n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o...

8
n FEDERAÇÃO JORNAL DA FNSP ESPECIAL/FEVEREIRO 89 PREÇO: 20$00 BIMENSAL Directora: Manuela Teixeira PELA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA

Transcript of n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o...

Page 1: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

n

FEDERAÇÃOJORNAL DA FNSPESPECIAL/FEVEREIRO 89PREÇO: 20$00 BIMENSAL

Directora: Manuela Teixeira

PELA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA

Page 2: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

NOTICIAS EM

FLASH

CARTA AOS PAIS

A FNSP escreveu umacartaaosPAIS para ser distribuída pelos pro-fessores aos seus alunos na vés-pera da greve. Estão a ser impres-sas várias centenas de milhar.

Se à tua escola não chegaremcartas em número suficiente, porfavor, utiliza o recurso a fotocópiapara que não faltem cartas paratodos os pais.

Contamos contigo.

É pelo nossofuturo que estamosa lutar.

PLENÁRIOS DISTRITAIS

INDICAÇÕES ÚTEISSOBRE A GREVE

A greve é um direito constitu-cional protegido rigorosamente porlei.

• Os professores em greve nãoprecisam de comunicar a falta aosuperior hierárquico.

• Os professores contratadosnão podem ser prejudicados peloexercício do direito de greve.

• Os professores em greve sóperdem o vencimento desse dia e orespectivo subsídio de refeição.

• Os dias de greve não descon-tam na antiguidade.

Proprietário — Federação Nacionaldos Sindicatos de Professores

Directora — Maria Manuela Teixeira

Distribuído por — F. N. S. P.

Redacção: Rua D. João IV, 6104000 PORTO

Composição e impressão:Tipografia Nunes, Lda - 4000 PORTO

AVEIRODia 10 — 15HOOBEJADia 13 — 15HOOBRAGADia 13 — 15HOOBRAGANÇADia 14 — 10HOOCASTELO BRANCODia 13 — 15HOO

15HOO

COIMBRADia 14 — 09H30ÉVORADia 14 — 15H30FARODia 13 — 16H30GUARDADia 13 — 09H30LEIRIADia 02 — 09H30LISBOADia 14 — 15HOOPORTALEGREDia 10 — 15H30PORTODia 10 — 10HOO

15HOO

SANTARÉMDia 14 — 15HOOSETÚBALDia 14 — 15HOOVIANA DO CASTELODia 13 — 10HOOVILA REALDia 13 — 10HOOVISEUDia 14 — 09H30

Hotel Afonso V

Escola Secundária n.Q 2

Sede do Sindicato

Auditório da Escola Superior de Educação

Escola Preparatória de Castelo Branco (Prep./Sec.)Igreja do Centro Comercial Santiago — Salão San-tiago (outros sectores)

Audit. Principal dos Hospit. da Univer. de Coimbra

Universidade de Évora

Escola Secundária João de Deus

Auditório do Instituto Politécnico

Escola Superior de Educação

Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho

Hotel D. João JB

Escola Secundária Rodrigues de Freitas (Prep./Sec.)Escola Secundária Rodrigues de Freitas (Todos osoutros sectores)

Bombeiros Voluntários de Santarém

Escola Preparatória Bocage (Biblioteca)

Teatro Sá de Miranda.*•

Bombeiros Voluntários de Salvação Nacional v

Auditório da Feira de S. Mateus.

NOTA: A participação nestes Plenários, nos termos da legislação aplicável,conta «para todos os efeitos como prestação de serviço efectivo» não produ-zindo, portanto, qualquer desconto em tempo de serviço ou em retribuição.

TEMPO DE ANTENA

14 de Fevereiroimediatamente a seguir ao Telejornal das 19.30H

, nue ...,n da

Page 3: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

Uma sociedade condenada?

«Uma sociedade que não preza, que não

valoriza os seus educadores é uma socie-

dade condenada»

Roberto Carneiro, TV 2 Abril 88

Milhões de portugueses ouviram o Minis-tro da Educação. Mais de 100.000 professoresacreditaram nele e ganharam esperança.

A educação ia mudar. Ser professor ia seruma profissão gratificante! Era o tempo em queo País acreditava que o Eng.Q Roberto Carneiroera o «super-Ministro» da Educação.

Pessoalmente não tive a mesma fé masquis respeitar a confiança que os professores de-positavam no seu Ministro.

Ao longo de meses vi-o ser incapaz deassumir uma medida de fundo. Ao longo demeses vi-o desculpar-se com uma Comissão deReforma que se atrasou na apresentação de pro-postas (registou-se um atraso de 30 dias num processo de 30

" eses que envolveu dezenas de especialistas e contou com aparticipação de milhares de professores), VÍ-O justificar-secom um Conselho Nacional de Educação queinvocava já 6 meses antes de este ter quorum paradeliberar, vi-o desresponsabilizar-se com umMinistério das Finanças que lhe não dava asverbas necessárias para as reformas que queriaintroduzir. Isto quando as reformas que não cus-tavam dinheiro se não empreendiam e se gas-tavam verbas vultuosas com medidas que nadaresolviam.

Vi destruir um sistema de formação deprofessores, vi aprovar um diploma de acesso aoensino superior que violava a Lei de Bases e pre-judicava gravemente os estudantes, vi um Minis-tério incapaz de resolver os problemas dos profes-sores.

Ao longo de mais de sete meses apostei nosilêncio em favor de uma questão fundamental: aconstrução de um estatuto da carreira docenteque prestigiasse os professores.

O Ministro jogou: fez de conta que ia fazerum acordo que à última hora se visse inibido deassinar por culpa de outros membros do Governo.

Forçado a vir a c;~inpo aberto dizer sim ounão à dignificação dos professores,

forçado a mostrar-se antes do tempo queestabelecera para os seus alibis,

o Ministro provou claramente que nuncateve intenção de apostar a sério na valorizaçãodos professores.

Estamos numa sociedade condenada?

SEI QUE NÃO PORQUE ACREDITONA FORÇA E NA VONTADE DOS PROFES-SORES.

Manuela Teixera

Page 4: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

A PROPÔSTEXTO INTEGRAL

Ponderando o conjunto de propostasapresentadas pelas organizações sindi-cais representativas dos professores, oGrupo Ministerial apresenta, em matériade carreiras, as seguintes alterações àproposta constante do Projecto de Es-tatuto do Pessoal Docente, consubstan-ciando os seguintes princípios básicos:

1. Uma carreira docente única comdez posições salariais (escalões).

2. Enquanto se mantiverem requisi-tos de diferentes níveis para a qualifi-cação profissional dos educadores e pro-fessores, a carreira terá entradas dife-rentes, ficando o ultimo escalão reser-vado aos docentes proflssionalizadoscom grau de licenciado ou detentores detítulo académico superior.

3. A progressão na carreira far-se-á,em regra, por decurso de tempo de ser-viço docente efectivo e por avaliação dedesempenho com menção de «Satis-faz».

4. A atribuição da 1a menção de «NãoSatisfaz» determina que não seja con-siderado, para efeitos de progressão nosescalões, o período a que respeita.

A atribuição de duas menções segui-das de «Não Satisfaz» ou de três interpo-ladas determina a cessação de funçõesdocentes e a consequente integração noQEI/ME.

5. A requerimento do docente profis-sionalizado e após prestação de 12anos de serviço docente efectivo, poderáser atribuída, por uma só vez, a mençãode «Excelente», em caso de reconheci-do mérito excepcional, medianteavaliação curricular.

A atribuição da menção de «Ex-celente» determina a mudança para oescalão seguinte, ao qual será reduzidoo número de anos de serviço completos,prestados no escalão anterior.

6. A obtenção do grau de licenciadono decurso da carreira determina, a partirdo 2a escalão, a mudança para o es-calão seguinte, no qual o docentecumprirá o módulo de tempo integral.

Dez meses passados sobre a apresentação da sua proposta e após 7 meses denegociação, o ME inverte as suas posições e apresenta à FNSP uma proposta decarreira docente tecnicamente mal elaborada e consagradora de soluções absur-das:

Uma carreira contra os bacharéis

Fazendo uma apreciação completamente distorcida das propostas da FNSP,o ME apresenta uma proposta de carreira dita única que objectivamente divideos professores dentro de cada escola discriminando brutalmente os bacharéis quehá mais de 14 anos têm uma carreira comum com os licenciados. (n.° l da propostaministerial).

Uma carreira que cria dois tipos de professores licenciados

Imaginosamente a proposta do ME cria dois percursos aos professoreslicenciados:

• Os professores que têm uma licenciatura científica e que, em serviçirealizam a sua formação profissional demoram 40 anos a atingir o topo da carreirasó se podendo candidatar ao último escalão quando perfizerem 32 anos deserviço.

• Os professores das licenciaturas dos ramos educacionais ou das licenciatu-ras em ensino atingem o topo com 35 anos de serviço podendo candidatar-se aoúltimo escalão quando perfizerem 27 anos de serviço. (n.fls 7 e 9 da proposta ministerial).

Provas no final da carreira

Um professor que, legitimamente, deseje atingir o topo da sua carreira teráque prestar provas perante júri nacional quando possuir 26, 27 ou 32 anos deserviço segundo se trate de professor bacharel, licenciado com profissionalizaçãointegrada ou licenciado com a profissionalização não integrada. (n.a 9 da propostaministerial).

Nenhuma exigência de formação x.

Ao longo da carreira nenhuma relevância é dada aos acréscimos de formaçãosalvo a aquisição do grau de licenciado, possível para os bacharéis.

Mais uma vez o ME denota a pouca importância que atribui à formaçãoprofissional dos professores ou até à aquisição de graus superiores.

Uma avaliação sem garantias

A proposta não consagra qualquer garantia de um processo de avaliação

UMA CARREIRA COUMA CARREIRA CON

UMA CARREIRA

Page 5: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

FA DO M. E.isento, não burocrático, aberto à participação e ao controle pelo próprio professoravaliado.

Mas confirma e agrava a primeira proposta do ME: «a atribuição de duasmenções seguidas de «não satisfaz» ou de três interpoladas determina a cessaçãode funções docentes e a consequente integração no quadro de excedentesinterdepartamentais do Ministério da Educação, — ou seja o professor deixa deser professor e passa a receber 80% do vencimento a que tem direito! (n.B 4 daproposta ministerial).

Questões confusas

Os professores podem obter capacitação para novas funções a partir do 3.Qe 4.Q escalões, se forem bacharéis, ou do 5.Q e d.a, se forem licenciados. (n.Q 10 daproposta ministerial).

Mas a proposta não explica quatro questões fundamentais:

• Como se capacitam os professores?• São os professores obrigados a essa «capacitação»?• Através de que meios se obtém a capacitação referida?• E se os professores não se capacitarem, permanecerão toda a vida no 3.Q,

4.Q, 5.Q ou 6.Q escalão?

Não à investigação pedagógica; sim às funções de inspecção

Na sua proposta o ME não admite o exercício de funções de investigaçãopedagógica pelos professores como propõe a FNSP.

Em contrapartida admite que os docentes assumam funções inspectivas(n.Q 10 da proposta do ME).

Consequências salariais

Ao desenhar uma carreira que não prevê qualquer relação entre acréscimosde formação e progressão — ao invés do que propõe a Lei de Bases do SistemaEducativo — o ME condena os professores a uma grelha salarial que não permitecruzamentos com a carreira do Ensino Superior.

Mas ao fazer esta proposta 10 meses depois do início do processo de debatee de negociação o ME inviabiliza a busca de um acordo em tempo útil à discussãoatempada das novas grelhas salariais. A Subsecretária de Estado da Moderni-zação Administrativa comprometeu-se com a FNSP a negociar a nova grelha apartir do final de Fevereiro desde que houvesse já acordo sobre a estrutura dacarreira entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais de profes-sores.

É pois, o Ministro da Educação o único responsável pelo atraso de umanegociação que todos os professores consideram urgente.

NTRA OS BACHARÉISTRA OS LICENCIADOS

L CONTRA TODOS

TEXTO INTEGRAL

7. Os docentes licenciados mas nãoprofissionalizados ingressam no 2a es-calão; os profissionalizados ingressamno 3e escalão,.

8. Os módulos de tempo propostossão os seguintes:

1 - escalão: 3 anos de serviço do-cente efectivo;

2- escalão: 5 anos de serviço do-cente efectivo;

3e escalão: 4 anos de serviço do-cente efectivo;

4a escalão: 5 anos de serviço do-cente efectivo;

5e escalão: 5 anos de serviço do-cente efectivo;

6a escalão: 4 anos de serviço do-cente efectivo;

7a escalão: 4 anos de serviço do-cente efectivo;

8fi escalão: 5 anos de serviço do-cente efectivo;

9a escalão: 8 anos de serviço do-cente efectivo.

9. A progressão pelos docentes profis-sionalizados com bacharelato ao 8.aescalão e pelos docentes profissionali-zados com licenciatura ao 10.s escalãodepende de candidaturas, a apreciar porjúri nacional para efeitos de progressãorespectivamente ao 7°. e 9.2 escalões.

10. A capacidade para o exercício defunções de orientação e coordenaçãopedagógicas, de formação e de adminis-tração e gestão dos estabelecimentos deensino só poderá ser obtida a partir dos3.a e 5° escajões respectivamente paraos docentes profissionalizados combacharelato ou licenciatura

A capacitação para a avaliação domérito e para o exercício de funçõesinspectivas será obtida a partir dos es-calões 4.a e 6.a, respectivamente para osdocentes profissionalizados combacharelato ou licenciatura

11. As disposições previstas para osdocentes profissionalizados com bacha-relato são igualmente aplicáveis a to-dos os educadores e professores do 1 .aciclo do ensino básico em exercício defunções.

Page 6: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

UMA CARREIRA ÚNICA PARA TODOSOS PROFESSORES

— a proposta da FNSP e a burla da contraproposta do ME —

Quando a FNSP defende uma carreira única paratodos os educadores e professores dos ensinos básico esecundário (consagrando, embora, patamares de ingressodiferentes) baseia a sua proposta na profunda convicção deque é igualmente relevante educar uma criança de 3 anosou um jovem de 16 anos.

Esta proposta, que pretende nivelar por cima os pro-fessores, aposta na criação de uma dinâmica de formaçãoespecializada que promova a excelência no exercício daprofissão. A nossa proposta assenta na convicção de que aformação profissional ao longo da carreira não deve serdesvalorizada em relação à formação académica inicial.

A FNSP vem, há anos, apostando neste caminho eobteve de sucessivos governos acordos significativos nestamatéria:

• «será estritamente mantido o princípio da igualdadede tratamento dos professores do ensino primário diploma-dos pelas Escolas do Magistério Primário ou pelas EscolasSuperiores de Educação» (ponto 3 do Acordo ME/FNSP de28 de Janeiro de 1985).

• «o enquadramento dos professores do ensino primário

e educadores de infância será obrigatoriamente revisto emsede de Estatuto(...) tendo em vista a não discriminação deprofessores por graus de ensino» (ponto VHI do AcordoGoverno/FNSP de 29 de Janeiro de 1986).

• os bacharéis «poderão ter acesso à 6."f ase do nível dequalificação I mediante a frequência, com aproveitamento,de curso de formação a regulamentar por portaria doMinistro da Educação e Cultura» (n.s 5 do artigo l.Q doDecreto-Lei n.2 100/86 de 17 de Maio).

O Ministro Roberto Carneiro — através do grupotécnico que nomeou — garantiu à FNSP que aceitava oprincípio da carreira única.

A tradução deste princípio na proposta do ME denotamá fé ou completa ignorância da realidade escolar portu-guesa.

Tal proposta tenta dividir os professores procurandoapoio nos colegas licenciados. Só que o faz tão mal que nemestes são respeitados, como se explica noutro local.

Os professores podem apreciar esta carreira dita únicaanalisando-a, em paralelo, com a estrutura actual queconsagra carreiras diversificadas.

Situação actual

6.a FASE (25 anos)

(25 anos) 6.ã FASE

Prof.do"EnsinoPrimário:e : •:;Educa-dores

A (8)

B (7)

C (6)

D (5)

E (4)

F (3)

G (2)

1(1)

5.âF£

Profes-

sores

bacha- ;

réis

dos I

Ensi-

nos

ratório

e Se-

SE(2

Profes-

sores

iioen-

ciados

dos •

Ensi-nos i

Prepa-

ratório

e Se-i

cundàrc

anos

Proposta do ME de carreira (dita) única

(40 anos)

(A linha tracejada indica que o patamar a que se reporta se atinge «mediante curso deformação», na carreira actual, ou através de «candidatura a apreciar por júri nacional», naproposta do ME).

(30 anos)r

Prof.do En-sinoPrimárioe :

Educa-doresebacha-réis do'ErisinoPrepara-tório eSe-cundário

10

Q

8

7

6

5

4

3

2

1

i

Prof.

ciados,do Eri-

Prepara-tórioe Se- jcundãrio

Dividir os professores dentro de cada escola é uma má política.Tentar enganar os professores e a sua Federação é um caminho pé nenhum governante se deveria arriscara percorrer.Os professores, a uníssono, rejeitarão a proposta divisionista e inqualificável do Ministro da Educação.

Page 7: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOAs propostas do M. E. e da F. N. S. P.

Proposta do ME

A progressão na carreira far-se-á, em regra, por de-curso de tempo de serviço docente efectivo e por avaliaçãodo desempenho com menção de «Satisfaz».

A atribuição da l.a menção de «Não Satisfaz» deter-mina que não seja considerada, para efeitos de progressãonos escalões, o período a que respeita.

A atribuição de duas menções seguidas de «Não Satis-faz» ou de três interpoladas determina a cessação defunções docentes e a consequente integração no QEI/ME.

A requerimento do docente profissionalizado e apósprestação de 12 anos de serviço docente efectivo, poderá seratribuída, por uma só vez, a menção de «Excelente», emcaso de reconhecido mérito excepcional, mediante avaliaçãocurricular.

A atribuição de menção de «Excelente» determina amudança para o escalão seguinte, ao qual será reduzido onúmero de anos de serviço completos, prestados no escalãoanterior.

Proposta da FNSP

— A avaliação de desempenho será regulamentadapor portaria do Ministério da Educação, a negociar com asassociações sindicais de professores, propondo-se desde jáa assumpção dos seguintes princípios:

— A progressão deve estar ligada à avaliação de todaa actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, nainstituição educativa no plano da educação e do ensino,(conf, art.Q 36.Q da LBSE).

— A progressão supõe a frequência de acções deformação contínua desde que aos docentes tenha sidofacultado o acesso às mesmas.

— A avaliação de desempenho deve ser realizada porjúri e o processo é confidencial.

— O júri integrará um professor da confiança dodocente a avaliar.

— Ao professor avaliado serão facultados todos oselementos que contribuíram para a-sua avaliação.

— Da decisão do júri cabe recurso.

A leitura das duas propostas não deixa dúvidas a ninguém:

a) A proposta do ME preocupa-se em penali-zar os professores.

b) A proposta do ME não aposta numa car-reira em que se progrida com uma exigência pe-dagógica de mais formação mas sim numa car-reira em que se regride por penalização. A pro-posta do ME baseia-se no medo da palmatória.

a) A proposta da FNSP tem como objectivoassegurar aos professores um processo deavaliação que lhes dê garantias de rigor e detransparência.

b) A proposta da FNSP baseia-se na acti-vidade dos professores, em acréscimos de for-mação, na transparência dos meios e no direitode intervenção de cada docente no processoda sua própria avaliação.

A FNSP acredita nos professores e na sua realização.O ME ameaça os docentes para fazê-los cumprir.

À proposta do ME os professores já disseram e voltarão a dizer NÃO.

Page 8: n FEDERAÇÃO · invocava já 6 meses antes de este ter quorum para deliberar, vi-o desresponsabilizar-se com um Ministério das Finanças que lhe não dava as verbas necessárias

ron

„.. ,:. ".'^^"^ ^ '«^euapuoo apepa|oc s«w^ * ^Biun e -sajopBOfipa^^^^W^Wpon^ oeu anb 'ezajci oeu-^í^enb apapapos eiun anbjod eABjB e ossi e SOUB 02 CM anb-BjBep SIBLU e |E6niJpd tua a.íoq jossa^ojd op JEIOOS otnjBisg 0»

Odl3NdIAI3 Vâlm m—â - w •!•• NINV