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_________________________________________________________________________ - 1 - Processo 13.475/2017 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2018, CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO 1.INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 13.475/2017 fará realizar, no dia 28 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2018,

CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO

1.INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 13.475/2017 fará realizar, no dia 28 de fevereiro de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 2.OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em telecomunicação e teleprocessamento, para prestação de serviço, de forma parcelada e contínua, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1 A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTDE

1

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e as demais unidades primárias da Prefeitura (Edifício Anexo ao edifício sede da Prefeitura, prédio da SECTRAN, Hospital Municipal e a UPA 24Hs) através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Anel Metro GIGABIT Ethernet, equipamentos ativos de rede e módulos GBIC SFP para que toda a interligação funcione com velocidade de 1(um) gigabit por segundo por 2(dois) caminhos fisicamente distintos

Serv 1

2

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todas as unidades secundárias da Prefeitura (considerando escolas, postos de saúde e unidades das demais secretarias municipais), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamentos ativos de rede e ONU PON para que a interligação funcione com

Unid 135

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velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada unidade com o datacenter da Prefeitura

3

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todos os dispositivos da Prefeitura (considerando sistema de Wifi público em praças, câmeras de vídeo vigilância e qualquer outro dispositivo da Prefeitura que necessitem interligação a rede), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamento ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada dispositivo com o datacenter da Prefeitura

Unid 50

4

Prestação de serviços continuados de Comunicação Multimídia para acesso à rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbps para download e upload sem limite de tráfego ou conexões, com velocidade dedicada e provenientes de duas diferentes operadoras

Serv 1

5 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema de Telefonia IP contemplando central telefônica PABX IP com capacidade de até 2.000 ramais

Unid 1

6 Prestação de serviços continuados de disponibilização aparelhos telefônicos IP. Unid 300

7 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema WIFI Público com recurso de controle de acesso de visitante

Unid 10

8 Prestação de serviços continuados de gestão, manutenção e suporte on-site através da disponibilização de mão de obra qualificada em conformidade com o detalhamento deste projeto

Unid 1

b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):observará o item 2.4.

2.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o

ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não

participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo

Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços serão indicados na Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento. 2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços. 2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

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3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Fonte:01 Programa de Trabalho:11.02.10.0122.0052.2.132 Natureza da Despesa:33.90.39 Fonte: 03 e 04 Programa de Trabalho:11.02.10.0301.0052.2.113 Natureza da Despesa:33.90.39 Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte:01/22/36/51 Programa de Trabalho:15.01.2.300 15.02.2.023/2.160/2.379/2380 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil. Fonte:18 e 21 Programa de Trabalho:04.122.0059.2.128 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Fonte: 01 Programa de Trabalho:2.348 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Fonte:01 Programa de Trabalho:04.112.0052.2.158 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Educação

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Fonte:01 Programa de Trabalho:10.02.12.361.0302.2.049 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Fonte:46 Programa de Trabalho:10.02.12.361.0302.2.049 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Cultura Fonte:01 Programa de Trabalho:39.02.13.392.0307.2.314 Natureza da Despesa:3.3.90.39

4.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.3 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 1.676.955,00 (hum milhão seiscentos e setenta e seis mil novecentos e cinqüenta e cinco reais). 5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; 6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

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6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1 No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.2 A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com cópia autenticada do documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa. 7.3 Usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

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7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição. 7.5 A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6 Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 7.7 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/20xx RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/20xx

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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo digital em CD

ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão Presencial.

8.5 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 8.8 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11. 9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO GLOBAL constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as

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especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

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9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizadaem ata. 9.21Da sessãolavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação. 9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

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a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria

em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº

10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que

abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11,

da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2)Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT. 11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na

Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

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b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente

registrado; d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será

assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta

licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e

apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es)

de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;

11.5 –Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

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a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e

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horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 13.4 A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesae pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5 Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 17. 13.7 O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bemlicitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10 O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11 Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

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13.14O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dosÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.5 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.6 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.7 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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16.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1. 16.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 16.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

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17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços. 17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADORe ÓRGÃOS PARTICIPANTESo fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

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b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

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19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado

com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

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19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

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19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipalficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município. 20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

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21.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.8 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los. 21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.11 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 02 de fevereiro de 2018.

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Secretário(a) de Licitações e Contratos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE REDE DE DADOS E TELEFONIA IP

OBJETIVO

Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para contratação de empresa de telecomunicações ou teleprocessamento, com vistas à segurança, a manutenção dos serviços compartilhados da rede e transportes de dados.

1. O objeto

Contratação de empresa de telecomunicações ou teleprocessamento para a prestação de serviços continuados de interligação e manutenção entre a sede da prefeitura e seus órgãos, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades e dispositivos. A solução de telecomunicações deverá abranger a interligação de todas as unidades da prefeitura(100%)através de cabos de fibra óptica com equipamentos ativos de rede, fornecimento de link de internet principale secundário redundante, sistema de telefonia IP em todas as unidades, sistema WIFI público com recurso de controle de acesso de visitante, conforme detalhamento a seguir.

2. Justificativa

O projeto busca atingir economia, interatividade, ótima relação custo/benefício, de seu sistema de telefonia, interligando unidades formando um sistema totalmente integrado, tornando as ligações entre as Secretarias não tarifadas, minimizando custos e otimizando recursos. Proporcionando não somente a aplicação do serviço de voz, mas a transmissão de dados e acesso à internet para desenvolvimento de trabalhos em sites do poder público,

acesso aos servidores de rede da PMI, envio e recebimento de mensagens eletrônicas, bem como tornando mais fácil, econômico e rápido a interação do poder público com os munícipes.

A abrangência do projeto considerando os serviços de voz visa reduzir o custo de telefonia, haja vista que a Prefeitura deixará de arcar com despesas de assinatura para cada linha telefônica espalhada pelos d iferentes departamentos, redução da quantidade de linhas, em face da possibilidade de ampliação de ramais, administração eficaz e centralizada dos gastos com mapas gerenciais e indicadores.

3. Escopo principal

Este Termo de Referência contempla a descrição detalhada dos seguintes serviços relacionados a seguir:

3.1 Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e as demais unidades primárias da Prefeitura (Edifício Anexo ao edifício sede da Prefeitura, prédio da SECTRAN, Hospital Municipal e a UPA 24Hs) através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Anel Metro GIGABIT Ethernet, equipamentos ativos de rede e módulos GBIC SFP para que toda a interligação funcione com velocidade de 1(um) gigabit por segundo por 2(dois) caminhos fisicamente distintos.

3.2 Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todas as unidades

secundárias da Prefeitura (considerando escolas, postos de saúde e unidades das demais secretarias municipais),através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamentos ativos de rede e ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada unidade com o datacenter da Prefeitura.

3.3 Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todos os

dispositivos da Prefeitura (considerando sistema de Wifi público em praças, câmeras de vídeo vigilância e qualquer outro dispositivo da Prefeitura que necessitem interligação a rede), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamento ONU PON para que

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a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada dispositivo com o datacenter da Prefeitura.

3.4 Prestação de serviços continuados de Comunicação Multimídia para acesso à rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbps para download e upload

sem limite de tráfego ou conexões, com velocidade dedicada e provenientes de duas diferentes operadoras;

3.5 Prestação de serviços continuados de disponibilização de sistema de Telefonia IP contemplando central

telefônica PABX IP com capacidade de até 2.000 ramais e 300aparelhos telefônicos IP.

3.6 Prestação de serviços continuados de disponibilização de sistema WIFI Público com recurso de controle de acesso de visitante;

3.7 Prestação de serviços continuados de disponibilização de sistema de nobreak UPS e gerador com

capacidade para atender a demanda de todos os equipamentos do Datacenter da prefeitura;

3.8 Prestação de serviços continuados de gestão, manutenção e suporte on-site através da disponibilização de mão de obra qualificada em conformidade com o detalhamento deste projeto;

4. Especificações detalhadas e requisitos técnicos do Termo de Referência)

4.1 Interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e as demais unidades primárias da Prefeitura

As unidades primárias referem-se aos locais nos quais estão localizados os prédios principais e onde possuem um maior número de usuários. As unidades primárias são consideradas chaves para este projeto de interligação via fibra ótica, especialmente por possuírem também uma rede em topologia de anel redundante entre si.

Nome da Unidade Endereço

Edifício Sede Rua General Bocaiúva, 636 Centro, Itaguaí – RJ

Edifício Anexo Avenida Prefeito Isoldackson Cruz Brito, 18745

Sectran Rua: Deputado Otávio Cabral, 216, Progresso - Itaguaí – RJ

Hospital Municipal Rua: General Bocaiúva, 16, Centro - Itaguaí – RJ

Anexo da Saúde R. José Antônio Ciraudo, 100-246

Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.

A seguir apresentamos o detalhamento de requisitos e especificações técnicas deste tópico

4.1.1 - Velocidade de conexão

A interligação entre as unidades primárias deverá ser feita através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Anel Metro GIGABIT Ethernet, equipamentos ativos de rede e módulos GBIC SFP para que toda a interligação funcione com velocidade mínima de 1(um) gigabit por segundo por 2(dois) caminhos fisicamente distintos.Deverão ser disponibilizados ativos de Rede atuando em balanceamento de carga, provendo alta disponibilidade no modo ativo-ativo. Os ativos de rede, bem como os links físicos, deverão operar sob condições específicas de latência nunca superior a 04 (quatro) ms e Jitter nunca superior a 03 (três) ms, operando em condições de tráfego em interface Gigabit.Os circuitos devem ser entregues em Layer3.

4.1.2 Infraestrutura

Na unidade EDIFÍCIO SEDE, deverá ser fornecido:

• 01 roteador principal com mínimo de 12interfaces ethernet gigabit e 4 interfaces de fibra ótica • 01 roteador/switch principal com mínimo de 10 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km • 01 roteador com mínimo de 10 interfaces de fibra ótica

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• 20 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica • O roteador principal deve possuir capacidade

o Firewall o Controle de banda por fluxo de pacotes o Protocolos OSPF, BGP e MPLS

o Vlan • 01 racks de 44 U’s

Na unidade denominada como EDIFÍCIO ANEXO, deverá ser fornecido:

• 01 roteador com mínimo de 12 portas interfaces e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km • 6 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica • O roteador deve possuir capacidade

o Firewall o Controle de banda por fluxo de pacotes o Protocolos OSPF, BGP e MPLS o Vlan

• 1 rack de 12 U

Na unidade denominada como SECTRAN, deverá ser fornecido:

• 01 roteador principal com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km

• 2 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica • O roteador deve possuir capacidade

o Firewall o Controle de banda por fluxo de pacotes o Protocolos OSPF, BGP e MPLS o Vlan

• 1 rack de 12 U

Na unidade denominada como HOSPITAL MUNICIPAL, deverá ser fornecido:

• 01 roteador com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km • 3 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica • O roteador deve possuir capacidade

o Firewall o Controle de banda por fluxo de pacotes o Protocolos OSPF, BGP e MPLS o Vlan

• 1 rack de 12 U

Na unidade denominada como Anexo da Saúde, deverá ser fornecido:

• 01 roteador principal com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km

• 3 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica • • O roteador deve possuir capacidade

o Firewall o Controle de banda por fluxo de pacotes o Protocolos OSPF, BGP e MPLS o Vlan

• 1 rack de 12 U

4.2 Interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todas as unidades secundárias da Prefeitura

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As unidades secundárias são todas as outras não pertencentes ao grupo acima, como escolas, postos de saúde, creches, etc. Abrangendo TODAS as Secretarias, órgãos e unidades do Município.

As unidades secundárias são:

Item Unidade Endereço

PLANEJAMENTO

1 Secretaria Municipal de Planejamento Rua General Bocaiuva,636

2 Junta Militar Rua prefeito jose maria de brito,210 Monte serrat 23810720

3 Coduita Rua General Bocaiuva,607

4 SINE Rua General Bocaiuva, 599

5 Sub-secretaria de Urbanismo Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,109

6 Predio Principal Secretaria de Obras Rua General Bocaiuva,636

7 Predio Principal Secretaria de Administração Rua General Bocaiuva,636

8 Predio Principal Secretaria de Governo Rua General Bocaiuva,636

CULTURA

9

Sede Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.

10 Casa de Cultura Marise Moreira de Brito Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160

11

Escola Municipal de Música Chiquinha Gonzaga (Anexo ao Parque das Artes)

Est. do Trapiche, s/n – Centro, Itaguaí / RJ - (Área da Expo Itaguaí)

12

Escola Municipal de Dança (Anexo ao Parque das Artes)

Est. do Trapiche, s/n – Centro, Itaguaí / RJ - (Área da Expo Itaguaí)

13

Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180

14

Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ - CEP: 23831-300

15 Parque Municipal das Artes Est. do Trapiche, s/n – Centro, Itaguaí / RJ - (Área da Expo Itaguaí)

EDUCAÇÃO

16 CEI/CESMI Rua joao rosa gonzales - bairro engenho

17 COL. M SENADOR TEOTÔNIO VILELA Rua ivete lino Ribeiro - 125 - Centro

18 E.M ALEXANDRE IGNÁCIO Estrada do caçador s/n - Ibitupuranga

19 E.M AMAURI FERREIRA Rua Guilherme serrano ,s/n- vila geny

20 E.M ANTÔNIO TUPINAMBÁ Rua Julio verne qd45 s/n - vila margarida

21 E.M ARGENTINA COUTINHO Rua 17 e 18 - qd18, segundo loteamento, chacará Brisamar

22 E.M CORONEL ALZIRO SANTIAGO Estrada do Mazomba S/N Mazomba

23 E.M DAS ACÁCIAS Rua das Carmélias , qd131 parque Primavera

24 E.M EIDER RIBEIRO DANTAS Rua da praia salina, s/n -Brisamar

25 E.M ELMIRA FIGUEIRA Rua tocantins, s/n - estrela do céu

26 E.M ELMO BAPTISTA COELHO Estrada joaquim Fernandes, 419 - Ilha da Madeira

27 E.M FUZAO FUKAMATI Rua 18, qd 18 - Chaperó

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28 E.M JARDIM MAR Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida, QD 39 / loteamento Jardim Mar

29 E.M JOÃO VICENTE SOARES

Avenida Machado de assis c/ a rua Cesar Lattes/ Loteamento Vila Ibirapitanga

30 E.M JORGE FLORES DA SILVA Rua Ary Parreira Esquina com a estrada do tronco, SN - Jardim Weda

31 E.M OSCAR JOSÉ DE SOUZA Rua Lucia Tiene hara, sn -Ponte Preta

32 E.M PADRE RAFAEL SCARFÓ Rua Elvira Ciuffo Cicarino, 40 -Vila Margarida

33 E.M PREFº ABEILARD GOULART DE SOUZA Rua Jonas da costa Pereira, 28 - Parque Paraiso

34 E.M PREFEITO OTONI ROCHA Rua Vereador Darcy Teixeira Fontes, sn - Centro

35 E.M PREFEITO WILSON PEDRO FRANCISCO

Estrada do teixeira e Rua America , lt 22,23,24,25,34 e 36 , qd 6 - Vista Alegre

36 E.M PROFª MARIA GUILHERMINA SOUZA FREIRE

Estrada do Mazomba, Leandro

37 E.M PROFª SEVERINA DOS RAMOS DE SOUZA Rua Evelina Reis e Geny Reis, lt 25,26 e 27 -Vila Geny

38 E.M PROFª YOLANDA RANGEL PEREIRA Rua 40, qd 56 / lt 25,26 e 27 - Vila Geny

39 E.M RENATO GOLÇALVES MARTINS Estrada jospe paulo andrade, n 2584 - chapero

40 E.M SÃO SEBASTIÃO Estrada zeferindo Goulart, sn - Raiz da serra

41 E.M SEVERINO SALUSTIANO DE FARIAS Estrada dos teixeiras, esquina c/ rua z , s/n -Texeira

42 E.M SYLVIA SOUZA SIQUINELI Estrada délcio Muniz da Silva filho - lagoa nova - gleba b

43 E.M TEREZA DE ARAÚJO SAGÁRIO av.Tabajara - ibirapitanga

44 E.M VEREADOR AMÉRICO R. AMORIM Rua sebastião brunio oliveira, sn Itimirim

45 E.M VEREADOR JOSÉ GALLIAÇO PRATA Estrada dos teixeiras, esquina c/ rua 31 e 39 Amendoeira

46 E.M VER. TACIANO FERNANDES NUNES Avenida gov. mario covas, s/n jamelão

47 CIEP 300 MUN. PREFEITO VICENTE CICARINO Av. Dep. Octavio Cabral S/N Cep: 23900-080 Centro

48 CIEP 496 MUN. MAESTRO FRANCISCO MIGNONE

Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro Cep: 23810-280 Monte Serrat

49 CIEP 497 MUN. PROF SYLVIA TUPINAMBA Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23815-000 Engenho

50 E.E.M CAMILO CUQUEIJO Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º Cep: 23830-333 Palmeiras

51 E.E.M CARMEM MENEZES DIREITO Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 Brisamar

52 E.E.M CHAPERÓ Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó

53 E.E.M DRº JORGE ABRAHÃO Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 Mazomba

54 E.E.M FAZENDA SANTA CÂNDIDA Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida

55 E.E.M PEDRO ANTÔNIO DE AGUIAR Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema

56 E.E.M SANTA ROSA Estrada Santa Rosa, s/n.º Cep: 23855-205 Piranema

57 E.E.M TACIANO BASÍLIO Estrada Caçador, s/n Cep: 23835-090 Raiz da Serra

58 E.M ED.INF. JARDIM AMÉRICA R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000 Jardim América

59 E.M ED.INF. MONTEIRO LOBATO Rua Kaissar Abrahão e Rua Castro Alves, Quadra 09Monte Serrat

60 E.M ED.INF. PREFº ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO

Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó

61 C.M 26 DE DEZEMBRO Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000 Mangueira

62

C.M APARECIDA AZÊDO Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 vista alegre

63 C.M BRISAMAR Rua:MagdalenaTorturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 Brisamar

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64 C.M DO ENGENHO Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º Cep: 23820-600 Engenho

65 C.M EDSON CRUZ AMADO

Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130 Jardim América

66 C.M ESTRELA DO CÉU Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72 Cep: 23811-480Estrela do Céu

67 C.M EUCLYDES JOSÉ BORGES Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Cep: 23820-100 Engenho

68 C.M FLORENTINO ELIAS FULA Rua da Tulipas, sn Cep: 23830-400 Parque Primavera

69 C.M JARDIM MAR

Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar. Cep: 23823-120 Jardim Itaguaí- Mar

70

C.M PROFESSOR RENATO BARBOSA

LADISLAU Estrada do Mazomba - Leandro

71

C.M PROFª MARIA CRISTINA P. C. DA SILVA Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18 Cep: 23810-211 Parque Paraíso

72

C.M TÂNIA MARIA MOTA MENEZES Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar

73

C.M PROFº MARIA DE LURDES SOUZA GARCIA Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / Loteamento Vila Ibirapitanga Cep: 23811-820 Vila Ibirapitanga

74 C.M PROFº JOAQUIM INOUÊ

Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 Agrovila Chaperó

75 C.M RITA FERREIRA FEIJÓ

Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9, Somel

76 C.M PROFº ELAINE LOPES BARBOSA Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni

77

CEMAEE - CENTRO MUNIC. DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n.Centro

78 CASA DE COSTURA Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,lt21,qd43 - centro

79 SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,18775

ASSISTENCIA

80 Infanto Juvenil Rua Dr José Roberto Freire, nº 37

81 Cantinho da Esperança Rua Clementino de Almeida Camara, nº 15

82 Centro POP Rua Léa Cabral da Cunha nº 161

83 Conselho Tutelar Rua Moisés Abraão Nº 132

84 Unidade Inclusiva Rua Cândido Cardoso de Mendonça, S/N, Lt 15, Qd 121

85 Casa Lar Anézia de Aguiar Rua Antônio Ganzaga de Castro nº 131

86 Casa Lar Sr. Timbíra Rua Julio Moreira, S/N

87 CCTI Rua Helandi Gonçalves, S/N, Lt 07, Qd 111

88 CSEAS Rua Antônio Maurício, nº 67

89 CREAS Rua Maria Soares da Silv, nº 314

90 CRAS - Centro Rua Thieres Teixeira Leite, nº 231, Área 01, Qd 69

91 CRAS - Engenho Rua Benedito Raimundo da Cruz, S/N, Lt 27, Qd 133

92 CRAS - Mazomba Est. Do Mazomba, nº 3623

93 CRAS - Chaperó Estrada do Chaperó, nº21

94 CRAS - Brisamar Rua Soldado Luiz Mendonça Santos nº44

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95 CRAS - Califórnia Rua Jardim Nabuco, nº 21

96 Família Acolhedora Rua Amélia Louzada, nº 567

97 CRAS - Praça Ceu Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ

98 Sede da Secretaria de Assistencia Social Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,18775

SAUDE

99 CAPS Infantil Rua reverendo Otavio luiz Vieira, 545 - Centro

100 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Amb. Saúde Mental Rua Alziro Santiago , 18 - Vila Margarida

101 CAPS - Bem Viver Rua Luis Pierre,61 - Centro

102 Patrimônio de Saúde Rua estados Unidos, qd 01 lt 15 Jardim América

103 Almoxarifado 2 Rua Estados Unidos, cs 01 , qd01 lt 15 - Jardim America

104 Farmácia central Rua Coronel freitas, 783, loja A - Centro

105 Vigilância em Sanitaria Rua Reverendo Otavio luiz Vieira, 262- Centro

106 CAPS AD Rua Harold Heidimgem, S/N São Francisco

107 Sede da Secretaria Municipal de Saúde Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,18775

108 Residência Terapêutica Rua piaui,28 Parque Independencia

109 CEMES Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,03 - Centro

110 Clinica da Família Rua Visconde de Mauá,S/N Ipirapitanga

111 SAMU Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,1096 - Centro

112 UPA Avenida Deputado Cabral, S/N Jardim America

113 IST/AIDS Rua ariparreiras 1622-engenho

114 CEFF Rua josé Bonifacio , esquina com são judas tadeu,S/N - Centro

115 CAF Rua General Bocaiuva,636 - Centro

116 Hospital Municipal São Francisco Xavier - HMSFX Rua General Bocaiuva,16 - Centro

117 Unidade Básica de Saúde - UBS Brisamar

Rodovia Rio Santos, BR101 Esquina com a transversal 40, LTS 4 e 5, quadra 101 CEP 23820-101

118 Unidade Básica de Saúde - UBS Centro

Rua: Gilson Braga, s/ n°, esquina com a Rua Prótogenes Guimarães,Centro - Itaguaí - RJ CEP 23815-310

119 Unidade Básica de Saúde - UBS Chaperó Estrada Chaperó, 21, Chaperó - Itaguaí Gleba A CEP 23815-000

120 Unidade Básica de Saúde - UBS Mangueira

Rodovia Rio Santos, esquina com Avenida Bahia lotes 15 e 16 quadra 07 Vila Ibirapitanga. (Mangueira) - Itaguaí - RJ CEP 23815-000

121 Unidade Básica de Saúde - UBS Monte Serrat

Rua: Kaiser Abraão Brito,s/n quadra 09, Progresso, Monte Serrat - Itaguaí - RJ CEP 23810250

122 Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Califórnia Rua Nosa Srª das Graças, LTS 2 e 3 QD 120, Vila Califórnia - Itaguaí - RJ

123 Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Geny

Rodovia Rio Santos BR101, esquina com a Rua São Bento, LT 22 QD 24, Vila Geny - Itaguaí - RJ CEP 23825-000

124 Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Margarida

Rua: Alziro Santiago, Lotes 14 e 15 quadra 14, Vila Margarida - Itaguaí - RJ CEP 23810-000

125 Unidade Básica de Saúde - UBS Vista Alegre Estrada dos teixeiras, S/N QD52 LT14/15 - Vista Alegre

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126 Estratégia Saúde da Família - Coroa Grande Av. Amaral Peixoto, s/n - Coroa Grande

127 Estratégia Saúde da Família - Mazomba Estrada do Mazomba, 700 - Mazomba

128 Estratégia Saúde da Família - Teixeira Rua Genecildo Aguiar Vieira,1801 - Teixeira

129 Estratégia Saúde da Família - Saco da Prata Estrada Bom Jardim, S/N - Saco da Prata

130 Estratégia Saúde da Família - Jardim América Rua Estados Unidos, S/N Jardim América

131 Estratégia Saúde da Família - CHAPERÓ Rua Aristotelina Silva Lino, Esquina com a rua 16 de Abril - Gleba B

132 Estratégia Saúde da Família - Ilha da Madeira Rua Joaquim Fernandes,419 Ilha da madeira

133 Estratégia Saúde da Família - Santa Cândida Rua pagé,01 - Santa Candida

134 Estratégia Saúde da Família - Engenho Rua João Plaza Gonçalves,S/N Qd 09Lt 01/03 - Loteamento Jardim ELBAIDA

135 Estratégia Saúde da Família - Centro Rua José roberto Freire,71 -Centro

Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato e adicionado, dentro do limite máximo de 135 unidades.

A seguir apresentamos o detalhamento de requisitos e especificações técnicas deste tópico

4.2.1Velocidade de conexão

A interligação de unidades secundárias deverá ser realizada 100% com de cabos de fibra óptica, através da disponibilização de rede metropolitana de cabos de fibra óptica com topologia Árvore Ponto-Multiponto,equipamentos ativos de rede e ONU PON por unidade ou dispositivo.

A velocidade mínima deverá ser de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada unidade ou dispositivo com o datacenter da Prefeitura.

4.2.2 Infraestrutura

Nas unidades secundárias, deverá ser fornecido roteador com recursos de:

• Roteador com mínimo de 24 interfaces ethernet, 01 interface fibra ótica, 01 interface Wifi 2.4 Ghz • O roteador deve possuir capacidade

o Firewall o Controle de banda por fluxo de pacotes o Protocolos OSPF, BGP e MPLS o Vlan o Wifi com hotspot em base de dados centralizada da prefeitura

• Rack de 8U’s • ONU PON

4.3 Interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todos os dispositivos da Prefeitura

Os dispositivos considerados neste item são o sistema de Wifi público em praças, câmeras de vídeo vigilância e qualquer outro dispositivo da Prefeitura que necessitem interligação a rede através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamento ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada dispositivo com o datacenter da Prefeitura.

Os dispositivos considerados neste projeto são:

o 10(dez) Praças ou logradouros públicos que receberão sistema de WIFI

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A seguir apresentamos o detalhamento de requisitos e especificações técnicas deste tópico

4.3.1Velocidade de conexão

A interligação de dispositivos deverá ser realizada 100% com de cabos de fibra óptica, através da disponibilização de rede metropolitana de cabos de fibra óptica com topologia Árvore Ponto-Multiponto e equipamento ONU PON

por dispositivo.

A velocidade mínima deverá ser de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada dispositivo com o datacenter da Prefeitura.

4.3.2 Infraestrutura

Nas unidades secundárias, deverá ser fornecido:

• ONU PON

A ONU PON deve possuir as funcionalidades e características abaixo:

Possuir gabinete de mesa com DIO integrado; Possibilitar utilização do protocolo OMCI para gerência, de acordo com UIT-T G.988; Permitir upgrade remoto de firmware para o equipamento; Tensão AC da entrada (adaptador externo): 100 a 240VAC (seleção automática) e Consumo 2,5W; Possuir GPON em conformidade com UIT-T G.984; Possuir Conector SC / APC; Possuir Suporte estourado modo de 1.244 Gbit / s em Upstream; Possuir suporte recebido de 2.488 Gbit / s em Downstream; Possuir Laser tipo B +, conforme ITU-T G.984.2 Amd1; Possuir potência de transmissão: + 0.5dBm a + 5dBm; Possuir sensibilidade de recepção: -27dBm; Possuir sobrecarga recepção: -8dBm; Possuir Comprimentos de onda: 1310 nm e 1490 nm; Possuir Laser de acordo com FCC 47 CFR Parte 15, Classe B, FDA 21 CFR 1040.10 e 1040.11, Classe I; Possuir 8 T-CONTs por equipamento; Possuir 256 GEM Portas por equipamento; Possuir Mapeamento flexível entre GEM Ports e T-CONTs; Possuir Ativação por descobrimento automático de número de série e senha, conforme ITU-T G.984.3; Possuir Descriptografia AES-128; Possuir Suporte a DBA (DBRu); Possuir Mapeamento VLAN 802.1p no Upstream; Possuir Mapeamento de GEM Ports em um T-CONT com filas de prioridade; Possuir Suporte a tráfego Multicast GEM port e broadcast incidental GEM port; Possuir 1(uma) porta Ethernet RJ-45 10/100/1000 Base-T

4.4 Comunicação Multimídia para acesso à rede internet

O fornecimento do acesso a rede internet de dados deverá ser realizado através de dois Links, considerados como principal e secundário, conforme a seguir.

O link principal deverá ser fornecido através de rede de cabos de fibra óptica desde o POP da Operadora utilizada e possuir velocidade de acesso à rede internet no mínimo de 100 Mbits de download e upload, sem limite de conexões ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado.

O link secundário deverá ser fornecido por caminhos e operadora diferente do primário, possuindo velocidade de acesso à rede internet no mínimo de 50 Mbits de download e upload, sem limite de conexões ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado.

A qualidade do serviço será analisada de acordo com a tabela abaixo e somente será aceito se atender aos requisitos mínimos.

Itens de controle Gateway Principais sites

nacionais Principais sites internacionais

Atraso (Latência) máximo 10 ms 25 ms 100 ms

Disponibilidade do tempo mensal apurado

99,9% 99,9% 99,9%

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Jitter máximo 20 ms 50 ms 100 ms

Taxa de perdas máxima 0,1% 0,1% 0,1%

Taxa de erros 0,1% 0,1% 0,1%

4.5 Sistema de Telefonia IP

O sistema de telefonia IP deverá atender a todos as Secretarias e órgãos da prefeitura. O sistema deve possuir capacidade para atender até 2.000 ramais.

A necessidade básica de se implantar um sistema de telefonia IP nas unidades visa a centralizar o fornecimento e gestão deste recurso. Atualmente a prefeitura possui linhas telefônicas distribuídas e que não possuem qualquer controle centralizado.

Estão previstos neste projeto a disponibilização de até 600 telefones IP a serem instalados nas unidades conforme determinação do gestor.

4.5.1 - Recursos

O PABX IP deverá permitir entroncamento SIP de, no mínimo, 300 chamadas simultâneas.

A comutação do circuito dos quadros de voz da rede operadora para a rede local deverá ser feita por gateway via protocolo TCP/IP roteando os pacotes IP ao PABX IP;

Para fins de eliminação de eco, que venha a ser ocasionado pela operadora de telecomunicações, o dispositivo IP gateway deverá possuir cancelamento de eco por hardware e integrado ao equipamento;

Os telefones IP'sdevem ter seu registro no PABX IP. Toda sinalização e fluxo de áudio entre ligações deverá obedecer a RFC 3261, que utiliza o protocolo SIP para sinalização. Por questões de segurança da informação o fluxo de áudio deverá ser criptografado. Deverá ser utilizado protocolo de criptografia para o fluxo de áudio SRTP (RFC 3711). O SRTP deverá ser aplicado nativamente no PABX IP, no gateway, e nos telefones IP. Também é obrigatório que o telefone IP seja da mesma marca ou fabricante que o Pabx a fim de que se evite soluções de telefonia não padronizadas.

A central PABX IP deve possuir as funcionalidades e características abaixo:

• Realizar consulta à base nacional de portabilidade em tempo real; • Níveis de acesso possibilitando assim que sejam criados usuários com perfis de configuração personalizada

por módulo; • Sistema de proteção contra acesso indevido, mais comumente conhecido como Firewall, para possibilitar

somente que os computadores e redes desejadas acessem os recursos do sistema; • Cópia de segurança automática das configurações do sistema com o armazenamento do arquivo em unidade

de rede externa padrão Windows, Linux ou FTP; • Procedimento de restauração de configuração simplificada e automatizada, permitindo que a reconfiguração

do sistema seja realizada em menos de 4 horas;

• Configuração de horários para permitir que seja configurado o comportamento do sistema tanto em horário específicos, e em horários pré-configurados com expediente e sem expediente;

• Configuração de feriados para permitir que o comportamento do sistema já considere que em feriados, o sistema já se auto-configure para período sem expediente;

• Configuração de rota de entrada com detecção automática de sinal de fax, direcionando assim as ligações provenientes de aparelho de fax para um ramal centralizado com a função de receber tais documentos;

• Possibilitar a criação de contas de usuário e permissão individual de discagem, permitindo assim que os usuários ao efetuar uma ligação insiram o código de usuário e conta;

• Permitir vídeo-chamadas através de aparelhos que utilizam o codec H263 e H264; • Permitir utilização de arquivos de áudio no padrão WAV em URA e música de espera, possibilitando o envio

direto do arquivo para o servidor; • Permitir a criação de departamentos a fim de que seja possível vincular os ramais a departamentos e assim

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gerar relatórios baseado nesta classificação; • Possuir lista on-line para que seja possível informatizar a lista telefônica de todas as unidades, centralizando

assim esta consulta; • Possuir módulo de configuração automática de licenças G729; • Possuir configuração automática de dispositivos utilizando apenas interface gráfica, não necessitando de

efetuar comandos ou procedimentos especiais fora da interface; • Criação automática de troncos baseada na configuração das placas de comunicação; • Possibilitar que sejam colocados os custos das ligações na configuração dos troncos; • Possibilitar que sejam colocados limites de custos e minutagem por tronco afim de que caso um tronco

atinja um limite, este bloqueie automaticamente; • Possibilitar que seja configurada granularidade padrão por destino de ligação; • Possibilitar a criação de destinos personalizados podendo ser criadas rotas de saída por estes destinos,

vinculando-os aos troncos. Considerar que destinos pode ser um grupo de telefones específicos ou de uma cidade, por exemplo;

• Permitir configuração de regras de rota de entrada considerando como origem todos os números, número único ou lista de números;

• Possuir recurso de call-back na rota de entrada fazendo com que o número chamador seja identificado e caso participe de um grupo de destino específico, seria feito uma ligação de volta para ele;

• Possibilitar a criação de no mínimo 20 planos de rotas de saída considerando a configuração automática de troncos de transbordo.

• Possuir Painel de acesso do Usuário personalizável por usuário com as opções: o Configuração básica do ramal pelo usuário; o Configurações de Siga-me e Cadeado; o Configuração de teclas de atalho do ramal; o Visualização de últimas ligações efetuadas, recebidas e perdidas; o Relatório de chamadas, com possibilidade de escuta das gravações do usuário do painel caso esteja

habilitada a gravação; o Envio de FAX; o Reunião virtual - Conferência automática criada pela interface do Painel com opções para administração e

gravação desta reunião e convite antecipado para os usuários; • Permitir a configuração detalhada de ramais considerando recursos como:

o Cadastro de telefones fixo e móvel para que sejam configurados posteriormente pelos usuários o siga-me para telefones externos;

o Grupo de captura e grupo de busca; o Chefe-secretária; o Modo porteiro; o Não perturbe; o Acesso direto ao tronco; o Correio de voz; o Cadeado eletrônico; o Gravação de chamadas internas e externas, possibilitando escolher um ou outro; o Encaminhamento de ligações em caso de não atendida, sempre ou ocupado, e podendo configurar no

horário de expediente e fora dele; o Permissão de ligações por destino; o Limitação de tempo da ligação o Tipo de protocolo, considerando que caso sejam escolhidos 02 tipos de protocolo, seria criado apenas um

ramal; o Permitir criação de ramal com os protocolos: H323, SIP, IAX, DGV e DAHDI ; o Possuir pré-configurados os codecs de áudio: alaw, ulaw, GSM, h261, h263, h263p, h264, g729; o Configuração de número de chamadas simultâneas;

o Possibilitar limitar o tráfego do ramal por valor ou minutos, bloqueando ou não após atingir o limite; o Possibilitar criação de contas de usuário com permissão de discagem; o Criação de grupos de busca; o Criação de grupos de captura; o Configuração de fax virtual possibilitando que os fax recebidos sejam enviados a um endereço de e-mail; o Permitir a criação de fila de espera para organizar o recebimento de ligações e atuar em caso de não

atendidas no tempo esperado, melhorando assim a qualidade do atendimento ao usuário; o Configuração de unidade de resposta audível (URA); o Permitir a interligação de PABX utilizando-se apenas de recursos de software; o Permitir a configuração automática dos aparelhos telefônicos, mais conhecida como provisionamento;

• Possuir consulta a relatórios de ligações, podendo ser filtrado por:

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o Período (data e hora); o Número de origem e destino; o Entrante, sainte ou interno; o Atendida, ocupada, não atendida ou falha; o Grupos de destino;

o Tronco; o Permitir no relatório agrupar as ligações para quanto tal ligação for transferida para um outro ramal, a

mesma aparecer na mesma ligação, gravada, a gravação considere também as conversas quando as mesmas forem transferidas;

o Possuir discagem Alfanumérica; o Possuir relatório comparativo de custos com períodos anteriores; o Possuir monitoramento de ligações ativas; o Possuir monitoramento de filas de espera; o Possuir monitoramento de canais SIP e IAX; o Possuir monitoramento das interfaces de comunicação instaladas;

O Telefone IP deve possuir as funcionalidades e características abaixo: • Possuir 2 contas VoIP • Possuir Display LCD 2x15 caracteres • Possuir Chipset de TI • Possuir Voz em alta-definição • Possuir Correio de voz, SRTP/TLS/HTTPS, XML, MLS • Possuir 2 portas Ethernet, Headset

4.6 Sistema WIFI Público com recurso de controle de acesso de visitante;

Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema WIFI Público considerando a disponibilização de pontos de acesso externosa internet e sistema de autenticação de usuários através de ferramenta de software de gerenciamento e controle de usuários e gerenciamento de serviços online.

Para este projeto, estão sendo considerados Pontos de acesso externo a internet (Outdoor Access Points) instalados em 10(dez) Praças Públicas. Todo o Acesso à internet pelos cidadãos da cidade deverão ser gerenciados por um Sistema Solução de controle de acesso a visitantes do Sistema WIFI, cujas características também constam a seguir:

Características dos Pontos de Acesso externos (Outdoor Access Points):

• Possuir 2(duas) portas Ethernet 10/100 • Possuir botão de Reset • Possuir banda de operação 2.4 GHz • Possuir incluso ao equipamento 2(duas) Antenas externas Omni de 5 dBi • Possuir padrão Wi-Fi 802.11 b/g/n • Suportaralimentação POE (Power over Ethernet) (48V), 802.3af • Vir incluso ao equipamento Adaptador fonte de alimentação 48V, 0.5A PoE • Possuir potência máxima de transmissão de no mínimo 28 dBm • BSSID: Até quarto porrádio • Possuir Segurança Wireless: WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) • Possuir Certificações CE, FCC, IC • Vir incluso com kit de montagem em parede/teto • Possuir Gerenciamento avançado de tráfego: o VLAN: 802.1Q o QoS Avançado:limite de taxa de dados por usuário o Suportar isolamento de trafego para visitante o ConcurrentClients: 100+ • Taxa de dados suportada (Mbps): o 802.11n: 6.5 Mbps to 300 Mbps (MCS0 - MCS15, HT 20/40)

o 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps o 802.11g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps

Características mínimas para a Solução de controle de acesso a visitantes do Sistema WIFI:

• Deverá ser desenvolvido através de Software plataforma OpenSource ou similar, sem licenciamento e sem limite de usuários;

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• Deverá possuir Console de administração e gerenciamento via browser com interface gráfica; • Deverá possuir Captive Portal responsivo para visualização em dispositivos móveis e tablets, bem como o

redirecionamento automático para o HotSpot do município, além de disponibilizar o HotSpot personalizado para iOS, Android e Web Mobile;

• Deverá possuir um limite de tempo por ociosidade pré-definido, no qual os clientes que o excederem

serão desconectados automaticamente; • Deverá possuir um tempo limite geral, que ao ser ultrapassado desconectará todos os clientes

automaticamente, independentemente de estarem ou não ociosos; • Possibilitar o redirecionamento de URL onde após a autenticação ou clicando através do Captive Portal,

os usuários serão automaticamente redirecionados para a URL definida; • Deverá permitir a definição de um limite máximo de conexões por usuário; • Possibilitar o bloqueio e/ou desconexão de um usuário especifico a qualquer momento via portal

administrativo; • Deverá permitir a criação de perfis de banda, devendo ser personalizada a velocidade de

download/upload para cada perfil;

• No cadastro do usuário, além dos itens de cadastro gerais (Nome, E-mail, Telefone, etc), deverá permitir associação a um perfil específico de banda;

• Deverá gerar logs com as seguintes informações: Log de conexão, consumo de banda, lista de usuários conectados em tempo real;

• Deverá permitir a exportação nos formatos PDF, CSV e Excel dos dados dos clientes e das conexões, disponibilizados no portal administrativo;

• Deverá possibilitar a ativação e desativação do usuário a qualquer momento; • Deverá possuir funcionalidade para marketing de relacionamento, permitindo a criação e envio de

campanhas, bem como de pesquisas de satisfação. • Deverá permitir a adição de tela de pré-login com uma imagem customizada para o hotspot. A imagem

deve ser dos seguintes formatos: jpg ou png; • Deverá permitir importação de usuários de outro banco de dados; • A autenticação deverá ser através de servidor com tecnologia RADIUS eActive Directory; • Deve possuir as seguintes opções de autenticação:

o Sem autenticação - Não é necessário a utilização de credenciais; o Com autenticação via E-mail - Solicita autenticação com as credenciais do usuário coletadas através

cadastro e armazenados em banco de dados dedicado a aplicação. o Com autenticação via Facebook - A partir de permissão prévia do usuário os dados são coletados

automaticamente via facebook e a autenticação é imediata. o Com autenticação via Google+ - A partir de permissão prévia do usuário os dados são coletados

automaticamente via google e a autenticação é imediata. • Deverá permitir o cadastro de antenas com geo-referenciamento. • O sistema deverá ser fornecido e instalado em servidor ou em appliance de 1RU (Já fornecido incluso

pela Contratada); • O fabricante do software deverá possuir conta nos respectivos locais Apple Store e Google Play para

publicação dos aplicativos; • Deve estar licenciado para uma quantidade ilimitada de usuários e compatível com o número de usuários

simultâneos máximo da controladora ofertada;

• A solução deve permitir a criação de forma fácil das contas temporárias dos visitantes da rede Wireless;

• A solução deve ser capaz de permitir que um usuário interno qualquer, seja delegado como responsável pela criação das contas de visitantes e a criação seja feita de forma fácil e segura;

• O sistema não deverá ter custo de licença mensal por usuários; • Monitoramento em tempo real dos usuários conectados, exibindo o IP, MAC Address e tempo de conexão

por usuário; • Caso não seja da mesma marca dos equipamentos Pontos de Acesso externos (Outdoor Access Points)

ofertados pela proponente a partir desta especificação, deverá obrigatoriamente ser apresentada declaração do fabricante do Sistema Solução de controle de acesso a visitantes do Sistema WIFI,que o mesmo é compatível com a solução ofertada. Esta declaração deverá ser apresentada na documentação de habilitação desta licitação;

• Em conjunto com o Sistema Solução de controle de acesso a visitantes do Sistema WIFI descrito acima, deverá ser fornecido e instalado Aplicativo com as seguintes características: o Este aplicativo deverá permitir integração com webservices de sistemas existente na prefeitura

como: horário de funcionamento de serviços, notícias, informações turísticas, horário de ónibus, acesso a sistemas de educação, saúde e de protocolo;

o Deverá possuir um único painel administrativo para inserção de notícias que deverá ser totalmente integrado com mensagens automáticas;

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o Deverá possuir modulo de gestão de projetos em execução permitindo incluir fotos e informações sobre cada tipo de projeto da cidade;

o Deverá possuir módulo do serviço, onde o munícipe poderá abrir chamados e requisições de serviços e informações. Este modulo deverá permitir utilizar a localização georeferenciada de onde está sendo aberta a ocorrência e permitir a inclusão de foto. Deverá disponibilizar a sequência de

ocorrências bem como o fechamento das mesmas; o O sistema deverá permitir interação com a tecnologia BLE (Bluetooth Low Energy), permitindo

customizações para receber informações de pontos da cidade através de dispositivos TAG’s- etiquetas/dispositivos emissor de sinal Bluetooth que envia informações para dispositivos que possuem esta tecnologia (tabletes, celulares/smartphones);

o O Aplicativo deverá possuir interface interna para cadastro e acesso a redes Wi-Fi no próprio aplicativo devendo estar integrado com a regra de segurança e controle de acesso;

4.7 Disponibilização de mão de obra qualificada

• 1(um) Analista para gestão de sistema de rede de dados e segurança • 1(um) Analista de telefonia IP

Disponibilização de 2(dois) Profissionais possuidores das características de formação e experiência descritas a seguir e com carga horária de expediente trabalhando de 2ª a 6ª feira em horário administrativo integral padrão da Prefeitura, a serem alocados internamente no edifício sede da Prefeitura e com disponibilidade para efetuar visitas técnicas em qualquer localidade de qualquer ponto da prefeitura. Dependendo da prioridade do atendimento é necessário um técnico local, pois quaisquer interrupção do serviço acarretara sérios problemas a Prefeitura Municipal de Itaguaí, sendo que muitos dos serviços Jurídicos, fazendários e administrativos depende do serviço prestado pela contratada. A empresa contratada deverá disponibilizar veículo que fique a disposição durante o expediente destes funcionários alocados para que seja possível a estes realizarem visitas as 135 unidades. Sem nenhum custo adicional para a PMI.

4.8 Equipamentos Fornecidos

• Os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados e telefonia IP deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA.

• Os equipamentos ficarão cedidos à Prefeitura Municipal de Itaguaí sob o regime de Comodato. • Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados tecnologicamente,

sem ônus para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. • Sempre que houver lançamento de nova versão de firmware que faça correções de segurança dos serviços

prestados, a contratada deverá providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.

• Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área, tal como ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), além de entidades de padrões reconhecidos internacionalmente, tais como ITU (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association), FCC (Federal Communications Commission), dentre outras.

5. Classificação dos serviços comuns

O serviço a ser contratado é considerado serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e

qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado, conforme no

disposto na Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único; Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário, item 9.2.2; IN -

SLTI 2/2008, art. 26, parágrafo único (alterada pela IN - SLTI 3/2009); Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo

único, inciso VII 116.

6. Requisitos de Segurança da Informação

A CONTRATANTE preocupa-se com a segurança da Informação do fluxo de conversações entre suas Secretarias e Órgãos Públicos, assim como para o fluxo de conversações e transmissão de dados através de enlaces wan/man.

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Para o fluxo de ligações da Prefeitura (ligações ramal-ramal e local) a Licitante vencedora deverá implementar segurança de forma que a rede IP opere em 2 segmentos distintos WAN e MAN,cada um com suas diretivas de segurança.

A MAN (Rede do Município) será constituída por uma série de VLAN´s, isolando cada sub-rede atendida (Órgãos) em segmentos que se comunicarão apenas com o roteador central da rede onde são aplicados regras e filtros de

segurança onde apenas a comunicação das aplicações Implantadas de rede, como IP será permitida. A comunicação de umasub-rede com as demais só será possível através deste roteador,assim como a comunicação com o gateway IP (Internet) para realizar ligações com a rede Pública de Telefonia.

Como se trata de uma rede privada para uso exclusivo da PMI os segmentos wireless deverãoser configurados com segurança WPA2/AES 128 bits além de filtros MAC restringindo a conectividade apenas a HOSTS reconhecidos e cadastrados como integrantes da rede. Todas as conexões de voz (ligações) utilizarão o protocolo SIP e que só atenderão a terminais IP(ATA's ou TELEFONES c/ IP INTEGRADO) previamente cadastrados e autenticados na central híbrida.

Por sua vez, o segmento de rede WAN, que será responsável pela conexão com a rede pública de telefonia, através de uma operadora de serviços STFC, deverá estar conectada a interface externa da central híbrida implementando a segurança nativa do protocolo SIP (Autenticação via gateway). Esta central estará ainda sob a proteção de um firewalllocalizado no gateway de Internet restringindo o acesso externo as aplicações permitidas e oferecendo também proteção contra ataques de negação de serviço (DOS ou DDOS). Caberá a VENCEDORA fazer o tratamento necessário da transmissão dos pacotes de voz e dados entre as Sedes e órgãos Públicos dentro do Município, provendo os meios necessários para adequar a qualidade de áudio das ligações.

7. Obrigações e responsabilidades

Da CONTRATADA:

Caberá a CONTRATADA cumprir todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e outras que venham melhorar o funcionamento dos serviços contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede LAN e WAN, câmeras e dos ramais IP.

A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os itens contratados devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias.

A CONTRATADA deverá obedecer às especificações do serviço, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido;

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas.

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados,direta, ou indiretamente, à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.

A CONTRATADA deverá providenciar reinstalação de link de conexão e pontos de ramal caso algum órgão venha trocar de endereço dentro do Município. Deverá também providenciar a reinstalação de ponto de vídeo vigilância e Ponto de acesso WIFI a rede internet em praças, caso, seja necessária a mudança de local destes.

A CONTRATADA deverá providenciar as notas fiscais divididas por Secretaria, de acordo com o uso. Gerando um processo de pagamento a cada mês por Secretaria.

Da contratante:

1- Acompanhar e fiscalizar os serviços;

2-Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para realização dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;

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3-Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado;

4-Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no prestação do serviço fornecido;

5-Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não atendimento do serviço apontando as razões, quando for o caso, da sua não adequação aos termos contratuais;

6-Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas;

7-Rejeitar no todo ou em parte, o serviço e material a ser entregue em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;

8-Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

9-Exigir, após ter advertido a empresa CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

10-Exigir sempre que necessário relatório da CONTRATADA para dirimir qualquer dúvida quanto à execução dos serviços;

11-Recusar os serviços em desacordo com a Descrição Técnica;

12-Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto;

13-No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Gestor do Contrato, devidamente nomeado pelo Ordenador de Despesa, discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo,cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.

14- Designar funcionário responsável pela fiscalização da parte técnica,para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização detodas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, em conformidade ao disposto no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei Federal n°8.666/93; Caberá a CONTRATANTE, verificar, fiscalizar e intervir na execução dos serviços para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do Termo de Referência; A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços pelo usuário do sistema. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento; Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com a Câmara Municipal de Itaguaí - RJ, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE; As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação econtrole a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade; A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, as implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.

8. Prazo, garantia e suporte técnico

7.1 - Prazo

O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12(doze) meses. Conforme descrito no Artigo 12, §2º do decreto federal número 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que determina que A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DECORRENTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DEFINIDA NOS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI NÚMERO 8.666 DE 1993, informamos que o prazo de vigência da

contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato e como se trata de

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contratação de serviços continuados, esta prestação de serviços poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; A VENCEDORA terá um período de até 30 dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo

dos serviços contratados. 7.2 – Serviços de Manutenção e Suporte técnico

Deverá será implantado pela CONTRATADA dentro da rede de dados da Prefeitura, sistema para controle de atendimentos técnicos (Chamados técnicos) para manutenção e Suporte de todos os sistemas adquiridos (Inclusive todos os equipamentos e serviços que compõe os sistemas de segurança contratados, além de todos os acessórios e toda infraestrutura elétrica, cabeamento interno de dados e imagens e todos os demais materiais, equipamentos e softwares componentes dos sistemas implantados de segurança eletrônica integrada). Cada chamado técnico deverá possuir identificação por um número sequencial e único, o protocolo. Com esse número será possível acompanhar o tratamento do chamado. Cada ação realizada e o resultado obtido deverão ser guardados indexados pelo número do protocolo. Aos chamados deverão ser atribuídos os seguintes estados:

Aberto O chamado foi relatado e já tem um protocolo, mas ainda não há resultados de ações.

Pendente A solução do problema já foi iniciada e depende das ações por parte da contratada.

Resolvido O problema reportado foi resolvido. O atendimento só terá o estado de resolvido a partir de um parecer da equipe técnica do Departamento de Informática, que poderá

ser registrado através de acompanhamento da contratada.

Arquivado

O chamado foi resolvido e o relatório das ações com os resultados ficam arquivados para a formação de uma base de conhecimento.

A CONTRATADA deverá fornecer Assistência Técnica (Manutenção e suporte On-site (no Local)) para todos os Materiais, Equipamentos, softwares, sistemas e serviços ofertados e instalados. A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica (MANUTENÇÃO E SUPORTE ON-SITE). A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução de serviços de manutenção dos materiais e equipamentos instalados durante o período de vigência do contrato. Deverão ser realizados todos os serviços necessários para que

o sistema permaneça em operação. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva a cada 30 dias de forma a verificar no local as condições de todo o sistema. Após a realização da manutenção deverá ser enviado à CONTRATANTE o relatório indicando todas as atividades realizadas e a situação atual do sistema, que serão arquivados. Realizar ainda a manutenção corretiva tão logo seja registrada a falha em qualquer equipamento dos sistemas. A empresa CONTRATADA deverá prestar Suporte técnico durante o período de vigência do contrato; -O suporte técnico deverá ser prestado “in locco”. -O suporte técnico deverá ser realizado no formato 24/7/365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias no ano); -Deverão ser fornecidos relatórios de atendimento e funcionamento de atendimento dos chamados de solicitação de serviço, indicando data e hora da abertura, execução e conclusão dos chamados afim de aferição dos SLA (Service LevelAgreement). -A contratada deverá apresentar documento que indique o endereço e pessoa de contato da empresa que será responsável pelo atendimento dos prazos do SLA no ato da assinatura do contrato; -Prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido no SLA de Atendimento, em horas corridas considerando a abertura do chamado. -Disponibilizar equipamento equivalente, caso a previsão de resolução do problema ultrapasse o previsto pela SLA visando minimizar a indisponibilidade dos serviços. -Trocar o equipamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis se, no período de 15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos;

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A CONTRATADA deverá prestar garantia, manutenção e suporte de equipamentos e softwares da solução, devendo englobar todos os itens (partes e peças) dos equipamentos, inclusive bateria e atualização/correção de software; Caso ocorra algum defeito em que seja necessária a retirada do equipamento, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 horas corridas após abertura do chamado para disponibilizar outro equipamento do mesmo modelo no local.

Caso o equipamento substituído seja em definitivo, a CONTRATADA deverá disponibil izar equipamento novo de primeiro uso. Todos custos envolvidos para realização da GARANTIA/MANUTENÇÃO/SUPORTE ficarão por conta da CONTRATADA. Todas as despesas com transporte para solução dos reparos ficarão por conta da CONTRATADA. Ficará por conta da CONTRATADA a retirada e a adição do equipamento defeituoso no local onde o mesmo se encontra. A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico e descrição resumida do problema e a solução adotada. Para este projeto, ficam estabelecidos os seguintes acordos de nível de Serviço (SLA) para atendimentos e soluções de falhas

Classificação do nível do problema

Descrição do Nível do Problema Atendimento¹

(Início - Horas)

Solução² (Fim - Horas)

Prioridade 1 – Urgente

Perda, falha ou paralisação total dos sistemas de segurança em uma unidade ou mais de uma unidade da

Prefeitura, tais como, problemas em qualquer dos equipamentos componentes do gabinete de segurança

e/ou Servidor de SCA.

4 24

Prioridade 2 – Alta

Alta Perda de funcionalidade de equipamentos ou solução com paralisação parcial dos sistemas de segurança em

uma unidade ou mais de uma unidade da Prefeitura, tais como, problema em qualquer dos equipamentos

componentes do gabinete de segurança e/ou Servidor de SCA

8 36

Prioridade 3 – Normal

Quando solicitada (independente das programadas), Limpeza lentes, verificação de funcionalidade e qualidade

da gravação, ajustes de posicionamento e foco e verificação/teste e simulação de defeitos, detecção e

pânico nos sistemas de segurança;

12 48

Prioridade 4 – Baixa

Falha de componentes ou módulos isolados, ou serviços tais como: suporte a problemas relacionados a

performance do equipamento ou solução. 24 72

¹ O inicio do atendimento será considerado a partir da solicitação/abertura do chamado pelo município.

² O prazo para a solução será considerado a partir da abertura do chamado pelo município.

Observações: A contratada será responsável pela reposição de qualquer equipamento, serviços ou software da solução sob quaisquer condições (catástrofes naturais, vandalismo, roubo, etc) eximindo-se a municipalidade de qualquer ônus, tendo em vista a solução estar ligada também a Segurança pública e ao acesso a internet pelos cidadãos. Caso os chamados não sejam atendidos nos prazos informados acima, a contratada será penalizada em 5% do(s) valor(es) do(s) item(s) existente(s) no chamado. As horas descritas serão corridas, incluindo sábados, domingos e feriados, contadas a partir da abertura do chamado. Se o departamento de informática preferir, poderá ser utilizado o programa de chamados da própria prefeitura, a fim de otimizar a abertura do mesmo, neste caso a contratada deverá cadastrar um e-mail corporativo e terá um login e senha específico de fornecedor, cadastro pela Prefeitura. Cabendo, a contratada, verificar o e-mail e conta constantemente.

9. Forma de pagamento

O pagamento da CONTRATADA pela contratante será mensal em 12 (doze) parcelas por secretaria,conforme medições mensais de serviços disponibilizados, sendo realizadas em até 30 (trinta) dias corridos, cumpridas as

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formalidades legais e contratuais previstas, após emissão da respectiva nota fiscal,devidamente atestada por funcionários previamente designados pela CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaguaí;

Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.

10. Exigências para Proposta Comercial

A empresa licitante deverá apresentar proposta comercial para este certame seguindo as seguintes diretrizes: • Proposta Comercial, seguindo obrigatoriamente o modelo apresentado na Proposta Comercial Modelo constante como Anexo I do presente Termo de Referência, com todos os seus campos preenchidos. OBS: A proposta comercial deverá obrigatoriamente ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão Permanente de Licitação. Na elaboração da proposta, a licitante deverá observar as especificações mínimas do objeto exigidas no presente Termo de Referência, bem como as seguintes condições: • A Proposta comercial deve conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. • A proposta deverá conter Declaração de que, nela, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como transporte, impostos, tributos, mão-de-obra, fornecimento de todos os equipamentos e demais despesas inerentes.

11. Da Visita Técnica

A empresa interessada em participar do certame, está facultada a realizar visita técnica para conhecimento das condições da prestação dos serviços, ocasião em que lhe será conferido ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela Prefeitura. O referido Atestado deverá ser apresentado em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de declínio ao direito de realizar visita técnica em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame. As visitas às localidades deverão ser agendadas pelo telefone (21) 3782-9000 ramal 9090, com o Sr. Bruno Negreiros. A visita deverá ser realizada até 1(um) dia útil anterior à data do certame, devendo ser agendada no horário das 09h (nove horas da manhã) até às 16h (dezesseis horas). A visita técnica terá por finalidade o conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalação dos equipamentos, materiais necessários e trabalhos a serem executados, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada."

12. Qualificação Técnica Para Participação Na Licitação

A empresa licitante vencedora do certame, deverá apresentar, os seguintes documentos para habilitação Técnica: 11.1 CERTIDÃO DE REGISTRO REGULARIZADA DA EMPRESA E DE SEU(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços ora licitados.

11.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, comprovando que a licitante efetuou serviços de:

• Elaboração de projeto, fornecimento, implantação e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para

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interligação em cabos de fibra óptica em atendimento a no mínimo 75(setenta e cinco) Unidades (prédios) de um mesmo cliente

• Serviços de Fornecimento e disponibilização de Link de acesso à internet. • Fornecimento, implantação e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e

corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de no mínimo 5(cinco)

Pontos de Acesso de uso externo para WIFI. • Fornecimento, implantação e prestação de serviços de manutenção de Nobreak UPS e Gerador. • Implantação, Configuração e manutenção na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por

semana) de Câmeras de vídeo vigilância IP implantadas em vias urbanas com no mínimo 20 (vinte) câmeras; • Implantação e Manutenção na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de no

mínimo 01 (uma) Central de vídeo Vigilância Urbana; • Implantação e Manutenção de no mínimo 20(vinte) Postes para câmeras de vídeo vigilância IP; • Implantação, Configuração e manutenção na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por

semana)de Centro de Operações de Rede (NOC) para fins de monitoramento SNMP da rede de telecomunicações, equipamentos ativos de rede e equipamentos de segurança e rede elétrica de rede metropolitana de telecomunicações;

11.3 OUTORGA SCM JUNTO A ANATEL: Comprovação de possuir autorização para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo e área de prestação de serviços compatíveis com este certame. A comprovação se dará pela apresentação de documento expedido pela Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e da publicação deste no Diário Oficial da União. 13. Da Fiscalização 12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Thadeu Fernandes Santos, matrícula nº 43757, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas. 12.2. O representante da Administração anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor Bruno Negreiros Felício, Matrícula 43758 da mesma pasta. 12.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. 12.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 14. Das Sanções

De acordo com a classificação do nível do problema de acordo com a tabela abaixo:

Classificação do nível do problema

Prazo para aplicação da

sanção

Quantidade de não atendimento no

prazoemqualquer intervalo de 30 dias

Sanções

Prioridade 1 – Urgente 24 3(três) Implica no cancelamento, imediato, do

contrato.

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Prioridade 2 – Alta 36 5(quatro) Implica no cancelamento, imediato, do

contrato.

Prioridade 3 – Normal 48 7(sete) Implica no cancelamento, imediato, do

contrato.

Prioridade 4 – Baixa 72 10(dez) Implica no cancelamento, imediato, do

contrato.

Caso os chamados não sejam atendidos nos prazos e respeitando a tabela de acima, a contratada será penalizada em 5% do(s) valor(es) do(s) item(s) existente(s) no chamado.

15. Da Classificação Orçamentária

As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde

Fonte:01

Programa de Trabalho:11.02.10.0122.0052.2.132

Natureza da Despesa:33.90.39

Fonte: 03 e 04

Programa de Trabalho:11.02.10.0301.0052.2.113

Natureza da Despesa:33.90.39

Secretaria Municipal de Assistência Social

Fonte:01/22/36/51

Programa de Trabalho:15.01.2.300 15.02.2.023/2.160/2.379/2380

Natureza da Despesa:3.3.90.39

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil.

Fonte:18 e 21

Programa de Trabalho:04.122.0059.2.128

Natureza da Despesa:3.3.90.39

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Fonte: 01

Programa de Trabalho:2.348

Natureza da Despesa:3.3.90.39

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Fonte:01

Programa de Trabalho:04.112.0052.2.158

Natureza da Despesa:3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação

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Fonte:01

Programa de Trabalho:10.02.12.361.0302.2.049

Natureza da Despesa:3.3.90.39

Fonte:46

Programa de Trabalho:10.02.12.361.0302.2.049

Natureza da Despesa:3.3.90.39

Secretaria Municipal de Cultura

Fonte:01

Programa de Trabalho:39.02.13.392.0307.2.314

Natureza da Despesa:3.3.90.39 16. Das Disposições Gerais

15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.

15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento. 15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta este termo e a legislação que rege a matéria concernente às licitações.

________________________________

Mat.: 43.633

Eider Dantas

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (interino)

_______________________________

Mat.: 43.758

Bruno Negreiros Felício

Diretor de Tecnologia e Informação

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ANEXO I

PROPOSTA COMERCIAL MODELO

(PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS) (Esta Planilha obrigatoriamente deverá ser preenchida e fazer parte da proposta da licitante)

A

Prefeitura municipal de Itaguaí

OBJETO: para contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de interligação entre a sede da prefeitura e seus órgãos, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas e dispositivos. A solução de telecomunicações deverá abranger a interligação de todas as unidades da prefeitura 100% através de cabos de fibra óptica com equipamentos ativos de rede, fornecimento de link de internet principal e secundário redundante, Sistema de Telefonia IP em todas as unidades, Sistema WIFI Público com recurso de controle de acesso de visitante, Sistema de Vídeo Vigilância urbana e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak UPS para o Datacenter da Prefeitura Municipal de Itaguaí, conforme detalhamento a seguir:

LICITANTE: ( Razão Social) CNPJ:(nº do CNPJ)

ENDEREÇO: (Endereço completo com CEP) TEL/FAX: (Telefone e Faz com DDD)

BANCO: (Dados bancários completos)

ITEM

(A)

DESCRIÇÃO

(B)

UND

(C)

QTDE

(D)

PREÇO UNIT

MENSAL(R$)

(E)

PREÇO TOTAL

MENSAL(R$)

(F) = (E) x (D)

PREÇO TOTAL

ANUAL(R$)

(G) = (F) x 12 meses

1.1

Prestação de serviços continuados de interligação

entre o Edifício Sede da Prefeitura e as demais unidades primárias da Prefeitura (Edifício Anexo

ao edifício sede da Prefeitura, prédio da

SECTRAN, Hospital Municipal e a UPA 24Hs)

através de rede metropolitana de cabos ópticos

com topologia Anel Metro GIGABIT Ethernet,

equipamentos ativos de rede e módulos GBIC

SFP para que toda a interligação funcione com

velocidade de 1(um) gigabit por segundo por

2(dois) caminhos fisicamente distintos

Serv 1

1.2

Prestação de serviços continuados de interligação

entre o Edifício Sede da Prefeitura e todas as

unidades secundárias da Prefeitura (considerando escolas, postos de saúde e unidades das demais

secretarias municipais), através de rede

metropolitana de cabos ópticos com topologia

Árvore Ponto-Multiponto, equipamentos ativos de

rede e ONU PON para que a interligação funcione

com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para

a comunicação de cada unidade com o

datacenter da Prefeitura

Unid 135

1.3

Prestação de serviços continuados de interligação

entre o Edifício Sede da Prefeitura e todos os

dispositivos da Prefeitura (considerando sistema de Wifi público em praças e quaisquer outros

dispositivos da Prefeitura que necessitem

interligação à rede), através de rede

metropolitana de cabos ópticos com topologia

Árvore Ponto-Multiponto, equipamento ONU PON

para que a interligação funcione com velocidade

mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação

de cada dispositivo com o datacenter da

Prefeitura

Unid 50

1.4

Prestação de serviços continuados de

Comunicação Multimídia para acesso à rede internet através de 2 (dois) links independentes

com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbps

para download e upload sem limite de tráfego ou

conexões, com velocidade dedicada e

Serv 1

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provenientes de duas diferentes operadoras

1.5

Prestação de serviços continuados de

disponibilização de Sistema de Telefonia IP

contemplando central telefônica PABX IP com

capacidade de até 2.000 ramais

Unid 1

1.6 Prestação de serviços continuados de

disponibilização aparelhos telefônicos IP. Unid 300

1.7

Prestação de serviços continuados de

disponibilização de Sistema WIFI Público com

recurso de controle de acesso de visitante

Unid 10

1.8

Prestação de serviços continuados de gestão,

manutenção e suporte on-site através da

disponibilização de mão de obra qualificada em

conformidade com o detalhamento deste projeto

Unid 1

VALOR GLOBAL ANUAL (12 MESES):

(POR EXTENSO) R$

CONDIÇÕES COMERCIAIS GLOBAIS

Declaramos de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como transporte, impostos, tributos, mão-de-obra, fornecimento de todos os equipamentos e demais despesas inerentes. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

Local e Data Assinatura do Representante Legal Cargo: Rg: CPF:

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

Quant. Unid.

MÉDIA PARA LICITAÇÃO

Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL ANUAL

1

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e as demais unidades primárias da Prefeitura (Edifício Anexo ao edifício sede da Prefeitura, prédio da SECTRAN, Hospital Municipal e a UPA 24Hs) através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Anel Metro GIGABIT Ethernet, equipamentos ativos de rede e módulos GBIC SFP para que toda a interligação funcione com velocidade de 1(um) gigabit por segundo por 2(dois) caminhos fisicamente distintos

1 SERVIÇO R$ 13.842,50 R$ 166.110,00

2

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todas as unidades secundárias da Prefeitura (considerando escolas, postos de saúde e unidades das demais secretarias municipais), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamentos ativos de rede e ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada unidade com o datacenter da Prefeitura

135 UNIDADE R$ 40.466,25 R$ 485.595,00

3

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todos os dispositivos da Prefeitura (considerando sistema de Wifi público em praças, câmeras de vídeo vigilância e qualquer outro dispositivo da Prefeitura que necessitem interligação a rede), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamento ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada dispositivo com o datacenter da Prefeitura

50 UNIDADE R$ 14.987,50 R$ 179.850,00

4

Prestação de serviços continuados de Comunicação Multimídia para acesso à rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbps para download e upload sem limite de tráfego ou conexões, com velocidade dedicada e provenientes de duas diferentes operadoras

1 SERVIÇO R$ 18.140,00 R$ 217.680,00

5

Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema de Telefonia IP contemplando central telefônica PABX IP com capacidade de até 2.000 ramais

1 UNIDADE R$ 7.642,50 R$ 91.710,00

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6 Prestação de serviços continuados de disponibilização aparelhos telefônicos IP.

300 UNIDADE R$ 8.130,00 R$ 97.560,00

7 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema WIFI Público com recurso de controle de acesso de visitante

10 UNIDADE R$ 16.912,50 R$ 202.950,00

11

Prestação de serviços continuados de gestão, manutenção e suporte on-site através da disponibilização de mão de obra qualificada em conformidade com o detalhamento deste projeto

1 UNIDADE R$ 19.625,00 R$ 235.500,00

TOTAL

R$ 1.676.955,00

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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º 008/2018, para contratação de serviço de Telecomunicação e Teleprocessameto, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência(Anexo I), nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO

SERVIÇO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 R$ R$

02 R$ R$

TOTAL R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares: a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

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VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________; (local) _____________, ___ de ______________ de 201X. __________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 008/2018 para Registro de Preços MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 2017.

____________________________

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as

fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 008/2018 para Registro

de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 13.475/2017, instaurado por esse Município

de Itaguaí.Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima

credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 008/2018 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 13.475/2017, declara que atendeu a todas as

exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e

pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 008/2018 para Registro de Preços ao Processo

Administrativo n.º 13.475/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos

declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 008/2018 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 13.475/2017, declara para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro

de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais

legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no

CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade nº _______ e do CPF/MF nº

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo

4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os

artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no

presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...................... (local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 008/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência (Anexo I), conforme Processo Administrativo nº 13.475/2017. Empresa:________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ:___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO X

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo ÓRGÃO (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica),E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo ÓRGÃO(ou Entidade Municipal dotada de

personalidade jurídica),inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 13.475/2017 (Pregão Presencial xxx/2017), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

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Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante no item 14 doTermo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município de Itaguaí, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM (A)

DESCRIÇÃO (B)

UND (C)

QTDE (D)

1

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e as demais unidades primárias da Prefeitura (Edifício Anexo ao edifício sede da Prefeitura, prédio da SECTRAN, Hospital Municipal e a UPA 24Hs) através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Anel Metro GIGABIT Ethernet, equipamentos ativos de rede e módulos GBIC SFP para que toda a interligação funcione com velocidade de 1(um) gigabit por segundo por 2(dois) caminhos fisicamente distintos

Serv 1

2

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todas as unidades secundárias da Prefeitura (considerando escolas, postos de saúde e unidades das demais secretarias municipais), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamentos ativos de rede e ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada unidade com o

Unid 135

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datacenter da Prefeitura

3

Prestação de serviços continuados de interligação entre o Edifício Sede da Prefeitura e todos os dispositivos da Prefeitura (considerando sistema de Wifi público em praças, câmeras de vídeo vigilância e qualquer outro dispositivo da Prefeitura que necessitem interligação a rede), através de rede metropolitana de cabos ópticos com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamento ONU PON para que a interligação funcione com velocidade mínima de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada dispositivo com o datacenter da Prefeitura

Unid 50

4

Prestação de serviços continuados de Comunicação Multimídia para acesso à rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbps para download e upload sem limite de tráfego ou conexões, com velocidade dedicada e provenientes de duas diferentes operadoras

Serv 1

5 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema de Telefonia IP contemplando central telefônica PABX IP com capacidade de até 2.000 ramais

Unid 1

6 Prestação de serviços continuados de disponibilização aparelhos telefônicos IP. Unid 300

7 Prestação de serviços continuados de disponibilização de Sistema WIFI Público com recurso de controle de acesso de visitante

Unid 10

8 Prestação de serviços continuados de gestão, manutenção e suporte on-site através da disponibilização de mão de obra qualificada em conformidade com o detalhamento deste projeto

Unid 1

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo:O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não

participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo

Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro:As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão

exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo

de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA 2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços serão indicados na Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento.

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CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA O serviço deverá ser prestado no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da respectiva Ata. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por

conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,

ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.

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Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para

efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas. b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório,

após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedordeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

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Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; c) Receber definitivamente o objeto; d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; e) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) Prestar o serviço com quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Requerimento de Benefício; b) Prestar o serviço dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca imediata, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas. c) A inobservância ao disposto no subitem 5.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.

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d) Prestar o serviço do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento de materiais; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso na prestação do serviço que tenha como fundamento o não cumprimento de entrega de materiais pertinentes a execução pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

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Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.

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Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com oÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTEdeverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa;

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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

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Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

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Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo:a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULAVIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRA:DO FORO DE ELEIÇÃO

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Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.

Itaguaí - RJ, de de 20XX .

_____________________________________

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

____________________________________ FORNECEDOR

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

_____________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

_______________________ ______________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

Lote I

ITEM

BEM / MATERIAL /

PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO /

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE

MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato xxx/201X

Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Eider Ribeiro Dantas, servidor público, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº13.475/2017, em decorrência do Pregão Presencial nº xxx, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação para serviço de telecomunicação e teleprocessamento, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Saúde Fonte:01 Programa de Trabalho:11.02.10.0122.0052.2.132

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Natureza da Despesa:33.90.39 Fonte: 03 e 04 Programa de Trabalho:11.02.10.0301.0052.2.113 Natureza da Despesa:33.90.39 Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte:01/22/36/51 Programa de Trabalho:15.01.2.300 15.02.2.023/2.160/2.379/2380 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil. Fonte:18 e 21 Programa de Trabalho:04.122.0059.2.128 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Fonte: 01 Programa de Trabalho:2.348 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Fonte:01 Programa de Trabalho:04.112.0052.2.158 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Educação Fonte:01 Programa de Trabalho:10.02.12.361.0302.2.049 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Fonte:46 Programa de Trabalho:10.02.12.361.0302.2.049 Natureza da Despesa:3.3.90.39 Secretaria Municipal de Cultura Fonte:01 Programa de Trabalho:39.02.13.392.0307.2.314 Natureza da Despesa:3.3.90.39

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PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

OCONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________

(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,

atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de

titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

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Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; c) Receber definitivamente o objeto; d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; e) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.

CLÁUSULA SÉTIMA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar o serviço com quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Requerimento de Benefício; b) Prestar o serviço dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca imediata, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas. c) A inobservância ao disposto no subitem 5.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.

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d) Prestar o serviço do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento de materiais; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso na prestação do serviço que tenha como fundamento o não cumprimento de entrega de materiais pertinentes a execução pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Resolução pelo Secretário (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constando das fases:

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a.1) Abertura das embalagens se houver;

a.2) Comprovação de que os equipamentos atendem às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos equipamentos e consequente aceitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências.

PARÁGRAFO QUARTO–A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO– A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a

comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS

SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o

prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e

previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da

penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no

prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para

apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão

contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO–A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

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PARÁGRAFO TERCEIRO–Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ao Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicadas em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicadas quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicadas, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

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Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA-DÉCIMASEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante do presente contrato:

a) o Edital e seus Anexos;

b) a Proposta da CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser

com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio,

devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do

cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento

convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO– Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a

Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o

cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do

artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de

convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO:Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

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A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2017.

___________________________________________________

EIDER RIBEIRO DANTAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

___________________________________________________ CONTRATADA

______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF