionária o
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direito de uso sobre os Bens da Concessão, nos termos da Minuta do
Contrato, compostos da seguinte maneira:
Discriminação
Lâmpadas
Total
Sódio Mercúrio Fluoresc. LED Metálica Inc. /
Mista Outras
Quantidade 61.308 1.535 71 2.528 2.103 34 41 67.620
Potência (W) 9.684.735 372.145 3.516 195.725 943.198 15.920 2.050 11.217.289
1.1.3. Os ativos que serão cedidos à Concessionária integram a Infraestrutura
da Rede de Iluminação Pública que, quando da assinatura do presente
Contrato, o Poder Concedente declara estar instalada e funcionando de acordo
com a legislação aplicável.
1.1.4. Após as substituições das atuais luminárias e lâmpadas pelas novas
com tecnologia LED, as substituídas/antigas que estejam em condição de uso
deverão ser devidamente acondicionadas, embaladas e devolvidas ao poder
concedente.
1.1.4.1. As luminárias e/ou lâmpadas substituídas inservíveis deverão ser
descartadas pela Concessionária, de acordo com a legislação ambiental
vigente.
1.1.5. Estão inclusos como fornecimento da concessionaria todos os braços e
luminárias necessários ao cumprimento do contrato, estando excluída toda e
qualquer implantação de poste.
1.1.6. Os Encargos deverão obedecer ao disposto na legislação, nas normas
complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente
Edital, na Proposta Técnica, na Proposta Comercial e no Contrato.
1.2. DAS DEFINIÇÕES
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1.2.1. Para fins deste EDITAL, de seus Anexos ou de qualquer outro
documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando
empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os
significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido
claramente diverso:
(i) Adjudicação: ato pelo qual o Poder Concedente convoca o
vencedor da Licitação a celebrar o contrato em vista do qual se realizou o
certame.
(ii) Adjudicatário: Proponente ao qual será adjudicado o objeto da
Licitação.
(iii) Anexo da Minuta do Contrato: cada um dos documentos
anexos à Minuta do Contrato.
(iv) Anexo do Edital: cada um dos documentos anexos ao Edital.
(v) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, uma autarquia em
regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME e criada
pela Lei n° 9.427 de 26 de Dezembro de 1996.
(vi) ARSEC: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos
Delegados de Cuiabá, criada nos termos da Lei Municipal Complementar 374,
de 31 de março de 2015, com a função de entidade reguladora, normatizadora,
de controle e fiscalização dos serviços públicos delegados do Município de
Cuiabá.
(vii) Atualização e Manutenção do Cadastro Técnico da Rede de
Iluminação Pública: gestão do patrimônio físico de todo sistema de
iluminação do Município de Cuiabá, realizado por meio do software, em base
cartográfica georreferenciada, contendo os dados de todos os componentes,
previamente identificados por uma numeração definida, fixada visivelmente
nos Pontos de Iluminação Pública.
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(viii) Avaliação Final: multiplicação do Índice Técnico e do Índice
de Preço pelos respectivos fatores de ponderação, nos termos deste Edital,
que definirá a Proponente vencedora da Licitação.
(ix) Bens da Concessão: cada um dos ativos da Concessão,
compreendidos por 67.618 (sessenta e sete mil, seiscentos e dezoito) Pontos
de Iluminação Pública, e todos os demais ativos da rede de Iluminação
Pública.
(x) Centro de Controle Operacional: local destinado ao
monitoramento e controle da Rede Municipal de Iluminação Pública,
composto por equipamentos e softwares de tecnologia da informação que
permitem a gestão centralizada do parque de Iluminação Pública, como o
controle do patrimônio, a detecção de falhas nos Pontos de Iluminação
Pública, a medição remota do consumo de energia, priorização de
atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro de ocorrências,
despacho e acompanhamento.
(xi) Comissão Especial de Licitação: comissão instituída pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio da Portaria nº [ ], de [ ]
de [ ] de 2015, que será responsável por receber, examinar e julgar todos os
documentos e conduzir os procedimentos relativos à Licitação.
(xii) Concessão: concessão na modalidade administrativa para a
exploração dos serviços de manutenção, otimização, operação, expansão e
manutenção da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, nos
termos, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital e em seus
anexos.
(xiii) Concessionária: SPE, conforme definido abaixo, a ser
constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com
a finalidade exclusiva de operar a Concessão.
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(xiv) Concorrência: modalidade de licitação prevista no caput do
artigo 10, da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e pelo artigo 22,
inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
(xv) Consultoria Especializada: elaboração de estudos e prestação
de assessoria técnica para implantação das políticas referentes à Iluminação
Pública.
(xvi) Contraprestação Anual: valor efetivo que será pago ao longo do
período de 01 (um) ano à Concessionária, com desembolsos de
contraprestações públicas em periodicidade mensal, após as apurações
do cumprimento das Metas Quantitativas e dos Sistemas de Mensuração de
Desempenho, na forma do Contrato.
(xvii) Contrato: contrato de Concessão para concessão na
modalidade administrativa para a exploração dos serviços de manutenção,
otimização, operação e expansão da Rede de Iluminação Pública do
Município de Cuiabá, conforme o Anexo XIV – Minuta do Contrato e Seus
Anexos.
(xviii) Controle: poder detido por acionista controlador (pessoa natural
ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob
controle comum) que: (a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,
de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-
geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
(b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da companhia.
(xix) CVM: a Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal
criada pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
(xx) Data da Ordem de Início: data correspondente à ordem de início
dos serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no
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Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
(xxi) Documentação: Documentos de Habilitação, Proposta Técnica
e Proposta Comercial.
(xxii) Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados
no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado
a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista,
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
(xxiii) DOC-TCE: Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de
Mato Grosso.
(xxiv) Edital: o presente Edital de Concessão n° [ ]/2015 e todos os
Anexos do Edital.
(xxv) Eficiência Energética ou Eficientização: procedimento que tem
por finalidade reduzir o consumo de energia elétrica necessário à realização
de um determinado trabalho, excetuado o uso de energia proveniente de
matéria-prima não utilizada, em escala industrial, na matriz energética.
(xxvi) Encargos: conjunto de Serviços, Obras e Fornecimento a ser
desenvolvido pela Concessionária no âmbito da Concessão.
(xxvii) Expansão da Infraestrutura de Rede: execução de obras de
ampliação rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, visando
atender o crescimento vegetativo de áreas urbanizadas e não iluminadas.
(xxviii) Fiscalização do Poder Concedente: é o processo dirigido pela
ARSEC para fiscalizar a execução do Contrato.
(xxix) Fornecimento: atividade de fornecer Luminárias, reatores,
acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto do parque
de iluminação, bem como de bens, instalações e equipamentos necessários
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à execução de obras, operação e manutenção da Infraestrutura de
Iluminação Pública ao longo da Concessão.
(xxx) Garantia de Proposta: a garantia do fiel cumprimento da
proposta a ser apresentada pelas Proponentes, nos termos deste Edital.
(xxxi) Garantia Pública: garantia a ser constituída pelo Poder
Concedente em favor da Concessionária para o cumprimento de suas
obrigações pecuniárias a serem assumidas no Contrato.
(xxxii) Garantia de Execução do Contrato: a garantia do fiel
cumprimento das obrigações do Contrato, a ser mantida pela Concessionária
em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos definidos no
Contrato.
(xxxiii) Grupo Econômico: é aquele constituído por empresas afiliadas,
entendendo-se como empresa afiliada à outra empresa aquela que: (a) seja,
direta ou indiretamente, controlada pela outra empresa; (b) controle, direta ou
indiretamente, a outra empresa; (c) detenha, direta ou indiretamente,
qualquer participação societária na outra empresa igual ou superior a 5%
(cinco por cento) do capital votante; ou (d) da mesma forma que a outra
empresa, tenha 5% (cinco por cento) ou mais de seu capital votante
detido, direta ou indiretamente, por uma mesma pessoa natural ou jurídica.
Para efeito de cômputo do percentual referido nas alíneas “c” e “d”, caso
haja participação de forma sucessiva em várias pessoas jurídicas, calcular-
se-á o percentual final de participação por intermédio de composição das
frações percentuais de participação em cada pessoa jurídica na linha de
encadeamento.
(xxxiv) Iluminação Pública: serviço público que tem por objetivo
exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica,
contínua ou eventual.
(xxxv) Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública: composta por
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vias públicas em geral; largos, praças, parques, jardins, e semelhantes;
equipamentos públicos inseridos em parques e praças e centros esportivos;
faixas de pedestres; pontos de ônibus; iluminação de destaque em
monumentos históricos e públicos, dentre outros.
(xxxvi) LED: fonte de luz em estado sólido (eletrônica), também
conhecida com Diodo Emissor de Luz, ou, em inglês, Light Emitting Diode.
(xxxvii) Licitação: procedimento administrativo formal para contratação
da Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa para
modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da
infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá.
(xxxviii) Luminária: Equipamento responsável pelo direcionamento,
fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de
acendimento, operação e controle.
(xxxix) Metas Quantitativas: conjunto de indicadores numéricos do
volume de ações efetuadas pela SPE, nos termos do Anexo II – Caderno de
Encargos.
(xl) Minuta do Contrato: é a minuta do Contrato, consignada no
Anexo XIV deste Edital.
(xli) Obras: atividades de construção ou reconstrução da
Infraestrutura de Iluminação Pública.
(xlii) Operação e Manutenção dos Bens da Concessão: ações
proativas, preventivas e corretivas, com o fornecimento e aplicação de
materiais e equipamentos que se façam necessários para garantir a
continuidade do funcionamento do sistema de Iluminação Pública.
(xliii) Período para Recebimento dos Envelopes: até as [ ]h de
[dia] de [mês] de 2015, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada
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na [ ], na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, das [ ] às [ ]
horas, ou por meio do endereço eletrônico [ ], podendo ainda ser obtidas
informações pelo Fone: ([ ]) [ ]-[ ].
(xliv) Poder Concedente: é o Município de Cuiabá, por intermédio da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou quem a suceder.
(xlv) Ponto de Iluminação Pública: conjunto completo formado por
uma lâmpada e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu
funcionamento e sustentação, podendo também ser identificada como ponto
luminoso ou ponto de luz.
(xlvi) Prazo da Concessão: considera-se o prazo de 30 (trinta) anos,
contados a partir da Data da Ordem de Início.
(xlvii) Proponente: pessoa jurídica ou consórcio participante da
Licitação.
(xliii) Proposta Comercial: o conjunto de documentos que
consubstanciam os elementos econômicos que baseiam o Valor Global
apresentado pela Proponente.
(xlix) Proposta Técnica: o conjunto de documentos que
consubstanciam os elementos técnicos que baseiam a execução dos Encargos
no âmbito da Concessão.
(l) Remodelação: mudança da topologia da rede de Iluminação
Pública de rede aérea para rede subterrânea.
(li) Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a
representar as Proponentes em todos os documentos relacionados à Licitação.
(lii) Service Desk: central de serviços destinada ao suporte ao
usuário dos sistemas internos no Centro de Controle Operacional – CCO e
cidadãos do Município de Cuiabá, visando gerenciar os níveis de todos os
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serviços de tecnologia executados pela Concessionária. O Service Desk
será composto por um Call Center para tele-atendimento ativo e receptivo, e
um Centro de Operações de Rede (NOC) para garantir o funcionamento da
solução de tecnologia da informação e tele-gestão presentes no Centro de
Controle Operacional.
(liii) Serviços: são as atividades de (i) Operação e Manutenção dos
Bens da Concessão, envolvendo os Serviços Agregados; (ii) Atualização do
Cadastro Técnico da Rede de Iluminação Pública; (iii) Expansão da
Infraestrutura de Rede.
(liv) Serviços Agregados: compostos pelo Centro de Controle
Operacional, Monitoramento e Controle Bidirecional dos Bens da Concessão,
Service Desk, Consultoria Especializada, Manutenção Rotineira e Periódica
dos Bens da Concessão, Remodelação e Eficientização.
(lv) Sistema Central de Gerenciamento – SGC: Sistema de gestão
da operação e manutenção assistida por computador de ativos urbanos
(equipamentos de iluminação pública, de sinalização semafórica, de vídeo
monitoramento, de redes de energia elétrica, gás e água além de
equipamentos de sistemas prediais).
(lvi) Sistemas de Mensuração de Desempenho: conjunto de
parâmetros e medidores da qualidade dos serviços prestados, que
determinam o valor da Contraprestação Anual devida à Concessionária.
(lvii) SPE: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída, pela
Proponente vencedora, sob a forma de sociedade por ações.
(lviii) Tecnologia LED ou Tecnologia Superior: tecnologia de
iluminação pública baseada em geração de luz com uso de LED’s ou outra
tecnologia superior em vida útil, eficiência energética, poluição luminosa e
reprodução de cor.
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(lix) Valor Global Anual: valor proposto pela Proponente para
Contraprestação Anual máxima, na hipótese de integral atendimento das
Metas Quantitativas e dos Sistemas de Mensuração de Desempenho, o qual
será desembolsado em bases mensais à Concessionária.
(lx) Valor Total do Contrato: R$ 752.250.000,00 (setecentos e
cinquenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
1.2.2. Divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos
dispositivos relacionados a esta Licitação, resolver-se-ão da seguinte forma:
(i) Considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste Edital de Licitação, que
prevalecerá sobre os demais documentos da Licitação, para os fins desta
Licitação;
(ii) Considerar-se-á, em segundo lugar, caso a divergência não seja
solucionada com a redação deste Edital de Licitação, a redação da Minuta do
Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital de Licitação, para os fins desta
Licitação;
(iii) Por fim, considerar-se-á a redação dos demais Anexos deste Edital de
Licitação para solucionar quaisquer divergências, caso não solucionadas na
forma dos itens (i) e (ii) acima.
CAPÍTULO II – PROCEDIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Acesso às informações da Licitação
2.1.1. O Edital poderá ser obtido a partir de [dia] de [mês] de 2015, na sede
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, das [ ] às [ ] horas, ou por
meio da página eletrônica www.cuiaba.mt.gov.br.
2.1.2. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as
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instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e
regulamentações aplicáveis à presente Licitação.
2.1.2.1 A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação
de todos os termos, disposições e condições do Edital, bem como das
demais normas a ela aplicáveis.
2.1.3. As Proponentes são responsáveis pelos custos e despesas referentes
às providências necessárias à elaboração de suas Propostas Técnicas e
Propostas Comerciais, bem como da participação na Licitação.
2.1.4. A documentação fornecida pelo Município de Cuiabá às Proponentes
não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial,
para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.
2.2. Acesso às instalações da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública
2.2.1. No período de [dia] de [mês] de 2015 a [dia] de [mês] de 2015, as
interessadas na Licitação poderão acessar presencialmente o local referente
à atual prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Cuiabá,
incluindo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocasião em que
poderão ter acesso às informações técnicas contidas no cadastro dos ativos
da Rede de Iluminação Pública.
2.2.2. Serão divulgados, por comunicado, os horários específicos para visitação.
2.2.3. No mesmo período, outras instalações da Infraestrutura da Rede de
Iluminação Pública poderão ser visitadas e verificadas pelas interessadas nesta
Licitação.
2.2.3.1. Para os fins dispostos no item 2.2.2, as interessadas deverão
solicitar o agendamento da visitação ou verificação por meio do endereço
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eletrônico ppp i lum ina@ cu iab a .m t . go v . b r , indicando a(s)
instalação(ões) a ser(em) visitada(s) ou verificada(s).
2.3. Condições de participação
2.3.1. Poderão participar desta Licitação as sociedades empresárias, fundos
de investimento em participações (FIPs) e outras pessoas jurídicas cuja
natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto
desta Concessão.
2.3.2. É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações
na Licitação, bem como de pessoas jurídicas cujo controle seja detido,
direta ou indiretamente, por pessoa jurídica de direito público.
2.3.3. As Proponentes deverão ser pessoas jurídicas constituídas no Brasil.
2.3.4. A participação na Licitação poderá se fazer isoladamente ou em
consórcio, formado por, no máximo, 2 (duas) pessoas jurídicas.
2.3.5. Não será permitida a participação em consórcio de Proponente que
esteja participando isoladamente da Licitação.
2.3.6. Não será permitida a participação de uma mesma Proponente como
consorciada em mais de um consórcio, nos termos do art. 33, inciso IV, da Lei
nº 8.666/1993.
2.3.7. Somente se admitirá a participação de sociedades controladas,
controladoras ou sob Controle comum de uma mesma Proponente quando no
mesmo consórcio.
2.3.8. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências
relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Edital.
2.3.9. As exigências para a qualificação econômico-financeira, incluindo a
21
referente à Garantia da Proposta, poderão ser atendidas conjuntamente
pelo consórcio;
2.3.9.1. As empresas consorciadas poderão atender a exigência de qualificação
econômico-financeira na exata proporção de sua participação no consórcio.
2.3.10. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas
conjuntamente pelo consórcio, na exata proporção de sua participação no
consórcio.
2.3.11. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática
desclassificação do consórcio.
2.3.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a
exclusão de consorciados até a assinatura do Contrato.
2.3.13. Não estão admitidas as participações nesta Licitação das Proponentes
isoladas ou em consórcio:
(i) Cuja falência haja sido decretada ou esteja em recuperação judicial ou
extrajudicial;
(ii) Declaradas inidôneas pela Administração Pública, nos termos dos
incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como aquelas que se
encontram interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei nº
9.605/1998;
(iii) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência
Complementar do Ministério da Previdência Social;
(iv) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis
técnicos ou legais sejam, na data da publicação deste Edital, servidores ou
dirigentes ligados ao Município de Cuiabá ou a qualquer de seus órgãos ou
entidades vinculadas a este Edital.
2.4. VIGÊNCIAS E PRAZOS
22
2.4.1. O prazo de vigência da Concessão será de 30 (trinta) anos, contados
a partir da Data da Ordem de Início.
2.4.2. Nos termos do Contrato, o prazo da concessão poderá ser prorrogado,
desde que acordado entre o Poder Concedente e a Concessionária,
respeitado o limite máximo de 35 (trinta e cinco) anos.
2.5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A LICITAÇÃO
2.5.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos
complementares sobre o Edital, poderá solicitá-los até às [ ]h de [dia] de
[mês] de 2015, por meio de:
(i) Correspondência protocolada na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, situado na [ ], Cuiabá/MT; ou
(ii) Correio eletrônico enviado para o endereço
[email protected], hipótese na qual o Município de Cuiabá não se
responsabilizará por eventuais problemas no envio ou recebimento do pedido
de esclarecimento.
2.5.2. As respostas aos referidos esclarecimentos serão divulgadas na
página eletrônica www.cuiaba.mt.gov.br, sem a identificação da fonte do
questionamento.
2.5.3. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas serão
consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário.
2.5.4. O Município de Cuiabá não responderá questões que tenham sido
formuladas em desconformidade com o disposto no item 2.5.1.
2.5.5. Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos realizados nos
termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste Edital.
23
2.6. ALTERAÇÃO DO EDITAL
2.6.1. O presente Edital poderá ser modificado até o q u i n t o dia útil
anterior à data fixada para a entrega da Documentação, observando-se o
seguinte procedimento:
(i) Divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a
divulgação deste Edital;
(ii) Emissão e encaminhamento às Proponentes de cópia do ato
administrativo que procedeu à modificação;
(iii) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, quando a modificação
afetar a formulação das propostas.
2.7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.7.1. Qualquer cidadão ou interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
2.7.2. Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital
deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para entrega da
Documentação, em se tratando de cidadão, e em 2 (dois) dias úteis, em
se tratando de interessado em participar da Licitação.
2.7.3. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da
Comissão Especial de Licitação.
2.7.4. A impugnação feita pela Proponente não a impedirá de continuar
participando da Licitação, ainda que a decisão final da Comissão Especial
de Licitação lhe seja desfavorável.
24
2.8. GARANTIA DE PROPOSTA
2.8.1. A Proponente deverá apresentar Garantia de Proposta no valor de
R$ 7.522.500,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais)
para fins de participação na Licitação, que representa 1,0% (um por cento) do
Valor Total do Contrato.
2.8.2. As Proponentes que não apresentarem a Garantia de Proposta nas
condições estabelecidas neste Edital estarão impedidas de participar da
Licitação e terão a sua Documentação devolvida.
2.8.3. Para Proponentes organizadas em consórcio, a Garantia de Proposta
deverá ser apresentada em nome do consórcio, indicando os nomes das 2
(duas) consorciadas, independentemente de a Garantia de Proposta ter sido
apresentada por apenas 1 (uma) das consorciadas.
2.8.4. A Garantia de Proposta poderá ser apresentada mediante as seguintes
modalidades:
(i) Caução em dinheiro, depositada diretamente no [ ], devendo ser
utilizada a via do beneficiário para comprovação da caução;
(ii) Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente,
limitados a Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro –
LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro
Nacional – série B – NTNB, ou títulos da dívida pública federal que venham a
substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO, depositados diretamente
em qualquer agência do Banco do Brasil, em Cuiabá-MT;
(iii) Seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a
funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional que seja superior
ou igual a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de
risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE;
(iv) Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a
funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional que seja superior
25
ou igual a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de
risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE;
2.8.5. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 01 (um) ano e as
GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas
com prazo de validade de 01 (um) ano a partir da DATA DE ENTREGA DAS
PROPOSTAS.
2.8.6. As Garantias de Propostas serão consideradas como não
apresentadas caso não estejam disponíveis dentro do prazo estabelecido.
2.8.7. A Comissão Especial de Licitação analisará a regularidade das
Garantias de Propostas apresentadas, comunicando o resultado de tal análise
por meio de publicação no DOC-TCE e na página eletrônica
www.cuiaba.mt.gov.br.
2.8.8. Encerrada a Licitação, as Garantias de Propostas de cada Proponente,
inclusive da Proponente vencedora, serão devolvidas em até 30 (trinta) dias
após a publicação do Contrato.
2.8.9. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da
assinatura do Contrato de Concessão, as Licitantes serão obrigadas a
comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias a contar do vencimento do prazo, às suas expensas, sob
pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, impossibilidade de assinatura
do Contrato de Concessão, caso sagre-se vencedora.
2.8.9.1. No caso de renovação necessária após 1 (um) ano da sua
apresentação, a Garantia da Proposta será reajustada pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês do Período para
Recebimento dos Envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
2.8.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas
Proponentes decorrentes de sua participação na Licitação, inclusive nos
casos de desclassificação por fato superveniente, dará causa à execução da
Garantia de Proposta, mediante notificação à Proponente inadimplente, sem
prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou na legislação
26
aplicável.
2.8.10.1. A Garantia de Proposta responderá pelas multas, penalidades
e indenizações devidas pela Proponente ao Poder Concedente durante a
Licitação, inclusive no caso de recusa de celebração do Contrato pelo
Adjudicatário.
2.8.11. Se o Poder Concedente executar a Garantia da Proposta, a
Proponente que desejar continuar no certame deverá, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados da execução da Garantia da Proposta, promover a
recomposição do seu valor, sob pena de tornar-se inabilitada.
2.9. INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.9.1. A sessão pública para apresentação dos documentos de inscrição terá
início às [ ] horas de [dia] de [mês] de 2015, na sede da Prefeitura Municipal
de Cuiabá, na Praça Alencastro, Centro, Cuiabá-MT.
2.9.2. A Proponente deverá constituir representação no dia e local da sessão
pública para apresentação dos documentos e participação na Licitação.
2.9.3. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para
representar a Proponente na Licitação.
2.9.4. O credenciamento de sócios e administradores far-se-á por meio da
apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das
sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos
administradores.
2.9.5. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação
de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
com poder específico de representação para esta Licitação, ou com
poderes amplos que claramente contemplem a presente Licitação, devendo
ser exibida, no caso de procuração por instrumento particular, a prova da
27
legitimidade de quem outorgou os poderes.
2.9.6. No caso de consórcio, a procuração deverá ser outorgada por todas
as empresas integrantes do consórcio ou pela pessoa jurídica líder, desde que
comprovada tal condição.
2.9.7. O representante da Proponente deverá se apresentar para o
credenciamento perante a Comissão Especial de Licitação, exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente, além de comprovação
de sua representação.
2.9.8. Os Representantes Credenciados deverão firmar todas as declarações
e documentos referidos neste Edital.
2.9.9. Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a
representação de uma única Proponente.
2.10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
2.10.1. A Licitação será julgada pelo critério de melhor técnica e
menor contraprestação pública anual proposta a ser paga pelo Poder
Concedente.
2.10.2. A análise dos documentos e julgamento da Licitação será
realizada pela Comissão Especial de Licitação.
2.10.3. Na Documentação exigida neste Edital, a ser apresentada pelas
Proponentes em sessão pública, constarão, além dos documentos de
credenciamento e da Garantia de Proposta nos termos do item 2.8 acima:
(i) Proposta Técnica; (ii) Proposta Comercial;
(iii) Documentos de Habilitação.
28
2.10.4. A Licitação será conduzida em fases distintas e sucessivas,
sendo, após a análise da Garantia de Proposta, a primeira de abertura e
julgamento da Proposta Técnica, a segunda de abertura e julgamento da
Proposta Comercial e a terceira de abertura e julgamento dos Documentos de
Habilitação.
2.10.5. As Proponentes deverão apresentar a Garantia de Proposta, a
Proposta Técnica, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, da
seguinte maneira: o ENVELOPE A deverá conter os documentos relativos à
Garantia de Proposta, o ENVELOPE B a Proposta Técnica, o ENVELOPE C a
Proposta Comercial o ENVELOPE D deverá conter os Documentos de
Habilitação.
2.10.6. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE B – PROPOSTA TÉCNICA
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concorrência Nº [ ]
[Razão Social da Proponente ou Denominação do Consórcio]
ENVELOPE C-1 – PROPOSTA COMERCIAL
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concorrência Nº [ ]
[Razão Social da Proponente ou Denominação do Consórcio]
ENVELOPE C-2 – PROPOSTA COMERCIAL
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concorrência Nº [ ]
[Razão Social da Proponente ou Denominação do Consórcio]
ENVELOPE A – GARANTIA DE PROPOSTA
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concorrência Nº [ ]
[Razão Social da Proponente ou Denominação do Consórcio]
29
2.10.7. Cada um dos volumes da Proposta Técnica, da Proposta
Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 2
(duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas
numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos,
desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um
caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última
folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume,
não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas.
2.10.8. As vias de cada um dos volumes da Proposta Técnica, da
Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão conter também
os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, conforme o caso.
2.10.9. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma
original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à Garantia de
Proposta, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
2.10.10. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio,
que não será numerada.
2.10.11. Todas as folhas de cada uma das vias da Proposta Técnica, da
Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser rubricadas
por um dos Representantes Credenciados das Proponentes.
2.10.12. O Representante Credenciado deverá rubricar sobre o lacre de
cada um dos envelopes, inserindo, ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua
data e hora.
ENVELOPE D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concorrência Nº [ ]
[Razão Social da Proponente ou Denominação do Consórcio]
30
2.10.13. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos
documentos que façam parte da Proposta Técnica, da Proposta Comercial e
dos Documentos de Habilitação poderão ser sanadas pela Comissão Especial
de Licitação, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com
as peculiaridades de cada caso.
2.10.14. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
2.10.15. Todos os documentos que se relacionam à Licitação deverão ser
apresentados em língua portuguesa.
2.10.16. No caso de documentos em língua estrangeira, somente
serão considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor
público juramentado. Não será necessária a confirmação de autenticidade
emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de
origem do documento, mas as demais Proponentes poderão, desde que
justificadamente, impugnar documentos apresentados sem a confirmação.
2.10.17. Antes da abertura do envelope contendo a proposta técnica, a
Comissão Especial de Licitação analisará o ENVELOPE A, que contém a
garantia de proposta.
2.10.18. Lici a s d i a d s a a a ia d s a
s a d sac d c as c di s s ab cidas s Edi a s
d c a ad s d sc assi icad s da Lici a s v s das s as
da d c a d v vid s a missão Especial de Licitação assim que
encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes.
CAPÍTULO III – PROPOSTA TÉCNICA
31
3.1. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1.1. O volume da Proposta Técnica deverá ser iniciado com carta de
apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo
VIII – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica.
3.1.2. A Proposta Técnica deverá conter os documentos comprobatórios
indicados no Anexo VIII-A – Requisitos de Pontuação da Proposta Técnica.
3.1.3. Os documentos da Proposta Técnica poderão ser redigidos em língua
estrangeira do país de origem da parte atestante, devendo, neste caso, ser
traduzidos para o idioma português mediante tradução juramentada.
3.1.4. O atestado ou declaração deverão conter, necessariamente, uma
descrição sucinta da experiência a ser comprovada e o papel desempenhado
pela Proponente ou subcontratado e uma conclusão quanto à experiência ter
sido satisfatória e bem-sucedida (devendo, em caso negativo, especificar as
razões da insatisfação ou insucesso).
3.1.5. A Proposta Técnica deverá ser válida pelo prazo mínimo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados do último dia do Período para Recebimento dos
Envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
3.2. ANÁLISE E DECLARAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROPOSTA TÉCNICA
3.2.1. Após a análise d a Garantia da Proposta e decididos eventuais
recursos interpostos, s e r ã o a b e r t o s o s ENVELOPES B das
Proponentes devidamente classificadas, que contém a respectiva Proposta
Técnica, a qual terá suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela
Comissão Especial de Licitação.
3.2.2. Será desclassificada a Proposta Técnica que não atenda aos requisitos
exigidos no item 3.1 deste Edital, bem como a Proposta Técnica que
32
contenha qualquer inverdade nas informações fornecidas.
3.2.3. A Comissão Especial de Licitação ou o Poder Concedente poderão,
ainda, pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou
confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos da
Proposta Técnica.
3.2.4. Para julgamento das Propostas Técnicas, serão atribuídas notas a
cada um dos requisitos exigidos no Anexo VIII-A – Requisitos de
Pontuação da Proposta Técnica, os quais serão pontuados de acordo com os
requisitos de avaliação ali previstos.
3.2.5. A Nota Técnica de cada Proponente, calculada com 2 (duas) casas
decimais, sem qualquer arredondamento, será determinada por meio das
notas atribuídas a cada um dos requisitos exigidos no Anexo VIII-A –
Requisitos de Pontuação da Proposta Técnica, aplicada a seguinte fórmula:
NT = (A + B + C + ∑D).
Na qual:
NT = Nota Técnica;
A = Conhecimento do Plano Operacional para execução dos serviços
conforme Item 1 do Anexo VIII-A, a í a “A”;
B = Planejamento e Implementação do Plano de Engenharia para execução
dos serviços conforme Item 1 do Anexo VIII-A, alínea “B”;
C = Demonstração do Sistema Central de Gerenciamento;
D = Experiência Técnica da Proponente, conforme o item 1 do Anexo VIII-A –
Requisitos de Pontuação da Proposta Técnica (somatória da pontuação
obtida por meio dos atestados e documentos apresentados), alínea “D”.
3.2.6. O índice técnico de cada Proposta Técnica será obtido pela
comparação da Nota Técnica do Proponente com a maior Nota Técnica
33
possível de ser atingida, segundo a fórmula a seguir:
IT = [NT prop / NT máx] x 100
Na qual:
IT = Índice Técnico da Proposta;
NT prop = Nota Técnica da Proposta em exame;
NT máx = Maior Nota Técnica Possível.
3.2.7. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
(i) Estabelecer condições não previstas no Edital de licitação;
(ii) Ofertar vantagens baseadas nas propostas das demais Proponentes;
(iii) Não atingir a Nota Técnica mínima de 45,00 pontos (nota de corte).
CAPÍTULO IV – PROPOSTA COMERCIAL
4.1. REQUISITOS DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1. A s a cia s apresentada na forma do i 2.1 .
s i s d s Edi a , d d s E v s -1 -2 bs va as
s i s c di s:
ENVELOPE C1
4.1.1.1. A s a cia s a i ada ai d sc c a
i cid s b va i da c a s a sa a s a a
d c d a a c i ivad , a c d b da ici a .
4.1.1.2. s d sc s c ais d v s ad s c , i , a
casa d ci a i cidi d a i a s b a b s os valores acima
indicados.
ENVELOPE C2
34
4.1.1.3. A Lici a d v a s a , s a s a cia , d c a a
d i s i i s ad a, aci a s a i a, i ida a i b ad
da ida i s i i c a d vida c va d s d s d s
si a i , declarando a viabilidade da contratação do seguro em consonância
com as Diretrizes constantes do Anexo XV, declarando ainda, sob pena de
responsabilidade, que:
4.1.1.3.1. E a i Edi a , a d ci s da Lici a s a s a
d ;
4.1.1.3.2. sid a vi v a c b a d c a d s a a c b i as
b i a s da a c ssi ia, s a s as c di s
apresentadas pela Licitante.
4.1.2. A Lici a d v d s a d a i ív ca, i d
d c a s ad s, d c a a s s , a i cia da s ad a
mencionada no item 4.1.1.3 aci a a c b a d c a d s a
a d i a s a va i ior a 10% do valor total deste contrato.
4.1.3. A seguradora mencionada no item 4.1.1.3 d s Lici a ,
d s c ad a, c ada c i ada da Lici a , a c d
s c a s b ida i ida , i v qualquer outro regime
especial de administração.
4.1.4. A Lici a a b d v a s a s a s a d , no
Envelope C-1, seu PLANO DE NEGÓCIOS, conforme as diretrizes do ANEXO
III.
4.1.5. A A E AL d v s a ac a ada d LA DE
E d s c iv L A E, bs vad s s s as d i i s
d A E – LA DE E E E E AL, tendo ainda por base,
dentre outros:
35
a) todos os investimentos, tributos, c s s d s sas c ss i s a a a
c d s E ca s da E ;
b s isc s a s ass id s a E A vi d da
E A da E ;
c s va s a s a s a í d ssa ci a s a s d s s d s
aproveitad s a d c di d a i s a d ss
01/2015;
d a da E , s d 30 (trinta) anos;
d ais c dici a s d s ED AL d A d E .
f) o limite máximo de Valor de Contraprestação Anual que a Concessionária
poderá receber, ao longo da Concessão, será de R$ 12.750.000,00 (doze
milhões, setecentos e cinquenta mil reais) no 1º (primeiro) ano da Concessão e
de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais) nos anos
subsequentes, de maneira que o percentual de desconto indicado pela
Proponente incidirá sobre os mencionados valores ao longo de toda a
Concessão.
g) O Valor da Contraprestação Anual será referenciado pela data da
apresentação da proposta pela Licitante, sendo reajustado pela
variação do IPCA, ou o índice que o suceder, acumulado no período
compreendido entre a data da apresentação da proposta e a data do primeiro
reajuste.
g1) O primeiro reajuste ocorrerá apenas após o decurso de um ano contado da
assinatura do contrato.
4.1.6. a d ci s do Licitante d v c d a a das
issas i i adas a s a ab a .
4.1.7. O volume da Proposta Comercial deverá ser iniciado com carta de
apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo
IX – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial.
4.1.8. A Proponente deverá indicar o percentual de desconto que incidirá
sobre o Valor de Referência da Contraprestação Anual.
36
4.1.9. Os c i i s, c di s a i dicidad d s a s s da
E E A da E A s d i id s A E 3 –
MECANISMO DE PAGAMENTO da Minuta do Contrato.
4.1.10. A Proposta Comercial deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias,
contados do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes,
mantidas todas as suas condições durante esse período.
4.2. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.2.1. A Comissão Especial de Licitação verificará a exequibilidade da
Proposta Comercial e desclassificará a Proponente cuja Proposta Comercial
não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável
e no Edital, implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste
Edital ou for considerada inexequível.
4.2.2. UItrapassada a análise da exequibilidade da proposta comercial, prevista
no item 4.2.1 deste Edital, as Proponentes remanescentes terão suas
Propostas Técnica e Comercial pontuadas e, no conjunto, classificadas pela
Comissão Especial de Licitação com base nos critérios de pontuação
abaixo indicados.
4.2.3. A determinação do índice de preço será feita mediante a divisão do
maior preço proposto para a Contraprestação Anual referente ao 1º (primeiro)
ano da Concessão, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = [VCP (max) / VCP (proposta)] x 100
Na qual:
IP = Índice de Preço;
VCP (max) = Valor máximo de Contraprestação referente ao 1º (primeiro) ano
da Concessão;
37
VCP (proposto) = Valor de Contraprestação proposto referente ao 1º (primeiro)
ano da Concessão.
4.2.4. Em caso de empate entre mais de uma Proponente, o Poder
Concedente dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o
disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, procedendo, caso persista o
empate, a sorteio na forma do art. 45, § 2º, do mencionado diploma legal.
4.2.5. Caso, em virtude da complexidade ou do número das Propostas
Técnicas e Comerciais, não seja possível julgá-las na própria sessão pública,
tal sessão será encerrada, e a Comissão Especial de Licitação designará
nova sessão pública, para anúncio da ordem de classificação das
Proponentes, já aplicados eventuais critérios de desempate.
4.2.6. Em qualquer caso, deverá a Comissão Especial de Licitação manter a
guarda da Documentação até a assinatura do Contrato.
4.2.7. Conhecidos os índices técnicos e os índices de preços das Proponentes,
proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela
que obtiver o maior valor de avaliação final.
4.2.8. O valor de Avaliação Final será determinado por meio da multiplicação
do Índice Técnico e do Índice de Preço pelos respectivos fatores de
ponderação e com a somatória dos resultados, conforme a seguinte fórmula:
AF = (IT x 0,50) + (IP x 0,50)
Na qual:
AF = Avaliação Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preço.
4.2.9. A classificação das Proponentes será realizada pela ordem decrescente
de valor de Avaliação Final.
38
4.2.10. Os Índices Técnico e de Preço e a Avaliação Final serão calculados
com 4 (quatro) casas decimais, eliminando-se os decimais seguintes sem
qualquer aproximação.
CAPÍTULO V - HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
5.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.1. Os Documentos de Habilitação serão apresentados na forma do item 10
deste Edital, dentro do ENVELOPE D.
5.1.2. O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser iniciado com carta
de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do
Anexo VII – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação.
5.1.3. O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser acompanhado
com os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da
Proponente:
5.1.3.1. Habilitação jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial
que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
(ii) Prova de eleição dos administradores da Proponente, devidamente
registrada no registro empresarial ou órgão competente.
5.1.3.2. Qualificação econômico-financeira:
(i) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, sendo que, do balanço patrimonial apresentado,
deverão ser extraídos os índices Econômico- Financeiros e de Estrutura de
Capital a seguir mencionados para comprovar a capacidade econômico-
39
financeira da Proponente:
Índices Financeiros
LG = LIQUIDEZ GERAL: > 1,5
AC + RLP
PC + ELP
LC = LIQUIDEZ CORRENTE:
AC
PC
> 1,5
EG = ENDIVIDAMENTO GERAL:
PC + PNC
AT
< 0,50
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a longo prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
PNC = Passivo Não Circulante
(ii) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da comarca do município onde se encontra a
sede da Proponente. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra
forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial
das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município
onde a Proponente está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias
anteriores ao primeiro dia do Período para Recebimento dos Envelopes;
(iii) Patrimônio Líquido no valor mínimo igual ou superior a R$ 75.225.000,00
40
(setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais). Em caso de
consórcio, o patrimônio líquido de cada uma das consorciadas deverá
ser igual ou superior ao montante resultante da proporção de sua
participação no Consórcio multiplicada pelo patrimônio líquido
mínimo exigido no Edital.
5.1.3.3. Qualificação técnica:
(i) Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional que fiscalize o
exercício profissional da Proponente e de seus responsáveis técnicos,
especialmente do Conselho Regional da Engenharia e Agronomia – CREA;
(ii) Comprovação da Proponente de possuir, em seu quadro permanente,
na data da apresentação da Documentação, profissional de nível superior,
detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)
no CREA da região na qual os serviços foram executados, acompanhado(s)
da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho
Regional correspondente, que comprove ter o profissional executado, para
pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços com
características técnicas similares a do objeto da presente Licitação, cujas
parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo
indicadas:
(a) Operação e manutenção preventiva e corretiva de Pontos de
Iluminação Pública, incluindo o fornecimento de materiais;
(b) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública,
capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de
Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com cópia autenticada do
certificado de licença para operar este software de gestão;
(c) Execução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização
energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais;
41
(d) Execução de serviços de instalação de sistema de iluminação publica
com tecnologia LED.
5.1.3.3.1 A comprovação de que os profissionais de nível superior,
detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente
de pessoal da Proponente, observado o disposto no item (ii) acima, dar-se-á
por meio de:
(i) Cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de CTPS
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha
de Registro de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943);
(ii) No caso de sócios, a Proponente deverá apresentar cópia autenticada
do contrato social ou estatuto social;
(iii) Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá
ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia, referente à sua
investidura no cargo ou o contrato social ou o estatuto social;
(iv) Quando se tratar de profissional autônomo contratado, a Proponente
deverá apresentar contrato de trabalho vigente na data de abertura da
Licitação.
5.1.3.3.2 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
Licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-
operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços
foram executados, que comprove(m) que a Proponente tenha executado,
para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de
características técnicas similares às do objeto da presente Licitação, cujos
itens de maior relevância técnica e de valores significativos são os seguintes:
42
(i) Operação e manutenção preventiva e corretiva de um único parque de
iluminação pública com no mínimo 30.000 (trinta mil) Pontos de Iluminação
Pública;
(ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública,
que realize o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Pontos de
Iluminação Pública, envolvendo no mínimo a gestão de 30.000 (trinta mil)
Pontos de Iluminação Pública em um único parque de iluminação pública, em
conjunto com cópia autenticada do certificado de licença para operar este
software de gestão;
(iii) Execução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização
energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de Luminárias,
contemplando no mínimo de 30.000 (trinta mil) Pontos de Iluminação Pública
em um único parque de iluminação pública;
(iv) Fornecimento e instalação de Luminárias viárias com tecnologia LED ou
superior, para aplicação em iluminação pública viária, com no mínimo 3.000
(três) mil unidades;
(v) Operação de sistema de tele atendimento (call center) 24 (vinte e quatro)
horas por dia e ininterruptas, voltado para os serviços de Iluminação Pública,
envolvendo quantitativo de 30.000 (trinta mil) Pontos Luminosos, em um único
parque de iluminação pública.
5.1.3.3.3. No caso de apresentação de propostas por meio de consórcios, a
comprovação se dará pela agregação das experiências das empresas
consorciadas, devendo o consórcio comprovar a totalidade da experiência
exigida neste Edital e o somatório se dará proporcionalmente à participação de
cada empresa no consórcio.
43
5.1.3.3.4. Os atestados emitidos em nome de consórcio deverão especificar
claramente o serviço efetivamente executado por cada um de seus
integrantes.
5.1.3.4 Regularidade fiscal e trabalhista:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou
estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente
aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada
pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede
da Proponente, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 90 (noventa)
dias antes do primeiro dia do Período para Recebimento dos Envelopes;
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei
nº 12.440/2011, que deu nova redação aos artigos 27, inciso IV e 29, inciso V
da Lei nº 8.666/1993).
5.1.3.5 Além dos documentos referidos acima, a Proponente deverá
apresentar, ainda, as seguintes declarações, devidamente acompanhados da
comprovação dos poderes de seus signatários:
44
(i) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo
X – Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da
Constituição Federal (regularidade trabalhista);
(ii) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da
Licitação, conforme modelo constante do Anexo XI – Modelo de Declaração
de Ausência de Impedimento para a Participação na Licitação;
(iii) Declaração de capacidade financeira, constante do Anexo XII –
Modelo de Declaração de Capacidade Financeira.
5.1.3.6 Quando a Proponente for instituição financeira deverá
apresentar, além dos documentos referidos no item 5.1.3 acima, a
comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira,
emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
5.1.3.7 Quando a Proponente for fundo de investimento, deverá
apresentar, além dos documentos referidos no item 5.1.3 acima, os seguintes
documentos:
(i) Ato constitutivo, com última alteração arquivada perante órgão
competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do
administrador em exercício;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimento na CVM;
(iv) Regulamento do fundo de investimento e suas posteriores alterações, se
houver;
45
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento
perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(vi) Comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente
autorizado a participar da Licitação e que o seu administrador pode
representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da Licitação,
assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos
que decorrem da Licitação;
(vii) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor
do fundo de investimento, perante a CVM;
(viii) Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo,
expedida pelo cartório(s) de distribuição da localização da sede, com data
de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores ao primeiro dia do Período para
Recebimento dos Envelopes.
5.1.3.8 Quando a Proponente for consórcio, os documentos relativos à
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista indicados neste item
deverão ser apresentados individualmente, por cada um de seus membros.
5.1.3.9 Quando a Proponente for um consórcio de empresas, deverá
apresentar, além dos documentos referidos no item 5.1.3, compromisso de
constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE em caso de
sagrar-se vencedora da Licitação, contendo, no mínimo:
(i) Denominação, organização e objetivo da futura SPE, que deverá ser
obrigatoriamente a execução da PPP;
(ii) Qualificação das empresas acionistas;
(iii) Composição acionária, com as respectivas participações dos seus
46
acionistas;
(iv) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas referente
aos atos relacionados à Licitação.
5.1.4 As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de
qualificação serão aceitas, quando delas não constar prazo de validade, se
emitidas em até 90 (noventa) dias antes do primeiro dia do Período de
Recebimento dos Envelopes.
5.1.5 Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será
considerado não entregue, arcando o Licitante com as consequências da
ausência da documentação.
5.1.6 A apresentação por parte da Proponente de qualquer Documento de
Habilitação falso ou inválido à época do primeiro dia do Período de
Recebimento dos Envelopes ensejará sua desclassificação da Licitação,
sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis.
5.2. ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.1. Encerrado o julgamento das propostas pela Comissão Especial de
Licitação e resolvidos os recursos eventualmente interpostos, s ab
analisado o ENVELOPE D da Licitante que tiver melhor classificada (maior
Avaliação Final), nos termos do art. 13, I, da Lei 11.079/2004.
5.2.2. A Comissão Especial de Licitação, ao abrir os volumes dos
Documentos de Habilitação da Licitante que tiver a melhor Avaliação Final das
propostas, rubricará imediatamente as primeiras vias.
5.2.3. A abi i a das Lici a s b d c a s c i i s b iv s
estabelecidos neste Edital e o procedimento de abertura e rubrica dos
documentos constantes deste Edital.
5.2.4. ica ab a s d ais Lici a s a ssibi idad d a i a s
47
D c s d abi i a da Lici a c assi icada, a s a a is
julgamento pela Comissão Especial de Licitação.
5.2.5. as a Lici a c assi icada s a d vida abi i ada,
s d c a ada i abi i ada a iss Es cia d Lici a , d cis
ivada, d d a Lici a ss i c a ab a d ENVELOPE
D da a c assi icada s d a assi s c ssiva a a
das Lici a s c assi icadas a da s c di s i adas s Edi a .
5.2.6. cas d i abi i a d a a Lici a s s d i .2.
d s Edi a , a iss Es cia d Lici a c a a ss b ica
c c d Lici a a d ci c dias is a a a s a d
c s , c ad s da da a d av a a da A a da s c iva ss b ica,
c cas da Lici a ssa d c a a a a s cia d i d
recorrer.
5.2.7. Analisados os documentos constantes dos respectivos envelopes dos
Documentos de Habilitação, haverá a decisão quanto à habilitação pela
Comissão Especial de Licitação.
5.3. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.3.1. As Proponentes poderão recorrer da decisão sobre: (i) a não-aceitação
de Garantia da Proposta; (ii) o julgamento das propostas; (iii) a decisão de
habilitação ou inabilitação de Proponente; (iv) aplicação das sanções e
penalidades previstas no Edital; (v) anulação ou revogação da Licitação, nos
termos do artigo 109, I da Lei nº 8.666/1993.
5.3.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da publicação da correspondente decisão, subscritos por
representante(s) legal(is), procurador com poderes específicos ou qualquer
pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos
com demonstração dos poderes, devendo ser protocolados na sede da [●],
identificados como segue:
48
5.3.3. O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.3.4. O recurso será dirigido à autoridade superior da Comissão Especial de
Licitação, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão
ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso, sob pena de responsabilidade.
5.3.5. O recurso previsto terá efeito suspensivo, podendo o Poder
Concedente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
5.3.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será
publicado no DOC-TCE.
5.4. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.4.1. O resultado da Licitação será submetido pela Comissão Especial de
Licitação à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para homologação.
5.4.2. A divulgação da Proponente vencedora será realizada por meio de
aviso a ser publicado no DOC-TCE.
5.4.3. O Poder Concedente adjudicará o objeto da Licitação, após a
Recurso Administrativo
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concorrência Nº [ ]
[Razão Social da Proponente ou Denominação do
Consórcio] At. Sr. [●]
49
homologação, e convocará, mediante publicação no DOC-TCE, o
Adjudicatário para assinatura do Contrato, no prazo de até [ ] ([ ]) dias
contados da data da mencionada publicação.
5.4.4. E a 2 d is dias is a i s da a vis a a a assi a a d
a d c ss , Ad dica i d v :
I - va s a a ia d E c , s s, a va s
da i a d a d c ss ;
II - Comprovar que contratou os seguros, conforme as Diretrizes constantes do
Anexo XV, a s a d as s c ivas a ic s c va d a a
d i , quando exigido;
III - D s a c s i i a E, s a s s d c iss
a s ad a Lici a a as d a is d s D c s d abi i a
i .1. . , c a c s d c id da a cia c ,
c ia d Es a cia c a c a c a da a cia , b c
s c iv c va d i sc i a adas aci a d ss as
ídicas;
IV - va i a i ca i a s cia da E, da c
aci a , í i , R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
V - A s a d sc i da s a aci ia d s da E, c d ,
í i : (a d sc i d s i s d a s; b aci is as s as s c ivas
a ici a s i d a ; c i dica da c si s ci ia da
c ssi ia, c a ic v , d s as ad as, a ív das
ss as ísicas; (d) ac d s d aci is a da E, a d is s;
id i ica d s ad i is ad s, i c i d s s s c iv s c íc s d s
s da Ad i is a da E; c iss c i cí i s d
v a a c a iva a s da E; e (g) id i ica d a s
Relacionadas;
50
V - va a i a a d vid a ssa ci d s s d s
c ic s d .
5.4.5. d c d , ac d c a ci d Ad dica i
a s i ad , d c v ca s c s a sc s, a
d d c assi ica , v i icad c i d isi s d abi i a ,
a a ass i a d c ss i a a as s as
c di s da s a v c d a.
5.4.6. Se o Contrato não for assinado no prazo estabelecido por razões
imputáveis ao Adjudicatário, este ficará sujeito à multa no valor
correspondente a 1% (um por cento) do Valor Total do Contrato, estando o
pagamento assegurado pela execução da Garantia da Proposta.
5.5. SANÇÕES E PENALIDADES
5.5.1. A Proponente que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a
Proposta Comercial ou fizer declaração falsa ficará, garantido o direito
prévio de citação e ampla defesa, impedida de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da
execução da Garantia de Proposta.
5.5.2. A recusa em assinar o Contrato de Concessão, sem justificativa
aceita pelo Poder Concedente, dentro do prazo estabelecido, acarretará ao
Adjudicatário empresa individual, ou, no caso de consórcio, a todas as
empresas membro, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, sendo ainda executada a Garantia de Proposta.
5.5.3. A Proponente que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os
objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar
com o Poder Concedente em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeita à
51
aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº
8.666/1993, sem prejuízo da execução da Garantia de Proposta, com
respaldo no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, garantido o direito prévio ao
contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO
6.1. CONTRATO
6.1.1. O Contrato obedecerá aos termos da Minuta do Contrato, constante
do Anexo XIV deste Edital.
6.1.2. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos
ou fatos que vierem a ocorrer.
6.1.3. O Contrato preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de
resolução de eventuais disputas entre a Concessionária e o Poder
Concedente.
6.1.4. O Contrato preverá, ainda, a garantia de pagamento da
Contraprestação Anual devida à Concessionária.
6.1.5. O Poder Concedente providenciará a publicação do extrato do Contrato
no DOE-TCE, bem como de seus eventuais aditamentos.
6.2. CONCESSIONÁRIA
6.2.1. A Concessionária será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade
por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade
exclusiva de operar a Concessão, devendo estar sediada no Município de
Cuiabá.
6.2.2. O capital social mínimo da Concessionária será de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), nos termos estabelecidos na Minuta do Contrato.
52
6.2.3. O Estatuto Social da Concessionária deverá contemplar cláusula que
vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência do Poder
Concedente.
6.2.4. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do
Contrato coincidirão com o ano civil, feita exceção do primeiro ano, que
terá início no dia de assinatura do Contrato de Concessão.
6.2.5. Sem prejuízo da regulamentação do Município de Cuiabá, a titularidade
do Controle da Concessionária deverá ser exercida pela Proponente
vencedora, ressalvada a transferência do Controle:
(i) Aos seus financiadores, conforme a Minuta do Contrato;
(ii) A terceiros, mediante prévia autorização do Poder Concedente,
obedecido o disposto na Minuta do Contrato, o que só poderá ocorrer após
a data de assinatura do Contrato.
6.2.6. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e
adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme
regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/1976 e alterações
posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º
do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/2004.
6.2.7. Assinado o instrumento contratual, a Concessionária obriga-se a
manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Licitação.
6.3. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
6.3.1. A Fiscalização da Concessão, abrangendo todas as atividades da
Concessionária, durante todo o prazo do Contrato, será executada pela
53
fiscalização do Poder Concedente, por meio da ARSEC.
6.3.2. A Concessionária facultará ao Poder Concedente, ou a qualquer outra
pessoa por esta credenciada, o livre acesso aos livros e documentos
relativos à Concessionária, bem como a registros das atividades abrangidas
pela Concessão, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará
sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe
forem formalmente solicitados.
6.4. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
6.4.1. Durante o prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações
de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação, a
Concessionária obriga-se a:
(i) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer
evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo
cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir
causa de intervenção, caducidade da Concessão ou rescisão do Contrato;
(ii) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de toda e qualquer
situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal
desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no
prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se
for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à
Concessionária, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar
os fatos referidos;
(iii) apresentar, anualmente, ao Poder Concedente, relatório com
informações detalhadas sobre:
(a) SCG (Sistema Central de Gerenciamento);
(b) Demais informações exigidas no Caderno de Encargos;
(iv) apresentar ao Poder Concedente, até [dia] de [mês] de cada ano, um
relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o
54
balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre
encerrado em [dia] de [mês] do mesmo ano;
(v) apresentar ao Poder Concedente, no prazo estabelecido por este,
outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente
e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha
a formalmente solicitar.
6.5. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.5.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 15
(quinze) dias úteis antes da data de assinatura do Contrato, o
Adjudicatário prestará e manterá Garantia de Execução do Contrato, no
valor inicial equivalente a 8% (oito por cento) do Valor Total do Contrato, até
o 5º (quinto) ano da Concessão, e 5% (cinco por cento) do Valor Total do
Contrato, a partir do 6º (sexto) ano da Concessão.
6.5.2. A Garantia de Execução será liberada com base no disposto na Minuta
do Contrato.
6.5.3. A Garantia de Execução do Contrato pela Concessionária servirá para cobrir:
(i) O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo Poder
Concedente, face ao inadimplemento da Concessionária, para levar a efeito
obrigações e responsabilidades desta;
(ii) O custeio das metas eventualmente não cumpridas pela Concessionária
e previstas no cronograma constante do Plano de Modernização aprovado pelo
Poder Concedente, quando então este poderá, mediante relatório da ARSEC
sobre o desempenho anual quanto ao cronograma físico de modernização,
acionar o seguro para contratar com terceiros a execução do serviço não
adimplido pela Concessionária, independentemente das sanções previstas em
contrato;
55
(iii) O pagamento de multas que forem aplicadas à Concessionária em
razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais,
conforme os termos do Contrato.
6.5.4. Se o valor das multas impostas à Concessionária for superior ao valor
da Garantia de Execução do Contrato prestada, além da perda desta, a
Concessionária responderá pela diferença e pela reposição do valor integral
da Garantia de Execução do Contrato no prazo de 15 (quinze) dias úteis da
respectiva notificação, sob pena de cobrança.
6.5.5. A Garantia de Execução do Contrato ofertada não poderá conter
quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua
execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
6.5.6. As despesas referentes à prestação da Garantia de Execução do
Contrato correrão exclusivamente em nome e às expensas da Concessionária.
6.5.7. A Garantia de Execução do Contrato pela Concessionária será
reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável
ao valor da Contraprestação Anual.
6.5.8. Sempre que se verificar o reajuste da Garantia de Execução do
Contrato, a Concessionária deverá complementá-la, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da vigência do reajuste.
6.5.9. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da Garantia de
Execução do Contrato, dará ao Poder Concedente o direito de aplicar multa
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de atraso.
6.6. DESEMBOLSOS E GARANTIA PÚBLICA
6.6.1. Pela execução do objeto do Contrato, o Poder Concedente pagará à
Concessionária a Contraprestação Anual nos termos da Minuta do Contrato.
56
6.6.2. Para garantir o pagamento da Contraprestação Anual e de quaisquer
outros valores devidos à Concessionária no âmbito da Concessão, o Município
de Cuiabá instituirá garantia pública, nos termos previstos na Minuta do
Contrato.
6.6.3. A garantia pública poderá ser constituída por quaisquer dos
mecanismos admitidos em lei, nos termos do art. 8º da Lei 11.079, de 30 de
dezembro de 2004, além da possibilidade de utilização do Fundo Municipal
Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada – FUNGEP, em
conformidade com a Lei Municipal 5.761, de 20 de dezembro de 2013 e suas
alterações.
6.7. SEGUROS
6.7.1. A Concessionária, além dos seguros exigíveis pela legislação
aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo
o prazo de duração da Concessão, das apólices de seguro necessárias
para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das
atividades pertinentes à Concessão, em condições aceitáveis pelo Poder
Concedente, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro, nos termos da
Minuta do Contrato.
6.7.2. Todos os seguros contratados para os fins deste Contrato deverão ser
contratados com seguradoras de primeira linha, autorizadas a operar no Brasil,
apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que
emitir cada apólice.
6.7.3. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a
Concessionária apresente ao Poder Concedente comprovação de que as
apólices dos seguros exigidos neste Edital se encontram em vigor, nas
condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias,
desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste
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Edital.
6.7.4. Em caso de descumprimento pela Concessionária da obrigação de
contratar ou manter as apólices de seguro descritas na Minuta do Contrato, o
Poder Concedente poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos
prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta
exclusiva da Concessionária.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE
7.1.1. A Concessionária deverá ressarcir os dois consórcios que foram
autorizados e apresentaram estudos técnicos no âmbito do Procedimento de
Manifestação de Interesse, em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do
Contrato, no valor t o ta l de R$ 250 .000 ,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), como ressarcimento pelos custos incorridos na elaboração dos
estudos de viabilidade, na proporção indicada na decisão do Comitê Gestor de
PPP do Município de Cuiabá.
7.2. FORO
7.2.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir questões
resultantes ou relativas à aplicação desta Licitação ou execução do ajuste,
não resolvidos na esfera administrativa.
Cuiabá/MT, [dia] de [mês] de 2015.
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS