Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020 · desempenho de atividades laborais...

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Página 1 Departamento de Comunicação Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020 ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento do Centro de Atendimento do Centro de Atendimento Integrado a Saúde - CAIS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 162931/2020”. O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento do Centro de Atendimento do Centro de Atendimento Integrado a Saúde - CAIS; Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da CAIS - Centro de Atendimento Integrado a Saúde; Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA; Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações; RESOLVE I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e, II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1180/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020. FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da UBS – Unidade Básica de Saúde Luiz Gonzaga Carneiro de Moura, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 162954/2020”. O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da UBS – Unidade Básica de Saúde Luiz Gonzaga Carneiro de Moura; Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da UBS – Unidade Básica de Saúde Luiz Gonzaga Carneiro de Moura; Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

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Página 1 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para

manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento do Centro de Atendimento do

Centro de Atendimento Integrado a Saúde - CAIS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do

processo 162931/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à

internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda

de atendimento do Centro de Atendimento do Centro de Atendimento Integrado a Saúde - CAIS;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da CAIS -

Centro de Atendimento Integrado a Saúde; Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei

8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível

com a LOA e PPA; Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal

das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a

realização de procedimento licitatório, e, II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET

INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00

(UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1180/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de

licitação para contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para

manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da UBS – Unidade Básica de

Saúde Luiz Gonzaga Carneiro de Moura, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo

162954/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de

integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da UBS – Unidade Básica de Saúde Luiz

Gonzaga Carneiro de Moura; Considerando que a empresa

JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da UBS –

Unidade Básica de Saúde Luiz Gonzaga Carneiro de Moura;

Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

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Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível

com a LOA e PPA; Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal

das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a

realização de procedimento licitatório, e, II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00

(UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1175/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso

à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos

computadores e suprir a demanda de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, conforme solicitação da

Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 162958/2020”.

O GESTOR DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a

necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar

de custos realizados pelo setor administrativo da UPA - Unidade de Pronto Atendimento;

Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei

8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível

com a LOA e PPA; Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal

das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00

(UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição do serviço elencado na requisição nº 1179/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada

com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na

data de sua publicação. GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de

licitação para contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o

pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 05, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e

descrição nos autos do processo 162984/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à

internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda

de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 05;

Considerando que a empresa

JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar

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de custos realizados pelo setor administrativo da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 05;

Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição

dos serviços elencados na requisição nº 1256/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais,

correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na

data de sua publicação. GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de

acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 02,

conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163007/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e

constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 02;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 02; Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei

8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00

(UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1254/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de

licitação para contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter

o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Estratégia Saúde Familiar – ESF 14, conforme solicitação

da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163009/2020”.

O GESTOR DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à

internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

Página 4 Departamento de Comunicação

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funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Estratégia Saúde Familiar – ESF 14;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços

de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Estratégia Saúde Familiar – ESF 14;

Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição

dos serviços elencados na requisição nº 1168/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais,

correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para

contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico

de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos

computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde

Familiar – ESF 18, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição

nos autos do processo 163009/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à

internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda

de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 18;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 18; Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei

8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível

com a LOA e PPA; Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal

das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a

realização de procedimento licitatório, e, II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00

(UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1267/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso à internet com

fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da

Página 5 Departamento de Comunicação

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Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 19, conforme

solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo

163012/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de

integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde

Familiar – ESF 19; Considerando que a empresa

JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 19; Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei

8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível

com a LOA e PPA; Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00

(UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1268/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de

dispensa de licitação para

contratação de serviço de acesso à internet com

fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 12, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição

nos autos do processo 163009/2020”.

O GESTOR DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a

necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 12;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços

de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 12;

Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição

dos serviços elencados na requisição nº 1260/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais,

correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

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Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de

dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso à internet com

fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos

computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde

Familiar – ESF 08, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição

nos autos do processo 163015/2020”.

O GESTOR DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a

necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 08;

Considerando que a empresa

JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar

de custos realizados pelo setor administrativo da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 08;

Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1259/2020,

item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento

vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de

acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra

ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a

demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar 01 – ESF 01, conforme

solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo

163016/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e

constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de

integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde

Familiar 01 – ESF 01; Considerando que a empresa

JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar 01 – ESF 01; Considerando que a situação

se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei

8.666/93 e alterações posteriores; Considerando que existe

compatibilidade orçamentária e financeira compatível

com a LOA e PPA; Considerando finalmente que,

o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

Página 7 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET

INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1161/2020,

item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento

vigente. Este ato entra em vigor na

data de sua publicação. GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de

acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra

ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 03, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163017/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e

constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de

integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde

Familiar – ESF 03; Considerando que a empresa

JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de

menor valor e compatível para a aquisição dos serviços de acesso à internet, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 03;

Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal

das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a

realização de procedimento licitatório, e, II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET

INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição dos serviços elencados na requisição nº 1257/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de serviço de acesso à internet com

fornecimento e suporte técnico de link de integração via fibra ótica para manter o pleno

funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da

Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 15, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163018/2020”.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e

constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de contratação de serviço de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de

integração via fibra ótica para manter o pleno funcionamento dos computadores e suprir a demanda de atendimento da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 15;

Considerando que a empresa JR NET INFORMATICA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços

de acesso à internet, conforme levantamento preliminar

Página 8 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

de custos realizados pelo setor administrativo da Coordenação Estratégia Saúde Familiar – ESF 15;

Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;

Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,

II – AUTORIZAR a contratação

direta, por dispensa de licitação, da empresa JR NET INFORMATICA LTDA, num valor global de R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), para aquisição

dos serviços elencados na requisição nº 1169/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais,

correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Este ato entra em vigor na

data de sua publicação. GABINETE DO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE

ITUMBIARA/GO, aos 13 de abril de 2020.

FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 023/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n°

04.394.796/0001-65. CONTRATADA: CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 18.258.209/0001-15,

estabelecida na Rua Alberto Laureano Heinrich, n° 50, Bairro Passa Vinte na cidade de Palhoça/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO:

aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de

26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA

ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00

(114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos

para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) –

Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: $ 49.942,00 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois

reais). TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 024/2020 - CONTRATANTE: FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: CONECTAMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP inscrita no

CNPJ/MF nº 28.843.702/0001-56, estabelecida na Avenida JK, nº. 372, Sala 2, Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico

007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de

14/12/2018 e 1.277 de 26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo,

cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária:

Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes.

Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) – Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 6.105,00 (seis mil

cento e cinco reais). TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 025/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: DENTAL ALTA

MOGIANA - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 05.375.249/0001-03, estabelecida na Rodovia Abrão

Assed, km 53 + 450 metros, sala 4, Bairro Recreio Anhanguera, Ribeirão Preto/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as

necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de 26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do

Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA

ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00

(114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos

para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) –

Página 9 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO

007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) CONTRATO 026/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n°

04.394.796/0001-65. CONTRATADA: DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº 13.169.056/0001-16,

estabelecida na Rua 15, Qd. 49, Lt. 34, Loja 02, Morada Nobre, Valparaíso de Goiás/GO. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO: aquisição de

equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de

26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro,

planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de

Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos

para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) – Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais).

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 027/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: GLOBALCENTER

MERCANTIL EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº 02.330.299/0001-78, estabelecida na Avenida Center, nº. 1257, Centerville, Goiânia/GO. FUNDAMENTO LEGAL:

Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de

26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro,

planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de

Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais

Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) – Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$

31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais).

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 028/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: HYCOMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI inscrita no

CNPJ/MF nº 13.035.459/0001-72, estabelecida na Avenida dos Estudantes, nº. 2850, Sala A, Vila Romana, Ibiporã/PR. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico

007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de

14/12/2018 e 1.277 de 26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo,

cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária:

Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa:

4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) – Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 78.500,00 (setenta e

oito mil e quinhentos reais. TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 029/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: MEDICAL CIRÚRGICA

LTDA EPP inscrita no CNPJ/MF nº 60.683.786/0001-10, estabelecida na Rua de Itacuruça, nº. 325, Vila Santa Catarina, São Paulo/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão

Eletrônico 007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de 26/06/2013 do Ministério da

Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e

demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de

Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais

Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) – Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$

20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta reais).

Página 10 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 030/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: MTB TECNOLOGIA LTDA-EPP inscrita no CNPJ/MF nº 01.405.834/0001-40,

estabelecida na Rua José Carvalho Vieira, nº. 215, Bairro Santa Barbara, Cachoeira de Minas/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO:

aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de

26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro,

planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de

Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais

Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) – Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais).

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

CONTRATO 031/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n° 04.394.796/0001-65. CONTRATADA: R. C. EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA-ME inscrita no CNPJ/MF nº 10.830.704/0001-45, estabelecida na Avenida Pedro Ludocico Teixeira, nº. 2457, Qd. 34, Lt 11, Setor

Aeroporto, Aragarças/GO. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº.

3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de 26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial

descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação

Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento

despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) –

Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 114.250,00 (cento e catorze mil duzentos e cinquenta reais).

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO

007/2019(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) CONTRATO 032/2020 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, CNPJ/MF n°

04.394.796/0001-65. CONTRATADA: SANDRO VILMAR PIRES ME inscrita no CNPJ/MF nº 09.253.952/0001-91, estabelecida na Rua João Teofilo Deucher, nº. 29,

Centro, Bom Retiro/SC. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 007/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades das

unidades de saúde com recursos das Portarias GM/MS nº. 3.976 de 14/12/2018 e 1.277 de 26/06/2013 do Ministério da Saúde, atendendo à solicitação do Fundo Municipal de Saúde

de Itumbiara/GO - FMS, tudo em acordo com memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e demais projetos pertinentes. DATA DA ASSINATURA:

16.03.2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentária: Itens 01 a 18: 1.465 – Aquisição de Equipamentos para H.M.M.C; Elemento despesa: 4.4.90.52.00

(114) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (214) – Equipamentos e Materiais Permanentes. Item 19: 1.570 – Aquisição de Equipamentos para UPA; Elemento despesa: 4.4.90.52.00 (221) –

Equipamentos e Materiais Permanentes. VALOR TOTAL: R$ 32.283,00 (trinta e dois mil duzentos e oitenta e três reais).

TARCISO BRAZ DE FARIA - D. da Procuradoria

PORTARIA N.º 400/2020

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES VIA

HOME OFFICE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE

ITUMBIARA, CONFORME DECRETO Nº 234/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas e;

Considerando a Portaria nº

188/2020 do Ministério da Saúde;

Página 11 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

Considerando o Decreto nº

9.633/2020 do Estado de Goiás;

Considerando o Decreto nº

234/2020 do Município de Itumbiara-GO o qual decreta

emergência em saúde pública no Município de Itumbiara;

Considerando o Art. 3º, § 3º do

Decreto Municipal nº 234/2020 estabelece que os servidores

idosos e as servidoras gestantes poderão desempenhar

atividades via home office;

R E S O L V E: Art. 1º – Fica autorizado o

desempenho de atividades laborais via home office, as

servidoras gestantes e servidores idosos, conforme prazo

estabelecido no Decreto Municipal nº 234/2020 em Art. 1º.

Parágrafo único – Em caso de

suspensão ou revogação do Decreto Municipal nº 234/2020, os

servidores que se encontram em regime via home office,

deverão retornar as atividades laborais nos seus locais de

trabalho imediatamente.

Art. 2º – Os servidores que

enquadrarem-se no Art.3º, §3º do Decreto nº 234/2020, em

regime de atividade laboral via home office, não farão jus ao

recebimento de proventos transitórios como:

I – Adicional Noturno, Horas

Extras, Horas Extras Noturnas, Aulas Complementares, Aula

Substituição.

II – Qualquer outro provento

transitório.

Art. 3º – Ficam autorizados a

desempenhar atividades home office aos servidores:

I – Maria Divina Arruda, Aux. de

Serviços Gerais, PMI.

II – Marinalva Fidelis Silva

Guimarães, Aux. de Serviços Gerais, PMI.

III – Junivania Pereira Nunes, Aux.

de Serviços Gerais, PMI.

Art. 4º – A critério da

Administração Pública ou por interesse público, por intermédio

da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,

esta portaria poderá ser revogada a qualquer momento,

devendo os servidores relacionados no Art. 3º desta, retornar

as atividades laborais nos seus locais de trabalho

imediatamente.

Art. 5º – Esta portaria entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em

contrário.

CUMPRA-SE,

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS,

Itumbiara, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de abril de

2.020.

Original Assinado

1º Termo Aditivo ao Contrato n° 050/2019,

firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS,

Estado de Goiás e ROSA ELENA BEGLIOMINI.

ADRIANO MARTINS LOPES

Secretário Municipal de Administração e

Recursos Humanos

Página 12 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

1. PREÂMBULO

1.1 LOCATÁRIO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA – FMS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n°

04.394.796/0001-65, com sede na Rua João Henrique Duarte, n° 215, Bairro Alto da Boa Vista, CEP 75503-970 - Itumbiara GO, neste ato legalmente representado pela sua Gestora, DRA.

MARICEL BORGES TAVARES ABDALA, brasileira, casada, portadora do CPF nº. 319.069.821-04, e CI-RG nº. 1318054 2ªVia SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Itumbiara-GO.

1.2 LOCADOR – ROSA

ELENA BEGLIOMINI, brasileira, portadora do CPF n°

121.143.166-53, inscrita no RG n° 1768220 2ª vias SSP/GO, residentes e domiciliados na Rua Getúlio Vargas, Lt. 08, Qd 14, nº. 117, Bairro Alto da Boa Vista,

nesta cidade de Itumbiara/GO, neste ato representados pelo Sr. JOÃO BOLIVAR GUIMARÃES, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do CPF n° 118.123.201-59

e RG nº. 383701 SSP/GO, representante legal da BOLIVAR IMÓVEIS (JOÃO BOLIVAR GUIMARÃES), CNPJ n° 13.048.357/0001-91, registrada no CRECI sob o n°

J-18.032, com sede na Avenida Santos Dumont, n° 09, Sala 01, Bairro Santos Dumont, Itumbiara/GO.

1.3 – LOCAL – Lavrado e assinado em Itumbiara, Estado de Goiás, na sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, sito à Rua João Henrique Duarte, n° 215, Bairro Alto da Boa Vista, Itumbiara-

GO, sob o Contrato n° 050/2019 em 02 de janeiro de 2018, referente ao processo de Dispensa de Licitação.

1.4 – DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo, nas disposições das Leis n° 8.666 de 21/06/93 e 8.883 de 08/06/94, no Processo de

Dispensa de Licitação que originou o referido contrato de locação de imóvel. Impõe-se a formalização do presente Termo Aditivo, que reger-se-á pelas cláusulas e condições abaixo:

2. CLÁUSULA PRIMEIRA

– DO OBJETIVO

O presente Termo Aditivo

destina-se, nos termos do art. 57, §1º, inciso II, da Lei

8.666/93, a promover a prorrogação do prazo de vencimento do contrato locação destina-se à instalação das dependências do Superintendência Municipal d e Endemias localizado a Rua

Getúlio Vargas, nº. 107, Bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, E A ROSA ELENA BEGLIOMINI, alterando-se a CLÁUSULA TERCEIRA E QUARTA, a qual passaram a viger com as seguintes redações:

“3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de duração do presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato”

3.2. “O presente contrato vigorará entre a 02 de janeiro de 2019 até 31 de julho de 2020, para devolução do referido imóvel conforme prevê a CLAÚSULA QUINTA, Item 5.1 do Contrato Original. ”.

“4. CLÁUSULA

QUARTA – DO VALOR 4.1. Pelo objeto deste

ADITIVO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, 06 (seis) parcelas no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos), perfazendo o total deste Termo Aditivo o valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais). O pagamento deverá ser efetuado a partir do decimo ao vigésimo dia de cada mês subsequente ao locado.

3. CLÁUSULA SEGUNDA -

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as disposições das demais cláusulas constantes do instrumento

original. E, por estarem justas e

acertadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, os representantes legais das partes, para fazer valer todos os efeitos jurídicos, juntamente com 02 (duas)

testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciarem. GABINETE DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUMBIARA - FMS, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês dezembro de 2019.

DRA. MARICEL BORGES TAVARES ABDALA Secretária Municipal de Saúde

Gestora do FMS Locatária

ROSA ELENA BEGLIOMINI

CPF sob nº 121.143.166-53 LOCADOR

Testemunhas: 1ª__________________________________________

______CPF: 710.715.801-59. William Pires Fernandes

2ª________________________________________________CPF: 825.721.351-91.

Tiago Salviano Gouvêa Pupulin

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 029/2019 Objeto: prorrogação de prazo e alteração de valor Contratante: Município de Itumbiara

Página 13 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

Contratada: Santos Oliveira & Torrezan Ltda-Me. Vigência: 15 (quinze) meses contados da ordem de serviço ou até que se finde o processo licitatório. Data do Contrato: 20/02/2019.

Valor do Contrato: R$ 221.250,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), a ser quitado em 15 parcelas mensais de R$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta

reais). Amparo Legal: Art. 57, inciso II c/c art. 65, inciso I, alínea b, ambos da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para

prestação de serviço de mão de obra.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no uso

das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando a

necessidade da contratação de empresa para prestação de

serviço de mão de obra para recuperar rolo

compressor/substituir revestimento em chapa de aço 1020.

Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso

II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço arbitrado

acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

MM METAL MECÂNICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.

30.471.778/0001-40, estabelecida na Avenida Doutor Celso

Maeda, n. 1525, Sala 03, Bairro Santa Rita, Itumbiara/GO, no

valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devendo a

despesa ser regularmente empenhada com observância das

formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 01 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de

dispensa em contratação para aquisição de material de limpeza”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

aquisição de materiais de limpeza para manutenção do Palácio

das águas e Avenida Beira Rio.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

PEREIRA & SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, inscrita

no CNPJ sob o n. 14.182.584/0001-78, estabelecida na Avenida

Santos Dumont, n. 126, Sala 02, Santos Dumont,

Itumbiara/GO, no valor total de R$ 14.890,00 (quatorze mil,

oitocentos e noventa reais), devendo a despesa ser

regularmente empenhada com observância das formalidades

legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de

dispensa em contratação para aquisição de materiais diversos”.

Página 14 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

aquisição de materiais diversos a serem utilizados na

manutenção do Palácio das águas e Avenida Beira Rio.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

IRRIGAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no

CNPJ sob o n. 03.351.325/0001-07, estabelecida na Avenida

Afonso Pena, n. 903, Bairro Afonso Pena, Itumbiara/GO, no

valor total de R$ 5.939,60 (cinco mil, novecentos e trinta

e nove reais e sessenta centavos), devendo a despesa ser

regularmente empenhada com observância das formalidades

legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para prestação de serviços relacionados a

gesso cartonado”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

prestação de serviço de montagem de parede gesso, conserto

de forro de gesso, serviço de retirada do forro de gesso com

montagem de um novo e serviço de montagem de porta de

vidro.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

ALESSANDRO RIBEIRO DA SILVA 64255530149 -ME,

inscrita no CNPJ sob o n. 35.748.608/0001-83, estabelecida na

Rua Levina Mendes da Costa, n. 25, Bairro Jardim Morumbi,

Itumbiara/GO, no valor total de R$ 6.550,00 (seis mil,

quinhentos e cinquenta reais), devendo a despesa ser

regularmente empenhada com observância das formalidades

legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para prestação de serviço para conserto

de lavadora”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

prestação de serviço para conserto da bomba lavadora de alta

pressão de uso profissional, a qual é utilizada na

limpeza/manutenção dos prédios públicos.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

Página 15 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

IRRIGAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no

CNPJ sob o n. 03.351.325/0001-07, estabelecida na Avenida

Afonso Pena, n. 903, Bairro Afonso Pena, Itumbiara/GO, no

valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais),

devendo a despesa ser regularmente empenhada com

observância das formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 06 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para

aquisição de bomba para poço”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

aquisição de uma bomba para poço artesiano do Palácio 12 de

Outubro.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

IRRIGAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no

CNPJ sob o n. 03.351.325/0001-07, estabelecida na Avenida

Afonso Pena, n. 903, Bairro Afonso Pena, Itumbiara/GO, no

valor total de R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e

cinco reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada

com observância das formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de

dispensa em contratação para aquisição de materiais diversos”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

aquisição de materiais diversos a serem utilizados no sistema

de irrigação do Palácio 12 de Outubro.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

IRRIGAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no

CNPJ sob o n. 03.351.325/0001-07, estabelecida na Avenida

Afonso Pena, n. 903, Bairro Afonso Pena, Itumbiara/GO, no

valor total de R$ 3.620,64 (três mil, seiscentos e vinte

reais e sessenta e quatro centavos), devendo a despesa

ser regularmente empenhada com observância das

formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 06 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

Página 16 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para

prestação de serviço de ressolagem.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no uso

das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando a

necessidade da contratação de empresa para prestação de

serviço de ressolagem mista para pneus 275/80-22,5, para

manutenção geral da frota de caminhões.

Considerado o que dispõe o artigo 24, inciso

II, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço arbitrado

acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

EUGENIO DONATO DE ALMEIDA-ME, inscrita no CNPJ sob

o n. 24.488.301/0001-74, estabelecida na Via Expressa Mucio

de Souza Rezende, n. 1189, complemento sala 01, Bairro Santa

Rita, Itumbiara/GO, no valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e

oitocentos reais), devendo a despesa ser regularmente

empenhada com observância das formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 23 de março de

2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de viscosa da hélice.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no uso

das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando a

necessidade da contratação de empresa para aquisição de uma

viscosa da hélice para caminhão Volvo de placa NWL 9817.

Considerado o que dispõe o artigo 24, inciso

II, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando finalmente que o preço arbitrado

acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA-ME, inscrita

no CNPJ sob o n. 21.578.048/0001-51, estabelecida na Avenida

Dom Emanuel, n. 132, Cidade Jardim, Goiânia/GO, no valor

total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), devendo a

despesa ser regularmente empenhada com observância das

formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 03 de abril de 2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de

dispensa em contratação para prestação de serviço de paisagismo”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no

uso das atribuições legais que lhes são conferidas e

considerando a necessidade da contratação de empresa para

prestação de serviço de paisagismo com plantio de grama,

incluindo mão de obra, insumos e mudas na sede do PROCON.

Considerando o que dispõe o artigo 24,

inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;

Página 17 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020

Considerando finalmente que o preço

arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;

RESOLVE

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do

procedimento licitatório, e;

II – Autorizar a contratação direta da empresa

EDNA MARQUES PIRES 05906133674, inscrita no CNPJ

sob o n. 34.755.087/0001-29, com sede na Rua Sergipe, n.

251, Bairro Afonso Pena, Itumbiara, Goiás, no valor total de R$

9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais), devendo

a despesa ser regularmente empenhada com observância das

formalidades legais.

Itumbiara, Estado de Goiás, 04 de março de

2020.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO

“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa para

prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil”.

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso

das atribuições legais que lhes são conferidas e, especialmente

nos termos do art. 25, “caput”, inciso II, da Lei n. 8.666 de

21 de junho de 1.993 e suas modificações posteriores;

Considerando a inviabilidade de competição, a

discricionariedade da Administração Pública e a necessidade de

contratação de empresa com conhecimentos de causa e de

longa experiência em serviços técnicos contábeis e

assessoramento na área Administrativa Pública;

Considerando que a proposta apresentada

encontra-se dentro dos valores de mercado;

Considerando, finalmente, o que dispõem a

doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas pela

inexigibilidade de licitação, ajustando-se perfeitamente neste

caso concreto;

RESOLVE;

DECLARAR INEXIGÍVEL a realização do

procedimento licitatório nos termos acima, e AUTORIZAR a

contratação da empresa EGOS ASSESSORIA E

CONSULTORIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.769.720/0001-65, estabelecida

na Rua 229 A, n. 214, sala 02, Lt. 09/22, Qd. 373, Setor

Coimbra, Goiânia-GO, para a prestação de serviços técnicos

especializados de consultoria contábil, devendo a despesa ser

regularmente empenhada com observância das formalidades

legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento

vigente.

Este ato entra em vigor na data de sua

publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de

março de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara

EXTRATO DO CONTRATO N. 17/2020 Objeto: contratação de empresa para prestação9 de serviços de assessoria e consultoria contábil especializada.

Contratante: Município de Itumbiara Contratada: Egos Assessoria e Consultoria Ltda-ME. Vigência: o prazo de vigência se inicia contado a partir de sua

assinatura, até o final do exercício, em 31 de dezembro de 2020. Valor Total do Contrato: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)

Data do Contrato: 03/03/2020. Amparo Legal: artigo 25, inciso II c/c art. 13, inciso III, ambos da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Página 18 Departamento de Comunicação

Ano: 10 / Edição: 2.188 Itumbiara-Goiás 15 de Abril de 2020