Nº 03/2018 – 11 de abril de 2018 - freitasferraz.com.br · Em síntese, a consulente possui...

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1. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT | DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS | DÉBITOS NÃO GARANTIDOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA Publicada solução de consulta da COSIT que autoriza o contribuinte com débitos não garantidos, mas com exigibilidade suspensa, a realizar distribuição de lucros. 2. RECOLHIMENTO DO ISS | PLANOS DE SAÚDE E ADMINISTRADORAS DE FUNDOS, DE CONSÓRCIOS, CARTÕES E ARRENDAMENTO MERCANTIL O STF concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da LC 157/16 que determinou o recolhimento do ISS para o município do tomador de serviço, mudança que afetou empresas de planos de saúde e administradoras de fundos, consórcios, cartões e arrendamento mercantil. 3. ICMS E CPRB | EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) O STJ decidiu, com base no paradigma do STF - RE nº 574.706/PR (exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS), por excluir o imposto (ICMS) da base de cálculo da CPRB. 4. BENEFÍCIOS FISCAIS EM MINAS GERAIS | PUBLICADO DECRETO Nº 47.394/18 QUE DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS AOS CONTRIBUINTES O Estado de Minas Gerais, em cumprimento à LC 160/17, publicou os benefícios fiscais vigentes e revogados concedidos pela legislação mineira. NEWSLETTER TRIBUTÁRIO Nº 03/2018 – 11 de abril de 2018

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1. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT | DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS | DÉBITOS NÃO GARANTIDOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSAPublicada solução de consulta da COSIT que autoriza o contribuinte com débitos não garantidos, mas com exigibilidade suspensa, a realizar distribuição de lucros.

2. RECOLHIMENTO DO ISS | PLANOS DE SAÚDE E ADMINISTRADORAS DE FUNDOS, DE CONSÓRCIOS, CARTÕES E ARRENDAMENTO MERCANTILO STF concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da LC 157/16 que determinou o recolhimento do ISS para o município do tomador de serviço, mudança que afetou empresas de planos de saúde e administradoras de fundos, consórcios, cartões e arrendamento mercantil.

3. ICMS E CPRB | EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)O STJ decidiu, com base no paradigma do STF - RE nº 574.706/PR (exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS), por excluir o imposto (ICMS) da base de cálculo da CPRB.

4. BENEFÍCIOS FISCAIS EM MINAS GERAIS | PUBLICADO DECRETO Nº 47.394/18 QUE DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS AOS CONTRIBUINTESO Estado de Minas Gerais, em cumprimento à LC 160/17, publicou os benefícios fiscais vigentes e revogados concedidos pela legislação mineira.

NEWSLETTER TRIBUTÁRIO

Nº 03/2018 – 11 de abril de 2018

INFORMATIVO TRIBUTÁRIOFREITAS FERRAZ

A solução de consulta COSIT nº 30/18, publicada em 02 de abril, esclareceu dúvida do contribuinte sobre a possibilidade de distribuição de lucros e dividendos apesar do disposto no artigo 32, “a”, da Lei nº 4.357/64, que proíbe a distribuição de bonificação pelas pessoas jurídicas que tenham débito não garantido com a União.

Em síntese, a consulente possui débitos com a União que não estão garantidos, porém, estão com a exigibilidade suspensa por força de parcelamento ou impugnação administrativa.

A Receita Federal concluiu que a consulente, por possuir débitos com exigibilidade suspensa, pode distribuir lucros, dividendos, bem como dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou acionistas, sem qualquer ofensa ao artigo da Lei nº 4.357/64 (Solução de Consulta COSIT nº 30, de 27 de março de 2018).

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT DISTRIBUIÇÃO DE LUCROSDÉBITOS NÃO GARANTIDOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA

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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO FREITAS FERRAZ

A LC 157/2016 alterou o local de recolhimento do ISS para algumas sociedades prestadoras de serviço, que recolhiam o imposto no local do estabelecimento prestador do serviço.

Por meio da LC, as empresas de plano de saúde e administradoras de fundos, consórcios, cartões e arrendamento mercantil passaram a ser obrigadas a recolher o imposto no local do tomador do serviço. A mudança alterou a sistemática de pagamento do ISS, que passou a ser recolhido em uma série de municípios, muitas vezes com legislações distintas.

Diante disso, foi ajuizada Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI com pedido de medida cautelar ao STF.

O STF concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo da LC que promoveu a alteração, bem como toda legislação municipal que foi editada em decorrência da mudança (ADI 5835/DF, 04 de abril de 2018).

RECOLHIMENTO DO ISS PLANOS DE SAÚDE E ADMINISTRADORAS DE FUNDOS, DE CONSÓRCIOS, CARTÕES E ARRENDAMENTO MERCANTIL

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INFORMATIVO TRIBUTÁRIOFREITAS FERRAZ

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Acompanhando o julgamento do STF que decidiu pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR), o STJ decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (“CPRB”), por não considerar o tributo como receita bruta do contribuinte.

Esse julgado vem adicionar decisões sobre a inclusão de tributo na base de cálculo das contribuições após o julgamento do STF.

No mesmo sentido, os contribuintes também estão discutindo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e da CPRB, com base no julgamento realizado pelo STF (REsp 1.568.493/RS, 23/03/18).

ICMS E CPRB EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)

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O Estado de Minas Gerais, em atendimento ao disposto na LC 160/17 e no Convênio CONFAZ 190/17, publicou os benefícios fiscais – vigentes e revogados com data-base de 08/08/17 – previstos na legislação mineira.

A publicação foi realizada mesmo após o deferimento da medida cautelar na ADI 5835/DF pelo STF, que suspendeu os efeitos de diversas cláusulas do Convênio.

Para leitura do Decreto 47.394/18 e dos benefícios listados, clique aqui.

BENEFÍCIOS FISCAIS EM MINAS GERAISPUBLICADO DECRETO Nº 47.394/18 QUE DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS AOS CONTRIBUINTES

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