Mulher - CHAME Relatório de atuação VCM 316... · 2013-02-27 · Mulher, as quais são...
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
CHAME - CENTRO HUMANITÁRIO DE APOIO À MULHER
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Centro Humanitário de Apoio à Mulher - CHAME
Relatório de atuação
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CHAME - CENTRO HUMANITÁRIO DE APOIO À MULHER
SUMÁRIO
1. Apresentação ......................................................................................... 03
2. Objetivos ................................................................................................. 04
3. Justificativa ............................................................................................. 05
4. Finalidade do Atendimento ..................................................................... 08
5. Estratégia de Ação ................................................................................. 09
6. Organograma ......................................................................................... 10
7. Fluxograma ............................................................................................ 12
8. Entidades Parceiras ............................................................................... 13
9. Equipe de Profissionais, Atribuições e Competências da Função ......... 14
10. Acompanhamento e Encerramento do Atendimento ............................. 16
11. Plano de Segurança Pessoal.. ............................................................... 17
12. Relato das atividades ............................................................................. 20
13. Conclusão .............................................................................................. 29
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1. Apresentação
o CHAME - Centro Humanitário de Apoio à Mulher é um Programa da
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, subordinado à Presidência, vinculado
à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Famflia, da Mulher, da Criança,
do Adolescente, do Idoso e de Ação Social.
Criado por iniciativa do Poder Legislativo, através da Resolução nO 001110, o
CHAME tem como objetivo dar visibilidade e fortalecimento às ações da Assembléia
Legislativa de Roraima para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das
mulheres, parceria com organizações da sociedade civil e outras instituições
públicas ou privadas.
O CHAME surgiu em diálogo com a sociedade, como estratégia de combate
às desigualdades de gênero e dos direitos das mulheres, promovendo atendimento
e acompanhamento técnico-profissional nas áreas: Psicológica, Jurídica e Social.
Sua equipe de trabalho é composta por Psicólogas, Assistentes Sociais,
Advogadas que atuam gratuitamente no atendimento e acompanhamento de
mulheres, vítimas de violência.
Atualmente, nosso Centro tornou-se uma forte ferramenta de aproximação da
Assembléia Legislativa com a sociedade em geral, lutando pela eliminação da
discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de
direitos, bém como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas,
sociais e culturais do Estado.
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2. Objetivos
o Centro Humanitário de Apoio à Mulher tem como finalidade a defesa dos
direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente, além de
propor e apoiar políticas que visem eliminar a discriminação da mulher,
assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como
assegurar atendimento humanizado gratuito às mulheres vftimas de violência,
prestando Assistência Jurídica, Psicológica e Social.
Coopera, ainda, com entidades governamentais e não governamentais na
elaboração e no acompanhamento de projetos, programas e/ou ações que visem à
inclusão e ampliação dos direitos das mulheres nas áreas de saúde, educação,
cultura e assistência social.
Visa à promoção da ruptura da situação de violência e construção da
cidadania por meio de atendimento interdisciplinar, articulando os organismos que
integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social,
em função da violência de gênero.
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3. Justificativa
A criação dos organismos voltados exclusivamente para as pOlíticas para
mulheres e para a defesa dos seus direitos é uma recomendação da IV Conferência
Mundial sobre as Mulheres, realizada em 1995, em Beijing na China. Na
Conferência de Beijing, em sua Declaração que entrou em vigor no ano de 1981, o
Brasil assumiu o compromisso de eliminação de todas as formas de discriminação
contra a mulher.
Em nosso pais, o número de Organismos de Políticas para as Mulheres vem
aumentando de forma significativa. Em julho de 2007, por exemplo, haviam 155
organismos no total, já no levantamento de junho de 2009 constam 238 organismos,
espalhados por todas as regiões brasileiras. A região Sul apresenta o maior número
absoluto desses organismos, com 67 entidades, seguida pela região nordeste, com
63 unidades, segundo dados da Secretaria Nacional da Mulher.
No Brasil, a estrutura e a política de ampliação do direito da mulher tem se
aperfeiçoado e já apresenta grandes avanços. Todavia, há carência de entidades,
organismos e instituições efetivas no combate às diferentes formas de violência
contra a mulher, a criança e o idoso.
A criação do Centro Humanitário de Apoio à Mulher - CHAME da Assembleia
Legislativa do Estado de Roraima, foi desenvolvida com o objetivo de ser um
Programa do Poder Legislativo para atuar no combate da discriminação,
desigualdade e violência contra mulheres, oferecendo atendimento e
acompanhamento humanizado de profissionais nas áreas, Social, Psicológica e
Juridica.
O CHAME, atualmente, transformou-se em um Programa de Referência, no
Combate à Violência, com seus trabalhos desenvolvidos na promoção de
seminários, palestras, mutirões, fóruns, campanhas informativas que visam a
prevenção, o debate, a conscientização e o enfrentamento à violência contra as , mulheres.
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No Brasil, 70% dos crimes contra mulheres acontecem no âmbito doméstico e
a maioria dos agressores são os maridos ou companheiros. No nosso país, segundo
estatísticas da ONU, a cada minuto, quatro mulheres são espancadas por um
homem com quem mantém, ou manteve, uma relação afetiva. Ou seja, no Brasil, a
cada 15 segundos uma mulher sofre violência doméstica ou familiar.
A Lei Maria da Penha conceitua e define as formas de violência vividas por
mulheres no cotidiano como: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral, que abrange desde ameaças, até lesões corporais, espancamentos,
estupros, dentre outros.
A violência doméstica é um problema mundial que atinge indiscriminadamente
crianças, adolescentes, mulheres e até mesmo homens. É um problema que não
distingue sexo, nível social, econômico, religioso ou cultural especffico.
A vítima da violência doméstica, em regra, tem pouca autoestima, depende
emocional e materialmente do agressor. Este, por sua vez, geralmente, imputa à vítima a responsabilidade pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e
vergonha. A vítima também se sente violada e traída. Seus efeitos são perniciosos,
causam sofrimento indescritível, impedindo-a de um bom desenvolvimento físico e
mental.
As vítimas da violência doméstica, em geral, apresentam mais problemas de
saúde ao longo de sua vida do que as pessoas que nunca sofreram essa violência.
Além disso, as vítimas desse abuso são duas vezes mais suscetíveis de cometer
suicfdio.
Vale destacar ainda que, as vítimas de agressões domésticas, em geral, se
calam diante da violência. O temor de novas agressões impede que denunciem o
ofensor, que em geral, é o marido ou o companheiro. Além do medo da reação do
companheiro, a vergonha é outro fator que contribui para o silêncio das vitimas.
A falta de apoio familiar também costuma prolongar o silêncio. Quando a
vítima denuncia a pessoa com quem elegeu viver, é comum que os familiares reajam
com repreensão à escolha feita. O CHAME atua na área Psicológica e Social para
que possa ultrapassar essa barreira da vergonha e do medo que atinge as mulheres
vítimas de violência.
A prevenção à violência contra a mulher no Brasil tem crescido de forma
muito tímida. Esta é uma das conclusões da pesquisa Perfil dos Municípios/ Brasileiros, divulgada em dezembro último pelo IBGE (Instituto Brasileiro ~() I .. \'\
Geografia e Estatística), que mostra que em 2004 apenas 345 municípios tin~ .. ~tn· ".' .. ( .... ~i)\. ,:1) 6 'J:f? . \~"",,- '-·:-~-(~·fi-!::::,)'
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Delegacias de Mulheres.
De acordo com o IBGE, todos os Estados contam com pelo menos uma
delegacia especializada em atender mulheres. Todavia, verifica-se que nenhum dos
1.359 municfpios com até 5.000 habitantes têm essa estrutura de atendimento.
O Centro Humanitário de Apoio à Mulher - CHAME trabalha para reforçar a
luta contra a violência à mulher disponibilizando gratuitamente, atendimento e
acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, capacitada e especializada em
ajudar, orientar e resolver este mal que atinge nossa sociedade.
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4. Finalidade do Atendimento
o CHAME - Centro Humanitário de Apoio à Mulher é um programa de política
de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, que funciona como porta
de entrada especializada para atender a mulher em situação de risco na rede de
atendimento. Nele, são elaborados diagnósticos preliminares da situação concreta
de violência, sendo encaminhados à rede de atendimento, acompanhando o
atendimento e oferecendo orientações gerais, bem como atendimento psicológico,
social e jurídico, à mulher vitima de violência sexual, física, psicológica, moral e/ou
patrimonial, esporádica ou de repetição, ocorrida no contexto de nenhuma relação
(cometida por desconhecidos), de relação de afeto e confiança e/ou de trabalho.
As mulheres são as beneficiárias diretas do Centro Humanitário de Apoio à Mulher, as quais são consideradas como sujeito de direito, e não meramente como
vítimas vulneráveis, independente de raça, etnia, situação sócio econômica, cultural
e de sua orientação sexual.
O CHAME tem como função social contribuir para a eliminação dos
preconceitos, atitudes e padrões comportamentais, evitando assim qualquer tipo de
violência contra mulher.
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5. Estratégia de Ação
1. Elaboração de cartilha, contendo todas as informações e orientações
necessárias para as mulheres vítimas de violência;
2. Ampliação o acesso à justiça e assistência gratuita, levando os trabalhos
desenvolvidos pelo CHAME para as cidades do interior do Estado,
abrangendo as mulheres negras, com deficiência, índias, presidiárias,
trabalhadoras rurais e urbanas e com diferentes orientações sexuais,
contemplando questões de gênero;
3. Elaboração um programa de rádio e Televisão na TV Assembléia, direcionado
especificamente para as mulheres, com informações jurídicas, culturais,
educacionais e de saúde;
4. Encaminhamento à rede de prevenção às mulheres em situação vulnerável
de violência física e psicológica, garantindo que recebam orientação,
assistência e acompanhamento, sempre que possível, o mais próximo de seu
domicilio.
5. Promoção e desenvolvimento de estudos, debates, cursos e pesquisas sobre
as leis relativas à mulher, Lei 11.340(Lei Maria da Penha), eliminando todas
as formas de discriminação.
6. Promoção e intensificação de ações preventivas e educativas às mulheres
portadoras de deficiência que sofrem violência doméstica.
7. Promoção e intensificação de campanhas para divulgação de serviços
especializados já existentes, incluindo o serviço 180.
8. Sugestões na melhoria do atendimento, principalmente no sentido de que a
Delegacia da Mulher garanta atendimento humanizado, 24horas e aos finais
de semana, às mulheres em situação de violência, e esclarecimentos sobre
os serviços oferecidos.
9. Promoção e capacitação de profissionais do serviço público, para atenderem
às demandas de mulheres com deficiência e mulheres em situação de
violência.
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10. Intensificação às campanhas de prevenção a não violência contra a mulher na
rede de atendimento, principalmente na mídia, nas escolas e comunidades
religiosas,
11.Capacitação de lideranças de diversos segmentos tais como: movimentos de
mulheres e associações para a elaboração de projetos de prevenção e
enfrentamento à violência contra mulher.
12. Acompanhamento e participação direta com o Poder Legislativo na
elaboração de projetos de lei, fiscalizando conteúdos discriminatórios contra
mulher e fazendo-se cumprir a legislação em vigor, Lei 11.340 (Lei Maria da
Penha).
13. Recebimento e exames de denúncias relativas à discriminação da mulher e
encaminhá-Ias aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas.
14.Produção e sistematização de dados e informações sobre a violência contra
as mulheres.
15. Realização de Cursos de Formação de Multiplicadores sobre Violência
Doméstica e Familiar para profissionais da rede de atendimento.
16.Capacitação de profissionais do CHAME, para o atendimento às mulheres em
situação de violência por meio de graduações, seminários, cursos, palestras,
nacionais e internacionais.
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6. Organograma
1-_ GRUPO GESTOR ~
I r COORDENAÇÃO J
SECRETARIA I ASS,ESSORIA I TECNICA
--
I I NÚCLEO DE NÚCLEO~~ ATENDIMENTO ADMINISTRAÇÃO
-- ,---
UNIDADES DO
INTERIOR
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7. Fluxograma
ATENDIMENTO SOCIAL
RECEPÇÃO
ACOLHIMENTO MULTIDISCIPLINAR
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
ATENDIMENTO JURíDICO
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8. Entidades Parceiras do CHAME
1. Governo do Estado de Roraima (Polícia Militar, Secretaria de Estado da
Segurança Pública, Polícia Civil, Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social,
entre outros);
2. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
3. Prefeitura Municipal de Boa Vista;
4. Ministério Público do Estado de Roraima;
5. Defensoria Pública do Estado de Roraima;
6. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RR;
7. Faculdades CATHEDRAL.
O CHAME desenvolveu estratégias de interação e complementaridade entre
serviços de atendimento a violência doméstica, buscando o fortalecimento do
trabalho em rede que se destacam: a formação multidisciplinar permanente e os
seminários intersetoriais, projetos conjuntos, supervisão integradas de casos,
participação de protocolo de fluxos e atendimentos, avaliação conjunta da resposta
articulada dos serviços, em especial das respostas da Polícia, Ministério Público e
Judiciário, discussão das expectativas e experiências de cada profissional da rede,
treinamento em negociação de conflitos para profissionais da rede.
O Centro Humanitário de Apoio à Mulher - CHAME através da parceria com
Universidades recebe acadêmicos para estágio nas áreas de Direito, Psicologia e
Serviço Social.
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8. Equipe de Profissionais, Atribuições e Competências da Função
Equipe Atribuição
Coordenador Geral Coordena o Centro Humanitário de Apoio à Mulher, respondendo por suas atividades, projetos, ações, programas, servidores e colaboradores, representando o CHAME junto às suas entidades parceiras.
Administrador Presta assistência técnico-administrativa aos demais setores. Solicita, mediante autorização, materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Centro. Fornece subsídio para elaboração de planos, programas e projetos. Garante, em consonância com a Gerência Administrativa da Assembléia Legislativa, a funcionalidade operacional e a efetividade das atividades do CHAME através de ações de logística, serviços de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transporte e manutenção em geral. Subsidia a Diretoria de Gestão de Pessoas com relação ao controle de servidores lotados no Centro, para fins de pagamento e demais direitos dos servidores. Executa outras atividades correlatas.
Secretárias Apoiam a Coordenação do CHAME, nas suas atividades burocráticas administrativas, elaborando ofícios, memorandos, agendamentos institucionais entre outros.
Recepcionistas Acolhem a população que busca os serviços do CHAME, cadastrando e direcionando-as (os) assistidas (os) ao devido atendimento. Apóiam a equipe de
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profissionais auxiliando o agendamento dos retornos.
Advogadas Atendimento individualizado com o objetivo de fornecer aconselhamento jurídico nos atos administrativos de natureza política e nos procedimentos jurídicos, informando e preparando a assistida em situação de violência para participar dessa difícil etapa.
Assistentes Sociais Fornecem orientação e promovem a inserção da assistida atendida e de seus dependentes em programa de transferência de recursos, aos quais ela tenha direito, tais como: Bolsa Família, Dedo Verde, etc., e demais serviços que se fizerem necessários. Serviços específicos, caso haja necessidade, como os que tratam da Saúde Mental e Dependência Química, serão encaminhados para órgãos que forneçam estes serviços. Os Técnicos (as) responsáveis pelo atendimento social deverão manter contato permanente com as coordenações das casas de abrigo e alojamentos temporários, possibilitando o pronto encaminhamento da assistida atendida, caso entenda que o grau de risco à sua integridade física tenha sido agravada.
Psicólogas Realizam a escuta terapêuticas e acolhimento.
Monitoras
Promovem o resgate da autoestima das vítimas de Violência Doméstica Inlrafamiliar. Verificam e detectam sintomas em pessoas que necessitam de um acompanhamento mais específico( psicoterapia, psiquiatria, etc.) encaminhando-as à rede. Desenvolvem atividades, ministram cursos e palestras. Implantam mecanismos de prevenção contra este tipo de violência,nos âmbitos : primário, secundário e terciário. Capacitam a mulher para assertividade na hora do enfrentamento de conflitos.
A assistida poderá vir ao CHAME, acompanhadas dos filhos (as) deixando-os na brinquedoteca com a
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Monitora, onde serão desenvolvidas atividades lúdicas.
Seguranças - PM Garantem a segurança dos funcionários e a integridade da estrutura física. Sendo necessário, aplicam medidas de contenção a requeridos com os ânimos exaltados.
Motorista Conduz às assistidas para à rede de atendimento, quando necessário. Acompanha os técnicos em visitas domiciliares ou em atividades diversas (palestras e oficinas). Entrega convites, convocando o requerido a comparecer ao CHAME, e demais atividades que exijam o uso do veículo.
9. Acompanhamento e Encerramento do Atendimento
Para assegurar a qualidade do serviço, a Coordenadora do CHAME controla
a qualidade do atendimento usando um mecanismo de acompanhamento
sistemático do trabalho, elaborando, implementando novos conceitos e práticas
necessárias para indicadores de qualidade.
O acompanhamento do serviço é efetuado por meio de: questionário
anônimo e entrevista para assistidas, questionário para profissionais da rede de
atendimento, avaliação externa, dentre outros. Os indicadores de qualidade são
norteados pelos direitos da mulher atendida pelo CHAME - Centro Humanitário de
Apoio à Mulher, no que diz respeito ao:
» Direito a um ambiente de aconselhamento seguro;
» Direito a privacidade e sigilo, com exceção de regras de notificações
compulsórias;
» Direito de ser informada sobre, e tomar decisões referentes aos
atendimentos;
» Direito de optar ou não pela denúncia;
» Direito a uma investigação isenta de suas queixas;
» Direito a um atendimento qualificado, não julgador e respeitoso;
» Direito a escolher participar ou não de pesquisas;
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~ Direito a aceitar ou não serviços de estagiárias;
~ Direito a ser informada sobre a natureza e a segurança, período de
manutenção de arquivos referentes ao seu caso, mantidos pelo CHAME;
~ Direito de estar acompanhada por pessoas de sua escolha nos atendimentos;
~ Direito a intérprete, se necessário e/ou requisitado;
~ Direito a ter o seu caso transferido para outro (a) profissional;
~ Direito ao acesso de arquivos referente ao seu caso;
~ Direito de recusar ao atendimento indicado pelos (as) profissionais que a
acompanham;
~ Direito a efetuar queixa sobre o serviço prestado.
A avaliação do CHAME é de forma interna e externa realizada trimestralmente
com técnicos, parceiros, usuários e comunidade em geral.
O desligamento dos serviços de atendimento especializado somente se dará
quando for verificada a superação da situação de violência, o fortalecimento de
mecanismo psicológico e social, que tornem viáveis a autodeterminação da mulher.
Quando não pudermos dar continuidade ao atendimento, encaminharemos a
assistida ao órgão competente.
10.Plano de Segurança Pessoal
A equipe do CHAME trabalhará com a assistida em situação de violência
doméstica, vários pontos para que ela construa mentalmente ou por escrito um plano
de segurança pessoal, que são:
A assistida que vive com o (a) agressor (a), deve ter:
1. Lista de pessoas a quem ela possa recorrer e falar sobre sua situação;
2. Reunidos os bens pessoais mais importantes que devam ser deixados sob a
guarda de uma pessoa de confiança, sendo que a chave da casa, do carro,
caso possua, devam estar sempre com ela;
3. Formas de retirar armas da casa;
4. Uma pessoa para ser chamada em uma situação de emergência;
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5. Opções para se manter segura em uma situação de emergência;
6. Como se comunicar com vizinhos e/ou a polícia quando precisar de ajuda (há
telefone em casa ou combinar um sinal com os filhos para que eles busquem
socorro);
7. Um alojamento temporário, caso precise sair de casa (ela deve ser orientada
de que os locais devam ser mantidos em segredo);
8. Rota de fuga, caso precise fugir;
9. Lembrar-se que, no decorrer de uma agressão física, ela deve fazer de tudo
que possa para garantir sua proteção.
A assistida que está planejando deixarIa) o(a) agressor (a) deve ter:
1. Planejado a melhor maneira e hora para sair com segurança;
2. A percepção de chamar a polícia quando for necessário;
3. Pessoas que sejam informadas sobre sua saída;
4. Uma estratégia para impedir que o (a) parceiro (a) a localize.
5. Uma pessoa conhecida que poderá protegê-Ia;
6. Estabelecidas regras de segurança para deslocamentos, ida e volta ao
trabalho, ida e volta à escola, ida e volta a nova casa;
7. Acesso a equipamentos que poderão protegê-Ia (escrever contatos e lembrar-
se de manter em segredo)
8. Sempre a mão o número ligue 190 e 180;
9. Planejado um regime de visitas e guarda que manterão seus filhos seguros;
10.Viabilidade de afastamento do agressor por meio de medida protetiva judicial.
A assistida que está vivendo separada do (a) agressor (a) deve:
1. Mudar as fechaduras de portas e janelas;
2. Instalar, se possível, sistema de segurança (grades ou barras nas janelas,
fechaduras, iluminação etc.)
3. Ensinar as crianças, família e amigos, bem como vizinhos e/ou funcionários
do local onde mora a chamar a polícia numa situação de perigo eminente;
4. Informar oficialmente e alertar a escola, além de conversar com professores e
monitores, sobre quem tem autorização para pegar as crianças;
5. Definir medidas de proteção para as crianças;
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6. Construir uma rede social de apoio, participar de grupos de apoio para troca
de informações sobre a melhor maneira de proteger a si mesma e a seus
filhos;
7. Obter medida legal de afastamento do agressor.
Em situações de fuga, a assistida deve levar consigo:
1. Certidões de nascimento elou carteira de identidade;
2. Cartões de segurança social;
3. Certidão de casamento, carteira de motorista, documentos do carro;
4. Número de conta bancária, cartões de crédito, registros bancários;
5. Medicação e receitas;
6. Documentos referentes ao divórcio e outros documentos de possível uso pela
justiça;
7. Números de telefone e endereços da família, amigos e de serviços da
comunidade;
8. Vestuário e artigos de conforto para ela e para as crianças;
9. Chaves da casa e do carro;
10. Brinquedos favoritos das crianças, para que se sintam mais seguras;
11. Livros escolares etc.
Dentro do possível, a assistida deve fazer copias desses itens
(autenticadas em cartório) e deixá-Ias em algum lugar de confiança, junto com
algum dinheiro. A mulher deve também ser aconselhada a ter sempre consigo
um cartão telefônico.
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12. Relato das Atividades
No período de janeiro a dezembro de 2011, o CHAME - Centro Humanitário
de Apoio à Mulher realizou 1893 atendimentos entre inicial e retorno. Apesar do
programa ser direcionado às mulheres em situação de violência, e por haver uma
significativa demanda na procura por atendimento para orientação de conflitos
familiares e violência doméstica foram atendidos 66 homens.
Foram realizadas no estado de Roraima 87(oitenta e sete) palestras
preventivas e educativas, sendo 63 (sessenta e três) na capital, 23 (vinte e três) nos
municípios de: Cantá, Amajarí, Caracaraí, Alto Alegre, São Luiz do Anauá, São João
da Baliza, Caroebe e Rorainópolis e 01 (uma) na zona rural da cidade de Boa Vista,
especificamente, na área de Monte Cristo.
Todas as palestras foram realizadas com o intuito de beneficiar a sociedade,
sendo em escolas estaduais/municipais, postos de saúde, abrigos para vítimas de
alagamento(enchente) e beneficiários de programas sociais, cumprindo assim com o
objetivo do programa em parceria com instituições que fazem parte da rede de
proteção e combate à violência da mulher.
No dia 11 de Março de 2011, foi realizado pelo CHAME - Centro
Humanitário de Apoio à Mulher, no Plenário Deputado Valério Caldas de
Magalhães, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, o 1° Seminário
"Panorama Atual do Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher de Roraima", um marco para a abertura das discussões entre a sociedade
civil organizada deste estado e as instituições governamentais e não
governamentais que compõem todo o processo de combate à violência doméstica.
Em 19 de Agosto de 2011, O CHAME - Centro Humanitário de Apoio à
Mulher realizou na Associação Centro de Voluntariado em Ação Social Maria do
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Carmo Pinho (Dona Carminha), localizada no bairro de maior incidência de violência
contra mulher, Senador Hélio Campos, uma homenagem com vasta programação
visando à promoção de ações junto à comunidade através de atendimentos:
Jurídico, psicossocial, palestras preventivas e educativas sobre a violência contra a
mulher e distribuição de panfletos educativos. Comemorando a data da criação do
CHAME - Centro Humanitário de Apoio à Mulher, 18 de agosto de 2009.
Foram realizadas outras atividades alusivas a data como: atendimento
Odontológico, Palestra sobre à Saúde Bucal com distribuição de Kits, através da
Escola Técnica do SUS (ETSUS). Exame clínico de mama, palestra de Prevenção
do Câncer, pela Liga Roraimense de Combate ao Câncer e atividades de estética
em geral, pela Associação do Asa Branca.
Além dos atendimentos multidisciplinares e acompanhamento da mulher em
estado de vulnerabilidade, promove mensalmente homologações dos acordos
mediados, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Roraima, através da
Vara da Justiça Itinerante, num total de 140 homologações.
O CHAME - Centro Humanitário de Apoio à Mulher, em função da
violência doméstica de gênero LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais), realizou atendimentos jurídico e psicossocial.
Durante o ano de 2011, de acordo com os objetivos do CHAME - Centro
Humanitário de Apoio à Mulher pode-se perceber o aumento da procura pelos
serviços, bem como um novo direcionamento nas ações pertinentes ao avanço do
combate à violência doméstica neste estado.
Para demonstrações destes aspectos, foram utilizados para observância das
principais atividades que envolvem tal situação, todas estas preliminares, que
servirão futuramente para eficácia do combate e planejamento de ações referentes à
nossa meta dos anos seguintes.
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Quadro 1 - Tipos de violência notificada, o maior índice de violências praticadas
pelos agressores, foi a do tipo Psicológica, com aproximadamente 29% dos casos,
demonstrando assim, que de fato as políticas públicas reagem frente ao senso
comum da população, em diagnosticar que violência não se refere somente a do tipo
Física.
Quadro 01 - Tipos de violência notificadas Período: Jan-Dezj2011
3% 9%
Fonte: Centro humanitário de apoio à mulher - CHAIVI~I AlE-RR
f~J Física
lillI Psicológica
i"l Patrirnonial
, Não informou
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CHAME - CENTRO HUMANITÁRIO DE APOIO À MULHER
Quadro 02 - Faixa etária de atendimentos. Observa-se que a faixa de idade
entre 27 - 41 anos, concentra o maior número de casos.
Quadro 02 - Faixa etária de atendimentos
57-72 3%
42 - 56 16%
27 - 41 50%
11-26 27%
o 50 100 150 200 250 300 350
Foote! Centro hl,."nanitário de apoio à mulher - CHAME/ALE-RR
j I
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Quadro 03 - Situação de trabalho/financeira da mulher. Demonstra que a
dependência financeira não é a causa principal das violências sofridas pelas
mulheres.
59% QlIàdrQ03.~Sitl.!~9~()\<ie
. trabalho/financeil'a dá mlllller
35%
2% 3%
Empregada Desempregada Estudilllt~ Outras rendas
Fontc~ Centro humanitário de opolo à mulher ~ CHI\MEII\LE-RR
',-","0',"','. ;'"!.'~~-: .cf ... ~~ .. <T'"~
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Quadro 04 - Escolaridade da Mulher. Observa-se que aproximadamente 31% das
assistidas possuem o ensino médio completo,
ZOO
180
160
140 120
100 80 60 40 20 o
,.' ",,' "" .. ' ,"~o " '."
<luadl"o()4.--ESCQlál"idádedaMl.llber
31%
11% , ,
8% ,
1% I
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FI FC ,~ I
MI o «"'00
Me ET 51 se Esp. NA AI
:Legenda: 'FI = Fundamental I
Incompleto MC = Médio Completo ;ET = Ensino Técnico NA = Não Alfabetizada lAl = Alfabetizada Informal 'SI = Superior Incompleto 'MI = Médico Incompleto :SC = Superior Completo Esp = Especializada ,
FC= Fundamental Completo
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Quadro 05 - Principais motivos da agressão do homem. O agressor, em 30%
dos casos de Violência Doméstica esta relacionado com a ingestão de
Drogas/álcool.
Quadro OS ... Principais motivos da agressão do. homem
Separação Outro, Não informou
6% conjugal
2%
Infidelidade 13%
Fonte: Centro humanitário de apoio ~ mulher - CHAMEI ALE-RR
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Quadro 06 - índices por domicilio: Boa Vista e Interior do Estado .
..•... . ... > ..........• ~ ......................• < .. . .... ...•. ...•. ... .•.. ........•. . .. . ............•..••...•.•...
Quadro 06 -lncficf:!sp()rdomidlio:B()aVista e Interior de:> . Estadô
... .... ... .. ..... . .. . .. . •......
10< >10<20 >20<56 Aerporto Alvorada SeMclOi' Hélio Campos
Bairro dos Estados Aparecida Asa Bmnça Caçari Araceles Brigadeiro/São Bento Calungá Bela Vista Buritls
Centro Caimbé ÜH<Hl~í
Jardim Canaã Cambará Cauamé Jardim Floresta Centenário Nova Cidade Jardim Olímpico Cidade Satélite Jardim Primavera Cinturão Verde Jardim Tropical/Distrito Industrial Equatorlal/Cruviana Nova Canaã Conjunto Cidadão Paraviana Jóquei Clube Pslcultul'a Liberdade São Francisco Mecejana São Pedro Pintolândia União Pricumã Amajari Raiar do Sol Bonfim Santa Luzia Cantá São Vicente Mucajaí Silvio Botelho PA Nova Amazônia Silvio Leite Pacaraima Tancredo Neves Rorainópolis São Luis do Anauá
......
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13. Conclusão
Diante do exposto, ressaltamos que desde a criação do CHAME, constam em
sua trajetória mais de 6.000 (seis mil) atendimentos. Deste modo, conclu[mos que
devemos fortalecer ainda mais a rede de políticas públicas e aumentar as parcerias,
engajados no combate à violência para, assim, minimizar a demanda e aperfeiçoar
nossos serviços. Ressaltando, ainda, que o foco também deva ser de prevenir os
futuros atos de agressão e promover a interrupção do ciclo de violência.
Em face desse cenário e dos resultados alcançados, é necessário que o
Estado assuma o tema de forma mais ampla e incisiva, propondo ações para que as
leis sejam cumpridas de forma efetiva e que os instrumentos de proteção sejam mais
eficientes no sentido de contribuir na melhoria da rede de atendimento às mulheres
vítimas de violência doméstica.