Monitorização, verificação e comunicação de emissões ......Linha temporal 7 Trabalho em curso...

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1 Workshop Monitorização, verificação e comunicação de emissões, atribuição gratuita e Registo Português de Licenças de Emissão 4º período CELE (2021-2030) 3. Lista NIMs e atribuição gratuita de Licenças de Emissão 2021-2025 DCLIMA – Núcleo CELE Novembro 2020

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Workshop Monitorização, verificação e comunicação de emissões,

atribuição gratuita e Registo Português de Licenças de Emissão 4º período CELE (2021-2030)

3. Lista NIMs e atribuição gratuita de Licenças de Emissão2021-2025

DCLIMA – Núcleo CELENovembro 2020

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1. Enquadramento legal

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Legislação comunitária 2021-2030

Regulamento (UE) 2019/331 – Regras de atribuição gratuita LE (FAR – Free Allocation Rules)

Decisão (UE) 2019/708 - Lista dos setores e subsetores expostos aorisco de Fuga de Carbono 2021-2030

Regulamento (UE) 2019/1842 – Ajustes na atribuição gratuita LE (Alocação dinâmica)

Revogação Decisão 2011/278/UE, de 27 de abril

Será revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021;

Continuará a ser aplicável às atribuições relativas ao períodoanterior a 1 de janeiro de 2021.

1. Enquadramento legal

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2. Linha temporal

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Decisão da Comissão NIMs

sobre a rejeição ou aceitação das instalações na lista NIMs ao abrigo do artigo 14(4) do Regulamento FAR

Esta Decisão será adotada após a conclusão da apreciação dos dados da Lista NIMs

Adoção prevista: T4 2020

Regulamento de Execução da Comissão BM

• sobre os valores de Benchmark, BM, ao abrigo do artigo 10a(2) da Diretiva CELE

• Adoção prevista : T1 2021

Submissão pelos Estados-Membros e países EFTA

da quantidade preliminar de LE gratuitas

2. Linha temporal

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Decisão da Comissão NAT

• Sobre a atribuição inicial de acordo com o HAL

• Adoção prevista: T2 2021

Decisão da Comissão CSCF

Sobre o fator estabelecido ao abrigo do artigo 10a(5) da Diretiva CELE

(Fator de correção transetorial)

Adoção prevista: T2 2021

Submissão pelos Estados-Membros e países EFTA

da quantidade final de LE gratuitas

2. Linha temporal

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Trabalho em curso 2021-2025

Apreciação dos dados submetidos no âmbito da Lista NIMs

Revisão dos valores de Benchmark 2021-2025

Preparação da Decisão NIMs

Preparação do Regulamento BM

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3. Lista NIMs 2021-2025

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Lista NIMs 2021-2025

SUBMISSÃO à Comissão Europeia - setembro 2019

161 instalações

APRECIAÇÃO DOS DADOS pela Comissão Europeia

Avaliação de completude – dezembro 2019

Avaliação geral de consistência – maio 2020

Avaliação específica de consistência - EM CURSO

300 instalações (Formulário NIMs; PMM; RV)

175 instalações relevantes para atualizaçãoBM

100 instalações com questões sobre atribuiçãoindividual

25 instalações de especial interesse

Diretiva CELEArt.º 11.º - n.º 1

3. Lista NIMs 2021-2025

Regulamento FARArt.º 14.º - n.º 3

Avaliação da completude

• Todas as devidasinstalações e sub-

instalações integram a lista NIMs

• Todos os dados necessários foram

submetidos

•Os dados estão no formato correto

Avaliação da consistência

•As regras sãoaplicadas nos termos

do Regulamento FAR e de forma consistente

entre os EM

•Avaliação geral(automática)

• Avaliação específica(manual)

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PRÓXIMOS PASSOS

CONCLUSÃO DA APRECIAÇÃO

dos dados da Lista NIMs

3. Lista NIMs 2021-2025

ADOÇÃO DA DECISÃO DA COMISSÃO

sobre a rejeição ou aceitação das instalações na lista NIMs

T4 2020

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4. Atualização dos valores de Benchmark 2021-2025

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Assegurar que a atribuição se processa de uma forma que incentivereduções das emissões de gases com efeito de estufa e técnicasenergéticas eficientes.

Na definição dos princípios de fixação dos valores de BM, o ponto departida é a média dos resultados de 10% das instalações maiseficientes de um determinado sector ou subsector durante o períodode 2007-2008.

54 BM estabelecidos na Decisão 2011/278/UE, de 27 de abril

52 BM produto

2 BM fall-back (combustível; calor)

Parâmetros de referência (Benchmark, BM)

4. Atualização dos BM 2021-2025

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Cálculo da média das emissões específicas de 10% das instalaçõesmais eficientes para os 54 BM nos anos 2016/2017;

Comparação destes valores com os do período 2013-2020 e cálculo dataxa de redução anual para o período de 9 anos entre 2007/2008 e2016/2017;

Se a taxa de redução anual for inferior a 0,2%, é considerada umataxa de 0,2%; se a taxa for superior a 1,6%, é considerada uma taxade 1,6%;

Cálculo dos valores de BM para o período 2021-2025 através daextrapolação para os anos 2022/2023 dos valores de BM doperíodo 2013-2020 (determinados com base nos anos 2007/2008) (i.e.aplicando a taxa de redução anual e considerando o período de 15anos).

BM 2021-2025: Redução entre -3% e -24% face aos BM 2013-2020

Metodologia de Atualização dos BM 2021-2025

4. Atualização dos BM 2021-2025Diretiva CELE

Art.º 10.º-A - n.º 2

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Os valores de BM são ainda preliminares.

O processo de avaliação dos dados ainda não está concluído.

Ao longo do processo, os valores preliminares de BM têm sofridopequenas alterações, o que revela dados robustos.

No entanto, para alguns BM de produto, a taxa de atualização dependede um número reduzido de instalações cuja avaliação dos dados aindanão foi concluída.

Para certos BM, existem ainda questões em aberto relativas ainstalações relevantes para a sua determinação.

Ponto de situação do processo

4. Atualização dos BM 2021-2025

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PRÓXIMOS PASSOS

CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REVISÃO

dos dados referentes aos BM

4. Atualização dos BM 2021-2025

PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO

sobre os valores de BM 2021-2025

T1 2021

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5. Novas regras de ajuste da atribuição gratuita de LE

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Legislação comunitária 2021-2030

Regulamento (UE) 2019/331 – Regras de atribuição gratuita LE

Decisão (UE) 2019/708 - Lista dos setores e subsetores expostosao risco de Fuga de Carbono 2021-2030

Regulamento (UE) 2019/1842 – Regras de ajuste na atribuiçãogratuita LE (Alocação dinâmica)

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

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Regras de ajuste na atribuição gratuita LE 2021-2030

“20. É ajustado, consoante adequado, o nível de licenças de emissão atribuídas a título gratuito às instalações cujas operações tenham aumentado ou diminuído, consoante a avaliação com base numa média móvel de dois anos, em mais de 15% em comparação com o nível utilizado inicialmente para determinar a atribuição a título gratuito para o período relevante a que se refere o artigo 11.º, n.º 1. (…)”

O nível utilizado inicialmente para determinar a atribuição a título gratuito é o nível histórico de atividade (HAL).

O HAL será calculado 2 vezes no 4º período CELE: 1 vez por cada período de atribuição.

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

Diretiva CELEArt.º 10.º-A - n.º 20

Melhor ALINHAMENTO da atribuição gratuita com os níveis de atividade

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Ajuste na atribuição devido a alteração do AL

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

2026-20302021-2025

2014-2018

2019-2023

‘19 ‘20 ‘25

4º PeríodoP

erío

do

re

ferê

ncia

Alt

era

çõ

es

nív

el

ati

vid

ad

e

‘21 ‘22 ‘23 ‘24 ‘30‘26 ‘27 ‘28 ‘29

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Ajuste na atribuição devido a alteração do AL

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

AL aumenta ou diminui, consoante a avaliação com base numa média móvel de dois anos, em mais de 15% em comparação com o HAL

Alteração na atribuição de, pelo menos, 100 LE

Critérios do

1º ajuste

AJUSTE na atribuição na PERCENTAGEM EXATA da alteração do AL

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Ajuste na atribuição devido a alteração do AL

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

AL aumenta ou diminui, consoante a avaliação com base numa média móvel de dois anos, em mais de 15% em comparação com o HAL

Alteração na atribuição de, pelo menos, 100 LE

Alteração na atribuição extravasa o intervalo de 5%, além de 15% de variação, que tenha estado na origem do ajuste anterior

Critérios de ajustes

SUBSEQUENTES

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Ajuste na atribuição devido a alteração do AL

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

Se o intervalo de 5% for EXCEDIDO, a atribuição é AJUSTADA na percentagem exata da alteração no AL

Se o intervalo de 5% NÃO for EXCEDIDO, a atribuiçãomantém-se INALTERADA face à anterior alteração

Ajustes subsequentes

Ajustes feitos em intervalos de amplitude de 5%:+/-15-20%; +/- 20-25%; +/-25-30%; …

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Efeito da variação da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

Subintalações:- BM Calor

- BM Combustível

Eficiência energética = Quantidade de calor (ou combustível) utilizada na produção do produto /

Quantidade de produto produzido

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA calculada para CADA PRODUTO com código PRODCOM associado e

que é produzido com o CALOR ou COMBUSTÍVEL da respetiva subinstalação

Quando são produzidos VÁRIOS PRODUTOS, a EFICIÊNCIA da SUBINSTALAÇÃO é a MÉDIA da

eficiência associada a cada produto PONDERADApelo calor (ou combustível) consumido na

produção de cada produto

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Efeito da variação da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

Como calcular a VARIAÇÃO da

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?

PERÍODO DE REFERÊNCIA*: média dos valores do período de referência

ANO Y: média móvel dos valores dos anos Y-1 e Y-2

VARIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA é determinada comparando os quocientes entre a quantidade de calor ou de combustível utilizada na produção de cada produto e a quantidade da produção respetiva, no período de referência e no ano Y.

* - Ano do HAL, no caso das novas instalações

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Efeito da variação da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

VARIAÇÃO DA

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

> 15%

Se o operador demonstrar que a DIMINUIÇÃO do AL não está relacionada com alterações dos níveis de produção da subinstalação, mas sim

com um aumento superior a 15%, da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da subinstalação, NENHUM AJUSTE da atribuição é efetuado.

Se o operador não conseguir demonstrar, a pedido da AC, que o AUMENTO do AL está relacionado com alterações dos níveis de

produção da subinstalação, e não com uma diminuição superior a 15%, da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da subinstalação, a AC pode

rejeitar o ajustamento da atribuição.

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Efeito da variação da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

AUMENTO da eficiência energética (1 PRODCOM)

Aumento

Eficiência

Apesar da diminuição do

AL em -20%, a

atribuição não foi

reduzida de forma

proporcional,

atendendo ao

aumento da eficiência

>15%

Período de

referência

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Efeito da variação da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

VARIAÇÃO DA

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

> 15%Se o operador não conseguir demonstrar, a pedido da AC, que o AUMENTO do AL está relacionado com alterações dos níveis de

produção da subinstalação, e não com uma diminuição superior a 15%, da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da subinstalação, a AC pode

rejeitar o ajustamento da atribuição.

Se o operador demonstrar que a DIMINUIÇÃO do AL não está relacionada com alterações dos níveis de produção da subinstalação, mas sim

com um aumento superior a 15%, da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da subinstalação, NENHUM AJUSTE da atribuição é efetuado.

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Efeito da variação da EFICIÊNCIA ENERGÉTICA na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

DIMINUIÇÃO da eficiência energética

Período de

referência

Diminuição

Eficiência

Apesar do aumento do

AL em +20%, a

atribuição não foi

aumentada de forma

proporcional,

atendendo à

diminuição da

eficiência >15%

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Efeito da variação de OUTROS PARÂMETROS na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

Calor importado de uma subinstalação que produz ácido nítrico (FAR - Art.º 16(5))

Parâmetros associados à subinstalação de craqueamento sob vapor (FAR - Art.º 19.º)

Parâmetros associados à subinstalação de cloreto de vinilo monómero (FAR - Art.º 20.º)

Calor importado de uma instalação não CELE consumido numa subinstalação de produto (FAR - Art.º 21.º)

Fator de intermutabilidade entre combustíveis e eletricidade (FAR - Art.º 22.º)

Alterações nos

parâmetros:

Se o valor do parâmetro aumentar ou diminuir, consoante a avaliação com base numa média móvel de dois anos, em mais de 15% em comparação com o valor utilizado para determinar o HAL, é utilizado o novo valor do parâmetro para determinar a atribuição, e desde que a alteração na atribuição seja de, pelo menos, 100 LE

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Efeito da variação de OUTROS PARÂMETROS na atribuição

5. Novas Regras de Ajuste da atribuição de LE

Alteração da quantidade de calor importado de uma instalação não CELE

Período de

referência

Diminuição

quantidade

calor

importado

não-CELE

A correção na atribuição

decorrente do calor

importado não CELE

diminuiu em relação ao

valor de referência,

atendendo à diminuição do

calor importado em >15%

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6. Comunicação dos níveis de atividade

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Comunicação de informações

Com início em 2021, os operadores de instalações às quais tenham sido atribuídas licenças de emissão a título gratuito para o período 2021-2030, devem apresentar um RELATÓRIO ANUAL sobre o NÍVEL DE ATIVIDADE de cada subinstalação no ano civil anterior.

Em 2021, o relatório deve incluir dados relativos aos 2 anos anteriores, ou seja, 2019 e 2020.

O relatório deve ser apresentado à APA até 31 de MARÇO de cada ano, previamente sujeito a um processo de VERIFICAÇÃO por um verificador acreditado de acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/2067.

O relatório deve ser apresentado no MODELO PRÓPRIO, disponibilizado pela Comissão Europeia, encontrando-se este em fase de tradução.

6. Comunicação dos níveis de atividade

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7. Novas instalações

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Novas instalações

«Nova instalação», qualquer instalação que desenvolva uma ou mais atividades CELE e que tenha obtido um título de emissão de GEE, pela primeira vez, após:

i) 30 de junho de 2019, para o período 2021 -2025;

ii) 30 de junho de 2024, para o período 2026 -2030.

7. Novas instalações

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Pedido de atribuição gratuita de LE

RELATÓRIO DE DADOS DE NOVA INSTALAÇÃO, juntamente com o PLANO METODOLÓGICO DE MONITORIZAÇÃO, utilizando os modelos próprios da Comissão Europeia, previamente sujeitos a um processo de VERIFICAÇÃO por um verificador acreditado de acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/2067.

O modelo de relatório de dados de nova instalação corresponde ao mesmo modelo do RELATÓRIO ANUAL sobre o NÍVEL DE ATIVIDADE.

7. Novas instalações

Regulamento FARArt.º 5.º

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Submissão do Pedido de atribuição gratuita de LE

Quando? No ano após o primeiro ano completo de funcionamento

Se uma instalação iniciou o funcionamento após 1 de janeiro do ano Y, o seu 1º ano completo de funcionamento é o ano Y+1 e o relatório deve ser submetido no ano Y+2.

O 1º relatório irá conter dados de ambos os anos Y e Y+1.

Em alternativa, o relatório pode ser submetido no ano Y+1 com os dados do ano Y e no ano Y+2 apresentar apenas dados do ano Y+1. Neste caso, a atribuição de LE relativas ao ano Y pode ser recebida em Y+1.

7. Novas instalações

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Regras de atribuição gratuita de LE

O nível histórico de atividade, HAL, é baseado no AL do 1º ano completo de funcionamento.

Durante os 3 primeiros anos civis de funcionamento, não é efetuado ajuste na atribuição de LE.

Nos 1º e 2º anos civis de funcionamento, a atribuição de LE deve basear-se no AL de cada ano, respetivamente.

No 3º ano civil de funcionamento, a atribuição de LE deve basear-se no HAL.

7. Novas instalações

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Regras de atribuição gratuita de LE

Para uma instalação que inicie o funcionamento após 1 de janeiro do ano Y, a atribuição é calculada do seguinte modo:

Atribuição do ano Y: baseada no AL do ano Y;

Atribuição do ano Y+1: baseada no AL do ano Y+1 (este AL irácorresponder ao HAL da subinstalação);

Atribuição do ano Y+2: baseado no HAL;

Atribuição do ano Y+3 e anos seguintes: calculada com base nas regras da alocação dinâmica.

7. Novas instalações

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OBRIGADO