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MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 Plano Municipal de Educação Itumbiara - GO 2015 - 2025

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MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1

Plano Municipal de Educação

Itumbiara - GO

2015 - 2025

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal da Educação de Itumbiara em consonância com o

Plano Estadual da Educação e com as normas e metas estabelecidas no Plano

Nacional da Educação, na Lei nº 13.005/2014, estabelece metas e estratégias para

todos os níveis e modalidades de ensino, para a formação e a valorização do

magistério, para o financiamento e a gestão da educação, na perspectiva de uma

educação como direito, uma educação como instrumento de desenvolvimento

econômico e social e uma educação como fator de inclusão social.

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INTRODUÇÃO

Diante do cenário atual, em que governos, instituições de ensino e

educadores desenvolvem ações com o objetivo de atingir uma Educação de maior

qualidade em todo o país, o Plano Municipal da Educação de Itumbiara oficializa em

regime de colaboração, competência, responsabilidades e atribuições que trata o

Art. 23 da Constituição Federal 1988, metas educacionais para vencer as

dificuldades de acesso e permanência, a formação para o trabalho e o exercício da

cidadania, incorporando os princípios do respeito aos direitos humanos, a

sustentabilidade socioambiental, a valorização da diversidade e da inclusão e a

valorização dos profissionais que atuam na educação.

O Plano Municipal da Educação (PME) contextualiza 20 metas nacionais,

pautadas num diagnóstico amplo, considerando as necessidades educacionais em

seus diferentes níveis e modalidades, especificando metas, estratégias, recursos

financeiros, com envolvimento do Poder Executivo, Legislativo, Ministério Público,

Sociedade Civil organizada (Entidades ligadas a Educação,Instituições de Ensino

Superior, Associações e Sindicatos de Profissionais da Educação, Associações de

Pais e Mestres, APAE, Pastoral da Criança, Conselho Municipal da Educação,

Rotary, Lions Clube, Sesi, Senac. e Senai), expressando uma política educacional,

dentro dos princípios estabelecidos na LDB e interagindo com metas definidas no

PNE e no PEE.

Para a elaboração do PME foram compostas uma Comissão Coordenadora e

uma Equipe Técnica, que representaram toda a comunidade itumbiarense. A partir

de reuniões e assembleias, estabelecendo um espaço democrático, o produto final

do Plano, que chega às mãos de toda sociedade, fora aprovado em Audiência

Pública no dia 12 de maio de 2015, no Teatro Municipal Maria Pires Perillo e

posteriormente enviado para a Câmara de Vereadores.

Vale referenciar que todos os documentos comprobatórios da realização das

reuniões de articulação do PME, bem como da audiência pública se encontram na

sede do Conselho Municipal de Educação do município de Itumbiara, e estão

acessíveis a todos da comunidade.

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COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOMEADAS PELA PORTARIA

Nº 020/2014/SME, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014

COMISSÃO COORDENADORA REPRESENTATIVIDADE

Cristiane de Cássia Silva SINEPE (Sindicato das Escolas Particulares de

Goiás)

Daiane Almeida Prado SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial)

Daniela Oliveira dos Santos Professora Ensino Técnico Profissional

Danillo Rodrigues de Souza SESI/EJA (Serviço Social da Indústria)

Darlene Socorro da Silva Oliveira Ensino Superior Público

Doricélia Oliveira Borges Mendes Gestão Escolar

Dulcinéia Pereira Silva SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores do

Estado de Goiás)

Elenice Ribeiro Silva Oliveira Educação Infantil

Eliana Souza Nogueira Poder Legislativo

Ester Cardoso Martins Subsecretaria Regional de Educação

Florinda Garcia Rodrigues Santos Subsecretaria Regional de Educação

Geraldina Borges Ferreira Subsecretaria Regional de Educação

Gilson Almeida Teixeira Secretaria Municipal de Finanças

Jacqueline Abdo Rodrigues SESC (Serviço Social do Comércio)

Juliano Guerra Rocha Secretaria Municipal de Educação

Maria Bárbara Campos Faria Educação Especial

Maria Cristina Gomes de Morais Representante de Pais e Alunos

Margareth Araújo Mota Ensino Superior Particular

Maria José de Assis CABI (Conselho das Associações de Bairro de

Itumbiara)

Maria Auxiliadora Lobato Borges Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

Maria Auxiliadora Nascimento

Amorim

Secretaria Municipal de Educação

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Marileide de Fátima Ribeiro

Borges

Conselho Municipal de Educação

Michele Cristina Vieira Santos Ensino Fundamental (Anos Finais)

Rosimeire Pereira Andrade Secretaria Municipal de Educação

Silvana Fernandes Matos Macedo Secretaria Municipal de Educação

Tatiana Mortosa Faria Silva Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

Valdecy Inácio da Costa SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem

Industrial)

EQUIPE TÉCNICA REPRESENTATIVIDADE

Eleuza Aparecida de Souza Lopes Secretaria Municipal de Educação

Élida Maria Gonçalves Conselho Municipal de Educação

Keila Rosa Procópio Conselho Municipal de Educação

Lia Batista Machado Secretaria Municipal de Educação

Rosaine Aparecida Oliveira Silva Secretaria Municipal de Educação

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1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

Em 1824, o general português, Cunha Matos, foi designado a idealizar uma

estrada que ligasse Uberaba a Morrinhos, o que fez surgir um povoado chamado

Santa Rita do Paranaíba, em homenagem a Santa Rita, a margem goiana do Rio

Paranaíba.

Em agosto de 1842, o povoado de Santa Rita do Paranaíba foi elevado à

condição de distrito do Município de Morrinhos. O distrito ficou estacionário durante

muitos anos. O governador de Goiás, Dr. Urbano Coelho, emancipou o distrito de

Santa Rita do Paranaíba de Morrinhos, através da Lei 349, cuja instalação do novo

município se deu em 12 de outubro de 1909.

A partir de 31 de dezembro de 1943, por força de Lei nº 8.305 aprovada pelo

governador da época, Santa Rita do Paranaíba passou a denominar

“Itumbiara”, que em língua indígena tupi-guarani significa “Caminho da Cachoeira”,

nome dado pelo Dr. Ignácio Paes Lemes a um posto fiscal da estrada de automóvel

por ele construída de Santa Rita do Paranaíba a Cachoeira Dourada.

Itumbiara para chegar a categoria de cidade, passou por: Povoado em 1824,

Porto em 21 de abril em 1842, Vila de Santa Rita em 25 de janeiro de 1909.

A primeira Câmara Municipal que instalou no Município era composta por:

Presidente Jacinto Brandão, Secretário Cel. Sidney Pereira de Almeida e membros

Josino Antônio de Gusmão, Joaquim Firmo de Velasco e Joaquim Thimoteo de

Paula.

O Judiciário também foi instalado no dia 1º de janeiro primeiro 1910, primeiro

juiz, o major Rogério Prates Cotrim, Promotor Público Dr. José Olímpio Xavier de

Barros, Tabelião de Notas Pedro Gomes, Escrivão de Órfãos Mariano Hungria.

O primeiro Intendente Municipal eleito foi o Sr. Antônio Joaquim da Silva, que

tomou posse em 1º de janeiro de 1910.

A inauguração da energia elétrica se deu em 1933 através da empresa

Minerva de Eletricidade.

Marcos do Pioneirismo:

Primeiro serviço de água serviu Itumbiara por muitos anos um rego d’agua

que vinha de um açude no Córrego Trindade. Os proprietários das casas na

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beira do córrego, ligaram penas d’agua para suas residências através de

regos feitos de madeira aroeira. Outras casas possuíam cisternas.

O primeiro cemitério localizava-se na rua Benjamim Constant esquinas com

as ruas São Vicente e Av. da Saudade, bastante rudimentar e cercado de

arame.

O primeiro jornal era de propriedade do Sr. José Flávio Soares, no ano de

1919, com o título de “O Comércio ”.

O primeiro teatro foi criado e idealizado por José Flávio Soares, em 1919,

com estreia da peça de autoria do jornalista José Flávio Soares.

A primeira rua a receber o calçamento fora a rua Rui de Almeida em 1940.

A linha telefônica se deu em 1927, propriedade do Sr. Tito Teixeira.

O primeiro cinema “Cine Brasil ”estreando com o filme “O Az do Oeste”,

proprietário Sr. Sidney Pereira de Almeida.

A primeira farmácia surgiu em 1910, proprietário Sr. Major Rogério Prates

Cotrim.

A primeira padaria surgiu em 1912 do Sr. Augusto Bonatti.

Os primeiros atacadistas e varejistas foram os Srs. Major Militão Pereira de

Almeida e Cel. Sidney Pereira de Almeida, em 07 de setembro de 1907, Casa

Lealdade de Militão e Filhos.

O primeiro carro apareceu em 1916 do Cel Sidney Pereira de Almeida.

A primeira escola, Grupo Escolar Ruy de Almeida em 1924, na direção Sra.

Venância Magalhães Cotrim.

Itumbiara limita-se:

Ao Norte: Panamá e Goiatuba

Ao Sul: Estado de Minas Gerais e Cachoeira Dourada

Ao Leste: Buriti Alegre

Ao Oeste: Inaciolândia e Bom Jesus

O município conta atualmente com o povoado de Santa Rosa do Meia Ponte,

Sarandi e Campo Limpo.

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2. DIAGNÓSTICO

2.1 DADOS DEMOGRÁFICOS

A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e

2010, à taxa de 1,35% ao ano, passando de 81.265 para 92.883 habitantes. Essa

taxa foi inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,85% ao ano e inferior à

cifra de 1,93% ao ano da Região Centro-Oeste.

A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população

urbana em 2000 representava 94,7% e em 2010 a passou a representar 95,76% do

total.

A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre

2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 4,3% em

média ao ano. Em 2000, este grupo representava 8,9% da população, já em 2010

detinha 11,8% do total da população municipal.

O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000

e 2010, com média de -0,8% ao ano. Crianças e jovens detinham 26,2% do

contingente populacional em 2000, o que correspondia a 21.267 habitantes. Em

2010, a participação deste grupo reduziu para 21,1% da população, totalizando

19.606 habitantes.

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu

crescimento populacional (em média 1,64% ao ano), passando de 52.916 habitantes

em 2000 para 62.273 em 2010. Em 2010, este grupo representava 67,0% da

população do município.

2.2 PRODUÇÃO ECONÔMICA

Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do

município cresceu 64,3%, passando de R$ 1.309,6 milhões para R$ 2.151,4

milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de

69,4%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu

de 2,59% para 2,51% no período de 2005 a 2010.

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2.3 PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar

em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda

através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária,

dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011,

apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no

gráfico abaixo:

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Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados

acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5

(cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas

permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:

2.4 MERCADO DE TRABALHO

Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de

2010, possuía 49.613 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente

ativas, sendo que 47.143 estavam ocupadas e 2.470 desocupadas. A taxa de

participação ficou em 61,5% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,0%. No

tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira

comparativa:

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A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que

48,5% tinham carteira assinada, 21,6% não tinham carteira assinada, 18,7% atuam

por conta própria e 2,7% de empregadores. Servidores públicos representavam

6,1% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o

próprio consumo representavam 2,4% dos ocupados.

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2.5 ASPECTOS SOCIAIS

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de

2010, a população total era de 92.883 residentes, dos quais 1.427 se encontravam

em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de

R$ 70,00. Isso significa que 1,5% da população municipal vivia nessa situação. Do

total de extremamente pobres, 157 (11,0%) viviam no meio rural e 1.271 (89,0%) no

meio urbano.

No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados

individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com

renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são,

onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos

seus domicílios.

De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a

folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta

com 9.869 famílias registradas no Cadastro Único e 4.094 famílias beneficiárias do

Programa Bolsa Família (41,48% do total de cadastrados).

2.6 SAÚDE

Os dados do Ministério da Saúde no tocante à mortalidade infantil revelam

que a taxa de mortalidade infantil foi de 11,42 crianças por 1.000 nascimentos, ao

passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 1.212 crianças e a taxa de

mortalidade infantil foi de 13,62 crianças a cada mil nascimentos.

É importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do

município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo

Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo

atendia 90,0% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de

água, o acesso nessa área estava em 77,9% dos domicílios particulares

permanentes e 31,0% das residências dispunham de esgotamento sanitário

adequado.

No caso da área urbana, de acordo com o IBGE, 85,3% de domicílios têm

acesso ao abastecimento de água; 99,4% têm coleta de lixo e 74,5% escoamento

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adequado a distribuição desses serviços para os domicílios particulares

permanentes

2.7 EDUCAÇÃO

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de

2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 7,3%. Na

área urbana, a taxa era de 7,0% e na zona rural era de 13,7%. Entre adolescentes

de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 1,3%.

2.7.1 MATRÍCULAS

A seguir o número de matrículas no município de Itumbiara, a partir de 2010.

2.7.1.1 Educação Infantil

Dependência

Matrícula Inicial- 2010

Ed.Infantil

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e

Incluídos)

Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola

Estadual 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0

Municipal 850 1304 3 10

Privada 293 502 0 6

Total 1143 1806 3 16

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Dependência

Matrícula Inicial - 2011

Ed.Infantil

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e

Incluídos)

Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola

Estadual 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0

Municipal 902 1447 1 13

Privada 315 477 0 6

Total 1217 1924 1 19

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

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Dependência

Matrícula Inicial - 2012

Ed.Infantil

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e

Incluídos)

Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola

Estadual 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0

Municipal 888 1724 4 10

Privada 365 463 6 3

Total 1253 2187 10 13

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Dependência

Matrícula Inicial - 2013

Ed.Infantil

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e

Incluídos)

Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola

Estadual 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0

Municipal 1068 1829 1 10

Privada 416 521 4 7

Total 1484 2350 5 17

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

2.7.1.2 Anos Iniciais e Finais

Dependência

Matrícula Inicial - 2010

Ensino Fundamental Educação Especial(Alunos de

Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

Anos Iniciais Anos Finais

Estadual 729 3038 47 54

Federal 0 0 0 0

Municipal 5307 1885 132 38

Privada 864 1200 9 10

Total 6900 6123 188 102

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

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Dependência

Matrícula Inicial - 2011

Ensino Fundamental Educação Especial(Alunos de

Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

Anos Iniciais Anos Finais

Estadual 535 2745 34 49

Federal 0 0 0 0

Municipal 5344 1771 157 36

Privada 900 1110 9 10

Total 6779 5626 200 95

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Dependência

Matrícula Inicial - 2012

Ensino Fundamental

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes

Especiais e Incluídos)

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

Anos Iniciais Anos Finais

Estadual 443 2669 38 63

Federal 0 0 0 0

Municipal 5341 1761 155 31

Privada 910 989 10 9

Total 6694 5419 203 103

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Dependência

Matrícula Inicial - 2013

Ensino Fundamental

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes

Especiais e Incluídos)

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

Anos Iniciais Anos Finais

Estadual 276 2671 15 62

Federal 0 0 0 0

Municipal 5534 1652 166 25

Privada 926 915 8 5

Total 6736 5238 189 92

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

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2.7.1.3 Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Dependência

Matrícula Inicial - 2010

EJA

(presencial)

EJA

(semi-presencial)

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais,

Classes Especiais e Incluídos)

Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio EJA

Fund1,2 EJA

Médio1,2

Estadual 370 413 0 0 3 3

Federal 0 0 0 0 0 0

Municipal 504 0 0 0 12 0

Privada 0 65 0 53 0 0

Total 874 478 0 53 15 3

Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Dependência

Matrícula Inicial - 2011

EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

Educação Especial(Alunos

de Escolas Especiais, Classes Especiais e

Incluídos)

Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio EJA

Fund1,2 EJA

Médio1,2

Estadual 138 289 0 0 3 0

Federal 0 0 0 0 0 0

Municipal 415 0 0 0 27 0

Privada 76 67 0 89 1 0

Total 629 356 0 89 31 0

Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

Dependência

Matrícula Inicial - 2012

EJA

(presencial)

EJA

(semi-presencial)

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais,

Classes Especiais e Incluídos)

Funda- mental2

Médio2 Funda- mental

Médio EJA

Fund1,2 EJA

Médio1,2

Estadual 126 254 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0 0 0

Municipal 202 0 0 0 16 0

Privada 8 48 0 209 0 1

Total 336 302 0 209 16

Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

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Dependência

Matrícula Inicial - 2013

EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e

Incluídos)

Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio EJA

Fund1,2

EJA

Médio1,2

Estadual 143 221 0 0 0 0

Federal 0 17 0 0 0 0

Municipal 187 0 0 0 5 0

Privada 50 44 6 276 0 0

Total 380 282 6 276 5 0

Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula

2.7.2 Crianças fora da escola em Itumbiara - GO

Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br/. Acesso em: 22 de abril de 2014.

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Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br/. Acesso em: 22 de abril de 2014.

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3. METAS E ESTRATÉGIAS

3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças

de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em

creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até

3 (três) anos até o final da vigência deste plano.

Estratégias:

1.1) Buscar recursos financeiros em regime de colaboração com o estado e a união,

para a construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil, até que

atendam o fluxo e a demanda de vagas para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.

1.2) Buscar recursos financeiros, junto aos órgãos e instâncias municipal, estadual e

federal, até o final da década, que possibilitem a adequação devida e a ampliação

da oferta de transporte escolar à criança da zona rural e, à criança que apresente

alguma deficiência que a impossibilite de ir e vir.

1.3) Planejar e viabilizar recursos junto ao Estado e a União e junto a sociedade

organizada como empresas e promotoria pública, em prol da construção, reforma e

ampliação de salas visando a instalação progressiva de bibliotecas, salas de

informática, brinquedotecas, miniquadras, auditórios, parquinhos, caixas de areia,

piscinas etc., em 80% (oitenta por cento) dos centros municipais de educação infantil

e escolas que atendam a educação infantil.

1.4) Garantir até o final de vigência desse plano que 70% (setenta por cento) das

instituições infantis existentes estejam em condições adequadas de funcionamento

em relação à infraestrutura, mantendo, reformando e ampliando a rede elétrica e

hidráulica, instalações sanitárias, instalações da cozinha e lactário, banheiros,

pátios, equipamentos de segurança e materiais didático-pedagógicos.

1.5) Garantir, através do Conselho Municipal da Educação, a supervisão do

funcionamento das instituições, tanto públicas quanto privadas, o cumprimento dos

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padrões básicos de infraestrutura, administrativos e pedagógicos estabelecidos na

legislação vigente.

1.6) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da

demanda via pesquisa institucional por creche para atender a população de até 3

(três) anos, como forma de planejar a oferta e o atendimento da demanda.

1.7) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação,

normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública

da demanda das famílias por creches e pré-escola.

1.8) Garantir o cumprimento da normativa do Conselho Nacional de Educação

quanto ao corte etário, 31 (trinta e um) de março, que determina a efetivação da

matrícula de crianças na pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, bem

como, assegurar às crianças de três anos, a mesma data do corte ao serem

matriculadas, assegurando a elas a continuidade dos estudos sem quaisquer

perdas, conforme a Lei nº 9.394 de 20/12/1996; Pareceres CNE/CEB nº 20 de

22/2009, Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010; Parecer CNE/CEB nº

12/2010.

1.9) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes

escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em

estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação

com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos

de idade no ensino fundamental.

1.10) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento

educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a

transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.

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21

1.11) Aprimorar as adequações e ampliações de estabelecimentos que atendam a

Educação Infantil, visando acessibilidade, preocupando-se em organizar e manter

mobiliários que atendam a especificidade de cada faixa etária.

1.12) Ampliar a aquisição de materiais didático-pedagógicos adequados às faixas

etárias e as particularidades de crianças que apresentem algum tipo de deficiência,

preocupando-se em atendê-las nas dificuldades de locomoção e execução das

propostas.

1.13) Criar, no prazo máximo de três anos de vigência desse plano, uma equipe

multidisciplinar composta por especialistas como psicólogo, fonoaudiólogo e

assistente social, nutricionista, objetivando a assistência (orientações e diretrizes) às

crianças e aos seus responsáveis e aos profissionais da Educação Infantil.

1.14) Acompanhar e monitorar do acesso e da permanência das crianças na

educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de

renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência

social, saúde e proteção à infância.

1.15) Garantir a manutenção e ampliação da rede de proteção às crianças de 0

(zero) a 6 (seis) anos, acionando as parcerias com órgãos e instituições da

sociedade civil e organizada, tais como, a Promotoria Pública e o Conselho tutelar.

1.16) Assegurar que 100% (cem por cento) das instituições de educação infantil

garantam os princípios pedagógicos estabelecidos pela legislação nacional, estadual

e municipal, em especial, pela Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional (1996), Estatuto da Criança e do Adolescente (2008),

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (1998), Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil (2009), Indicadores da Qualidade na Educação

Infantil (2009), Manual de Orientação Pedagógica - Brinquedos e Brincadeiras na

Creche (2012).

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22

1.17) Garantir que todas as instituições da Educação Infantil formulem e

redimensionem seus projetos pedagógicos, obedecendo toda a legislação e

diretrizes nacionais mediante a participação da equipe de profissionais e

comunidade nelas envolvidos.

1.18) Expandir e fortalecer as práticas pedagógicas que tratam e promovam a

igualdade racial em consonância ao Art. 7, inciso V, das Diretrizes Curriculares da

Educação Infantil, comprometendo-se com o rompimento das relações de

dominação etnicorracial.

1.19) Reestruturar, modernizar e consolidar um ensino interativo e construtivo de

saberes que promovam o desenvolvimento integral da criança, tendo em vista as

recomendações da legislação, das pesquisas ligadas ao processo ensino-

aprendizagem e das teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero)

a 6 (seis) anos.

1.20) Ofertar formação continuada a todos os profissionais (zeladores, vigilantes,

merendeiras, auxiliares, professores e gestores) envolvidos com a Educação Infantil,

assegurando um atendimento prioritário e satisfatório à criança.

1.21) Manter a admissão de auxiliares de sala na educação infantil, somente os

possuidores da titulação mínima de nível médio.

1.22) Manter nas classes de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, o auxiliar

de sala, com formação mínima em nível médio, de acordo com o número de alunos,

atendendo as Diretrizes do Conselho Municipal da Educação e da Secretaria

Municipal da Educação.

1.23) Garantir, no prazo máximo de dois anos após a vigência do Plano, um

profissional auxiliar em turmas de pré-escola (crianças de 4 a 5 anos), com formação

mínima em nível médio, no intuito de colaborar nas atribuições desenvolvidas

pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, primando pela excelência do ensino,

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23

por meio dos recursos financeiros mantidos pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento da Educação Básica.

1.24) Assegurar que os professores da rede privada e da rede pública que atuam

nas classes de Educação Infantil, sejam habilitados em nível superior, em formação

específica, Licenciatura em Pedagogia, a partir da validação desse plano.

1.25) Garantir a orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação permanentes

de toda a prática administrativa, gestora e pedagógica em centros municipais de

educação infantil e em escolas que atendam a Educação Infantil, primando por

assegurar a qualidade.

1.26) Garantir que tanto a rede privada quanto a pública aprimore os mecanismos de

colaboração entre os setores da educação, saúde, assistência social, objetivando a

manutenção, a expansão, a administração, o controle e a avaliação das instituições

de atendimento às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

1.27) Garantir que o processo avaliativo na Educação Infantil seja reflexivo por

natureza e seja um alicerce do fazer pedagógico, de caráter investigativo e

mediador, não classificatório e não seletivo, de acordo com a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional (9.394/96), que estabelece, “na Educação Infantil, a

avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento,

sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental” (Artigo

nº 31, p. 16).

1.28) Fortalecer as estratégias de participação da família e da comunidade, visando

a ação conjunta de atendimento à criança tanto no ambiente educativo, quanto nas

ações empreendidas pela secretaria municipal de educação e conselhos escolares.

1.29) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às

famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,

com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de

idade.

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24

1.30) Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar servida na Educação

Infantil, atendendo as especificidades de crianças com restrição alimentar em casos

como alergia ao glúten, à lactose, a alimentos de cores verdes, dentre outros.

1.31) Apoiar o fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar, para que

continue a exercer suas funções, principalmente, em relação à supervisão,

acompanhamento e promoção de orientações específicas à manutenção da

qualidade dos lanches e outros alimentos servidos nas unidades públicas e privadas

de ensino.

1.32) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as

crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

1.33) Garantir o aperfeiçoamento das oficinas pedagógicas dos centros municipais

de educação infantil e das escolas de tempo integral, disponibilizando espaço, e

recursos materiais e humanos suficientes e adequados em prol do desenvolvimento

global da criança.

1.34) Viabilizar, no prazo máximo de 3 (três) anos a partir da aprovação desse

plano, estrutura física, financeira e humana suficientes e adequadas à criação e à

validação do funcionamento do Fórum Municipal de Educação Infantil, no município

de Itumbiara.

1.35) Garantir às crianças de 4 e 5 anos de idade da zona rural, transporte escolar

para as escolas urbanas.

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3.2 ENSINO FUNDAMENTAL

Meta 2: Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para

toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 95% (noventa e

cinco) concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência

deste Plano Municipal de Educação.

Estratégias:

2.1) Garantir o atendimento de no máximo 25 (vinte e cinco) alunos por classe nos

anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e 30 (trinta) alunos por classe nos

anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano).

2.2) Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares do ensino

fundamental, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino na infância e

adolescência:

a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, rede elétrica, segurança e temperatura

ambiente;

b) instalações sanitárias e para higiene;

c) espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros), biblioteca

e merenda escolar;

d) adaptação dos prédios escolares para o atendimento aos alunos com deficiência;

e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) serviço de reprodução de textos;

h) laboratórios, salas ambientes, telefone, informática e equipamento multimídia para

o ensino.

2.3) Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam de “a” a “d” e, em dez

anos, a totalidade dos itens da estratégia 2.2.

2.4) Estabelecer, com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para

equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos

itens de “e” a “h” da estratégia 2.2.

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2.5) Reduzir, no prazo de cinco anos da vigência do Plano Municipal de Educação,

em 90% (noventa) a evasão e a repetência no Ensino Fundamental.

2.6) Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e

comunidade.

2.7) Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando

a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.

2.8) Garantir o contraturno no Ensino Fundamental (Anos Iniciais), assegurando o

acompanhamento individualizado dos alunos com dificuldade de aprendizagem no

ensino fundamental.

2.9) Estimular as matrículas das crianças e adolescentes fora da escola, em parceria

com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

adolescência e juventude, visando universalizar a oferta do ensino obrigatório.

2.10) Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível

do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a

realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.

2.11) Garantir que o processo de criação do PPP (Projeto Político-Pedagógico) seja

democrático, da elaboração à implementação, prevendo espaço para o seu

questionamento por parte da comunidade escolar.

2.12) Garantir atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de

estímulo às habilidades culturais, sociais e esportivas nas escolas.

2.13) Implementar em todo âmbito do Sistema Municipal de Ensino, os direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento integral da criança e do adolescente,

que configura a base nacional comum curricular do ensino fundamental.

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2.14) Ampliar a oferta do ensino fundamental para a população do campo,

indígenas, quilombolas, nômades e itinerantes, garantindo que suas particulares

culturais, sociais e históricas sejam respeitadas.

2.15) Assegurar que todos os professores que atuam nas classes do Ensino

Fundamental, anos iniciais, sejam habilitados em nível superior, em formação

específica, Licenciatura em Pedagogia, a partir da validação desse plano.

2.16) Assegurar que todos os professores que atuam nos anos finais do ensino

fundamental possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de

licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

2.17) Garantir, com a colaboração da União e Estado, o provimento da alimentação

escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa

etária, a partir de um acompanhamento de um nutricionista.

2.18) Assegurar formas alternativas de oferta do ensino fundamental, atendendo aos

alunos que estão em defasagem série-idade.

2.19) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino

fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com

rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no

turno complementar, estudos de recuperação, de forma a reposicioná-lo no ciclo

escolar de maneira compatível com sua idade, garantindo também nos anos finais a

progressão parcial.

2.20) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de

forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.

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Meta 3: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do

Ensino Fundamental.

Estratégias:

3.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do

Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com

qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico

específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.

3.2) Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e

específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem

como fomentar o Sistema de Avaliação Interno, implementando medidas

pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino

fundamental.

3.3) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas

pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do

fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens

metodológicas e sua efetividade.

3.4) Assegurar a alfabetização de criança do campo, nômades, indígenas,

quilombolas e de populações itinerantes, valorizando a identidade cultural de cada

um.

3.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a

alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e

práticas pedagógicas inovadoras estimulando a articulação entre programas de pós-

graduação lato sensu e/ou stricto sensu e ações de formação continuada de

professores(as) para a alfabetização.

3.6) Assegurar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas

especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem

estabelecimento de terminalidade temporal.

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Meta 4: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) dos(as) alunos(as) matriculados(as) no ensino fundamental.

Estratégias:

4.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em

tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e

multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de

permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a

ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo ano letivo, com a

ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola e que esses

professores e funcionários sejam em número suficiente.

4.2) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola de

tempo integral, garantindo um mínimo de 4 (quatro) refeições adequadas e definidas

por nutricionista, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar

combinada com atividades recreativas, esportivas e culturais.

4.3) Instituir, em regime de colaboração, adequação das escolas com padrão

arquitetônico e de mobiliário para atendimento em tempo integral, prioritariamente

em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social,

instalando quadras poliesportivas, laboratórios, espaço para atividades culturais,

bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros materiais

pedagógicos.

4.4) Atender em tempo integral as comunidades indígenas, do campo, quilombolas,

nômades e itinerantes, considerando as peculiaridades locais, culturais, sociais e

históricas.

4.5) Garantir a educação em tempo integral para as pessoas com deficiência,

transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa

etária de 6 (seis) a 14 (quatroze) anos assegurando atendimento educacional

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especializado complementar e suplementar ofertados em salas de recursos

multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

4.6) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,

culturais e esportivos e com equipamentos públicos como centros comunitários,

bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.

4.7) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 (treze) da lei número

12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar

de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma

concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

Meta 5: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades,

com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes

médias para o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica):

Meta do Governo Federal

IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos iniciais do ensino fundamental 5,5 5,8 6,1 6,3

Anos Finais do ensino fundamental 4,9 5,1 5,4 5,6

Meta do Município de Itumbiara

IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos iniciais do ensino fundamental 6,5 6,8 7,1 7,4

Anos finais do ensino fundamental 5,9 6,2 6,5 6,8

Estratégias:

5.1) Estabelecer e implantar, mediante o pacto federal, as diretrizes pedagógicas

para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do

ensino fundamental, respeitada a diversidade local.

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5.2) Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, pelo menos 70%

(setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado

nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem

e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,

o nível desejável.

b) no último ano de vigência deste plano, todos os (as) estudantes do ensino

fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos

direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e

80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.

5.3) Constituir, em colaboração entre a União, o Estado, e o Município, um conjunto

de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo

de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos

recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras

dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.

5.4) Implementar processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação

básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as

dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento

estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada

dos(as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

5.5) Executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de

qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio

técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de

professores(as) e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao

desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura

física da rede escolar.

5.6) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino

fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da

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educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais

pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas

pedagógicas.

5.7) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação

especial e da educação bilíngue para surdos.

5.8) Atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os

menores índices e a média nacional, garantindo equidade de aprendizagem,

resguardando os direitos e objetivos de aprendizagem.

5.9) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos

indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,

relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com

relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das

famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações

técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.

5.10) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias

educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,

garantindo a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência

para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o

acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.

5.11) Garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da zona rural na

faixa etária da educação escolar obrigatória, atendendo até o final da vigência desse

plano a renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com

especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e

Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União

proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão

escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.

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5.12) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste Plano Municipal de

Educação, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta

velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas

escolas da rede pública e privada de educação básica, promovendo a utilização

pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

5.13) Ampliar projetos e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas

as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

5.14) Assegurar a todas as escolas de educação básica o acesso a energia elétrica,

abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos

sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens

culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício

escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

5.15) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização

pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica, criando,

inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a

universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes

digitais de computadores, inclusive a internet.

5.16) Informatizar integralmente a gestão das escolas e das secretarias do

Município, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o

pessoal técnico-administrativo das escolas e da secretaria de educação.

5.17) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo

desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção

dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a

adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz

e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

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5.18) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes

e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,

assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da

Criança e do Adolescente.

5.19) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-

brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos

10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se

a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de

ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,

conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.

5.20) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de

populações itinerantes, nômades, de comunidades indígenas e quilombolas,

respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo:

o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural.

5.21) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação

escolar para as escolas do campo e para as comunidades nômades, indígenas e

quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas

comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais,

produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as)

alunos(as) com deficiência.

5.22) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação

formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a

educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle

social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

5.23) Promover a articulação dos programas da área da educação, com os de outras

áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,

possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a

melhoria da qualidade educacional.

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5.24) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas

da saúde e da educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública

de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

5.25) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,

prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e

emocional dos(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da

qualidade educacional.

5.26) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano

Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores(as) e a capacitação de

professores(as), bibliotecários(as) e agentes da comunidade para atuar como

mediadores(as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do

desenvolvimento e da aprendizagem.

5.27) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho

no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da

comunidade escolar.

5.28) Prover as escolas públicas, com colaboração da União, Estado e Município, de

literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-

pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.

5.29) Desenvolver a educação ambiental, tratada como tema transversal, como uma

prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº

9.795/99.

5.30) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e

exercício da cidadania.

5.31) Equipar, atualizar e incentivar a ação pedagógica em todas as escolas de

ensino fundamental, disponibilizando computadores e conexão com internet que

possibilitem a instalação de uma Rede de Informática na Educação e desenvolver

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programas educativos apropriados, especialmente a produção de softwares

educativos de qualidade.

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3.4 ENSINO MÉDIO

Meta 6: Universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda população de 15

(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final de período de vigência deste

Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por

cento).

Estratégias:

6.1) Garantir de acordo com a institucionalização do programa nacional de

renovação do ensino médio, práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares

estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que

organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos

articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e

esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de

material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação

com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

6.2) Implantar, após aprovados pelo Conselho Nacional de Educação, os direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional

comum curricular do ensino médio.

6.3) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a

ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.

6.4) Garantir acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento

escolar defasado, pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno

complementar, estudos de recuperação e progressão parcial.

6.5) Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, incentivando todos

os alunos do ensino médio a participar dessa avaliação, possibilitando aferição de

conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação

classificatória, como critério de acesso à educação superior.

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38

6.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de

renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à

interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e

violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,

gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.

6.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora

da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à

adolescência e à juventude.

6.8) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como

a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a

demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as).

6.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a

qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a

atividades de caráter itinerante.

6.10) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou

quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas

associadas de exclusão.

6.11) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e

científicas.

6.12) Garantir aos estudantes do Ensino Médio da zona rural transporte escolar para

as escolas urbanas.

6.13) Garantir, a partir da vigência deste Plano, o livro didático para 100% dos

estudantes do Ensino Médio da rede pública de Itumbiara.

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39

6.14) Incentivar a graduação dos professores em suas áreas específicas de atuação

no Ensino Médio, por meio de parcerias com Universidades.

6.15) Desenvolver e implementar programas de incentivo à autoestima e de combate

às drogas, à intolerância e à violência.

6.16) Assegurar a política de qualidade do Ensino Médio, garantindo pluralismo

pedagógico e flexibilidade curricular, para atingir níveis satisfatórios de desempenho,

visando a diminuir a evasão e a repetência, tendo em vista, ainda, a situação ideal

de aproximação entre idade e série.

6.17) Melhorar o desempenho dos estudantes do ensino médio, nas avaliações de

caráter internacional, nacional e regional, como o Programa Internacional de

Avaliação do Aluno (PISA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Sistema

Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), Sistema de Avaliação

Educacional do Estado de Goiás (SAEGO) e outros tipos de avaliação.

6.18) Assegurar que todos os professores que atuam no ensino médio possuam

formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.

6.19) Garantir a capacitação contínua, em exercício, aos profissionais do Ensino

Médio, tendo em vista a sua valorização e a qualidade do trabalho escolar.

6.20) Assegurar padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares do

ensino médio, tendo em vista a melhoria da qualidade do atendimento ao

adolescente e ao jovem, garantindo:

a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;

b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os

edifícios escolares;

c) espaço para esporte e recreação;

d) espaço para a biblioteca;

e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos com deficiência;

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40

f) instalação para laboratórios de ciências;

g) informática e equipamento multimídia para o ensino;

h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico

de apoio ao professor e aos alunos;

i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;

j) telefone e reprodutor de texto.

6.21) Assegurar que a totalidade das escolas de ensino médio disponham de

equipamento de informática para modernização da administração e para apoio à

melhoria do ensino e da aprendizagem.

6.22) Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria

das condições de funcionamento da escola, a partir das orientações e diretrizes dos

conselhos e secretarias de educação.

6.23) Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto

pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção

do cotidiano escolar.

6.24) Revisar periodicamente a organização didático-pedagógico e administrativa do

ensino médio, no turno noturno, de forma a adequá-lo, sempre que necessário, às

necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.

6.25) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e

exercício da cidadania.

6.26) Desenvolver a educação ambiental no currículo do ensino médio, como tema

transversal, como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em

conformidade com a Lei nº 9.795/99.

6.27) Garantir nos currículos escolares do ensino médio conteúdos sobre a história e

as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos

termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de

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41

2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares

nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a

diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade

civil.

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3.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Meta 7: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e

nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano

de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor

escolaridade e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a

escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estratégias:

7.1) Garantir programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para

acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão

parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,

considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

7.2) Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos

populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-

série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da

escolarização, após a alfabetização inicial.

7.3) Divulgar os exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e

médio.

7.4) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o

acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os

segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e

colaborar com a União, Estados e os Municípios para a garantia de frequência e

apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses

(as) estudantes na rede pública regular de ensino;

7.5) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos

populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde

e proteção à juventude.

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43

7.6) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços

ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial

de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens

e adultos.

7.7) Realizar em todos os sistemas de ensino, a cada dois anos, avaliação e

divulgação dos resultados dos programas de educação de jovens e adultos, como

instrumento para assegurar o cumprimento das metas do plano.

Meta 8: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais

para 95% (noventa e cinco por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste Plano,

erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de

analfabetismo funcional.

Estratégias:

8.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não

tiveram acesso à educação básica na idade própria.

8.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio

incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e

adultos.

8.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de

continuidade da escolarização básica.

8.4) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau

de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.

8.5) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e

adultos por meio de programas suplementares de alimentação e saúde, inclusive

atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a

área da saúde para as famílias de baixa renda.

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8.6) Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino

fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os

estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores que

atuam nessa modalidade.

8.7) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e

adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades

específicas desses (as) alunos (as).

8.8) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos

empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a

compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a

oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.

8.9) Assegurar a realização de fóruns e seminários para levantamento, avaliação e

divulgação de experiências em Educação de Jovens e adultos, a partir do primeiro

ano deste plano.

8.10) Assegurar a existência, durante a vigência deste plano, de escolas polos para

atendimento de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

8.11) Proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, da população

analfabeta, por bairro ou distrito das residências e/ou locais de trabalho, inclusive

dentro dos órgãos da própria administração pública, visando localizar e induzir a

demanda e programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa

população.

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3.6 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA

Meta 9: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de

educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada

à educação profissional.

Estratégias:

9.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão

do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a

conclusão da educação básica.

9.2) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a

formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,

objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.

9.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação

profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da

educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações

itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.

9.4) Reestruturar e adquirir equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede

física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à

educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.

9.5) Diversificar o currículo da educação de jovens e adultos, articulando a formação

básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações

entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e

cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às

características desses alunos e alunas.

9.6) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e

metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e

laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na

educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.

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9.7) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e

trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração

e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema

sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,

com atuação exclusiva na modalidade.

9.8) Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à

educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos

estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e

das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.

9.9) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos

trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de

formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

9.10) Incentivar nas empresas públicas e privadas, a criação de programas de

permanência na educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores.

Meta 10: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,

assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da

expansão no segmento público.

Estratégias:

10.1) Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na

Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em

consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua

vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como

a interiorização da educação profissional.

10.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível

médio nas redes públicas estaduais de ensino.

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47

10.3) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível

médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta

e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado

padrão de qualidade.

10.4) Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível

médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado

ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da

atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da

juventude.

10.5) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de

certificação profissional em nível técnico.

10.6) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de

nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema

sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,

com atuação exclusiva na modalidade.

10.7) Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica

de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior.

10.8) Garantir a aplicabilidade do sistema de avaliação da qualidade da educação

profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas.

10.9) Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação

profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e

quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades.

10.10) Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as

pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação.

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10.11) Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil

e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições

necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos

de nível médio.

10.12) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência

na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de

políticas afirmativas, na forma da lei.

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3.7 EDUCAÇÃO SUPERIOR

Meta 11: Expandir o número matrículas na educação superior para 50% (cinquenta

por cento) em instituições pública e privada.

11.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das

instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e

coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

11.2) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente

para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo

nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de

profissionais em áreas específicas.

11.3) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

11.4) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos

na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma

da lei.

11.5) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior,

na forma da legislação.

11.6) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação

entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as

necessidades econômicas, sociais e culturais do município.

11.7) Consolidar e ampliar ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em

cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo

em vista o enriquecimento da formação de nível superior.

11.8) Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades

indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação

de profissionais para atuação nessas populações.

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11.9) Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das instituições de

ensino superior públicas do município, nas áreas estratégicas definidas pela política

e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

11.10) Defender e divulgar políticas que contribuem para a ampliação das vagas

para instituições públicas superiores.

11.11) Promover reuniões semestrais visando à integração, socialização e debate

crítico entre as instituições de ensino superior e a sociedade civil, oportunizando

planos de melhoria das demandas do ensino superior do município.

11.12) Assegurar efetiva autonomia didática, científica, administrativa e de gestão

financeira para as universidades públicas, dando ênfase nas necessidades

regionais.

11.13) Assegurar a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos

oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior, de forma a melhor

atender às necessidades diferenciais de suas clientelas e às peculiaridades das

regiões nas quais se inserem.

11.14) Incentivar a generalização da prática da pesquisa como elemento integrante

e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a educação

superior, inclusive com a participação de alunos no desenvolvimento da pesquisa.

11.15) Garantir, nas instituições de educação superior, a oferta de cursos de

extensão, para atender as necessidades da educação continuada de adultos, com

ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional

de resgate da dívida social e educacional.

11.16) Garantir a criação de conselhos com a participação da comunidade e de

entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social

das atividades universitárias, com o objetivo de assegurar o retorno à sociedade dos

resultados das pesquisas, do ensino e da extensão.

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11.17) Buscar a implantação de novos cursos de graduação, como Medicina,

Odontologia, Bioquímica, Medicina Veterinária, e outros que atendam as

necessidades do município, por meio de convênios e programas do Governo Federal

e Estadual.

11.18) Estimular a instituição de ensino superior a identificar, na educação básica,

estudantes com altas habilidades intelectuais, nos extratos de renda mais baixa,

com vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos estudos.

11.19) Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como redes de

temáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e educativos,

assegurando às escolas e à comunidade condições básicas de acesso a esses

meios.

11.20) Incentivar a parceria entre instituições educacionais formadoras e instituições

empregadoras, organizando grupos de apoio que possam facilitar o diálogo entre

empresas e Instituição de Ensino Superior.

11.21) Ampliar a oferta de cursos à distância em nível superior.

11.22) Ampliar a construção de polos de ensino, com acesso à internet, abertos à

comunidade com serviços de segurança dos equipamentos, de forma a facilitar o

acesso da comunidade a cursos de educação à distância.

Meta 12: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de

especialistas, mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no

município.

Estratégias:

12.1) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação

presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento)

e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a

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melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo

menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo

igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho

de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e

cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a

75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação

profissional.

12.2) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-

administrativos da educação superior.

12.3) Incentivar os professores da educação básica e ensino superior a se titular em

cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu, na sua área de atuação.

12.4) Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu para professores da educação

básica.

12.5) Implantar cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino

superior

Meta 13: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto

sensu.

Estratégias:

13.1) Divulgar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto

sensu.

13.2) Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e

para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e

quilombolas a programas de mestrado e doutorado.

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13.3) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para

os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com

deficiência.

13.4) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização

da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o

fortalecimento de grupos de pesquisa.

13.5) Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo

à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a

inovação.

13.6) Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das instituições de ensino superior e

instituições científicas tecnológicas, de modo a incrementar a inovação e a produção

e registro de patentes.

Meta 14: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município,

no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano, política nacional de formação dos

profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da

Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e

as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior,

obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

14.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente

diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da

capacidade de atendimento.

14.2) Garantir ações permanentes de iniciação à docência a estudantes

matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de

profissionais para atuar no magistério da educação básica.

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14.3) Divulgar a plataforma eletrônica com a oferta e a matrícula em cursos de

formação inicial e continuada de profissionais da educação.

14.4) Garantir a implementação programas específicos para formação de

profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e

quilombolas e para a educação especial.

14.5) Incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a

renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),

dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática

específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação,

em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica.

14.6) Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da

educação superior, a plena implementação das diretrizes curriculares nacionais.

14.7) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível

médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de

articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.

14.8) Garantir ações que implementam cursos e programas especiais para

assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de

atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não

licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo

exercício.

14.9) Divulgar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível

superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)

profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.

14.10) Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que

valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de

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educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-

pedagógica de profissionais experientes.

Meta 15: Incentivar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos

professores da educação básica, até o último ano de vigência deste Plano, e garantir

a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua

área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos

sistemas de ensino.

Estratégias:

15.1) Realizar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por

formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições

públicas de educação superior.

15.2) Divulgar portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das

professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos

e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.

15.3) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas

de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do

Livro e Leitura.

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3.8 EDUCAÇÃO ESPECIAL

Meta 16: Universalizar, para a população de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e Superdotação/altas

habilidades, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional

especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema

educacional inclusivo, nas salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou

serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias:

16.1) Garantir no Município de Itumbiara, parceria com outras áreas, de saúde,

assistência social e Educação, programas destinados a ampliar a oferta de

estimulação precoce para as crianças com deficiência, transtornos globais de

desenvolvimento e superdotação/altas habilidades com instituições especializadas

ou regulares da educação infantil, para crianças de (0) zero a 6 (seis) anos.

16.2) Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento

escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação.

16.3) Continuar com os programas de formação, oferta de cursos de Educação para

diversidade, para gestores, professores, cuidadores e apoio em exercício na

educação básica e no ensino superior.

16.4) Manter e garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas

as instituições de educação básica, em parceria com a área da saúde, de forma a

detectar problemas e oferecer apoio adequado aos alunos com deficiência.

16.5) Incrementar as salas de recursos multifuncionais com outras alternativas

pedagógicas recomendadas de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos alunos

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas

habilidades, fornecendo o apoio adicional dentro das suas especificidades.

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16.6) Implantar em 5 (cinco) anos o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) infantil

no município de Itumbiara em parceria com as áreas da saúde, assistência social e

as organizações da sociedade civil, para atendimento das crianças e adolescentes

com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas

habilidades.

16.7) Oferecer em caráter imediato, mobiliários, livros didáticos e de literatura

falados, em braille e ampliados para todos os alunos cegos e com baixa visão,

garantindo-os por meio dos Programas Governamentais PAR (Plano de Ações

Articuladas) e PDDE (Plano Dinheiro Direto na Escola).

16.8) Manter a parceria com o os programas do Governo Federal para equipar em

dois anos, as escolas de educação básica e educação superior que atendam

educandos surdos e os de visão subnormal com aparelhos de amplificação sonora e

outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-os nas salas de

recursos multifuncionais.

16.9) Disponibilizar as funções de instrutor de libras, guia-intérprete, bem como de

cuidador dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

superdotação/altas habilidades, que necessitam de apoio nas atividades de higiene,

alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano

escolar, e garantir um intérprete nos eventos sociais e culturais para as pessoas

com surdez e surdo cegueira para as escolas públicas e privadas.

16.10) Assegurar mediante eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na

edificação, incluindo instalações, equipamentos, mobiliários e recursos pedagógicos

e comunicação favorecendo a promoção da aprendizagem e a valorização das

diferenças.

16.11) Assegurar durante os dez anos transporte escolar com as adaptações

necessárias aos alunos que apresentam dificuldades de locomoção, bem como o

cuidador para acompanhá-los.

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58

16.12) Articular as ações da Educação Especial e estabelecer parcerias com as

organizações governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de

programas de qualificação profissional para alunos com deficiência, promovendo sua

colocação no mercado de trabalho.

16.13) Estabelecer cooperação com as áreas da saúde, previdência social , para

tornar disponível órteses e próteses para todos os alunos com deficiência, assim

como o atendimento especializado de saúde, quando for necessário.

16.14) Realizar, durante os dez anos, estudos e pesquisas especialmente pelas

instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que

apresentam deficiência.

16.15) Ampliar de forma significativa nas universidades públicas, habilitação

específica, em níveis de graduação e pós-graduação, para formar pessoal

especializado em Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, garantindo pelo

menos um curso desse tipo em cada unidade da Federação.

16.16) Estabelecer durante os dez anos, informações completas e fidedignas sobre

a população a ser atendida pela Educação Especial, a serem coletadas pelo censo

educacional e pelos censos populacionais.

16.17) Implantar a partir do primeiro ano deste plano, programas de atendimento aos

alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectual e psicomotora.

16.18) Manter e ampliar o quadro de multiprofissionais na rede pública e privada

para atendimento de alunos com deficiências, transtornos globais do

desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, em parceria com a Secretaria

Municipal de Saúde.

16.19) Garantir a oferta para a população de 4 a 17 anos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, o acesso

à educação básica ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na

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rede regular de ensino com a garantia de sistema educacional inclusivo, com salas

de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos, privados ou

conveniados.

16.20) Manter em todas as unidades escolares professores no Atendimento

Educacional Especializado, com formação inicial que o habilite para o exercício da

docência e formação específica para a Educação especial.

16.21) Implantar em até cinco anos, salas de recursos multifuncionais em todos os

Centros Municipais de Educação Infantil, que têm alunos com deficiência

matriculados.

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3.9 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de

educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais

profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência

deste Plano Municipal de Educação.

Estratégias:

17.1) Manter a realização de concursos, sempre que necessário, suprindo déficits de

agentes educativos - docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que

atuam nas escolas.

17.2) Implementar gradualmente, a partir do primeiro ano de vigência desse plano,

nas escolas de tempo integral, a gratificação de dedicação exclusiva aos docentes

que atuam nestas unidades de ensino.

17.3) Admitir professores e demais profissionais de educação que possuam as

qualificações mínimas exigidas no art. 62, da Lei 9394/96.

17.4) Incentivar, nas instituições de ensino superior públicas, UEG (Universidade

Estadual de Goiás) e IF (Instituto Federal), curso regulares noturnos e cursos

moduladores de licenciatura plena que facilitem o acesso dos docentes em exercício

à formação nesse nível superior.

17.5) Promover, nas instituições públicas de nível superior, a oferta de curso de

especialização voltada para a formação de pessoal para as diferentes áreas de

ensino e, em especial, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de

jovens e adultos e a educação infantil, conferindo certificação que atenda as

exigências legais para a titularidade.

17.6) Garantir por meio de um programa conjunto entre União, Estado e Município,

que, no prazo de dez anos, os professores atuantes na educação básica possuam

formação específica de nível superior, de licenciatura plena, com pós-graduação.

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61

17.7) Incluir em quaisquer cursos de formação profissional, de nível médio e

superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com deficiência, na

perspectiva da inclusão social.

17.8) Incluir, nos currículo e programas dos cursos de formação de profissionais da

educação, temas específicos da história, da cultura, dos conhecimentos, das

manifestações artísticas e religiosas do segmento afro-brasileiro, das sociedades

indígenas e dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira.

17.9) Garantir, já no primeiro ano de vigência deste plano, que o sistema municipal

de ensino mantenha programas de formação continuada aos profissionais da

educação.

17.10) Incentivar a implementação de cursos de Mestrado e Doutorado nas

instituições de ensino superior pública de Itumbiara (UEG e IF), na área de

Educação.

17.11) Identificar e mapear, nos sistemas de ensino, as necessidades de formação

inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, elaborando e dando início a

uma programação, no prazo de um ano e meio a partir da vigência deste Plano, de

programas de formação.

17.12) Buscar parceiras, no prazo de um ano e meio, por meio de Sistema S de

ensino, Instituto Federal e o Pronatec, cursos profissionalizantes de nível médio

destinado à formação de pessoal de apoio para as áreas de administração escolar,

multimeios e manutenção de infraestruturas escolares, inclusive para alimentação

escolar e, em médio prazo, para outras áreas que a realidade demonstrar ser

necessárias.

17.13) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,

acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de

profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação

documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,

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62

durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do

(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as

metodologias de ensino de cada disciplina.

17.14) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, por

iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as)

profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério.

Meta 18: Garantir o cumprimento dos planos de Carreira para os (as) profissionais

do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios

estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do

cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

18.1) Garantir o cumprimento do piso salarial do professor e de seus respectivos

reajustes anualmente, considerando o valor estabelecido pelo Governo Federal.

18.2) Garantir o cumprimento, de no mínimo, 30% (trinta por cento) das cargas

horárias dos professores a hora atividade, com o cumprimento de no mínimo 2/3

(dois terço) desta, na própria escola, conforme Lei 11.738/2.008.

18.3) Garantir licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, na

área de atuação, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.

18.4) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da

educação para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e

implementação dos planos de Carreira.

18.5) Implantar, no prazo de um ano e meio, plano geral de cargos, carreiras e

remuneração para os profissionais que atuam na área técnica e administrativa da

educação pública e privada.

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3.10 GESTÃO DEMOCRÁTICA

Meta 19: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da

educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta

pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e

apoio técnico para tanto.

Estratégias:

19.1) Priorizar o repasse de transferências do município na área da educação para

as unidades de ensino públicas, respeitando-se a legislação nacional, e que

considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de instituições

escolares, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da

comunidade escolar.

19.2) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos

conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de

alimentação escolar e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais

conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados

recursos financeiros para capacitação e manutenção dos conselhos, espaço físico

adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede

escolar,disponibilidade de carga horária, com vistas ao bom desempenho de suas

funções.

19.3) Estimular, em todas as unidades escolares, a constituição e o fortalecimento

de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive,

espaços adequados e condições de funcionamento e fomentando a sua articulação

orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.

19.4) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e do

conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização

na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de

conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.

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19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as)

e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos

escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a

participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão

financeira nos estabelecimentos de ensino.

19.7) Desenvolver programas de formação de gestores escolares, bem como aplicar

prova específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o

provimento do cargo de diretor escolar, cujos resultados possam ser utilizados no

processo de nomeação dos diretores e diretoras de instituições escolares.

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3.11 FINANCIAMENTO EDUCAÇÃO

Meta 20: Ampliar o investimento público do município de forma a garantir, no

mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas para a educação.

Estratégias:

20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os

níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de

colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de

20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço

fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à

luz do padrão de qualidade nacional.

20.2) Garantir a aplicação dos recursos da arrecadação da contribuição social do

salário-educação, na execução de programas, projetos e ações voltados para o

financiamento da educação básica pública.

20.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos

do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a

transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos municipais

aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a

criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de

conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração

entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos

Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

20.4) Assegurar o cumprimento do parágrafo único do artigo 23 e o artigo 211 da

Constituição Federal, em regime de colaboração entre município, estado e união,

com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo

cumprimento das funções redistributiva e supletiva no combate às desigualdades

educacionais.

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20.5) Assegurar o padrão de qualidade na educação básica, investindo em

qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da

educação pública, em aquisição, manutenção e conservação de instalações e

equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar,

alimentação e transporte escolar.

20.6) Definir critérios para distribuição dos recursos dirigidos à educação ao longo

do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a

vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de

ensino.

20.7) Garantir a plena autonomia do Órgão Municipal de Educação, na gestão dos

recursos vinculados à educação da rede municipal de ensino.

20.8) Garantir recursos para construção de novos Centros Municipais de Educação

Infantil, como forma de atender a demanda escolar.

20.9) Garantir recursos para reformar e ampliar as unidades escolares da rede

municipal de ensino, criando espaços que promovam a educação integral do aluno.

20.10) Assegurar mensalmente o repasse do PMEM (Programa de Manutenção das

Escolas Municipais) para manutenção das unidades escolares municipais,

atendendo os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Pública.

20.11) Assegurar e fiscalizar que os recursos do FUNDEB sejam aplicados em

conformidade com a Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

20.12) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência

direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade

escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da

transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

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20.13) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com o estado e união, a

reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, bem como a

ampliação e reforma das unidades escolares, visando à equalização regional das

oportunidades educacionais.

20.14) Assegurar a aplicação de 75% (setenta e cinco por cento) dos royalties de

petróleo e 50% (cinquenta por cento) do excedente em óleo do pré-sal destinado

para a educação pública municipal.

20.15) Aplicar gradativamente os recursos públicos na aquisição de computadores e

equipamentos eletrônicos para as escolas da rede pública de ensino.

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4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Um documento que norteia os rumos da educação para os próximos dez anos

é de grande importância, por isso, é necessária sua avaliação e revisão em

momentos oportunos. Por ter um período de validade relativamente grande, faz-se

necessário, avaliar e monitorar o Plano de 2 em 2 anos:

2015: Elaboração do PME

2017 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2015 / 2016

2019 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2017 / 2018

2021 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2019 / 2020

2023 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2021 / 2022

2025 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2023 / 2024

O acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação estará

sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, que deverá compor uma

Equipe específica com representantes de todos os segmentos da educação do

município, envolvendo também: executivo municipal; legislativo municipal; conselho

tutelar e ministério público.

Essa equipe será responsável por:

Realizar um Levantamento de dados estatísticos em sites oficiais do Governo

Federal e outros que forem pertinentes, atualizando o diagnóstico do PME.

Verificar o cumprimento das metas e estratégias, junto aos órgãos

competentes (Prefeitura, Secretarias Municipais, Subsecretaria, Escolas,

Universidades, dentre outros).

O grupo avaliador deverá, após a análise dos resultados obtidos, redigir um

relatório que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara

Municipal de Vereadores para que as medidas necessárias para o cumprimento do

estabelecido no PME sejam tomadas.