MUNICÍPIO DE PIEDADE · A Prefeitura está trabalhando de forma intensa para conseguir o título...

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A população piedadense contará, em breve, com os serviços de saúde das duas novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos bairros Bateia de Cima e Sarapuí dos Luz. As obras tiveram início no ano passado e estão em fase de acabamento para serem entregues. www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 30 de março de 2016 QUARTA-FEIRA PIEDADE Distribuição Gratuita Ano IX Nº 351 MUNICÍPIO DE Pág. 4 Pág. 28 Pág. 3 Pág. 27 Prefeitura informa vencimentos do IPTU 2016 Governo do Estado autoriza construção da ETEC Começam as obras do Centro Dia do Idoso Campeonato Varzeano terá início no dia 10 de Abril Saúde: mais de 700 mil reais em investimentos Pág. 3 Obras das UBS’s dos Bairros Bateia de Cima e Sarapuí dos Luz estão em fase final

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A população piedadense contará, em breve, com os serviços de saúde das duas novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos bairros Bateia de Cima e Sarapuí dos Luz. As obras tiveram início no ano passado e estão em fase de acabamento para serem entregues.

www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 30 de março de 2016QUARTA-FEIRA

PIEDADE Distribuição Gratuita

Ano IXNº 351

MUNICÍPIO DE

Pág. 4 Pág. 28

Pág. 3 Pág. 27

Prefeitura informa vencimentos do IPTU 2016 Governo do Estado autoriza construção da ETEC

Começam as obras do Centro Dia do Idoso Campeonato Varzeano terá início no dia 10 de Abril

Saúde: mais de 700 mil reais em investimentos Pág. 3

Obras das UBS’s dos Bairros Bateia de Cimae Sarapuí dos Luz estão em fase final

Turismo2 Piedade, 30 de março de 2016

Cultura

Seminário de Turismo evidenciapotencial de Piedade

A Prefeitura está trabalhando de forma intensa para conseguir o título de Município de Interes-se Turístico. Isso ficou eviden-ciado no pronunciamento de porta-voz do Poder Executivo durante o Seminário de Turis-mo realizado entre os dias 18 e 19/03, no Auditório Municipal Rubens Caetano da Silva (Cario-cão). O evento trouxe para Pie-dade representantes de diversos municípios da região, além de pessoas que são consideradas referência na área do turismo.O Seminário foi realizado pela Associação Brasileira dos Mu-nicípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITUR), com apoio da Prefeitura. As ações para que Piedade se torne Municí-pio de Interesse Turístico já fo-ram tomadas no âmbito local: “elaboramos o Plano Diretor de Turismo, estudo que já foi apro-vado pelos vereadores da nossa Câmara Municipal e em Audi-ência Pública com a população e, agora, o próximo passo, será a remessa desse material para a Assembleia Legislativa do Es-tado, em que esperamos a sua

aprovação”, frisa porta-voz da ad-ministração municipal, acrescen-tando que esse reconhecimento irá acarretar em vantagens para o município em termos de infraes-trutura e com reflexos na qualida-de de vida da população.Seminário O Seminário de Turismo atraiu para Piedade prefeitos, vereado-res e representantes de municí-pios como Capão Bonito, Soro-caba, Ibiúna, Araçoiaba da Serra, Alumínio, Tapiraí, São Miguel Arcanjo, Tatuí e Sarapuí, além do presidente da AMITUR. Re-presentantes de associações e de instituições como Senac e Sebrae também estiveram presentes.

No primeiro dia do Seminário ocorreu a palestra do presiden-te da AMITUR que ressaltou a ação e atuação do Conselho Mu-nicipal de Turismo (COMTUR) e evidenciou importantes aspec-tos do negócio de turismo. Foi aberta a palavra para professo-res e parceiros da Associação analisarem características do serviço de turismo do municí-pio, como pousadas, hotéis, res-taurantes, pontos turísticos, etc. Outro tema abordado foi a lei que categoriza os municípios tu-rísticos. O especialista explicou que cidades que se estruturam podem se tornar turísticas, mas as que já têm o título de estân-

cia, caso não invistam no setor, podem ser rebaixadas.Na avaliação da Diretoria Muni-cipal de Turismo, o Seminário constituiu-se de “um importan-te momento de aprendizado para podermos melhorar cada vez mais e, juntos, conseguir conquistar o título almejado por Piedade”, disse.No sábado (19), com a presen-ça de representante da Secre-taria Estadual de Turismo, a reunião plenária prosseguiu com explicações sobre as espe-cificações que devem ser aten-didas pelos municípios que buscam essa nova condição no cenário do turismo.

Piedade recebe o espetáculo circense “As aventuras atra-palhadas de Gibiló e Gibileu”, produzido pela Cia. Estripu-lias Imagináveis e Cia Frac-tons, no dia 03/04, no Palco Antonio do Nascimento Car-doso, na Vila Maria, às 16h. Neste ano, esta é a segunda atração que o município re-cebe pelo Programa Circuito Cultural Paulista, parceria entre a Prefeitura, por meio da Diretoria de Cultura, e a Secretaria Estadual de Cultura.

Espetáculo circense será atração na Vila Maria

Sobre o espetáculo - Abando-nado por seus companheiros de picadeiro, Gibiló, “O Reido Poropopó”, procura um novo parceiro para, com ele, retornar aos tempos de sucesso do Circo

Pirilampo, do qual foi dono e es-trela principal. Assim encontra Gibileu, palhaço fanfarrão que, para ganhar o emprego no circo, deverá passar por vários testes. A apresentação é gratuita, tem

classificação livre e cerca de 50 minutos de duração. O ende-reço do local é Rua Eugenio de Oliveira Leite, Vila Maria. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670.

Obras 3

A Prefeitura de Piedade deu iní-cio às obras de construção do Centro Dia do Idoso. O trabalho faz parte do Programa São Pau-lo Amigo do Idoso, resultado de um convênio assinado por representante do Poder Exe-cutivo no valor de R$ 500 mil junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. Além do recurso disponibilizado pelo Estado, o município arcará com mais R$ 360.458,70 em contra-partida. A unidade está sendo construída na Rua José da Silva Soares Sobrinho, próximo ao CDHU Ayrton Senna.Para porta-voz da administra-ção municipal, a unidade vai ajudar as famílias a cuidarem

dos idosos, que poderão passar o dia no local e retornar às resi-dências no final da tarde: “Será um espaço para cuidar com ca-rinho e proporcionar uma inte-gração social dos nossos idosos,

A população piedadense ganhará duas novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos bairros Bateia de Cima (construção total) e Sarapuí dos Luz (ampliação e adequação das instalações). As obras tiveram início no ano passado e estão em fase de acabamento para as inau-gurações. Juntos, os investimentos somam mais de R$700.000,00, com recursos do Ministério da Saúde e contrapartida da Prefei-tura.Para porta-voz da administra-ção municipal, os locais presta-rão atendimento fundamental a diversos moradores da zona rural: “Estamos entusiasmados em entregar essas melhorias aos nossos munícipes, princi-palmente neste setor tão impor-tante e prioritário que é a saúde da população”, afirma.Sarapuí dos LuzA ampliação e adequação das instalações da Unidade Básica de Saúde do Bairro Sarapuí dos Luz teve início em fevereiro de 2015. A obra está a cargo da empre-sa HC Fernandes Construções e

Saúde: Mais de 700 mil reais em investimentos nas duas novas UBS dos Bairros Bateia de Cima e Sarapuí dos Luz

conta com suporte financeiro do Ministério da Saúde, no valor de R$ 160.800,00 e contrapartida da Prefeitura de R$ 20.491,55. Com uma área construída total de 73 m², o local conta com novas salas de atendimento, sendo uma de consultório odontológico, sala de dispensa de medicamentos, sala de esterilização, sala de inalação, sala de curativos, sala de reunião, sala de espera, banheiros e copa. Ainda há a previsão da construção de um poço tubular no local para a captação de água no atendimento dos serviços no local. O benefício irá contemplar também os mo-

radores dos bairros Douradinho, Amola Faca, Cavalheiros, Serra e Sarapuí dos Limas. Bateia de CimaJá no Bairro Bateia de Cima, a estrutura da Unidade Básica de Saúde foi construída por com-pleto, com início em abril do ano passado, pela empresa M&G Em-preendimentos LTDA. Os recur-sos também foram provenien-tes do Ministério da Saúde, com valor total de R$ 408.000,00 e contrapartida da Prefeitura de R$ 140.880,00. Com uma área construída total de 305,16 m², o investimento conta com novas sa-

las de atendimento, sendo uma de consultório odontológico, sala de dispensa de medicamentos, sala de esterilização, sala de inalação, sala de curativos, sala de reunião, sala de espera, banheiros e copa. Além da Bateia de Cima, a obra também atenderá as seguintes localidades: Bateia de baixo, Ribeirão Bonito de baixo e de cima, Fidêncios e Jacintos.As obras estão sendo super-visionadas pela Secretaria de Obras e pela Secretaria de Saúde e em breve serão inau-guradas pela administração municipal.

possibilitando o atendimento com especialistas na área da saúde e a prática de atividades socioeducativas”, afirma. O futuro Centro Dia do Idoso representa um grande avanço

na política municipal de atendi-mento à terceira idade. O local oferecerá atividades culturais, sociais e recreativas, em perío-do integral aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Prefeitura inicia obras de construção do Centro Dia do Idoso

Piedade, 30 de março 2016

PREFEITA MUNICIPALMaria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL

Renaldo Corrêa da SilvaDiretorias/Secretarias/Setores

GOVERNOEXECUTIVO

DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELGabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP

ARTE E DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi

ESTÁGIO COMUNICAÇÃO Fernanda AbreuEndereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃONG Editora Jornalística Ltda EPP.

Rua Augusto Lippel, 10.467 – Bairro Parque Campolim - Sorocaba-SP

Fone (15) 32124114 – 3212.4420

Expediente

Serviços e Atividades

ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro

AGRICULTURAOsmar Borzacchini

ASSESSORIA JURÍDICACaroline Marssaroto de GóesCristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

CULTURAFernando da Silva Maciel

DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa

ESPORTERegina Helena Nery

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADERegina do Carmo de Oliveira Silva

GUARDA MUNICIPALComandante Julio Cesar Dias Vieira

MEIO AMBIENTEFabiana da Silva Soares

PROCURADORIA JURÍDICARenato Lima Júnior

Wilma Fioravante B. MarcianoTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoTURISMO

Liyouca SakaguchiSECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES E LAZER

Caio Cezar da Silva MartoriSECRETARIA DE OBRAS

URBANISMO E HABITAÇÃO Carla Roberta Abreu Nicolau

SECRETARIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira RaymundoSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

Tarcisio Nunes Coelho Junior

Prefeitura informa prazos parapagamento do IPTU 2016

A Prefeitura de Piedade informa que os carnês do Imposto Pre-dial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016 serão en-tregues pelos Correios nas resi-dências dos contribuintes a par-tir da primeira semana de Abril.Segundo a Diretoria Municipal de Tributos e Arrecadação, a primeira parcela tem vencimen-to no dia 29/04 e o contribuinte que optar por realizar o paga-

Qual o real significado da Páscoa? Este foi o ponto de partida do pro-jeto desenvolvido com 190 crianças na Escola Municipal Maria José Mar-ciano de Abreu, entre os dias 12 a 18/03, com objetivo de apresentar aos alunos curiosidades, bem como a história da data comemorativa. “Este evento foi aberto aos pais, oferecendo um momento de aprendizagem não só para as crianças, mas para todos, reforçan-do o espírito de união da Páscoa”, explica gestora da escola.Estudantes de quatro a 11 anos par-ticiparam das atividades que tam-bém contemplou uma oficina de confecção de ovos de chocolate. O projeto teve auxílio das professoras e mães voluntárias da comunidade.A instituição é supervisionada

mento em cota única tem direi-to a desconto de 6% no valor do imposto. A partir deste ano, o sistema de cobrança será fei-to através de boletos bancários, permitindo ao morador efetuar o pagamento da primeira ou da única parcela em qualquer agên-cia bancária até o vencimento. O município de Piedade conta com cerca de 10.000 imóveis. Em relação aos valores, houve

pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e

um reajuste de 7,51% em re-lação ao ano passado, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA--E). O contribuinte que não receber o carnê até a data de vencimento deve solicitar a segunda via no Paço Munici-pal, sito à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, Centro. Outras in-formações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-8400.

Lazer, com sede na Rua Rui Barbo-sa, 126. Telefone: (15) 3244-2387.

Piedade, 30 de março 20164

Estudantes aprendem sobre a páscoacom oficina em Escola Municipal

Varal de poesias de grupo teatralé promovido na Casa da Cultura

A Casa da Cultura “Paulo de An-drade” recebeu a segunda edi-ção do varal de poesia “Poesie--se”, organizado pela Cia Gato Azul, entre os dias 17 a 20/03. A exposição trouxe poesias e

desenhos feitos pelos integran-tes do grupo teatral piedadense. Os visitantes também tiveram a oportunidade de participar com criações próprias incentivadas pela proposta do projeto.

A Cia Gato Azul tem apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Cultura, com sede na Praça da Bandeira, 133, Centro. Telefone: (15) 3244-2670.

Atos OficiaisPiedade, 30 de março 2016 5

PORTARIA NÚMERO: 20026/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servido-ra VILMA CORREA DA SILVA, portadora do RG nº 21.649.036-4, conforme portaria nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 03 de fevereiro de 2016 á 02 de maio de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.Republicada por correção de período de gozo.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20027/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servidora ANA MARIA CASTANHO ALVARENGA, por-tadora do RG nº 22.845.522-4, conforme portaria nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 03 de fevereiro de 2016 á 02 de maio de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.Republicada por correção de período de gozo.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20169/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora YONE AL-VES DE OLIVEIRA, Servente de limpeza, por-tadora do RG nº 167.921.62, no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Republicada por ter saído com incorreções________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 20201/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª ANITA DIAS PIZARRO PEREIRA, portadora do RG nº 20.227.828-1, CPF nº 110.369.878-84, PIS/PASEP nº 12464757227, CTPS nº 94195, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 01 de março de 2.016 até 21 de de-zembro de 2.016, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Mu-nicipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Republicada por ter saído com incorreções________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 20229/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª WANESSA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA, portadora do RG nº 29.350.440-4, CPF nº 275.969.138-14, PIS/PASEP nº 12697690230, CTPS nº 0347, Série 00236/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 09 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendi-mento ao ensino fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Feve-reiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20230/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pe-

PORTARIAS dido, a funcionária FERNANDA MARQUES DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 24.549.179-X SSP-SP, C.P.F. nº 142.104.928-76 da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 04 de março de 2.016, com funda-mento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20231/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária SUELI VIEIRA, porta-dora do R.G. nº 13.434.657-9 SSP-SP, C.P.F. nº 039.655.888-77, da função de Professor de Educa-ção Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 07 de março de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20232/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamen-to no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 03 de março de 2.016, o servidor WANDERLEI JOAO FERNANDES, portador do R.G. nº 5.195.553-2/SSP-SP, C.P.F. nº 556.302.198-04, do cargo de Vigia, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20233/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. PAULO HENRIQUE DA SILVA, portador do RG nº 47.502.066-2, CPF nº 376.885.258-02, PIS/PASEP nº 19046836021, CTPS nº 077783, Série 340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 14 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20234/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª DENISE DE FIGUEIREDO PIRES PA-DIAL, portadora do RG nº 15.662.422-9, CPF nº 007.186.568-30, PIS/PASEP nº 12333216761, CTPS nº 24866, Série 632/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 14 de março de 2.016 até 27 de junho de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos ter-mos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20235/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, ELAINE VIEIRA MAIA, portadora do R.G. nº 48.144.902-4, C.P.F. nº 405.822.268-99, C.T.P.S. nº 060954, série 000354/SP, PIS/PASEP nº 20785036576, para

o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20236/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, CRISTINA BENEDITA MENDES DOMINGUES, portadora do R.G. nº 26.862.184-6, C.P.F. nº 178.365.628-08, C.T.P.S. nº 002759, série 00194/SP, PIS/PASEP nº 12541530929, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Pre-feitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20237/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, SUELI SIZUE UEMURA IBUSUKI, portadora do R.G. nº 28.502.534-X, C.P.F. nº 294.549.068-44, C.T.P.S. nº 21555, série 00260/SP, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nes-ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20238/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª SUELI TORRES DE SOUZA DOS SAN-TOS, portadora do RG nº 24.829.901-3, CPF nº 141.977.178-73, PIS/PASEP nº 17034804875, CTPS nº 048872, Série 00175/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁ-SICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 14 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20239/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nome-ar o Sr. SERGIO APARECIDO DO AMARAL, portador do RG nº 8.212.731-1 SSP/SP, CPF nº 753.606.328-87, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Técnico Administrativo, classe “N”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de março de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20240/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARIA DE FATIMA THOMAZ, Professor de Educação Básica I – PEB I, portadora do RG nº 19.439.974, no perí-odo de 21 a 27 de fevereiro de 2016 e de 03 a 10 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20241/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita

do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora DANIELI CRISTINY GOMES DE ABREU, Monitor Esco-lar, portadora do RG nº 22.573.564-7, no período de 10 a 24 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20242/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora RAFAIANE DOS SANTOS PIRES, Trabalhador Braçal, porta-dora do RG nº 48.920.555-0, no período de 06 a 20 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20243/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licen-ça maternidade da servidora LAIS MARCELLE DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 40.801.823-9 SSP-SP, C.P.F. nº 439.042.658-30, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 de junho de 2016 até 08 de agosto de 2.016, nos termos da Lei Muni-cipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita do Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20.244/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora DENISE LEMES JOAQUIM, Agente de serviço Escolar, portadora do RG nº 40.659.189-1, no período de 15 de março de 2.016 a 12 de julho de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20245/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora GRAZIELE DOMINGUES DE OLIVEIRA, por-tadora do RG nº 30.925.621-5, conforme portaria nº 17433/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 01 de abril de 2016 á 30 de abril de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20246/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora NEIDE VEIGA TENORI E LAPINSKAS, por-tadora do RG nº 16.563.784-5, conforme portaria nº 16578/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 01 de abril de 2016 á 30 de abril de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20247/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora NEIDE VEIGA TENORI E LAPINSKAS, por-tadora do RG nº 16.563.784-5, conforme portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 01 de abril de 2016 á 30 de abril de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Atos Oficiais Piedade, 30 de março 20166PORTARIA NÚMERO: 20248/2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público os acúmulos de cargos dos Professores da Rede Mu-nicipal de Educação para exercício de 2016, com fundamento no artigo 43 da Lei Municipal nº4239 de 17 de Abril de 2012, Plano de Carreira e Remu-neração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Piedade, a saber:Robson de Araújo, RG 46.890.693-9 SSP/ SP, PEB I 32 horas, lotado na EMEIEF “Etelvino Joaquim Rodrigues ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor de Educação Básica II, na E.E “Cel. João Rosa ”-município de Tapiraí- Diretoria de Ensino da Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20249/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora LAISE BAR-BARA DA COSTA ALMEIDA, portadora do RG nº 17.010.111-3, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20250/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora DANIELA AMARAL SILVEIRA, portadora do RG nº 26.288.141-X, conforme portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decre-to nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20251/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conce-de Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora ÉRICA DO CARMO DE OLIVEIRA MORAES, porta-dora do RG nº 26.509.507-4, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20252/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora PAULA BEATRIZ DOS SANTOS VIEIRA, portadora do RG nº 34.885.402-X, conforme portaria nº 17621/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20253/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conce-de Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora LUCE-LIA SANCHES NUNES, portadora do RG nº 32.404.252-8, conforme portaria nº 17693/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO: 20254/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conce-de Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora SUE-LI CRISTINA RIBEIRO, portadora do RG nº 25.467.653-4, conforme portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20255/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora MAGALI GODI-NHO DE MORAES VIEIRA, portadora do RG nº 19.835.636, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20256/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de março de 2016, a servidora CLAUDIA PRIS-CILA DE MORAES AGRELA, portadora do RG nº 41.737.135-4, conforme portaria nº 17696/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20257/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de-zembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, BEATRIZ SAMPAIO, portadora do R.G. nº 49.794.213-6, C.P.F. nº 422.521.158-40, C.T.P.S. nº 019628, série 386/SP, PIS/PASEP nº 20778519591, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Pre-feitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20258/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de-zembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, VALDIR DE JESUS PRADO DE QUEIROZ, portador do R.G. nº 29.222.809-0, C.P.F. nº 203.239.188-08, C.T.P.S. nº 004989, sé-rie 00175/SP, PIS/PASEP nº 12473603792, para o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE ÔNIBUS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20259/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamen-to nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, exonera a pedido, a servidora MARCIA MARIA CETTO ALMEIDA LEITE, portadora do R.G. nº 33.704.678-5, C.P.F. nº 305.162.458-64, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 17 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO: 20260/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de-zembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, MARCIA MARIA CETTO ALMEIDA LEITE, portadora do R.G. nº 33.704.678-5, C.P.F. nº 305.162.458-64, C.T.P.S. nº 10414, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 19010965603, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCA-ÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, nesta Prefei-tura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20261/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999, determina o afastamento da servi-dora Viviane Aparecida de Lima Rosa, portadora do R.G.Nº.40.880.856-1 SSP/SP, pelo período de 30(trinta) dias, contados a partir do dia 17 de Mar-ço de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20262/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora DAYANE OLIVEI-RA CUSTODIO, portadora do R.G. nº 43.992.368-2, C.P.F. nº 381.428.898-03, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 10 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20263/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora HELAINE DAR-ROS RAFAEL GODINHO, portadora do R.G. nº 25.117.648-4, C.P.F. nº 259.113.448-07, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Ho-ras, a partir do dia 14 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20264/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora LUBIA DIAS DE ANDREA, portadora do R.G. nº 45.138.170-1, C.P.F. nº 464.399.308-18, do cargo de Monitor de Transporte Escolar, a partir do dia 15 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20265/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999, de-termina o afastamento do servidor Mathias Luz da Silva, portadora do R.G.Nº.48.917.899-6 SSP/SP, pelo período de 30(trinta) dias, contados a partir do dia 17 de Março de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20266/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da

Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, ALLYSON PAES BUENO DE CAMARGO, portador do R.G. nº 44.052.100-2, C.P.F. nº 408.576.808-54, C.T.P.S. nº 046929, série 000354/SP, PIS/PASEP nº 20718842205, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nes-ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20267/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Con-curso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, portador do R.G. nº 19.184.995-9, C.P.F. nº 076.743.398-07, C.T.P.S. nº 53543, série 00008/SP, PIS/PASEP nº 12142833227, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nes-ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20268/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedi-do, a funcionária WANESSA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA, portadora do R.G. nº 29.350.440-4 SSP-SP, C.P.F. nº 275.969.138-14, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 18 de março de 2.016, com funda-mento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20269/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora VIVIANE DA SIL-VA SILVEIRA, portadora do R.G. nº 28.832.656-8, C.P.F. nº 258.541.158-32, do cargo de Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Física, a partir do dia 20 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20270/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora BEATRIZ SAM-PAIO, portadora do R.G. nº 49.794.213-6, C.P.F. nº 422.521.158-40, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 17 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20271/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CAMILA PIRES DE CAMPOS VIEIRA, Supervisor Admi-nistrativo, portadora do RG nº 41.024.744-3, no período de 08 a 22 de Março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Atos OficiaisPiedade, 30 de março 2016 7PORTARIA NÚMERO: 20272/2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora SONIA MARIA DE FAVERI PEREIRA LIMA, Assistente Administrativo, portadora do RG nº 11.771.124, no período de 16 a 30 de Março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20273/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ALEXANDRA KAORI SATO AOKI, portadora do RG nº 48.523.387-3 SSP/SP, CPF nº 394.158.558-43, para exercer o cargo em comissão de Supervisor de Setor, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 21 de março de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20274/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ROSELEIDE PE-REIRA, portadora do R.G. nº 20.236.929-8, C.P.F. nº 11668058839, do cargo de Trabalhador Braçal, a partir do dia 21 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20275/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora PAMELA GABRIELLA MARTINS DAUGIRDAS, portadora do R.G. n° 40.567.313-9 SSP-SP, C.P.F. nº 349.487.658-48, do cargo de em comissão de Supervisor de Setor, a partir do dia 20 de março de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20276/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora PEDRO VIEI-RA DE JESUS, Auxiliar de Manutenção, portadora do RG nº 14.090.289, no período de 21 de Março de 2016 a 04 de Abril de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20277/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, JANAINA CRISTIANE FERNANDES DA ROSA, portadora do R.G. nº 48.328.908-5, C.P.F. nº 447.703.258-78, C.T.P.S. nº 055777, série 00431/SP, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20278/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, FERNAN-

DA MARQUES DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 24.549.179-X, C.P.F. nº 142.104.928-76, C.T.P.S. nº 062238, série 340/SP, PIS/PASEP nº 20719577998, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20279/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, JOYCE PRISCILA DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 49.342.542-1, C.P.F. nº 443.240.688-79, C.T.P.S. nº 51363, série 00340/SP, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20280/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, MARCELA DA SILVA RAIMUNDO, portadora do R.G. nº 40.831.312-2, C.P.F. nº 417.955.088-17, C.T.P.S. nº 025610, série 00419/SP, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20281/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, AFONSO MATHEUS MASSAHARU KENSHI-MA DA SILVA, portador do R.G. nº 42.943.505-8, C.P.F. nº 432.714.198-41, C.T.P.S. nº 090806, série 00405/SP, PIS/PASEP nº 19047115468, para o car-go de provimento efetivo de AGENTE COMUNI-TÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20282/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, HIL-DA KIREDJIAN, portadora do R.G. nº 15.119.759-3, C.P.F. nº 543.296.479-15, C.T.P.S. nº 25283, sé-rie 00019/SP, PIS/PASEP nº 12015597478, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMU-NITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20283/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, ROSANE DE CAMARGO MENDES, portadora do R.G. nº 48.912.621-2, C.P.F. nº 405.679.758-78, C.T.P.S. nº 20341, série 00340/SP, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20284/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, MARIA LI-DIA NASCIMENTO MORAIS MOURA, portado-ra do R.G. nº 2.330.339, C.P.F. nº 015.779.683-36, C.T.P.S. nº 65010, série 00020/SP, PIS/PASEP nº 19049957563, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20285/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, ALISON HENRIQUE PRESTES DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº 48.101.081-6, C.P.F. nº 397.679.858-40, C.T.P.S. nº 49865, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 16030554418, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20286/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, THAIS APARECIDA SOARES EUZEBIO DA SILVA, portadora do R.G. nº 48.143.602-9, C.P.F. nº 415.785.768-22, C.T.P.S. nº 071748, série 000354/SP, PIS/PASEP nº 13016500263, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMU-NITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20287/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, SAMARA PIRES LEME LEITE, portadora do R.G. nº 47.287.912-1, C.P.F. nº 401.437.128-02, C.T.P.S. nº 71752, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 20782364084, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20288/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, ALEXANDRE DA COSTA PINTO, portador do R.G. nº 42.735.183-2, C.P.F. nº 353.868.828-13, C.T.P.S. nº 0017692, série 303/SP, PIS/PASEP nº 20403068864, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

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DECRETOSDecreto nº 6471 de 24 de Fevereiro de 2016.

“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 867.756,00 (Oi-tocentos e sessenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.04 – Ensino Fundamental197 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . R$ 406.156,002.17.05 – Creche226 12.3060046.2066 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . .R$ 159.500,002.17.06 – Educação Pré Escolar242 12.3060047.2067 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 111.100,002.17.08 – Ensino Médio274 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 50.000,00275 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 141.000,00Total . . . . . .R$ 867.756,00Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Decreto nº 6472 de 04 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), na fonte 02 e a im-portância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas se-guintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.18.01 – Secretaria da Saúde2.18.02 . Departamento de Atenção à Saúde10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . R$ 480.000,00303 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 80.000,00Total . . .R$ 560.000,00Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2016

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Decreto nº 6473 de 04 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos da Lei 4419 de 18 de fevereiro de 2016, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 120,000,00 (Cento e vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.03 – Departamento de Vigilância em Saúde 314 10.3040032.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Tercei-ros PJ . . .R$ 120.000,00Total . . . R$ 120.000,00

Atos Oficiais Piedade, 30 de março 20168Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen-tação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.04 – Departamento de Apoio Técnico Adminis-trativo 326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . .R$ 120.000,00Total . . . . .R$ 120.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2016

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Decreto nº 6474 de 08 de março de 2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1o. –Nos termos artigo 8º da Lei nº 4.406, de 02/12/2015, publicada em 21 de dezembro de 2015, na Imprensa Oficial do Município “Jornal Município de Piedade”, fica aberto crédito especial no orçamento do exercício de 2016 no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinado a execução de obras de pa-vimentação e infraestrutura no âmbito da linha Via SP.Art. 2º. – O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:02.00.00 Executivo02.20.00 Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.20.02 Divisão de Serviços Públicos4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00.00 Investimentos4.4.90.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES15.4510035.1015 Desapr. Pavimentação de Vias de Públicas.... R$ 2.000.000,00Art. 3º. – O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos de operação de crédito a ser con-tratada com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.000.000,00, conforme a seguinte classificação:2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito 2110.00.00 Operações de Crédito Inter-nas.......................... R$ 2.000.000,00Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Piedade, 08 de março de 2016.

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Decreto nº 6475 de março de 2016“Institui a Equipe Local do Plano de Ações Articuladas (PAR) 2016-2019 representa a Participação Democráti-ca que orienta e fortalece a Gestão da Educação Básica, e designa seus membros conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Muni-cípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVIII, do art. 2º, do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007, DECRETA:Artigo 1º - Fica instituída a Equipe Local do Plano de Ações Articuladas (PAR) 2016-2019, para a qual ficam nomeados, conforme designação os seguintes representantes:SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERCaio Cezar da Silva MartoriCPF :182.301.298-19REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS DA SECRETARIACarolina Lopes da SilvaCPF: 141.698.038-50Melissa Chiarelli DominguesCPF :364.128.888-61REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLA-RESLeila Rubinato Nascimento CPF :891.764.728-68Claudia Schneider da Silva CPF :105.400.348-35REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLAMarta Regina de Oliveira MachadoCPF: 002.965.608-71Lenita Nunes de Araújo MachadoCPF: 289.248.748-02REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA ZONA URBANAJulia Maria Schio de Lima

CPF:117.735.558-02Gisleine Aparecida de Oliveira CPF:202.548.508-55REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA ZONA RURALValdirene aparecida dos Santos CampagnoloCPF :956.979.980-3Renata de Oliveira BatistaCPF :167.492.348-10REPRESENTANTE DA COMUNIDADE E PAISNatalina Ayres Pontes DominguesCPF: 297.841.278-06REPRESENTANTE DO QUADRO TÉCNICO-AD-MINSITRATIVO DAS ESCOLASVanessa RibeiroCPF:388.825.738-80Natany Gabriele Antunes AmaroCPF:405.773.988-22REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSuely Clarice de Campos MacielCPF :281.383.868-35Andreia Vieira Flores de Jesus CPF:246.876.448-05REPRESENTANTES DOS COORDENADORESClaudia Priscila de Moraes AgrelaCPF: 342.504.488-51Angela Exposito Montollio CPF104.048.408-03Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de março de 2016

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Decreto nº 6476 de 17 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 17.357,13 (dezessete mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e treze centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.19 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação2.19.02 – Departamento de Engenharia342 04.1220034.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . R$ 2.357,132.19.03 – Diretoria de Habitação350 04.4820059.2071 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 15.000,00Total . . . R$ 17.357,13Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.19 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação2.19.03 – Diretoria de Habitação344 04.4820059.1025 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . .R$ 17.357,13Total . . . .R$ 17.357,13Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2016.

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Decreto nº 6477 de 17 de março de 2016“Suplementação de dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos da Lei 4439 de 15 de março de 20161, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$ 108.000,00 (cen-to e oito mil reais), destinado contratação de empresa para prestação de serviços de perfuração de poço arte-siano para a Unidade Básica de Saúde do Bairro Sara-pui dos Luz e para Aditamento do contrato da empresa que está executando a obra da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bateia.2 – EXECUTIVO2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde289 10.3010029.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 108.000,00Total . . R$ 108.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as 9suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:

2– EXECUTIVO2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde 304 10.3010029.2031 4.4.90.5200 Eq e Material Per-manente . . .R$ 108.000,00Total . . . . . .R$ 108.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2016

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Decreto nº 6478 de 17 de março de 2016“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cen-to e cinqüenta mil reais), destinado a implantação de leitos psiquiátricos em hospital clinico, em atendimento a desinstitucionalização de hospitais psiquiátricos, con-forme Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo.2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde282 10.3010028.2010 3.3.500.43.00 Subvenções So-ciais . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00Total . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, seráanulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde 304 10.3010029.2031 4.4.90.50.00 Equipamentos e Mat. Permanente . . R$ 100.000,002.18.04326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00Total . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2016

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Decreto n 6479 de 18 de março de 2016Protocolo PMP 2282/2016“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada nas dependências do Horto Florestal, sita à Rua Benedito Odario de Oliveira, 42, neste municí-pio, pelo Senhor Fernando Alexandre Pereira Kome-tani, servidor público municipal, portador do RG nº 15.752.814-5 e CPF nº 089.084.448-82, imóvel este pertencente à municipalidade.Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utili-zado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário(a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário(a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elé-tricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.Artigo 5º - Correrá por conta do(a) permissionário(a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétri-ca, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 18.03.2017, podendo ser revogada a qualquer mo-mento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo(a) permissionário(a) será res-tituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não im-portará em direitos ao (a) permissionário(a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua

publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto Municipal nº 6402/2015.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 2016.

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Decreto nº 6480 de 21 de Março de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 155.400,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.04 – Ensino Fundamental222 12.3610044.2097 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 98.400,002.17.05 – Creche239 12.3650046.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 57.000,00Total . . . . . .R$ 155.400,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.05 – Creche230 12.3650046.1019 4.4.90.51.00 Obras e Instala-ções. . . . . . . R$ 155.400,00Total . . . . . . .R$ 155.400,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2016.

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Decreto n.º 6481 de 22 de março de 2016“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 6435, de 22 de dezembro de 2015, conforme especi-fica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal n.º 6435, de 22 de dezembro de 2015, que permite o uso de bem público municipal pela Sra. Cilene Alves Miguel Cardoso. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei cor-rerão por conta de dotações próprias do orçamento vi-gente.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de 2016.

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Decreto nº 6482 de 23 de Março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.02 – Diretoria de Cultura179 13.3920008.2009 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . . . R$ 8.000,00Total . . . . . . R$ 8.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.02 – Diretoria de Cultura181 13.3920008.2009 3.3.90.36.00 Outros Serv . Terc PF . . . . . . . R$ 8.000,00Total . . . . . R$ 8.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2016.

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Atos OficiaisPiedade, 30 de março 2016 9Decreto nº 6483 de 23 de Março de 2016.

“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 700,00 (Setecen-tos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.03 – Execução Orçamentária140 04.1230020.2022 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. .. . . . . . . . .R$ 700,00Total . . . . . . . .R$ 700,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.03 – Execução Orçamentária141 04.1230020.2022 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. . . . . . . . .R$ 700,00Total . . . . . . . .R$ 700,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto cor-rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2016.

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Decreto nº 6484 de 24 de Março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 600,00 (Seiscen-tos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete2.13.02 – Guarda Municipal052 06.1810013.2015 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. .. . . . . . . . .R$ 600,00Total . . . . . . . .R$ 600,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete2.13.02 – Guarda Municipal053 06.1810013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. . . . . . . . .R$ 600,00Total . . . . . . . R$ 600,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6485 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade,Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e comfundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações naimportância de R$ 18.000,00 (Seiscentos reais), nas seguintes classificaçõesorçamentárias:2 – EXECUTIVO2.13 – Chefia de Gabinete2.13.04 – Divisão De Expediente e Protocolo072 04.1240015.2017 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. .. . . . .R$ 18.000,00Total . . . . R$ 18.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.13 – Chefia de Gabinete2.13.02 – Guarda Municipal073 04.1240015.2017 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. . . . .R$ 18.000,00Total . . . . R$ 18.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto cor-rerão à conta dedotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas asdisposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6486 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil reais), Fonte 02 nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte2.20.06 – Divisão de Trânsito04.1240057.2063 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. . . . . . . R$ 103.000,0004.1240057.2063 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . R$ 32.000,0004.1240057.2063 4.4.90.52.00 Eq e Material Perma-mente . .R$ 140.000,00Total . R$ 275.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen-tação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6487 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), nas seguintes classificações or-çamentárias:2 – EXECUTIVO 2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instala-ções. . . . . . R$ 50.000,00Total . . . . . R$ 50.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos387 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instala-ções. . . . . . R$ 50.000,00Total . . . . . R$ 50.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6488 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), nas seguintes classificações orça-mentárias:2 – EXECUTIVO 2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.02 – Departamento Técnico432 04.5410042.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . R$ 200.000,00Total . . . R$ 200.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.02 – Departamento Técnico

440 04.6010069.2110 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . .R$ 200.000,00Total . . ..R$ 200.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6489 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco mil reais), na fonte 05, R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), na fonte 02, nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente04.6010068.2109 4.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente . . . . . R$ 165.000,002.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . .R$ 355.000,00Total . . .R$ 520.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.02 – Departamento Técnico426 04.5120042.1010 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . .R$ 520.000,00Total . . . R$ 520.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6490 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente425 04.6010068.2109 4.4.90.52.00 Eq e Mat Perma-nente . . . . . R$ 7.000,00Total . . . . . R$ 7.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.02 – Departamento Técnico439 04.6010069.2110 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . .R$ 7.000,00Total . . . . . ..R$ 7.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6491 de 24 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-

mentar dotações na importância de R$ 32.000,00 (Trin-ta e Dois mil reais), na fonte 02 e R$ 1.000,00 (Um mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente . . . . . . . .R$ 32.000,00449 08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq e Mat Perma-nente . . . . R$ 1.000,00Total . . . . R$ 33.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social451 08.2410053.1023 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 33.000,00Total . . .R$ 33.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

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Decreto nº 6492 de 28 de Março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), nas seguintes classifica-ções orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 320.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 320.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos361 04.4510035.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 150.000,002.21 – Secretaria Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente2.21.02 – Departamento Técnico426 04.5120042.1010 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 170.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . R$ 320.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto cor-rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6493 de 29 de Março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado su-plementar dotações na D.R. 05.500.0023 – Pessoa Portadora de Deficiência física a importância de R$ 16.250,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), nas seguin-tes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenção Social. . . . . . . . . . . . . . R$ 16.250,00Total . . . . R$ 16.250,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas as seguin-tes D.R. 05.500.0017- Programa Abrigo.2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social456. 08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenção Social. . . . . . . . . .R$ 16.250,00Total . . . . R$ 16.250,00Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Atos Oficiais Piedade, 30 de março 201610

LEISLei nº. 4438 de 15 de março de 2016

“Institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime de 12x36 no âmbito do funcionalismo público de Piedade, e dá outras providencias”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1.º - Esta Lei institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36 horas no âmbito do funcionalismo público do Município de Piedade.Art. 2.º - A jornada de trabalho 12x36 refere-se à aquela na qual o servidor exercerá suas funções por 12 horas seguidas, e obterá folga de 36 horas consecutivas e imediatamente posteriores às horas exercidas.Art. 3.º - O ingresso de servidores na jornada de trabalho a que se refere o artigo 1.º, se dará mediante escala confeccionada e divulgada com antecedência pelo Secretário Municipal ou pelo chefe imediato.Art. 4.º - O servidor escalado que se encontrar impossibilitado de compor a escala referida nesta lei, deverá apresentar motivação escrita e instruída, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao Se-cretário ou à chefia imediata.Parágrafo único - O requerimento de que trata o “caput” deste artigo é passível de deferimento ou indeferimento pelo Secretário ou responsável do setor.Art. 5.º - Os casos de faltas, sem comunicação prévia, sob a alegação de emergência e que gerem dúvi-das, serão analisados em processo administrativo disciplinar.Art. 6.º - Poderão ser abrangidos por esta Lei, na jornada de trabalho 12x36 horas:a) servidores alocados na Secretaria de Saúde que prestem serviços em setores da administração públi-ca e que tenham horário de trabalho estendido ou funcionem em regime de plantão;b) vigias;c) outros servidores, desde que comprovada a necessidade a bem do interesse público, e com autoriza-ção expressa da autoridade competente.Art. 7.º - Serão computadas horas extras ao servidor submetido a esta Lei somente:a) se por motivo de excepcional interesse público e de urgência justificada, for escalado para trabalho em dia de folga estipulado em escala, o servidor fará jus ao adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas extras computadas;b) quando o dia em que o mesmo estiver escalado coincidir com feriados municipais, estaduais e federais, o servidor fará jus ao adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas extras computadas.Art. 8.º - O servidor está obrigado à marcação de ponto.Parágrafo único - Cabe às secretarias e chefias informarem ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 15 de cada mês, para o registro em folha de pagamento, a execução e quantidade de horas noturnas realizadas pelos servidores.Art.9.º - A escala dos servidores submetidos à jornada de que trata a presente lei, deverá ser confec-cionada de modo que este possa gozar de, no mínimo, um dia de folga por mês, estipulado em escala prévia.Art. 10 - O servidor sob a jornada de trabalho 12x36 terá direito a período diário de alimentação de uma hora a cada seis horas laboradas.Parágrafo único – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.Art. 11 - Os horários de alimentação serão estabelecidos em regulamento interno de cada secretaria ou unidade responsável.Art. 12 – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e outras a serem consignadas nos orçamentos futuros.Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Piedade, 15 de março de 2016.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPREFEITA MUNICIPAL

Autora do Projeto: Prefeita Municipal_________________________________________________________________________________

Lei nº 4439 de 15 de março de 2016“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”“Suplementação de dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinado contratação de empresa para prestação de serviços de perfuração de poço artesiano para a Unidade Básica de Saúde do Bairro Sarapui dos Luz e para Aditamento do con-trato da empresa que está executando a obra da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bateia.2 – EXECUTIVO2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde289 10.3010029.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 108.000,00Total . . . . R$ 108.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as 9suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde 304 10.3010029.2031 4.4.90.5200 Eq e Material Permanente . . .R$ 108.000,00Total . . . . . .R$ 108.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal_________________________________________________________________________________

Lei nº 4440 de 15 de março de 2016“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a implantação de leitos psiquiátricos em hospital clinico, em atendimento a desinstitucionalização de hospitais psiquiátricos, conforme Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo.

2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde282 10.3010028.2010 3.3.500.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, seráanulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde 304 10.3010029.2031 4.4.90.50.00 Equipamentos e Mat. Permanente . . R$ 100.000,002.18.04326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00Total . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal_________________________________________________________________________________

Lei nº 4441 de 15 de março de 2016“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretá-rios Municipais”.A Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte Lei:Art. 1º – Fica reajustado em 8,15% (oito virgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos ocu-pantes dos cargos em comissão de Secretários Municipais, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previs-tos na Constituição Federal e na Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016.Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.Piedade, 15 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal_________________________________________________________________________________

Lei n.º 4442 de 24 de março de 2016.“Concede subvenção social a Creche Projeto”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Creche Projeto Desafio, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 03.552.515/0001-92, com sede à Rua Saturnino Alves Vieira nº 91, - Parque Residencial do Paço nesta cidade, no valor de R$ 93.170,00 (noventa e três mil cento e setenta reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 09 parcelas.Artigo 4º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabele-cida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.17.00 – Secretaria de Educação Cultura e Lazer02.17.05 – Creches3.3.50.43.00 – 12.3650046.2049 subvenção socialArtigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal_________________________________________________________________________________

Lei n.º 4443 de 24 de março de 2016.“Concede subvenção social à Associação Amigos da Família” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Amigos da Família, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 04.538.290/0001-82 com sede Estrada Vicinal Piedade Votorantim s/n Fazenda Limal - Bairro Piratuba, nesta cidade, no valor de R$ 138.424,00 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em 09 parcelas.Artigo 4º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.17.00 – Secretaria de Educação Cultura e Lazer02.17.05 – Creches 3.350.43.00 – 12.3650046.2049 Subvenção SocialArtigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Autor do Projeto: Prefeita Municipal

Atos OficiaisPiedade, 30 de março 2016 11

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ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 036/2016 - PROCESSO PMP n. 09689/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2016 VALIDADE: 14/03/2017 - AL SOM INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL LTDA – ME – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

1. CONFECÇÃO DE ADESIVOS COM IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440 DPI COM RECORTE ELETRONICO PREÇO POR METRO QUADRADO.

METRO QUADRADO

74,00

2. CONFECÇÃO DE FAIXA OU BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL COM LONA 440 GRAMAS E RESOLUÇÃO 800 DPI PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CERIMONIAS PREÇO POR METRO QUADRADO.

METRO QUADRADO

74,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 037/2016 - PROCESSO PMP n. 01366/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 017/2016

VALIDADE: 15/03/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 01 ARMAÇÃO PARA POSTE DE PADRÃO DE LUZ ROLDANA 2 X 2 - MARCA: Germer UNID. 13,50 07 CABO 10 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: Eletro Rede ROLO 357,90 08 CABO 10 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: Eletro Rede ROLO 357,90 16 CABO DE COBRE FLEXÍVEL 10 MM CORES DIVERSAS - MARCA: Eletro Rede M 3,57 18 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA 20X20X10 - MARCA: Arcoir UNID. 16,00 19 CONECTOR P/ HASTE TERRA 5/8 - MARCA: Dumont UNID. 2,00 22 DISJUNTOR MONOPOLAR 40 A - MARCA: JNG UNID. 6,30 25 HASTE TERRA COBREADA 5/8 X 2,4M - MARCA: Dumont UNID. 18,00 26 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 20W X 127V COM SELO PROCEL

MARCA: Tashibra UNID. 9,40

27 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 20W X 220V - COM SELO PROCEL MARCA: Tashibra

UNID. 9,40

28 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 25W X 127V COM SELO PROCEL MARCA: Lumm

UNID. 10,65

29 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 25W X 220V COM SELO PROCEL MARCA: Lumm

UNID. 10,60

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 038/2016 - PROCESSO PMP n. 01366/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 017/2016

VALIDADE: 15/03/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 02 CABO 04 MM AZUL ROLO 100M - CORES DIVERSAS - MARCA: COOPERFLEX UNID. 121,50 03 CABO 04 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: COOPERFLEX UNID. 121,50 11 CABO 2,5 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: COOPERFLEX ROLO 79,00 12 CABO 2,5 MM PRETO ROLO 100M - MARCA: COOPERFLEX ROLO 79,00 13 CABO 2,5 MM VERMELHO ROLO 100M - MARCA: COOPERFLEX ROLO 79,00 24 FIO FLEXÍVEL 4,0 MM. ROLO COM 100M – CORES DIVERSAS

MARCA: COOPERFLEX UNID. 135,00

34 LÂMPADA DE LED BULBO 12W A6012W 90-240V. COM SELO PROCEL MARCA: KIAN

UNID. 28,00

36 LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO 400 W COM ROSCA E-40. COM SELO PROCEL MARCA DE REFERÊNCIA: OSRAM E PHILIPS - MARCA: OSRAM/PHILIPS

UNID. 43,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 039/2016 - PROCESSO PMP n. 01365/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 019/2016

VALIDADE: 16/03/2017 - ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO

UNITÁRIO R$ 01 POSTE DE CONCRETO H 7,50 M - 90 K - MARCA: ICOCITAL UNID. 300,00 02 TUBO DE CONCRETO ARMADO 0,40 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID 56,33 03 TUBO DE CONCRETO ARMADO 0,60 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 93,00 04 TUBO DE CONCRETO ARMADO 0,80 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 157,52 05 TUBO DE CONCRETO ARMADO 1,50 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 498,00 06 TUBO DE CONCRETO ARMADO 1.00 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 200,00

2

07 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,40 X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 26,50 08 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,40 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 33,76 09 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,60 X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 52,30 10 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,60 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL UNID. 62,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 040/2016 - PROCESSO n. 000164/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 018/2016

VALIDADE: 16/03/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 01 ACABAMENTO PARA VALVULA HYDRA CROMADA - MARCA: HIGIBAN UN 80,00 02 ALICATE UNIVERSAL 8‟‟ - MARCA: STARFER UN 24,70 03 ARCO DE SERRA REFORÇADA - MARCA: BIEHL UN 27,80 06 ARRUELA PVC E ALUMINIO 5/16 PARA TELHA - MARCA: BELENUS CONJ 0,28 07 ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL POLIPROPILENO BRANCO 1 QUALIDADE.

MARCA: ASTRA UN 43,00

09 CAIXA DE DESCARGA PVC COM ENGATE TUBO DESCIDA BRANCA MARCA: ALUMASA

UN 30,50

10 CAIXA SINFONADA 100 MM CROMADA - MARCA: SIMPLAS UN 10,00 11 CARRINHO DE MÃO REFORÇADO, COM PNEU COM CÂMERA, RODA COM

ROLAMENTO CÔNICO, CHAPA REFORÇADA E GALVANIZADA - MARCA: CANAL UN 166,00

12 CAVADEIRA TRADO 8‟‟ - MARCA: COROA UN 85,00 13 CHAVE DE FENDA „‟1/4 X 6‟‟ - MARCA: BRASFORT UN 9,50 14 CHAVE DE FENDA 3/16 X 4‟‟ - MARCA: BRASFORT UN 8,50 15 COLHER DE PEDREIRO N.10 - MARCA: BRASFORT UN 13,00 16 COLHER DE PEDREIRO N.8 - MARCA: BRASFORT UN 11,00 17 CONDULETE ¾ ZINCADO - BARRA COM 03 METROS - MARCA: ZETONE BARRA 15,30 18 CONJUNTO DE TOMADA COM ESPELHO 2 X 4 - MARCA: RADIAL UNID 6,20 19 DESIMPENADEIRA DE ACO COMUM - MARCA: MONFORT UN 12,00 20 DESIMPENADEIRA DE MADEIRA 15X 20 - MARCA: MONFORT UN 12,00 21 DISCO PARA CORTE DE PISO SECO - MARCA: ITAMBE UN 19,50 22 ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABO - MARCA: PANDOLFO UN 34,50 23 ENXADÃO LARGO COM CABO - MARCA: PANDOLFO UN 31,00 24 ESCOVA DE ACO SEM CABO - MARCA: COMPEL UN 9,20 25 ESPUMA POLIURETANO EXPANSIVA 500ML - MARCA: CHEMICOLOR UN 27,20 26 GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA CROMADA 10MM - MARCA: SIMPLAS UN 10,00 27 JOELHO 25 X ¾ AZUL COM BUCHA LATÃO - MARCA: VIQUA UN 5,00 28 JOELHO 45 X 75 MM ESGOTO - MARCA: KRONA UN 5,20 29 JOELHO 45X 32 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 2,70 30 JOELHO 45X 50 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 3,47

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 041/2016 - PROCESSO PMP n. 01610/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 020/2016

VALIDADE: 18/03/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 01 CAIBRO CAMBARA MEDIDA 5 X 7,5 - MARCA: MAD CEDRINHO ML 7,00 02 CAVADEIRA RETA COMUM 30CM COM CABO - MARCA: PANDOLFO UN 26,00 03 CAVADEIRA TRADO 6‟‟ - MARCA: COROA UN 85,00 04 CHAPA RESINADA 05 MM X 2,20X1,10 - MARCA: GIMENEZ UN. 19,50 05 CHAPA RESINADA 09 MM X 2,20X1,10 - MARCA: GIMENEZ UN. 30,20 06 CHAVE DE FENDA 5/16 X 6‟ AÇO CROMO VANÁDIO - MARCA: MORETZON UN 11,00 07 COLUNA PARA LAVATÓRIO BRANCO - MARCA: LOGASA UN 49,50 09 ESQUADRO ACO 30CM – CABO ALUMINIO - MARCA: ALLUM UN 13,40 10 FOICE COMUM DIREITA COM CABO - MARCA: RAMADA UN 23,00 11 FOICE COMUM ESQUERDA COM CABO - MARCA: RAMADA UN 23,00 12 GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 100MM PLASTICA COM

FECHAMENTO -MARCA: CLARINOX UN 8,90

13 GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 150MM PLASTICA - MARCA: SIMPLAS UN 7,00 14 GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 150MM INOX COM FECHAMENTO.

MARCA: CLARINOX UN 13,85

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 042/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016

VALIDADE: 18/03/2017 - MAX-VERDE TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO POR

HORA TRABALHADA DE LOCAÇÃO

01 Locação de Caminhão Basculante tipo “truck”. Características mínimas: - 03 eixos; capacidade de carga mínima 12 m³; - potência mínima de 200 cv; - ano/modelo a partir de 2010/2010; Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; Utilização: transporte de pedra, massa asfáltica e outros materiais necessários para a manutenção das vias públicas do município Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: VW 260 - Marca: VOLVO

hora

R$ 78,90

08 Locação de Caminhão tipo “munck” capacidade com 10 toneladas. Características mínimas: - 02 eixos; - Potência mínima 160 cv; - capacidade de carga 12m³; - peso de carga útil mais carroceria de até 20.00kg; - ano/modelo a partir de 2010/2010; - incluindo as despesas com: motorista, equipamentos de segurança (EP‟Is), uniformes; identificação; alimentação, hospedagem; combustível e demais peças, matérias ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veiculo; Utilização: transporte de pedra, massa asfáltica e outros materiais necessários para a manutenção das vias públicas do município. Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: VM 260 - Marca: VOLVO

hora

R$ 83,90

15 JOGO DE CHAVE FIXA COM ACABAMENTO NIQUELADO, CROMADO E POLIDO. COMPOSTO POR CHAVES: 6X7, 8X9, 10X11, 12X13, 14X15, 16X17, 18X19, 20X22MM MARCA: STARFER

UN

58,00

16 JOELHO 45X 20 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 0,67 17 JOELHO 45X 25 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 1,00 18 JOELHO 45X 60 MM SOLDAVEL COR MARROM - MARCA: KRONA UN 8,70 19 JOELHO 90 X 25 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 0,80 20 JOELHO 90 X 50 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 3,20 21 JOELHO 90 X 60 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 14,70 22 JOELHO 90X 32 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA UN 2,20 23 JOGO DE CHAVE ESTRELA EM AÇO CARBONO, MEDIDAS: 6 X 7 - 8 X 9 - 10 X 11 -

12 X 13 - 14 X 15 - 16 X 17 - 18 X 19 E 20 X 22 MM - MARCA: STARFER UN 65,00

24 LAVATÓRIO PARA COLUNA BRANCA - MARCA: LOGASA UN 70,00 25 LAVATÓRIO SUSPENSO BRANCO - MARCA: LOGASA UN 53,00 26 LIMA PARA ENXADA 8‟‟ - MARCA: STARRET UN 13,50 27 LIMA TRIANGULO 4‟‟ PARA SERROTE - MARCA: STARRET UN 19,20 28 LIXA D‟ AGUA 100 - MARCA: ALCAR UN 1,50 29 LUVA 25 X ½ AZUL COM BUCHA DE LATÃO - MARCA: VIQUA UN 4,20 30 LUVA 25 X ¾ AZUL COM BUCHA DE LATÃO - MARCA: VIQUA UN 4,20 32 LUVA 50 MM SOLDAVEL MARROM 1” - MARCA: KRONA UN 3,30 33 LUVA 60 MM SOLDAVEL MARROM (1 ½”) - MARCA: KRONA UN 9,40

4

09 Locação de Caminhão Basculante tipo “toco”. Características mínimas: - 02 eixos; - Potência mínima 160 cv; - capacidade de carga de 6 m³; - peso de carga útil mais carroceria de até 9.930 kg. - ano/modelo a partir de 2009/2009; Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; Utilização: transporte de pedra bica corrida para manutenção das estradas vicinais do Município. Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: 17.180 - Marca: Volkswagen

hora

R$ 63,90

10 Locação de Caminhão de carroceria de madeira Características mínimas: - 02 eixos; - Potência mínima 160 cv; - ano/ modelo a partir de 2010/2010; - peso de carga útil mais carroceria de até 4.000 kg. Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação; alimentação; hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; Utilização: transporte de material para construção, materiais em geral, mudanças de móveis. Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: 13-180 - Marca: Volkswagen

hora

R$ 63,70

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 043/2016 - PROCESSO n. 000164/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 018/2016

VALIDADE: 18/03/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 04 AREIA FINA - MARCA: ROMANHA M3 92,00 05 AREIA MÉDIA - MARCA: ROMANHA M3 94,50 08 CAIBRO CAMBARA MEDIDA 5 X 5,5 - MARCA: MMC ML 4,70

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 044/2016 - PROCESSO PMP n. 01366/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 017/2016

VALIDADE: 21/03/2017 - DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 04 CABO 1,5 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA UNID. 51,00 05 CABO 1,5 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA UNID. 51,00 06 CABO 1,5 MM VERMELHO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA UNID. 51,00 09 CABO 16 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA ROLO 510,00 10 CABO 16 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA ROLO 510,00 14 CABO COBRE 16MM PARA TERRA - MARCA: CABLENA M 5,60 15 CABO COBRE FLEXÍVEL 16MM - CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA M 5,20 17 CABO PP 2 X 1,5 ROLO COM 100M - MARCA: CABLENA ROLO 170,00 20 DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A - MARCA: SOPRANO UNID. 5,40 21 DISJUNTOR MONOPOLAR 30 A - MARCA: SOPRANO UNID. 5,40 23 FIO FLEXÍVEL 1,5 MM. ROLO COM 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA UNID. 54,00 30 LÂMPADA COMPACTA 34W X 127V COM SELO PROCEL - MARCA: EMPALUX UNID. 20,00 31 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 34W X 220V COM SELO PROCEL

MARCA: EMPALUX UNID. 20,00

32 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 46W X 127V COM SELO PROCEL MARCA: EMPALUX

UNID. 22,80

33 LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 46W X 220V COM SELO PROCEL MARCA: EMPALUX

UNID. 22,80

37 PLUG FÊMEA - MARCA: VOLTIM UNID. 2,40 38 PLUG MACHO - MARCA: VOLTIM UNID. 2,25

Atos Oficiais Piedade, 30 de março 201612

5

39 RELE FOTOCÉLULA – BIVOLT - MARCA: TECNOWATT UNID. 12,70 40 SOQUETE COM RABICHO - MARCA: DECORLUX UNID. 1,50 41 SOQUETE DE PORCELANA E-27 - MARCA: G-20 UNID. 1,30

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 045/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016

VALIDADE: 22/03/2017 - ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO POR

HORA TRABALHADA DE LOCAÇÃO

07 Locação de Caminhão de Lixo Características mínimas: - 02 eixos; - Potência mínima 160 cv; - capacidade de carga mínima de 12 m³; - ano/modelo a partir de 2010/2010; Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; Utilização: transporte de resíduos na zona rural e urbana do município Ano/Modelo de fabricação: 2011/2011 - Modelo do veículo: Volkswagen 24.250 Marca: Volkswagen

hora

R$ 189,90

12 Locação de Escavadeira Hidráulica sobre esteiras Características mínimas: - potencia liquida mínima de 150 HP – norma SAE J1349; - peso operacional mínimo de 14.00 kg; - profundidade de escavação mínima de 5,00 m; - cor padrão do fabricante; - alcance horizontal mínimo de 9,80 m; - capacidade mínima da caçamba de 0,78 m³; - movido a diesel; - ano/modelo a partir de 2010 /2010; Incluindo as despesas com: operador; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação; alimentação; hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do maquinário; Ano/Modelo de fabricação: 2011/2011 - Modelo do maquinário: New Holland E215B Marca: New Holland

hora

R$ 128,90

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 046/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016

VALIDADE: 22/03/2017 - GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO

POR HORA TRABALHADA DE LOCAÇÃO

11 Locação de Retroescavadeira Características mínimas: - tração 4x4; - movido a diesel; - ano / modelo a partir de 2010 / 2010 - potência mínima de 80 HP; - demais acessórios conforme padrão do fabricante; Incluindo as despesas com: operador; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação; transporte do maquinário; alimentação; hospedagem; combustível e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança da máquina; Utilização: prestação de serviço de abertura de valas para galerias de águas pluviais nas vias urbanas e demais serviços de manutenção. Ano/Modelo de fabricação: 2012 - Modelo do maquinário: 580M - Marca: Case

hora

R$ 74,90

6

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 047/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016

VALIDADE: 22/03/2017 - MARISA DE ANDRADE DE LUCCA – EPP – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO POR

HORA TRABALHADA DE LOCAÇÃO

02 Locação de Pá Carregadeira. Características mínimas: - potência líquida de 150 HP – SAE J1349; - volume mínimo de caçamba de 1,50m³; - peso operacional mínimo de 8.160 kg; - cor padrão do fabricante; - movido a diesel; - demais acessórios conforme padrão do fabricante; - a máquina deverá ser acompanhada de manual do operador e catálogo de peças; - ano/modelo a partir de 2010/2010 Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP‟Is), uniformes, identificação, transporte do maquinário, alimentação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança da máquina. Utilização: prestação de serviço no aterro sanitário e manutenção das estradas vicinais. Ano/Modelo de fabricação: 2012 - Modelo do maquinário: W20E - Marca: CASE

hora

R$ 93,90

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 048/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016

VALIDADE: 22/03/2017 - A FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO POR

HORA TRABALHADA DE LOCAÇÃO

03 Locação de Motoniveladora. Características mínimas: - potência líquida mínima de 150 HP – SAE J1349; - largura da lâmina 3.658 mm; peso operacional mínimo de 12.600 kg; - chassi articulado; - com escarificador dianteiro/central ou traseiro; - cor padrão do fabricante; - movida a diesel; - com cabine aberta ROPS; - lâmina com deslocamento lateral para rampas em barranco; - demais acessórios conforme padrão do fabricante; - a máquina deverá ser acompanhada de manual do operador e catálogo de peças; Utilização: prestação de serviço de manutenção da malha viária do município. - ano/modelo a partir de 2.010/2.010; Incluindo as despesas com: operador; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes, identificação, transporte do maquinário; alimentação, hospedagem; combustível e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança da máquina; Ano/Modelo de fabricação: 2013 - Modelo do maquinário: 140K - Marca: Caterpillar

hora

R$ 116,70

7

04 Locação de trator esteira Características mínimas: - 90 CV mínimo; - com operador; - equipamentos de segurança (EPI‟s); - uniformes; - identificação; - transporte do maquinário; - alimentação; - hospedagem; - combustível e demais peças; - ano/modelo a partir de 2.010/2.010; - materiais e acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança da maquina; - local para guarda do veículo, máquina e equipamentos. Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do maquinário: D6 - Marca: Caterpillar

hora

R$ 117,50

13 Locação de Vibro – Acabadora e Pavimentadora de Asfaltos Características mínimas: - hidrostática sobre esteiras; - potência líquida mínima de 75 HP – norma SAE J1349; - peso operacional mínimo de 10.000 kg; - largura de pavimentação de 2,44 m; - espessura de pavimentação até 305 mm; - capacidade de produção de 300 ton/h; - movido a diesel Incluindo as despesas com: motorista, equipamentos de segurança (EP‟Is), uniformes, identificação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais e acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do maquinário: VDA 700 - Marca: Terex

hora

R$ 149,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 049/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016

VALIDADE: 22/03/2017 - AMAZÔNIA AMBIENTAL – CONSERVAÇÃO, SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO POR

HORA TRABALHADA DE LOCAÇÃO

05 Locação de Caminhão Tanque Irrigadeira (Pipa) Características mínimas: - 02 eixos; - capacidade de volume mínimo de 8.000 litros; - potencia mínima de 160 cv; - dotado de bomba, dispositivos, equipamentos e mangueira para aspersão, fornecimento, abastecimento, sucção, lavagens e irrigação de água - ano/modelo a partir de 2010/2010; - Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação; alimentação; hospedagem; combustível e demais peças, transporte, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; Utilização: prestação de serviço de distribuição de água, combate a incêndios e demais serviços. Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do veículo: 1718 - Marca: Mercedes

hora

R$ 67,80

8

06 Locação de Caminhão Tanque tipo Pipa Características mínimas: - 02 eixos; - capacidade de volume mínimo de 8.000 litros; - potencia mínima de 160 cv; - dotado de bomba, dispositivos, equipamentos e mangueira para aspersão, fornecimento, abastecimento, sucção, lavagens e irrigação de água - ano/modelo a partir de 2010/2010; - Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação; alimentação; hospedagem; combustível e demais peças, transporte, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - O veículo deverá possuir Alvará Sanitário para fins distribuição de água potável para consumo humano, o qual será requisitado a cada solicitação da prestação de serviços; Utilização: distribuição de água potável para consumo humano; Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do veículo: 1718 - Marca: Mercedes

hora

R$ 67,80

TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO PMP n. 1445/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 004/2014 CONTRATO n. 078/2014 - TERMO DE ADITAMENTO N. 001/2016 CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA OBJETO: OBRA DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA AÇÃO EDUCAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇAO INFANTIL” - PAEM, LOCALIZADO A RUA BOLESLAVAS JUSKEVICIUS – BAIRRO PAULAS E MENDES – NA CIDADE DE PIEDADE/SP Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS subitem 4.2. do contrato n. 078/2014, conforme a seguir: “Fica o prazo da vigência contratual e o prazo para a execução da obra prevista no contrato administrativo de prestação de serviços n. 078/2014 prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 08 de março de 2016 e o término previsto para o dia 08 de setembro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas” PROCESSO PMP n. 004523/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 019/2014 CONTRATO n. 086/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: H.C. FERNANDES CONSTRUÇÕES - ME OBJETO: OBRA DE AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO DO SARAPUI DOS LUZ NA CIDADE DE PIEDADE-SP. Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, decidem alterar a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS do contrato administrativo n. 086/2014, conforme a seguir: “Fica alterada a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS, prorrogando o prazo de vigência do contrato administrativo n. 086/2014 por 30 (trinta) dias, iniciados a partir do dia 25 de março de 2016 com término previsto para o dia 25 de abril de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas”. PROCESSO PMP n. 001555/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 022/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 038/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 01. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 038/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 11, 26, 27, 29, 36 e 39 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR UNIDADE R$

11 Ártico – caixa com 30 sachês Caixa 99,81 26 Dabigatrana 110mg (Pradaxa) – caixa com 30 comprimidos Caixa 94,09 27 Diamicron MR 60mg – caixa com 30 comprimidos Caixa 6,76 29 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg (Daflon 500) – caixa com 30 comp. Caixa 6,76 36 Fluimucil D 600mg granulado – caixa com 16 envelopes Caixa 57,44 39 Pradaxa 110mg – caixa com 30 comprimidos Caixa 94,09

PROCESSO PMP n. 001554/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 039/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016

Atos Oficiais

ESPECIFICAÇÃO

Em 31 dezembro/2015 Fim do Ano Anterior Em 1º Bimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES (II)¹ 9.957.194,86 9.957.194,86 13.141.861,21

ATIVO DISPONÍVEL 9.899.685,07 9.899.685,07 13.178.650,98

HAVERES FINANCEIROS 57.509,79 57.509,79 67.965,35

(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 104.755,12

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) -9.957.194,86 -9.957.194,86 -13.141.861,21

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00

DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -9.957.194,86 -9.957.194,86 -13.141.861,21

No BIMESTRE Jan. a 1º Bimestre

-3.184.666,35 -3.184.666,35

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita - 835.855.408-72

Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 1º Bimestre / 2016

Flavio Augusto da Rosa Soares

Contador -1SP259126/O-0

Renato Lima Junior

Controlador Interno

SALDO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO

RESULTADO NOMINAL

ESPECIFICAÇÃO

Em 31 dezembro/2015 Fim do Ano Anterior Em 1º Bimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES (II)¹ 9.957.194,86 9.957.194,86 13.141.861,21

ATIVO DISPONÍVEL 9.899.685,07 9.899.685,07 13.178.650,98

HAVERES FINANCEIROS 57.509,79 57.509,79 67.965,35

(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 104.755,12

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) -9.957.194,86 -9.957.194,86 -13.141.861,21

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00

DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -9.957.194,86 -9.957.194,86 -13.141.861,21

No BIMESTRE Jan. a 1º Bimestre

-3.184.666,35 -3.184.666,35

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita - 835.855.408-72

Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 1º Bimestre / 2016

Flavio Augusto da Rosa Soares

Contador -1SP259126/O-0

Renato Lima Junior

Controlador Interno

SALDO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO

RESULTADO NOMINAL

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS

INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 117.540.755,00 117.540.755,00 18.923.456,67

Receita Tributária 11.174.000,00 11.174.000,00 757.285,85

Receita de Contribuição 1.100.000,00 1.100.000,00 147.869,40

Receita Previdenciária 50.000,00 50.000,00 5.787,09

Outras Contribuições 1.050.000,00 1.050.000,00 142.082,31

Receita Patrimonial Líquida 241.700,00 241.700,00 51.928,56

Receita Patrimonial 1.076.385,00 1.076.385,00 226.298,60

(-)Aplicações Financeiras 834.685,00 834.685,00 174.370,04

Transferências Correntes 102.306.290,00 102.306.290,00 17.516.012,94

Demais Receitas Correntes 2.718.765,00 2.718.765,00 450.359,92

Dívida Ativa 1.155.315,00 1.155.315,00 223.194,22

DIVERSAS RECEITAS CORRENTES 1.563.450,00 1.563.450,00 227.165,70

RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Ativos (V) 0,00 0,00 0,00

Transferência de Capital 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

Convênios 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 12.442.440,00 12.442.440,00 2.242.547,30

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 108.508.315,00 108.508.315,00 16.865.523,79

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS

INICIAL ATUALIZADA LIQUIDAS

DESPESAS CORRENTES (IX) 96.409.000,00 96.411.000,00 13.388.326,05

Pessoal e Encargos Sociais 42.343.700,00 42.343.700,00 6.272.848,15

Juros e Encargos da Dívida (X) 603.000,00 603.000,00 0,00

Outras Despesas Correntes 53.462.300,00 53.464.300,00 7.115.477,90

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) 95.806.000,00 95.808.000,00 13.388.326,05

DESPESAS CAPITAL (XII) 7.996.000,00 7.994.000,00 0,00

Investimentos 7.996.000,00 7.994.000,00 0,00

Inversoes Financeiras 0,00 0,00 0,00

Concessão de Empréstimos (XIII) 0,00 0,00 0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV) 0,00 0,00 0,00

DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 7.996.000,00 7.994.000,00 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 2.200.000,00 2.200.000,00 0,00

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 106.002.000,00 106.002.000,00 13.388.326,05

RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII) 2.506.315,00 2.506.315,00 3.477.197,74

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita - CPF 835.855.408-72

Renato Lima Junior

Controlador Interno

Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 1º Bimestre / 2016

LRF, art 53, inciso III

Flavio Augusto da Rosa Soares

Contador - 1SP259126/O-0

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS

INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 117.540.755,00 117.540.755,00 18.923.456,67

Receita Tributária 11.174.000,00 11.174.000,00 757.285,85

Receita de Contribuição 1.100.000,00 1.100.000,00 147.869,40

Receita Previdenciária 50.000,00 50.000,00 5.787,09

Outras Contribuições 1.050.000,00 1.050.000,00 142.082,31

Receita Patrimonial Líquida 241.700,00 241.700,00 51.928,56

Receita Patrimonial 1.076.385,00 1.076.385,00 226.298,60

(-)Aplicações Financeiras 834.685,00 834.685,00 174.370,04

Transferências Correntes 102.306.290,00 102.306.290,00 17.516.012,94

Demais Receitas Correntes 2.718.765,00 2.718.765,00 450.359,92

Dívida Ativa 1.155.315,00 1.155.315,00 223.194,22

DIVERSAS RECEITAS CORRENTES 1.563.450,00 1.563.450,00 227.165,70

RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Ativos (V) 0,00 0,00 0,00

Transferência de Capital 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

Convênios 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 3.410.000,00 3.410.000,00 184.614,42

DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 12.442.440,00 12.442.440,00 2.242.547,30

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 108.508.315,00 108.508.315,00 16.865.523,79

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS

INICIAL ATUALIZADA LIQUIDAS

DESPESAS CORRENTES (IX) 96.409.000,00 96.411.000,00 13.388.326,05

Pessoal e Encargos Sociais 42.343.700,00 42.343.700,00 6.272.848,15

Juros e Encargos da Dívida (X) 603.000,00 603.000,00 0,00

Outras Despesas Correntes 53.462.300,00 53.464.300,00 7.115.477,90

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) 95.806.000,00 95.808.000,00 13.388.326,05

DESPESAS CAPITAL (XII) 7.996.000,00 7.994.000,00 0,00

Investimentos 7.996.000,00 7.994.000,00 0,00

Inversoes Financeiras 0,00 0,00 0,00

Concessão de Empréstimos (XIII) 0,00 0,00 0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIV) 0,00 0,00 0,00

DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 7.996.000,00 7.994.000,00 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 2.200.000,00 2.200.000,00 0,00

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 106.002.000,00 106.002.000,00 13.388.326,05

RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII) 2.506.315,00 2.506.315,00 3.477.197,74

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita - CPF 835.855.408-72

Renato Lima Junior

Controlador Interno

Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 1º Bimestre / 2016

LRF, art 53, inciso III

Flavio Augusto da Rosa Soares

Contador - 1SP259126/O-0

Demonstrativo do Resultado PrimárioPeríodo: 1º Bimestre / 2016

Piedade, 30 de março 2016 13

8

06 Locação de Caminhão Tanque tipo Pipa Características mínimas: - 02 eixos; - capacidade de volume mínimo de 8.000 litros; - potencia mínima de 160 cv; - dotado de bomba, dispositivos, equipamentos e mangueira para aspersão, fornecimento, abastecimento, sucção, lavagens e irrigação de água - ano/modelo a partir de 2010/2010; - Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes; identificação; alimentação; hospedagem; combustível e demais peças, transporte, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - O veículo deverá possuir Alvará Sanitário para fins distribuição de água potável para consumo humano, o qual será requisitado a cada solicitação da prestação de serviços; Utilização: distribuição de água potável para consumo humano; Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do veículo: 1718 - Marca: Mercedes

hora

R$ 67,80

TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO PMP n. 1445/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 004/2014 CONTRATO n. 078/2014 - TERMO DE ADITAMENTO N. 001/2016 CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA OBJETO: OBRA DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA AÇÃO EDUCAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇAO INFANTIL” - PAEM, LOCALIZADO A RUA BOLESLAVAS JUSKEVICIUS – BAIRRO PAULAS E MENDES – NA CIDADE DE PIEDADE/SP Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS subitem 4.2. do contrato n. 078/2014, conforme a seguir: “Fica o prazo da vigência contratual e o prazo para a execução da obra prevista no contrato administrativo de prestação de serviços n. 078/2014 prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 08 de março de 2016 e o término previsto para o dia 08 de setembro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas” PROCESSO PMP n. 004523/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 019/2014 CONTRATO n. 086/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: H.C. FERNANDES CONSTRUÇÕES - ME OBJETO: OBRA DE AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO DO SARAPUI DOS LUZ NA CIDADE DE PIEDADE-SP. Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, decidem alterar a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS do contrato administrativo n. 086/2014, conforme a seguir: “Fica alterada a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS, prorrogando o prazo de vigência do contrato administrativo n. 086/2014 por 30 (trinta) dias, iniciados a partir do dia 25 de março de 2016 com término previsto para o dia 25 de abril de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas”. PROCESSO PMP n. 001555/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 022/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 038/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 01. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 038/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 11, 26, 27, 29, 36 e 39 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR UNIDADE R$

11 Ártico – caixa com 30 sachês Caixa 99,81 26 Dabigatrana 110mg (Pradaxa) – caixa com 30 comprimidos Caixa 94,09 27 Diamicron MR 60mg – caixa com 30 comprimidos Caixa 6,76 29 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg (Daflon 500) – caixa com 30 comp. Caixa 6,76 36 Fluimucil D 600mg granulado – caixa com 16 envelopes Caixa 57,44 39 Pradaxa 110mg – caixa com 30 comprimidos Caixa 94,09

PROCESSO PMP n. 001554/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 039/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016

9

COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 02. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 039/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens 01, 02, 13, 16 e 27 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR UNIDADE R$

01 Galvus Met 50/1000mg (50mg de Vidagliptina e 1000mg de Cloridrato de Metformina) – caixa com 56 comp. comp. 2,32

02 Galvus Met 50/500mg – caixa com 56 comp. comp. 2,32 13 Lyrica 75mg – caixa com 28 comp. comp. 2,21 16 Natrilix Sr 1,5mg – caixa com 30 comp. comp. 0,17 27 Ritalina LA 30mg – caixa com 30 comp. comp. 6,11

PROCESSO n. 6638/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 108/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.190/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 07. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 190/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens 13 e 19 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR UNIDADE R$

13 Cilostazol 100mg - Marca: Eurofarma Comp. 0,41 19 Dabigatrana (Pradaxa) 150mg - Marca: Boehringer Comp. 3,29

PROCESSO PMP n. 06639/2015- PREGÃO PRESENCIAL n. 109/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 193/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 08. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 193/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 07, 08, 10, 19 e 20 passando vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo: ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR

UNIDADE R$ 07 Metilfenidato 40mg comp 6,33 08 Metoprolol 100 mg comp 0,81 10 Optive UD solução oftálmica – Caixa com 30 flaconetes com 0,4ml caixa 49,11 19 Trimetazidina 35mg comp 1,18 20 Ursacol 150mg comp 2,53

PROCESSO PMP n. 06640/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 110/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 196/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 09. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 196/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 01, 04, 14, 18 e 19 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo: ITEM ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR

UNIDADE R$ 01 Valpakine solução oral 200 mg/ml com 40ml Frasco 9,92 04 Insulina Lantus 100UI/mL – frasco com 3ml (refil) frasco 92,64

10

14 Trayenta 2,5/1000mg com 60 comprimidos caixa 159,29 18 Diamicron MR 60mg embalagem com 30 comprimidos (atender Processo Judicial) caixa 37,03 19 Galvus 50 mg embalagem com 56 comprimidos (atender Processo Judicial) caixa 125,88

PROCESSO PMP n. 008304/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 024/2015 CONTRATO n. 007/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO A INTERNET BANDA LARGA COM GARANTIA MÍNIMA DE 10% DA VELOCIDADE CONTRATADA E LINK DE CONEXÃO COM A INTERNET DEDICADO COM GARANTIA MÍNIMA DE 100% DA VELOCIDADE CONTRATADA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ANEXO I NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 007/2015, da seguinte forma: “Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato administrativo de prestação de serviços n. 007/2015 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de março de 2016 e o término previsto para o dia 20 de março de 2017” PROCESSO n. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 133/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 241/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2016 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: POSTO DO JIMENEZ LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ETANOL) DIRETAMENTE NOS TANQUES DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL Nos termos da letra “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 241/2015, da seguinte forma: “Fica realinhado o valor do ITEM n. 04 - ETANOL - MARCA: PETROBRÁS, passando o preço do litro de R$ 2,6320 para R$ 2,6628, a partir do dia 01 de março de 2016”.

CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten-ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB - Piedade-SP, convoca todos os seus conselheiros para realização da reunião para encer-ramento do 1º Trimestre de 2016. A reunião será realizada no dia 26 de Abril de 2016 às 09h00 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer localizada na Rua: Rui Barbosa, 30, centro de Piedade.Piedade, 30 de Março de 2016.

Caio Cezar da Silva MartoriSecretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Demonstrativo do Resultado Nominal - Exeto Orgão PrevidenciárioPeríodo: 1º Bimestre/2016

Atos Oficiais

Cód Func. Cód. Subf. Func./Subf. Dotação Inicial Adic./Créd. Anu. Dotação Atual. Desp. Emp. Até o Bim. Saldo a Emp. Desp. Liq. Até o Bim. Saldo a Liq.

04 Administração 26.800.100,00 0,00 26.800.100,00 7.640.822,22 19.159.277,78 3.180.429,47 4.460.392,75

04 121 Planejamento e Orçamento 98.000,00 0,00 98.000,00 12.995,39 85.004,61 12.995,39 0,00

04 122 Administração Geral 2.491.700,00 0,00 2.491.700,00 566.362,31 1.925.337,69 368.527,01 197.835,30

04 123 Administração Financeira 3.008.600,00 0,00 3.008.600,00 1.067.925,57 1.940.674,43 411.978,58 655.946,99

04 124 Controle Externo 4.139.000,00 0,00 4.139.000,00 931.862,30 3.207.137,70 292.051,36 639.810,94

04 129 Administração de Receitas 1.064.200,00 0,00 1.064.200,00 270.084,52 794.115,48 125.558,03 144.526,49

04 451 Infra-Estrutura Urbana 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00

04 452 Serviços Urbanos 5.324.000,00 0,00 5.324.000,00 2.123.380,39 3.200.619,61 762.844,86 1.360.535,53

04 482 Habitação Urbana 222.500,00 0,00 222.500,00 25.479,53 197.020,47 10.096,63 15.382,90

04 512 Saneamento Básico Urbano 700.000,00 0,00 700.000,00 0,00 700.000,00 0,00 0,00

04 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.641.500,00 0,00 1.641.500,00 836.530,49 804.969,51 249.512,10 587.018,39

04 601 Promoção da Produção Vegetal 1.728.100,00 0,00 1.728.100,00 327.043,94 1.401.056,06 141.151,20 185.892,74

04 661 Promoção Industrial 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00

04 695 Turismo 1.074.500,00 0,00 1.074.500,00 65.569,54 1.008.930,46 26.342,94 39.226,60

04 752 Energia Elétrica 1.415.000,00 0,00 1.415.000,00 268.590,12 1.146.409,88 62.500,00 206.090,12

04 782 Transporte Rodoviário 3.293.000,00 0,00 3.293.000,00 1.144.998,12 2.148.001,88 716.871,37 428.126,75

06 Segurança Pública 1.423.300,00 0,00 1.423.300,00 288.397,21 1.134.902,79 154.139,56 134.257,65

06 181 Policiamento 1.116.600,00 0,00 1.116.600,00 288.397,21 828.202,79 154.139,56 134.257,65

06 182 Defesa Civil 306.700,00 0,00 306.700,00 0,00 306.700,00 0,00 0,00

08 Assistência Social 3.711.300,00 0,00 3.711.300,00 546.891,83 3.164.408,17 239.982,08 306.909,75

08 241 Assistência ao Idoso 784.700,00 0,00 784.700,00 110.458,78 674.241,22 0,00 110.458,78

08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 409.000,00 0,00 409.000,00 0,00 409.000,00 0,00 0,00

08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 623.900,00 0,00 623.900,00 74.911,31 548.988,69 13.137,19 61.774,12

08 244 Assistência Comunitária 1.893.700,00 0,00 1.893.700,00 361.521,74 1.532.178,26 226.844,89 134.676,85

09 Previdência Social 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00 403.907,89 2.296.092,11 403.907,89 0,00

09 271 Previdência Básica 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00 403.907,89 2.296.092,11 403.907,89 0,00

10 Saúde 24.251.300,00 0,00 24.251.300,00 14.180.708,05 10.070.591,95 4.750.661,67 9.430.046,38

10 301 Atenção Básica 23.698.800,00 0,00 23.698.800,00 14.064.579,93 9.634.220,07 4.673.480,45 9.391.099,48

10 304 Vigilância Sanitária 352.500,00 0,00 352.500,00 67.270,16 285.229,84 40.748,28 26.521,88

10 305 Vigilância Epidemiológica 200.000,00 0,00 200.000,00 48.857,96 151.142,04 36.432,94 12.425,02

12 Educação 42.437.000,00 0,00 42.437.000,00 18.306.112,47 24.130.887,53 4.439.011,27 13.867.101,20

12 306 Alimentação e Nutrição 6.210.900,00 0,00 6.210.900,00 6.069.756,00 141.144,00 352.726,67 5.717.029,33

12 361 Ensino Fundamental 25.092.100,00 365.828,00 25.457.928,00 10.063.573,33 15.394.354,67 2.826.624,90 7.236.948,43

12 362 Ensino Médio 805.000,00 0,00 805.000,00 186.291,00 618.709,00 186.291,00 0,00

12 364 Ensino Superior 750.000,00 0,00 750.000,00 0,00 750.000,00 0,00 0,00

12 365 Educação Infantil 9.579.000,00 -365.828,00 9.213.172,00 1.986.492,14 7.226.679,86 1.073.368,70 913.123,44

13 Cultura 928.000,00 0,00 928.000,00 202.039,90 725.960,10 131.782,98 70.256,92

13 392 Difusão Cultural 928.000,00 0,00 928.000,00 202.039,90 725.960,10 131.782,98 70.256,92

15 Urbanismo 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00

15 451 Infra-Estrutura Urbana 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00

23 Comércio e Serviços 137.000,00 0,00 137.000,00 32.094,66 104.905,34 11.089,59 21.005,07

23 692 Comercialização 137.000,00 0,00 137.000,00 32.094,66 104.905,34 11.089,59 21.005,07

27 Desporto e Lazer 1.014.000,00 0,00 1.014.000,00 246.235,09 767.764,91 77.321,54 168.913,55

27 812 Desporto Comunitário 1.014.000,00 0,00 1.014.000,00 246.235,09 767.764,91 77.321,54 168.913,55

28 Encargos Especiais 603.000,00 0,00 603.000,00 0,00 603.000,00 0,00 0,00

28 846 Outros Encargos Especiais 603.000,00 0,00 603.000,00 0,00 603.000,00 0,00 0,00

2.200.000,00 0 2.200.000,00 2.200.000,00

Total 106.605.000,00 0,00 106.605.000,00 41.847.209,32 64.757.790,68 13.388.326,05 28.458.883,27

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Flavio Augusto da Rosa Soares

Prefeita - 835.855.408-72

Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 1º Bimestre / 2016

Reserva de Contingência

Contador - 1SP259126/O-0 Controlador Interno

Renato Lima Junior

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 1º Bimestre/2016

Piedade, 30 de março 201614

Atos Oficiais

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES

ESPECIFICAÇÃO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO TOTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA 479.516,68 1.603.083,85 1.589.564,84 793.535,09 825.625,96 738.256,52 763.847,36 777.461,22 703.078,63 1.686.702,78 385.059,21 372.226,64 10.717.958,78RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.815,22 26.877,96 47.733,64 54.939,60 73.662,44 73.621,46 74.430,89 75.579,15 77.758,74 78.786,05 78.217,28 69.652,12 734.074,55RECEITA PATRIMONIAL 122.840,25 109.627,17 120.778,42 132.907,84 134.281,22 115.299,10 108.108,43 105.883,39 104.442,07 248.683,72 106.850,51 119.448,09 1.529.150,21RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.729.335,07 6.520.118,16 7.242.185,24 7.393.397,37 5.720.469,59 6.541.988,29 6.725.686,97 6.677.790,75 6.420.166,00 9.434.433,06 9.623.608,20 7.892.404,74 88.921.583,44OUTRAS RECEITAS CORRENTES 321.897,16 264.788,55 512.462,72 289.837,46 276.302,37 282.774,77 236.672,74 216.266,48 269.833,24 -288.313,57 272.950,67 177.409,25 2.832.881,84

9.656.404,38 8.524.495,69 9.512.724,86 8.664.617,36 7.030.341,58 7.751.940,14 7.908.746,39 7.852.980,99 7.575.278,68 11.160.292,04 10.466.685,87 8.631.140,84 104.735.648,82DEDUÇÕES

CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA 0,00 10.433,84 5.216,92 5.216,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.867,68RESTOS A PAGAR CANCELADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 10.433,84 5.216,92 5.216,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.867,68RESULTADO DO FUNDEB 10.505.936,28FUNDEB RECEBIDO 2.210.722,77 1.305.185,70 1.436.176,89 1.720.208,55 1.280.217,83 1.389.297,63 1.610.810,23 1.441.862,74 1.263.464,85 1.974.051,40 2.248.667,22 1.466.636,80 19.347.302,61FUNDEB RETIDO 1.010.053,90 744.303,02 849.976,14 881.218,62 647.483,19 721.660,67 742.655,64 725.476,93 712.644,46 1.227.970,91 1.234.873,71 1.007.619,09 10.505.936,28TOTAL DEDUÇÕES 1.010.053,90 754.736,86 855.193,06 886.435,54 647.483,19 721.660,67 742.655,64 725.476,93 712.644,46 1.227.970,91 1.234.873,71 1.007.673,59 10.526.803,96RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.646.350,48 7.769.758,83 8.657.531,80 7.778.181,82 6.382.858,39 7.030.279,47 7.166.090,75 7.127.504,06 6.862.634,22 9.932.321,13 9.231.812,16 7.623.467,25 94.208.844,86

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Flavio Augusto da Rosa Soares

Prefeita - 835.855.408-72

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Fevereiro

Contador - 1SP259126/O-0 Controlador Interno

Renato Lima Junior

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES

ESPECIFICAÇÃO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO TOTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA 479.516,68 1.603.083,85 1.589.564,84 793.535,09 825.625,96 738.256,52 763.847,36 777.461,22 703.078,63 1.686.702,78 385.059,21 372.226,64 10.717.958,78RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.815,22 26.877,96 47.733,64 54.939,60 73.662,44 73.621,46 74.430,89 75.579,15 77.758,74 78.786,05 78.217,28 69.652,12 734.074,55RECEITA PATRIMONIAL 122.840,25 109.627,17 120.778,42 132.907,84 134.281,22 115.299,10 108.108,43 105.883,39 104.442,07 248.683,72 106.850,51 119.448,09 1.529.150,21RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.729.335,07 6.520.118,16 7.242.185,24 7.393.397,37 5.720.469,59 6.541.988,29 6.725.686,97 6.677.790,75 6.420.166,00 9.434.433,06 9.623.608,20 7.892.404,74 88.921.583,44OUTRAS RECEITAS CORRENTES 321.897,16 264.788,55 512.462,72 289.837,46 276.302,37 282.774,77 236.672,74 216.266,48 269.833,24 -288.313,57 272.950,67 177.409,25 2.832.881,84

9.656.404,38 8.524.495,69 9.512.724,86 8.664.617,36 7.030.341,58 7.751.940,14 7.908.746,39 7.852.980,99 7.575.278,68 11.160.292,04 10.466.685,87 8.631.140,84 104.735.648,82DEDUÇÕES

CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA 0,00 10.433,84 5.216,92 5.216,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.867,68RESTOS A PAGAR CANCELADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 10.433,84 5.216,92 5.216,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.867,68RESULTADO DO FUNDEB 10.505.936,28FUNDEB RECEBIDO 2.210.722,77 1.305.185,70 1.436.176,89 1.720.208,55 1.280.217,83 1.389.297,63 1.610.810,23 1.441.862,74 1.263.464,85 1.974.051,40 2.248.667,22 1.466.636,80 19.347.302,61FUNDEB RETIDO 1.010.053,90 744.303,02 849.976,14 881.218,62 647.483,19 721.660,67 742.655,64 725.476,93 712.644,46 1.227.970,91 1.234.873,71 1.007.619,09 10.505.936,28TOTAL DEDUÇÕES 1.010.053,90 754.736,86 855.193,06 886.435,54 647.483,19 721.660,67 742.655,64 725.476,93 712.644,46 1.227.970,91 1.234.873,71 1.007.673,59 10.526.803,96RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.646.350,48 7.769.758,83 8.657.531,80 7.778.181,82 6.382.858,39 7.030.279,47 7.166.090,75 7.127.504,06 6.862.634,22 9.932.321,13 9.231.812,16 7.623.467,25 94.208.844,86

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Flavio Augusto da Rosa Soares

Prefeita - 835.855.408-72

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Fevereiro

Contador - 1SP259126/O-0 Controlador Interno

Renato Lima Junior

Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 1º Bimestre / 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Insc. Fin. Exer Insc. Fin. Exer Liquidação Pg. Processad Pag. Não Proc Canc. Proces Canc. Não ProA Pagar N.Proc.

01.100.0002 - TESOURO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMI 0,00 49.250,00 43.250,00 0,00 37.250,00 0,00 0,00 12.000,00

01.110.0000 - GERAL 718.029,57 1.816.131,44 1.060.576,61 609.528,86 983.758,41 108.500,71 443.978,40 388.394,63

01.200.0003 - TESOURO - FUNDO MUNICIPAL DE ED 212.202,89 115.656,51 34.268,49 209.920,91 30.959,60 2.281,98 29.014,60 55.682,31

01.300.0004 - TESOURO - FUNDO MUNICIPAL DE SA 10.181,64 22.835,12 20.803,28 10.181,64 20.803,28 0,00 0,00 2.031,84

01.310.0000 - SAÚDE–GERAL 154.569,97 248.686,18 142.183,59 154.569,97 134.045,44 0,00 26.520,93 88.119,81

01.400.0001 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÃNSITO 354,76 16.212,87 3.013,66 354,76 3.013,66 0,00 13.199,21 0,00

01.500.0008 - TESOURO - FUNDO MUNIC.ASSISTÊN 0,00 121.652,00 18.950,00 0,00 150,00 0,00 0,00 121.502,00

01.510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 9.757,90 257.156,69 2.017,11 9.757,90 1.869,58 0,00 4.275,11 251.012,00

02.200.0001 - FDE CONSTRUÇÃO DE CRECHE 0,00 233.127,51 26.383,00 0,00 26.383,00 0,00 0,00 206.744,51

02.200.0010 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST 0,00 27.385,32 0,00 0,00 0,00 0,00 27.385,32 0,00

02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST 1.553,75 7.010,09 768,05 1.553,75 768,05 0,00 6.242,04 0,00

02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO 175.262,85 1.914,53 1.914,53 175.262,85 1.914,53 0,00 0,00 0,00

02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 24.508,03 665.806,79 665.035,03 24.508,03 664.520,70 0,00 201,09 1.085,00

02.300.0006 - FUNDO A FUNDO GLICEMIA 0,00 1.324,50 0,00 0,00 0,00 0,00 1.324,50 0,00

02.500.0009 - SECR.ASSISTÊNCIA - CENTRO DO IDO 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00

02.500.0015 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST 0,00 27,14 27,14 0,00 27,14 0,00 0,00 0,00

02.500.0016 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST 0,00 11.299,91 11.299,91 0,00 11.236,16 0,00 0,00 63,75

02.500.0018 - TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS EST 0,00 1.440,26 1.440,26 0,00 1.440,26 0,00 0,00 0,00

05.100.0055 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 0,00 3.495,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.495,27

05.100.0070 - PAVIMENTAÇÃO JACOB HESS 0,00 16.357,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.357,28

05.200.0012 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 0,00 306.577,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 306.577,48

05.200.0019 - PROGRAMA NAC.ALIMENTAÇÃO ESCO 0,00 156.136,91 3.514,39 0,00 3.514,39 0,00 145.310,79 7.311,73

05.200.0025 - PAR EQUIPMANETOS EDUC. 0,00 24.584,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.584,50

05.300.0004 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 46.896,32 8.429,63 850,90 46.896,32 850,90 0,00 7.578,73 0,00

05.300.0047 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 2.302,03 0,00 0,00 2.302,03 0,00 0,00 0,00 0,00

05.300.0059 - REQUALIFICAÇÃO - CONSTRUÇÃO 153.982,92 93.512,04 0,00 153.982,92 0,00 0,00 0,00 93.512,04

05.300.0060 - REQUALIFICAÇÃO - UBS SARAPUI DO 0,00 6.369,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.369,17

05.500.0008 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 9.286,67 0,00 0,00 9.286,67 0,00 0,00 0,00 0,00

05.500.0017 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 0,00 30.012,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.012,65

05.500.0026 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 118,60 15.434,43 8.085,18 118,60 6.448,68 0,00 5.608,45 3.377,30

05.500.0029 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 481,12 4.410,44 1.955,14 481,12 1.955,14 0,00 1.027,30 1.428,00

05.500.0031 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED 2.000,00 398,00 380,00 2.000,00 380,00 0,00 0,00 18,00

05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E FORTALENCIM 3.066,66 425,00 400,00 3.066,66 400,00 0,00 0,00 25,00

TOTAL 1.524.555,68 4.763.059,66 2.047.116,27 1.413.772,99 1.931.688,92 110.782,69 711.666,47 2.119.704,27

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita - CPF 835.855.408-72

Flavio Augusto da Rosa Soares Renato Lima Junior

Controlador InternoContador -1SP259126/O-0

Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida - R.C.L - Período: Fevereiro

Demonstrativo de Restos a Pagar - Período: 1º Bimestre / 2016

Piedade, 30 de março 2016 15

Atos Oficiais

RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Previstas Até o Bimest Realizadas Até o BimSaldo à Realizar

RECEITAS CORRENTES 118.375.440,00 118.375.440,00 19.729.240,00 19.097.826,71 99.277.613,29

RECEITA TRIBUTÁRIA 11.174.000,00 11.174.000,00 1.862.333,32 757.285,85 10.416.714,15

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.100.000,00 1.100.000,00 183.333,34 147.869,40 952.130,60

RECEITA PATRIMONIAL 1.076.385,00 1.076.385,00 179.397,52 226.298,60 850.086,40

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.306.290,00 102.306.290,00 17.051.048,32 17.516.012,94 84.790.277,06

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.718.765,00 2.718.765,00 453.127,50 450.359,92 2.268.405,08

RECEITAS DE CAPITAL 3.410.000,00 3.410.000,00 568.333,34 184.614,42 3.225.385,58

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.410.000,00 3.410.000,00 568.333,34 184.614,42 3.225.385,58

( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA 12.442.440,00 12.442.440,00 12.442.440,00 2.242.547,30 10.199.892,70

SUBTOTAL DAS RECEITAS 109.343.000,00 109.343.000,00 7.855.133,34 17.039.893,83 92.303.106,17

OPERAÇÃO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 109.343.000,00 109.343.000,00 7.855.133,34 17.039.893,83 92.303.106,17

DEFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (V) = (III + IV) 109.343.000,00 109.343.000,00 7.855.133,34 17.039.893,83

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIO 0,00 0,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO 0,00 0,00

TOTAL RECEITAS + SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIO 109.343.000,00 109.343.000,00 7.855.133,34 17.039.893,83 17.039.893,83

DESPESAS Inicial Cred. Adic. / Anul. Dot. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo à Emp. Saldo à Liq. Saldo à Pagar.

DESPESAS CORRENTES 96.409.000,00 2.000,00 96.411.000,00 41.572.377,27 13.388.326,05 10.138.399,96 54.838.622,73 28.184.051,22 3.249.926,09

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.343.700,00 0,00 42.343.700,00 6.272.848,25 6.272.848,15 5.766.279,00 36.070.851,75 0,10 506.569,15

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 603.000,00 0,00 603.000,00 0,00 0,00 0,00 603.000,00 0,00 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.462.300,00 2.000,00 53.464.300,00 35.299.529,02 7.115.477,90 4.372.120,96 18.164.770,98 28.184.051,12 2.743.356,94

DESPESAS DE CAPITAL 7.996.000,00 -2.000,00 7.994.000,00 274.832,05 0,00 0,00 7.719.167,95 274.832,05 0,00

INVESTIMENTOS 7.996.000,00 -2.000,00 7.994.000,00 274.832,05 0,00 0,00 7.719.167,95 274.832,05 0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 106.605.000,00 0,00 106.605.000,00 41.847.209,32 13.388.326,05 10.138.399,96 62.557.790,68 28.458.883,27 3.249.926,09

ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI+VII) 106.605.000,00 0,00 106.605.000,00 41.847.209,32 13.388.326,05 10.138.399,96 62.557.790,68 28.458.883,27 3.249.926,09

SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.651.567,78 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (X) = (VIII+IX) 106.605.000,00 0,00 106.605.000,00 41.847.209,32 15.630.873,35 10.138.399,96 62.557.790,68 28.458.883,27 3.249.926,09

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita - 835.855.408-72

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Periodo: 1º Bimestre / 2016

Contador - 1SP259126/O-0

Flavio Augusto da Rosa Soares Renato Lima Junior

Controlador Interno

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - PREO - Balanço OrçamentárioPeríodo: 1º Bimestre / 2016

Piedade, 30 de março 201616

COMUNICADOSA Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento ds cargo, referente ao Edital do Concurso Público nº 01/2.012. Agente de Combate a Endemias- Inara Aparecida da Silva- Renato Flora

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para car-go de provimento efetivo, as candidatas, relacionadas abaixo, foram desclassificadas em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 03/2.014. Professor de Educação Básica I (PEB I) 30 Horas- Cristiane Rocha dos Santos- Ana Karolina Melissa de Camargo M. do AmaralAgente Técnico Administrativo- Thayna Lopes da Silva

COMUNICADOSA Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para car-go de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 04/2.015. Motorista de Ônibus- Benedito Luiz FernandeaAgente de Serviço Escolar- Larissa Russafa MiyoshiProfessor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas- Raquel Xavier dos Santos

EDITAL DE PRORROGAÇÃODO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, à vista de lista de espera de candidatos aprovados, PRORROGA a validade do Concurso Público nº 001/2014, por mais 02 (dois) anos, para preenchimento dos cargos de Pintor de Obras, Vigia, Arquiteto, Contador Orçamentista e Engenheiro II, a partir do dia 17 de abril de 2016. Publique-se.Piedade, 24 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Atos Oficiais

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP

1

REETIFICAÇÂO Nº 001 DO EDITAL DE ABERTURA N° 001/2016.

A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos da

Constituição Federal, resolve RETIFICAR o Edital de abertura do Processo Seletivo Edital nº 01/2016,

conforme segue:

Onde se Lê:

II. DO QUADRO DE FUNÇÃO

CÓDIGO / FUNÇÃO

VAGA REQUISITOS MÍNIMOS CARGA

HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 01

Ensino Fundamental Incompleto CNH categoria “D” ou superior

Curso de condutor de veículo de emergência e de Transporte Coletivo.

220 HS R$ 1.411,42

R$ 12,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01 Curso de Auxiliar de Enfermagem e

Registro no COREN 220 HS R$ 1.480,40 R$ 16,10

ENFERMEIRO 01 Curso Superior de Enfermagem e

Registro no COREN 150 HS R$ 3.301,70 R$ 18,50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

EVEN-TUAIS

Graduação em Licenciatura em Pedagogia, e em Magistério dos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental, Normal Superior ou Admitida a Formação em Nível Médio na Modalidade Normal

(Magistério)

160 HS R$ 2.141,93 R$ 18,50

ANEXO I - CRONOGRAMA

**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA

ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.

EVENTOS DATAS Publicação do Edital 14/03/2016 Período das Inscrições Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE. 14/03//2016 A 14/04/2016 Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição Último dia para pagamento do boleto 15/04/2016 Publicação das inscrições deferidas 19/04/2016 Período de recursos contra as inscrições deferidas 20 e 22/04/2016 Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas 29/04/2016 Convocação para as Provas Objetivas Data da Prova Objetiva. 15/05/2016 Publicação do Gabarito Preliminar. 16/05/2016 Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar 17 e 18/05/2016 Publicação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Definitivo 27/05/2016 Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Período de Recursos contra o Resultado Preliminar 30 e 31/05/2016 Publicação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar 10/06/2016 Publicação do Resultado Final e Classificação Geral 13/06/2016 Período de Recursos contra a Classificação Final 14 e 15/06/2016 Respostas aos recursos e Homologação 24/06/2016

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP

2

Leia-se:

CÓDIGO / FUNÇÃO

VAGA REQUISITOS MÍNIMOS CARGA

HORÁRIA MENSAL

SALÁRIO MENSAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 01

Ensino Fundamental Incompleto CNH categoria “D” ou superior

Curso de condutor de veículo de emergência e de Transporte Coletivo.

220 HS R$ 1.411,42

R$ 12,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01 Curso de Auxiliar de Enfermagem e

Registro no COREN 220 HS R$ 1.480,40 R$ 16,10

ENFERMEIRO 01 Curso Superior de Enfermagem e

Registro no COREN 150 HS R$ 3.301,70 R$ 18,50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

EVEN-TUAIS

Graduação em Licenciatura em Pedagogia, e em Magistério dos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental, Normal Superior ou Admitida a Formação em Nível Médio na Modalidade Normal

(Magistério)

160 HS R$ 2.141,93 R$ 18,50

ANEXO I - CRONOGRAMA

**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.

EVENTOS DATAS Publicação do Edital 10/03/2016 Período das Inscrições Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE. 14/03//2016 A 14/04/2016 Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição Último dia para pagamento do boleto 15/04/2016 Divulgação das inscrições deferidas 19/04/2016 Período de recursos contra as inscrições deferidas 20 e 22/04/2016 Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas 28/04/2016 Publicação no Jornal da Data da prova Objetiva 20/04/2016 Convocação para prova Objetiva 29/04/2016 Data da Prova Objetiva. 08/05/2016 Divulgação do Gabarito Preliminar. 09/05/2016 Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar 10 e 11/05/2016 Divulgação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Definitivo 20/05/2016 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Período de Recursos contra o Resultado Preliminar 23 e 24/05/2016 Divulgação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar 06/06/2016 Divulgação do Resultado Final e Classificação Geral 06/06/2016 Período de Recursos contra a Classificação Final 07 e 08/06/2016 Respostas aos recursos e Publicação homologação 20/06/2016

Altera-se o quadro com a carga horária de mensal para semanal e a data prevista para a aplicação da prova objetiva do Edital nº01/2016 do Processo Seletivo para a Prefeitura Municipal de Piedade, de 15/05/2016 para 08/05/2016, permanecendo inalterados os demais itens não constantes nesta retificação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Piedade, 28 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Piedade, 30 de março 2016 17

RESULTADO PROCESSO SELETIVO – Estagiários

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 10 de março de 2.016, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado do Processo Seletivo dos estagiários de nível superior e Técnico.• ADMINISTRAÇÃO SUPERIORNome dos candidatos ClassificaçãoEvelin Ferreira Francisco 1ºEric Felipe Pires de Campos 2ºBruna Sampaio 3ºBeatriz Sampaio 4ºWillian Albino de Jesus Fernandes 5ºAna Gabriele Seminara 6ºFabiana de Brito Correa de Oliveira 7ºGlaucia Torres de Freitas 8ºTaynara Leite Furquim 9ºJuliana Maciel de Melo 10ºMichel Mendes de Almeida 11ºFlavia Oliveira de Góes Vieira 12ºVera Lucia de Oliveira Escanhoela 13ºDébora Mendes Correia da Silva 14ºRenata Vieira Aló 15ºGabriel Henrique de Jesus 16º• TECNICO EM ADMINISTRAÇÃONome do candidatoMatheus Sato Covo• NUTRIÇÃONome dos candidatos ClassificaçãoAna Paula Yuka Takano 1ºLais Aparecida Vitorino Dias 2ºTalita Fernanda Monteiro T. Veiga 3ºMariana Kiyomi Rodrigues Tagami 4ºJoão Victor de Moraes Vaz 5º

Piedade, 28 de março de 2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

ATO DA MESA Nº 03/2016

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea c, do regimento interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução Nº 01 de 2005, nos termos do art. 31, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, EXONERA, a pedido, a partir de 21/03/2016 o Senhor RICARDO ANDRÉ NOBO-RU NAKAMÁ, portador do RG nº 22.888.749-5-SSP/SP, CPF nº 272.405.898-46, CTPS nº 63120, série, 00200/SP, PIS/PASEP nº 125.33891.55-1, do cargo de provi-mento efetivo de PROCURADOR LEGISLATIVO, nesta Câmara Municipal.Câmara Municipal de Piedade, 21 de março de 2016.Norton Yoshio Nakayama Vagner Satoru MomoshimaPresidente Vice-PresidenteAlexandre Mauro Freire Gomes Nelson Prestes de Oliveira1º Secretário 2º SecretárioRegistrado e publicado na data supra,Odilon Lemes da SilvaSecr. Administrativo.____________________________________________________________________

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA – Nº 01/2016

“Torna público que encontra-se na Câmara Municipal de Piedade o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC nº 001845/026/13), a respeito das contas da Prefeita no exercício de 2013”.NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente em cumprimento ao que determina o “caput” do art. 212, do Regimento Interno da Casa, Resolução 01/2005, de 28 de novembro de 2005, tornar público que encontra-se nesta Câmara Municipal de Piedade, o processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC nº 001845/026/13 referente as contas do exercício de 2013 da Prefeitura de Piedade SP, com o respectivo parecer prévio a respeito das contas de Sra. Prefeita Municipal.Sala da Presidência, 21 de março de 2016.

Norton Yoshio Nakayama Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE

Atos Oficiais Piedade, 30 de março 201618

DECRETOS

LEIS

EDITAIS

PORTARIAS

Decreto n.º 6494 de 29 de março de 2016“Suplementa dotação do orçamento vigente”MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP., no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar um credito especial adicional na importância de R$ 219.992,56 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos), destinado a pagamento de Ofícios Requisitórios.2 – EXECUTIVO2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.01 – Diretoria Financeira 04.1240017.2019 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente credito especial será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.01 – Diretoria Financeira 128 04.1240017.2019 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . R$ 219.992,56Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 219.992,56Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Piedade, 29 de março de 2016.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPrefeita Municipal

Lei n.º 4444 de 29 de março de 2016.“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”.MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial adicional na importância de R$ 219.992,56 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos), desti-nado a pagamento de Ofícios Requisitórios.2 – EXECUTIVO2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.01 – Diretoria Financeira 04.1240017.2019 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente credito especial será anulada par-cialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.01 – Diretoria Financeira 128 04.1240017.2019 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . R$ 219.992,56Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 219.992,56Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Piedade, 29 de março de 2016.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPrefeita Municipal

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Lei nº 4445 de 29 de março de 2016.“Regulariza as ocupações em recuo, conforme especifica, e dá outras providências”Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e estabelecer diretrizes para o “Processo de Regularização” de construções que desatendam a legislação municipal específica, e que já tenham sido concluídas ou se encontrem em fase de finalização.Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, não serão admitidas as edificações que : I - estejam localizadas em logradouros públicos ou que avancem sobre eles;II - invadam faixa não edificante (non aedificandi) junto aos rios, córregos ou fundos de vale; ou, ainda, junto a faixas de escoamentos de águas pluviais ou esgoto;III - possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação com medida menor que 1,50m (um metro e cin-quenta centímetros) da divisa de outra propriedade, salvo nos casos em que haja anuência com registro na Matrícula do imóvel da referida divisa; IV - destinadas a atividades em desacordo com a legislação municipal de uso;V - estejam localizados em áreas de terreno resultantes de parcelamento de solo considerado irregular pela Prefeitura, salvo se houver Matricula da área;VI – estejam localizados em Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Risco;VII – que tenham sido embargadas durante a vigência desta Lei.Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, serão admitidas as edificações que :I – estejam em desacordo com a Taxa de Ocupação e/ou avancem sobre os recuos laterais, de frente e de fundo, os quais são obrigatórios conforme o Plano de Zoneamento do Município de Piedade;II – estejam em desacordo com o “Coeficiente de Aproveitamento”, desde que não exceda 1,5x (uma vez e meia) o mesmo regramento estabelecido pelo Plano de Zoneamento do Município de Piedade;PARAGRAFO ÚNICO - Os imóveis que não se enquadrarem nos parâmetros admitidos e propostos por esta lei, terão o seu projeto de regularização indeferido.Art. 4º - Na ocorrência do ato de indeferimento, expedir-se-á uma “ORDEM DE ADEQUAÇÃO”, no ponto que não tenha correspondência nesta lei, com a observância do prazo de 30 (trinta) dias corridos para o seu efetivo cumprimento.PARAGRAFO ÚNICO - Em não sendo cumprida a “ORDEM DE ADEQUAÇÃO”, será expedido uma multa no valor atribuído à Taxa de Regularização paga pelo interessado, após 14 (quatorze) dias da expedi-ção da primeira multa. Em permanecendo a infração, será emitida uma nova multa, e assim sucessivamente, até que seja cumprida a providência. Art. 5º - Para a regularização das construções que buscam amparo nesta Lei, deverão ser apresentados, além dos documentos determinados na Lei de Regularização, também os seguintes documentos :I – apresentar em 3 vias originais, e com firma reconhecida, o “TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITOS”, consoante o Anexo I desta lei;II - apresentar cópia do comprovante de pagamento de 100% da Taxa de Regularização, a qual ficará devi-damente retida em arquivo municipal.Art. 6º - A Taxa para o Processo de Regularização aqui tratada, será cobrada independentemente da apro-vação, nas seguintes condições :I – além da Taxa de Regularização que é determinada por Lei Municipal específica, o interessado deverá pagar o valor de 10 (dez) vezes a Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, determinada no Có-digo Tributário Municipal, que será calculado em relação a área de construção que busca amparo nesta lei.PARAGRAFO ÚNICO – O servidor responsável pela análise do Processo de Regularização deve con-

firmar se a cobrança da taxa foi devidamente processada. Em não tendo ocorrido, o processo deverá ser encaminhado para o departamento responsável pela cobrança, a fim de que seja providenciada a correção. Esse procedimento desse ser concluído antes da emissão ou do indeferimento do Alvará.Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal

ANEXO I – Lei de Regularização e Legalização de ImóveisTERMO DE RENÚNCIA DE DIREITOS

Pelo presente, o proprietário ou possuidor do imóvel, ou sucessores a qualquer título, _______, cédula de identidade RG n°___________, CPF nº __________________________ e seu cônjuge (se casado for) ______________________, cédula de identidade RG n° _________________CPF.n°______________________________, residentes e domiciliados à rua ___________________________ ( ou herdeiros/

sucessores) RENUNCIAM a eventuais direitos de retenção por benfeitorias ou indenizações, quaisquer que sejam suas naturezas, que venham incidir sobre ocupações ilegal ocorridas no imóvel e objeto do

processo de regularização n° PMP.______/20__, o qual buscou amparo na Lei Municipal Nº ______/____ ,tramitado nesta Prefeitura Municipal.

Por ser expressão da verdade, lançam a sua concordância na forma abaixo, em três vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Piedade, ____ de _______________ de 20________________________________________________________________________

(reconhecer firma da via que ficará arquivada no processo).

Extrato de ContratoEspécie: Convênio de arrecadação de multas 2016Partes contratantes: Prefeitura Municipal de Piedade e Banco do Brasil S.AObjeto: Atendimento ao estabelecido pelas Portarias nº 95/2015 e 242/2015 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, através de convênio de prestação se serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públi-cas municipais, entre a Prefeitura Municipal de Piedade e o Banco do Brasil S.A, utilizando o código de barras no padrão DENATRAN/FEBRABAN, segmento 7 – Multa de Trânsito. Vigência: 01 de março de 2016.

PORTARIA NÚMERO: 20289/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Proces-so nº 05211/2.015, ELIZANDRA REGINA DE CA-MARGO, portadora do R.G. nº 28.350.010-4, C.P.F. nº 315.068.708-05, C.T.P.S. nº 44804, série 00215/SP, PIS/PASEP nº 12800749220, para o cargo de pro-vimento efetivo de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

___________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 20290/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Pro-cesso nº 05211/2.015, FERNANDA COELHO CAR-DOSO, portadora do R.G. nº 40.928.336-8, C.P.F. nº 349.634.908-54, C.T.P.S. nº 80362, série 00303/SP, PIS/PASEP nº 20091488006, para o cargo de provi-mento efetivo de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO: 20291/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Pro-cesso nº 05211/2.015, MICHAEL DE MELO VAL-DEMARIN, portador do R.G. nº 44.667.691-3, C.P.F. nº 383.600.258-27, C.T.P.S. nº 13970, série 00340/SP, PIS/PASEP nº 20107188591, para o cargo de pro-vimento efetivo de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

___________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 20292/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organiza-dora do Concurso Público nº 01/2.016, da Prefeitura Municipal de Piedade.1-) Osmar BorzacchiniR.G. nº 11.712.158-72-) Maria Cristina Ponce AbreuR.G. nº 11.535.1343-) Alvair FerreiraR.G. nº 21.268.421-8Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Atos OficiaisPiedade, 30 de março 2016 19

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP

1

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001 DE 2016.

A Prefeitura do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, CONCURSO

PÚBLICO para preenchimento dos cargos adiante mencionada, sob responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com as instruções abaixo:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. O CONCURSO PÚBLICO para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a partir da data de homologação;

2. Para todos os efeitos, a nomeação será por prazo indeterminado e terá como fundamento o REGIME ESTATUTÁRIO cuja homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet nos endereços www.rhsconsult.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP.

3. O período de validade estabelecido para este CONCURSO PÚBLICO não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público;

II – DO CARGO.

1. O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos de acordo com o constante do ITEM 8 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Concurso Público.

2. As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao restrito interesse público.

3. A remuneração para o Cargo é aquela constante do ITEM 8 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

4. Faz parte deste Edital os seguintes Anexos: 5. ANEXO I – Cronograma 6. ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO – Informa a descrição da atividade e demais requisitos inerentes à Função. 7. ANEXO III –CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às Provas.

8. DO QUADRO DE CARGOS

CÓDIGO / CARGO

VAGA REQUISITOS MÍNIMOS CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

DENTISTA 110 HORAS 01 NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO NO CRO 110 HORAS

MENSAIS R$ 2.733,49 R$ 18,50

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 01 NÍVEL MÉDIO + CURSO

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

200 HORAS MENSAIS R$ 1.807,95 R$ 16,10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01 CURSO DE AUXILIAR DE

ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN

220 HORAS MENSAIS R$ 1.480,40 R$ 16,10

MÉDICO VETERNINÁRIO 01 ENSINO SUPERIOR EM

MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO CRV

220 HORAS MENSAIS R$ 4.842,46 R$ 18,50

FARMACÊUTICO 01 ENSINO SUPERIOR EM

FARMÁCIA + REGISTRO NO CRF

150 HORAS MENSAIS R$ 3.727,51 R$ 18,50

BORRACHEIRO 01 Ensino Fundamental

Completo 220 HORAS MENSAIS R$ 993,50 R$ 12,00

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CÓDIGO / CARGO

VAGA REQUISITOS MÍNIMOS CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

SERVENTE DE LIMPEZA 01 Ensino Fundamental

Completo 220HORAS MENSAIS R$ 880,46 R$ 12,00

FISCAL MUNICIPAL 01 Ensino Médio completo 220 HORAS

MENSAIS R$ 1.721,83 R$ 16,10

*Benefícios Complementares Cesta Básica e cartão magnético - R$ 398,75

III . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80

Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

2. Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto; 3. Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; 4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital; 5. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da

Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a função no CONCURSO PÚBLICO, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.

7. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o CONCURSO PÚBLICO.

8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do CONCURSO PÚBLICO.

9. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo-se ao prazo descrito no ITEM 7. Capitulo V.

IV. DAS CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO 1. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação; 2. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o

desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3. Se do sexo masculino, possuir até a data da nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista; 4. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à

função; 5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 6. Não exercer qualquer função, emprego ou função pública, de acumulação proibida, com o exercício da nova função, observado, o

disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98; 7. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o CONCURSO PÚBLICO

será solicitada por ocasião da nomeação para a função; 8. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência

de sua habilitação na NOMEAÇÃO, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. V. DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de 15/05/2016 a 05/06/2016 respeitando, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.rhsconsult.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO Nº001/2016 DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

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d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da RHS CONSULT, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4144-2160.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

2. A RHS CONSULT e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via

Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3. O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o dia útil subsequente;

4. Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11) 4144-2160, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da RHS CONSULT.

5. A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

6. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 7. No prazo de, no máximo 05 (cinco) dias antecedentes à data da realização das provas, conferir no site

www.rhsconsult.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a RHS CONSULT através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4144-2160, para verificar o ocorrido.

8. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

9. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

10. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO.

11. A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

12. Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova, desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

13. Apenas para os casos dispostos no ITEM 12, o representante da RHS CONSULT, presente no local de realização das provas, fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

14. No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 15.

15. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte.

16. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 18. O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 8 – DO

QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da RHS-CONSULT, empresa responsável pelo CONCURSO PÚBLICO. 19. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial

deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à RHS Consult Ltda. EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 – Parque Industrial São Paulo - SP – CEP: 08110-110 até a data do

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encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO o número do Edital e a função a qual concorre).

20. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

22. A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

23. O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital, serão realizadas, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

24. Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas no site www.rhsconsult.com.br , ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 12h00 e das 13h00 às 17h00min horas, pelo telefone (11) 4144-2160.

VI. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas, portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado, o direito de se inscreverem neste CONCURSO PÚBLICO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

2. Em obediência ao disposto no Art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO.

3. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a função.

4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

7. É condição obstativa à inscrição no CONCURSO PÚBLICO, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à RHS-CONSULT, localizada na Rua Ituaçu, 26 -Parque Industrial – São Paulo SP – CEP 08110-110 até a data do encerramento das inscrições: Importante mencionar o nome completo do candidato, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO, número do Edital e função à qual concorre.

10. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo e, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste CONCURSO PÚBLICO, sujeitar-se-á às consequências legais pertinentes;

11. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos

demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

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13. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

14. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 2.

15. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

16. Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada.

VII. DAS PROVAS E JULGAMENTOS DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo III, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

2. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição:

FUNÇÃO TEMAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM VALOR TOTAL

DENTISTA

FARMACEUTICO

MÉDICO VETERINARIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa 10 2,00 20,00

Matemática 10 2,00 20,00

Conhecimentos Gerais 10 2,00

20,00

Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00

TOTAL 100,00

FUNÇÃO TEMAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM VALOR TOTAL

ASSITENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

FISCAL MUNICIPAL

Língua Portuguesa 10 4,00 20,00

Matemática 10 4,00 20,00

Conhecimentos Gerais e Básicos da Função 20

3,00

60,00

TOTAL 100,00

FUNÇÃO TEMAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM

VALOR TOTAL

BORRACHEIRO

SERVENTE DE LIMPEZA

Língua Portuguesa 10 4,00 20,00

Matemática 10 4,00 20,00

Conhecimentos Gerais e Básicos da Função 20

3,00

60,00

TOTAL 100,00

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3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo de 2,0 (dois) à 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (Cinquenta) pontos na prova objetiva e não zerar em nenhuma das disciplinas.

4. A duração da Prova Objetiva será de 03h00min (Três horas). Iniciada a Prova nenhum candidato poderá retirar- se da sala antes de completados 01h00 hora, a partir do início da realização da Prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

5. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas

assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

7. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova OBJETIVA.

a. candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

9. Não será permitida vista de Prova, salvo se, e quando, houver solicitação Judicial.

VIII. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA

1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 10/07/2016 no Município de Piedade/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das Provas.

2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 3.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a. Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL b. Pela internet no endereço www.rhsconsult.com.br, e ainda; c. Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.

4. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. 5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 01h00 (Uma)

hora, munido, OBRIGATORIAMENTE, de: a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).

IX . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá chegar ao local da Prova com antecedência mínima de 01h00 (uma hora) do horário estabelecido para a realização da Prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:

2. Somente será admitido para realizar a Prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descrito no ITEM 3, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos

no dia da Prova Objetiva, em formulário específico. 7. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato

deverá assinalar as respostas. 8. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o

candidato de imprimir ali suas respostas. 9. No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma

questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

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10. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído da NOMEAÇÃO.

11. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando desde já estabelecido que: a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o

candidato deverá anotá-las e, no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital.

b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da Prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e/ou revisão de prova.

12. O Gabarito Preliminar deverá ser divulgado a partir das 18h00hs do dia seguinte à aplicação da Prova, bem como o Resultado Preliminar das Provas e o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos gabaritos.

13. Ao final da Prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

X. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

1. Para este CONCURSO PÚBLICO de Provas, não haverá pontuação por titulação.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual ao resultado da pontuação obtida na Prova objetiva. 2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade; b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; c) Sorteio.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. XII . DO RECURSO 1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões

de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação da Prova; c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado da Prova. e) Da Classificação Final, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de

sistema. 2. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente da NOMEAÇÃO. 3. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. 4. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos. 5. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 1 deverá proceder da

seguinte maneira: 5.1 O candidato que necessitar interpor recurso deverá requerer durante o período de recurso específico de cada etapa e solicitá-la,

via SEDEX à RHS Consult Ltda. EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 Parque Industrial – São Paulo- SP – CEP: 08110-110. Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 1.

6. Não serão aceitos Recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 1 deste Edital; b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente; d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente; e) Seja referente a etapas cujos prazos já foram expirados.

7. Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão, à Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO, e ao interessado, ambos, via e-mail por documento em formato PDF.

8. Em hipótese alguma haverá vista de Prova, revisão de recursos e recurso do recurso. 9. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

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10. Se do exame de recursos, resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente, a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

11. Após julgamento dos recursos serão, divulgadas, as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da Prova e a classificação final e/ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no CONCURSO PÚBLICO.

XIII . DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO.

1. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da

Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei. 2. A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de

classificação final. 3. Por ocasião do chamamento que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos

originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos.

3.1 O chamamento que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

4. Obedecida à ordem de classificação, para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre.

5. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

6. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada: a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. 8. A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO, a qualquer tempo;

4. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s); b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da Prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não

permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

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5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como, demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste certame especialmente nomeada pela Portaria Nº 20292, e pela RHS CONSULT.

8. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do CONCURSO PÚBLICO serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

9. A RHS CONSULT está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no certame: se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

10. Para efeito de contagem de prazos para recursos, será considerada, a data de publicação dos atos relativos ao presente CONCURSO PÚBLICO, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, cuja contagem valerá a partir da divulgação que será feita através do site www.rhsconsult.com.br.

11. Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.rhsconsult.com.br , e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público.

Piedade/SP, 28 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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ANEXO I - CRONOGRAMA

**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA

ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.

EVENTOS DATAS Publicação do Edital 30/03/2016 Período das Inscrições Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE. 15/05/2016 a 05/06/2016 Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição Último dia para pagamento do boleto 11/06/2016 Divulgação das inscrições deferidas 16/06/2016 Período de recursos contra as inscrições deferidas 17 e 18/06/2016 Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas 27/06/2016 Convocação para as Provas Objetivas Data da Prova Objetiva. 10/07/2016 Divulgação do Gabarito Preliminar. 11/07/2016 Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar 11 e 12/07/2016 Divulgação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Oficial 22/07/2016 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Período de Recursos contra o Resultado Preliminar 25 e 26/07/2016 Divulgação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar 08/08/2016 Publicação do Resultado Final e Classificação Geral 08/08/2016 Publicação da Homologação 17/08/2016

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ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo – DENTISTA Proceder inicialmente a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visando ao seu preparo psicológico, para a realização do diagnóstico. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Extrair raízes de dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substancias especiais, como: amalgama, cimento, resina e outros, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente. Realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção. Participar do planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade. Executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, realizando observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária. Participar de programas de saúde pública, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias. Executar outras tarefas inerentes a área. Cargo – AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo : – FARMACÊUTICO

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias. Efetuar a fiscalização profissional sanitária. Participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação. Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos. Atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos. Informar sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente. Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros

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ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo – DENTISTA Proceder inicialmente a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visando ao seu preparo psicológico, para a realização do diagnóstico. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Extrair raízes de dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substancias especiais, como: amalgama, cimento, resina e outros, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente. Realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção. Participar do planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade. Executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, realizando observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária. Participar de programas de saúde pública, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias. Executar outras tarefas inerentes a área. Cargo – AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo : – FARMACÊUTICO

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias. Efetuar a fiscalização profissional sanitária. Participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação. Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos. Atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos. Informar sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente. Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros

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profissionais de saúde. Participar de atividades de educação permanente. Controlar psicotrópicos; mantém segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exige o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção. Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar. Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção. Informar e assessorar o paciente sobre a utilização correta do medicamento. Participar da equipe de vigilância sanitária. Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo – VETERINÁRIO Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação; Proceder a profilaxia , diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal; Promover o controle sanitário de reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais “ante e post-mortem”, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas; Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais como doenças de veiculação hídrica; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente; Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados , avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal Notificar doenças de interesse à saúde animal; Controlar o trânsito de animais em eventos agropecuários e em propriedades; Orientar o condicionamento e o destino de lixos causadores de danos à saúde pública; Realizar a vacinação de animais e emitir o atestado de sua execução; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos , emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas na sua área de atuação e das necessidades do setor; Executar outras tarefas correlatas com atribuições compatíveis com sua especialização profissional, ou determinadas pelo superior imediato.

Cargo - BORRACHEIRO

Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu

interior, utilizando o macaco, marreta de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, e/ou equipamento específico, para substituição, conserto ou restauração;

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Separar as câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo, e/ou processo específico;

Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua

manutenção preventiva e / ou corretiva; Executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

Cargo – SERVENTE DE LIMPEZA

Executar, sob supervisão, trabalho rotineiro de limpeza em geral dos próprios públicos, dependência, móveis e

utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. Auxiliar (informações), quando necessário, no atendimento ao público interno e externo do seu local de trabalho. Desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo que lhe foi atribuído. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo – FISCAL MUNICIPAL

Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, endereço, área utilizada, solicitando alvará ou licença de funcionamento, recolhimento de taxas e tributos municipais, notificando as irregularidades encontradas, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação; Fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários permitidos para o funcionamento de estabelecimentos, para cumprimento de normas do município; Realizar levantamento fiscal junto às firmas prestadoras de serviços, conferindo as notas emitidas sobre serviços executados e/ou balanço anual ou estimativa e área ocupada pela atividade, para cálculo do ISSQN e posterior emissão de carnês; Efetuar cobrança de impostos em caso de festividades, calculando o imposto e emitindo o recibo correspondente para permitir a atuação nessas ocasiões; Aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações quando constatadas irregularidades às leis, bem como apreender mercadorias em casos extremos, para cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis e decretos; Fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão). Executando a atividade de acordo com as instruções dos fiscais estaduais, para incrementar a arrecadação de tributos estaduais; Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e área construída; Efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas; Realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização de cadastro técnico da municipalidade; Fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edificações de muros e de calçadas, regularidade das obras; Informar a administração pública do surgimento de loteamentos clandestinos; Auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quanto às informações necessárias ao serviço de abastecimento de água, destino dos dejetos, higiene de locais de trabalho, controle de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, locais de recreação e logradouros públicos; Ter competência para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades referentes à transgressão da legislação municipal em vigor. Realizar outras tarefas compatíveis, determinadas pela chefia do setor; Fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista na legislação municipal.

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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITODA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

Para os cargos de: DENTISTA, FARMACÊUTICO e MÉDICO VETERINARIO, SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: • Compreensão e interpretação de textos; • Gênero Textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia; • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 MATEMÁTICA • Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais; BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio.

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CONHECIMENTOS GERAIS: Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais

Para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FISCAL MUNICIPAL: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS. LÍNGUA PORTUGUESA: • Compreensão e interpretação de textos; • Gênero Textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia; • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 MATEMÁTICA • Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais;

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BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio. CONHECIMENTOS GERAIS: Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.

Para os cargos de BORRACHEIRO E SERVENTE DE LIMPEZA: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.

PORTUGUÊS • Compreensão de texto; • Sinônimos e Antônimos; • Ortografia; • Plural e gênero dos substantivos e adjetivos; • Uso dos pronomes pessoais; • Uso de verbos e tempos verbais; • Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de língua portuguesa do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. MATEMÁTICA • Leitura e representação de numerais; • O número em diferentes situações; • Sequência numérica, antecessor e sucessor; • Par e ímpar; • Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; • Conceito de metade, dobro e triplo; • Resolução de problemas por meio das operações • Conceitos de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve; • Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. CONHECIMENTOS GERAIS Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.

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Separar as câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo, e/ou processo específico;

Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua

manutenção preventiva e / ou corretiva; Executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.

Cargo – SERVENTE DE LIMPEZA

Executar, sob supervisão, trabalho rotineiro de limpeza em geral dos próprios públicos, dependência, móveis e

utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. Auxiliar (informações), quando necessário, no atendimento ao público interno e externo do seu local de trabalho. Desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo que lhe foi atribuído. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo – FISCAL MUNICIPAL

Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, endereço, área utilizada, solicitando alvará ou licença de funcionamento, recolhimento de taxas e tributos municipais, notificando as irregularidades encontradas, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação; Fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários permitidos para o funcionamento de estabelecimentos, para cumprimento de normas do município; Realizar levantamento fiscal junto às firmas prestadoras de serviços, conferindo as notas emitidas sobre serviços executados e/ou balanço anual ou estimativa e área ocupada pela atividade, para cálculo do ISSQN e posterior emissão de carnês; Efetuar cobrança de impostos em caso de festividades, calculando o imposto e emitindo o recibo correspondente para permitir a atuação nessas ocasiões; Aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações quando constatadas irregularidades às leis, bem como apreender mercadorias em casos extremos, para cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis e decretos; Fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão). Executando a atividade de acordo com as instruções dos fiscais estaduais, para incrementar a arrecadação de tributos estaduais; Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e área construída; Efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas; Realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização de cadastro técnico da municipalidade; Fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edificações de muros e de calçadas, regularidade das obras; Informar a administração pública do surgimento de loteamentos clandestinos; Auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quanto às informações necessárias ao serviço de abastecimento de água, destino dos dejetos, higiene de locais de trabalho, controle de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, locais de recreação e logradouros públicos; Ter competência para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades referentes à transgressão da legislação municipal em vigor. Realizar outras tarefas compatíveis, determinadas pela chefia do setor; Fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista na legislação municipal.

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BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio. CONHECIMENTOS GERAIS: Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.

Para os cargos de BORRACHEIRO E SERVENTE DE LIMPEZA: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.

PORTUGUÊS • Compreensão de texto; • Sinônimos e Antônimos; • Ortografia; • Plural e gênero dos substantivos e adjetivos; • Uso dos pronomes pessoais; • Uso de verbos e tempos verbais; • Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de língua portuguesa do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. MATEMÁTICA • Leitura e representação de numerais; • O número em diferentes situações; • Sequência numérica, antecessor e sucessor; • Par e ímpar; • Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; • Conceito de metade, dobro e triplo; • Resolução de problemas por meio das operações • Conceitos de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve; • Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. CONHECIMENTOS GERAIS Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.

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CONHECIMENTO ESPECIFICOS PARA OS CARGOS DE DENTISTA 110 HORAS, FARMACÊUTICO, MÉDICO VETERINARIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

FUNÇÃO: DENTISTA 110 HORAS NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS • Endodontia. • Cirurgia Geral Bucal. • Radiologia Bucal. • Anestesiologia Bucal. • Periodontia; • Prótese; • Anatomia e fisiologia bucal. • Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia; • Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia. • Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. • Cariologia: Microbiologia oral; • Etiologia da doença cárie; • Diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos para promover e

recuperar a saúde bucal. • Odontologia preventiva e Social. • Odontopediatria: desenvolvimento das dentições e sua importância clínica. • Os cuidados odontológicos às gestantes. • Técnicas Anestésicas em odontologia. • Traumatismos dentários: a diagnóstico e medidas terapêuticas. • Urgência em Odontologia. • Ética profissional e relações humanas.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Farmacologia: farmacodinâmica (mecanismo de ação das drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas); • Classificação dos medicamentos; toxicologia; interações medicamentosas; uso racional de medicamentos; • Intervenção farmacêutica; biossegurança em farmácias; controle de psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais. • Farmacotécnica: manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; boas práticas de fabricação de produtos • Farmacêuticos; reconstituição, diluição, fracionamento e estabilidade de produtos farmacêuticos; noções básicas de filtração,

destilação e esterilização; controle de qualidade de matérias-primas e produtos farmacêuticos. • Ética profissional: histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo; história da saúde pública no Brasil; • Código de ética farmacêutica; • Legislação sanitária aplicada à farmácia; legislação geral em relação à farmácia. • Gerenciamento de produtos farmacêuticos: administração de farmácia, aviamento de receitas, controle de estoque de

medicamentos, normas e rotinas; boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; organização de almoxarifados e condições adequadas de armazenamento; controle e planejamento de estoque de medicamentos e materiais de consumo; consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Leis e decretos: BRASIL. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2003. BRASIL. Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003.

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BRASIL. Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001. BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. BRASIL. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. BRASIL. Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999. BRASIL. Decreto nº 85.878 de 7 de abril de 1981. Resoluções sanitárias: BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Resolução - RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003. BRASIL. Resolução RDC nº 140 de 29 de maio de 2003. BRASIL. Resolução - RDC nº 138, de 29 de maio de 2003. BRASIL. Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003. Código de ética: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n° 596, de 21 de fevereiro de 2014. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA EDLER, F.C., Boticas e Pharmacias. Uma História Ilustrada da Farmácia no Brasil. Ed. Casa da Palavra, RJ, 2006. CORDEIRO, B.C., LEITE,S.N. (org.) O farmacêutico na atenção à Saúde. Ed. Univale, Itajaí, 2008. BARROS, J.A.C. Os novos caminhos da medicalização? In: BARROS, J.A.C. Os fármacos na atualidade. Antigos e Novos desafios. ANIVISA, DF, 2008. BRASIL (Ministério da Saúde). Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994. FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos;

• Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; • Doenças de notificação obrigatória; • Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; • Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos

críticos de controle; • Métodos de amostragem e análise; • Produtos de origem animal; • Produtos de alimentação animal; • Fiscalização de produtos de uso veterinário; • Soros, vacinas e antígenos (biológicos); • Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; • Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste

suína e febre aftosa; • Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; • Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; • Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; • Análise centesimal; • Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; • Absorção atômica; • Noções básicas de biossegurança; • Higiene de alimentos - zoonoses; • Doenças transmitidas por alimentos; • Identidade e qualidade de alimentos; • Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; • Inspeção de produtos de origem animal; • Produtos veterinários; Programas sanitários básicos.

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BRASIL. Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001. BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. BRASIL. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. BRASIL. Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999. BRASIL. Decreto nº 85.878 de 7 de abril de 1981. Resoluções sanitárias: BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Resolução - RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003. BRASIL. Resolução RDC nº 140 de 29 de maio de 2003. BRASIL. Resolução - RDC nº 138, de 29 de maio de 2003. BRASIL. Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003. Código de ética: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n° 596, de 21 de fevereiro de 2014. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA EDLER, F.C., Boticas e Pharmacias. Uma História Ilustrada da Farmácia no Brasil. Ed. Casa da Palavra, RJ, 2006. CORDEIRO, B.C., LEITE,S.N. (org.) O farmacêutico na atenção à Saúde. Ed. Univale, Itajaí, 2008. BARROS, J.A.C. Os novos caminhos da medicalização? In: BARROS, J.A.C. Os fármacos na atualidade. Antigos e Novos desafios. ANIVISA, DF, 2008. BRASIL (Ministério da Saúde). Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994. FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos;

• Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; • Doenças de notificação obrigatória; • Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; • Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos

críticos de controle; • Métodos de amostragem e análise; • Produtos de origem animal; • Produtos de alimentação animal; • Fiscalização de produtos de uso veterinário; • Soros, vacinas e antígenos (biológicos); • Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; • Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste

suína e febre aftosa; • Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; • Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; • Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; • Análise centesimal; • Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; • Absorção atômica; • Noções básicas de biossegurança; • Higiene de alimentos - zoonoses; • Doenças transmitidas por alimentos; • Identidade e qualidade de alimentos; • Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; • Inspeção de produtos de origem animal; • Produtos veterinários; Programas sanitários básicos.

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FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Sistema Único de Saúde – SUS; • Municipalização da Saúde; • Controle Social na Saúde; • Programa Saúde da Família; • Atenção Primária à Saúde; • Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. • Política Nacional de Humanização. • Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. • Política Nacional de Atenção Básica. • Lei nº 8.142, de 28/12/90. • Sistema de Planejamento do SUS. • Política Nacional de Promoção de Saúde. • Programa Saúde da Família: Papel do médico no Programa de Saúde da Família. • Orientações Gerais, prevenção e combate: Dengue, Chikungunya e Zica. • Ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika. • Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; • Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; • Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental–intervenções, sinais e sintomas; • Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma

venéreo, Cancro mole – Prevenção; • Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); • Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; • Esterilização de Material; • Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; • Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; • Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E

Assistência de Enfermagem em Pediatria; • Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; • Imunizações: tipo, doses e via de administração; • Medidas de prevenção e controle de infecções; • Primeiros socorros; • Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias;

Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar; • Noções básicas de Vigilância Epidemiológica; • Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar; • O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

Bibliografia Sugerida:

• Cartilha Entendendo o SUS Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-o-sus- 2007.pdf

• O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. – 3. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009 Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/sus-3edicao-completo- 190911.pdf

• Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia Disponível em:

http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanhas/dengue2015/Broadside_Microcefalia_20x28_V2.pdf • Protocolo de atenção à saúde e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika [recurso

eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/protocolo-sas-2.pdf

Atos Oficiais

Informações: 15 3244.2973 | 15 99800.9585 www.colhaepaguekaki.com.br

Apoio

Piedade, 30 de março 201624

Atos Oficiais

Secretaria de Serviços PúblicosManutenção nas estradas

Manutenção - Bairro Amola Faca

Manutenção - Bairro Boa Vista

Manutenção - Bairro Buenos

Manutenção - Bairro Campininha

Manutenção - Rua das Hortências - Bairro Cotianos

Manutenção - Vila Jardim Nunes

Piedade, 30 de março 2016 25

Esporte26 Piedade, 30 de março de 2016

Futsal: PM Piedade estreia no Cruzeirãocom vitória em cima do Sport Sorocaba

Futsal feminino de Piedade estreiacom vitória na Copa TV Tem

A equipe de futsal “Prefeitura Municipal de Piedade” fez sua estreia no dia, 10/03, no 57º Torneio Aberto de Futsal Cru-zeiro do Sul – Cruzeirão, e já registra sua primeira vitória na competição com vantagem, por 7 x 2, em cima do “Sport Soroca-ba” (categoria principal). A par-tida ocorreu à noite, no Ginásio de Esportes Doutor Gualberto Moreira, em Sorocaba.Os gols foram marcados por Diego Campos (dois), Alison Bruno

No dia 21/03, o time de futsal fe-minino de Piedade estreou com vitória de 1 x 0 contra o time de Araçoiaba da Serra na Copa TV Tem. O evento ocorreu em São Ro-que, na Quadra Guaçu.Para a atleta Ketlyn Salomão, a vi-tória foi importante para a equipe seguir confiante nesta fase classifi-catória: “O jogo foi bastante dispu-tado. Perdemos algumas chances de abrir ainda mais o placar, mas o importante é que conseguimos estrear com vitória, representando

(dois), Rafael Carvalho (dois) e Wellington Aparecido (um). Para o jogador Diego, a expecta-tiva era grande, já que, recente-mente, em fevereiro, a equipe foi campeã da competição em que somente a elite do futsal parti-cipava: a Copa dos Campeões. “Enfrentamos um adversário difícil, mas estávamos prepara-dos para enfrentar as adversi-dades durante a partida”, conta. A equipe tem apoio da Diretoria de Esporte e Lazer.

uma motivação extra para a equipe disputar o próximo jogo”, afirma.Após o jogo das meninas, o time masculino de futsal PM Piedade entrou em quadra e perdeu por 5 x 2 para a equipe de São Roque. Os próximos jogos acontecem no dia 31/03: a equipe feminina joga às 19h30 contra São Roque e o mas-culino joga às 20h contra Salto de Itu. Ambas as disputas estão mar-cadas no município de São Roque. As equipes têm apoio da Diretoria de Esporte e Lazer.

Piedadense vence 1ª Copa São Paulo de Lutade Braço e treina para desafio internacional

No dia 20/03, a piedadense Renata Lemes, consagrada em 2015 campeã mundial de luta de braço na categoria 60 kg, venceu - invicta com o braço esquerdo e direito - a 1ª Copa São Paulo de Luta de Braço em sua modalida-de. O evento ocorreu no Auditó-rio do Centro de Cultura e Lazer de Americana- SP.Durante a disputa, a atleta ven-ceu três meninas do município de Cordeirópolis, quatro de Pie-dade e uma de Indaiatuba: “todas com um grande potencial na ca-tegoria”, explica. Entusiasmada, Renata conta que o seu próximo desafio será internacional, em Florencio Varela, Buenos Aires, na Argentina, local onde ela irá brigar para conquistar mais um título contra a campeã do país, Yanina Villaruel, no dia 09/04.

A competidora piedadense con-tou que os treinos estão diferentes para este desafio: “A preparação é difícil porque não conhecemos o jogo da adversária, mas vou trei-nar e estar preparada para qual-quer coisa”, afirma, evidenciando também que neste campeonato só participam atletas convidados

pelos organizadores. Confira todos os medalhistas piedadenses na 1ª Copa São Paulo de Luta de Braço:Wellington Ramos - bronze bra-ço direito e ouro braço esquerdo;Hallison Pimentel - ouro braço esquerdo;Ketlyn Cordeiro - prato braço esquerdo;

Kelly Cordeiro - bronze braço esquerdo;Fernanda Vieira - bronze braço direito;Luiz Fernando dos Santos - bronze braço direito;Jeferson Ponciano - prata braço direito.A equipe de luta de braço tem apoio da Diretoria de Es-portes e Lazer.

Esporte 27Piedade, 30 de março 2016

Campeonato Varzeano de Futebol terá início no dia 10 de AbrilTerá início, no dia 10/04, um dos principais eventos esporti-vos de Piedade: o 43º Campeo-nato Varzeano de Futebol. Se-rão 27 equipes e nove rodadas (sempre aos domingos), entre primeira e segunda divisão.Para porta-voz do Poder Exe-cutivo a expectativa é grande: “O Varzeano é um dos mais im-portantes eventos esportivos de Piedade. Realizamos diver-sas reuniões entre as equipes, técnicos e outros representan-tes. Esperamos promover a in-tegração dos times, dos bairros e da população”, afirma.Na primeira rodada, os times da primeira divisão que en-tram em disputa são: Leites x Leites Jr, Caveira dos Anjos x Vila Olinda, Miricel x Mare-chal, Paruru x Nova Geração e Vila Amâncio x Real Madrid. Os jogos acontecem nos bair-ros Leites, Paruru e na região central, no Estádio Municipal Lino de Mattos.A diretora municipal de es-portes fez referência à dedi-cação de todos os responsá-veis pelas equipes e atletas que fazem parte do campeo-nato, assim como todos que

integram o processo de orga-nização, em especial ao servi-dor Nelson Haruo Yanati.PatronoNeste ano, o patrono da com-petição é o empresário Paulo Xavier de Camargo, atual pre-sidente do time Marechal, do Bairro Vila Maria. Entusias-mado, o também jogador de futebol na categoria veterano, se disse “muito honrado” pela homenagem.EquipesParticiparão do 43º Campeonato Varzeano de Futebol as seguintes equipes:1ª divisão – Caveira dos Anjos, Lei-tes Junior, Leites, Marechal, Miricel,

Nova Geração, Paruru, Real Madrid, Vila Amâncio e Vila Olinda.2ª divisão – Águia Ouro, Ba-teia, Caetezal, Castanho, Clube Atlético Deportivo, Douradinho, Jurupará, Morro City Jr e Torres (grupo A). América, Bateia de Baixo, Godinhos, Leites, Man-chestes, Miguel Russo, Moreiras Moreirão e Morro City (grupo B).Primeira rodadaÀs 10h: Leites x Leites Jr – Bair-ro dos LeitesÀs 10h30: Caveira dos Anjos x Vila Olinda - Estádio Municipal Lino de MattosÀs 13h30: Miricel x Marechal - Es-tádio Municipal Lino de MattosÀs 15h: Paruru x Nova Geração -

Bairro ParuruÀs 15h30: Vila Amâncio x Real Madrid - Estádio Municipal Lino de MattosRegrasAs regras do 43º Campeona-to Varzeano sofreram algu-mas alterações no sentido de prevenir confrontos. Segundo um dos organizadores, Nel-son Haruo Yanati, os joga-dores que atirarem bombas ou fogos de artifício dentro do campo serão punidos e as partidas devem ser interrom-pidas. “Estamos alinhados com as sanções do novo CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, afirma.O encerramento do 43º Cam-peonato Varzeano de Futebol está previsto para o final de Junho. As tabelas completas de jogos da primeira e segunda divisão podem ser conferidas no site: (www.piedade.sp.gov.br). O evento é organizado pela Prefeitura, por meio da Diretoria de Esportes e Lazer e tem supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultu-ra, Esporte e Lazer. Outras in-formações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670.

Projeto esportivo de tênis é desenvolvido com alunosdo Externato Mãe da Providência e Apae Piedade

Tiveram início as aulas do pro-jeto “Eu jogo tênis”. Seis tur-mas já foram formadas com os alunos do Externato Mãe da Providência e da Apae de Pie-dade, com aulas duas vezes por semana, das 8h30 às 10h30, desde o dia 15/03. Além do aprendizado do esporte, a ati-vidade tem como objetivo en-sinar crianças e jovens impor-tantes conhecimentos sobre integração, união e respeito.“O tênis se insere no âmbito escolar como uma importan-te ferramenta para colaborar

com o desenvolvimento dos alunos, oferecendo mais uma oportunidade de diversificar seu repertório motor, estimu-

lar a criatividade e o lúdico com jogos além dos aspectos sociais do trabalho em gru-po”, explica o autor do projeto.

O projeto “Eu jogo tênis” tem supervisão da Secretaria Mu-nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Final do Campeonato Varzeano de Futebol 2015

Obras28

Governo do Estado autoriza construção da ETECAs obras de construção da sede própria da Etec (Escola Técni-ca Estadual) em Piedade estão garantidas. A notícia foi confir-mada no dia 23/03, em reunião entre representante do Poder Executivo, acompanhada da di-retora da ETEC Piedade, com o gestor de convênios e com o assessor técnico da superinten-dência, ambos do Centro Paula Sou-za, na sede do local, em São Paulo.Porta-voz da administração mu-nicipal lembra que o benefício atingirá milhares de famílias da cidade e da região: “estamos lu-tando por isso há quase quatro anos junto ao Governo do Esta-do, pois sabemos da importân-cia deste benefício para a nossa cidade e para a toda população, principalmente aos nossos estu-dantes. Os jovens terão ali con-

dições ideais de aprendizagem e aprofundamento de conhecimen-to que irão auxiliar diretamente no desenvolvimento agroindus-trial de Piedade”, comemora. De acordo com os gestores do Centro Paula Souza a obra será uma das prioridades. A licitação

deve ocorrer já no segundo se-mestre deste ano e a expectativa é de que as obras possam ser ini-ciadas no começo de 2017. Atu-almente a ETEC Piedade atende 585 alunos com 8 cursos. A nova sede será construída no terreno do antigo prédio da Escola Tes-

sari, sendo a área total do terre-no de 14.972,48m². Serão mais de dez novas salas de aula, dois laboratórios de informática, seis laboratórios de especialidades, auditório para mais de 100 pes-soas, quadra poliesportiva com vestiário e estacionamento.

Cultura

Secretaria de Serviços Públicos

Desassoreamento do Ribeirão no Bairro Cotianos

Limpeza e capinação do Jardim Oriental Linha de Tubos - Bairro Sarapuí Sinalização viária - Acesso à Rodovia SP-79

e Serviços Piedade, 30 de março 2016