MP 595/Lei 12.815. Finalidade e avanços: Destrancar investimentos (R$ 44 bilhões). Prover...
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Os desafios à integração logística no setor portuário
SIMBRACS 2013
Brasília, 12 de novembro de 2013por Wilen Manteli
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Marco regulatório
MP 595/Lei 12.815. Finalidade e avanços:
• Destrancar investimentos (R$ 44 bilhões).• Prover segurança jurídica.• Fomentar competitividade.• Agilizar processos de outorgas.• Liberdade de construir e operar (carga própria e
de terceiros).
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Marco regulatório
MP 595/Lei 12.815. Retrocessos:• Centralismo (AP+CAP).• Processos licitatórios complexos. Licitar áreas ociosas,
prorrogar prazos, autorizar expansões e resolver casos pendentes = menor judicialização.
• Restrições aos investimentos (P. SEP 110/13).• Travas e oneração dos investimentos (P. SPU 404/12).• Retorno ao monopólio/corporativismo do trabalho
portuário x automatização.
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Infraestrutura e gestão
• Precariedade dos acessos terrestres (atrasos no PAC e nos programas de concessão).
• Persistência de gargalos burocráticos.• Modelo anacrônico das Cias. Docas.• Autonomia regional enfraquecida.• Monopólio sindical do trabalho na contramão
da produtividade e da multifuncionalidade.
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Plano Hidroviário Estratégico
• Meta: 120 milhões de t de carga em 2031; R$ 17 bi de investimentos públicos em 11 anos; R$ 9 bi em investimentos privados (terminais hidroviários e frota).
• Desafios: implementação efetiva dos projetos do PAC e dos programas de concessões em infraestrutura; eliminação de entraves burocráticos à multimodalidade.
• Política industrial e regional.
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Benchmark
86 km de hidrovias (Baton Rouge a New Orleans), 53 funcionários, 59 indústrias, 60 terminais portuários, movimento de 600 milhões de t/ano em 50.000 barcaças e 4.000 navios, 2 milhões de empregos
(20.000 especializados).
Port of South Louisiana
(Mississipi, EUA)
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Questões centrais
• Leis claras, concisas e sem matéria estranha ao seu objeto (LC 95/98).
• Regulamentos e normas que exorbitam (CF art. 49, V).
• Excesso de órgãos (MT, MTE, MPT,SEP, ANTAQ, SPU, TCU,...).
• Soluções: PPPs, descentralização, estabilidade dos marcos, segurança jurídica, previsibilidade (prazos).
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