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2012/20 13 MAIO 2012 A ABRIL 2013 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO – DOCUMENTO BASE EMPRESA: BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA

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Mod.PCMSO.Fazenda.2012

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2012/2013MAIO 2012 A ABRIL 2013

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO – DOCUMENTO BASE

EMPRESA: BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA

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DOCUMENTO BASE

NORMA REGULAMENTADORA Nº 07

GRAU DE RISCO: 03

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Portaria nº 24, de 29 – 12 – 1994 (DOU de 30 – 12 – 1994).NR 7 – Norma Regulamentadora nº 7, Aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978 da Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977.

7.1. DO OBJETIVO.

7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

7.2. Das diretrizes. 7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

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RESPONSÁVÉL PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA.

RAZÃO SOCIAL: ROSIMERI BERTALIA 94327254134CNPJ: 12.083.130/0001 – 14

NOME FANTASIA: SEGMED – Serviços e Consultoria Segurança e Medicina do Trabalho

Endereço: AV: ORLANDO JOSE DA SILVA, Nº 334.Bairro: CentroFone Fax: (66) 3553:1040 ou (66) 8411:0695 – 8434:0694Cep: 78.340-000Cidade: Juruena. UF: MT

REGISTRO DO PROFISSIONAL ELABORADOR, E EXECUTOR DO PCMSO.

Dr. CESAR FRANCISCO ARANIBAR Z.CRM – MT Nº 3126. CPF: 766.964.051-00NIT:

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PROGAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

ÍNDICE

01 - Identificação02 - Apresentação03 - Composição do serviço04 - Localização05 - Responsabilidade5.1- Compete a empresa5.2- Compete ao PROFISSIONAL06 - Materiais e métodos07 - Metas do PCMSO08 - Desenvolvimento do PCMSO8.1- Exames médicos obrigatórios8.1.1 Exames admissional8.1.2 Exame periódico8.1.3 Exame médico de retorno ao trabalho8.1.4 Exame médico para mudança de função8.1.5 Exame demissional8.2 - Prontuário Clinica Individual8.3 - Atestado de Saúde Ocupacional8.4 - Primeiros socorros8.4.1 - Caixa de Primeiros Socorros8.5 - Programa de imunização8.6 - Atividades Educativas e Preventivas8.7 - Ocorrência ou agravamento de doenças profissional8.8 - Afastamento do empregado do local de trabalho ou de risco.9. - Operacionalização9.1 - Supervisão Técnica9.2 - Cronograma de execução9.3 - Condutas para atendimento9.4 - Relatório Anual do PCMSO9.5 - Duração do Programa10. - Anexos10.1- Cronograma de execução10.2- Quadro demonstrativo de exames ocupacionais10.3- Agenda para realização dos exames periódicos

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1.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

EMPRESA: BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA

NOME FANTASIA: FAZENDA SAGA MY

CNPJ/CEI: Nº 50.009.770/368-8

INSC. EST: Nº 13.294.968-7

ATIVIDADE: CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE

CNAE: 0151-2/01

GRAU DE RISCO: Nº 03

NÚMERO DE TRABALHADORES: (13) MASCULINO E (01) FEMININO

RESPONSÁVEL: VALMIR.

ENDEREÇO: LINHA CASCALHEIRA S/Nº, GLEBA 2/B – ZONA RURAL

CEP. 78.330-000 COTRIGUAÇU – MT

FONE: (**66) 3555:1279

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HORÁRIOS DE TRABALHO

Turno ou Setor Entrada Repouso e alimentação Saída

Escritório07:00 11:00 as 13:00 17:00

Retiros07:00 11:30 as 13:00 18:00

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2.APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

A empresa: Fazenda Sanga My. Desenvolve suas atividades no ramo de criação de Bovinos para Corte e seus empregados dentro de suas funções estão expostos aos riscos ocupacionais Grau de Risco 03, tais como; Agente Físico - Ergonômico – Químico - Biológico e de Acidentes.

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APRESENTAÇÃO DO PCMSO

O programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO foi criado pela Norma Regulamentadora 07, aprovada pela secretaria de segurança e Saúde do trabalho, do ministério do trabalho, através da portaria n. º 24 de 29 de dezembro de 1994.

Este documento tem a finalidade de registrar todas as ações do Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO de forma detalhada, atendendo as legislações em vigor no que – se refere a Segurança e Medicina do Trabalho.

Porém, mais do que atender as exigências da Legislação, o PCMSO, visa fornecer condições ás empresas de agir previamente, antecipando, reconhecendo e controlando as doenças ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

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OBJETIVO DO PCMSO

A prevenção, rastreamento e diagnostico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Vale ressaltar que o Empregador e todos os empregados deverão cumprir a norma realizando o PCMSO.

O programa terá características peculiares em função da realidade de cada empresa. Entretanto, o desenvolvimento e a eficácia do mesmo dependerão exclusivamente de tomada de decisões conjuntas e do compromisso que a empresa e equipe técnica de PROFISSIONAIS terão com os trabalhadores.

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1. Composição Do Serviço

O PCMSO será elaborado e implantado por Médico do trabalho e desenvolvido pôr uma equipe multiprofissional, NR 07 de 7.3.1.E), Inexistindo Médico do Trabalho na Localidade, o Empregador poderá contratar Médico de outra Especialidade para Coordenar e Executar o PCMSO, e será coordenado e executado pelo Médico escolhido pela empresa em sua cidade.

LocalizaçãoAs atividades serão desenvolvidas no consultório Médico (previamente indicada pela

empresa) ou nas dependências da empresa.

2. Responsabilidade

3. 5.1. Compete a Empresa

a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e quando solicitado pela Inspeção do Ministério trabalho, comprovar a execução das despesas;

c) Cumprir todas as atividades descritas no programa conforme cronograma de execução (anexo I).

d) Informar ao PROFISSIONAL os riscos existentes nos locais de trabalho de forma a implantar os dados contidos no PCMSO.

e) Providenciar documentação necessária para preenchimentos das fichas e prontuários médicos de todos os seus empregados.

f) Encaminhar o trabalhador para consulta mediante agendamento prévio, que devera ser feito via telefone, através da informação do nome da empresa, de requisição e o nome do responsável pelo agendamento cadastrado.

Para efetivar o atendimento, o trabalhador devera estar de posse da carteira de Trabalho.

g) Zelar para que os trabalhadores não faltem às consultas marcadas.

5.2 – Compete ao Profissional

a) – Elaborar e implantar o PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;b) – Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1, da Norma Regulamentadora

07;c) – Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexo

desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados;

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d) – Cumprir todas as atividades descritas no programa conforme cronograma de execução (anexo I).

4. Materiais e Métodos

- Visita técnica a empresa;- Relação de funcionários pôr setores, função, idade, sexo, data de admissão data

e nome do ultimo exame ocupacional realizado;- Mapeamento dos riscos ambientais;- Levantamento dos riscos ocupacionais da empresa;- Prontuário Medica (ficha medica ocupacional);- Controle e cartão de vacinação;- Atestado de saúde ocupacional;- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho para registro de doenças

profissional;- Relatório Anual do PCMSO;- Registro de controle de programas implantados;- Acompanhamento das atividades do PCMSO através de supervisão e

apresentação de sugestões aos problemas identificados;- Manual de saúde ocupacional para atendimento ao PCMSO;- Planilha diária de controle de exames médicos ocupacionais;- Quadro demonstrativo de exames médico ocupacional anexo II;- Acompanhamento das atividades do PCMSO através de supervisão e

apresentação de sugestões aos problemas identificados

5. Metas do PCMSO

- Realização de 100% (cem pôr cento) de exames médicos ocupacionais;- Diminuição do índice de absenteísmo;- Cumprimento das exigências legais;- Garantir a cobertura vacinal de toda população trabalhadora;- Realização de supervisão técnica conforme cronograma (anexo I).

6. Desenvolvimento Do PCMSO

8.1 – Exames Médicos Obrigatórios

O PCMSO deve incluir entre outros a realização obrigatória dos exames médicos, conforme item 7.4.1 da NR-7.

a) Admissionalb) Periódico

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c) Mudança de funçãod) Retorno ao trabalhoe) Demissional.

Os Exames De Que Trata Este Item Compreendem:

a) Avaliação clinica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;b) Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR-

07 que serão estabelecidos neste programa de acordo com a função do trabalhador, analisados em consonância com quadro I e II da NR-07;

c) Exames médicos para complementação diagnosticam a critério do médico coordenador ou encarregado, ou pôr inspeção do trabalho ou decorrente de negociação coletiva de trabalho, observando-se a exposição do quadro I e II da NR 07.

6.1.1 – Exame Admissional

O exame admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e será o indicador de seleção dos empregados e apoio para questões de readaptação e lotação.

Deverá ser realizado permitindo a colocação do trabalhador em serviço adequado às suas condições físicas e psíquicas.

Todos os candidatos a empregos para esta empresa, independente da função deverá ser submetido à avaliação clínica e aos exames constantes no quadro demonstrativo de exames.

6.1.2 – Exames Periódicos

O exame médico periódico procura, previamente, detectar os desvios de saúde porventura existentes na população trabalhadora da empresa, antes mesmo do aparecimento das manifestações clínicas, possibilitando a correção, em tempo hábil, de certas anormalidades até então despercebidas e desconhecidas do próprio trabalhador.

Os exames complementares e básicos no periódico obedecerão aos mesmos critérios adotados para admissional (sexo, idade, função e condições de saúde) acrescidas de atenção para as condições de trabalho e tempo de exposição a riscos ocupacionais.

A sua periodicidade obedecerá a critérios relativos a exposição a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou para aqueles trabalhadores portadores de doenças crônicas, bem como a idade e função.

6.1.3 – Exame Médico De Retorno ao Trabalho

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, do trabalhador ausente pôr período igual ou superior a 30 (trinta) dias pôr motivo de doenças ou acidente de ______________________________________________________________________________________________

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trabalho ou não, ou parto. Deverá ser baseado nas condições de saúde que implicou a licença do trabalhador ou a critério médico.

6.1.4 – Exame Médico Para Mudança De Função

O exame médico para mudança de função deverá ser realizado antes da data da mudança.

Entende-se pôr mudança de atividade ou de setor, aqueles que impliquem na exposição do trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança. Deverá conter a avaliação clínica e exames a critério médico, nos moldes do exame admissional.

6.1.5 – Exame Demissional

O exame médico demissional deverá ser realizado obrigatoriamente 15 (quinze) dias antecedentes ao desligamento definitivo do trabalhador.

De acordo com a avaliação clínica do médico do trabalho, serão solicitados os exames complementares básicos e específicos.

No exame médico demissional, o prazo para validade dos exames deverá ser de 90 dias.

6.2 – Prontuário Clínico Individual

Os dados obtidos nos exames médicos incluindo avaliação clínica, exames complementares, e outros, serão registrados em ficha médica individual que ficará sob a responsabilidade do Ambulatório Médico da Empresa.

A ficha médica será arquivada pôr período de 20 (vinte) anos após o desligamento do Trabalhador da empresa. Nela constará todo o exame ocupacional que porventura o trabalhador realizou.

6.3 – Atestado De Saúde Ocupacional ( ASO )

O atestado de saúde ocupacional (ASO) é parte integrante do PCMSO deverá conter todos os dados pessoais do trabalhador como: nome, função e RG, citação dos procedimentos médicos que foram realizados, incluindo os exames complementares e a data de sua realização, bem como a citação dos riscos ocupacionais existentes.

O mesmo deverá conter o nome e CRM do médico coordenador, bem como o nome, assinatura, CRM e forma de contato do médico encarregado do exame. Será necessária a definição de apto ou inapto para função específica que o trabalhador irá exercer, exerce ou exerceu.

Para cada trabalhador, o médico emitirá o ASO em duas vias, sendo que a primeira via ficará arquivada no setor pessoal da empresa a disposição da fiscalização do trabalho.

A Segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante ciência do mesmo na primeira via.

6.4 – Primeiros Socorros

A empresa deverá estar equipada de material necessário à prestação de primeiros socorros aos trabalhadores da empresa. Este material deverá ser mantido em local adequado e

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aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim, sendo seus itens controlados conforme a necessidade de consumo.

Será realizado treinamento aos representantes da Empresa com o objetivo de conscientizá-los sobre a importância da manutenção da Caixa de Primeiros Socorros na Empresa, formas de prevenção de acidentes de trabalho, e alguns cuidados básicos de atendimento.

NR 7 Anexo Item 7.5 – Dos Primeiros Socorros

A Empresa devera estar equipada de material necessário a prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvidas.Como Materiais e medicamentos essenciais, a sugestão e que se tenha devidamente dispostos os seguintes:

Especialidade Farmacêutica (Medicamentos):

Analgésicos: 30 Comprimidos ASPIRINA 500 g. 20 Comprimidos ANADOR.Antiácidos: 30 Envelopes SAL DE FRUTA 01 Frasco Grande KILATYL GEL 200 ML.Anti-Gripais: 20 Comprimidos CORISTINA D. Anti- Emético: 02 Frasco PLASIL GOTAS 5 Mg. Anti-Séptico (Colírio) 01 Frasco VISODIN 24 Ml.Anti-Espamodico: 01 Frasco BUSCOPAN GOTAS.

OBS: Em nenhuma hipótese poderá conter colírios com anestésicos na caixa de Primeiros Socorros. E os medicamentos só devem ser fornecidos mediante orientação medica.

Os Ferimentos classificam-se em: Arranhões (Lesão Superficial que atinge basicamente a Epiderme e, muitas vezes a porção superior da Derme); Escoriações (menos superficial que Arranhões, quando uma grande área é atingida. Costuma ser bastante dolorosa, por causa das terminações nervosas atingidas); Corte ( qualquer incisão através das camadas da pele; em geral, são causados por Facas, Giletes, Cacos de Vidro e ate mesmo Papel. Em muitos casos os Cortes exigem um procedimento chamado Sutura, que consiste na união das bordas da Lesão e sua Costura com Linhas especiais, formando os chamados pontos); Laceração ( Rompimento não uniforme da Pele – como por exemplo, Explosões ou Mordidas de Animais. As bordas da Pele apresentam-se recortadas e, em geral, ocorre intenso sangramento. Na grande maioria dos casos, também exige uma Sutura); Perfurações ( Penetração de objetos Perfurantes através das camadas da Pele. Estes Objetos podem ser Pregos, Facas, Estiletes, e ate Projeteis de Armas de Fogo).

PROCEDIMENTOS:

1. Lavar o Ferimento Com Água e Sabão.2. Remover Do Ferimento Os Corpos Estranhos, Gorduras Ou Sujeiras, Usando Gaze

Ou Algum Tecido Limpo.3. Evitar Limpar o Ferimento Com Algodão Seco.4. E Necessário Consultar o Medico, Que Determinara a Conduta Mais Apropriada e a

Necessidade De Vacinação Contra Tétano.

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8.4.1 – Caixa de Primeiros Socorros

A caixa de primeiros socorros deve ficar sempre localizada em locais de fácil acesso. Por medida de precaução, não é conveniente tranca – lá, facilitando assim o acesso a ela e o seu manuseio em emergências.

Em seu interior, os instrumentos, medicamentos e soluções devem estar bem acondicionados, organizados e rotulados, para facilitar a atuação do socorrista. Os medicamentos devem ser sempre vistoriados, para se verificar os prazos de validade.

Uma caixa bem organizada trará sempre benefícios a quem dela necessitar.Depois de usa – lá, é preciso não só arruma – lá, mas também repor o material utilizado a

fim de poupar dissabores a outros socorristas.

Uma Caixa de Primeiros Socorros Não Pode Deixar de Ter Material Para Curativo:

Algodão hidrófilo – 250 GR ................................................ 01 PCT. Esparadrapo 10x4,5 ............................................................ 01 UNID. Atadura de Gaze 7,5x 7 CM ................................................ 04 PCT. Band-Aid .............................................................................. 01 CX 30 UN. Água Boricada 200 ML ....................................................... 01 FRASCO Solução de Anti-Séptico(Polvedine) 200 ML ................... 01 FRASCO. Pinça Simples ...................................................................... 01 UNID. Tesoura Reta ....................................................................... 01 UNID. Água Oxigenada 10 Vol ...................................................... 01 UNID. Bolsa Para Gelo e Água Quente ........................................ 01 UNID. Garrote de Borracha ........................................................... 01 50 CM. Atadura de Crepe 10 CM .................................................... 03 UNID. Atadura de Crepe 15 CM .................................................... 03 UNID. Atadura de Crepe 20 CM .................................................... 03 UNID. Álcool etílico ....................................................................... 01 UNID. Gaze ..................................................................................... 03 UNID. Luvas Descartáveis ........................................................... 100 UNID. Soro fisiológico .................................................................. 01 UNID. Talas .................................................................................... 04 UNID. Termômetro ........................................................................ 01 UNID.

6.5 – Programa de Imunização

É de responsabilidade do PCMSO a realização do programa de imunização ativa ou passiva aos trabalhadores e será destinada a toda população trabalhadora da empresa.

O objetivo principal do programa de imunização é de prevenir o surgimento de doenças imunizáveis e proteger o trabalhador contra determinados riscos de acidentes de trabalho. O programa da imunização da empresa seguirá o critério do PNI (Programa Nacional de Imunização), que visa à vacinação básica para adultos, e será destinada a toda população trabalhadora da Empresa.

As vacinas serão agendadas no cronograma de execução do PCMSO da EmpresaAs doses da(s) vacina(s) recebidas pelo trabalhador serão registradas em impresso

próprio, facilitando o controle das doses administradas.

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O programa terá a sua cobertura vacinal semestralmente. O cartão vacinal deverá ficar sob a responsabilidade do trabalhador, sendo orientado a retornar conforme seu agendamento.

Etapas Para Realização Do Calendário Vacinal

a) Convocação:O candidato a exercer qualquer função na Empresa, deverá ser convocado pelo setor de

Recursos Humanos para realização do exame admissional, e se apto para o cargo, o mesmo deverá entrar para o programa de Imunização, recebendo a 1ª dose da(s) vacina(s) programada.

b) Execução Das Vacinas:A(s) vacina(s) serão administradas no ambulatório da empresa, pelos auxiliares de

Enfermagem, nos casos de exame admissional.Será realizada campanha de vacina uma vez ao ano, com objetivo de promover a

cobertura vacinal, inclusive para o exame periódico.Ao término da campanha será emitido relatório do programa.

Imunobiológicos Padronizados Para o Programa De Saúde Ocupacional:

ATT – (Anti-tetânica): Serão administradas a todos os trabalhadores da empresa, as três doses da vacina, com intervalo de 02 (dois) meses

(mínimo de um mês) e serão estendidas as funcionárias gestantes. Após ser feito a 1ª dose o trabalhador receberá um cartão, onde serão anotadas qual a dose que está recebendo e a data da aplicação. As doses Subseqüentes serão agendadas no cartão de vacinação e o trabalhador será orientado a se apresentar no ambulatório médico para a aplicação da vacina.

6.6 – Atividades Educativas e Preventivas

Serão realizadas atividades educativas de acordo com as necessidades da empresa, conforme cronograma de execução (Anexo I) com intuito de propiciar a tomada de consciência quanto à responsabilidade individual e coletiva no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho.

6.7 – Ocorrência ou Agravamento De Doença Profissional.

Sendo constatado a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exame médico que inclui os definidos na NR – 07 e verificado.

Alterações que revelem qualquer tipo de disfunções de órgãos, pôr meio de exames constantes no quadro I e II da NR – 07, caberá ao médico coordenador ou encarregado realizar a emissão do CAT, e indicar quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou de trabalho. Deverá Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta providenciaria em relação ao trabalho. Deverá também orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

(subitem 7.4.8 da NR 07).

8.8 – Afastamento Do Empregado Do Local De Trabalho ou De Risco.

O funcionário que encaminhado ao médico do trabalho e verificado, pôr intermédio de avaliação clínica e/ou dos exames constantes do Quadro I e

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II da NR 07, apenas exposição excessiva – EE ou SC, ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá ser afastado do local de trabalho, ou de risco, até que esteja normalizado o indicador biológico.

De exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.

EXPOSIÇÃO EXCESSIVA – EE: O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do Limite de Tolerância, mas não possui isoladamente significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico.

SINAL CLÍNICO – SC: Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado.

7. – Operacionalização

9.1 – Supervisão Técnica (Controle e Avaliação)

Serão realizadas supervisões técnicas, conforme descrito no cronograma de execução, e/ou outras conforme necessidades apresentadas, para manutenção do PCMSO.

9.2 – Cronograma De Execução (Anexo I)

O cronograma de execução é um documento de registro das atividades previsto no PCMSO que serão executadas pela Equipe Multiprofissional, conforme necessidade da empresa. Este registro será descritivo, devendo conter os planejamentos anuais total, indicados mensalmente de forma a elucidar e controlar a execução das atividades.

9.3 – Condutas Para Atendimento

Após a implantação do PCMSO, inicia-se a organização para o atendimento que poderá ser realizado em ambulatório ou nas dependências da empresa.

Os exames periódicos serão pré-agendados no cronograma de execução, obedecendo aos critérios de data do último exame realizado, sendo a Empresa informada quanto ao retorno para o próximo exame periódico.

Os demais exames ocupacionais constantes na NR-7 deverão ser agendados pela Empresa, conforme necessidade da mesma, sendo este atendimento realizado em ambulatório.

Em casos de necessidades de realização de exames complementares ou encaminhamento a especialistas, a empresa terá 15 (quinze) dias para providenciar os mesmos, garantindo o retorno do trabalhador em tempo hábil; salvo nos casos de exames que necessitem de maior prazo.

Os atendimentos somente serão efetivados quando da emissão da ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), devidamente assinado pelo médico do trabalho.

9.4 – Relatório Anual Do PCMSO

Serão registrados no relatório todos os itens contidos na NR-07 (Quadro III), e outras ações previstas no planejamento do PCMSO.

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Será descriminado pôr setores da empresa, o número anual de exames realizados sua natureza, bem como o número de resultados anormais, incluindo o planejamento para o próximo ano.

O relatório anual será enviado a empresa sendo este mantido de modo a proporcionar imediato acesso a Inspeção do Trabalho, bem como apresentado à Diretoria e a CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de atas da Comissão.

9.5 – Duração Do Programa.

A duração do referido programa será de 12 meses, conforme cláusula décima primeira do contrato de elaboração e implementação.

8. – Anexos.

10.1 – Cronograma De Execução.

10.2 – Quadro Demonstrativo De Exames Ocupacionais.

10.3 – Programa De Imunização, Calendário De Vacinas.

10.4 – Relatório Anual Do PCMSO.

Adendo referente a item 4.3.2 do Documento Base. Norma Regulamentadora NR – 7- Portaria 3214/78.

CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PCMSO

ATIVIDADES PRAZO EXECUTOR DATA EXECUÇÃO

Implantação ou Renovação do programa PCMSO Imediato

Maio2012

Médico Elaborador e Executor do PCMSO

05 / 05 / 2012

______________

Treinamento aos Funcionários da Empresa Sobre Primeiros Socorros, e Atendimento aos Acidentados e Prevenção de Doenças.

Maio2012

Enfermeiro (a),Médico, Fonoaudióloga ou Técnico em Segurança do Trabalho

------/-------/------

_______________Campanha de Vacinas ATT e Outras

Junho2012

Enfermeiro (a)Posto de Saúde ------/-------/------

_______________

PERIODO BASE: 05 / 05 / 2012 á 30 / 04 / 2013

Periodicidade e Exames Complementares de Exames Médicos Ocupacionais por função, e idade, após 06 meses para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos; após 01 um ano para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos.

Setor: Não Setorizado.Cod Função Risco Avaliação Periodicidade Exames

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FAZ. SANGA MY-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------Clinica Complementares

001 Gerente AdministrativoFísico, Erg e Acidente.

Sim, Seqüencial * Semestral **Anual

002 Aux. de EscritórioFísico, Erg, e Acidente.

Sim, Seqüencial * Semestral **Anual

003 CapatazFísico, Erg, Químico e Acidente.

Sim, Seqüencial * semestral **Anual

004 VaqueiroFísico, Erg, Químico e Acidente.

Sim, Seqüencial * semestral **Anual

005 Trabalhador Agropecuário

Físico, Erg, Químico e Acidente.

Sim, Seqüencial * semestral **Anual

006 TratoristaFísico, Erg, e Acidente.

Sim, Seqüencial * semestral **Anual

PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO

1º - CALENDÁRIO DE VACINAS.

DATA TIPO VACINA

1º DOSE 2º DOSE 3º DOSE NOME DO FUNCIONÁRIO

______________________________________________________________________________________________Drª. Cesar Francisco Aranibar Z

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QUADRO III

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

RELATÓRIO ANUAL

RESPONSAVEL:

Dr. Cesar Francisco Aranibar Z.

DATA: ___________________________ASSINATURA

SETOR NATUREZA DO EXAME

Nº ANUAL DE EXAMES

REALIZADOS

Nº DE RESULTADOS

ANORMAIS

Nº DE RESULTADOS

ANORMAIS X 100Nº ANUAL DE

EXAMES

Nº DE EXAMES P/ O ANO

SEGUINTE

______________________________________________________________________________________________Drª. Cesar Francisco Aranibar Z

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______________________________________________________________________________________________Drª. Cesar Francisco Aranibar Z

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