MUNICIPIO DE PROMISSÃO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO …Requer, pois digne-se Vossa Excelência a...
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Contribuinte:
CPF/CNPJ:
JOSE CARLOS LOUREIRO
04740778882
Endereço: RUA DOS ALECRINS, Nº 198
Bairro: JARDIM BOM VIVER
CEP: 16370000
Complemento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO - SP.
RG/Insc Estadual: 15.609.201
MUNICIPIO DE PROMISSÃO
Exercicio: 2018CNPJ: 44558856000152
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Av. Pedro de Toledo, Nº 422 - CENTRO
MUNICIPIO DE PROMISSÃO, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6.830 de 22 de Dezembro de 1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, representada pela certidão de Dívida Ativa, anexa à presente e que desta faz parte integrante, em face de :
Cidade: PROMISSÃO - SP
Setor/Quadra/Lote :
, 0 Bairro : Compl.: - PROMISSAO - SP
//
Endereço Alternativo:
2.969,93Por ser devedor da Importância de R$
P. Deferimento
(dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos)
Requer, pois digne-se Vossa Excelência a ordenar a citação do devedor pelo correio com aviso de recebimento e, em não sendo localizado, por oficial de Justiça ou quem de direito para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito apontado na Certidão, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9 da Lei 6.830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, autorizando o oficial de justiça a cumprir as diligências na forma preceituada no parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Requer, por fim, a fixação de honorários advocatícios.
Nestes termos, dando à causa o valor de R$ 2.969,93 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) .
Proveniente de : ISS/2013, TX.LICENCA/2013, TX. EXPEDIENTE/2013, TX.LIC. ESPECIAL/2013, TX.PUBLICIDADE/2013
Certidão(ões): 967
PROMISSÃO, 11 de setembro de 2018
Daniel Massahiro YoshidaOAB/SP 278.063
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MUNICIPIO DE PROMISSÃO
CNPJ: 44558856000152
MUNICÍPIO DE PROMISSÃOAv. Pedro de Toledo, Nº 422 - CENTRO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 966/2018
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº : 967
JOSE CARLOS LOUREIRO
04740778882 RG/Insc Estadual: 15.609.201
Endereço: RUA DOS ALECRINS, Nº 198
Bairro: JARDIM BOM VIVER
CEP:
Cidade: PROMISSÃO - SP
Complemento:
Cadastro: 00001130
Setor/Quadra/Lote :
, 0 Bairro : Compl.: - PROMISSAO - SP
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Endereço Alternativo:
16370000
Mod Valor Correção Multa Juros A PagarAno Vencto/T.IParc Livro Folha Inscrição Dt Inscrição
22 2013 71,4635,233,1713,6419,4210/03/2013 29/01/2013
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213 2013 63,2429,393,0611,3719,4210/02/2014 29/01/2013
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Os débitos acima relacionados ( Ano: 2013 Divida: 254967 Parcelas: (2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16) Ano: 2013 Divida: 254968 Parcelas: (2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30) ), foram parcelados em processo administrativo, com confissão de dívida, o qual interrompeu o prazo prescricional (Art.174, IV do CTN), não tendo sido adimplido pelo contribuinte.
Cert ifico que a importância supra se refere a débitos de natureza t ributária correspondente aos t ributos acima
relacionados....
...os débitos no seu valor original foram atualizados monetariamente e acrescidos de juros mensais de 0,5% ao mês
e multa de 2% (dois por cento) a part ir do mês subseqüente ao vencimento, conforme regra o art igo 3º da Lei
M unicipal nº 2559 de 26 de dezembro de 2001.
Fundamentos Legais dos Tributos Lançados:ISS - instituído conforme Lei Municipal nº 2714/2005.
TX. EXPEDIENTE - instituída conforme artigo 238 do Código Tributário Municipal (Lei nº 826 de 10.11.1969)
TX.LICENCA - instituída conforme artigo 186 do Código Tributário Municipal (Lei nº 826 de 10.11.1969)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe - Assunto Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqüente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini
VISTOS.
Processe-se a presente execução fiscal nos termos da Lei nº 6.830/80, citando-se o(s)
Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do
"quantum" reclamado, acrescido das cominações legais (atualização pela Tabela do Tribunal de
Justiça, custas judiciais e processuais), sob pena de penhora de bens suficientes para integral
satisfação do débito, podendo, se quiser, apresentar embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias, contados da intimação da penhora.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado do
débito.
Tem-se recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
dispensou a Fazenda Pública Municipal em compensar ou adiantar as despesas postais, inclusive
aquela constante no Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme segue:
“AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU de 2011 a 2013 Município de Ribeirão Preto - Expedição de carta de citação postal Fazenda Pública Municipal Ressarcimento ou antecipação de despesas postais, conforme Prov. 2292/2015, do CSMTJSP Não cabimento - Hipótese em que a dispensa do pagamento abrange custas com despesa postal, conforme art. 39 da LEF Entendimento fixado em sede de recursos repetitivos do Colendo STJ RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22729333120158260000 SP 2272933- 31.2015.8.26.0000, Relator: Rodrigues de Aguiar, Data de Julgamento: 16/03/2016, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/03/2016)”.
Destarte, nos termos do art. 39 da LEF c/c art. 91, "caput" do CPC, dispenso a Fazenda
Pública Municipal de Promissão do recolhimento prévio das despesas da citação postal, previstas no
Prov. CSM nº 2292/2015, a qual deverá providenciar ressarcimento ao final, se vencida.
Int.
Promissao, 12 de setembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PROMISSÃO
FORO DE PROMISSÃO
2ª VARA JUDICIAL
Avenida Rio Grande, 730 - Promissao-SP - CEP 16370-000
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqüente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado Jose Carlos Loureiro - CPF: 047.407.788-82, RG: 15609201
Dívida Ativa nº: 1
Valor do Débito: R$ 2.969,93 - Atualizado até: 11/09/2018 14:18:17
Destinatário(a):Jose Carlos LoureiroRua dos Alecrins, 198, Jd Bom Viver Promissao-SP CEP 16370-000
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão que determinou a citação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, consulte a Prefeitura local.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Promissao, 12 de setembro de 2018. Maria Fortunata Silva Perenha Pinhel - Supervisor de Serviço.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, decorreu "in albis" o prazo e não há nos autos comprovação do pagamento voluntário bem como o(s) executado(s) Jose Carlos Loureiro não ofereceu(ram) embargos, apesar de citado(s) pessoalmente. Nada mais. Promissao, 07 de dezembro de 2018. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento.
Nada Mais. Promissao, 07 de dezembro de 2018. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
501139 - Processo Eletrônico - Ato Ordinatório - Intimação por Portal- Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Vista à Fazenda Pública.
Nada Mais. Promissao, 11 de dezembro de 2018. Eu, ___, Guilherme Sales Bernardinelli, Chefe de Seção Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro[ ]
[ ]PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO[][]
CERTIFICA-SE que em 11/12/2018 o ato abaixo foi encaminhado ao
portal eletrônico.
Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.
Promissao, (SP), 11 de dezembro de 2018
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO DE NÃO LEITURA – CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro[
OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado >PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃONome do Representante Legal do Processo >
CERTIFICA-SE que, em 21/12/2018, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 22/01/2019.
Destinatário do Ato: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.
Promissao, (SP), 22/12/2018.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, decorreu "in albis" o prazo e o (a) requerente/exequente não cumpriu o determinado às fls. 10, apesar de devidamente intimado(a) na pessoa de seu(ua) procurador(a). Nada Mais. Promissao, 29 de março de 2019. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC).
Nada Mais. Promissao, 29 de março de 2019. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PROMISSÃO
FORO DE PROMISSÃO
2ª VARA JUDICIAL
Avenida Rio Grande, 730 - Promissao-SP - CEP 16370-000
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Destinatário(a):PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOAv Pedro de Toledo, 386, Centro Promissao-SP CEP 16370-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Promissao, 15 de abril de 2019. Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
Eu, Maria Fortunata Silva Perenha Pinhel, Escrivã, subscrevo.
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Av. Pedro de Toledo, 386 – PABX Geral: (14) 3543-9000 CEP 16.370-000 – Promissão/SP
email: prefeitura@promissão.sp.gov.br
CNPJ 44.558.856/0001-52
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PROMISSÃO –SP EXECUÇÃO FISCAL nº 1003637-18.2018.8.26.0484 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PROMISSÃO EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LOUREIRO
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, já devidamente qualificado em epígrafe, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem
com habitual respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, para
REQUERER penhora “on line”, conforme sistema BACEN-JUD, na nova tentativa de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome do(a) Executado(a), tendo em
vista que o(a) Executado(a) não comprovou seu pagamento ate a presente data.
Termos em que,
Pede deferimento.
Promissão-SP, 03 de maio de 2019.
DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA OAB-SP 278.063
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, . - CentroCEP: 16370-000 - Promissao - SPTelefone: (14) 3541-1000 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1003637-18.2018.8.26.0484 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: JOSE CARLOS LOUREIRO, CPF 047.407.788-82
Juiz(a) de Direito: Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini
Vistos.
Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em
relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino
o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, em relação ao(s) executado(s) José Carlos
Loureiro, o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada.
Ao servidor responsável para a minuta. Após, voltem-me para protocolamento.
Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos
valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem
como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes.
Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar embargos à execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 6.830/80, observando-se que
considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao Juízo.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Se não apresentada manifestação/impugnação, intime-se o exequente para
apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o
formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente.
Int.
Promissao, 03 de maio de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirMinutaBV.do?method=exibir&id=21424697 1/1
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário
EJUBP.PTRAVALONquinta-feira,09/05/2019
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Minuta de Bloqueio de Valores
Número do Processo: 1003637-18.2018Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOVara/Juízo: 24523 - 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PROMISSÃOJuiz Solicitante do Bloqueio: Kerla Karen Ramalho de Castilho MagriniTipo/Natureza da Ação: Execução FiscalCPF/CNPJ do Autor/Exeqüente daAção:Nome do Autor/Exeqüente daAção:
Município de Promissão
Deseja bloquear conta-salário? Não
Dados do bloqueioRelação dosRéus/Executados
Relação de Valores aBloquear
Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas (Instituição Financeira/Agência/Conta)
047.407.788-82 : JOSECARLOS LOUREIRO
2.969,93 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ nomomento da protocolização.
Alterar dados da minuta Excluir Minuta Voltar
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-
14/05/2019 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&id=20190003876681 1/2
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário EJUBP.PTRAVALONterça-feira, 14/05/2019 Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
O Comitê Gestor do Bacen Jud Informa:
- As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeirasque custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens de bloqueio devalores mobiliários pelo sistema BACENJUD 2.0.
Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dosativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos(apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem"bloqueio: R$0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, SUGERE-SE NÃODESBLOQUEAR a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituiçõesfinanceiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações.
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta
As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas edisponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20190003876681 Número do Processo: 1003637-18.2018 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 24523 - 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PROMISSÃO Juiz Solicitante do Bloqueio: Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Município de Promissão Deseja bloquear conta-salário? Não
Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 047.407.788-82 - JOSE CARLOS LOUREIRO [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
RespostasBCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
10/05/201917:00 Bloq. Valor
Kerla KarenRamalho de
CastilhoMagrini
2.969,93(02) Réu/executadosem saldo positivo.
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10/05/2019
20:13
Nenhuma ação disponível
BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
10/05/201917:00 Bloq. Valor
Kerla KarenRamalho de
CastilhoMagrini
2.969,93(02) Réu/executadosem saldo positivo.
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Nenhuma ação disponível
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14/05/2019 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&id=20190003876681 2/2
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
10/05/201917:00 Bloq. Valor
Kerla KarenRamalho de
CastilhoMagrini
2.969,93
(00) Respostanegativa:
réu/executado nãoé cliente ou possui
apenas contasinativas.
0,00
0,00
10/05/201922:58
Nenhuma ação disponível
ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
10/05/201917:00 Bloq. Valor
Kerla KarenRamalho de
CastilhoMagrini
2.969,93
(00) Respostanegativa:
réu/executado nãoé cliente ou possui
apenas contasinativas.
0,00
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13/05/201920:31
Nenhuma ação disponível
Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para DepósitoJudicial Caso Transferência:
-
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial CasoTransferência:
Nome do Titular da Conta de DepósitoJudicial: Município de Promissão
CPF/CNPJ do Titular da Conta de DepósitoJudicial:
Tipo de Crédito Judicial: -
Código de Depósito Judicial: -
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP.
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
501139 - Processo Eletrônico - Ato Ordinatório - Intimação por Portal- Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Vista à Fazenda Pública.
Nada Mais. Promissao, 03 de junho de 2019. Eu, ___, Guilherme Sales Bernardinelli, Chefe de Seção Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro[ ]
[ ]PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO[][]
CERTIFICA-SE que em 03/06/2019 o ato abaixo foi encaminhado ao
portal eletrônico.
Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.
Promissao, (SP), 03 de junho de 2019
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO DE NÃO LEITURA – CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro[
OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado >PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃONome do Representante Legal do Processo >
CERTIFICA-SE que, em 13/06/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 14/06/2019.
Destinatário do Ato: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.
Promissao, (SP), 14/06/2019.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, decorreu "in albis" o prazo e o (a) requerente/exequente não se manifestou em termos de prosseguimento, apesar de devidamente intimado(a) na pessoa de seu(ua) procurador(a). Nada Mais. Promissao, 24 de julho de 2019. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC).
Nada Mais. Promissao, 24 de julho de 2019. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
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fls. 25
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Av. Pedro de Toledo, 386 – PABX Geral: (14) 3543-9000 CEP 16.370-000 – Promissão/SP
email: prefeitura@promissão.sp.gov.br
CNPJ 44.558.856/0001-52
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DE JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PROMISSÃO –SP EXECUÇÃO FISCAL nº 1003637-18.2018.8.26.0484 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PROMISSÃO EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LOUREIRO
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores e advogados que esta subscrevem, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com o objetivo de localizar veículos de propriedade do(a) Executado(a), tendo em vista que no sistema “Bacen Jud” localizou parcialmente ativo financeiro em suas contas.
Termos em que,
Pede deferimento,
Promissão-SP; 31 de dezembro de 2018.
DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA OAB-SP 278.063
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fls. 26
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, . - CentroCEP: 16370-000 - Promissao - SPTelefone: (14) 3541-1000 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Juiz(a) de Direito:Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini
Vistos.
Defiro o pedido formulado às fls. 26.
Promova a serventia a pesquisa no sistema próprio, quanto a eventual(is)
veículo(s) em nome do(a) executado(a).
Com o resultado da diligência, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de
seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)/exequente(s),
pessoalmente, bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), através de publicação, para dar(em) o
devido impulso processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão.
Intimem-se.
Promissao, 31 de julho de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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501139 - Processo Eletrônico - Ato Ordinatório - Intimação por Portal- Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Vista à Fazenda Pública.
Nada Mais. Promissao, 10 de setembro de 2019. Eu, ___, Guilherme Sales Bernardinelli, Chefe de Seção Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro[ ]
[ ]PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO[][]
CERTIFICA-SE que em 10/09/2019 o ato abaixo foi encaminhado ao
portal eletrônico.
Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.
Promissao, (SP), 10 de setembro de 2019
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA – CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro[
OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado >PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃONome do Representante Legal do Processo >
CERTIFICA-SE que, em 20/09/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 23/09/2019.
Destinatário do Ato: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.
Promissao, (SP), 21/09/2019.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de PromissãoFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, decorreu "in albis" o prazo e o (a) requerente/exequente não se manifestou em termos de prosseguimento, apesar de devidamente intimado(a) na pessoa de seu(ua) procurador(a). Nada Mais. Promissao, 14 de novembro de 2019. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC).
Nada Mais. Promissao, 14 de novembro de 2019. Eu, ___, Marcela Merci Rufino, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PROMISSÃO
FORO DE PROMISSÃO
2ª VARA JUDICIAL
Avenida Rio Grande, 730 - Promissao-SP - CEP 16370-000
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Destinatário(a):PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃOAv Pedro de Toledo, 386, Centro Promissao-SP CEP 16370-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Promissao, 19 de novembro de 2019. Jose Augusto De Souza, Escrevente Técnico Judiciário.
Eu, Maria Fortunata Silva Perenha Pinhel, Escrivã, subscrevo.
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Av. Pedro de Toledo, 386 – PABX Geral: (14) 3543-9000 CEP 16.370-000 – Promissão/SP
email: prefeitura@promissão.sp.gov.br
CNPJ 44.558.856/0001-52
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIRETO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PROMISSÃO – SP EXECUÇÃO FISCAL nº 1003637-18.2018.8.26.0484 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PROMISSÃO EXECUTADO(A): JOSE CARLOS LOUREIRO
MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, já devidamente qualificado em epígrafe, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem,
com habitual respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, INFORMAR para ao final REQUERER o que segue:
Tendo em vista o êxito na localização de veiculo pelo sistema RENAJUD de fls. 29, motivo pelo qual requer a Vossa Excelência seja penhorado e
avaliado o seguinte veículo: placas CWI 4862, VW/GOL 1.0, 2003/2003, segue anexo o comprovante de recolhimento da guia de Oficial de Justiça
devidamente chancelada, para ser acostado aos autos em tramite perante
esta r. Juízo, nos termos da lei.
Termos em que,
Pede deferimento,
Promissão-SP; 02 de dezembro de 2019.
DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA OAB-SP 278.063
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIAL
Processo nº 1003637-18.2018.8.26.0484 - p. 1
DECISÃO
Processo nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe - Assunto Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
CONCLUSÃO No dia 09/12/2019 faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara desta comarca de PROMISSÃO-SP. Eu, Guilherme Sales Bernardinelli, M365762, subscrevo.
Vistos.
Fls. 39/40: defiro, em relação ao(s) veículo(s) VW/GOL 1.0, 2003/2003,
placas CWI 4862 (fls. 29). Promova a serventia o lançamento da restrição de
transferência do veículo, através do sistema RENAJUD.
Efetivada a constrição no sistema, expeça-se mandado de penhora e
avaliação do veículo, ficando nomeado(a) como depositário(a) o(a) Sr(a). José Carlos
Loureiro, intimando-se-o(a), pessoalmente, do encargo, bem como de que terá o prazo de
30 (trinta) dias para que, caso queira, apresente Embargos.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Promissao, 09 de dezembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAVENIDA RIO GRANDE, 730, Promissao-SP - CEP 16370-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado Jose Carlos Loureiro
Valor da Causa: R$ 2.969,93
Nº do Mandado: 484.2019/008692-2
Mandado expedido em relação a: Jose Carlos Loureiro
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua dos Alecrins, 198, Jd Bom Viver - CEP 16370-000, Promissao-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 2798 - R$ 79,59
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa
selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Promissao, 11 de dezembro de 2019. Maria Fortunata Silva Perenha Pinhel,
Supervisor de Serviço.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PROMISSÃOFORO DE PROMISSÃO2ª VARA JUDICIALAvenida Rio Grande, 730, ., Centro - CEP 16370-000, Fone: (14) 3541-1000, Promissao-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1003637-18.2018.8.26.0484
Classe - Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Executado: Jose Carlos Loureiro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Pedro Carlos Mazini (27704)
= AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO = Aos 28 de janeiro de 2020 eu, Oficial de Justiça, lotado no Fórum da Comarca de Promissão, Estado de São Pau